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    <number>4390</number>
    <date>2024-10-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>5153</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4390</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4390</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4390 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4390
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 174/2024) ................................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 013/2024) ............................................................................. 3
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 014/2024) ............................................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ................................................................... 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ................................................................ 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90124/2024) .......................................... 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023) ................................................................... 8

Terça-feira
22 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4390
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 174/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 174 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. FERNANDA VALESCA DA SILVA ARAÚJO  BASTOS, 
portadora do CPF 030.***.***-64, para o Cargo de Diretora de Assistência Social , previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 
05 de abril de 2017, símbolo CD- 03 código SEMAS – 11.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 013/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 013/2024 
VALIDADE – 22 DE OUTUBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 020/2024  
 EMPRESA: CARPINTARIA REIS INDUSTRIA DE MADEIRA 
EIRELI 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA 
 
 
 
CNPJ: 33.950.544/0001-73 
Amargosa, 22 de outubro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/20 13, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  
RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a  Licença Ambiental Simplificada por 0 2 (dois) anos para a atividade de Fabricação de 
Artefatos de Madeira , localizado na Avenida João Leal Sales, nº 231, Catiara,  Amargosa-BA, sob as coordenadas 
geográficas: S 13°01’56” e W 39°35’24” . Atividade realizada pela Empresa denominada CARPINTARIA REIS 
INDUSTRIA DE MADEIRA EIRELI , inscrita no CNPJ nº: 33.950.544/0001-73, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acond icionar os resíduos 
sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reu so e a reciclagem ; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do 
Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho 
executado; 4 - Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a 
incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 5 - Promover a educação ambiental com os funcionários e 
vizinhança, objetivando a preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas aç ões e mantendo-as à 
disposição para fins de fiscalização ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados para aplicação do 
Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a 
Incêndio e do Plan o de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os 
resíduos em locais apropriados, encaminhando -os posteriormente para descarte em locais adequados ; 8 - 
Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de 
Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa ; 9 - Enviar mensalmente os 
Documentos de Origem Florestal das madeiras utilizadas ; 10 - Manter os níveis de ruído no estabelecimen to e na 
vizinhança em conformidade com a legislação e normas vigentes ; 11 - – Manter a área próxima aos extintores limpa 
e demarcada. PRAZO: Vigência da Licença ; 12 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . PRAZO: 
180 DIAS; 13 - Realizar a doação de 10.000 sacos para produção de mudas pela Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente. PRAZO: 30 DIAS; 14 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º - Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitado s será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
22 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4390
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 014/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 014/2024 
VALIDADE – 22 DE OUTUBRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 021/2024  
 EMPRESA: GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS  – 
MADEIREIRA KATIARA 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA 
 
 
 
CNPJ: 07.874.610/0001-63 
Amargosa, 22 de outubro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/20 13, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  
RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a  Licença Ambiental Simplificada por 0 2 (dois) anos para a atividade de Fabricação de 
Artefatos de Madeira , localizado no Loteamento Boa Esperança, S/N , Catiara, Amargosa-BA, sob as coordenadas 
geográficas: S 13°01’56” e W 39°35’2 6”. Atividade realizada pela Empresa denominada GABRIELA SAMILLE 
CORREIA DA SILVA REIS , inscrita no CNPJ nº: 07.874.610/0001-63, sendo que o empreendedor fica obrigado a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar  os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente 
para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho ; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho executado; 4 - Manter em 
condições adequadas de funcionament o os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação 
da autoridade competente ; 5 - Promover a educação ambiental com os funcionários e vizinhança, objetivando a 
preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e manten do-as à disposição para fins de 
fiscalização; 6  - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados para aplicação do Plano de Emergência 
Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Manter a área sempre limpa, acondicionando os resíduos em locais 
apropriados, encaminhando -os posteriormente para descarte em locais adequados ; 8 - Apresentar anualmente a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
(PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa ; 9 - Enviar mensalmente os Documentos de 
Origem Florestal das madeiras utilizadas ; 10 - Manter os níveis de ruído no estabelecimento e na vizinhança em 
conformidade com a legislação e normas vigentes ; 11 - Manter a área próxima aos extintores limpa e demarcada. 
PRAZO: Vigência da Licença; 12 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros . PRAZO: 180 DIAS; 13 - 
Realizar a doação de 12 sacos de ração de cachorro (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 180 DIAS; 14 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º - Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitado s será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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Ano VII • Edição Nº 4390
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)

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Ano VII • Edição Nº 4390
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 15.420/2024; ESPÉCIE: 16º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 101/2020, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
INTERNET COM  LINK DEDICADO ERA FIBRA ÓTICA PARA ATENDER AO 
MUNICÍPIO DE  AMARGOSA SEM LIMITE DE TRÁFEGO, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL DO PREGÃO  PRESENCIAL N º 011/2019/SRP, FIRMADO EM 
04/09/2020, COM A EMPRESA TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ Nº 
10.675.603/0001-47; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 7.250,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,98%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. THEONAS SAMPAIO VIANNA NETO.

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Ano VII • Edição Nº 4390
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90124/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90124/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.898/2024  
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando 
tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 23.898/2024, torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90124/2024, PNCP: 
13825484000150-1-000286/2024, que tem como objeto a contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de seguro de ambulância modelo HILUX lotada 
no Hospital Municipal de Amargosa pelo período de 12 (doze) meses , foi declarada 
FRACASSADA. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 22 de outubro de 2024. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023)
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5153/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>