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    <id>4387</id>
    <number>4386</number>
    <date>2024-10-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4386</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4386</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4386 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  16 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4386
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 164/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 165/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 166/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 167/2024) ................................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024) .................................................................. 6
ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) .............................................. 7
ERRATA | EDITAL DE LEILÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2023) ............................................................... 11
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024) .......................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024) ............................................ 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021) ............................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021) ............................................................... 22

Quarta-feira
16 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4386
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 164/2024)
 
*Revogação da Portaria nº 152 do dia 09 de outubro de 2024 Edição Nº 4381— DOM. 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 164 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a revogação d a Portaria n° 
152 de 09 de outubro de 2024 e da outra 
providência. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1°. Fica revogada a Portaria 152, publicada no Diário Oficial em  09 de outubro de 
2024.   
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4386
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 165/2024)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA GP - DGP Nº. 165 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a cessação de designação 
de servidor público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
 
            Art. 1º. Cessar a designação da Sra. ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO , portadora 
do CPF 022.***.***-36, da Função de Comanda nte da Guarda Civil Municipal, estabelecid a pela 
Lei nº. 034 de 13 de julho de 2020.  
 
          Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4386
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 166/2024)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA GP - DGP Nº. 166 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
 
            Art. 1º.  Designar o Sr. JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA , portador do CPF 
016.***.***-64, para a Função de Comandante da Guarda Civil Municipal, estabelecid a pela Lei 
nº. 034 de 13 de julho de 2020.  
 
          Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4386
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 167/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 167 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. MARIVALDO SANTOS BRITO, portador do CPF 991.***.***-20, 
para o Cargo Assessor Técnico II , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C A - 06 - , código 
SEMAS – 02. 
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
16 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4386
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.796/2024 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no licenciamento de Software na modalidade  
SaaS de modernização do atendimento e interação do setor público com cidadãos, servidores e  
empresas, contemplando funcionalidades de gestão de contatos, relacionamento ativo e receptivo  
autônomo via múltiplos canais digitais e domicílio eletrônico, mediante recursos provenientes da  
operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Admini strativa e Fiscal dos  
Municípios Brasileiros – PNAFM – III. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , após o despacho de análise e parecer por 
parte da secretaria solicitante do pleito, onde pontua não haver óbice ao prosseguimento do certame 
e atendendo aos  termos da licitação , CONVOCA a empresa MOUVE BRASIL SA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 21.870.040/0001-64, arrematante do presente certame, para apresentação de Prova de 
Conceito a realizar -se no dia 22/10/2024  ás 10h  no gabinete da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI). 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia,16 de outubro de 2024. 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4386
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ERRATA AO AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
ONDE SE LÊ: 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA torna público aos inte ressados o Leilão 
Público Nº 002 /2024, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. DATA : 06/11/2024. HORA: 14H00MIN. Local: 
oscar.leiloeiro@bol.com.brLeilão  - Leilão Exclusivamente Online . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634 -2735. Cópia  do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados.Marisonia Caldas Almeida . Presidente da Comissão de  
Leilão. 
 
 
LEIA-SE: 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA torna público aos inte ressados o Leilão 
Público Nº 002 /2024, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. DATA : 06/11/2024. HORA: 14H00MIN. Local: 
www.oscarleiloes.com.br,Leilão Exclusivamente Online . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634 -2735. Cópia  do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados.Marisonia Caldas Almeida . Presidente da Comissão de  
Leilão.

Quarta-feira
16 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4386
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL DE LEILÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
OBJETO: Alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município 
de Amargosa/BA. 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
O Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar 
conhecimento do presente Edital , que pelo Leiloeiro, o Sr. OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, 
JUCEB nº º 4707/01, designado pela EDITAL de credenciamento de leiloeiros 08/2021, fará realizar 
no dia 06/11/2024, às 14h00min, a ser realizado no site - oscar.leiloeiro@bol.com.brLeilão   
 
 
LEIA-SE: 
 
O Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar 
conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, 
JUCEB nº º 4707/01, designado pela EDITAL de credenciamento de leiloeiros 08/2021, fará realizar 
no dia 06/11/2024, às 14h00min, a ser realizado no site - www.oscarleiloes.com.br    
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
1 – Dia: 06 de novembro de 2024. 
2 – Hora: 14h00min. 
3 – Local: Site do Leiloeiro: oscar.leiloeiro@bol.com.br  
 
 
LEIA-SE: 
 
1 – Dia: 06 de novembro de 2024. 
2 – Hora: 14h00min. 
3 – Local: Site do Leiloeiro: www.oscarleiloes.com.br

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Ano VII • Edição Nº 4386
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a  teor do art. 55, § 1 º, da Lei nº 14.133/2021, a alteração do edital não 
afetará a formulação das propostas, fica m mantidos  a data  e o horário  do certame , conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 15 de outubro de 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4386
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.797/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
006/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , FIRMADO EM 19/01/2021, 
COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL 
SOCIEDADE SIMPLES -EPP, CNPJ Nº. 01.570.293/0001 -05; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2024; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO RENATO 
ANDRADE GALVÃO.

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Ano VII • Edição Nº 4386
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.993/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
154/2023, QUE TEM COMO OBJETO O  CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO 
NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO AO INFORMAÇÕES DO 
CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
INTERESSADO., FIRMADO EM 23/08/2023, COM A EMPRESA  AMARCROSS 
CROSS TRAINING LTDA , INSCRITA NO CNPJ 44.752.606/0001 -59 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI  Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO TAMIRES 
CAMARINO VAZ.

Quarta-feira
16 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4386
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90114/2024 (SIM 2217/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 22.131/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024, para “AQUISIÇÃO DE KITS ENXOVAIS NO 
ÂMBITO DO BENEFÍCIO EVENTUAL, NA FORMA DE AUXÍLIO NATALIDADE, PARA O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ”, junto à empresa MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, CNPJ: 42.909.905/0001-29, com valor global de R$ 4.873,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 15/10/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
16 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4386
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90114/2024 (SIM 2217/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.131/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 16 dias do mês de outubro de 2024, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 
14.785.741/0001-30, com sede administrativa na Rua Deraldo Bulhões de Souza - nº 381 A, Centro, na 
cidade de Amargosa – Bahia, CEP: 45300 -000, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , CPF nº XXX.722.535-XX e pela Secretária Municipal de 
Assistência Social, MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, CPF XXX.117.315-XX nos termos da 
Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas n a Dispensa Eletrônica para Registro de Preços Nº 90 114/2024, conforme 
homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, CNPJ nº. 42.909.905/0001-29, situada na Rua Deraldo Bulhoes de Souza, nº222, Térreo, Bairro 
Centro, CEP 45.300-000, Amargosa/Ba, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por 
seu Sócio Administrador Sr. VINICIUS MARQUES E SILVA, portador da carteira de identidade n° 
XX.222.400-XX SSP-BA e do CPF n° XXX.520.105-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “Aquisição 
de kits enxovais no âmbito do Benefício Eventual, na forma de auxílio natalidade, para o 
município de Amargosa ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 
90114/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
  
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE ÚNICO 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
1 Algodão, tipo hidrófilo, em rolo de 25g, 
material alvejado, purificado, isento de 
impurezas, esterilidade não estéril. 
PCT 40 R$ 1,64 R$ 65,60 
2 Banheira, plástica para recém nascido, 
material de plástico resistente, não tóxico, 
UND 20 R$ 25,99 R$ 519,80

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
capacidade mínima de 20 litros. Cores: 
branca ou transparente 
3 Body, para recém nascido, manga curta com 
abertura entre as pernas, com fechamento 
de botões de pressão, tamanho M, 
confeccionado em malha 100% algodão, nas 
cores: branco, verde, amarelo. 
UND 60 R$ 11,69 R$ 701,40 
4 Camiseta, infantil, sem manga, gola 
redonda, nas cores: verde, amerelo, azul, 
branco e rosa. Tamanho: P, material: malha 
algodão 
UND 40 R$ 3,58 R$ 143,20 
5 Cobertor, para berço - anti-alérgico; 
composição: base 100% poliéster, superfície 
e borda 100% acrílico, com estampa motivo 
infantil. cores suaves: azul, rosa, amarelo e 
verde. Tamanho mínimo 90cmx110cm 
UND 20 R$ 24,69 R$ 493,80 
6 Cotonete, infantil com hastes flexíveis em 
algodão. Cx com 150 und 
CX 40 R$ 1,74 R$ 69,60 
7 Fralda descartável, formato: anatômico , 
tamanho: pequeno, peso usuário de 3,5 a 6 
kg, características adicionais: flocos de gel, 
abas antivazamento, faixa ajustável , tipo 
adesivo fixação: fitas adesivas multi 
ajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: 
infantil, uso algodão não desfaça quando 
molhado. Pacote com no mínimo 48 fraldas 
PCT 20 R$ 27,27 R$ 545,40 
8 Fralda de tecido, em 100% algodão, 
medindo 70 x70, pacote com 5 und. 
PCT 20 R$ 14,29 R$ 285,80 
9 Kit pente e escova, para bebê - com cerdas 
macias naturais e pente com pontas 
arredondadas. cores: verde, branco, 
amarelo, azul, rosa 
KIT 20 R$ 7,48 R$ 149,60 
10 Macacão, infantil manga longa em tecido 
100% algodão fechamento em botão de 
pressão, sem capuz (cores variadas). 
tamanho M. 
UND 40 R$ 11,69 R$ 467,60 
11 Meia, para bebê com características 
mínimas a seguir: 22% poliéster 75% 
algodão e 3% elastano. Tamanho de 0 a 12 
meses- cores neutras 
PAR 60 R$ 3,13 R$ 187,80 
12 Mijão, de malha com pé, 100% algodão, 
tamanho M, em cor neutra. 
UND 40 R$ 5,14 R$ 205,60 
13 Pomada, para prevenção de assadura com 
oxido zinco 45g (comum). 
UND 40 R$ 8,97 R$ 358,80

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14 Sabonete sólido, infantil neutro com 
glicerina, testado dermatologicamente, 70g 
UND 60 R$ 1,70 R$ 102,00 
15 Saboneteira altura 4 cm, largura 12 cm, tipo 
uso para sabonete em pedra, características 
adicionais com tampa e borda elevada 
formato oval, material poliestireno, cor 
variada, profundidade 5 cm 
UND 20 R$ 1,73 R$ 34,60 
16 Toalha fralda, 100% algodão, unissex, 
tecido duplo, kit com 3 peças. dimensões 
mínimas 100cm x 70cm 
KIT 20 R$ 27,12 R$ 542,40 
VALOR TOTAL R$ 4.873,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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Página 7 
 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Página 8 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 16 de outubro de 2024. 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
 
 
 
MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: VINICIUS MARQUES E SILVA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.772/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
009/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  FIRMADO EM 
20/01/2021, COM A EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA 
CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES -EPP, CNPJ Nº. 01.570.393/0001 -05; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2024; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO RENATO 
ANDRADE GALVÃO.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.763/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 016/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA O FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA.  FIRMADO EM 26/01/2021, COM A 
EMPRESA RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE 
SIMPLES - EPP, CNPJ Nº.  01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2024; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO 
CONTRATADO RENATO ANDRADE GALVÃO. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5149/</url>
    </ato>
  </atos>
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