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    <id>4386</id>
    <number>4385</number>
    <date>2024-10-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4385</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4385</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4385 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4385
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EXTRATO (EMENDA 2024) .................................................................................. 2
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO 2024) ....................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) .................................................... 4
EDITAL DE LEILÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ...................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024) .......................................... 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024) ............................................ 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 191/2024) ........................................................................... 23

Terça-feira
15 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4385
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (EMENDA 2024)
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
EXTRATO 
EMENDA ESPECIAL 
 
Código UF Programa Emenda 
Parlamentar Beneficiário Valor 
09032021-
011207 BA 09032021 202136940001 - 
Investimento 
13825484000150 - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 200.000,00 
09032022-
014378 BA 09032022 202237520004 - 
Custeio 
13825484000150 - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 200.000,00 
09032022-
015671 BA 09032022 202236940005 - 
Investimento 
13825484000150 - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 400.000,00 
09032023-
032684 BA 09032023 202336940005 - 
Investimento 
13825484000150 - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 200.000,00 
09032024-
065929 BA 09032024 202436940011 - 
Investimento 
13825484000150 - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 400.000,00 
09032024-
070945 BA 09032024 202413310003 - 
Investimento 
13825484000150 - 
MUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 1.000.000,00

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4385
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO 2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO  
COM O BANCO DO BRASIL 
 
 
 
PARTES: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ/ME 00.000.000/0001-91 E 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 13.825.484/0001 -50. 
OBJETO: O FINANCIADOR ABRE AO FINANCIADO, POR MEIO DESTE 
CONTRATO, E ESTE ACEITA, UM CRÉDITO FIXO NO VALOR DE ATÉ 
R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), A SER PROVIDO 
COM RECURSOS PRÓPRIOS DO FINANCIADOR, TENDO POR OBJETO O 
FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL CONSTANTES DO PLANO 
PLURIANUAL (PPA) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2024) E 
DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NOS 
TERMOS DAS DEFINIÇÕES E REGRAS ESTABELECIDAS NA LEI Nº 
4.320, DE 17/03/1964 E NA  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 
04/05/2000. GARANTIA: EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE TODAS 
AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTE CONTRATO, INCLUSIVE MULTAS 
POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PEDIDOS DE 
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO FINANCIADOR AO FINANCIADO EM 
RAZÃO DE NÃO ACEITAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DA COMPROVAÇÃO 
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS OU DESVIO DE FINALIDADE COMETIDO 
PELO FINANCIADO, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – UNIÃO 
– PRESTARÁ GARANTIA FIDEJUSSÓRIA POR MEIO DE CONTRATO 
ESPECÍFICO QUE, DEPOIS DE  ASSINADO E RUBRICADO PELAS 
PARTES, FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE 
CONTRATO, COMO SE AQUI ESTIVESSE INTEGRALMENTE TRANSCRITO, 
VINCULANDO-O PARA TODOS  OS FINS E DIREITOS.  VIGÊNCIA: O 
PRESENTE CONTRATO VENCERÁ EM 01/10/2034 . DATA DE 
ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2024, PELO BANCO DO BRASIL: O 
SENHOR LEONARDO LUAN DA SILVA SAMPAIO E PELO MUNICÍPIO: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA torna público aos inte ressados o Leilão 
Público Nº 002 /2024, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. DATA : 06/11/2024. HORA: 14H00MIN. Local: 
oscar.leiloeiro@bol.com.brLeilão  - Leilão Exclusivamente Online . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634 -2735. Cópia  do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados.Marisonia Caldas Almeida . Presidente da Comissão de 
Leilão.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE LEILÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 
 
MODALIDADE ONLINE 
 
O Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar 
conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, 
JUCEB nº º 4707/01, designado pela EDITAL de credenciamento de leiloeiros 08/2021, fará realizar 
no dia 06/11/2024, às 14h00min, a ser realizado no site - oscar.leiloeiro@bol.com.brLeilão  
Exclusivamente Online, LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024, tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, 
que tem por objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao 
Município, de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, em especial, as disposições de 
seu artigo 31 , nas seguintes condições:   
 
1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO 
 
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela 
PORTARIA Nº 177 DE 013 DE SETEMBRO DE 2024, conforme as especificações seguintes: 
 
Lote Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi 
Débito\ 
Detran em 
R$ 
Avaliado 
atualmente 
01 SUCATA DE FERRO       R$ 1.000,00 
02 
ELETROELETRÔNICOS E 
EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA 
(COMPUTADORES, 
NOTEBOOKS, 
VENTILADORES,  
MICROONDAS,  DVS, 
APARELHOS DE SOM, 
MONITORES, 
LIQUIDIFICADORES,  
TELEVISORES, SUCATA DE 
CALIBRADOR, INDUSTRIAL, 
      R$ 900,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
 
MARCA - IGNORADA) 
03 PNEUS DIVERSOS       R$ 50,00 
04 AUTOCLAVE VERTICAL        R$ 230,00 
05 CALDEIRA VERTIFICAL       R$ 100,00 
06 CAMARA, UMIDIFICADORA,        R$ 1.500,00 
07 
DESPELICULADOR, 
ROTATIVO e MESA 
DESCASCADORA 
      R$ 295,00 
08 ESTUFA, DE ESTERILIZAÇÃO 
E SECAGEM,        R$ 1.000,00 
09 
SPRINTER MERCEDES BENZ 
515   
2013/
2014   
OUX-
5647   
MOTO
R 
AVAR
IADO 
598989030 8AC906
657EE08
3939 
 
R$ 40.000,00 
Total  R$ 44.975,00 
 
 
 
1.2. Os interessados ,nos dias úteis no período de 29/10/2024 a 01/11/2024,poderão vistoriar os 
Lotes 01, 03,05, que ficarão expostos no Centro de distribuição e logística, CDL (antigo matadouro 
municipal), frente a fábrica Ferrarcini, centro, bem como os lotes 04, 06, 07 e 08 que ficarão na sede 
da COOAMA, localizada no bairros  da urbis 2 e o lote 02  que ficará  na sede da Secretaria de 
Agricultura, localizada na rua da linha, Av. Antônio Carlos Magalhães, TODOS sob regime de 
agendamento com o Setor de Patrimônio, através do e -mail: patrimonio@amargosa.ba.gov.br, e 
WhatsApp e telefone institucional: +55 75 8122-5194, , em horário comercial. 
 
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos  e outros lotes  em datas e 
horários diferentes dos acima definidos.  
 
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo -se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  
 
1.5. O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas 
e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 06/09/2023, às 
14h00min.

Terça-feira
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
 
 
1 – Dia: 06 de novembro de 2024. 
2 – Hora: 14h00min. 
3 – Local: Site do Leiloeiro: oscar.leiloeiro@bol.com.br  
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  
 
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras d e documentos de identidade, 
de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade 
específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
 
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou 
proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem 
instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma 
reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   
 
2.2. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV 
do Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 
 
2.3. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
 
3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
 
3.1. O pagamento das multas de trânsito  e despesas administrativas  incidentes sobre os veículos 
correrá por conta do arrematante.  
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.

Terça-feira
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
 
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
 
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
 
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 
4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data 
fixada para o início do leilão, através do e -mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente ao 
Leiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
 
5. DOS LANCES 
5.1.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on -line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de 
Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances  em conformidade com as disposições 
deste edital. 
 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas 
facilitadores de oferta. 
 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
 
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresen tação dos documentos listados no item 1.1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
5 
 
 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 
implicará na imediata desqualificação. 
 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
6. DA ARREMATAÇÃOE DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as pro postas dos interessados 
logados na hora do Leilão..   
 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, 
no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na 
seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001-50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4 
 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro:

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6 
 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valore s devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte 
conta: 
 
Banco BRADESCO 
Agência 2390 
Conta 11.527-4 
OSCAR PALMEIRA 
 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades 
de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, 
o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor 
pago ao le iloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o 
bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independe ntemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a 
autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), 
ambas emitidas pelo leiloeiro. 
 
6.7. Ao ar rematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.

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7 
 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos 
pelo arrematante.  
 
6.9.O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
7. DA ENTREGA DOS BENS 
7.1. A liberação do s bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
semoventes e Inservíveis  deste Município, a partir do dia 06/11/2024, mediante a Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
 
7.3.O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo  junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob p ena do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
 
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os di as 06/11/2024 a 11/11/2024.  
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote 
arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens 
arrematados e os pagamentos já efetuados. 
 
8. DA ATA  
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.

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8 
 
9.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alien ação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo 
nenhum desconto. 
 
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
10.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente 
do órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
 
11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades 
previstas no art. 156  da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que 
participarem do leilão:  
 
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.  
1)  Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 
02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagens, 
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem 
oferecida..  
 
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

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9 
 
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para 
solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis 
antes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021; 
 
12.2. Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 cabe recurso, no prazo de 03 (três) 
dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata; 
 
12.3. Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.  
 
12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigen te do órgão promotor do leilão poderá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê -la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das 
hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
 
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que 
se encontram, pressupondo -se ter sido previamente examinados e co nhecidos pelos licitantes, por 
ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais. 
 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da 
Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago p or ocasião da 
transferência daquele para seu nome. 
 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como 
regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas,

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encargos, rema rcação de  Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem e  
outros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras 
despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
 
13.5. A participação no Lei lão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
Amargosa-BA, 24 de setembro de 2024. 
 
 
 
MARISONIA CALDAS ALMEIDA 
Presidente da Comissão

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90113/2024 (SIM 2202/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 22.153/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024, para “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ESCOLA MUNICIPAL 
ALMEIDA SAMPAIO, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”, junto à empresa 52.766.984 
BRENO RAMOS MARTINS , CNPJ: 52.766.984/0001-10, com valor global de R$ 6.500,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 14/10/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90100/2024 (SIM 2215/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.536/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90100/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa 45.666.768 LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA, CNPJ nº. 
45.666.768/0001-37, situada na Rua Cento e Quatro, nº62ª, APT 301, Bairro Cruzeirinho, CEP 35.180-
112, Timoteo -MG, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio 
Administrador Sr.  LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA, portador da carteira de 
identidade n° MGXX.016.XXX e do CPF n° XXX.028.936-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de placas de inauguração para serem instaladas nas obras realizadas pelo município de Amargosa-
Ba”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 90 100/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Placa Inauguração Aço Inox Gravada, 
incluso parafusos para fixação 
M² 12 R$ 2.150,00 R$25.800,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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Página 3 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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Página 5 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços.

Terça-feira
15 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4385
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 14 de outubro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
45.666.768 LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA  
Representante legal: LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA

Terça-feira
15 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4385
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 191/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 191/2024; Processo Administrativo : nº 10.656/2024; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: DJA 
CONSTRUTORA LTDA , CNPJ/MF  42.077.334/0001-03; Objeto: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS BARREIROS, 
no Município de Amargosa-Ba, através do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo 
o regime de execução de empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública nº 010/2024 e na proposta da CONTRATADA , Vigência 
do contrato: 90 dias ; Cobertura Orçamentária: Unidade: 0 6.01; Projeto/Atividade: 1003; 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00, Valor: R$ 82.188,05 Totais. Data da assinatura: 10/10/2024. 
Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: Djavan da Costa Bastos.  
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5148/</url>
    </ato>
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