{"edition": {"id": 4386, "number": 4385, "date": "2024-10-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4cad986ec37a45ceba193ef2241511ce", "pdf_sha256": "cb66f997076d31e85180241d4d58f01b5b404cf920500537163288686b51c3d3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "cb66f997076d31e85180241d4d58f01b5b404cf920500537163288686b51c3d3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4386/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4386/"}, "acts": [{"id": 5148, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4385", "kind": "Diario Importado", "number": "4385", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4385 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  15 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4385\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEXTRATO (EMENDA 2024) .................................................................................. 2\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO 2024) ....................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) .................................................... 4\nEDITAL DE LEILÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024) ...................................................... 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024) .......................................... 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024) ............................................ 16\nEXTRATO (CONTRATO Nº 191/2024) ........................................................................... 23\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (EMENDA 2024)\n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nEXTRATO \nEMENDA ESPECIAL \n \nCódigo UF Programa Emenda \nParlamentar Beneficiário Valor \n09032021-\n011207 BA 09032021 202136940001 - \nInvestimento \n13825484000150 - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 200.000,00 \n09032022-\n014378 BA 09032022 202237520004 - \nCusteio \n13825484000150 - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 200.000,00 \n09032022-\n015671 BA 09032022 202236940005 - \nInvestimento \n13825484000150 - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 400.000,00 \n09032023-\n032684 BA 09032023 202336940005 - \nInvestimento \n13825484000150 - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 200.000,00 \n09032024-\n065929 BA 09032024 202436940011 - \nInvestimento \n13825484000150 - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 400.000,00 \n09032024-\n070945 BA 09032024 202413310003 - \nInvestimento \n13825484000150 - \nMUNICIPIO DE AMARGOSA R$ 1.000.000,00\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO 2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nEXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO  \nCOM O BANCO DO BRASIL \n \n \n \nPARTES: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ/ME 00.000.000/0001-91 E \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 13.825.484/0001 -50. \nOBJETO: O FINANCIADOR ABRE AO FINANCIADO, POR MEIO DESTE \nCONTRATO, E ESTE ACEITA, UM CRÉDITO FIXO NO VALOR DE ATÉ \nR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), A SER PROVIDO \nCOM RECURSOS PRÓPRIOS DO FINANCIADOR, TENDO POR OBJETO O \nFINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL CONSTANTES DO PLANO \nPLURIANUAL (PPA) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2024) E \nDOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NOS \nTERMOS DAS DEFINIÇÕES E REGRAS ESTABELECIDAS NA LEI Nº \n4.320, DE 17/03/1964 E NA  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE \n04/05/2000. GARANTIA: EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE TODAS \nAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTE CONTRATO, INCLUSIVE MULTAS \nPOR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PEDIDOS DE \nDEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO FINANCIADOR AO FINANCIADO EM \nRAZÃO DE NÃO ACEITAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DA COMPROVAÇÃO \nDA APLICAÇÃO DE RECURSOS OU DESVIO DE FINALIDADE COMETIDO \nPELO FINANCIADO, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – UNIÃO \n– PRESTARÁ GARANTIA FIDEJUSSÓRIA POR MEIO DE CONTRATO \nESPECÍFICO QUE, DEPOIS DE  ASSINADO E RUBRICADO PELAS \nPARTES, FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE \nCONTRATO, COMO SE AQUI ESTIVESSE INTEGRALMENTE TRANSCRITO, \nVINCULANDO-O PARA TODOS  OS FINS E DIREITOS.  VIGÊNCIA: O \nPRESENTE CONTRATO VENCERÁ EM 01/10/2034 . DATA DE \nASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2024, PELO BANCO DO BRASIL: O \nSENHOR LEONARDO LUAN DA SILVA SAMPAIO E PELO MUNICÍPIO: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAVISO  \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 \n \n \nA Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis \ndo MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA torna público aos inte ressados o Leilão \nPúblico Nº 002 /2024, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens \nmóveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de \nAmargosa/BA. DATA : 06/11/2024. HORA: 14H00MIN. Local: \noscar.leiloeiro@bol.com.brLeilão  - Leilão Exclusivamente Online . Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634 -2735. Cópia  do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados.Marisonia Caldas Almeida . Presidente da Comissão de \nLeilão.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE LEILÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \n \n \nLEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.681/2024 \n \nMODALIDADE ONLINE \n \nO Município de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a quem venha tomar \nconhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, \nJUCEB nº º 4707/01, designado pela EDITAL de credenciamento de leiloeiros 08/2021, fará realizar \nno dia 06/11/2024, às 14h00min, a ser realizado no site - oscar.leiloeiro@bol.com.brLeilão  \nExclusivamente Online, LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2024, tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, \nque tem por objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao \nMunicípio, de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, em especial, as disposições de \nseu artigo 31 , nas seguintes condições:   \n \n1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO \n \n1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, \ninservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela \nPORTARIA Nº 177 DE 013 DE SETEMBRO DE 2024, conforme as especificações seguintes: \n \nLote Descrição Ano Placa Estado Renavam Chassi \nDébito\\ \nDetran em \nR$ \nAvaliado \natualmente \n01 SUCATA DE FERRO       R$ 1.000,00 \n02 \nELETROELETRÔNICOS E \nEQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA \n(COMPUTADORES, \nNOTEBOOKS, \nVENTILADORES,  \nMICROONDAS,  DVS, \nAPARELHOS DE SOM, \nMONITORES, \nLIQUIDIFICADORES,  \nTELEVISORES, SUCATA DE \nCALIBRADOR, INDUSTRIAL, \n      R$ 900,00\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \n \nMARCA - IGNORADA) \n03 PNEUS DIVERSOS       R$ 50,00 \n04 AUTOCLAVE VERTICAL        R$ 230,00 \n05 CALDEIRA VERTIFICAL       R$ 100,00 \n06 CAMARA, UMIDIFICADORA,        R$ 1.500,00 \n07 \nDESPELICULADOR, \nROTATIVO e MESA \nDESCASCADORA \n      R$ 295,00 \n08 ESTUFA, DE ESTERILIZAÇÃO \nE SECAGEM,        R$ 1.000,00 \n09 \nSPRINTER MERCEDES BENZ \n515   \n2013/\n2014   \nOUX-\n5647   \nMOTO\nR \nAVAR\nIADO \n598989030 8AC906\n657EE08\n3939 \n \nR$ 40.000,00 \nTotal  R$ 44.975,00 \n \n \n \n1.2. Os interessados ,nos dias úteis no período de 29/10/2024 a 01/11/2024,poderão vistoriar os \nLotes 01, 03,05, que ficarão expostos no Centro de distribuição e logística, CDL (antigo matadouro \nmunicipal), frente a fábrica Ferrarcini, centro, bem como os lotes 04, 06, 07 e 08 que ficarão na sede \nda COOAMA, localizada no bairros  da urbis 2 e o lote 02  que ficará  na sede da Secretaria de \nAgricultura, localizada na rua da linha, Av. Antônio Carlos Magalhães, TODOS sob regime de \nagendamento com o Setor de Patrimônio, através do e -mail: patrimonio@amargosa.ba.gov.br, e \nWhatsApp e telefone institucional: +55 75 8122-5194, , em horário comercial. \n \n1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos  e outros lotes  em datas e \nhorários diferentes dos acima definidos.  \n \n1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo -se \ntenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação \nposterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  \n \n1.5. O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas \ne lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 06/09/2023, às \n14h00min.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \n \n \n1 – Dia: 06 de novembro de 2024. \n2 – Hora: 14h00min. \n3 – Local: Site do Leiloeiro: oscar.leiloeiro@bol.com.br  \n \n2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  \n \n2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras d e documentos de identidade, \nde CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade \nespecífica de participação no leilão, com firma reconhecida;   \n \n2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou \nproprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem \ninstrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma \nreconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   \n \n2.2. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e \ncontratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV \ndo Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. \n \n2.3. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, \ndirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  \n \n3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  \n \n3.1. O pagamento das multas de trânsito  e despesas administrativas  incidentes sobre os veículos \ncorrerá por conta do arrematante.  \n3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa \nde transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \n \n3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na \natualidade.  \n \n3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado \nneste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  \n \n4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS \n4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data \nfixada para o início do leilão, através do e -mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente ao \nLeiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  \n \n5. DOS LANCES \n5.1.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE. \n \n5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on -line, por meio de acesso identificado, no \nsite do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. \n \n5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do \nleilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de \nLogin e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances  em conformidade com as disposições \ndeste edital. \n \n5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do \nleiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, \nlinha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas \nfacilitadores de oferta. \n \n5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. \n \n5.1.6. A participação no leilão implicará na apresen tação dos documentos listados no item 1.1 \nessenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do \ncadastrado junto ao site.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \n \n \n5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no \nsite do leiloeiro. \n \n5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 \nimplicará na imediata desqualificação. \n \n5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de \nBens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou \nsuperior ao indicado para cada lote de bens móveis. \n \n6. DA ARREMATAÇÃOE DO PAGAMENTO \nSerá considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o \nmaior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, \npara o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as pro postas dos interessados \nlogados na hora do Leilão..   \n \n6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: \n \n6.1.1. Valor Da Arrematação: \n \n• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, \nno ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na \nseguinte conta:  \n \n• Favorecido: Município de Amargosa \n• CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n• Banco: Banco do Brasil       \nAgência: 0240-2      \nConta: 25914-4 \n \n6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro:\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \n \n• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da \narrematação. O Crédito referente aos valore s devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte \nconta: \n \nBanco BRADESCO \nAgência 2390 \nConta 11.527-4 \nOSCAR PALMEIRA \n \n6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades \nde perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. \n \n6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, \no pagamento será de responsabilidade do arrematante. \n \n6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor \npago ao le iloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o \nbem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. \n \n6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independe ntemente do \npagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, \ninclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo \nde denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. \n \n6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a \nautorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), \nambas emitidas pelo leiloeiro. \n \n6.7. Ao ar rematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na \ncondição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \n \n6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos \npelo arrematante.  \n \n6.9.O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  \n \n7. DA ENTREGA DOS BENS \n7.1. A liberação do s bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, \nsemoventes e Inservíveis  deste Município, a partir do dia 06/11/2024, mediante a Nota de Venda \nemitida pelo Leiloeiro Oficial. \n \n7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  \n \n7.3.O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo  junto ao \nDETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob p ena do veículo ser \nrecolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. \n \n7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como \npertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. \n \n7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma \nnegociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. \n \n7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os di as 06/11/2024 a 11/11/2024.  \nFindo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote \narrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens \narrematados e os pagamentos já efetuados. \n \n8. DA ATA  \nEncerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus \nvalores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e \nseus fatos relevantes.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \n \n9.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS \nEncerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a \nprestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua \narrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alien ação dos bens \nmóveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo \nnenhum desconto. \n \n10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n10.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente \ndo órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  \n \n11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades \nprevistas no art. 156  da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que \nparticiparem do leilão:  \n \n11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às \nseguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.  \n1)  Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; \n2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a \n02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou \nlicitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagens, \nincorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem \noferecida..  \n \n12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \n \n12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para \nsolicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis \nantes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021; \n \n12.2. Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 cabe recurso, no prazo de 03 (três) \ndias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata; \n \n12.3. Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.  \n \n12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo \nlicitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n13.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigen te do órgão promotor do leilão poderá no \ninteresse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê -la ou \nrevogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das \nhipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  \n \n13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que \nse encontram, pressupondo -se ter sido previamente examinados e co nhecidos pelos licitantes, por \nocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela \nqualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações \njudiciais e/ou extrajudiciais. \n \n13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da \nBahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que \npretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago p or ocasião da \ntransferência daquele para seu nome. \n \n13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como \nregularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas,\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \n \nencargos, rema rcação de  Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem e  \noutros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras \ndespesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. \n \n13.5. A participação no Lei lão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das \nexigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo \nLeiloeiro. \nAmargosa-BA, 24 de setembro de 2024. \n \n \n \nMARISONIA CALDAS ALMEIDA \nPresidente da Comissão\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90113/2024 (SIM 2202/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 22.153/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024, para “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE \nINFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ESCOLA MUNICIPAL \nALMEIDA SAMPAIO, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”, junto à empresa 52.766.984 \nBRENO RAMOS MARTINS , CNPJ: 52.766.984/0001-10, com valor global de R$ 6.500,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 14/10/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90100/2024 (SIM 2215/2024) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.536/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 14 dias do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa \nEletrônica para Registro de Preços Nº 90100/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa 45.666.768 LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA, CNPJ nº. \n45.666.768/0001-37, situada na Rua Cento e Quatro, nº62ª, APT 301, Bairro Cruzeirinho, CEP 35.180-\n112, Timoteo -MG, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio \nAdministrador Sr.  LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA, portador da carteira de \nidentidade n° MGXX.016.XXX e do CPF n° XXX.028.936-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar \nno certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde placas de inauguração para serem instaladas nas obras realizadas pelo município de Amargosa-\nBa”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 90 100/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 Placa Inauguração Aço Inox Gravada, \nincluso parafusos para fixação \nM² 12 R$ 2.150,00 R$25.800,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes,\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços.\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 14 de outubro de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n45.666.768 LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA  \nRepresentante legal: LUCIANO MACHADO CAMPOS DE OLIVEIRA\n\nTerça-feira\n15 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4385\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 191/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 191/2024; Processo Administrativo : nº 10.656/2024; Fundamento Legal : Lei \nFederal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa - BA; Contratada: DJA \nCONSTRUTORA LTDA , CNPJ/MF  42.077.334/0001-03; Objeto: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS BARREIROS, \nno Município de Amargosa-Ba, através do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo \no regime de execução de empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Concorrência Pública nº 010/2024 e na proposta da CONTRATADA , Vigência \ndo contrato: 90 dias ; Cobertura Orçamentária: Unidade: 0 6.01; Projeto/Atividade: 1003; \nElemento de Despesa: 44.90.51.00, Valor: R$ 82.188,05 Totais. Data da assinatura: 10/10/2024. \nPelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: Djavan da Costa Bastos.  \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5148/"}]}