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    <date>2024-10-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4384</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4384</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 14 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4384 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  14 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4384
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 097/2024) ........................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ................................................................ 4
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024) ........................................... 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024) ........................................... 6
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024) ................................................... 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2024) ................................................................ 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024) ........................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024) ...................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022) .............................................................. 121
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2021) .............................................................. 122

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Ano VII • Edição Nº 4384
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 097/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 97/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 281.152,17
(DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E CENTO E
CINQUENTA E DOIS REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
25.040,58Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 27200000
25.040,58Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.040,58
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1018 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
100.111,59Obras e Instalações44905100 - 27540000
100.111,59Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10.000,00Material de Consumo33903000 - 26000000
60.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26000000
70.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 170.111,59
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
35.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26610000
35.000,00Soma da Ação:
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
15.000,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26610000
20.000,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
1.000,00Material de Consumo33903000 - 26610000
1.000,00Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
15.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 86.000,00
Total Geral: 281.152,17
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
70.000,00Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
26000000
30.000,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
56.000,00Transferência deRecursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social26610000
25.040,58Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural
destinados ao FEP - Lei 9.478/1997
27200000
100.111,59Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 281.152,17
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/10/2024 16:40:52 Página 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 97/2024
14/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.340/2024; ESPÉCIE: 17º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
101/2020, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM 
LINK DEDICADO ERA FIBRA ÓTICA PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA SEM LIMITE DE TRÁFEGO , CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL  
DO PREGÃO PRESENCIAL N º 011/2019/SRP. FIRMADO EM 04/09/2020, COM A 
EMPRESA TELEUNO PROVEDOR LTDA, INSCRITA NO CNPJ 10.675.603/0001 -47; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO THEONAS SAMPAIO VIANNA NETO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90100/2024 (SIM 2215/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 19.536/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024, para “AQUISIÇÃO DE PLACAS DE 
INAUGURAÇÃO PARA SEREM INSTALADAS NAS OBRAS REALIZADAS PELO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA”, junto à empresa 45.666.768 LUCIANO MACHADO 
CAMPOS DE OLIVEIRA, CNPJ: 45.666.768/0001-37, com valor global de R$ 25.800,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 14/10/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90118/2024 (SIM 2213/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 23.001/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ACESSO À 
INTERNET POR LINK DEDICADO PARA SER USADO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA”, 
junto à empresa FACHINELI COMUNICACAO LTDA, CNPJ: 08.804.362/0001-47, com valor 
global de R$ 11.232,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei.  
  
Amargosa-BA, 14/10/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90126/2024 
Processo Administrativo 24.226/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 17/10/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/289, PNCP: 13825484000150-1-
000289/2024, OBJETO: Aquisição de Bombas para atender as demandas de abastecimento de 
água em comunidade rural do município de Amargosa -BA. Conforme especificações contidas 
no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 23.992/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
080/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO DA 
QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PAR TES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.  
FIRMADO EM 10/ 05/2024, COM A EMPRESA SEAL CONSTRUCOES 
AVALIACOES E PROJETOS LTDA , CNPJ  31.497.575/0001-95; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 15 DIAS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO 
MACHADO MAIA DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/10/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
039/2024/SRP. ID do processo: 341890. OBJETO: aquisição de Equipamentos, Mobiliários 
e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da 
Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de 
Registro de Preço . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de Equipamentos, Mobiliários 
e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro de Preços , 
Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa  Costa, Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/10/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Equipamentos, Mobiliários e materiais 
de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta 
Complexidade do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos  itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador aut orizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participa ção neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controlado res ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor d o anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico o u 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre s erviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licita ção ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de P equeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor  enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufrui r 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 s ujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo  ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades si mples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de r egistro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débi tos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade e stabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administra ção convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica  
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente  
ao fornecimento declarado no Atestado. 
6.15.3. Cópia do Registro da Anvisa referente aos itens, quando for o caso; 
6.15.4. Certificado do Inmetro referente aos itens; 
6.15.5. Apresentação de catálogos dos itens. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. a exequibilidade da proposta  e apresentar a  planilha de  composição de custos juntamente 
com a proposta reformulada, caso seja a arrematante.  
6.16.4. que não utili za mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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6.165. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.7. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade  dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.8. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamen tação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documento s que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será dec larado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não c abendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.6. A partic ipação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos  de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas ap ós o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procu ração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contida s na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, a o enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produ zirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habil itação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da s essão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PR EFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta se rá sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos la nces 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apres entados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será si giloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, ha verá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lanc es iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais pa ra efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal  do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a or dem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

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SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadame nte, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados  para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regim es de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização  do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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Página 19 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade d a proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em s eus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos  custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contrib uições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada.

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19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo clas sificado. Seguir-se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade j urídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de particip ação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no ex ercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
20.5. Não ocorrendo inabilitaç ão de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os doc umentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da  
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá a presentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista ime diata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o u, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da de cisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

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c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indica rá expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinant e para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação.

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SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela e mpresa pelos 
meios de transporte.

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26.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e -mail, no ato da 
entrega. 
26.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência , os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilite m o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessá rias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conf orme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas  a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabi lidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos feder ais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a re serva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em deco rrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigente s de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamento s, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de qu atorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele s ubstituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021;

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27.6. Efetuar o pagamento a o Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial d a Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os  emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à e xecução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contra tual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

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28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo p oderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão , qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado p ara os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo  legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularid ade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à resc isão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na aprese ntação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sob re o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços  de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retençã o tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou docume ntação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

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30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1 .7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federati vo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1 .5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão r ecorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualifi cação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 04 de outubro de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando á Aquisição de Equipamentos, mobiliários e materiais de saúde para 
atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do 
Município de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
Especificações técnicas  
1.1.1. Os materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 01 – MOBILIÁRIOS UBS 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ARMÁRIO VITRINE, MATERIAL CANTONEIRA CHAPA 
AÇO, ESMALTADO, MATERIAL PRATELEIRAS 4 
PRATELEIRAS VIDRO C/ 5MM ESPESSURA, TIPO 
FECHADURA FECHADURA COMUM, ALTURA 1,65, 
LARGURA 0,65, PROFUNDIDADE 0,40, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 PORTA, LATERAIS DE 
VIDRO. 
UND 6 
2 
BIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, 
TIPO TRIPLO DOBRÁVEL, ALTURA CERCADE 1,80 M, 
COMPRIMENTO COMPRIMENTO 1,80 
APROXIMADAMENTE, ABERTO, TIPO DE RODÍZIO 
PONTEIRAS GIRATÓRIAS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DIVISÓRIAS EM PVC. 
UND 10 
3 BANQUETA - EM AÇO INOXIDÁVEL, COM REGULAGEM 
DE ALTURA E ASSENTO GIRATÓRIO. UND 8 
4 
MESA GINECOLÓGICA SIMPLES  BRANCA MESA 
GINECOLÓGICA SIMPLES BRANCA, LEITO ESTOFADO 
DIVIDIDO EM TRÊS PARTES, ENCOSTO REGULÁVEL, 
APOIO PARA OS PÉS, ASSENTO FIXO, PÉS COM 
PONTEIRAS PLÁSTICAS, REVESTIMENTO EM COURVIN, 
PINTURA EM EPÓXI, DIMENSÕES ABERTAS: 1,85X0, 50X1, 
22 M. CONTENDO OS  DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
UND 3

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Página 36 
 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
5 
ESCADA, USO HOSPITALAR, DE 02 DEGRAUS, EM 
ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOXIDÁVEL, PISO EM 
AÇO INOX, COBERTO COM BORRACHA ANTI 
DERRAPANTE E PÉS PROTETORES DE BORRACHA 
UND 6 
6 
MESA MAYO,  COM BANDEJA INOX, ARMAÇÃO 
TUBULAR PINTADA, SOBRE RODÍZIOS, ALTURA 
REGULÁVEL. 
UND 4 
7 
CADEIRA DE RODAS , TIPO FUNCIONAMENTO 
MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM X, 
MATERIAL ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, 
ACABAMENTO ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, 
TAMANHO ADULTO, APOIO DE BRAÇOS 
ESCAMOTEÁVEL, APOIO DE PERNAS ELEVAÇÃO DE 
PERNAS, APOIO PANTURRILHA, TIPO FREIO 
BILATERAL, CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ 100KG. 
UND 8 
8 
MACA PARA CONSULTÓRIO  ESTRUTURA TUBULAR 
EM AÇO REDONDO, LEITO ESTOFADO  REVESTIDO EM 
COURVIM, CABECEIRA RECLINÁVEL EM ATÉ 4 
POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. PÉS COM 
PONTEIRAS PLÁSTICA. PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ 
EPÓXI. DIMENSÕES: 1,85M COMPRIMENTO X 0,55M 
LARGURA X 0,80M ALTURA 
UND 5 
 
LOTE 02 – MATERIAIS UBS 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
OTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO INOXIDÁVEL, 
ALIMENTAÇÃO COM 2 PILHAS MEDIAS COMUNS, 
CABEÇOTES PARA ESPECULO COM LÂMPADA DE 
REGULAGEM COM BAIXA E ALTA LUMINOSIDADE E 
ENCAIXE PARA VISOR SOBRESSALENTE,VISOR 
ARTICULADO AO CABEÇOTE E MÓVEL, CABEÇOTE EM 
METAL CROMADO, LUPA RE DONDA, DEVE 
ACOMPANHAR 05 (CINCO) ESPÉCULOS DE MATERIAL 
REUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES CALIBRES: Nº. 01, Nº2 , 
Nº. 3 , Nº. 4 E Nº. 5 , LÂMPADA E VISOR SOBRESSALENTE 
E ESPECULO DESCARTÁVEL NAS SEGUINTES 
QUANTIDADES E MEDIDAS: 05 ESPÉCULOS DE 2 MM, 05 
ESPÉCULOS DE 3MM, 03 ESPÉCULOS DE 4MM E 03 
ESPÉCULOS DE 5MM.DEVE ACOMPANHAR BOLSA 
PARA ACONDICIONAMENTO DO CONJUNTO. 
UND 12 
2 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL , SONAR 
UTILIZADO PARA DETECTAR BATIMENTOS 
CARDÍACOS FETAIS. MODELO PORTÁTIL. GABINETE 
UND 10

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Página 37 
 
EM ABS. BOTÃO LIGA OU  DESLIGA FRONTAL, BOTÃO 
REGULAGEM DE VOLUME LATERAL. DESLIGAMENTO 
AUTOMÁTICO APÓS 1 MINUTO SEM USO. AUSCULTA 
DE BATIMENTOS CARDÍACOS A PARTIR DA 10ª 
SEMANA. ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA 
COLETIVA. SAÍDA PARA CONEXÃO DE FONE DE 
OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM.  CICLAGEM DE 6.000 
A 60.000. FREQUÊNCIA DE 2,0 A 2,25 MHZ.DISPLAY COM 
CONTADOR NUMÉRICO DIGITAL. FAIXA DE MEDIDA 
DO BCF DE 50 A 240 BPM. ALOJAMENTO PARA 
TRANSDUTOR NA LATERAL DO APARELHO. 
COMPARTIMENTO PARA A BATERIA LOCALIZADO NA 
TRASEIRA. BATERIA DE 9 V ALCALINA. CARREGADOR 
PARA BATERIA UTILIZA REDE ELÉTRICA (110 V) OU (220 
V). ACOMPANHA FRASCO DE GEL PARA CONTATO, 
FONE DE OUVIDO BIAURICULAR PARA AUSCULTA 
INDIVIDUAL, ALÇA, BOLSA TRANSPORTE. DIMENSÕES: 
(L. P.A.) 100 X 33 X 130 MM. PESO LÍQUIDO: 260 GR. 
PRODUTO PROJETADO EM CONFORMIDADE AOS 
REQUISITOS DAS NORMAS: NBRIEC 60.6011 E NBRIEC 
60.60112. GARANTIA DE 02 ANOS CONTRA DEFEITOS DE 
FABRICAÇÃO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE. 
3 
FOCO CLÍNICO DE LUZ FRIA  (LED) DE ALTA 
LUMINOSIDADE COM FOCO CONCENTRADO, SUPORTE 
FLEXÍVEL EM AÇO CROMADO, QUE PERMITE AJUSTE 
EM TODAS AS POSIÇÕES ANGULARES DESEJADAS, 
SENDO IDEAL PARA PEQUENAS CIRURGIAS EM 
HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E 
UNIDADES DE GINECOLOGIA. POSS UI: SUPORTE 
FLEXÍVEL, HASTES TELESCÓPICAS (PEDESTAL) EM 
ALUMÍNIO CROMADO PARA REGULAGEM DE ALTURA, 
BASE DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR 
BEGE, QUATRO (04) RODÍZIOS COM DIÂMETRO DE 2” 
(50,8 MM) PARA TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO, 
CABO ELÉTRICO COM DUPLA ISOLAÇÃO E 
COMPRIMENTO DE 03 (TRÊS) METROS, PLUGUE E 
INTERRUPTOR ELÉTRICO (LIGA/DESLIGA) NO CORPO 
DO FOCO DE LUZ. POTÊNCIA= 3,0 W (WATTS), TENSÃO 
ELÉTRICA = 12V(VOLTS), LUMINOSIDADE= 270 
LÚMENS, TEMPERATURA DE COR (KELVIN)= 6000 - 6500 
K, DURABILIDADE= 300 00 HORAS (MÍNIMA), 
REGULAGEM DE ALTURA DE 1,00 A 1,35 METRO, FONTE 
DE TENSÃO NA ENTRADA (VOLTAGEM UNIVERSAL): 85 
– 265 VCA - BIVOLT AUTOMÁTICO. 
UND 10 
4 
LANTERNA CLÍNICA. Tampa,haste em Aço (Liga/Desliga) 
,Cabo (Punho) em Alumínio Anodizado para 02 ,(duas) 
pilhas pequenas tamanho AAA (Tipo Palito) - Cabeçote em 
Alumínio Anodizado - LED 3,0 Volts. 
UND 14

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Página 38 
 
5 
BALANÇA DIGITAL ADULTO, SEM MASTRO COM BASE 
ANTIDERRAPANTE/LISA COM CAPACIDADE MÁXIMA 
DE 300KG, BIVOLT /220V COM BATERIA, PÉS 
NIVELADORES, PAINEL DIGITAL COM FUNÇÃO TARA E 
CARREGADOR PARA A BATERIA INTERNA 50CM X 
40CM 
UND 7 
6 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO  - DIGITAL, 
COM CAPACIDADE PARA ATÉ 200KG,  POSSUIR TARA. UND 6 
7 
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - DIGITAL, 
COM CAPACIDADE PARA ATÉ 16KG, CONCHA COM 
DIMENSÕES MÍNIMAS: 540X290MM, POSSUIR TARA. 
UND 15 
8 
OFTALMOSCÓPIO: DIRETO, NÚMERO DE LENTES: 19 
DIOPTRIAS, ABERTURAS: 5, FILTRO:  VERDE, LÂMPADA: 
XENON, MATERIAL DA CABEÇA: ABS MATERIAL DO 
CABO: METAL, ACABAMENTO DO CABO: 
TERMOPLÁSTICO, CABO COMPATÍVEL COM A CABEÇA, 
TENSÃO: 2.5V, ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA, BOTÃO 
LIGA/DESLIGA: POSSUI, CLIP DE BOLSO: POSSUI, 
COMPRIMENTO TOTAL: 1,70CM, PESO TOTAL: 65G, 
GARANTIA DO EQUIPAMENTO: 1 NÃO CONTÉM 
LÁTEX. KIT SOBRESSALENTE QUE ACOMPANHAM O 
PRODUTO: 01 ESTOJO MACIO PARA OFTALMOSCÓPIO. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND 2 
9 
NEGATOSCÓPIO SLIM LED , ÁREA VISÍVEL. 
BIVOLT.ILUMINAÇÃO A LED. DIMENSÕES: 325MM 
(COMPRIMENTO), 238MM (ALTURA) E 55MM 
(LARGURA) COM LUPA.  
UND 5 
10 
Estadiômetro Digital Portátil Medidor de Estatura para 
crianças e adultos na posição vertical. Modelo com laser 
direcional. Faixa de Medição: 20 a 210cm 
Unidade: Cm 
Tempo de resultado da avaliação: Imediato. 
Alimentação: Cabo USB 
Manual em português 
UND 7 
11 
Adipômetro clínico  para aferição de dobras cutâneas. 
Certificado pelo IMI: Instituto de Metrologia Industrial. Alta 
precisão, Leitura simples. Amplitude: 85 mm. Sensibilidade: 1 
m.  Pressão da mola: 10g/mm2. Molas e parafusos de aço 
inoxidável. Fabricado em plástico ABS e policarbonato.  
UND 6 
12 
Gaveta Plástica Bin  N5 Caixa Organizadora Preta Gaveta 
Plástica Para Armazenar Componentes E Peças, Para 
Encaixar Em Estante, Tipo Bin Nº 5 Dimensões: 120 X 250 X 
UND 10

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Página 39 
 
150 Mm Cor Azul Ou Preta 
13 
Oxímetro Digital: Oxímetro Pulso Portátil De Dedo Mede E 
Mostra Valores Confiáveis Da Spo2 E Da Frequência 
Cardíaca, Botão Único De Ligação Para Facilitar A Operação, 
Visor Grande E Fácil Visualização. Compacto, Portátil E 
Iluminado, Alimentação Através De Duas Pilhas Alcal inas 
Aaa , Dispositivo Desliga Automaticamente Após 8 Segundos 
Sem Atividade, Tamanho Aprox. 63.5 X 34 X 35mm 
UND 10 
 
LOTE 03 – EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
MINI BIKE PORTÁTIL. A Mini Bike é desenvolvida em aço 
e plástico ABS, proporcionando durabilidade e resistência, 
suportando até 100 Kg, com ajuste de intensidade dos 
exercícios, e computador com multifunções. Proporciona 
pedaladas mais suaves e sem fazer barulho, podendo se r 
colocada em qualquer superfície plana para trabalhar pernas 
ou braços de maneira eficiente. Melhora a condição física, 
estimulando a circulação sanguínea, fortalecimento muscular, 
além de auxiliar na recuperação de lesões musculares e na 
prevenção de var izes e câimbras, sendo ideal para quem 
permanece muito tempo sentada. Compacta, leve e dobrável, 
podendo ser facilmente transportada.  
UND 3 
2 
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO TENS,FES E 
RUSSA- 02 CANAIS . Aparelho de Fisioterapia, com as 
correntes Tens, FES e  
Russa. Conta com 2 canais com ajustes de intensidades 
independentes, ideal para analgesia, tratamento neurológico 
e fortalecimento muscular. Possui visor em cristal líquido que 
facilita a visualização dos dados na tela. Possui 32 protocolos 
préprogramados e possibilidade de adicionar outros 20 
protocolos particulares. Regulável, de 1 a 60 minutos, com 
bloqueio automático da terapia no final do período 
programado. Foco em analgesia e fortalecimento muscular.  
UND 5 
3 
MEIA BOLA BOSU COM ELÁSTICOS,ALÇAS E BOMBA 
MANUAL.Produzida em látex especial, confere durabilidade 
e resistência ao produto. Suporta até 260 kg, garante maior 
absorção de impactos, poupando suas articulações. Permite o 
trabalho com todas as articulações nos exercícios de 
cinesioterapia, reeducação postural, mobil ização articular, 
modulação de tônus, fortalecimento muscular, alongamentos, 
treino proprioceptivo, treino de equilíbrio, coordenação e 
desenvolvimento motor. A meia bola é dinâmica e possibilita 
o uso em ambas faces, a fim de facilitar ou dificultar o 
UND 6

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Página 40 
 
exercício.  
4 
BALANCIM BALANÇO PARA TREINO DE EQUILIBRIO 
E FISIOTERAPIA .  O Balancim foi projetado em aço com 
acabamento pintado em epóxi, após prévio tratamento 
antiferruginoso e conta com uma plataforma central 
Neurológica fixada por correntes zincadas e piso revestido de 
material antiderrapante, com o objetivo de auxiliar no treino 
de equilíbrio, coordenação e propriocepção.  
UND 5 
5 
TÁBUA PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR . Produzida 
em madeira e revestida em película seladora, garantindo 
durabilidade e resistência ao produto. Possui superfície plana 
em formato retangular e piso antiderrapante, proporcionando 
ao usuário segurança e estabilidade durante o uso. Com a 
capacidade máxima de 140 Kg, é amplamente utilizado na 
fisioterapia, para reconhecimento espacial do corpo, melhora 
da estabilidade articular de quadril, joelhos, e torn ozelos, 
proporciona também ampla mobilização articular, para 
treinamento de equilíbrio, coordenação motora, e 
principalmente para melhorar o desempenho de atletas.  
UND 4 
6 
EQUIPAMENTO DE LASER COM PULSEIRA PARA 
TÉCNICA ILIB : COM LASER VERMELHO E 
INFRAVERMELHO, TEM EMISSÕES INDIVIDUAIS OU 
SIMULTÂNEAS QUE POSSIBILITAM AS SEGUINTES 
INDICAÇÕES: LASER VERMELHO, ESTÍMULO A SÍNTESE 
DE COLÁGENO, AÇÃO ANTI -INFLAMATÓRIA E 
BACTERICIDA, ESTÍMULO A CICATRIZAÇÃO DE 
TECIDOS MOLES, NOS PÓSO PERATÓRIOS CIRÚRGICOS, 
ESTÍMULO A CICATRIZAÇÃO DE QUEIMADURAS E 
FERIDAS, UTILIZAÇÃO NA TÉCNICA ILIB 
(INTRAVASCULAR LASER IRRADIATION OF BLOOD); 
LASER INFRAVERMELHO, ESTÍMULO À SÍNTESE DE 
COLÁGENO, AÇÃO ANALGÉSICA E ANTI -
INFLAMATÓRIA, BIOESTIMULAÇÃO NA 
CICATRIZAÇÃO DE TECIDOS PROFUNDOS (OSSO, 
CARTILAGEM E TECIDO NERVOSO). ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 100 – 240 V~, 
PESO DA PEÇA DE MÃO: 0,18 KG, PESO DO SUPORTE DA 
PEÇA DE MÃO: 0,12 KG, DIMENSÃO DA PEÇA DE MÃO: 
21 CM (ALTURA) X 3 CM (LARGURA)  X 5 CM 
(PROFUNDIDADE), DIMENSÃO DO SUPORTE DA PEÇA 
DE MÃO: 11 CM (ALTURA) X 6 (LARGURA) X 19 CM 
(PROFUNDIDADE), BATERIA: LI-ÍON, LASER VERMELHO 
(COMPRIMENTO DE ONDA LASER VERMELHO: 660 NM 
± 10 NM, POTÊNCIA ÚTIL EMISSOR LASER VERMELHO: 
100 MW ± 20 %) LASER  INFRAVERMELHO 
(COMPRIMENTO DE ONDA LASER INFRAVERMELHO: 
808 NM ± 10 NM, POTÊNCIA ÚTIL EMISSOR LASER 
INFRAVERMELHO: 100 MW ± 20 %). 
UND 3

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Página 41 
 
7 
APARELHO DE FOTOTERAPIA LED , PARA 
TRATAMENTO DE HIPERBILIRRUBINA EM PACIE NTES 
NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR PEDESTAL 
E BRAÇO ARTICULÁVEL DE MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM INCUBADORAS, 
BERÇOS AQUECIDOS E BERÇOS; O EQUIPAMENTO 
DEVE POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE MÓVEL  E 
BASE SOBRE RODÍZIOS A ILUMINAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE LUZ PARA O PACIENTE DEVE 
UTILIZAR FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR DE 
LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA NO ESPECTRO 
AZUL DE LUZ VISÍVEL; ESPECTRO ESTE FOCADO EM 
PELO MENOS  450 NM (NANO METROS); O CONJUNTO 
EMISSOR DEVE SER CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL PARA 
MANUTENÇÃO OU TROCA; O EQUIPAMENTO DEVE 
DISPONIBILIZAR ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA FOCADA; OS 
DISPOSITIVOS LED DEVEM SER CONSTRUÍDOS DE TAL 
8MODO QUE SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO 
EMISSOR NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H (DEZOITO MIL 
HORAS); INTENSIDADE MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM PELO MENOS: 
35~40 W/CM2.NM; O FOCO LUMINOSO DEVE SE 
CONSTITUIR DE TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA 
NO CORPO: &lt; 1,5°C (AMBIENTE A 25°C); O 
EQUIPAMENTO NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR 
DE DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E CONTROLE 
MICROPROCESSADO PARA FÁCIL ACESSO A DIVERSAS 
FUNÇÕES; COM TODA A INTERFACE EM PORTUGUÊS 
DO BRASIL. O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA IRRADIANCIA 
EMITIDA ENTRE 0 E 100%, COM POSSIBILIDADE AJUSTE 
DE PELO MENOS 10%, CONFORME RECOMENDAÇÃO 
MÉDICA DE TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE PARA 
TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A FONTE EMISSORA. 
DEVE DISPOR AINDA DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; 
SISTEMA DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA ALTA 
TEMPERATURA DO MODULO FONTE; MEMORIZAÇÃO 
DAS IRRADIA ÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO; 
SAÍDA RS232 PARA IMPRESSORA OU 
UND 4

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Página 42 
 
COMPUTADOR;APARELHO DE FOTOTERAPIA LED, 
PARA TRATAMENTO DE HIPERBILIRRUBINA EM 
PACIENTES NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES CARACTERÍSTICAS  
TÉCNICAS: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR PEDESTAL 
E BRAÇO ARTICULÁVEL DE MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM INCUBADORAS, 
BERÇOS AQUECIDOS E BERÇOS; O EQUIPAMENTO 
DEVE POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE MÓVEL E 
BASE SOBRE RODÍZIOS A ILUMINAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE LUZ PARA O PACIENTE DEVE 
UTILIZAR FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR DE 
LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA NO ESPECTRO 
AZUL DE LUZ VISÍVEL; ESPECTRO ESTE FOCADO EM 
PELO MENOS 450 NM (NANO METROS); O CONJUNTO 
EMISSOR DEVE SER CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL PARA 
MANUTENÇÃO OU TROCA; O EQUIPAMENTO DEVE 
DISPONIBILIZAR ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA FOCADA; OS 
DISPOSITIVOS LED DEVEM SER CONSTRUÍDOS DE TAL 
MODO QUE SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO EMISSOR 
NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H (DEZOITO MIL HORAS); 
INTENSIDADE MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM PELO MENOS: 
35~40 W/CM2.NM; O FOCO LUMINOSO DEVE SE 
CONSTITUIR DE TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA 
NO CORPO: &lt; 1,5°C (AMBIENTE A 25°C); O 
EQUIPAMENTO NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR 
DE DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E CONTROLE 
MICROPROCESSADO PARA FÁCIL ACESSO A DIVERSAS 
FUNÇÕES; COM TODA A INTERFACE EM PORTUGUÊS 
DO BRASIL. O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA IRRADIANCIA 
EMITIDA ENTRE 0 E 100%, COM POSSIBILIDADE AJUSTE 
DE PELO MENOS 10%, CONFORME RECOMENDAÇÃO 
MÉDICA DE TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE PARA 
TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A FONTE EMISSORA. 
DEVE DISPOR AINDA DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; 
SISTEMA DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA ALTA 
TEMPERATURA DO MODULO FONTE; MEMORIZAÇÃO 
DAS IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO; 
SAÍDA RS232 PARA IMPRESSORA OU COMPUTADOR;

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Ano VII • Edição Nº 4384
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Página 43 
 
8 
MINI BIKE PORTÁTIL. A Mini Bike é desenvolvida em aço 
e plástico ABS, proporcionando durabilidade e resistência, 
suportando até 100 Kg, com ajuste de intensidade dos 
exercícios, e co mputador com multifunções. Proporciona 
pedaladas mais suaves e sem fazer barulho, podendo ser 
colocada em qualquer superfície plana para trabalhar pernas 
ou braços de maneira eficiente. Melhora a condição física, 
estimulando a circulação sanguínea, fortalecimento muscular, 
além de auxiliar na recuperação de lesões musculares e na 
prevenção de varizes e câimbras, sendo ideal para quem 
permanece muito tempo sentada. Compacta, leve e dobrável, 
podendo ser facilmente transportada.  
UND 3 
 
LOTE 04 – MATERIAIS DE FISIOTERAPIA POLICLÍNICA 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE 
FISIOTERAPIA - Par de 0,5 Kg projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em 
quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento 
feito em velcro.  
PAR 4 
2 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE 
FISIOTERAPIA - Par de – 1 Kg projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em 
quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento 
feito em velcro.  
PAR 12 
3 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE 
FISIOTERAPIA - Par de– 2 Kg projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em 
quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento 
feito em velcro.  
PAR 12 
4 
CANELEIRAS PARA ACADEMIA E CLINÍCAS DE 
FISIOTERAPIA - Par de –3 Kg projetada material resistente, 
revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em 
quantidade ideal para atingir a carga necessária, fechamento 
feito em velcro.  
PAR 12 
5 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA 
FISIOTERAPIA produzido em espuma, com densidade 2 6, e 
revestimento em courvin, o que confere maior durabilidade 
ao produto e conforto ao paciente. É ideal para posicionar o 
paciente durante tratamentos, procedimentos ou somente 
para promover conforto e relaxamento.  Inclinação de 23°.  
UND 3 
6 
TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO PARA 
FISIOTERAPIA produzido em espuma, com densidade 26, e 
revestimento em courvin, o que  confere maior durabilidade 
ao produto e conforto ao paciente. É ideal para posicionar o 
UND 3

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Página 44 
 
paciente durante tratamentos, procedimentos ou so mente 
para promover conforto e relaxamento.  Inclinação de 31°.  
7 
BOLA SUIÇA 75CM desenvolvida com material em PVC , 
com material antiderrapante, garantia de durabilidade e 
resistência, com sistema anti -estouro, ou seja, se perfurada, a 
bola não estoura repentinamente, ela irá esvaziar -se 
lentamente, evitando acidentes e oferecendo segurança ao 
usuário. Com 75 cm de di âmetro. Acompanha a bomba para 
inflar.   
UND 4 
8 
BOLA SUIÇA 55 CM desenvolvida com material em PVC,  
com material antiderrapante, garantia de durabilidade e 
resistência, com sistema anti -estouro, ou seja, se perfurada, a 
bola não estoura repentinamente, el a irá esvaziar -se 
lentamente, evitando acidentes e oferecendo segurança ao 
usuário. Com 55 cm de diâmetro . Acompanha a bomba para 
inflar.  
UND 12 
9 
SUPORTE PARA GUARDAR BOLA SUIÇA  o suporte de 
Parede para Bolas fabricado em aço carbono 1020 e nylon, 
garantindo assim, um produto de alta qualidade e resistência. 
Ideal para organização do ambiente, indicado para uso em 
clínicas, consultórios, academias. Possui alta resistência e 
estabilidade, proporcionando um produto de excelente 
durabilidade, proporcionando ao usuário facilidade e 
segurança em sua utilização. Dimensões de bolas suportadas:  
45cm, 55cm, 65cm, 75cm, 85cm, e 95cm.  
UND 4 
10 
BOLA FEIJÃO  desenvolvida em PVC, sendo capaz de 
suportar até 200 Kg, com 100X45cm de 
diâmetro,proporcionando maior resistência e durabilidade ao 
produto. Devido ao seu formato é ideal para idosos, crianças, 
gestantes, obesos, e pessoas com dificuldade de estabilidade , 
oferecendo maior conforto e segurança aos usuários. A Bola 
Feijão auxilia nos exercícios de reabilitação e de 
condicionamento físico, podendo ser usada individualmente 
ou em par no treinamento de diversos esportes.  
UND 4 
11 
HALTER DE 1/2 K  . Produzido em ferro fundido, com 
revestimento emborrachado em PVC para facilitar a pegada, 
é altamente resistente a oxidação e pode ser facilmente 
higienizado, já que pode ser lavado. O produto possui 
formato anatômico e o revestimento protege a pele das m ãos 
do atrito e oferece maior aderência e conforto. O acessório é 
ideal para treinos com o objetivo de condicionamento físico e 
fortalecimento muscular. 1/2 Kg.  
UND 6 
12 
HALTER DE 1K  . Produzido em ferro fundido, com 
revestimento emborrachado em PVC para  facilitar a pegada, 
é altamente resistente a oxidação e pode ser facilmente 
higienizado, já que pode ser lavado. O produto possui 
formato anatômico e o revestimento protege a pele das mãos 
do atrito e oferece maior aderência e conforto. O acessório é 
UND 6

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Página 45 
 
ideal para treinos com o objetivo de condicionamento físico e 
fortalecimento muscular. 1Kg 
13 
HALTER DE  3 KG .  Produzido em ferro fundido, com 
revestimento emborrachado em PVC para facilitar a pegada, 
é altamente resistente a oxidação e pode ser facilmente 
higienizado, já que pode ser lavado. O produto possui 
formato anatômico e o revestimento protege a pele das  mãos 
do atrito e oferece maior aderência e conforto. O acessório é 
ideal para treinos com o objetivo de condicionamento físico e 
fortalecimento muscular. 3Kg.  
UND 6 
14 
  KIT FAIXA ELÁSTICA - 3 INTENSIDADES . O Kit Faixa 
Elástica é constituído por 03 faixas elásticas com diferentes 
níveis de intensidade, sendo elas: fácil, médio e difícil, 
classificadas de acordo com as cores. Possibilitam grandes 
variações de exercícios para alongamento e auxílio da 
flexibilidade de todos os grupos musculares, permitindo 
desta maneira a escolha da intensidade da faixa ideal para 
cada usuário, minimizando os riscos de possíveis lesões. 
Disponível neste Kit as cores: Amarelo, Vermelho e Azul . 
São fabricadas em látex, proporcionando excelente resistência 
e durabilidade ao produto.  
KIT 6 
15 
BOLSA TÉRMICA EM GEL DE 500 G .  A Bolsa Térmica em 
Gel 500 G é um tipo de compressa prática e higiênica 
utilizada como auxiliar em tratamentos corporais: lesões, 
inflamações, febres e dores. Para aplicação quente ou fria. 
Molda-se perfeitamente ao corpo. Não congela, podendo ser 
resfriada no freezer, aquecida no micro -ondas ou na água 
quente. Reutilizável e de longa durabilidade. Contém em seu 
interior gel não tóxico.  
UND 6 
16 
SUPORTE PARA BOLSA DE GELO . Desenvolvido em 
borracha de cloropreno (neoprene), que mantém a 
temperatura da bolsa por mais tempo, com o revestimento 
em tecido 100% poliamida, proporcionando durabilidade, 
resistência e maior conforto durante a utilização. Utilizado 
para facilitar a aplicação da terapia a frio, permitindo uma 
compressão na região no momento da aplicação, para o 
tratamento de edemas, inchaços, dores de cabeça, febre, 
hemorragias, redução de hematomas, atuando como 
analgésico até 48 horas após o trauma.  O suporte para bolsa 
de gelo possui formato anatômico,proporcionando maior 
dinamismo, pois permite o uso em diferentes regiões como 
ombro, tórax, abdômen, joelho e pé. Possui tamanho único, 
sendo ajustável, de acordo com cada região a ser usado.  
UND 6 
17 
KIT DE EXTENSORES PARA DEDOS  Fabricado com TPR 
(Elastômero Termoplástico) conta com 03 extensores com 
níveis de intensidades diferentes: leve, médio e forte. Pode 
ser usado para uma grande abrangência de exercícios e pode 
ser transportado com facilidade para qualquer lugar.  
KIT 7

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Página 46 
 
18 
LÂMPADA PARA INFRA VERMELHO  .Projetada para 
tratamentos na Fisioterapia, na modalidade da termoterapia , 
aliando resultados significativos com menor tempo de 
tratamento e mais conforto ao paciente. A fim de aliviar a dor 
muscular, o infravermelho atua através do aumento da 
temperatura superficial, promovendo vasodilatação no local 
da aplicação, favorecendo a reparação tecidual. Este produto 
possui vários tipos de aplicação, para tratar principalmente 
dor muscular, lesões esportivas e melhora na mobilidade 
tecidual e articular. Esta forma de terapia com calor também 
se mostrou eficaz no tratamento de vários t ipos de 
ferimentos, como lesões esportivas e feridas não 
infeccionadas, em muitos casos, proporcionando um rápido e 
eficaz alívio da dor.  
Voltagem 220 V, potência 150W.   
UND 10 
19 
CABO PARA TENS E FES PORTÁTIL . O cabo universal 
possui pontas pino banana  e conector Plug P2, com 01 canal, 
totalizando 02 fios, nas cores vermelho e preto. É utilizado 
em qualquer equipamento Tens que possua conector Plug P2. 
Extremamente resistente e seguro. Este cabo deve ser 
utilizado com eletrodos de borracha (silicone).  
UND 12 
20 
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA  ESCALA DE 100CM 
GRADUAÇÕES EM MILÍMETROS NUMERADAS A CADA 
CENTÍMETRO. Régua Antropométrica Com Coluna De 
Alumínio, Com Escala Bilateral De Fácil Leitura De 0 A 
100cm, Com Marcação De 0,5 Em 0,5 Cm, Com Cursor E 
Apoio Para Fixação De Cabeça Confeccionada E m Alumínio 
Anodizado 
UND 3 
21 
TATAME DE EVA DE ENCAIXE  (100X100X20MM) - placas 
em tatame, em eva (etil  vinil acetato) de encaixe nas medidas 
de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, 
com película texturizada e siliconada e bordas de 
acabamento. deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar 
ao formato original após impacto. recomendações: tod as as 
unidades deverão receber o selo identificador de controle de 
qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de 
fabricação de dois anos. serão rejeitados, lotes que 
apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. 
poderão ser aprovadas v ariações nas especificações, para 
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que 
configure melhoria de qualidade em relação às especificações 
originais. deverão ser apresentados documentos técnicos, 
referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as 
características solicitadas, assinados por responsáveis 
técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo 
fabricante ou por laboratório especializado, acompanhado de 
amostra de espuma identificada. serão aceitos laudos 
provenientes de laboratórios credenciados pelo inmetro, visto 
UND 10

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Página 47 
 
que se trata de produto de certificação compulsória. 
22 
TRAVESSEIRO CLÍNICO -GRANDE - COM 
REVESTIMENTO EM NAPA.Revestido em napa na cor 
preta, o que o torna ideal para clínicas e hospitais, já que o 
material é fácil de h igienizar. O produto é indicado para o 
descanso de pacientes acamados ou que necessitam passar 
algum período deitados em clínicas, hospitais, centro 
estéticos e assim por diante. Oferece conforto ao paciente e 
possui ótima durabilidade. 
UND 4 
 
LOTE 05 – MATERIAIS FISIOTERAPIA – SAD 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
EXTENSOR DE DEDOS PARA FISIOTERAPIA, 
REABILITAÇÃO E FORTALECIMENTO – O extensor de 
dedos para fisioterapia e reabilitação, auxiliará na 
recuperação de pequenas lesões além de ser ótimo para 
pessoas com problemas de má articulação, através de 
movimentos de abrir e fechar os dedos e as mãos. 
UND 10 
2 
FAIXA ELÁSTICA FORTE – Material utilizado para 
exercícios físicos de reabilitação e fortale cimento. 
Confeccionada em borracha, com sistema de resistência 
progressiva, 1 metro de comprimento, grau de resistência 
forte. 
UND 10 
3 
FAIXA ELÁSTICA FRACA – Material utilizado para 
exercícios físicos de  reabilitação e fortalecimento. 
Confeccionada em borracha, com sistema de resistência 
progressiva, 1m de comprimento, grau de resistência fraca. 
UND 10 
4 
FAIXA ELÁSTICA MÉDIA – Material utilizado para 
exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento. 
Confeccionada em borracha, com sistema de resistência 
progressiva, 1m de comprimento, grau de resistência média. 
UND 10 
5 
EXERCITADOR E INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO – 
Material para fisioterapia respiratória e fonoaudióloga, 
utilizado para higiene brônquica, tratamento de disfonia, 
prevenção de problemas pulmonares e vocais. Produto sem 
toxidade. 
UND 20 
6 CONJUNTO DE ROLO E BOLA DE MASSAGEM – 
Material utilizado para alívio da tensão muscular. UND 12 
7 
ANDADOR ADULTO – Equipamento utilizado para treino 
da marcha com meio auxiliar. Material de alumínio; 
regulável; ponteira de borracha antiderrapante; dobráve l e 
articulável; capacidade suportada de aproximadamente: 
90kg. 
UND 3

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Página 48 
 
8 
ANEL EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS – Material 
para reabilitação e fortalecimento dos dedos, mãos, punhos e 
antebraços, terapia ocupacional e coordenação motora final. 
Exercitador feito em silicone extremamente leve e durável 
com resistência de 18 quilos. 
UND 10 
9 
BOLA DISCO INFLAVEL PROPRIOCEPTIVO – DISCO 
PROPRIOCEPTIVO INFLÁVEL COR: AZUL; DIVERSOS 
NÍVEIS DE INFLAGEM; SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE; 
PINO PARA REGULAGEM DO AR; PESO MÁXIMO 
SUPORTADO: 120 KG; TAMANHO ÚNICO COM 35 CM DE 
DIÂMETRO. 
UND 5 
10 
MASSAGEADOR ELÉTRICO AUTOMÁTICO 1 - 
MASSAGEADOR PROFISSIONAL PARA FISIOTERAPIA 1 - 
CABEÇA EM FORMATO CIRCULAR (PARA GRANDE 
RECUPERAÇÃO MUSCULAR); 1- CABEÇA EM FORMATO 
ESPIRAL (PARA ARTICULAÇÕES DO CORPO); 1 - 
CABEÇA EM FORMATO DE GARFO (PARA MASSAGEM 
NA COLUNA); 1- CABEÇA EM FORMATO DE SUPERFÍCIE 
PLANA (CORPO INTEIRO ); 1- CABEÇA EM FORMATO DE 
TRIÂNGULO SEM PONTAS (USE PARA A RELAÇÃO 
MUSCULAR DOS OSSOS COM O CORPO); 1- CABEÇA EM 
FORMATO DE POLEGAR (PARA MASSAGEAR TECIDOS 
MOLES); 
1- BATERIA DE ÍON-LÍTIO; 
1- CARREGADOR; 
1-MANUAL. 
✔ ENTRADA NOMINAL: 100 ~ 240V 50 / 60HZ 1A; 
✔ TIPO: ÍON-LÍTIO - CAPACIDADE: 2400MAH; 
✔ TEMPO DE RECARGA: 4 À 6 HORAS; 
✔ HORÁRIO DE TRABALHO: 3 À 5 HORAS; 
✔ PESO: 836 GRAMAS; 
✔ PESO TOTAL: 1420 GRAMAS. 
UND 3 
11 CONE CHAPEU CHINES  12 DISCOS • MATERIAL: 
POLIETILENO MEDIDA: 20X15 (DXA) UND 4 
12 
EXERCITADOR FACIAL  PLUS PRO FONO COMPOSTO 
POR DUAS BASES PLÁSTICAS DE CERCA DE 2CM POR 
4CM, PLANAS, QUE SE ENCAIXAM NA REGIÃO INTRA -
ORAL, NA REGIÃO VESTIBULAR DAS BOCHECHAS. NO 
ENCONTRO DAS BASES PLÁSTICAS COM AS HASTES 
METÁLICAS QUE POSSUAM UMA REENTRÂNCIA PARA 
ACOPLAMENTO NOS ÂNGULOS DOS LÁBIOS, DIREITO 
E ESQUERDO. AS DUAS BASES PLÁSTICAS UNIDAS POR 
DUAS HASTES DE FIO DE AÇO INOXIDÁVEL COM 12CM 
DE COMPRIMENTO TOTAL UMA HELICOIDAL (EFEITO 
MOLA) NA METADE DE CADA FIO DE AÇO. 1. BASES 
PLÁSTICAS. 2. REENTRÂNCIAS PARA ACOPLAMEN TO 
NOS ÂNGULOS DOS LÁBIOS. 3. HASTES DE FIO DE AÇO 
INOXIDÁVEL. 
UND 3

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Página 49 
 
13 
EXERCITADOR LINGUAL COMPOSTO POR DUAS BASES 
PLÁSTICAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM POR 
2 CM A BASE SUPERIOR E 4 CM POR 4 CM A INFERIOR, 
EM FORMA DE U. A BASE SUPERIOR ENCAIXA -SE NOS 
DENTES SUPERIORES E A BASE INFERIOR ENCAIXA -SE 
SOBRE A LÍNGUA. AS DUAS BASES PLÁSTICAS UNIDAS 
POR DUAS HASTES DE FIO DE AÇO INOXIDÁVEL DE 0,7 
MM DE DIÂMETRO COM 7,5 CM DE COMPRIMENTO 
TOTAL UMA HELICOIDAL (EFEITO MOLA) NA METADE 
DE CADA FIO DE AÇO. 
1. BASE PLÁSTICA SUPERIOR. 
2. BASE PLÁSTICA INFERIOR EM FORMA DE U. 
3. HASTES DE FIO DE AÇO INOXIDÁVEL. 
UND 3 
14 Bola Overball 25cm  - em material PVC, 25 cm de diâmetro, 
sistema antiestouro, resistente, leve. UND 4 
15 
KIT HAND GRIP PROFISSIONAL FITMETRIA. Indicado 
para esportistas, idosos, em tratamentos de fisioterapia, entre 
outras atividades que visam o fortalecimento das mãos. 
Especificações: Material: ABS reforçado, Polipropileno e Aço 
fino. 
Ajuste de resistência: 10 a 60 Kg 
Tamanho: 14,8 x 9,5 x 2cm 
Cor: Preto 
Pegada: Emborrachada 
Contador: 0 a 99 cliques. Contém no kit: 1 Hand Grip 
ajustável; 
1 Exercitador com mola para dedos e mãos; 
1 Exercitador de silicone; 
1 Anel terapia do aperto. 
UND 3 
16 
EXERCITADOR DE DEDOS. O Extensor de Dedos para 
Fisioterapia e reabilitação, irá auxiliar na recuperação 
de pequenas lesões.  Material: Silicone 
- Comprimento: 10cm 
- Peso: 25g 
UND 2 
17 
Kit Treinamento Funcional  Escada De Agilidade + 4 Cones 
Esportivos + 6 Pratos. Características Escada De Agilidade: 
- 6 degraus reforçados e ajustáveis. A distância entre os 
degraus é ajustável, adequando -se aos mais variados 
exercícios e treinamentos esportivos; 
- Tamanho total da escada é de 2,40 metros de comprimento x 
0,50cm largura. 
- Dobrável, facilita na montagem/desmontagem e transporte. 
- Degraus especialmente fabricados em EVA 5mm espessura 
super resistentes para maior estabilidade. Características 
Cone Demarcatório Ou Half Cone: 
Cor: Colorido 
Material: Plástico injetado 
Dimensões: 11cm largura x 18cm altura. Característica Prato 
KIT 2

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Página 50 
 
Demarcatório: 
Medidas: 19 x 05 cm. 
18 
Kit Tornozeleira Caneleira 1kg - 2kg - 3kg - 4kg - 5 Kg. Cor: 
Preto 
Lavável: Sim 
Sistema de Fechamento: Velcro 
Outros: Confortável ao tornozelo, não absorve suor, fácil de 
higienizar, possui costura reforçada evitando o vazamento do 
enchimento. 
Membros ou Músculos Trabalhados: Coxas, abdômens, 
glúteos, panturrilhas e braços. 
KIT 2 
19 
KIT 3 FAIXAS ELÁSTICA THERA BAND.  
ESPECIFICAÇÕES: 
- Onde usar: São utilizadas em Pilates, Yoga, Fisioterapia, 
Ortopedia, Fitness e Musculação para melhorar o 
alongamento, aumentam a mobilidade e flexibilidade dos 
músculos; 
- Peso: 95 gr; 
- Material: Latéx; 
- Cores: Ros a, Azul, Vermelho, Preto, Amarelo (CORES 
ALEATÓRIAS) 
- Intensidade: MÉDIA 
- Comprimento sem esticar: 1,5 m; 
- Comprimento em extensão máxima: 6 m; 
- Largura sem esticar: 15 cm; 
- Espessura: 0,35 mm. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 
- 3 Faixas Elásticas Thera Band Fi sioterapia Yoga (mesma 
intensidade)'. 
KIT 2 
20 
Mini Stepper WCT.  
Dimensões (L x C x A): 40cm X 43cm X 23cm 
Peso total do produto: 6 Kg 
Elásticos extensores: 76 cm (Sem esticar) 
Material: Ferro fundido e PP. Inclui uma corda extensora que 
permite maior flexibilidade e uma ampla gama de exercícios. 
É recomendado para a redução de peso, fortalecimento 
muscular e ósseo, e melhoria da resistência cardiovascular. 
UND 1 
21 
STEP PLANTAFORMA AERÓBICO ; MATERIAL EM 
E.V.A. (BORRACHA SILICONIZADA ANTI IMPACTO ); 
CORES AZUL E PRETA; MEDIDAS APROXIMADAS: 
COMPRIMENTO: 60CM. X ALTURA: 10CM. X LARGURA: 
28CM. 
UND 2 
22 
MARTELO DE REFLEXO CABEÇA COM DOIS LADOS DE 
BORRACHA SINTÉTICA (PONTAS REDONDA); ESCOVA 
ROSQUEADA NO CABO; AGULHA INSERIDA NA 
CABEÇA; COMPRIMENTO 19 CM; NÃO ESTÉRIL E 
REUTILIZÁVEL; USO PROFISSIONAL; INDICADO PARA 
AVALIAÇÃO DE REFLEXOS NEUROLÓGICOS. 
UND 2

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Ano VII • Edição Nº 4384
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23 
EXERCITADOR DE MAÕS E DEDOS  DIMENSÕES: 15CM 
X 15.0CM X 5 CM (CxLxA) RESISTÊNCIA: FORTE 
MATERIAL: PLÁSTICO ABS 04 MOLAS AMBIDESTRO. 
UND 5 
24 Rolo De Massagem Miofascial Foam Roller. Com um 
comprimento de 33 cm e uma largura de 14 cm. UND 2 
25 
Anel Arco, fabricado com material resistente e o pegador em 
E.V.A, material leve e fácil de manusear. Especificações do 
Anel de Pilates Tonificador: 
Material do pegador: EVA; 
Diâmtro do aro: 40cm; Contém: 
1 (um) Anel de Pilates. 
UND 2 
26 
Bastão De Massagem Para Li beração Miofascial  Stick 
Massager da Yangfit.  
- Material: Polipropileno, manoplas de borracha resistente; 
- Peso do Produto: 325g; 
- Dimensões: 45cm de comprimento e 4,5cm de diâmetro. 
UND 2 
27 
Rolo posicionador de espuma  com densidade 23, medindo 
60 x 15 cm. Possui capa removível impermeável com 
fechamento em zíper. 
Medidas: 60 cm comprimento 15 cm diâmetro 
Densidade: 23.  
UND 2 
28 
KIT Halter Redondo Emborrachado. Itens Inclusos: 
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 0.5 Kg (500g)  
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 1 Kg 
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 2 Kg 
02 (Dois) Halteres Redondo Emborrachados de 3 Kg 
Características: 
Quantidade Total de Itens: 08 Unidades 
Possui numeração do peso gravado para identificação 
Material: Ferro Fundido 
Acabamento: Emborrachado 
Peso Total do Kit: 13 Kg. 
KIT 2 
29 
Kit Anilhas Revestidas. Itens Inclusos: 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 1Kg Vermelha - 
Diâmetro Externo Aproximado: 140mm 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 2Kg Cinza - Diâmetro 
Externo Aproximado: 160mm 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 3Kg Verde - Diâmetro 
Externo Aproximado: 180mm 
02 (Duas) Anilhas Emborrachadas de 5Kg Azul - Diâmetro 
Externo Aproximado: 220mm 
Quantidade Total de Volumes do Kit: 8 Unidades  
KIT 2 
30 
Disco de Equilíbrio Vollo VP1031 . Fortaleça o abdômen e 
melhore a postura com o disco de equilíbrio vollo; fabricado 
em pvc, possui diâmetro de 33 cm; acompanha bomba de 
inflar. Composição do produto: PVC. 
UND 2 
31 DINAMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL MANUAL FAIXA 
1 A 90KG. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Unidade de UND 1

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medida: Kg/lb 
Capacidade máxima: 90kg/198lb 
Divisão: 0.1kg/0.2lb 
Alimentação: 2 x 1.5V baterias AAA 
Exatidão: +/-0.5kg/1lb 
Ambiente de operação: Temperatura: 0~35°C; Umidade 
relativa=30~90°C 
Peso: 319g 
Dimensão: 19,5 x 12,3 x 3 (cm). 
32 
KIT ESTESIÔMETRO  - KIT MONOFILAMENTOS TESTE 
DE SENSIBILIDADE ESTESIÔMETRO DE 
MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS.KIT PARA TESTE DE 
SENSIBILIDADE. 
SEMMESWEINSTEINMONOFILAMENTS. CONSTITUÍDO 
DE 07 MONOFILAMENTOSCALIBRADOS, MONTADOS 
EM SUPORTES E PROTEGIDOSDENTRO DE TUBOS 
TRANSPARENTES. 
KIT 2 
33 
ANDADOR INFANTIL: Andador fixo e dobrável; Alumínio 
Anodizado; Tubo de Aço; Pino; Rebite; Parafuso; Porca; 
Arruelas; Manopla, Conexões e Roda de Polipropileno; 
Borracha; Largura: 0,43cm Profundidade: 0,36cm; Mínima: 
0,55m Máxima: 0,66m; Peso/Peça: 1,9kg; com rodas. 
UND 2 
34 
PRATO DEMARCATORIO ; MODELO CHAPEU CHINÊS; 
HALF CONE; MATERIAL DE POLIETILENO COLORIDO; 
MEDIDAS APROXIMADAS (CXLXA): 19 X 19 X 6 CM.  
UND 2 
35 
INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO  A FLUXO PARA 
EXPANSÃO PULMONAR (APARELHO E BOCAL) - 
MATERIAL FISIOTERAPIA, TIPO INCENTIVADOR 
RESPIRATÓRIO DE FLUXO INSPIRATÓRIO, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLUNA GRADUADA, 
CURSOR INTERNO MÓVEL AJUSTE DE FLUXO, 
COMPONENTES ESFERA COM RESISTÊNCIA ZERO, 
OUTROS COMPONENTES 2 TRAQUEIAS E 2 BOCAIS, 
ATÓXICO E TRANSPARENTE. 
UND 4 
36 
SHAKER INCENTIVADOR  PARA ELIMINAR 
SECREÇÕES PARA INSPIRAÇÃO  E EXPIRAÇÃO. É 
INDICADO PARA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA,  
PRINCIPALMENTE PARA HIGIENE BRÔNQUICA E 
CONTRA INFECÇÕES  BRONCO-PULMONARES. É 
INDICADO TAMBÉM PARA O PRÉ/PÓS OPERATÓRIO. 
UND 4 
37 
MEIA BOLA BOSU BALANCE TRAINER MEIA BOLA DE 
LÁTEX ANTIDERRAPANTE COM BASE PLÁSTICA 
RESISTENTE, SISTEMA ANTIESTOURO, SUPORTE DE ATÉ 
350KG. 
UND 2

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Página 53 
 
LOTE 06 – MATERIAIS DE ORTOPEDIA 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
SERRA ELÉTRICA PARA CORTAR GESSO.A serra elétrica 
para a remoção de gesso Nevoni  transforma o movimento 
giratório do motor em movimento oscilatório na lâmina do 
corte. Desta forma pode -se garantir que nenhum dano será 
causado à pele do paciente. Motor de escovas. Potência: 180 
W 
Rotação do Motor: 18000 rpm. Câmbio em aço especial com 
lubrificação permanente Lâminas de corte em aço com 
tratamento superficial.  
UND 2 
2 
TESOURA DE LISTER 17 CM . À Tesoura Lister é ideal para 
uso em hospitais,  ambulâncias, clinicas e consultórios. 
Produto em variados tamanhos. À Tesoura Lister é um 
Produto de alta resistência desenvolvido em aço inox para o 
uso de situação de emergência. Produto confeccionado em 
aço Inoxidável Embalagem plástica individual. Ponta 
Curvada  
UND 4 
3 
TESOURA ABRIDOR DE GESSO 27CM HEINEG BICO DE 
PATO. Auxiliar na remoção de gesso. Produto Confeccionado 
em Aço Inoxidável. Fabricado de acordo com Padrões 
Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE.  
UND 3 
 
LOTE 07 – MATERIAIS DE NUTRIÇÃO 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
Trena antropométrica  especialmente desenvolvida para 
medições das circunferências do corpo. Fita métrica 
produzida em aço maleável e inelástica (não estica), com 200 
cm de comprimento para medições das circunferências do 
corpo, com medidas rápidas e precisas. Corpo pr oduzido em 
metal e plástico ABS.  Possui retração automática e trava ao 
utilizar a fita, voltando ao interior da base p ressionando-se o 
botão central. Dados Técnicos: Modelo: Avaliação física 
funcional; Tamanho da Fita: 200 cm de comprimento; Largura 
da fita: 0,8 cm; Peso: 60g. 
UND 6 
2 
Balança de bioimpedância com display digital e aplicativo 
exclusivo. Capacidade máxima (150kg), mede o índice de 
massa corporal (IMC) e a gordura. 
UND 3 
3 Balança para leito , portátil, com  plataformas  de pesagem 
com perfil fino; rampa dobrável para facilitar o transporte e UND 2

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Página 54 
 
módulo de leitura separado com mostrador LCD. 
4 Monitor/Analisador de gordura por bioimpedância. UND 2 
5 
APARELHOS DE BIOIMPEDÂNCIA – Equipamento 
eletromédico que realiza a análise da Composição Corporal. 
Tensão de alimentação (fonte): 85 240V a.c. Bateria Pack: o 
equipamento funciona sem o uso da fonte; visor: display LCD 
alfanumérico. Dimensões: C=180mm x L=175mm x A=90mm. 
Peso: 1,100kg. Massa Livre de Gordur a (MLG) em kg. 
Gordura Corporal (GC) em kg. Massa Muscular Esquelética 
(MME) em kg. Água Corporal Total (ACT) em kg. Massa 
Livre de Gordura (MLG) em %. Gordura Corporal (GC) em % 
Massa Muscular Esquelética (MME) em %. Água Corporal 
Total (ACT) em %. Valor Ideal Teórico de Massa Livre de 
Gordura (MLG) em kg e %. Valor Ideal Teórico de Gordura 
Corporal (GC) em kg e %. Valor Ideal Teórico de Água 
Corporal Total (ACT) em %. Índice de Massa Corporal (IMC). 
Classificação do Índice de Massa Corporal Total (IMC). 
Histórico comparativo de avaliações realizadas. Gasto 
Energético Basal (GEB). Gasto Energético Total (GET). 
Gráficos Comparativos em kg e %. 
UND 1 
 
LOTE 08 – MATERIAIS DE FONOAUDIOLOGIA 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
TOTAL 
1 
Massageador facial equipamento para massagem. Escova 
facial elétrica ultrassônica 4 em 1, possui 4 funções e 4 
cabeças substituíveis, bateria recarregável, alimentação 
através de cabo usb bivolt, dimensões 19 x 3cm, botões 
liga/desliga e 4 modos, contendo 1 aparelho ultrassônico 4 
em 1, 1 cabo usb, 4 cabeças. 
UND 4 
2 
Espelho para suporte visual e propriocepção do paciente 
durante a terapia fonoaudiológica. Tamanho: 160x140, 12 
finestos 
UND 6 
 
LOTE 09 – EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
Aparelho de gasometria arterial e venosa ,parametros 
medidos : pH, pCO2, pO2, Na+, K+, Ca++, Glu, Lac, 
Hct.Número de testes por Cartucho: 150 testes . 
UND 1

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2 
Microscópio Biológico Binocular Sistema ótico infinito , com 
tratamento anti - fungo, e aberrações cromáticas e esférica, 
distância focal de 60mm. Tubo binocular  ,ajuste distância 
inter pupilar ajustável de 47 a 75 mm, inclinação ergonômica 
de 30 ou 180 gr aus, (evita dores no pescoço) e rotatório em 
360º. Par de oculares CFI 10x com campo amplo de 20 mm. 
Platina mecânica, superfície retangular de 150 x 216 mm com 
charriot graduado com movimento de coaxial XY de 78 x 54 
mm. Condensador de ABBE, para campo cl aro com 
diafragma de íris. Filtro azul para ajuste do balanço de cor, e 
filtro difusor incorporado a base. Objetiva E Planacromática 
de 4x/0,10. Objetiva E Planacromática de 10x/0,25. Objetiva 
E Planacromárica de 40 x/0,65 , com proteção retrátil. 
Objetiva E Planacromática de 100x/1,25, com proteção retrátil 
e imersão a óleo. Lâmpada 6V/20W ou 6V/30W. Tensão de 
alimentação 220 Vac. 
UND 1 
 
LOTE 10 – MOBILIÁRIO HOSPITALAR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
BANQUETA, PARA PARTO HUMANIZADO COCORAS, 
CONSTANDO DE NO MÍNIMO AS SEGUINTES 
CARACTERISTICAS TECNICAS:CONFECCIONADA EM 
POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE OU MATERIAL 
DE QUALIDADE SUPERIOR;MATERIAL QUE FACILITE A 
ASSEPSIA; ABERTURA FRONTAL PERMITINDO MELHOR 
VISUALIZACAO DO PROCESSO DO PARTO; FORMATO 
PARA PRODUZIR MAIOR CONFORTO A PARTURIENTE, 
AO MESMO TEMPO EM QUE O COCCIX E OSSOS FICAM 
LIVRES; CAPACIDADE MINIMA PARA ESTABILIDADE 
150 KG. 
UND 3 
2 
CADEIRA DE BANHO ADULTO; EM AÇO INOXIDÁVEL 
PARA PACIENTES ATÉ 120 KG, CONFECCIONADA EM 
TUBOS REDONDOS E INTEIRIÇOS DE AÇO INOXIDÁVEL 
TIPO 304 DE 1” OU 1”X1,25MM, E NÃO POSSUIR 
ACABAMENTO COM TAMPA DE BORRACHA. ENCOSTO 
FIXO, FECHADO E INTEIRIÇO CONFECCIONADO EM 
POLIPROPILENO. ASSENTO FIXO, VAZADO, COM 
DIÂMETRO CENTRAL  DE 25 CM E DISTAL DE 10 CM, 
CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO. BRAÇO FIXOS 
E LISOS COM DISTÂNCIA ENTRE ELES DE 50 CM. 
ABERTURA FRONTAL; COLETOR; CAPACIDADE DE 
PESO ATE 120KG ; APOIO PARA OS PÉS FIXO, TUBULAR, 
VAZADO COM DISTÂNCIA DE 10 CM ENTRE OS TUBOS. 
RODÍZIOS DE 8”, COM SISTEMA DE ROLAMENTO, 
CONFECCIONADO COM BORRACHAS MACIÇAS E 
UND 5

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SISTEMA DE TRAVA NAS RODAS TRASEIRAS. 
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. AMOSTRA ATRAVÉS 
DE PROSPECTO. CERTIFICADO DO IMETRO. 
3 
CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE. 
CONFECCIONADA EM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO 
COM PONTEIRA DE BORRACHA NOS PÉS; MEDIDAS 
APROXIMADAS: ALTURA: 80 CM X LARGURA: 65 X 
PROFUNDIDADE: 60 CM, COM ASSENTO E ENCOSTO 
ESTOFADOS; ESPESSURA MÍNIMA DE 4CM, COM 
PROTEÇÃO DAS BO RDAS EM PERFIL DE PVC DE ALTO 
IMPACTO.; APOIO PARA BRAÇO COM REGULAGEM DE 
ALTURA; CERTIFICADO DE REGISTRO NO IMETRO. 
UND 2 
4 
CAMA HOSPITALAR MECÂNICA, ARTICULÁVEL, PARA 
RECUPERAÇÃO. EQUIPAMENTO MÓVEL, COM RODÍZIO 
E FREIOS.CAMA PARA REPOUSO DE PACIENTE. PESO 
MÁXIMO 180KG. DIMENSÕES MÍNIMAS 2,00M X0,80M 
LARGURA X0,65M ALTURA (COMPRIMENTO X ALTURA 
X LARGURA). ARTICULÁVEL PARA MOVIM ENTOS 
FAWLER, SEMI -FAWLER, FLEXÃO, CARDÍACO, 
SENTADO E TRENDELEMBURG. ACIONAMENTO 
ATRAVÉS DE DUAS MANIVELAS CROMADAS 
ESCAMOTEÁVEIS.PROTETORES LATERAIS DE 
BORRACHA. ACESSÓRIOS: COLCHÃO DE ESPUMA NAS 
DIMENSÕES DA CAMA, ESPESSURA MÍNIMA DE 14CM 
EM MATERIAL IM PERMEÁVEL ISENTO DE LÁTEX. 
SUPORTE DE SORO CROMADO ADAPTÁVEL NOS 
QUATRO CANTOS DA CAMA. CARACTERÍSTICAS DE 
CONSTRUÇÃO: GRADES LATERAIS QUE ABAIXAM 
SIMULTANEAMENTE COM A CABECEIRA E PESEIRA EM 
TUBO REDONDO DE AÇO INOXIDÁVEL. RODÍZIOS DE 
BORRACHA DE 8POL COM  FREIO EM DOIS DELES. 
BASES/PÉS EM TUBO DE AÇO ESMALTADO COM 
DIMENSÃO APROXIMADA DE 30MM X 50MM E 1,25MM 
DE ESPESSURA DE PAREDE. ESTRADO ARTICULADO EM 
CHAPA DE AÇO PERFURADO COM ESPESSURA MÍNIMA 
DE 1,5MM COM ACABAMENTO ESMALTADO. 
ESTRUTURA DO ESTRADO EM CH APA DE AÇO 
REFORÇADA DE APROXIMADAMENTE DE NO MÍNIMO 
3,2MM PERFILADO EM U. SISTEMAS DE FREIOS NAS 
QUATRO RODAS. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E 
NORMATIVAS: IEC 61010 -1 - SAFETY REQUIREMENTS 
FOR ELECTRICAL EQUIPMENT FOR MEASUREMENT, 
CONTROL AND LABORATORY USE – PART 1: GENERAL 
REQUIREMENTS. NBR IEC 60601 -2-52 - EQUIPAMENTO 
ELETROMÉDICO - PARTE 2 -52: REQUISITOS 
PARTICULARES PARA A SEGURANÇA BÁSICA E O 
DESEMPENHO ESSENCIAL DAS CAMAS 
HOSPITALARES. GARANTIA DO FABRICANTE DE NO 
UND 4

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Página 57 
 
MÍNIMO 01 (UM) ANO DE TODAS AS PEÇAS. 
5 
CAMA HOSPITALAR PARA PARTO PPP - COM 
CONTROLE REMOTO COM ALÇA QUE PERMITE SER 
COLOCADO EM VARIAS PARTES DA CAMA E 
CONTROLE TOTAL DE TODOS OS MOVIMENTOS DA 
CAMA; CONTROLES DE GRADE EXTERNO (TOTAL) E 
INTERNO (02 MOVIMENTOS); 02 MODELOS DE 
MOTORIZAÇÃO: COMP LETA (ALTURA E POSIÇÕES) E 
BÁSICA (SOMENTE ALTURA). CONSTRUÇÃO: ARCO 
SUSTENTAÇÃO (ESFORÇO) REMOVÍVEL; SUPORTE DE 
SORO COM AJUSTE DE ALTURA; COLCHÃO TRI -
PARTIDO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE; 
CABECEIRA REMOVÍVEL; RODÍZIOS DE 4” COM TRAVA; 
ENCOSTO RECLINÁVEL E M 10 POSIÇÕES COM 
INCLINAÇÃO DE 0° A 70°; TANQUE DE PLACENTA EM 
AÇO INOXIDÁVEL; BRAÇO PARA ESFORÇO COM 03 
AJUSTES EM AÇO INOX E ACABAMENTO EM SILICONE; 
PESEIRA ERGONÔMICA COM ROTAÇÃO DE 30° DE 02 
OU DE 08 POSIÇÕES; SUPORTE LOMBAR DOBRÁVEL. 
OPERAÇÃO: SIMPLE S PARA TODAS AS POSIÇÕES 
(PROCLIVE, TRENDELENBURG, ENCOSTO RECLINÁVEL, 
HORIZONTAL, ALTURA DO LEITO); GRADES LATERAIS 
RETRATEIS E DESLIZANTES; ALAVANCA PARA 
DESTRAVAMENTO IMEDIATO DO ENCOSTO (CPR); 
PERNEIRAS REMOVÍVEIS E AJUSTÁVEIS; QUADRO DE 
COMPLEMENTO PARA OS PÉS. 
UND 1 
6 
CARRINHO DE BANHO / CARRINHO DE CURATIVO 
COM BACIA E BALDE, FABRICADO EM AÇO INOX, 2 
BANDEJAS LISAS COM VARANDAS LATERAIS, 
ESTRUTURA TUBULAR. SUPORTE PARA BACIA E BACIA 
COM CAPACIDADE DE 3.100ML. SUPORTE PARA BALDE 
E BALDE COM CAPACIDADE DE 5 LITROS 
RODÍZIOS GIRATÓRIOS SENDO 2 COM TRAVAS. 
UND 5 
7 
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL 
HOSPITALAR ESTERILIZADO OU CONTAMINADO COM 
IDENTIFICAÇÃO POR FITA, CONSTRUÍDO EM AÇO 
INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TAMPO 
SUPERIOR LISO 
PORTAS COM PUXADORES EMBUTIDOS, TRINCOS E 
CHAVES 
INTERIOR DO CARRINHO COM 2 PRATELEIRAS 
01 - ALÇAS DE MOVIMENTAÇÃO TUBULAR 
04 - RODÍZIOS COM GARFOS EM NYLON INJETADO E 
RODAS COM ROLAMENTO SENDO 2 COM FREIO. 
MEDIDAS: 120CM X 90CM X 110CM 
UND 2 
8 CARRO DE E MERGÊNCIA - CARRO PARA TRANSPORTE 
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADO PARA UND 2

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14 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4384
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
ATENDER SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, URGÊNCIA. 
CONTENDO SUPORTE PARA CILINDRO, RÉGUA DE 
TOMADAS COM CABO DE NO MÍNIMO 1,50M, SUPORTE 
PARA DESFIBRILADOR, NO MÍNIMO GAVETAS, TÁBUA 
DE MA SSAGEM.SINÔNIMOS: CARRO DE ANESTESIA, 
CARRO DE EMERGÊNCIA, CARRO PARA 
CARDIOVERSOR E MATERIAL DE REANIMAÇÃO, 
CARRINHO DE PARADA. 
9 
BALANÇO PÉLVICO PARA PARTO TIPO 
CAVALINHO – CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: 
CAVALINHO OBSTÉTRICO, CONSTRUÍDO EM 
TUBOS DE 1.1/4 X 1,20 MM COM ASSENTO E 
APOIO DE BRAÇOS ESTOFADOS. APOIO DE 
BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA. 
DIMENSÕES: LARGURA: 42 CM X 
COMPRIMENTO: 80 CM X ALTURA DO 
ASSENTO: 47 CM; ALTURA DO APOIO DE 
BRAÇOS: 71 A 88 CM; 
UND 2 
10 
MACA COM GRADES REMOVÍVEIS E RODAS COM 
TRAVAS. ESPECIFICAÇÕES: CARRO MACA HOSPITALAR 
COM LEITO CHAPA AÇO CARBONO;  CABECEIRA 
MÓVEL, REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA; 
ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO; 
GRADES LATERAIS DE ABAIXAR EM TUBO DE AÇO 
CARBONO; SUPORTE PARA SORO COM 02 GANCHOS (T) 
EM AÇO INOX; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, 
COM TRATAMENTO ANTI -FERRUGEM; PARA -CHOQUE 
DE PROTEÇÃO NA CABECEIRA E PÉS; RODÍZIOS DE 5" 
EM POLIPROPILENO SENDO DOIS COM SISTEMA DE 
FREIO EM DIAGONAL; DIMENSÕES EXTERNAS 
APROXIMADAS: C 1,98 X L 0,63 X A 0,80M. DIMENSÕES 
DO LEITO: C 1,90 X L 0,60. 
UND 5 
11 SUPORTE DE HAMPER  - EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 
PEDAL. UND 25 
12 SUPORTE DE SORO . MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO 
INOXIDÁVEL. TIPO PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL UND 30 
13 
MESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . 
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: MESA AUXILIAR EM 
AÇO INOXIDÁVEL, TENDO AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS: TAMPO SUPERIOR 
EXECUTADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 -18/8, #18; 
ESPELHO DE 100 MM DE ALTURA APROXIMADO 
PARTES QUE TANGENCI AM AS PAREDES; ESTRUTURA 
DE APOIO EXECUTADA EM PERFIS DE AÇO 
INOXIDÁVEL, COM PÉS TUBULARES EM AÇO 
INOXIDÁVEL COM 1 1/2' DE DIÂMETRO, DOTADOS DE 
SAPATAS REGULÁVEIS E CONTRA -VENTAMENTO EM 
UND 2

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Ano VII • Edição Nº 4384
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Página 59 
 
TUBOS DE 1 ¼ ; PRATELEIRA INFERIOR EM AÇO 
INOXIDÁVEL AISI 304 18/8 # 1 8; DIMENSÕES 
APROXIMADAS: 1.900 X 700, COM PRATELEIRA 
INFERIOR. O EQUIPAMENTO DEVE TER ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA, GARANTIA NAS CONDIÇÕES OFERECIDAS 
PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO QUE O 
LICITANTE ESCOLHER. 
14 
CARRO DE CURATIVOS - ESTRUTURA TUBULAR EM 
AÇO INOX; TAMPO E PRATELEIRA CONFECCIONADO 
EM CHAPA DE AÇO INOX; EXTREMIDADES DAS 
PRATELEIRAS COM ACABAMENTO SEM ARESTAS 
CORTANTES; VARANDA (GUARNIÇÃO) EM AÇO 
CARBONO EM VOLTA DAS PRATELEIRAS. SUPORTE DE 
BALDE E BACIA EM AÇO INOX. ACOMPANHA BALDE 
EM AÇO INOX COM TAMPA, CAPACIDADE DE 10 
LITROS E 20 CM DE DIÂMETRO.- ACOMPANHA BACIA 
EM AÇO INOX DE 30 CM DE DIÂMETRO. PÉS COM 
RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50 MM (2") DE DIÂMETRO. 
PESO MÁXIMO SUPORTADO POR PRATELEIRA: 20 KG. 
DIMENSÕES: LARGURA: 0,40 M X ALTURA: 0,80 M X 
PROFUNDIDADE: 1,10 M. 
UND 1 
15 
MESA GINECOLÓGICA COM ARMÁRIO UTILIZADA 
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES GINECOLÓGICOS, 
INSERÇÃO DE DIU, REALIZAÇÃO DE 
ULTRASSONOGRAFIAS ENTRE OUTROS. MESA COM 
GABINETE  EM MDF CONTENDO 2 PORTAS E 3 
GAVETAS, POSSUI CUBA INOX COM UM BALCÃO 
EMBUTIDO, CAPACIDADE DE PESO: 180 KG. LEITO 
ESTOFADO COM ESPUMA DENSIDADE 28 COM ESPUMA 
DE 5CM DE ALTURA REVESTIDO EM COURINO 
DIVIDIDO EM TRÊS PARTES (CABECEIRA, ASSENTO E 
PERNEIRA); CABECEIRA E PERNEIRA COM 
REGULAGEM ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS. 
DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS:  
• COMPRIMENTO 1,20 CM 
• PROFUNDIDADE: 0,60 CM 
• ALTURA: 0,80 CM 
UND 1 
 
LOTE 11 – EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 60 
 
TOTAL 
1 
BISTURÍ ELETRICO GERADOR COM POTÊNCIA DE 
300W, MICROCONTROLADO POR 
MICROPROCESSADORES, CAPAZ DE LER A 
IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS NOS MODOS BIPOLAR E 
CORTE. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE PROTEJA O 
PACIENTE CONTRA QUEIMADURAS EM LOCAIS 
ALTERNATIVOS, PRINCIPALMENTE COM O USO DE 
ELETRODOS DE ECG. OS CONTROLES DE  ENERGIA 
PODEM SER AJUSTADOS ATRAVÉS DOS PAINÉIS COM 
MEMBRANAS A PROVA D ÁGUA COM LEITURA 
DIGITAL DE POTÊNCIA. MODOS DE OPERAÇÃO NO 
MÍNIMO: BIPOLAR, MONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO 
MÍNIMA DO GERADOR: CORTE PURO (300W), BLEND 
(130W), COAGULAÇÃO (120W) E BIPOLAR (7 0W). DEVE 
POSSUIR REGULADOR DE ALARME SONORO. DEVE SER 
COMPATÍVEL COM SISTEMA DE GÁS ARGÔNIO. 
ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: 
01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 PEDAL BIPOLAR. 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA 
ENTIDADE SOLICITANTE. ALIMENTAÇÃO ELÉ TRICA 
BIVOLT. 
UND 2 
2 
BOMBA DE INFUSÃO : VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA 
LINEAR PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES POR VIAS 
ENTERAL OU PARENTERAL, COM CONEXÃO PARA 
EQUIPO TIPO UNIVERSAL SEM NECESSIDADE DE 
CALIBRAÇÃO PARA REALIZAR TROCA DE MARCA DE 
QUIPO, DE MICRO E MACRO GOTAS SEM NECESSIDADE 
DE AJUSTE, TAXA DE INFUSÃO 1ML/H A 600ML/H 
C/INCREMENTO A PARTIR DE 1ML/HM P/ ADULTO, E 
INFUSÃO DE 0,1ML/H A 99 VOLUME INFUNDIDO 1 A 
9,999ML (C/INCREMENTOS A PARTIR DE 1ML), 
MOSTRADOR DIGITAL COM INDICAÇÃO DO VOLUME 
INFUNDIDO E O FLUXO, COM ALARMES TAXA DE K.V. 
DE 01 A 3 ML/H DETECTOR DE AR NA LINHA ULTRAS, 
SIST. DEAL. C/ SINAIS VIS. ESO, COM PROGRAMAS 
PARA PROGRAMAÇÃO POR ML/H E GOTAS/MINUTOS, 
BATERIA COM DURAÇÃO MINIMA DE 4 HORAS. 
ALIMENTAÇÃO: 110X220 V 60HZ (AUTOMÁTICA). PESO 
MÁXOMO 2,5 KG REGISTRO ANVISA. 
UND 4 
3 
CANETA PADRÃO  AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURÍ 
ELÉTRICO COMPATÍVEL COM BISTURÍS MODELOS BP 
100 PLUS ,  BP 150, BP 400 PLUS. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
UND 20 
4 CARDIOVERSOR, DESFIBRILADOR, CARDÍACO, 
BIFÁSICO, PARA USO EM PACIENTES ADULTOS, UND 2

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Página 61 
 
PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, COM MONITOR E MARCA 
PASSO EXTERNO, COM SELEÇÃO DE ENERGIA 
AJUSTÁVEL; EM SEQUENCIA 1 -2-3 COM TECNOLOGIA 
BIFÁSICA E SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: - DEVE 
PROPORCIONAR SELEÇÃO DE ENERGIA; -DEVE DISPOR 
DE CAPACIDADE DE OPERAÇÃO TANTO NO MODO 
MANUAL COMO NO MODO DE  DESFIBRILAÇÃO 
EXTERNA SEMI-AUTOMATICA (DEA); -DEVE DISPOR DE 
SELEÇÃO DE ENERGIA ADEQUADA PARA DESCARGA 
DE DESFIBRILACAO EM PACIENTES NEONATAL, 
PEDIATRICO E ADULTO; -DEVE OPERAR COM FORMA 
DE ONDA BIFÁSICA COM VALOR MÍNIMO 
DESPRENDIDO DE ENERGIA DE 200 J; - O 
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS 10 (DEZ) 
POSSIBILIDADES DE AJUSTE DE CARGA, NO TOTAL; - 
DEVE POSSUIR UM TEMPO DE CARREGAMENTO, PARA 
CARGA DE 200J DE NO MAXIMO 10 SEGUNDOS. - O 
DESFIBRILADOR DEVE FUNCIONAR DE FORMA 
SIMPLIFICADA\ PASSOS 1 -2-3\, COM IN STRUCOES DE 
OPERACAO; -DEVE POSSUIR A MONITORACAO DOS 
PARÂMETROS DE ECG E OXIMETRIA DE PULSO(SPO2); 
5 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL , SONAR 
UTILIZADO PARA DETECTAR BATIMENTOS 
CARDÍACOS FETAIS.  MODELO PORTÁTIL.  GABINETE 
EM ABS. BOTÃO LIGA OU DESLIGA FRONTAL, BOTÃO 
REGULAGEM DE VOLUME LATERAL.  DESLIGAMENTO 
AUTOMÁTICO APÓS 1 MINUTO SEM USO. AUSCULTA 
DE BATIMENTOS CARDÍACOS A PARTIR DA 10ª 
SEMANA.  ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA 
COLETIVA.  SAÍDA PARA CONEXÃO DE FONE DE 
OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM.   CICLAGEM DE 6.000 
A 60.000. FREQUÊNCIA DE 2,0 A 2,25 MHZ.DISPLAY COM 
CONTADOR NUMÉRICO DIGITAL. FAIXA DE MEDIDA 
DO BCF DE 50 A 240 BPM. ALOJ AMENTO PARA 
TRANSDUTOR NA LATERAL DO APARELHO. 
COMPARTIMENTO PARA A BATERIA LOCALIZADO NA 
TRASEIRA.  BATERIA DE 9 V ALCALINA. CARREGADOR 
PARA BATERIA UTILIZA REDE ELÉTRICA (110 V) OU (220 
V). ACOMPANHA FRASCO DE GEL PARA CONTATO, 
FONE DE OUVIDO BIAURICULAR  PARA AUSCULTA 
INDIVIDUAL,  ALÇA, BOLSA TRANSPORTE. DIMENSÕES: 
(L. P.A.) 100 X 33 X 130 MM.  PESO LÍQUIDO: 260 GR. 
PRODUTO PROJETADO EM CONFORMIDADE AOS 
REQUISITOS DAS NORMAS: NBRIEC 60.6011 E NBRIEC 
60.60112.  GARANTIA DE 02 ANOS CONTRA DEFEITOS 
DE FABRIC AÇÃO.  ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
PERMANENTE. 
UND 1 
6 INCUBADORA PARA TESTE BIOLÓGICO : 6 UND 1

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Página 62 
 
CAVIDADES DE INCUBAÇÃO, VOLTAGEM: 220V, 
TEMPERATURA: 56°C +/ - 2°C TEMPO DE INCUBAÇÃO: 
IDEAL PARA TESTES COM RESPOSTA DE 24 OU 48 
HORAS . DESCRIÇÃO DO PRODUTO: INDICADAS PARA 
CLINICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, DEVE 
POSSUIR  DESIGN MODERNO E INOVADO, SERÃO 
UTILIZADAS PARA INCUBAR INDICADORES 
BIOLÓGICOS A VAPOR. ATRAVÉS DE SUA TAMPA 
DESLIZANTE DE ACRÍLICO É POSSÍVEL VISUALIZAR AS 
CAVIDADES OCUPADAS, BEM COMO IDENTIFICAR O 
TESTE REALIZADO ATRAVÉS DOS NÚMEROS DAS 
CAVIDADES. SEUS CONTROLADORES DIGITAIS DE 
TEMPERATURA E SENSORES INTERNOS 
PROPORCIONAM RESULTADOS SEGUROS, POIS SÃO 
DESENVOLVIDOS COM A MAIS ALTA TECNOLOGIA. 
DEVE POSSUIR LÂMPADA PARA INDICAR QUANDO O 
EQUIPAMENTO ESTA EM FUNCIONAMENTO. 
GARANTIA: 1 ANO. 
7 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA  DESTINADAS À 
LIMPEZA DE ARTIGOS/PEÇAS E INSTRUMENTOS EM 
GERAL, SEM A FINALIDADE DE DESINFECÇÃO. 
CARACTERÍSTICAS: APARELHO DE ULTRASSOM 
DESTINADO À LIMPEZA DE ARTIGOS/PEÇAS E 
INSTRUMENTOS EM GERAL, SEM A FINALIDADE DE 
DESINFECÇÃO; ESTRUTURA DO CORPO, CUBA E CESTO 
EM AÇO INOX; E QUIPAMENTO DE ULTRASSOM 
EFICIENTE NA LIMPEZA ATRAVÉS DE CAVITAÇÃO, OU 
SEJA, UM CRISTAL PIEZELÉTRICO QUE GERA ONDAS 
DE ALTA FREQUÊNCIA NA CUBA POR MEIO DA ÁGUA 
OU DA SOLUÇÃO DESINCROSTANTE DE LIMPEZA. 
VÁLVULA PARA DRENAGEM RESPONSÁVEL PELA 
REMOÇÃO DO MATERI AL, EVITANDO O CONTATO 
COM A ÁGUA IMPURA. DISPOSITIVO DE 
AQUECIMENTO (RESISTÊNCIA) QUE OCORRE DE 
MANEIRA INDEPENDENTE DA FUNÇÃO DE 
ULTRASSOM. A FUNÇÃO AQUECIMENTO ELEVA A 
TEMPERATURA DA SOLUÇÃO/ÁGUA CONTIDA 
DENTRO DA CUBA ATÉ 40°C. DESIGN ARROJADO COM 
LINHAS ARREDONDADAS E ACABAMENTO LISO, 
PROPORCIONANDO UM VISUAL MODERNO E 
HARMONIOSO, ALÉM DE FÁCIL LIMPEZA E 
DESINFECÇÃO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENSÃO: 
BIVOLT AUTOMÁTICO (110/220V); CAPACIDADE: 20 
LITROS; FREQUÊNCIA DO ULTRASSOM: 42 KHZ; 
CONSUMO: 990VA; FR EQUÊNCIA: 50/60 HZ; TEMPO DE 
PROGRAMAÇÃO: 0 A 30 MINUTOS; DIMENSÃO 
GABINETE (PXLXA): 320 X 544 X 290 MM; DIMENSÃO 
CESTO (PXLXA): 218 X 420 X 100 MM; MATERIAL CESTO: 
UND 1

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Ano VII • Edição Nº 4384
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Página 63 
 
INOX ASI 304. COM REGISTRO DA ANVISA 
8 
SELADORA, MANUAL , DE MESA, CONTROLE 
ANALÓGICO DE TEMPERATURA, APLICAÇÃO PARA 
GRAU CIRURGICO. TEMPO DE SELAGEM APÓS 
AQUECIMENTO DE 2 A SEGUNDOS. ESTRUTURA EM 
AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA 
EPÓXI ELETROSTÁTICA. ARÉA DE SELAGEM. SELAGEN 
ATÉ UM COMPRIMENTO DE 30 CM POR ATÉ LARGURA 
DE 12 MM. VOLTAGEM/TENSÃO: BIVOLT OU 
ALIMENTAÇÃO CONFORME UNIDADE 
CONTEMPLADA. COM ASSISTÊNCIA NO BRASIL. DEVE 
SER APRESENTADO CERTIDÃO DE GARANTIA MÍNIMA 
DE 12 MESES E MANUAL. 
UND 2 
9 
VÍDEOLARINGOSCÓPIO COMPOSTO DE DUAS PARTES 
- CORPO E LÂMINAS. BASE ADAPTÁVEL A VÁRIAS 
ESPECIFICAÇÕES DE LÂMINAS ESTERELIZÁVEIS. 
UND 1 
10 
LARINGOSCOPIO, COMPLETO, CONVENCIONAL, COM 
LAMINAS RETAS E CURVAS, PARA ADULTO, EM AÇO 
INOXIDÁVEL, DE ENGATE RÁPIDO, COM TAMPA DE 
ROSCA E MOLA EM AÇO INOXIDÁVEL, ALTA 
LUMINOSIDADE DE 3V, DEVE POSSUIR ENCAIXE PARA 
LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTO 
FOSCO PADRÃO UNIVERSAL, DEVE POSSUIR 
ALIMENTAÇÃO POR PILHAS MEDIAS, DEVE 
ACOMPANHAR LAMINAS RETAS DE MILLER EM AÇO 
INOXIDÁVEL COM EXTREMIDA DE DISTAL EM 
FORMATO REDONDO COM ACABAMENTO FOSCO, Nº. 
0, Nº. 1 Nº. 2, N° 03 E N° 04 E LAMINA CURVAS 
MACINTOSH Nº. 0, Nº. 1, N2, Nº. 3, Nº. 4 PARA USO 
ADULTO ACESSÓRIOS: LÂMPADA SOBRESSALENTE E 
ESTOJO OU BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO. 
UND 4 
11 
APARELHO DE FOTOTERAPIA LED , PARA 
TRATAMENTO DE HIPERBILIRRUBINA EM PACIENTES 
NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR PEDESTAL 
E BRAÇO ARTICULÁVEL DE MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE P ARA USO EM INCUBADORAS, 
BERÇOS AQUECIDOS E BERÇOS; O EQUIPAMENTO 
DEVE POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE MÓVEL E 
BASE SOBRE RODÍZIOS A ILUMINAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE LUZ PARA O PACIENTE DEVE 
UTILIZAR FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMIS SOR DE 
LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA NO ESPECTRO 
AZUL DE LUZ VISÍVEL; ESPECTRO ESTE FOCADO EM 
PELO MENOS 450 NM (NANO METROS); O CONJUNTO 
UND 4

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Página 64 
 
EMISSOR DEVE SER CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL PARA 
MANUTENÇÃO OU TROCA; O EQUIPAMENTO DEVE 
DISPONIBILIZAR ÍNDICES ALTOS DE IRRADIAÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA FOCADA; OS 
DISPOSITIVOS LED DEVEM SER CONSTRUÍDOS DE TAL 
MODO QUE SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO EMISSOR 
NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H (DEZOITO MIL HORAS); 
INTENSIDADE MEDIA NO CENT RO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM PELO MENOS: 
35~40 W/CM2.NM; O FOCO LUMINOSO DEVE SE 
CONSTITUIR DE TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA 
NO CORPO: &lt; 1,5°C (AMBIENTE A 25°C); O 
EQUIPAMENTO NÃO DEVE GERAR RUÍD OS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR 
DE DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E CONTROLE 
MICROPROCESSADO PARA FÁCIL ACESSO A DIVERSAS 
FUNÇÕES; COM TODA A INTERFACE EM PORTUGUÊS 
DO BRASIL. O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA IRRADIANCIA 
EMITIDA ENTRE 0 E 100%, COM POSSIBILIDADE AJUSTE 
DE PELO MENOS 10%, CONFORME RECOMENDAÇÃO 
MÉDICA DE TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE PARA 
TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A FONTE EMISSORA. 
DEVE DISPOR AINDA DE RELÓGIO E C ALENDÁRIO; 
SISTEMA DE ALARME E PROTEÇÃO CONTRA ALTA 
TEMPERATURA DO MODULO FONTE; MEMORIZAÇÃO 
DAS IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO; 
SAÍDA RS232 PARA IMPRESSORA OU 
COMPUTADOR;APARELHO DE FOTOTERAPIA LED, 
PARA TRATAMENTO  DE HIPERBILIRRUBINA EM 
PACIENTES NEONATAL, COM CONFIGURAÇÃO 
MICROPROCESSADA E SEGUINTES CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR PEDESTAL 
E BRAÇO ARTICULÁVEL DE MODO A GARANTIR SUA 
SUSTENTABILIDADE PARA USO EM INCUBADORAS, 
BERÇOS AQUECIDOS E B ERÇOS; O EQUIPAMENTO 
DEVE POSSUIR CONFIGURAÇÃO EM HASTE MÓVEL E 
BASE SOBRE RODÍZIOS A ILUMINAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE LUZ PARA O PACIENTE DEVE 
UTILIZAR FONTE DE IRRADIAÇÃO A PARTIR DE 
DISPOSITIVOS LED OU (DIODO EMISSOR DE 
LUZ);DESDE ESSA EMISSÃO OCORRA NO ESP ECTRO 
AZUL DE LUZ VISÍVEL; ESPECTRO ESTE FOCADO EM 
PELO MENOS 450 NM (NANO METROS); O CONJUNTO

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Página 65 
 
EMISSOR DEVE SER CONSTITUÍDO DE TAL FORMA QUE 
POSSA SER FACILMENTE REMOVÍVEL PARA 
MANUTENÇÃO OU TROCA; O EQUIPAMENTO DEVE 
DISPONIBILIZAR ÍNDICES ALTOS DE IRRADIA ÇÃO, EM 
QUAISQUER PONTOS AREADA ÁREA FOCADA; OS 
DISPOSITIVOS LED DEVEM SER CONSTRUÍDOS DE TAL 
MODO QUE SUA VIDA MÉDIA DO CONJUNTO EMISSOR 
NÃO SEJA INFERIOR A 18000 H (DEZOITO MIL HORAS); 
INTENSIDADE MEDIA NO CENTRO DO FOCO 
LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA, COM  PELO MENOS: 
35~40 W/CM2.NM; O FOCO LUMINOSO DEVE SE 
CONSTITUIR DE TAL MODO QUE POSSUA DIMENSÕES 
MÍNIMAS DE: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA 
NO CORPO: &lt; 1,5°C (AMBIENTE A 25°C); O 
EQUIPAMENTO NÃO DEVE GERAR RUÍDOS QUE 
ULTRAPASSEM 50 DBA; O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR 
DE DISPLAY ALFANUMÉRICO, TECLADO E CONTROLE 
MICROPROCESSADO PARA FÁCIL ACESSO A DIVERSAS 
FUNÇÕES; COM TODA A INTERFACE EM PORTUGUÊS 
DO BRASIL. O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR DE 
CONTROLES QUE PERMITAM AJUSTE DA IRRADIANCIA 
EMITIDA ENTRE 0 E 100%, COM PO SSIBILIDADE AJUSTE 
DE PELO MENOS 10%, CONFORME RECOMENDAÇÃO 
MÉDICA DE TRATAMENTO PARA CADA PACIENTE, 
DEVE DISPOR AINDA DE CONTROLE PARA 
TOTALIZAÇÃO DE HORAS PARA A FONTE EMISSORA. 
DEVE DISPOR AINDA DE RELÓGIO E CALENDÁRIO; 
SISTEMA DE ALARME E PROTEÇÃO CONT RA ALTA 
TEMPERATURA DO MODULO FONTE; MEMORIZAÇÃO 
DAS IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU 
AUTOMATICAMENTE PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO; 
SAÍDA RS232 PARA IMPRESSORA OU COMPUTADOR; 
12 
COLPOSCÓPIO: Equipamento utilizado para identificação 
de indícios visíveis de tecido anormal, funcionando como um 
microscópio binocular iluminado para ampliar a visão do 
colo uterino, vagina, vulva e de superfícies, sendo indicado 
para a prevenção do câncer ginecológico. Descrição técnica 
necessária: Aparelho deve ser de alta resolução, com aumento 
fixo de 16 vezes. Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 
220 v. Iluminação através da lâmpada halógena 6 v. x 20 w. 
Objetiva de alta resolução com distância focal de 300 mm. 
Cabeça óptica estereoscópica com regulagem de altura e 
distância. Pedestal sobre rodízios. Com entrada para receber 
Microcâmera para videocolposcopia. Deve possuir garantia 
de no minimo 1 ano e assistência técnica permanente. 
UND 1 
13 
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO  COM SISTEMA DE 
MONITORAÇÃO DE PACIENTE COMPLETO EM 
TRANSPORTE INTERNO OU EXTERNO E APLICÁVEL 
UND 2

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
INCLUSIVE EM PROCEDIMENTOS DE ALTA 
COMPLEXIDADE. CARACTERÍSTICAS: COMUNICAÇÃO 
HL7 / HIS BIDIRECIONAL; COMUNICAÇÃO BI -
DIRECIONAL COM CENTRAL DE MONITORAMENTO, 
VIA REDE E OU COMUNICAÇÃO WI -FI; TELA TFT LCD  
15″ COLORIDA HD; INTERFACE AMIGÁVEL COM 
TECLAS DE ATALHO; VISUALIZAÇÃO DE 13 FORMAS 
DE ONDA (VITA 600); REVISÃO DE TENDÊNCIAS 
GRÁFICAS E NUMÉRICAS TABULARES DE ATÉ 120 
HORAS COM INTERVALOS CONFIGURÁVEIS; 
ARQUITETURA INTERNA MODULAR; ALÇA RETRÁTIL 
PARA TRANSPORTE MANUAL. PARÂMETROS BÁSICOS: 
ECG 3/5 VIAS; SPO2; RESPIRAÇÃO; PRESSÃO NÃO 
INVASIVA; 2 CANAIS DE TEMPERATURA; FREQUÊNCIA 
DE PULSO. PARÂMETROS OPCIONAIS: 2 OU 4 CANAIS 
DE PRESSÃO INVASIVA; ECG 12 DERIVAÇÕES; 
CAPNOGRAFIA (SIDESTREAM BAIXO FLUXO / 
MAINSTREAM); DÉBITO CARDÍACO; ANALISADOR DE 
GASES; SPO2 NELLCOR. CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS: 
REGISTRADOR TÉRMICO; REDE WIRELESS; 
TOUCHSCREEN. 
14 
ULTRASSOM 1 E 3 MHZ – Equipamento utilizado para 
auxílio no tratamento de diferentes tipos de afecções: 
traumáticas, reumáticas, inflamatórias que afetam o sistema 
nervoso periférico, alterações degenerativas do esqueleto, etc. 
Freqüências de 1MHz ou 3MHz; protocolos pré defi nidos de 
tratamento; tecnologia de operação micro controlada; tela em 
LCD; cabeçote com dupla face de alumínio; modo de emissão 
onda pulsada e contínua; repetição de pulso com 100Hz, 
48Hz e modulação em 20 ou 50 de tempo ON. Repetição de 
pulso com 100Hz, 4 8 Hz e 16 Hz e modulação de 10,20,50 de 
tempo ON; intensidade regulada e mensurada em W/cm² 
visualizada através do painel digital; timer; saída para terapia 
combinada; bivolt. 
UND 2 
 
LOTE 12 – MATERIAIS HOSPITALARES 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 BANDEJA PARA MEDICAÇÃO  / ESTERILIZAÇÃO INOX 
LISA AUTOCLAVÁVEL 30X20X4CM UND 10 
2 BANDEJA PARA MEDICAÇÃO  / ESTERILIZAÇÃO INOX 
LISA AUTOCLAVÁVEL 42x30x4,5 UND 6 
3 
BRAÇADEIRA, MATERIAL NYLON, TIPO FECHO 
BRAÇADEIRA EM VELCRO. TAMANHO ADULTO. 
APLICAÇÃO COMPATÍVEL COM MONITOR ALFA,ED -
UND 20

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Página 67 
 
VITA 600, MIDRAY E OU CREATIVE MEDICAL K15. 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MANGUITO 
BORRACHA. 
4 
COLCHÃO PARA CAMA - MATERIAL DA ESPUMA 
CONFECCIONADA EM POLIURETANO, DENSIDADE D -
45, TECIDO DE REVESTIMENTO 100% POLIÉSTER. 
DIMENSÕES APROXIMADAS ( LXAXP ): 0,88 X 14 X 188 
CM - PADRÃO SOLTEIRO. REVESTIMENTO SUPERIOR E 
LATERAL EM TECIDO PLANO E REVESTIMENT O 
INFERIOR TECIDO ANTIDERRAPANTE. 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TECIDO 
ANTIALÉRGICO 
(ANTIFUNGO/ANTIMOFO/ANTIÁCARO). 
CERTIFICADO PELO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 
12 MESES. 
UND 10 
5 
ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO  OMNI 3000 4,0MM COM 
250 UNIDADES MD - ESPÉCULO DESCAR TÁVEL; NÃO 
ESTÉRIL. ESPÉCULO DE 4MM. CONTÉUDO DA 
EMBALAGEM: 250 ESPÉCULOS DESCARTÁVEIS; 
COMPATÍVEL COM OS OTOSCÓPIO: OMNI 3000 MD. 
REGISTRO ANVISA: 80070210012 
UND 5 
6 
ESTETOSCOPIO ADULTO  DUO-SOM, AUSCULTADOR 
COM DIAFRAGMA DE ALTA SENSIBILIDADE,EM 
MATERIAL RESISTENTE, TAMANHO ADULTO, 
CONJUNTO BIAURICULAR EM METAL CROMADO E 
RESISTENTE,FLEXIVEL NA CURVATURA DO TUBO Y, 
COM OLIVAS EM BORRACHA SEM REBARBAS, 
ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA  A 
INTEGRIDADE DO PRODUTO. 
UND 5 
7 
GLICOSIMETRO GLICÔMETRO DIGITAL , 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: RESULTADO EM 5 
SEGUNDOS, COM POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DE 2ª 
GOTA EM ATÉ 10 SEGUNDOS. TECNOLOGIA DE 
FOTÔMETRO DE REFLETÂNCIA, MEMÓRIA PARA 200 
RESULTADOS COM DATA E HORA E MÉDIA DOS 
ÚLTIMOS 14/30 DIAS, TORNANDO O CONTROLE DO 
DIABETES MAIS EFICAZ. ITENS INCLUSOS; 1 MONITOR 
(PREFERENCIALMENTE ON CALL PLUSS LL) -1 BATERIA 
3V-CR2032 JÁ INSERIDA NO MONITOR - 1 ESTOJO PARA 
TRANSPORTE - 1 MANUAL DE INST RUÇÕES - 1 GUIA 
RÁPIDO DE UTILIZAÇÃO - 1 CARTÃO DE GARANTIA 
UND 5 
8 
MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL  – MEDIDOR DE 
PRESSÃO ARTERIAL DE PULSO. INDICADO PARA 
MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL E ARRITMIA 
CARDÍACA. TELA LCD. MEMÓRIA PARA NO MÍNIMO 
120 RESULTADOS, COM ZONAS INDEPENDENTES PARA 
TRÊS USUÁRIOS, INDICADOR DE ARRITMIA CARDÍACA 
E INDICADOR GRÁFICO DE  NÍVEL DE HIPERTENSÃO. 
UND 6

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Página 68 
 
APARELHO TOTALMENTE AUTOMÁTICO.  MATERIAL: 
PC + ABS. TIPO DE ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA (NÃO 
INCLUSAS). ACOMPANHA ESTOJO PARA 
ACONDICIONAMENTO. CONTEÚDO MÍNIMO DA 
EMBALAGEM: 01 APARELHO DIGITAL DE PRESSÃO 
DIGITAL COM 01 BRAÇADEIRA DE P ULSO AJUSTÁVEL 
MEDINDO DE 13 A 20 CENTÍMETROS, 01 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS, 01 ESTOJO DE ACRÍLICO, 
01 CAIXA DO PRODUTO. PRODUTO COM SELO DO 
INMETRO E CERTIFICADO E REGISTRADO NA ANVISA. 
9 
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL  VISOR LCD 
COLORIDO DE ALTA RESOLUÇÃO ,TELA ROTACIONAL, 
PERMITE VISUALIZAÇÃO NA VERTICAL E 
HORIZONTAL ,INDICAÇÃO DA SPO2 , FREQUÊNCIA 
CARDÍACA, FORÇA DE PULSO, ONDA 
PLETISMOGRÁFICA E TABELA DE TENDÊNCIAS 
,ALARMES VISUAIS E SONOROS, AJUSTÁVEIS E 
PROGRAMÁVEIS ,MEMÓRIA INTERNA DOS EVENTOS E 
CONEXÃO USB PARA COMPUTADOR ,SOFTWARE PARA 
COMPUTADOR, PERMITE ARMAZENAR, VISUALIZAR E 
COMPARTILHAR EVENTOS (OPCIONAL) - CAPA 
PROTETORA COM SUPORTE PARA ACOMODAR EM 
SUPERFÍCIES PLANAS,ALIMENTAÇÃO BIVOLT 
AUTOMÁTICO E ATRAVÉS  DE BATERIAS 
RECARREGÁVEIS COM CARREGADOR INTEGRADO - 
APLICÁVEL PARA PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO E 
NEONATAL ,SENSOR DE SPO2 PADRÃO NELLCOR 
,CERTIFICADO PELO INMETRO ,01 SENSOR DE SPO2 
REUTILIZÁVEL ADULTO (PADRÃO NELLCOR).04 
BATERIAS NI -MH,RECARREGÁVEIS ,0 1 CAPA DE 
PROTEÇÃO COM SUPORTE,01 FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO BIVOLT (100 A 240VAC) ,01 MANUAL DE 
OPERAÇÃO. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND 5 
10 
OXÍMETRO DIGITAL: OXÍMETRO PULSO PORTÁTIL DE 
DEDO MEDE E MOSTRA VALORES CONFIÁVEIS DA 
SPO2 E DA FREQUÊNCIA CARDÍACA, BOTÃO ÚNICO DE 
LIGAÇÃO PARA FACILITAR A OPERAÇÃO, VISOR 
GRANDE E FÁCIL VISUALIZAÇÃO. COMPACTO, 
PORTÁTIL E ILUMINADO, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 
DUAS PILHAS ALCALINAS AAA , DISPOSITIVO DESLIGA 
AUTOMATICAMENTE APÓS 8 SEGUNDOS SEM 
ATIVIDADE, TAMANHO APROX. 63.5 X 34 X 35MM 
UND 10 
11 
OXÍMETRO NEONATAL , DE PULSO, COM CURVA 
PLESTIMOGRAFICA, PARA MONITORIZAÇÃO NÃO 
INVASIVA DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO DA 
HEMOGLOBINA ARTERIAL DE PACIENTES: NEONATAL, 
UND 2

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Página 69 
 
PEDIÁTRICO E ADULTOS; MODELO DE MESA, DEVE 
POSSUIR DISPLAY DIGITAL PARA APRESENTAÇÃO DE 
PELO MENOS SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, 
FREQUÊNCIA CARDÍACA E PLESTIMOGRAMA; COM 
TELA TIPO DISPLAY DE LCD MATRIZ ATIVA, RETRO 
ILUMINADO, TFT OU OUTRO DE FÁCIL VISIBILIDADE; 
SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO APRESENTADA DE FORMA 
A ABRANGER A FAIXA DE 30% A 100%; SATURAÇÃO DE 
OXIGÊNIO COM PRECISÃO D E ±2%, OU MELHOR, 
DENTRO DA FAIXA DE 80% A 100%; DEVE POSSUIR UM 
TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 10 SEGUNDOS; 
DEVE POSSUIR ALARMES AUDIOVISUAIS, COM LIMITES 
AJUSTÁVEIS, PARA ALTA E BAIXA SATURAÇÃO DE 
OXIGÊNIO, E ALTA E BAIXA FREQUÊNCIA CARDÍACA; 
BEEP PULSE COM AJUSTE DE VOLUME OU DESLIGADO, 
DEVE POSSUIR ALARME AUDIOVISUAL PARA 
DESCONEXÃO OU FALHA DO SENSOR, E PULSO FRACO 
ALARME VISUAL PARA A BAIXA CARGA DA BATERIA; 
MEMÓRIA PARA ACOMPANHAR TENDÊNCIAS DOS 
PARÂMETROS NO MÍNIMO DE 12 HORAS. SAÍDA RS 232 
PARA FREQUÊNCIA CARDÍACA E SPO2. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA 110/220V BIVOLT AUTOMÁTICO - 60 HZ, 
BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL (COM 
CARREGADOR INTEGRADO OU ACOPLADO AO 
EQUIPAMENTO) COM AUTONOMIA MAIOR QUE 120 
MINUTOS COM PLENA CARGA DA BATERIA. DEVE 
POSSUIR SELEÇÃO AUTOMÁ TICA DE ALIMENTAÇÃO 
POR BATERIA NO CASO DE FALHA DA LINHA DE 
FORCA; DEVE POSSUIR INDICAÇÃO VISUAL DO TIPO 
DE ALIMENTAÇÃO EM USO (LINHA DE FORCA OU 
BATERIA). ACOMPANHAM: BATERIA; 3 (TRÊS) CABOS 
SENSORES DE DEDO COMPLETOS, REUTILIZÁVEIS 
PARA PACIENTE, SENDO 01 (UM) ADULTO, 01 (UM) 
PEDIÁTRICO E 01 (UM) NEONATAL. COMPRIMENTO DO 
CABO DE APROXIMADAMENTE 3 METROS (+/ - 20%); 
TODOS OS ACESSÓRIOS E COMPONENTES 
NECESSÁRIOS A PERFEITA INSTALAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E 1 (UM) CABO 
SENSOR DE ORELHA COMPLETO, RE UTILIZÁVEL, 
PEDIÁTRICO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR 
ACOMPANHADO DE CÓPIA DO REGISTRO NA ANVISA; 
MANUAL TÉCNICO E DE OPERAÇÃO, EM PORTUGUÊS; 
CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. 
12 
TERMÔMETRO LASER DIGITAL . CARACTERÍSTICAS: 
PARA MEDIÇÕES COMO: LABORATORIAL, INDÚSTRIAL 
FARMACÊUTICA, PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS, 
COZINHAS INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS E ETC; FAIXA 
DE TEMPERATURA: -50OC A +380OC ( -58OF A 716OF); 
UND 3

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Página 70 
 
MIRA LASER; COM INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA E 
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; FONTE DE 
ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AAA. INFORMAÇÕES 
TÉCNICAS: SELEÇÃO EM TEMPERATURA CELSIUS / 
FAHRENHEIT; FUNÇÃO ARMAZENAMENTO DE 
DADOS; DISTÂNCIA RAZÃO DO PONTO: 12:1; TEMPO 
DE RESPOSTA E DE COMPRIMENTO DE ONDA: 500MS; 
RESOLUÇÃO: 0.1 °C/°F; EMISSIVIDADE: REGULÁVEL; 
REPETIBILIDADE: 1%; TEMPO DE RESPOSTA: 500MS; 
FUNÇÃO ARMAZENAMENTO DE DADOS. INCLUSOS 
MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE 
CALIBRAÇÃO 
13 
PAPAGAIO INOX, CAPACIDADE 1L. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
UND 10 
14 
COMADRES TIPO PÁ, 3,5L - INOX. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
 
UND 10 
 
LOTE 13 – MATERIAIS DO SAMU 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
KIT TALA IMOBILIZAÇÃO  - Conjunto de talas moldáveis 
em E.V.A, 100% impermeável. Confeccionada em tela 
aramada, moldável, dobrável e flexível. Seu acabamento é 
recoberto com borracha em E.V.A.. Para imobilizar em 
qualquer posição.  Tamanhos:.  • Tala PP (30 x 8 cm)  Roxa  • 
Tala P (53 x 8 cm)  Azul  • Tala M (63 x 9 cm) Laranja  • Tala 
G (86,5 x 10 cm)  Verde   
• Tala GG (102x11,5cm) Amarela  • Tala EG (120x11,5cm) 
Amarela   
KIT 6 
2 
KIT CINTO DE FIXAÇÃO PARA MACA.  PRANCHA APH 
MAXKED RESGATE CINTO DE FIXAÇÃO PARA 
MACA/PRANCHA DE  RESGATE. FITA ULTRA 
RESISTÊNTE DE 50 MM. FECHOS DE ENGATE RÁPIDO 
(TIC-TAC) EM NYLON DE 50 MM; JOGO COM 3 CINTOS 
DE 1,50 METROS CADA NAS CORES VERDE, VERMELHO 
E AMARELO; REGULADOR 50 MM EM NYLON. 
KIT 6 
3 
MANTA TÉRMICA  - Manta aluminizada  com dimensões 
aproximadas de  2,10 cm X 1,40 cm (adulto) para manutenção 
da temperatura corporal,  
UND 20

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
descartável, refletiva, isolando frio, calor e umidade, adulto 
(2,10 X 1,40 cm).  
4 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL ADULTO  
Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na versão 
pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permite substituir até quatro 
medidas padrões de colar cervical adulto e duas medidas de 
colar cervical pediátrico;  
- Apoio de queixo  (mento) dobrável; - Abertura frontal; - 
Abertura posterior; - Certificado ANVISA.  
UND 10 
5 
COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL  . 
Características:  
- Ajustável na altura com 16 posições (12 posições na versão 
pediátrica);  
- Ajuste personalizado, que permi te substituir até quatro 
medidas padrões de colar cervical adulto e duas medidas de 
colar cervical pediátrico;  
- Apoio de queixo (mento) dobrável; - Abertura frontal; - 
Abertura posterior;  
- Certificado ANVISA – MS – 8004 7300376.  
UND 5 
6 
MÁSCARA RCP TIPO POCKET MD  Pode ser utilizada em 
adultos e crianças. Reutilizável e de fácil desinfecção. 
Material transparente para melhor visualização do 
procedimento.  Válvula unidirecional removível de alta 
eficiência. Almofada macia para evitar fuga d e ar e 
possibilitar maior conforto ao paciente. - Válvula descartável 
com filtro para evitar a contaminação cruzada. Elástico para 
manter a máscara fixada ao paciente. Conector de 15 mm 
para acoplar equipamentos de auxílio respiratório, como 
ressuscitadores manuais e oxigênio. É fornecido pronto para 
o primeiro uso. - Material: PVC livre de látex e atóxico; - 
Validade indeterminada. 
UND 1 
7 
MACA PADIOLA TIPO CESTA ALPINA.  Com alças 
confeccionada em lona 08 com alça s de 50mm.super 
resistentes,cap de carga de até 120kg aproximadamente. 
UND 2 
8 
IMOBILIZADOR DE CABEÇA  (HEAD BLOCK) 
UNIVERSAL Preso com Velcro  ao tecido e fivelas reguláveis 
na base Possui dois cintos de imobilização (testa e 
queixo),Possui orifício auricular de 80 mm.Feito em material 
de espuma flexível (Espuma de células fechadas obtida a 
partir da expansão de etileno acetato de vinila (EVA) 
moldada) ,Impermeável ,Lavável Base fixada na prancha 40 x 
26 cm,Laterais fixadas na base 23,5 x 14 x 6 cm,Orifício 
auricular para verificação de sangramento de 80 mm,Altura 
14 cm,Largura 23 cm ,Comprimento 38 cm,Peso 0,680 Kg. 
UND 10 
9 BOLSA TRAUMA PARA R ESGATE, possui design 
específico para armazenar itens de primeiros socorros e é UND 2

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
utilizada em atendimentos de urgência e resgate. 
Desenvolvida em nylon, um material resistente e 90% 
impermeável, a Bolsa Trauma para Resgate é fácil de carregar 
e manusear, pois apresenta alça de mão, zíper de qualidade e 
dois cursores de abertura total. A Bolsa Trauma para Resgate 
possui, compartimentos nas laterais utilizados para guardar 
itens de apoio para queimadura, acesso venoso, vias aéreas, 
colares, talas entre outros.  A Bolsa Trauma para Resgate foi 
desenvolvida em nylon resistente, acompanha alça de mão. 
Informações adicionais, Alça de mão, Nylon resistente, Zíper 
com dois cursores de abertura total. - Compartimentos nas 
laterais internas (bolsos e etc.)  
10 
BOLSA PARA SINAIS VITAIS  - Confeccionada em 
poliéster 600 na parte externa e interna com engates em 
nylon, possui um bolso interno em tela na tampa e 2 
divisórias destacáveis no interior, fitas elásticas em todo 
interior para melhor acomodação dos materiai s. Possui 3 
maneiras de transporte: Com alça superior para ser levado na 
mão, cinto de fixação destacável para uso na cintura como 
pochete ou ainda fitas com Velcro para ser fixada na perna.  
UND 2 
11 
MOCHILA Usada para acondicionar produtos na área Pré -
hospitalar Modelo 192 SAMU Brasil, permitindo organização 
e um acesso aos equipamentos mais rapidamente. 
Confeccionado em tecido com fios tipo 100% poliamida, com 
revestimento, que permite flexibilidade e ao me smo tempo 
resistência para este tipo de bolsa. Fechos zíper plastificados e 
alças resistentes. Lavável com sabão neutro. Secar à sombra. 
Possui compartimentos internos para materiais diversos. 
Medidas padrão:  Comprimento 35cm Largura 17cm Altura 
42cm. NAS CORES azul,amarelo verde e vermelho.( 1 
mochila de cada cor). 
UND 2 
12 
MOCHILA PARA MEDICAMENTOS  - Bolsa SAMU para 
medicamentos. Ideal para armazenar e transportar ampolas e 
medicamentos. Parte externa em poliéster 600 com logo do 
SAMU  e Faixas refle tivas, zíper de 8 mm e costura dupla. 
Podendo ser usada com as alças nas costas ou com pega mão 
superior. Parte interna com 3 cartelas destacáveis com nove 
bolsos plastificados e fechamento individual, bolso interno e 
elásticos para fixação de materiais di versos. Medidas: Altura: 
42cm Largura: 18cm Comprimento: 32cm  
UND 2 
13 
LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL  Super 
confortável e segura. Corpo em liga de magnésio Resistente a 
água ,A prova de choques ,A prova de corrosões ,3 modos de 
funcionamento ,modo: 50% da capacidade (Econômica) 
.Modo: 100% da capacidade (Super Potente)  3 modo: Strobo 
(Utilizado em situações de emergência para sinalizar sua 
localização) - Utiliza micro-led Cree XML Q5. Vida útil do led 
de até 100.000 horas de uso. Carregador bivolt (110v - 220v) 
UND 2

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Ano VII • Edição Nº 4384
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Alimentação: Bateria recarregável 4.2V,Carregador Veicular 
,Comprimento: 4,5cm ,Diâmetro da Lente: 2,0cm ,Diâmetro 
da Frente: 4,0cm Peso (Aprox.): 110g ,01   Lanterna de Cabeça 
Profissional 01     Suporte Elástico Ajustável para Cabeça 01  
Carregador bivolt (110v -220v) 01 Carregador Veicular. 
14 
GARROTE TORNIQUETE  garroteamento do membro 
superior e inferior. - Fecho em PVC, que permite um ajuste 
fácil e confortável. - Tamanhos  Adulto  
UND 10 
15 
GARROTE TORNIQUETE  garroteamento do membro 
superior e inferior. - Fecho em PVC, que permite um ajuste 
fácil e confortável. - Tamanhos  Infantil. 
UND 5 
16 
CAPA DE CHUVA COM FAIXA REFLETIVA DE 
SEGURANÇA com capuz e faixas refletivas no peito e nas 
mangas, confeccionada em tela de poliéste r revestida de PVC 
em uma das faces, fechamento frontal por meio de quatro 
botões plásticos de pressão e costuras por meio de solda. 
eletrônica. TAM P:03:  M :05 TAM G: 01 TAM GG: 03  . 
COR:AZUL  
UND 10 
17 
Tesoura Lister  Profissional para Bandagem  18cm (Ponta 
Romba) Uso profissional e para emergencias (bandagem)   
Base:  Aço  Inoxidável. Restrições/Riscos Produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420 Destinada para o 
corte de bandagem. 
UND 5 
18 
MANEQUIM BONECO PARA REANIMAÇÃO. Leve 
pesando apenas 2,2 kg que permite simular RCP em adulto 
ou criança bastando para isso selecionar na parte de trás, do 
manequim, a opção adulta ou criança ou mesmo inabilitar o 
som do clique quando se deseja que o som emitido quando 
da massagem correta seja silenciado. A pele de 
cobertura do tórax foi especialmente desenvolvida para que 
não se 
tenha problema quando da colocação das pás de 
desfibriladores de 
treinamento Medidas: 52,5X29,9X17,8 cm. Peso de 2,2 kg 
UND 2 
 
LOTE 14 – EQUIPAMENTOS SAMU 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
Desfibrilador Externo Automático AED Plus - Zoll. 
Informações Técnicas: 
- Indicações de voz e texto para RCP; 
- Feedback sobre a frequência e a profundidade em tempo 
real; 
- Temporizador de ciclo de RCP; 
- Análise do paciente em apenas 9 segundos; 
UND 1

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- Pausa pré-choque: 12 segundos; 
- Possui instrução passo a passo; 
- Algoritomo específico para crianças; 
- Tela monocromática; 
- Imagens de salvamento: icones gráficos; 
- Menos custo total de propriedade (TCO): Validade de 5 
anos do eletrodo adulto; 
- Vida útil da bateria em espera: 5 anos; 
- Software de gestão; 
- Verificação de prontidão: verificações visuais; 
- Conectividade IrDA; 
- Exportação dos dados de atendimento: IrDA. 
Opcionais (vendidos separadamente): 
- Eletrodos: CPR-D padz (Adulto) e Pedi -padz II (Pediátrico) 
c/ Vida útil: Adulto: 5 anos / Pediátrico: 2 anos. 
- Gabinete de parede para utilização em local público 
disponível com ou sem alarme. 
Itens Inclusos: 
01 Desfibrilador Externo Automático AED Plus; 
01 Kit de Baterias (10 unidades); 
01 Bolsa de transporte; 
01 Manual do Usuário em Português. 
2 
Sensor De Oximetria Adulto  Clipe de Dedo Compatível 
Nellcor. Acessório REGISTRADO na ANVISA.Utilização em 
Monitores que utilização tecnologia Nellcor. Características: 
Cabos flexíveis oferecendo resistência para suportar tensões e 
grandes movimentos; Cabo com blindagem que ajudam a 
eliminar interferências externas ; Durabilidade e flexibilidade 
por meio de cabo blindado confeccionado em TPU 
(Poliuretano) Biocompatibilidade, evitando reações alérgicas 
ao paciente; IMPORTANTE: POSSUI REGISTRO NA 
ANVISA Nº 80415610016 
UND 5 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços das    unidades 
de saúde, equipamentos, mobiliáriod e materiais permanentes que apoiam a realização de 
atividades essenciais ao cumprimento das  atividades administrativas realizadas por esta 
municipalidade, os mobiliários adquiridos contribuirão para a adequação do ambiente para o 
desenvolvimento das atividades exercidas nas diversas unidades de saúde.  
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de mobiliário e materiais de saúde, a escolha pelo 
sistema de registro de preços se dá em virtude da possibilidade de adqurir conforme

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necessidade das unidades ao longo do ano,não sendo prudente a contratação de 
quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém da necessidade dentro do 
exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de controle de gastos uma  vez 
que a administração não é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe garante 
autonomia na contenção de gastos.  
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do 
lote.  
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrati va para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos.

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4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias , contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da  entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a)  responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito  posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações  constantes neste Termo de Referência e na propos ta.Informar o nome,  
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou  pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em  desacordo com as 
especificações constantes neste Te rmo de Referência e  na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do  material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não  ser procedida dentro do 
prazo f ixado, reputar -se-á como realizada,  consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a  responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
5.7. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previa mente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;

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c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às  11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
servidor responsável do setor solicitante nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, 
Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto (Preservando 
as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No 
rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autoriz ado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar -se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando -se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.

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Página 78 
 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de pa nes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emiti da pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos equipamentos e materiais de saúde  deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega 
aos usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)  do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo  o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda,  circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspond entes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
 
8.2. Qualificação técnica  
 
8.2.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em  
características, quantidades e prazos com oobjeto  da licitação, através da apresentação de 01 (um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
8.2.2. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica  
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente  
ao fornecimento declarado no Atestado; 
8.2.3. Cópia do Registro da Anvisa, referente aos itens, quando for o caso; 
8.2.4. Certificado do Inmetro referente aos itens; 
8.2.5. Apresentação de catálogos dos itens. 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações:

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Página 80 
 
Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes noinstrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE 
qualquer anormalidade que in terfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda 
por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunic adas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, obtidos no mercado, e no Sistema de Banco de Preços. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto des te contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularid ades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 81 
 
10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter dura nte a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. L icitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco 
de Preços. 
 
15. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
15.1. Conformidade com Legislação Ambiental: 
Os produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. 
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
16.1. Este termo de referência foi elaborado pela servidora Geane M. Almeida vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde/Amargosa – Ba.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
1. Descrição da necessidade 
A aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços das unidades de 
saúde, equipamentos e materiais permanentes que apoiam a realização de atividades essenciais ao 
cumprimento das atividades administrativas realizadas por esta municipalidade, os mobiliários 
adquiridos contribuirão para a adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades 
exercidas nas diversas unidades de saúde. Cabe  aqui ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários 
enseja o desgaste e danificação desses, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, 
a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de 
trabalho. Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem-estar dos 
ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, 
comodidade e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as unidades de saúde. 
 
2. Área Requisitante 
Secretaria Municipal de Saúde do município de Amargosa – Ba. 
 
3. Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procura ndo – dentro do poss ível – 
conduzir os servi ços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: 
3.1. Especificações técnicas; 
3.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
3.4. Prazo de validade da proposta; 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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3.5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
3.6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da  
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
3.7. Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos insumos/materiais de 
saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada através de: 
A) Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia  emitida eletronicamente 
através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
B) Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto 
emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
3.8. Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao 
regime da Vigilância Sanitária. 
3.9. No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de materiais de uso 
em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos: 
3.9.1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária,  do 
Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
3.9.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municip al, emitida pelo Serviço de Vigilância  
Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3.10. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca -
se, as recomendações contidas no Capítu lo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no 
art.5°daInstrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável 
e a Lei n° 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
 
4. Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços. 
 
5. A solução como um todo 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de material penso e outros insumos médicos -hospitalares, a escolha 
pelo sistema de registro de preços se dá em virtude da sasonalidade da demanda ao longo do ano, 
não sendo prudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém

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da necessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de controle 
de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os  itens registrados, o que lhe 
garante autonomia na contenção de gastos.  
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas estão de acordo com a capacidade atual dos 
atendimentos realizados ns unidades, além de considerar a previsão de aumento pelo fato da 
reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Familia Central, bem como ampli ação do serviços 
ofertados à população. 
 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019.  
8. Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos itens licitados, podem fazê -lo com 
determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade e 
competitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação tento como motivação 
propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais benefícios ao 
município. 
 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Justifica-se a sua realização tendo em vista a reforma e ampliação das unidades básicas de saúde 
que requer substituição de mobiliários e equipamentos imprescindíveis para atendimento da 
população. 
 
11. Resultados Pretendidos

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A aquisição dos bens elencados tem como objetivo atender às necessidades de modernização, 
substituição e reposição, através de aquisição de novos materiais e equipamentos para as unidades 
básicas  que estão em processo de reforma, tendo em vista a expansão  física de suas instalações, 
implantação de cirurgias ortopédicas no Complexo Municipal de Saúde e ampliação dos serviços 
ofertados. Os referidos bens serão utilizados nos atendimentos ambulatoriais, urgência e 
emergência, sendo imprescindível sua utilização para a prestação de um atendimento de excelência 
ao público. 
 
12. Possíveis Impactos Ambientais 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados de 
pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de R esíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), 
comfornecimento de Certificado de destinação. Ta mbém possui contrato com empresa 
especializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) 
incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, reciclagem, 
destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando os 
riscos de contaminação ao meio ambiente. 
 
13. Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
14. Justificativa da Viabilidade 
A presente contratação se justifica por se tratar de itens indispensáveis para manutenç ão e 
continuidade dos serviços de saúde ofertados à população usuária do SUS. 
15. Responsáveis 
Srª Geane M. Almeida 
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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.850/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
039/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para  a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de Equipamentos, M obiliários e materiais  de saúde para atender demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de  Amargosa-BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 039/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fo rnecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de ou tros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de clas sificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento,  a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do ca ncelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprova da a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador p oderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativ os dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prest ador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se c onfirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou in strumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo  efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as co ndições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 039/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O for o para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, A margosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ......... ............, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 21.850/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do P regão Eletrônico nº 0 39/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Equipamentos, Mobiliários e 
materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal es timado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas de correntes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por  cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo ri goroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou  atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeit as condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadoria s serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e -mail, no ato da 
entrega. 
 
9.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, re construir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mat eriais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de  habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, pre vidência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fis calização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem  a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer ativid ade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do c ontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dado s pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pa gamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento da s 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas d escritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por ce nto) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cen to), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em  hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem s uperiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente a o encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em proc esso administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos

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na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamen te, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou  dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nac ional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusã o do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as  medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato  se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pel o contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorr erá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, d e 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo a rrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificaçõ es referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culp a exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplement o das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 107 
 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica n a 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........  (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quan to ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua cara cterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 108 
 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 110 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a  qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em confo rmidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade  jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3 º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) p ara os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 111 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração d o vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitant e, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.533/2024; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  
FMS 038/2022, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DA SAÚDE PARA INCREMENTO DO 
TETO MAC. FIRMADO EM 13/10/2022, COM A EMPRESA SAUDINOVA GESTAO 
EMPRESARIAL LTDA , INSCRITA NO CNPJ  37.458.373/0001-10; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO ANA PAULA DIAS DE SANTANA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2021)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.480/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 071/2021, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, 
A SEREM PRESTADOS AO S INDIVÍDUOS QUE DELE NECESSITE , DE ACORDO 
COM AS NORMAS DO SUS  E EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO N 
007/2021. FIRMADO EM 20/10/2021, COM A EMPRESA MARCOS 
VENANCIO DOS SANTOS EIRELI , INSCRITA NO CNPJ 05.921.072/0001 -95; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO MARCOS 
VENANCIO DOS SANTOS. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5147/</url>
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