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    <date>2024-10-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4380</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4380</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 08 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4380 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  08 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4380
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 146/2024) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024) .................................................................. 3
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 117
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 117
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 008/2023) ....................................................... 117
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) .............................................................. 118
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2022) .............................................................. 119
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 120
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 120
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 175/2023) .............................................................. 120
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024) ............................................................ 121
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 123
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 123
DISTRATO (CONTRATO Nº 075/2021) .......................................................................... 123
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2024) .......................................................................... 124
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2022) .............................................................. 125
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2023) .............................................................. 126

Terça-feira
08 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4380
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 146/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 146 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Prorroga o prazo estabelecido na 
Portaria nº 2 53/2022 e dá outras 
providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
   CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar nº 008/200, artigo 109;  
 
   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 6.299/2024.  
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 253 de 26 de outubro de 2022,   
pelo prazo de dois anos.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2024 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Terça-feira
08 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4380
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
EDITAL  
 
CONCORRÊNCIA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22.953/2024 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA 
MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO  NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS 
DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006, Lei nº 10.257/2001 , E DAS EXIGÊNCIAS 
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ANEXOS.   
 
Data da sessão: 13/11/2024 
Horário: 09 HORAS 
Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br  
Id do Processo:339046 
Critério de Julgamento: técnica e preço. 
Modo de disputa: fechado. 
Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 08/011/2024. 
 
 
1. DO OBJETO. 
 
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa  para a Contratação de serviços de 
consultoria técnica especializada para a modernização da gestão administrativa e fiscal, com foco no 
aprimoramento da eficiência e transparência nas operações e processos de gestão municipal. O serviço será 
realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros 
- PNAFM 3º fase, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
 
1.2. O critério de julgamento adotado será o de técnica e preço, observadas as exigências contidas neste Edital 
e seus Anexos quanto às especificações do objeto.  
 
 
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no 
orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
• Unidade Orçamentária: 05.01– Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional 
• Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
• Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
• Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
3. DO CREDENCIAMENTO 
 
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a 
participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.

Terça-feira
08 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4380
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
 
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta 
licitação. 
 
3.4. O licitante responsabiliza -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume 
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu 
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entida de promotora da 
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS 
PUBLICAS e mantê -los atual izados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, 
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem 
desatualizados. 
 
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá en sejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 
 
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 
 
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual 
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
 
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 
 
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
 
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação 
e responder administrativa ou judicialmente; 
 
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
 
4.3.5.  Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
 
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 
746/2014-TCU-Plenário).

Terça-feira
08 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4380
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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 
14.133/2021. 
 
4.5. Como condição para participação n a concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio 
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
 
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49  e que não celebrou contratos com a 
Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento 
como empresa de pequeno porte; 
 
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno port e, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
 
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento 
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 /2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno 
porte. 
 
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
 
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em 
conformidade com as exigências editalícias; 
 
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores;  
 
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor 
de 16 anos, salvo menor, a par tir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da 
Constituição Federal de 1998;  
 
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
 
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, 
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 
 
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da 
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 
93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
4.6. A declaração falsa relativa ao c umprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas 
em lei e neste Edital. 
 
 
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4380
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema  eletrônico, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta técnica com a descrição do objeto ofertado e de preços, 
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , quando, então, encerrar -se-á 
automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
5.2. O envio da proposta técnica e de preço, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, 
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 
 
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda 
que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 
 
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d a 
Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
 
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentad as, o 
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 
 
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão 
disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de 
análise das propostas técnicas e de preço. 
 
 
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 
 
6.1. O licitante enviará sua proposta técnica mediante o preenchimento, no sistema eletrônico. 
 
6.1.1. Especificação do objeto e documentos técnicos anexos, conforme descrição detalhada no Projeto Básico; 
 
 
6.2. O licitante enviará sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico  
http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, 
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou 
serviços. 
 
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, 
omissão ou qualquer outro pretexto. 
 
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4380
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
 
 
 
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO 
 
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário 
e local indicados neste Edital. 
 
7.2.  A Agente de Contratação  verificará as propostas apresentadas, desclassificando , desde logo, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não 
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 
 
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em 
tempo real por todos os participantes. 
 
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
 
7.3. O sistema disponibili zará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação  e os 
licitantes. 
 
7.4.  Iniciada a sessão será analisada a proposta técnica dos licitantes, conforme os critérios de julgamento e 
avaliação descritos no Edital.  
 
7.5. A seguinte pontuação será atribuída aos seguintes quesitos técnicos:  
 
ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Conhecimento do Objeto (NT1) 50 
Plano de Trabalho e Metodologia (NT2) 50 
Experiência da Licitante (NT3) 300 
Experiência da Equipe Técnica (NT4) 100 
Nota da Proposta Técnica (NPT) 500 
 
 
7.6. A nota final corresponderá à soma aritmética dos pontos obtidos acima, como segue: 
 
NPT = NT1 + NT2 + NT3 + NT4 
  
7.7. A nota 2 corresponde a soma aritmética das notas por desempenho do licitante em contratações anteriores 
aferidas nos documentos comprobatórios de que trata o §3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021.  
 
7.8. A nota técnica corresponderá à média aritmética das notas 1 e 2.

Terça-feira
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 [Digite aqui] 
7.9. Após a divulgação, em sessão pública, do resultado do julgamento das propostas técnicas, serão analisadas 
as propostas de preço  dos licitantes. Em seguida, serão examinados os documentos de habilitação do licitante  
classificado em primeiro lugar, com a maior pontuação técnica. 
 
7.10. A nota de preço de cada licitante será calculada pela seguinte fórmula:  
 
 
 
NPP=100 ×X1/X2 
 
Onde: 
NPP – Nota da Proposta do Preço da Licitante; 
X1 – Menor preço global proposto entre as Licitantes; 
X2 – Preço global proposto pela Licitante classificada 
 
7.11. O cálculo da Nota Final (NF) das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das 
valorizações das Propostas Técnica e de Preço, da seguinte maneira: 
Onde: 
NF = Nota Final; 
NPT = Nota da Proposta Técnica  
NPP = Nota da Proposta de Preço 
 
 
7.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 
dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de 
Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura . E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro 
horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação  aos participantes, no sítio eletrônico ut ilizado para 
divulgação. 
 
7.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, 
nesta ordem:  
 
7.13.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 
 
7.13.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPP 
100

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 [Digite aqui] 
7.13.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de 
controle; 
 
7.14. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou 
prestados por: 
 
7.14.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade 
de Município, no território do Estado em que este se localize; 
 
7.14.2. empresas brasileiras; 
 
7.14.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
 
7.14.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 
 
7.15. O Agente de Contratação  deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que 
tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
 
7.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
7.16. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
 
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro 
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para 
contratação neste Edital e em seus anexos. 
 
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; qu e não obedecer às especificações técnicas 
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 
 
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo 
fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 
 
8.3.1.  Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou 
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela 
ou à totalidade da remuneração.  
 
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade 
das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

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8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos 
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 
 
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao 
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema 
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 
 
8.7. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio 
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
8.7.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação  por solicitação escrita e 
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.  
 
8.7.2.  Dentre os documentos passíveis de solicitação p elo Agente de Contratação , destacam -se os que 
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, 
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados po r 
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo 
do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade 
e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de Contratação  
exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar ap resente amostra, sob pena de não aceitação da 
proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 dias úteis contados da solicitação. 
 
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento 
para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais 
licitantes. 
 
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital 
e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 
 
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de 
Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-
á com a verificação da(s) amostra(s) e, assi m, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência.  
 
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo 
ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a 
ressarcimento. 
 
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas 
pelos licitantes no prazo de 10 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administr ação, sem direito 
a ressarcimento.

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8.7.3.7.  Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à 
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu 
perfeito manuseio, quando for o caso. 
 
 
8.8.  A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução 
do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.  
 
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance 
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
8.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova 
data e horário para a sua continuidade. 
 
8.11. O Agente de Contratação  poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao 
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a  obtenção de melhor preço, vedada a 
negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação  não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que 
a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, 
pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do 
licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
 
9. DA HABILITAÇÃO 
 
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO  DO LICITANTE DETENTOR DA 
PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR , O AGENTE DE CONTRATAÇÃO  VERIFICARÁ O EVENTUAL 
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À  EXISTÊNCIA DE SANÇÃO 
QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS 
DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 
 
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o  e o Cadastro Nacional de Empresas 
Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 
 
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

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9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tr ibunal de Contas da União – TCU 
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 
 
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também  de seu sócio 
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável 
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
 
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no 
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 
 
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. 
 
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 
 
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
 
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
9.2.  Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL 
DE COMPRAS PUBLICAS , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação 
econômica financeira e habilitação técnica. 
 
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS 
PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com 
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar 
a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% 
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico -financeira, salvo 
justificação no processo licitatório.  Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por 
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação 
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, 
via sistema, no prazo de 2 horas sob pena de inabilitação. 
 
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos 
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

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9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles 
legalmente permitidos. 
 
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, 
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos 
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas 
contribuições. 
 
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, 
para fins de habilitação: 
 
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:  
 
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta 
Comercial da respectiva sede; 
 
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no 
sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
 
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato 
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva 
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 
 
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem 
sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 
 
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 
local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 
 
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da ass embleia que o 
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da 
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 
 
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 
 
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação 
respectiva; 
 
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 
 
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas  
(CPF), conforme o caso;

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9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida 
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas 
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 
 
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 
 
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a a presentação 
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis 
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 
 
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa con junta junto aos 
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 
 
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos 
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 
 
9.9.8.  Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno 
porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, 
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
 
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 
 
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que 
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 
 
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a 
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei 
n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais 
requisitos de habilitação. 
 
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 
3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
9.10.3.1. No caso de fornecimento  de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último 
exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

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9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 
 
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 
 
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria 
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as 
penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 
 
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de 
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação 
das fórmulas: 
 
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG = Ativo Total 
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC = 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de  
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos 
para a Administração.  
 
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico -financeira por 
meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por 
meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, 
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da 
proposta. 
 
9.10.7. As licita ntes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação de relação dos 
compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico -
financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados  com a Administração Pública e/ou com a 
iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio 
Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital. 
 
9.10.8. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do 
Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez 
por cento), para mais ou para menos, entre a decla ração aqui tratada e a receita bruta discriminada na 
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas 
justificativas.  
 
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

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9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado , quando for emi tido por ente privado deverá este ser com firma 
reconhecida de quem o subscreveu. 
 
9.11.2. Os licitantes ainda deverão comprovar a qualificação técnica exigida no Item 35 do Termo de 
referência. 
 
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a 
todas as demais exigências do edital. 
 
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 
 
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de 
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e 
trabalhista, a mesma será  convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, 
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, 
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
 
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do 
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa 
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será 
concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação  
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, sej a por não apresentar quaisquer dos 
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 
123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 
 
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o  licitante será declarado 
vencedor. 
 
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 HORAS a contar da 
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
 
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução 
do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e 
procedência, vinculam a Contratada. 
 
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor 
global em algarismos e por extenso. 
 
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso 
de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas 
de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de 
desclassificação. 
 
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não 
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 
 
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complemen tares estarão 
disponíveis na internet, após a homologação. 
 
11. DOS RECURSOS 
 
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitant e interessado manifestar, 
imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema 
eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões 
também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do  
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 
 
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste 
Edital. 
 
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

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12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos 
anulados e os que dele dependam. 
 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado 
vencedor não assinar o contrato, não retirar o ins trumento equivalente ou não comprovar a regularização 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os 
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da fase de propostas.  
 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
12.2.2. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com o s dados contidos no CADASTRO DO PORTAL 
DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
13.1. Julgados os recursos, constatada  a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e 
homologará a licitação.  
 
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
1.1. A exigência de garantia de execução para a presente contratação é de 5% do valor do contrato, conforme 
prevê o Art. 98 da lei 14.133/2021. 
 
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou 
emitido instrumento equivalente. 
 
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o 
Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta 
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à co ntratação, sem prejuízo das sanções previstas neste  
Edital. 
 
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura 
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá -lo para 
assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou 
meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 dias, a contar da data de seu recebimento. 
 
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no 
reconhecimento de que:

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15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as 
disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.  
 
15.5. Previamente à contratação a Administração rea lizará consultas para identificar possível suspensão 
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder 
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 
03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste 
Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
 
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital 
ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das 
sanções das demais cominações leg ais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a 
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e 
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
 
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de 
Referência, anexo a este Edital. 
 
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 
 
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.  
 
19. DO PAGAMENTO 
  
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

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20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
 
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado 
dentro do prazo de validade da proposta; 
 
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de  15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da 
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato  reconsiderar sua decisão ou , no prazo de 05 (cinco) 
dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa, as sanções administrativas previstas no 
ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

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 [Digite aqui] 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus 
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante to do o 
processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de 
licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem 
o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis 
artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações 
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção  seja impedir materialmente o exercício 
do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.  
 
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA 
ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no 
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 
 
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo 
quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo 
Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e 
a administração.

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21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, 
serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu 
acompanhamento. 
 
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a 
administração da sociedade  empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou 
contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração 
pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
 
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo 
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 
 
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de 
Brasília – DF. 
 
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade  jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação 
e classificação. 
 
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade 
e a segurança da contratação. 
 
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração 
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do 
processo licitatório. 
 
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á 
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 
 
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde 
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 
 
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos 
apresentados em qualquer fase da licitação. 
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas 
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o 
vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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22.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o 
processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
22.12.  O município de Amargosa, poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado , desde que 
observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 
 
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato. 
 
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
22.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a 
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos 
que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
22.14.  O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, 
e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ ,  no mesmo endereço e 
período em que  os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista  franqueada aos 
interessados. 
 
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; 
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE 
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; 
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; 
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; 
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO; 
Amargosa 04 de outubro de 2024. 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação  
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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ANEXO I–ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Estudo Técnico Preliminar: Contratação de serviços especializada para a modernização da gestão administrativa 
e fiscal, com foco no aprimoramento da eficiência e transparência nas operações e processos de gestão municipal 
de Amargosa - BA. O serviço será realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 3º fase. 
 
1. Descrição da Necessidade 
A contratação tem como objetivo atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, com foco na gestão e atualização da base de dados cadastral do município, 
capacitação do quadro de pessoal e agilidade no processo de organização e estruturação das informações ent re 
as secretarias da Prefeitura. Além disso, busca-se modernizar os trâmites municipais, visando proporcionar acesso 
rápido e preciso às informações por meio de soluções tecnológicas. 
Após uma análise detalhada, verificou -se que o município possui uma base cartográfica georreferenciada . 
Contudo, essas informações não são compartilhadas entre as secretarias, sendo de uso exclusivo da Secretaria de 
obras, serviços públicos e planejamento da cidade - SEMOP. Esse cenário pode causar diversos prejuízos ao órgão 
público, visto que o cálculo tributário está diretamente vinculado à base de dados dos contribuintes. Além disso, 
a falta de integração entre os dados pode resultar em sanções do Ministério Público por irregularidades fiscais. 
A desatualização da base cadastral municipal ocorre por diversos fatores, entre eles: 
• Alterações frequentes de proprietários de imóveis; 
• Mudança de endereço de correspondência dos proprietários, que não é atualizada na base de dados; 
• Abertura de empresas ou alterações em suas informações sem o devido conhecimento do poder público. 
Outro ponto fundamental é a integração dos dados do cadastro imobiliário do município com o Sinter (Sistema 
Nacional de Gestão de Informações Territoriais) . Essa integração visa padronizar, organizar e consol idar as 
informações territoriais e cadastrais, facilitando o controle e a gestão de informações imobiliárias. A falta dessa 
integração pode dificultar o cruzamento de dados e a fiscalização, comprometendo a eficiência da administração 
tributária e a transparência nos processos fiscais. 
Além disso, busca -se disponibilizar serviços públicos digitais  através da implantação do cadastro técnico 
multifinalitário, que permitirá o acesso online e a automação de diversos serviços municipais. Isso inclui consultas 
e atualizações de dados cadastrais, emissão de guias e certidões, e uma maior facilidade para o contribuinte 
acessar os serviços do município de forma ágil e eficiente. 
A manutenção e atualização constante dos cadastros municipais , como o Cadastro Imobiliári o, Cadastro 
Mobiliário, Cadastro Rural, entre outros, é imprescindível para garantir a precisão dos dados e a eficiência na 
administração tributária. Sem uma base de dados atualizada, o município corre o risco de perder receitas e 
enfrentar dificuldades na fiscalização e cobrança de tributos. 
Por fim, é essencial garantir a cobrança de tributos municipais mais justa , o que será alcançado por meio da 
implantação georreferenciada da Planta Genérica de Valores (PGV) . Essa ferramenta permitirá uma avaliação 
mais precisa dos imóveis, ajustando a cobrança do IPTU e outros tributos de acordo com o valor real dos bens. A

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atualização e georreferenciamento da PGV proporcionará uma tributação mais equitativa, aumentando a justiça 
fiscal e a arrecadação do município. 
Outro aspecto relevante é a necessidade de atendimento ao Art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024 , que impõe 
diretrizes para a gestão e compartilhamento de dados públicos entre os entes federativos, promovendo a 
integração e eficiência na administração tributária. O cumprimento dessa normativa garante maior transparência 
e conformidade com os requisitos legais impostos pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que tange 
à modernização e padronização dos sistemas de informação pública. 
Adicionalmente, foi constatado que a equipe técnica necessita de capacitação na área de direito tributário, uma 
vez que os profissionais atuais não possuem qualificação técnica nem expertise para lidar com questões 
específicas da área, que frequentemente surgem por parte dos contribuintes ou de solicitações jurídicas. Conclui-
se, portanto, que não há suporte técnico adequado para resolver esses problemas. 
2. Área Requisitante 
 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI é a área requisitante, 
mas agrupando demandas das demais secretarias municipais. 
3. Requisitos da Contratação 
A contratação tem como objetivo principal atender à s Secretarias do município, abordando vários eixos 
estruturais essenciais para a modernização e eficiência da gestão tributária. O município elaborou um projeto de 
Captação de Recursos do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros (PNAFM), e os eixos estruturais propostos estão aderentes ao Programa, garantindo que os objetivos 
estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas. Estes eixos estão alinhados com os componentes e 
subcomponentes do PNAFM: 
• Revisão da Planta Genérica de Valores:  Este eixo está vinculado ao Componente 2 - Administração 
Tributária e do Contencioso Fiscal , especificamente ao subcomponente (i), que busca melhorar a 
eficiência e eficácia da administração tributária. A revisão da Planta Genérica de Valores é  crucial para a 
atualização da base de cálculo do IPTU, garantindo que os valores estejam atualizados e alinhados com a 
metodologia recomendada, promovendo uma gestão tributária mais eficiente e justa. 
• Elaboração do Cadastro Técnico Multifinalitário:  Este eixo se relaciona com o Componente 1 - Gestão 
Fiscal Integrada, especialmente com o subcomponente (ii), que visa a modernização da gestão territorial 
por meio da implantação de metodologias e instrument os de planejamento urbano. A elaboração do 
Cadastro Técnico Multifinalitário atenderá às diretrizes para a integração e sistematização de informações 
territoriais, melhorando a gestão dos dados e a transparência. 
• Recadastramento Mobiliário:  Alinha-se com o  Componente 2 - Administração Tributária e do 
Contencioso Fiscal, particularmente com o subcomponente (i), que foca na atualização do cadastro de 
contribuintes e na melhoria da eficiência administrativa tributária. O recadastramento mobiliário visa 
atualizar e corrigir os dados cadastrais das empresas e imóveis, melhorando a precisão e a eficácia na 
administração tributária.

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• Plataforma Online para Disponibilização do Cadastro Técnico Multifinalitário – SIG: Este eixo está 
associado ao Componente 1 - Gestão Fiscal Integrada, mais especificamente ao subcomponente (vi), que 
trata do aperfeiçoamento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação. A implantação de 
uma plataforma SIG permitirá a integração e visualização dos dados cadastrais, alinhando -se com a 
modernização da gestão tecnológica e dos sistemas de informação. 
• Treinamento – Tributário/SIG: Relaciona-se com o Componente 1 - Gestão Fiscal Integrada , no 
subcomponente (v), que aborda o aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos por meio de 
capacitação técnica e gerencial. O treinamento dos servidores nas áreas de tributação e no uso do SIG 
garantirá que a equipe esteja qualificada para operar os novos sistemas e processos de forma eficiente. 
• Diagnóstico Situacional:  Este eixo está vinculado ao Componente 4 - Gestão, Monitoramento e 
Avaliação do Projeto , que financia a implantação de métodos e instrumentos de gestão voltados para 
resultados. O diagnóstico situacional ajudará a identificar necessidades e lacunas, orientando as 
estratégias para a implementação dos outros eixos e garantindo a melhoria contínua dos processos. 
O primeiro ponto é a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), que é crucial para atualizar a base de cálculo 
do IPTU, um dos principais tributos municipais. A metodologia par a essa revisão deverá seguir a NBR 14653-2, e 
a empresa contratada deve ter uma equipe técnica qualificada, composta por contador, avaliador de imóveis, 
administrador, engenheiro civil e técnicos da área de TI, para realizar cálculos, simulações e ajustes no sistema, 
conforme necessário. 
Outro aspecto fundamental é a elaboração do Cadastro Técnico Multifinalitário, que deve atender às diretrizes 
da Portaria 3242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O Cadastro Técnico Multifinalitário 
deve servir como uma base abrangente de informações, facilitando consultas sobre viabilidade de abertura de 
empresas, emissão de certidões de numeração predial, abrangência de escolas e unidades básicas de saúde, uso 
e ocupação do solo urbano, entre outros. A implantação desse cadastro envolve a criação da Rede de Referência 
Cadastral (RRC), a criação da malha geodésica municipal com o Marco Geodésico Municipal, a estruturação das 
camadas e integração das informações das secretarias municipais, o georreferenciame nto das cartografias 
existentes e a criação de uma base de dados cadastrais no formato GIS. Também inclui a integração, 
geocodificação, higienização e tratamento dos dados municipais, bem como a digitalização de componentes 
físicos relevantes. 
A implantação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) é outra etapa crítica, conforme as diretrizes da 
Portaria 3242/2022 do MDR. Este sistema será personalizado para atender às necessidades do município por um 
período de 12 meses e incluirá módulos para Gestão Imobiliária, Gestão de Arborização, Gestão da Iluminação 
Pública, Gestão da Malha Viária e Gestão do Mobiliário. 
Além disso, é necessário realizar um recadastramento mobiliário e de atividades econômicas. Inicialmente, será 
elaborado um diagnóstico para p lanejar eficientemente o recadastramento, analisando o cenário atual e 
identificando lacunas e oportunidades de aprimoramento nos dados existentes. Esse diagnóstico orientará as 
estratégias de recadastramento e garantirá a integração com sistemas externos,  como a Receita Federal e o 
Simples Nacional. A etapa seguinte envolve o efetivo recadastramento e georreferenciamento das empresas no 
município, o que permitirá uma gestão mais eficiente do ambiente de negócios local e promoverá a fiscalização 
tributária e o incentivo ao empreendedorismo. 
A contratação também requer a participação de profissionais especializados, incluindo engenheiros, analistas de 
sistemas e advogados, que são essenciais para o sucesso do projeto. Os engenheiros contribuirão com sua 
expertise técnica na avaliação e atualização da base de dados cadastrais, especialmente na identificação e

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integração dos novos lotes decorrentes da expansão territorial. Eles garantirão a precisão das informações 
técnicas e a compatibilidade dos sistemas implementados. 
Os advogados, por sua vez, são fundamentais para assegurar que todas as ações estejam em conformidade com 
a legislação vigente, especialmente no que diz respeito às questões tributárias e às obrigações legais do município. 
Sua participação no treinamento da equipe técnica garantirá que o município esteja preparado para lidar com as 
complexidades jurídicas associadas à gestão tributária, minimizando riscos de irregularidades e sanções. Dessa 
forma, a inclusão desses profissionais na equipe técnica é imprescindível para assegurar a eficácia, legalidade e 
integridade do projeto. 
Além dos engenheiros e advogados, a equipe técnica contará com um arquiteto, um especialista em tecnologia 
da informação (TI) e um contador, cada um desempenhando papéis essenciais para o sucesso do projeto. 
O arquiteto será encarregado de analisar a infraestrutura urbana e de auxiliar na integração dos dados cadastrais 
com a realidade física do município, garantindo que as novas informações reflitam com precisão as características 
urbanísticas. 
O especialista em TI desenvolverá e implementará o sistema tecnológico necessário para integrar e gerenciar as 
informações de forma segura e eficiente, assegurando que as soluções adotadas sejam tecnicamente robustas e 
que permitam fácil acesso e visualização dos dados. 
O contador será crucial para realizar cálculos venais precisos, fundamentais para a correção e atualização dos 
valores de tributos territoriais, garantindo que os cálculos estejam em conformidade com as normas tributárias e 
financeiras vigentes, evitando inconsistências fiscais. 
A presença de profissionais como o administrador e o avaliador de imóveis na execução do projeto é indispensável 
para garantir sua eficiência e precisão. O administrador será responsável pela gestão  e integração das diversas 
etapas e áreas do projeto, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, que os prazos sejam 
cumpridos e que as exigências legais sejam atendidas. Sua atuação coordena as equipes técnicas, minimizando 
riscos e maximizando resultados. 
O avaliador de imóveis, por sua vez, tem um papel crucial na correta elaboração da Planta Genérica de Valores 
(PGV), fundamental para ajustar os valores venais dos imóveis e promover justiça fiscal na cobrança de tributos, 
como o IPTU. Com sua expertise, ele garantirá que o processo de avaliação imobiliária reflita as condições reais 
do mercado, evitando distorções e garantindo maior precisão na arrecadação tributária. 
A integração desses profissionais assegura uma execução mais coor denada e tecnicamente sólida do projeto, 
maximizando a eficiência administrativa e garantindo conformidade com a legislação. 
A inclusão desses profissionais é justificada pela complexidade e pela natureza interdisciplinar do projeto, onde 
cada área de especialização contribui para a criação de uma solução integrada, eficiente e legalmente embasada. 
A diversidade técnica assegura que todos os aspectos, desde a conformidade legal até a precisão dos dados e a 
modernização tecnológica, sejam abordados de maneira holística, resultando em uma gestão pública mais eficaz 
e transparente. 
Assim é esperado que com as avaliações acerca de vários processos similares ocorridos no estado do Paraná, em 
outros estados, e de acordo com as avaliações realizadas junto à descrição de serviços de fornecedores disponíveis 
na internet, e em órgãos federais, os seguintes requisitos possam ser aplicados neste processo. 
a) Experiência: Fornecedor que já tenha realizado serviços semelhantes em municípios com 
população ou estrutura administrativa de igual ou maior tamanho que o município de Amargosa;

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b) Qualificação de equipe técnica: Equipe que contenha profissionais no mínimo do ramo de 
Engenharia, Arquitetura, Administração e Direito; 
c) Qualificação técnica do Fornecedor: Registro da empresa em órgãos competentes para serviços 
correlatos no mínimo para plano diretor (Conselhos de classe: CREA/CAU/CRA) 
d) Requisitos temporais: Prazo legal para realização das atividades não superior a 12 meses, com 
exceção a caso fortuitos, relacionados à agentes externos de maneira incontrolável como no caso de 
intempéries; 
e) Tecnologia: Fornecedor que domine tecnologias com capacidade de uso de sistema de informação 
geográfica, sendo detentor de solução, já aplicada em atividade semelhante ao escopo do projeto; 
f) Capacitações: Fornecedor deverá prover capacitações para utilização de ferramentas e definição 
de metodologias de procedimentos, com horas de treinamento e uso de ferramentas para treinamento à 
distância, bem como aplicação prática de capacitações na sede do município junto aos servidores municipais; 
g) Metodologia: A metodologia será detalhada em cada um dos serviços, uma vez que são correlatos, 
mas necessitam descrição detalhada, a ser tratada no termo de referência; 
h) Proteção de Dados: O fornecedor deverá estabelecer processos que garantam a aplicação da Lei 
Geral de Proteção de Dados, e sigilo quanto ao contrato, declarando de forma explícita no processo de 
contratação, segurança da informação; 
Por fim, é crucial o treinamento dos servidores municipais em diversas áreas, incluindo fiscalização e inteligência 
fiscal, gestão da contribuição de melhoria, utilização eficiente do SIG, cadastro territorial multifinalitário, 
introdução e aprimoramento do software SIG web, além dos tri butos ITBI, ISSQN e IPTU. Esse treinamento 
assegurará que as equipes de engenharia, tributação e TI estejam preparadas para utilizar as novas ferramentas 
e sistemas de forma eficaz. 
A solução a ser contratada deve garantir a segurança das informações e a conformidade com as normas legais 
vigentes, especialmente a Lei nº 14.133/2021. Ao final da execução, espera-se que o município disponha de uma 
base de dados atualizada, uma equipe técnica qualificada e sistemas modernizados, resultando em uma gestão 
tributária mais eficaz e transparente e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados à população. 
O conjunto de requisitos técnicos apresentados, segundo o que foi levantado pelos servidores envolvidos neste 
ETP, são considerados mínimos para o d esenvolvimento das atividades, uma vez que são comuns às pesquisas 
realizadas com outros entes, processos ocorridos, e demais informações contidas nos endereços eletrônicos de 
empresas que realizam as atividades, bem como instituições de ensino que orienta m os processos de execução 
esperados para o objeto do processo administrativo. 
 
4. Levantamento de Mercado 
 
 
Não foi localizado no mercado estadual contratações semelhantes ao referido objeto haja vista que apenas 
Amargosa e Salvador fazem parte  do PNAFM III. Programa tal que estimula o desenvolvimento e modernização 
do município trazendo à tona os serviços especificados nos próximos itens.  
 
Para fazer o levantamento aproximado de mercado realizamos pesquisas no Portal Nacional de Compras Públicas 
– PNCP de outros estados e encontramos os seguintes processos licitatórios:

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https://pncp.gov.br/app/editais/77001329000100/2024/67 
 
 
 
 
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao/LicitacaoDetalhes/Detalhes?IdLicitaca
o=2119975&amp;IdEntidade=12318&amp;NrAnoLicitacao=2023 
 
 
É importante considerar que o levantamento de mercado requer uma análise detalhada de acordo com as 
especificidades do município, uma vez que essas pesquisas são genéricas e não proporcionam essa 
segurança é recomendado se basear no levantamento de preço que será feito nas etapas seguintes trazendo 
maior certeza sobre os limites de preços junto ao município de Amargosa - BA. 
5. A Solução como um todo 
A solução proposta para o município visa enfrentar de forma integrada os desafios na gestão tributária e 
cadastral, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com os objetivos do Programa Nacional de Apoio 
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). O plano abrangente tem como 
propósito modernizar a administração pública municipal, abordando problemas como a desatualização 
cadastral, a falta de capacitação técnica e a carência de ferramentas tecnológicas adequadas.

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O primeiro passo da solução é a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV). Este processo visa recalcular e 
atualizar os valores venais dos imóveis no município. A revisão da PGV é essencial para corrigir as defasagens 
existentes, garantindo que tributos como o IPTU reflitam com precisão a realidade do mercado imobiliário local. 
Isso não apenas permitirá uma arrecadação mais justa, mas também assegurará a conformidade com as 
exigências legais, prevenindo possíveis sanções e litígios. 
A atualização da PGV será conduzida por uma equipe técnica qualificada, que inclui contadores, avaliadores de 
imóveis, administradores, engenheiros civis e especialistas em TI. Este grupo será responsável por realizar 
cálculos, simulações e ajustes nec essários para refletir com precisão as condições do mercado imobiliário. O 
objetivo é proporcionar uma base de cálculo justa e alinhada com as melhores práticas do setor. 
Em seguida, será implementado o Cadastro Técnico Multifinalitário. Este cadastro tem a função de centralizar e 
unificar todas as informações geográficas e cadastrais do município. A criação deste cadastro é crucial para a 
gestão eficiente dos dados territoriais, especialmente em um contexto de expansão urbana. A integração de novos 
lotes e construções ao sistema é uma prioridade para evitar a desatualização dos dados cadastrais. 
A precisão e a integridade dos dados cadastrados são fundamentais para garantir uma administração tributária 
eficaz. A falta de informações precisas pode resultar e m inconsistências que impactam negativamente tanto a 
arrecadação quanto a regularidade fiscal do município. Portanto, a implementação do Cadastro Técnico 
Multifinalitário busca melhorar a qualidade das informações e a transparência no gerenciamento dos dados. 
A proposta também inclui a implantação de um Sistema de Informação Georreferenciado (SIG). O SIG é uma 
ferramenta tecnológica que permitirá a visualização e análise integrada dos dados cadastrais e geográficos do 
município. Este sistema modernizará os processos administrativos e facilitará a comunicação entre as diversas 
secretarias municipais. 
A integração do SIG promoverá uma gestão pública mais ágil e transparente, possibilitando a tomada de decisões 
informadas com base em dados atualizados e acessív eis. Além disso, o SIG contribuirá para a coordenação 
eficiente entre diferentes áreas da administração municipal, melhorando a eficiência e a eficácia dos serviços 
públicos. 
Outro aspecto essencial da solução é o recadastramento das atividades econômicas no município. Este processo 
incluirá a elaboração de diagnósticos detalhados sobre o estado atual dos registros municipais. O 
recadastramento visa corrigir falhas na fiscalização e garantir que todas as informações sobre as atividades 
econômicas estejam em conformidade com a realidade local. 
A realização de um diagnóstico situacional permitirá ao município obter uma visão clara e atualizada das 
atividades econômicas, identificando lacunas e oportunidades de aprimoramento. Este diagnóstico servirá como 
base para a definição de estratégias eficazes para o recadastramento e a gestão das atividades econômicas. 
A proposta de recadastramento também incluirá o georreferenciamento das empresas, permitindo uma gestão 
mais eficiente do ambiente de negócios local. A integração dos dados de atividades econômicas com o Cadastro 
Técnico Multifinalitário facilitará a fiscalização tributária e o planejamento urbano, promovendo o 
desenvolvimento econômico sustentável. 
Além dessas ações, a capacitação dos servidores municipais será uma prioridade. O treinamento abrangerá áreas 
fundamentais como fiscalização e inteligência fiscal, gestão da contribuição de melhoria, e uso eficiente do SIG. A 
capacitação é crucial para garantir que a equipe técnica esteja preparada para operar as  novas ferramentas e 
processos de forma eficiente. 
Os servidores também serão treinados sobre os principais tributos municipais, como ITBI, ISSQN e IPTU, 
assegurando que possuam o conhecimento necessário para desempenhar suas funções com competência. O

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treinamento buscará minimizar erros e fortalecer a gestão tributária, melhorando a eficiência e a eficácia dos 
serviços prestados. 
Essa abordagem abrangente, que inclui atualização cadastral, modernização tecnológica e capacitação 
profissional, visa posicionar o município de Amargosa em um patamar de excelência na gestão pública. A proposta 
foi cuidadosamente planejada para atender às exigências legais e aos objetivos do PNAFM, garantindo que o 
processo seja conduzido com transparência e responsabilidade. 
Por fim, a solução deve assegurar a segurança das informações e a conformidade com as normas legais vigentes. 
A Lei nº 14.133/2021 e outras regulamentações pertinentes serão observadas rigorosamente durante a execução 
do projeto. O sucesso da implementação garantirá uma gestão tributária mais eficaz e transparente, contribuindo 
para a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos à população de Amargosa. 
6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A solução proposta pela Secretaria de Tributos envolv e um conjunto integrado de serviços destinados a 
modernizar e otimizar a gestão pública municipal. A elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) é um dos 
principais componentes desse processo. Estima-se que a PGV abrangerá aproximadamente 12.000 unidades. Este 
serviço é essencial para recalcular e atualizar os valores venais dos imóveis do município, e é realizado com uma 
metodologia que inclui cálculos e simulações. Integrado ao Cadastro Técnico Multifinalitário, a PGV facilitará a 
tomada de decisões pe los gestores e proporcionará maior transparência à população. A comunidade poderá 
consultar os valores por setores em um mapa interativo, promovendo a transparência e a acessibilidade das 
informações. 
A implantação do Cadastro Técnico Multifinalitário é um a etapa fundamental que abrange a criação da Rede de 
Referência Cadastral (RRC). Este serviço inclui a criação da malha geodésica municipal, com o registro do Marco 
Geodésico Municipal junto ao IBGE, e a estruturação das camadas e integração das informaçõe s das secretarias 
municipais. Também envolve o georreferenciamento das cartografias existentes e a criação de uma base de dados 
cadastrais no formato GIS. A integração, geocodificação, higienização e tratamento dos dados municipais, além 
da digitalização d e componentes físicos, são partes essenciais desse processo. Estima -se que o total para a 
implantação do Cadastro Técnico Multifinalitário seja de 7 serviços. 
O Sistema de Informação Georreferenciado (SIG) será implantado como uma plataforma tecnológica av ançada 
que reunirá todas essas informações. O SIG é crucial para a visualização, análise e tomada de decisões, além de 
facilitar a comunicação entre as diversas secretarias municipais. Sem essa tecnologia, a administração municipal 
ficaria limitada a processos manuais, suscetíveis a erros e ineficiências. A implantação do SIG, que inclui módulos 
para Gestão Imobiliária, Gestão de Arborização, Gestão da Iluminação Pública, Gestão da Malha Viária e Gestão 
do Mobiliário, está prevista para um período de 12 meses. 
O recadastramento mobiliário e de atividades econômicas é uma parte complementar e fundamental do 
processo. A primeira etapa é a elaboração de um diagnóstico para planejar o recadastramento, que envolve uma 
análise detalhada do cenário atual e a identi ficação de lacunas e oportunidades de aprimoramento nos dados 
existentes. A estimativa para essa etapa é de 80 horas. Em seguida, será realizado o recadastramento 
propriamente dito, que visa cadastrar e recadastrar empresas, coletando informações detalhada s sobre 
atividades econômicas e georreferenciando as empresas no município. A estimativa para esta atividade é de 1.000 
unidades. Este procedimento visa corrigir falhas na fiscalização, melhorar a precisão dos registros e contribuir 
para o aumento da arrecadação e a conformidade dos dados econômicos. 
Finalmente, a capacitação dos servidores municipais é crucial para garantir que a equipe técnica esteja bem 
treinada e preparada para utilizar as novas ferramentas e sistemas. O treinamento abrangerá áreas como

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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fiscalização e inteligência fiscal, gestão da contribuição de melhoria, utilização eficiente do SIG, cadastro territorial 
multifinalitário, introdução e aprimoramento do software SIG web, e os principais tributos municipais, como ITBI, 
ISSQN e IPTU. A estimativa para o treinamento é de 120 horas. Essa capacitação promoverá uma gestão pública 
mais eficiente e legalmente embasada, assegurando que os servidores possuam as habilidades necessárias para 
operar as novas tecnologias e processos de forma eficaz. 
A integração desses serviços é essencial para estabelecer uma administração pública coerente e moderna, onde 
cada componente do processo apoia e reforça os outros. Esse alinhamento garantirá que o município de 
Amargosa esteja bem preparado para enfrentar os desafios futuros com eficiência e transparência. 
A seguir, está uma tabela com a descrição detalhada dos serviços e as quantidades necessárias para cada um 
deles: 
N° ITEM ITEM-BASE DESCRIÇÃO QUANT. MEDIDA 
1 
SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS PARA 
ELABORAÇÃO DE 
ANTEPROJETO QUE 
INSTITUI A PLANTA DE 
VALORES GENÉRICOS 
Desenvolvimento de suporte técnico para 
o desenvolvimento da Planta Genérica de 
Valores, para fins de IPTU, com 
metodologia de cruzamento de dados, e 
avaliação imobiliária por amostragem,  
além da confecção de minuta de 
anteprojeto de lei para apresentação ao 
legislativo, considerando atuar de forma a 
explanar junto às comissões da casa de 
leis, sobre o projeto. Integração e 
atualização dos valores e setores 
levantados na planta genérica, s e caso 
aprovada na casa de leis, com o sistema 
tributário municipal. 
12.000 Unidade 
2 
IMPLANTAÇÃO DO 
CADASTRO TÉCNICO 
MULTIFINALITÁRIO 
·        Implantação da RRC (Rede de 
Referencia Cadastral), fornecendo uma 
base sólida para a tomada de decisões 
municipais, melhorando a precisão dos 
dados cadastrais e contribuindo para o 
desenvolvimento urbano sustentável. 
7 Serviço 
·         Criação da malha geodésica 
municipal com a implantação de Marco 
Geodésico Municipal bem como sua 
institucionalização e registro junto ao 
IBGE. 
·        Estruturação das camadas e 
integração das informações provenientes 
das secretarias municipais, seguindo a 
hierarquização e codificação estipuladas 
pela Portaria 3242/2022 do MDR. 
Adequação e efetivação do Cadastro 
Territorial Multifinalitário no â mbito 
municipal.

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·        Georreferenciamento de todas as 
cartografias existentes no município, com 
registro dos vértices geodésicos de acordo 
com o sistema SIRGAS, para o perímetro 
urbano, bairros, quadras e lotes 
existentes. 
·        Criação da base de dados cadastrais 
no formato GIS, alinhada ao padrão 
geoespacial, abrangendo todas as 
informações territoriais do Município. 
Essa base de dados, também conhecida 
como banco de dados geoespacial, é um 
sistema de informação que deverá 
armazenar, organizar, analisar e 
manipular dados relacionados à 
localização geográfica de objetos, como 
pontos, linhas, polígonos, imagens de 
satélite, imagens aéreas e terrestres, 
mapas e outros elementos espaciais. 
·        Integração, geocodificação, 
higienização e tratamento dos dados 
municipais (Integração e Higienização da 
base de dados do Sistema Tributário). A 
higienização e o tratamento dos dados 
visam corrigir inconsistências, eliminar 
duplicidades e assegurar a integridade das 
informações. 
·        Efetuar a digitalização de 
componentes físicos em formatos digitais, 
conforme delineado, consiste na 
conversão de documentos físicos 
relevantes para formatos digitais 
acessíveis. (Digitalização da subdivisões, 
unificação de terrenos urbanos, 
loteamentos etc ). 
3 
SIG - SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES 
GEOGRÁFICAS 
Implantação de Sistema de Informações 
Geográficas, para atendimento à 
implantação do cadastro territorial 
multifinalitário, conforme disposto na 
Portaria 3242/22 do MDR, bem como 
personalização do sistema, pelo período 
de 12 meses, incluindo módulos de Gestão 
Imobiliária, Gestão de Arborização, 
Gestão da Iluminação Pública, Gestão da 
Malha Viária, Gestão do Mobiliário. 
12 Meses

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4 
RECADASTRAMENTO 
MOBILÁRIO/ATIVIDADE 
ECONOMICA Elaboração 
de Diagnostico 
Elaboração do diagnóstico etapa esta, 
essencial para o p lanejamento eficiente 
do recadastramento mobiliário e das 
atividades econômicas no município. Isso 
inclui uma análise aprofundada do cenário 
atual, identificando lacunas e 
oportunidades de aprimoramento nos 
dados existentes. A contratação é 
necessária devido à especialização técnica 
exigida para avaliar criticamente variáveis 
como tipos de atividades econômicas, 
estrutura de cadastro e a integração com 
outros sistemas, incluindo a Receita 
Federal, o Simples Nacional e o cadastro 
mobiliário municipal. O diag nóstico 
orientará as estratégias de 
recadastramento, garantindo que sejam 
direcionadas eficazmente, especialmente 
nas áreas mais críticas. Essa abordagem 
contribuirá para a eficiência do processo, 
integrando dados externos para uma visão 
abrangente e consi stente das atividades 
econômicas no município. 
80 Horas 
RECADASTRAMENTO 
MOBILÁRIO/ATIVIDADE 
ECONOMICA 
Realizar o cadastramento e 
recadastramento de empresas, este 
procedimento é essencial para manter um 
registro atualizado das atividades 
econômicas no município. A iniciativa visa 
identificar, categorizar e georreferenciar 
as empresas, promovendo uma gestão  
eficiente do ambiente de negócios local. 
Deverá ser coletado informações 
detalhadas sobre as empresas, como tipo 
de atividade, localização, entre outros. 
Visando auxiliar na fiscalização tributária e 
fornecem subsídios para a elaboração de 
estratégias de incentivo ao 
empreendedorismo local. 
1.000 Unitário

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5 TREINAMENTO AO 
USUÁRIO 
✓ Capacitação dos servidores 
municipais nas áreas de: 
Fiscalização e inteligência fiscal; 
✓ Gestão da Contribuição de 
Melhoria; 
✓ Utilização eficiente do Sistema de 
Informação Geográfica (SIG); 
✓ Cadastro Territorial 
Multifinalitário; 
✓ Introdução e aprimoramento do 
software SIG web; 
✓ ITBI, ISSQN e IPTU; 
120 Horas 
 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
 
A estimativa de valor para a contratação dos serviços propostos para o município de Amargosa, BA, é crucial para 
assegurar a viabilidade e a conformidade legal do projeto, em alinhamento com os requisitos da Lei nº 
14.133/2021 e as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Para determinar essa estimativa, deve ser 
realizada uma pesquisa de mercado detalhada, levando em conta cotações atuais de fornecedores e análise de 
contratações similares em municípios de porte semelhante. 
A análise de mercado  envolverá a coleta e comparação de dados de fornecedores especializados, bem como o 
estudo de contratos similares já realizados por outras administrações municipais. Esse processo garantiu uma 
avaliação precisa e realista dos custos envolvidos. 
8. Parcelamento ou Não da Solução 
A decisão de não parcelar a contratação dos serviços propostos para o município de Amargosa se fundamenta na 
necessidade de garantir a integridade e a interdependência dos componentes do projeto. A Planta Genérica de 
Valores (PGV), o Cadastro Técnico Multifinalitário, o Sistema de Informação Georreferenciado (SIG), o 
recadastramento mobiliário e a capacitação dos servidores são elementos que estão profundamente interligados. 
Se esses serviços forem executados separadamente, há o risco de comprometimento da continuidade e eficiência 
do processo, prejudicando a implementação do projeto como um todo. A fragmentação poderia resultar em 
problemas de coordenação, atrasos e falhas na execução, o que comprometeria a eficácia dos resultados 
almejados. 
No contexto da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios de economicidade e eficiência, a contratação conjunta desses 
serviços é mais vantajosa. A realização de múltiplos processos licitatórios e a contratação de vários fornecedores 
podem gerar custos adicionais, aumentar a complexidade administrativa e criar desafios na gestão do projeto. Ao 
optar por uma contratação única, o município não só reduz o número de processos licitatórios, mas também 
simplifica a gestão e o controle dos serviços, promovendo uma abordagem mais eficiente e econômica. Diversos 
municípios adotam esse modelo de contratação conjunta, o que demonstra a sua eficácia e a economia gerada 
por esse tipo de solução.

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Além disso, a contratação integral permite que um único fornecedor seja responsável por todos os serviços, o que 
proporciona uma gestão mais coesa e eficiente. A centralização das responsabilidades facilita a coordenação entre 
as diferentes etapas do projeto e assegura que todas as soluções sejam implementadas de forma harmonios a. 
Ter um fornecedor único também simplifica a supervisão e o controle dos resultados, permitindo uma abordagem 
mais eficaz para a implementação das soluções propostas e garantindo que todas as etapas sejam executadas 
conforme os padrões estabelecidos. 
A escolha por uma única contratação também está alinhada com a prática comum no mercado, onde muitas vezes 
se observam contratações integradas para projetos semelhantes. Isso é evidenciado pelo fato de que várias 
contratações conjuntas são realizadas com sucesso em diversos municípios, refletindo a eficácia deste modelo e 
a sua adequação às necessidades administrativas e orçamentárias. A integração dos serviços, portanto, contribui 
para uma administração pública mais eficiente, reduzindo a complexidade e promo vendo uma gestão mais 
transparente e econômica. 
Portanto, a decisão de não parcelar a contratação está em conformidade com os princípios de economicidade e 
eficiência previstos na legislação. A abordagem integral garante que os serviços sejam realizados de  forma 
coordenada e eficiente, evitando custos adicionais e problemas administrativos. Assim, o município de Amargosa 
estará bem preparado para implementar o projeto com sucesso, alcançando os resultados desejados e 
promovendo uma gestão pública moderna e eficaz. 
 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Podem existir contratações correlatas, como a contratação de serviços de segurança, alimentação, limpeza, e 
outros necessários à realização dos eventos. Essas contratações, embora interdependentes, não interferem 
diretamente na locação das estruturas, mas devem ser planejadas em conjunto para garantir a integração das 
atividades. 
10. Resultados Pretendidos 
A proposta de contratação para o município de Amargosa visa modernizar a gestão pública com foco no aumento 
da arrecadação tributária de forma justa e transparente. Este objetivo está em plena consonância com o Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), cuja 2ª Fase/2ª Etapa tem 
como meta a integração dos fiscos e a modernização da gestão administrativa, fiscal, financeira e patrimonial dos 
municípios brasileiros. A contratação proposta visa implementar soluções que atendam a essas diretrizes, 
garantindo a eficácia do sistema fiscal vigente e o cumprimento das normas constitucionais e legais brasileiras. 
O projeto de modernização inclui a elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV), que corrigirá distorções nos 
valores venais dos imóveis e atualizará a base de cálculo para o IPTU. Essa atualização é essencial para assegurar 
que o IPTU reflita o valor real de mercado dos imóveis, promovendo uma arrecadação justa. A PGV será 
fundamental para melhorar a transparência e a precisão das informações fiscais, facilitando a tomada de decisões 
pelos gestores municipais e contribuindo para uma base fiscal mais sólida. 
Além disso, a atualização cadastral das empresas situadas no município permitirá uma fiscalização mais eficiente, 
especialmente para aquelas que não estão enquadradas no Simple s Nacional e são sujeitas ao pagamento de 
ISSQN. Com uma base de dados atualizada, o município poderá corrigir falhas na fiscalização e assegurar que 
todas as atividades econômicas estejam devidamente registradas e tributadas, resultando em um aumento 
significativo na arrecadação e na conformidade fiscal.

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A implementação do Cadastro Técnico Multifinalitário e do Sistema de Informação Georreferenciado (SIG) 
proporcionará uma gestão integrada e tecnológica dos dados municipais. O Cadastro Técnico Multifinalit ário 
centralizará as informações territoriais, enquanto o SIG permitirá a visualização e análise desses dados de forma 
eficiente. Essa integração não só facilitará o planejamento urbano e a administração fiscal, mas também 
promoverá a digitalização de serviços públicos que atualmente são manuais e presenciais. Com a digitalização, o 
município poderá oferecer serviços mais ágeis e acessíveis aos cidadãos, aumentando a eficiência e a 
transparência dos processos administrativos. 
A capacitação da equipe técnica  municipal é um componente crucial do projeto. O treinamento proporcionará 
aos servidores as habilidades necessárias para operar as novas ferramentas e sistemas, garantindo uma gestão 
pública mais eficiente e um atendimento ao contribuinte aprimorado. A ca pacitação abrangerá áreas essenciais 
como fiscalização, gestão da contribuição de melhoria e uso do SIG, assegurando que a equipe esteja bem 
preparada para atender às demandas do município e maximizar o uso das novas tecnologias. 
A integração dos serviços e a abordagem coordenada do projeto evitarão a fragmentação das ações, o que poderia 
levar a atrasos e custos adicionais. A contratação conjunta dos serviços permitirá uma economia significativa e 
facilitará a simplificação e controle dos resultados almeja dos. A centralização em um único contrato garantirá a 
execução harmoniosa e eficiente do projeto, respeitando os princípios de economicidade e eficiência previstos na 
Lei nº 14.133/2021. 
Com o controle e aumento da arrecadação de tributos municipais, o município de Amargosa terá mais capacidade 
de investimento para promover melhorias nos serviços públicos oferecidos aos cidadãos. Isso permitirá a 
implementação de projetos e serviços que atendam melhor às necessidades da população, melhorando a 
qualidade de vida no município. 
Este projeto está em conformidade com os objetivos do PNAFM, especificamente com a 2ª Fase/2ª Etapa, que 
visa apoiar a modernização da gestão municipal e a integração dos fiscos. O componente de Fortalecimento 
Institucional Municipal, do  PNAFM, financiará projetos de modernização da gestão administrativa, fiscal e 
financeira dos municípios, alinhando-se aos objetivos do nosso projeto e garantindo que o município de Amargosa 
se beneficie de um sistema fiscal mais eficiente e integrado. 
O s ucesso da implementação das soluções propostas contribuirá para a realização dos seguintes resultados 
principais: a melhoria na arrecadação de tributos próprios, a modernização dos sistemas de informações 
geográficas, a atualização da base cadastral das em presas e a capacitação da equipe técnica. Esses resultados 
promoverão uma administração pública mais eficiente e transparente, alinhada com as melhores práticas e os 
objetivos do PNAFM. 
Portanto, a abordagem integral proposta garantirá a realização dos objetivos do projeto de forma coordenada e 
eficiente, atendendo às necessidades do município e aos princípios de transparência, eficiência e conformidade 
normativa. A execução bem -sucedida dessas ações permitirá ao município de Amargosa enfrentar os desafios 
futuros com maior eficácia, melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população e maximizar o 
retorno dos investimentos feitos na modernização da gestão tributária e cadastral. 
12. Providências a serem adotadas 
 
As providências a serem adotadas incluem: 
- Elaboração de termo de referência detalhado e publicação do edital de licitação. 
- Pesquisa de mercado.

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13. Possíveis Impactos Ambientais 
Não há impactos ambientais para essa contratação. 
14. Declarando a Viabilidade 
Esta Secretaria declara a viabilidade da contratação com base em uma análise abrangente dos aspectos técnicos, 
operacionais e econômicos envolvidos , em face da ausência de equipe técnica municipal capaz de abranger o 
conjunto de soluções pretendidas. Desse modo, o processo licitatório com foco no preço e na qualidade é medida 
que, preferencialmente, se impõem a fim de preservar o erário e trazer melhores resultados à gestão.  
Na espécie, a  elaboração da PGV é uma etapa crucial para atualizar os valores venais dos imóveis e, 
consequentemente, corrigir distorções na base de cálculo do IPTU , caminho para a justiça fiscal e a precisão na 
arrecadação tributária. A PGV permitirá que os tributos reflitam com precisão o valor real dos imóveis, 
contribuindo para uma arrecadação mais justa e eficiente. 
O recadastramento mobiliário também é um componente fundamental da proposta. Com uma estimativa de 
1.000 unidades, este processo garantirá que todas as atividades econômicas no município estejam devidamente 
cadastradas e regularizadas. Ao corrigir falhas na fiscalização e melhorar a precisão dos registros, o 
recadastramento contribuirá para o aumento da arrecadação e para a conformidade dos dados econômicos. 
A implementação do Sistema de Informação Georreferenciado (SIG) representa um avanço significativo na gestão 
de dados geoespaciais. O SIG permitirá a visualização e análise integrada dos dados cadastrais e geográficos, 
facilitando a comunicação entre as diversas secretarias municipais e otimizando a gestão territorial.  A 
centralização dessas informações é crucial para uma administração pública eficiente e moderna. 
Além disso, a  capacitação dos servidores é um aspecto essencial da proposta. A formação da equipe técnica 
garantirá que os servidores estejam preparados para utilizar os novos sistemas e ferramentas de forma eficaz. Tal 
treinamento abrangerá áreas fundamentais, como fiscalização e inteligência fiscal, gestão da contribuição de 
melhoria e uso eficiente do SIG, promovendo uma gestão pública mais eficiente e legalmente embasada. 
Do ponto de vista técnico, a viabilidade da contratação é apoiada pela presença de profissionais especializados 
em áreas críticas, como engenharia, arquitetura, tecnologia da informação, contabilidade e avaliação imobiliária. 
Esses especial istas são essenciais para garantir a execução adequada dos serviços e a integração eficaz dos 
sistemas. 
Operacionalmente, a contratação proposta garante a implementação de uma solução integrada, evitando a 
fragmentação do projeto e possíveis ineficiências.  A interdependência dos serviços permite uma coordenação 
eficaz, o que é fundamental para o sucesso da modernização da gestão pública. 
A contratação atende plenamente aos critérios de eficiência, economicidade que se busca alcançar. A análise 
econômica garantiu que os custos sejam adequados e que o retorno esperado para o município seja maximizado. 
A proposta visa não apenas cumprir as exigências legais, mas também proporcionar melhorias significativas na 
gestão tributária. 
A integração dos serviços propostos é fundamental para garantir que todas as etapas do projeto sejam conduzidas 
de forma coordenada. Isso evita a fragmentação e assegura que os resultados almejados sejam alcançados com 
maior eficácia e eficiência. A abordagem integral também contribui par a a transparência e a qualidade dos 
serviços prestados. 
A proposta  de contratação  inclui a digitalização de serviços públicos atualmente manuais e presenciais, 
promovendo uma gestão mais moderna e acessível. A integração de dados geográficos e a implantaçã o do

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cadastro técnico permitirão a modernização dos processos administrativos e a melhoria no atendimento ao 
cidadão. 
Com o controle e aumento da arrecadação de tributos municipais, o município de Amargosa terá mais capacidade 
de investimento. Isso permitirá a implementação de melhorias nos serviços públicos, beneficiando diretamente 
os cidadãos e contribuindo para o desenvolvimento local. 
A proposta também visa fortalecer a gestão fiscal e administrativa do município, alinhando -se com os objetivos 
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios (PNAFM). O objetivo da 2ª Fase/2ª 
Etapa do PNAFM é integrar os fiscos e modernizar a gestão pública, o que está em conformidade com os objetivos 
da proposta. 
A contratação dos serviços p ropostos está em consonância com os princípios de economicidade e eficiência, 
conforme estabelecido pelo PNAFM. A abordagem integral e coordenada garante que os recursos sejam utilizados 
de forma eficaz e que os resultados esperados sejam alcançados. 
Em resumo, é inequívoca a viabilidade da contratação com base em uma análise técnica, operacional e econômica 
detalhada.  
 
Amargosa, 10 de setembro de 2024 
 
 
 
Equipe UEM

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08 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4380
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ANEXO II–TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para a modernização da gestão 
administrativa e fiscal, com foco no aprimoramento da eficiência e transparência nas operações e processos de 
gestão municipal. O serviço será realizado no âmbito do  Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 3º fase.   
 
1.1. DO DESCRTIVO DA PROPOSTA 
 
 
 
DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
Valor máximo de 
referência 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE 
ANTEPROJETO QUE INSTITUI A 
PLANTA DE VALORES GENÉRICOS 
 
 
SV 
 
 
12000 
 
R$ 
 
289.200,00 
IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO  
SV 
 
7 
 
R$ 
 
424.958,33 
 
SIG - SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS 
 
MÊS 
 
12 
 
R$ 
 
94.712,00 
RECADASTRAMENTO MOBILÁRIO/ATIVIDADE 
ECONOMICA (Diagnóstico) 
 
HORA 
 
80 
 
R$ 
 
43.832,00 
RECADASTRAMENTO MOBILÁRIO/ATIVIDADE ECONOMICA  
UND 
 
1000 
 
R$ 
 
41.716,67 
TREINAMENTO AO USUÁRIO HORA 120 R$ 26.980,00 
 
 
2. JUSTIFICATIVA  
 
A modernização da gestão pública em Amargosa - BA é imperativa para atender às crescentes demandas 
da sociedade e melhorar a eficácia na administração municipal. O objetivo principal da contratação é implementar 
soluções que promovam eficiência e transparê ncia, alinhando -se com as diretrizes estabelecidas no Estudo 
Técnico Preliminar (ETP). A proposta inclui a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), a criação do Cadastro 
Técnico Multifinalitário (CTM), o recadastramento mobiliário e a implantação do Si stema de Informação 
Georreferenciado (SIG).

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A revisão da PGV é essencial para atualizar os valores venais dos imóveis, garantindo que a cobrança do 
IPTU seja justa e proporcional ao valor real das propriedades. Isso permitirá que o município de Amargosa 
arrecade de forma adequada os recursos necessários para investir em áreas críticas como infraestrutura, saúde e 
educação. A atualização dos valores dos imóveis assegurará que a arrecadação tributária reflita as condições 
econômicas atuais, evitando sobrecarga aos contribuintes e promovendo equidade fiscal. 
A criação do CTM será um marco na modernização da gestão administrativa e fiscal. O CTM integrará 
dados cadastrais, geoespaciais, ambientais e fiscais em uma única plataforma centralizada. Esse sistema permitirá 
uma visão abrangente e integrada dos dados do município de Amargosa, facilitando a gestão e a tomada de 
decisões em áreas vitais como planejamento urbano, gestão de recursos naturais e administração tributária. A 
centralização dos dados promoverá maior eficiência e reduzirá a burocracia nos processos internos. 
A implantação do SIG, por sua vez, permitirá uma visualização e análise detalhada das informações 
geográficas do município de Amargosa. O SIG fornecerá uma plataforma tecnológica avançada para a  gestão de 
dados espaciais, facilitando a comunicação entre as diversas secretarias municipais e a interação com a população. 
Com o SIG, será possível melhorar a precisão das informações e a coordenação entre os setores, resultando em 
uma administração mais integrada e eficaz. 
O recadastramento mobiliário é outro componente fundamental da proposta. Ele garantirá que todas as 
propriedades e atividades econômicas no município de Amargosa estejam devidamente cadastradas e 
atualizadas. Esse processo não só melh orará a arrecadação de tributos, como também fortalecerá o controle 
sobre as atividades econômicas, combatendo a informalidade e promovendo a regularização das empresas. O 
recadastramento é essencial para assegurar que os dados cadastrais sejam precisos e reflitam a realidade do 
município de Amargosa - BA. 
Além disso, a implementação de uma plataforma online com informações georreferenciadas permitirá a 
digitalização de serviços públicos que atualmente são manuais e presenciais. A plataforma facilitará o ac esso a 
dados atualizados sobre imóveis e empresas, promovendo maior transparência e acessibilidade para a população. 
A digitalização reduzirá a burocracia e melhorará a experiência do usuário, tornando os serviços públicos mais 
ágeis e eficientes. 
O treinamento dos servidores municipais é crucial para garantir que a equipe técnica esteja apta a operar 
as novas ferramentas e sistemas. A capacitação proporcionará o conhecimento necessário para utilizar o CTM, o 
SIG e outras tecnologias implementadas, assegura ndo a continuidade e eficácia das operações. A formação dos 
servidores é um investimento na capacidade técnica da administração municipal e na melhoria do atendimento 
ao contribuinte.

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A análise situacional proposta permitirá uma compreensão aprofundada das  principais falhas e desafios 
enfrentados pelo município de Amargosa. Esse diagnóstico fornecerá informações valiosas para a formulação de 
um plano de ação estratégico, direcionando os recursos de forma mais eficaz e abordando os pontos críticos 
identificados. A análise situacional é essencial para garantir que as soluções implementadas sejam adequadas às 
necessidades reais do município de Amargosa. 
A integração tecnológica proposta promoverá uma administração pública mais conectada e eficiente. 
Com a integração dos dados cadastrais e geoespaciais, será possível melhorar a coordenação entre as secretarias 
e otimizar a gestão dos recursos municipais. A  abordagem integrada garantirá que todas as partes do projeto 
trabalhem de forma coesa, evitando fragmentação e ineficiências. 
A conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da Bahia é um aspecto crucial da proposta. A 
implantação do CTM e o atendi mento aos requisitos regulatórios fortalecerão a capacidade do município de 
Amargosa de responder às demandas do Tribunal e otimizar os processos internos. A conformidade com as 
normas de controle e gestão fiscal é fundamental para garantir a transparência  e a responsabilidade na 
administração pública. 
A justiça fiscal é um princípio essencial para o desenvolvimento sustentável do município de Amargosa. A 
implementação do CTM ajudará a identificar propriedades anteriormente não rastreadas, combatendo a evasão 
fiscal e aumentando a arrecadação. Ao fornecer informações detalhadas sobre imóveis e limites territoriais, o 
CTM permitirá à administração recuperar receitas perdidas e fortalecer a base financeira do município de 
Amargosa. 
A integração e consolidação de dados com bases federais e estaduais, como o são fundamentais para uma 
gestão alinhada com padrões mais amplos. A implementação do CTM facilitará essa integração, fornecendo uma 
base sólida de dados que pode ser compartilhada e utilizada em conjunto com outras instâncias governamentais. 
Isso garantirá uma visão abrangente e consistente das informações do município de Amargosa. 
A modernização da legislação municipal é uma etapa vital para aprimorar a eficácia das práticas 
administrativas. A implantação do CTM fornecerá uma base sólida para revisar e atualizar a legislação, alinhando-
a com as práticas mais avançadas e as necessidades da comunidade. A atualização legislativa garantirá que as 
regulamentações estejam em sintonia com os avanços tecnológicos e as demandas atuais. 
O controle e a gestão territorial são aspectos fundamentais para um desenvolvimento ordenado e 
sustentável. A implementação do CTM contribuirá para uma gestão territorial mais eficiente, fornecendo 
informações detalhadas sobre o território, limites e características geoespaciais. Isso permitirá um planejamento 
urbano mais preciso e uma gestão eficaz dos recursos naturais.

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A modernização da gestão pública em Amargosa está alinhada com os objetivos do Estudo Técnico 
Preliminar (ETP) e é estratégica para enfrentar os desafios contemporâneos. A integração da revisão da PGV, do 
CTM, do recadastramento mobiliário, da plataforma online e do treinamento dos servidores proporcionará uma 
administração mais eficiente e transparente, atendendo às nece ssidades da comunidade e preparando o 
município de Amargosa para o futuro. 
A proposta visa implementar soluções que não apenas modernizem a gestão pública, mas também 
promovam a eficiência, a transparência e a justiça fiscal. Ao alinhar a contratação dos s erviços com as diretrizes 
do ETP, o município de Amargosa estará bem posicionado para alcançar seus objetivos de modernização e 
aprimorar a administração pública. 
A contratação dos serviços propostos é, portanto, uma iniciativa estratégica e essencial para  a 
modernização da gestão administrativa e fiscal em Amargosa. Com a implementação das soluções integradas, o 
município de Amargosa estará mais preparado para enfrentar os desafios atuais e futuros, oferecendo serviços 
públicos de maior qualidade e respondendo de forma eficaz às demandas da população. 
Em resumo, a contratação de serviços para a implantação do CTM, a revisão da PGV, o recadastramento 
mobiliário, a criação da plataforma online e o treinamento dos servidores são fundamentais para a modernização 
e eficiência da administração municipal. Essas ações promoverão uma gestão pública mais eficiente, transparente 
e alinhada com as melhores práticas e as necessidades da comunidade. 
A integração e coordenação dos serviços garantirão que o projeto seja imp lementado de forma coesa, 
evitando fragmentação e maximizando os benefícios para o município de Amargosa. A abordagem estratégica e 
alinhada com o ETP assegurará que as melhorias implementadas sejam sustentáveis e tragam resultados positivos 
para a população de Amargosa. 
 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO QUE INSTITUI A PLANTA DE 
VALORES GENÉRICOS 
 
Justificativa: O desenvolvimento da Planta Genérica de Valores (PGV) requer uma análise técnica abrangente 
realizada por diversos p rofissionais para assegurar uma pesquisa de mercado adequada. Essa análise é crucial 
para a definição precisa do valor venal dos imóveis para fins de IPTU. Conforme orientação do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná, recomenda-se a atualização da PGV a cada quatro anos. Para o município de Amargosa de 
Amargosa, a modernização por meio da elaboração da PGV é essencial para o cálculo do IPTU, incluindo suporte 
técnico para aplicação de metodologias de cruzamento de dados, avaliação imobiliária por amostrage m e 
elaboração de minuta de anteprojeto de lei. Essa abordagem não só promove economia para o setor público, mas 
também garante maior eficiência e eficácia devido à interdependência dos demais itens no processo.

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CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO 
 
Implantação de Rede de Referência Cadastral: 
Justificativa: A implantação do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) possibilita a criação de uma Rede de 
Referência Cadastral. Esta rede proporciona uma infraestrutura robusta para o mapeamento e cadastramento de 
informações sobre propriedades, terrenos e infraestrutura urbana. Com uma referência cadastral precisa, a 
administração municipal pode aprimorar o planejamento urbano, otimizar a gestão de propriedades, facilitar 
processos tributários e promover o desenvolvimento sustentável. Além disso, a construção da rede de referência 
cadastral, registrada junto ao IBGE e respaldada por aplicação legal, é fundamental para a integração de sistemas 
e informações, oferecendo uma visão abrangente e unificada do território, be neficiando vários setores 
administrativos. Justifica -se a inclusão deste serviço no processo devido ao menor custo associado e à 
interdisciplinaridade dos profissionais e serviços correlatos. 
 
Malha Geodésica: 
Justificativa: A criação de uma malha geodésica é essencial para o planejamento urbano e a execução de projetos. 
Este serviço estabelece uma rede de pontos de controle geodésico altamente precisos, servindo de base para 
levantamentos e projetos diversos. A  malha geodésica fornece dados geoespaciais precisos, reduzindo custos a 
longo prazo e fundamentando políticas públicas mais eficientes, promovendo crescimento sustentável e melhoria 
da qualidade de vida no município de Amargosa. 
 
Estruturação de Camadas e Layers: 
Justificativa: A estruturação de camadas e a integração das informações das várias secretarias são necessárias 
para cumprir os requisitos da Portaria 3242/2022 do MDR e para a regularização fundiária. O registro das camadas 
e layers de visualização é crucial para a identificação das menores parcelas territoriais do município de Amargosa, 
através dos registros georreferenciados e a possível codificação dos vértices geodésicos. A contratação é 
justificada pela complexidade da integração de dados e a importância de cumprir as regulamentações, garantindo 
a integridade e a precisão das informações geográficas. A vinculação das camadas de Edificação, Lote, Quadra, 
Logradouro, Bairro e Perímetro Urbano é essencial para evitar erros nos dados e na integração com o 
recadastramento imobiliário. 
 
Atualização Cartográfica: 
Justificativa: A vetorização e ortorretificação das camadas que compõem o cadastro técnico multifinalitário são 
fundamentais para fortalecer o gerenciamento e a gestão do município de Amargosa através de um sistema de

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informações geográficas preciso e atualizado. O georreferenciamento das cartografias existentes é crucial para 
garantir a precisão dos dados cartográficos. A atualização dos dados e o redimensionamento das escalas da 
cartografia são essenc iais para a preparação dos cadastros e para a integração com outras atividades de 
modernização. 
 
Elaboração de Base de Dados: 
Justificativa: A construção da base de dados cadastral utilizando GIS representa um avanço significativo na gestão 
de informações georreferenciadas. Esta base oferece uma visão integrada e precisa dos dados territoriais, 
incluindo pontos, linhas, polígonos e imagens de satélite. A utilização do GIS é crucial para setores como geografia, 
planejamento urbano, meio ambiente, cartografia  e gestão de recursos naturais, otimizando a tomada de 
decisões e promovendo uma administração mais eficiente. A conexão com os demais itens e a execução adequada 
tornam a construção da base de dados econômica e essencial para o município de Amargosa. 
 
Integração, Geocodificação, Higienização de Cadastros Municipais: 
Justificativa: Para garantir a modernização e eficiência da gestão municipal, é necessário melhorar 
significativamente os cadastros existentes. A integração consolidará informações dispersas, proporcionando uma 
visão unificada dos dados municipais. A geocodificação adiciona um componente espacial, permitindo uma 
compreensão mais completa do território. A higienização dos dados corrige inconsistências e duplicidades, 
garantindo a integridade das informações. Este processo é crucial para fortalecer a base de dados e otimizar a 
qualidade e a precisão das informações, essenciais para uma administração eficiente. 
 
Digitalização de Componentes Físicos: 
Justificativa: A digitalização dos elementos físic os é uma parte essencial do cadastro multifinalitário, pois não 
apenas preserva documentos importantes, mas também simplifica processos administrativos. A digitalização 
facilita a busca e recuperação de dados, reduzindo a dependência de documentos físicos.  Além de anexar 
documentos aos cadastros, essa iniciativa impulsiona a integração das informações no sistema municipal e no 
sistema de informações geográficas. A preservação digital é crucial para manter registros históricos e para a futura 
valorização do patrimônio histórico municipal. 
 
SIG - SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS: 
Justificativa: Um Sistema de Informações Geográficas (SIG) é fundamental para gerenciar informações geográficas 
por meio de mapas. O SIG atende aos requisitos estabelecidos pela Por taria 3242/22 do MDR, garantindo a 
administração eficiente das informações geográficas municipais. A justificativa para a contratação desse sistema

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é atender a portaria mencionada e integrar as informações produzidas em todas as etapas dos serviços descritos. 
O SIG é essencial para a conversão de informações e integração com outros sistemas do município de Amargosa. 
 
RECADADESTRAMENTO MOBILIÁRIO/ATIVIDADE ECONÔMICA: 
Elaboração de Diagnóstico: 
Justificativa: O diagnóstico situacional é crucial para identific ar falhas e desafios do município de Amargosa, 
permitindo a formulação de um plano de ação focado e eficaz. A análise aprofundada ajudará a entender melhor 
as necessidades do município de Amargosa e a direcionar recursos de forma estratégica. 
Recadastramento Mobiliário/Atividade Econômica: 
Justificativa: A contratação de serviços de recadastramento mobiliário é fundamental para atualizar e organizar 
as informações sobre empresas locais. Esse processo permitirá uma gestão mais eficiente, impulsionará o 
desenvolvimento econômico da cidade e facilitará a identificação de irregularidades. A atualização e o cruzamento 
de dados com órgãos como Receita Federal e Sebrae contribuirão para aumentar a arrecadação, atrair novos 
investimentos e regularizar empresas, cria ndo um ambiente mais transparente e favorável ao 
empreendedorismo. 
 
TREINAMENTO AO USUÁRIO: 
 
Justificativa: O treinamento é essencial para a modernização e deve ser abordado com prioridade. Os 
treinamentos propostos proporcionarão capacitação abrangente e especializada aos servidores públicos 
envolvidos em fiscalização e inteligência fiscal. O treinamento cobrirá o uso eficiente do SIG, o conceito do 
Cadastro Técnico Multifinalitário, e princípios sobre impostos como ITBI, ISSQN e IPTU. Esse conjunto de 
capacitações é fundamental para garantir a continuidade e a eficiência do uso das novas ferramentas e processos, 
assegurando que os servidores estejam aptos a utilizar as informações de forma prática e eficaz. 
Em termos gerais, a contratação dos serviços é essencial para promover a justiça fiscal, modernizar a 
gestão territorial, melhorar a arrecadação, controlar eficazmente o cadastro imobiliário e garantir o cumprimento 
das diretrizes estabelecidas na Portaria 3242/2022 do MDR. Além da promoção da justiça fiscal e da 
modernização, é importante ressaltar que os serviços são interligados e devem ser produzidos em conjunto. 
Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/21, as contratações no setor público devem atender a 
princípios que garantam a  eficiência e a conformidade com os requisitos da administração pública. Ignorar a 
interconexão desses serviços seria um desperdício significativo de tempo e recursos financeiros. A colaboração 
entre os profissionais envolvidos nos serviços integrados trará ao município de Amargosa e, consequentemente, 
à gestão fiscal, benefícios como o aumento da arrecadação e a redução de custos de execução. 
O aproveitamento das informações produzidas de forma concomitante, complementar e correlacionada 
contribui para a redução dos custos com as empresas que realizam as atividades. Isso resulta em propostas mais 
econômicas em comparação com a realização dos serviços de forma isolada.

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A especificação e justificativa dos serviços a serem executados, bem como a sua capacidade  de atender 
aos requisitos técnicos, temporais, tecnológicos e assistenciais, são essenciais para garantir a eficiência, eficácia, 
efetividade e economicidade. Esses fatores são fundamentais para a execução bem -sucedida dos serviços, 
conforme estabelecido pelas secretarias envolvidas. 
A contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração do Cadastro Técnico 
Multifinalitário e demais serviços representa um investimento estratégico para o município de Amargosa de 
Amargosa, no Estado da Bahia. Além de promover a justiça fiscal e melhorar a arrecadação de tributos municipais, 
essa iniciativa também contribuirá para o fortalecimento da transparência, eficiência e qualidade dos serviços 
públicos oferecidos à comunidade. 
Portanto, recomendamos enfaticamente a contratação desses serviços especializados como um passo 
essencial para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos de 
Amargosa. 
 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
O Termo de Referência foi elaborado em estrita conformidade com o art. 6º inciso XXIII da Lei nº 
14.133/2021, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos da administração pública. Além disso, 
busca atender aos preceitos desta Lei que trata da Concorrência Eletrônica, julgamento TÉCNICA E PREÇO (artigo 
6º, inciso XXXVIII, alínea “c” c/c art. 33, inciso IV c/c art. 36, §1º, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021).  Instrução 
Normativa Nº 58 de 2022. 
 
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
 
Recomenda-se que licitação para a aquisição do objeto deste Termo de Referência seja conduzida na modalidade 
"CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", tendo o critério de julgamento adotado como "TÉCNICA E PREÇO", o que implica 
a escolha da proposta que oferece a melhor técnica e o menor custo para a administração pública. 
 
5. DA PROPOSTA TÉCNICA 
As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas conforme especificações estabelecidas neste Edital e no Termo 
de Referência e seus anexos, devendo conter os seguintes elementos: 
Índice, contendo a paginação e os tópicos de cada item/subitem constante na Proposta; 
Apresentação da Proposta; 
Conhecimento do Objeto; 
Plano de Trabalho e Metodologia; 
Experiência da Licitante; 
Experiência da Equipe Técnica. 
 
5.1.A avaliação da PROPOSTA TÉCNICA se dará da seguinte forma: 
 
NPT = NT1 + NT2 + NT3 + NT4

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5.2. A Nota da Proposta Técnica (NPT) será obtida pela somatória da pontuação recebida pela Licitante nos 
itens Conhecimento do Objeto (NT1), Plano de Trabalho e Metodologia (NT2), Experiência da Licitante (NT3) e 
Experiência da Equipe Técnica (NT4), podendo alcançar a NPT a pontuação máxima de até 500 (quinhentos) 
pontos, conforme distribuição dos pontos demonstrados na tabela a seguir: 
ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Conhecimento do Objeto (NT1) 50 
Plano de Trabalho e Metodologia (NT2) 50 
Experiência da Licitante (NT3) 300 
Experiência da Equipe Técnica (NT4) 100 
Nota da Proposta Técnica (NPT) 500 
 
5.3. CONHECIMENTO DO OBJETO (NT1) 
 
5.3.1. A Licitante deverá neste item apresentar texto dissertativo, demonstrando ter o devido Conhecimento do 
Objeto, utilizando descrição clara e coerente, se utilizando de elementos complementares (imagens, gráficos, 
figuras e outros similares) sempre que achar  necessário. As informações devem conter dados corretos e 
atualizadas, evidenciado o domínio das informações e dos conceitos pela licitante dos itens a seguir:  
 
a) Conhecimento geral das dificuldades a serem enfrentadas na execução dos serviços propostos, de forma 
a propor a melhor configuração da estrutura gerencial e organizacional; e, 
b) Conhecimento técnico das atividades de que se propõe prestar, objeto deste certame; 
 
5.3.2. A pontuação de cada item será atribuída com base nos seguintes critérios: 
 
 
TABELA 1 
Item Descrição Pontuação para avaliação 
A B C D E 
1 
Conhecimento geral das dificuldades a serem enfrentadas na 
execução dos serviços propostos, de forma a propor a melhor 
configuração da estrutura gerencial e organizacional; e, 0 5 10 15 25

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2 
Conhecimento técnico das atividades de que se propõe 
prestar, objeto deste certame; 0 5 10 15 25 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50 Pontos 
 
5.3.2.1. CONCEITO TABELA 1: 
 
A – Inaceitável/Não Abordou: Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a licitante: 
(i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (ii) apresentou as informações e 
proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o desconhecimento ou conhecimento insuficiente 
dos assuntos; (iii) apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas 
no Termo de Referência; 
 
B – Baixa Aceitabilidade:  Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a licitante 
apresentou as informações e proposições mínim as requeridas, em conformidade com os assuntos e condições 
estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, mas contendo erros ou omissões que, embora não 
caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que o conhecimento é limitado ao ponto de que 
as proposições não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas do órgão quanto à qualidade dos 
serviços que se propõe prestar. 
 
C – Regular: Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as 
informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de 
Referência para elaboração da Proposta Técnica, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de 
propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos 
problemas que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas para a execução dos serviços 
objeto da licitação, em resumo, serão qualificados como Regulares os itens de avaliação da Proposta Técnica que 
apenas atendam integralmente as condições mínimas exigidas. Abordagens com informações técnicas e padrões 
limitados de análise. 
 
D – Bom: Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as 
informações e proposições além e acima das mínimas requeridas e em conformidade assuntos e condições 
estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, demostrando um conhecimento profundo e abrangente de 
todos os assuntos relacionados ao objeto licitado, com proposições de modificações de metodologia e atuação, 
de apresentação de resultados e de formas de organização que indiquem claramente a uma substancial melhoria 
de qualidade nos serviços a serem executados, em relação às expectativas iniciais do órgão. 
 
E – Excelente: Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as 
informações e proposições além das mínimas requ eridas e em conformidade com as condições estabelecidos 
neste Edital e no Termo de Referência, evidenciando conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos 
relacionados ao objeto licitado, com proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, 
tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta licitação, 
proposições estas que assegurem a este órgão o oferecimento de um serviço superior às expectativas iniciais, 
que propiciarão à CONTRATANTE aprimorar seus procedimentos e técnicas relacionadas ao objeto do serviço.

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5.3.3. Este tópico não poderá exceder 50 (cinquenta) páginas de tamanho A4, fonte Arial 11, espaçamento 1,5 
e, caso ocorra excedente no número de páginas, as páginas que ultrapassarem o limite serão 
desconsideradas, ainda que sejam importantes para a compreensão do texto/ideia/conteúdo da 
proposta.  
 
5.3.4. Caso a licitante não atinja o mínimo de 10 (dez) pontos, será desclassificada. 
 
 
5.4. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA (NT2) 
 
5.4.1. A empresa licitante deverá demonstrar descrição clara e objetiva, mediante texto dissertativo e 
elementos complementares (gráficos, figuras e outros similares), coerente com a metodologia de 
execução dos serviços, devendo o mesmo estabelecer as diretrizes a serem seguidas para implantação 
dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, para os itens a seguir: 
 
a) Metodologia de Trabalho, contendo a identificação e descrição das diversas etapas e atividades dos 
serviços em conformidade com o escopo de serviços indicados neste Edital e no Termo de Referência, 
incluindo as técnicas, os instrumentos e o processo de execução. 
 
b) Organização da Equipe Técnica, incluindo o organograma e a designação dos profissionais responsáveis 
pela elaboração dos serviços.  
 
c) Cronograma de Execução, estabelecendo prazos para metas intermediárias, que correspondem a etapas 
de trabalho, conforme metodologia de trabalho apresentada no item anterior. 
 
TABELA 2 
Item Aspectos e Informações a serem avaliadas Conceito/Pontuação 
A B C D E 
1 
Metodologia de Trabalho, contendo a identificação e descrição 
das diversas etapas e atividades dos serviços em conformidade 
com o escopo de serviços indicados neste Edital e no Termo de 
Referência, incluindo as técnicas, os instrumentos e o processo 
de execução; 
0 5 10 15 25 
2 
Organização da Equipe Técnica, incluindo o organograma e a 
designação dos profissionais responsáveis pela elaboração dos 
serviços; 
0 4 8 12 15 
3 
Cronograma de Execução, estabelecendo prazos para metas 
intermediárias, que correspondem a etapas de trabalho, 
conforme metodologia de trabalho apresentada no item 
anterior; 
0 2 5 7 10 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50 Pontos 
 
 
5.5. CONCEITO TABELA 2:

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A – Inaceitável/Não Abordou:– Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a licitante: 
(i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (ii) apresentou as informações e 
proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o desconhecimento ou conhecimento insuficiente 
dos assuntos; (iii) apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas 
no Termo de Referência; 
 
B – Baixa Aceitabilidade:  Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os  quais a licitante 
apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com os assuntos e condições 
estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, mas contendo erros ou omissões que, embora não 
caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que o conhecimento é limitado ao ponto de que 
as proposições não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas do órgão quanto à qualidade dos 
serviços que se propõe prestar. 
 
C – Regular: Serão enquadrados neste conceito o s itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as 
informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de 
Referência para elaboração da Proposta Técnica, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de 
propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos 
problemas que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas para a execução dos serviços 
objeto da licitação, em resumo, serão qualificados como Regulares os itens de avaliação da Proposta Técnica que 
apenas atendam integralmente as condições mínimas exigidas. Abordagens com informações técnicas e padrões 
limitados de análise. 
 
D –Bom: Serão enquadrados neste conceito os it ens de avaliação para os quais a proponente apresentou as 
informações e proposições além e acima das mínimas requeridas e em conformidade assuntos e condições 
estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, demostrando um conhecimento profundo e abrangente de 
todos os assuntos relacionados ao objeto licitado, com proposições de modificações de metodologia e atuação, 
de apresentação de resultados e de formas de organização que indiquem claramente a uma substancial melhoria 
de qualidade nos serviços a serem executados, em relação às expectativas iniciais do órgão. 
 
E – Excelente: Serão enquadrados neste conceito os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as 
informações e proposições além das mínimas requeridas e em conformidade com as cond ições estabelecidos 
neste Edital e no Termo de Referência, evidenciando conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos 
relacionados ao objeto licitado, com proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, 
tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta licitação, 
proposições estas que assegurem a este órgão o oferecimento de um serviço superior às expectativas iniciais, 
que propiciarão à CONTRATANTE aprimorar seus procedimentos e técnicas relacionadas ao objeto do serviço. 
 
5.6.EXPERIÊNCIA DA LICITANTE (NT3); 
5.6.1. Para este item, deverá a licitante apresentar Atestado(s) Técnico(s), onde serão atribuídos os conceitos 
descritos em tópico seguinte, de acordo com a comprovação da experiência específica da licitante 
mediante a apresentação de trabalhos similares ao que se propõe executar. 
 
5.6.2. A nota máxima possível para o item NT3 será a soma das notas obtidas advindas das TABELAS 3 e 4 , 
conforme disposto abaixo e conceituado em seguida:

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TABELA 3 
Item Descrição 
Pontuação para Avaliação 
A B C D 
a) 
Execução de serviços que contemplam atividades de Engenharia de 
Avaliações e Pesquisa de Valores Imobiliários de Terrenos e de Construção 
compreendendo a elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV). 
0 5 7 10 
b) 
Realização de pesquisa detalhada de valores imobiliários, com a consulta 
a diversas fontes de informação, visando obter, através de metodologia 
estatística, os valores unitários básicos por metro quadrado de terrenos, 
segmentados por face de quadra ou trechos de logradouros. 
0 5 7 10 
c) 
Elaboração do banco de dados contendo os valores pesquisados; Banco de 
dados contendo os valores do m² de terrenos propostos para cada face de 
quadra; Anteprojeto de Lei Complementar; A Minuta de Projeto de Lei 
Complementar que contenha as fórmulas de cálculo do ITBI, os fatores de 
cálculo, o modelo de BCI a ser utilizado entre outros regimentos legais para 
envio ao Poder Legislativo Municipal para apreciação; 
0 5 7 10 
d) 
Implantação de software de gestão territorial para gestão de cadastro 
técnico multifinalitário . Contendo no mínimo os seguintes módulos: 
Gestão Imobiliária, Gestão de Arborização, Gestão da Iluminação Pública, 
Gestão do Mobiliário.   
0 3 5 7 
e) 
Criação da malha geodésica municipal, com a implantação dos marcos 
geodésicos. Geoprocessamento das imag ens capturadas por meio dos 
levantamentos fotográficos terrestres, bem como de todas as cartografias. 
0 3 5 7 
f) 
Realização de vetorização e desenho georreferenciado, geograficamente 
localizado de todas as unidades imobiliárias do município, por meio de 
sistema de computador, contendo precisão georreferenciada no sistema 
SIRGAS2000, para a medição das áreas edificadas e não edificadas do 
município. Integrando o levantamento das áreas com fotos de fachada, 
para atualização dos cadastros técnicos do municíp io, considerando o 
aperfeiçoamento e modernização da gestão tributária municipal. 
0 3 5 7 
g) 
Elaboração de base cadastral, nos padrões GIS (Geographic Information  
System), contendo no mínimo as camadas: Loteamentos; Edificações; 
Lotes; Quadras; Logradouros; Bairros; Perímetro Urbano; Setores; 
Distritos; 
0 3 5 7 
h) 
Conversão e integração de base de dados do Cadastro Tributário de 
Municípios com a informação do Cada stro Imobiliário; Cadastro 0 3 5 7

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Mobiliário; Cadastro Pessoas; Isenções e Imunidades; Plano Diretor 
Municipal; CAFIR/INCRA; CAD/PRO; Companhias de água e esgoto. 
i) Implantação e Treinamento para as secretarias municipais envolvidas no 
uso do SIG - sistema de informação geográfica. 0 3 5 7 
j) 
Implantação e suporte técnico para o período de utilização do sistema, e 
manutenção das atualizações e incrementos no sistema de informações 
geográficas para atualizações do cadastro técnico multifinalitário, e  
cadastros municipais, considerando suporte a toda administração 
municipal, além de acesso público e controlado aos contribuintes, bem 
como suporte técnico ao setor tributário. 
0 3 5 7 
k) 
Desenvolver o recadastramento das informações sobre os registros, 
boletins de informações cadastrais, e demais informações relativas aos 
cadastros mobiliários da área urbana, por meio de estudo técnico em 
normas e padrões brasileiros. 
0 3 5 7 
l) 
Serviços especializados envolvendo levantamento e análises de dados da 
administração pública municipal, elaboração de estudos técnicos e 
diagnóstico econômico-financeiro. 0 3 5 7 
m) 
Serviços técnicos envolvendo Capacitação dos servidores públicos ligados 
à área de fiscalização e inteligência fiscal para Gestão da Contribuição de 
Melhoria; Utilização do Software de Geoprocessamento; Proteção de 
Dados do Setor Público; Noções Básicas de Direito Tributário, Imposto 
Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; 
Imposto Sobre T ransmissão de Bens Imóveis (Onerosa) e diminuição da 
evasão fiscal. 
0 3 5 7 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 Pontos 
 
5.6.3. CONCEITO TABELA 3: 
 
A - Inaceitável/Não Apresentou - Será enquadrado neste conceito quando a licitante não apresentar nenhum 
documento que comprove a experiência da empresa na execução de serviços conforme discriminado no item, ou 
apresentar documento em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 
I.  
 
B - Baixa Aceitabilidade - Será enquadrado neste conceito quando a licitante apresentar 01 (um) Atestado de 
Capacidade Técnica, sua pontuação será B; 
 
C - Bom - Será enquadrado neste conceito quando a licitante apresentar 02 (dois) Atestado de Capacidade Técnica, 
sua pontuação será C;

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D - Excelente - Será enquadrado neste conceito quando a licitante apresentar 03 (três) Atestado de Capacidade 
Técnica, sua pontuação será D; 
 
TABELA 4 
Item Descrição Pontuação para Avaliação 
A B C D 
1 
Execução de projetos de modernização fiscal e tributária com 
recursos do PNAFM; 0 15 25 40 
2 
Apresentação de resultados comprovados na melhoria da 
arrecadação, na execução de projetos técnicos com recursos do 
PNAFM. 0 15 25 40 
3 
Necessário possuir Cadastro como fornecedor no Sistema de 
Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos junto ao 
Banco Interamericano de Desenvolvimento, Caixa Econômica 
Federal e Ministério da Fazenda. 
0 15 25 40 
4 Necessário possuir atestado em conformidade com o Manual 
Operacional do PNAFM – MOP; 0 15 25 40 
5 Necessário possuir atestado em conformidade com o 
Regulamento Operacional do Programa PNAFM III - ROP 0 15 25 40 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 200 Pontos 
 
 
5.7. CONCEITO TABELA 4: 
A - Inaceitável/Não Apresentou - Será enquadrado neste conceito quando a licitante não apresentar nenhum 
documento que comprove a experiência da empresa na execução de serviços conforme discriminado no item, ou 
apresentar documento em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 
I.  
 
B - Baixa Aceitabilidade - Será enquadrado neste conceito quando a licitante apresentar 01 (um) Atestado de 
Capacidade Técnica, sua pontuação será B; 
 
C - Bom - Será enquadrado neste conceito quando a licitante apresentar 02 (dois) Atestado de Capacidade Técnica, 
sua pontuação será C; 
 
D - Excelente - Será enquadrado neste conceito quando a licitante apresentar 03 (três) Atestado de Capacidade 
Técnica, sua pontuação será D; 
 
5.7.1. Será desclassificada a licitante que receber conceito A – INACEITÁVEL/NÃO APRESENTOU em qualquer 
dos itens da TABELA;

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5.7.2. Será desclassificada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos atestados e/ou 
documentos exigidos, assim como desclassificar-se-á quem apresentá-los em desacordo com qualquer exigência 
deste Termo de Referência, do Edital e/ou seus Anexos.  
 
5.7.3. Não será submetida a ju lgamento de preço a “Proposta de Preço” da Licitante que foi 
desclassificada na fase de avaliação técnica. 
 
5.8. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA (NT4) 
 
5.8.1. Para pontuação no presente certame quanto ao item Experiência da Equipe Técnica (NT4), a 
licitante deverá apresentar 8 (oito) profissionais qualificados, que ficarão a frente dos serviços chaves do contrato, 
conforme as exigências dispostas abaixo: 
 
TABELA 5 
Item Cargo/Função  
Conceito/Pontuação 
A B 
1 COORDENADOR DE EXECUÇÃO DA PLANTA 
GENÉRICAS DE VALORES DESCLASSIFICADA 12,5 
2 COORDENADOR DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DESCLASSIFICADA 12,5 
3 COORDENADOR DE CÁLCULOS E SIMULAÇÕES 
DE TRIBUTOS DESCLASSIFICADA  
12,5 
4 COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS DESCLASSIFICADA  
12,5 
5 COORDENADOR DE EXECUÇÃO DE TI DESCLASSIFICADA  
12,5 
6 
COORDENADOR DE EXECUÇÃO DE 
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO 
MOBILIÁRIO 
DESCLASSIFICADA 
 
12,5 
7 COORDENADOR NA EXECUÇÃO DE 
TREINAMENTO DE USUÁRIO DESCLASSIFICADA 12,5 
8 COORDENADOR DE PROJETOS E EXECUÇÃO DESCLASSIFICADA  
12,5 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 Pontos 
 
5.8.2. CONCEITO TABELA 5: 
 
A - NÃO APRESENTOU/INACEITÁVEL - Quando a licitante não apresentar documento que comprove a experiência 
do profissional conforme solicitado, ou apresente documento em desacordo com o especificado no Termo de 
Referência - Anexo I, sua pontuação será A;

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B - APRESENTOU/ACEITÁVEL - Quando a licitante apresentar a documentação comprobatória que assegure a 
experiência do profissional conforme requisitado, obedecendo os preceitos elencados no Termo de Referência - 
Anexo I, sua pontuação será B; 
 
5.8.3. Será desclassificada a licitante que deixe de apre sentar documentação comprobatória para 
qualquer um dos profissionais elencados e/ou apresente profissional que não se adeque às 
exigências elencadas neste Edital e no Termo de Referência. 
 
5.8.4. Para qualificar os nomes apresentados pela Licitante para compor a Equipe Técnica, a licitante 
deverá obedecer aos seguintes critérios:  
 
CARGO/ 
FUNÇÃO 
REQUISITOS/FORMAÇÃO 
ACADÊMICA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO 
Coordenador de 
Execução da 
Planta Genéricas 
de Valores 
Profissional com nível superior 
em Engenharia Civil 
Prova de registro de ao menos 01 (um) 
profissional Engenheiro Civil,  que seja 
Responsável Técnico da empresa licitante e 
apresentação de, no mínimo: 
a) Prova de registro profissional regular junto ao 
Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA; 
b) Comprovação de responsabilidade técnica da 
pessoa jurídica licitante; 
E apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado 
de capacidade técnica fornecido por pessoas 
jurídicas do direito público ou privado, 
devidamente registrados nas entidades 
profissionais competentes , comprovando a 
participação em serviços iguais ou similares ao 
objeto contratado, considerando -se como 
parcela de maior relevância a execução de 
serviços especializados envolvendo elaboração 
de planta genérica de valores – PGV. 
Coordenador de 
Avaliação 
Imobiliária 
Profissional de Nível Técnico ou 
Superior em Transação 
Imobiliária 
Prova de registro de ao menos 01 (um) 
profissional de Nível Técnico ou Superior em 
Transação Imobiliária, devidamente inscrito no 
Conselho Profissional Competente e 
apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de 
capacidade técnica fornecido por pessoas 
jurídicas do direito público ou privado, 
devidamente registrados nas entidades 
profissionais co mpetentes, comprovando a 
participação em serviços iguais ou similares ao 
objeto contratado, considerando -se como 
parcela de maior relevância a execução de

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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serviços especializados envolvendo, Avaliação 
Mercadológica de Imóveis com elaboração de 
Laudo Mercadológico e Patrimonial. 
Coordenador de 
Cálculos e 
Simulações de 
Tributos 
Profissional de Nível Superior em 
Ciências Contábeis  
Prova de registro de ao menos 01 (um) 
profissional com formação em Ciências 
Contábeis, devidamente inscrito no Conselho 
Regional de Contabilidade – CRC, e apresentação 
de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade 
técnica fornecido por pessoas jurídicas do direito 
público ou privado, comprovando a participação 
em serviços iguais ou similar es ao objeto 
contratado, considerando -se como parcela de 
maior relevância o diagnóstico das fórmulas de 
cálculos para fins de apuração do Valor Venal dos 
Imóveis no desenvolvimento de Planta Genérica 
de Valores. 
Coordenador de 
Projetos 
Urbanísticos 
Profissional de nível superior em 
Arquitetura e Urbanismo 
Prova de registro de ao menos 01 (um) 
profissional Arquiteto Urbanista , que seja  
Responsável Técnico  da empresa licitante e 
apresentação de, no mínimo: 
a) Prova de registro profissional regular junto ao 
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; 
b) Comprovação de responsabilidade técnica da 
pessoa jurídica licitante; 
E apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado 
de capacidade técnica fornecido por pessoas 
jurídicas do direito público ou privado,  
devidamente registrados nas entidades 
profissionais competentes,  comprovando a 
participação em serviços iguais ou similares ao 
objeto contratado, considerando -se como 
parcela de maior relevância a execução de 
serviços especializados envolvendo a 
Implantação do Cadastro Técnico Multifinalitário, 
bem como georreferenciamento, vetorização e 
cartografia. 
Coordenador de 
Execução de TI 
Profissional de nível superior em 
quaisquer uma das áreas: 
Ciências da Computação; 
Tecnologia da Informação e/ou 
afins. 
Prova de ao menos 01 (um) profissional  para a 
execução dos serviços, com formação específica 
em Ciência da Computação, Tecnologia em 
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou 
Correlatas e apresentação de, no mínimo, 01 
(um) atestado de capacidade técnica f ornecido 
por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, comprovando a participação em 
serviços iguais ou similares ao do objeto

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contratado, considerando -se como parcela de 
maior relevância a execução de serviços 
especializados envolvendo implantação de 
sistema de informação georreferenciado - SIG, 
integração de dados para melhor gestão 
tributária do município. 
Coordenador de 
Execução na área 
de engenharia 
Profissional com nível superior 
em Engenharia Civil 
Prova de registro de ao menos 01 (um) 
profissional Engenheiro Civil,  que seja 
Responsável Técnico da empresa licitante e 
apresentação de, no mínimo: 
a) Prova de registro profissional regular junto ao 
Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA; 
b) Comprovação de responsabilidade técnica da 
pessoa jurídica licitante; 
 
E apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado 
de capacidade técnica fornecido por pessoas 
jurídicas do direito público ou privado, 
devidamente registrados nas entidades 
profissionais competentes , comprovando a 
participação em serviços iguais ou similares ao 
objeto contratado, considerando -se como 
parcela de maior relevância a execução de 
serviços especializados envolvendo 
cadastramento e/ou recadastramento 
mobiliário. 
Coordenador na 
execução de 
Treinamento de 
Usuário 
Profissional de nível superior em 
Direito 
Prova de ao menos 01 (um) profissional para a 
execução dos serviços com formação em Direito 
e Apresentação de, no mínimo: 
a) Prova de registro profissional regular junto a 
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;  
E apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado 
de capacidade técnica fornecido por pessoas 
jurídicas de direito público ou privado, 
comprovando a participação em serviços iguais 
ou similares ao do objeto contratado, 
considerando-se como parcela de maior 
relevância a capacitação dos servidores públicos 
na área de fiscalização e inteligência fiscal 
tributária. 
Coordenador de 
projetos e 
execução 
Profissional de nível superior em 
Administração 
Prova de registro de ao menos 01 (um) 
profissional Administrador de empresas, que seja

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Responsável Técnico  da empresa licitante e 
apresentação de, no mínimo: 
Prova de registro profissional regular junto ao 
Conselho Regional de Administração – CRA; 
Comprovação de responsabilidade técnica da 
pessoa jurídica licitante; 
E apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado 
de capacidade técnica fornecido por pessoas 
jurídicas de direito público ou privado, 
devidamente registrados nas entidades 
profissionais competentes comprovando a 
participação em serviços iguais ou similares ao do 
objeto contratado, a execução de serviços 
especializados envolvendo os Serviços de 
Elaboração e Métodos, Elaboração e Proposição 
de ações em consonância com as novas 
diretrizes; Elaboração de Estudos Técnicos e 
Diagnóstico Econômico Financeiro; 
 
5.8.5. Deverá ser apresentada uma relação com indicação nominal da equipe técnica acompanhada dos 
seguintes documentos: 
 
a) Certificado de conclusão de curso superior; 
b) Comprovante de vínculo entre o profissional indicado e a licitante que poderá se dar através da 
apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta 
Comercial; apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou contrato de prestação de 
serviços; 
c) Atestado de capacidade técnica, observando  a necessidade de registro junto ao Conselho 
competente, quando for o caso, conforme exigido na tabela acima; 
d) Prova de registro ou inscrição do profissional junto ao Conselho de Classe competente, quando 
for o caso, através de certidão ou carteira profissional emitidos pelo respectivo conselho; 
 
5.8.6. No caso de profissionais, que não sejam filiados a qualquer conselho de classe, deverá ser 
apresentado um documento de identificação pessoal com foto. 
 
5.8.7. Os documentos acima mencionados deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados 
em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado 
do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
5.8.8. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, serão considerados 
válidos por no máximo 90 (noventa) dias, sua data de emissão.

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5.8.9. A empresa proponente deve estar cadastrada como fornecedora no Sistema de Elaboração, 
Execução e Monitoramento de Projetos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, Caixa Econômica 
Federal e Ministério da Fazenda, ciente de que a falta do cadastro p oderá culminar numa rejeição junto à 
instituição financeira. 
 
5.8.10. Os profissionais apresentados deverão assinar declaração formal de disponibilidade, destacando 
que caso a licitante seja CONTRATADA, irá ser participante do quadro de funcionários da mesma para o 
cumprimento do objeto. 
 
5.8.11. Dispensa-se a apresentação de declaração formal aqueles funcionários que já fizerem parte do 
quadro técnico da Licitante, seja por registro em carteira (CTPS), contrato de prestação de serviços ou sendo 
integrante do quadro societário da empresa. 
 
5.8.12. Os profissionais relacionados na equipe técnica de uma licitante não poderão integrar, em 
nenhuma hipótese, equipe técnica de outra licitante, sob pena de desclassificação das licitantes que assim 
procederem. 
 
5.8.13. Cada profissional somente poderá ser indicado para o exercício de uma das funções. 
 
5.8.14. Será desclassificado o licitante que: 
 
5.8.14.1. Deixar de apresentar ao menos uma Certidão de Acervo Técnico para cada um dos 
profissionais que é exigido este documento; 
 
5.8.14.2. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá -los em 
desacordo com qualquer exigência do Edital e seus Anexos. 
 
5.8.15. A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade 
técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às 
características técnicas exigidas na(s) modalidade(s) técnica(s) em que o profissional a ser substituído tenha sido 
aceito na fase de qualificação técnica da licitação.  
 
5.8.16. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade dos Atestados de Capacidade Técnica 
apresentados, poderá realizar diligências, solicitando  Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado nos Atestados. 
 
5.9. Do critério de avaliação da PROPOSTA TÉCNICA: 
 
5.9.3. Os quesitos de natureza qualitativa da proposta de técnica serão analisados por banca, composta 
de, no mínimo, 3 (três) membros, designados para tanto, ocasião em que a sessão será suspensa para análise das 
propostas e conferência da pontuação das empresas licitantes;

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5.9.4. O critério de julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da 
ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da Proposta, na proporção de 70% de 
valoração para a Proposta Técnica e 30% para a Proposta de Preço; 
 
5.9.5. Será atribuída à PROPOSTA TÉCNICA , a Nota Técnica (NT) de, no máximo, 500 (quinhentos)  
pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Item 5 deste termo de referência; 
 
5.9.6. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que: 
 
a) Deixarem de apresentar quaisquer documentos ou informações exigidas; 
 
b) Que não obtiverem a nota técnica mínima exigida para cada tabela e a nota final total, mínima, para fins 
de classificação, qual seja 241 (duzentos e quarenta e um) pontos. 
 
5.9.7. Ao final será elaborado um documento com o resultado da pontuação das empresas 
participantes, bem como constando quais delas foram desclassificadas de forma motivada. 
 
6. DA PROPOSTA DE PREÇO 
 
6.1. As Propostas de Preço deverão ser apresentadas conforme especificações estabelecidas neste Edital e no 
Termo de Referência, devendo conter: 
 
6.1.1. Descrição da Proposta de Preço, contendo o valor global proposto, inclusive por extenso, em moeda 
corrente nacional, prazo de validade da proposta (que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital), 
devidamente assinada pelo representante legal da Licitante ou procurador, juntamente com o 
instrumento de procuração, se houver; 
 
6.1.2. Tabela contendo os Preços unitários e totais, conforme modelo apresentado no Anexo III; 
 
6.1.3. Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o Anexo VII deste Edital ajustados à proposta de preço;  
 
6.2. A Proposta deve ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, a identificação 
da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante. 
 
6.3. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, 
sendo considerado este como o valor final proposto, onde a Licitante será responsável em arcar com a proposta, 
assumindo o ônus pelo erro próprio; 
 
6.4. Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a licitante deverá declarar, sob pena de 
desclassificação, que sua proposta de preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

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trabalhistas assegurados na Cons tituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 
 
6.5. O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade do licitante, não desobrigando -se a executar os 
serviços ou fornecer os equipamentos necessários para a execução do objeto, assim como não lhe assiste o direito 
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, não gera ndo qualquer 
custo adicional para a CONTRATANTE. 
 
6.6. A proposta da licitante deve respeitar o preço máximo referencial estabelecido neste Edital, sob pena de 
desclassificação da proposta; 
 
6.7. Após todas as correções (se houver), a Comissão procederá ao cálculo da Nota da Proposta de Preço, que 
será: 
 
 
NPP=100 ×X1/X2 
 
 
Onde: 
NPP – Nota da Proposta do Preço da Licitante; 
X1 – Menor preço global proposto entre as Licitantes; 
X2 – Preço global proposto pela Licitante classificada. 
6.8. Os valores apresentados na Proposta de Preço deverão referir -se à data da apresentação da proposta, 
cujo mês será considerado o de referência dos preços da planilha orçamentária. 
 
7. NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES 
7.1.O cálculo da Nota Final (NF) das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das 
Propostas Técnica e de Preço, da seguinte maneira: 
 
Onde: 
NF = Nota Final; 
NPT = Nota da Proposta Técnica  
NPP = Nota da Proposta de Preço 
7.2. A classificação final das proponentes se dará em ordem decrescente, sendo declarada vencedora a 
licitante que atingir a maior Nota Final e que tiver atendido a todas as condições deste Termo de Referência e do 
Edital; 
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPP 
100

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7.3. Em caso de empate, entre duas ou mais p ropostas, será obedecido o texto da lei disposto no Art. 60 da 
Lei Federal nº. 14.133/2021; 
 
7.4. Serão desclassificadas as proponentes que apresentarem propostas que (i) contenham vícios insanáveis; 
(ii) não obedeçam às especificações técnicas; (iii) apresente m preços inexequíveis ou acima do orçamento 
estimado para a contratação; (iv) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela 
Administração e (v) apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que 
insanável, em conformidade com o Art. 59 da Lei nº 14.133/2021; 
 
7.5. A qualquer fase do certame a Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer 
ou a complementar a instrução do processo, conforme § 2º do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 
 
8. DO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO 
 
8.1. As especificações descritas são medidas mínimas para a aquisição do objeto, podendo possuir 
quantidades superiores às discriminadas no presente objeto. 
 
8.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive deslocamentos, garantias e 
quaisquer outras despesas PARA A ENTREGA DOS SERVIÇOS inerentes à conclusão do objeto desta 
licitação. 
 
8.3. As especificações e quantitativos do objeto deste Contrato estão elencados na tabela: 
 
ITEM DESCRIÇÃO QTD UND 
01 
 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE 
ANTEPROJETO QUE INSTITUI A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS 
 
Detalhamento: 
Desenvolvimento de suporte técnico para o desenvolvimento da 
Planta Genérica de Valores, para fins de IPTU, com metodologia de 
cruzamento de dados, e avaliação imobiliária por amostragem, além 
da confecção de minuta de anteprojeto de lei para apresentação ao 
legislativo, considerando atuar de forma a explanar junto às 
comissões da casa de leis, sobre o projeto. Integração e atualização 
dos valores e setores levantados na planta genérica, se caso 
aprovada na casa de leis, com o sistema tributário municipal. 
SV 12.000

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02 
IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO    
 
Detalhamento: 
- Implantação da RRC (Rede de Referencia Cadastral), fornecendo 
uma base sólida para a tomada de decisões municipais, melhorando 
a precisão dos dados cadastrais e contribuindo para o 
desenvolvimento urbano sustentável.  
 
- Criação da malha geodésica municipal com a implantação de 
Marco Geodésico Municipal bem como sua institucionalização e 
registro junto ao IBGE.  
 
- Estruturação das camadas e integração das informações 
provenientes das secretarias municipais, seguindo a hierarquização 
e codificação estipuladas pela Portaria 3242/2022 do MDR. 
Adequação e efetivação do Cadastro Territorial Multifinalitário no 
âmbito municipal. 
 
- Georreferenciamento de todas as cartografias existentes no 
município, com registro dos vértices geodésicos de acordo com o 
sistema SIRGAS, para o perímetro urbano, bairros, quadras e lotes 
existentes 
 
- Criação da base de dados cadastrais no formato GIS, alinhada ao 
padrão geoespacial, abrangendo todas as informações territoriais 
do Município. Essa base de dados, também conhecida como banco 
de dados geoespacial, é um sistema de informação que deverá 
armazenar, organizar, analisar e manipular dados relacionados à 
localização geográfica de objetos, como pontos, linhas, polígonos, 
imagens de satélite, im agens aéreas e terrestres, mapas e outros 
elementos espaciais. 
 
- Integração, geocodificação, higienização e tratamento dos dados 
municipais (Integração e Higienização da base de dados do Sistema 
Tributário). A higienização e o tratamento dos dados visam c orrigir 
inconsistências, eliminar duplicidades e assegurar a integridade das 
informações. 
 
- Efetuar a digitalização de componentes físicos em formatos 
digitais, conforme delineado, consiste na conversão de documentos 
físicos relevantes para formatos digitais acessíveis. (Digitalização da 
subdivisões, unificação de terrenos urbanos, loteamentos etc). 
 
SV 7

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03 
SIG - SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS 
 
Detalhamento: 
- Implantação de Sistema de Informações Geográficas, para 
atendimento à implantação do cadastro territorial multifinalitário, 
conforme disposto na Portaria 3242/22 do MDR, bem como 
personalização do sistema, pelo período de 12 meses, incluindo 
módulos de G estão Imobiliária, Gestão de Arborização, Gestão da 
Iluminação Pública, Gestão da Malha Viária, Gestão do Mobiliário 
 
MÊS 12 
04 
RECADASTRAMENTO MOBILÁRIO/ATIVIDADE ECONOMICA 
(Diagnóstico) 
 
Detalhamento: 
Elaboração do diagnóstico etapa esta, essencial para o 
planejamento eficiente do recadastramento mobiliário e das 
atividades econômicas no município. Isso inclui uma análise 
aprofundada do cenário atual, identificando lacunas e 
oportunidades de aprimoramento nos dados existentes. A 
contratação é necessária devido à especialização técnica exigida 
para avaliar criticamente variáveis como tipos de atividades 
econômicas, estrutura de cadastro e a integração com outros 
sistemas, incluindo a Receita Federal, o Simples Nacional e o 
cadastro mobiliário  municipal. O diagnóstico orientará as 
estratégias de recadastramento, garantindo que sejam direcionadas 
eficazmente, especialmente nas áreas mais críticas. Essa abordagem 
contribuirá para a eficiência do processo, integrando dados 
externos para uma visão abrangente e consistente das atividades 
econômicas no município. 
Hora 80 
05 
RECADASTRAMENTO MOBILÁRIO/ATIVIDADE ECONOMICA  
Detalhamento. 
 
Detalhamento: 
 
- Realizar o cadastramento e recadastramento de empresas, este 
procedimento é essencial para manter um registro atualizado das 
atividades econômicas no município. A iniciativa visa identificar, 
categorizar e georreferenciar as empresas, promovendo uma 
gestão eficiente do ambiente de negócios local. Deverá ser coletado 
informações detalhadas sobre as empresas, como tipo de atividade, 
localização, entre outros. Visando auxiliar na fiscalização tributária 
e fornecem subsídios para a elaboração de estratégias de incentivo 
ao empreendedorismo local; 
 
 
UND 1000

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06 
TREINAMENTO AO USUÁRIO 
 
Detalhamento: 
✓ Capacitação dos servidores municipais nas áreas de: 
Fiscalização e inteligência fiscal; 
✓ Gestão da Contribuição de Melhoria; 
✓ Utilização eficiente do Sistema de Informação Geográfica 
(SIG); 
✓ Cadastro Territorial Multifinalitário; 
✓ Introdução e aprimoramento do software SIG web; 
✓ ITBI, ISSQN e IPTU 
Hora 120

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ANEXO II- ESPECIFICAÇÕES T´CNICAS 
 
1. DETALHAMENTO DO OBJETO 
O objeto desse termo de referência visa a consultoria técnica especializada para a modernização da gestão 
administrativa e fiscal, com foco no aprimoramento da eficiência e transparência nas operações e processos de 
gestão municipal. O serviço será realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 3º fase. 
 
2. NORMAS, LEGISLAÇÕES E PORTARIAS APLICÁVEIS 
As normas, legislações e portarias aplicáveis listadas são de extrema importância para garantir a 
qualidade, precisão e conformidade dos serviços de geotecnologia e cadastro técnico multifinalitário. Elas 
estabelecem os padrões e diretrizes que devem ser seguidos durante a execução desses serviços. Abaixo, 
destacamos a relevância de cada uma dessas referências normativas: 
Lei nº 10.257/2001: 
Esta norma mais conhecida como Estatuto das Cidades, regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição 
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana. O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais para o 
planejamento, a gestão e o desenvolviment o urbano no Brasil. Ele representa um marco importante para o 
ordenamento do espaço urbano, com o objetivo de garantir o direito à cidade, promover a justiça social, a função 
social da propriedade e o desenvolvimento sustentável das áreas urbanas. 
ABNT NBR 14653/11: 
Esta norma estabelece diretrizes para a avaliação de bens, sejam eles imóveis ou móveis, visando a 
elaboração de laudos técnicos. Ela é amplamente utilizada por profissionais como engenheiros, arquitetos e 
corretores de imóveis para avaliar propriedades e ativos. 
ABNT NBR 13133/94: 
Esta norma estabelece condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico. É fundamental 
para garantir a precisão e qualidade dos dados geoespaciais coletados durante o processo de criação do cadastro 
técnico multifinalitário. 
ABNT NBR 14166/98: 
A norma define condições exigíveis para a implantação e manutenção da Rede de Referência Cadastral 
Municipal (RRCM). A RRCM é um componente crítico para a georreferenciação precisa dos imóveis, essencial para 
a justiça fiscal e a arrecadação tributária. 
Decreto Nº 89817/84: 
Instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional quanto aos padrões de exatidão do 
produto analógico. Isso assegura que os produtos cartográficos estejam em conformidade com os pa drões de 
qualidade estabelecidos, considerando a escala de representação. 
Decreto nº 11.208/2022:  
Este decreto regulamenta o SINTER e estabelece diretrizes para a sua implementação. Ele detalha como 
devem ser compartilhadas as informações entre os órgãos públicos responsáveis pela gestão territorial.

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Portaria Nº 3.242/22: 
Esta Norma aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial 
Multifinalitário - CTM, no município de Amargosa. 
Portaria Nº 008 (DCT), de 10 de fevereiro de 2016: 
Esta norma aprova a norma da Especificação Técnica para Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais. 
Essa norma é fundamental para padronizar a produção e entrega de dados geoespaciais, garantindo consistência 
e interoperabilidade entre diferentes sistemas e conjuntos de dados. 
A observância estrita dessas normas, legislações e portarias é essencial para garantir que os serviços de 
geotecnologia e cadastro técnico multifinalitário atendam aos mais altos padrões de qualidade, precisão e 
conformidade regulatória. Isso é crucial para a eficácia desses serviços e para o cumprimento das exigências legais 
e técnicas aplicáveis. 
  
4. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO QUE INSTITUI A PLANTA DE 
VALORES GENÉRICOS:  
Os s erviços contemplam atividades de Engenharia de Avaliações e Pesquisa de Valores Imobiliários de 
Terrenos e de Construção compreendendo a elaboração da Planta Genérica de Valores – PGV.  
 
5.METODOLOGIA DE ORGANIZAÇÃO  
A metodologia de organização adotada na  elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) deverá ser 
fundamentada nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas recomendações publicadas 
pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). Essas normas e recomendações fornecem 
diretrizes e padrões técnicos para a realização de avaliações de imóveis, garantindo a consistência e a 
confiabilidade dos resultados.  
A CONTRATADA para a elaboração da PGV deverá estabelecer um diálogo com o Diretor/Coordenador da 
Divisão de Coletoria e Arrecadação do Município. Esse diálogo tem como objetivo conhecer detalhadamente o 
cadastro fiscal imobiliário vigente, buscando entender suas características e identificar a necessidade de utilização 
de outros elementos informativos relevantes para o processo de avaliação.  
Dessa forma, a metodologia de organização proposta visa garantir a qualidade técnica do processo de 
elaboração da PGV e assegurar sua adequação às peculiaridades do Município, fortalecendo, assim, a base para 
uma gestão tributária justa e eficiente.  
 
6.MÉTODO AVALIATÓRIO  
Para a elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV), o método avaliatório exigido será o Método 
Comparativo de Dados de Mercado, conforme estabelecido na norma técnica NB-14653-2. Esse método consiste 
em determinar o valor dos imóveis por meio da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes em 
termos de características físicas, funcionais e locacionais.  
A utilização do Método Comparativo de Dados de Mercado baseia -se na premissa de que os valores de 
mercado de imóveis semelhantes tendem a se equiparar, desde que sejam comparados em condições similares 
de oferta e demanda. Para que esse método seja aplicado adequadamente, é fundamental que exista um conjunto 
de dados suficientemente representativo do Mercado Imobiliário do Município.

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Portanto, o Método Comparativo de Dados de Mercado, em conformidade com a norma NB-14653-2, será 
o método avaliatório adotado na elaboração da PGV do Município. A aplicação desse método contribuirá para 
uma avaliação justa e precisa dos imóveis urbanos, pr omovendo a equidade na tributação e o desenvolvimento 
urbano sustentável.  
 
7.NÍVEL DE RIGOR DE PRECISÃO  
Na elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) para o Município, será adotado o nível de rigor referido 
à "Avaliação Normal", conforme estabelecido na norma técnica NB-14653-2. Esse nível de rigor é especialmente 
adequado para casos de avaliações coletivas ou em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para 
fins tributários.  
O nível de rigor de precisão "Avaliação Normal" permite a utilização de técnicas de homogeneização, que 
são importantes para tornar a avaliação mais abrangente e represe ntativa, considerando a natureza coletiva da 
avaliação dos imóveis urbanos em um município de Amargosa. Essas técnicas buscam reduzir os efeitos de 
eventuais diferenças individuais entre os imóveis avaliados, tornando os resultados mais consistentes e confiáveis.  
Com a adoção desse nível de rigor, a elaboração da PGV será conduzida de forma a considerar as 
características comuns e específicas de cada zona fiscal ou região do município de Amargosa. Isso possibilitará a 
aplicação de tratamentos de homogeneização adequados, de modo a estabelecer valores venais justos e precisos 
para todos os imóveis avaliados.  
A escolha do nível de rigor de precisão "Avaliação Normal" reflete o compromisso em garantir a qualidade 
técnica e a exatidão dos resultados da PGV, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente e transparente. 
Além disso, essa abordagem fortalecerá a base para uma tributação justa e proporcional, promovendo o 
desenvolvimento sustentável do município de Amargosa e o bem-estar da população.  
 
7.PESQUISA DE VALORES IMOBILIÁRIOS  
Para a elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, deverá ser realizada uma pesquisa de 
valores imobiliários junto a diversas fontes de informações. Essa pesquisa tem como objetivo obter os valores 
unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros.  
A pesquisa de valores imobiliários é uma etapa fundamental para garantir a precisão e representatividade 
dos dados utilizados na avaliação dos imóveis. Deverão ser consideradas informações provenientes de:  
▪ registros de imóveis,   
▪ imobiliárias,   
▪ corretores,   
▪ bancos de dados do setor imobiliário e   
▪ coleta de campo  
▪ outras fontes   
A amostra de imóveis selecionados para a pesquisa será criteriosamente definida de forma a ser 
representativa dentro do universo de imóveis por zona fiscal. Isso significa que a amostra deverá para refletir, de 
maneira confiável, os valores de mercado de imóveis em cada região/zoneamento fiscal do município de 
Amargosa.  
A representatividade da amostra é fundamental para evitar injustiças fiscais e garantir que os valores venais 
atribuídos aos imóveis na PGV sejam justos e condizentes com o mercado imobiliário local.

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Todo o processo de pesquisa de valores imobiliários será conduzido de forma tra nsparente e pautado em 
critérios técnicos. Os dados coletados serão tratados de acordo com as normas, proporcionando uma base sólida 
para primeiro o cruzamento de dados dos valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de 
quadra ou trechos de logradouros, e por conseguinte o estabelecimento dos valores que irão compor a minuta 
do projeto de lei para a planta genérica de valores, em conjunto com as fórmulas de cálculo para o IPTU.  
 
8.ESTUDO DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA  
 
Como parte do processo d e elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) para o Município, a 
CONTRATADA deverá realizar um estudo de política tributária. Esse estudo tem como objetivo propor uma política 
tributária adequada e justa, considerando as informações obtidas a partir do cadastro fiscal imobiliário vigente e 
os resultados da nova PGV.  
O estudo de política tributária visa analisar e avaliar os impactos da nova PGV nos valores venais dos imóveis 
urbanos do município de Amargosa e sua relação com o Imposto Predial e Territo rial Urbano (IPTU). Com base 
nas informações coletadas e nos critérios de avaliação definidos, a CONTRATADA deverá propor alterações na lei 
da Planta Genérica de Valores, ou legislação adjacente e que impacta ou será impactada por esta, se necessário, 
para adequar a tributação à realidade imobiliária local.  
Nessa etapa, será considerada a função social da propriedade urbana, conforme previsto no Estatuto da 
Cidade (Lei nº 10.257/2001), buscando garantir que a política tributária contribua para o desenvolvimento urbano 
sustentável, a justiça fiscal e a equidade na distribuição da carga tributária.  
O estudo de política tributária também deve levar em conta aspectos como a capacidade contributiva dos 
proprietários de imóveis, os impactos socioeconômicos da tributação e a arrecadação municipal necessária para 
o financiamento de serviços públicos e investimentos.  
As propostas de alterações na legislação municipal pertinente, deverão ser fundamentadas em análises 
técnicas e econômicas, visando aperfeiçoar o sistema tributário municipal e garantir uma tributação mais justa e 
eficiente para todos os contribuintes.  
 
9.PRODUTO FINAL DETALHADO  
 
Durante o processo de elaboração da Planta Genérica de Valores (PGV) para o Município, deverão ser 
entregues pela contratada as seguintes informações, dados e produtos, considerados como produto final:  
1. Banco de Da dos Contendo os Valores Pesquisados: A CONTRATADA deverá disponibilizar um banco de 
dados, em formato de tabela, por meio digital contendo todos os valores imobiliários pesquisados durante o 
levantamento de dados, incluindo informações sobre os imóveis urbanos, suas características físicas, funcionais, 
locacionais e os valores praticados no mercado.  
2. Banco de Dados Contendo os Valores do Metro Quadrado de Terrenos Propostos para Cada Face de 
Quadra: A partir da pesquisa de valores imobiliários, a CONTRAT ADA deverá elaborar um banco de dados 
contendo os valores do metro quadrado de terrenos propostos para cada face de quadra ou trechos de 
logradouros, considerando a homogeneidade dos valores dentro de cada região do município de Amargosa.  
3. Banco de Dado s Contendo os Valores do Metro Quadrado de Edificações Propostos para Cada Tipo de 
Edificação: Com base nas características das edificações identificadas na pesquisa, a CONTRATADA deverá criar

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um banco de dados contendo os valores do metro quadrado de edif icações propostos para cada tipo de 
construção, considerando aspectos como área construída, padrão de acabamento e idade do imóvel.  
4. Banco de Dados Contendo a Simulação dos Valores Venais dos Imóveis Selecionados, Antes e Depois da 
Nova PGV: A CONTRATADA deverá realizar a simulação dos valores venais dos imóveis urbanos selecionados no 
cadastro fiscal, antes e depois da aplicação da nova PGV. Essa simulação permitirá verificar os impactos da 
atualização dos valores na tributação dos contribuintes.  
5. Anteprojeto de Lei Complementar: O Anteprojeto de Lei Complementar é um documento contendo todas 
as propostas de alterações na legislação pertinente, decorrentes da elaboração da nova PGV. Esse documento 
deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, contem plando as fórmulas de cálculo do IPTU, os fatores de 
cálculo das edificações e outros regimentos legais relacionados à tributação dos imóveis.  
6. Minuta de Projeto de Lei Complementar: A Minuta de Projeto de Lei Complementar é a versão final do 
projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo Municipal para apreciação e votação. Ela deve conter 
todas as propostas de alterações, devidamente consolidadas e fundamentadas.  
7. Acompanhamento com o Poder Legislativo: A CONTRATADA deverá acompanhar o Mun icípio em 
reuniões solicitadas pelo Poder Legislativo Municipal, junto às comissões internas legalmente estabelecidas para 
estudo de impacto, no intuito de esclarecer eventuais dúvidas referentes ao Anteprojeto de Lei Complementar. 
Esse acompanhamento é fundamental para garantir o entendimento das propostas e a adequação do projeto às 
necessidades do município de Amargosa.  
8. Acompanhamento e Assessoramento no 1º Cálculo após Aprovação da Nova PGV: Após a aprovação da 
nova PGV pelo Poder Legislativo Municipal, a CONTRATADA deverá efetuar o acompanhamento e assessoramento 
do Município no primeiro cálculo a ser efetuado com base na nova planta. Esse acompanhamento tem como 
objetivo garantir a correta aplicação das fórmulas de cálculo e a adequação da tributação aos valores atualizados 
dos imóveis. 
 
10.CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO 
10.1. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE REFERÊNCIA CADASTRAL 
 
A CONTRATADA, deverá efetuar a implantação da Rede de Referência Cadastral (RRC), processo este, 
estratégico e técnico que envolve a criação de uma malha geodésica para mapear e cadastrar informações 
relacionadas a propriedades e terrenos em uma área municipal. Essa rede desempenha um papel fundamental 
no desenvolvimento urbano, planejamento territorial, gestão de propriedades  e tributação, sendo crucial para 
fins administrativos. Abaixo, detalhamos as etapas-chave envolvidas nesse processo: 
● PLANEJAMENTO: Identificação de áreas estratégicas para a colocação de vértices geodésicos. 
Determinação da densidade desejada de marcos geodésicos na zona urbana (um a cada 3 km²). 
Definição de critérios para a distribuição homogênea dos vértices. 
● SELEÇÃO DE PONTOS DE APOIO: Utilização de marcos de 1ª ordem do IBGE, RBMC e RRCM, caso 
estejam disponíveis na região. Coleta de pontos adicionais utilizando receptores GNSS para atender 
à densidade desejada. 
● IMPLANTAÇÃO ESTRATÉGICA: Distribuição homogênea dos marcos em toda a  área, considerando 
locais estratégicos para minimizar riscos de destruição.

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● DETERMINAÇÃO DE COORDENADAS: Amarração à rede geodésica do IBGE referida ao SIRGAS 2000. 
Determinação relativa usando receptores GNSS, com rastreamento simultâneo de pelo menos 4 
satélites por um mínimo de 1 hora. Cálculo das coordenadas planas retangulares no Sistema de 
Projeção UTM referenciadas ao SIRGAS 2000. 
● PROCESSAMENTO E AJUSTAMENTO:  Processamento e ajustamento das observações GNSS 
utilizando o método de dupla diferença de fase. 
● MONOGRAFIAS: Elaboração de monografias detalhadas para cada vértice do apoio básico. 
Apresentação do modelo à Prefeitura para aprovação. 
● MATERIALIZAÇÃO DOS MARCOS: Monumentalização dos vértices utilizando marcos de concreto 
armado conforme especificações. Inclusão de chapas de metal contendo informações obrigatórias. 
● HOMOLOGAÇÃO PELO IBGE: Certificação de que os marcos sejam homologados pelo IBGE. 
● RELATÓRIO CONSOLIDADO: Apresentação de um relatório consolidado contendo fotos e localização 
geográfica de todos os vértices. 
● INSTITUCIONALIZAÇÃO E ADESÃO: Suporte ao município de Amargosa na institucionalização e 
adesão dos marcos geodésicos à malha municipal como patrimônio público. 
A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma, fixando as datas e prazos de ca da uma das atividades 
acima, a ser destinado à homologação pela CONTRATANTE. A CONTRATADA iniciará esse processo ao 
compreender integralmente os requisitos e metas do projeto, realizando uma análise detalhada do escopo para 
identificar as principais atividades e suas interdependências. Durante essa fase, a CONTRATADA precisa estimar 
realisticamente o tempo necessário para cada tarefa, considerando possíveis contingências e fatores imprevistos. 
Com base nessas estimativas, a CONTRATADA organiza as atividades  em um cronograma, priorizando tarefas, 
estabelecendo sequências lógicas e identificando marcos cruciais. Este cronograma será submetido à 
CONTRATANTE para homologação. A interação entre ambas as partes é essencial nesse estágio, permitindo que 
a CONTRATANTE avalie a viabilidade temporal do projeto, proponha ajustes se necessário e, finalmente, conceda 
a homologação formal do cronograma. Esse processo estabelece um entendimento compartilhado dos prazos e 
contribui para uma execução eficaz do projeto, com ambas as partes comprometidas com as metas estabelecidas 
11.ESTRUTURAÇÃO DE CAMADAS E LAYERS 
 
11.1. ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO 
A CONTRATADA tem a responsabilidade de realizar a estruturação das camadas e integração das 
informações provenientes das secretarias municipais, seguindo a hierarquização e codificação estipuladas pela 
Portaria 3242/2022 do MDR. Esse processo visa adequar e efetivar o Cadastro Territorial Multifinalitário no 
âmbito municipal. 
Além disso, a CONTRATADA deve restituir todos os objetos de interesse visível da Administração Municipal, 
organizando-os em camadas (layers, planos ou níveis de informação). Esses objetos constituem a fase inicial do 
Banco de Dados Geográficos. Todo material cartográfico produzido deve aderir ao Padrão de Exatidão 
Cartográfica de Nível A (PEC-A), conforme as escalas previamente definidas.

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Os objetos geográficos poligonais devem ser restituídos e vetorizados como polígonos no banco de dados 
geográficos, sendo expressamente proibida a representação por objetos lineares (linha ou polinha). Esses 
polígonos devem apresentar contiguidade perfeita, sem sobreposições ou lacunas entre eles. 
Para garantir a eficiência do processo, todas as camadas que compõem o Mapa Digital devem ser 
inicialmente entregues nos formatos SHP (ESRI Shapefile) e DWG (Autodesk/AutoCAD) para verificação pela 
equipe municipal. Posteriormente, a vers ão definitiva deve ser carregada no banco de dados corporativo, no 
ambiente do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) do Sistema de Gestão do Cadastro 
Multifinalitário. 
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, no que concerne à validação técnica ge orreferenciada, realizar 
a validação das cartografias que já existem no município de Amargosa. 
A conclusão da validação cartográfica consiste em analisar o posicionamento atual das informações 
descritas em relação ao Sistema Geodésico Oficial do IBGE, e, se preciso, adaptá-lo ao sistema vigente, bem como 
aplicar regras topológicas e corrigir problemas associados a este, caso existam. 
 
12.LAYERS OU CAMADAS A SEREM VETORIZADAS, IMPLANTADAS OU ATUALIZADAS 
 
A CONTRATADA deverá efetuar a vetorização das parcelas que compõe a gestão territorial do Município 
para compor o cadastro técnico multifinalitário. 
A Vetorização das parcelas que compõem os cadastros municipais, deverá estar contempladas na execução 
do contrato, em virtude do desenvolvimento do cadastro técnico multifinalitário. 
A vetorização das parcelas citadas, deverão compor arquivos no formato SHP, CAD ou similar, capazes de 
ser utilizados por sistemas de informação geográfica, e todos deverão ser cartografados e/ou georreferenciados, 
caso constem na área urbana do município de Amargosa onde foi abrangido o aerolevantamento para a 
composição do georreferenciamento das parcelas em questão. 
As parcelas vetorizadas do cadastro que estejam georreferenciado s, e que fazem parte da imagem 
ortorretificada realizada a partir do aerolevantamento, deverão ser tratadas e organizadas de forma que possam 
compor a base de dados georreferenciada do município de Amargosa. 
Para tanto, deverá ser utilizado sistema informatizado para georreferenciamento no padrão UTM SIRGAS-
2000, para a geração dos polígonos das parcelas resultantes da vetorização. 
Em cada parcela deverão constar as informações conforme construídas, e a geração de seus respectivos 
bancos de dados, que irão compor as camadas de visualização do sistema de informações geográficas. 
Os layer’s das seguintes cartografias (que existirem e forem disponibilizadas), após tratamento, devem ser 
implantados no ANEXO I deste Termo de referência.

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13.ATUALIZAÇÃO DA CARTOGRAFIA MUNICIPAL DIGITAL, PLANTA DE REFERÊNCIA CADASTRAL (PRC) E PLANTAS 
QUADRA 
A elaboração das Plantas de Referência Cadastral deve obedecer ao disposto na Norma NBR 14166 – “Rede 
de Referência Cadastral Municipal – Procedimento”, em tudo que for aplicável. 
13.1. PLANTA DE REFERÊNCIA CADASTRAL – PRC 
A Planta de Referência Cadastral - PRC é a planta onde se encontram dispostas as codificações e textos que 
definem a localização das quadras, setores fiscais e trechos de logradouros no espaço territorial, e tem por 
objetivo possibilitar a sistematização dos dados cadastrais e facilitar a pesquisa e manutenção da Base de dados 
cadastrais. 
A Planta de Referência Cadastral - PRC deverá ser elaborada para toda a sede municipal e demais áreas 
urbanizadas, e deverá representar e codificar: 
• Todas as quadras ou outras unidades territoriais que compõem a urbanização municipal, as quais 
deverão ter codificação numérica sequencial, inequívoca e não duplicada, por setor cadastral, 
buscando a compatibilidade e continuidade numérica que facilite a localização dos setores e 
quadras; 
• Todas as secções de logradouros, sendo entendidas como tais os trechos de logradouro que 
confrontam com cada face de quadra ou de outras unidades territoriais, os quais deverão ser 
representados graficamente e ter codificação numérica sequencial, inequívoca e não duplicada, por 
logradouro. 
A elaboração da Planta de Referência Cadastral - PRC deverá tomar como referência as informações 
existentes no atual Cadastro Imobiliário municipal, tais como: planta de referência cadastral atual, plantas de 
quadras e, plantas de loteamento, além da Base de dados existentes no Sistema Tributário do Município. 
A codificação de setores, quadras e secções de logradouros deverá ser efetuada pel a CONTRATADA em 
conjunto com o Setor de Tributação de forma a compatibilizar ao máximo com a atual codificação em uso pela 
administração municipal. Deverá ser elaborada tabela referencial com a correspondência entre a atual codificação 
em uso pela administração municipal e as codificações estabelecidas pela PRC. 
A CONTRATADA deverá elaborar as Planta de Referência Cadastral - PRC para as áreas objeto do 
Cadastramento Multifinalitário que será objeto de atualização cadastral. As áreas objeto de atualização cadastral 
apresentam ocupação consolidada e serão definidas pela CONTRATANTE, previamente à execução dos serviços e, 
preferencialmente, formarão áreas contíguas de cadastramento. Quando houver necessidade de cadastramento 
de áreas isoladas, estas terão 1 (uma) quadra como unidade mínima de cadastramento. 
Os loteamentos aprovados durante a vigência do contrato também deverão ter suas plantas quadras 
elaboradas, desde que os setores competentes enviem os dados necessários. 
A CONTRATADA deverá efetuar, previame nte, inventário de todo material disponível na Administração 
Municipal que esteja relacionado à definição das parcelas cadastrais, tais como: atuais plantas de quadra 
existentes no Cadastro Imobiliário, projetos de loteamentos, plantas de glebas, de desmem bramento ou 
unificação e, plantas de arruamentos.

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Após a análise e compatibilização dessa documentação técnica, a CONTRATADA deverá efetuar os 
levantamentos necessários e a retificação ou confirmação das informações, efetuando a compatibilização com a 
base cartográfica, a ser disponibilizada pela CONTRATANTE e, com o banco de dados do Cadastro Imobiliário em 
uso pela Administração Municipal. 
A codificação das parcelas cadastrais, deve ser efetuada por procedimento padronizado, a ser proposto 
pela CONTRATADA e validado pela equipe municipal. Na ausência desta proposta, deverá ser seguido o seguinte 
procedimento: definido um ponto inicial, o qual deve coincidir com um vértice da quadra, medem- se as testadas, 
em sentido horário, e adota-se o valor inteiro acumulado como número da parcela, ou seja, a primeira parcela na 
sequência de medições receberá a própria medida da sua testada como número da parcela; a segunda parcela 
receberá como número de parcela, a soma da medida de sua testada com a da primeira parcel a e; a terceira 
parcela será a soma de sua testada com as das parcelas anteriores, e, assim sucessivamente até a última parcela. 
Todas as parcelas cadastrais deverão ter representação espacial na Planta de Referência Cadastral - PRC e 
ter sua codificação c orrespondente no banco de dados alfanumérico. As parcelas deverão ser representadas 
graficamente por polígonos fechados analiticamente e codificados, para possibilitar o enlace lógico entre os 
objetos espaciais e alfanuméricos do banco de dados. 
Na planta de cada parcela representada na Planta de Referência Cadastral - PRC deverão ser registradas, 
em níveis de informação próprios, as medidas de testada, lados e fundos, as quais, juntamente com a área 
calculada da parcela, também deverão integrar o arquivo digital para futura inserção no Cadastro Multifinalitário. 
Deverá ser elaborada tabela referencial com a correspondência entre a atual codificação das parcelas 
cadastrais em uso pela administração municipal e as novas codificações estabelecidas pela nova Pl anta de 
Referência Cadastral - PRC e nas novas Plantas de Quadra. 
A CONTRATADA deverá elaborar o desenho das Plantas de Quadra contendo minimamente as seguintes 
informações, organizadas em níveis de informação (layers): 
I. Contorno da quadra; 
II. Indicação do início da quadra; 
III. Indicação do norte; 
IV. Representação e código das parcelas cadastrais; 
V. Medidas de testada, lados e fundos de cada parcela; 
VI. Edificações contidas no lote; 
VII. Quadro legenda, incluindo indicação do número do setor e quadra; 
VIII. Bairros; 
IX. Definição e codificação de Setores Fiscais e Quadras fiscais; 
X. Grandes edificações e outros locais de referência; 
XI. Sistema viário; 
XII. Definição e codificação de logradouros e suas secções contendo nome e código dos trechos; 
XIII. Hidrografia; 
XIV. Loteamentos; 
XV. Toponímia dos elementos representados;

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XVI. Articulação das folhas, codificação e quadro de convenções; 
XVII. Delimitação do perímetro urbano; 
XVIII. Outras camadas que venham a ser definidas pela equipe municipal. 
14.CONSTRUÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINA LITÁRIO - GIS 
(Geographic Information System) 
 
A CONTRATADA é encarregada de desenvolver uma base de dados cadastrais no formato GIS, alinhada ao 
padrão geoespacial, abrangendo todas as informações territoriais do Município. Essa base de dados, também 
conhecida como banco de dados geoespacial, é um sistema de informação que deverá armazenar, organizar, 
analisar e manipular dados relacionados à localização geográfica de objetos, como pontos, linhas, polígonos, 
imagens de satélite, imagens aéreas e terrestres, mapas e outros elementos espaciais. 
A base de dados geográfica deve ser planejada para lidar com dados que possuam uma componente 
geográfica, associando informações a posições específicas na superfície terrestre. Essas bases são empregadas 
em diversos ca mpos, incluindo geografia, planejamento urbano, meio ambiente, cartografia, sensoriamento 
remoto, agricultura, gestão de recursos naturais e geologia. 
Utilizando os resultados do Aerolevantamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar um ortomosaico 
atualizado do município de Amargosa, especialmente em seu perímetro urbano, validando informações 
relacionadas a geometrias, polígonos, linhas e pontos nos cadastros municipais. Essa validação será realizada por 
meio da importação de informações presentes em mapas,  levantamentos realizados pelo cadastro técnico 
multifinalitário e, utilizando o ortomosaico de alta resolução, validando as geometrias. 
A CONTRATADA deve utilizar software com validação cartográfica para georreferenciar as geometrias das 
informações terri toriais do Município, executando processos de geoprocessamento, integração, construção e 
validação. As medições devem considerar todos os dados pertinentes a edificações nos imóveis avaliados por 
imagem, incluindo unidades habitacionais construídas ou não,  como lotes vazios, considerando características 
como beirais e outras áreas conforme exigido pela legislação municipal. 
A CONTRATADA deve desenvolver atividades que validem as metragens dos imóveis, comparando o 
cadastro do sistema tributário com medições atualizadas. Além disso, é necessário cadastrar todas as novas áreas, 
sejam elas prediais ou territoriais, dentro do perímetro urbano, e conferir a numeração predial fornecida pela 
Prefeitura Municipal, conforme a legislação existente, para atualização de  endereços no cadastro imobiliário 
urbano. 
As camadas de validação das geometrias devem ser documentadas por boletins de informações cadastrais, 
evidenciando os dados do sistema tributário com suas respectivas classificações. A CONTRATADA também deve 
validar todas as geometrias que irão compor o cadastro técnico multifinalitário, independentemente do tipo da 
geometria a ser definida pela camada. 
Na construção da validação das geometrias, identificação das parcelas territoriais urbanas e vetorização 
das demais camadas, deverão ser construídos os bancos de dados georreferenciados municipais.

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As informações constantes no sistema utilizado com validação georreferenciada deverão constituir o banco 
de dados de acordo com as informações dos cada stros municipais, para sua atualização georreferenciada, e 
consequente agregação de informações, conforme a necessidade de atualização futura. 
Assim, o banco de dados georreferenciado municipal deverá ser disponibilizado para uso em sistemas de 
informações geográficas, sendo separados por critérios de seleção e estruturação capazes de fazer uso das chaves 
de ligação dos cadastros constantes nos sistemas. 
O banco de dados a ser utilizado é o PostgreSQL versão 15 ou superior com PostGIS versão 3 ou superior, 
constituindo-se como um banco de dados gratuito que permite integrações com software pagos ou de código 
aberto, como AutoCAD Civil, QGIS, ArcGIS, entre outros. 
15.INTEGRAÇÃO, GEOCODIFICAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS MUNICIPAIS PRÉ-EXISTENTES 
 
A CONTRATADA é responsável por conduzir a geocodificação, compatibilização de códigos entre cadastros 
municipais existentes e dados atualizados no Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM), além da integração digital 
de informações alfanuméricas provenientes de diversas fontes. O município de Amargosa atualmente mantém os 
seguintes cadastros: 
✓ Cadastro Imobiliário; 
✓ Cadastro Mobiliário/Atividade Econômica; 
✓ Cadastro de Logradouros; 
✓ Cadastro de Loteamentos; 
✓ Cadastro de Bairros; 
✓ Cadastro de Faces de Quadra; 
Outros ca dastros municipais, como Saúde e Educação, a serem incorporados ao CTM por meio de 
integração de sistemas e/ou webservices. 
Para cada cadastro mencionado acima, sujeito ao processo de geocodificação, a CONTRATADA deve 
fornecer um relatório resumido de resu ltados, destacando elementos adequadamente geocodificados, listando 
aqueles que apresentaram inconsistências e identificando objetos novos não presentes no cadastro municipal 
anterior. 
O processo de geocodificação requer um levantamento do acervo de inform ações existentes, tanto em 
formato digital quanto analógico, nas secretarias municipais. Após a entrega dos resultados, uma reunião formal 
será realizada para definir o encaminhamento do tratamento das inconsistências, podendo ser executado pela 
CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, conforme a natureza da inconsistência. 
A precisão e confiabilidade do geoprocessamento dos dados cadastrais são cruciais para o desenvolvimento 
institucional do município de Amargosa, exigindo procedimentos que garantam exatidão nas medições e análises, 
com uma margem de erro mínima. 
No âmbito da integração digital, a CONTRATADA deverá importar informações dos sistemas disponíveis no 
município de Amargosa, utilizando técnicas validadas de georreferenciamento. A criação de uma chave de ligação 
entre a base cartográfica e o cadastro municipal é crucial e deve ser contemplada nas atividades da CONTRATADA,

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exigindo uma equipe com conhecimento técnico em desenvolvimento, sistemas e programação para assegurar a 
proteção e integridade das informações nos bancos de dados. 
Processo de Integração e Atualização com Informações Externas: 
A CONTRATADA conduzirá a integração digital de dados alfanuméricos provenientes de fontes externas e 
que o município de Amargosa tenha acesso por meio de banco de d ados ou api de integração, fortalecendo as 
camadas do Cadastro Técnico Multifinalitário, desde que não produzam custos adicionais ao contratante e ao 
contratado. Os principais pontos desse processo incluem: 
a) Atualização dos Dados Alfanuméricos do Município com Bancos de Dados Externos, como a 
Receita Federal do Brasil: 
A CONTRATADA será responsável por integrar os dados municipais com a Receita Federal do 
Brasil, assegurando a atualização de informações vitais relacionadas a contribuintes, 
propriedades e outras variáveis fiscais. Esse processo abrangerá não apenas a gest ão tributária, 
mas também incluirá a obtenção e atualização de dados específicos, como CNPJ ativos e inativos, 
CNAEs das empresas e endereços. Essa abordagem visa garantir não apenas uma gestão tributária 
mais precisa e eficiente, mas também uma visão abra ngente e detalhada das atividades 
empresariais e suas localizações no município de Amargosa. 
b) Integração de Dados com o Sinter e Constituição do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB: 
A integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais  (Sinter) é 
fundamental para a formação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Essa parceria garante 
acesso a dados precisos, promovendo uma gestão territorial mais eficiente. 
c) Integração de Dados com o Serpro: 
A CONTRATADA realizará a integração do Cada stro Técnico Multifinalitário com os dados do 
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), aprimorando as informações relacionadas 
a empresas, contribuintes, cidadãos e obras. Essa colaboração estratégica resultará em uma visão 
mais abrangente e atu alizada, fortalecendo a eficiência operacional e a qualidade na prestação 
de serviços públicos. Ao integrar dados do Serpro, o município de Amargosa terá acesso a 
informações mais detalhadas e precisas, beneficiando a gestão municipal em diversos aspectos.  
Os custos de obtenção dos dados junto ao SERPRO será do Municipio. 
d) Integração de Dados com a Redesim/Empresa fácil: 
A adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e 
Negócios (Redesim) por meio do Empresa fácil agili zará processos relacionados a empresas no 
município de Amargosa. A integração proporcionará acesso rápido e seguro a informações 
empresariais, impulsionando o ambiente de negócios local. 
e) Integração de Dados com o Simples Nacional: 
A integração com o Simple s Nacional permitirá o acompanhamento de empresas optantes por 
esse regime tributário. Acesso a informações relevantes facilitará a gestão tributária e o apoio a 
políticas públicas para o estímulo ao empreendedorismo local.

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O processo de integração e atualização visa consolidar e enriquecer as informações municipais, garantindo 
uma gestão eficiente, transparente e alinhada com as melhores práticas em governança. 
 
16.SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS: 
16.1. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADO-SIG 
 
A implementação do Sistema de Informações Georreferenciado (SIG) é crucial para atender às necessidades 
de disponibilização, atualização e gestão das informações no Cadastro Territorial Multifinalitário do Município. 
Para concretizar essa solução corporativa, é indispensável realizar etapas de modelagem lógica e conceitual do 
sistema de informação geográfica (SIG), estabelecimento da arquitetura do fluxo de informações, definição do 
leiaute do sistema, desenvolvimento da aplicação WebG IS, instalação do software para gestão da cartografia, 
integração com a base de dados atual do Município, execução de testes de validação e conclusão da 
documentação final. 
Com essa implementação, o Município obterá uma solução abrangente, visando melhorar a qualidade das 
informações no Cadastro Territorial Multifinalitário. Isso não apenas simplificará a adequação da arrecadação de 
tributos, mas também possibilitará uma gestão georreferenciada mais eficaz de toda a administração pública. O 
conjunto de ferramentas proporcionará um planejamento aprimorado, garantindo acesso rápido e fácil a mapas 
digitais e informações relevantes para todas as secretarias municipais. 
17.MÓDULO ÚNICO DE CONTROLE E GESTÃO DE USUÁRIOS 
 
Por maior segurança e em conformidade com a LGPD, o software deverá possuir base de dados de controle 
e gestão de usuário totalmente independente e segregada da base de dados das aplicações. 
A CONTRATADA deverá seguir padrões de segurança, identificando bancos de dados de usuários totalmente 
rastreável por sistema web, e para tanto deverá disponibilizar sistema conexo de login, com as seguintes 
características de segurança: 
O sistema para controle de acesso deverá ser totalmente web, e adequado para a perfeita gestão e controle 
dos usuários. 
O sistema de controle de acesso deverá possuir um controle e gestão em que seja possível configurar: Login, 
SMTP de E-mail, Temas, Token de Registro de Clientes, e sistema de detecção de ataques externos. 
Nas configurações do sistema de acesso, o cliente poderá selecionar se deseja ou não que seja possível: 
Cadastro de usuário a partir da tela inicial de login, e -mail com nome de usuário, editar nome do usuário, botão 
para recuperar senha, manter conexão, verificação por e-mail, realizar login com e-mail. 
O Sistema web de login, deverá configurar conta de e-mail para o disparo de e-mails sobre os cadastros de 
acesso, e para tanto deverá possuir configuração SMTP, capaz de habilitar segurança SSL e autenticação. 
O sistema necessariamente deverá conter temas, para serem habilitados, por tipo de login, conta, e -mail, 
e disponibilizar configuração de idiomas.

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O registro de clientes no sistema de login, deverá ser configurável, tendo capacidade para gerenciamento 
do tempo de sessão ativa, tempo máximo d e conexão dos usuários, e tempo máximo de registro inativo para 
exclusão automática. 
O sistema de login deverá ser compatível com configurações de defesa, e deverá conter configurações de 
informações para notificação, e seletor de detecção de ataques externos. 
O sistema web de login, deverá ser passível da inclusão de clientes. Estes são considerados acessos ao 
sistema por outros órgãos públicos, quando solicitado, e para tanto deverá conter a ID do cliente, tipo de 
protocolo de acesso, e URL de roteamento. 
A administração do sistema de login, deverá proporcionar a criação de grupos de usuários. 
O sistema deverá proporcionar o cadastro de usuário, com capacidade para inserção de usuário, edição e 
exclusão. Um usuário cadastrado precisa posteriormente ser liberado pelo painel de controle de usuários. 
O Sistema para login deverá incluir regras de acesso a cada área do sistema, sendo estas determinadas para 
cada tipo/perfil de usuário. 
O Sistema de login, deverá proporcionar condições para forçar a troca de senha dos usuários, configurando 
a troca por períodos de minutos, horas ou dias, por meio de uma das opções QRCode, Atualização de perfil, 
Verificação por e-mail, ou Atualização de senha. 
O Sistema deverá permitir efetuar login por intermédio de certificado digital. 
O sistema deverá permitir que o município de Amargosa escolha realizar login através de alguma rede 
social, com um perfil de usuário de visualizador de dados básicos. 
Ao adicionar/alterar usuário, o sistema deverá permitir os campos: usuário, e -mail, nome, seletor de 
ativo/inativo, e-mail verificado. 
O sistema deverá possibilitar a verificação de login por duas ou mais etapas, que podem incluir 
concomitantemente, a inserção da verificação por meio de QRCode, e -mail, atualização de perfil, ou 
cadastramento de nova senha, a cada login. 
Na lista de usuários já cadastrados, o sistema deverá permitir rastrear o usuário, considerando demonstrar 
com interface em tela, os detalhes do usuário, os mapeamentos de regras (informações a que o usuário tem 
acesso), e as sessões que o usuário inicializou. Na mesma interface o sistema deverá possibilitar realizar o logout 
do usuário. 
O sistema deverá controlar também, os eventos, considerando o rastreio de informações acerca de: 
eventos de login, e eventos de administração. 
A interface de eventos de login, deverá trazer em lista, o registro do evento com data e hora, tipo do evento, 
detalhes. 
No detalhamento de acesso, deverá ser demonstrado no mínimo a URL de acesso, e o usuário do sistema. 
No registro de eventos de administração, deverá ser demonstrada lista contendo data/hora do evento, tipo 
de operação, tipo de recurso utilizado, e path do recurso.

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O sistema deverá possuir console de gerenciamento de contas, para que os usuários possam gerenciar suas 
próprias contas. Os usuários poderão atualizar o perfil, alterar senhas e configurar a autenticação de dois fatores. 
O console de gerenciamento de contas deverá permitir ao usuário gerenciar sessões, bem como visualizar 
o histórico da conta. 
O console de gerenciamento de contas deverá permitir habilitar o login social ou corretagem de identidade, 
os usuários também podem vincular suas contas a provedores adicionais para permitir que se autentiquem na 
mesma conta com provedores de identidade diferentes. 
O sistema deverá possuir suporte integrado para conectar-se a servidores LDAP ou Active Directory. 
18.DAS FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO 
 
Atender a necessidade de disponibilização, atualização e gestão das informações do Cadastro Territorial 
Multifinalitário do Município através do fornecimento de um software de informações geográficas em ferramenta 
totalmente web contendo os seguintes Módulos: GESTÃO MOBILIÁRIA, GESTÃO DE ARBORIZAÇÃO, GESTÃO DA 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DA MALHA VIÁRIA; 
19.PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 
 
A CONTRATADA deverá, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, elaborar Plano de 
Trabalho, em conjunto com o Município, contemplando o cronograma preliminar do projeto, com o detalhamento 
das atividades e identificação das ações necessárias à execução do objeto desta contratação.  
A partir da aprovação do Plano de Trabalho pelo Município, a CONTRATADA deverá promover, em até 30 
dias úteis, as personalizações nos sistemas contratados de forma a identificá-los ao Município, como por exemplo: 
logomarca em telas e relatórios, parametrização de tabelas, bem como a disponibilização da Solução em ambiente 
de homologação do Município.  
As funcionalidades “não atendidas” e desejáveis às atividades do Município, serão pa ssíveis de 
implementação através do processo de manutenção evolutiva.  
Após a homologação pelo Município, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, será emitido 
Termo de Aceite. 
A solução WEB pretendida, deverá estar disponível a todos os usuári os, de forma que seja possível a 
execução de funções neste ambiente, proporcionando acesso a todos os setores da administração do Município, 
para a gestão administrativa e ao público em geral, com controle seletivo de acesso. 
Através deste sistema, pretende-se ter uma visão permeável das informações junto à administração através 
de uma ferramenta de fácil difusão para disponibilizar o acervo de informações acerca da gestão pública de forma 
prática e simplificada através da internet. 
 
20.OPERAÇÃO ASSISTIDA 
 
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de operação assistida, ou seja, o acompanhamento presencial 
à operação realizada pelos usuários no uso inicial dos sistemas da SOLUÇÃO.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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A CONTRATADA deverá instalar a Solução em ambiente de produção, no prazo máximo  de 5 (cinco) dias 
úteis, após solicitação formal emitida pelo Município. 
Os referidos serviços poderão ocorrer nas dependências da CONTRATADA, após os treinamentos dos 
usuários e concomitantemente com a entrada dos referidos sistemas em produção. Para tal , a CONTRATADA 
deverá disponibilizar apoio de técnicos, para realizar o acompanhamento in loco dos usuários na utilização e 
operacionalização das respectivas funcionalidades, resolvendo dúvidas, prestando esclarecimentos e orientações. 
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional qualificado na Solução, a partir de solicitação do 
Município, durante a vigência do contrato, a fim de realizar o acompanhamento aos usuários nos setores 
designados pelo Município para uso dos sistemas após sua instalação. 
As despesas decorrentes da operação assistida (alocação e as despesas com deslocamento, hospedagem e 
alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 
Em termos gerais, a contratação dos serviços possui uma essencialidade em promover a justiça fiscal, 
modernizar a gestão territorial, melhorar a arrecadação, controlar eficazmente o cadastro imobiliário e garantir 
o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Portaria 3242/2022 do MDR.  
Além da correlação da promoção da justiça fiscal, e da modernização, é importante reiterar a concepção 
dos serviços interligados e que devem ser produzidos em conjunto. 
De forma importante e conforme estabelecido pela Lei Fe deral nº 14133/21, as contratações do setor 
público necessitam promover princípios, que estejam correlacionados a requisitos e que atendam de forma ampla 
os princípios da administração pública. 
Relegar a interconexão destes serviços, seria um desperdício e norme de tempo e recursos financeiros, 
considerando que a gama de profissionais envolvidos nos serviços em conjunto, trará ao município de Amargosa 
e consequentemente à gestão fiscal, ganhos na arrecadação, ao passo que se conduz redução de custos de 
execução. 
O aproveitamento de informações produzidas de forma concomitante, complementar e correlacionada, 
está de toda forma propensa ao estabelecimento de condições de custo das empresas que podem realizar as 
atividades, relacionada e consequente proposta reduzida do que se cada um dos serviços fosse realizado de forma 
separada. 
Inclui-se ainda como fonte de atender ao estabelecido na lei, a especificação desde a justificativa dos 
serviços a serem executados, sua condição de atender aos requisitos técnicos, te mporais, tecnológicos, 
assistenciais, assim como o máximo de fatores estabelecidos pelas secretarias envolvidas na garantia da execução, 
com eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. 
A contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração do Cadastro Técnico 
Multifinalitário e demais serviços. Além de promover a justiça fiscal, melhorar a arrecadação de tributos 
municipais e modernizar a administração, essa iniciativa também contribuirá para o fortalecimento da 
transparência, eficiência e qualidade dos serviços públicos oferecidos à comunidade. 
 
21.CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO MOBILIÁRIO 
21.1. ELABORAÇÃO DE DIAGNOSTICO 
Para garantir a integridade e precisão das informações no sistema tributário municipal, é fundamental 
realizar o cadastramento e recadastramento das empresas presentes no município de Amargosa. A empresa

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contratada será responsável por desenvolver e implementar um processo eficaz que permita ao município de 
Amargosa conhecer e atualizar de forma estruturada sua estrutura econômica. 
A primeira etapa desse processo consiste na análise detalhada dos dados existentes sobre as empresas 
cadastradas, abrangendo todas as classificações de atividade econômica. A contratada deverá examinar esses 
dados e compará -los co m informações atualizadas de fontes como a Receita Federal, Empresa Fácil, Sebrae, 
Receita Estadual e outros órgãos relevantes. Esse exame visa identificar possíveis inconsistências e oportunidades 
de atualização. 
Após a análise inicial, a contratada dever á emitir um relatório detalhado contendo as informações 
encontradas, as inconsistências identificadas e as necessidades de atualização cadastral. Este relatório deve 
avaliar a consistência das informações tanto dos cadastros municipais quanto dos dados obtidos de outras fontes 
externas. 
A elaboração do diagnóstico é uma etapa crucial para o planejamento eficiente do recadastramento 
mobiliário e das atividades econômicas. Este diagnóstico deve incluir uma análise aprofundada do cenário atual, 
identificando l acunas e oportunidades de aprimoramento nos dados existentes. A contratação é necessária 
devido à especialização técnica exigida para avaliar variáveis como tipos de atividades econômicas, estrutura de 
cadastro e integração com outros sistemas, como a Rece ita Federal, o Simples Nacional e o cadastro mobiliário 
municipal. O diagnóstico orientará as estratégias de recadastramento, garantindo que sejam direcionadas 
eficazmente, especialmente nas áreas mais críticas. 
Para validar as informações levantadas e con tribuir para a confecção do relatório e dos planos 
subsequentes, a contratada deverá realizar uma pesquisa por amostragem não probabilística aleatória simples, 
abrangendo pelo menos 1% das empresas do município de Amargosa, independentemente de sua ativida de 
econômica. 
Com base nas informações e no diagnóstico, a contratada desenvolverá um plano detalhado para o 
recadastramento das empresas. Este plano deve incluir a forma de comunicação com os contribuintes, o período 
de início e término das atividades de recadastramento, o horário de atendimento ao público, a documentação 
necessária, a legislação relevante e o departamento/setor/secretaria responsável pelo acompanhamento e 
execução. 
O plano deve estar em conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR-
14724:2011, garantindo a padronização e a qualidade das entregas. 
Durante a vigência do contrato, a contratada deverá acompanhar a execução do plano pelos setores 
envolvidos, garantindo que o recadastramento seja realizado conforme o planejamento e com a devida eficiência. 
O recadastramento mobiliário e a análise detalhada das atividades econômicas são fundamentais para 
promover uma gestão eficiente e precisa dos dados municipais. A contratação desses serviços especializados visa 
garantir a atualização e a integridade das informações, facilitando o planejamento estratégico e melhorando a 
arrecadação tributária. Ao integrar dados externos e realizar um diagnóstico abrangente, o município de 
Amargosa de Amargosa estará bem posicionado para aprimorar a administração tributária e econômica. 
1. Produto a Ser Entregue: Diagnóstico de Cadastramento e Recadastramento Mobiliário 
• Relatório Diagnóstico Completo 
o Conteúdo: Inclui uma análise detalhada das informações existentes sobre as empresas 
cadastradas no município de Amargosa, identificando lacunas e inconsistências. O diagnóstico 
abrange uma avaliação crítica do estado atual do cadastro mobiliário e das ativ idades

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econômicas, identificando áreas críticas e oportunidades de melhoria. Além disso, apresenta os 
resultados da pesquisa por amostragem não probabilística aleatória simples, abrangendo pelo 
menos 1% das empresas do município de Amargosa. A análise tamb ém compara os dados com 
fontes externas, como Receita Federal, Empresa Fácil, Sebrae e Receita Estadual, e propõe 
estratégias de aprimoramento e integração com outros sistemas. O relatório deve detalhar 
metodologias de pesquisa, resultados obtidos e recome ndações para o processo de 
recadastramento. 
o Formato: Documento técnico escrito, incluindo gráficos, tabelas e análises detalhadas. 
 
22.PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DO CADASTRO MOBILIÁRIO 
 
O cadastramento e recadastramento das empresas no município de Amargosa é um procedimento crucial 
para o desenvolvimento e gestão eficaz da administração pública. Este processo visa criar e manter uma base de 
dados georreferenciada robusta, que serve como fundamento para a implementação de políticas p úblicas 
direcionadas à Indústria e Comércio. A base de dados atualizada é essencial para entender a estrutura econômica 
local, otimizar a alocação de recursos e promover o crescimento sustentável do setor empresarial. 
As atividades de cadastramento e recad astramento garantem que todas as informações sobre as 
empresas estejam precisas e alinhadas com as regulamentações vigentes. Isso inclui a regulamentação e 
preenchimento de boletins cadastrais, a vinculação das empresas ao cadastro imobiliário do município  de 
Amargosa e o cruzamento de dados com a Receita Federal para identificar e corrigir inconsistências. Cada etapa 
do processo é detalhadamente executada para assegurar a integridade e a atualidade das informações, o que 
contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e transparente. 
Além disso, a atualização constante do regime fiscal das empresas e a identificação de empresas ativas 
não cadastradas são fundamentais para melhorar a arrecadação e a fiscalização tributária. A elaboração de mapas 
georreferenciados detalhados, como os que mostram a localização das empresas por lote, capital social, CNAE, 
regime fiscal e situação fiscal, proporciona uma visão abrangente e precisa da economia municipal. Esses mapas 
auxiliam na tomada de decisões estratégicas e no planejamento de políticas públicas, promovendo um ambiente 
mais organizado e favorável para o desenvolvimento econômico local. 
O detalhamento das atividades a seguir garante a realização eficiente de cada etapa do processo, 
incluindo a entrega dos produtos correspondentes: 
a) Regulamentação e Preenchimento do Boletim de Informações Cadastrais: 
• Desenvolvimento do Boletim de Informações:  Criar um formulário padronizado para coleta de 
dados das empresas, incluindo informações como razão social, CNPJ, endereço , atividades 
econômicas, entre outros. 
• Coleta de Dados: Realizar o preenchimento dos boletins por meio de visitas às empresas ou pelo 
envio de formulários eletrônicos, garantindo que todas as informações sejam precisas e 
completas. 
• Validação dos Dados:  Verificar a consistência e a conformidade dos dados coletados com a 
documentação fornecida pelas empresas e corrigir eventuais inconsistências. 
• Produto a ser Entregue:  Boletim de Informações Cadastrais Preenchido e Validado  para cada 
empresa, documentando todas as informações coletadas e validadas.

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b) Vinculação das Empresas ao Cadastro Imobiliário do Município: 
• Integração de Dados: Atualizar o cadastro imobiliário do município de Amargosa com as 
informações obtidas através do boletim cadastral, associando cad a empresa ao seu respectivo 
endereço e características imobiliárias. 
• Confirmação da Vinculação: Garantir que todas as empresas registradas estejam corretamente 
vinculadas ao cadastro imobiliário, o que permite a gestão integrada das informações. 
• Produto a ser Entregue: Cadastro Imobiliário Atualizado contendo todas as empresas vinculadas 
aos seus respectivos endereços e características imobiliárias. 
c) Cruzamento de Informações com a Receita Federal: 
• Extração de Dados da Receita Federal:  Obter os dados atualizados dos CNPJs registrados na 
Receita Federal do Brasil. 
• Comparação de Dados: Realizar o cruzamento entre os dados da Receita Federal e o cadastro 
mobiliário do município de Amargosa para identificar e corrigir discrepâncias ou inconsistências. 
• Ajustes Necessários: Atualizar o cadastro municipal conforme as informações confirmadas pela 
Receita Federal. 
• Produto a ser Entregue: Relatório de Cruzamento de Dados com a Receita Federal, incluindo as 
discrepâncias identificadas e as correções realizadas. 
d) Atualização das Atividades CNAEs: 
• Revisão das Atividades Econômicas: Verificar as atividades econômicas registradas (CNAEs) das 
empresas e compará-las com as informações mais recentes fornecidas pela Receita Federal. 
• Correção de Inconsistê ncias: Atualizar os registros das atividades econômicas das empresas no 
cadastro mobiliário do município de Amargosa para refletir as atividades corretas conforme as 
diretrizes da Receita Federal. 
• Produto a ser Entregue: Cadastro Atualizado com Atividades Econômicas (CNAEs) refletindo as 
correções realizadas conforme a Receita Federal. 
e) Identificação de Empresas Ativas Não Cadastradas: 
• Pesquisa de Empresas Ativas: Identificar as empresas ativas na Receita Federal que não estão 
registradas no cadastro mobiliário do município de Amargosa. 
• Registro de Novas Empresas:  Integrar essas empresas não cadastradas ao cadastro mobiliário 
municipal e garantir que seus dados estejam completos e atualizados. 
• Produto a ser Entregue: Lista de Empresas Ativas Não Cadastrada s e os respectivos registros 
atualizados no cadastro mobiliário do município de Amargosa. 
f) Atualização do Regime Fiscal das Empresas: 
• Revisão do Regime Fiscal:  Identificar o regime fiscal de cada empresa, diferenciando entre 
optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI). 
• Atualização dos Dados: Ajustar as informações no cadastro mobiliário para refletir corretamente 
o regime fiscal de cada empresa.

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• Verificação da Conformidade:  Garantir que as atualizações estejam em conformidade co m as 
regulamentações fiscais vigentes e realizar ajustes conforme necessário. 
• Produto a ser Entregue:  Cadastro Atualizado com Regime Fiscal das Empresas , incluindo a 
classificação de cada empresa quanto ao regime fiscal. 
 
23.PRODUTOS COMPLEMENTARES: 
1. Mapa Georreferenciado das Empresas por Lote: Mapa detalhado mostrando a localização das 
empresas no município de Amargosa por lote. 
2. Mapa Georreferenciado das Empresas por Capital Social:  Mapa mostrando a distribuição das 
empresas de acordo com o capital social. 
3. Mapa Georreferenciado das Empresas por CNAE:  Mapa indicando a localização das empresas 
conforme seus códigos de atividade econômica (CNAE). 
4. Mapa Georreferenciado das Empresas por Regime Fiscal: Mapa representando as empresas de 
acordo com seu regime fiscal (Simples Nacional, MEI, etc.). 
5. Mapa Georreferenciado das Empresas por Situação Fiscal: Mapa mostrando a situação fiscal das 
empresas, como regularidade ou pendências. 
 
24.TREINAMENTO AO USUÁRIO 
 
24.1. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
A CONTRATADA deverá efetuar e promover um programa municipal de capacitação dos servidores públicos 
municipais ligados à área de fiscalização e inteligência fiscal para Gestão da Contribuição de Melhoria; Utilização 
da Funcionalidades da Plataforma SIG;  Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviço de Qualquer 
Natureza; Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (Onerosa) e diminuição da evasão fiscal. 
Todo o material das capacitações individuais ou coletivas deverá ser dis ponibilizado por intermédio de 
plataforma online de ensino a distância acessível através da internet ou de rede local aos colaboradores 
municipais com emissão de certificados através de avaliação efetuada pela plataforma. 
O Treinamento/Capacitação deverá ser disponibilizado em plataforma EAD, contendo material digitalizado, 
avaliação com no mínimo nota 7 para liberação da certificação. 
 
➢ CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO 
✓ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Evolução da Legislação de Terras no Brasil; Primeiros Registros de 
Terras no Brasil; Legislação de Terras e registros Públicos a partir do Estatuto da Terra; Cadastro 
Imobiliário; A Parcela Territorial; A Nomenclatura Cadastral; O Ca dastro Técnico Multifinalitário; 
Cadastros Setoriais; O CTM e a Integração Institucional; Atribuições profissionais no Brasil; 
Atualização Cadastral; Cartografia Cadastral; Base Cartográfica Cadastral; Escalas; Técnicas 
Cartográficas; Sistemas de Referênci a; Cartografia Temática Cadastral; Sensoriamento remoto e o

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Cadastro; Fotogrametria e Fotointerpretação; Sensoriamento Remoto; Sistema de Posicionamento 
Global – GPS; Estrutura do Sistema GPS; Sistema de Informação Territorial; Banco de Dados para um 
SIT; Aplicações dos SIT; Administração da Informação Territorial; Estrutura do Cadastro Técnico 
Multifinalitário Urbano; Relevância da Estrutura Urbana; Cartografia Cadastral Urbana; Base 
Cartográfica Urbana; Cartografia Temática Urbana; O CTM e o Planejamento Regional e Urbano; O 
Cadastro como instrumento de Política Fiscal e Urbana. 
 
➢ SOFTWARE SIG WEB 
✓ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Importação de mapas; Análise e criação de camadas/layers ; Noções 
sobre posicionamento georreferenciado; Inclusão de ortofotografia; Geração de analyses; 
Composição de banco de dados de informação; Medições e inclusão de temas; Criação de listas; 
✓ MÓDULO GESTÃO MOBILIÁRIA, GESTÃO DE ARBORIZAÇÃO, GESTÃO DA ILUMINA ÇÃO PÚBLICA, 
GESTÃO DA MALHA VIÁRIA; 
 
➢ ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS 
✓ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Introdução; Conceito De ITBI e Incidência; Incidência; Não Incidência; 
Base de Cálculo; Alíquotas; Da Apuração, do Lançamento e do Recolhimento; C ontribuintes; 
Obrigações, Infrações, Penalidades e Fiscalização; Legislação do ITBI; A Constituição da República 
Federativa do Brasil; O Código Tributário Nacional; Cessão Onerosa de Direitos; Domínio Útil de Bens 
Imóveis. 
 
➢ ISSQN - CONCEITOS BÁSICOS DO TRIBUTO 
✓ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MÓDULO I - CONHECENDO MAIS SOBRE ISSQN Conceitos básicos sobre 
ISSQN; O que é o ISSQN; Histórico de legislação Municipal e Federal sobre ISSQN; O contribuinte e o 
ISSQN; Principais divergências do ISSQN; Qual o fato gerador do I SSQN; A não incidência do ISSQN; 
Principais obrigações acessórias; O ISSQN e os procedimentos de retenção na fonte; O ISSQN e a Lei 
Complementar nº 123/2006. 
✓  MÓDULO II - A NFS-e NA GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: O que é a NFS-e e a sua origem; Processo 
de criação da NFS-e; Entidades envolvidas na criação da NFS-e; principais aspectos da NFS-e; A NFS-e 
e o SPEED; Objetivos alcançados com a NFS-e, para a sociedade, para a empresa e para o fisco; A NFS-
e e a Fiscalização Tributária. 
✓  MÓDULO III - A LEI GERAL E O SIMPLES NACIONAL: Considerações Iniciais;  Conceito; Definição de 
Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte -EPP;  As condições de enquadramento 
diferenciado por Estados e Municípios; Vedações Plena a Opção; Vedações Parcial a Opção; Opção 
pelo Regime ; Exclusão do regime; Tributos incluídos na sistemática; Tributos não incluídos na 
sistemática; Tributos sujeitos a regras específicas; Menor alíquota de IPTU para o Micro 
Empreendedor Individual –MEI; Substituição Tributária e Exportação; Percentuais de i ncidência e 
repartição das receitas; O MEI  e a sistemática de recolhimento em valores fixos; Obrigações 
Acessórias a cargo do optante;  Fiscalização compartilhada; Processo Administrativo Fiscal;  Processo 
Judicial; Instâncias de gerência do Simples Nacional;

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➢ IPTU - CONCEITOS BÁSICOS DOS TRIBUTOS 
✓ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Aspectos Gerais; Diferenciação entre o Imposto Predial e Imposto 
Territorial; Aspecto Material do IPTU; Aspecto Espacial do IPTU; Aspecto Temporal do IPTU; Hipótese 
de Incidência; Aspecto Q uantitativo do IPTU; Base de Cálculo do IPTU; Alíquota do IPTU; IPTU –
Progressividade fiscal; Súmula do STJ Inerente ao IPTU;  Súmulas do STF Inerente ao IPTU;  IPTU – 
Planta de Valores Genéricas;  Conceito de PGV; Conceito Doutrinário de Valor Venal; Conc eito 
Tributário de Valor Venal; Fórmulas de Cálculo; Valor Venal do Terreno; Valor Venal da Edificação; 
Fatores de Correção do Terreno; Fatores de Correção da Edificação; IPTU – Prescrição e Decadência 
IPTU – Cadastro Imobiliário; Conceitos Básicos; Finali dades Do Cadastro Imobiliário; Obrigações Do 
Proprietário; Inscrição Municipal Do Imóvel; Documentos Hábeis Para Registro; Localização Do 
Imóvel; Registro De Loteamento; Unidade Imobiliária; IPTU – Incidência Sobre áreas "NON 
AEDDIFICANDI"; IPTU – Conflitos Com ITR; IPTU – Imunidade, Isenção e Remissão; 
 
➢ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - CONCEITOS BÁSICOS 
✓ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Contribuição de Melhoria, Principais Normas Aplicáveis;  Contribuição 
de Melhoria, Aspecto gerais (natureza, ônus, objeto, finalidade, método de cálculo); Contribuição de 
Melhoria, Competência; Contribuição de Melhoria, Fato Gerador; Contribuição de Melhoria, Sujeito 
Ativo e Passivo da Obrigação Tributária; Contribuição de Melhoria, Hipótese de Incidência; 
Contribuição de Melhoria, Aspecto E spacial, Aspecto Temporal, Aspecto Quantitativo; Contribuição 
de Melhoria, modalidade de lançamento, metodologia de instituição e cobrança;  Contribuição de 
Melhoria, Jurisprudência sobre o tema 
 
25. CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE QUALIDADE  
 
Os serviços entregues pela proponente deverão obrigatoriamente atender às exigências de qualidade, 
observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade 
industrial – ABNT, INMETRO, etc. – tomando-se por base as recomendações técnicas oferecidas pela NBR 
5101/92, e atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código 
do Consumidor), conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas em Edital, Termo 
de Referência e seus demais anexos integrantes. 
 
26. DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DO LOCAL DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 
DO OBJETO 
 
26.1. A execução do objeto da licitação estará condicionada à conferência, obrigando-se a CONTRATADA 
a reparar ou substituir, no todo ou em parte, os serviços com eventuais vícios, defeitos ou 
incorreções, porventura, detectados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 
 
26.2.  Os itens deverão ser conferidos e atestados pela Secretaria Municipal da Fazenda e participantes, 
mediante confronto do Contrato com a Nota Fiscal. O recebimento definitivo somente poderá ser 
atestado depois de concluída à conferência e verificada a conformidade do produto com as especificações 
exigidas.

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26.3. Constatadas irregularidades no objeto, o fornecedor poderá: 
 
26.3.1. Quanto à especificação e/ou qualidade dos serviços fornecidos, rejeitá-lo, determinando sua 
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 
 
26.3.2. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do serviço 
fornecido, obrigando -se a repor e/ou corrigir, às suas expensas os defeitos, falhas, 
irregularidades caso ocorram em desacordo ao apresentado na proposta durante todo o 
período de garantia. 
 
26.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser 
prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 
 
26.5. A tabela abaixo apresenta as fases de forma clara e objetiva dos serviços a serem executados: 
 
27.DOS QUANTITATIVOS E VALORES MÉDIOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO 
 
Nº 
ITEM 
ITEM-BASE DESCRIÇÃO QTD. MEDIDA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS PARA 
ELABORAÇÃO DE 
ANTEPROJETO QUE 
INSTITUI A PLANTA DE 
VALORES GENÉRICOS 
Desenvolvimento de suporte técnico 
para o desenvolvimento da Planta 
Genérica de Valores, para fins de IPTU, 
com metodologia de cruzamento de 
dados, e avaliação imobiliária por 
amostragem, além da confe cção de 
minuta de anteprojeto de lei para 
apresentação ao legislativo, 
considerando atuar de forma a explanar 
junto às comissões da casa de leis, 
sobre o projeto. Integração e 
atualização dos valores e setores 
levantados na planta genérica, se caso 
aprovada na casa de leis, com o sistema 
tributário municipal. 
12.000 
 
 
 
 
Unidade 
  
TOTAL DO ITEM: 
2 
 
 
 
 
 
 
 
 
Implantação da RRC  (Rede de 
Referência Cadastral) , fornecendo uma 
base sólida para a tomada de decisões 
municipais, melhorando a precisão dos 
dados cadastrais e contribuindo para o 
desenvolvimento urbano sustentável. 
7 
 
 
 
 
  
Criação da malha geodésica municipal 
com a implantação de Marco Geodésico

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
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IMPLANTAÇÃO DO 
CADASTRO TÉCNICO 
MULTIFINALITÁRIO 
Municipal bem como sua 
institucionalização e registro junto ao 
IBGE. 
 
Serviço 
·        Estruturação das camadas e 
integração das informações 
provenientes das secretarias 
municipais, seguindo a hierarquização e 
codificação estipuladas pela Portaria 
3242/2022 do MDR. Adequação e 
efetivação do Cadastro Territorial 
Multifinalitário no âmbito municipal. 
Georreferenciamento de todas as 
cartografias existentes no município, 
com registro dos vértices geodésicos de 
acordo com o sistema SIRGAS, para o 
perímetro urbano, bairros, quadras e 
lotes existentes. 
·        Criação da base de dados 
cadastrais no formato GIS, alinhada ao 
padrão geoespacial, abrangendo todas 
as informações territoriais do 
Município. Essa base de dados, também 
conhecida como banco de dados 
geoespacial, é um sistema de 
informação que dev erá armazenar, 
organizar, analisar e manipular dados 
relacionados à localização geográfica de 
objetos, como pontos, linhas, 
polígonos, imagens de satélite, imagens 
aéreas e terrestres, mapas e outros 
elementos espaciais. 
·        Integração, geocodificação, 
higienização e tratamento dos dados 
municipais (Integração e Higienização 
da base de dados do Sistema 
Tributário). A higienização e o 
tratamento dos dados visam corrigir 
inconsistências, eliminar duplicidades e 
assegurar a integridade das 
informações. 
·        Efetuar a digitalização de 
componentes físicos em formatos 
digitais, conforme delineado, consiste 
na conversão de documentos físicos 
relevantes para formatos digitais 
acessíveis. (Digitalização das

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subdivisões, unificação de terrenos 
urbanos, loteamentos etc ). 
3 
SIG - SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES 
GEOGRÁFICAS 
Implantação de Sistema de 
Informações Geográficas, para 
atendimento à implantação do cadastro 
territorial multifinalitário, conforme 
disposto na Portaria 3242/22 do MDR, 
bem como personalização do sistema, 
pelo período de 12 meses, incluindo 
módulos de Ges tão Imobiliária, Gestão 
de Arborização, Gestão da Iluminação 
Pública, Gestão da Malha Viária, Gestão 
do Mobiliário. 
12 Meses 
  
TOTAL DO ITEM: 
4 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RECADASTRAMENTO 
MOBILÁRIO/ATIVIDADE 
ECONOMICA Elaboração 
de Diagnostico 
Elaboração do diagnóstico etapa esta, 
essencial para o planejamento eficiente 
do recadastramento mobiliário e das 
atividades econômicas no município. 
Isso inclui uma análise aprofundada do 
cenário atual, identificando lacunas e 
oportunidades de aprimoramento nos 
dados e xistentes. A contratação é 
necessária devido à especialização 
técnica exigida para avaliar 
criticamente variáveis como tipos de 
atividades econômicas, estrutura de 
cadastro e a integração com outros 
sistemas, incluindo a Receita Federal, o 
Simples Nacional  e o cadastro 
mobiliário municipal. O diagnóstico 
orientará as estratégias de 
recadastramento, garantindo que 
sejam direcionadas eficazmente, 
especialmente nas áreas mais críticas. 
Essa abordagem contribuirá para a 
eficiência do processo, integrando 
dados externos para uma visão 
abrangente e consistente das 
atividades econômicas no município. 
80 
 
 
 
 
 
 
 
Horas 
  
TOTAL DO ITEM: 
05 
RECADASTRAMENTO 
MOBILÁRIO/ATIVIDADE 
ECONOMICA 
Realizar o cadastramento e 
recadastramento de empresas, este 
procedimento é essencial para manter 
um registro atualizado das atividades 
econômicas no município. A iniciativa 
1.000 Unitário

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visa identificar, categorizar e 
georreferenciar as empresas, 
promovendo uma gestão  eficiente do 
ambiente de negócios local. Deverá ser 
coletado informações detalhadas sobre 
as empresas, como tipo de atividade, 
localização, entre outros. Visando 
auxiliar na fiscalização tributária e 
fornecem subsídios para a elaboração 
de estratégias de incentivo ao 
empreendedorismo local. 
TOTAL DO ITEM: 
6 
TREINAMENTO AO 
USUÁRIO 
Capacitação dos servidores municipais 
nas áreas de: 
120 
 
Horas   
·        Fiscalização e inteligência fiscal; 
·        Gestão da Contribuição de 
Melhoria; 
·        Utilização eficiente do Sistema de 
Informação Geográfica (SIG). 
·        Cadastro Territorial 
Multifinalitário,  
·        Introdução e aprimoramento do 
software SIG web;  
·        ITBI, ISSQN e IPTU; 
TOTAL DO ITEM: 
TOTAL GERAL: 
 
 
Observação: através das cotações anexa aos autos, e possível ver que vários convites foram enviados a 
fornecedores. O motivo do convite e devido ao serviço ser exclusivo por cada localidade, considerando a 
localização e a área de serviço a ser analisada e implementada, onde isso impacta diretamente o preço ofertado. 
 
28.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
ITEM Mês 01 Mês  02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total 
1 0,084 0,084 0,084 0,084 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 1,00 
2 0,084 0,084 0,084 0,084 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 1,00 
3 0,084 0,084 0,084 0,084 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 1,00 
4 0,084 0,084 0,084 0,084 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 1,00 
5 0,084 0,084 0,084 0,084 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 1,00 
6 0,084 0,084 0,084 0,084 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 0,083 1,00

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28.1. Ocorrências que impeçam a execução do cronograma pactuado devem ser imediatamente comunicadas por 
escrito à contratante, com disponibilização de nova proposta de cronograma a ser aprovada. 
 
29. CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 
 
29.1 Os serviços a serem entregues deverão ser adequadamente, de forma a permitir a completa 
preservação do mesmo e sua segurança e com o fornecimento de serviços especializados, conforme 
condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas em Edital, Termo de Referência e 
seus demais anexos integrantes a serem protocolados ao corpo técnico fiscal vinculado à Secretaria 
Municipal da Fazenda. 
 
29.2. Além das atividades apontadas como sendo obrigatórias de forma presencial, conforme descritivo 
detalhado mais abaixo, as contratadas devem comparecer na sede contratante, no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis após notificação, por até duas ocasiões ao longo do contrato, a fim sanar intercorrênci as 
relacionadas aos produtos esperados. 
 
29.3. A equipe técnica da contratada deve zelar pela máxima discrição com relação aos documentos 
que tiver acesso, assinando termo de confidencialidade e sigilo referente às informações que 
manusear. 
29.4. Salvo na hipótese de aditivo contratual, não serão alvo de pagamentos produtos estranho ao 
quanto previsto neste termo de referência, ainda que relevante para a contratante. 
29.5. A licitante que desejar, pode realizar visita aos ambientes administrativos do município e 
conhecer as ferramentas tecnológicas da gestão, mediante agendamento prévio exclusivamente pelo e -mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br. 
29.6. serviços realizados após 30/11/2025 dever ser realizados com autorização expressa do 
contratante, sob pena da impossibilidade de ocorrer pagamento. 
29.7. A licitante vencedora deverá apresentar termo de compromisso de viabilidade de cumprimento 
de cronograma de entrega dos produtos esperados, segundo dada-limite constante no item 11.6 deste termo de 
referência. 
 
30. DOS INSUMOS DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS  
 
30.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos 
de mão de obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e 
demais exigências contidas neste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade os respectivos 
dimensionamentos. 
 
30.2. Caso a fiscalização da CONTRATANTE constate que o profissional da CONTRATADA não tenha a 
qualificação necessária, a mesma poderá exigir a substituição da referida mão de obra. 
 
30.3. A CONTRATADA deverá indicar e manter preposto responsável pela coordenação dos trabalhos e 
entrega dos produtos, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da CONTRATANTE.

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30.4. Todos o s materiais humano e físico de uso corrente necessários à elaboração e execução do 
objeto do presente Termo de Referência serão fornecidos pela CONTRATADA, inclusive ferramentas, máquinas, 
softwares, passagens aéreas, profissionais especializados fazem parte das exigências deste Termo de Referência. 
 
31. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO  
 
31.1. As atividades e execução e entrega dos serviços deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas 
relativas à proteção das pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor. 
 
31.2. A CONTRATADA fornecerá além de ferramentas e máquinas, equipamentos de proteção e segurança do 
trabalho (EPI’s - equipamentos de proteção individual e EPC’s -equipamentos de proteção coletiva), para seus 
colaboradores, bem como a terceiros. 
 
32. DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO  
 
32.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da CONTRATADA em até 30 
(trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada 
pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA. 
 
32.2. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, 
fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o  nome do Banco e 
respectiva Agência. 
 
32.2.1. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº 
do Processo Licitatório, nº do certame, nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o 
trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para 
pagamento. 
 
32.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Secretaria, e 
deverá estar acompanhada da Ordem/Requisição de compras da no ta de empenho emitida pela 
CONTRATANTE responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal 
identificado e autorizado para tal. 
 
32.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida, e relatório de execução de 
acordo com o termo de referência Anexo I do presente edital, em conjunto com a Nota Fiscal que deverá 
ser o mesmo cadastro habilitado na licitação. 
 
32.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, 
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser 
compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 
 
33. DAS FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO:

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A empresa melhor classificada deverá apresentar demonstrações do sistema que compõe as 
soluções, sendo que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contada da data da solicitação, 
junto ao Departamento Engenharia para conferência do produto com as especi ficações técnicas solicitas no 
Termo de Referência, ficando vinculada a adjudicação do item à aprovação por equipe técnica responsável, 
registrada em termo próprio. 
Se a demonstração apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o Agente de Contratação 
examinará a proposta do segundo classificado para análise de sua aceitabilidade. Seguir-se-á com a verificação de 
amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações do Termo de Referência. 
A demonstração do sistema deverá ser realizada em equipamentos FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, 
a qual deverá ser capaz de acessar a massa de dados on -line necessária às comprovações dos atendimentos aos 
requisitos requeridos. 
A Prefeitura disponibilizará um link de dados (internet)  de pelo menos 05 Mb à proponente para a 
demonstração. 
A amostra deverá ser realizada nas instalações do Município, sendo que durante o período de 
avaliação a proponente poderá proceder com a correção de funcionalidades, que porventura, apresentem erros 
durante o tempo determinado de sua demonstração. 
Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a proponente deverá realizar 
operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no sistema e demonstrar se os registros foram 
efetivamente armazenados, na data e hora da realização da amostra, bem como comprovar a integração entre os 
módulos do mesmo sistema, ressaltando que deverás ser apresentada uma ferramenta única com as 
funcionalidades exigidas. 
Será aceito o software em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo 100% 
(cem por cento) dos requisitos obrigatórios e no mínimo 90% (noventa por cento) dos requisitos não obrigatórios. 
Os itens eventualmente que não ficarem comprovados (respeitando o limite de 10% por itens pontuáveis) deverão 
ser implementados pela CONTRATADA sem ônus para o Município, até a entrada em produção do produto. 
Na Tabela a qual relaciona-se os itens da Prova de Conceito, considera-se como obrigatórios os itens 
identificados com o X, os itens não identificados com X são considerados não obrigatórios. 
Às demais proponentes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão 
acompanhar a realização da amostra, observando aos seguintes critérios: 
● Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por proponente, designada para 
acompanhamento da prova de conceito. 
● Não será permitido que os proponentes atrapalhem ou façam questionamentos na hora 
da demonstração, todos e quaisquer questionamentos dos oponentes, deverão ser realizados 
por escrito e entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis ao coordenador da prova da 
amostra. 
A proponente deverá assumir os custos envolvidos com a realização da prova da amostra, sem 
nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame. 
A proponente deverá fazer a demonstração dos requisitos funcionais descritos no ANEXO II deste 
Termo de referência:

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 [Digite aqui] 
34. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
34.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Concorrência Eletrônica correrão à conta 
da dotação orçamentária: 
 
• Unidade Orçamentária: 05.01– Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional 
• Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
• Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
• Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
35. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
35.1. São Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
 
a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica e de seu responsável técnico licitante junto ao Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da jurisdição da sede da licitante; 
 
• A exigência da inscrição se dá por ocasião de serviços que envolvem atividades de atribuição de 
profissionais filiados ao referido conselho, conforme descrito no termo de referência. 
 
• A exigência de que a licitante comprove a inscrição no conselho de sua jurisdição não afasta a necessidade 
de cumprimento do dispos to na Lei 5.194/1966 regulamentada pela Resolução nº 1.121/2019 do 
CONFEA, quanto à necessidade de visar o seu registro no CREA da circunscrição do órgão licitador, caso 
seja diversa do CREA da jurisdição da sede da licitante, requisito este que deverá ser  observado apenas 
se a licitante for considerada vencedora e adjudicar o contrato. 
 
 
b) Prova de registro de pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); 
 
• A exigência da inscrição se dá por ocasião de serviços que envolvem atividades de  atribuição de 
profissionais filiados ao referido conselho, conforme descrito no termo de referência. 
 
c) Prova de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA); 
 
• A exigência se dá em razão da necessidade de apoio técnico especializado para acompanhar e coordenar 
a execução do projeto interno. 
 
d) Prova de inscrição junto ao  Ministério da Defesa de que a licitante é entidade executante de 
aerolevantamento na categoria “A”;  
 
• A exigência da inscrição se dá por ocasião de serviços que envolvem aerolevantamento, conforme 
descrito no termo de referência. 
 
• A exigência está de acordo com o contido no Decreto nº 2.278/1997 e Decreto – Lei nº 1.177/1971.

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 [Digite aqui] 
e) Prova de que a Licitante é fabricante ou representante credenciada dos produtos ofertados nesta 
licitação, podendo fornecer, instalar e prestar assistência técnica no período de garantia dos produtos, 
escrita em língua portuguesa ou, se for o caso, devidamente traduzido por órgão competente. 
 
• A exigência se dá por ocasião do fornecimento de sistema de software, conforme descrito no termo de 
referência. 
 
• A exigência se faz necessária para resguardar a qualidade do bom funcionamento dos produtos a serem 
fornecidos, além de garantir maior confiabilidade da licitante para a prestação de serviços e manutenção 
dos produtos, durante o período de garantia 
 
36. DA PESQUISA DE MERCADO 
36.1. A pesquisa de preço que subsidiou o presente certame foi elaborad a com base em preços praticados no 
mercado de contratações públicas, tendo sido realizada pelos membros comissão da UEM. 
 
37. ESCLARECIMENTOS SOBRE O OBJETO 
37.1. Em caso de dúvidas entrarem em contato com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI e comitê UEM, responsáveis pela elaboração do presente termo de 
referência, pelo e-mail: seafi@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
 
 
Amargosa, 20 de setembro de 2024. 
 
__________________________________ 
Equipe UEM

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
 
ANEXO II 
 
 
AREA NO CTM CAMADA TIPO DE 
GEOMETRIA DESCRIÇÃO 
Cartografia Municipal Beneficiários Bolsa 
Família Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Beneficiários do 
Bolsa Família 
Cartografia Municipal Calçadas Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Referentes às Calçadas no Município. 
Cartografia Municipal Enfermidades Ponto 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Referentes às Enfermidades Atendidas 
pelo Programa Saúde da Família - PSF 
Cartografia Municipal Matrículas de Água - 
Hidrômetros Ponto 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Referentes às Matrículas  de Água - 
Hidrômetros 
Cartografia Municipal Meio-fio Linha Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Referentes ao Meio Fio 
Cartografia Municipal 
Praças e Espaços 
Públicos de Lazer e 
Esportes 
Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Praças e Espaços 
Públicos de Lazer e Esportes. 
Cartografia Municipal Raio de Abrangência 
das Escolas Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Raio de 
Abrangência das Escolas 
Cartografia Municipal 
Topografia com 
Curvas de Nível e 
Poligonais dos 
Terrenos 
Linha 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Referente a Topografia com Curvas de 
Nível e Poligonais dos Terrenos 
Cartografia Municipal 
Unidade 
Consumidora - 
Copel 
Ponto 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Unidades 
Consumidoras - Copel 
Controle e Gestão da 
Planta Genérica de 
Valores 
Faces de Quadra da 
Planta Genérica de 
Valores 
Linha 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Faces de Quadra da 
Planta Genérica de Valores 
Controle e Gestão da 
Planta Genérica de 
Valores 
Setores da Planta 
Genérica de Valores Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Zoneamento Fiscal 
da Planta Genérica de Valores

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 [Digite aqui] 
Controle e Gestão da 
Planta Genérica de 
Valores 
Zoneamento Fiscal 
da Planta Genérica 
de Valores 
Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Zoneamento Fiscal 
da Planta Genérica de Valores 
Controle e Gestão de 
Numeração Predial 
Amostragem da 
Numeração Predial Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Amostragem da 
Numeração Predial 
Controle e Gestão de 
Numeração Predial 
Numeração Predial 
Imobiliário Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Amostragem da 
Numeração Predial 
Controle e Gestão 
Tributária Alvará e Habite-se Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Alvarás e Habite -
se 
Controle e Gestão 
Tributária Camada Tributária Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes a Camada Tributária 
Controle e Gestão 
Tributária 
Equipamentos 
Públicos Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Equipamentos 
Públicos 
Controle e Gestão 
Tributária 
Investimentos 
Públicos Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Investimentos 
Públicos 
Controle e Gestão 
Tributária 
Isenções e 
Imunidades 
Tributárias 
Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Isenções e 
Imunidades Tributárias 
Controle e Gestão 
Tributária 
Patrimônios 
Públicos Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Patrimônio Público 
Gestão Arborização 
Urbana Árvores e Arvoredos  Ponto 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Árvores e 
Arvoredos 
Gestão Arborização 
Urbana 
Setor Arborização 
Urbana Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Setores da 
Arborização Urbana 
Gestão da Mobilidade 
Urbana Estacionamentos Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Estacionamentos 
Gestão da Mobilidade 
Urbana Pavimentação Linha Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Pavimentações

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Gestão da Mobilidade 
Urbana 
Sinalizações Viárias 
Horizontais Ponto 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Sinalizações Viárias 
Horizontais 
Gestão da Mobilidade 
Urbana 
Sinalizações Viárias 
Verticais  Ponto 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Sinalizações Viárias 
Verticais 
Gestão da Mobilidade 
Urbana 
Transporte coletivo 
público (Municipal e 
Intermunicipal) 
Linha 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Rota do Transporte 
Coletivo Público Municipal e Intermunicipal 
Gestão da Mobilidade 
Urbana Transporte Escolar Linha 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Rotas do 
Transporte Escolar 
Gestão de Cemitérios 
Municipais 
Arruamento dos 
Cemitérios Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Arruamentos dos 
Cemitérios 
Gestão de Cemitérios 
Municipais Cemitérios Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Cemitérios 
Gestão de Cemitérios 
Municipais 
Quadras dos 
Cemitérios Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Qua dras dos 
Cemitérios 
Gestão de Cemitérios 
Municipais 
Unidades dos 
Cemitérios Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Unidades dos 
Cemitérios  
Gestão Iluminação 
Pública 
Iluminação Pública 
(Postes) Ponto Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Iluminação Pública 
Gestão Imobiliária 
Urbana  Bairros Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Bairros 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Condições Gerais de 
Moradia e de 
Ocupações 
Irregulares 
Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Condições Gerais 
de Moradia e de Ocupações Irregulares 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Edificações de 
Referência Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Edificações de 
Referência 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Edificações por 
Estado de 
Conservação 
Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Edificações de 
Acordo com o Estado de Conservação

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Gestão Imobiliária 
Urbana  
Edificações por Tipo 
de Estrutura Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às E dificações de 
Acordo com o Tipo de Estrutura 
Gestão Imobiliária 
Urbana  Loteamentos  Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Loteamentos 
Gestão Imobiliária 
Urbana  Distrito Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Distritos 
Gestão Imobiliária 
Urbana  Setor Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Setores 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Edificações e 
Construções Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Edificações e 
Construções 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Loteamentos 
Irregulares Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Loteamentos 
Irregulares 
Gestão Imobiliária 
Urbana  Lotes Urbanos Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Lotes Urbanos 
Gestão Imobiliária 
Urbana  Piscinas Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Piscinas 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Planta de Referência 
Cadastral  
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Planta de 
Referência Cadastral 
Gestão Imobil iária 
Urbana  Quadras Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Quadras 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Subdivisões e 
Unificações Polígono 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Subdivisões e 
Unificações 
Gestão Imobiliária 
Urbana  
Vias e Logradouros 
Urbanos Linha 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Vias e Logradouros 
Urbanos 
Gestão Mobiliário 
Urbano/Atividade 
Econômica 
Empresas  Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Empresas 
Gestão Mobiliário 
Urbano/Atividade 
Econômica 
Situação Empresas Polígono 
Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondent es às Situações das 
Empresas

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Gestão Resíduos Sólidos Resíduos Sólidos Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Resíduos Sólidos 
Gestão Rural Benfeitorias Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Benfeitorias 
Gestão Rural Cadastro do 
Produtor Rural 
Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Cadastro de 
Produtor Rural 
Gestão Rural 
Cursos d'Água e 
Áreas de 
Preservação 
Permanente  
Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Cursos d'Água e 
Áreas de Preservação Permanente 
Gestão Rural Divisas Municipais Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Divisas Municipais 
Gestão Rural Estradas Rurais por 
KM  Linha 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Estradas Rurais por 
KM 
Gestão Rural Glebas Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Glebas 
Gestão Rural Limite Municipal Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Limite Municipal 
Gestão Rural Lotes Rurais Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Lotes Rurais 
Gestão Rural Propriedades Rurais  
Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes às Propriedades 
Rurais 
Gestão Rural Sicar  
Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes a Base de Dados do 
Sicar 
Plano Diretor Municipal 
- PDM Perímetro Urbano Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Perímetro Urbano 
Plano Diretor Municipal 
- PDM Sistema Viário Linha Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Sistema Viário 
Plano Diretor Municipal 
- PDM Ocupação do Solo Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Ocupação do Solo 
Plano Diretor Municipal 
- PDM Uso  Polígono Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Uso do Solo

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
Plano Diretor Municipal 
- PDM 
Zoneamento 
Urbano 
Polígono Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes ao Zoneamento 
Urbano 
Saneamento Básico Bueiros Ponto Implantação de Layer Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes aos Bueiros  
Saneamento Básico Rede de distribuição 
de água e esgoto Linha 
Implantação de Layer  Contendo Todas as 
Parcelas Correspondentes à Rede de 
Distribuição de Água e Esgoto

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
 
ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA (MODELO) 
 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.953/2024 
 
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2024, ÀS 09H00MIN. 
LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
NOME DE FANTASIA: 
RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ: 
INSC. EST.: 
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    ) 
ENDEREÇO: 
BAIRRO: CIDADE: 
CEP: E-MAIL: 
TELEFONE: FAX: 
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: 
BANCO DA LICITANTE:  CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: 
Nº DA AGÊNCIA: 
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
1.        
TOTAL POR EXTENSO:   
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE: 
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS 
E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM 
TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE 
REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021. 
 
LOCAL E DATA 
_____________________________________ 
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 
 
 
 
 
 
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR 
ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS 
OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

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 [Digite aqui] 
 
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.953/2024 
 
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2024, ÀS 09H00MIN. 
LOCAL:  PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
NOME DE FANTASIA: 
RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ: 
INSC. EST.: 
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (    ) NÃO(    ) 
ENDEREÇO: 
BAIRRO: CIDADE: 
CEP: E-MAIL: 
TELEFONE: FAX: 
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE: 
BANCO DA LICITANTE:  CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: 
Nº DA AGÊNCIA: 
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
2.        
TOTAL POR EXTENSO:   
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE: 
5 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS 
E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM 
TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS. 
6 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 
7 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE 
REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO. 
8 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021. 
 
LOCAL E DATA 
_____________________________________ 
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 
 
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR 
ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS 
OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

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 [Digite aqui] 
 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE 
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº22.953/2024 
 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. 
 
 
_____________________, PORTADOR DO RG _______________, ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE 
RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ___________________, CNPJ ___________________, DECLARA 
EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ 
INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À 
QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL 
E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO. 
 
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS 
DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE. 
 
 
________________ EM, ___ DE _________ DE 2024. 
 
 
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.953/2024 
 
 
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) 
 
 
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE 
LEGAL O(A) SR(A) .................................,  PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF 
Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE 
NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA 
MENOR DE DEZESSEIS ANOS. 
 
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1. 
 
 
............................... 
(DATA) 
 
 
 
................................. 
(REPRESENTANTE LEGAL) 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO) 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.953/2024 
 
 
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE 
CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO 
PENAL BRASILEIRO, QUE: 
 
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024, FOI 
ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO 
OU EM PARTE, DIRETA O U INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO 
PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024, POR QUALQUER MEIO 
OU POR QUALQUER PESSOA; 
 
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 019/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL 
OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA; 
 
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER 
OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 QUANTO A 
PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO; 
 
D) QUE O CON TEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 
019/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM 
QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 ANTES 
DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO; 
 
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 
019/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU 
RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL 
DAS PROPOSTAS; E  
 
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES 
E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA. 
 
 
.................., ..... DE ..........   DE 2024. 
 
REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO 
PORTE) 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.953/2024 
 
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA 
NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], 
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS 
PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS 
TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, EST ANDO APTA A FRUIR OS 
BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES 
LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006  E PELO 
ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021. 
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER: 
 
(  ) MICROEMPRESA  – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A  360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS 
BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES 
LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. 
 
(  ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A  360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A  
4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR 
NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IM POSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. 
 
OBSERVAÇÕES: 
 
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, 
NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; 
 
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA 
LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO 
DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.  
 
LOCAL E DATA 
 
 
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR 
(NO CASO DE ME E EPP) 
CPF: XXX.XXX.XXX-XX 
CRC: ______________

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA 
PROPONENTE. 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº22.953/2024 
 
 
À 
PEREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO  
 
 
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU 
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E 
DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE _______________/UF OU DE 
QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E 
MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 
COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.  
 
 
 
________________ EM, ___ DE _________ DE 2024. 
 
 
 
 
 
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO) 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.953/2024 
 
 
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOC ALIZADA À 
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS 
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO N O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2024. 
 
 
 
 
 
 
  ........, ......... DE ...................   DE 2024. 
 
 
 
 
_______________________________ 
REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/20__ 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE 
SI  O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA *** 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA por intermédio do(a) .................................... (órgão interno contratante), com sede 
no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob 
o nº ................................, neste ato representado(a) pelo  PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) 
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................, doravante 
denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) 
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 22.953/2024 e em observância 
às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Concorrência nº 019/2024 ,  mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 
 
1.2. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de serviços de consultoria técnica especializada para 
a modernização da gestão administrativa e fiscal, com foco no aprimoramento da eficiência e transparência nas 
operações e processos de gestão municipal. O serviço será realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à 
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 3 º fase., conforme especificações e 
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. 
 
1.3. Este Termo de  Contrato vincula -se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, independentemente de transcrição. 
 
1.4. Discriminação do objeto: 
 
EMPRESA:  
CNPJ:  
ENDEREÇO:  
REPRESENTANTE:  
E-MAIL:                                                                                                                    TEL.: (   ) 
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
      
VALOR TOTAL:   
  
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

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1.5. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 
____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 
 
1.6. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............). 
 
1.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução 
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da 
contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
 
1.8. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista 
no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
• Unidade Orçamentária: 05.01– Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional 
• Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
• Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
• Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 
 
1.9. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. 
 
1.10. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado 
financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o 
Índice IGPM do mês anterior ao pagamento da parcela.  
 
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE. 
 
1.11. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
1.12. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, 
aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações 
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
1.13. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
1.14. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado 
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) 
divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
1.15. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

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1.16. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não 
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela 
legislação então em vigor. 
1.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para 
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
1.18. O reajuste será realizado por apostilamento. 
1.19. A solicitação de reajuste deve  ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 
 
1.20. A exigência de garantia de execução para a presente contratação  é de 5% do valor do contrato, conforme 
prevê o Art. 98 da lei 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 
 
1.21. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao 
Edital. 
 
CLAÚSULA NONA– FISCALIZAÇÃO. 
 
1.22. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela 
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 
 
1.23. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo 
do Edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 
 
1.26. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
1.27. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO. 
 
1.24. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 
 
1.24.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 
14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;  
 
1.24.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 
 
1.25. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado  
à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 
da Lei nº 14.133/2021. 
 
1.26. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 
115 da Lei nº 14.133/2021. 
 
1.27. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO IND ICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, 
CONFORME O CASO: 
 
1.27.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
 
1.27.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
 
1.27.3. Indenizações e multas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES. 
 
1.28. É VEDADO À CONTRATADA: 
 
1.28.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
 
1.28.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, 
salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES. 
 
1.29. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 
 
1.30. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que 
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
1.31. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300 -000 Tel.: (75) 3634 -2735  e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 [Digite aqui] 
 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS. 
 
1.32. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas 
e princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. 
 
1.33. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial,  de 
acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 
 
1.34. É eleito o Foro da Comarca de Amargosa-BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo 
de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, 
que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
........, ......... DE ...................   DE 2024. 
 
_________________________ 
Responsável legal da CONTRATANTE 
 
_________________________ 
Responsável legal da CONTRATADA

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Ano VII • Edição Nº 4380
-117-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 008/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  20.188/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
008/2023, QUE TEM COMO OBJETO DESTE CONTRATO CONSISTE NA LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CLETO VAZ Nº 25, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA 
- BA (DESTINA -SE A ABRIGAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO 
REGIONALIZADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES) .  FIRMADO EM 
28/09/2023, COM A SENHORA LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS , 
CPF XXX.593.335-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO(S) LOCATÁRIO(S): JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
(PREFEITO), MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA (SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), E PELO(A) LOCADORA: LUCIENE ANDRADE DOS 
SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.185/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
002/2023, QUE TEM COMO OBJETO DESTE CONTRATO CONSISTE NA LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA 
QUEIROZ, Nº 49, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA - BA, O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CRAS, FIRMADO EM 31/03/2023, COM A SENHORA MARIA HELENA 
MATTA CALDAS, CPF XXX.939.755-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 09 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELA 
CONTRATADA MARIA HELENA MATTA CALDAS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.073/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
041/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 
RUA AGENOR GUEDES, Nº 53, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – BAHIA. O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 05/10/2022, 
COM A SENHORA ROSANGELA CABRAL CHAVES BATISTA, CPF: XXX.890.785-XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MIL ENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
E PELA CONTRATADA ROSANGELA CABRAL CHAVES BATISTA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 175/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.068/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
175/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NAS RUAS E 
AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - 
SEMOP. FIRMADO EM 05/10/2023, COM A EMPRESA ARTE LUZ ILUMINA LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.480.220/000113 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MIGUEL DA SILVA NASCIMENTO 
LEITE.

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Ano VII • Edição Nº 4380
-121-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE OBRA 
 
 
Trata-se de fundamentação técnica de engenharia na qual justifica -se a notificação à 
empresa A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ: 27.898.037/0001-
35) pelo atraso de início das obras e por descumprimento de cronograma de avanço 
físico da obra de CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, no Município de Amargosa-
Ba, através de  convênio 004/2024-SUDESB, CONTRATO Nº 174/2024 , que compõe 
objeto da Concorrência Pública nº 011/2024, disposições da Lei n°.  14.133/2021 e do 
Processo Administrativo nº 13.570/2024,do Município de Amargosa-Bahia. 
O município de Amargosa-Bahia através do CONTRATO Nº 174/2024  autorizou por 
meio de Ordem de Serviço a execução da seguinte obra, conforme anexo: 
Local 
Data da 
Ordem de 
Serviço 
Data prevista 
para início dos 
serviços 
Data prevista para 
entrega 
Tv. Aldemiro Vaz 
Sampaio, SN – Centro 
Amargosa - BA, 45300-
000 
26 de 
setembro de 
2024 
Limite até dia 07 
de outubro 2024 
90 (noventa) dias 
corridos a contar do 
início da obra 
 
De acordo com o contrato em questão,  da Concorrência Pública nº 011/2024, 
disposições da Lei n°.  14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 13.570/2024 , o 
prazo para início das obras pela contratada é de no máximo 10 (dez) dias após a data 
de expedição da Ordem de Serviço, ou seja, os serviços deveriam ter sido iniciados até 
o dia 07 de outubro de 2024. 
Entretanto, até a presente data a obra não foi iniciada, conforme relatório fotográfico em 
anexo, e nem manifestação por parte da contratada.  
A demora do início dos serviços gerou atraso no cumprimento do cronograma físico -
financeiro e descumprimento da CLÁUSULA QUINTA do contrato assinado  entre o 
Município de Amargosa-Bahia e a empresa A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
EIRELI: 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

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Ano VII • Edição Nº 4380
-122-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 90 
(noventa) dias corridos, contados a partir da emissão  da ordem 
de serviço. 
5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar 
da emissão da ordem de serviço para o  início das 
obras/serviços. 
Consequentemente, o prazo previsto para entrega final da obra ficará, inevitavelmente, 
prejudicado. 
 
CONCLUSÃO 
 
A contratada não apresentou ao Município de Amargosa-Bahia oficialmente justificativas 
para o "atraso no início dos serviços da obra, conforme o item 5.5 do contrato: 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser 
excepcionalmente prorrogado, quando  solicitado pela 
CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra 
motivo justificado,  devidamente comprovado e aceito pela 
Administração do CONTRATANTE.  
Por fim, encaminh o este documento para ciência da contratada e à Comissão de 
Irregularidade Licitatória para os devidos encaminhamentos. 
 
Amargosa-Bahia, 08 de outubro de 2024 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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Ano VII • Edição Nº 4380
-123-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 075/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 075/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – MMC SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 34.224.814/0001-
21. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE DERMATOLOGIA, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 30/09/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: MAYKA MATOS CARVALHO.

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Ano VII • Edição Nº 4380
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 022/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: MMC SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 
CNPJ SOB O Nº 34.224.814/0001-21; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA 
DE DERMATOLOGIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, 
A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2008; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00 , VALOR: R$ 41.251,20 ESTIMADOS. DATA DA 
ASSINATURA: 01/10/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: 
MAYKA MATOS CARVALHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.290/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
037/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
COMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER 
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. FIRMADO EM 06/10/2022, COM A EMPRESA KR 
MANUTENÇÃO HOSPITALAR LTDA ME , CNPJ 05.918.665/0001 -00; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO RAIMUNDA AMPARO DOS SANTOS PINHO.

Terça-feira
08 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4380
-126-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 045/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.464/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 045/2023, QUE TEM COMO OBJETO A   CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA FORNECIMENTO E HOSPEDAGEM DE SISTEMA 
PARA MONITORAMENTO DOS INDICADORES E -SUS, INCLUSO TREINAMENTO 
E CONSULTORIA EM E -SUS 24X7 REMOTA, BEM COMO FORNECIMENTO DE 02 
(DOIS) SERVIDORES DATA CENTER HOSPEDADO E M NUVEM (CLOUD), 
ANÁLISE DE TODOS OS RELATÓRIOS GERADOS PELO PEC E E-SUS, VISANDO O 
CUMPRIMENTO DE METAS E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS E -SUS AB-CDS 
E PEC (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO CIDADÃO) NA ESTRATÉGIA DA ATENÇÃO 
BÁSICA E ARMAZENAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA. FIRMADO EM 20/10/2023, COM A 
EMPRESA GMAES TELECOM LTDA , INSCRITA NO CNPJ 15.644.251/0001 -86; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO CESAR ROBERTO 
SILVA. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5143/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>