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    <date>2024-10-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4377</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4377</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4377 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  03 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4377
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 088/2024) ................................................................................... 2
EXTRATO (CONTRATO 2024) ................................................................................ 3
EXTRATO DO CONTRATO  (Nº 158/2024) .......................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024) ............................................. 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .................................................................. 12

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 088/2024)
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
0
88
 
DE 
03
 
DE 
OUTUBR
O DE 202
4
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe con
fere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
22.272/2021
, pela empresa
 
CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTE EI
RELI
, inscrita no CNPJ n° 21.092.400/0001
-
44
, a qual descumpriu normas 
estabelecidas 
no Contrato nº 1
67
/2021
, 
especificamente no que diz respei
to 
à inobservância d
o 
início da execução dos serviços e descumprimento do cronograma físico
-
financeiro
, o que 
res
ultou na inexecução contratual total;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do con
traditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
22.272/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os pri
ncípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à 
CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTE EIRELI
,
 
de
 
impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica 
Municipal p
elo prazo de 0
1
 
(
um
) ano, além do pagamento de multa no valor de 
R$ 8.799,02 
(oito mil setecentos e noventa e nove reais e dois centavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrat
ivo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
03
 
de 
outubr
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municip
al

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EXTRATO (CONTRATO 2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO  
COM O BANCO DO BRASIL 
 
 
 
PARTES: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ/ME 00.000.000/0001-91 E 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 13.825.484/0001 -50. 
OBJETO: O FINANCIADOR ABRE AO FINANCIADO, POR MEIO DESTE 
CONTRATO, E ESTE ACEITA, UM CRÉDITO FIXO NO VALOR DE ATÉ 
R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), A SER PROVIDO 
COM RECURSOS PRÓPRIOS DO FINANCIADOR, TENDO POR OBJETO O 
FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL CONSTANTES DO PLANO 
PLURIANUAL (PPA) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2024) E 
DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NOS 
TERMOS DAS DEFINIÇÕES E REGRAS ESTABELECIDAS NA LEI Nº 
4.320, DE 17/03/1964 E NA  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 
04/05/2000. GARANTIA: EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE TODAS 
AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTE CONTRATO, INCLUSIVE MULTAS 
POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PEDIDOS DE 
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO FINANCIADOR AO FINANCIADO EM 
RAZÃO DE NÃO ACEITAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DA COMPROVAÇÃO 
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS OU DESVIO DE FINALIDADE COMETIDO 
PELO FINANCIADO, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – UNIÃO 
– PRESTARÁ GARANTIA FIDEJUSSÓRIA POR MEIO DE CONTRATO 
ESPECÍFICO QUE, DEPOIS DE  ASSINADO E RUBRICADO PELAS 
PARTES, FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE 
CONTRATO, COMO SE AQUI ESTIVESSE INTEGRALMENTE TRANSCRITO, 
VINCULANDO-O PARA TODOS  OS FINS E DIREITOS.  VIGÊNCIA: O 
PRESENTE CONTRATO VENCERÁ EM 01/10/2034 . DATA DE 
ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2024, PELO BANCO DO BRASIL: O 
SENHOR LEONARDO LUAN DA SILVA SAMPAIO E PELO MUNICÍPIO: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 158/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001  
AO CONVÊNIO Nº 010/2020 
 
Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da  
Administração. Cessionário: Município de Amargosa. 
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido  
convênio por 48 (quarenta e oito) meses, com efeitos 
retroativos a 19.06.2024. Assinatura: 23.09.2024.  
 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2024 
 
CONTRATANTE: Governo do Estado da Bahia, através da 
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. 
CONTRATADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA - FUNDO MUNICIPAL SAUDE 
DE AMARGOSA - HOSPITAL MUNICIPAL  DE AMARGOSA - CNES: 
2414244. OBJETO: estabelecer prestação de serviços 
assistenciais ambulatoriais de média complexidade no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. VALOR TOTAL 
ESTIMADO: R$2.204.089,20 (dois milhões, duzentos e quatro 
mil, oitenta e nove reais,  vinte centavos). PA -
10.302.313.2875. F -130 e/ou 281. ED -3.3.90.39. UG: 
3.19.601.0006. REGIME DE EXECUÇÃO:  Empreitada por valor 
global; FORMA DE PAGAMENTO:  Mensal. Salvador, 24 de 
setembro de 2024.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90110/2024 (SIM 2200/2024) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.274/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1º dia do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e 
as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas naDispensa 
Eletrônica para Registro de Preços Nº 90110/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa 42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, 
situada na Rua A, Lot. Santo Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, 
neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO 
OLIVEIRA DA SILVA , brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº  024.XXX.XXX-95, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa 
especializada em confecção, cópia de diversos tipos de chaves e reparos em fechaduras ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90110/2024, que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Serviço de abertura de fechaduras, 
incluindo fechaduras convencionais, 
digitais ou de segurança. Os materiais 
deverão ser fornecidos pela contratada 
SERV 25 R$ 350,00 R$ 8.750,00 
02 Serviço de confecção de cópias de chaves 
de diversos tipos. Os materiais deverão ser 
fornecidos pela contratada 
SERV 280 R$ 14,28 R$ 3.998,40 
03 Serviço de confecção de cópias de chave 
tetra. Os materiais deverão ser fornecidos 
SERV 30 R$ 65,00 R$ 1.950,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
pela contratada. 
04 Serviço de reparo em fechaduras de portas 
de vidro, incluindo ajustes, substituição de 
componentes danificados. Os materiais 
deverão ser fornecidos pela contratada 
SERV 20 R$ 90,08 R$ 1.801,60 
VALOR TOTAL R$ 16.500,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-
se ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 1º de outubro de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA 
Representante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5140/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>