{"edition": {"id": 4378, "number": 4377, "date": "2024-10-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "240311fbcfed48f799aef7b1ca6b0c23", "pdf_sha256": "0d866e48b827b9f16161ba2a2b4aa80585bf0b66f886538bfa0c48572be04a3d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0d866e48b827b9f16161ba2a2b4aa80585bf0b66f886538bfa0c48572be04a3d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4378/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4378/"}, "acts": [{"id": 5140, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4377", "kind": "Diario Importado", "number": "4377", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4377 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  03 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4377\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 088/2024) ................................................................................... 2\nEXTRATO (CONTRATO 2024) ................................................................................ 3\nEXTRATO DO CONTRATO  (Nº 158/2024) .......................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024) ............................................. 5\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .................................................................. 12\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 088/2024)\n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº \n0\n88\n \nDE \n03\n \nDE \nOUTUBR\nO DE 202\n4\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe con\nfere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n22.272/2021\n, pela empresa\n \nCARVALHO ENGENHARIA E \nTRANSPORTE EI\nRELI\n, inscrita no CNPJ n° 21.092.400/0001\n-\n44\n, a qual descumpriu normas \nestabelecidas \nno Contrato nº 1\n67\n/2021\n, \nespecificamente no que diz respei\nto \nà inobservância d\no \ninício da execução dos serviços e descumprimento do cronograma físico\n-\nfinanceiro\n, o que \nres\nultou na inexecução contratual total;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias \nconstitucionais fundamentais da ampla defesa, do con\ntraditório e do devido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração \nda irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n22.272/2021\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os pri\nncípios da \nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à \nCARVALHO ENGENHARIA E \nTRANSPORTE EIRELI\n,\n \nde\n \nimpedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica \nMunicipal p\nelo prazo de 0\n1\n \n(\num\n) ano, além do pagamento de multa no valor de \nR$ 8.799,02 \n(oito mil setecentos e noventa e nove reais e dois centavos)\n.\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrat\nivo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n03\n \nde \noutubr\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municip\nal\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO 2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nEXTRATO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO  \nCOM O BANCO DO BRASIL \n \n \n \nPARTES: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ/ME 00.000.000/0001-91 E \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 13.825.484/0001 -50. \nOBJETO: O FINANCIADOR ABRE AO FINANCIADO, POR MEIO DESTE \nCONTRATO, E ESTE ACEITA, UM CRÉDITO FIXO NO VALOR DE ATÉ \nR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), A SER PROVIDO \nCOM RECURSOS PRÓPRIOS DO FINANCIADOR, TENDO POR OBJETO O \nFINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL CONSTANTES DO PLANO \nPLURIANUAL (PPA) E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2024) E \nDOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NOS \nTERMOS DAS DEFINIÇÕES E REGRAS ESTABELECIDAS NA LEI Nº \n4.320, DE 17/03/1964 E NA  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE \n04/05/2000. GARANTIA: EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE TODAS \nAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTE CONTRATO, INCLUSIVE MULTAS \nPOR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PEDIDOS DE \nDEVOLUÇÃO DE RECURSOS DO FINANCIADOR AO FINANCIADO EM \nRAZÃO DE NÃO ACEITAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DA COMPROVAÇÃO \nDA APLICAÇÃO DE RECURSOS OU DESVIO DE FINALIDADE COMETIDO \nPELO FINANCIADO, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – UNIÃO \n– PRESTARÁ GARANTIA FIDEJUSSÓRIA POR MEIO DE CONTRATO \nESPECÍFICO QUE, DEPOIS DE  ASSINADO E RUBRICADO PELAS \nPARTES, FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE \nCONTRATO, COMO SE AQUI ESTIVESSE INTEGRALMENTE TRANSCRITO, \nVINCULANDO-O PARA TODOS  OS FINS E DIREITOS.  VIGÊNCIA: O \nPRESENTE CONTRATO VENCERÁ EM 01/10/2034 . DATA DE \nASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2024, PELO BANCO DO BRASIL: O \nSENHOR LEONARDO LUAN DA SILVA SAMPAIO E PELO MUNICÍPIO: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 158/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001  \nAO CONVÊNIO Nº 010/2020 \n \nCedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da  \nAdministração. Cessionário: Município de Amargosa. \nObjeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido  \nconvênio por 48 (quarenta e oito) meses, com efeitos \nretroativos a 19.06.2024. Assinatura: 23.09.2024.  \n \n \n \n \nEXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2024 \n \nCONTRATANTE: Governo do Estado da Bahia, através da \nSecretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. \nCONTRATADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA - FUNDO MUNICIPAL SAUDE \nDE AMARGOSA - HOSPITAL MUNICIPAL  DE AMARGOSA - CNES: \n2414244. OBJETO: estabelecer prestação de serviços \nassistenciais ambulatoriais de média complexidade no \nâmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. VALOR TOTAL \nESTIMADO: R$2.204.089,20 (dois milhões, duzentos e quatro \nmil, oitenta e nove reais,  vinte centavos). PA -\n10.302.313.2875. F -130 e/ou 281. ED -3.3.90.39. UG: \n3.19.601.0006. REGIME DE EXECUÇÃO:  Empreitada por valor \nglobal; FORMA DE PAGAMENTO:  Mensal. Salvador, 24 de \nsetembro de 2024.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90110/2024 (SIM 2200/2024) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.274/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAo 1º dia do mês de outubro de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e \nas demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas naDispensa \nEletrônica para Registro de Preços Nº 90110/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa 42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, \nsituada na Rua A, Lot. Santo Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, \nneste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO \nOLIVEIRA DA SILVA , brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº  024.XXX.XXX-95, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa \nespecializada em confecção, cópia de diversos tipos de chaves e reparos em fechaduras ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90110/2024, que é parte integrante \ndesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 Serviço de abertura de fechaduras, \nincluindo fechaduras convencionais, \ndigitais ou de segurança. Os materiais \ndeverão ser fornecidos pela contratada \nSERV 25 R$ 350,00 R$ 8.750,00 \n02 Serviço de confecção de cópias de chaves \nde diversos tipos. Os materiais deverão ser \nfornecidos pela contratada \nSERV 280 R$ 14,28 R$ 3.998,40 \n03 Serviço de confecção de cópias de chave \ntetra. Os materiais deverão ser fornecidos \nSERV 30 R$ 65,00 R$ 1.950,00\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \npela contratada. \n04 Serviço de reparo em fechaduras de portas \nde vidro, incluindo ajustes, substituição de \ncomponentes danificados. Os materiais \ndeverão ser fornecidos pela contratada \nSERV 20 R$ 90,08 R$ 1.801,60 \nVALOR TOTAL R$ 16.500,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-\nse ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos da Dispensa Eletrônica nº 90089/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 1º de outubro de 2024 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA \nRepresentante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA\n\nQuinta-feira\n03 de outubro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4377\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5140/"}]}