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    <date>2024-10-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4375</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de outubro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4375 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4375
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 143/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 144/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 145/2024) ................................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 090/2024) ........................................................................... 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 091/2024) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2024) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2024) .......................................................................... 11
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO N°004/2024) ....................................................................... 12
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024) ....................................................................... 43
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024) ....................................................................... 71
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024) ................................................................. 92
ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024) ................................................................. 94
RESULTADO FINAL (CONCURSO PÚBLICO 2024) .................................................................... 95
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 96
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 96
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024) .......................................... 96
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024) ............................................................. 97
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024) ............................................................. 98
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024) ...................................................................... 99
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024) ..................................................................... 189
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 284
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 284
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) .......................................................... 284
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024) .......................................................... 285

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de outubro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4375
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024) .......................................................... 287
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) .......................................................... 288
AVISO DE ALTERAÇÃO (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ...................................................... 289
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 290
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 290
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024) ......................................... 290
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 291
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 291
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90121/2024) ................................................. 291
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2024) .............................................................. 292
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 172/2023) .............................................................. 293

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 143/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  143, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
ELSON SANTOS PEREIRA e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ELSON SANTOS 
PEREIRA, cargo de  Vigilante, matrícula nº 65441, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de outubro de 2024 e 
findará em 31 de dezembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de Outubro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 144/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  144, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
FILIPE ARAÚJO DOS SANTOS  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. FILIPE ARAÚJO DOS 
SANTOS, cargo de  Encarregado de Serviços Gerais , matrícula nº 662274, nos termos da 
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de outubro de 2024 e 
findará em 01 de janeiro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de Outubro de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 145/2024)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  145, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a Readaptação da 
servidora Valdelice Teixeira Souza  
da Conceição. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, 
 
Considerando o disposto no Art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006  que trata do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa/BA; 
Considerando o teor do Protocolo Digital nº 2379/2024, que versa sobre  
requerimento de readaptação funcional; 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º  Fica determinado que,  em razão d e readaptação funcional , a servidora 
VALDELICE TEIXEIRA SOUZA, matrícula nº 664365, passará a exercer atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação verificada por inspeção médica oficial nos 
autos do Protocolo Digital nº 2379/2024. 
 
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEMED 
proceder com a investidura da servidora em cargo com atribuições e responsabilidades 
compatíveis com a limitação que tenha sofrido , observando o quanto disposto no Art. 33 
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa/BA. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2024. 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 090/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 90/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.197.879,60 (UM MILHÃO E CENTO E NOVENTA E
SETE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS
E SESSENTA CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
1.176.699,60Obras e Instalações44905100 - 27540000
1.176.699,60Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.176.699,60
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
4.680,00Material de Consumo33903000 - 26600000
16.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
21.180,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 21.180,00
Total Geral: 1.197.879,60
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
21.180,00Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
1.176.699,60Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 1.197.879,60
01/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 1 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 01/10/2024 15:29:23 Página 1 de 1

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 091/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 91/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 391.620,00
(TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL E SEISCENTOS E
VINTE REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
4.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
4.700,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
8.700,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.700,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
16.940,00Obras e Instalações44905100 - 17063110
16.940,00Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
10.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
15.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
25.000,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
4.500,00Material de Consumo33903000 - 15000000
4.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 46.440,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
260.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15410000
260.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
38.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
38.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
37.480,00Material de Consumo33903000 - 15001001
37.480,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 335.480,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO - CRIADS
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 391.620,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
1.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000
500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
1.500,00Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
8.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17063110
10.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
15.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15000000
33.000,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
8.940,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17063110
8.940,00Soma da Ação:
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 91/2024
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 46.440,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
75.480,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
75.480,00Soma da Ação:
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
260.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15411070
260.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 335.480,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL
8.700,00Material de Consumo33903000 - 15000000
8.700,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.700,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 391.620,00
01/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 1 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 92/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.206.529,45 (UM MILHÃO E DUZENTOS E SEIS MIL E
QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E
CINCO CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
1.206.529,45Obras e Instalações44905100 - 17063110
1.206.529,45Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.206.529,45
Total Geral: 1.206.529,45
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.206.529,45Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais17063110
Total Geral: 1.206.529,45
01/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 1 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 01/10/2024 15:29:56 Página 1 de 1

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
OUTUBRO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
17063110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais
140.000,00 140.000,00 0,00 1.655.282,41 1.515.282,41
 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA 140.000,00 140.000,00 0,00 1.655.282,41 1.515.282,41
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Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-11-
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
OUTUBRO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 93/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 105.000,00 (CENTO
E CINCO MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
5.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
100.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 16000000
100.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 100.000,00
Total Geral: 105.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
5.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
100.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
100.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 100.000,00
Total Geral: 105.000,00
01/10/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 1 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-12-
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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO N°004/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que estarão abertas as inscrições ao 
Concurso Público para provimento de cargos 
de Nível 
Superior da Secretaria de Educação
 
do Município de Ama
rgosa 
-
 
Ba
,
 
o qual será regido pelas disposições 
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
 
I 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1
.1. O 
C
oncurso 
P
úblico
 
destina
-
se ao preenchimento de 
vagas
 
do Município de Amargosa, 
juntamente 
com aquelas que vierem a ocorrer n
o período de validade do 
Concurso Público
.
 
1.2. O 
Concurso Público
 
será realizado sob a supervisão da 
Comissão 
do
 
Concurso Público d
o
 
Município 
de 
Amargosa
, nomeada pel
o Decreto Municipal nº 
037
 
de 
23
 
de 
abril
 
d
e
 
202
4
 
e executado pela 
Fundação de Apoio à E
ducação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA).
 
1.3. O prazo de validade deste
 
Concurso Público
 
será de 
0
1
 
(
um
) ano
, contado a partir da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
p
eríodo, a critério da Administração, por ato expresso 
do Prefeito
 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 
II
 
deste edital.
 
1.5 
O cronograma deste 
Concurso Público
 
consta no 
ANEXO I
 
deste Edital.
 
1.
5.1 Não serão fornecidas por telefone ou e
-
mails, informações a respeito das datas, locais e horários 
de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de 
divulgação estabelecidas neste edital e demais publicações
 
no endereço eletrônico:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram
-
se no 
ANEXO II
 
d
este Edital.
 
1.7 Os baremas das provas de títulos encontram
-
se no 
ANEXO III
 
deste Edital.
 
1.
8
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
 
serão 
divul
g
adas no 
endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
1.
9
 
Após
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
, as publicações serão feitas 
exclusivamente
 
no 
D
iário 
O
ficial 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.10 
O Concurso Público para 
profissionais da
 
área da educação do município de Amargosa/Ba 
–
 
2024 
será realizado em duas etapas
, conforme quadro 1.
 
Quadro 1_Etapas dos Concurso Público
 
Cargos
 
Etapa(s)
 
Prova(s)
 
Caráter
 
Nível Superior
 
1ª Etapa
 
Prova escrita
 
Elim
inatório e classificatório
 
2ª Etapa
 
Prova de Títulos
 
Classificatório
 
 
1ª Etapa:
 
Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório
, para todos os cargos
, composta por
 
duas partes, conforme apresentado no Quadro
 
4
 
do item 5.1.3 deste Edital
.
 
2ª Eta
pa:
 
Prova de Títulos, de caráter classificatório
, 
para 
todos 
os cargos
, conforme Baremas 
apresentados no 
ANEXO III
.
 
1.
1
1
 
Após a homologação do resultado do 
Concurso Público
, os candidatos 
APROVADOS
 
serão alocados 
por 
cargo e em 
ordem de classificação final
 
e 
publicados
 
no 
D
iário 
O
ficial do Município de 
Amargosa
.
 
 
1.1
2
 
A 
classificação final gera
, para o candidato, apenas a expectativa de direito à 
nomeação
, cabendo 
exclusivamente 
ao Município de Amargosa de acordo com sua necessidade e conveniência,
 
delibera
r 
sobre o aproveitamento dos candidatos 
classificados
, obedecida a ordem de classificação
, dentro do 
prazo de validade do Concurso Público
 
1.
1
3
 
Se o candidato 
APROVADO
 
e
 
convocado
 
não comparecer dentro do prazo determinado será
 
convocado
 
o candidato que im
ediatame
nte o suceder
,
 
conforme item 
X
I
 
deste Edital.
 
1.1
4
 
A pontuação das etapas está distribuída conforme o 
Q
uadro 
2
 
a seguir:

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-13-
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  2  -  
Quadro 2 
-
 
Distribuição dos pontos
 
Cargos
 
Pontuação
 
Código
 
Descrição
 
Única
 
1ª 
Etapa
 
2ª 
Etapa
 
Total
 
500
 
ANALISTA EM TECNOLOGI
A DA INFORMAÇÃO
 
-
 
60
 
10
 
70
 
501
 
URBANISTA
 
-
 
60
 
10
 
70
 
 
         
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
        
2.1. O
s cargos, 
a
 
carga horária, 
os pré
-
requisitos
, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição
 
e as vagas estão a
presentado
s no 
quadro 
3
.
 
Quadro 3_Dos Cargos
 
 
 
2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo VI, subitem 6.2, considerar
-
se
-
á a quantidade 
de 1 (uma) vaga pertinente às Opções de Cargo cujas
 
vagas forem exclusivamente para CADASTRO DE 
RESERVA (CR).
 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico 
Ú
nico, conforme 
leis municipais.
 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o subitem 2.1 deste Edital e serão
 
preenchidas segundo a 
ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo com a necessidade 
administrativa do Município de 
Amargosa
. 
 
2.4 
Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Município de 
A
margosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previsto na Lei nº. 10, de 24 de maio de 2006 e 
CARGO:
 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 2.900,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 120,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar ações voltadas para a s
olução de demandas das áreas de 
sistemas, redes e manutenção.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Informática, Ciência da Computação ou Análise de Sistemas, expedido por instituição de e
nsino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, se for o caso.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
500
 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
–
 
40h
 
1
 
---
 
---
 
CARGO:
 
URBANISTA
 
CARGA 
HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 2.900,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 120,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
:
 
Planeja, executa e avalia projetos que visam a organização da cidade com o objetivo de criar condições 
satisfatórias de vida e interação sustentável entre
 
campo e cidade. Realiza atividades relacionadas ao estudo, 
regulação, controle e planejamento da cidade, em especial no tocante à ocupação racional do solo, às políticas 
saneamento, mobilidade e moradia, conforme parâmetros técnico
-
normativos.
 
PRÉ
-
REQUIS
ITO:
 
Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em 
Urbanismo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação e registro no Conselho de Arquitetura e Ur
banismo 
-
 
CAU.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
501
 
URBANISTA 
–
 
40h
 
1
 
---
 
---

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  3  -  
alterações posteriores Lei nº. 26, de 14 de maio de 2011 e alterações posteriores, Lei 38 de 28 de 
outubro de 2022 e alterações posteriores.
 
 
         
III 
-
 
D
A INSCRIÇÃO
 
3.1
 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 
0
2
/10/2024 a 20/10/2024
, exclusivamente,
 
pela 
internet
 
no site
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição
, o candidato deverá:
 
a)
 
A
cessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, 
imprimir
 
e ler
 
o edital do 
Concurso Público
 
e seguir as orientações contidas na 
tela;
 
b)
 
preencher 
o formulário de inscriç
ão
, digitando
 
corretamente os dados c
adastrais e 
sel
ecionando
 
o 
código referente à o
pção de 
cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas
;
 
c)
 
imprimir o boleto bancário
 
para recolhimento da taxa
 
de inscrição
;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
0
2
/
10
/2024 
a 
21
/10/2024
 
em qualquer ban
co vinculado ao 
Sistema de Compensação Nacional;
 
e)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da t
axa de inscrição para imprimir a 
Confirmação 
Individual de Inscrição (Status da inscrição)
.
 
3.2.2
 
As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetua
dos após a data estabelecida, não serão 
acatadas;
 
3.
2
.2.1
 
As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário
 
ou 
o deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscr
ição
.
 
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e 
o
 
M
UNICÍPIO
 
DE 
AMARGOSA
 
não se responsabilizam por solicitação de 
inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação
 
e/ou congestionamento das linhas de comunicação
, bem como outros fatores que 
impossibi
litem a transferência de dados.
 
3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.
 
3.5 O pagamento da 
taxa de 
inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie,
 
em 
moeda corrente.
 
3.6
 
Não serão ace
itas inscrições para mais de uma Opção
 
de cargo
, tendo em vista que as provas para 
todas as opções de 
cargo
 
se
rão
 
realiza
das
,
 
concomitantemente, no mesmo dia e horário.
 
3.7
 
As informações prestadas n
o formulário 
de inscrição serão de inteira responsabilida
de do candidato, 
reservando
-
se 
ao MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
o direito de excluir do 
Concurso Público
 
o candidato que
 
não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados 
comprovadamente 
inverídicos ou incorretos.
 
3.8
 
Após a
 
confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Cargo.
 
3.9
 
Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, via postal, 
TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não esp
ecificada, no subitem 
3.2.1 deste Edital.
 
3.10
 
A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com 
data posterior à estabelecida no subitem 3.2.1 deste edital. 
 
3.11
 
Efetivada a ins
crição, em hipótese alguma serão acei
tos pedidos de devolução da importância 
paga.
 
3.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
 
3.13 A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá determinar a anulação da inscrição, das 
provas e da 
admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza 
administrativa ou penal.
 
3.
14
 
Caberá interposição de 
REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
, devidamente 
comprovado, 
à F
undação CEFETBAHIA
, do primeiro dia d
as inscrições até a data destinada ao término 
do pagamento das inscrições, para correção/alteração de dados cadastrais digitados pelo próprio 
candidato no momento da inscrição. 
 
3.
14
.1 Será admitido requerimento, mediante UPLOAD de Documento Oficial de Ide
ntidade e/ou 
comprovante de residência (quando o requerimento for para correção/alteração de endereço), 
exclusivamente, para os itens: 
 
a) Correção de NOME;
 
b) Correção de NOME DA MÃE;

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  4  -  
c) Correção do nº do DOCUMENTO DE 
IDENTIDADE;
 
d) Correção de CPF;
 
e) Co
rreção de DATA DE NASCIMENTO;
 
f) Correção/Alteração de ENDEREÇO;
 
g) correção de CEP;
 
h) correção de e
-
mail;
 
i) correção de 
contato telefônico
.
 
3.
14
.
2
 
Para correção dos 
dados
 
referentes às alíneas a), b), c), d) e e) 
do subitem 3.7.1, 
deve ser feito o 
uploa
d d
o
 
documento oficial de identidade;
 
3.
14
.
3
 
Para correção do 
endereço residencial, deve ser feito o upload de um comprovante de residência.
 
3.
14
.
4
 
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da public
ação das decisões 
objetos do requerim
ento no endereço eletrônico:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, sob pena de perda do 
prazo.
 
3.
14.5
 
Os requerimentos deverão ser proto
colados exclusivamente em termo próprio disponível no 
endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amarg
osa_ns.asp
 
 
3.14.6 
Requerimentos env
iados por meio diverso ao estabelecido no item 3.
14.5
 
não serão conhecidos.
 
3.14.7 
Os requerimentos deverão ser individuais e devidamente comprovados. 
 
3.14.8 
Deverá ser feito o UPLOAD dos seguintes documentos comprobatórios:
 
a) Cópia do documento de ident
idade;
 
b) Comprovante de endereço;
 
3.14.9 Não
 
serão analisados os requerimentos interpostos que:
 
a) não se refiram especificamente aos 
itens
 
aprazados no item 3.
14.1
;
 
b) sejam extemporâneos;
 
c) não contenham UPLOAD dos 
documentos comprobatórios;
 
d) tenham 
sido feitos por meio diverso ao estabelecido no item 
3.
14.5
.
 
3.
15
 
Admitir
-
se
-
á um único requerimento por candidato, para os eventos referidos no subitem 
3.
14.1
.
 
3.
15.1
 
Admitir
-
se
-
á um único requerimento para cada candidato, não sendo aceitos requerimentos 
coletivos.
 
3.
15
.2
 
Requerimento interposto em desacordo com este 
Edital
 
não será considerado.
 
3.
15
.3.
 
O prazo para interposição de requerimento é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
3.
15
.4
 
Não serão aceitos requeri
mentos, presenciais, via fax, via cor
reio eletrônico ou, ainda, fora do 
prazo. 
 
3.
15
.5
 
Os requerimentos serão analisados e serão divulgadas as respostas no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.o
rg.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
 
3.
15
.6 
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
 
3.1
6
 
-
 
Das inscrições para candidatos 
à
s
 
vaga
s
 
reservada à pessoa com deficiência (PCD)
 
 
3.1
6
.1 À pessoa com d
eficiência é assegurado o direito de 
inscrição no presente Concurso Público 
conforme
 
Lei Estadual nº 12.209 de 20 abril de 2011, 
bem como o Decreto Estadual n° 15.805 de 30 de 
dezembro de 2014, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, ficando
-
lhes reservadas 5% 
(cinco por cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas neste Concurso 
Público. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, 
previstos neste Edital.
 
3.1
6
.1.1 Para o cá
lculo do percentual de vagas destinad
as 
às pessoas com deficiência
 
será observado o 
total 
de vagas
 
para 
cada opção de 
cargo
, e, resultando a aplicação em número fracionado, será elevado 
para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco 
décimos) o
u diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior 
a 0,5 (cinco décimos).
 
3.1
6
.2
 
 
Para concorrer à vaga reservada à PCD, o candidato deverá fazer sua opção no Formulário 
de Inscr
ição e deverá realizar a entrega, via
 
upload, no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, dos documentos 
comprobatórios abaixo relacionados, em fotocópia au
tenticada, digitalizados, em formato pdf, 
impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento 
do boleto referente à taxa de inscrição:
 
a) Documento de identidade do candidato
;

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4375
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  5  -  
b) Laudo Médico expedido no prazo m
áximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional de Doenças 
(
CID
)
, bem como a provável causa da deficiência, conte
ndo a 
assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; 
 
3.1
6
.3 O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga 
reservada à PCD 
INDEFERIDO
.
 
3.1
6
.4 Se o 
laudo médico apresentado não atender 
ou contemplar todos os 
requisitos exigidos no item 
3.1
6.2
, o pedido para concorrer à vaga de 
PCD
 
será 
INDEFERIDO
.
 
3
.1
6
.5 Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de for
mulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, nos termos 
do item 
IX
 
deste 
E
dital.
 
3.1
6
.6
 
O laudo médic
o, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte 
integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido nem fornecido cópia ao 
candidato.
 
3.1
6
.7
 
O candidato 
PCD
 
participará do exame em igualdade de condições com 
os demais candidatos, no 
que se refere ao conteúdo, 
a
 
avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de 
habilitação estabelecidos nos 
itens
 
V
, 
VI
 
e VII
.
 
3.1
6
.8 O candidato PCD, caso deseje, pode
rá solicitar condição especial para r
ealização da prova escrita, 
devendo seguir os procedimentos indicados no item 3.
20
 
deste edital.
 
3.1
6
.8.1 A não solicitação de condição especial para realização da prova escrita, conforme 
procedimentos indicados no item 3.
20
 
deste edital, implicará ao
 
cand
idato
 
PCD realizar a prova nas 
mesmas condições dos demais candidatos.
 
3.1
7
 
-
 
Das inscrições para candidatos 
às vagas reservadas à população negra
 
 
3.1
7
.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele
s que se autodeclararem 
pretos ou par
dos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer solicitação por 
parte do candidato após a conclusão da inscrição. 
 
3.1
7
.1.1 Ao
s candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 30% (trinta por cento) das 
vagas oferecidas, conforme Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso 
Público. As disposições deste Edital, 
referentes à reserva de vaga para a p
opulação negra, são 
correspondentes às da Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2014, bem como do Decreto Estadual n° 
15.353, de 08 de agosto de 2014. 
 
3.1
7
.2 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar
-
se á 
para
 
o número inteiro imediatamente superior em caso de fração maior que 0,5 (cinco décimos), ou 
para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração igual ou menor que 0,5 (cinco décimos). 
 
3.1
7
.3 O percentual de v
agas reservadas ao candidato negro se
rá observado ao longo do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
 
3.1
7
.4 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo
-
se a nomeação dos 
aprovados na hipótese de 
surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público 
e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 15.353, de 08 
de agosto de 2014. 
 
 
3.1
7
.5 
A reserva d
e vagas será aplicada sempre que o nú
mero de vagas oferecidas no Concurso Público 
for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital
.
 
3.1
7
.6
 
O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no 
Requerimento 
de Inscrição, declarar tal condição. 
 
3.1
7
.7 
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao candidato negro no 
momento da inscrição
.
 
3.1
7
.8 
Para inscrição como negro, o candidato deverá obser
var os procedimentos previstos neste 
Edital, 
caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência.
 
3.1
7
.8.1 
O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais 
candidatos no que se refere ao conteúdo das 
provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário 
e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos
.

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2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  6  -  
3.1
7
.9
 
O candidato que, no ato da inscrição, se autodecla
rar negro, se aprovado no Concurso Pú
blico 
terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro
. 
 
3.1
7
.10
 
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da o
rdem de classificação
.
 
3.1
7
.11
 
Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do Concurso Público, havendo 
impugnação da condição de negro, serão convocados pela Fundação CEFETBAHIA para o ato de 
confirmaç
ão da autodeclaração como negro, cabe
ndo a uma Comissão Interdisciplinar responsável, a 
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, com a finalidade de 
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014
.
 
3.1
7
.1
2
 
O local, a data, o horário
 
e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso de Convocação, o qual será 
disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
3.1
7
.1
3
 
A avaliação da Comissão quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: 
 
a) informação prestada no ato da inscrição quant
o à condição de pessoa negra; 
 
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação, ratificando sua 
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; 
 
c) fenótipo apresentado 
pelo(a) candidato(a) no momento do at
o de confirmação da autodeclaração 
como negro. 
 
3.1
7
.1
4
 
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda 
quando:
 
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 
3.1
7
.
1
; 
 
b) negar
-
se a fornecer alguma das inform
ações e/ou documentos, solicitados pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação; 
 
c)
 
h
ouver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou 
raça por parte do(a) candid
ato(a). 
 
3.1
7
.1
5
 
O não comparecimento
 
a
o ato de confirmação da autodeclaração como negro 
ou o não 
enquadramento na condição de pessoa negr
a
 
após ato de confirmação da autodeclaração como negro, 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e 
a 
eliminação do
 
candidato
 
no
 
Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência
.
 
3.1
7
.
16
 
Conforme art. 3, §3° do Decreto Estadual nº 15.353 de 2014, detectada a falsidade da 
declaração, o candidato ser
á eliminado do Concurso Público e, se
 
houver sido nomeado ou contratado, 
ficará sujeito à anulação da sua admissão ao 
serviço público
, após procedimento administrativo em que 
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
.
 
3.1
7
.
17
 
O candidato q
ue tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas 
à população negra
.
 
3.1
7
.
18
 
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas ofe
recido para ampla concorrência 
não se
rão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
 
à população negra. 
 
3.1
7
.
19
 
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas 
à população negra
, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observânci
a da ordem de 
classificação. 
 
3.1
7
.
20
 
O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas 
à 
população negra
 
estará disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, conforme cronograma 
constante no anexo I
. 
 
3.1
7
.20.1 
O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário 
próprio disponível no endereço el
etrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
nos termos do item 
IX
 
deste Edital. 
 
3.1
7
.
21
 
Quanto a
o não enquadramento do candidato na r
eserva de vaga, conforme o ato de 
confirmação da auto declaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.
fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
nos termos do item 
IX
 
deste Edital.

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2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  7  -  
3.1
8
 
No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, a opção
 
de Cargo, o município onde realizará
 
a prova e a forma de participação (ampla 
concorrência, PCD, negro). 
 
3.1
9
. 
Da solicitação da condição especial para realização da prova escrita pela candidata lactante
 
3.1
9
.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar
, amparada nos termos do art 2º da
 
Lei 
federal 
nº 
13.872, de 17 de setembro de 2019,
 
e do art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro 
de 2014
, 
durante a realização da prova deverá
 
fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA 
AMAMENTAR DUR
ANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
 
no
 
endereço eletrônico
: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
até o primeiro dia útil 
seguinte ao término do período destinado ao pagamento
 
do boleto referente à taxa de inscrição.
 
3.1
9
.2 
A candidata deverá realizar o upload d
os documentos abaixo relacionados, digitalizados, em 
formato pdf
:
 
a) Documento de identificação da candidata;
 
b) 
Ce
rtidão de Nascime
nto do filho a ser amamentado
;
 
c) Doc
umento de identificação da pessoa
 
adulta que será
 
a acompanhante da criança durante o período 
de realização da
 
prova
.
 
3.1
9
.3 A 
pessoa
 
acompanhante
 
será a responsável pela guarda da criança durante o 
período necessário
 
à realização da prova 
e permanecerá 
em
 
sala reservada para amamentação. 
 
3.1
9
.3.1 
A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova.
 
3.1
9
.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descrito
s 
no subitem 
5
.2
2
 
deste Edital durant
e a realização do Certame.
 
3.1
9
.5 No dia da realização da prova, o acompanhante deverá apresentar documento de identificação 
legalmente aceito, podendo a Fundação CEFETBAHIA submetê
-
lo ao processo de identificação.
 
3.1
9
.6 Nos horários previstos para amamen
tação, a candidata lactante poderá ausentar
-
se, 
temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, sendo concedido tempo adicional, nos 
termos 
do art. 4º 
da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a título 
de compensação, durante o 
período de 
realização da prova.
 
3.1
9
.7
 
O não envio da docume
ntação mencionada no subitem 3
.1
9.
2
 
deste Edital ou o envio fora do 
prazo definido 
e/ou por outra via diferente da estabelecida 
no subitem 
3.1
9
.1
 
implicará em
 
indeferimento da solicitação da condição especia
l. 
 
3.1
9
.8
 
A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede
, pelos correios
 
ou por e
-
mail. 
 
3.1
9
.9
 
O deferimento das solicitações de condição especial 
será 
divulgado juntamente com
 
as inscrições 
deferidas e 
estará dis
ponível às candidatas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no 
site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
3.1
9
.10
 
A candid
ata 
lactante 
que tiver a sua solicitação de condição especial ind
eferida poderá i
nterpor 
recurso, 
conforme disposto no item 
IX 
deste Edital.
 
 
3.
20
. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
3.
20
.1 
O candidato que precisar de cond
ição especial para realização da 
Prova 
Escrita
 
deverá fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
no endereço 
eletrônico 
https://www.fundaca
ocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, 
até o 
primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa 
de inscrição.
 
3.
20
.2
 
O candidato deverá realizar o upload do
 
Laudo Médico, expedido no prazo máxi
mo de 12 (doze) 
meses antes do início das inscrições, em fotocópia autenticada, digitalizado no formato pdf, contendo: 
 
a) o nome completo do candidato;
 
b) a condição especial que o candidato necessita para realização da prova;
 
c) a justificativa médica pa
ra tal solicitação, com o código correspondente da Classificação Internacional 
de Doenças 
(
CID
)
;
 
d) a assinatura do médico;
 
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
 
3.
20
.3
 
Não h
averá devolução do laudo médico, nem 
será fornecida cópia desse laudo.

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2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  8  -  
3.
20
.4 O envio desta 
solicitação
 
não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilid
ade.
 
3.
20
.5 O não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por outr
a via 
diferente da estabelecida no 
sub
item 3.1
6.2
 
d
este Edital, causará o indeferimento da solicitação da 
condição especial. 
 
3.
20
.
1
 
A Fundação CEFETBAHIA não rece
berá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede
, por correios
 
ou por e
-
mail. 
 
3.
20
.7 O deferimento das solicitações de condição especial 
será divulgado juntamente com 
as 
inscrições 
deferidas e estará disponível aos candidatos
 
no 
CARTÃO INFORMATIV
O DE INSCRIÇÃO
, disponibilizado 
no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
3.
20
.8 Da decisão de 
i
ndeferimento
 
REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO
 
ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA 
PROVA ESCRITA
 
caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetba
hia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
,
 
nos 
termos do item IX
 
deste edital.
 
3.
21
 
Dispensa do pagamento da taxa de inscrição 
 
3.
21
.1
 
Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante
 
requerimento específico, disponível 
no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, formulado 
até às 18h do 
segundo
 
dia útil do prazo destinado às inscrições
,
 
comprove, nos termos do Edital, amparado pelo 
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de 
dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comis
são
 
Especial
 
do 
Concurso 
Público
 
divu
lgar, no prazo de 
até 
5 (cinco) dias úteis
, sua decisão. Da decisão de indeferimento do 
pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, 
conforme disposto no 
item IX
, no prazo de 
1 (um) dia útil
, a contar da aludida divulgação, à Comissão
 
Especia
l
 
do 
Concurso Público
, que decidirá, 
de maneira irrecorrível, no prazo de 
até 
2 (dois) dias úteis
. A 
referida decisão será igualmente divulgada no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/ama
rgosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
3.
21
.1.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição
 
em meio
 
diverso ao estabelecido
 
nesse item.
 
3.
21
.2
 
O candidato que tiver seu pedido 
de dispensa de pagamento da taxa de i
nscrição DEFERIDO pela 
Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá 
sua inscrição homologada.
 
3.
21
.3
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comiss
ão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, 
e desejar continuar participando desse 
Concurso Público
, deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Insc
rição até o último dia da inscrição, 
acessando o endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
3.
21
.4
 
A veracidade das informações apresentadas no pedido de disp
ensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder por 
crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizad
os 
documentos falsos. Neste caso, o c
andidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando
-
se 
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
 
3.
21
.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, somente será concedida 
isenç
ão para a inscrição mais recente.
 
         
IV. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, DO PARECER SOBRE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA 
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E DO CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
 
      
4.1
 
As 
INSCRIÇÕES DEFERID
AS
 
serão divulgadas no endereço eletr
ônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
      
4.1.1 No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº 
de inscrição, o 
nome completo, e a opção de cargo;
 
4.2 O 
parecer sobre as condições especiais para realização da prova
 
será divulgado no endereço 
eletrônico 
https://www.fu
ndacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.

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–
 
2024
 
EDITAL N° 00
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4
 
 
 -  9  -  
4
.2.1 
No parecer sobre as condições especiais para realização da prova, constará a relação dos 
candidatos que formularam requerimentos específico para essa condição, contendo o nº de inscrição, o 
n
ome completo, a opção de Cargo e o parecer sobre a condição especial solicitada.
 
4.3 
O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicitação de condição especial indeferida(s) poderá 
interpor recurso, conforme disposto n
o item IX deste Edital.
 
4.4 A Fundaçã
o CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
      
4.4.1 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
 
event
ualmente, 
alterar
-
se as INSCRIÇÕES DE
FERIDAS.
 
4
.5 O 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, informando o local da prova, 
o horário da prova, a opção 
de cargo para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição
, bem como 
os 
protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candida
tos para realização da 
PROVA ESCRITA,
 
será 
divulgado no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/ama
rgosa_ns.asp
 
de acordo com o 
cronogr
ama previsto no Anexo I
.
 
4.5.1 
Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que teve 
sua inscrição deferida no período e forma estabelecidos no item IV;
 
4.5.2
 
Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do candidato não seja d
isponibilizado até cinco dias 
antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato enviar e
-
mail para 
selecao@fundacaocefetba
hia.org.br
, anexando o comprovante d
e pagamento da taxa de 
inscrição, 
até 4 (quatro) dias antes
 
da data de realização da prova, 
para 
que 
seja disponibilizado o 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
V 
–
 
DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA
 
5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
 
5.1.
1
 
A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta p
or 
30 (trinta) questões 
objetivas,
 
de
 
múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todas as 
opções de cargos. 
 
5.1.1
 
A atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 4, contido no subitem 5.1.3, 
sendo o total de pontos da prova objetiva (Tpo)
 
igual a 60 (sessenta) pontos.
 
5.1.2 O conteúdo programático exigido para a prova consta no 
Anexo
 
II
 
deste Edital.
 
5.1.3 As características da Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total 
de pontos estão apresentadas no quadr
o 4.
 
Quadro 4_Características da prova (Para todos os cargos)
 
Áreas de conhecimento
 
Quantitativo de 
Questões/Peso 
(Pso)
 
Total
 
1
 
2
 
3
 
Questões
 
Pontos
 
Prova Escrita
 
Conhecimentos Gerais
 
10
 
10
 
0
 
20
 
30
 
Conhecimentos específicos
 
0
 
0
 
10
 
10
 
30
 
Somatório Gera
l
 
10
 
10
 
10
 
30
 
60
 
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA
 
5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia
 
24
 
de 
novembro
 
de 2024,
 
no turno matutino, no município de 
Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em munic
ípios vizinhos, caso o número de 
insc
ritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer 
alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
5.2.2 A prova terá duração de 
02h30min (duas
 
horas
 
e trinta minutos)
, com horário, previsto, de início 
às 
08h30min (oito horas e tr
inta minutos)
, considerado o 
HORÁRIO 
LOCAL
. O candidato deverá

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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
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2024
 
EDITAL N° 00
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4
 
 
 -  10  -  
comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto
 
fixado 
para o início da sua aplicação, portando documento de identificação oficial nos termos dos itens 5.3 e 
Cartão Informativo de Inscrição
 
ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
 
5.2.3
 
Os 
horários previstos para abertura e fechamento
 
dos portões serão, respectivamente, 
às 
07h50min (sete horas e cinquenta minutos) e às 08h20min (oito horas e vint
e minutos)
, considerado o 
HORÁRIO LOC
AL
. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de 
aplicação da prova após o fechamento dos portões.
 
5.3 ACESSO AO LOCAL E À SALA DE APLICAÇÃO DA PROVA
 
5.3.1 O local e o 
horário da prova, bem como 
os protocolos e as orientaçõe
s a serem seguidas pelos 
candidatos para realização da 
PROVA ESCRITA encontram
-
se disponibilizados no 
CARTÃO 
INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, disponível no endereço eletrônico:
 
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
,
 
de acordo com o 
cronograma previsto no Anexo I.
 
5.3.1.1 Será responsabilidade do candidato buscar as informações referentes a data, horário, realização 
das Etapas da Seleção diretamen
te no site do concurso público onde realizou a inscrição, não tendo o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e nem a Fundação CEFETBAHIA a obrigação de efetuar contatos individuais, 
não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das da
tas e demais informações contidas nes
te 
Concurso Público e nas demais publicações sobre este processo. 
 
5.3.2 Recomenda
-
se ao candidato, no dia da realização da prova:
 
a) comparecer ao local designado, munido de documento oficial de identidade e caneta esferográfica de 
tinta preta ou azul esc
ura, cujo corpo seja de material transparente.
 
b)
 
não levar equipamentos eletrônicos de comunicação
 
(bip, mp3, mp4, telefone celular, 
smartphone, 
smartwatch,
 
tablet, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebo
ok, palmtop, receptor de 
ondas eletro
magnéticas, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme veicular, chaves eletrônicas 
de veículo automotor ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
 
c)
 
não levar
 
livro, legislação, manual, folhetos, apostila ou qualqu
er material escrito;
 
d) não levar óculos escuros, 
google glass
, óculos de realidade virtual, protetores auriculares, fones de 
ouvido, gorro, chapéu, boné ou similares
 
5.3.3 É vedado o ingresso de candidato portando arma
 
no local de prova, mesmo que possua 
o 
respectivo porte.
 
5.3.4 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.
 
5.3.4.1 É a
conselhável que os candidatos retirem a bateria do telefone celular e similares, garantindo 
que nenhum som seja emitido, inclusive do alarme, caso esteja ativado.
 
5.3.4.2
 
Caso o telefone celular, smartphone, relógio dig
ital, smartwatch, tablet e/ou equipam
entos 
similares emitam algum som ou vibração, o candidato será excluído do certame.
 
5.3.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato, previamente inscrito, que apresentar 
documento original, dentro do prazo de validade, que legalmente o identifique
, tais como:
 
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
 
b) Cédulas de Identidade fornecidas por
 
Ordens ou Conselhos de Classe, que p
or Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CREA, OAB, CORECON, COREN, CREFITO, 
CRESS, CRF, CRM etc.;
 
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico. 
A CTPS digital não é válida 
como documen
to de identificação
;
 
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em meio físico, na forma da Lei Federal nº 9.503 
de 23/09/1997;
 
e) Carteira Nacional de Habilitação digital, que só será aceita se exibida di
retamente do aplicativo 
Carteira Digi
tal de Trânsito (CDT).
 
5.3.6 O candidato que não apresentar o documento original de identificação, utilizado no momento da 
inscrição, não fará prova.
 
5.3.7 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com 
clareza
, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

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2024
 
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4
 
 
 -  11  -  
5.3.8 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não 
identificáveis e/ou da
nificados.
 
5.3.9
 
Caso o candidato est
eja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento 
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o 
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta
) dias, sendo então 
submetido ao 
procedimento de identificação especial
, compreendendo coleta de: foto, dados pessoais, 
assinatura e impressão digital em formulário específico.
 
5.3.9.1 O procedimento de identificação es
pecial será realizado, também, pelo c
andidato cujo 
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de 
conservação do documento e/ou à própria identificação.
 
5.3.10 O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o nome constante no seu 
doc
umento de identificação.
 
5.3.11 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no 
estabelecimento de aplicação das provas.
 
5.3.12 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar pr
ova fora da data, do horário, do muni
cípio e 
do local pré
-
determinados.
 
5.4
 
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
 
5.4.1 Após o fechamento dos portões, iniciam
-
se os procedimentos operacionais relativos ao processo 
de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 5.6, no que
 
couber.
 
5.4.2
 
Os pertences do candidato deverão acondicionados conforme a respectiva natureza:
 
a)
 
eletrônicos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados dentro do saco de pertences, entregue 
ao candidato no mom
ento de ingresso à sala destinada à a
plicação da prova, lacrado e acomodado 
embaixo da carteira do próprio candidato, não podendo ser acessado durante todo o período de 
permanência do candidato no local de aplicação de prova, não se responsabilizando a Fundação 
CEFETBAHIA e o Município de Ama
rgosa por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das 
provas, nem por danos neles causados.
 
b)
 
demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou 
similares, óculos
 
escuros e protetores auriculares dev
erão ser acomodados em local a ser indicado pelos 
fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
 
5.4.3
 
Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá 
realizar quaisquer tipos de consulta, quer
 
seja por meio físico quer seja por meio eletrônico, enquanto 
aguarda o horário de início das provas.
 
5.4.4 O candidato deverá prestar atenção às instruções para realização da prova transmitidas pelo fiscal 
da sala.
 
5.4
.5
 
A inviolabilidade das provas será 
comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do 
rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura.
 
5.4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, ao receber o material para realizar a prova (folha(s) de 
respostas e caderno de q
uestões), conferir se:
 
a) os dados pessoais constantes na(s) folha(s) de respostas estão corretos;
 
b) a opção de cargo constante na(s) folha(s) de respostas está de acordo com a constante na relação de 
inscrições deferi
das;
 
c) o caderno de questões se refe
re ao cargo de opção constante na relação de inscrições deferidas;
 
d) o caderno de questões contém a quantidade de questões constantes no Quadro 4 deste edital.
 
5.4.6.1 Qualquer irregularidade identificada pelo candidato no material recebido para realizar 
a prova 
deve ser comunicada imediatamente ao fiscal da sala, antes do início da prova, para que seja 
providenciada a sua substituição.
 
5.4.7 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicaçã
o entre os 
candidatos, nem a utilizaç
ão de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, 
telefone celular, tablet, smartphone, equipamentos de realidade virtual, transmissor/re
ceptor de 
mensagens de qualquer tipo, 
BIP
, 
walkman
, gravador ou similares.
 
5.4.8 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato 
da respectiva sala.

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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
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2024
 
EDITAL N° 00
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4
 
 
 -  12  -  
5.4.9
 
Não haverá segunda c
hamada para as provas, seja qual for 
o motivo alegado para justificar a 
ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do 
Concurso Público.
 
5.4.10
 
Após o ingresso candidato na sala de aplicação da prova, somente será permitida a ida ao 
sanitário apó
s transcorrido 30
 
min (trinta minutos) do início da prova.
 
5.4.11 Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, 
por motivo de segurança.
 
5.4.12 Os candidatos somente pode
rão levar o Caderno de Questões na úl
tima hora faltante para o 
término das provas. 
 
5.4.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário 
permitido. 
 
5.4.13 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a(s) sua(s
) 
Folha(s) de Respostas das Questões Objetivas.
 
5.4.14 O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de 
encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê
-
lo, o fiscal de sala
 
deverá constar esse 
fato no Relatóri
o de Ocorrências.
 
5.4.15 O gabaritos e o caderno de questões da Prova Escrita estarão disponíveis no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/202
4/ns/amargosa_ns.asp
 
a partir do primeiro dia 
útil após a aplicação da prova. 
 
5.5 PREENCHIMENTO DA(S) FOLHA(S) DE RESPOSTAS
 
5.5.1 PREENCHIMENTO DA(S) FOLHA(S) DE RESPOSTAS REFERENTE ÀS QUESTÕES OBJETIVAS
 
5.5.1.1 A Fol
ha de Respostas das Questões Objetiva
s é identificada com o nome, o n º de inscrição, o 
CPF e o cargo do candidato.
 
5.5.1.1.1 A conferência dos dados constantes na Folha de Respostas das Questões Objetivas é de inteira 
responsabilidade do candidato.
 
5.5.1.2 Após a conferência dos dados consta
ntes na Folha de Respostas das Questões Objetivas, o 
candidato deve assinar no campo destinado à Assinatura.
 
5.5.1.3 As respostas referentes às questões objetivas deverão ser transcritas para a folha de respostas 
das qu
estões objetivas, através do preenchi
mento das bolhas com caneta esferográfica de tinta cor azul 
escura ou preta, conforme instruções de preenchimento, contidas na Folha de Respostas das Questões 
Objetivas;
 
5.5.1.3.1 As respostas não devem ser preenchidas à lápis;
 
5.5.1.3.2 Para cada questão 
só há uma resposta correta;
 
5.5.1.3.3 Não assinale mais de uma alternativa para uma mesma questão;
 
5.5.1.3.4 Não deixe questão sem marcação de alternativa;
 
5.5.1.3.5
 
Emendas e/ou rasuras no preenchimento das respostas p
odem implicar no não 
reconhecimento d
a resposta pelo equipamento de leitura óptica, implicando, portanto, em atribuição 
de nota 0 (zero) à respectiva questão.
 
5.5.1.3.6 Não serão computadas questões não assinaladas e/ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível.
 
5.5.2
 
Em nenhuma hipótese haverá substituição de nenhuma da(s) Folha(s) de Respostas das questões 
objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento 
em conformidade com 
as respectivas instruções.
 
5.5.3 Os p
rejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas serão de 
inteira responsabilidade do candidato.
 
5.6 EXCLUSÃO DO CERTAME
 
5.6.1 Terá sua prova escrita anulada e será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato 
que,
 
no local e horário previsto para a realização da prova escrita:
 
a) não estiver presente na sala ou local de realização da prova escrita, inadmitindo
-
se qualquer 
tolerância;
 
b) não comparecer à prova, seja qual for o mo
tivo alegado;
 
c) não apresentar docum
ento que legalmente o identifique;
 
d) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a 
realização da prova;
 
e) se ausentar da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

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2024
 
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4
 
 
 -  13  -  
f) se ausenta
r do local de provas antes de decorrida uma hora do início da mesma;
 
g)
 
se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas das Questões Objetivas;
 
h)
 
se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões a
ntes do horário permitido, 
especifica
do neste Edital, ou outros materiais não permitidos, sem autorização, ou não devolver 
integralmente o material recebido;
 
i) estiver portando qualquer tipo de arma, mesmo que possua o respectivo porte;
 
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prov
a;
 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para execução da 
prova, e/ou utilizando
-
se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
 
l) estiver port
ando ou fazendo uso de qualquer tipo 
de aparelho eletrônico de comunicação (bip, mp3, 
mp4, telefone celular, 
smartphone, smartwatch,
 
tablet, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, 
notebook, palmtop, receptor de ondas eletromagnéticas, gravador, máquina fotográfica, controle de 
alarme 
veicular, chaves eletrônicas de veículo automotor ou outros equipamentos similares), bem como 
fones e protetores auriculares mesmo que devidamente acondicionados no envelope de guarda de 
pertences durante o período dest
inado a realização da prova;
 
m) estiv
er portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual, folhetos, 
ou qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas 
dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários
;
 
n) estiver usando óculos escuros, 
google glass
, óculos de realidade virtual, protetores auriculares, fones 
de ouvido, gorro, chapéu, boné ou similares;
 
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
 
em comportamento indevido;
 
p) se rec
usar a ser submetido ao detector de metais e/ou detector de radiofrequência;
 
q) fizer anotação de informações relativas a suas respostas em qualquer outro meio, que não os 
permitidos;
 
r) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na(s) folh
as de respostas;
 
s) se recusar a entregar a(s) folhas(s) de respostas ao término do tempo destinado para sua realização;
 
t) 
 
divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Escrita, an
tes da 
última hora faltante para o té
rmino das provas;
 
u) faltar com o devido respeito ou tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer 
membro da Equipe de Aplicação, bem como com qualquer Autoridade presente e/ou com os demais 
candidatos;
 
v) não cumprir as determinações
 
das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo de inscrição;
 
5.6.2 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando 
em seu bolso os materiais indicados nas alí
neas “k”, “l”, “m” e “n” do subitem 5
.6 após o procedimento 
estabelecido no item 5.4.
 
5.6.3 Serão, ainda, EXCLUÍDOS DO CERTAME, para todos os efeitos, os candidatos que:
 
a)
 
não atenderem aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital;
 
b)
 
fizerem, e
m qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
c)
 
efetuarem o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
 
d)
 
não possuírem os pré
-
requisitos para a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1;
 
e)
 
de
ixarem de apresentar quaisquer docume
ntos que comprovem o atendimento a todas as condições 
e requisitos estabelecidos neste Edital;
 
não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.
 
   
VI 
–
 
DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA 
 
6.1 Da Nota nas Questões Objetivas
, 
para todos os cargos
 
6.1.1 A not
a obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:
 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota 
obtida em cada questão objetiva (No) 
e seu respectivo peso (Pso), sendo re
presentada pela seguinte 
fórmula matemática:  
Nop
 
=
 
No
 
x
 
Pso.
 
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada (
∑Nop).

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4
 
 
 -  14  -  
6.2 Da Habilitação / Inabilitação na 
Prova Es
crita
 
6.2.1 De
pois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por Opção de Cargo, em ordem 
decrescente de nota total nas questões objetivas (
∑Nop) e ser
ão 
HABILITADOS
 
aqueles cuja classificação 
for 
inferior ou igual a 
3
 
(
três
) vezes o número de vagas ofertadas
, considerando
-
se, também, o 
percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (
∑Nop) igual a 
50% (cinquenta por cento)
.
 
6.2.2 Serão 
INABILITADOS
 
aqueles candidatos cuja classificação for 
superior a 
3
 
(
três
) vezes o número 
de vagas ofertadas e 
aqueles que
 
não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas 
(
∑Nop) igual a 
50% (cinquenta por cento)
.
 
6.3 Do desempate da prova escrita
 
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, 
tenha:
 
a)
 
o ma
ior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
 
b)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
 
c)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
 
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais el
evada.
 
6.
4
 
Da Nota Final na Primeira Etapa (Prova Escrita):
 
6.4.1 A nota final do candidato (Ng1) corresponde à nota total nas Questões Objetivas (Not), sendo 
representada pela fórmula matemática: Ng1
 
= Not.
 
6.4.2 Depois de apurada a nota final (Ng1) da pr
ova escrita, os candidatos 
HABILITADOS
, para todos as 
Opções de Cargo, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa (Ng1).
 
6.4.3 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa (Prova Escrita), será excluído do Concurso Público.
 
VII 
–
 
Da 2ª etapa: Pro
va de Títulos para todos os cargos 
 
7.1
 
Todos os candidatos 
HABILITADOS 
na 1ª Etapa nos termos do item 6 deste edital, deverão fazer o 
UPLOAD dos títulos pertinentes à 2ª Etapa, conforme termos estabelecidos na CONVOCAÇÃO PARA 
ENTREGA DE TÍTULOS.
 
7.1.1 A C
ONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será feita por Aviso Específico, divulgado no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
conforme cronograma previsto, constante no Anexo I, que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de 
entrega, os procedimentos, os documentos pertinentes a cada fase, e as condições para admissibilidade 
dos documentos. 
 
7.2 A Prova de Títulos, de caráter c
lassificatório, será composta por duas fases concomitantes, ou seja, o 
upload dos documentos referentes as Fases I e II deverão ser realizados nos mesmos prazos, forma de 
entrega e procedimentos. Serão aplicadas apenas para os candidatos 
HABILITADOS 
na 1ª
 
Etapa,
 
Prova
 
Escrita,
 
de acordo
 
com o
 
estabelecido
 
no item 6 deste
 
Edital
, convocados por Aviso Específico 
(CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS) que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de entrega, 
os procedimentos e documentos pertinentes a cada fase, 
e as condições para admissibilidade dos 
documentos.
 
7.2.1 As fases da Prova de Títulos serão: 
 
a) 
Fase I
 
–
 
De caráter, exclusivamente, de habilitação para a Fase II, composta pelos documentos 
pertinentes a 
Identificação do candidato e comprovação de escola
ridade
.
 
b) 
Fase II
 
–
 
De caráter classificatório, composta pelos documentos pertinentes à 
comprovação de 
atividades complementares à formação acadêmica e experiência profissional
, conforme barema 
constante no Anexo III deste edital
.
 
7.2.1.1 
Não serão analis
ados os documentos da Fase II dos candidatos que forem inabilitados na 
Fase
 
I.
 
7.2.2 O Aviso Específico de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será divulgado no endereço 
eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
 
7.2.3 A pontuação total dos títulos está definida no barema contido no Anexo III deste edital. 
 
7.2.4 Os pontos apurados na Fase 2 da Prova de Títulos comporão o escore glob
al para o cálculo da Nota 
Final do candidato. 
 
7.2.5 Terão computados os pontos relativos à Prova de Títulos todos os candidatos, inscritos no 
Concurso Público, HABILITADOS da 1ª Etapa, que enviarem tempestivamente seus títulos na forma,

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2024
 
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4
/202
4
 
 
 -  15  -  
conteúdo e procedi
mentos estabelecidos neste item e no Aviso de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE 
TÍTULOS. 
 
7.2.5.1 Não serão computados os pontos nos itens do barema que:
 
a)
 
não houver sido anexado arquivo mediante upload
 
b)
 
cujos arquivos anexados mediante upload não atendam aos
 
critérios estabelecidos no item VII deste 
Edital e na Convocação para Entrega de Títulos.  
 
7.3 FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS
 
7.3.1 Os documentos para a prova de títulos, deverão ser enviados, exclusivamente, via upload, no
 
endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
 
conforme estabelecido no Aviso de 
Convocação para Entrega de Títulos
. 
 
7.3.1.
1 Não serão analisados os títulos entregues de forma presencial e/ou enviados por e
-
mail, sedex 
ou qualquer outra forma diferente da especificada no subitem 7.3.1 e no Aviso de 
CONVOCAÇÃO PARA 
ENTREGA DE TÍTULOS
. 
 
7.3.1.2 Não serão avaliados os títulos ent
regues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao 
estabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade estabelecidas 
no Aviso Específico de 
Convocação para Entrega de Títulos
. 
 
7.3.2 Todos os documentos anexados pelo ca
ndidato para Avaliação da Prova de Títulos deverão ser 
entregues, no prazo, na forma e nas condições de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no 
Aviso Específico de Convocação para Entrega de Títulos.
 
7.4 FASES DA PROVA DE TÍTULOS
 
7.4.1 FASE I: Obri
gatória 
 
7.4.1.1 Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, 
obrigatoriamente: 
 
a) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu documento oficial de identidade utilizado na 
inscrição
; 
 
a1) São considerados doc
umentos oficiais de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade 
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela 
Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais e
xpedidas por órgãos ou 
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira 
Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97); 
 
a2) O candidato, que tiver mudança de nome civil posterior à emiss
ão do documento anexado para 
avaliação, deverá incluir a certidão de casamento e/ou documento legalmente aceito que autorize a 
alteração de nome e/ou gênero, no mesmo arquivo pdf que contém o documento de identificação. 
 
b) a fotocópia autenticada, frente 
e verso, do seu diploma de graduação/Certificado de conclusão de 
curso/declaração de conclusão de curso, referente à escolaridade exigida para o cargo
; 
 
b1) As declarações utilizadas para comprovação de escolaridade, emitidas por instituição de ensino 
priv
ada, somente serão aceitas se apresentadas com firma reconhecida e em fotocópia autenticada. 
 
b2) As declarações utilizadas para comprovação de escolaridade, emitidas por instituição de ensino 
pública, somente serão aceitas se, além da assinatura do emiten
te, contenham o nome do emitente, o 
cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional 
ou a portaria ou, ainda, o decreto de nomeação do emitente. 
 
7.4.1.2 Não serão analisados os documentos pertinentes à f
ase I:
 
a) que não atendam aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de 
Convocação;
 
b) que não forem apresentados em frente e verso, quando exigível;
 
c) se não for anexado o documento de identificação do candidato;
 
d) se não fo
r anexado o diploma de graduação/Certificado de conclusão de curso/declaração de 
conclusão de curso;
 
d1) cuja declaração emitida por instituição de ensino privada não seja apresentada com firma 
reconhecida do emitente;
 
e) cujo arquivo não tenha conteúdo;
 
f
) que não sejam compatíveis com o exigido no item.
 
7.4.1.2.1 Será 
INABILITADO na FASE I
, o candidato que deixar de enviar ou enviar os documentos 
obrigatórios de que trata a FASE I em desacordo com o especificado no subitem 7.4.1.1.

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4
/202
4
 
 
 -  16  -  
7.4.2 FASE 2: CLASSIFI
CATÓRIA
 
7.4.2.1 Somente participará da 
FASE II
 
os candidatos 
HABILITADOS
 
na 
FASE I
.
 
7.4.2.2 Constituem títulos aqueles dispostos nos baremas, constantes no Anexo III deste edital, 
devidamente comprovados e relacionados ao cargo pretendido.
 
7.4.2.3 Os docum
entos comprobatórios constantes nos Baremas apresentados no Anexo III devem:
 
a) ser protocolados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de Convocação que será 
feito através do endereço eletrônico:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
;
 
b) atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
c) frente e verso, quando exigível;
 
d) ser
 
comprovados mediante apresentação de Certificados, Declarações, Certidões, Atestados;
 
e) estar relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende o ingresso;
 
f) conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição emitente do documento; 
 
g) conter nome 
completo do candidato; 
 
h) conter a data de emissão do documento; 
 
i) conter a assinatura e o nome do emitente. 
 
j) conter firma reconhecida do emitente quando exigível;
 
k) estar legíveis; 
 
l) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
 
m) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua 
estrangeira. 
 
7.4.2.4 Não serão analisados os documentos referentes à fase 2 que:
 
a) não atendam aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Avi
so de Convocação;
 
b) forem entregues em meio ou forma diferentes ao estabelecido neste Edital;
 
c) não atendam as condições para admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação;
 
d) não estejam ilegíveis;
 
e) não sejam apresenta
das em papel timbrado da instituição emitente (ou carimbo com o CNPJ da 
instituição, quando não houver papel timbrado) quando tratarem de declarações de comprovação de 
experiência;
 
f) não contenha(m) o nome completo do candidato;
 
g) não contenham a descriç
ão da função/atividades desempenhadas pelo candidato quando se tratarem 
de comprovação de experiência;
 
h) se refiram a função e/ou atividades desempenhadas pelo candidato não sejam compatíveis com o 
exigível como pré
-
requisito para a opção de cargo;
 
i) não
 
contenham indicação do período de início e término do vínculo, ou ainda de manutenção do 
vínculo, no formato dd/mm/aaaa, quando se tratarem de documentos de comprovação de experiência;
 
j) não estejam assinados e não contenham a identificação do emitente (
nome legível da pessoa 
responsável por sua emissão, cargo que exerce e matrícula funcional);
 
k) não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
 
m) não sejam apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em lí
ngua 
estrangeira; 
 
n) não seja apresentado com firma reconhecida do emitente quando exigível;
 
o) pertençam a candidatos inabilitados na Fase I.
 
7.4.2.5 
Formação/Atividades Acadêmicas
 
7.4.2.5.1 Somente serão pontuados os documentos referentes a cursos, comp
rovadamente concluídos, 
e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital.
 
7.4.2.5.2 Os certificados/diplomas/declarações de conclusão de cursos devem:
 
a) atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convoca
ção;
 
b) ser emitido por instituições de ensino oficiais, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou 
por instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos;
 
c) ser apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso;
 
d) c
onter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição realizadora do curso e emitente do 
certificado;
 
e) conter nome completo do candidato;

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2024
 
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4
 
 
 -  17  -  
f) conter nome do curso;
 
g) conter carga horária do curso;
 
h) conter a data da realização do curso;
 
i) conter a data
 
de emissão do documento;
 
j) conter a assinatura e o nome do emitente.
 
 
k) estar legíveis;
 
l) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
m) ser comprovadamente concluídos;
 
n) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado q
uando emitidos em língua 
estrangeira;
 
o) ter firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e declarações.
 
7.4.2.5.2.1 
Não serão avaliados/pontuados
 
certificados/diplomas/declarações de conclusão de cursos 
que
:
 
a)
 
não atenda aos requisitos de admi
ssibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
   
b) não forem emitidos por instituições de ensino oficiais, credenciadas pelo Ministério da Educação 
(MEC) ou por instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos
;
 
c) não sejam apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso;
 
   
d) não contenha timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição realizadora do curso e emitente do 
certificado;
 
e) não contenha nome completo do candidato;
 
f) não contenha nome do c
urso;
 
g) não contenha horária do curso;
 
h) não contenha data da realização do curso;
 
i) não contenha data de emissão do documento;
 
j) não contenha assinatura e o nome do emitente.
 
 
k) não estejam legíveis;
 
l) não sejam compatíveis com o exigido na respecti
va alínea do barema;
 
m) não sejam comprovadamente concluídos;
 
n) não sejam apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua 
estrangeira;
 
o) não sejam apresentados com firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados
 
e 
declarações.
 
7.4.2.5.2.2 Não são considerados cursos: 
participação em palestra, jornada, conferência, congresso, 
fórum, mesa redonda, mostra, seminários, simpósios, workshop e encontros; 
 
7.4.2.6 Experiência profissional
 
7.4.2.6.1 
Prova da experiência p
rofissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação 
de 
Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS
), Contrato de trabalho/Prestação de Serviço e/ou 
Declarações/Atestados.
 
7.4.2.6.1.1 Quando a comprovação de experiência profissiona
l for feita através da apresentação da 
fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), devem ser apresentadas 
as seguintes páginas:
 
a) página de Identificação com número/ série/assinatura e foto;
 
b) página de qualificação Civi
l;
 
c) página(s) referente(s) ao(s) Contrato(s) de Trabalho, especificando o cargo ocupado, data de admissão 
e data de saída (quando o contrato de trabalho já houver sido encerrado);
 
d) página(s) referente(s) às Anotações Gerais, quando houver mudança de Fu
nção ou retificação de 
informações referentes ao contrato de trabalho.
 
7.4.2.6.1.2 Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá 
ser apresentada, também, uma Declaração do Empregador, em papel timbrado (com es
pecificação do 
nome empresarial e CNPJ), que informe esta condição, com firma reconhecida e fotocópia autenticada.
 
7.4.2.6.1.3 Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde 
que, 
além da assinatura do emitente, cont
enha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, 
órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o 
decreto de nomeação do emitente.

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4
 
 
 -  18  -  
7.4.2.6.1.4 
Caso 
a comprovação de experiência profissional seja feit
a através da CTPS digital, o pdf deve 
ser gerado no aplicativo da Carteira de Trabalho digital, contendo, no rodapé, a data e a informação de 
que o documento foi assinado digitalmente pela Dataprev.
 
7.4.2.6.1.5 Não será aceito 
print
 
da tela da Carteira de 
trabalho digital para comprovação de experiência 
profissional.
 
7.4.2.6.2 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação 
do 
Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço
, deve atender aos seguintes critérios:
 
a) ate
nder aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação;
 
b) conter data (dia, mês e ano) do início e fim do período do trabalho;
 
c) especificar o cargo ocupado pelo contratado;
 
d) descrever as atividades realiza
das;
 
e) indicar o órgão/setor/área de atuação do contratado;
 
f) ter a firma reconhecida do contratante;
 
f1) Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde que, 
além 
da assinatura do emitente, contenha o nome do emit
ente, o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao 
qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o decreto de 
nomeação do emitente;
 
g) ser apresentado na íntegra.
 
7.4.2.6.2.1 O Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço 
deve ser acompanhado de uma declaração do 
empregador, em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ), informando o cargo 
ocupado, a data da rescisão e/ou a data da vigência do contrato.
 
7.4.2.6.2.2 Se o Contrato de Trabalho/Prestação de S
erviço ainda estiver vigente, deve ser apresentada 
uma Declaração do Empregador informando tal condição, em papel timbrado (com especificação do 
nome empresarial e CNPJ), com firma reconhecida e em fotocópia autenticada. É vedada a 
autodeclaração.
 
7.4.2.6.
3
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação 
de 
Declaração/Atestado, emitido pelo Representante Legal/Diretor/Gestor de Recursos Humanos da 
Organização contratante
, deve atender aos seguintes requisitos:
 
a)
 
atender aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação;
 
b) ser emitida em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ);
 
c) conter o cargo desempenhado;
 
d) informar a data (formato: dia, mês
 
e ano) do início e término;
 
e) estar com firma reconhecida do emitente da Declaração ou Atestado.
 
e1) Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde que, 
além 
da assinatura do emitente, contenha o nome do emitente,
 
o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao 
qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o decreto de 
nomeação do emitente.
 
7.4.2.6.4 As informações mínimas necessárias para avaliação do tempo de experiência encontra
m
-
se 
disponível no 
ANEXO IV
 
(
Modelo declaração de tempo de serviço
).
 
7.4.2.6.5 Para efeito de contagem de experiência profissional, somente será computada a experiência 
compatível com as exigências definidas como pré
-
requisito para o cargo, considerando ta
mbém que:
 
a)
 
 
comprove ter ocorrido após a conclusão da Escolaridade, exigida para o cargo almejado;
 
b)
 
comprove o período de 365 dias trabalhados de efetiva atividade profissional;
 
b.1)
 
poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos, desde
 
que a soma 
contemple períodos completos de 365 dias;
 
b.2)
 
períodos inferiores a 365 dias não serão pontuados;
 
c)
 
o período de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância;
 
d)
 
não será considerada para pontuação a comprovação de exp
eriência que já houver sido avaliada em 
outra alínea do barema;
 
e)  deverá ter a mesma nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo.
 
7.4.2.6.6 Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem:
 
a) atender aos critérios de a
dmissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação;

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2024
 
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4
 
 
 -  19  -  
b) apresentar os dados de identificação do candidato;
 
c) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas;
 
d) informar as datas de início e de término do trabalho/a
tividade, constando dia, mês e ano; 
 
e) conter timbre do empregador (com especificação do nome empresarial e CNPJ);
 
f) estar legíveis e não apresentar rasuras;
 
g) conter data de emissão;
 
h) conter identificação do emitente (cargo, matrícula funcional/porta
ria/Decreto, e órgão);
 
i) conter assinatura do responsável pela emissão do documento;
 
j) ser compatível com o cargo almejado.
 
7.4.2.6.7 Não serão consideradas como experiência profissional, portanto será atribuída nota zero:
 
a)
 
atividades desenvolvidas sob
 
a forma de trabalho voluntário, trabalho sem vínculo empregatício, 
estágio curricular ou extracurricular, de internato ou equivalente;
 
b)
 
atividades realizadas antes da conclusão da formação acadêmica exigida como pré
-
requisito para o 
cargo;
 
c)
 
aquelas cu
jos documentos comprobatórios sejam diversos ao especificado no item 
7.4.2.6
, tais como: 
contracheque, Termo de Posse, Termo de Nomeação e/ou publicação no Diário Oficial, 
atestado/certidão de tempo de contribuição;
 
d)
 
ao documento comprobatório de experiê
ncia cujo cargo especificado não seja compatível com o 
cargo almejado;
 
e) ao documento comprobatório de experiência que não contenha a mesma nomenclatura do cargo ao 
qual o candidato está concorrendo.
 
7.4.2.6.8
 
Não será avaliado, tampouco pontuado, o docum
ento para comprovação de experiência 
profissional que
:
 
a)
 
não atenda aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação;
 
b)
 
não comprove ter ocorrido após a conclusão da Escolaridade, exigida para o cargo almejado;
 
c)
 
nã
o comprove o período de 365 dias trabalhados de efetiva atividade profissional;
 
d)
 
constitua concomitância;
 
e)
 
já houver sido avaliado em outra alínea do BAREMA;
 
f)
 
não tenha a mesma nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo;
 
g)
 
não contenha os dados 
de identificação do candidato;
 
h)
 
não especifique o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas;
 
i)   não informe as datas de início e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano; 
 
j)   não contenha timbre do empregador (com especificação do
 
nome empresarial e CNPJ);
 
k)   não estejam legíveis;
 
l)   apresente rasuras;
 
m)  não contenha data de emissão;
 
n)   não contenha identificação do emitente (cargo, matrícula funcional/portaria/Decreto, e órgão);
 
o)  não contenha assinatura do responsável p
ela emissão do documento;
 
p)  não seja compatível com o cargo almejado.
 
7.4.3
 
Não serão validados tampouco pontuados, os documentos que:
 
a) não atenda aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação;
 
b)
 
não sejam apre
sentados em fotocópia autenticada;
 
c)
 
não sejam apresentados com firma reconhecida, quando exigível;
 
d)
 
não sejam apresentados no formato frente e verso;
 
e)
 
não estejam legíveis;
 
f)
 
não tenham conteúdo;
 
g)
 
não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barem
a;
 
h)
 
sejam pré
-
requisitos para o cargo almejado;
 
i)
 
não atendam ao especificado no item 7 deste Edital;
 
j)
 
sejam apresentados em duplicidade;
 
k)
 
constituam autodeclaração.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  20  -  
7.5 CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE
 
7.5.1 Prazo e Forma de Entrega
 
7.5.1.1 O prazo e a forma de
 
entrega serão estabelecidos no Aviso de Convocação.
 
7.5.2 Autenticidade
 
7.5.2.1 Todos os documentos anexados pelo candidato para Avaliação da Prova de Títulos deverão ser 
entregues em fotocópias com confirmação de autenticidade, realizada por uma das form
as a seguir:
 
a)
 
por cartório;
 
b)
 
por agente público, nos termos da lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018;
 
c)
 
por meio eletrônico, mediante código e link para rastreabilidade;
 
d)
 
por certificado digital do responsável legal pela emissão do documento.
 
7.5.2.1.1 A aute
nticação da cópia do documento em cartório, deverá:
 
a)
 
estar legível;
 
b)
 
conter a selo cartorial;
 
c)
 
conter a identificação do responsável pela autenticação.
 
7.5.2.1.2 A autenticação da cópia do documento realizada por agente público, nos termos da lei nº 
13.726, d
e 08 de outubro de 2018, deverá:
 
a)
 
estar legível;
 
b)
 
conter a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”;
 
c)
 
conter o nome do agente público;
 
d)
 
conter a matrícula funcional/a portaria/o decreto de nomeação do agente público;
 
e)
 
conter o nome do órgão ao qual o funcionário públ
ico está vinculado.
 
7.5.2.1.3 A autenticação da cópia do documento emitido eletronicamente, deverá:
 
a)
 
estar legível;
 
b)
 
conter o código para confirmação de autenticidade;
 
c)
 
conter o link para rastreabilidade no site do emitente;
 
d)
 
ter a autenticidade confirmada no 
respectivo link, no momento da análise.
 
7.5.2.1.4 A autenticação do documento emitido mediante certificado digital do responsável legal pela 
emissão do documento, deverá:
 
a)
 
estar legível;
 
b)
 
obedeça aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídic
a e interoperacionalidade da 
infraestrutura de chaves públicas brasileira 
-
 
ICP Brasil;
 
c)
 
ter a autenticidade confirmada no ICP Brasil;
 
d)
 
ser emitido por pessoa diversa ao candidato inscrito.
 
 
7.5.2.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato:
 
a)
 
a escolha d
a forma de confirmação de
 
autenticidade;
 
b)
 
a legibilidade do documento ora submetido;
 
c)
 
a compatibilidade do documento com o cargo almejado;
 
d)
 
a compatibilidade do documento com o exigido na respectiva alínea do BAREMA;
 
e)
 
a escolha do documento submetido ao UPLOAD
.
 
7.5.3 Vínculo ao Item do BAREMA
 
7.5.3.1
 
Somente será considerado o documento que esteja devidamente vinculado ao item do BAREMA 
cujo documento foi anexado via UPLOAD.
 
7.5.4 Vínculo ao Cargo Almejado
 
7.5.4.1
 
Somente será considerado o documento que esteja
 
devidamente vinculado ao 
cargo
 
ao qual o 
candidato está concorrendo.
 
7.5.5
 
 
Da Não Admissibilidade dos Documentos
 
7.5.5.1
 
Não será validado, tampouco pontuado, o documento que:
 
a)
 
não atenda a quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste E
dital e no Aviso de 
Convocação;
 
b)
 
não esteja com conteúdo legível;
 
c)
 
não esteja com a confirmação de autenticidade legível;
 
d)
 
não seja compatível com o cargo almejado;
 
e)
 
não seja compatível com o exigido no item do BAREMA ao qual foi anexado;
 
f)
 
não esteja com conteú
do;

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Ano VII • Edição Nº 4375
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  21  -  
g)
 
não contenha confirmação de autenticidade, por quaisquer das formas estabelecidas neste Edital e 
no Aviso de Convocação;
 
h)
 
não contenha o nome do candidato;
 
i)
 
não seja anexado no formato (PDF), estabelecido no Aviso de Convocação;
 
j)
 
não seja anexado com tama
nho menor ou igual ao estabelecido no Aviso de Convocação;
 
k)
 
não seja entregue em prazo, forma e procedimentos estabelecidos no Aviso de Convocação;
 
l)
 
constitua autodeclaração.
 
7.6 Disposições Finais
 
7.6.1
 
Somente serão considerados os títulos, desde que devid
amente vinculados ao 
cargo
 
ao qual o 
candidato está concorrendo.
 
7.6.2 A pontuação máxima obtida pelo candidato em cada alínea está limitada à respectiva pontuação 
máxima estabelecida no Barema.
 
7.6.3 É responsabilidade exclusiva dos candidatos que os docu
mentos postados sejam legíveis.
 
7.6.4
 
Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do Barema.
 
7.6.4.1
 
Não serão computados títulos apresentados em duplicidade.
 
7.6.5
 
A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na 
Prova de Títulos é exclusiva 
do candidato.
 
7.6.6 Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do 
Concurso Público.
 
7.6.7
 
Após feita a entrega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a 
inclusão/alteração
/exclusão de documentos.
 
7.6.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a 
língua portuguesa por tradutor juramentado.
 
7.6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos títulos apresentado
s, o 
candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das 
medidas penais cabíveis.
 
7.7 Da Nota na Segunda Etapa 
 
7.7.1 Da Nota na Prova de Títulos, para
 
todos
 
os cargos.
 
7.7.1.1 A nota obtida na Prova de Títul
os (Ng2) corresponde ao somatório das notas obtidas em cada um 
dos itens do BAREMA.
 
7.7 Da Nota na Segunda Etapa
 
 
7.7.1 Da Nota na Prova de Títulos, para
 
todos
 
os cargos
.
 
7.7.1.1 A nota obtida na Prova de Títulos (Ng2) corresponde ao somatório das notas ob
tidas em cada um 
dos itens do BAREMA.
 
VIII
-
 
DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO PARA RESERVA TÉCNICA E ELIMINAÇÃO NO CONCURSO 
PÚBLICO 
 
8.1 Da Nota Final
 
8.1.1 
A nota final dos candidatos (Ng) corresponde ao somatório entre a 
nota obtida na prova escrita 
(Ng1) e a 
nota obtida na prova de títulos (Ng2), sendo representada pela seguinte fórmula matemática:
 
Ng
 
=
 
Ng1
 
+
 
Ng2
 
8.1.2 Depois de apurada a nota final (Ng), os candidatos HABILITADOS, para todos as Opções de Cargo, 
serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota
 
final (Ng).
 
8.2. Somente será 
APROVADO
 
no Concurso Público, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for 
igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
8.3.
 
Somente será 
CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA 
no 
Concurso Público, por Opção de 
Cargo /Código, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for maior do que o número de vagas 
ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
8.4.
 
O candidato que não for 
APROVADO
 
nem 
CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA
 
será 
E
LIMINADO
 
do certame.
 
 
8.5 Do desempate no Resultado Final
 
8.5.1
 
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente:
 
a)
 
maior número de acertos nas questões de peso 3;
 
b)
 
maior número 
de acertos nas questões de peso 2;

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Ano VII • Edição Nº 4375
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DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  22  -  
c) maior número de acertos nas questões de peso 1.
 
8.5.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
8.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos 
ELIMINADOS 
ou
 
EXCLUIDOS
 
d
o concurso.
 
8.7. Serão considerados 
ELIMINADOS
, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados neste Edital.
 
8.8 A publicação do resultado final desse Concurso Público, quando aplicável, será feita em 03 (três) 
listas:
 
a) a
 
primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados no certame, quer 
sejam de ampla concorrência, quer sejam candidatos às vagas reservadas;
 
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiência;
 
c) a terceira, 
contendo apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na 
forma deste Edital.
 
IX
-
 
DOS RECURSOS
 
9
.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA
,
 
no
 
p
rimeiro 
dia út
il
 
após a 
publicação das de
cisões objetos dos recursos, 
no horário d
as
 
10
h 
à
s 1
8
h, 
assim 
entendidos:
 
9.1.1 contra o indeferimento da inscrição relacionado:
 
a) ao pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição indeferido;
 
b) ao pagamento não confirmado;
 
c) à condição especial p
ara realização da prova escrita;
 
d) à forma de participação em reserva de vagas.
 
9.1.2 contra o gabarito preliminar para as questões da prova objetiva;
 
9.1.
3
 
contra o resultado da Prova escrita;
 
9.1.
4
 
contra o resultado da Prova de Títulos;
 
9.1.
5
 
contra 
o
 
resultado final e classificação dos candidatos.
 
9
.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
9
.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
, sob pena de perda do 
prazo recursal.
 
9
.4 
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no en
dereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
9
.5 
Não serão conhecidos os recursos que sejam enviados:
 
a)
 
por meio d
iverso ao 
estabelecido no item 9
.4
;
 
b)
 
em período diverso ao estabelecido no item 9.1, caput
.
 
9
.6
 
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 
 
9.
7
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 9.1
.1
, 9.1.3, 
9.1.4
 
e 9.1.
5
. 
 
9.
8
 
Especificamente no que trata o subitem 9.1.2, este deverá: 
 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
 
b) Tratar, na fundamentação
:
 
b.1)
 
de 
uma única questão por recurso
;
 
b.2) exclusivamente, da questão selecionada no requerimento eletrôni
co
.
 
9.
9
 
Especificamente no que trata o subitem 9.1.
4
, este deverá
 
t
ratar, na fundamentação, de um único 
item/alínea do Barema por recurso.
 
9
.
10
 
Não serão analisados os recursos interpostos que:
 
a) não se refiram especificamente aos 
eventos aprazados no ite
m 9
.1;
 
b) sejam extemporâneos;
 
c
) tenham sido feitos por meio diverso ao estabelecido no item 9.4;
 
d
) não contenham fundamentação;
 
e
) tratem de fase diversa ao objeto do recurso
;
 
f
)
 
não indique
m
 
na fundamentação a referência bibliográfica
;
 
g
)
 
tratem na fun
damentação de mais de uma questão;

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DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  23  -  
h
) tratem na fundamentação de questão diversa à selecionada no requerimento eletrônico
;
 
i
) 
contenham identificação do candidato n
o campo destinado à
 
fundamentação
.
 
9
.
11
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por questão para cada 
candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
 
9
.1
2
 
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso
, 
implicará
 
em
:
 
a)
 
abertura de novo prazo recursal, exclusivamente
 
para as questões afetadas;
 
b)
 
recorreção das provas objetivas de acordo com o novo gabarito;
 
9
.1
3
 
Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o 
novo gabarito.
 
9
.1
4
 
No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
 
9
.1
5
 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especif
icações, p
oderá, eventualmente, 
alterar
 
a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, 
poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver 
a 
nota mínima exigida para a 
aprovação.
 
9
.1
6
 
O r
e
curso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
 
9
.1
7
 
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
9
.1
8
 
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irrepará
veis ao candidato. 
 
9
.1
9
 
O
 
resultado da análise do
s recursos contra 
gabarito preliminar, o resultado da prova escrita e o 
resultado final 
ser
á
 
divulgad
o
 
no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
. 
 
9.19.1
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
 
9
.1
9
.
2
 
As respostas aos recurs
os interpostos pelos candidatos
 
co
ntra as demais fases do certame
 
ficarão 
dispon
íveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
. 
 
9
.
20
 
A Banca Examinadora da Fu
ndação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
 
X 
-
 
DA HOMOLOGAÇÃO 
 
10
.1 A homologaçã
o ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.
 
10
.2
 
Após a homologação do resultado final do 
Concurso Público
, 
o Município 
de 
Amargosa
 
convocará 
os candidatos 
APROVADOS
, no prazo de validade do 
Concurso Público
, a cri
tério da administração, por 
ordem de 
classificação final e por 
Opção de 
Cargo
, no 
D
iário 
O
ficial eletrônico no 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
XI 
–
 
DA CONVOCAÇÃO 
 
11
.1
 
Os candidatos 
APROVADOS
 
serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e 
de
verão comparecer à 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa
 
em data, local e horário definidos no Edital.
 
11
.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação 
em data, horário e condições constantes do Edital de Conv
ocação.
 
11
.1.
2
 
O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na
 
f
orma 
estabelecida no subitem 11
.1.1., será considerado desistente e 
NÃO SERÁ
 
NOMEADO
.
 
11
.1.
3
 
O MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
, respaldada no laudo apresentado pelo p
róprio candidato, 
divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato com
o
 
pessoa com deficiência
 
e sobre a 
compatibilidade desta com as atribuições da Opção de 
Cargo
, não cabendo recurso dessa decisão.
 
11
.1.
4
 
Caso o candidato não tenha sido qualificad
o como 
pessoa com 
defici
ência
, na forma do subitem 
11
.
1.4.1
 
perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a 
concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na 
Opção d
e 
Cargo
 
a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.
 
11
.
1.4.1
 
Caso o candidato tenha comprovado sua condição de 
pessoa com 
defici
ência
, mas a deficiência 
seja considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições da
 
Opção
 
de 
C
argo
 
a 
que concorre, indicadas no 
item
 
II
 
deste Edital, será considerado
 
INAPTO
 
para a 
Opção de 
Cargo
 
pleiteado e, consequentemente, não será 
nomeado
.

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DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  24  -  
11.
1.4.2
 
Havendo, no ato da nomeação, dúvida sobre o atendimento dos requisitos relacionados à 
autodeclar
ação do candidato cuja inscrição tenha sido deferida na condição de concorrer a vagas 
reservadas a negros nos termos do item 3.1
7
 
do edital, 
o Município
 
de Amargosa poderá convocá
-
lo 
para ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comis
são Interdisciplinar 
responsável, a emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, com a 
finalidade de atestar o enquadramento como pessoa negra,  previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014.
 
11.
1.4.3
 
Havendo constatação da falsid
ade de declaração, especialmente em relação a reserva de vagas, 
o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
XII 
–
 
DA CONTRATAÇÃO
 
12
.1
 
Requisitos básicos para a contratação:
 
12
.1.1 Ter sido 
APROVADO
 
no 
Concurso P
úblico 
na forma estabelecida neste Edital.
 
12
.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos 
direitos polític
os. 
 
12
.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
 
12
.1.4 Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.
 
12
.1.5 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
 
12
.1.6
 
Preencher ficha cadastral com dados atualizados;
 
12
.1.7
 
Apresen
tar:
 
a)
 
2(duas) fotos 3X4;
 
b)
 
Certificado ou diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida como pré
-
requisito para 
o cargo;
 
c)
 
Carteira do Conselho de 
C
lasse, quando exigível
;
 
d)
 
Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública não acumulável 
na forma do art. 
37, inciso XVI, da Constituição Federal.
 
12
.1.
8
 
Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor
,
 
PIS/PASEP
 
e comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com 
bairr
o e CEP
.
 
 
12.1.8.1 O candidato deverá providenciar abertura de conta 
corrente
 
mediante apresentação de carta 
para abertura de conta salário no banco conveniado fornecida pela Administração Pública. 
 
1
2
.1.9
 
Documento emitido pela Comissão de Verificação ins
tituída pel
o
 
Município 
de 
Amargosa
, 
conforme item 3.1
7
.
1
 
deste edital, atestando o pertencimento à população negra, para os candidatos 
autodeclarados negros (pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas.
 
12
.1.10
 
O candidato convocado deverá, às suas 
expensas, apresentar o 
Atestado de Saude Ocupacional 
além
 
d
os seguintes exames:
 
a)
 
Acuidade visual;
 
b)
 
Glicemia;
 
c)
 
Hemograma;
 
d)
 
Parasitol
ó
gico de fezes;
 
e)
 
Sumário de urina;
 
f)
 
Raio
-
X
 
de t
ó
rax
 
(PA) com o resp
e
ctivo laudo;
 
g)
 
E
letrocardiog
r
ama
 
(a partir de 40 anos)
;
 
h)
 
PSA
 
(para
 
homens a partir de 40 anos)
;
 
i)
 
M
amografia
 
(para mulheres a partir de 40 anos)
.
 
XIII 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
1
3
.1 
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e 
de que aceita as condições
 
do 
Concurso Públic
o
, tais como se acham estabelecidas na legislação 
pertinente e neste Edital.
 
1
3
.2 
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no 
decorrer do 
C
oncurso 
P
úblico
, mesmo que só verificadas posteriormente, elimi
narão o candidato do 
Concurso Público
, anulando
-
se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
 
13
.3
 
A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à 
contratação, cabendo exclusivamente 
ao
 
MUNICÍPIO
 
DE 
A
MARGOSA
 
deliberar sobre o aproveitamento 
dos candidatos 
APROVADOS
, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  25  -  
o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total 
de 
APROVADOS/CLAS
SIFICADOS
.
 
13
.4
 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Avisos, 
Comunicados e Editais referentes ao 
Concurso Público
 
de que trata este Edital, sendo certo que:
 
13
.4
.1
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação
 
do result
ado serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/ns/amargosa_ns.asp
.
 
13
.4
.2
 
Todas as publicações 
após
 
a homologação
 
do resu
ltado serão divulgadas no 
Diário Oficial do 
Município de Amargosa
.
 
13
.5 Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou 
sobre o resultado desta. 
 
13
.6 Serão
, ainda,
 
EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candida
tos que
:
 
f)
 
não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital;
 
g)
 
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
h)
 
efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
 
i)
 
não 
possuir os pré
-
requisitos para a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1;
 
j)
 
deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e 
requisitos estabelecidos neste Edital;
 
k)
 
não satisfizerem os requisitos fixados 
neste Edital.
 
13.7
 
Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
13
.8 
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de c
lassificação no 
Concurso 
Público
, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.
 
13
.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
 
e, no que couber, 
pelo
 
Município de 
Amargosa
.
 
13.10 Será admitida a impugnação deste
 
Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 
 
13.10.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via 
Sedex para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bo
ulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, 
Salvador
-
Ba, CEP 40.050
-
320.
 
 
Amargosa
, 
01
 
de 
outubro
 
de 2024
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
do Município de 
Amargosa

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  26  -  
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o 
c
ronograma
 
constante no quadro abaixo, que indica 
as datas previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉ
RMINO
 
1
 
Publicação do Edital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
0
2
/
10
/2024
 
20
/10/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2
/
10
/2024
 
21
/10/2024
 
4
 
Requerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2
 
e 0
3
/10/2024
 
5
 
Publicação das Inscri
ções Deferidas
 
3
0
/1
0
/2024
 
6
 
Aplicação da Prova Escrita
 
24/11/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas
 
25/11/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26/11/2024
 
9
 
Resultado da Análise dos Recursos contra 
os Gabaritos Preliminares
 
29
/1
1
/2024
 
10
 
Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita) 
 
0
5
/12/2024
 
11
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita)
 
0
6
/12/2024
 
12
 
Resultado da Análise dos Recursos contra 
o Resultado da 1ª Etapa (Prova 
Es
crita)
 
07
/12/2024
 
13
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
05
/12/2024
 
14
 
Entrega de Títulos
 
09
/12/2024
 
1
0
/12/2024
 
15
 
Resultado da Análise dos Títulos
 
1
1
/12/2024
 
16
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Análise dos Títulos
 
1
2
/12/2024
 
17
 
Resultado
 
da Análise dos Recursos contra o Resultado da Análise dos 
Títulos
 
1
3
/12/2024
 
18
 
Resultado Final
 
1
3
/12/2024
 
19
 
Interposição de Recursos contra o Resultado Final
 
1
6
/12/2024
 
20
 
Resultado da Análise de Recursos contra o Res
ultado Final
 
17
/12/2024
 
21
 
Homol
ogação
 
18
/12/2024

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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  27  -  
 
ANEXO II 
-
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR 
–
 
(Código 500 e 501)
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
 
Língua Portuguesa
: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Gêneros 
discursivos e tipologia textual; Ortogr
afia, acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: 
adequação no emprego das palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; 
as palavras de relação; morfossintaxe; estrutura do período, da or
ação e da frase; concordância nom
inal 
e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações); 
Noções de fonética; Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo. Coesão e coerência textuais; Estilística: 
denotação e conotação; figuras de linguagem.
 
Níveis de linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. 
 
Informática básica e aplicada
: Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10: painel de 
controle. Mi
crosoft Office 365 para Windows v
ersão em português: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. 
Internet. Intranet Browsers. Sites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, 
dispositivos e ferramentas, unidades de medida de armazenamento, compactação de arquivos. Vírus e 
progr
amas maliciosos: conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas e softwares de segurança 
digital. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi
-
Fi. Netiqueta.
 
Contexto e realidade socioeconômica local do município de Amarg
osa:
 
Histórico do município, cult
ura, 
economia geografia, política local e atualidades. Dados sociodemográficos, populacionais e econômicos 
(IBGE Cidades
-
Amargosa https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/amargosa). Normas gerais e critérios 
básicos para a promoção e incentivos à Inovação, ob
jetivando ambientes produtivos e regras para 
implementação da Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 
21 de agosto de 2020 e alterações posteriores).
 
Administração Pública
: Princíp
ios Constitucionais da Administra
ção Pública (Constituição Federal: art. 
37 a 40). Poderes administrativos. Poder de polícia e abuso de poder. Princípios norteadores dos 
Serviços Públicos. Princípios do Processo Administrativo. Atos administrativos: requisitos, vícios, 
revogação e anulaçã
o. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 
alterações posteriores). Crimes contra Administração pública (Código Penal, 
Decreto
-
lei n
o
 
2.848, de 7 
de dezembro de 1940
 
e suas alterações posteriores, artigos 312 a 337
-
A). Lei Orgânica do Município de 
Amargosa. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 8, de 2 de 
março de 20
06 e alterações posteriores). Plano de cargos e vencimentos dos servidores permanentes do 
Município de Amargosa (Lei Complementar nº 10, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores).
 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
 
ANALISTA 
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Códi
go 500)
 
Arquitetura de software 
-
 
Interoperabilidade de sistemas, Arquitetura orientada a serviços (Web 
services), Arquitetura orientada a objetos, Arquitetura, Camadas, modelo MVC. Arquitetura de 
aplicações para ambiente web. Arquitetura baseada em compon
entes. Desenvolvimento de 
componentes. Aspectos de segurança na arquitetura de software. Integração de software. Servidor de 
aplicações. Servidor web. Ambientes 
-
 
Internet, extranet, intranet e portal: finalidades, caracter
ísticas 
físicas e lógicas, aplica
ções e serviços. Padrões 
-
 
XML, XSLT, UDDI, WSDL, SOAP, REST e JSON. Engenharia 
de software 
-
 
Levantamento de requisitos funcionais e não funcionais. Análise de sistemas. Qualidade de 
software. Unified Modeling Language (UML). Metodologias ágeis para o des
envolvimento de software: 
Scrum, XP, Lean. Métrica de análise de ponto de função. Conceitos básicos sobre técnicas e ferramentas 
de codeless e nocode. Noções de arquitetura SOA (service oriented architecture). Arquitetura C
liente
-
Servidor. Conhecimento em 
DevOps. Conceitos de gestão da configuração de software. Ferramenta de 
Gestão da configuração GIT. Arquitetura de integração de sistema com Microsoft Azure. Barramento de 
serviços. Gerenciamento de APIs. Grade de eventos. Service Bus Conceitos de gestão de
 
processos e 
modelagem de processos de negócio usando BPMN. Conceitos básicos de alta disponibilidade de 
sistemas. Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de business intelligence (BI).

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  28  -  
Sistemas de supor
te a decisão e gestão de conteúdo
. Arquitetura e aplicações de data warehouse com 
ETL e OLAP. Definições e conceitos de data warehouse e data mining. Visualização de dados: BD 
individuais e cubos. Mapeamento das fontes de dados: técnicas para coleta de dados. Banco de Dados: 
conceitos bás
icos, arquitetura e estrutura de dados. Modelagem e normalização de dados. Noções de 
administração de dados e de banco de dados. SQL (ANSI). Microsoft SQL Server, MySql e PostgreSQL. 
Transact
-
SQL (T
-
SQL). Arquitetura e polí
ticas de armazenamento de dados. 
Conectividade de redes: 
switches, roteadores. Domínios. VLANs. Sistemas distribuídos. Acesso remoto. Segurança da 
Informação: Políticas de segurança da informação. Procedimentos de segurança, conceitos gerais de 
gerenciamento. Normas ISO 27001 e ISO 27002.
 
Segurança de redes de computadores, inclusive redes 
sem fio. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Prevenção e tratamento de incidentes. 
Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacio
nais, aplicações, bancos de 
dados
, redes, inclusive firewalls, proxies, virtual private networks (IPSEC VPN e SSL VPN) e computação 
em nuvem. Segurança física e lógica dos ativos de TI. Criptografia. Proteção contra softwares maliciosos. 
Sistemas de detecção de intrusão. Segurança de serv
idores e sistemas operacionais. Certificação digital. 
Gestão de riscos. Norma NBR ISO/IEC 27005. Planejamento, identificação e análise de riscos. Plano de 
continuidade de negócio. Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei G
eral de Proteção de Dados Pessoai
s 
–
 
LGPD). Suporte e Infraestrutura: Administração de sistemas operacionais. Nuvem pública e nuvem 
privada. Plataforma de nuvem da Microsoft Azure. Linux e MS Windows (Desktop e Server). Linguagens 
de script. Compartilhamento, segurança e integridade. Inte
roperação entre sistemas operacionais. 
Arquitetura hardware de servidores. Formatação de dados. Armazenamento de dados. Rede SAN 
(storage area network). Conceitos de armazenamento de discos e conceito de replicação de dados
. 
Virtualização (VMWare e HyperV)
. Consolidação de servidores. Conceitos de mensageria. Computação 
em grid e em nuvem. Teoria e políticas de backup e recuperação de dados. Active Directory (Microsoft 
Windows). Configuração, administração e gerenciamento de servidores de DNS, DHCP, WINS, F
TP, 
NNTP, VPN, autenticação, arquivos, HTTP, proxy, firewall, correio eletrônico.
 
 
 
URBANISTA (Código: 501) 
 
Plano Diretor Participativo de Amargosa (Lei complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2023 e 
alterações posteriore
s). Código do Meio Ambiente (lei 
complementar nº 18, de 27 de maio de 2010 e 
alterações posteriores). Código de Posturas do Município de Amargosa (lei Complementar nº 24, de 20 
de junho de 2011 e alterações posteriores). Normas relativas à execução de obras do município de 
Amargosa
 
(lei c
omplementar nº 17, de 12 de abril de 2010 e alterações posteriores). Planejamento 
Urbano e Regional. Design Urbano. Traçado urbano. Gestão do espaço urbano. Requalificação urbana. 
Revitalização urbana. Renovação urbana. Ima
gem e paisagem urbana. Espaço Púb
lico. Áreas verdes. 
Praças e Jardins. Mobiliário urbano. Uso e ocupação do solo. Zoneamento do uso do solo. Assentamento 
urbano. Projetos paisagísticos. Requalificação de áreas degradadas. Pequenas Intervenções X Grandes 
obras. Impacto ambiental. Regulariz
ação fundiária. Direito à moradia. Construção de casas populares 
Ordenação urbanística para fins turísticos. Mobilidade Urbana. Acessibilidade. Noções de Direito 
Urbanístico.

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  29  -  
 
ANEXO III 
–
 
BAREMAS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
 
 
Quadro 5_ BAREMA PARA O CARGO DE
 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 
(CARGO 500)
 
Alínea
 
Tipo de Título
 
Quantidade 
máxima
 
Valor 
Unitário
 
Pontuaçã
o máxima
 
A
 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de 
curso de pós
-
graduação (Lato 
Sensu ou Stricto Sensu),
 
com carga 
horária mínima 
de 360 horas
, nas seguintes áreas:
 
 
a) Gestão de Tecnologia da Informação
 
 
b) Business Intelligence 
 
 
c) Tecnologia em Inteligência Artificial 
 
 
d) Desenvolvimento de softwares 
 
 
e) Desenvolvimento Web 
 
 
f) Redes d
e Computadores 
 
 
g) Banco de dados
 
 
 
h) Arquitetura/Engenharia de software 
 
 
i) Cloud computing 
 
 
j) Cibersegurança
 
2
 
1,5 ponto 
por título
 
3,0
 
B
 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de
 
Curso de nível Técnico, com carga 
horária mínima de 300h, 
nas seguintes áreas:
 
 
a) Informática 
 
b) Redes de computadores 
 
c) Interface e usabilidade 
 
d) Cibersegurança 
 
e) Informática para internet 
 
f) Desenvolvimento de Sistemas
 
 
2
 
1,0 ponto a 
cada 365 
dias 
trabalhado
s
 
2,0
 
C
 
Experiência profissional 
como Analista 
em 
Tecnologia da In
formação
, atuando em Instituições 
Públicas.
 
5
 
1,0 ponto a 
cada 365 
dias 
trabalhado
s
 
5,0
 
TOTAL
 
10,0

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  30  -  
 
 
Quadro 6_ BAREMA PARA O CARGO DE URBANISTA (CARGO 501)
 
Alínea
 
Tipo de Título
 
Quantidade 
máxima
 
Valor 
Unitário
 
Pontuação 
máxima
 
A
 
Certificado, devidame
nte registrado, ou 
declaração de conclusão de 
curso de pós
-
graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu),
 
com 
carga horária mínima de 360 horas
, nas 
seguintes áreas:
 
a) Arquitetura e/ou urbanismo 
 
b) Construção e gestão de edific
ações 
sustentáveis 
 
c) Cidades in
teligentes 
 
d) Mobilidade urbana 
 
e) Paisagismo e/ou iluminação 
 
f) Patrimônio arquitetônico urbano 
 
g) Planejamento de cidades 
 
h) Planejamento urbano sustentável
 
2
 
1,5 ponto 
por título
 
3,0
 
B
 
Experiência profissional como Arquiteto e/ou 
Urbanista
, atuand
o em Instituições Públicas.
 
7
 
1,0 ponto a 
cada 365 
dias 
trabalhados
 
7,0
 
TOTAL
 
10,0

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
4
/202
4
 
 
 -  31  -  
 
ANEXO IV
 
-
 
Modelo de declaração de tempo de serviço
 
 
&lt;Timbre do emitente (Razão Social, CNPJ, Endereço, Contato)&gt;
 
 
DECLARAÇÃO DE TEMPO 
DE SEVIÇO
 
EMITENTE
 
Razão Social
 
 
CNPJ
 
 
Órgão Expedidor
 
 
 
FUNCIONÁRIO / SERVIDOR
 
Nome completo
 
 
CPF
 
 
 
Admissão
 
Demissão
 
Cargo/Função
 
Órgão/Setor Lotação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações complementares
 
 
 
 
 
 
Esta Declaração não contém emendas ou rasuras
 
 
__
_______________________________, _____/ _____ / ______
 
 
(Local/Data)
 
 
 
 
 
___________________________________________________________________________
 
Nome completo do emitente
 
Cargo do emitente
 
Órgão/Setor do emitente
 
Matrícula Funcional/Portaria de Nomeaç
ã
o do emitente

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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos interessados 
que estarão abertas as inscrições ao 
Concurso Público para provimento de cargos 
de Nível Superior da Secretaria 
de Educação
 
do Município de Ama
rgosa 
-
 
Ba
,
 
o qual será regido pelas disposições 
estabelecidas neste Edital e seus 
anexos.
 
I 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1
.1. O 
C
oncurso 
P
úblico
 
destina
-
se ao preenchimento de 
vagas
 
do Município de Amargosa, 
juntamente com 
aquelas que vierem a ocorrer n
o período de validade do 
Concurso Público
.
 
1.2. O 
Concurso Público
 
será realizado sob a supervisão da 
Comissão 
do
 
Concurso Público d
o
 
Município 
de 
Amargosa
, nomeada pel
o Decreto Municipal nº 
037
 
de 
23
 
de 
abril
 
d
e
 
202
4
 
e executado pela Fundação de Apoio à 
E
ducação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA).
 
1.3. O prazo de validade deste
 
Concurso Público
 
será de 
0
1
 
(
um
) ano
, contado a partir da data da respectiva 
homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual p
eríodo, a critério da 
Administração, por ato expresso 
do Prefeito
 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 
II
 
deste edital.
 
1.5 
O cronograma deste 
Concurso Público
 
consta no 
ANEXO I
 
deste Edital.
 
1.
5.1 Não serão fornecidas por telefone ou e
-
mails, informações a respeito das datas, locais e horários de 
realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação 
estabelecidas neste edital e demais publicações
 
no endereço eletrônico:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
1.6 Os conteúdos programáticos da p
rova escrita encontram
-
se no 
ANEXO II
 
deste Edital.
 
1.7 Os baremas das provas de títulos encontram
-
se no 
ANEXO III
 
deste Edital.
 
1.
8
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
 
serão 
divul
g
adas no endereço 
eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
1.
9
 
Após
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
, as publicaçõe
s serão feitas 
exclusivamente
 
no 
D
iário 
O
ficial 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.10 
O Concurso Público para 
profissionais da
 
área da educação do município de Amargosa/Ba 
–
 
2024 
será 
realizado em duas etapas
, conforme quadro 1.
 
Quadro 1_Etapas dos Concurso Públi
co
 
Cargos
 
Etapa(s)
 
Prova(s)
 
Caráter
 
Nível Superior
 
1ª Etapa
 
Prova escrita
 
Eliminatório e classificatório
 
2ª Etapa
 
Prova de Títulos
 
Classificatório
 
 
1ª Etapa:
 
Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório
, para todos os cargos
, composta por
 
d
uas partes, 
conforme apresentado no Quadro
 
4
 
do item 5 deste Edital
.
 
2ª Etapa:
 
Prova de Títulos, de caráter classificatório, 
para 
todos 
os cargos
, conforme Baremas apresentados no 
ANEXO III
.
 
1.
1
1
 
Após a homologação do resultado do 
Concurso Público
, os cand
idatos 
APROVADOS
 
serão alocados por 
cargo 
e em 
ordem de classificação final e 
publicados
 
no 
D
iário 
O
ficial do Município de 
Amargosa
.
 
 
1.1
2
 
A 
classificação final gera
, para o candidato, apenas a expectativa de direito à 
nomeação
, cabendo 
exclusivamente 
ao M
unicípio de Amargosa
,
 
de acordo com sua necessidade e conveniência,
 
deliberar sobre o 
aproveitamento dos candidatos 
classificados
, obedecida a ordem de classificação
, dentro do prazo de validade do 
Concurso Público
 
1.
1
3
 
Se o candidato 
APROVADO
 
e
 
convocado
 
não comparecer dentro do prazo determinado será
 
convocado
 
o 
candidato que imediatame
nte o suceder
,
 
conforme item 
X
I
 
deste Edital.
 
1.1
4
 
A pontuação das etapas está distribuída conforme o 
Q
uadro 
2
 
a seguir:

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  2  -  
Quadro 2 
-
 
Distribuição dos pontos
 
Cargos
 
Pontuaçã
o
 
Códig
o
 
Descrição
 
Única
 
1ª Etapa
 
2ª Etapa
 
Total
 
407
 
TRADUTOR E INTÉPRETE DE LIBRAS
 
---
 
70
 
10
 
80
 
4
08
 
PROFESSOR(A) SERIES 
INICIAIS
 
–
 
COORDENAÇÃO
 
---
 
70
 
10
 
80
 
 
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
2.1. O
s cargos, 
a
 
carga horária, 
os pré
-
requisitos
, as sínteses das a
tribuições, os salários, os valores da taxa de 
inscrição
 
e as vagas estão a
presentado
s no quadro 
3
.
 
Quadro 
3
_
Dos Cargos
 
Cargo: Tradutor e Intérprete de Libras 
-
 
40h semanais
 
Salário:
 
R$ 
2.217,94
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 120,00
 
Síntese das atribuições:
 
Partic
ipar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e 
fundamental da Secretaria Municipal da Educação, para alunos com deficiência (surdo e mudo) em consonância 
com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação com certificação em Libras o
u Letras 
com Libras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Pessoa com 
Deficiência
 
Negro
 
407
 
Tradutor e Intérprete de Libras
 
0
1
 
--
 
--
 
 
Cargo: Professor Séries 
Iniciai
s
 
–
 
Coordenação
 
-
 
20h semanais
 
Salário:
 
R$ 
4.354,81
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 120,00
 
Síntese das atribuições:
 
Coordenar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica e o plano de desenvolvimento dos estabelecimentos 
de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos
, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação 
para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Sec
retaria de Educação; 
exercer outras atividades correlatas e afins, bem como exercer docência em sala de aula, de 1ª a 4ª séries do 
ensino fundamental.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível sup
erior em Pedagogia, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Pessoa com 
Deficiência
 
Negro
 
4
08
 
Professor Séries Iniciais 
–
 
Coordenação
 
02
 
---
 
---
 
 
2.1.1 Exclusivamente, 
para efeito do disposto no 
item
 
VI, subitem 6.2, considerar
-
se
-
á a quantidade de 1 (uma) 
vaga pertinente às Opções de Cargo cujas vagas forem exclusivamente para CADASTRO DE RESERVA (CR).
 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do 
Regime Jurídico 
Ú
nico, conforme leis 
municipais.
 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o subitem 2.1 deste Edital e serão preenchidas segundo a ordem de 
classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo com a necessidade administra
tiva do 
Município de 
Amargosa
. 
 
2.4 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Município de Amargosa, estão 
sujeitos ao Regime Jurídico Único, previstos na Lei nº 318 de 31 de dezembro de 2009; Lei Complementar nº. 010 
d
e 24 de maio de 2006 e suas alterações; Lei Complementar nº. 023 de 27 de abril de 2011; Lei Complementar nº 
029, de 10 de novembro de 2014 e suas alterações posteriores; Lei Complementar nº 26, de 14 de dezembro de 
2011 e suas alterações posteriores; Lei 
complementar nº 
35
, de 1
9
 
de 
agosto
 
de 20
20
 
e suas alterações 
posteriores.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  3  -  
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1
 
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste 
Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no perío
do de 
0
2
/
10
/202
4
 
a 
2
0
/
10
/202
4
, exclusivamente,
 
pela internet
 
no site
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao
_ns2.asp
 
 
3.2.1 Na inscrição
, o candidato deverá:
 
a)
 
A
cessar o site
:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_n
s2.asp
,
 
imprimir
 
e 
ler
 
o edital do 
Concurso Público
 
e seguir as orientações contidas na tela;
 
b)
 
preencher 
o formulário de inscriç
ão
, digitando
 
corretamente os dados cadastrais e 
sel
ecionando
 
o 
código 
referente à o
pção de 
cargo, opção ou não por concorrer às
 
vagas reservadas
;
 
c)
 
imprimir o boleto bancário
 
para recolhimento da taxa
 
de inscrição
;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
0
2
/
10
/2024 
a 
2
1
/10/2024
 
em qualquer banco vinculado ao Sistema 
de Compensação Nacional;
 
e)
 
acessar o site a partir de 72h após o paga
mento da t
axa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual 
de Inscrição (Status da inscrição)
.
 
3.2.2
 
As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;
 
3.
2
.2.1
 
As inscrições efetuadas somente s
erão confirmadas após a compensação do boleto bancário
 
ou o 
deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscr
ição
.
 
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e 
o
 
MUNICÍPIO
 
DE 
AMARGOSA
 
não se responsabilizam por solicitação de inscrições 
via Internet não 
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação
 
e/ou 
congestionamento das linhas de comunicação
, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de 
dados.
 
3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Inte
rnet implicará a sua não efetivação.
 
3.5 O pagamento da 
taxa de 
inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie,
 
em moeda corrente.
 
3.6
 
Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção
 
de cargo
, tendo em vista que as provas para todas as
 
opções de 
cargo
 
se
rão
 
realiza
das
,
 
concomitantemente, no mesmo dia e horário.
 
3.7
 
As informações prestadas n
o formulário 
de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando
-
se 
ao MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
o direito de excluir do 
Concurso Pú
blico
 
o candidato que
 
não 
preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente 
inverídicos ou incorretos.
 
3.8
 
Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Cargo.
 
3.9
 
Não serão ac
eitas inscrições pagas por depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, via postal, TED/DOC, 
PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada, no subitem 3.2.1 deste Edital.
 
3.10
 
A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, 
processará qualquer registro de pagamento com data 
posterior à estabelecida no subitem 3.2.1 deste edital. 
 
3.11
 
Efetivada a ins
crição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
 
3.12 Não serão dadas, por telefone, informaçõ
es a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
 
3.13 A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da 
admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza 
administrativa ou 
penal.
 
3.
14
 
Caberá interposição de 
REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
, devidamente 
comprovado, 
à F
undação CEFETBAHIA
, do primeiro dia das inscrições até a data destinada ao término do 
pagamento das inscrições, para correção/al
teração de dados cadastrais digitados pelo próprio candidato no 
momento da inscrição. 
 
3.
14
.1 Será admitido 
REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
, mediante UPLOAD de 
Documento Oficial de Identidade e/ou comprovante de residência (quando o requerim
ento for para 
correção/alteração de endereço), exclusivamente, para os itens: 
 
a) Correção de NOME;
 
b) Correção de NOME DA MÃE;
 
c) Correção do nº do DOCUMENTO DE IDENTIDADE;
 
d) Correção de CPF;
 
e) Correção de DATA DE NASCIMENTO;
 
f) Correção/Alteração de EN
DEREÇO;
 
g)
 
correção de CEP;
 
h) correção de e
-
mail;
 
i) correção de 
contato 
telef
ônico
.
 
3.
14
.
2
 
Para correção dos 
dados
 
referentes às alíneas a), b), c), d) e e) 
do subitem 3.7.1, 
deve ser feito o upload d
o
 
documento oficial de identidade;
 
3.
14
.
3
 
Para correçã
o do 
endereço residencial, deve ser feito o upload de um comprovante de residência.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  4  -  
3.
14
.
4
 
É de exclusiva responsabilidade do ca
ndidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos do 
requerimento no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, 
sob pena 
de perda do prazo.
 
3.
14.5
 
Os requerimentos deverão ser protocolados exclusiva
mente em termo próprio disponível no endereço
 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
 
3
.14.6 
Requerimentos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 3.
14
.
5
 
não serão conhecidos.
 
3.14.7 
Os requerimentos deverão ser individuais e devidamente comprovados. 
 
3.14.8 
Deverá ser feito o UPLOAD dos seguintes documentos comprobatórios:
 
a) Cópi
a do documento de identidade;
 
b) Comprovante de endereço;
 
3.14.9 Não
 
serão analisados os requerimentos interpostos que:
 
a) não s
e refiram especificamente aos 
itens
 
aprazados no item 3.
14.1
;
 
b) sejam extemporâneos;
 
c) não contenham UPLOAD dos documentos com
probatórios;
 
d) tenham sido feitos por meio diverso ao estabelecido no item 
3.
14.5
.
 
3.
15
 
Admitir
-
se
-
á um único requerimento por candidato, para os eventos referidos no subitem 
3.
14.1
.
 
3.
15.1
 
Admitir
-
se
-
á um único requerimento para cada candidato, não sendo
 
aceitos requerimentos coletivos.
 
3.
15
.2
 
Requerimento interposto em desacordo com este 
Edital
 
não será considerado.
 
3.
15
.3.
 
O pr
azo para interposição de requerimento é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
3.
15
.4
 
Não serão aceitos requerimentos, presen
ciais, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 
 
3.
15
.5
 
Os requerimentos serão analisados e serão divulgadas as respostas no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
 
3.
15
.6 
Não serão encamin
hadas respostas individuais aos candidatos.
 
3.1
6
 
-
 
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (P
CD) 
 
3.1
6
.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público conforme
 
Lei 
Estadual nº 12.209 de 20 abril de 2011, 
bem como o Decreto Estadual n° 15.805 de 30 de dezembro de 2014, 
desde que as atribuições da função s
ejam compatíveis com a deficiência, ficando
-
lhes reservadas 5% (cinco por 
cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas ne
ste Concurso Público. Os interessados deverão observar e 
atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos neste 
Edital.
 
3.1
6
.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas 
às pessoas com deficiência
 
será observado o total 
de 
vagas
 
para 
cada opção de 
cargo
, e, resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro 
número inteiro subsequente, 
desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o 
primeiro número inteiro antecedente, em caso d
e fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
 
3.1
6
.2
 
P
ara concorrer à vaga reservada à PCD
, 
o candidato deverá fazer sua opç
ão no Formulário de Inscrição e 
deverá realizar 
a entrega, via upload, no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educa
cao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, 
dos 
documentos comprobatórios abaixo relacionados
,
 
em fotocópia autenticada,
 
digitalizados, 
em formato pdf,
 
impreterivelmente
, 
até o primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto 
refer
ente à taxa de inscrição
:
 
a) Documento de identidade do candidato;
 
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie 
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspon
dente da Classificação Internacional 
de Doenças 
(
CID
)
, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carim
bo do número do 
CRM do médico responsável por sua emissão; 
 
3.1
6
.3 O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedi
do para concorrer à vaga 
reservada à PCD 
INDEFERIDO
.
 
3.1
6
.4 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os 
requisitos exigidos no item 3.1
6.2
, o 
pedido para concorrer à vaga de 
PCD
 
será 
INDEFERIDO
.
 
3
.1
6
.5 Da decisão de indeferimento do pe
dido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no ende
reço eletrônico 
https:/
/www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, nos termos 
do item IX
 
deste 
E
dital.
 
3.1
6
.6
 
O laudo médico, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do 
requerimento de inscrição e
, dessa forma, não será devolvido nem fornecido cópia ao candidato.
 
3.1
6
.7
 
O candidato 
PCD
 
participará do exame em igualdade de 
condições com os demais candidatos, no que se 
refere ao conteúdo, 
a
 
avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e ao
s critérios de habilitação 
estabelecidos nos 
itens
 
V
, 
VI
 
e VII
.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  5  -  
3.1
6
.8 O candidato PCD, caso deseje, poderá solicitar condição especial para realização da prova escrita, devendo 
seguir os procedimentos indicados no item 3.
20
 
deste edital.
 
3.1
6
.8.1 A não so
licitação de condição especial para realização da prova escrita, conforme procedimentos 
indicados no item 3.
20
 
deste edital, imp
licará ao 
candidato 
PCD realizar a prova nas mesmas condições dos 
demais candidatos.
 
3.1
7
 
-
 
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VA
GAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA 
 
3.1
7
.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou 
pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto 
Bras
ileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a 
conclusão da inscrição
. 
 
3.1
7
.1.1 Aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 30% (trinta por cento) das vagas 
oferecidas, conforme T
abela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público. As disposições 
deste Edital, referentes à reserva de vaga para a população negra, são correspondentes às da Lei Estadual nº 
13.182, de 6 de junho de 2014, bem como do Decreto Estad
ual n° 15.353, de 08 de agosto de 2014. 
 
3.1
7
.2 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredo
ndar
-
se á para o 
número inteiro imediatamente superior em caso de fração maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro 
i
mediatamente inferior em caso de fração igual ou menor que 0,5 (cinco décimos). 
 
3.1
7
.3 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de validade do 
Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou qu
e forem criadas. 
 
3.1
7
.4 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo
-
se a nomeação dos aprovados 
n
a hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público e que possibilitem a 
aplicação do dispos
to nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 15.353, de 08 de agosto de 2014. 
 
 
3.1
7
.5 
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou 
superior a 03 (três), observados os critérios de distrib
uição de vagas previstos no edital
.
 
3.1
7
.6
 
O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no
 
Requerimento de 
Inscrição, declarar tal condição. 
 
3.1
7
.7 
É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destina
da ao candidato negro no momento 
da inscrição
.
 
3.1
7
.8 
Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso 
contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
 
3
.1
7
.8.1 
O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos 
no que se refere ao
 
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação 
das provas objetiva, e à nota 
mínima exigida para todos os demais candidatos
.
 
3.1
7
.9
 
O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso Público terá seu 
nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro
. 
 
3.1
7
.10
 
Não havendo 
candidatos aprovados para as vagas reservadas à população negra, estas serão preenchidas 
pelos demais candidatos, com estrita ob
servância da ordem de classificação
.
 
3.1
7
.11
 
Os candidatos inscritos como negros, se aprovados nas etapas do Concurso Público, h
avendo impugnação 
da condição de negro, serão convocados pela Fundação CEFETBAHIA para o ato de confirmação da autodeclaração 
como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar responsável, a emissão de um parecer conclusivo favorável 
ou não à declaração 
do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei 
Estadual nº 13.182/2014
.
 
3.1
7
.1
2
 
O local, a d
ata, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração virtual como 
negro, realizada no ato inscrição, se
rão divulgados em Aviso de Convocação, o qual será disponibilizado no site da 
Fundação CEFETBAHIA
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/e
ducacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
3.1
7
.1
3
 
A avaliação da Comissão quanto à condição de negro considerará os seguintes aspec
tos: 
 
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; 
 
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidat
o(a) no momento do ato de confirmação, ratificando sua condição de 
pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; 
 
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro. 
 
3.1
7
.1
4
 
O(A) candidato(a) 
será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
 
a) não cumprir os requisitos indicados no sub
item 
3.1
7
.
1
; 
 
b) negar
-
se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Comissão Interdisciplinar, no 
mome
nto da avaliação; 
 
c)
 
h
ouver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por 
parte do(a) candidato(a). 
 
3.1
7
.1
5
 
O não comparecimento 
a
o ato de confirmação da autodeclaração como negro 
ou o não enquadramento
 
na condição de pessoa negro após ato de confirmação da autodeclaração como negro, 
acarretará a perda do

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-48-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  6  -  
direito às vagas reserv
adas aos candidatos negros e 
a 
eliminação do
 
candidato no
 
Concurso Público, caso não 
tenha atingido os critérios classificatório
s da ampla concorrência
.
 
3.1
7
.
16
 
Conforme art. 3, §3° do Decreto Estadual nº 15.353 de 2014, detectada a falsidade da declaração, o 
candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação 
da sua admis
são ao 
serviço
 
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o 
contraditório e a ampla defesa, sem prej
uízo de outras sanções cabíveis
.
 
3.1
7
.
17
 
O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas, concor
rerá às vagas da 
ampla concorrência e às vagas reservadas 
à população negra
.
 
3.1
7
.
18
 
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão 
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
 
à populaç
ão negra
. 
 
3.1
7
.
19
 
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas 
à população negra
, estas serão preenchidas 
pelos ca
ndidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 
 
3.1
7
.
20
 
O deferimento das inscrições dos can
didatos que se inscreverem às vagas reservadas 
à população negra
 
estará disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargos
a/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, conforme 
cronograma constante no 
A
nexo I
. 
 
3.1
7
.20.1 
O candidato que tiver a sua
 
inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
nos termos 
do item 
IX
 
deste Edital. 
 
3.1
7
.
21
 
Quanto ao não enquadramento do candidat
o na reserva de vaga, conforme o ato de confirmação da auto 
declaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário própr
io disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
nos termos 
do item 
IX
 
deste Edital.
 
3.1
8
 
No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o nome 
completo
, a opção de Cargo, o município onde realizará a prova e a forma de participação (ampla concorrência, 
PCD, negro). 
 
3.19. DA SOL
ICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PELA CANDIDATA 
LACTANTE
 
3.1
9
.1 A candidata que tiver necessidade 
de amamentar
, amparada nos termos do art 2º da Lei 
federal nº 
13.872, 
de 17 de setembro de 2019,
 
e do art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014
, 
durante a 
realização da prova deverá
 
fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA AMAM
ENTAR DURANTE A 
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
 
no endereço eletrônico
: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_
ns2.asp
 
até o 
primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa de 
inscrição.
 
3.1
9
.2 
A candidata deverá realizar o upload d
os documentos abaixo relacionados, digitalizados, em 
formato pdf
:
 
a) Documento de i
dentificação da candidata;
 
b) 
Ce
rtidão de Nascimento do filho a ser amamentado
;
 
c) Documento de identificação da pessoa
 
adulta q
ue será
 
a acompanhante da criança durante o período de 
realização da
 
prova
.
 
3.1
9
.3 A 
pessoa
 
acompanhante
 
será a responsável pela
 
guarda da criança durante o 
período necessário
 
à 
realização da prova 
e permanecerá 
em sala reservada para amamentação. 
 
3.1
9
.3.1 
A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova.
 
3.1
9
.4 Ao acompanhante não será permitido o uso
 
de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 
5
.2
2
 
deste Edital durante a realização do Certame.
 
3.1
9
.5 No dia d
a realização da prova, o acompanhante deverá apresentar documento de identificação legalmente 
aceito, podendo a Fundação CEFETBA
HIA submetê
-
lo ao processo de identificação.
 
3.1
9
.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar
-
se, temporariamente, da 
sala de prova, acompanhada de uma fiscal, sendo concedido tempo adicional, nos termos 
do art. 4º 
da Le
i nº 
13.872, de 17 de setembro de 2019, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
 
3.1
9
.7
 
O não envio da
 
docume
ntação mencionada no subitem 3
.1
9.
2
 
deste Edital ou o envio fora do prazo definido 
e/ou por outra via diferente da estabe
lecida 
no subitem 
3.1
9
.1
 
implicará em
 
indeferimento da solicitação da 
condição especial. 
 
3.1
9
.8
 
A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede
, pelos 
correios
 
ou por e
-
mail. 
 
3.1
9
.9
 
O deferimento das solicitações d
e condição especial 
será 
divulgado juntamente com as inscrições deferidas 
e 
estará disponível às candidatas no CARTÃO INFORMATIV
O DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  7  -  
3.1
9
.10
 
A candidata 
lactante 
que tiver a sua solicitação de condição especial ind
eferida poderá i
nterpor 
recurso, 
conforme disposto no item 
IX 
des
te Edital.
 
 
3.
20
. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
3.
20
.1 
O candidato que precisar de condiç
ão especial para realização da 
Prova 
Escrita
 
deverá fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
n
o endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, 
até o 
primeiro dia útil seguinte ao 
término do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa de 
inscrição.
 
3.
20
.2
 
O candidato deverá realizar o upload d
o 
Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses 
antes do início das inscrições, em fotocópia autenticada, digitaliza
do no formato pdf, contendo: 
 
a) o nome completo do candidato;
 
b) a condição especial que o candidato necessita para realização da prova;
 
c) a justificativa médica para tal solicitação, com o código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças 
(
CID
)
;
 
d) a assinatura do médico;
 
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo.
 
3.
20
.3
 
Não 
haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo.
 
3.
20
.4 O envio desta 
solicitação
 
não garante ao candidat
o a condição especial. A solicitação será deferida ou 
indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e 
razoabilidade.
 
3.
20
.5 O não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por o
utr
a via diferente da 
estabelecida no 
sub
item 3.
20
.
1
 
d
este Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 
 
3.
20
.6 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede
, por 
correios
 
ou por e
-
mail. 
 
3.
20
.7 O deferimento das solicitações de condição especial 
será divulgado juntamente com 
as 
inscrições deferidas 
e estará disponível aos candidatos
 
no 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa
_educacao_ns2.asp
 
3.
20
.8 Da decisão de 
indeferimento
 
REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 
ESCRITA
 
caberá 
recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educa
cao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
,
 
nos termos 
do item IX
 
deste edital.
 
3.21 DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
 
3.
21
.1
 
Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante requerimento 
específico, disponível no endereç
o eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, formulado 
até às 18h do 
segundo
 
dia útil do 
prazo destinado às inscrições
, comprove, nos termos do Edital, amparado pelo 
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regu
lamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 
1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão
 
Esp
ecial
 
do 
Concurso Público
 
divulgar, no 
prazo de 
até 
5 (cinco) dias úteis
, sua decisão. Da decisão de indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/ama
rgosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, conforme 
disposto no 
item IX
, no prazo de 
1 (um) dia útil
, a contar da aludi
da divulgação, à Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso 
Público
, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 
até 
2 (dois) dias úteis
. A referida decisão será 
igualmente divulgada no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educa
cao_ns2.asp
.
 
3.
21
.1.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de dispensa de pagamento da taxa de inscrição
 
em 
meio
 
div
erso ao estabelecido
 
nesse item.
 
3.
21
.2
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO pela Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá sua inscrição 
homologada
.
 
3.
21
.3
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO pela 
Comissão
 
Especial
 
do 
Con
curso Público
, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e desejar 
continuar participando desse 
Concurso Público
, d
everá imprimir a 2ª via do boleto bancário para pagamento da 
Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço eletrônico 
https://w
ww.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.
 
3.
21
.4
 
A veracidade das informações apresent
adas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição é de 
inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer m
omento, responder por crime contra a fé pública, 
no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos. Neste caso, o candidato 
será automaticamente eliminado da seleção, aplicando
-
se ainda, o disposto no parágrafo único do a
rt. 10 do 
Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-50-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  8  -  
3.
21
.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, soment
e será concedida isenção para 
a inscrição mais recente.
 
3.21.6 O candidato que tiver sido dispensado do pagamento da taxa de ins
crição e não comparecer à prova, sem 
justificativa que caracterize motivo de força maior, perderá o direito de solicitar isenção em novo 
um 
concurso 
público que venha a ser realizado pelo Município de Amargosa.
 
IV. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, DO PARECER
 
SOBRE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA 
PROVA ESCRITA E DO CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
 
      
4.1
 
As 
INSCRIÇÕES DEFE
RIDAS
 
serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.
 
      
4.1.1 No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o nome 
completo, e a opção de carg
o;
 
4.2 O 
parecer sobre as condições especiais para realização da prova
 
será divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amar
gosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.
 
4
.2.1 
No parecer sobre as condições especiais para realização da prova, constará a relação dos candidatos que 
formularam requerimentos específico para essa condição, contendo o nº de inscrição, o nome comp
leto, a opção 
de Cargo e o parecer sobre a condição especial solicitada.
 
4.3 
O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicita
ção de condição especial indeferida(s) poderá interpor 
recurso, conforme disposto no item IX deste Edital.
 
4.4 A Fundação CEFETB
AHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público 
que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de aviso disponibilizado no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/a
margosa_educacao_ns2.asp
.
 
      
4.4.1 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
 
eventualme
nte, alterar
-
se as 
INSCRIÇÕES DEFERIDAS.
 
4
.5 O 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, informando o local da prova, 
o horário da prova, a opção de cargo 
para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição
, bem como 
os protocolos e as orientaçõe
s a 
serem seguidas pelos candidatos para realização da 
PROVA ESCRITA,
 
será divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amarg
osa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
de acordo 
com o cronograma previsto no Anexo I
.
 
4.5.1 
Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que teve sua 
inscrição deferida no período e forma estabelecidos no item 
IV;
 
4.5.2
 
Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da 
data marcada para
 
a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato enviar e
-
mail para 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br
, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, 
até 4 (quatro) 
dias antes
 
da data de realização da prova, 
para 
que 
seja disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO 
no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbah
ia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
V 
–
 
DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA 
 
5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
 
5.1.1
. A Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 02 (duas) partes, entregues 
simultaneamente, com as seguintes características: 
 
a) Primeira Parte:
 
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 30(trinta
) questões de múltipla 
escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todas as opções de cargo. A atrib
uição de 
peso às questões se dará de acordo com o quadro 4, totalizando 60 (sessenta) pontos.
 
b) Segunda Parte:
 
Questão discursi
va, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, valendo 10 
(dez) pontos, com o peso 01 (um), totalizando 10 (dez) pontos.
 
5.1.2 Serão atribuídos pesos para cada questão objetiva e discursiva, sendo o número total de pontos da prova 
esc
rita igual a 70 (setenta); 
 
5.1.3 A atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 4.
 
5.1.4 O conteúdo programáti
co exigido para a prova consta no 
Anexo
 
II
 
deste Edital.
 
5.1.5 As características da Prova: área de conhecimento, número de ques
tões e respectivos pesos e total de 
pontos estão apresentadas no quadro 4.

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Ano VII • Edição Nº 4375
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
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 -  9  -  
Quadro 4_Características da prova
 
Áreas de conhecimento
 
Quantitativo de 
Questões/Peso (Pso)
 
Total
 
1
 
2
 
3
 
Questões
 
Pontos
 
Parte I
 
Conhecimentos Gerais
 
10
 
10
 
0
 
20
 
30
 
Conhecimento
s específicos
 
0
 
0
 
10
 
10
 
30
 
Parte II
 
Questão Discursiva (10 pts)
 
1
 
---
 
---
 
1
 
10
 
Somatório Geral
 
11
 
10
 
10
 
31
 
70
 
 
5.2 DATA, LOCA
L E HORÁRIO DA PROVA
 
5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia
 
24 de novembro
 
de 2024,
 
no turno matutino, no município de Amarg
osa, 
Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número de inscritos exceda a 
capacidade 
disponível 
da rede escolar do município sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno 
será especificada oportunamente em
 
Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.
 
5.2.2 A prova terá duração de 
02h
30min (duas 
horas 
e trinta minutos)
, com horário, previsto, de início às 
08h30min (oito horas e trinta minutos)
, considerado o 
HORÁRIO LOCAL
. O candidato deverá comparecer ao local 
da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto
 
fixado
 
para o início da sua aplicação, 
portando documento de identificação oficial nos termos dos itens 5.3 e Cartão Informativo de In
scrição ou 
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
 
5.2.3
 
Os 
horários previstos para abertura e fechamento
 
dos portões ser
ão, respectivamente, 
às 07h50min (sete 
horas e cinquenta minutos) e às 08h20min (oito horas e vinte minutos)
, considerado o 
HORÁRIO LOCAL
. Não 
será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de aplicação da prova após o fechamento 
dos
 
portões.
 
5.3 ACESSO AO LOCAL E À SALA DE APLICAÇÃO DA PROVA
 
5.3.1 O local e o 
horário da prova, bem como 
os protocolos e as ori
entações a serem seguidas pelos candidatos 
para realização da 
PROVA ESCRITA 
encontram
-
se
 
disponibilizados no 
CARTÃO INFORMATIVO 
DE INSCRIÇÃO
, 
disponível no endereço eletrônico:
 
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
,
 
de acord
o 
com o cronograma previsto no Anexo I.
 
5.3.1.1 Será responsabilidade do candidato buscar as informações referentes a data, horá
rio, realização das Etapas 
da Seleção diretamente no 
site do concurso público onde realizou 
a inscrição, não tendo o MUNICÍPIO D
E 
AMARGOSA e nem a Fundação CEFETBAHIA a obrigação de efetuar contatos individuais, não cabendo ao 
candidato alegar desconhecimento das datas e demais informações contidas neste Concurso Público e nas demais 
publicações sobre este processo. 
 
5.3.2 Recomend
a
-
se ao candidato, no dia da realização da prova:
 
a) comparecer ao local designado, munido de documento oficial de identidade e 
caneta esferográfica de tinta 
preta ou azul escura, cujo corpo seja de material transparente.
 
b)
 
não levar equipamentos eletrôni
cos de comunicação
 
(bip, mp3, mp4, telefone celular, 
smartphone, smartwatch,
 
tablet, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor de ondas eletromagnéticas, 
gravador, máquina fotográfica, controle de alarme veicular, chaves el
etrônicas de veículo automotor ou outros 
equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
 
c)
 
não levar
 
livro, l
egislação, manual, folhetos, apostila ou qualquer material escrito;
 
d) não levar óculos escuros, 
google glass
, óculos de realida
de virtual, protetores auriculares, fones de ouvido, 
gorro, chapéu, boné ou similares
 
5.3.3 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.
 
5.3.4 O candidato, ao ingressar no local de realização da pro
va, deverá manter desligado qualquer aparelho 
eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos mod
os de vibração, avião e 
silencioso.
 
5.3.4.1 É aconselhável que os candidatos retirem a bateria do telefone celular e similares, 
garantindo que nenhum 
som seja emitido, inclusive do alarme, caso esteja ativado.
 
5.3.4.2
 
Caso o telefone celular, smartphone, relógio digital, smartwatch, tablet e/ou equipamentos similares 
emitam algum som ou vibração, o candidato será excluído do certam
e.
 
5.3.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato, previamente inscrito, que apresentar documento 
original, dentro do 
prazo de validade, que legalmente o identifique, tais como:

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MUNICÍPIO 
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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
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CARGOS DE NÍVEL SUPE
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DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
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 -  10  -  
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias 
da Segurança, pelas Forças Armadas, pela 
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
 
b) Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, 
CREA, OAB, CORECON, COREN, CREFITO, CRESS, CRF, 
CRM etc.;
 
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio f
ísico. 
A CTPS digital não é válida como 
documento de identificação
;
 
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em 
meio físico, na forma da Lei Federal nº 9.503 de 
23/09/1997;
 
e) Carteira Nacional de Habilitação digital, que só será aceita se exibida diretamente do aplicativo Carteira Digital 
de Trânsito (CDT).
 
5.3.6 O candidato que não apresentar o documento original 
de identificação, utilizado no momento da inscrição, 
não fará prova.
 
5.3.7 Os documentos de identificação deverão estar em perfe
itas condições de forma a permitir, com clareza, a 
identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data d
e nascimento.
 
5.3.8 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados.
 
5.3.9
 
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de 
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da 
ocorrência em órg
ão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido ao 
procedimento 
de identificação especial
, compreen
dendo coleta de: foto, dados pessoais, assinatura e impressão digital em 
formulário específico.
 
5.3.9.1 O procedimento de identificação especial será realizado, também, pelo candidato cujo documento de 
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assi
natura ou à condição de conservação do documento e/ou à 
própria identificação.
 
5.3.10 O candidato deverá assinar a lista de pres
ença, de acordo com o nome constante no seu documento de 
identificação.
 
5.3.11 Não será permitido o ingresso ou a permanência de
 
pessoas estranhas ao Concurso Público no 
estabelecimento de aplicação das provas.
 
5.3.12 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, do município e do local pré
-
determinados.
 
5.4
 
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
 
5.4
.1 Após o fechamento dos portões, iniciam
-
se os procedimentos operacionais relativos ao processo de 
aplicação da prova, no qual 
será observado o contido no subitem 5.
6
, no que couber.
 
5.4.2
 
Os pertences do candidato deverão acondicionados conforme a respec
tiva natureza:
 
a)
 
eletrônicos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados dentro do saco de pertences, entregue ao 
candidato no momento de ingresso à sala destinada à aplicação da prova, lacrado e acomodado embaixo da 
carteira do próprio candidato, 
não podendo ser acessado durante todo o período de permanência do candidato no 
local de aplicação de prova, não se responsabiliz
ando a Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa por 
perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por 
danos neles causados.
 
b)
 
demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, 
óculos escuros e protetores auriculares deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde 
deverão p
ermanecer até o término das provas.
 
5.4.3
 
Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não po
derá realizar 
quaisquer tipos de consulta, quer seja por meio físico quer seja por meio eletrônico, enquanto aguarda o horário 
d
e início das provas.
 
5.4.4 O candidato deverá prestar atenção às instruções para realização da prova transmitidas pelo fiscal da sala.
 
5.4.5
 
A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento 
do lacre dos
 
envelopes, mediante Protocolo de Abertura.
 
5.4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, ao receber o material para realiza
r a prova (folha(s) de respostas 
e caderno de questões), conferir se:
 
a) os dados pessoais constantes na(s) folha(s) de resposta
s estão corretos;
 
b) a opção de cargo constante na(s) folha(s) de respostas está de acordo com a constante na relação de inscrições 
deferidas;
 
c) o caderno de questões se refere ao cargo de opção constante na relação de inscrições deferidas;
 
d) o caderno d
e questões contém a quantidade de questões constantes no Quadro 4 deste edital.
 
5.4.6.1 Qualquer irregularidade identificada pel
o candidato no material recebido para realizar a prova deve ser 
comunicada imediatamente ao fiscal da sala, antes do início da p
rova, para que seja providenciada a sua 
substituição.

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 -  11  -  
5.4.7 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem 
a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculado
ras (também em 
relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, tablet, smartphone, 
eq
uipamentos de realidade virtual, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, 
BIP
, 
walkman
, gravador 
ou similares.
 
5.4.8 
Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da 
respectiva sala.
 
5.4.9
 
Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do 
candidato, sendo que o seu não com
parecimento importará em automática exclusão do Concurso Público.
 
5.4.10
 
Após o ingresso candidato na sala de aplicação da prova
, somente será permitida a ida ao sanitário após 
transcorrido 30
 
min (trinta minutos) do início da prova.
 
5.4.11 Não será permit
ida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo 
de segurança.
 
5.4.12 Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das 
provas. 
 
5.4.12.1 Em hipótese alguma, o can
didato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 
 
5.4.13 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, 
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a(s) sua(s) Folha(s) de 
Respostas das 
Q
uestões 
O
bjetivas e da Questão Discursiva.
 
5.4.14 O 
último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo 
que, caso haja recusa do candidato em fazê
-
lo, o fiscal de sala deverá constar esse fato no Relatório de 
Ocorrências.
 
5.4.15 O gabaritos e o caderno de quest
ões da Prova Escrita estarão disponíveis no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.
asp
 
a partir do 
primeiro dia útil após a aplicação da prova. 
 
5.5 PREENCHIMENTO DA(S) FOLHA(S) DE RESPOSTAS
 
5.5.1 PREENCHIMENTO DA(S) FOLHA(S) DE RESPOSTAS REFERENTE ÀS QUESTÕES OBJETIVAS
 
5.5.1.1 A Folha de Respostas das Questões Objetivas é identificada 
com o nome, o n º de inscrição, o CPF e o cargo 
do candidato.
 
5.5.1.1.1 A conferência dos dados constantes na Folha de Respostas
 
das Questões Objetivas é de inteira 
responsabilidade do candidato.
 
5.5.1.2 Após a conferência dos dados constantes na Folha de 
Respostas das Questões Objetivas, o candidato deve 
assinar no campo destinado à Assinatura.
 
5.5.1.3 As respostas referentes às questões objetivas deverão ser transcritas para a folha de respostas das 
questões objetivas, através do preenchimento das bolhas 
com caneta esferográfica de tinta cor azul escura ou 
preta, conforme instruções de preenchimento, contidas na Folha de Respostas
 
das Questões Objetivas;
 
5.5.1.3.1 As respostas não devem ser preenchidas à lápis;
 
5.5.1.3.2 Para cada questão só há uma respost
a correta;
 
5.5.1.3.3 Não assinale mais de uma alternativa para uma mesma questão;
 
5.5.1.3.4 Não deixe questão sem marcação de alternativa;
 
5.5.1.3.5
 
Emendas e/ou rasuras no preenchimento das respostas podem implicar no não reconhecimento da 
resposta pelo e
quipamento de leitura óptica, implicando, portanto, em atribuição de nota 0 (zero) à respectiva 
questão.
 
5.5.1.3.
6
 
Não serão com
putadas questões não assinaladas e/ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou 
rasura, ainda que legível.
 
5.5.2 PREENCHIMEN
TO DA(S) FOLHA(S) DE RESPOSTAS REFERENTE À QUESTÃO DISCURSIVA
 
5.5.2.1 
A Folha de Resposta da Questão Discursiva é identificada na área destacável com o
 
nome, o nº de inscrição, 
o CPF e o cargo do candidato.
 
5.5.2.1.1 A conferência dos dados constantes na F
olha de Resposta da Questão Discursiva é de inteira 
responsabilidade do candidato.
 
5.5.2.2 Após a conferência dos dados constant
es na Folha de Respostas das Questão Discursiva, o candidato deve 
assinar no campo destinado à Assinatura 
localizado 
na capa.
 
5.
5.2.3 A produção textual deve:
 
a) ser desenvolvida no espaço reservado ao rascunho no Caderno de questões;
 
b) seguir as 
Orientações para a questão discursiva
, constante no caderno de questões.
 
5.5.2.4 A resposta definitiva deve ser transcrita na área pauta
da da Folha de Resposta da Questão Discursiva, usando 
caneta esferográfica de tinta 
azul
-
escura
 
ou 
preta
.
 
5.5.2.4.1
 
 
A resposta não deve s
er transcrita à lápis;
 
5.5.2.4.2
 
A 
Folha de Resposta da Questão Discursiva não deve ser deixada em branco;
 
5.5.2.4.3 A resposta 
à questão discursiva deve obedecer ao número de linhas constante nas 
Orientações para a 
questão discursiva, 
constante no caderno de questões.

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 -  12  -  
5.5.2.4.3
.1
 
Não será considerado o texto escrito fora desse limite.
 
5.5.2.4.4 Preferencialmente, não utilize letra
 
de fôrma. Caso o faça, destaque as iniciais maiúsculas.
 
5.5.3
 
Em nenhuma hipótese haverá substituição 
de nenhuma 
da
(s)
 
Folha
(s)
 
de Respostas
 
quer seja
 
das questões 
objetivas 
quer seja 
das questões discursivas por erro do candidato, sendo de sua inteira re
sponsabilidade proceder 
ao seu preenchimento em conformidade com as respectivas instruções.
 
5.5.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas serão de inteira 
responsabilidade do candidato.
 
5.6 EXCLUSÃO DO CERTAME
 
5.6.1
 
Terá sua prova escrita anulada e será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato que, no 
local e horário previs
to para a realização da prova escrita:
 
a) não estiver presente na sala ou local de realização da prova escrita, inadmitindo
-
se q
ualquer tolerância;
 
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
 
d) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da 
pr
ova;
 
e) se ausentar da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
 
f) se ausentar do local de provas antes
 
de decorrida uma hora do início da mesma;
 
g)
 
se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas das Questões Objetivas 
e
/ou da Questão Discursiva;
 
h)
 
se ausentar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, especificado
 
neste 
Edital
, ou outros materiais não permitidos, sem autorização, ou não devolver integralmente o material recebido;
 
i) est
iver portando qualquer tipo de arma, mesmo que possua o respectivo porte;
 
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da pro
va;
 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para execução da prova, 
e/ou utilizando
-
se
 
de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
 
l) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, mp3, mp4, 
telefone celular, 
smartphone, smartwatch,
 
tablet, relógios digitais, walk
man, agenda eletrônica, notebook, 
palmtop, receptor de ondas eletromagnéticas, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme
 
veicular, chaves 
eletrônicas de veículo automotor ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares 
me
smo que devidamente acondicionados no envelope de guarda de pertences durante o período destinado a 
realização da prova;
 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual, folhetos, ou qualquer 
material escrito enqua
nto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas dependências do prédio de 
aplicação da Prova e no acesso aos sanitário
s;
 
n) estiver usando óculos escuros, 
google glass
, óculos de realidade virtual, protetores auriculares, fones de ouvido, 
gorro, 
chapéu, boné ou similares;
 
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
 
p) se recusar a ser submetido ao detector de metais e/ou detector de radiofrequência;
 
q) fizer anotação de informações relativas a suas 
respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
 
r) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na(s) fol
has de respostas;
 
s) se recusar a entregar a(s) folhas(s) de respostas ao término do tempo destinado para sua realização;
 
t) 
 
di
vulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Escrita, antes da última 
hora faltante para o término das provas;
 
u) faltar com o devido respeito ou tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer membro
 
da Equipe de Aplicação, bem como com qualquer Autoridade presente e/ou com os demais candidatos;
 
v) não cumprir as determinaçõe
s das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo de inscrição;
 
5.
6.
2
 
Poderá, também, ser excluído do Concurso Público
, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu 
bolso os materiais indicados nas alíneas “k”, “l”, “m” e “n” do subitem 5.6 após o procedimento estabelecido no 
item 5.
4
.
 
5.6.
3
 
Serão, ainda, EXCLUÍDOS
 
DO CERTAME
, para todos os efeitos, os candidatos
 
que:
 
a)
 
não atender
em
 
aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente 
Edital;
 
b)
 
fizer
em
, 
em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
c)
 
efetuar
em
 
o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
 
d)
 
n
ão possu
í
r
em
 
os pré
-
requisitos para a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1;
 
e)
 
deixar
em
 
de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e 
requisitos estabelecidos neste Edital;
 
f)
 
não satisfizerem os requisitos f
ixados neste Edital.

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EDITAL N° 00
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 -  13  -  
V
I
 
–
 
DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA 
 
6.1 Da Nota nas Questões Objetivas (Parte I), para todos os cargos
 
6.
1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:
 
a) A nota obtida em cada questão 
objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em 
cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática:
 
Nop
 
=
 
No
 
x
 
Pso.
 
b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde 
ao somatório das notas obtidas em cada questão 
objetiva padronizada (
∑Nop).
 
6.1.2 Na correção da Folha de Respostas das Questões Objetivas, será atribuída nota 0 (zero) à questão 
objetiva:
 
a)
 
marcada com a alternativa incorreta;
 
b) com mais de uma alternat
iva assinalada;
 
c) sem alternativa assinalada;
 
d) com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu.
 
6.1.3 Marcações de respostas realizadas de forma diversa daquela indicada nas instruções de preenchimento, 
contida na Folha de Respostas das Questões Obje
tivas, poderá implicar em não reconhecimento pelo 
equipamento de leitura óptica, implicando, portanto, em atribuição de nota 0 (zero) à respectiva questão.
 
6.2 Da Habilitação / Inabilitação na Parte I
-
prova objetiva
 
6.2.1 Depois de apurada a prova, os cand
idatos serão relacionados por Opção de Cargo, em ordem decrescente de 
nota total nas questões objetivas (
∑Nop) e ser
ão 
HABILITADOS
 
aqueles cuja classificação for 
inferior ou igual a 
3
 
(
três
) vezes o número de vagas ofertadas
, considerando
-
se, também, o per
centual mínimo de acerto nas questões 
objetivas (
∑Nop) igual a 
50% (cinquenta por cento)
.
 
6.2.2 Serão 
INABILITADOS
 
aqueles candidatos cuja classificação for 
superior a 
3
 
(
três
) vezes o número de vagas 
ofertadas e 
aqueles que não obtiverem o percentual míni
mo de acerto nas questões objetivas (
∑Nop) igual a 
50% 
(cinquenta por cento)
.
 
6.3 Do desempate na parte I da prova escrita
 
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, tenha:
 
a)
 
o maior número de acertos
 
em questões objetivas de peso 3;
 
b)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
 
c)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
 
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
6.4 Da nota na
 
Questão Discursiva (parte II)
 
para 
todos 
os cargos:
 
6.4.1 Somente os candidatos 
HABILITADOS
 
na 
Parte I da prova escrita (
prova objetiva
)
 
terão a 
Parte II da prova 
escrita (
Questão Discursiva
)
 
corrigida,
 
de acordo com o barema constante no caderno de quest
ões, 
após o que 
suas notas serão calculadas da seguinte forma: a nota total da Questão Discursiva padronizada (Nrp) corresponde 
ao produto entre a nota da Questão Discursiva (Nr) e o respectivo peso (Psr), sendo representada pela seguinte 
fórmula matemátic
a: 
 
Nrp=Nr x Psr.
 
6.4.2 Serão 
INABILITADOS
 
os candidatos que obtiverem nota zero na segunda parte da prova escrita.
 
6.4.2.1 
Será atribuída nota zero à Questão Discursiva apresentada na Folha de Resposta da Questão Discursiva 
que:
 
a)
 
estiver em branco;
 
b)
 
de qual
quer forma possa ser identificada na folha pautada destinada à resposta;
 
c)
 
não aborde o tema proposto;
 
d)
 
não obedeça a quantidade de linhas estabelecida na questão;
 
e)
 
estiver escrita à lápis;
 
f)
 
esteja ilegível;
 
g)
 
for apresentada em versos;
 
h)
 
estiver escrita em língua 
diversa à Língua Portuguesa;
 
i)
 
não atender às disposições contidas nas orientações para a questão discursiva constante no caderno de 
questões.
 
6.5 Da Nota Final na Primeira Etapa (Prova Escrita):
 
6.5.1 
A
 
nota final do candidato (Nf) corresponde à soma entre 
a nota total nas Questões Objetivas (Nop) e a nota 
na questão Discursiva padronizada (Nrp), sendo representada pela fórmula matemática: 
 
Nf = Nop + Nrp

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-56-
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  14  -  
6.5.2 Depois de apurada a nota final (Nf) da prova escrita, os candidatos 
HABILITADOS
, para todos as Opç
ões de 
Cargo, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota
.
 
6.5.3 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa, Prova Escrita, será excluído do Concurso Público.
 
VII 
–
 
D
a
 
2ª 
etapa
: 
P
rova
 
de
 
T
ítulos
 
para
 
todos
 
os cargos 
 
7
.1
 
Todos os candidatos
 
HABILITADOS 
na 1ª
 
Etapa nos termos do item 6 deste edital, deverão fazer o UPLOAD dos 
títulos pertinentes à 2ª Etapa, conforme 
termos estabelecidos na CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
.
 
7
.1.1 A CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será feita por Aviso Específico, divulgado 
no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
conforme cronograma previsto
,
 
consta
nte no Anexo I, que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de entrega, os 
procedimentos, os documentos pertinentes a cada fase, e as condições para admissibilidade dos documentos. 
 
7
.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será composta por dua
s fases co
n
comitantes, 
ou seja, o upload 
dos documentos referentes as Fases I e II deverão ser realizados no
s
 
mesmo
s
 
prazo
s, forma de entrega e 
procedimentos. S
erão 
aplicadas apenas para os candidatos 
HABILITADOS 
na 1ª
 
Etapa,
 
Prova
 
Escrita
,
 
de acordo
 
com o
 
estabelecido
 
no 
item 6
 
deste
 
Edital
, convocados por Aviso Específico (CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE 
TÍTULOS) que estabelecerá o prazo de entrega, a forma de entrega, os procedimentos e documentos pertinentes a 
cada fase, e as condições para admissibilidade d
os documentos.
 
7
.2.1 As fases da Prova de Títulos serão: 
 
a) 
Fase I
 
–
 
De caráter
,
 
exclusivamente
,
 
de habilitação para a Fase II, composta pelos documentos pertinentes a 
Identificação do candidato
 
e
 
comprovação de escolaridade
.
 
b) 
Fase II
 
–
 
De caráter class
ificatório, composta pelos documentos pertinentes à 
comprovação de atividades 
complementares à formação acadêmica
 
e experiência profissional
, conforme barema constante no Anexo III
 
deste edital
.
 
7
.2.1.1 
Não serão analisados os documentos da Fase II dos can
di
dat
os que forem inabilitados na Fase
 
I.
 
7
.2.2 O Aviso Específico de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será divulgado no endereço eletrônico: 
https:/
/www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
 
7
.2.3 A pontuação total dos títulos está definida no barema contido no 
Anexo III deste edital
. 
 
7
.2.4 Os pontos apurados na Fase 2 da Prova de Títulos comporão o escore g
lobal para o cálculo da Nota Final do 
candidato. 
 
7
.2.5 Terão computados os pontos relativos à Prova de Títulos todos os candidatos
, 
inscritos no 
Concurso Público
, 
HABILITADOS da 1ª Etapa, que enviarem tempestivamente seus títulos na forma, conteúdo e proc
edimentos 
estabelecidos neste item e no Aviso de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS. 
 
7
.2.5.1 Não serão computados os pontos nos itens do barema que
:
 
a)
 
não houver sido anexado arquivo mediante upload
 
b)
 
cujos arquivos anexados mediante upload não atendam 
aos critérios estabelecidos no item VII deste Edital
 
e na 
Convocação para Entrega de Títulos. 
 
 
7
.3 FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS
 
7
.3.1 Os documentos para a prova de títulos, deverão ser enviados, exclusivamente, via upload,
 
no endereço 
eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
 
conforme estabelecido no Aviso de 
C
onvocação para Entrega de Títulos
. 
 
7
.3.1.1 Não serão analisados os títulos entregues de forma presencial e/ou enviados por e
-
mail, sedex ou qualquer 
outra forma diferente da especificada no subitem 
7
.3.1 e no Aviso de 
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
. 
 
7
.3.1.2 Não serão avaliados os títulos entregues fora do prazo, em meio ou forma diferentes ao estabelecido neste 
Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade estabelecidas no Aviso Específico de 
Convocação para Entrega de Títulos
. 
 
7
.3.2 Todos os documentos anexados pelo candidato para Avaliação da Prova de Títulos deverão ser entregues, 
no 
prazo, na forma e nas condições de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de 
Convocação para Entrega de Títulos.
 
7.4 F
ASES DA PROVA DE TÍTULOS
 
7
.4.1 FASE I: 
Obrigatória
 
 
7
.4.1.1 Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, obrigatoriamente: 
 
a) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu documento oficial de identidade utiliz
ado na inscrição
; 
 
a1) São considerados documentos oficiais de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas 
Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; 
Identidade p
ara Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei 
Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na 
forma da Lei nº 9.503/97); 
 
a2) O candidato, que ti
ver mudança de nome civil posterior à emissão do documento anexado para avaliação, 
deverá incluir a certidão de casamento e/ou documento legalmente aceito que autorize a alteração de nome e/ou 
gênero, no mesmo arquivo pdf que contém o documento de identifi
cação.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4375
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  15  -  
b) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu diploma de graduação/Certificado de conclusão de 
curso/declaração de conclusão de curso, referente à escolaridade exigida para o 
cargo
; 
 
b1) As declarações utilizadas para comprovação de escolarida
de, emitidas por instituição de ensino privada, 
somente serão aceitas se apresentadas com firma reconhecida e em fotocópia autenticada. 
 
b2) As declarações utilizadas para comprovação de escolaridade, emitidas por instituição de ensino pública, 
somente ser
ão aceitas se, além da assinatura do emitente, contenham o nome do emitente, o cargo ocupado pelo 
emitente, órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o 
decreto de nomeação do emitente. 
 
7
.4.1.2 Não ser
ão analisados os 
documentos pertinentes
 
à fase I:
 
a) 
que não atendam aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
b) que não for
em
 
apresentado
s
 
em
 
frente e verso, quando exigível;
 
c) se não for anexado o documento 
de identificação do candidato;
 
d) se não for anexado o diploma de graduação/Certificado de conclusão de curso/declaração de conclusão de 
curso;
 
d1) cuja declaração emitida por instituição de ensino privada não seja apresentada com firma reconhecida do 
emit
ente;
 
e
) cujo arquivo não tenha conteúdo;
 
f
) que não seja
m
 
compatíve
is 
com o exigido no item.
 
7
.4.1.2.1 Será 
INABILITADO na FASE I
, o candidato que deixar de enviar ou enviar os documentos obrigatórios de 
que trata a FASE I em desacordo com o especificado 
no subitem 
7
.4.1.1.
 
7
.4.2 FASE 2: CLASSIFICATÓRIA
 
7
.4.2.1 Somente participará da 
FASE II
 
os candidatos 
HABILITADOS
 
na 
FASE I
.
 
7
.4.2.2 Constituem títulos aqueles d
isposto
s
 
no
s
 
barema
s
, constante
s
 
no Anexo III deste edital
, devidamente 
comprovados e relacion
ados ao 
cargo
 
pretendido.
 
7
.4.2.3 Os documentos comprobatórios constantes nos Barema
s
 
apresentado
s
 
no 
Anexo III
 
devem:
 
a) ser protocolados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de Convocação que será feito 
através do endereço eletrônico
:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
;
 
b
) 
atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos
 
neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
c
) frente e verso, quando exigível;
 
d
) ser comprovados mediante apresentação de Certificados, Declarações, Certidões, Atestados;
 
e
) estar relacionados 
ao cargo
 
ao qual o candidato pretende o ingresso;
 
f
) conter timbr
e (Nome empresarial e CNPJ) da instituição emitente do documento; 
 
g
) conter nome completo do candidato; 
 
h
) conter a data de emissão do documento; 
 
i
) conter a assinatura e o nome do emitente. 
 
j) conter firma reconhecida do emitente quando exigível;
 
k
) e
star legíveis; 
 
l
) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
 
m
) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando e
mitidos em língua estrangeira. 
 
7
.4.2.4 Não serão analisados os documentos referentes à fase 2 que:
 
a)
 
não atendam aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
b) 
forem
 
entregues em meio ou forma diferentes ao estabelecido neste 
Edital
;
 
c) não atendam as condições para admissibilidade estabelecidos 
neste Edital e 
n
o Aviso Específico de Convocação;
 
d) 
não
 
estejam ilegíveis;
 
e) não sejam apresentadas em papel timbrado da instituição emitente (ou carimbo com o CNPJ da instituição, 
quando não houver papel timbrado)
 
quando tratarem 
de
 
declarações de comprovação de experi
ência;
 
f) não contenha(m) o nome completo do candidato;
 
g) não contenham a descrição da função/atividades desempenhadas pelo candidato
 
quando se tratarem de 
comprovação de experiência
;
 
h) 
se refiram a 
funç
ão e/ou a
tividades desempenhadas pelo candidato não
 
sejam compatíveis com o exigível como 
pré
-
requisito para a opção de 
cargo
;
 
i) não contenham indicação do período de início e término do vínculo, ou ainda de manutenção do vínculo, no 
formato dd/mm/aaaa
, quando se tratarem de documentos de comprovação de e
xperiência;
 
j) não estejam assinados e não contenham a identificação do emitente (nome legível da pessoa responsável por 
sua emissão, cargo que exerce e matrícula funcional)
;
 
k
)
 
não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
 
m) não se
jam apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua estrangeira; 
 
n) não seja apresentado com firma reconhecida do emitente quando exigível;
 
o) pertençam a candidatos inabilitados na Fase I.

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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  16  -  
7.4.2.5
 
Formação/Atividades A
cadêmicas
 
7.4.2.5.1
 
Somente serão pontuados os documentos referentes a cursos, comprovadamente concluídos, e que 
apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital.
 
7.4.2.5.2 
Os certificados/diplomas/declarações de conclusão de cursos devem:
 
a) atender
 
aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
b
) 
ser emitido
 
por instituições de ensino oficiais, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou por 
instituições devidamente credenciadas para organização/realiza
ção de cursos;
 
c
) ser apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso;
 
d
) conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição realizadora do curso e emitente do certificado;
 
e
) conter nome completo do candidato;
 
f
) conter nome do curso;
 
g
) conte
r carga horária do curso;
 
h
) conter a data da realização do curso;
 
i
) conter a data de emissão do documento;
 
j
) conter a assinatura e o nome do emitente.
 
 
k
) estar legíveis;
 
l
) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
m
) ser comprovada
mente concluídos;
 
n
) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua estrangeira
;
 
o
) ter firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e declarações.
 
7.4.2.5.2.1 
Não serão avaliados/pontuados
 
certificados/di
plomas/declarações de conclusão de cursos que
:
 
a)
 
não atenda aos requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso de Convocação;
 
   
b
) 
não forem
 
emitidos por instituições de ensino oficiais, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)
 
ou por 
instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos;
 
c
) 
não sejam
 
apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso;
 
   
d
) 
não contenha
 
timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição realizadora do curso e emitente do
 
certificado;
 
e
) 
não 
conte
nha
 
nome completo do candidato;
 
f
) 
não 
conte
nha
 
nome do curso;
 
g
) 
não contenha
 
horária do curso;
 
h
) 
não contenha
 
data da realização do curso;
 
i
) 
não contenha
 
data de emissão do documento;
 
j
) 
não contenha
 
assinatura e o nome do emi
tente.
 
 
k
) 
não est
e
jam
 
legíveis;
 
l
) 
não 
se
jam
 
compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
m
) 
não sejam
 
comprovadamente concluídos;
 
n
) 
não sejam
 
apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua estrangeira;
 
o
)
 
não sejam apresentados com
 
firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e declarações.
 
7.4.2.5.2.2 Não são considerados cursos:
 
participação em palestra, jornada, conferência, congresso, fórum, mesa 
redonda, mostra, seminários, simpósios, works
hop e encontros; 
 
7.4.2.6
 
Experiência profissional
 
7.4.2.6.1
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação de 
Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS
), Contrato de trabalho/Prestação de Serviço e/ou
 
Declarações/Atestados.
 
7.4.2.6.1.1
 
Quando a comprovação de experiência profissional for feita através da apresentação da fotocópia 
autenticada da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), devem ser apresentadas as seguintes páginas:
 
a) página d
e Identificação com número/ série/assinatura e foto;
 
b) página de qualificação Civil;
 
c) página(s) referente(s) ao(s) Contrato(s) de Trabalho, especificando o cargo ocupado, data de admissão e data de 
saída (quando o contrato de trabalho já houver sido enc
errado);
 
d) página(s) referente(s) às Anotações Gerais, quando houver mudança de Função ou retificação de informações 
referentes ao contrato de trabalho.
 
7.4.2.6.1.2
 
Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deve
rá ser 
apresentada, também, uma Declaração do Empregador, em papel timbrado (com especificação do nome 
empresarial e CNPJ), que informe esta condição, com firma reconhecida e fotocópia autenticada.
 
7.4.2.6.1.3
 
Caso o empregador seja o setor público, a firm
a reconhecida poderá ser dispensada desde que, 
além da 
assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitente 
está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o decreto de nomeaçã
o do emitente.
 
7.4.2.6.1.4
 
Caso 
a comprovação de experiência profissional seja feita através da CTPS digital, o pdf deve ser gerado 
no aplicativo da Carteira de Trabalho digital, contendo, no rodapé, a data e a informação de que o documento foi 
assinado di
gitalmente pela Dataprev.

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–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  17  -  
7.4.2.6.1.5
 
Não será aceito 
print
 
da tela da Carteira de trabalho digital para comprovação de experiência 
profissional.
 
7.4.2.
6.2
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação do 
Cont
rato de Trabalho/Prestação de Serviço
, deve atender aos seguintes critérios:
 
a) atender aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de Convocação;
 
b
) conter data (dia, mês e ano) do início e fim do período do trabalho;
 
c
) especificar o cargo ocupado pelo contratado;
 
d
) descrever as atividades realizadas;
 
e
) indicar o órgão/setor/área de atuação do contratado;
 
f
) ter a firma reconhecida do contratante;
 
f
1) Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poder
á ser dispensada desde que, 
além da 
assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitente 
está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o decreto de nomeação do emitente
;
 
g
) 
s
er 
apresentado na íntegra
.
 
7.4.2.
6
.
2.
1
 
O Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço deve ser acompanhado de uma declaração do 
empregador, em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ), informando o cargo ocupado, a 
data da rescisão e/ou a
 
data da vigência do contrato.
 
7.4.2.
6.2
.2 
Se o Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ainda estiver vigente, deve ser apresentada uma 
Declaração do Empregador informando tal condição, em papel timbrado (com especificação do nome empresarial 
e CNPJ), co
m firma reconhecida e em fotocópia autenticada. É vedada a autodeclaração.
 
7.4.2.
6.3
 
Prova da experiência profissional feita, em fotocópias autenticadas,
 
mediante a apresentação de 
Declaração/Atestado, emitido pelo Representante Legal/Diretor/Gestor de Rec
ursos Humanos da Organização 
contratante
, deve atender aos seguintes requisitos:
 
a) atender aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de Convocação;
 
b
) ser emitida em papel timbrado (com especificação do nome empresa
rial e CNPJ);
 
c
) conter o cargo desempenhado;
 
d
) informar a data (formato: dia, mês e ano) do início e término;
 
e
) 
estar 
com firma reconhecida do emitente da Declaração ou Atestado.
 
e
1) Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser
 
dispensada desde que, 
além da 
assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitente 
está vinculado, bem como a matrícula funcional ou a portaria ou, ainda, o decreto de nomeação do emitente.
 
7.4.2.
6
.
4
 
As informações mínimas necessárias para avaliação do tempo de experiência encontram
-
se
 
disponível no 
ANEXO IV
 
(
Modelo declaração de tempo de serviço
).
 
7.4.2.
6
.
5
 
Para efeito de contagem de experiência profissional, somente será computada a experiência comp
atível 
com as exigências definidas como pré
-
requisito para o cargo, considerando também que:
 
a)
 
 
comprove ter ocorrido após a conclusão da 
Escolaridade
, exigida para o cargo almejado;
 
b)
 
comprove o período de 365 dias trabalhados de efetiva atividade profi
ssional;
 
b.1)
 
poderão ser somados tempos comprovados em documentos distintos, desde que a soma contemple períodos 
completos de 365 dias;
 
b.2)
 
períodos inferiores a 365 dias não serão pontuados;
 
c)
 
o período de experiência será contabilizado uma única vez, 
vedada a concomitância;
 
d)
 
não será considerada para pontuação a comprovação de experiência que já houver sido avaliada em outra 
alínea do barema;
 
e
)  deverá ter a mesma nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo.
 
7.4.2.6.6 Todos os documen
tos comprobatórios de experiência profissional devem:
 
a) atender aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de Convocação; 
 
b) apresentar os dados de identificação do candidato;
 
c) especificar o cargo e/ou as funções/
atividades desempenhadas;
 
d) informar as datas de início e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano; 
 
e) conter timbre do empregador (com especificação do nome empresarial e CNPJ);
 
f) estar legíveis e não apresentar rasuras;
 
g) conter dat
a de emissão;
 
h) conter identificação do emitente (cargo, matrícula funcional/portaria/Decreto, e órgão);
 
i) conter assinatura do responsável pela emissão do documento;
 
j) ser compatível com o cargo almejado.
 
7.4.2.
6
.
7
 
Não serão consideradas como experiênc
ia profissional, portanto será atribuída nota zero:
 
a)
 
atividades desenvolvidas sob a forma de trabalho voluntário, trabalho sem vínculo empregatício, estágio 
curricular ou extracurricular, de internato ou equivalente;
 
b)
 
atividades realizadas antes da con
clusão da formação acadêmica exigida como pré
-
requisito para o cargo
;

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  18  -  
c)
 
aquelas cujos documentos comprobatórios sejam diversos ao especificado no item 
7.4.2.6
, tais como: 
contracheque, Termo de Posse, Termo de Nomeação e/ou publicação no Diário Oficial
, a
testado/certidão de 
tempo de contribuição
;
 
d)
 
ao documento comprobatório de experiência cujo cargo especificado não seja compatível com o cargo 
almejado
;
 
e) ao documento comprobatório de experiência que não contenha a mesma nomenclatura do cargo ao qual o 
candidato está concorrendo.
 
7.4.2.6.8
 
Não será avaliado, tampouco pontuado, o documento para comprovação de experiência profissional que
:
 
a)
 
não atenda aos critérios de admissibilidade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de Convocação;
 
b)
 
não compro
ve ter ocorrido após a conclusão da Escolaridade, exigida para o cargo almejado
;
 
c)
 
não comprove o período de 365 dias trabalhados de efetiva atividade profissional;
 
d)
 
constitua concomitância;
 
e)
 
já houver sido avaliado em outra alínea do BAREMA;
 
f)
 
não tenha a mesma
 
nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo;
 
g)
 
não contenha os dados de identificação do candidato;
 
h)
 
não especifique o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas
;
 
i
)   não informe as datas de início e de término do trabalho/atividade, cons
tando dia, mês e ano; 
 
j
)   não contenha timbre do empregador (com especificação do nome empresarial e CNPJ);
 
k
) 
  
não 
est
ejam
 
legíveis
;
 
l
)
   
apresente rasuras;
 
m
)  não contenha data de emissão;
 
n
) 
  
não contenha
 
identificação do emitente (cargo, matrícula
 
funcional/portaria/Decreto, e órgão);
 
o
) 
 
não 
conte
nha
 
assinatura do responsável pela emissão do documento;
 
p
) 
 
não seja
 
compatível com o cargo almejado
.
 
7.4.3
 
Não serão validados tampouco pontuados, os documentos que:
 
a) não atenda aos critérios de admissibili
dade estabelecidos neste Edital e no Aviso Específico de Convocação;
 
b)
 
não sejam apresentados em fotocópia autenticada;
 
c)
 
não sejam apresentados com firma reconhecida, quando exigível;
 
d)
 
não sejam apresentados no formato frente e verso;
 
e)
 
não estejam legíveis;
 
f)
 
não
 
tenham conteúdo;
 
g)
 
não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;
 
h)
 
sejam pré
-
requisitos para o cargo almejado;
 
i)
 
não atenda
m
 
ao especificado no item 7 deste Edital;
 
j)
 
sejam apresentados em duplicidade;
 
k)
 
constituam autodeclaração.
 
7.5 CONDIÇÕE
S PARA ADMISSIBILIDADE
 
7.5.1 Prazo e Forma de Entrega
 
7.5.1.1 O prazo e a forma de entrega serão estabelecidos no Aviso de Convocação
.
 
7.5.2 Autenticidade
 
7.5.
2
.1 Todos os documentos anexados pelo candidato para Avaliação da Prova de Títulos deverão ser en
tregues 
em fotocópias com confirmação de autenticidade, realizada por uma das formas a seguir:
 
a)
 
por cartório
;
 
b)
 
por agente público, nos termos da lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018;
 
c)
 
por meio eletrônico, mediante código e link para rastreabilidade;
 
d)
 
por ce
rtificado digital do responsável legal pela emissão do documento.
 
7.5.
2
.1.
1 A autenticação da cópia do documento em cartório, deverá:
 
a)
 
estar legível
;
 
b)
 
conter a selo cartorial
;
 
c)
 
conter 
a identificação do 
responsável pela 
autenticação
.
 
7.5.
2
.
1.
2
 
A 
autenticação 
da cópia do documento realizada por 
agente
 
público
, nos termos da lei nº 13.726, de 08 
de outubro de 2018
, 
deverá:
 
a)
 
estar legível
;
 
b)
 
conter a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”;
 
c)
 
conter 
o nome do agente público;
 
d)
 
conter 
a matrícula funcional/a portaria/o decret
o de nomeação do agente público;
 
e)
 
conter 
o nome do órgão ao qual o funcionário público está vinculado.
 
7.5.
2
.
1.
3
 
A autenticação da cópia do
 
documento emitido eletronicamente
, dever
á
:
 
a)
 
estar legível;
 
b)
 
conter o código para confirmação de autenticidade;

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AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
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CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
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–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  19  -  
c)
 
conter o
 
link para rastreabilidade no site do emitente;
 
d)
 
ter a autenticidade confirmada n
o
 
respectivo
 
link, 
no momento da análise
.
 
7.5.2.1.4 A autenticação do documento emitido mediante certificado digital do responsável legal pela emissão do 
documento, deverá:
 
a)
 
est
ar legível;
 
b)
 
obedeça aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperacionalidade da 
infraestrutura de chaves públicas brasileira 
-
 
ICP Brasil;
 
c)
 
ter a autenticidade confirmada no ICP Brasil;
 
d)
 
ser emitido por pessoa diversa ao candid
ato inscrito
.
 
7.5.
2
.
1
.
5
 
É de exclusiva responsabilidade do candidato:
 
a)
 
a escolha da forma de confirmação de
 
autenticidade;
 
b)
 
a 
legibilidade do documento ora submetido;
 
c)
 
a 
compatibilidade do documento com o cargo almejado;
 
d)
 
a 
compatibilidade do documento com o e
xigido na respectiva alínea do BAREMA
;
 
e)
 
a escolha do documento submetido ao UPLOAD
.
 
7.5.
3
 
Vínculo ao Item do BAREMA
 
7.5.
3
.1
 
Somente será considerado 
o documento que esteja devidamente vinculado ao 
item do BAREMA cujo 
documento foi anexado via UPLOAD
.
 
7.5.
4
 
Vínculo ao Cargo Almejado
 
7.
5
.
4
.
1
 
Somente será considerado o documento
 
que 
esteja
 
devidamente 
vinculado ao 
cargo
 
ao qual o candidato 
está concorrendo.
 
7.5.5 Da
 
Não Admissibilidade
 
dos Documentos
 
7.5.
5
.1
 
Não será validado, tampouco pontuado, o documento que
:
 
a)
 
não atenda a quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecido
s
 
neste Edital
 
e no Aviso de Convocação
;
 
b)
 
não esteja com conteúdo legível;
 
c)
 
não esteja com a confirmação de autenticidade legível;
 
d)
 
não seja compatível com o cargo almejado;
 
e)
 
não seja compa
tível com o exigido no item do BAREMA ao qual foi anexado;
 
f)
 
não esteja com conteúdo;
 
g)
 
não contenha confirmação de autenticidade, por quaisquer das formas estabelecidas neste Edital
 
e no Aviso de 
Convocação
;
 
h)
 
não contenha o nome do candidato;
 
i)
 
não seja 
anexado 
no formato
 
(PDF)
,
 
estabelecido no Aviso de Convocação;
 
j)
 
não 
seja anexado com 
tamanho menor ou igual ao estabelecido no Aviso de Convocação;
 
k)
 
não seja entregue em prazo, forma e procedimentos estabelecidos no Aviso de Convocação;
 
l)
 
constitua autodeclaração
.
 
7.6
 
Disposições Finais
 
7.6.1
 
Somente serão considerados os títulos, desde que devidamente vinculados ao 
cargo
 
ao qual o candidato está 
concorrendo.
 
7.6.2
 
A pontuação máxima obtida pelo candidato em cada alínea está limitada à respectiva pontuação máxima 
estab
elecida no 
B
arema.
 
7.6.3
 
É responsabilidade exclusiva dos candidatos que os documentos postados sejam legíveis.
 
7.6.4
 
Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do 
B
arema.
 
7.6.4.1
 
Não serão computados títulos apresentados em duplici
dade
.
 
7.6.5
 
A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do 
candidato.
 
7.6.6
 
Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do 
Concurso 
Público
.
 
7.6.7
 
Após feita a ent
rega dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão/alteração/exclusão de 
documentos.
 
7.6.8 
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua 
portuguesa por tradutor juramentado.
 
7.6.9 
Comp
rovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos títulos apresentados, o candidato terá 
anulada a respectiva pontuação e será excluído do 
Concurso Público
, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
 
7.7 Da Nota na Segunda Etapa
 
 
7.7.1 Da Nota na
 
Prova de Títulos, para os cargos
 
de nível superior
.
 
7.7.1.1 A nota obtida na Prova de Títulos (Ng2) corresponde ao somatório das notas obtidas em cada um dos itens 
do BAREMA.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4375
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  20  -  
VIII
-
 
DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO PARA RESERVA TÉCNICA E ELIMINAÇÃO NO CONCURSO
 
PÚBLICO 
 
8.1 Da Nota Final
 
8.1.1 
A nota final dos candidatos (Ng) corresponde ao somatório entre a 
nota obtida na prova escrita (Ng1) e a 
nota obtida na prova de títulos (Ng2), sendo representada pela seguinte fórmula matemática:
 
Ng
 
=
 
Ng1
 
+
 
Ng2
 
8.1.2 Depo
is de apurada a nota final (Ng), os candidatos HABILITADOS, para todos as Opções de Cargo, serão 
CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota final (Ng).
 
8.2. Somente será 
APROVADO
 
no Concurso Público, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for igual ou 
inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
8.3.
 
Somente será 
CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA 
no Concurso Público, por Opção de Cargo 
/Código, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for maior do que o número de
 
vagas ofertadas, de acordo 
com o item 2.1 deste Edital.
 
8.4.
 
O candidato que não for 
APROVADO
 
nem 
CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA
 
será 
ELIMINADO 
do 
certame
.
 
8.5 Do desempate no Resultado Final
 
8.5.1
 
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferê
ncia o candidato que, na ordem a seguir, tenha 
obtido, sucessivamente:
 
a)
 
maior número de acertos nas questões de peso 3;
 
b)
 
maior número de acertos nas questões de peso 2;
 
c) maior número de acertos nas questões de peso 1.
 
8.5.1.1 Persistindo o empate, te
rá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
8.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos 
ELIMINADOS 
ou
 
EXCLUIDOS
 
do concurso.
 
8.7. Serão considerados 
ELIMINADOS
, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisito
s 
fixados neste Edital.
 
8.8 A publicação do resultado final desse Concurso Público, quando aplicável, será feita em 03 (três) listas:
 
a) a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados no certame, quer sejam de 
ampla conco
rrência, quer sejam candidatos às vagas reservadas;
 
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiência;
 
c) a terceira, contendo apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na forma 
deste Edital.
 
IX
-
 
DOS RE
CURSOS
 
9
.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA
,
 
no
 
p
rimeiro 
dia út
il
 
após a 
publicação das decisões objetos dos recursos, 
no horário d
as
 
10
h 
à
s 1
8
h, 
assim entendidos:
 
9.1.1 contra o indeferimento da inscrição re
lacionado:
 
a) ao pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição indeferido;
 
b) ao pagamento não confirmado;
 
c) à condição especial para realização da prova escrita;
 
d) à forma de participação em reserva de vagas.
 
9.1.2 contra o gabarito preliminar pa
ra as questões da prova objetiva;
 
9.1.3 contra o resultado da 1ª parte da Prova Escrita (Objetiva);
 
9.1.4 contra o resultado da Prova 
E
scrita;
 
9.1.5 contra o resultado da Prova de Títulos;
 
9.1.6 contra 
o
 
resultado final e classificação dos candidatos.
 
9
.2 
No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para interposição de 
recurso no endereço eletrônico:
 
https:
//www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.
 
9
.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos 
recursos no endereço eletrônico
:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
, sob pena 
de perda do prazo recursal.
 
9
.4 
Os recursos deverão ser protocolados em requerim
ento próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.
 
9
.5 
Não ser
ão conhecidos os recursos que sejam enviados:
 
a)
 
por meio d
iverso ao estabelecido no item 9
.4
;
 
b)
 
em período diverso ao estabelecido no item 9.1, caput
.
 
9
.6
 
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 
 
9.
7
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso
 
por candidato, para cada evento referido nos subitens 9.1
.1
, 9.1.3, 9.1.4
 
e 9.1.
6
. 
 
9.
8
 
Especificamente no que trata o subitem 9.1.2, este deverá: 
 
a) Indicar a referência bibliográfica.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  21  -  
b) Tratar, na fundamentação
:
 
b.1)
 
de 
uma única questão por recurso
;
 
b.2) exclusivamente, da questão selecionada no requerimento eletrônico
.
 
9.
9
 
Especificamente no que trata o subitem 9.1.5, este deverá
 
t
ratar, na fundamentação, de um único item/alínea 
do Barema por recurso.
 
9
.
10
 
Não serão analisados os recursos interposto
s que:
 
a) não se refiram especificamente aos 
eventos aprazados no item 9
.1;
 
b) sejam extemporâneos;
 
c) tenham sido feitos por meio diverso ao estabelecido no item 9.4;
 
d
) não contenham fundamentação;
 
e
) tratem de fase diversa ao objeto do recurso
;
 
f
)
 
não i
ndique
m,
 
na fundamentação a referência bibliográfica
;
 
g
)
 
tratem na fundamentação de mais de uma questão;
 
h
) tratem na fundamentação de questão diversa à selecionada no requerimento eletrônico
;
 
i
) 
contenham identificação do candidato n
o campo destinado à
 
fu
ndamentação
.
 
9
.
11
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar 
divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
 
9
.1
2
 
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum rec
urso
, implicará
 
em
:
 
a)
 
abertura de novo prazo recursal, exclusivamente para as questões afetadas;
 
b)
 
recorreção das provas objetivas de acordo com o novo gabarito;
 
9
.1
3
 
Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da 
prova objetiva, o 
resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
 
9
.1
4
 
No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos 
os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurs
o.
 
9
.1
5
 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, p
oderá, eventualmente, alterar
 
a 
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a 
desclassificação do candi
dato que não obtiver 
a 
nota mínima exigida para a aprovação.
 
9
.1
6
 
O r
ecurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
 
9
.1
7
 
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
9
.1
8
 
Os recursos serão recebidos
 
sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao 
candidato. 
 
9
.1
9
 
O
 
resultado da análise do
s recursos contra 
gabarito preliminar, o resultado da prova escrita e o resultado final 
ser
á
 
divulgad
o
 
no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
. 
 
9.19.1
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
 
9
.1
9
.
2
 
As respostas aos recurs
os interpostos pelos candidatos
 
co
ntra as demais fases do certame
 
ficarão 
disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
. 
 
9
.
20
 
A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do certame, constitui 
última instância administrat
iva para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão 
recursos ou revisões adicionais.
 
X 
-
 
DA HOMOLOGAÇÃO 
 
10
.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.
 
10
.2
 
Após a homologa
ção do resultado final do 
Concurso Público
, 
o Município 
de 
Amargosa
 
convocará os 
candidatos 
APROVADOS
, no prazo de validade do 
Concurso Público
, a critério da administração, por ordem de 
classificação final e por 
Opção de 
Cargo
, no 
D
iário 
O
ficial eletrônic
o no 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
XI 
–
 
DA CONVOCAÇÃO 
 
11
.1
 
Os candidatos 
APROVADOS
 
serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e deverão 
comparecer à 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa
 
em data, local e horário definidos no Edital.
 
11
.1.1 É
 
responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação em data, 
horário e condições constantes do Edital de Convocação.
 
11
.1.
2
 
O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na
 
f
orma e
stabelecida no 
subitem 11
.1.1., será considerado desistente e 
NÃO SERÁ
 
NOMEADO
.
 
11
.1.
3
 
O MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, divulgará o 
resultado sobre a qualificação do candidato com
o
 
pessoa com deficiência
 
e so
bre a compatibilidade desta com as 
atribuições da Opção de 
Cargo
, não cabendo recurso dessa decisão.
 
11
.1.
4
 
Caso o candidato não tenha sido qualificado como 
pessoa com 
defici
ência
, na forma do subitem 11
.
1.4.1
 
perderá o direito de concorrer à vaga reservad
a a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente 
com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na Opção de 
Cargo
 
a que concorre, 
não cabendo recurso dessa decisão.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4375
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  22  -  
11
.
1
.
4.
1
 
Caso o candidato tenha comprovado sua 
condição de 
pessoa com 
defici
ência
, mas a deficiência seja 
considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições da
 
Opção
 
de 
Cargo
 
a que concorre, 
indicadas no 
item
 
II
 
deste Edital, será considerado
 
INAPTO
 
para a 
Opção de 
Cargo
 
plei
teado e, consequentemente, 
não será 
nomeado
.
 
11.
1.4
.2
 
Havendo, no ato da nomeação, dúvida sobre o atendimento dos requisitos relacionados à autodeclaração 
do candidato cuja inscrição tenha sido deferida na condição de concorrer a vagas reservadas a negros 
nos termos 
do item 3.1
7
 
do edital, 
o Município
 
de Amargosa poderá convocá
-
lo para ato de confirmação da autodeclaração 
como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar responsável, a emissão de um parecer conclusivo favorável 
ou não à declaração do cand
idato, com a finalidade de atestar o enquadramento como pessoa negra, previsto na 
Lei Estadual nº 13.182/2014.
 
11.
2
 
Havendo constatação da falsidade de declaração, especialmente em relação a reserva de vagas, o candidato 
será eliminado do Concurso Público,
 
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
XII 
–
 
DA CONTRATAÇÃO
 
12
.1
 
Requisitos básicos para a contratação:
 
12
.1.1 Ter sido 
APROVADO
 
no 
Concurso Público 
na forma estabelecida neste Edital.
 
12
.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nac
ionalidade portuguesa, estar amparado pelo 
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos. 
 
12
.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
 
12
.1.4 Ter idade mínima de 18 anos na data de
 
inscrição.
 
12
.1.5 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
 
12
.1.6
 
Preencher ficha cadastral com dados atualizados;
 
12
.1.7
 
Apresentar:
 
a)
 
2(duas) fotos 3X4;
 
b)
 
Certificado ou diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida como pré
-
requis
ito para o cargo;
 
c)
 
Carteira do Conselho de 
C
lasse, quando exigível
;
 
d)
 
Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública não acumulável na forma do art. 37, inciso 
XVI, da Constituição Federal.
 
12
.1.
8
 
Apresentar os originais e cópias dos seguintes
 
documentos: RG; CPF; Título de Eleitor
,
 
PIS/PASEP
 
e 
comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com bairro e CEP
.
 
 
12.1.8.1 O candidato deverá providenciar abertura de conta 
corrente
 
mediante apresentação de carta pa
ra 
abertura de conta salário no banco conveniado fornecida pela Administração Pública. 
 
1
2
.1.9
 
Documento emitido pela Comissão de Verificação instituída pel
o
 
Município 
de 
Amargosa
, conforme item 
3.1
7
.
1
 
deste edital, atestando o pertencimento à população ne
gra, para os candidatos autodeclarados negros 
(pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas.
 
12
.1.10
 
O candidato convocado deverá, às suas expensas, apresentar o 
Atestado de Saude Ocupacional 
além
 
d
os 
seguintes exames:
 
a)
 
Acuidade visual;
 
b)
 
Glicemia;
 
c)
 
Hemo
grama;
 
d)
 
Parasitol
ó
gico de fezes;
 
e)
 
Sumário de urina;
 
f)
 
Raio
-
X
 
de t
ó
rax
 
(PA) com o resp
e
ctivo laudo;
 
g)
 
E
letrocardiog
r
ama
 
(a partir de 40 anos)
;
 
h)
 
PSA
 
(para homens a partir de 40 anos)
;
 
i)
 
M
amografia
 
(para mulheres a partir de 40 anos)
.
 
XIII 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
1
3
.
1 
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que 
aceita as condições
 
do 
Concurso Público
, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
 
1
3
.2 
A inexatidão das declarações,
 
as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer 
do 
C
oncurso 
P
úblico
, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do 
Concurso Público
, 
anulando
-
se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
 
13
.3
 
A
 
aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, 
cabendo exclusivamente 
ao
 
MUNICÍPIO
 
DE 
AMARGOSA
 
deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos 
APROVADOS
, em número suficiente para atender às necessi
dades do serviço, observado o número de vagas 
existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de 
APROVADOS/CLASSIFICADOS
.
 
13
.4
 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Avisos, Comuni
cados e 
Editais referentes ao 
Concurso Público
 
de que trata este Edital, sendo certo que:
 
13
.4
.1
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação
 
do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns2/amargosa_educacao_ns2.asp
.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4375
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  23  -  
13
.4
.2
 
Todas as publicações 
após
 
a homologação
 
do resultado serão divulgadas no 
Diário Oficial do Município de 
Amargosa
.
 
13
.5
 
Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou sobre o 
resultado desta. 
 
13.
6
 
Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
13
.
7
 
Não 
será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no 
Concurso Público
, 
valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.
 
13
.
8
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
 
Especial
 
do 
Concurso Público
 
e, no que couber, p
elo
 
Município de 
Amargosa
.
 
13.
9
 
Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis a contar da sua publicação. 
 
13.
9
.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo e
stipulado, via Sedex para 
o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador
-
Ba, CEP 40.050
-
320.
 
 
Amargosa
, 
01
 
de 
outubro
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
do Município de 
Amargosa

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  24  -  
 
ANEXO I
 
–
 
CR
ONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o c
ronograma
 
constante no quadro abaixo, que indica as datas 
previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
d
ivulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
INÍCIO
 
TÉRMINO
 
1
 
Publicação do Edital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
0
2
/
10
/2024
 
2
0
/10/2024
 
3
 
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2
/
10
/2024
 
2
1
/10/2024
 
4
 
Requerimento de dispensa do pagament
o da taxa de inscrição
 
0
2
 
e 0
3
/10/2024
 
5
 
Publicação das Inscrições Deferidas
 
30/10/2024
 
6
 
Aplicação da Prova Escrita
 
24/11/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Preliminares
 
25/11/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26/11/2024
 
9
 
Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
29/11/2024
 
1
0
 
Resultado da Prova Escrita 
 
0
5
/12/2024
 
1
1
 
Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita
 
06
/12/2024
 
1
2
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado d
a Prova Escrita
 
07
/12/2024
 
1
3
 
Convocação para Entrega de Títulos
 
0
5
/12/2024
 
1
4
 
Entrega de documentos referente à Prova de Títulos (via upload)
 
09
/12/2024
 
1
0
/12/2024
 
1
5
 
Resultado da Prova de Títulos
 
1
1
/12/2024
 
1
6
 
Interposição de Recursos contra o Result
ado da Prova de Títulos
 
1
2
/12/2024
 
17
 
Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos
 
1
3
/12/2024
 
18
 
Resultado Final
 
1
3
/12/2024
 
18
 
Interposição de Recursos contra o Resultado Final
 
1
6
/12/2024
 
2
0
 
Resultado da Análise dos Recursos
 
contra o Resultado Final
 
1
7
/1
2/2024
 
2
1
 
Homologação
 
18
/12/2024

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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  25  -  
 
ANEXO I
I
 
-
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
–
 
CARGO
S
 
DE NÍVEL SUPERIOR
 
 
Língua Portuguesa
: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Gêneros discursivos
 
e 
tipologia textual; Ortografia, acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das 
palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; 
estrutura do período, da oração 
e da frase; concordância nomin
al e verbal; regência nominal e verbal; colocação 
pronominal; formas de tratamento (usos e adequações); Noções de fonética; Noções de prosódia; Estrutura do 
parágrafo. Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e cono
tação; figuras de linguagem. Níveis de 
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. 
 
Informática básica e aplicada
: Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10: painel de controle. 
Microso
ft Office 365 para Windows ver
são em português: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. Internet. Intranet 
Browsers. Sites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, dispositivos e ferramentas, unidades 
de medida de armazenamento, compactaçã
o de arquivos. Vírus e programas maliciosos: conceitos básicos, tipos, 
ações preventivas/corretivas e softwares de segurança digital. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi
-
Fi. 
Netiqueta.
 
Contexto e realidade socioeconômica local do município de Amargosa:
 
Histórico do município, cultur
a, economia 
geografia, política local e atualidades. Dados sociodemográficos, populacionais e econômicos (IBGE Cidades
-
Amargosa https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/amargosa). Normas gerais e critérios básicos para a promoção
 
e 
incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para implementação da Cidade Inteligente 
(Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto de 2020 e alterações posteriores).
 
Administração Pública
: Princípios C
onstitucionais da Administraçã
o Pública (Constituição Federal: art. 37 a 40). 
Poderes administrativos. Poder de polícia e abuso de poder. Princípios norteadores dos Serviços Públicos. 
Princípios do Processo Administrativo. Atos administrativos: requisitos,
 
vícios, revogação e anulação. Lei da 
improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações posteriores). Crimes contra 
Administração pública (Código Penal, 
Decreto
-
lei n
o
 
2.848, de 7 de dezembro de 1940
 
e suas alterações 
posteriores, artigos 312 a 337
-
A). Lei 
O
rgânica do Município de Amargosa. Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Amargosa (Lei Complement
ar nº 8, de 2 de março de 2006 e alterações posteriores). Código de 
Posturas do Município de Amargosa (lei Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores). 
Plano de cargos e vencimentos dos servidores permanentes do Município de Amargo
sa (Lei Complementar nº 10, 
de
 
24 de maio de 2006 e alterações posteriores).
 
Legislação aplicada ao contexto Educacional
: Constituição da República Federativa do Brasil 
–
 
Capítulo III, Seção I 
–
 
Da Educação, da Cultura e do Desporto, e alterações posterior
es. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais complementares para 
matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (Resolução nº 2, de 9 de 
outubro de 
2018). Direito de m
atrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no 
sistema público de ensino brasileiro (Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2020). Diretrizes Nacionais para o 
atendimento escola
r de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB 
nº 3, de 13 de maio de 2016). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e 
alterações posteriores). Política Nacional para a Integração d
a Pessoa Portadora de Deficiên
cia (Decreto nº 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de 
julho de 1990 e suas alterações posteriores). Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288
, de 20 de julho de 2010 e 
suas alterações posteriores). Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e suas alterações 
posteriores). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
 
CARGO
: Tradutor e Intérprete de Lib
ras (Código 407) 
 
LIBRAS: aspectos culturais e identidade surda. Aspectos Gramaticais e Linguísticos da Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS): léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. Soletração Manual ou datilologia. Sistemas 
de comunicação e 
formas de comunicação tátil. Sistemas de escritas de sinais da Libras.  A Escola Inclusiva e práticas em sala de aula 
inclusiva para alunos surdos. A relação professor/intérpretes/alunos no processo educacional; Atendimento 
educacional esp
ecializado para pessoas com de
ficiência auditiva (AEE). Mitos sobre a surdez, o surdo e a língua de 
sinais. Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e alterações posteriores. Decreto 
nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, 
e alterações posteriores. Regulamentação da Profissão do

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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  26  -  
tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa. A atuação de intérprete de língua de sinais e sua relação com o 
Código de Conduta e Ética (CCE) dos tradutores e intérpretes e guias
-
intérpretes de lí
ngua de sinais. Interpretação 
e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutor
-
intérprete. Noções de guia
-
interpretação 
(formas de comunicação e técnicas de interpretação). Aspectos gerais da surdez (definição, classificação e 
princi
pais etiologias). Tipos, modos e modelos de tradução/interpretação LIBRAS/Língua Portuguesa. Tradutor e 
intérprete de Libras: competências e habilidades. Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação.
 
CARGO: Professor de Séries Iniciais 
–
 
Coordenação (Cód
igo 408) 
 
Proposta Curricular 
do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa (2020). Introdução aos Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª séries. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) 
Parâmetros Curriculares Nacion
ais 1ª a 4ª séries: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, história e 
geografia, Arte, Educação Física, Temas Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC) do Ensino 
Fundamental anos iniciais: competências específicas, eixos, unidades temá
ticas; competências específica
s, objetos 
de conhecimento e habilidades. BNCC 
-
 
Componentes curriculares dos anos iniciais do Ensino Fundamental: língua 
portuguesa, arte, ciências, geografia, história, matemática e ensino religioso. Ensino Fundamental anos 
iniciais: 
processo de ensino
-
aprendizagem, metodologias de ensino e didática. Organização do trabalho pedagógico. 
Processo Pedagógico: planejamento, organização, coordenação, avaliação e controle; Matriz curricular; Projeto 
Político Pedagógico; Regimento E
scolar; Projetos pedagógicos; 
Metodologias e tecnologias educacionais; 
Estratégias de Avaliação; Processo de ensino e aprendizagem; Registros escolares; Indicadores educacionais e 
Indicadores de qualidade da educação.; Liderança e gestão de equipes. Organi
zação curricular. Componentes 
curriculares
. Unidades temáticas. Eixos estruturantes. Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de 
Informação e comunicação aplicadas a Educação: síncronas e assíncronas. Avaliação da aprendizagem. Critérios de
 
Avaliação.  Defasagem idade
-
s
érie. Processos formativos. Estratégias de recuperação de alunos com dificuldade no 
processo de construção do conhecimento. Temas integradores. O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais 
e o Processo de Inclusão Escolar. 
A Escola Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611, de 
17 de novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional 
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resoluç
ão nº 4, de 2 de outubro de 20
09 e 
alterações posteriores). Diretrizes Nacionais para a educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 
de setembro de 2001 e alterações posteriores). Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA). Sistema
 
de 
Avaliação da Educação Básica (SAEB). Prova Brasil. Provinha Brasil. Mediação de conflitos.

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-69-
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  27  -  
 
ANEXO III
 
–
 
BAREMA PARA AVALIACÃO DE TÍTULOS
 
 
Quadro 
5
_ BAREMA PARA O CARGO DE 
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
 
(CARGO 407)
 
Alínea
 
Tipo de Título
 
Quantidade 
má
xima
 
Valor Unitário
 
Pontuação 
máxima
 
A
 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós
-
graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, 
nas seguintes áreas: 
 
a) Tradução/Interpretação em Libra
s 
 
b) Docência de Libras 
 
c) Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação 
Especial Inclusiva 
 
d) Educação especial
 
2
 
2
 
pontos por 
título
 
4,0
 
B
 
Experiência profissional em instituições educacionais 
privadas e/ou públicas como: 
 
a) Tradutor/intérpret
e de Libras 
 
b) Docente de Lib
ras 
 
c) Atendimento Educacional Especializado a deficientes 
auditivos
 
3
 
2 pontos a 
cada 365 dias 
trabalhados
 
6,0
 
TOTAL
 
10,0
 
 
Quadro 
6
_ BAREMA PARA O CARGO DE 
PROFESSOR SÉRIES 
INICIAIS
 
–
 
COORDENAÇÃO
 
(CARGO 
4
08
)
 
Alínea
 
Tipo de
 
Título
 
Quantidade 
máxima
 
Valor Unitário
 
Pontuação 
máxima
 
A
 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós
-
graduação Stricto Sensu em 
Educação ou Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 
horas, em pelo menos uma das seg
uintes áreas: 
 
a) Coordenação 
Pedagógica no Ensino Fundamental
 
b) Gestão Escolar e/ou Coordenação Pedagógica 
 
c) Gestão Pedagógica e/ou Educacional
 
d) 
Educação Especial e/ou 
Atendimento Educacional 
Especializado
 
e) Metodologias Ativas
 
f) Psicopedagogia
 
2
 
2
 
pontos por 
título
 
4,0
 
B
 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Coordenador ou Supervisor Pedagógico em instituições 
educacionais privadas e/ou públicas.
 
3
 
2 pontos a 
cada 365 dias 
trabalhados
 
6,0
 
TOTAL
 
10

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OVIMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPE
RIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
 -  28  -  
ANEXO IV
 
-
 
Modelo de declaração de
 
tempo de serviço
 
 
&lt;Timbre do 
emitente (Razão Social, CNPJ, Endereço, Contato)&gt;
 
 
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SEVIÇO
 
EMITENTE
 
Razão Social
 
 
CNPJ
 
 
Órgão Expedidor
 
 
 
FUNCIONÁRIO / SERVIDOR
 
Nome completo
 
 
CPF
 
 
 
Admissão
 
Demissão
 
Cargo/Função
 
Órgão/Setor Lotação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações complementares
 
 
 
 
 
 
Esta Declaração não contém emendas ou rasuras
 
 
_________________________________, _____/ _____ / ______
 
 
(Local/Data)
 
 
 
 
 
_________________________________
__________________________________________
 
Nome completo do emitente
 
Cargo do emitente
 
Órgão/Setor do emitente
 
Matrícula Funcional/Portaria de Nomeação do emitente

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que estarão abertas as inscrições ao 
Concurso Público
 
para 
preenchimen
to 
de vagas 
d
e
 
cargos de Nível
 
Médio
 
do município de 
Amargosa
-
Ba,
 
o qual 
será regido pelas disposições 
estabelecidas 
neste Edital e seus anexos.
 
I 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
1
.1. O 
concurso público
 
destina
-
se ao preenchimento de 
vagas
 
do Município de Amargosa, 
juntamente 
com aquelas que vierem a ocorrer no período de valida
de do 
Concurso Público
.
 
1.2. O 
Concurso Público
 
será realizado sob a supervisão da 
Comissão 
do
 
Concurso Público da Prefeitura 
Municipal de 
Amargosa
, nomeada pel
o 
Decreto Municipal nº 037 de 23 de abril de 2024
 
e executado 
pela Fundação de Apoio à Educação 
e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA).
 
1.3. O prazo de validade deste
 
Concurso Público
 
será de 0
1
(
um
) ano, contado a partir da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a
 
critério da Administração, por ato expresso 
do Prefeito
 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item 
II
 
deste edital.
 
1.5 
O cronograma deste 
Concurso Público
 
consta no 
ANEXO I
 
deste Edital.
 
1.5.1 Não s
erão fornecidas por telefone ou e
-
mails, informações a respeito das datas, locais e horários 
de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de 
divulgação estabelecidas neste edital e demais publicações no ender
eço eletrônico:
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
1.
6
 
Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram
-
se no 
A
NEXO II
 
deste Edital.
 
1.
7
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
 
serão 
divul
g
adas no 
endereço eletrônico
 
https://www.fun
dacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
1.
8
 
Após
 
a homologação do resultado do 
Concurso Público
, as publicações serão feitas 
exclusivamente
 
no 
D
iário 
O
ficial 
do Município de 
Amargosa
.
 
1.
9
 
O Concurso Público para 
servidores
 
do município de 
Amargosa
/B
A
 
–
 
202
4
 
tem como objetivo aferir 
conhecimentos e habilidades e 
será
 
realizado
 
conforme disposições apresentadas no quadro 1
.
 
Quadro 1_Etapas dos Concurso Público
 
Cargos
 
Etapa(s)
 
Prova(s)
 
Caráter
 
Nível Médio
 
Única
 
Prova 
escrita
 
Eliminatório e cl
assificatório
 
 
1.
9
.1 A 
etapa única, 
prova 
escrita
,
 
para os cargos de Nível Médio será 
realizada 
conforme apresentado 
no Quad
ro
 
4
 
do 
sub
item 5.1.3 deste Edital
.
 
1.
1
0
 
Após a homologação do resultado do 
Concurso Público
, os candidatos 
APROVADOS
 
serão alocado
s 
por 
cargo e em 
ordem de classificação final e 
publicados
 
no 
D
iário 
O
ficial do Município de 
Amargosa
.
 
 
1.1
1
 
A 
classificação final gera
, para o candidato, apenas a expectativa de direito à 
nomeação
, cabendo 
exclusivamente 
ao Município de Amargosa de acordo
 
com sua necessidade e conveniência,
 
deliberar 
sobre o aproveitamento dos candidatos 
classificados
, obedecida a ordem de classificação
, dentro do 
prazo de validade do Concurso Público
 
1.
1
2
 
Se o candidato 
APROVADO
 
e
 
convocado
 
não comparecer dentro do prazo 
determinado será
 
convocado
 
o candidato que imediatame
nte o suceder
,
 
conforme item 
X
 
deste Edital.
 
1.1
3
 
A pontuação das etapas está distribuída conforme o 
Q
uadro 
2
 
a seguir:
 
 
 
Quadro 
2
 
-
 
Distribuição dos pontos
 
Cargos
 
Pontuação
 
Código
 
Descrição
 
Única
 
1ª 
Et
apa
 
2ª 
Etapa
 
Total
 
600
 
ASSISTENTE DE CLASSE
 
60
 
-
 
-
 
60
 
6
0
1
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
 
60
 
-
 
-
 
60
 
6
0
2
 
TÉCNICO 
AGRÍCOLA
 
60
 
-
 
-
 
60
 
6
0
3
 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
 
60
 
-
 
-
 
60

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  2  -  
 
         
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
       
2.1. O
s cargos, 
a
 
carga horária, 
os pré
-
r
equisitos
, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição
,
 
as vagas 
e 
estão a
presentado
s no quadro 
3
.
 
Quadro 3_Dos Cargos
 
 
 
 
 
 
CARGO:
 
ASSISTENTE DE CLASSE
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 2.217,94
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 90,0
0
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil (creche) 
da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos
 
planos estadual e municipal.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
  
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), 
em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
A
mpla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
600
 
ASSISTENTE DE CLASSE 
–
 
40h
 
13
 
01
 
06
 
CARGO:
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R
$ 1.600
,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 
9
0,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Fiscalizar a aplicação das leis ambie
ntais, o parcelamento do solo, o respeito ao direito de propriedade e posse, 
a preservação do meio ambiente, condições e estrutura de calçadas, fachadas e muros, a realização de obras 
no âmbito municipal, zelando pela obediência aos parâmetros do planejame
nto urbano e da legislação federal, 
estadual e municipal, adotando medidas legalmente cabíveis e comunicando aos órgãos competentes as 
irregularidades.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de edificações ou téc
nico 
de meio ambiente, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira 
Nacional de habilitação, Categoria AB ou superior.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
6
0
1
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 
–
 
40h
 
02
 
---
 
01
 
CARGO:
 
TÉCNICO AGRÍCOLA
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 
1.600,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 90,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Prestar serviços técnicos e/ou orientação a agricultores e pecuaristas em atividades ligadas à formação de 
lavo
uras, criações, manejo e tratamento de animais; auxiliar engenheiros agrônomos, médicos veterinários e 
zootecnistas no desenvolvimento de pesquisas, trabalhos e projetos agropecuários.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de c
urso de ensino médio técnico agrícola 
(antigo 2.º grau) expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no 
respectivo conselho de classe.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
6
0
2
 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
–
 
40h
 
0
1
 
---
 
---

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  3  -  
 
 
2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo VI, subitem 6.2, considerar
-
s
e
-
á a quantidade 
de 1 (uma) vaga pertinente às Opções de Cargo cujas vagas forem exclusivamente para CADASTRO DE 
RESERVA (CR).
 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico Único, conforme 
leis municipais.
 
2.3 As vagas
 
serão distribuídas de acordo com o subitem 2.1 deste Edital e serão preenchidas segundo a 
ordem de classificação geral dos candidatos APROVADOS, por Cargo, de acordo com a necessidade 
administrativa do Município de Amargosa. 
 
2.4 Os cargos selecionados po
r este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Município de 
Amargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previsto na Lei nº. 10, de 24 de maio de 2006 e 
alterações posteriores Lei nº. 26, de 14 de maio de 2011 e alterações posteriores e na Lei
 
Complementar 
nº 35 de 19 de agosto de 2020
 
e alterações posteriores.
 
         
III 
-
 
DA INSCRIÇÃO
 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital.
 
3.2 As inscrições serão realizadas no per
íodo de 
0
2
/10/2024 a 20/10/2024
, exclusivamente, pela 
internet no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
 
3.2.1 Na 
inscrição, o candidato deverá:
 
a)
 
Acessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, 
imprimir e ler o edital do Concurs
o Público 
e seguir as orientações contidas na tela;
 
b)
 
preencher o formulário de inscrição, digitando corretamente os dados cadastrais e selecionando 
o código referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas;
 
c)
 
imprimir o boleto bancár
io para recolhimento da taxa de inscrição;
 
d)
 
pagar a taxa de inscrição no período de 
0
2
/
10
/2024 
a 
21
/10/2024
 
em qualquer banco vinculado 
ao Sistema de Compensação Nacional;
 
e)
 
acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição).
 
3.2.2 As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão 
acatadas;
 
3.2.2.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do bole
to bancário ou 
o deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscr
ição.
 
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA não se responsabilizam por solicitação de 
inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos 
computadores, falhas de 
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que 
impossibilitem a transferência de dados.
 
3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.
 
3.5 O 
pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie,
 
em 
moeda corrente.
 
3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção de cargo, tendo em vista que as provas para 
todas as opções de cargo serão realizadas, concomit
antemente, no mesmo dia e horário.
 
CARGO:
 
T
É
CNICO EM LABORATÓRIO
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 
1.600,00
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 90,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Auxiliar farmacêuticos, médicos e bioquímicos, com vistas à prevenção e à manutenção da saúde, exer
cendo 
atividade de análise de microrganismos, quanto às reações destes com variadas substâncias e com o contato 
com o meio ambiente.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
 
 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em 
laboratório, expedid
o por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
6
0
3
 
TECNICO EM LABORATÓRIO
–
 
40h
 
0
1
 
---
 
---

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  4  -  
3.7 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, 
reservando
-
se ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA o direito de excluir do Concurso Público o candidato que 
não preencher esse do
cumento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados 
comprovadamente 
inverídicos ou incorretos.
 
3.8
 
Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Cargo.
 
3.9
 
Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancári
o, depósito em caixa eletrônico, via postal, 
TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada, no subitem 
3.2.1 deste Edital.
 
3.10
 
A Fundação CEFETBAHIA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento c
om 
data posterior à estabelecida no subitem 3.2.1 deste edital. 
 
3.11
 
Efetivada a ins
crição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância 
paga.
 
3.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horá
rios de provas.
 
3.13 A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA poderá determinar a anulação da inscrição, das 
provas e da admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza 
administrativa ou penal.
 
3.14 Caberá interp
osição de 
REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, devidamente 
comprovado, 
à F
undação CEFETBAHIA, do primeiro dia das inscrições até a data destinada ao término 
do pagamento das inscrições, para correção/alteração de dados cadastrais digitados pelo 
próprio 
candidato no momento da inscrição. 
 
3.14.1 Será admitido requerimento, mediante UPLOAD de Documento Oficial de Identidade e/ou 
comprovante de residência (quando o requerimento for para correção/alteração de endereço), 
exclusivamente, para os itens:
 
 
a) Correção de NOME;
 
b) Correção de NOME DA MÃE;
 
c) Correção do nº do DOCUMENTO DE 
IDENTIDADE;
 
d) Correção de CPF;
 
e) Correção de DATA DE NASCIMENTO;
 
f) Correção/Alteração de ENDEREÇO;
 
g) correção de CEP;
 
h) correção de e
-
mail;
 
i) correção de contato tel
efônico.
 
3.14.2 Para correção dos dados referentes às alíneas a), b), c), d) e e) do subitem 3.
14
.1, deve ser feito o 
upload do documento oficial de identidade;
 
3.14.3 Para correção do endereço residencial, deve ser feito o upload de um comprovante de resi
dência.
 
3.14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publi
cação das decisões 
objetos do requerimento no endereço eletrônico:
 
h
ttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, sob pena de perda do 
prazo.
 
3.14.5 Os requerimentos deverão ser protocolados exclusivamente em termo próprio disponível no 
endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocef
etbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
 
3.14.6 Requerimentos enviados por meio diverso ao estabelecido no item 3.14.5 não serão conhecidos.
 
3.14.7 Os requeriment
os deverão ser individuais e devidamente comprovados. 
 
3.14.8 Deverá ser feito o UPLOAD dos seguintes documentos comprobatórios:
 
a) Cópia do documento de identidade;
 
b) Comprovante de endereço;
 
3.14.9 Não serão analisados os requerimentos interpostos que:
 
a) não se refiram especificamente aos itens aprazados no item 3.14.1;
 
b) sejam extemp
orâneos;
 
c) não contenham UPLOAD dos documentos comprobatórios;
 
d) tenham sido feitos por meio diverso ao estabelecido no item 3.14.5.
 
3.15 Admitir
-
se
-
á um único requerime
nto por candidato, para os eventos referidos no subitem 3.14.1.
 
3.15.1 Admitir
-
se
-
á um único requerimento para cada candidato, não sendo aceitos requerimentos 
coletivos.
 
3.15.2 Requerimento interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
 
3.15
.3. O prazo para interposição de requerimento é preclusivo e comum a todos os candida
tos.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  5  -  
3.15.4 Não serão aceitos requerimentos, presenciais, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do 
prazo. 
 
3.15.5 Os requerimentos serão analisados e serão divul
gadas as respostas no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
 
3.15.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos c
andidatos.
 
3.16
 
-
 
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADA À PESSOA COM DEFI
CIÊNCIA (PCD) 
 
3.16.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público 
conforme Lei Estadual nº 12.209 de 20 abril de 2011, bem co
mo o Decreto Estadual n° 15.805 de 30 de 
dezembro de 2014, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, ficando
-
lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para as opções de cargo oferecidas neste Concurso 
Público. Os interess
ados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, 
previs
tos neste Edital.
 
3.16.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência será observado o 
total de vagas
 
para cada opção de cargo, e, resulta
ndo a aplicação em número fracionado, será elevado 
para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco 
décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior 
a 0,5 
(cinco décimos).
 
3.16.2
 
 
Para concorrer à vaga reservada à PCD, o candidato deverá fa
zer sua opção no Formulário 
de Inscrição e deverá realizar a entrega, via upload, no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, dos documentos 
comprobatórios abaixo relacionados, em fotocópia autenticada, digitalizados, em formato pdf, 
impreterivelmente, até o primeiro dia 
útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento 
do boleto referente à taxa
 
de inscrição:
 
a) Documento de identidade do candidato;
 
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, 
atestando a espécie e o
 
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a 
assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emis
são; 
 
3.16.3 O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para con
correr à vaga 
reservada à PCD 
INDEFERIDO
.
 
3.16.4 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos no item 
3.16.2, o pedido para concorr
er à vaga de PCD será 
INDEFERIDO
.
 
3.16.5 Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacao
cefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, nos termos do item 
VIII
 
deste Edital.
 
3.16.6 O laudo médico, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, const
ituirá parte 
integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido nem fornecido cópia ao 
candidato.
 
3.16.7 O candidato PCD participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no 
que se refere ao conteúdo, a avalia
ção, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de 
habilitação esta
belecidos nos itens V, VI e VII.
 
3.16.8 O candidato PCD, caso deseje, poderá solicitar condição especial para realização da prova escrita, 
devendo seguir os procedimentos 
indicados no item 3.20 deste edital.
 
3.16.8.1 A não solicitação de condição especial para realização da prova escrita, conforme 
procedimentos indicados no item 3.20 deste edital, implicará ao candidato PCD realizar a prova nas 
mesmas condições dos demais c
andidatos.
 
3.17 
-
 
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGR
A 
 
3.17.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o ques
ito cor ou raça utilizado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer solicitação por 
parte do candidato após a conclusão da inscrição. 
 
3.17.1.1 Aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 3
0% (trinta por cento) das 
vagas oferecidas, conforme Tabela 2.1 deste Edital, durante
 
o processo de validade do Concurso 
Público. As disposições deste Edital, referentes à reserva de vaga para a população negra, são

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Ano VII • Edição Nº 4375
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CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  6  -  
correspondentes às da Lei Estadual nº 13
.182, de 6 de junho de 2014, bem como do Decreto Estadual n° 
15.353, de 08 de agosto de 2014. 
 
3.17.2 Quando o número de vagas reservadas à população negra resultar em fração, arredondar
-
se á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração m
aior que 0,5 (cinco décimos), ou 
para número inteiro imediatamente inferior em caso d
e fração igual ou menor que 0,5 (cinco décimos). 
 
3.17.3 O percentual de vagas reservadas ao candidato negro será observado ao longo do período de 
validade do Concurso Púb
lico, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
 
3.17.4 Será assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, procedendo
-
se a nomeação dos 
aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Con
curso Público 
e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do
 
Decreto Estadual n° 15.353, de 08 
de agosto de 2014. 
 
 
3.17.5 
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público 
for igual ou su
perior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstos no edital.
 
3.17.6
 
O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no 
Requerimento de Inscrição, declarar tal condição. 
 
3.17.7 
É de exclusiva 
responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao candidato negro no 
moment
o da inscrição
.
 
3.17.8 
Para inscrição como negro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, 
caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo,
 
mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência.
 
3.17.8.1 
O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais 
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário 
e ao local de aplicação das provas objetiva, e à nota mínima exigida para todos os de
mais candidatos
.
 
3.17.9 
O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar negro, se aprovado no Concurso Público 
terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos 
candidatos na condição de negro
. 
 
3.17.10 
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação
.
 
3.17.11 
Os candidatos inscritos como 
negros, se aprovados nas etapas do Concurso Público, havendo 
impugnação da condição d
e negro, serão convocados pela Fundação CEFETBAHIA para o ato de 
confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar responsável, a 
emissão d
e um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, com a finalidade de 
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014.
 
3.17.12 
O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclara
ção 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divulgados em Aviso de Conv
ocação, o qual será 
disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA 
h
ttps://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
3.17.13 
A avaliação da Comissão quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: 
 
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; 
 
b) autodecl
aração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação, ratificando su
a 
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; 
 
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaração 
como ne
gro. 
 
3.17.14 
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda 
quando:
 
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 
3.17.1
; 
 
b) negar
-
se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Co
missão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação; 
 
c) 
houver unanimidade entre os int
egrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou 
raça por parte do(a) candidato(a). 
 
3.17.15 O não comparecimento ao ato de confirmação da autodeclaração c
omo negro ou o não 
enquadramento na condição de pessoa negra após ato de confirmação da autodeclaração como negro, 
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a eliminação do candidato no 
Concurso Público, caso não tenha ating
ido os critérios classificatórios da ampla concorrência
.
 
3.17.16 
Conforme art. 3, §3°
 
do Decreto Estadual nº 15.353 de 2014, detectada a falsidade da 
declaração, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado ou contratado,

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CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  7  -  
ficará
 
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que 
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
.
 
3.17.17 
O candidato que tiver sua solicitação de inscrição defe
rida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reserv
adas à população negra.
 
3.17.18 
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência 
não serão computados para efeito do preenchiment
o das vagas reservadas à população negra. 
 
3.17.19 
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de 
classificação. 
 
3.17.20 
O de
ferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas à 
popu
lação negra estará disponível no endereço eletrônico 
https://www.fun
dacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, conforme cronograma 
constante no anexo I. 
 
3.17.20.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário 
próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
nos termos do item 
VIII
 
deste Edital. 
 
3.17.21 
Quanto ao não enquadramento do candidato na reser
va de vaga, conforme o ato de 
confirmação da auto declaração como negro, caberá pedido de recurso, em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
nos termos 
do item 
VIII
 
deste Edital.
 
3.18 No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, a opção de Cargo, o municípi
o onde realizará a prova e a forma de participação (ampla 
concorrência, PCD, negro). 
 
3.19. 
DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PELA 
CANDIDATA LACTANTE
 
3.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, amparada nos ter
mos do art 2º da Lei federal 
nº 
13.872, de 17 de setembro de 2019, e do art. 68 do De
creto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro 
de 2014
, durante a realização da prova deverá fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA 
AMAMENTAR DURANTE A REALIZAÇÃO DA 
PROVA ESCRITA
 
no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
até o primeiro dia útil 
seguinte ao término
 
do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
 
3.19.2 
A 
candidata deverá realizar o upload dos documentos abaixo relacionados, digitalizados, em 
formato pdf:
 
a) Documento de identificação da candidata;
 
b) 
Certidão de Nascimento
 
do filho a ser amamentado;
 
c) Documento de identificação da pessoa adulta que será a acompanhante da criança durante o período 
de realização da prova.
 
3.19.3 A pessoa acompanhante será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário 
à re
alização da prova e permanecerá em sala reservada para amamentação. 
 
3.19.3.1 
A ausên
cia de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova.
 
3.19.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos 
n
o subitem 5.
6
 
deste Edital durante a realização do Certame.
 
3.19.5 No dia da realização da prova, o acompanhante deverá apresentar documento de identificação 
legalmente aceito, podendo a Fundação CEFETBAHIA submetê
-
lo ao processo de identificação.
 
3.19.6 N
os horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar
-
se, 
temp
orariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, sendo concedido tempo adicional, nos 
termos do art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a título de c
ompensação, durante o 
período de realização da prova.
 
3.19.7 O não envio da documentação mencionada no subitem 3.19.2 deste Edital ou o envio fora do 
prazo definido e/ou por outra via diferente da estabelecida no subitem 3.19.1 implicará em 
indeferimento d
a solicitação da condição especial. 
 
3.19.8 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualqu
er documento entregue pessoalmente em sua 
sede, pelos correios ou por e
-
mail.

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CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  8  -  
3.19.9 O deferimento das solicitações de condição especial será divulgado juntamente com as 
inscrições 
deferidas e estará disponível às candidatas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, disponibilizado no 
site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/
amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
3.19.10 A candidata lactante que tiver a sua solic
itação de condição especial indeferida poderá interpor 
recurso, conforme disposto no item 
VIII
 
deste Edital. 
 
3.20. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA 
PROVA ESCRITA
 
3.20.1 O candidato que precisar de condição especial para realização da 
Prova Escrita
 
deverá fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
 
no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.or
g.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, 
até o 
primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa 
de inscrição.
 
3.20.2 O can
didato deverá realizar o upload do 
Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) 
meses antes do início das inscrições, em fotocópia autenticada, digitalizado no formato pdf, contendo: 
 
a) o nome completo do candidato;
 
b) a condição especial que o can
didato necessita para realização da prova;
 
c) a justificativa médica para tal solicit
ação, com o código correspondente da Classificação Internacional 
de Doenças (CID);
 
d) a assinatura do médico;
 
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável p
ela emissão do laudo.
 
3.20.3 Não haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo.
 
3.20.4 O envio desta 
solicitação
 
não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após
 
criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade.
 
3.20.5 O 
não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por outra via 
diferente da estabelecida no subitem 3.
20.1
 
deste Edital, causará o indeferimento da s
olicitação da 
condição especial. 
 
3.20.1 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede, por correios ou por e
-
mail. 
 
3.20.7 O deferimento das solicitações de condição especial será divulgado juntamente com as inscr
ições 
deferidas e estará disponível aos candidatos no 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, disponibilizado 
no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amar
gosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
3.20.8 Da decisão de 
indeferimento
 
REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA 
PROVA ESCRITA
 
caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no 
endereço eletrônico 
https
://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, 
nos termos do item 
VIII
 
deste edital.
 
3.21 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição 
 
3.21.1
 
Poderá se
r dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico  
https://www.fundacao
cefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, formulado 
até às 18h 
do segundo 
dia útil do prazo destinado às inscrições
, comprove, nos termos do Edital, amparado pelo 
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 
8.112, de 11 de 
dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão Especial do Concurso 
Público divulgar, no prazo de 
até 5 (cinco) dias úteis
, sua decisão. Da decisão de indeferimento do 
pedido de dispensa caberá recurso, aprese
ntado, exclusivamente, através de formulário disponível no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, 
c
onforme disposto no item 
VIII
, no prazo de 
1 (um) dia útil
, a contar da aludida divulgação, à Comissão 
Especial do Concurso Público, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 
até 2 (dois) dias úteis
. A 
referida decisão será igualmente divulgada no
 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
3.21.1.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de
 
dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição em meio diverso ao estabelecido nesse item.
 
3.21.2
 
O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO pela 
Comissão Especial do Concurso Público, com fundamento no parecer do 
órgão gestor do CadÚnico, terá 
sua inscrição homologada.

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EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  9  -  
3.21.3
 
O candidato que tiver
 
seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, 
e d
esejar continuar participando desse Concurso Público, deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário 
para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/ama
rgosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
3.21.4
 
A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do c
andidato que poderá, a qualquer momento, responder por 
crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando
-
se 
ainda, o
 
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
 
3.21.5 
Caso o candidato tenha solicitado isenção para mais de uma inscrição, somente será concedida 
isenção para a inscrição mais recente.
 
          
IV. Do deferimento das inscri
ções, do parecer sobre as condições especiais para realização da prova 
escrita e do cartão informativo de inscrição
 
      
4.1
 
As 
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
 
serão divulgadas no endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2
024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
      
4.1.1 No deferimento das inscrições, constará a relação dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, e a opção de cargo;
 
4.2
 
O 
parecer sobre as condições especiais para realização da prova
 
será divulgado no endereço 
eletrônico 
h
https://www.fundacaocefetbahi
a.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
4
.2.1 
No parecer sobre as condições especiais para realização da prova, constará a relação dos 
candidatos que formularam reque
rimentos específico para essa condição, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, a opção de Cargo e o parecer sobre a condição especial solicitada.
 
4.3 
O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicitação de condição especial indeferida(s) poderá 
int
erpor recurso, conforme disposto no item 
VIII
 
deste Edital.
 
4.4 A Fundação CEFETBAHIA
, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de 
aviso d
isponibilizado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
      
4.4.1 
Caso haja procedência de recur
so interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, 
alterar
-
se as INSCRIÇ
ÕES DEFERIDAS.
 
4.5 O 
CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO
, informando o local da prova, 
o horário da prova, a opção 
de cargo para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo 
número de inscrição, bem como 
os 
protocolos e as orientações a serem seguidas pelos candidatos para realização da 
PROVA ESCRITA,
 
será 
divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
de acordo com o 
cronograma previsto no Anexo I.
 
4.5.1 
Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que teve 
sua inscrição deferida no p
eríodo e forma estabelecidos no item IV;
 
4.5.2 Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do candidato não seja disponibilizado até cinco dias 
antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato enviar e
-
mail para 
selecao@fundacaocefetbahia.org.br
, 
anexando o comprovante de pagamento da taxa de 
inscrição, 
até 4 (quatro) dias antes
 
da data de realização da prova, para que seja disponibilizado o 
CARTÃO INFORMATIVO DE I
NSCRIÇÃO no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
V 
–
 
DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA
 
5.1 CARACTERÍSTICA
S GERAIS
 
5.1.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será compo
sta por 
30 (trinta) questões 
objetivas,
 
de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todas as 
opções de cargos. 
 
5.1.1
 
A atribuição 
de peso às questões se dará de acordo com o quadro 4, contido no 
item 5
, sendo o 
total de pontos da prova objetiva (Tpo) igual a 60 (sessenta) pontos.
 
5.1.2 O conteúdo programático exigido para a prova consta no 
Anexo
 
II
 
deste Edital.
 
5.1.3 As característi
cas da Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total 
de
 
pontos estão apresentadas no quadro 4.

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4
 
 -  10  -  
Quadro 4_Características da prova (Para todos os cargos)
 
Áreas de conhecimento
 
Quantitativo de 
Questões/Peso 
(Pso)
 
Total
 
1
 
2
 
3
 
Qu
estões
 
Pontos
 
Prova Escrita
 
Conhecimentos Gerais
 
10
 
10
 
0
 
20
 
30
 
Conhecimentos específicos
 
0
 
0
 
10
 
10
 
30
 
Somatório Geral
 
10
 
10
 
10
 
30
 
60
 
 
5.2 DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA
 
5.2.1 A prova escrita será aplicada no dia
 
24 de novembro de 2024
,
 
no turno matuti
no, no município de 
Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada também em municíp
ios vizinhos, caso o número de 
inscritos exceda a capacidade disponível da rede escolar do município sendo certo que qualquer 
alteração de data, local e/ou turno será espe
cificada oportunamente em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
5.2.2 A prova terá duração de 
02h30min (duas 
horas 
e trinta minutos)
, com horário, previsto, de início 
às 
08h30min 
(oito horas e trinta minutos)
, considerado o 
HORÁRIO LOCAL
. O candidato deverá 
comparecer ao local da prova com 
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto
 
fix
ado 
para o início da sua aplicação, portando documento de identificação oficial nos termos dos itens 5.3 e 
Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
 
5.2.3
 
Os 
horários previstos para abertura e fechamento
 
dos portões 
serão, respectivamente, 
às 
07h50min (sete horas e cinquenta minutos) e às 08h20min (o
ito horas e vinte minutos)
, considerado o 
HORÁRIO LOCAL
. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de 
aplicação da prova após o fechamento 
dos portões.
 
5.3 ACESSO AO LOCAL E À SALA DE APLICAÇÃO DA PROVA
 
5.3.1 O local e o 
horário da prova, bem como 
os protocolos e as orientações a serem seguidas pelos 
candidatos para realização da 
PROVA ESCRITA encontram
-
se disponibilizados no 
CARTÃO 
INFORMATI
VO DE INSCRIÇÃO
, disponível no endereço eletrônico:
 
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
,
 
de acordo com o
 
cronograma 
previsto no Anexo I.
 
5.3.1.1 Será responsabilidade do candidato buscar as informações referentes a data, horário, realização 
das Etapas da Seleção diretamente no site do concurso público onde realizou a inscrição, não tendo o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e nem a 
Fundação CEFETBAHIA a obrigação de efetuar contatos individuais, 
não cabendo ao candi
dato alegar desconhecimento das datas e demais informações contidas neste 
Concurso Público e nas demais publicações sobre este processo. 
 
5.3.2 Recomenda
-
se ao candidato, 
no dia da realização da prova:
 
a) comparecer ao local designado, munido de documento oficial de identidade e caneta esferográfica de 
tinta preta ou azul escura, cujo corpo seja de material transparente.
 
b)
 
não levar equipamentos eletrônicos de comunicação
 
(bip, mp3, mp4, telefone celular, 
smartphone, 
smartwatch,
 
tablet, relógios digitais, 
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor de 
ondas eletromagnéticas, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme veicular, chaves eletrônicas 
de veícul
o automotor ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
 
c)
 
não levar
 
livro, legislação, manual, folhetos, apostila ou qualquer material escrito;
 
d) não levar óculos escuros, 
google glass
, óculos de realidade virtual, proteto
res auriculares, fones de 
ouvido, gorro, chapéu, boné ou similares
 
5.3.3 É vedado o i
ngresso de candidato portando arma no local de prova, mesmo que possua o 
respectivo porte.
 
5.3.4 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter d
esligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso.
 
5.3.4.1 É aconselhável que os candidatos retirem a bateria do telefone celular e similares, garantindo 
que nenh
um som seja emitido, inclusive do alarme, caso esteja ativado.
 
5.3.4.2
 
Caso o telefon
e celular, smartphone, relógio digital, smartwatch, tablet e/ou equipamentos 
similares emitam algum som ou vibração, o candidato será excluído do certame.

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Ano VII • Edição Nº 4375
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CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  11  -  
5.3.5 Somente se
rá admitido à sala de provas o candidato, previamente inscrito, que apresentar 
documento original, dentro do prazo de validade, que legalmente o identifique, tais como:
 
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas
 
Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
 
b) Cé
dulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como 
documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CREA, OAB, CORECON,
 
COREN, CREFITO, 
CRESS, CRF, CRM etc.;
 
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico. 
A CTPS digital não é válida 
como documento de identificação
;
 
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em meio físico, na for
ma da Lei Federal nº 9.503 
de 23/09/1997;
 
e) Carteira Nacional de Habilitação digital
, que só será aceita se exibida diretamente do aplicativo 
Carteira Digital de Trânsito (CDT).
 
5.3.6 O candidato que não apresentar o documento original de identificação, u
tilizado no momento da 
inscrição, não fará prova.
 
5.3.7 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com 
clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.
 
5.3.8
 
Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ile
gíveis, não 
identificáveis e/ou danificados.
 
5.3.9
 
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento 
de identidade original
, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o 
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então 
submetido ao 
procedimento de identificação especial
, compreendendo coleta de: fo
to, dados pessoais, 
assinatura e impressão digital em formulário específico.
 
5.3.9.1 
O procedimento de identificação especial será realizado, também, pelo candidato cujo 
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condiçã
o de 
conservação do documento e/ou à própria identificação.
 
5.3.10 O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o nome constante no seu 
documento de identificação.
 
5.3.11 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas 
ao Concurso Público no 
estabelecimento de aplicação das provas.
 
5.3.12 Em hipótese al
guma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, do município e 
do local pré
-
determinados.
 
5.4
 
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
 
5.4.1 Após o fechament
o dos portões, iniciam
-
se os procedimentos operacionais relativos ao processo 
de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 5.6, no que couber.
 
5.4.2
 
Os pertences do candidato deverão acondicionados conforme a respectiva natureza:
 
a)
 
e
letrônicos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados dentro do saco de perte
nces, entregue 
ao candidato no momento de ingresso à sala destinada à aplicação da prova, lacrado e acomodado 
embaixo da carteira do próprio candidato, não podendo ser ace
ssado durante todo o período de 
permanência do candidato no local de aplicação de prova, não se responsabilizando a Fundação 
CEFETBAHIA e o Município de Amargosa por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das 
provas, nem por danos neles causado
s.
 
b)
 
demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, ch
apéus, gorros ou 
similares, óculos escuros e protetores auriculares deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos 
fiscais de sala, onde deverão permanecer até o tér
mino das provas.
 
5.4.3
 
Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá 
realizar quaisquer tipos de consulta, quer seja por meio físico quer seja por meio eletrônico, enquanto 
aguarda o horário de início das provas
.
 
5.4.4 O candidato deverá prestar atenção às instruções para realização da prova tra
nsmitidas pelo fiscal 
da sala.
 
5.4.5
 
A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do 
rompimento do lacre dos envelopes, mediant
e Protocolo de Abertura.
 
5.4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, ao receber o material para realizar a prova (folha(s) de 
respostas e caderno de questões), conferir se:

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CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  12  -  
a) os dados pessoais constantes na(s) folha(s) de respostas estão corretos;
 
b
) a opção de cargo constante na(s) folha(s) de respostas está de acordo com a constan
te na relação de 
inscrições deferidas;
 
c) o caderno de questões se refere ao cargo de opção constante na relação de inscrições deferidas;
 
d) o caderno de questões contém a
 
quantidade de questões constantes no Quadro 4 deste edital.
 
5.4.6.1 Qualquer irregularidade identificada pelo candidato no material recebido para realizar a prova 
deve ser comunicada imediatamente ao fiscal da sala, antes do início da prova, para que seja
 
providenciada a sua substituição.
 
5.4.7 Durante as provas não será admitida qualquer
 
espécie de consulta ou comunicação entre os 
candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras (também em reló
gios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, 
telefone celular, tablet, smartphone, equipamentos de realidade virtual, transmissor/receptor de 
mensagens de qualquer tipo, 
BIP
, 
walkman
, gravador ou similares.
 
5.4.8 Não haverá prorroga
ção do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato 
da respectiv
a sala.
 
5.4.9
 
Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a 
ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importa
rá em automática exclusão do 
Concurso Público.
 
5.4.10
 
Após o ingresso candidato na sala de aplicação da prova, somente será permitida a ida ao 
sanitário após transcorrido 30
 
min (trinta minutos) do início da prova.
 
5.4.11 Não será permitida a saída de cand
idatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, 
por motivo de segurança.
 
5.4.12 Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o 
término das provas. 
 
5.4.12.1 Em hipótese alguma, o candidato poderá levar
 
o Caderno de Questões antes do horário 
permitido. 
 
5.4.13 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a(s) sua(s) 
Folha(s) de Respostas das Questões Objetivas.
 
5.4.14 O último candidato a entregar a prova deverá 
apor sua assinatura em Protocolo de 
encerramento, sendo que, caso haja recusa do cand
idato em fazê
-
lo, o fiscal de sala deverá constar esse 
fato no Relatório de Ocorrências.
 
5.4.15 O gabaritos e o caderno de questões da Prova Escrita estarão disponíveis no
 
endereço eletrônico
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
 
a partir do primeiro dia 
útil após a aplicação da prova. 
 
5.
5 PREENCHIMENTO DA(S) FOLHA(S) DE RESPOSTAS
 
5.5.1 PREENCHIMENTO DA(S) FOLHA(S) DE RES
POSTAS REFERENTE ÀS QUESTÕES OBJETIVAS
 
5.5.1.1 A Folha de Respostas das Questões Objetivas é identificada com o nome, o n º de inscrição, o 
CPF e o cargo do candidato.
 
5.5
.1.1.1 A conferência dos dados constantes na Folha de Respostas das Questões Objetivas é de inteira 
responsabilidade do candidato.
 
5.5.1.2 Após a conferência dos dados constantes na Folha de Respostas das Questões Objetivas, o 
candidato deve assinar no cam
po destinado à Assinatura.
 
5.5.1.3 As respostas referentes às questões objetivas deve
rão ser transcritas para a folha de respostas 
das questões objetivas, através do preenchimento das bolhas com caneta esferográfica de tinta cor azul 
escura ou preta, confo
rme instruções de preenchimento, contidas na Folha de Respostas das Questões 
Objetivas;
 
5.5.1.3.1 As respostas não devem ser preenchidas à lápis;
 
5.5.1.3.2 Para cada questão só há uma resposta correta;
 
5.5.1.3.3 Não assinale mais de uma alternativa para um
a mesma questão;
 
5.5.1.3.4 Não deixe questão sem marcação de alternativa;
 
5.5.1.3.5
 
E
mendas e/ou rasuras no preenchimento das respostas podem implicar no não 
reconhecimento da resposta pelo equipamento de leitura óptica, implicando, portanto, em atribuição
 
de nota 0 (zero) à respectiva questão.
 
5.5.1.3.6 Não serão computadas questões não assinaladas e/ou que contenham mais de uma resposta, 
emenda ou rasura, ainda que legível.

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CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  13  -  
5.5.2
 
Em nenhuma hipótese haverá substituição de nenhuma da(s) Folha(s) de Respost
as das questões 
objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidad
e proceder ao seu preenchimento 
em conformidade com as respectivas instruções.
 
5.5.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas serão
 
de 
inteira responsabilidade do candidato.
 
5.6 EXCLUSÃO DO CERTAME
 
5.6.1 Terá sua prova escrita anulada e será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato 
que, no local e horário previsto para a realização da prova escrita:
 
a) não estiver pr
esente na sala ou local de realização da prova escrita, inadmitindo
-
se qualquer 
toler
ância;
 
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
 
d) não permitir a coleta de sua assinatura e, q
uando for o caso, coleta da impressão digital durante a 
realização da prova;
 
e) se ausentar da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
 
f) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início da mesma;
 
g)
 
se ausenta
r da sala de provas levando a Folha de Respostas das Questões Objetivas;
 
h)
 
se ausent
ar da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, 
especificado neste Edital, ou outros materiais não permitidos, sem autorização, ou não devol
ver 
integralmente o material recebido;
 
i) estiver portando qualquer tipo de arma, mesmo que possua o respectivo porte;
 
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxíl
io para execução da 
prova, e/ou utilizando
-
se de livro, anotação, impresso não permit
ido, máquina calculadora ou similar;
 
l) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, mp3, 
mp4, telefone celular, 
smartphone
, smartwatch,
 
tablet, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, 
notebook, palmtop, receptor de ondas eletromagnéticas, gravador, máquina fotográfica, controle de 
alarme veicular, chaves eletrônicas de veículo automotor ou outros equipamentos similares
), bem como 
fones e protetores auriculares mesmo que devidamente acondicionados no en
velope de guarda de 
pertences durante o período destinado a realização da prova;
 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual,
 
folhetos, 
ou qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas 
dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários;
 
n) estiver usando óculos escuros, 
google glass
, óculos de realidade virtual, pro
tetores auriculares, fones 
de ouvido, gorro, chapéu, boné ou similares;
 
o) perturbar,
 
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
 
p) se recusar a ser submetido ao detector de metais e/ou detector de radiofrequência;
 
q) fi
zer anotação de informações relativas a suas respostas em qualquer outro meio, que não os 
permitidos;
 
r) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na(s) folhas de respostas;
 
s) se recusar a entregar a(s) folhas(s) de respostas ao término d
o tempo destinado para sua realização;
 
t) 
 
divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do
 
caderno de questões, pertinente à Prova Escrita, antes da 
última hora faltante para o término das provas;
 
u) faltar com o devido respeito ou tratar incorretamente ou agir
 
com descortesia em relação a qualquer 
membro da Equipe de Aplicação, bem como com qualquer Autoridade presente e/ou com os demais 
candidatos;
 
v) não cumprir as determinações das autoridades sanitárias contidas no cartão informativo de inscrição;
 
5.6.2 Pod
erá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou 
portando 
em seu bolso os materiais indicados nas alíneas “k”, “l”, “m” e “n” do subitem 5.6 após o procedimento 
estabelecido no item 5.4.
 
5.6.3 Serão, ainda, EXCLUÍDOS DO 
CERTAME, para todos os efeitos, os candidatos que:
 
a)
 
não atenderem aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital;
 
b)
 
fizerem, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
c)
 
efetuarem o pedido de inscriç
ão fora do prazo estabelecido neste Edital;
 
d)
 
não possuírem os pré
-
requisitos para a Op
ção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1;

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EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  14  -  
e)
 
deixarem de apresentar quaisquer
 
documentos que comprovem o atendimento a todas as condições 
e
 
requisitos estabelecidos n
este Edital;
 
não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.
 
VI 
–
 
DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (ETAPA ÚNICA)
 
6
.1
 
Da Nota nas Questões Objetivas
, para todos os cargos
 
6.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da se
guinte forma:
 
a)
 
O valor unitário de cada questão é igual a 1(um) ponto (No);
 
b)
 
A no
ta padronizada de cada questão (Nop) é igual ao produto entre o valor unitário de cada 
questão
 
(No) e o seu respectivo peso (Pso), sendo representado pela seguinte fórmula
 
matemática: 
 
Nop
 
=
 
No
 
x
 
Pso
 
c)
 
A nota total obtida na prova objetiva (Not) 
corresponde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada, sendo representada pela seguinte fórmula matemática: 
 
Not
 
=
 
∑Nop
 
6
.2
 
Da Habilitação / Inabilitação 
na 
prova objetiva
 
6.2.1
 
O percentual de acerto na prova objetiva (Pa) é calculado 
pela seguinte fórmula matemática:
 
 
Pa
 
=
 
(Not
 
/
 
Tpo)
 
*
 
100
 
6.2.2 Depois de apurada a nota na prova escrita, os candidatos serão relacionados por Opção de Cargo, 
em ordem decre
scente de nota 
na prova escrita (Ng1)
 
e serão 
HABILITADOS
 
aqueles cuja classificação 
for 
inferior ou igual a 
3
 
(
três
) vezes o número de vagas ofertadas
, considerando
-
se, também, o 
percentual mínimo de acerto na prova objetiva (Pa) igual a 
50% (cinquenta po
r cento)
.
 
6.2.3 Serão 
INABILITADOS
 
aqueles candidatos cuja classificação for 
superior a 
3
 
(
três
) vezes o número 
de vagas ofertadas e 
aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto na prova objetiva (Pa) 
igual a 
50% (cinquenta por cento)
.
 
6
.3
 
Do de
sempate na 
prova objetiva
 
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, 
tenha:
 
a)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
 
b)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
 
c
)
 
o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
 
6.3.1.1
 
Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
6
.
4
 
Da Nota Final na 
Etapa Única
 
(Prova Escrita)
:
 
6
.
4
.1 
A
 
nota 
final do 
candidato (N
g1
) corresponde à nota
 
total nas 
Q
uestões 
O
bjetivas (No
t)
, sendo 
representada pela fórmula matemática: N
g1
 
= No
t
.
 
6
.
4
.2 Depois de apurada a nota final (N
g1
) da prova escrita, os candidatos 
HABILITADOS
, para todos as 
O
pções de 
Cargo
, 
serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de n
ota, na 
Etapa Única
 
(Ng
1
).
 
6.
4
.3 O candidato INABILITADO na 
Etapa Única
 
(
Prova Escrita
)
, será excluído do Concurso Público.
 
VII
-
 
DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO PARA RESERVA TÉCNICA E ELIMINAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 
 
7
.1 Da Nota Final
 
7
.1.1 A nota final dos can
didatos 
habilitados 
(Ng)
 
corresponde a 
nota 
final 
obtida na 
Etapa Única
 
(Ng1)
.
 
7
.1.2 Depois de apurada a nota final (Ng), os candidatos 
HABILITADOS
, para todos as Opções de Cargo, 
serão 
CLASSIFICADOS
 
em ordem decrescente de nota final (Ng).
 
7
.2 Somente ser
á 
APROVADO
 
no Concurso Público, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for igual 
ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
7
.3
 
Somente será 
CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA 
no Concurso Público, por Opção de
 
Cargo, o candidato 
HABILITADO
, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de 
acordo com o item 2.1 deste Edital.
 
7
.4
 
O candidato que não for 
APROVADO
 
nem 
CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA
 
será 
ELIMINADO
 
do certame.
 
7
.5 Do desempate n
o Resultado Final
 
7
.5.1
 
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente:

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EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  15  -  
a)
 
maior número de acertos nas questões de peso 3;
 
b)
 
maior número de acertos nas questões de peso 2;
 
c) ma
ior número de acertos nas questões de peso 1.
 
7
.5.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada.
 
7
.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos 
ELIMINADOS 
ou
 
EXCLUIDOS
 
do concurso.
 
7
.7. Serão considerados 
ELIM
INADOS
, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os 
requisitos fixados neste Edital.
 
VIII
-
 
DOS RECURSOS
 
8
.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA
,
 
no
 
p
rimeiro 
dia út
il
 
após a 
publicação das decisõ
es objetos dos recursos, 
no horário de
 
10
h 
à
s 17h, 
assim 
entendidos:
 
8
.1.1 contra o indeferimento
:
 
a) 
do 
pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição;
 
b)
 
do 
pagamento não confirmado
;
 
c)
 
da 
condição especial
 
para realização da prova escrita;
 
d) da f
orma de participação e reserva de vagas.
 
8
.1.2 contra o gabarito preliminar;
 
8
.1.3 contra o resultado da Prova Escrita (Objetiva);
 
8
.1.
4
 
contra 
o
 
resultado
 
final e 
a 
classificação dos candidatos.
 
8
.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disp
onibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_
nm.asp
 
.
 
8
.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
https:
//www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
, sob pena de perda do 
prazo recursal.
 
8
.4 
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
8
.5 Recursos enviado por meio d
iverso ao estabelecido no item 
8
.4 não serão conhecidos.
 
8
.6
 
Os recursos deverão ser individuais e dev
idamente fundamentados. 
 
8
.
7
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 
8
.1
.1, 
8
.1.3, 
8
.1.4
. 
 
8
.
8
 
Especificamente no que trata o subitem 
8
.1.2, este deverá: 
 
a) Indicar a referência bibliográfica. 
 
b) Tratar, na fun
damentação, de uma única questão por recurso.
 
8.
9
 
Não serão analisados os recursos interpostos que:
 
a) não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 8.1
.1
;
 
b) sejam extemporâneos;
 
c
) tenham sido feitos por meio diverso ao estabelecido no ite
m 8.4;
 
d
) não contenham fundamentação;
 
e
) tratem de fase diversa ao objeto do recurso;
 
f
) não indique na fundamentação a referência bibliográfica;
 
g
) tratem na fundamentação de mais de uma questão;
 
h
) tratem na fundamentação de questão diversa à selecionad
a no requerimento eletrônico;
 
i
) contenham identificação do candidato no campo destinado à fundamentação.
 
8
.
1
0
 
Admitir
-
se
-
á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletiv
os.
 
8
.1
1
 
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso
, 
implicará
 
em
:
 
a)
 
abertura de novo prazo recursal, exclusivamente para as questões afetadas;
 
b)
 
recorreção das provas objetivas de acordo com o novo gabarito;
 
8
.1
2
 
Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
 
8
.1
3
 
No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação corres
pondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  16  -  
8
.1
4
 
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, p
oderá, eventualmente, 
alterar
 
a classificação inicial obtida pelo candidato para um
a classificação superior ou inferior, ou, ainda, 
poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver 
a 
nota mínima exigida para a 
aprovação.
 
8
.1
5
 
O r
ecurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
 
8
.1
6
 
O prazo para interpo
sição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
 
8
.1
7
 
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato. 
 
8
.1
8
 
O
 
resultado da análise do
s recursos contra 
gabarito preliminar, o re
sultado da prova escrita e o 
resultado final 
ser
á
 
divulgad
o
 
no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
. Não serão 
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
 
8
.1
8
.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, 
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
. 
 
8
.
19
 
A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
 
IX
 
-
 
DA HOMOLOGAÇÃO 
 
9
.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.
 
9
.2
 
Após a homologação do resultado final do 
Concurso Público
, a 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa
 
convocará os candidatos 
APROVADOS
, no
 
prazo de validade do 
Concurso Público
, a critério da 
administração, por ordem de 
classificação final e por 
Opção de 
Cargo
, no 
D
iário 
O
ficial eletrônico no 
site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
X 
–
 
DA CONVOCAÇÃO
 
10.1 Os
 
candidatos 
APROVADOS
 
serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e 
deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Amargosa em data, local e horário definidos no Edital.
 
10.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao
 
local indicado para contratação 
em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.
 
10.1.2 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na forma 
estabelecida no subitem 11.1.1., será considerado desistente 
e 
NÃO SERÁ NOMEADO
.
 
10.1.3 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, 
divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a 
compatibilidade desta com as atribuições da Opção de C
argo, não cabendo recurso dessa decisão.
 
10.1.4
 
Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, na forma do subitem 
10.1.4.1 perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a 
concorrer igualme
nte com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na 
Opção de Cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.
 
10.1.4.1
 
Caso o candidato tenha comprovado sua condição de pessoa com deficiência, mas a deficiência 
seja c
onsiderada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições da Opção de Cargo a 
que concorre, indicadas no item II deste Edital, será considerado
 
INAPTO
 
para a Opção de Cargo 
pleiteado e, consequentemente, não será 
nomeado
.
 
10.1.4.1.1 Have
ndo, no ato da nomeação, dúvida sobre o atendimento dos requisitos relacionados à 
autodeclaração do candidato cuja inscrição tenha sido deferida na condição de concorrer a vagas 
reservadas a negros nos termos do item 3.17 do edital, o Município de Amargosa
 
poderá convocá
-
lo 
para ato de confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a uma Comissão Interdisciplinar 
responsável, a emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, com a 
finalidade de atestar o enquadramento como pe
ssoa negra,  previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014.
 
10.
2
 
Havendo constatação da falsidade de declaração, especialmente em relação a reserva de vagas, o 
candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
XI 
–
 
DA CONTRAT
AÇÃO
 
11.1 Requisitos básicos para a contratação:
 
11.1.1 Ter sido 
APROVADO
 
no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital.
 
11.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igu
aldade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos 
direitos políticos.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  17  -  
11.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
 
11.1.4 Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.
 
11.1.5 Apresentar certidão negativa de anteced
entes criminais.
 
11.1.6 Preencher ficha cadastral com dados atualizados;
 
11.1.7 Apresentar:
 
a)
 
2(duas) fotos 3X4;
 
b)
 
Certificado ou diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida como pré
-
requisito para 
o cargo;
 
c)
 
Carteira do Conselho de Classe, quando e
xigível;
 
d)
 
Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública não acumulável na forma do art. 
37, inciso XVI, da Constituição Federal.
 
11.1.8
 
Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor,
 
PIS/PASEP e compr
ovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com 
bairro e CEP. 
 
11.1.8.1 O candidato deverá providenciar abertura de conta corrente mediante apresentação de carta 
para abertura de conta salário no banco conveniado fornecida
 
pela Administração Pública. 
 
11.1.9 Documento emitido pela Comissão de Verificação instituída pelo Município de Amargosa, 
conforme item 3.17.1 deste edital, atestando o pertencimento à população negra, para os candidatos 
autodeclarados negros (pretos ou p
ardos) convocados para vagas reservadas.
 
11.1.10
 
O candidato convocado deverá, às suas expensas, apresentar o 
Atestado de Sa
ú
de Ocupacional 
além dos seguintes exames:
 
a)
 
Acuidade visual;
 
b)
 
Glicemia;
 
c)
 
Hemograma;
 
d)
 
Parasitológico de fezes;
 
e)
 
Sumário de urina;
 
f)
 
Raio
-
X d
e tórax (PA) com o respectivo laudo;
 
g)
 
Eletrocardiograma (a partir de 40 anos);
 
h)
 
PSA (para homens a partir de 40 anos);
 
i)
 
Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos).
 
XII 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
12.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o can
didato conhece as presentes instruções e 
de que aceita as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas na legislação 
pertinente e neste Edital.
 
12.2 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, oco
rridas no 
decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do 
Concurso Público, anulando
-
se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
 
12.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato a
penas a expectativa de direito à 
contratação, cabendo exclusivamente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA deliberar sobre o aproveitamento 
dos candidatos 
APROVADOS
, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado 
o número de vagas existentes, n
ão havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total 
de 
APROVADOS/CLASSIFICADOS
.
 
12.4
 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Avisos, 
Comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata
 
este Edital, sendo certo que:
 
12.4
.1
 
Todas as publicações 
até
 
a homologação
 
do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/nm/amargosa_nm.asp
.
 
12.4
.2
 
Todas as publicações 
após
 
a homologação
 
do resultado serão divulgadas no Diário Oficial do 
Município d
e Amargosa
.
 
12.5 Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou 
sobre o resultado desta. 
 
12.6 Serão, ainda, EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que:
 
f)
 
não atender aos procedimentos determinados par
a realização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital;
 
g)
 
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
 
h)
 
efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
 
i)
 
não possuir os pré
-
requisitos para a Opção de Cargo almejad
o, estabelecidos no item 2.1;

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-88-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  18  -  
j)
 
deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e 
requisitos estabelecidos neste Edital;
 
k)
 
não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.
 
12.7 Todos os editais de convocação, avis
os e resultados de todas as etapas serão publicados no site 
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
12.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso 
Público, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.
 
12.9 Os 
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público e, no que couber, 
pelo Município de Amargosa.
 
12.10 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publ
icação. 
 
12.10.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via 
Sedex para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim Baiano, Nazaré, 
Salvador
-
Ba, CEP 40.050
-
320.
 
 
Amargosa, 
01
 
de 
outu
bro
 
de 2024.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito do Município de Amargosa

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PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  19  -  
 
ANEXO I
 
–
 
CRONOGRAMA PREVISTO
 
 
1.
 
O 
Concurso Público
 
será realizado segundo o c
ronograma
 
constante no quadro abaixo, que indica 
as datas previstas de realização das etapas.
 
2.
 
As
 
datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem 
divulgadas com a adequada antecedência.
 
 
 
CRON
 
EVENTOS
 
DATA
 
1
 
Publicação do Edital
 
01
/
10
/2024
 
2
 
Período de Inscrição
 
0
2
/
10
/2024
 
20
/10/2024
 
3
 
Período de Pagame
nto da Taxa de Inscrição
     
 
 
0
2
/
10
/2024
 
21
/10/2024
 
4
 
Requerimento de Dispensa do Pagamento da Taxa de Inscrição
 
0
2
 
e 0
3
/10/2024
 
5
 
Publicação das inscrições deferidas
 
30
/1
0
/2024
 
6
 
Aplicação das Provas Objetivas
 
24/11
/2024
 
7
 
Divulgação dos Gabaritos Pr
eliminares das Provas objetivas
     
 
 
25/11
/2024
 
8
 
Interposição de Recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
26/11
/2024
 
9
 
Resultado da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares
 
02
/12/2024
 
12
 
Resultado da Prova Objetiva
 
06
/12/2024
 
13
 
Interpo
sição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva
 
09
/12/2024
 
14
 
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado
 
da Prova 
Objetiva
 
1
1
/12/2024
 
15
 
Resultado Final
 
1
2
/12/2024
 
16
 
Interposição de recursos contra o Resultado Final
 
1
3
/12/2024
 
17
 
Resu
ltado da Análise dos recursos contra o Resultado Final
 
1
6
/12/2024
 
18
 
Homologação
 
1
7
/12/2024

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  20  -  
 
ANEXO II 
-
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS 
–
 
Códigos 600 a 603
 
Língua Portuguesa
: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionai
s); Gêneros 
discursivos e tipologia textual; Ortografia, acentuação, pontuação; Formação de palavras. Léxico: 
adequação no
 
emprego das palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais; 
as palavras de relação; morfossintaxe; estrutura
 
do período, da oração e da frase; concordância nominal 
e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações); 
Noções de fonética; Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo. Coesão e coerência textuais; Estilí
stica: 
denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, 
homonímia, paron
ímia, polissemia e figuras de linguagem. 
 
Informática básica e aplicada
: Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10: pain
el de 
controle. Microsoft Office 365 para Windows versão em português: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. 
Internet. Intranet Browsers. Sites de busca. Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, 
dispositivos e ferramentas, unidades de medida de ar
mazenamento, compactação de arquivos. Vírus e 
programas maliciosos: conceitos básicos, tipos, ações preventivas/corretivas
 
e softwares de segurança 
digital. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi
-
Fi. Netiqueta.
 
Contexto e realidade socioeconômica local do 
município de Amargosa:
 
Histórico do município, cultura, 
economia geografia, política local e atualidades. Dados sociodemográficos, populacionais e econômicos 
(IBGE Cidades
-
Amargosa https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/amargosa). Normas gerais e critérios 
básicos para a promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos e regras para 
implementação da Cidade In
teligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa (Lei nº 582, de 
21 de agosto de 2020 e alterações posteriores).
 
Administraçã
o Pública
: Princípios Constitucionais da Administração Pública (Constituição Federal: art. 
37 a 40). Poderes administrativos. Poder de polícia e abuso de poder. Princípios norteadores dos 
Serviços Públicos. Princípios do Processo Administrativo. Atos admin
istrativos: requisitos, vícios, 
revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 19
92 e 
alterações posteriores). Crimes contra Administração pública (Código Penal, 
Decreto
-
lei n
o
 
2.848, de 7 
de dezembro de 1940
 
e suas alterações posteriores, artigos 312 a 337
-
A). Lei Orgânica do Município de 
Amargosa. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de A
margosa (Lei Complementar nº 8, de 2 de 
março de 2006 e alterações posteriores). Código de Posturas do Município de Amargo
sa (lei 
Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores). Plano de cargos e vencimentos 
dos servidores permanentes
 
do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 10, de 24 de maio de 
2006 e alterações posteriores).
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
–
 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
 
CARGO: Assistente de Classe (Código 600) 
 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de
 
dezembro de 1996 e alterações 
posteriores). Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa (2020). Parâme
tros 
Nacionais de Qualidade da Educação Infantil (2018). Base Nacional Comum curricular (BNCC): etapa 
da Educação Infantil. Diretrizes
 
Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, 
de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 e alterações posteriores). 
Educação 
Infantil em Tempo Integral. Brincar e Cuidar. Brinquedos e brincadeiras. Literatura na educação 
infantil. Avaliaç
ão em Educação Infantil. O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais e o 
Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Atendim
ento Educacional Especializado (Decreto nº 
7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o 
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de
 
2009 e alterações posteriores). Diretrizes Nacionais para a 
educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 d
e setembro de 2001 e alterações 
posteriores).

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
PREFEITURA MUNICIPA
L DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL 
MÉDIO
  
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 -  21  -  
FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE (Código:601)
 
Plano Diretor Participativo de Amargosa (L
ei complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2023 e 
alterações posteriores). Código do Meio Ambiente do Município de Amargosa (lei complementar nº 18, 
de 27 de maio de 2010 e alterações posteriores). Código de Posturas do Município de Amargosa (lei 
Compleme
ntar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores). Normas relativas à execução de 
obras do município de Amargos
a
 
(lei complementar nº 17, de 12 de abril de 2010 e alterações 
posteriores). Fiscalização de obras: aspectos a serem observados na fis
calização de obras. Medição de 
obras. Vocabulário técnico e simbologias utilizadas em projetos de arquitetura e engenharia. Lei federal 
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e alterações posteriores (Parcelamento do Solo Urbano). Serviço 
público: princípios,
 
tipos (serviços continuados e não continuados). Concessão, permissão e autorização 
(Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevere
iro de 1995 e alterações posteriores). Poder de polícia e abuso de 
poder. Atos administrativos: requisitos, vícios, revogação e anulaç
ão.
 
TÉCNICO AGRÍCOLA (Código: 602) 
 
Métodos de Análise de Solo. Cultivares; Manejo e tratos culturais, Adubação, Controle de plantas daninhas, 
Controle de pragas, Controle de doenças, Manejo da irrigação, Colheita, transporte e comercialização. Boas 
prátic
as agrícolas para produção orgânica, biofertilizantes, Silvicultura. Avicultura, Psicultura, Apicultura, 
Suinocultura, Ovi
nocultura, Bovinocultura de corte e leite. Nutrição Animal. Diretrizes para a formulação da 
Política Nacional da Agricultura Familiar 
e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei nº 11.326, de 24 de 
julho de 2006 e alterações posteriores). Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a 
Agricultura Familiar e Reforma Agrária 
-
 
PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técn
ica e Extensão 
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária 
–
 
PRONATER (Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 e 
al
terações posteriores). Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura 
Familiar
-
PEATER e o Programa Estad
ual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar
-
PROATER (Lei nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011 e alterações posteriores). Decreto nº 13.769 de 16 de 
março de 2012.
 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Código: 603) 
 
Exames de laboratório: Orientaç
ões sobre os exames; Equipamentos e materiais necessários; Reagentes; 
Soros de controle; Procedimentos; Testes qualitativo
s e quantitativos; Tipos de amostras; Coleta da 
amostra; Observação microscópica; Interpretação; Semeadura da amostra clínica; Meios d
e cultura. 
Exames Parasitológicos; Microscópicos, Bacterioscópicos, Testes sorológicos. Anatomia e fisiologia. 
Parasitologia clínica, Microbiologia clínica; Hematologia clínica; Imunologia clínica; Bioquímica clínica. 
Qualidade e boas práticas. Controle de
 
qualidade no laboratório. Erros na coleta de amostras; Acurácia, 
precisão, exatidão, sensibilidade. Problemas analíticos;
 
Problemas de interpretação; Fatores biológicos que 
afetam a interpretação dos resultados. Biossegurança em Laboratórios. Equipamento 
de Proteção 
Individual (EPI) 
-
 
Norma Regulamentadora nº 6 (NR
-
6), Portaria MTP nº 2.175, de 28/07/2022. Segurança 
no trabalho em serviços de saúde 
-
 
Norma Regulamentadora nº 32 (NR
-
32), Portaria MTP nº 4.219, de 
20/12/2022.

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OV
IMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
Errata 001
 
pertinente ao edital 00
3
/202
4
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que
:
 
 
 
NA PÁGINA 0
2
, ONDE SE LÊ: 
 
[...]
 
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
2.1. O
s cargos, 
a
 
carga horária, 
os pré
-
requisitos
, as sínteses das atribuiçõe
s, os salários, os valores da taxa de 
inscrição
 
e as vagas estão a
presentado
s no quadro 
3
.
 
Quadro 
3
_
Dos Cargos
 
 
[...]
 
 
Cargo: Professor Séries 
Iniciais
 
–
 
Coordenação
 
-
 
20h semanais
 
Salário:
 
R$ 
4.354,81
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 120,00
 
Síntese das atribuições:
 
Coordenar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica e o plano de desenvolvimento dos estabelecimentos 
de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação 
para os alunos de menor rendimento; colaborar
 
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; atuar em projetos pedagógicos especiais des
envolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; 
exercer outras atividades correlatas e afins, bem como exercer docência em sala de au
la, de 1ª a 4ª séries do 
ensino fundamental.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Pessoa com 
Deficiência
 
Negro
 
4
08
 
Professor Séries Iniciais 
–
 
Coordenação
 
02
 
-
--
 
---
 
 
[...]

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Ano VII • Edição Nº 4375
-93-
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MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PR
OV
IMENTO
 
DE 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
 
DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
 
DO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
–
 
2024
 
EDITAL N° 00
3
/202
4
 
 
Errata 001
 
pertinente ao edital 00
3
/202
4
 
 -  2  -  
LEIA
-
SE
:
 
[...]
 
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
2.1. O
s cargos, 
a
 
carga horária, 
os pré
-
requisitos
, as sínteses das atribuições, 
os salários, os valores da taxa de 
inscrição
 
e as vagas estão a
presentado
s no quadro 
3
.
 
Quadro 
3
_
Dos Cargos
 
 
[...]
 
 
Cargo: Professor Séries 
Iniciais
 
–
 
Coordenação
 
-
 
3
0h
 
semanais
 
Salário:
 
R$ 
4.354,81
 
Taxa de inscrição:
 
R$ 120,00
 
Síntese das atribuições:
 
Co
ordenar, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica e o plano de desenvolvimento dos estabelecimentos 
de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação 
para os alunos de menor rendimento; colaborar co
m as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade; atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; 
exercer outras atividades correlatas e afins, bem como exercer docência em sala de aula,
 
de 1ª a 4ª séries do 
ensino fundamental.
 
Pré
-
requisitos exigidos:
 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Cód
igo
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
Pessoa com 
Deficiência
 
Negro
 
4
08
 
Professor Séries Iniciais 
–
 
Coordenação
 
02
 
---
 
---
 
 
[...]
 
 
 
Amargosa, 
01
 
de 
outubro
 
de 202
4
 
 
Comissão de Concurso Público

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-94-
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ERRATA | EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA
 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
 
EDITAL N° 00
5
/202
4
 
 
Errata 001
 
pertinente ao edital 00
5
/202
4
 
 -  1  -  
O 
Prefeito do M
unicípio
 
de 
Amargosa
, no uso de suas atribuições
 
legais e regimentais
, faz saber 
aos 
interessados 
que
:
 
 
NA PÁGINA 0
2
, ONDE SE LÊ: 
 
         
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
       
2.1. Os cargos, a carga horária, os pré
-
requisitos, as sínteses das a
tribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição, as vagas e estão apresentados no quadro 3.
 
Quadro 3_Dos Cargos
 
 
[...]
 
LEIA
-
SE
:
 
         
II 
–
 
DOS CARGOS E VAGAS 
 
       
2.1. Os cargos, a carga horária, os pré
-
requisitos, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição, as vagas e estão apresentados
 
no quadro 3.
 
Quadro 3_Dos Cargos
 
 
[...]
 
 
Amargosa, 
01
 
de 
outubro
 
de 202
4
 
 
Comissão de Concurso Público
 
CARGO:
 
ASSISTENTE DE CLASSE
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 2.217,94
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 90,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil (creche) 
da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal
.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
  
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), 
em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
600
 
ASSISTENTE DE CLASSE 
–
 
40h
 
13
 
01
 
06
 
CARGO:
 
ASSISTENTE DE CLASSE
 
CARGA HORÁRIA:
 
40h semanais
 
REMUNERAÇÃO:
 
R$ 2.217,94
 
TAXA DE INSCRIÇÃO:
 
R$ 90,00
 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da edu
cação infantil (creche) 
da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal.
 
PRÉ
-
REQUISITO:
  
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino
 
médio (antigo 2.º grau), 
em magistério, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação 
ou Diploma em 
Nível Superior em Pedagogia ou Normal Superior.
 
Código
 
Cargo
 
Vagas
 
Ampla 
Concorrência
 
PCD
 
Negros
 
600
 
ASSISTENTE DE CLASS
E 
–
 
40h
 
13
 
01
 
06

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-95-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO FINAL (CONCURSO PÚBLICO 2024)
 
 
 
 
 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
Resultado Final do 
Concurso Público
 
para 
P
r
ovi
mento de 
Cargos de Nível Médio
 
da Secretaria 
de Educação 
d
o
 
Munic
ípio
 
de 
Amargosa
 
-
 
E
dital nº
 
00
2
/202
4
.
 
O 
município de 
Amargosa
, entidade de direito público
,
 
no uso de suas atribuições
, e nos termos 
do Edital nº 
00
2
/202
4
, torna público e homologa o 
RESULTADO FINAL
 
do 
Concurso Público para 
Provimento de 
Cargos
 
de Nível Médio 
da Secretaria de Educação 
d
o
 
Munic
ípio de Amargosa,
 
de 
acordo com a ordem de aprovação e classificação obtida, n
a 
forma indicada no Edital nº 
00
2
/202
4
, 
d
ivulgado em 
1
2
/
0
9
/202
4
, no site da 
Fundação CEFETBAHIA
:
 
 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_
nm.asp
 
 
 
Nota: 
 
Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas no Diário Oficial do 
Município de 
Amargosa
 
no endereço eletrôni
co 
https://amargosa.ba.go
v.br/diario
-
oficial/a
-
partir
-
de
-
9
-
5
-
2019/ultimos
-
diarios
-
publicados/
 
Os candidatos serão convocados através da publicação das convocações no Diário Oficial do 
Município
, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de 
convoca
ção que serão publicados.
 
 
 
Amargosa
,
 
01
 
de 
outubro
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeit
o
 
do Município de Amargosa

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-96-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90110/2024 (SIM 2200/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 21.274/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90110/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO, CÓPIA DE DIVERSOS TIPOS DE CHAVES E 
REPAROS EM FECHADURAS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”, junto à 
empresa 42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA SILVA , CNPJ: 42.296.704/0001-01, com valor 
global de R$ 16.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei.  
  
Amargosa-BA, 01/10/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-97-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.629/2024 
 
 
A P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em 
15/10/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br Id do Processo: 338715 .  Pregão 
Eletrônico Nº 0 37/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em 
serviços técnicos de modernização administrativa com foco no resultado, 
conforme especificações detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de 
processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – 
BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Pro grama 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – 
PNAFM – III e, de acordo com as especificações, quantidades e condições 
previstas no termo de referência . Informações através  do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-98-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.796/2024 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 15/10/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
038/2024/SRP. N° da Licitação: 339379.OBJETO: Contratação de Empresa especializada 
no licenciamento de Software na modalidade SaaS  de modernização do atendimento e 
interação do setor público com cidadãos, servidores e empresas, contemplando 
funcionalidades de gestão de contatos, relacionamento ativo e receptivo autônomo via 
múltiplos canais digitais e domicílio eletrônico, mediante r ecursos provenientes da 
operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III,mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 
3634-2735.Cópia do Edital  pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.  Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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Ano VII • Edição Nº 4375
-99-
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.629/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de modernização 
administrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a seguir, visando o 
aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município de Amargosa – 
BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio 
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de acordo com as 
especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, Modo de Disputa Aberto 
e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação 
aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 049 de 
2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:15/10/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO:   www.portaldecompraspublicas.com.br       
Id do Processo: 338715        
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços 
técnicos de modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações 
detalhadas a seguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em 
diversas áreas do município de Amargos a – BA, mediante recursos provenientes da 
operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de acordo com as especificações, quantidades e 
condições previstas  no termo de referência- Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes dos serviços  constantes no objeto supra mencionado , correrão à conta da 
de Recursos de Operações de Crédito na seguinte classificação orçamentária: 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01– Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque  estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio  www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.5. Não poderão participar deste Pregão: 
3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

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3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com d ireito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análog as às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, físi ca ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde qu e sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm ente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende -se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
4.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou au torização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
 
5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiz ados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma 
 
5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no c aso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado  por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante: 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal  do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de val idade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, c ujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventua is 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando -se os prazos de regularização fiscal p ara a abertura da fase 
recursal; 
 
5.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os  licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
5.15.1. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar:

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Lote 1 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior que 
o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará 
diretamente na execução do contrato em: 
 
- Diagnóstico e aperfeiçoamento das rotinas de atendimentos municipais; 
- Implantação de plataforma de processo eletrônico administrativo; 
- Mapeamento do fluxo de processos administrativos e elaboração de quadro de etapas; 
- Treinamento em atendimento ao público; 
- Compromisso disponibilizar ao menos um consultor semanalmente no município, presencial ou 
remotamente, com comprovação curricular do profissional de experencia na área em que 
atuará no contrato; 
- Software de atendimento ao público municipal 100% web com funções de agendamento e 
relatórios de produtividade.  
 
Lote 2: 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior que 
o município de Amargosa -BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará 
diretamente na execução do contrato em execução de recursos provenientes do PNAFM; 
 
Comprovação de participação do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em 
cursos do relacionados à execução do PNAFM, ministrados pela UCP, Unidade de Coordenação do 
PNAFM ou órgãos vinculado a ministérios responsáveis pelo referido programa. 
 
Lote 3: 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por orgão público municipal que ateste experiência da 
licitante ou do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em: 
 
- Elaboração de planejamento estratégico; 
- Treinamento em planejamento municipal;

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- Monitoramento de metas e indicadores municipais. 
- Software de planejamento municipal com função de monitoramento de metas e ações através de 
programas, prazos e setores.  
 
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar: 
 
6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
 
6.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
 
6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
 
6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
 
6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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11 
 
 
 
6.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.10.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulame ntação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
 
6.10.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
6.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles docume ntos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
6.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de A dministração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Púb licas, por meio do sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br . 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo in struções 
detalhadas para sua correta utilização.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas  poderão obter maiores 
informações na página  www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sa nar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes  do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido d e esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados por meio eletrônico, pelo 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio  www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto o u contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico  www.portaldecompraspublicas.com.br  e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,  exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as cond ições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema ele trônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema  deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio  www.portaldecompraspublicas.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a com unicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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11.6. Existindo ME/EP P ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO  DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá se r registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas p ela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, q ue será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas , http:// www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

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vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes co nsiderados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apres entadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido.

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SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeit o de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoei ra poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

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21 
 
 
 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaç ão 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor preço por lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

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19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão nã o possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta.

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19.9. Caso o custo global  estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrôn ico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera -se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será fa cultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos docum entos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exa me da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da  empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a p roibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o P ortal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO

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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante ve ncedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio do sistema  www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de 2 (duas) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os doc umentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, m anifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, inti madas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/  ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/  ata de regis tro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/  ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante p ara assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste se rá(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, c onforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibil item o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios

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necessários, na qualidade e quantidade nece ssárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabri cante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e ind iretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77,  do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia , caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do  menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações  relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrog ação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pe lo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

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fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução d o objeto, para efeito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou

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quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a  apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da es tipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidad e fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro  Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualqu er Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração po derá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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40 
 
 
 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois ) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recor rida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
Amargosa – BA, 27 de setembro de 2024. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
 
Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços 
técnicos de modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas 
a seguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município 
de Amargosa – BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
O município de Amargosa– BA, diante de um novo cenário de exigências em relação aos processos 
administrativos da gestão pública, tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os departamentos, 
setores e usuários de ferramentas que atendam às expectativas de atendimento às demandas legais e 
tecnológicas. 
Nessa seara, a modernização administrativa é um dos pilares fundamentais para a promoção de 
uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsiva às demandas d a sociedade. Em um 
contexto de rápidas mudanças tecnológicas e de expectativas cada vez maiores por parte dos 
cidadãos, servidores e empresas, o município de Amargosa reconhece a necessidade urgente de 
aprimorar seus processos internos e seus canais de ate ndimento, tornando-os mais ágeis, acessíveis, 
transparentes e desburocratizados. 
A implementação de melhorias nos canais de atendimento visa não apenas a otimização da 
experiência dos usuários, mas também a criação de um ambiente onde a informação seja ace ssível, 
clara e precisa. A adoção de práticas modernas e a padronização dos serviços oferecidos garantem 
que todos os cidadãos, servidores e empresas tenham acesso igualitário a informações e serviços, 
independentemente de suas necessidades ou do meio de comunicação utilizado. 
Além disso, a transição para um fluxo de processos administrativos mais ágil e digitalizado, por 
meio da implantação de sistemas eletrônicos, representa um avanço significativo na eficiência 
operacional do município de Amargosa. Isso não só reduz o tempo de resposta e a possibilidade de

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43 
 
 
 
erros, mas também contribui para a sustentabilidade, ao minimizar o uso de papel e outros recursos 
físicos. 
No que tange ao planejamento estratégico, a criação de um setor especializado e a elaboração d e 
um plano estratégico para 2025 posicionam esta municipalidade de forma proativa para enfrentar 
desafios futuros, alinhando suas ações com as melhores práticas de governança pública. 
Essas iniciativas não só reforçam o compromisso do [nome do órgão/entida de] com a excelência 
no serviço público, mas também resultam em efeitos diretos e positivos na qualidade do atendimento 
ao cidadão, promovendo uma administração mais acessível, eficiente e adaptada às necessidades da 
sociedade contemporânea. 
Por fim, sob a  perspectiva de garantir um ambiente organizacional adequado para o 
desenvolvimento institucional, a presente contratação visa alcançar padrões metodológicos de 
mensuração relacionados aos serviços públicos municipais, com ênfase na digitalização desses 
serviços, bem como atingir um nível satisfatório de maturidade em relação à cultura do planejamento 
estratégico. 
 
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 
 
Lote 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Programa 1 - Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a 
Servidores, Cidadãos e Empresas e revisão e mapeamento dos 
fluxos de Processos, implantação de processo eletrônico, 
elaboração da carta de serviços, com disponibilização de 
plataforma digital de atendimento. 
SV 1 
 
 
Lote 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Programa 2 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM III. 
Mês 15

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Lote 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Programa 3 – Assessoria em Planejamento Estratégico com 
disponibilização de plataforma digital para processamento 
de dados. 
SV 1 
 
 
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LOTES 
 
3.1 As contratações visam alcançar soluções em consultoria especializadas em suas respectivas 
áreas de atuação, com comprovada atuação em Administrações municipais. 
 
3.2 Os produtos previstos para entrega de cada lote deverão ter cronograma máximo de execução 
de 12 meses, fundando integralmente até 30/11/2025. 
 
3.2.1 serviços realizados após 30/11/2025 dever ser realizados com autorização expressa do 
contratante, sob pena da impossibilidade de ocorrer pagamento. 
 
3.2.2 A licitante vencedora deverá apresentar termo de compromisso de viabilidade de 
cumprimento de cronograma de entrega dos produtos esperados, segundo dada-limite constante no 
item 3.2 deste termo de referência.  
 
3.3 A licitante que desejar , pode realizar visita aos ambientes administrativos do município e 
conhecer as ferramentas tecnológicas da gestão, mediante agendamento prévio exclusivamente pelo 
e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br. 
 
3.4 Correm por conta exclusiva da contratada as despesa s com transporte, alimentação, 
hospedagem, encargos e indenizações referente à equipe técnica disponibilizada a atuar no município 
contratante; 
 
3.5 Salvo na hipótese de aditivo contratual, não serão alvo de pagamentos produtos estranho ao 
quanto previsto neste termo de referência, ainda que relevante para a contratante.

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3.6 Compete à contratada assegurar a disponibilização de materiais necessários à realização dos 
trabalhos, à exemplo de notebook, projetor, apostilas e correlatos. 
 
3.7 Após assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá participar de reunião 
presencial na sede da contratante, no prazo máximo de 72 horas, e apresentar cronograma de entrega 
de produtos para discussão e aprovação pela contratante. 
 
3.7. Além do cronograma de ativid ades, deverá ser pactuado entre contratante e contratada o 
cronograma de desembolso das etapas referentes aos produtos a serem entregues com base no valor 
global do lote arrematado.  
 
3.7.1. O valor da última parcela contratual não poderá ser inferior a 10% do valor do contrato. 
 
3.8 A equipe técnica da contratada deve zelar pela máxima discrição com relação aos documentos 
que tiver acesso, assinando termo de confidencialidade e sigilo referente às informações que 
manusear. 
 
3.9 Cada contratante deve disponibilizar cronograma de encontros presenciais e/ou on-line, afim 
de melhor pactuação de responsabilidades recíprocas.  
 
3.9.1 Além das atividades apontadas como sendo obrigatórias de forma presencial, conforme 
descritivo detalhado mais abaixo, as contratadas devem comparecer na sede contratante, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis após notificação, por até duas ocasiões ao longo do contrato, a fim sanar 
intercorrências relacionadas aos produtos esperados. 
 
3.10 Ocorrências que impeçam a execução do cronograma p actuado devem ser imediatamente 
comunicadas por escrito à contratante, com disponibilização de nova proposta de cronograma a ser 
aprovada. 
 
3.11 Todas os treinamentos/capacitações ofertados pelas contratadas devem contemplar a 
disponibilização dos certificados para os servidores. 
 
3.12. Características técnicas comuns às plataformas digitais:

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3.12.1 Ser hospedado em nuvem, suportando acesso de qualquer local com acesso a  internet, não 
utilizando infraestrutura de servidores locais, devendo possuir padrões de segurança e garantia de 
acessibilidade 24 x7, sendo o banco de dados de responsabilidade exclusiva da contratada. 
 
3.12.2 Ter Acesso seguro através de certificado de segurança SSL em todo o ambiente, ou seja, toda 
a comunicação entre o Servidor (nuvem) e os usuários é criptografada. 
 
3.12.3 Oferecer Interface de fácil entendimento e responsiva com objetivo de levar o usuário ao 
melhor aproveitamento do seu tempo e chegar ao seu objetivo e a melhor. 
 
3.12.4 Possuir sistema atualizado com as principais tecnologias do mercado, disponibilizando 
sempre versões mais atualizadas sem interrupção nos trabalhos, salvo em caso de atualizações 
programadas fora do horário comercial. 
 
3.12.5 Disponibilizar banco de dados em formato excel, csv e pdf, com a devida legenda de dados, 
à contratante sempre que solicitado, no prazo de 24 horas, e após o encerramento do contrato, 
contendo todas as informações lançadas pelo contratante.  
 
3.12.6 Deverá ser acessível apenas com usuário e senha, senha esta que é de uso exclusivo e 
intransferível a outra pessoa. 
 
3.12.7 Novos usuários devem ser cadastrados e autorizados pelo usuário administrador. 
 
3.12.8 Deverá permitir recuperação de acesso com solicitação de alteração de senha cadastrada 
anteriormente; 
 
3.12.9 Devera possuir Limitação de acesso ao sistema, gerenciável de acordo com os grupos de 
segurança gerenciado pelo grupo de segurança; 
 
3.12.10 Deverá Impossibilitar a exclusão de usuário a fim de garantir a integridade das atividades 
executadas em sistema e auditorias futuras, deverá disponibilizar a inativação de usuário bem como 
revogação de suas permissões. 
 
3.13 São informações básicas do município:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
47 
 
 
 
 
Amargosa é um município localizado no estado da Bahia, Brasil, situado na região do Recôncavo 
Baiano. Com uma área de aproximadamente 677 km², a cidade está posicionada a cerca de 200 km de 
Salvador, a capital do estado, servindo de verdadeiro micro polo r egional ao interligar as BR 101 e 
116.  
 
Atualmente, a Administração municipal constitui -se em 7 secretarias mais de 150 setores, nos 
termos da Lei 472/2017, estando toda sua legislação disponível no link: 
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/207/leis-de-amargosa 
 
O município possui hoje aproximadamente 1400 servidores e uma polução 36.521 habitantes, 
segundo o último Censo demográfico. Implantou -se no ano de 2019 plataforma de gestão de 
processos eletrônicos denominada 1Doc, por onde tramitam  100% dos processos administrativos e, 
atualmente, o município planeja a substituição pela plataforma SEI (Sistema Eletrônico de 
Informação), mediante convênio firmado com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia – 
SAEB e o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MIG. 
 
A economia de Amargosa é majoritariamente baseada na agricultura, com destaque para o cultivo 
de feijão, milho, mandioca e frutas como banana e laranja. Nas áreas de Comércio e Serviços a cidade 
é destaque regional, servindo como um centro regional para pequenas e médias empresas. A presença 
industrial é limitada, mas há pequenas indústrias locais que contribuem para a economia, incluindo 
a agroindústria e o setor calçadista com a Ferracine. 
 
A cidade oferece serviços pú blicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Possui 
escolas públicas e privadas, unidades de saúde e serviços de infraestrutura que incluem estradas e 
saneamento básico. 
 
Cabe destacar o fato de que o município tem na participação social um im portante vetor de sua 
atuação administrativa, ao consolidar uma política de planejamento pautada na intensa e estruturada 
oitiva social para subsidiar a elaboração do PPA, sendo o programa Pegadas (Plano Municipal de 
Gestão e afirmação por uma Amargosa sus tentável) o importante balizador da ação participativa é 
de planejamento, vide relatório técnico em anexo.

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Do ponto de vista da inovação, tecnologia e inovação, o município destaca -se por ter sido o 
primeiro município da Bahia a possuir Plano Diretor de c idade inteligente, bem como a primeira 
cidade a implantar 100% dos processos eletrônicos. Além disso, o município acumula diversas 
premiações nos quesitos relacionados à transparência, gestão fiscal, governança e sustentabilidade, 
cabendo destaque a recepç ão do prêmio “Cidade Excelente” por três anos, conferido pelo Instituto 
Aquila e a Rede Bandeirantes de Televisão. 
 
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS POR LOTE 
 
4.1. Detalhamento técnico do lote 1 (Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a Servidores, 
Cidadãos e Empresas e revisão dos fluxos de Processos, implantação de processo eletrônico, 
elaboração da carta de serviços, com disponibilização de plataforma digital): 
 
4.1.1. Os programas constantes neste lote visam possibilitar maturidade organizacional 
mediante: 
4.1.1.1 ATENDIMENTO A SERVIDORES, CIDADÃOS E EMPRESAS 
4.1.1.1.1 Elaboração de Cronograma constando o detalhamento das etapas, atividades, 
metodologias a serem adotadas na execução dos trabalhos, produtos a serem entregues, prazo para 
execução e local de trabalho. 
4.1.1.1.2 Elaboração Relatório detalhado do dimensionamento dos recursos humanos da 
consultoria envolvidos em cada etapa do projeto. 
4.1.1.1.3 Desenvolvimento de formulário padrão para desenvolvimento das novas cartas de 
serviço a serem inclusas ou alteradas. 
4.1.1.1.4 Realizar levantamento com objetivo de diagnosticar como é realizado o atendimento ao 
cidadão no município e quais áreas efetivamente envolvidas. 
4.1.1.1.5 Relatório, detalhamento dos tipos de atendimentos, por tipo de servi ço e qual área 
envolve cada demanda; 
4.1.1.1.6 Relatório indicando os principais problemas, necessidades e deficiências, este relatório 
deve apontar proposta de solução para cada uma das situações levantadas. 
4.1.1.1.7 Identificar e diagnosticar detalhadamente os principais fluxos de trabalho por área, 
considerando-se aqueles de maior demanda por área de negócio definido pelo Secretaria de 
Administração, considerando a lista de serviços municipais, como ponto de partida.

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49 
 
 
 
4.1.1.1.8 Selecionar os responsáveis pela execução conjunta dos trabalhos nas respectivas áreas, 
orientando e capacitando os responsáveis de cada área quanto à metodologia a ser aplicada para 
realização dos trabalhos. 
4.1.1.1.9 Mapear as legislações envolvidas na prática de cada um dos serviços. 
4.1.1.1.10 Desenhar os fluxos de trabalho de, no mínimo, 300 (trezentos) tipos processuais 
escolhidos pela contratante, em fluxograma detalhado com foco na eficientização dos processos, 
utilizando metodologia de remodelagem de processos de trabalho, atentando para as legislações que 
regulamentam a execução dos serviços. 
4.1.1.1.11 Elaborar relatório de cada área de negócio, contendo: nome de área, estrutura 
organizacional do projeto, nome de cada do processo ou fluxo de trabalho,  contexto do processo 
(breve relato da situação do processo de trabalho), fluxograma macro para execução do serviço. 
4.1.1.1.12 Apresentação de relatório descrevendo a organização do projeto, incluindo: eixo a ser 
trabalhado, definição operacional, razões da escolha do processo, proposta de trabalho (descrição dos 
métodos), definição do grupo de trabalho (contratante e contratada), prazo de início e conclusão, 
fronteiras do processo (início e fim), metas, produto esperado (resultado da revisão de processos) , 
ganhos potenciais (para o munícipe e departamento / área). 
4.1.1.1.13 Elaborar Relatório com a definição operacional do processo, requerentes, formas de 
entradas, detalhamento das atividades, produto do processo de trabalho e público. 
4.1.1.1.14 Elaborar relatório com quadro de práticas atuais e principais mudanças. 
4.1.1.15 Elaborar relatório com quadro analítico envolvendo os problemas, causas, efeitos e 
propostas de solução. 
4.1.1.1.16 Relatório com fluxograma detalhado de cada processo de trabalho da situação atual. 
4.1.1.2 REDESENHO DOS PROCESSOS DE TRABALHO (DE ACORDO COM OS ITENS DO 
MAPEAMENTO DE ATÉ 300 fluxos) 
4.1.1.2.1 Remodelar os processos de trabalho e validar as mudanças necessárias para a implantação 
do redesenho dos processos de trabalho di agnosticados na etapa anterior e os eventuais processos 
novos. 
4.1.1.2.2 Identificar os conhecimentos e habilidades necessários para a execução das atividades que 
compõem os processos novos e redesenhados. 
4.1.1.2.3 Propor alterações necessárias na estrutu ra organizacional, na legislação pertinente, nos 
instrumentos metodológicos de gerenciamento e no ambiente físico. 
4.1.1.2.4 Elaborar relatório por processo de trabalho redesenhado com elaboração da proposta de 
melhoria detalhada, em forma de fluxograma.

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4.1.1.2.5 Elaborar relatório de cada área de negócio contendo as necessidades fundamentais para 
implantação das novas práticas. 
4.1.1.2.5 Apresentação e homologação da proposta de melhoria dos fluxos de trabalho aos 
responsáveis de cada setor municipal. 
 
4.1.1.2.6 Identificar, levantar, analisar, formalizar, elaborar e manualizar inserindo o resultado no 
sistema carta de serviços. 
4.1.1.2.7 Elaborar manual de procedimentos de forma detalhada com as alterações apontadas no 
mapeamento e revisão de processos e procedimentos. 
4.1.1.2.8 Entrega de um manual de procedimentos do atendimento presencial contendo no mínimo 
os subprocessos de trabalho correspondentes aos serviços mapeados. 
4.1.1.2.9 A contratante, a seu critério, elegerá os subprocessos de trabalho definidos nas etapas de 
mapeamento e redesenho processuais. 
4.1.1.2.10 Análise das legislações vigentes no município de normas processuais e outras leis 
federais para adequação ao novo modelo de modernização de atendimento, especificamente da área 
de protocolo , assegurando o cumprimento das legislações e sua atualização, com objetivo de 
implementar um modelo eletrônico de documentos. 
4.1.1.2.11 Diagnóstico e monitoramento da aderência das normas processuais vigentes com a nova 
plataforma de processos eletrônicos (SEI). 
4.1.1.2.12 Propor alterações necessárias e novo modelo de Decreto que atenda as várias legislações 
existentes sobre autuação, organização, tramitação, arquivamento de processos administrativos em 
todo âmbito da municipalidade. 
4.1.1.2.13 Avaliação de novo modelo em conjunto com as áreas de protocolo e atendimento para 
implementação. 
4.1.1.2.14 Elaboração de proposta de alteração da legislação vigente que atenda o novo modelo de 
atendimento, englobando a padronização de documentos e procedimentos comuns aos serviços 
realizados. 
4.1.1.2.15 Elaboração de proposta legal para regulamentação das práticas do modelo de 
atendimento ao cidadão, competências e responsabilidades baseadas na estrutura da Unidade 
administrativa competente da contratante. 
 
4.1.1.3 CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES QUANTO AO MODELO DE 
ATENDIMENTO.

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4.1.1.3.1 Capacitar os colaboradores de diversas áreas municipais quanto ao novo modelo de 
atendimento. 
4.1.1.3.2 Com base na aplicação deste projeto e desenvolvimento do Guia de Serviços para 
ferramenta de publicidade e transparência dos serviços públicos municipais, capacitar os 
colaboradores quanto a nova legislação. 
4.1.1.3.3 Treinamento presencial com a seguinte programação mínima: 
4.1.1.3.3.1 Realização de, pelo menos 02 (dois) workshop presencial de, no mínimo,  8 (oito) horas 
de duração, para apresentação e disseminação do modelo de atendimento implantado (ou em 
implantação) com toda a equipe de liderança do município para até 60 (sessenta) servidores. 
4.1.1.3.3.2 Desenvolver vídeo tutorial institucional para posterior multiplicação de conhecimento 
aplicado no item anterior. 
4.1.1.3.3.3 Duas capacitações presenciais em humanização no atendimento e relacionamento 
(mínimo de 60 servidores), carga horária mínima de 08 horas, com foco no modelo de atendimento. 
4.1.1.3.3.4 Realização de, pelo menos, 01 (uma) capacitação presencial em liderança e gestão de 
conflitos com carga horária de 08 horas (até 30 gestores do atendimento ao cidadão). 
 
4.1.2 A contratada deverá disponibilizar à contratante solução tecnológica de atendimento, 
elaboração, para o alcance de ferramenta que possibilite a entrega dos produtos esperados com a 
contratação. 
 
4.1.2.1 Funcionalidade básicas da plataforma digital a ser disponibilizada pela contratante: 
 
4.1.2.1 Agenda de atendimentos 
4.1.2.1.1 Possibilidade de visualização das datas e horários disponível para cada tipo de 
atendimento, nos próximos 15 dias; 
Possibilidade do próprio cidadão realizar agendamento e reagendamento; 
4.1.2.2 Lista de agendamento, vinculado a lista de serviços da carta de serviços e atualizável 
automaticamente; 
4.1.2.3 Possibilidade de realizar agendamentos para atendimento de todas as áreas e serviços, 
disponibilizados na central de atendimento; 
4.1.2.4 Possibilidade das áreas, realizarem a disponibilização de horários disponíveis para casa 
serviço 
4.1.2.5 Possibilidade de determinar profissionais e serviços por área de acordo disponibilidade dos 
recursos e horários

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4.1.2.6 Possibilidade de múltiplos agendamento do cidadão, com as seguintes opções: 
4.1.2.6.1 Data e hora possíveis para o atendimento; 
4.1.2.6.2 Escolha do serviço a ser atendido; 
4.1.2.6.3 Área de atendimento a partir do serviço escolhido; 
4.1.2.6.4 Visualização do tempo previsto de atendimento. 
4.1.2.6.5 Sistema base de conhecimento- Guia de serviços 
 
4.1.2.7 Acesso Externo:  Cidadão, servidores e empresas 
 
4.1.2.7.1 Acesso livre a consulta da carta de serviço (guia de serviços) sem a necessidade de usuário 
e senha; 
4.1.2.7.2 Funcionalidades Básicas Módulo Guia de serviços  
4.1.2.7.3 Deverá possuir Cadastramento padronizado de cada serviço da carta de serviços; 
 
4.1.2.7.4 Deverá possuir carta de serviço com área de preenchimento de informação específica para 
munícipe e área de preenchimento de informação específica para servidor, na forma de scrit para boa 
orientação ao servidor no momento de atendimento ao cidadão ou ao turista. 
4.1.2.7.5 Possibilitar geração checklist para o servidor e munícipe dos documentos necessários no 
momento do atendimento; 
4.1.2.7.6 Possibilitar relacionar múltipla s unidades de atendimento com diferenciação de 
preferência para atendimento. 
4.1.2.7.7 Deverá manter Histórico de versionamento de carta (atualizações dos serviços); 
4.1.2.7.8 Deverá possibilitar comparativo serviços em diferentes versões de carta de serviço; 
Deverá possibilitar cadeia de controle de aprovação de carta de serviço, por serviço, com liberação 
múltiplos aprovadores hierarquicamente cadastrados; 
4.1.2.7.9 Dever oferecer gerenciamento de período de validade da carta de serviço, possibilitando 
a publicação programada, inclusive de normas e alterações legais relacionada ao serviço prestado ao 
munícipe ou turista; 
4.1.2.7.10 Deverá ter opção de gerar cópia de carta para ter mais agilidade na atualização de uma 
nova versão; 
4.1.2.7.11 Deverá na visão do servidor, oferecer consulta interna da carta de serviço, minimamente 
busca por palavras chaves ou por área / setor; 
4.1.2.7.12 Deverá na visão do munícipe/turista oferecer na consulta externa busca da carta de 
serviço por palavra chaves.

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4.1.2.7.13 Deverá possibilitar anexação dos fluxos de trabalho, para cada serviço, fluxo que servirá 
de orientação ao atendimento do servidor ao cidadão e ao turista; 
4.1.2.7.14 Deverá ter possibilidade de gerar arquivo pdf de uma consulta de serviços ou d a base 
toda; 
4.1.2.7.15 Deverá possibilitar anexação de arquivos, que serão exibidos nas consultas internas ou 
externa, como modelos de requerimentos, normas, croquis, entre outros documentos, minimamente 
nos formatos pdf, jpeg, png; 
4.1.2.7.16 Deverá poss ibilitar anexação de links, que serão exibidos nas consultas internas ou 
externa, tais como leis federais, estaduais e municipais, relativa ao serviço em tela. 
 
4.1.2.8 Modulo gestão de fila de atendimento 
 
4.1.2.8.1 Estar desenvolvido na mesma tecnologia e integrado aos módulos anteriores. 
4.1.2.8.2 Possuir interface para informação sobre a fila, em telão, vídeo all ou monitores de alta 
resolução; 
4.1.2.8.3 Deverá possuir integração com agenda, de modo a integrar o atendimento agendado com 
o atendimento espontâneo presencial; 
4.1.2.8.4 Deverá dar possibilidade de inserção de imagens estáticas ou vídeos durante a 
apresentação do controle de fila nos monitores; 
4.1.2.8.5 Deverá possibilitar o controle de minimamente 5 filas simultâneas: normal, preferencial, 
idoso preferencial e atendimento técnico; 
4.1.2.8.6 Deverá gerar relatórios dos números de atendimentos, por atendente; por tipo de serviços; 
por tempo de atendimento; 
4.1.8.2.7 Deverá gerar relatórios dos números de atendimentos, por atendente; por tipo de serviços; 
por tempo de atendimento. 
 
4.1.2 Produtos esperados com a presente contratação: 
 
o Diagnóstico situacional dos canais de atendimento a servidores, empresas e cidadãos 
existentes no município; 
o Proposta de intervenção para melhoria e padronização dos canais de atendimentos;  
o Elaboração de Carta de serviços municipais; 
o Criação de indicadores de atendimento;

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o Treinamento das equipes envolvidas nos canais de atendimento a servidores, cidadãos 
e empresas;  
o Elaboração de metodologia de avaliação dos usuários e monitoramento dos 
resultados. 
o Diagnóstico situacional dos fluxos de processos existentes; 
o Mapeamento e de talhamento de, no mínimo, 300 (trezentos) processos 
administrativos indicados pela contratante, com elaboração de quadro de etapas 
processuais; 
o Cadastramento, análise, revisão e monitoramento dos processos na plataforma de 
processos eletrônicos denominada SEI (Sistema Eletrônico de Informações). 
 
4.1.3 Sem prejuízo dos encontros on -line, quantos sejam necessários para a execução deste lote, 
prevê-se como obrigatório o mínimo de 06 (seis) visitas presenciais na sede da contratante, sendo a 
fase de diagnóstic o diretamente nas secretarias municipais e setores, exclusivamente de forma 
presencial com duração mínima de 5 (cinco) dias.   
 
 
4.2. Detalhamento técnico do lote 2 (Programa 3 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM 
III): 
4.2.2 Objetiva-se com o presente lote a contratação de assessoria técnica com expertise na execução 
do PNAFM, com o propósito de assegurar a perfeita execução municipal do programa, promovendo 
também a capacitação das equipes locais que integram a Unidade de Execução Municipal – UEM, 
tendo como marcadores as seguintes ações: 
 
- Atuar com as equipes dos projetos. 
-Retificar/ratificar os produtos inseridos nos projetos em conjunto  com os respectivos 
responsáveis. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos: planilha de desembolsos, planilha de registros de 
aquisições, autorização de pagamentos, revisão de projetos e de prestação de contas para os órgãos 
financiadores. 
-Conhecer e ter pleno domínio no sistema SEEMP, Sistema de Gestão Financeira – SIGFIN E 
SIAPM (CAIXA). 
-Conhecer e ter pleno  domínio das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES e Normas e 
Instruções de Acompanhamento do BNDES.

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- Esclarecer regras do PROSOFT e Código FINAME do BNDES. 
- Esclarecer regras das GN 2349-7 e GN 2350-7 do Ministério da Fazenda. 
- Esclarecer regras do Plano de Aquisição e Contratação do Ministério da Fazenda/PNAFM. 
- Esclarecer regras do MOP do Ministério da Fazenda/COOPE e demais legislação pertinente. 
- Esclarecer regras das normas de financiamento do BID -Banco Interamericano de 
Desenvolvimento. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  descritivos técnicos, termos de referências dos 
produtos que compõem os programas. 
-Orientar e acompanhar a aceitação dos produtos adquiridos. 
-Orientar e acompanhar os processos de patrimônio relativos às aquisições dos projetos. 
-Apoiar na elaboração  Elaborar do plano de comunicação do projeto com as demais equipes  da 
Unidade de Execução         Municipal – UEM para o PNAFM. 
-Manter relações com a Unidade de Coordenação de Programas  e Projetos de Cooperação – 
COOPE/UCP do Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal, em conjunto com a equipe da 
UEM. 
-Capacitar a equipe dos projetos nos processos de gestão dos projetos PNAFM. 
-Capacitar a equipe nos sistemas utilizados nas gestõe s dos Projetos PNAFM  (Sistema SEEMP, 
SIAPM e SIGFIN, BNDES e outros pertinentes). 
-Avaliar cronograma proposto para o desenvolvimento dos produtos dos projetos. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  Cronogramas dos Termos de Referência  das 
aquisições dos projetos. 
- Revisar cronogramas das licitações a serem realizadas para os projetos. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos: Cronogramas para as planilhas de desembolsos 
financeiros, planilhas de registro das aquisições, planilhas de autoriza ções de pagamento, planilhas 
SEEMP, planilha de gestão financeiras – SIGFIN e SIAPM e BNDES dos projetos. 
-Apoiar na definição e à aceitação dos produtos a serem adquiridos pelo Programa PNAFM 
Definir os procedimentos a serem adotados na gestão de bens adquiridos pelos projetos. 
-Apoiar na elaboração dos seguintes processos:  cronogramas de elaboração e divulgação dos 
resultados obtidos na execução dos produtos de cada projeto. 
-Monitorar e orientar sobre as licitações em trânsito dos projetos. 
-Monitorar a execução dos processos: planilhas de desembolsos financeiros, planilhas de registro 
das aquisições, planilhas de  autorizações de pagamento, planilhas SEEMP, planilha de gestão 
financeiras – SIGFIN e SIAPM e BNDES dos projetos. 
-Monitorar e orientar sobre a aceitação dos produtos adquiridos.

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-Monitorar e orientar sobre a forma de  patrimoniar os bens adquiridos pelos projetos, bem como 
elaborar planilha de controle e localização dos bens. 
-Manter as equipes dos produtos, bem como a UEM  informados de todos os procedimentos e 
andamentos realizados. 
-Elaborar relatórios finais e toda a documentação necessária para apresentação aos órgãos 
financiadores, com indicadores de execução e resultados de cada produto consignado nos projetos, 
dentro dos prazos determinados pelos contratos de financiamento PNAFM. 
-Apoiar a viabilização dos produtos que compõem os programas, de modo a obter os resultados 
esperados em cada etapa. 
realizar moderações com os servidores municipais que farão parte da equipe de gestão e 
monitoramento dos recursos dos programas, com assessoria na prestação de contas e monitoramento 
dos resultados, gestão dos recursos, execução de projetos e aprimorar o  conhecimento em relação a 
utilização dos recursos contratados, introduzindo conceitos dos trabalhos , valores de qualidade e 
eficácia aos controles de contas. 
-Proporcionar atividades técnicas, integradas e contínuas de assessoria na gestão dos contratos de 
financiamentos, assegurando o uso racional e legal dos recursos captados. 
-Orientar e dar suporte técnico em procedimentos necessários para a gestão dos financiamentos, 
desde seu planejamento, execução e monitoramento até prestação de contas; buscando garantir o 
atendimento qualificado às demandas do Município. 
-Inteirar-se com a Equipe de Projeto, incluindo a realização de reuniões internas e presenciais para 
avaliação da evolução do projeto. 
-Apoiar as tarefas a serem cumpridas pela UEM. 
-Acompanhar os prazos e metas a serem alcançados. 
 
4.2.2 Produtos esperados: 
 
o Treinamento para alimentação da plataforma SEEMP; 
o Elaboração de relatórios de acompanhamento do cronograma;  
o Assessoria técnica na alteração do plano de trabalho, sempre que necessário, e 
respostas às diligências do BID, CEF e Ministério da Fazenda, e prestação de contas. 
 
4.2.3 Para o cumprimento do presente lote, sem prejuízos dos encontros on-line, fixa-se o mínimo 
de 4 encontros presenciais ao longo do contrato com intervalo aproximado de 30 (trinta) dias ao longo 
do contrato, em cronograma previamente fixado entre as partes.

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4.2.4 Para o treinamento presencial da equipe que compõe a UEM, fixa -se carga horária mínima 
de 8 horas e público de até 10 pessoas. 
 
4.2.5. A contratante vincula-se à prestação de contas do programa até a fase de homologação pelo 
comitê gestor, devendo disponibilizar um consultor semanalmente no município, de forma presencial 
ou remotamente para atendimento das demandas da UEM. 
 
 
4.3. Detalhamento técnico do lote 3 (Programa 4 – Assessoria em Planejamento Estratégico): 
 
4.3.1 Objetiva-se com o presente lote a contratação de assessoria técnica que auxilie o município 
em todas as etapas necessárias à criação e consolidação de setor de planejamento estratégico 
municipal e monitoramento de metas e indicadores. 
 
4.3.2. Par consecuçã o do presente lote, a contratada deverá realizar as seguintes atividades nas 
seguintes etapas abaixo descritas; 
Diagnóstico:  
• conversa estruturada com cada área de governo e suas respectivas equipes para 
identificação das potencialidades e dificuldades em sua área de atuação; 
Levantamento das Ações (workshop):  
• realização de Oficina de Planejamento para levantamento de Ações. Base: Diagnóstico, 
Plano de Governo, Plano Plurianual Municipal (PPA) e Planos Setoriais, tendo como 
resultado a elaboração do Plano de Ações de Governo, estruturado em uma Matriz de 
Planejamento, constando as ações, prazos e responsáveis; 
Detalhamento:  
• definição das atividades que possibilitarão a realização das ações levantadas e o seu 
alinhamento com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis, e com a priorização 
política; 
Monitoramento:  
• acompanhamento periódico do Plano de Ação definido (gestão);  
Avaliação:  
• realização da avaliação qualitativa e quantitativa da execução do Plano de Ações, com 
duas atividades no ano.

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4.3.2 Produtos esperados: 
 
o Análise do fluxo atual de planejamento municipal; 
o Proposta de minuta de lei para criação de um setor de planejamento estratégico e 
monitoramento de metas e indicadores; 
o Treinamento das equipes estratégicas das secretárias municipais;  
o Atribuição de indicadores de desempenho municipal por secretaria, de modo a 
permitir a mensuração do resultados alcançados; 
o Elaboração do planejamento estratégico para 2025, e monitoramento das metas, 
iniciativas e indicadores previstos com indicação de mensuradores. 
  
 
4.3.3 Para atendimento dos serviços previstos no presente lote, fixa -se o quantitativo mínimo de 
06 (seis) encontros presenciais em jornadas nunca inferior a 02 (dois) dias de trabalho, sem prejuízo 
de quantos encontros sejam necessários de forma on-line.  
 
4.3.4 Para o treinamento presencial das equipes, fixa -se o mínimo de duas capacitações de, no 
mínimo, 30 (trinta) pessoas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas. 
 
4.3.5. A rotina de planejamento estratégico municipal de que trata este lote contempla os níveis 
tático e operacional da rotina administrativa para consecução das metas, iniciativas e indicadores 
pactuados. 
 
4.3.6 O planejamento estratégico municipal deve contemplar as propostas previstas no plano de 
governo do gestor, as oitivas sociais desenvolvidas pelo programa denominado Pegadas (vide anexo 
que trata do tema), bem como metas inseridas pelas equipes técnicas das secretarias municipais.  
 
4.3.7 São funcionalidade básicas que o sistema de planejamento disponibilizado deve possuir: 
 
4.3.8 Cadastro Projetos: 
✓ Possibilitar cadastramento de ações com subações e grupo de subação; 
✓ Possibilitar consulta das ações agrupada por setor, ações e subações;

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59 
 
 
 
✓ Possibilitar logica de Pontuação nas ações, que permita monitorar nível de risco 
individualizado por ação, dando ao gestor visão da viabilidade da ação; 
✓ Possibilitar atribuição de valor orçado na ação e valor de empenho nas subações; 
✓ Possibilitar justificativa na alteração situação a cada alteração; 
✓ Possibilitar Agrupamento de ação por tipo de ação; 
✓ Possibilitar Inclusão de subações padrão por tipo de ação; 
✓ Histórico de alterações em todos os registros; 
✓ Possibilitar atribuição de recursos a ser disponibilizado para cada subação; 
✓ Possibilitar que as subações tenham marcadores que as vinculem aos indicadores de 
cumprimento de metas dos programas:  
• Plano de Governo; 
• ODS- Objetivos; 
• Cidades Inteligentes; 
• IEGM-TCE; 
• LDO; 
• LOA; 
✓ Deverá apresentar painel/dashboard de apresentação de ações e subações, partindo dos 
indicadores de Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, Cidades Inteligentes e Programas; 
✓ Deverá apresentar painel dashboard que possibilite o acompanhamento do IEGM -TCE, a 
partir dos dados coletados, inseridos e processados nas ações e subações do sistema; 
✓ Possuir de forma nativa tabela das ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, com 
possibilidade de substituição por outra correlata; 
✓ Possuir de forma nativa tabela Base carta brasileira de Cidades Inteligentes, com possibilidade 
de substituição em caso de o município trabalhar com outra referência;  
✓ Possuir de forma nativa, funcionalidade que faculte inserção do Plano de governo Municipal 
para cruzamento e acompanhamento de execução em relação as ações controladas no sistema; 
✓ Possuir de forma nativa, funcionalidade que faculte a identificação de ações vinculadas a LDO 
e LOA para cruzamentos e acompanhamento de execução em relação as ações controladas no 
sistema; 
✓ Possibilitar visualização e Interação de ações e subações de acordo com os setores liberados 
para usuário conectado; 
✓ Possibilidade de determinação de atraso em subações de acordo com previsão de término ou 
término real;

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60 
 
 
 
✓ Possibilitar classificar as ações destacadas por cor parametrizada de acordo com situação 
atual; 
 
4.3.9 APRESENTAÇÃO GRÁFICA 
 
✓ Possuir apresentação de gráfica comparativo de quantidade de ações por setor e situação em 
diferentes formatos: 
• Gráfico Pizza 2D e 3D; 
• Gráfico linha; 
• Gráfico Barras horizontal 2D e 3D; 
• Gráfico Barras vertical 2D e 3D. 
 
✓ Possuir apresentação de gráfico comparativo de setor por status de progresso: 
• Gráfico Pizza 2D e 3D; 
• Gráfico linha; 
• Gráfico Barras horizontal 2D e 3D; 
• Gráfico Barras vertical 2D e 3D; 
 
✓ Possuir apresentação de gráfico por situação e prazo das ações para cada setor: 
• Gráfico Pizza 2D e 3D; 
• Gráfico linha; 
• Gráfico Barras horizontal 2D e 3D; 
• Gráfico Barras vertical 2D e 3D. 
 
✓ Possuir apresentação de gráfico comparativo para indicador Objetivo de Desenvolvimento 
Sustentável e plano de governo e cidades inteligentes: 
• Gráfico Pizza 2D e 3D; 
• Gráfico linha; 
• Gráfico Barras horizontal 2D e 3D; 
• Gráfico Barras vertical 2D e 3D. 
  
7. DEVERES DA CONTRATADA 
 
Além das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada:

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61 
 
 
 
a) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais 
condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 
b) Acatar as orientações da administração, sujeitando -se a mais ampla e irrestrita fiscalização, 
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 
c) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive 
no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; 
d) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e expressa anuência 
da administração. 
e) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; 
f) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos 
serviços. 
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
i) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
j) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao  cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
k) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
l) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
m) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; 
n) Assegurar o fiel cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. 
  
8. DEVERES DA CONTRATANTE 
 
a) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos neste Termo de 
Referência, de acordo com as normas previstas em Lei;

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62 
 
 
 
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
c) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas condições 
estipuladas no contrato; 
d) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato. 
 
9. REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 
 
9.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento contratual 
e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima. 
 
10. FORMA DE PAGAMENTO 
 
10.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após apresentação 
de Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço. 
 
10.1 A nota fiscal de sempre ser acompanhada das certidões legais (municipal, estadual, federal, 
trabalhista e FGTS), bem como do relatório de atividades desenvolvidas, nos termos do cronograma 
de desembolso previamente pactuado.   
 
11. DAS EXIGÊNCIAS  
 
11.1 Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá 
apresentar: 
 
Lote 1 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior 
que o município de Amargosa-BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará 
diretamente na execução do contrato em: 
 
- Diagnóstico e aperfeiçoamento das rotinas de atendimentos municipais; 
- Implantação de plataforma de processo eletrônico administrativo; 
- Mapeamento do fluxo de processos administrativos e elaboração de quadro de etapas;

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63 
 
 
 
- Treinamento em atendimento ao público; 
- Compromisso disponibilizar ao menos um consultor semanalmente no município, presencial 
ou remotamente, com comprovação curricular do profissional de experencia na área em que 
atuará no contrato; 
- Software de atendimento ao público municipal 100% web com funções de agen damento e 
relatórios de produtividade.  
 
Lote 2: 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por órgão público municipal de porte similar ou maior 
que o município de Amargosa-BA, que ateste experiência da licitante ou do profissional que atuará 
diretamente na execução do contrato em execução de recursos provenientes do PNAFM; 
 
Comprovação de participação do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em 
cursos do relacionados à execução do PNAFM, ministrados pela UCP, Unidade de Coordenação d o 
PNAFM ou órgãos vinculado a ministérios responsáveis pelo referido programa. 
 
 
Lote 3: 
 
Atestado(s) de capacidade técnica emitido por orgão público municipal que ateste experiência da 
licitante ou do profissional que atuará diretamente na execução do contrato em: 
- Elaboração de planejamento estratégico; 
- Treinamento em planejamento municipal; 
- Monitoramento de metas e indicadores municipais. 
- Software de planejamento municipal com função de monitoramento de metas e ações através 
de programas, prazos e setores.  
 
 
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional

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64 
 
 
 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
 
12. DA PESQUISA DE PREÇO 
 
A justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora 
aferida por uma média de preços apresentadas à Secretária Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, em propostas encaminhadas por empresas atuantes nos 
seguimentos que se deseja contratação. 
 
Com efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de equivalência do valor a 
ser cobrado da Administração com os valores praticados pela contratada e/ou outra s empresa do 
mesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. 
 
Note-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade dos preços a serem contratados, 
demonstrando ser esse valor razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao custo do bem 
que esta entidade pretende adquirir. 
 
 
 
Amargosa-BA, 05 de setembro de 2024 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Presidente da UEM

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
1. Descrição da Necessidade 
 
O município de Amargosa-BA necessita contratar serviços especializados para a execução de 
quatro programas fundamentais ao aprimoramento da administração pública local. Esses programas 
são essenciais para o desenvolvimento institucional e a modernização dos processos administrativos, 
com foco na melhoria dos canais de atendimento, implantação de processos eletrônicos, 
acompanhamento de programas federais e planejamento estratégico. 
Devido à ausência de equipe técnica especializada no quadro de servidores municipais, torna-
se imprescindível a contratação de empresas ou profissionais com expertise nas áreas mencionadas 
para garantir a execução eficiente e eficaz dos programas. 
A presente contratação visa decorrerá de recursos oriundos da operação crédito junto ao 
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM 
– III, que visa promover permanente modernização das gestões municipais em parceria com o 
Ministério da Fazenda e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. 
2. Área Requisitante 
A área requisitante é a Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, por meio das suas diversas 
secretarias envolvidas nos programas, incluindo Administração, Planejamento e Finanças. 
3. Requisitos da Contratação 
A contratação deve contemplar: 
• Programa 1 - Aperfeiçoamento dos Canais de Atendimento a Servidores, Cidadãos e 
Empresas: 
o Produtos esperados: Diagnóstico situacional dos canais de atendimento, proposta de 
intervenção para melhoria, elaboração da carta de serviços, criação de indicadores de 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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66 
 
 
 
atendimento, treinamento das equipes envolvidas, padronização dos canais e métodos 
de atendimento, além da avaliação da satisfação dos usuários. 
• Programa 2 - Fluxo de Processos e Implantação de Processo Eletrônico: 
o Produtos esperados: Diagnó stico situacional dos fluxos de processos existentes, 
mapeamento e detalhamento de, no mínimo, 300 processos administrativos, 
monitoramento e cadastramento dos processos na plataforma de processos eletrônicos 
denominada SEI (Sistema Eletrônico de Informações). 
• Programa 3 – Assessoria no Acompanhamento do PNAFM III: 
o Produtos esperados: Elaboração de relatórios de acompanhamento do Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros 
(PNAFM III), treinamento para alimentação da plataforma SEEMP, assessoria na 
alteração do plano de trabalho, respostas às diligências do BID, CEF e Ministério da 
Fazenda, e prestação de contas. 
• Programa 4 – Assessoria em Planejamento Estratégico: 
o Produtos esperados: Análise do fluxo atual de plane jamento, proposta de minuta de 
lei para criação de um setor de planejamento estratégico, treinamento das equipes 
envolvidas, elaboração de um planejamento estratégico para 2025, e monitoramento 
das ações planejadas. 
4. Levantamento de Mercado 
 
O levantamento de mercado aponta a existência de empresas especializadas em cada uma das 
áreas contempladas pelos programas mencionados. Empresas de consultoria e assessoria técnica 
possuem equipes multidisciplinares capacitadas para executar as atividades propostas, oferecendo 
soluções integradas que atendem às necessidades do município. Além disso, essas empresas 
frequentemente oferecem treinamentos e suporte técnico continuado, o que é essencial dado o 
contexto de ausência de expertise interna no município. 
A contra tação de serviços especializados por meio de empresas de consultoria tem se 
mostrado uma prática comum em diversas administrações públicas, principalmente quando se trata 
da implantação de novas tecnologias, como o processo eletrônico, e da reestruturação administrativa 
e estratégica. 
5. A Solução como um Todo

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67 
 
 
 
A solução proposta envolve a contratação de uma ou mais empresas especializadas para a 
execução dos quatro programas, garantindo que todas as atividades sejam realizadas por 
profissionais qualificados e experientes. A opção por essa modalidade de contratação se justifica pela 
falta de equipe técnica no quadro de servidores do município, que inviabiliza a execução interna dos 
programas. 
Essa abordagem permitirá ao município: 
• Obter diagnósticos detalhados e intervenções qualificadas. 
• Implementar tecnologias e processos modernos de forma eficiente. 
• Assegurar o cumprimento das exigências do PNAFM III. 
• Desenvolver um planejamento estratégico robusto e sustentável. 
6. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas 
As quantidades de serviços a serem contratados dependem da especificidade de cada programa. No 
entanto, estima-se a necessidade de contratar serviços que cubram as seguintes demandas: 
• Mapeamento de pelo menos 300 processos administrativos. 
• Elaboração de relatórios e propostas de intervenção para os canais de atendimento. 
• Treinamento de aproximadamente 150 de servidores. 
• Elaboração de documentos e relatórios estratégicos. 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
 
A estimativa do valor da contratação será definida com base em cotações de mercado e na 
análise das propostas que atendam às exigências técnicas dos quatro programas. É esperado que o 
valor total seja competitivo e proporcional à complexidade e extensão dos serviços a serem prestados. 
8. Parcelamento ou Não da Solução 
 
A contratação poderá ser realizada de forma parcelada, conforme a necessidade de cada 
programa e o cronograma de execução estabelecido. Essa flexibilização permitirá ao município ajustar 
os desembolsos financeiros ao longo do tempo, garantindo a viabilidade econômica da contratação. 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

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68 
 
 
 
As contratações correlatas podem incluir serviços de infraestrutura tecnológica para suportar 
a implantação do processo eletrônico, bem como serviços de comunicação para divulgação e feedback 
dos canais de atendimento. Além disso, a integração entre os programas pode exigir uma 
coordenação centralizada para garantir a sinergia entre as atividades. 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
A contratação desses serviços especializados está alinhada com o planejamento estratégico do 
município, que busca modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública local. A execução dos quatro 
programas é fundamental para o cumprimento das metas de governo, especialmente no que tange à 
melhoria do atendimento ao público, à eficiência administrativa e ao desenvolvimento estratégico. 
11. Resultados Pretendidos 
Os principais resultados esperados incluem: 
• Melhoria significativa nos canais de atendimento a servidores, cidadãos e empresas. 
• Modernização e padronização dos fluxos de processos administrativos. 
• Cumprimento das exigências do PNAFM III, assegurando a continuidade dos recursos e apoio 
técnico. 
• Desenvolvimento de um planejamento estratégico sólido para o município, com impacto 
direto na qualidade dos serviços públicos. 
12. Providências a serem adotadas 
As providências a serem adotadas incluem: 
• Elaboração e publicação do edital de licitação para contratação dos serviços. 
• Realização de consultas e cotações com empresas especializadas. 
• Avaliação das propostas e contratação dos fornecedores mais adequados. 
• Planejamento detalhado da execução dos programas, com definição de cronogramas e metas. 
13. Possíveis Impactos Ambientais 
Os impactos ambientais previstos são mínimos, uma vez que os programas estão focados na 
melhoria de processos administrativos e atendimento ao público. No entanto, é necessário considerar 
o uso eficiente de recursos tecnológicos e a adoção de práticas sustentáveis durante a execução dos 
serviços.

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69 
 
 
 
14. Declarando a Viabilidade 
Dada a ausência de equipe técnica especializada no quadro de servidores do município, a 
contratação de empresas especializadas se apresenta como a solução mais viável e eficiente para a 
execução dos programas. Embora possível, a contratação por meio de credenciamento poderia 
ocasionar complexa interação entre as empresas credenciadas, tendo em vista a necessidade de 
revezamento de de mandas, oportunizando atividades para todas a credenciadas. Desse modo, a 
contratação direta de serviços técnicos, via processo licitatório, garantirá que o município alcance seus 
objetivos de modernização e melhoria administrativa, sem sobrecarregar a equ ipe interna e 
assegurando a qualidade e a efetividade das entregas. 
Essa estratégia permitirá que o município se beneficie de expertise externa de alta qualidade, 
que é fundamental para o sucesso dos programas propostos e para a elevação dos padrões de gestão 
pública em Amargosa-BA. 
 
Amargosa-BA, 04 de setembro de 2024. 
 
Joanildo Borges de Jesus  
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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70 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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71 
 
 
 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE MODERNIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 22.629/2024 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do P regão Eletrônico nº 0 37/2024, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada em serviços técnicos 
de modernização administrativa com foco no resultado, conforme especificações detalhadas a 
seguir, visando o aprimoramento de processos e fluxos de trabalho em diversas áreas do município 
de Amargosa – BA, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III, de 
acordo com as especificações, quantidades e condições previstas termo de referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL

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1      
2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído  no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, p ermitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação.

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CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,  Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, en trega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c)

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6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avali ar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade con tratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) í ndice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice (s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor.

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75 
 
 
 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeit as condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua  proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade  necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/7 7, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,  caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

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9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláus ulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprime nto de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021;

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10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

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a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecuçã o parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o v alor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para a presentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da mult a será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

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11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão deco rrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem.

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12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notifi cação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as ob rigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo a rrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações refere ntes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusi va da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específic a na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua c aracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contra tual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

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Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
89 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato e letivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
90 
 
 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  )  Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.796/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Contratação de empresa especializada no licenciamento de Software na modalidade 
SaaS de modernização do atendimento e interação do setor público com cidadãos, servidores e 
empresas, contemplando funcionalidades de gestão de contatos, relacionamento ativo e receptivo 
autônomo via múltiplos canais digitais e domicílio eletrônico, mediante recursos provenientes da 
operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos 
Municípios Brasileiros – PNAFM – III., de acordo com as especificações, quantidades econdições 
previstas no termo de referência , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada 
para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:15/10/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no 
licenciamento de Software na modalidade SaaS de modernização do atendimento e 
interação do setor público com cidadãos, servidores e empresas, contemplando 
funcionalidades de ges tão de contatos, relacionamento ativo e receptivo autônomo via 
múltiplos canais digitais e domicílio eletrônico, mediante recursos provenientes da

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2 
 
 
 
operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Br asileiros – PNAFM – III,de acordo com as especificações, 
quantidades econdições previstas  no termo de referência- Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes dos serviços constantes no objeto supra mencionado ,correrão à conta da 
de Recursos de Operações de Créditona seguinte classificação orçamentária: 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 33.90.40.00- Serviços de Tecnologia da Infoemação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal de 
Compras Governamentais, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
3.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições pr evistas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.3. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.4. Não poderão participar deste Pregão:

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3 
 
 
 
3.4.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.4.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.4.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.4.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.4.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.4.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
3.4.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.4.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsá vel pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontra tado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
3.4.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.4.10. Aquele que  mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que d eles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolesce ntes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.4.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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4 
 
 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do ca rgo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
3.5. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, c om o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.8. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contr atado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.10. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende -se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
3.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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5 
 
 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas  de pequeno porte  ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os seus arts. 42 a 
49. 
 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empr esa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico , que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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6 
 
 
 
 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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7 
 
 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
 
5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma 
 
5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ D istrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado  por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8 
 
 
 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em  
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedid or, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar  toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias  úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando -se os prazos de regularizaçã o fiscal para a abertura da fase 
recursal;

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5.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração c onvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
5.15.1. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá 
apresentar: 
 
Atestado de capacidade que comprove que a licitante executou e/ou executa, de maneira satisfatória 
e a contento, cumprindo os requisitos de qualidade, confidencialidade e inte gridade, os serviços em 
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da 
empresa ou órgão tomador. 
 
5.15.2  DECLARAÇÕES.  
a) Declaração expressa da LICITANTE, devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE, de que todos os módulos, sistemas e 
funcionalidades propostas para o fornecimento do objeto da licitação estão des envolvidos, 
testados e em condições de imediata implantação atendendo a todos os requisitos técnicos e 
funcionais exigidos no termo de referência e edital;  
b) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE de que dispõe de corpo técnico operacional, 
gerencial e executivo para cumprir todos os requisitos do termo de referência e edital;

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c) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e e m papel timbrado da LICITANTE de que tem a capacidade de iniciar a 
prestação do serviço em no máximo cinco dias após a assinatura;  
d) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANT E de que tem a capacidade de implantar todo 
o serviço requerido no certame em um prazo máximo de 20 dias contatos a partir da data de 
início dos serviços, salvo em situações de dependência 
de liberação de acessos por outras esferas de governo (por exemplo,  caso do loginúnico 
gov.br acessado via Rede Nacional de Governo Digital);  
e) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE registrando que fornecerá o suporte 
ilimitado e sem custos e respostas acessados dentro da própria ferramenta e avisos por e -
mail e em formato de chat.  
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar: 
 
6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
 
6.2. que não utiliza  mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
 
6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cus tos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
 
6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.9.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.10.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.10.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, dever ão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
 
6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
6.10.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
6.10.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e De senvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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6.11.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras 
Governamentais), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Governamentais poderão obter 
maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo  ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Governamentais implica a responsabilidade do 
licitante ou de se u representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacion al do 
Portal de Compras Governamentais , que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  por meio eletrônico, 
pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.   
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o p resente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subsc ritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresári a, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br  e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total da s 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for 
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as clá usulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretam ente na 
contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação.

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9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1.Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou nã o retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESE MPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA S MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equipar ado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois o u mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sis tema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sess ão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2.Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento  iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3.Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condi ções de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os pr azos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa  de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Governamentais). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

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15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo s uperior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Governamentais, http:// www.portaldecompraspublicas.com.br, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contr atação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes

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das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate e ntre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações d e equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, suce ssivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

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17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contr atação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofert ado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de soli citação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no c ampo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em  primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor preço por lote. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se ref erir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orient ar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposiçõ es acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do  valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para a presentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem  como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, e mpreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço.

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19.11. 1. O ajuste de que trata est e dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera -se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra( s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação d e novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classi ficada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à e xistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equip arados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrap ola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitant e o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio  do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 2 (duas) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das pro postas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeir o, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente,  assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazõe s entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito su spensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/  a ata de regi stro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e de sde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).

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SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/  ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/  ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período,  quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/  ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/  ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação d a adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços inic iais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser u tilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e d anos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatr o) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores , ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e en trega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. F ornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,

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encargos sociais e outras providências, respondend o obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo  no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratant e, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de  pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa téc nica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz , bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados neces sários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contra to e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do obj eto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoan te estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompan hamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais.

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28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária  em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumpriment o dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen te 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da r egularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregulari dade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos  necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie  as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, no s termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz j us ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entr egar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

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30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.13 3, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.

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30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois ) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

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adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recor rida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma , a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata  compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
Amargosa – BA, 27 de setembro de 2024. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
Este Termo de Referência tem como objeto a Contratação de Empresa especializada no 
licenciamento de Software na modalidade SaaS  de modernização do atendimento e interação do 
setor público com cidadãos, servidores e empresas, contemplando funcionalidades de gestão de 
contatos, relacionamento ativo e receptivo autônomo via múltiplos canais digitais e domicílio 
eletrônico, mediante r ecursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de 
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – III. 
 
 
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 
 
Lote 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO  UND QTD 
1 
Software na modalidade SaaS  de modernização do 
atendimento e interação do setor público com 
cidadãos, servidores e empresas, contemplando 
funcionalidades de gestão de contatos, relacionamento 
ativo e receptivo autônomo via múltiplos canais 
digitais e domicílio eletrônico. 
Mês 12 
 
2.1 Funcionalidade Gerais da solução: 
 
2.1.1 Dispor das seguintes funcionalidades: 
● CADASTRO: gerenciamento, atualização e enriquecimento de dados de contato e 
CPF/CNPJ no cadastro por meio do cruzamento de bases internas e externas do ente 
público.

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● COMUNICAÇÃO MULTICANAL:  disparo de mensagens em massa, de forma 
segmentada, automatizada e personalizada por e-mail, SMS e WhatsApp. 
● ATENDIMENTO VIRTUAL: interface de atendimento virtual por WhatsApp disponível 24 
horas por dia com robô de atendimento otimizado p or IA que emita documentos 
automaticamente. 
● DOMICÍLIO ELETRÔNICO:  a residência virtual dos cidadãos e empresas do município 
para disparo de comunicação oficial com respaldo legal fundamentado na Lei de Governo 
Digital. 
 
2.1.2 Ser hospedado em nuvem, suportando acesso de qualquer local com acesso a internet, não 
utilizando infraestrutura de servidores locais, devendo possuir padrões de segurança e garantia de 
acessibilidade 24 x7, sendo o banco de dados de responsabilidade exclusiva da contratada. 
2.1.3 Ter Acesso seguro através de certificado de segurança SSL em todo o ambiente, ou seja, toda a 
comunicação entre o Servidor (nuvem) e os usuários é criptografada. 
2.1.4 Oferecer Interface de fácil entendimento e responsiva co m objetivo de levar o usuário ao 
melhor aproveitamento do seu tempo e chegar ao seu objetivo e a melhor. 
2.1.5 O Software deve ser disponibilizado no formato SaaS (Software as a Service), garantindo um 
acesso fácil e flexível através da nuvem. 
2.1.6 Disponibilizar banco de dados em formato excel, csv e pdf, com a devida legenda de dados, à 
contratante sempre que solicitado, no prazo de 24 horas, e após o encerramento do contrato, 
contendo todas as informações lançadas pelo contratante.  
2.1.7 Deverá ser acessível apenas com usuário e senha, sem limite de usuários, sendo a senha de uso 
exclusivo e intransferível a outra pessoa. 
2.1.8 Deverá Impossibilitar a exclusão de usuário a fim de garantir a integridade das atividades 
executadas em sistema e auditorias futuras, deverá disponibilizar a inativação de usuário bem como 
revogação de suas permissões. 
2.1.9 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar realizará Prova de Conceito, em até 
05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil do término da sessão do pregão, com seu 
agendamento de modo prévio em sessão pública, que consistirá na apresentação e execução das 
funcionalidades consideradas imprescindíveis. 
2.1.9.1 Participarão da Prova de Conceito, com direito a voz, o representante credenciado da 
licitante e a equipe técnica municipal, podendo qualquer cidadão se fazer presente, registrando 
eventual apontamento ao término da sessão.

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2.1.9.2 A Prova de Conceito abrange as funcionalidades discriminadas no anexo I deste Termo de 
referência, devendo a licitante atender pelo menos 90% dos itens. 
2.1.9.3 Após a celebração do contrato, a licitante vencedora que eventualmente tenha atendido, no 
mínimo, 90% da Prova de Conceito terá o prazo de 30 (trinta) dias para atender/adequar sua 
solução para atendimento integral. 
2.1.9.4 Será permitida a participação dos demais licitantes na Prova de Conceito, sendo -lhes 
permitido fazer constar suas considerações em ata. 
2.1.9.5 Concluída a Prova de Conceito pela licitante de menor preço, verificada a com provação ao 
atendimento das especificações, o pregoeiro(a) declarará o participante vencedor e promoverá a 
adjudicação do objeto à licitante. 
2.1.9.6 Se a licitante não atender aos requisitos da Prova de Conceito, o pregoeiro examinará a oferta 
subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à Prova de Conceito da proponente, na 
Ordem de Classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta. 
2.1.9.7 A demonstração será realizada de modo presencial na secretaria de Administração, Fin anças 
e Desenvolvimento Institucional, situada no Shoppig Valle, na Av. Luis Sande, 100, Centro, 
Amargosa-BA. 
2.1.10 A precificação dos serviços deve levar em consideração o valor para implantação (Setup) e 
treinamento local dos usuários, além do valor mensal para disponibilização da solução ao longo de 
12 (doze) meses, através de licenciamento, incluindo ainda a sustentação e o suporte.  
 
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA 
A contratação de uma solução tecnológica para a modernização e digitalização dos serviços 
públicos é essencial para aprimorar a qualidade do atendimento à população e otimi zar os 
processos internos, garantindo maior eficiência na gestão pública. A implementação dessa solução 
permitirá que os cidadãos tenham acesso digital contínuo, sem restrição de horários, facilitando a 
comunicação com os serviços públicos e resultando em uma percepção mais positiva da 
administração. 
Além disso, as empresas se beneficiarão de um domicílio digital que permitirá interações ágeis e 
eficazes com o setor público. Com isso, será possível melhorar o ambiente de negócios, promover o 
desenvolvimento econômico local e incentivar a geração de empregos. Outro benefício importante é 
o aumento da arrecadação municipal, uma vez que o envio recorrente de lembretes e notificações 
digitais sobre tributos e dívidas ativas reduzirá a inadimplência e fortalecerá  a recuperação 
administrativa de valores devidos.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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A solução também trará uma significativa redução de custos operacionais, eliminando gastos com 
impressão de documentos e envios pelos correios, além de permitir a divulgação de informações de 
forma mais efi ciente e direcionada por canais digitais, como WhatsApp, SMS e e -mail. A 
comunicação com a população será mais rápida e personalizada, graças à centralização de dados de 
cidadãos e empresas em um único repositório, o que permitirá o envio de mensagens de m aneira 
simples e eficaz. 
Outra vantagem crucial é a agilidade no atendimento, proporcionada por robôs de atendimento que 
funcionarão 24 horas por dia, esclarecendo dúvidas e resolvendo demandas da população por meio 
do WhatsApp. A digitalização da comunica ção oficial também será um grande avanço, já que o 
domicílio eletrônico oferecerá um ambiente digital com validade jurídica, simplificando a 
tramitação de processos e reduzindo a burocracia. 
Além de tudo isso, a automatização de atividades repetitivas perm itirá que as equipes públicas se 
concentrem em tarefas mais estratégicas e complexas, aumentando a produtividade e a qualidade  
do trabalho. Por fim, a centralização dos processos de comunicação e dados em um único ambiente 
digital garantirá maior integraçã o entre secretarias e setores da administração, promovendo uma 
abordagem mais coordenada e eficaz na prestação de serviços públicos. 
Diante de todos esses benefícios, a contratação da solução tecnológica se mostra indispensável para 
modernizar o atendiment o público, aumentar a eficiência administrativa e proporcionar uma 
melhoria significativa na relação entre a administração municipal, cidadãos e empresas. 
4. Características do Software 
 
4.1. A ferramenta deve permitir que usuários distintos podem  acessar o software de 
maneira simultânea; 
4.2. A ferramenta deve serresponsiva via web através de navegadores (browsers), sem a 
necessidade de instalar software, podendo ser acessado por computador, tablet ou 
celular pelos seguintes navegadores: Internet Explo rer, Chrome, Safari ou Mozilla 
Firefox; 
4.3. A ferramenta deve permitir acesso utilizando e-mail e senha, sem limite de usuários; 
4.4. A ferramenta dispõe de permissionamento de usuários para cada um dos seus 
quatro módulos; 
4.5. Gerenciamento de usuários: 
4.5.1. Possibilidade de cadastro de novos usuários utilizando as seguintes 
informações: nome do usuário, e-mail, telefone, função e órgão/secretaria; 
4.5.2. Possibilidade de edição de usuários existentes;

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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4.5.3. Possibilidade de exclusão de usuários existentes; 
4.5.4. Possibilidade de recuperação de senha esquecida através de e-mail. 
4.6. A ferramenta está disponível em regime de 24 horas, 7 dias por semana e 365 dias no 
ano; 
4.7. A ferramenta dispõe de serviços de suporte técnico para solução de problemas e 
dúvidas na utilização do software entre 08:00 e 17 :00 de segunda -feira à sexta feira 
(exceto feriados nacionais); 
4.8. A ferramenta faz a contagem de sessões de usuários ativos de WhatsApp a partir do 
conceito definido pela própria Meta/Face:  
4.8.1. Sessões são conversas de texto realizadas entre o bot ou atendente e um 
número de WhatsApp dentro de um período de 24 horas; 
4.8.2. As sessões não têm limites (máximo ou mínimo) de caracteres a serem 
trocados entre o bot ou atendente e o número de WhatsApp; 
 
5. Módulos do Software 
 
5.1. Cadastro 
5.1.1. Interface de gestão de contatos 
5.1.1.1. A ferramenta permite a listagem e visualização em interface gráfica de 
todos os cadastros de pessoa física (CPF) e cadastros nacionais de 
pessoas jurídicas (CNPJ) cadastradas nos diversos cadastros 
municipais; 
 
5.1.1.2. A ferramenta permite a visualização de todos os e -mails, números de telefone e 
endereços associados a cada CPF e CNPJ encontrados nas bases coletadas; 
5.1.1.3. A ferramenta permite a visualização das origens (ou seja, a fonte de informação) 
de cada email, telefone e endereço associado a um CPF ou CNPJ; 
5.1.1.4. A ferramenta permite adicionar manualmente novos CPFs e CNPJs na base de 
cadastro disponível no software; 
5.1.1.5. A ferramenta permite excluir manualmente CPFs e CNPJs na base de cadastro 
disponível no software; 
5.1.1.6. A ferramenta permite adicionar manualmente novas informações de contato, 
como email, telefone e endereço, para cada CPF e CNPJ na base de cadastro 
disponível no software;

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5.1.1.7. A ferramenta permite definir e-mail e telefone principal de cada CPF ou CNPJ na 
base de cadastro disponível no software; 
5.1.1.8. A ferramenta dispõe de regra de priorização e identificação de telefone e e -mail a 
partir de regras de negócio; 
5.1.1.9. A ferramenta permite Inscrever e retirar e -mails e telefones da base associados a 
um CPF ou CNPJ; 
5.1.1.10. A ferramenta permite realizar filtros com base nos campos de origem do contato, 
tipo de entidade, email, telefone e bairro;  
5.1.1.11. A ferramenta permite exportar toda sua base de contatos com os campos de 
origem do contato, tipo de entidade, email, telefone e bairro. 
5.1.2. Interface de consultas de informações para enriquecimento de dados a partir 
de informações externas e internas 
5.1.2.1. A ferramenta dispõe de interface gráfica para realização de consulta de 
informações de contato eletrônico e endereço a partir da inserção de: 
5.1.2.1.1. Cadastro de pessoa física 
5.1.2.1.2. Nome, cidade, UF, data de nascimento, telefone, e-mail e nome 
da mãe; 
5.1.2.2. A ferramenta, a partir da consulta realizada, retorna informações como nome 
inserido, nome, nome da mãe, idade, data de nascimento, gênero, endereços 
disponíveis e telefones disponíveis; 
 
5.2. Comunicação 
5.2.1. Características gerais 
5.2.1.1. A ferramenta de comunicação permite criação e visualização de modelos de 
mensagens de e-mail, SMS e WhatsApp; 
5.2.1.2. A ferramenta de comunicação permite enviar testes de modelos de mensagens de 
e-mail para endereços de e-mail; 
5.2.1.3. A ferramenta de comunicação permite enviar testes de modelos de mensagens de 
SMS e WhatsApp para telefones; 
5.2.1.4. A ferramenta de comunicação permite agendar disparos de e -mail, SMS e 
WhatsApp; 
5.2.1.5. A ferramenta de comunicação permite visualizar disparos futu ros programados 
bem como desativá-los;

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5.2.1.6. A ferramenta de comunicação permite a visualização das principais métricas das 
comunicações realizadas bem como fazer download destas métricas em formato 
.csv; 
5.2.1.6.1. E-mails: entregues e lidos; 
 
5.2.1.6.2. SMS: entregues; 
5.2.1.6.3. WhatsApp: entregues e lidos.  
5.2.1.7. A ferramenta de comunicação permite verificar os agendamentos em 
processamento e indica erros no processo; 
5.2.2. Disparos de comunicações via e-mail  
5.2.2.1. A ferramenta dispõe de funcionalidade de disparo de mensagens de e -mail 
através do software e deverá permitir o envio de até 439.000 mensagens por ano; 
5.2.2.2. A ferramenta de mensageria de e -mail permite a criação de modelos de e -mail 
para utilização na comunicação com pessoas físicas e pessoas jurídicas; 
5.2.2.3. A ferramenta de mensageria de e -mail permite utilização de modelos 
previamente definidos para comunicações diversas junto a pessoas físicas e 
pessoas jurídicas; 
5.2.2.4. A ferramenta de mensageria de e -mail permite a inse rção de atributos variáveis 
nos e-mails; 
5.2.2.5. A ferramenta de mensageria de e -mail permite, na criação de modelos, inserção 
de componentes como texto, imagem, botão, divisor de seção, dentre outros; 
5.2.2.6. A ferramenta de mensageria de e -mail permite envio em massa de mensagens de 
e-mails segundo segmentação criada pelo próprio usuário; 
5.2.2.7. A ferramenta de mensageria de e -mail permite que o usuário identifique se o 
destinatário recebeu o e-mail enviado; 
5.2.2.8. A ferramenta de mensageria de e -mail permite que o usuário identifique  se o 
destinatário abriu o e-mail enviado; 
5.2.2.9. A ferramenta de mensageria de e -mail permite verificar o percentual de abertura 
das mensagens de e-mail enviadas em massa; 
5.2.2.10. A ferramenta de mensageria deverá permitir envio de mensagens de e -mail a 
partir de um dom ínio fornecido pela prefeitura, configurado por meio de um 
protocolo de SPF. 
5.2.3. Disparo de comunicações via SMS

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5.2.3.1. Funcionalidade de disparo de mensagens de SMS através do software e deverá 
permitir o envio de até 63.00 mensagens por ano; 
5.2.3.2. A ferramenta de mensageria de SMS permite a criação de modelos de mensagens 
SMS para utilização na comunicação com pessoas físicas e pessoas jurídicas; 
5.2.3.3. A ferramenta de mensageria de SMS permite utilização de modelos previamente 
definidos para comunicações diversas com pessoas físicas e pessoas jurídicas; 
5.2.3.4. A ferramenta de mensageria de SMS permite a inserção de atributos variáveis nas 
mensagens, como CNPJ ou CPF; 
5.2.3.5. A ferramenta de mensageria de SMS possui tela que permite a pré -visualização 
da mensagem enviada em interface gráfica  q ue simula o dispositivo de 
mensagem móvel;  
5.2.3.6. A ferramenta de mensageria de SMS permite envio em massa de mensagens de 
SMS segundo segmentação criada pelo próprio usuário; 
5.2.3.7. A ferramenta de mensageria de SMS permite que o usuário identifique se o SMS 
enviado foi entregue; 
5.2.4. Disparo de comunicações via WhatsApp 
 
5.2.4.1. Funcionalidade de disparo de mensagens de WhatsApp através do software e 
deverá permitir 50.000 sessões por ano;  
5.2.4.2. A ferramenta de mensageria via WhatsApp permite o envio de mensagens via 
WhatsApp a partir de uma conta telefônica da própria prefeitura que tenha sido 
aprovada pela Meta/Facebook; 
5.2.4.3. A ferramenta de mensageria de WhatsApp é integrada junto a API oficial da 
Meta que permita disparo de mensagens em massa;  
5.2.4.4. A ferramenta de mensageria de WhatsApp perm ite a criação de modelos de 
mensagens para utilização na comunicação com pessoas físicas e pessoas 
jurídicas; 
5.2.4.5. A ferramenta de mensageria de WhatsApp  permite utilização de modelos 
previamente definidos para comunicações tributárias com pessoas físicas e 
pessoas jurídicas; 
5.2.4.6. A ferramenta de mensageria de WhatsApp permite a inserção de atributos 
variáveis nas mensagens de WhatsApp; 
5.2.4.7. A ferramenta de mensager ia de WhatsApp, na criação de modelos, permite a 
inserção de componentes como texto, imagem, botão de mais informações, botão

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de redirecionamento para fluxos do chatbot, botão de redirecionamento para 
atendentes humanos, divisor de seção;  
5.2.4.8. A ferramenta de mensageria de WhatsApp dispões de botões a serem 
configurados previamente nos disparos que permitem que seja feito o 
redirecionamento de determinado disparo para um atendente em específico; 
5.2.4.9. A ferramenta de mensageria de WhatsApp dispões de botões a serem 
configurados previamente nos disparos que permitem que seja dada uma 
resposta automática mediante interação do usuário que recebeu a mensagem; 
5.2.4.10. A ferramenta de mensageria de WhatsApp dispões de botões a serem 
configurados previamente nos disparos que permite m que seja feito o 
redirecionamento de determinado disparo para um fluxo de atendimento em 
específico; 
5.2.4.11. A ferramenta de mensageria de WhatsApp permite envio em massa de 
mensagens segundo segmentação criada pelo próprio usuário; 
5.2.4.12. A ferramenta de mensageria de WhatsApp permite que o usuário identifique se o 
destinatário recebeu a mensagem enviada; 
5.2.4.13. A ferramenta de mensageria de WhatsApp permite que o usuário identifique se o 
destinatário abriu a mensagem enviada, desde que permitido pelo destinatário; 
           5.2.4.14 A ferramenta de mensageria de WhatsApp permite verificar o percentual de abertura 
das mensagens enviadas em massa.  
 
5.3. Atendimento 
5.3.1. Características Gerais 
5.3.1.1. A ferramenta de atendimento virtual é disponibilizada a partir de uma conta 
telefônica da própria prefeitura que tenha sido aprovada pela Meta/Facebook; 
5.3.1.2. A ferramenta de atendimento virtual define um protocolo para cada 
atendimento; 
5.3.1.3. A ferramenta de atendimento virtual permite a visualização de todos os 
atendimentos anteriormente realizados para aquele mesmo número; 
5.3.1.4. A ferramenta de atendimento virtual permite o envio de arquivos para pessoas e 
empresas;  
5.3.1.5. A ferramenta de atendimento virtual permite o permissionamento de acessos de 
usuários por categoria (por exemplo IPTU, ISS, Saúde, dentre outras);

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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5.3.1.6. A ferramenta de atend imento virtual permite a emissão de documentos nos 
fluxos de conversa do robô de atendimento a partir de integrações realizadas com 
softwares internos à administração pública; 
5.3.1.7. A ferramenta de atendimento virtual permite a consulta de informações nos 
fluxos de conversa do robô de atendimento a partir de integrações realizadas com 
softwares internos à administração pública. 
5.3.2. Atendimento robotizado via atendente robô (chatbot) 
5.3.2.1. A ferramenta de atendimento virtual permite que pessoas e empresas entrem em 
contato com a prefeitura municipal e sejam atendidas por chatbot de mensagens 
que se comunica sem a necessidade de interação humana;  
5.3.2.2. A ferramenta de atendimento virtual permite que sejam definidos os fluxos de 
conversas e respostas a serem realizadas pelo robô de atendimento; 
5.3.2.3. A ferramenta permite visualizar os atendimentos sendo realizados pelo robô, 
atendimentos novos não assumidos por nenhum atendente, atendimentos abertos 
em tratativa por atendentes e atendimentos encerrados; 
5.3.2.4. A ferramenta permite visualizar os atendimentos expirados conforme regras da 
Meta/Facebook; 
5.3.2.5. A ferramenta de atendimento virtual permite o direcionamento de atendimentos 
e protocolos de usuários por categoria (por exemplo IPTU, ISS, Saúde, etc);  
5.3.2.6. A ferramenta de atendimento virtual permite a  inserção de comentários nos 
protocolos de atendimento;  
 
5.3.3. Atendimento via atendente humano 
5.3.3.1. A ferramenta de atendimento virtual permite o direcionamento de conversas que 
estão no fluxo do atendimento robotizado para fluxos de atendimento via 
atendente humano; 
5.3.3.2. A ferramenta de atendimento virtual permite que o usuário visualize as 
conversas que estão aguardando atendimento e selecione as que decidir assumir; 
5.3.3.3. A ferramenta de atendimento virtual permite a criação de mensagens modelo 
para uso de atendentes na realização do atendimento; 
5.3.3.4. A ferramenta permite que o usuário possa solicitar que a mensagem modelo seja 
validada pela Meta/Facebook para uso na reabertura de sessões expiradas do 
WhatsApp.

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Ano VII • Edição Nº 4375
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5.3.3.5. A ferramenta de atendimento virtual permite que o usuário envie mensa gens 
modelo previamente cadastradas; 
5.3.3.6. A ferramenta de atendimento virtual permite que o usuário envie mensagens por 
áudio; 
5.3.3.7. A ferramenta de atendimento virtual permite o encerramento de conversas com 
pessoas e empresas;  
5.3.4. Gestão de atendimento 
5.3.4.1. A ferramenta de  atendimento virtual permite a visualização do volume de 
protocolos iniciados e encerrados por diversos períodos temporais; 
5.3.4.2. A ferramenta de atendimento virtual permite a visualização do tempo médio de 
atendimento por diversos períodos temporais; 
5.3.4.3. A ferramenta de atendimento virtual permite a utilização de filtros por atendente 
e categoria; 
 
5.3.4.4. A ferramenta de atendimento virtual permite a pesquisa por protocolo específico. 
 
5.4. Domicílio Eletrônico 
5.4.1. Características do ambiente de acesso de cidadãos e empresas 
5.4.1.1. A ferramenta permite a disponibilização de url na web dedica ao acesso de 
cidadãos e empresas para signin e login em homepage customizável com o nome e 
brasão municipal; 
5.4.1.2. A ferramenta permite que cidadãos se cadastrem e acessem através do login 
único GOV.BR disponibilizado pelo governo federal após a adesão do município 
à Rede Nacional de Governo Digital; 
5.4.1.3. A ferramenta permite que empresas se cadastrem e acessem através do 
certificado digital; 
5.4.1.4. A ferramenta possibilita a verificação de e -mail e/ou telefone via confirmação de 
token enviado ao e-mail e/ou telefone inserido durante o cadastramento; 
5.4.1.5. A ferramenta que a adesão ao domicílio eletrônico por parte do cidadão ou 
empresa seja realizada durante o primeiro acesso; 
5.4.1.6. A ferramenta permite que o domicílio eletrôn ico criado por cidadão ou empresa 
tenha múltiplas caixas postais, variando conforme a quantidade de inscrições 
mobiliárias e imobiliárias relacionadas ao domicílio eletrônico cadastrado;

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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5.4.1.7. A ferramenta permite a configuração e gestão de alertas de disparo de mensagens 
via e-mail e SMS para novas mensagens no domicílio eletrônico; 
5.4.1.8. A ferramenta permite o envio e recebimento de procuração com assinatura 
eletrônica para acesso e leitura de uma caixa postal em específico ou do domicílio 
eletrônico geral; 
5.4.1.9. A ferrame nta permite o cancelamento de procuração para acesso a leitura de 
caixa postal ou domicílio eletrônico geral; 
5.4.1.10. A ferramenta dispõe de interface de visualização e acesso a lista de serviços 
públicos municipais previamente cadastrados pelo gestor municipal; 
5.4.1.11. A ferramenta permite integração com outros softwares da administração pública 
para que seja possível a emissão de documentos ou consulta de informações 
diversas no ambiente logado do domicílio eletrônico; 
5.4.1.12. A ferramenta dispõe de acesso mobile para visualizaç ão das caixas postais e 
respectivas mensagens do domicílio eletrônico. 
5.4.2. Características do ambiente deacesso do gestor público 
5.4.2.1. A ferramenta permite a gestão dos domicílios eletrônicos e respectivas caixas 
postais em tabela com filtros de pesquisa e ordenamento; 
5.4.2.2. A ferramenta permite a programação de disparos de mensagens para os 
domicílios eletrônicos já cadastrados;  
5.4.2.2.1. Possibilidade de disparos de mensagens em massa via upload de dados;  
5.4.2.2.2. Possibilidade de disparos de mensagens com seleção manual 
de domicílios eletrônicos; 
5.4.2.2.3. Possibilidade de disparos de mensagens através de integração 
via API de softwares já existentes na administração municipal; 
 
5.4.2.2.3.1. A configuração das APIs  de integração entre softwares 
internos da administração pública pode ser realizada 
autonomamente pelo usuário no próprio software. 
5.4.2.3. A ferramenta permite a visualização de disparos de mensagens 
programados para envio;  
5.4.2.3.1. Possibilidade de cancelamento de dispa ros agendados ainda 
não realizados;

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Ano VII • Edição Nº 4375
-243-
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5.4.2.4. A ferramenta permite o cadastro de ofício e posterior criação de 
domicílios eletrônicos a partir de upload de base de dados direto no 
software: 
5.4.2.4.1. Após realização de cadastro de ofício de domicílios eletrônicos, 
estes estar ão disponíveis na tela de gestão de domicílio 
eletrônico; 
5.4.2.4.2. Após realização de cadastro de ofício de domicílios eletrônicos, 
estes estarão disponíveis para recebimento de mensagens a 
partir do próprio software; 
5.4.2.4.3. Pessoas e empresas que realizem o acesso do seu  domicílio 
eletrônico após o cadastro de ofício realizado pela 
administração pública conseguem acessar o histórico de 
mensagens enviadas ao domicílio eletrônico desde sua criação 
por parte da administração pública. 
5.4.2.5. A ferramenta permite a visualização de mensagens enviadas por caixa 
postal; 
5.4.2.6. A ferramenta permite a visualização de com quais domicílios 
eletrônicos de terceiros um domicílio eletrônico e suas respectivas 
caixas postais foram compartilhadas; 
5.4.2.7. A ferramenta permite a visualização de todos os disparos  realizados a 
domicílios eletrônicos e respectivas caixas postais; 
5.4.2.8. A ferramenta permite o cadastro e configuração de lista de serviços 
disponíveis a cidadãos e empresas; 
5.4.2.8.1. Após cadastros, os serviços devem aparecer em interface web 
logada do acesso de cidadãos e empresas.  
5.4.2.9. A ferramenta permite a configuração autônoma por parte do usuário 
dos textos e termos de adesão ao domicílio eletrônico; 
5.4.2.10. A ferramenta permite a configuração autônoma por parte do usuário 
do nome do domicílio eletrônico; 
5.4.2.11. A ferramenta permite a configuração autônoma por parte do usuário 
do logotipo do domicílio eletrônico; 
5.4.2.12. A ferramenta permite a configuração autônoma por parte do usuário 
da quantidade de dias de ciência tácita a ser utilizada no domicílio 
eletrônico;

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-244-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
56 
 
 
 
5.4.2.13. A ferramenta permite a configuração autônoma por parte do usuário 
do manual de uso do domicílio eletrônico que será acessível a 
cidadãos e empresas na tela de login do domicílio eletrônico; 
5.4.2.14. A ferramenta permite a exclusão de domicílios eletrônicos; 
5.4.2.15. A ferramenta permite em interface no próprio software a integração 
autônoma por parte do usuário do serviço de disparo de mensagens 
para o domicílio eletrônico que sejam oriundas de outros softwares da 
administração municipal. 
 
5.5. Integração e Coleta de Dados 
5.5.1. A ferramenta  deve se integrar a até 5 softwares internos da administração 
pública, como por exemplo: Cadastro imobiliário, Cadastro mobiliário e 
Software tributário; 
5.5.2. A ferramenta se integra ao BCadastro possibilitado a realização de consultas a 
informações da base de dados integrada; 
5.5.3. A ferramenta permite a coleta e inserção por mecanismos não integrados de 
bases de dados internas e externas à administração pública: 
5.5.3.1. Para dados e informações coletadas de softwares não integrados há o 
limite máximo de 12 bases anuais que podem ser demandadas pela 
administração para terem seus dados armazenados no software; 
5.5.3.2. As bases de dados e informações coletadas e inseridas por 
mecanismos não integrados serão atualizadas semestralmente. 
 
 
7. DEVERES DA CONTRATADA 
 
7.1 Além das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada: 
a) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais 
condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 
b) Acatar as orientações da administração, sujeitan do-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, 
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 
c) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive 
no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo;

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57 
 
 
 
d) Não transferir a outrem execução do objeto acima epigrafado sem prévia e expressa 
anuência da administração. 
e) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; 
f) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos 
serviços. 
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
i) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
j) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
k) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
l) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
m) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; 
Assegurar o fiel cumprimento à Lei. 
 
 
8. REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 
 
8.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento contratual 
e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima, devendo a contratante designar fiscal do 
contrato para acompanhamento em todas as suas etapas. 
 
9. FORMA DE PAGAMENTO 
 
9.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após apresentação 
de Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço.

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58 
 
 
 
9.2 A nota fiscal de sempre ser acompanhada das certidões legais (municipal, estadual, f ederal, 
trabalhista e FGTS), bem como do relatório de atividades desenvolvidas, nos termos do cronograma 
de desembolso previamente pactuado.   
 
10. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
 
10.1 Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: 
 
10.1.1 Atestado de capacidadeque comprove que a licitante executou e/ou executa, de maneira 
satisfatória e a contento, cumprindo os requisitos de qualidade, confidencialidade e integridade, os 
serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, 
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado e 
em papel timbrado da empresa ou órgão tomador. 
 
10.1.2 DECLARAÇÕES.  
f) Declaração expressa da LICITANTE, devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE, de que todos os módulos, sistemas e 
funcionalidades propostas para o fornecimento do objeto da licitação estão desenvolvidos, 
testados e em condições de imediata implantação atendendo a todos os requisitos técnicos e 
funcionais exigidos no termo de referência e edital;  
g) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE de que dispõe de corpo técnico operacional, 
gerencial e executivo para cumprir todos os requisitos do termo de referência e edital;  
h) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbra do da LICITANTE de que tem a capacidade de iniciar a 
prestação do serviço em no máximo cinco dias após a assinatura;

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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59 
 
 
 
i) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE de que tem a  capacidade de implantar todo 
o serviço requerido no certame em um prazo máximo de 20 dias contatos a partir da data de 
início dos serviços, salvo em situações de dependência 
de liberação de acessos por outras esferas de governo (por exemplo, caso do login único 
gov.br acessado via Rede Nacional de Governo Digital);  
j) Declaração expressa da LICITANTE devidamente assinada por seu representante legal, 
carimbada e em papel timbrado da LICITANTE registrando que fornecerá o suporte 
ilimitado e sem custos e respost as acessados dentro da própria ferramenta e avisos por e -
mail e em formato de chat.  
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
12. DA MODALIDADE LICITATÓRIA 
 
12.1 Recomenda-se que o presente certame ocorra sob a forma de Pregão eletrônico, menor preço 
global, com inversão de fase de habilitação, reduzindo assim a chance de eventuais substituições de 
contratadas, como verificado em outros certam es locais, em razão da inexequibilidade das 
propostas, uma vez que a presente contratação tem prazo certo para sua execução, devendo -se, por 
tanto, buscar formas de mitigar intercorrências durante sua execução.   
 
13. DA PESQUISA DE PREÇO 
 
A justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora aferida 
por uma média de preços apresentadas à Secretária Municipal de Administração, Finanças  e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
60 
 
 
 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, em propostas encaminhadas por empresas atuantes nos 
seguimentos que se deseja contratação. 
Com efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de equivalência do valor a ser 
cobrado da Administração com os valores praticados pela contratada e/ou outras empresa do 
mesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. 
14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO 
14.1 O contrato inicial será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) 
meses, conforme a legislação vigente.  
Amargosa-BA, 24 de setembro de 2024 
COMISSÃO UEM 
 
 
 
PROVA DE CONCEITO 
 
Iten Item de Análise Forma de Avaliação Atende Não 
Atende 
1 Em uma tela integrada do 
software, inserir um novo 
cadastro utilizando um CPF 
e um CNPJ e tendo campos 
para submeter informações 
básicas como nome, email, 
telefone, CEP, logradouro e 
número. 
A licitante deverá acessar o 
software, adicionar um CPF, 
preencher informações 
solicitadas no item de análise e 
salvar. Este CPF adicionado, bem 
como suas informações, devem 
constar em lista a ser 
demonstrada em inferface do 
software A licitante deverá 
acessar o software, adicionar um 
CNPJ, preencher informações 
solicitadas no item de análise e 
salvar. Este CNPJ adicionado,

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01 de outubro de 2024
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
61 
 
 
 
bem como suas informações, 
devem constar em lista a ser 
demonstrada em inferface do 
software  
2 Em uma tela integrada do 
software, listar todos os 
CPFs e CNPJs inseridos no 
software 
A licitante deverá acessar o 
software, entrar em tela que 
tenha uma lista de CPFs e CNPJs 
inseridos no item de análise 1 
desta tabela de prova de conceito  
  
3 Em uma tela integrada do 
software, clicar em um 
documento (CPF ou CNPJ) 
inserido e poder visualizar 
informações detalhadas de 
nome, email, telefone, CEP, 
logradouro e número 
A licitante deverá acessar o 
software, acessar a lista 
demonstrada no item 2 de análise 
desta prova de conceito, clicar no 
CPF anteriormente inserido (item 
1 de análise) e visualizar as 
informações cadastradas A 
licitante deverá acessar o 
software, acessar a lista 
demonstrada no item 2 de análise 
desta prova de conceito, clicar no 
CNPJ anteriormente inserido 
(item 1 de análise) e visualizar as 
informações cadastradas 
  
4 Em uma tela integrada do 
software, acessar lista de 
todos os CPFs e CNPJs 
inseridos no software e 
realizar filtro dinâmico por 
documento (CPF ou CNPJ) 
A licitante deverá acessar o 
software, acessar a lista 
demonstrada no item 2 de análise 
desta prova de conceito, clicar 
em filtro desta lista e realizar o 
filtro por documento (CPF ou 
CNPJ)  
  
5 Em uma tela integrada do 
software, criar modelos de e 
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma interface de

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62 
 
 
 
mail que, uma vez salvos na 
mesma tela, possam ser 
utilizados para realizar 
comunicações em massa por 
e-mail por meio do software  
criação de modelo de e-mail, 
criar um modelo de e-mail. Após 
o modelo de e-mail criado, 
acessar este modelo, subir uma 
base de emails informados pela 
comissão avaliadora e realizar 
um disparo em massa deste 
modelo de e-mail para os e-mails 
informados 
6 Em uma tela integrada do 
software, criar modelos de 
SMS que, uma vez salvos na 
mesma tela, possam ser 
utilizados para realizar 
comunicações em massa por 
SMS por meio do software 
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma interface de 
criação de modelo de SMS, criar 
um modelo de SMS. Após o 
modelo de SMS criado, acessar 
este modelo, subir uma base de 
telefones informados pela 
comissão avaliadora e realizar 
um disparo em massa deste 
modelo de SMS para os telefones 
informados 
  
7 Em uma tela integrada do 
software, criar modelos de 
WhatsApp que, uma vez 
salvos na mesma tela, 
possam ser utilizados para 
realizar comunicações em 
massa por WhatsApp por 
meio do software  
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma interface de 
criação de modelo de WhatsApp, 
criar um modelo de WhatsApp. 
Após o modelo de WhatsApp 
criado, acessar este modelo, subir 
uma base de telefones 
informados pela comissão 
avaliadora e realizar um disparo 
em massa deste modelo de 
WhatsApp para os telefones 
informados 
  
8 Em uma tela integrada do 
software, permitir que seja 
A licitante deverá acessar o 
software, acessar o modelo de

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63 
 
 
 
possível a adição de 
atributos variáveis em todos 
os diferentes tipos de 
modelo (email, SMS e 
WhatsApp) 
email criado, adicionar um 
atributo variável a este e-mail. 
Após a adição do atributo 
variável, acessar este modelo, 
subir uma base de emails 
informados pela comissão 
avaliadora e realizar um disparo 
em massa deste modelo de e-mail 
para os e-mails informados A 
licitante deverá acessar o 
software, acessar o modelo de 
SMS criado, adicionar um 
atributo variável a este SMS. 
Após a adição do atributo 
variável, acessar este modelo, 
subir uma base de telefones 
informados pela comissão 
avaliadora e realizar um disparo 
em massa deste modelo de SMS 
para os telefones informados A 
licitante deverá acessar o 
software, acessar o modelo de 
WhatsApp criado, adicionar um 
atributo variável a este 
WhatsApp. Após a adição do 
atributo variável, acessar este 
modelo, subir uma base de 
telefones informados pela 
comissão avaliadora e realizar 
um disparo em massa deste 
modelo de WhatsApp para os 
telefones informados  
9 Em uma tela integrada do 
software, permitir que nos 
modelos de e-mail criados 
possam ser inseridos textos, 
imagens, botões e 
A licitante deverá acessar o 
software, acessar o modelo de 
email criado e, neste modelo 
criado, adicionar textos, imagens, 
botões e separadores de texto.

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Ano VII • Edição Nº 4375
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
64 
 
 
 
separadores de textos  Após realizar esta operação, 
salvar o modelo, sair da tela, 
voltar ao modelo e visualizar 
todos os textos, imagens, botões e 
separadores inseridos 
previamente.  
10 Em uma tela integrada do 
software, permitir que nos 
modelos de WhatsApp 
criados possam ser 
inseridos textos, imagens e 
botões 
A licitante deverá acessar o 
software, acessar o modelo de 
WhatsApp criado e, neste 
modelo criado, adicionar textos, 
imagens e botões. Após realizar 
esta operação, salvar o modelo, 
sair da tela, voltar ao modelo e 
visualizar todos os textos, 
imagens e botões inseridos 
previamente. 
  
11 Em uma tela integrada do 
software, permitir que o 
usuário possa identificar 
quais e-mails enviados 
foram lidos  
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma interface que 
demonstre para quais e-mails 
foram enviados o modelo 
previsto no item de análise 5 
desta prova de conceito e, nesta 
lista, ver a indicação de qual 
destinatário leu o e-mail. 
  
12 Em uma tela integrada do 
software, permitir que o 
usuário possa identificar 
quais SMS enviados foram 
entregues  
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma interface que 
demonstre para quais SMSs 
foram enviados o modelo 
previsto no item de análise 6 
desta prova de conceito e, nesta 
lista, ver a indicação de qual 
destinatário recebeu o SMS.

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65 
 
 
 
13 Em uma tela integrada do 
software, permitir que o 
usuário possa identificar 
quais mensagens de 
whatsapp enviados foram 
lidas 
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma interface que 
demonstre para quais mensagens 
de WhatsApp foram enviados o 
modelo previsto no item de 
análise 7 desta prova de conceito 
e, nesta lista, ver a indicação de 
qual destinatário leu a mensagem 
de WhatsApp.  
  
14 Em uma tela integrada do 
software, permitir que 
todos os modelos criados 
em email, SMS e WhatsApp 
possam ser pré-visualizados 
em uma tela de modelos 
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma tela que liste 
os modelos criados durante a 
prova de conceito nos itens de 
análise 5, 6 e 7.  
  
15 Em uma tela integrada do 
software, disponibilizar 
uma tela que centralize 
todos os atendimentos 
recebidos por WhatsApp, 
simulando uma central de 
atendimento do número de 
WhatsApp da prefeitura 
A licitante deverá acessar o 
software, ir a uma tela que 
demonstre a possibilidade de 
visualizar de maneira integrada 
em um só lugar diversas 
mensagens de WhatsApp 
recebidas por um número único, 
simulando uma central de 
recebimento de mensagens de 
WhatsApp da prefeitura.  
  
16 Em uma tela integrada do 
software, gerar um 
protocolo único para cada 
novo atendimento de 
WhatsApp 
A licitante deverá disponibilizar 
um número para o qual algum 
integrante da comissão de 
licitação poderá enviar uma 
mensagem de WhatsApp. O 
integrante da comissão de 
licitação irá enviar uma 
mensagem de WhatsApp para o 
número informado e, após isso, a

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
66 
 
 
 
licitante deverá acessar tela 
demonstrada no item de análise 
15 desta prova de conceito para 
que seja possível demonstrar que 
a mensagem enviada chegou ao 
software e foi gerado um 
protocolo único desta mensagem.  
17 Em uma tela integrada do 
software, permitir que o 
usuário veja todos os 
protocolos anteriores 
relacionados a um mesmo 
número 
O licitante deverá acessar o 
software e, na mesma interface 
demonstrada no item de análise 
16, demonstrar que há na 
interface um espaço dedicado 
que reunirá todos os protocolos 
relacionados ao número pelo 
qual a mensagem do número 
utilizado no item de análise 16. A 
comissão de avaliação irá 
solicitar o encerramento do 
protocolo referente ao item de 
análise 16 e envio de uma nova 
mensagem para que seja possível 
verificar que diferentes 
protocolos serão referenciados ao 
mesmo número.  
  
18 Demonstrar capacidade de 
entendimento de linguagem 
natural no robô de 
atendimento via WhatsApp 
a partir de conteúdo 
definido pela equipe 
avaliadora da prova de 
conceito  
No mesmo número 
disponibilizado pela licitante no 
item de análise 16, um integrante 
da comissão avaliadora irá 
interagir com robô de 
atendimento capaz de entender 
escrita em linguagem natural em 
temas sobre arrecadação de 
tributos municipais (IPTU, ISS-
QN, ITBI e Taxas)

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67 
 
 
 
19 Em uma tela integrada do 
software, permitir a criação 
de modelos de mensagens a 
serem utilizados nas 
conversas de WhatsApp 
A licitante deverá acessar o 
software, cadastrar em interface 
mensagens modelo com texto 
conforme solicitado pela 
comissão avaliador, ir até uma 
conversa de WhatsApp 
registrada no software e 
selecionar a mensagem modelo 
cadastrada e enviar em uma 
conversa iniciada de WhatsApp  
  
20 Em uma tela integrada do 
software, filtrar os 
atendimentos por 
WhatsApp em aberto e os 
atendimentos em 
WhatsApp em andamento 
A licitante deverá acessar o 
software, na mesma tela 
apresentada no item de análise 
15 e filtrar os atendimentos com 
status aberto e atendimentos com 
status em andamento 
  
21 Em uma tela integrada do 
software, disponibilizar 
interface de gestão de 
atendimentos com 
possibilidade de visualizar 
tempo médio de 
atendimentos e 
atendimentos por atendente 
A licitante deverá acessar o 
software, ir até uma interface de 
gestão de todos os atendimentos 
via WhatsApp realizados e 
visualizar o tempo médio de 
atendimento de cada um dos 
atendentes cadastrados no 
software 
  
22 Em uma tela integrada do 
software, permitir que 
criação de domicílios 
eletrônicos por ofício  
A licitante deverá acessar o 
software, clicar em interface com 
listagem de todos os domicílios 
eletrônicos criados, subir uma 
base com CNPJs e CPFs 
informada pela comissão 
avaliadora para cadastro de 
novos domicílios eletrônicos e, ao 
terminar a operação, os CNPJs e 
CPFs que constavam na base

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
68 
 
 
 
deverão constar na lista de 
domicílios eletrônicos 
disponíveis na tela de gestão. 
23 Em uma tela integrada do 
software, permitir a adesão 
ao domicílio eletrônico de 
um CNPJ a partir de um 
certificado digital 
O licitante deverá abrir interface 
de novas adesões de domicílio 
eletrônico, clicar em realizar 
adesão e realizar a adesão de um 
CNPJ a partir de um certificado 
digital padrão ICP - Brasil 
  
24 Em uma tela integrada do 
software, permitir a adesão 
ao domicílio eletrônico de 
um CPF a partir do login 
único do gov.br  
O licitante deverá abrir interface 
de novas adesões de domicílio 
eletrônico, clicar em realizar 
adesão e realizar a adesão de um 
CPF a partir do processo de login 
único do Gov.Br. Esta 
demonstração requererá que o 
licitante já tenha alguma outra 
integração junto à Rede Nacional 
de Governo Digital, 
possibilitando assim a 
demonstração  
  
25 Em uma tela integrada do 
software, visualizar quais 
CPFs e CNPJs realizaram a 
adesão ao domicílio 
eletrônico 
A licitante deverá acessar o 
software, ir até a interface de 
gestão de domicílios eletrônicos, 
demonstrar que o CPF e o CNPJ 
utilizados como exemplo nos 
itens de análise 23 e 24 aparecem 
como domicílios eletrônicos 
criados no software.  
  
26 Em uma tela integrada do 
software, disparar 
mensagens para a caixa 
A licitante deverá acessar o 
software, selecionar o domicílio 
eletrônico criado no item de

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69 
 
 
 
postal do domicílio 
eletrônico criado 
análise 24, realizar o disparo de 
uma mensagem. Após isto, o 
licitante deve abrir a tela de 
domicílio eletrônico relativa ao 
CPF cadastrado no item 24 de 
análise, fazer o login utilizando o 
login único do gov.br, acessar a 
caixa postal e comprovar que a 
mensagem enviada consta na 
caixa postal. 
27 Em uma tela integrada do 
software, permitir que 
proprietários de domicílios 
eletrônicos que fizeram 
adesão realizem o 
compartilhamento de suas 
caixas postais através do 
envio de procuração  
A licitante deverá acessar o 
software, abrir a tela de domicílio 
eletrônico relativa ao CPF 
cadastrado no item 24 de análise, 
fazer o login utilizando o login 
único do gov.br, realizar o 
compartilhamento da caixa 
postal com o domicílio eletrônico 
criado no item 23 de análise. 
Após isso, o licitante deve acessar 
o domicílio eletrônico criado a 
partir do item de análise 23 de 
análise com login por certificado 
digital padrão ICP-Brasil e, após 
o acesso, visualizar o 
compartilhamento de domicílio 
eletrônico realizado 
  
28 Em uma tela integrada do 
software, permitir que o 
usuário do município possa 
configurar informações 
básicas do domicílio 
eletrônico: nome do 
domicílio eletrônico e 
A licitante deverá acessar o 
software, ir até uma tela de 
configurações do domicílio 
eletrônico, configurar o nome do 
domicílio eletrônico e configurar 
o tempo de ciência tácita do 
domicílio eletrônico.

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70 
 
 
 
tempo de ciência tácita 
29 O domicílio eletrônico deve 
ser possível de acessar via 
dispositivo mobile  
A licitante deverá acessar o 
software, ir até a tela de login do 
domicílio eletrônico pelo celular, 
realizar o login do mesmo CPF 
do item de análise 24 utilizando o 
login único do gov.br pelo 
celular. 
  
30 Durante o processo de 
adesão de um CPF e CNPJ, 
deve se ter processo de 
confirmação de e-mail e 
telefone via envio de código 
para o e-mail e telefone 
informados pelo usuário no 
momento da adesão  
A licitante deverá acessar o 
software, realizar o processo de 
adesão de um CPF, no processo 
de adesão solicitar que o usuário 
informe o telefone e e-mail, 
realizar o processo de 
confirmação de existência do 
telefone e e-mail a partir do envio 
de um código para o respectivo 
telefone e e-mail, sendo que este 
código enviado deve ser digitado 
como uma etapa do processo de 
adesão para que seja possível 
prosseguir para a próxima etapa. 
Este item de análise deve ser 
demonstrado paralelamente aos 
itens 23 e 24 desta prova de 
conceito, pois estas são as 
simulações da adesão ao 
domicílio eletrônico

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71 
 
 
 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
Contratação de Solução Tecnologica para atendimento via Plataforma de Mensagens 
1. Descrição da Necessidade 
 
O município de Amargosa -BA busca aprimorar os canais de interação e atendimento a  empresas, 
servidores e cidadãos, oferecendo uma solução tecnológica que permita a comunicação por meio de 
plataformas de mensagens como WhatsApp, SMS e e -mail. O objetivo é garantir maior celeridade, 
padronização e automação no atendimento,  melhorando a eficiência dos serviços prestados à 
população e reduzindo a demanda por atendimento presencial. 
A contratação de uma solução tecnológica se faz necessária, uma vez que o município  não possui 
infraestrutura técnica, recursos financeiros suficientes nem equipe  especializada para desenvolver 
ou manter uma plataforma própria. 
2. Área Requisitante 
A área requisitante é a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento  Institucional - 
SEAFI, com envolv imento das demais secretarias em suas áreas que atuam  com atendimento ao 
públicos.  
3. Requisitos da Contratação 
A solução tecnológica a ser contratada deve atender aos seguintes requisitos: 
 Interação Multicanal: Permitir comunicação via WhatsApp, SMS e e-mail, de forma integrada. 
 Celeridade no Atendimento: Agilidade no envio de mensagens e respostas, automatizando fluxos 
de comunicação. 
 Padronização: Respostas automáticas padronizadas para consultas comuns,  garantindo 
uniformidade no atendimento. 
 Automação dos Processos : Automação de respostas e acompanhamento de  solicitações, 
reduzindo a necessidade de intervenção humana direta. 
 Interface Intuitiva: Plataforma fácil de usar para servidores e cidadãos. 
 Relatórios e Monitoramento: Geração de relatórios sobre a performance do 
atendimento e os principais indicadores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
72 
 
 
 
 Segurança de Dados : Garantir proteção e confidencialidade das informações dos  cidadãos, de 
acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
4. Levantamento de Mercado 
O levanta mento de mercado identificou a existência de empresas que oferecem soluções  de 
comunicação multicanal, utilizando plataformas de mensagens como WhatsApp, SMS  e e -mail. 
Essas soluções são, em grande parte, contratadas por meio de serviços em  nuvem, onde a 
manutenção e atualização são de responsabilidade do fornecedor. Diversas  prefeituras já adotaram 
soluções semelhantes, terceirizando a operação para garantir eficiência e segurança. 
Empresas especializadas oferecem pacotes de serviços que podem ser contrata dos por  assinatura 
mensal ou anual, evitando a necessidade de grandes investimentos iniciais em  infraestrutura e 
reduzindo a sobrecarga administrativa. 
5. A Solução como um Todo 
Dada a incapacidade técnica e financeira do município para desenvolver uma pla taforma própria, a 
solução ideal é a contratação de um sistema já existente no mercado, que  permita a integração de 
WhatsApp, SMS e e -mail, operando de forma automatizada e  escalável. O município poderá se 
beneficiar de um serviço terceirizado que forneça  suporte técnico contínuo, atualizações regulares e 
segurança, sem a necessidade de equipe interna dedicada ao projeto ou à manutenção. 
6. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas 
A quantidade de interações esperadas varia conforme o volume de solicit ações de  servidores, 
empresas e cidadãos. No entanto, é possível prever um volume médio de: 
      WhatsApp: aproximadamente 50.000 sessões/ano. 
      SMS: aproximadamente 63.00 mensagens/ano. 
      E-mails: aproximadamente 439.000 mensagens/ano. 
Essa previsão deverá ser ajustada com base no crescimento do uso das plataformas e na  demanda 
identificada ao longo do tempo, tendo por base cálculo as interações atualmente  em utilização pelo 
município de forma não automatizada e não integradas. 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
A contratação poderá ser realizada em formato de assinatura de serviço (SaaS), com custos variáveis 
de acordo com o número de mensagens enviadas e a complexidade da  plataforma. Os valores de 
mercado para soluções desse tipo geralmente  envolvem uma  taxa mensal ou anual, ajustada ao

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73 
 
 
 
volume de interações. As cotações deverão ser  solicitadas para confirmar os valores adequados ao 
orçamento municipal. 
8. Parcelamento ou Não da Solução 
A solução pode ser parcelada por meio de contratos de se rviço contínuo, pagos mensal ou  
anualmente, conforme o uso e a evolução da demanda. Essa modalidade reduz o impacto financeiro 
imediato e permite uma melhor gestão dos recursos orçamentários do  município ao longo do 
tempo. 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
A contratação poderá estar correlacionada com outros serviços de infraestrutura  tecnológica, como 
hospedagem em nuvem e segurança de dados. Além disso, poderá  haver a necessidade de 
treinamento das equipes de atendimento para utilização eficiente da nova plataforma. 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
A contratação de uma solução tecnológica para o atendimento por meio de plataformas  de 
mensagens está alinhada com a estratégia de modernização administrativa do  município, que visa 
melhorar a comunicação e o relacionamento com os cidadãos,  empresas e servidores. Essa medida 
contribui para a transformação digital do município,  facilitando o acesso aos serviços públicos e 
reduzindo a necessidade de deslocamentos físicos para atendimentos presenciais. 
Ademais, a presente demanda insere -se no rol de contratações previstas para  modernização da 
Gestão municipal, nos termos do recurso obtidos via operação de crédito junto ao PNAFM III. 
11. Resultados Pretendidos 
Os principais resultados esperados com a contratação dessa solução são: 
  Melhoria no Atendimento ao Público: Aumento da agilidade e eficiência no  atendimento a 
servidores, cidadãos e empresas. 
  Redução da Sobrecarga nos Canais Tradicionais: Diminuição da deman da por  atendimentos 
presenciais e ligações telefônicas, aliviando a carga sobre os servidores municipais. 
  Automação e Padronização: Garantia de respostas automáticas e padronizadas  para as perguntas 
mais frequentes, reduzindo o tempo de espera e melhorando a satisfação dos usuários. 
  Monitoramento e Controle: Geração de relatórios periódicos que permitam  monitorar a 
performance dos canais de atendimento e ajustar estratégias de comunicação. 
 
12. Providências a serem Adotadas

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
74 
 
 
 
As providências incluem: 
  Elaboração e publicação de edital para a contratação da solução tecnológica. 
  Realização de levantamento de fornecedores especializados. 
  Solicitação de cotações e avaliação técnica das soluções disponíveis no mercado. 
  Contratação da empresa  que oferecer o melhor custo -benefício, considerando a  capacidade de 
integração multicanal, segurança de dados e suporte técnico. 
 Planejamento e execução da implantação da plataforma, com treinamento das  equipes municipais 
envolvidas no atendimento. 
13. Possíveis Impactos Ambientais 
A adoção de plataformas digitais para o atendimento ao público reduz a necessidade de  
deslocamentos e o consumo de papel, contribuindo para a sustentabilidade e o impacto  ambiental 
positivo. Não há impactos ambientais adversos  significativos previstos para a  implantação dessa 
solução tecnológica. 
14. Declarando a Viabilidade 
A contratação de uma solução tecnológica que possibilite o atendimento via WhatsApp,  SMS e e -
mail é viável e a melhor alternativa para o município de Amarg osa-BA. Dado que o município não 
dispõe de equipe técnica especializada para o desenvolvimento de  uma plataforma própria e 
tampouco possui recursos financeiros suficientes para tal, a  terceirização do serviço representa a 
solução mais eficiente e econômica.  
Ao contratar uma solução já consolidada no mercado, o município garante a celeridade  na 
implementação, bem como a qualidade e a segurança no atendimento. Além disso, a  automação e a 
padronização dos processos trarão ganhos significativos em termos de  eficiência operacional com 
redução de custos e melhoria no atendimento ao público. 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
75 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
76 
 
 
 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste  ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .... ........................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............ ....., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 22.796/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 0 38/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada no licenciamento de 
Software na modalidade SaaS de modernização do atendimento e interação do setor público com 
cidadãos, servidores e empresas, contemplando funcionalidades de gestão de contatos, 
relacionamento ativo e receptivo autônomo via múltiplos canais digitais e domicílio eletrônico, 
mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa Nacional de Apoio à 
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasi leiros – PNAFM – III, de acordo com as 
especificações, quantidades e condições previstas termo de referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR VALOR

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
77 
 
 
 
UNITÁRIO TOTAL 
1      
2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação.

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CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
- Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. 
Institucional 
- Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm,Finanaças e 
Desenv. Institucional 
- Elemento de Despesa: 33.90.40.00- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 
- Fonte de Recurso: 1.754.0000- Recursos de Operações de Crédito. 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EX ECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:

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a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O co ntratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) 
definitivo(s).

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8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir  todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os ben s 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumpr imento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocaç ão 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execu ção deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com t odas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, rela tivos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor corresponde nte aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjun ta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período d e execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

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9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusula s deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre  os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, e xceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as o brigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelec e a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motiv o 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se  justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,  bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Co ntratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Cont ratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a im plantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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11.8. A personalidade  jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos d as sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do co ntratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrat o ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que d everá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

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12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado , independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contr ato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou ante s do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições

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contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que n ão caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o prese nte instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor corr espondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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90 
 
 
 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, soment e será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Admi nistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de  fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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91 
 
 
 
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualq uer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts . 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução  é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
92 
 
 
 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
93 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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94 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de m andato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções co letivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da dec laração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela  licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024 
 
 
CRONOGRAMA RETIFICADO 
 
  
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público novo 
cronograma do Chamamento Público nº 002/2024 para Concurso Público a seleção e premiação de 
ideias criativas que resultem na  etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos 
artísticos-culturais, que sejam desenvolvidos em Amargosa, podendo ser a criação individual ou de 
forma coletiva. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: 
(075) 3634-3977.  
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
 
 
 
  
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Saneamento de documentos pendentes Até 03/10/2024 
Resultado da habilitação 04/10/2024 
Recurso da habilitação 07/10/2024 a 09/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 11/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 18/10/2024 
Recurso de classificação 21/10/2024 a 22/10/2024 
Homologação do resultado 24/10/2024

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-285-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.575/2024 
 
CRONOGRAMA ATUALIZADO 
  
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público a 
alteração do cronograma do Chamamento Público nº 00 3/2024 para a seleção e premiação da 
JUVENTUDE CRIATIVA. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: 
(075) 3634-3977.  
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Saneamento de documentos pendentes Até 03/10/2024 
Resultado da habilitação 04/10/2024 
Recurso da habilitação 07/10/2024 a 09/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 11/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 18/10/2024 
Recurso de classificação 21/10/2024 a 22/10/2024 
Homologação do resultado 24/10/2024

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-286-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br

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01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-287-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.577/2024 
 
CRONOGRAMA ATUALIZADO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público a 
atualização do cronograma do  Chamamento Público nº 00 4/2024 para a seleção e premiação de 
propostas de criação de música autoral de bandas, músicos(as), grupos musicais.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: 
(075) 3634-3977.  
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
 
 
 
 
 
 
  
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Saneamento de documentos pendentes Até 03/10/2024 
Resultado da habilitação 04/10/2024 
Recurso da habilitação 07/10/2024 a 09/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 11/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 18/10/2024 
Recurso de classificação 21/10/2024 a 22/10/2024 
Homologação do resultado 24/10/2024

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-288-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE ALTERAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.362/2024 
  
 
CRONOGRAMA ATUALIZADO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
cronograma atualizado do  Chamamento Público nº 00 5/2024 para seleção e premiação de 
profissionais da cultura, qualificados para participar de um curso de formação, que possuam 
comprovação de atividade artístico-cultural em Amargosa por um período mínimo de 02 (dois) anos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pe lo tel efone: 
(075) 3634-3977.  
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
 
 
 
 
 
  
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Saneamento de documentos pendentes Até 03/10/2024 
Resultado da habilitação 04/10/2024 
Recurso da habilitação 07/10/2024 a 09/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 11/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 18/10/2024 
Recurso de classificação 21/10/2024 a 22/10/2024 
Homologação do resultado 24/10/2024

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-289-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE ALTERAÇÃO (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.364/2024 
  
CRONOGRAMA ATUALIZADO 
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público o 
cronograma atualizado do  Chamamento Público nº 00 6/2024 para seleção de espaços, ambientes e 
iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no edital com 
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: 
(075) 3634-3977.  
 
 
 
 
 
  
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 
 
 
 
 
  
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Saneamento de documentos pendentes Até 03/10/2024 
Resultado da habilitação 04/10/2024 
Recurso da habilitação 07/10/2024 a 09/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 11/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 18/10/2024 
Recurso de classificação 21/10/2024 a 22/10/2024 
Homologação do resultado 24/10/2024

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-290-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90112/2024 (SIM 2201/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 22.165/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
SEGURADORA PARA OBTENÇÃO DE APÓLICE PARA SEGURO PREDIAL DE UM 
IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CENTRO, NA CIDADE DE 
AMARGOSA/BA, ONDE ESTÁ LOCALIZADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO”, junto à empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , 
CNPJ: 61.198.164/0001-60, com valor global de R$ 548,76 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 01/10/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-291-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90121/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90121/2024 
Processo Administrativo 23.284/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 04/10/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/281, PNCP: 13825484000150-1-
000281/2024, OBJETO: Aquisição de placas para identificação das carneiras do Cemitério 
Municipal de Amargosa-BA. Conforme descritivos contidos no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-292-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.644/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
052/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE 
TALUDE DO CENTRO RECREATIVO DE LAZER MINGUARA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA. FIRMADO EM 19/03/2024, COM A EMPRESA  FORTE 
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA,  CNPJ Nº. 11.557.132/0001 -35; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 45 DIAS ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO WELLINGTON THIAGO DA SILVA GOMES.

Terça-feira
01 de outubro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4375
-293-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 172/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 19.923/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
172/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS ZONAS RURAL E URBANA, 
CONFORME PREGÃO PRESENCIAL 011/2022.  FIRMADO EM 29/09/2023, COM A 
EMPRESA  SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA , INSCRITA  NO CNPJ 
SOB O Nº 10.619.506/0001 -37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MILTON ALVES DOS SANTOS. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5138/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>