<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4374</id>
    <number>4373</number>
    <date>2024-09-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>aefd78f88cc84838924fed8886d7ca70</validation_code>
    <pdf_sha256>3f2500a31e4173ac87908a6afd0d55c5e0a071ae78e32e605b887b2eac6254e7</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>3f2500a31e4173ac87908a6afd0d55c5e0a071ae78e32e605b887b2eac6254e7</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4374/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4374/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5136</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4373</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4373</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4373 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4373
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 086/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 087/2024) ................................................................................... 3
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024) .................................................. 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024) ................................................... 5
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024) .................................................. 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024) .................................................. 13
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) .................................................................. 14
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2024) ....................................................... 15

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 086/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 08
6
 
DE 
27
 
DE SETEMBRO DE 2024
 
 
Tornar sem efeito a
 
nomeação de
 
candidato aprovado
 
em concurso 
público
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
CO
NSID
ERANDO 
o objeto do 
processo administrativo nº 
7.278
/2024.
 
 
DECRETA
:
 
Art. 1
º.
 
Torna
 
sem efeito a nomeação d
o
 
candidat
o
 
qualificad
o
 
abaixo, aprovad
o
 
em concurso público, regido pelo Edital nº 00
3
/
2023
, nomead
o
 
pelo Decreto nº 
080
 
de 
15/08
/2024
, publicado
 
no DOM 
em
 
15/08/2024
, considerando o não comparecimento para 
assinar o 
termo de posse
 
no prazo legal:
 
 
 
NOME
 
CARGO
 
CLASSIFICAÇÃO
 
ALEX JOSÉ DE SOUSA
 
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA
 
2
° Lugar
 
 
Art. 2º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogad
as as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
                        
 
                               
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
2
7
 
de 
s
etembro
 
de 202
4
.
 
 
 
                               
             
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 087/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 08
7
 
DE 
27
 
DE SETEMBRO DE 2024
 
 
Tornar sem efeito a
 
nomeação de
 
candidat
a
 
aprovad
a
 
em concurso 
público
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
CO
NSID
ERANDO 
o objeto do 
processo administrativo nº 
7.278
/2024.
 
 
DECRETA
:
 
Art. 1
º.
 
Torna
 
sem efeito a nomeação d
a
 
candidat
a
 
qualificad
a
 
abaixo, aprovad
a
 
em concurso público, regido pelo Edital nº 00
1
/
2023
, nomead
a
 
pelo Decreto nº 
0
78
 
de 
15/08
/2024
, publicado
 
no DOM 
em
 
15/08/2024
, considerando o não comparecimento para 
assinar 
o termo de posse
 
no prazo legal:
 
 
 
NOME
 
CARGO
 
CLASSIFICAÇÃO
 
DANIELA DE SOUZA SALES
 
AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL
 
2
° Lugar
 
 
Art. 2º
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
                        
 
                               
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
2
7
 
de 
s
etembro
 
de 202
4
.
 
 
 
                          
                  
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 018/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.794/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto  Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.794/2024, Concorrência Pública 
Eletrônica nº 018/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ PERCENTUAL DE 
DESCONTO 
01 CONSTRUTORA JN E 
TERRAPLENAGEM LTDA 34.671.716/0001-32 14,00% 
Fica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 27 de setembro de 2024. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2024 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.794/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de setembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/202 1, do Decreto Municipal 
nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas n a Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 0 18/2024, 
conforme ato publicado em 06/09/2024 e homologada em 27/09/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela em presa 
CONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.671.716/0001-32, com 
sede na Rua Direita da Palestina , s/n, Palestina, CEP 41.308-000, no Município de Salvador/BA, neste 
ato representada pelo  Sr. José Ri beiro Nascimento Neto , através de Contrato Social , portador da 
Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-10 SSP/BA e CPF nº 576.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta At a é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta ven cedora da Concorrência Pública Eletrônica 
nº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em  engenharia para, sob 
demanda, pre star serviços de  PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS  VICINAIS, 
DISTRITOS E POVOADOS NO  MUNICÍPIO DE 
BAHIA BAHIA SERGIPE R$ 10.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
ORSE 
 
14,00%

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
AMARGOSA – BAHIA. As planilhas  elaboradas 
durante a execução das vias, serão  baseadas nas 
estimativas feitas pela Prefeitura  Municipal de 
Amargosa, conforme memórias de  cálculo 
disponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas pla nilhas de  
serviços e insumos diversos descritos no Sistema  
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da  
Construção Civi l - SINAPI, Sistema de Custos  
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 10.000.000,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão sol icitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou docume nto equivalente, o qual deverá ser assinado e  retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e se u anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recus ar a executar o objeto, não aceitar ou não re tirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará 
sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realiza dos de acordo com o edital, com a proposta ve ncedora da licitação, 
bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a  legislação relativa às licitações, sendo ass egurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública 
Eletrônica de Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço pr aticado no mercado por m otivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato  superveniente que tenha provoc ado elevação, que indiqu e impossibilidade no cumprimento 
das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prest ador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de 
preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será  
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de  cancelamento do registr o de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrante s do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o  cumprimento da ata de registr o de preços, a administra ção pública municipal poderá 
efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de 
registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do  
instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve rá proceder à revogação d a ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preç os o órgão ou entidade qu e não tenha participado do  
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adici onais a que se refere o c aput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
6.4. O quant itativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos participantes , independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fo rnecimento ou prestação d ecorrente de 
adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha  consumido ou contratado o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a  
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a ade são a atas de registro de  preços gerenciadas pela administração  
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, 
será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidad es e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os  preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a p ublicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 27 de setembro de 2024. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
CONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA 
Representante legal: José Ribeiro Nascimento Neto

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024 
Processo Administrativo 23.001/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 03/10/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/276, PNCP: 13825484000150-1-
000276/2024, OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
continuados de acesso à internet por link dedicado para ser usado no Município de Amargosa. 
Em caso de divergência entre o item e o descritivo, deve ser prevalecido o Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024 
Processo Administrativo 22.858/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 02/10/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/275, PNCP: 13825484000150-1-
000275/2024, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dosímetros 
pessoal para atender demanda do serviço de radiologia no Hospital Municipal de Amargosa pelo 
período de 12 (doze) meses, mediante sistema de registro de preços. Em caso de divergência 
entre o item e o descritivo, deve prevalecer o Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)

Sexta-feira
27 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4373
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.723/2024  
 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dosímetros pessoal para 
atender demanda do serviço de radiologia no Hospital Municipal de Amargosa pelo período de 
12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 21.723/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 13825484000150-1-000249/2024, local 
Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/249 destinada a  contratação de 
empresa para prestação de serviços de dosímetros pessoal para atender demanda do serviço de 
radiologia no Hospital Municipal de Amargosa pelo período de 12 (doze) meses, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 27 de setembro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5136/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>