{"edition": {"id": 4374, "number": 4373, "date": "2024-09-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "aefd78f88cc84838924fed8886d7ca70", "pdf_sha256": "3f2500a31e4173ac87908a6afd0d55c5e0a071ae78e32e605b887b2eac6254e7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3f2500a31e4173ac87908a6afd0d55c5e0a071ae78e32e605b887b2eac6254e7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4374/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4374/"}, "acts": [{"id": 5136, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4373", "kind": "Diario Importado", "number": "4373", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4373 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  27 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4373\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 086/2024) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 087/2024) ................................................................................... 3\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024) .................................................. 4\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024) ................................................... 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024) .................................................. 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024) .................................................. 13\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) .................................................................. 14\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2024) ....................................................... 15\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 086/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 08\n6\n \nDE \n27\n \nDE SETEMBRO DE 2024\n \n \nTornar sem efeito a\n \nnomeação de\n \ncandidato aprovado\n \nem concurso \npúblico\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \nCO\nNSID\nERANDO \no objeto do \nprocesso administrativo nº \n7.278\n/2024.\n \n \nDECRETA\n:\n \nArt. 1\nº.\n \nTorna\n \nsem efeito a nomeação d\no\n \ncandidat\no\n \nqualificad\no\n \nabaixo, aprovad\no\n \nem concurso público, regido pelo Edital nº 00\n3\n/\n2023\n, nomead\no\n \npelo Decreto nº \n080\n \nde \n15/08\n/2024\n, publicado\n \nno DOM \nem\n \n15/08/2024\n, considerando o não comparecimento para \nassinar o \ntermo de posse\n \nno prazo legal:\n \n \n \nNOME\n \nCARGO\n \nCLASSIFICAÇÃO\n \nALEX JOSÉ DE SOUSA\n \nTÉCNICO EM \nINFORMÁTICA\n \n2\n° Lugar\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogad\nas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n                        \n \n                               \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n2\n7\n \nde \ns\netembro\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \n                               \n             \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 087/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 08\n7\n \nDE \n27\n \nDE SETEMBRO DE 2024\n \n \nTornar sem efeito a\n \nnomeação de\n \ncandidat\na\n \naprovad\na\n \nem concurso \npúblico\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \nCO\nNSID\nERANDO \no objeto do \nprocesso administrativo nº \n7.278\n/2024.\n \n \nDECRETA\n:\n \nArt. 1\nº.\n \nTorna\n \nsem efeito a nomeação d\na\n \ncandidat\na\n \nqualificad\na\n \nabaixo, aprovad\na\n \nem concurso público, regido pelo Edital nº 00\n1\n/\n2023\n, nomead\na\n \npelo Decreto nº \n0\n78\n \nde \n15/08\n/2024\n, publicado\n \nno DOM \nem\n \n15/08/2024\n, considerando o não comparecimento para \nassinar \no termo de posse\n \nno prazo legal:\n \n \n \nNOME\n \nCARGO\n \nCLASSIFICAÇÃO\n \nDANIELA DE SOUZA SALES\n \nAUXILIAR DE SAÚDE \nBUCAL\n \n2\n° Lugar\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re\nvogadas as \ndisposições em contrário.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n                        \n \n                               \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n2\n7\n \nde \ns\netembro\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \n                          \n                  \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 018/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.794/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto  Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.794/2024, Concorrência Pública \nEletrônica nº 018/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ PERCENTUAL DE \nDESCONTO \n01 CONSTRUTORA JN E \nTERRAPLENAGEM LTDA 34.671.716/0001-32 14,00% \nFica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 27 de setembro de 2024. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2024 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.794/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 20 dias do mês de setembro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/202 1, do Decreto Municipal \nnº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas n a Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 0 18/2024, \nconforme ato publicado em 06/09/2024 e homologada em 27/09/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela em presa \nCONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.671.716/0001-32, com \nsede na Rua Direita da Palestina , s/n, Palestina, CEP 41.308-000, no Município de Salvador/BA, neste \nato representada pelo  Sr. José Ri beiro Nascimento Neto , através de Contrato Social , portador da \nCédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-10 SSP/BA e CPF nº 576.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta At a é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta ven cedora da Concorrência Pública Eletrônica \nnº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em  engenharia para, sob \ndemanda, pre star serviços de  PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS  VICINAIS, \nDISTRITOS E POVOADOS NO  MUNICÍPIO DE \nBAHIA BAHIA SERGIPE R$ 10.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nORSE \n \n14,00%\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nAMARGOSA – BAHIA. As planilhas  elaboradas \ndurante a execução das vias, serão  baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura  Municipal de \nAmargosa, conforme memórias de  cálculo \ndisponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas pla nilhas de  \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema  \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da  \nConstrução Civi l - SINAPI, Sistema de Custos  \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 10.000.000,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão sol icitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou docume nto equivalente, o qual deverá ser assinado e  retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e se u anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recus ar a executar o objeto, não aceitar ou não re tirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realiza dos de acordo com o edital, com a proposta ve ncedora da licitação, \nbem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada a utilização de outros meios, respeitada a  legislação relativa às licitações, sendo ass egurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública \nEletrônica de Registro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem \nvantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço pr aticado no mercado por m otivo \nsuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato  superveniente que tenha provoc ado elevação, que indiqu e impossibilidade no cumprimento \ndas obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prest ador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de \npreços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação \na respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será  \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de  cancelamento do registr o de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrante s do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o  cumprimento da ata de registr o de preços, a administra ção pública municipal poderá \nefetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de \nregistro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \nao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do  \ninstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve rá proceder à revogação d a ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preç os o órgão ou entidade qu e não tenha participado do  \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adici onais a que se refere o c aput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n6.4. O quant itativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciad or e órgãos participantes , independentemente do número de \nórgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fo rnecimento ou prestação d ecorrente de \nadesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha  consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a  \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a ade são a atas de registro de  preços gerenciadas pela administração  \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, \nserá assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidad es e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os  preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a p ublicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 27 de setembro de 2024. \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nCONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA \nRepresentante legal: José Ribeiro Nascimento Neto\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90118/2024 \nProcesso Administrativo 23.001/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 03/10/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/276, PNCP: 13825484000150-1-\n000276/2024, OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços \ncontinuados de acesso à internet por link dedicado para ser usado no Município de Amargosa. \nEm caso de divergência entre o item e o descritivo, deve ser prevalecido o Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90117/2024 \nProcesso Administrativo 22.858/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 02/10/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/275, PNCP: 13825484000150-1-\n000275/2024, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dosímetros \npessoal para atender demanda do serviço de radiologia no Hospital Municipal de Amargosa pelo \nperíodo de 12 (doze) meses, mediante sistema de registro de preços. Em caso de divergência \nentre o item e o descritivo, deve prevalecer o Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)\n\nSexta-feira\n27 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4373\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nREVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.723/2024  \n \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dosímetros pessoal para \natender demanda do serviço de radiologia no Hospital Municipal de Amargosa pelo período de \n12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 21.723/2024, fica \nREVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 13825484000150-1-000249/2024, local \nSítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/249 destinada a  contratação de \nempresa para prestação de serviços de dosímetros pessoal para atender demanda do serviço de \nradiologia no Hospital Municipal de Amargosa pelo período de 12 (doze) meses, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  \nlicitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista \nque exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 27 de setembro de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5136/"}]}