<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4371</id>
    <number>4370</number>
    <date>2024-09-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>3168c790d20743dfb4bcab9a385e11a0</validation_code>
    <pdf_sha256>cedcd022fe5f017e2858e63ff0731f72d2d3d5f15ba491f7bf4f2ce89c856b94</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>cedcd022fe5f017e2858e63ff0731f72d2d3d5f15ba491f7bf4f2ce89c856b94</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4371/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4371/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5133</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4370</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4370</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4370 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  23 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4370
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 083/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 084/2024) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 085/2024) ................................................................................... 6
EXTRATO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES 2024) ...................................................................... 8
LEI (Nº 762/2024) ........................................................................................ 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90111/2024) ......................................... 49
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024) .......................................................... 50
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024) ...................................................................... 51

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 083/2024)
 
 
DECRETO Nº. 
083
 
DE 
23
 
DE 
SETEMBR
O
 
DE 202
4
 
 
 
Nomeia 
candidato
s
 
aprovado
s
 
em concurso 
público
 
para provimento de cargos efetivos 
e dá 
outras providências. 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei O
rgânica
, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º.
 
Fica
m
 
nomead
os
 
para fim de
 
provimento de cargo efetivo, 
os
 
candidat
os
 
aprovad
os
 
no 
concurso público de que trata o Edital n.º 00
1
/202
3
, publicado no Di
ário Oficial do Município em 
25
 
de 
setembro
 
de 202
3
, e homologado através do Decreto n.º 
001/2023
, publicado no Diário Oficial do 
Município em de 
30
 
de 
janeiro
 
de 202
4
, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de 
nomeação.
 
 
Art. 2º.
 
Fica
m
 
convocad
os
 
os
 
candidat
os
 
constante
s
 
no anexo I
, 
para no prazo de 30 (trinta) dias,
 
a 
contar da publicação deste ato de nomeação, 
a 
apr
esentar
 
os documentos necessários à 
posse no cargo 
para o qual fo
ram
 
aprovados
, conforme previsto no edital do concurso.
 
 
Parágrafo Único
. 
O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar
-
se
-
á e
m 
23
/
10
/202
4
.
 
 
Art. 3
º. 
A relação de documentos nece
ssários, os procedimentos para entrega e a
 
assi
natura do Termo 
de Posse deverão
 
ser instruído
s
 
pela
 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
-
DGP
 
(SAC Municipal), situada 
no Shopping Valle, 
telefone 75 
981079954
, e
-
mail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário 
de atendimento presencial das 08h às 1
2
h
 
e 14h às 18h
, de segunda a sexta
.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decre
to e
ntra em vigor na data de sua
 
publicação.
 
 
 
Amargosa
-
BA, 
23
 
de 
setembro
 
de 2024
.
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO 
 
PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO I
 
-
 
 
RELAÇÃO 
-
 
CANDIDAT
OS
 
NOMEAD
OS
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
152138
 
RUGLES GERLAN SALOMÃO DA SILVA
 
AUXILIAR DE 
TRÂNSITO
 
40
 
4
 
 
 
INSCRICAO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
152253
 
FLAVIANA DOS SANTOS FERREIRA
 
AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL
 
40
 
9
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151851
 
ARIELLE CAIENA SAMPAIO PEIXOTO
 
ANALISTA AMBIENTAL
 
40
 
2
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151912
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
 
ANALISTA EM COMPRAS 
PÚBLICAS
 
40
 
1
 
151223
 
ROZANE FERREIRA DOS SANTOS
 
ANALISTA EM COMPRAS 
PÚBLICAS
 
40
 
2
 
 
 
*Carga horária 
semanal

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 084/2024)
 
 
DECRETO Nº. 
084
 
DE 
23
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 202
4
 
 
 
Nomeia 
candidat
a
 
aprovad
a
 
em concurso 
público
 
para provimento de cargos efetivos 
e dá 
outras providências. 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei O
rgânica
, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica nomeada
 
para fim de
 
provimento de cargo efetivo, a candidata aprovada
 
no concurso 
público de que trata o Edital n.º 00
2
/202
3
, publicado no Diário 
Oficial do Município em 
29
 
de 
Setembro
 
de 202
3
, e homologado através do Decreto n.º 
002/2023
, publicado no Diário Oficial do 
Município em de 
30
 
de 
Janeiro
 
de 202
4
, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de 
nomeação.
 
 
 
Art. 2º
.
 
Fica convocada 
a candidata constante
 
no anexo I
, 
para no prazo de 30 (trinta) dias,
 
a contar 
da publicação deste ato de nomeação, 
a 
apr
esentar
 
os documentos necessários à 
posse no cargo para 
o qual foi aprovada
, conforme previsto no edital do concurso.
 
 
Parágrafo Único
. 
O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar
-
se
-
á 
e
m 
23
/
10/
202
4
.
 
 
Art. 3
º. 
A relação de documentos nece
ssários, os procedimentos para entrega e a
 
assi
natura do Termo 
de Posse deverão
 
ser instruído
s
 
pela
 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
-
DGP
 
(SAC Municipal), situada 
no Shopping Valle, 
telefone 75 
981079954
, e
-
mail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário 
de atendimento presencial das 08h às 1
2
h
 
e 14h às 18h
, de segunda a sexta
.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decre
to entra em vigor na data de sua
 
publicação.
 
 
 
Amargosa
-
BA, 23 de setembro de 2024.
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO 
 
PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO I
 
-
 
 
RELAÇÃO 
-
 
CANDIDAT
OS
 
NOMEAD
OS
 
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
166
813
 
FERNANDA VALESCA DA SILVA ARAÚJO 
OLIVEIRA
 
ASSISTENTE SOCIAL
 
30
 
3
 
 
 
*Carga horária 
semanal

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 085/2024)
 
 
DECRETO Nº. 
085
 
DE 
23
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 202
4
 
 
 
Nomeia 
candidato
s
 
aprovado
s
 
em concurso 
público
 
para provimento de cargos efetivos 
e dá 
outras providências. 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei O
rgânica
, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica
m
 
nomead
os
 
para fim de
 
provimento de cargo efetivo, 
os
 
candidat
os
 
aprovad
os
 
no 
concurso público de que trata o Edital n.º 00
3
/202
3
, publicado no Diário Oficial do Município em 
31
 
de 
Dezembro
 
de 202
3
,
 
e
 
homologado através do Decreto n.º 
0
4
4
/202
4
, publicado no Diário Oficial 
do Município
 
em
 
de 
06
 
de 
Maio
 
de 202
4
,
 
nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de 
nomeação
.
 
 
Art. 2
º
.
 
Fica
m
 
convocad
os
 
os
 
candidatos constantes
 
no anexo I
, 
para no prazo de 30
 
(trinta)
 
dias
,
 
a 
contar da publicação deste ato de nomeação, 
a 
apr
esentar
 
os documentos necessários à 
posse n
o cargo 
para o qual fo
ram
 
aprovad
os
, conforme previsto no edital do 
concurso
.
 
 
Parágrafo Único
. 
O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar
-
se
-
á 
e
m 
23
/
10
/202
4
.
 
 
Art. 3
º. 
A relação de documentos nece
ssários, os procedimentos para entrega e a
 
assi
natura do Termo 
de Posse deverão
 
ser instruído
s
 
pela
 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
-
DGP
 
(SAC Municipal), situada 
no Shopping Valle, 
telefone 75 
981079954
, e
-
mail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário 
de atendimento presencial das 08h às 1
2
h
 
e 14h às 18h
, de segunda a sexta
.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decre
to 
entra em vigor na data de sua
 
publicação.
 
 
 
Amargosa
-
BA, 23 de setembro de 2024.
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO 
 
PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO I
 
-
 
 
RELAÇÃO 
-
 
CANDIDAT
OS
 
NOMEAD
OS
 
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
226058
 
JURANDY SILVA DOS SANTOS JUNIOR
 
TÉCNICO 
EM INFORMÁTICA
 
40
 
3
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
226546
 
MARIA CLARA REZENDE TAVARES
 
AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL
 
40
 
1
 
 
 
*Carga horária 
semanal

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES 2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
 
 
Memorando administrativo nº 8776/2024
. 
Espécie:
 
Protocolo de Intenções 
celebrado entre 
o
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  e  a 
CALÇADOS FERRACINI 
LTDA
, que manifestam 
r o propósito de efetivar ações conjuntas de interesse mútuo 
que assegurem implementação de objetivo que se constitui em 
 
viabilizar a 
ampliação, pela empresa CALÇADOS FERRACINI LTDA, da produção, no 
Município de Amargosa, no Estado da Bahia, 
com 
 
previsão
 
de geração de 400 
(quatrocentos) empregos diretos 
e
 
indiretos, 
investimentos, 
 
além de 
 
outras 
atividades e serviços que poderão surgir em decorrência da ampliação da unidade 
de logística
.
 
Vigência:
 
48
 
meses a partir da data de publicação. 
Obrigações
 
recí
procas definidas no termo para a consecução do 
objetivo
 
proposto. S
em 
compromisso ou transferência de recursos financeiros. 
Data da Assinatura:
 
20
 
de 
setembro 
de 202
4
. 
Signatários:
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, prefeito do 
Município de 
Amargosa e
 
José 
da Cunha Morais, representante da empresa 
Calçados Ferracini Ltda.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 762/2024)
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 
762
, DE 
23
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2024
 
 
Ratifica a quarta alteração e consolidação do 
Protocolo de Intenções do Consórcio de 
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
-
 
CONVALE, aprovado pela Lei Municipal nº 
402/2014 e suas alterações posteriores 
e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEIT
O
 
DO MUNICÍPIO DE
 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, em 
cumprimento as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e as atribuições da 
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei
:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica ratificada a Quarta Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio 
de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
-
 
CONVALE,
 
aprovado pela 
Lei 
Municipal nº 402/2014 e suas alterações posteriores
, e sua consolidação ao texto 
original, 
para os fins de direito.
 
 
Art. 2º
.
 
A Quarta Alteração e a Consolidação do Protocolo de Intenções do 
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá 
–
 
CONVALE 
passa a 
integrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos. 
 
 
Art. 3º
.
 
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
 
 
Amargosa 
-
Bahia, 2
3
 
de setembro de 2024
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVALf 
4' ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ 
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, 
Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de 
direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob n° 18.163.789/0001-67 e com sede na 
Rua Cel. José de Moura Medrado, s/n, bairro Jiquiriçá, Maracás-BA, por intermédio dos entes 
consorciados Município de Irajuba, Município de Itaquara, Município de Itiruçu, Município de 
Jaguaquara, Município de Jiquiriçá, Município de Lafaiete Coutinho, Município de Maracás, 
Município de Mutuípe, Município de Planaltino, Município de Santa Inês, Município de Ubaíra, 
Município de Amargosa, Município de Brejões, Município de Cravolândia, Município de Elísio 
Medrado, Município de Lajedo do Tabocal, Município de Laje, Município de Nova Itarana, 
Município de São Miguel das Matas e Município de Milagres, de comum acordo, firmam a 
QUARTA ALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
convalidando os atos até então praticados, e mantendo inalterados os demais termos. 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
CAPÍTULO I 
DO CONSORCIAMENTO 
Art. 1°. São subscritores deste Protocolo de Intenções: 
I — O MUNICÍPIO DE IRAJUBA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763479/0001-60, com sede na Praça Santo Antônio, n° 
132, Centro, Irajuba-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
II — O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, com sede na Praça Bandeira, n° 05, 
Centro, Itaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
III — O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.198.543/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, 
, Centro, Itiruçu-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
IV — O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direit 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.211/0001-03, com sede na Praça J. J. Seabra, 
n° 172, 10 andar, Centro, Jaguaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
V — O MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o if 13.764.659/0001-66, com sede na Praça Dom Florenço, n° 
9 Centro, Jiquiriçá-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
VI — O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.205.959/0001-78, com sede na Praça 
oão XXIII, n° 198, Centro, Lafaiete Coutinho-BA, neste ato representado *por seu ef

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALÇ 
VII — O MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.203/0001- 67, com sede na Praça Ruy Barbosa, n° 
705, Centro, Maracás-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
VIII — O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.827.035/0001- 40, com sede na Praça Otávio Mangabeira, 
s/n°, Centro, Mutuipe-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
IX — O MUNICÍPIO DE PLANALTINO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.769.021/0001-18, com sede na Rua Lucivaldo 
Curvelo, n° 28, Centro, Planaltino-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
X — O MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.199.921/0001-30, com sede na Praça Coronel Luiz Vieira 
Coelho, n° 01, Centro, Santa Inês-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 
XI — O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.690/0001-68, com sede na Praça Três Poderes, s/n°, 
Ubaira-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XII — O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.827.035/0001-40, com sede na Rua Otávio 
Mangabeira, n° 39, Centro, Amargosa-BA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal. 
XIII — O MUNICÍPIO DE BREJÕES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.197.768/0001-01, com sede na Praça da Bandeira, s/n°, 
Centro, Brejões-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XIV — O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763.396/0001-70, com sede na Praça Lomanto 
Júnior, s/n°, Centro, Cravolândia-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XV — O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.693.379/0001-04, com sede na Rua Moisés 
Santos, s/n°, Centro, Elisio Medrado-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
VI — O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, pessoa juridi 
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.434.441/0001-31, com sede na Praça
José Anacleto Barbosa, n° 20, Centro, Lagedo do Tabocal-BA, neste ato representado por s 
Prefeito Municipal. 
l iXVII — O MUNICÍPIO DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.492/0001-04, com sede na Praça Raimundo José de 
Imeida, s/n°, Centro, Laje-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
XVIII — O MUNICÍPIO DE NOVA ITARANA, ESTADO DA BAHIA, pessoa juridic de 
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.892.187/0001-27, com sede na Prad4 do 
Comérc .°, n° 95, Centro, Nova Itarana-BA, neste ato representa o por seu Prefeito Muni / 
( 2

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVAlf 
XIX — O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.500/0001-40, com sede na 
Rua Marechal Castelo Branco, n° 02, Centro, São Miguel das Matas-BA, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal. 
XX - O MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.720.263/0001-17, com sede na Praça do Comércio, n°68, 
Centro, Milagres-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 
§ 1° O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por meio 
de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público. 
§ 2° Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes 
mencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de Intenções ou 
consorciados, caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja 
respectivamente subscritor ou consorciado. 
Art. 2°. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante leis aprovadas por, pelo menos, 
04 (quatro) dos Municípios que o tenham subscrito, converter-se-á automaticamente em Contrato 
de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. 
§ 1°- Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de 
Intenções que o ratificar por meio de lei. 
§ 2°- Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a 
ratificação em até 2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento. 
§ 3°- A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será válida 
após homologação da Assembleia Geral. 
§ 4°- A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão 
ca rá, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo. 
§ 5°- Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha subscrito. 
§ 6°- A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia 
Geral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei pela maioria dos entes consorciados. 
CAPÍTULO II 
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE 
....).0, durk----7-krt. 3°. O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá é uma pessoa jurídica 
formada exclusivamente pelos entes da Federação elencados no Art. 1°, na forma da Lei n° 11.107, 
de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de 
interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica. 
Art\4°. O Consórcio Público vigerá por prazo indeterminado. f

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
Art. 5°. A sede do Consórcio é o Município de Maracás, Estado da Bahia. 
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão adotada com o 
mesmo quárum exigido para a aprovação de alteração dos estatutos, podendo manter escritórios em 
outros entes consorciados. 
Art. 6°. A área de atuação do Consórcio Público corresponde à soma dos territórios dos municípios 
consorciados, independente de figurar União como consorciado, na forma do Artigo 2° do Decreto 
Federal n° 6.017/2007. 
CAPÍTULO III 
DAS FINALIDADES 
Art. 7°. O objetivo do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE 
DO JIQUIRIÇÁ é promover o desenvolvimento sustentável, entendido como a promoção do bem-
estar de forrna socialmente justa e ecologicamente equilibrada. 
Art. 8°. O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO 
JIQUIRIÇÁ tem por finalidades: 
I — a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e 
executando estudos; 
II - a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou 
intermunicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos; 
III — a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos; 
IV — a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e 
execução de obras; 
V — a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de 
polícia na instância direta ou recursal; 
— a execução de ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar; 
VII — a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os 
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social — SUAS e a 
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VIII — o apoio: 
a) à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e 
servidores municipais; 
b) ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intennunicipal, inclusive regularização 
fundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional; 
c) à g stão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegação da 
União; /

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
/i/k 
CONVg 
d) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização, e 
ainda: 
1. realizar projetos e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e conservação ambiental; 
2. fortalecer ou desenvolver propostas de agricultura, geração de energias renováveis, manejo 
florestal, piscicultura, pesca, pecuária, uso e tratamento do solo, dentre outras atividades 
ambientalmente sustentáveis; 
3. executar ações visando à proteção da fauna e da flora, paisagens naturais, preservação de biomas, 
e do meio ambiente em geral; 
4. desenvolver ações de educação ambiental, conforme instrumentos previstos na Política Nacional 
do Meio Ambiente e consoante competências dos entes consorciados. 
e) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação 
profissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 
f) à promoção do aprimoramento da atuação dos entes consorciados quanto à gestão integrada e 
gerenciamento de resíduos sólidos, sendo permitido ao CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ: 
1. planejar, regular e fiscalizar, integralmente ou em parcelas, as ações que compõem o serviço 
público de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo-se resíduos da 
construção civil, de serviços de saúde e outros definidos na legislação, no limite da sua área de 
atuação, de forma associada, nos termos previstos em contrato de programa; 
2. contratar diretamente, na forma da lei, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por 
pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, para prestar 
serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou 
tilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo; 
3. estimular a mobilização social e educação ambiental sobre resíduos sólidos, para o uso racional 
dos recursos naturais e proteção do meio-ambiente; 
4. prestar serviços de assistência técnica em questões de interesse direto ou indireto, sobre 
gerenciamento de resíduos sólidos, em favor dos entes consorciados, ou para entes públicos não 
\I 
consorciados, desde que não haja prejuízo aos interesses e prioridades do CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. 
g) à promoção do desenvolvimento turístico, bem corno a preservação histórica e cultural, com 
vistas ao planejamento, captação de financiamento e execução de investimentos em projetos, 
ou serviços turísticos; 
IX — o planejamento e a execução descentralizada da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano; 
ecução de forma descentralizada da Política Estadual de Cultura, bem como 
de política cultural doErtnt a Federação consorciados;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANyAlf 
XI — a participação na formulação da Política Estadual de Planejamento e Ordenamento Territorial, 
bem como na execução de ações a ela relativas; 
XII — a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos 
consorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao 
Consórcio; 
XIII — a realização de licitações compartilhadas de que decorram contrato a ser celebrado por órgão 
ou entidade da administração direta ou indireta de Município Consorciado, visando a promoção da 
eficiência das licitações, da gestão associado de compras e serviços públicos, através de 
gerenciamento, planejamento, execução, coordenação e fiscalização realizados pelo CONSÓRCIO 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA, que sendo-lhe 
permitido: 
a) Planejar e realizar licitações compartilhadas, inclusive atinente à saúde pública e 
infraestrutura, em quaisquer modalidades ou tipos, para a contratação de obras e serviços, 
ou aquisição de bens, desde que exista interesse comum dos entes consorciados, 
implantando solução em prol da racionalização de recursos, da boa governança, da 
transparência e da economicidade, visando a consolidação de boas práticas administrativas; 
b) Subscrever, executar e fiscalizar os contratos e compras decorrentes das licitações 
compartilhadas deflagradas pelo CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA, zelando pelo devido respeito aos 
instrumentos formalizados e à legislação aplicável; 
c) Adotar nas licitações e contratações compartilhadas, quando possível, critérios que 
promovam a sustentabilidade ambiental, observados parâmetros legais; 
d) Estimular a participação popular, o controle social e a transparência pública nas licitações 
e contratações compartilhadas que promover; 
e) Realizar processos de seleção de pessoal visando provimento de vagas no âmbito dos entes 
consorciados, mediante execução direta ou indireta, observada a legislação pertinente. 
XIV - a disciplina do trânsito, envolvendo a execução de serviços de melhoramentos para 
uação de capacidade de segurança de trânsito, fiscalização, inspeção de tráfego, apreensão de 
mais soltos nas vias públicas, assistência aos usuários, atendimento às emergências, remoção de 
veículos acidentados e outros serviços correlatos, exercendo o poder de polícia, aplicando as 
penalidades cabíveis estabelecidas em lei. 
XV - atuar, através de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas 
seguintes áreas: 
a) Desenvolvimento Econômico Regional: 
atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade 
econômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do c°11-1&gt;1 petroquímico, cosmética, moveleira, gráfica, construção civil, metalmecânica, turismo, comercio e 
serviços; 
2. fortalecer o parque tecnológico regional; 
3. des nvolver políticas de insgitivo às micro e pequenas empresa 
6

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVig 
4. desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, 
tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; 
5. promover ações visando a geração de trabalho e renda. 
b) Desenvolvimento Rural: 
1. promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável dos municípios que compõem o 
CONSÓRCIO, diagnosticando problemas prioritários apresentando e desenvolvendo alternativas a 
fim de saná-los; 
2. fortalecer as potencialidades locais; 
3. desenvolvimento e promoção do homem e da mulher do campo ao tempo, melhorar e preservar 
os recursos naturais existentes, e ainda contribuir para a garantia de políticas públicas para a 
agricultura familiar; 
4. Promover assistência técnica e extensão rural para agricultores e agricultoras familiares, povos e 
comunidades tradicionais e assentados de reforma agrária, quando for o caso; 
5. Estimular o desenvolvimento e a autonomia das mulheres e da juventude rural através da 
organização produtiva e econômica, por meio do acesso à formação, a organização social e à 
cidadania; 
6. Firmar parcerias com o Governo do Estado para atender a agricultura familiar dos municípios 
que fazem parte do CONSÓRCIO. 
c) Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental: 
1. promover o desenvolvimento urbano e habitacional, proporcionando infraestrutura e 
desenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação; 
desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social; 
3. desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; 
4. atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos 
dustrial, residencial, da construção civil e hospitalar; 
5. promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística; 
6. desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, 
com participação da sociedade civil no processo de monitoramento; 
desenvolver atividades de educação ambiental; 
8. promover, desenvolver e executar ações, inclusive compras compartilhadas, na área de recursos 
hídricos, saneamento básico, iluminação pública e revitalização de áreas verdes, praças e demais 
logra ouros públicos;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
9. criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental; 
10. estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem. 
d) Educação, Cultura e Esportes: 
1. fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, 
atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão 
financeira, manutenção da rede fisica, informatização, educação inclusiva, participação da família, 
qualificação dos profissionais; 
2. atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante; 
3. desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos; 
4. promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional; 
5. desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; 
6. desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior; 
7. atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; 
8. estimular a produção cultural local; 
9. desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional; 
10. atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos 
esportes de competição; 
11. desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade e pessoas com 
deficiência; 
e) Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos: 
1. desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância 
e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da 
exploração sexual; 
efinir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços 
programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento 
em saúde e garantia de moradia; 
3. fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social; 
4. ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e 
risco de vida; 
. desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminaçõ 
t.)

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
f) Segurança Pública: 
1. desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos 
níveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta 
reduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade; 
2. integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, 
requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de 
conflitos e promoção da cultura de paz; 
3. dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades 
educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização; 
g) Fortalecimento Institucional: 
1. colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas 
capacidades de investimentos; 
2. promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; 
3. desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; 
4. desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da 
identidade regional; 
5. instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; 
XVI - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante 
quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão 
da Assembleia Geral; 
XVII - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas 
nandas e prioridades, mediante Plano da Integração Regional aprovado em Assembleia, para 
omoção do desenvolvimento regional do Vale do Jiquiriçá; 
XVIII - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando 
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que 
interfiram na área de atuação, dentre outras; 
XIV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os 
Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhor 
controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas; 
XX - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região; 
XXI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedad 
civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, 
facilitando o financiam,to e estão associada ou compartilhad dos serviços públicos;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALÇ 
XXII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios; 
XXIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação 
bilateral e multilateral; 
XXIV - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos 
prioritários estabelecidos pelo planejamento; 
XXV - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas; 
XXVI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de 
garantir a efetiva qualidade do serviço público; 
XXVII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e 
delegações conferidas pela Assembleia Geral; 
XXVIII — Assegurar e prestar os serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal de acordo com 
os princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados, dentro dos 
padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, 
com vista a regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, 
sanidade, inspeção e fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos 
de origem animal: 
a) articular e estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar programas de 
segurança alimentar e de desenvolvimento local, estruturando cadeias produtivas em 
processos associativos ou cooperativos e solidários; 
b) incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos municípios 
consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a 
diagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA. 
X - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos através de convênios, 
termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com 
a administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional. 
4 --- --§ 1° - No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput: 
I - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização 
ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos da 
decisão proferida Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação 
consorciados; 
II — no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebr ção d 
contrato de programa.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVAlf 
§ 2°- As finalidades previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas "d" e 'e", do caput, dependerão 
de convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos 
financeiros somente por meio de contratos a eles vinculados. 
§ 3°- Os convênios previstos no § 2° poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de 
educação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar. 
§ 4°- Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam 
revogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes 
atribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, 
com exceção das competências previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas "d" e "e", do capta, 
em que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios. 
§ 5°- Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do § 1° a revogação prevista 
no § 4° em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços 
públicos em regime de gestão associada. 
§ 6°- Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput, inclusive os derivados de 
obras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre 
os entes da Federação interessados e o Consórcio. 
§ 7°- Omisso o contrato mencionado no § 6°, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção 
do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que 
contribuíram para a sua aquisição ou produção. 
§ 8°- As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XIII do caput poderão se referir a 
qualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades 
específicas do Consórcio. 
§9°- Para fins de manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes das 
licitações compartilhadas previstas no inciso XIII, o Município Consorciado deverá adequar sua 
cução orçamentária para as aquisições de bens e serviços sob execução, gerenciamento e 
lização realizadas pelo Consórcio. 
§10°- Após a realização do Processo Licitatório a que se refere o inciso XIII (licitações 
compartilhadas), o Consórcio poderá proceder da seguinte forma: 
I - Realizar o gerenciamento quanto à gestão, fiscalização e aquisição, inclusive aplicação de 
ades e pagamento de forma direta aos fornecedores e/ou prestadores, neste último caso, com 
os recursos financeiros especificamente transferidos do município participante ao consórcio, sendo 
vedada a utilização de recursos financeiros repassados por um município para pagamento 
decorrente de contratos firmados por outro município. 
..Pi tÁ II - Disponibilizar os documentos necessários, constantes em Processos Administratii
Licitatórios, para que o Município consorciado, ora participante e interessado na contratação, efetue 
referido gerenciamento; 
III - Fornecer informações necessárias ao Município para que se possibilite ao mesmo realizar os 
espectiv registros contábeis financeiros de toda e qualquer Á1esoesaralizada com recursos 
J..,

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CPNVALE 
entregues ao consórcio, de acordo com instrumento firmado entre as partes, em conformidade com 
os elementos econômicos e atividades ou projetos atendidos. 
§ 110 - Os contratos administrativos oriundos das licitações compartilhadas a que se refere o inciso 
XIII serão firmados entre o Município participante interessado e o vencedor do certame licitatório, 
cuja fiscalização ocorrerá através de agente público especialmente designado dentre os seus 
servidores públicos Municipais, para atuar como fiscal de contrato, indicado expressamente no 
edital licitatório, a fim de atestar a entrega de bens e/ou realização de serviços. 
§12° - Sem prejuízo ao disposto neste dispositivo, o Edital lançado para a licitação compartilhada 
de bens e serviços regulamentará a repartição de direitos e obrigações entre o Consórcio e os 
municípios Consorciados, nos termos do Contrato de Programa específico a ser firmado para tal 
finalidade, observados os limites financeiros determinados respectivos Contratos de Rateio. 
§130 - O Presidente do Consórcio designará, de forma não remunerada, servidores indicados pelos 
Municípios para compor grupos de trabalho, no mínimo de 03 (três) com a finalidade de exercer o 
planejamento dos processos de licitações compartilhadas. 
§14° - O exercício das competências previstas nos incisos IX, X e XI, e a gestão associada de 
serviços de transporte público interinunicipal, dependerá de o Estado da Bahia ratificar o presente 
instrumento. 
.Art. 90. Para viabilizar as finalidades mencionadas no art. 8°, o Consórcio poderá efetuar quaisquer 
medidas legalmente admitidas, cujo desenvolvimento deve visar os interesses dos Entes 
consorciados, podendo envolver a participação de Entes não consorciados e do público em geral, 
quando isto, de qualquer modo, implicar em aprimoramento da atuação do Consórcio e favorecer a 
satisfação dos interesses dos Consorciados, mediante celebração de instrumentos cabíveis, através 
das seguintes atribuições, desde que respeitada a área de atuação do Consórcio: 
I — realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, 
inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; 
II - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os titulares interessados; 
- regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com 
entidade municipal ou estadual; 
IV - executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração 
de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão; 
- adquirir ou administrar bens; 
VI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou 
necessidade pública, ou de interesse social; 
VII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica aos entes 
consorciados e não consorciados, mediante contrato de programa específico; 
VIII - capacitar cidadãos e lideranças d ntes co Lrciados, servidores do Consórcio ou dos entes , 
da Federação co ciados.
À 
12

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALE 
IX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; 
X - forinular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas 
estadual e nacional correspondentes; 
XI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais 
técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação e 
suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia; 
XII - exercer o poder de polícia administrativa; 
XIII - rever e reajustar taxas e tarifas de serviços públicos, bem como elaborar estudos e planilhas 
referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; 
XIV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros 
preços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; 
XV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; 
XVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou 
em contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos; 
XVII — realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanístico por 
consorciado; 
III - prestar serviço de utilidade pública de planejamento, gestão, operação, educação, aplicação 
de penalidades e fiscalização dos sistemas locais de trânsito e dos modos de transporte público 
coletivos dos consorciados e demais prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ou 
de outra atividade diretamente relacionada; 
XIX - firmar contratos de rateio, de programa, e/ou de gestão, termos de parceria, termos de 
colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação técnica, convênios de cooperação e/ou 
convênios em geral, e ainda acordos de qualquer natureza, observando a legislação aplicável; 
XX - compartilhar instrumentos e equipamentos de gestão e de manutenção, além de pessoal 
técnico, procedimentos de seleção de pessoal, de licitação, de seleção e de contratação de obras e 
serviços e aquisição de bens; 
XXI - realizar treinamentos, capacitações, estudos técnicos, pesquisas, serviços de assistência 
técnica, cursos, palestras, ou outras ações, podendo, inclusive, estabelecer formação continuada aos 
servidores de entes públicos, consorciados ou não, mediante execução direta ou indireta; 
----XXII - conceder diretamente, ou por meio de parcerias formalizadas com instituições públicas ou 
pkr 5"-- privadas, previamente credenciadas, programas de estágio, remunerado ou não, bem como bolsas 
de estudos, pesquisa e extensão, visando a promoção do conhecimento em áreas de interesse do 
Consórcio; 
XXIII - captar e receber recursos públicos ou privados, receber auxílios, contribuições e subvenções 
ociais ou econômicas de out as entidades e órgãos do go erno, integrando a receita e e Consórcio; 
N,yy

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALf 
XXIV - contratar operação de credito observados os limites e condições estabelecidas na legislação 
pertinente. 
XXV - promover reivindicações e propostas de interesse comum de entes consorciados junto a 
entidades públicas, governamentais ou não, privadas e à sociedade civil; 
XXVI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, consorciados 
ou não, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitadas as finalidades 
deste instrumento; 
XXVII — exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejam 
compatíveis com o seu regime jurídico. 
CAPÍTULO IV 
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 100. Fica autorizado pelos entes da federação que integram o CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, nos termos do inciso XI, 
do Art. 40 da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que 
constituem os objetivos e as finalidades mencionadas no inciso II do caput do Art. 8°, inclusive no 
que se refere ao seu planejamento, regulação, fiscalização e prestação. 
Art. 11. Ao consórcio público é permitido firmar contrato de programa para prestar serviços 
públicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedada sub-
rogar ou transferir direitos ou obrigações. 
§1° - O consórcio público também poderá celebrar contrato de programa com as autarquias, 
fundações e demais entidades da administração indireta dos entes consorciados. 
§2° - O disposto no parágrafo anterior não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo 
consórcio público, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de 
necessários à continuidade dos serviços transferidos. 
- São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público, 
observando necessariamente a legislação em vigor, as que estabeleçam: 
I — O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com 
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos 
serviços; 
II — O modo, forma e condições de prestação dos serviços; 
I — Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço 
em relação a cada um de seus titulares; 
IV — Os direitos, garantias e obrigações do titular e do consórcio público, inclusive os relacionados 
às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente 
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; 
V — A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de 
execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las; 
VI — As penalidades e suas formas de aplicação; 
VII — O caso de extinção; 
VIII — Os bens reversíveis, quando for o caso; 
IX — Os critérios para os cálculos e a forma de indenizações devidas ao co sórcio público relativas 
pos i vestimentosilue não foram am rtizados por receitas emergentes da estação dos serviços; .,/ 
14 St

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVIAE 
X — A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio público ao titular 
dos serviços; 
XI — A periodicidade em que o consórcio público deverá publicas demonstrações financeiras sobre 
a execução do contrato; 
XII — O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais; 
XIII — Demais cláusulas previstas na Lei 11.107/2005 e seu regulamento. 
§4° - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, 
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessários 
as cláusulas que estabeleçam: 
I — os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária que os transferiu; 
II — As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; 
III — O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; 
IV — A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; 
V — A identidade dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos 
que sejam efetivamente alienados ao contrato; 
VI — O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a 
ser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços; 
§5° - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações 
eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da prestação 
dos serviços pelo consórcio público, por razão de economia. 
§6° - O contrato de programa continuará vigente nos casos de: 
I — O titular se retirar do consórcio público ou da gestão associada; 
II — Extinção do consórcio público. 
§7° - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo aos 
entes contratantes obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos em lei. 
8° - No caso de desempenho de serviços públicos pelo consórcio público, a regulação e fiscalização 
não poderá ser exercida por ele mesmo. 
Art. 12. O consórcio público elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, 
como forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurar a 
execução dos serviços. 
Parágrafo Único. São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio: 
I — A qualificação do consórcio público e do ente consorciado; 
II — O objeto e a finalidade do rateio; 
III — A forma, as condições e a data de desembolso de cada do custeio pelo ente consorciado; 
IV — As penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes; 
V — A vigência do contrato de rateio que deverá coincidir com o exercício financeiro do ente 
consorciado, com exceção dos contratos que tenha por objeto exclusivamente projetos consistente 
programas e ações contemplados no plano plurianual ou a gestão associada de serviços púl51ic 
custeados por tarifas ou outros preços públicos; 
VI — A indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o cumprimento do 
contrato de rateio; 
VII — O direito e obrigações das partes; 
VIII — A garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas 
partes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil; 
_fi'" -------
Art. 13. Mediante a ratificação do presente instrumento, mediante lei, ficam uniformizadas as 
normas que disciplinam o planejamento, regulação, fiscalização, contratação e prestação dos 
1r./s viços em regime de gestão associada, no âmbito de cada ente cons ciado. 
..

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
C9NVALE 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 14. O Consórcio será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão 
atender a todos os preceitos definidos no Contrato de Consórcio Público. 
§ 1° - Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, 
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do 
Consórcio. 
§ 20 - A Presidência poderá editar Instruções Normativas destinadas a estabelecer diretrizes, 
nomiatizar métodos e procedimentos administrativos, bem como regulamentar matéria específica 
anteriormente disciplinada, a fim de orientar servidores no desempenho de suas atribuições, 
inclusive referentes a concessão de diárias, observadas as diretrizes da Legislação em vigor, ficando 
ratificadas as formas de instrumentos até então editados que guardem pertinência temática 
equivalente. 
§ 3° - O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá, terá competência para 
representar o conjunto dos entes consorciados judicialmente e extrajudicialmente perante a 
administração direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais ou não-
vernamentais, nacionais ou estrangeiras, quando o objeto de interesse referir-se às suas 
lidades. 
§ 4° - O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros da Assembleia Geral. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS 
Art. 15. São órgãos do Consórcio: 
I — Assembleia Geral; 
II — Diretoria, a qual será composta da seguinte maneira: 
a. Presidência; 
b. Vice — Presidente Institucional; 
c. Vice — Presidente Administrativo; 
d. Primeiro secretário; 
e. Segundo Secretário; 
Parágrafo Único. A diretoria tem por função tem por função cumprir e fazer cumprir as 
determinações e indicações oriundas da Assembleia Geral, do estatuto e realizar ações políticas e/ou 
institucionais. 
III - Secretaria Executiva é composta pelos se 
a. Secretário(a) Executivo(a) i 
intes órgãos: 
16

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
b. Assessoria Jurídica 
c. Assessoria de Comunicação 
d. Diretoria de Programas e Projetos 
IV — Controle Interno; 
V - Conselho Fiscal; 
VI— Conselho Consultivo. 
§ 1° - Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho de Administração, 
Câmaras Temáticas, Ouvidoria, Câmara de Regulação e de outros órgãos internos da organização 
do Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. 
§ 2° - É assegurado à sociedade civil o direito de participar dos órgãos colegiados que integram o 
Consórcio, com exceção: 
I - dos previstos no inciso I do caput e os que nele se circunscrevem; 
II - das comissões de licitação ou de natureza disciplinar. 
§ 3° - A diretoria tem por função cumprir e fazer cumprir as determinações e indicações oriundas 
da Assembleia Geral, do Estatuto e realiza ações políticas e ou institucionais. 
CAPÍTULO III 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Seção I 
Do funcionamento 
ART. 16. A Assembleia Geral, instância máxima composta pelos representantes de todos os entes 
federação que integram o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
E DO JIQUIRIÇA. 
§ 1° - Os Vice-Prefeitos do ente consorciado poderá participar de todas as reuniões da Assembleia 
Geral com direito a voz. 
§ 2° - No caso de ausência do Prefeito consorciado, o Vice-Prefeito respectivo, assumirá a 
representação do ente da Federação na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o 
Prefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto. 
§3° - Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia 
Geral, e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado, sal 
exceções previstas nos estatutos. 
§4° - Ninguém poderá representar dois ou mais entes consorciados na mesma Assembleia Geral. 
Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 3 (três) v zes por ano, na 
forma xada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convoca 
4 
17

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
§1° - A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida 
nos estatutos. 
§2° - Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, 
desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. 
§3° - As assembleias ocorrendo de forma virtual poderão ser realizadas por meio das 
plataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. 
Art. 18. Na Assembleia Geral, cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01 (um) voto 
cada. 
§ 1° O voto será público, nominal e aberto. 
§ 2° O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam 
quárum qualificado, votará apenas para desempatar. 
Art. 19. A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos 
entes consorciados. 
Art. 20. A Assembleia Geral somente poderá deliberar com a presença de mais da metade dos entes 
consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos termos deste instrumento 
ou dos estatutos. 
Art. 21. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas, salvo as exceções previstas neste 
instrumento e nos estatutos, mediante maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos 
presentes. 
Seção II 
Das competências da assembleia 
. 22. Compete à Assembleia Geral: 
I — homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de 
Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição; 
II —aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente consorciado; 
III — elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações; 
IV — eleger ou destituir o Presidente do Consórcio ou membro do Conselho de Administraçã 
V —aprovar: 
a) orçamento plurianual de investimentos; 
b) programa anual de trabalho;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALf, 
c) o orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a 
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; 
d) a realização de operações de crédito; 
e) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato 
de programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao Consórcio; 
VI — homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos: 
a) os planos relativos à gestão do território, habitação, regularização fundiária, turismo, trânsito 
urbano e interurbano na área de atuação do consórcio, desenvolvimento rural; meio ambiente, 
cultura e de serviços públicos; 
b) os regulamentos dos serviços públicos; 
c) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como 
prestador de serviço público; 
d) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública; 
e) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos; 
f) o reajuste dos valores da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos, nos 
termos das leis municipais; 
VII — monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos; 
VIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao Consórcio; 
IX — apreciar e sugerir medidas sobre: 
a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; 
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas 
privadas; 
X — homologar a indicação do Secretário Executivo. 
- A Assembleia Geral, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá aceitar 
a cessão de servidores ao Consórcio. No caso de cessão com ônus para o Consórcio exigir-se-á, 
para a aprovação, pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos votos dos consorciados presentes. 
§ 2° - Os estatutos preverão as matérias que a Assembleia Geral poderá deliberar somente q 
decorrido o prazo para manifestação do Conselho Consultivo. 
§ 3° - As competências arroladas neste Artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos 
estatutos. 
Seção III

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVAlf, 
Das atas da Assembleia Geral 
Art. 23. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas.
I — por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, 
indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; 
II— de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham 
sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; 
III — a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e 
nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. 
§ 1° - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral 
mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada 
pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os 
representantes que votaram a favor e contra o sigilo. 
§ 2° - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e 
por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. 
Art. 24. Sob pena de ineficácia das decisões, a integra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 
(dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet 
por pelo menos dois anos. 
Parágrafo Único. Cópia autenticada da ata será fornecida: 
I - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente 
da demonstração de seu interesse; 
II —de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que 
integre a Administração de consorciado. 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Seção I 
Da eleição e da destituição da Diretoria e dos Conselhos 
Art. 25. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos que antecedem à assembleia de eleição. 
Somente serão admitidos como candidatos para ocupar as referidas vagas os Chefes do Poder 
Executivo dos entes consorciados. 
,..„....§ 1
0
- Somente poderão votar e ser votados os represent 
resp nsabilidades financeiras regulares perante o Con 
/ 
/ 
es dos entes consorciados com suas

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
f /A\ 
CON VALE 
§2° - Somente poderá ser votado para ocupar a Presidência do CONVALE, o Chefe do Poder 
Executivo que estiver no segundo biênio do seu mandato eletivo. 
§ 3° - A Diretoria será eleita mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação. 
§ 4° - Será considerado eleita a diretoria que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, só 
podendo ocorrer à eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. 
§ 5° - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado o quórum de 2/3 (dois terços) dos votos, 
realizar-se-á segundo turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro 
turno. No segundo turno será considerado eleita a diretoria que obtiver metade mais um dos votos 
válidos, excluídos os brancos e nulos. 
§ 6° - Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, 
a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato da diretoria 
que estiver no exercício das funções. 
§ 7° - O biênio do mandato da diretoria coincidirá sempre com os primeiros e segundos anos ou os 
terceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito. 
Art. 26. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição de qualquer dos membros 
da Diretoria do Consórcio ou de qualquer dos membros do Conselho de Administração (verificar), 
bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos 
consorciados, desde que presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. A moção 
de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança. 
§ 1° - Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta a 
apreciação de eventuais moções. 
§ 2° - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente 
apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. 
§ 3° - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) 
minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da diretoria ou ao membro do 
selho de Administração que se pretenda destituir. 
§ 4° - Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos 
presentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública. 
§ 5° - Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, 
na mesma Assembleia, à eleição para completar o período remanescente de mandato. 
tS § 6° - Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado membro da diretoria ou membr""o 
Conselho de Administração pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes. O membro 
da diretoria ou membro do Conselho de Administração pro tempore exercerá as suas funções até a 
próxima Assembleia Geral, a se realizar ent e 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias. 
§ 7° - Rejeitada moção de censura, nen 
180 (cento e oitenta) dias seguinte 
utra poderá ser apreciada na mesma assembleia e nos 
LSí--21

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
Seção II 
DA PRESIDÊNCIA 
Art. 27. Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, compete ao Presidente: 
I — ser o representante judicial e extrajudicial do consórcio, podendo firmar acordo judicialmente 
desde que atendido aos princípios que regem à administração pública, bem como as legislações 
pertinentes; 
II — como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de contas; 
III — indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de 
Secretário Executivo; 
IV - nomear e exonerar o Secretário Executivo; 
V — aprovar e subscrever os contratos de rateio e de programa, convênios e demais instrumentos 
jurídicos que constituam obrigações para o consórcio; 
VI — convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias; 
VII — convocar audiências públicas, nos casos em que a legislação determinar expressamente; 
VIII — zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido 
expressamente outorgadas a outro órgão do Consórcio; 
— exercer a competência para adjudicar, homologar e decidir recursos em última instância, 
conforme os procedimentos licitatórios e de contratação previstos na legislação, ressalvada a 
possibilidade de delegação; 
,..1 r X — prover os empregos públicos do Consórcio, na forma da lei; 
XI — aplicar penalidades a empregados públicos ou pessoas jurídicas contratadas pelo Consórcio, 
ressalvada a possibilidade de delegação; 
XII — dirigir e supervisionar as atividades do Secretário Executivo, que atuará em nome do 
Presidente, para os assuntos da administração geral do Consórcio; 
XIII — exercer, em última e superior instância, a direção geral do Consórcio; 
XIV — coordenar relações institucionais e negociações do Consórcio perante entidades públicas e 
privadas; 
XV — atribuir mediante ato próprio, tarefas, funções e atribuições específicas não regulamentadas 
ou não instituídas; 
XVI - exercer competências n atribUdas a outro órgão por este instrumento ou pelos 
I/ 
tatutos. 
22

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
f/A\ 
PULE 
§ 1° - Com exceção das competências previstas nos incisos I, III e IV, todas as demais poderão ser 
delegadas ao Secretário Executivo. 
§ 2° - Os estatutos disciplinarão sobre o exercício: 
I - interino das funções da Presidência, inclusive para evitar inelegibilidade; 
II - em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia do 
Poder Executivo de consorciado. 
§3° - As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos 
estatutos. 
§4° - A presidência contará com uma Assessoria de comunicação, função gratificada na forma deste 
instrumento, com a finalidade de assessorar o planejamento, formulação e execução das atividades 
de comunicação social do Consórcio, cujas atribuições serão definidas em ato próprio. 
Seção III 
DA VICE-PRESIDÊNCIA INSTITUCIONAL 
Art. 28. Ao Vice-Presidente institucional compete: 
I — substituir automaticamente o presidente na sua ausência, impedimentos e vacância; 
II — assessorar e acompanhar o Presidente nas ações de caráter representativo do CONVALE; 
III — Demais atribuições que lhe pode ser delegadas pelo Presidente. 
Seção IV 
DA VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA 
Art. 29. Ao vice-Presidente Administrativo compete: 
I — Assessorar e acompanhar o Presidente nas ações de caráter administrativo do CONVALE; 
Substituir automaticamente o Vice-Presidente Institucional na sua ausência, impedimentos e 
ância; 
II — Demais atribuições que lhe pode ser delegada pelo Presidente. 
Seção V 
DO PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIO 
Art. 30. A Secretaria será composta pelo 1° e 2° secretários, competindo-lhes: 
I — Secretariar os trabalhos da Presidência nas Assembleias através da elaboração de atas e demais 
registros; 
II — Acompanhar os registros dos documentos de interesse do CONVALE; 
III - Demais atribuições que lhe pode ser delegada pelo Presidente. 
Parágrafo Único. Ao segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas 
ausências, impedimentos e vacâncias. 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
23

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
Art. 31. Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo, com vencimentos 
constantes da tabela do Anexo 1. 
§ 10 - O emprego público em comissão de Secretário Executivo será provido mediante indicação do 
Presidente do Consórcio, homologado pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os 
seguintes requisitos: 
I — inquestionável idoneidade moral; 
II — conhecimento técnico e especifico no que diz respeito às normas públicas de execução e 
procedimentos em consórcio público, com experiência mínima de 3 (três) anos. 
§ 20 - Caso seja servidor do Consórcio ou de ente consorciado, o Secretário Executivo será 
automaticamente afastado de suas funções originais. 
§30 - O Secretário Executivo poderá ser exonerado ad nutum por ato do Presidente. 
Art. 32. Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Secretário Executivo: 
I — quando convocado, comparecer às reuniões de órgãos colegiados do Consórcio; 
II — secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio; 
III — movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com outra 
pessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos; 
IV — submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de plano 
plurianual e de orçamento anual do Consórcio; 
praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa; 
VI — exercer a gestão patrimonial; 
VII — zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a 
sua adequada guarda e arquivo; 
VIII — praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e 
se responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e previdenciária; 
IX — fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes 
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de 
rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação—filt 
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; 
LpLuck.—.. 
X — promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista 
em Lei, neste instrumento ou nos estam , respondendo civil, administrativa e criminalmente pela 
omissão dessa providência. 
eLge3L-0-

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
§10 - para fins de auxiliar na gerência administrativa, financeira e operacional a secretária executiva, 
com aprovação da presidência, poderá atribuir, a seu critério discricionário, uma função de 
pregoeiro, gratificada na forma deste instrumento, com a finalidade de assessorar no planejamento, 
formulação e execução do consórcio, cujas as atribuições serão definidas em ato próprio, observada 
as normas legais 
§ 2° - Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer, por 
delegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio. 
§ 30 - A delegação prevista no § 2° dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio 
mantiver na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até 1 
(um) ano após a data de término da delegação. 
Seção I 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 33. Compete à Assessoria Jurídica do CON VALE: 
I — Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, inclusive representando-o 
juridicamente e extrajudicialmente, em todas as causas movidas contra à instituição ou pela própria, 
inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado da Bahia. 
II — Elaborar parecer jurídico em geral; 
III — Aprovar edital de licitação 
Seção II 
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
Art. 34. Compete ao Assessor de Comunicação: 
I — Estabelecer estratégia de inserção das atividades do CON VALE na mídia; 
II — Divulgar as atividades do CONVALE; 
III — Responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de imprensa. 
Seção III 
DA DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS 
Art. 35. Compete à Diretoria de Programas e projetos: 
I — elaborar e analisar, juntamente com à Secretária Executiva, projetos sob a ótica da viabilidade 
econômica, financeira e dos impactos, a fim subsidiar o processo decisório; 
II — Acompanhar e avaliar projetos; 
III — Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados; 
IV — Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos para as instâncias superiores. 
CAPÍTULO IV 
DO CONTROLE INTERNO 
Art. 36. Compete ao controle inte o: 
25

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANIVAlf 
I — Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do 
consórcio público, quanto à legalidade e economicidade na gestão dos recursos; 
II — Exercer o controle, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos metas e orçamentos 
e a observância à legislação, e às normas que orientam as atividades de planejamento, de orçamento, 
financeiras e contábeis 
HI — elaborar a prestação de contas anual do Presidente do consórcio público, a ser encaminhada ao 
Tribunal de competente, submetendo-a à apreciação da Secretária Executiva; 
IV — Aferir a consistência das informações rotineiras prestadas ao Tribunal de Contas competente 
sobre matéria financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamento próprio. 
Parágrafo único. O controlador interno será gratificado pelo exercício da sua função, nos termos 
estabelecidos neste protocolo de intenções. 
Seção V 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 37. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio, constituído por 06 (sies) 
conselheiros vinculados aos entes consorciados, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) 
membros suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, ressalvada a hipótese de recondução por 
igual período. 
§1° - Os conselheiros não precisarão necessariamente constituir Chefes do Poder Executivo, sendo 
suficiente que os mesmos sejam indicados pelos representantes dos Consorciados e eleitos na 
Assembleia Geral. 
§2° - Compete ao Conselho Fiscal: 
1— acompanhar e fiscalizar as operações econômicas e financeiras da entidade; 
exercer controle de gestão e de finalidade do consórcio; 
— emitir parecer sobre todos os documentos contáveis do Consórcio, inclusive sobre as prestadas 
pelo Presidente, para posterior julgamento pela Assembleia Geral; 
IV — denunciar as anormalidades que constatarem na contabilização dos recursos e nos relatórios 
de atividades e gestão à Assembleia Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, se 
julgarem necessário; 
V — editar regulamento próprio acerca de seu funcionamento interno. 
Seção VI 
DO CONSELHO CONSULTIVO 
Art. 38. (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza 
colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII do Art. 22. 
Parágrafo Único. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo. 
Art. 39 (Da composição). Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, be 
como a forma da escolha de seus integrantes, assegurada a participação exclusiva de representantes 
da sociedade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes segmentos sociais: 
I — movimentos sociais, populares e de moradores, inclusive de vilas e povoados; 
II — trabalhadores, por suas entidades sindicais; 
III — empresários, por suas entidades classistas; ki
IV — entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa., 1 • 
Nais 
26 (4J..

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALf 
V — organizações não governamentais. 
TÍTULO III 
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO 
CAPÍTULO I 
DOS AGENTES PÚBLICOS 
Seção I 
Disposições gerais 
Art. 40 (Do exercício de funções remuneradas). Serão remunerados pelo Consórcio, para nele 
exercer funções, os contratados para ocupar os empregos públicos previstos neste instrumento. 
§ 1° - Nos termos dos estatutos, os empregados públicos do Consórcio ou servidores a ele cedidos, 
inclusive o Secretário Executivo, no exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção 
ou assessoramento superior poderão ser gratificados até a razão de 30% (trinta por cento) de sua 
remuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas 
remuneratórias, salvo férias e décimo-terceiro salário. 
§ 2° - A atividade da Presidência, de Secretário Executivo, e de membro do Conselho de 
Administração e do Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes 
consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo 
considerado trabalho público relevante. 
1. Além do salário e das demais vantagens previstas neste Protocolo de Intenções serão pagas 
s empregados públicos do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
VALE DO JIQUIRIÇÁ os seguintes adicionais e vantagens, na forma estabelecida em Lei, neste 
Protocolo de intenções, no Estatuto e decisões da Assembleia Geral do: 
I — Décimo terceiro salário; 
I — Férias e Adicional de férias; 
III — Auxílio Alimentação. 
§1° - O auxílio alimentação previsto no inciso III deste artigo, será concedido na forma de vale-
alimentação, cujo valor será fixado por ato do Presidente. 
Seção II 
Dos empregos públicos 
Art. 42 (Do regime jurídico). Os servidores do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis 
do Trabalho — CLT, e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social -RGPS. 
§ 1° - Regulamento específico, editado pela Presidência e ratificado em Assembleia, deliberará 
sobre a descrição das funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de seus empre 
públicos. 
§ 2° - Os empregados do Consórcio n» poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados, salvo no 
caso de exercício de função eleti . 
27 ç

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANNE 
§ 30.. A dispensa de ocupantes de empregos públicos dependerá de ato do Presidente, após processo 
administrativo próprio. 
§4° - Os agentes públicos cedidos ao consórcio público permanecerão no seu regime jurídico e 
previdenciário originário. 
Art. 43. (Do quadro próprio de pessoal). O quadro próprio de pessoal do Consórcio será de até 17 
(dezessete) empregados, mediante provimento dos empregos públicos constantes do Anexo 1 deste 
instrumento. 
§ 1° - Com exceção do cargo de Secretário Executivo, ocupado por técnico de nível superior de 
contabilidade de livre provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos 
mediante seleção pública de provas ou de provas e títulos. 
§ 2° - Os empregos públicos de técnicos de nível superior serão providos por profissionais 
habilitados e com comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos em consórcios públicos. 
§3° - A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 1 deste instrumento, até o limite 
fixado no orçamento anual do Consórcio, podendo ser concedida revisão anual da remuneração com 
finalidade de recomposição inflacionária a que se refere o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, 
por ato do Presidente do consórcio. 
o 
o 
federal; 
Art. 44 (Do concurso público). Os editais de concurso público deverão ser: 
I - subscritos pelo Presidente; 
II — atender os critérios previstos nos estatutos. 
Parágrafo Único. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público deverão ter sua íntegra 
divulgada por meio do sítio que o Consórcio manter na internet, bem como ter sua divulgação por 
meio de extrato publicado na imprensa oficial do Estado da Bahia. 
Seção III 
Das contratações temporárias 
Art. 45. (Hipótese de contratação por tempo determinado). Somente poderão ocorrer contratações 
por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em 
hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento; mediante 
justificativa expressa da Presidência. 
Art. 46. Consideram-se 
ipóteses, dentre outras.
f 
sidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVALÇ 
I - o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a 
pessoas ou a bens públicos ou particulares; 
II - o combate a surtos epidêmicos; 
III - o atendimento a situações emergenciais; 
IV - a necessidade temporária para atender a encargos de execução de convênios ou contratos de 
prestação de serviços firmados com outros entes da Federação, consorciados ou não, inclusive 
contratos de programas e demais instrumentos formalizados, que guardem pertinência com as 
finalidades institucionais descritas neste instrumento; 
V - O atendimento de outras situações de urgência definidas em Resolução deliberada e aprovada 
em Assembleia, desde que a contratação temporária se mostre adequada para atender excepcional 
interesse público. 
§ 1° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas, com exceção dos itens I 
e II, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos 
da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação, previamente autorizado pela 
Presidência. 
§ 2° - As necessidades para contratação previstas nos itens I e II deverão estar devidamente 
fundamentadas pela Presidência e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral para 
aprovação específica. 
§ 3° - As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público ficam 
estritas àquelas situações em que, em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica 
manter o profissional no quadro do CON VALE, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, 
admitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 1 (um) ano. 
§ 4° - Nas contratações por tempo determinado, para atender contratos de prestação de serviços, a 
remuneração será correspondente à média aritmética da remuneração paga a atribuições similares 
em cada um dos entes consorciados, observado o piso da categoria profissional, quando aplicável. 
§ 5° - Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de 
mercado realizada pela Comissão designada e mediante aprovação do Presidente. 
§ 6° - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado 
sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do CON VALE e em jornal de grande 
circulação. 
§ 7° - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, combate a 
surtos epidêmicos ou de emergência prescindirá de processo seletivo. 
§ 8° - A contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interes 
público deverão ocorrer mediante processo seletivo simplificado, podendo ser constituída: 
I - a vista da comprovação de experiência do profissional, quando se tratar de contratação de 
profissionais que venham a dese penhar atividades cuja prática seja indispensável para o 
desevolvimento das funções; 
X1814

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
II - mediante análise de currículo, quando este for capaz de comprovar a capacidade profissional do 
contratado para o satisfatório desempenho das suas atividades; 
III - pela aplicação de prova sobre conhecimentos gerais e específicos atinentes à função; 
IV — realização de entrevista, cujos critérios avaliativos serão definidos pela Comissão responsável 
pelo certame e fixados nos respectivos editais; 
V - pela aplicação de prova prática para aferir capacidade técnica de manejo de máquinas e outros 
veículos; 
VI - mediante a combinação de alguns, ou todos, os meios de avaliação previstos no § 8°. 
critérioa regra do parágrafo anterior fica excetuada, a 
§ 100 - A remuneração de contratados mediante convênios ou congêneres observará o valor fixado 
nos respectivos planos de trabalho. 
Art. 47. Os contratados por prazo determinado submeter-se-ão ao regime da CLT, nos termos da 
Lei n° 11.107/2005, observado o seguinte: 
I - inexistência de vínculo estatutário com o Consórcio; 
II - inexistência de estabilidade de qualquer tipo, ressalvadas as exceções legais; 
III - sujeição absoluta dos contratados ao Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social, 
ulamentos, Instruções Normativas e Resoluções editadas pelo CONVALE; 
IV - possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária a 
continuação dos serviços, ou por cometimentos de faltas disciplinares, decorrente de conveniência 
administrativa, asseguradas as garantias legais. 
CAPÍTULO II 
DOS CONTRATOS 
Seção I 
Do procedimento de contratação 
48 (Das aquisições de bens e serviços comuns). Para aquisição de bens e serviços comuns 
será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei n°. 14.133, de 10 de junho de 2021, 
sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. 
Parágrafo Único. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser 
devidamentp justificada pelo Secretário Executivo mediaqe decisão publicada. .,----
30

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
Art. 49 (Das contratações diretas por ínfimo valor e das licitações). Os estatutos disciplinarão as 
contratações diretas fundamentadas no capitulo VIII da Lei n° 14.133, de 10 de junho de 2021, 
fixando-lhes procedimento e alçadas de responsabilidade no âmbito da organização administrativa 
do Consórcio. 
Seção II 
Dos contratos 
Art. 50 (Da publicidade). Todos os contratos de valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) 
terão a sua íntegra publicada no sitio do Consórcio na intemet por pelo menos dois anos. 
Art. 51. (Da execução do contrato). Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de 
interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos 
celebrados pelo Consórcio. 
Parágrafo Único. Todos os pagamentos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão publicados 
no sítio do Consórcio na intemet por pelo menos dois anos e, no caso de obras, da publicação 
constará o laudo de medição e o nome do responsável por sua conferência. 
CAPÍTULO III 
DA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 52. (Dos contratos de delegação da prestação de serviços públicos). Ao Consórcio somente é 
rmitido comparecer a: 
- contrato de programa para: 
a) na condição de contratado, prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão 
administrativa ou contratual, tendo como contratante ente da Federação consorciado; 
b) na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos pertinentes, ou de atividades 
deles integrantes, a órgão ou entidade de ente consorciado; 
II - contrato de concessão, após prévia licitação, para delegar a prestação de serviços públicos a ele 
entregue sob regime de gestão associada, ou de atividade deles integrante. 
Parágrafo Único. Os estatutos disporão sobre os contratos mencionados no caput, podendo preve 
-n-----"outros requisitos e condições a serem observados em sua contratação e execução. 
TÍTULO IV 
DA GESTÃO ECONÔMICA E F NA CEIRA 
31

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 53. (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas do Consórcio 
obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. 
Parágrafo Único. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio 
mantiver na internet. 
Art. 54. (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio). A administração direta ou 
indireta de ente da Federação consorciado somente entregará recursos ao Consórcio quando houver: 
I — contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de 
bens, respeitados os valores de mercado; 
II — contrato de rateio. 
Art. 55. Constitui recurso financeiro do consórcio: 
I — As contribuições mensais dos entes consorciados aprovados pela Assembleia Geral, expressas 
em contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal 11.107/2005 e seu regulamento, e publicados 
em resolução pelo Presidente do Consórcio Público. 
II — A transferência de recursos para aquisição de bens e serviços através do consórcio público; 
III — A remuneração de outros serviços prestados pelo consórcio público aos consorciados; 
os saldos do exercício financeiro; 
odutos de alienação dos seus bens livres; 
— o produto de operação de crédito; 
VII — as rendas eventuais inclusive as de depósitos e de aplicação financeira; 
VIII — o produto da arrecadação do imposto de renda, incidentes na fonte, sobre rendimentos pagos, 
a qualquer título, por eles; 
X — os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos XI -
de cooperação ou outros instrumentos congêneres. 
Art. 56. (Da responsabilidade subsidiária). Os entes consorciados respondem somente de forma 
subsidiária pelas obrigações do Consórcio. 
' Art. 57. (Da fiscalização). O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e 
patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder 
Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e 
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo 
a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a 
celebrar com o Consórcio. 
CAPÍTULO II 
DA CONTABILIDADE 
32

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVALE 
Art. 58. (Da segregação contábil). No que se refere aos serviços prestados em regime de gestão 
associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e 
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. 
Parágrafo Único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: 
I -o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados; 
II -a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços que 
tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. 
CAPÍTULO III 
DOS CONVÊNIOS 
Art. 59. (Dos convênios para receber recursos). Com o objetivo de receber recursos, o Consórcio 
fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, exceto com entes consorciados ou com entidades a eles vinculadas. 
Art. 60. (Da interveniência). Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em 
convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. 
TÍTULO V 
DA SAÍDA DO CONSORCIADO 
CAPÍTULO I 
DO RECESSO 
Art. 61. (Do recesso). A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu 
representante na Assembleia Geral. 
§1° O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o 
Consórcio. 
+ 
§2° Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou 
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assembleia Geral. 
._...-
CAPÍTULO II 
DA EXCLUSÃO 
Art. 62. (Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de exclusão de consorciado: 
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais de 
otações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; 
33

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVALf 
II — o não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária para 
que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária; 
III — a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades 
iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; 
IV — a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes à Assembleia Geral. 
§ 1° A exclusão prevista nos incisos I e II do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, o 
período em que o consorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente consorciado. 
§ 2° Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão. 
Art. 63. (Do procedimento). Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a 
aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
§ 1° - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido 
o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos. 
§ 2° - Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei n°. 
9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
§ 3° - Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à 
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. 
CAPÍTULO III 
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO 
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
Art. 64 (Da extinção). A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado 
pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. 
§ 1° - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos 
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. 
§ 2° - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciados 
responderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em 
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 
,-----
Ç--fr ildr----------§"-3° - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e os 
empregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho autom ticamente rescindidos. \..,......... 
C449e91}-ce-e-A. TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FIN 
34 
cr)-

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANVAlf 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 65 (Do regime jurídico). O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal n°. 11.107, de 
6 de abril de 2005; Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no que tais diplomas 
foram omissos, pela legislação que rege as associações civis. 
Art. 66 (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com 
o exposto em seu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios: 
I - Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do 
Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo sendo vedado que lhe sejam 
oferecidos incentivos para o ingresso; 
II - Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer 
ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos 
do Consórcio; 
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; 
IV - Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente 
federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; 
V - Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia 
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. 
Art. 67 (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é 
arte legítima para exigir o pleno cumprimento das disposições previstas neste contrato. 
rt. 68 (Da correção). Mediante aplicação de índices oficiais, poderão ser corrigidos 
monetariamente os valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser os estatutos. 
Art. 69. O patrimônio do consórcio público será constituído: 
I - Pelos bens e direitos que vier a adqurir a qualquer título; 
II - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. 
Parágrafo Único. Os bens do consórcio são indispensáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e 
somente serão alienados por apreciação da assembleia geral, exigida a aprovação pelo voto de 2/3 
(dois terços) de representantes dos entes consorciados presentes na Assembleia Geral con ocada 
para este fim. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Seção IV 
Da elaboração dos Estatutos 
35

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CON VALE 
Art. 70 (Da AssembleiaArt 2", por meio de edital subscrito Municípios consorciados, será 
convocada Estatutos do Consórcio Estatuinte). Por meio de edital subscrito por 50%, no mínimo, 
dos Municípios consorciados, será convocada Assembleia Geral para a elaboração dos estatutos do 
consórcio 
§ 10 - A Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia 
e, ato continuo, aprovará resolução que estabeleça: 
I — o texto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos; 
II — o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; 
III — o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. 
§2° - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem 
em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. 
§ 30 - Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como 
os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. 
§ 4° - Os estatutos preverão as formalidades e quorum para a alteração de seus dispositivos. 
§ 50 - Os Estatutos do Consórcio entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado da 
Bahia. 
CAPÍTULO 111 
DO FORO 
Art. 71 (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da 
Comarca de MARACÁS, nos termos do art. 123, I, "j", da Constituição do Estado da Bahia. 
.1/4Q31 Maracás-Bahia, 09 de agosto de 204. 
Antôni liveira Sampaio 
refeito nicipal de ajuba 
arco A élio Wanderley Cruz Costa 
Pre ito Municipal de Itaquara 
Q oren riana Mou a Ii Grego 
Prefeita Municipal de Itiruçu 
36

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Júl • P 
Prefeit 
CON VALE 
le 11!„. E. e e e V none 
Prefeito Municipal de Jaguaquara 
o 1~ ‘
feito Municipal de Jiquiriçá 
na Júnior 
pai de Lafaiete Coutinho 
Uilson Venânci 
Prefeito Mu 
es de Novaes 
de Maracás 
Rodrigo Maicon de Santana Andrade 
Prefeito Municipal de Mutuipe 
R 
Prefeit 
H 
Prefeit 
C2,0 aldo Lisb44 da Silva 
Municip4 1e Planaltino 
eson Novaes Eloi 
Municipal de Santa Inês 
Lúcio Passos Monteiro 
Prefeito Municipal de Ubaira 
pin "
argosa 
Alessandro Rodrigues Brandão Correia 
Prefeito Muni ões 
0%7, A -0 0
, Ivete Soare •001 ra Araujo 
Prefeita Municipal de Cravolândia 
Linsmar MoiYrTgTffencourt Santos 
Prefeito Municipal de Elisio Medrado 
iaga 
Antônio Mar, aujo de Sena 
Prefeito Municipal de Lajedo do Tabocal 
37

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANNE.
Kleds 
Prefeito 
o de Almeida 
icipal de Nova Itarana 
VaIdelã Jesus Santos 
Prefeito Municipa guel das Matas 
jo..,"7111-111111"(44 15r si; no Macha o 
- eito Muni sal de Milagres 
38

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVIRE 
ANEXO 1 —DOS EMPREGOS PÚBLICOS 
N" de cargos vagas Jornada de 
trabalho* 
Requisito mínimo de 
Provimento** Salário Máximo 
8 Técnico de Nível Superior 40 Nível superior R$ 3.900,00 
8 Técnico de Nível Médio 40 Nível médio R$ 3.100,00 
1 Secretário Executivo 40 Nível superior R$ 9.400,00 
os estatutos ou regulamento de pessoal poderá definir jornadas diferenciadas, inclusive em 
turnos, guardada a proporcionalidade entre a jornada e a remuneraçâo máxima. 
** outros pod ser d inidos nos estatutos, no regulamento de pessoal ou no edital de 
concurso público. 
39

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90111/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90111/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.001/2024  
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando 
tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 22.001/2024 , torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90111/2024, PNCP: 
13825484000150-1-000255/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada 
para fornecimento de hospedagens para atender as eventuais demandas das secretarias 
municipais, foi declarada FRACASSADA. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 23 de setembro de 2024. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.526/2024 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/10/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
036/2024/SRP. N° da Licitação: 337431.OBJETO: Aquisição de Sistema de filtragem para 
reuso de água da chuva (sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas 
municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através 
do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-2735.Cópia do Edital  
pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.526/2024 
 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo M enor 
Preço, para aquisição de Sistema de filtragem para reuso de água da chuva (sem elemento filtrante), 
visando atender as demandas de escolas municipais de Amargosa -BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução do 
certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no 
dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 04/10/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de Sistema de filtragem para reuso de água 
da chuva (sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas municipais de 
Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À 
ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não  poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitad as, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não p articipante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o pr azo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições p revistas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha víncu lo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 ( cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habili tação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer f orma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dosdois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da re gularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Adm inistração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da mesma 
natureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertine nte de maneira 
compatível com as especificações, quantidades e prazos. 
 
6.15.2. Apresentar também os demais documentos: 
 
6.15.3. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo de Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1.O licitante deverá declarar: 
6.16.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3.que não ut iliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralid ade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da admin istração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles do cumentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcioname nto e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação po r ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sít io eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a admi nistração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de  habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contid as na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei C omplementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE P REFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “c hat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance f inal e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria mente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ord em 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco  minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoe iro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando se rão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contr atação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação s emi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a  
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência  exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atend a às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaç ão, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção  “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente a o julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadê ncia desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá recons iderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de r econsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, praz o e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou inco rreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e  devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 26 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, i nclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplic áveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer ativid ade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalh o do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em par te, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de li quidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto , no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperti nentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratad a todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unida de competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensã o, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo  legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularid ade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão  
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fisca l/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez a (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro d e preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garan tida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidad e para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integ ridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável  de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou r etirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou enti dade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandar á a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, c ontado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, con tado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 03 de setembro de 2024. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui o objeto deste processo aquisição de Sistema de filtragem para reuso de água da chuva 
(sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas municipais de Amargosa -BA., 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adquiridos são os adiante 
discriminados: 
LOTE 01  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Sistema de filtragem para reuso de água da chuva (sem elemento 
filtrante) ESPECIFICAÇÕES: Tipo de efluente: Água pluvial Vazão 
mínima de tratamento: 1.000L/h Mínimo volume diário de tratamento: 
15.000 L/dia; Máximo volume máximo de tratamento: 20.000 L/dia ; 
Tensão de alimentação (V): 127/220; Potência máxima da bomba (W): 1 
CV; Painel de comando em conformidade com a NR -12; Cilindro de 
filtragem primária em Fibra de vidro; Recipiente para produtos de 
tratamento químico em bombona plástico transparente com no mínimo 
20 lts; Cabeçote de controle automático (programável) Sistema montado 
sobre skid em chapa # xadrez , pintura PU  com no mínimo 6 (seis) 
sapatas de apoio; Sistema de retrolavagem: Meio filtrante: 
Aluminosilicato “Zeólita” + Carvão Ativado 12x25 (avu lso); 
ACOMPANHA: Croqui de instalação; Folhas de dados dos 
equipamentos; Manual de operação e manutenção dos equipamentos 
Modelo de referência: MTX – PLUV 1000, ou similar superior 
UND 10 
• O sistema de filtragem para reuso de água não necessitará de elemento filtrante. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A presente contratação visa a compra de filtro para ser utilizado em sistema de reutilização da 
água da chuva das escolas municipais da zona rural do município deAmargosa/BA.  
3. REQUISITOS DO FORNECEDOR 
3.1. Apresentar certidões negativas de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS; cartão 
CNPJ, Estatuto social, declaração de que não emprega menores de idade, salvo na condição demenor 
aprendiz).

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
4. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS 
4.1. O equipamento deve ser entregue no almoxarifado central do município, situado na Av. Abelardo 
Veloso, 300, CEP 45300-000, no prazo de 10 (dez) dias corridos após recebimento da autorização de 
fornecimento via e-mail.  
O produto poderá ser solicitado apenas  uma unidade do item, a critério da da Administração. Os 
pedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do setor de 
compras.  
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
a) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaç ão será efetuado pelo município 
de Amargosa, até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização da nota fiscal  que ateste a entrega 
da Mercadoria, através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação 
de NotaFiscal e certidões legais. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em 
desacordo com o presente Termo de Referência. 
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa real izar as entregas dos  itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle de entrega, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins depagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso  da execução 
dos serviços, fixando prazo para a suacorreção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade  com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e  qualificação exigidas na 
licitação. 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
a) Disponibilizar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua  
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  
parte, imediatamente, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da  
Administração; 
c) Responder pelo atraso na entrega das mercadorias, tendo em vista a transportadora que  
optar;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores  futuros e 
incertos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e  
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos  
necessários; 
g) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,  
tributárias e as demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar asorientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e horário de funcionamento, quando 
for o caso; 
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações  
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA, TELEFONE E EMAILPARA 
SANAR DÚVIDAS SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES. 
8.1. Este termo de referência foi elaborado pelo(a) servidor(a) Joanildo Borges. Em caso de  
dúvidas quanto às especificações dos itens, contatar o responsável através doe-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br , ou telefone 75 99238-0775. 
 
MÁRCIA BATISTA 
Secretária Municipal de Educação

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
 
Faz-se necessária a AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE FILTRAGEM PARA REUSO DE ÁGUA DA 
CHUVA (SEM ELEMENTO FILTRANTE), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE ESCOLAS 
MUNICIPAIS DE  AMARGOSA-BA, pretendendo proporcionar uma atitude ecologicamente 
responsável pois permite o aproveitamento da água da chuva em vez de utilizar o precioso recurso 
hídrico potável, diminuindo sua pegada hídrica, além da economia do uso de água potável. 
 
2. ÁREA REQUISITANTE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
Empresa para fornecer filtro para água pluvial, com vazão mínima de tratamento: 1.000L/h, mínimo 
volume diário de tratamento: 15.000 L/dia; máximo volume máximo de tratamento: 20.000 L/dia;  
Tensão de alimentação (V): 127/220; Potência máxima da bomba (W): 1 CV; Painel de comando em 
conformidade com a NR -12; Cilindro de filtragem primária em Fibra de vidro; R ecipiente para 
produtos de tratamento químico em bombona plástico transparente com no mínimo 20 lts; Cabeçote 
de controle automático (programável); Sistema montado sobre skid em chapa # xadrez, pintura PU, 
com no mínimo 6 (seis) sapatas de apoio; Sistema de retrolavagem. 
 
4. A SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
A Aquisição de filtros para o sistema de tratamento de água de chuva inclu i garantir a aquisição de 
um sistema que permita desde o armazenamento até a purificação, de qualidade, da água oriunda 
das chuvas para at ender as escolas do município de Amargosa – BA.de incrementar sua renda , 
implantaremos uma área de Avocado Hass, fruto que tem apresentado excelentes resultados na  
exploração comercial. 
 
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
Estima-se um investimento de até R$ 300.000,00. 
 
6. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
 
7. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OPLANEJAMENTO 
 
Conforme planejamento anual deste município, a aquisição de filtros para o sistema para tratamento 
de água de chuva visando atender as demandas das escolas municipais de Amargosa-BA adequa-se 
ao investimento em infraestrutura local, garantindo a melhoria no abastecimento de água nas Escolas 
Municipais. 
 
8. RESULTADOS PRETENDIDOS 
 
Busca-se com a aquisição de filtros, proporcionar a diminuição da pegada hídrica, economia no uso 
da água oriunda da rede de abastecimento que atende ao município, evitar possíveis crises hídricas 
em períodos de seca prolongados. 
 
9.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão adotadas práticas sustentáveis e inovadoras na aquisição 
de filtros, além da prática em si ser sustentável o que minimiza os impactos ambientais e promove 
uma convivência harmoniosa entre a infraestrutura e o meio ambiente. 
 
10. DECLARANDO A VIABILIDADE 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a aquisição de filtros, visto que beneficiará 
diversas Escolas municipais e assim garantirá o seu funcionamento, principalmente em tempos de 
seca prolongados. 
 
11.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 
Termo de Refêrencia, orçamentos e mapa de preço. 
 
 
Márcia Batista Almeida 
Secretária Municipal de Educação

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.526/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agost o de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
035/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** 
e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a aquisição 
de sistema de filtragem para reuso de água da chuva(sem elemento filtrante), visando atender as 
demandas de escolas municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do 
edital de Pregão Eletrônico nº 036/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
      
Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A reduçã o do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação  seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de re serva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior a oorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imedi ato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convo cará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 036/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos l egais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
FORNECIMENTO DE SISTEMA DE FILTRAGEM PARA 
REUSO DE ÁGUA DA CHUVA  (SEM ELEMENTO 
FILTRANTE), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE 
ESCOLAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA-BA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediad o(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 19.526/2024o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do P regão Eletrônico nº 0 36/2024, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de fornecimento de sistema de filtragem para 
reuso de água da chuva (sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas 
municipais de Amargosa/BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanec em vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pel o rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa fís ica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especifica ções, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto,  o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
quais se verificarem vícios, defeitos ou inc orreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclu sive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicávei s ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívi da Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por  determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto  inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito f ederal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas  e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, r eparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria M unicipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente  impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
10.11. Notificar os emitentes das garantias qua nto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada to das as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade co mpetente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas c umulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidad es de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou diss imular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato refer ida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de crédit os orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse  sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem co mo no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrola dos, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade duran te a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da  Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Centra l do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início  de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e  comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aj ustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na dat a designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

Segunda-feira
23 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4370
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da A dministração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5133/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>