{"edition": {"id": 4371, "number": 4370, "date": "2024-09-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3168c790d20743dfb4bcab9a385e11a0", "pdf_sha256": "cedcd022fe5f017e2858e63ff0731f72d2d3d5f15ba491f7bf4f2ce89c856b94", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "cedcd022fe5f017e2858e63ff0731f72d2d3d5f15ba491f7bf4f2ce89c856b94", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4371/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4371/"}, "acts": [{"id": 5133, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4370", "kind": "Diario Importado", "number": "4370", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4370 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  23 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4370\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 083/2024) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 084/2024) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 085/2024) ................................................................................... 6\nEXTRATO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES 2024) ...................................................................... 8\nLEI (Nº 762/2024) ........................................................................................ 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 49\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90111/2024) ......................................... 49\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 50\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024) .......................................................... 50\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024) ...................................................................... 51\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 083/2024)\n \n \nDECRETO Nº. \n083\n \nDE \n23\n \nDE \nSETEMBR\nO\n \nDE 202\n4\n \n \n \nNomeia \ncandidato\ns\n \naprovado\ns\n \nem concurso \npúblico\n \npara provimento de cargos efetivos \ne dá \noutras providências. \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica\nm\n \nnomead\nos\n \npara fim de\n \nprovimento de cargo efetivo, \nos\n \ncandidat\nos\n \naprovad\nos\n \nno \nconcurso público de que trata o Edital n.º 00\n1\n/202\n3\n, publicado no Di\nário Oficial do Município em \n25\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n3\n, e homologado através do Decreto n.º \n001/2023\n, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em de \n30\n \nde \njaneiro\n \nde 202\n4\n, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação.\n \n \nArt. 2º.\n \nFica\nm\n \nconvocad\nos\n \nos\n \ncandidat\nos\n \nconstante\ns\n \nno anexo I\n, \npara no prazo de 30 (trinta) dias,\n \na \ncontar da publicação deste ato de nomeação, \na \napr\nesentar\n \nos documentos necessários à \nposse no cargo \npara o qual fo\nram\n \naprovados\n, conforme previsto no edital do concurso.\n \n \nParágrafo Único\n. \nO prazo de que trata o caput deste artigo encerrar\n-\nse\n-\ná e\nm \n23\n/\n10\n/202\n4\n.\n \n \nArt. 3\nº. \nA relação de documentos nece\nssários, os procedimentos para entrega e a\n \nassi\nnatura do Termo \nde Posse deverão\n \nser instruído\ns\n \npela\n \nDiretoria de Gestão de Pessoas \n-\nDGP\n \n(SAC Municipal), situada \nno Shopping Valle, \ntelefone 75 \n981079954\n, e\n-\nmail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário \nde atendimento presencial das 08h às 1\n2\nh\n \ne 14h às 18h\n, de segunda a sexta\n.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decre\nto e\nntra em vigor na data de sua\n \npublicação.\n \n \n \nAmargosa\n-\nBA, \n23\n \nde \nsetembro\n \nde 2024\n.\n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO \n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I\n \n-\n \n \nRELAÇÃO \n-\n \nCANDIDAT\nOS\n \nNOMEAD\nOS\n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n152138\n \nRUGLES GERLAN SALOMÃO DA SILVA\n \nAUXILIAR DE \nTRÂNSITO\n \n40\n \n4\n \n \n \nINSCRICAO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n152253\n \nFLAVIANA DOS SANTOS FERREIRA\n \nAUXILIAR DE \nSAÚDE BUCAL\n \n40\n \n9\n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n151851\n \nARIELLE CAIENA SAMPAIO PEIXOTO\n \nANALISTA AMBIENTAL\n \n40\n \n2\n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n151912\n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\n \nANALISTA EM COMPRAS \nPÚBLICAS\n \n40\n \n1\n \n151223\n \nROZANE FERREIRA DOS SANTOS\n \nANALISTA EM COMPRAS \nPÚBLICAS\n \n40\n \n2\n \n \n \n*Carga horária \nsemanal\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 084/2024)\n \n \nDECRETO Nº. \n084\n \nDE \n23\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 202\n4\n \n \n \nNomeia \ncandidat\na\n \naprovad\na\n \nem concurso \npúblico\n \npara provimento de cargos efetivos \ne dá \noutras providências. \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica nomeada\n \npara fim de\n \nprovimento de cargo efetivo, a candidata aprovada\n \nno concurso \npúblico de que trata o Edital n.º 00\n2\n/202\n3\n, publicado no Diário \nOficial do Município em \n29\n \nde \nSetembro\n \nde 202\n3\n, e homologado através do Decreto n.º \n002/2023\n, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em de \n30\n \nde \nJaneiro\n \nde 202\n4\n, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação.\n \n \n \nArt. 2º\n.\n \nFica convocada \na candidata constante\n \nno anexo I\n, \npara no prazo de 30 (trinta) dias,\n \na contar \nda publicação deste ato de nomeação, \na \napr\nesentar\n \nos documentos necessários à \nposse no cargo para \no qual foi aprovada\n, conforme previsto no edital do concurso.\n \n \nParágrafo Único\n. \nO prazo de que trata o caput deste artigo encerrar\n-\nse\n-\ná \ne\nm \n23\n/\n10/\n202\n4\n.\n \n \nArt. 3\nº. \nA relação de documentos nece\nssários, os procedimentos para entrega e a\n \nassi\nnatura do Termo \nde Posse deverão\n \nser instruído\ns\n \npela\n \nDiretoria de Gestão de Pessoas \n-\nDGP\n \n(SAC Municipal), situada \nno Shopping Valle, \ntelefone 75 \n981079954\n, e\n-\nmail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário \nde atendimento presencial das 08h às 1\n2\nh\n \ne 14h às 18h\n, de segunda a sexta\n.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decre\nto entra em vigor na data de sua\n \npublicação.\n \n \n \nAmargosa\n-\nBA, 23 de setembro de 2024.\n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO \n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I\n \n-\n \n \nRELAÇÃO \n-\n \nCANDIDAT\nOS\n \nNOMEAD\nOS\n \n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n166\n813\n \nFERNANDA VALESCA DA SILVA ARAÚJO \nOLIVEIRA\n \nASSISTENTE SOCIAL\n \n30\n \n3\n \n \n \n*Carga horária \nsemanal\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 085/2024)\n \n \nDECRETO Nº. \n085\n \nDE \n23\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 202\n4\n \n \n \nNomeia \ncandidato\ns\n \naprovado\ns\n \nem concurso \npúblico\n \npara provimento de cargos efetivos \ne dá \noutras providências. \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica\nm\n \nnomead\nos\n \npara fim de\n \nprovimento de cargo efetivo, \nos\n \ncandidat\nos\n \naprovad\nos\n \nno \nconcurso público de que trata o Edital n.º 00\n3\n/202\n3\n, publicado no Diário Oficial do Município em \n31\n \nde \nDezembro\n \nde 202\n3\n,\n \ne\n \nhomologado através do Decreto n.º \n0\n4\n4\n/202\n4\n, publicado no Diário Oficial \ndo Município\n \nem\n \nde \n06\n \nde \nMaio\n \nde 202\n4\n,\n \nnos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação\n.\n \n \nArt. 2\nº\n.\n \nFica\nm\n \nconvocad\nos\n \nos\n \ncandidatos constantes\n \nno anexo I\n, \npara no prazo de 30\n \n(trinta)\n \ndias\n,\n \na \ncontar da publicação deste ato de nomeação, \na \napr\nesentar\n \nos documentos necessários à \nposse n\no cargo \npara o qual fo\nram\n \naprovad\nos\n, conforme previsto no edital do \nconcurso\n.\n \n \nParágrafo Único\n. \nO prazo de que trata o caput deste artigo encerrar\n-\nse\n-\ná \ne\nm \n23\n/\n10\n/202\n4\n.\n \n \nArt. 3\nº. \nA relação de documentos nece\nssários, os procedimentos para entrega e a\n \nassi\nnatura do Termo \nde Posse deverão\n \nser instruído\ns\n \npela\n \nDiretoria de Gestão de Pessoas \n-\nDGP\n \n(SAC Municipal), situada \nno Shopping Valle, \ntelefone 75 \n981079954\n, e\n-\nmail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário \nde atendimento presencial das 08h às 1\n2\nh\n \ne 14h às 18h\n, de segunda a sexta\n.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decre\nto \nentra em vigor na data de sua\n \npublicação.\n \n \n \nAmargosa\n-\nBA, 23 de setembro de 2024.\n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO \n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO I\n \n-\n \n \nRELAÇÃO \n-\n \nCANDIDAT\nOS\n \nNOMEAD\nOS\n \n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n226058\n \nJURANDY SILVA DOS SANTOS JUNIOR\n \nTÉCNICO \nEM INFORMÁTICA\n \n40\n \n3\n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n226546\n \nMARIA CLARA REZENDE TAVARES\n \nAUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL\n \n40\n \n1\n \n \n \n*Carga horária \nsemanal\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES 2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES\n \n \nMemorando administrativo nº 8776/2024\n. \nEspécie:\n \nProtocolo de Intenções \ncelebrado entre \no\n \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  e  a \nCALÇADOS FERRACINI \nLTDA\n, que manifestam \nr o propósito de efetivar ações conjuntas de interesse mútuo \nque assegurem implementação de objetivo que se constitui em \n \nviabilizar a \nampliação, pela empresa CALÇADOS FERRACINI LTDA, da produção, no \nMunicípio de Amargosa, no Estado da Bahia, \ncom \n \nprevisão\n \nde geração de 400 \n(quatrocentos) empregos diretos \ne\n \nindiretos, \ninvestimentos, \n \nalém de \n \noutras \natividades e serviços que poderão surgir em decorrência da ampliação da unidade \nde logística\n.\n \nVigência:\n \n48\n \nmeses a partir da data de publicação. \nObrigações\n \nrecí\nprocas definidas no termo para a consecução do \nobjetivo\n \nproposto. S\nem \ncompromisso ou transferência de recursos financeiros. \nData da Assinatura:\n \n20\n \nde \nsetembro \nde 202\n4\n. \nSignatários:\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, prefeito do \nMunicípio de \nAmargosa e\n \nJosé \nda Cunha Morais, representante da empresa \nCalçados Ferracini Ltda.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 762/2024)\n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº \n762\n, DE \n23\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 2024\n \n \nRatifica a quarta alteração e consolidação do \nProtocolo de Intenções do Consórcio de \nDesenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n-\n \nCONVALE, aprovado pela Lei Municipal nº \n402/2014 e suas alterações posteriores \ne dá outras \nprovidências.\n \n \nO \nPREFEIT\nO\n \nDO MUNICÍPIO DE\n \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, em \ncumprimento as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.107/2005 e as atribuições da \nLei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono \na seguinte Lei\n:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica ratificada a Quarta Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio \nde Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n-\n \nCONVALE,\n \naprovado pela \nLei \nMunicipal nº 402/2014 e suas alterações posteriores\n, e sua consolidação ao texto \noriginal, \npara os fins de direito.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nA Quarta Alteração e a Consolidação do Protocolo de Intenções do \nConsórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá \n–\n \nCONVALE \npassa a \nintegrar a presente Lei para todos os efeitos jurídicos. \n \n \nArt. 3º\n.\n \nEsta Lei entra e vigor na data de sua publicação.\n \n \nAmargosa \n-\nBahia, 2\n3\n \nde setembro de 2024\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVALf \n4' ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO \nPROTOCOLO DE INTENÇÕES DO \nCONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ \nO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, \nConsórcio Público constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de \ndireito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob n° 18.163.789/0001-67 e com sede na \nRua Cel. José de Moura Medrado, s/n, bairro Jiquiriçá, Maracás-BA, por intermédio dos entes \nconsorciados Município de Irajuba, Município de Itaquara, Município de Itiruçu, Município de \nJaguaquara, Município de Jiquiriçá, Município de Lafaiete Coutinho, Município de Maracás, \nMunicípio de Mutuípe, Município de Planaltino, Município de Santa Inês, Município de Ubaíra, \nMunicípio de Amargosa, Município de Brejões, Município de Cravolândia, Município de Elísio \nMedrado, Município de Lajedo do Tabocal, Município de Laje, Município de Nova Itarana, \nMunicípio de São Miguel das Matas e Município de Milagres, de comum acordo, firmam a \nQUARTA ALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, \nconvalidando os atos até então praticados, e mantendo inalterados os demais termos. \nTÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS \nCAPÍTULO I \nDO CONSORCIAMENTO \nArt. 1°. São subscritores deste Protocolo de Intenções: \nI — O MUNICÍPIO DE IRAJUBA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763479/0001-60, com sede na Praça Santo Antônio, n° \n132, Centro, Irajuba-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nII — O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763.735/0001-19, com sede na Praça Bandeira, n° 05, \nCentro, Itaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nIII — O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.198.543/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, \n, Centro, Itiruçu-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nIV — O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direit \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.211/0001-03, com sede na Praça J. J. Seabra, \nn° 172, 10 andar, Centro, Jaguaquara-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nV — O MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o if 13.764.659/0001-66, com sede na Praça Dom Florenço, n° \n9 Centro, Jiquiriçá-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nVI — O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de \ndireito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.205.959/0001-78, com sede na Praça \noão XXIII, n° 198, Centro, Lafaiete Coutinho-BA, neste ato representado *por seu ef\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALÇ \nVII — O MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.203/0001- 67, com sede na Praça Ruy Barbosa, n° \n705, Centro, Maracás-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nVIII — O MUNICÍPIO DE MUTUÍPE, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.827.035/0001- 40, com sede na Praça Otávio Mangabeira, \ns/n°, Centro, Mutuipe-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nIX — O MUNICÍPIO DE PLANALTINO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.769.021/0001-18, com sede na Rua Lucivaldo \nCurvelo, n° 28, Centro, Planaltino-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nX — O MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.199.921/0001-30, com sede na Praça Coronel Luiz Vieira \nCoelho, n° 01, Centro, Santa Inês-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; \nXI — O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.910.690/0001-68, com sede na Praça Três Poderes, s/n°, \nUbaira-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXII — O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.827.035/0001-40, com sede na Rua Otávio \nMangabeira, n° 39, Centro, Amargosa-BA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal. \nXIII — O MUNICÍPIO DE BREJÕES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.197.768/0001-01, com sede na Praça da Bandeira, s/n°, \nCentro, Brejões-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXIV — O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.763.396/0001-70, com sede na Praça Lomanto \nJúnior, s/n°, Centro, Cravolândia-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXV — O MUNICÍPIO DE ELÍSIO MEDRADO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de \ndireito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.693.379/0001-04, com sede na Rua Moisés \nSantos, s/n°, Centro, Elisio Medrado-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nVI — O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, pessoa juridi \nde direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.434.441/0001-31, com sede na Praça\nJosé Anacleto Barbosa, n° 20, Centro, Lagedo do Tabocal-BA, neste ato representado por s \nPrefeito Municipal. \nl iXVII — O MUNICÍPIO DE LAJE, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.492/0001-04, com sede na Praça Raimundo José de \nImeida, s/n°, Centro, Laje-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \nXVIII — O MUNICÍPIO DE NOVA ITARANA, ESTADO DA BAHIA, pessoa juridic de \ndireito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.892.187/0001-27, com sede na Prad4 do \nComérc .°, n° 95, Centro, Nova Itarana-BA, neste ato representa o por seu Prefeito Muni / \n( 2\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVAlf \nXIX — O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa \njurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.825.500/0001-40, com sede na \nRua Marechal Castelo Branco, n° 02, Centro, São Miguel das Matas-BA, neste ato representado por \nseu Prefeito Municipal. \nXX - O MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.720.263/0001-17, com sede na Praça do Comércio, n°68, \nCentro, Milagres-BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. \n§ 1° O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por meio \nde instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público. \n§ 2° Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer dos entes \nmencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de Intenções ou \nconsorciados, caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja \nrespectivamente subscritor ou consorciado. \nArt. 2°. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante leis aprovadas por, pelo menos, \n04 (quatro) dos Municípios que o tenham subscrito, converter-se-á automaticamente em Contrato \nde Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO \nSUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. \n§ 1°- Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de \nIntenções que o ratificar por meio de lei. \n§ 2°- Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a \nratificação em até 2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento. \n§ 3°- A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será válida \napós homologação da Assembleia Geral. \n§ 4°- A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão \nca rá, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo. \n§ 5°- Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha subscrito. \n§ 6°- A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia \nGeral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei pela maioria dos entes consorciados. \nCAPÍTULO II \nDA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE \n....).0, durk----7-krt. 3°. O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá é uma pessoa jurídica \nformada exclusivamente pelos entes da Federação elencados no Art. 1°, na forma da Lei n° 11.107, \nde 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de \ninteresse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito \npúblico e natureza autárquica. \nArt\\4°. O Consórcio Público vigerá por prazo indeterminado. f\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nArt. 5°. A sede do Consórcio é o Município de Maracás, Estado da Bahia. \nParágrafo único. A Assembleia Geral poderá alterar a sede mediante decisão adotada com o \nmesmo quárum exigido para a aprovação de alteração dos estatutos, podendo manter escritórios em \noutros entes consorciados. \nArt. 6°. A área de atuação do Consórcio Público corresponde à soma dos territórios dos municípios \nconsorciados, independente de figurar União como consorciado, na forma do Artigo 2° do Decreto \nFederal n° 6.017/2007. \nCAPÍTULO III \nDAS FINALIDADES \nArt. 7°. O objetivo do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE \nDO JIQUIRIÇÁ é promover o desenvolvimento sustentável, entendido como a promoção do bem-\nestar de forrna socialmente justa e ecologicamente equilibrada. \nArt. 8°. O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO \nJIQUIRIÇÁ tem por finalidades: \nI — a elaboração de propostas para o desenvolvimento regional, inclusive realizando debates e \nexecutando estudos; \nII - a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, de transporte urbano ou \nintermunicipal, construção e manutenção de estradas, abatedouros e frigoríficos; \nIII — a implantação e manutenção de infraestrutura e equipamentos urbanos; \nIV — a promoção do turismo, inclusive mediante gestão ou exploração de bens ou equipamentos e \nexecução de obras; \nV — a disciplina do trânsito urbano, inclusive efetivando seu planejamento e exercendo o poder de \npolícia na instância direta ou recursal; \n— a execução de ações de desenvolvimento rural, inclusive o apoio à agricultura familiar; \nVII — a execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os \nprincípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social — SUAS e a \nPolítica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; \nVIII — o apoio: \na) à gestão administrativa e financeira municipal, inclusive treinamento e formação de cidadãos e \nservidores municipais; \nb) ao planejamento e gestão urbana e territorial municipal ou intennunicipal, inclusive regularização \nfundiária e mobilidade urbana, e da política habitacional; \nc) à g stão e manutenção de infraestrutura aeroportuária, atendidos os termos de delegação da \nUnião; /\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n/i/k \nCONVg \nd) à gestão da política ambiental, inclusive subsidiando a emissão de licenças e a fiscalização, e \nainda: \n1. realizar projetos e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e conservação ambiental; \n2. fortalecer ou desenvolver propostas de agricultura, geração de energias renováveis, manejo \nflorestal, piscicultura, pesca, pecuária, uso e tratamento do solo, dentre outras atividades \nambientalmente sustentáveis; \n3. executar ações visando à proteção da fauna e da flora, paisagens naturais, preservação de biomas, \ne do meio ambiente em geral; \n4. desenvolver ações de educação ambiental, conforme instrumentos previstos na Política Nacional \ndo Meio Ambiente e consoante competências dos entes consorciados. \ne) à execução de ações de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação \nprofissional e de alfabetização, inclusive de adultos, bem como de programas suplementares de \nmaterial didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; \nf) à promoção do aprimoramento da atuação dos entes consorciados quanto à gestão integrada e \ngerenciamento de resíduos sólidos, sendo permitido ao CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO \nSUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ: \n1. planejar, regular e fiscalizar, integralmente ou em parcelas, as ações que compõem o serviço \npúblico de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo-se resíduos da \nconstrução civil, de serviços de saúde e outros definidos na legislação, no limite da sua área de \natuação, de forma associada, nos termos previstos em contrato de programa; \n2. contratar diretamente, na forma da lei, associações ou cooperativas formadas exclusivamente por \npessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, para prestar \nserviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou \ntilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo; \n3. estimular a mobilização social e educação ambiental sobre resíduos sólidos, para o uso racional \ndos recursos naturais e proteção do meio-ambiente; \n4. prestar serviços de assistência técnica em questões de interesse direto ou indireto, sobre \ngerenciamento de resíduos sólidos, em favor dos entes consorciados, ou para entes públicos não \n\\I \nconsorciados, desde que não haja prejuízo aos interesses e prioridades do CONSÓRCIO DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ. \ng) à promoção do desenvolvimento turístico, bem corno a preservação histórica e cultural, com \nvistas ao planejamento, captação de financiamento e execução de investimentos em projetos, \nou serviços turísticos; \nIX — o planejamento e a execução descentralizada da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano; \necução de forma descentralizada da Política Estadual de Cultura, bem como \nde política cultural doErtnt a Federação consorciados;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANyAlf \nXI — a participação na formulação da Política Estadual de Planejamento e Ordenamento Territorial, \nbem como na execução de ações a ela relativas; \nXII — a aquisição de bens ou a execução de obras para o uso compartilhado ou individual dos \nconsorciados, bem como a administração desses bens ou outros cuja gestão venha a ser entregue ao \nConsórcio; \nXIII — a realização de licitações compartilhadas de que decorram contrato a ser celebrado por órgão \nou entidade da administração direta ou indireta de Município Consorciado, visando a promoção da \neficiência das licitações, da gestão associado de compras e serviços públicos, através de \ngerenciamento, planejamento, execução, coordenação e fiscalização realizados pelo CONSÓRCIO \nDE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA, que sendo-lhe \npermitido: \na) Planejar e realizar licitações compartilhadas, inclusive atinente à saúde pública e \ninfraestrutura, em quaisquer modalidades ou tipos, para a contratação de obras e serviços, \nou aquisição de bens, desde que exista interesse comum dos entes consorciados, \nimplantando solução em prol da racionalização de recursos, da boa governança, da \ntransparência e da economicidade, visando a consolidação de boas práticas administrativas; \nb) Subscrever, executar e fiscalizar os contratos e compras decorrentes das licitações \ncompartilhadas deflagradas pelo CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO \nSUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA, zelando pelo devido respeito aos \ninstrumentos formalizados e à legislação aplicável; \nc) Adotar nas licitações e contratações compartilhadas, quando possível, critérios que \npromovam a sustentabilidade ambiental, observados parâmetros legais; \nd) Estimular a participação popular, o controle social e a transparência pública nas licitações \ne contratações compartilhadas que promover; \ne) Realizar processos de seleção de pessoal visando provimento de vagas no âmbito dos entes \nconsorciados, mediante execução direta ou indireta, observada a legislação pertinente. \nXIV - a disciplina do trânsito, envolvendo a execução de serviços de melhoramentos para \nuação de capacidade de segurança de trânsito, fiscalização, inspeção de tráfego, apreensão de \nmais soltos nas vias públicas, assistência aos usuários, atendimento às emergências, remoção de \nveículos acidentados e outros serviços correlatos, exercendo o poder de polícia, aplicando as \npenalidades cabíveis estabelecidas em lei. \nXV - atuar, através de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas \nseguintes áreas: \na) Desenvolvimento Econômico Regional: \natuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade \neconômica regional, destacando-se o ramo da cadeia produtiva automotiva, do c°11-1>1 petroquímico, cosmética, moveleira, gráfica, construção civil, metalmecânica, turismo, comercio e \nserviços; \n2. fortalecer o parque tecnológico regional; \n3. des nvolver políticas de insgitivo às micro e pequenas empresa \n6\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVig \n4. desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, \ntecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; \n5. promover ações visando a geração de trabalho e renda. \nb) Desenvolvimento Rural: \n1. promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável dos municípios que compõem o \nCONSÓRCIO, diagnosticando problemas prioritários apresentando e desenvolvendo alternativas a \nfim de saná-los; \n2. fortalecer as potencialidades locais; \n3. desenvolvimento e promoção do homem e da mulher do campo ao tempo, melhorar e preservar \nos recursos naturais existentes, e ainda contribuir para a garantia de políticas públicas para a \nagricultura familiar; \n4. Promover assistência técnica e extensão rural para agricultores e agricultoras familiares, povos e \ncomunidades tradicionais e assentados de reforma agrária, quando for o caso; \n5. Estimular o desenvolvimento e a autonomia das mulheres e da juventude rural através da \norganização produtiva e econômica, por meio do acesso à formação, a organização social e à \ncidadania; \n6. Firmar parcerias com o Governo do Estado para atender a agricultura familiar dos municípios \nque fazem parte do CONSÓRCIO. \nc) Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental: \n1. promover o desenvolvimento urbano e habitacional, proporcionando infraestrutura e \ndesenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação; \ndesenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social; \n3. desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; \n4. atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos \ndustrial, residencial, da construção civil e hospitalar; \n5. promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística; \n6. desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, \ncom participação da sociedade civil no processo de monitoramento; \ndesenvolver atividades de educação ambiental; \n8. promover, desenvolver e executar ações, inclusive compras compartilhadas, na área de recursos \nhídricos, saneamento básico, iluminação pública e revitalização de áreas verdes, praças e demais \nlogra ouros públicos;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n9. criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental; \n10. estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem. \nd) Educação, Cultura e Esportes: \n1. fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, \natendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão \nfinanceira, manutenção da rede fisica, informatização, educação inclusiva, participação da família, \nqualificação dos profissionais; \n2. atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e profissionalizante; \n3. desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos; \n4. promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional; \n5. desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação; \n6. desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior; \n7. atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico; \n8. estimular a produção cultural local; \n9. desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional; \n10. atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras quanto dos \nesportes de competição; \n11. desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade e pessoas com \ndeficiência; \ne) Assistência, Inclusão Social e Direitos Humanos: \n1. desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de direitos da infância \ne adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da \nexploração sexual; \nefinir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços \nprogramas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento \nem saúde e garantia de moradia; \n3. fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social; \n4. ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e \nrisco de vida; \n. desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminaçõ \nt.)\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nf) Segurança Pública: \n1. desenvolver atividades regionais de segurança pública capaz de integrar as ações policiais nos \nníveis municipal, estadual e federal com ações de caráter social e comunitário, tendo por meta \nreduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade; \n2. integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, \nrequalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e ações de prevenção, mediação de \nconflitos e promoção da cultura de paz; \n3. dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades \neducacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização; \ng) Fortalecimento Institucional: \n1. colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas \ncapacidades de investimentos; \n2. promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; \n3. desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa; \n4. desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o fortalecimento da \nidentidade regional; \n5. instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres; \nXVI - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante \nquaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão \nda Assembleia Geral; \nXVII - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas \nnandas e prioridades, mediante Plano da Integração Regional aprovado em Assembleia, para \nomoção do desenvolvimento regional do Vale do Jiquiriçá; \nXVIII - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando \nmecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que \ninterfiram na área de atuação, dentre outras; \nXIV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os \nGovernos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhor \ncontrolar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas; \nXX - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região; \nXXI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedad \ncivil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, \nfacilitando o financiam,to e estão associada ou compartilhad dos serviços públicos;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALÇ \nXXII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios; \nXXIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação \nbilateral e multilateral; \nXXIV - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos \nprioritários estabelecidos pelo planejamento; \nXXV - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas; \nXXVI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de \ngarantir a efetiva qualidade do serviço público; \nXXVII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e \ndelegações conferidas pela Assembleia Geral; \nXXVIII — Assegurar e prestar os serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal de acordo com \nos princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados, dentro dos \npadrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, \ncom vista a regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, \nsanidade, inspeção e fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos \nde origem animal: \na) articular e estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar programas de \nsegurança alimentar e de desenvolvimento local, estruturando cadeias produtivas em \nprocessos associativos ou cooperativos e solidários; \nb) incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos municípios \nconsorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a \ndiagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA. \nX - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos através de convênios, \ntermos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos administrativos congêneres firmados com \na administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional. \n4 --- --§ 1° - No âmbito da gestão associada prevista no inciso II do caput: \nI - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, fiscalização \nou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos dar-se-á nos termos da \ndecisão proferida Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da Federação \nconsorciados; \nII — no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebr ção d \ncontrato de programa.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVAlf \n§ 2°- As finalidades previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas \"d\" e 'e\", do caput, dependerão \nde convênios com o Município consorciado, os quais poderão prever transferência de recursos \nfinanceiros somente por meio de contratos a eles vinculados. \n§ 3°- Os convênios previstos no § 2° poderão prever a execução direta, pelo Consórcio, de ações de \neducação profissional, alfabetização, inclusive de adultos, e transporte escolar. \n§ 4°- Mediante a lei que ratificar o presente instrumento, e constituído o consórcio público, ficam \nrevogadas, no território de atuação do Consórcio, as competências iguais ou assemelhadas antes \natribuídas a órgãos ou entidades que integram a administração de ente da Federação consorciado, \ncom exceção das competências previstas nos incisos III, IV, V e VIII, alíneas \"d\" e \"e\", do capta, \nem que apenas a execução da competência será delegada, mediante convênios. \n§ 5°- Dependerá da decisão da Assembleia Geral prevista no inciso I do § 1° a revogação prevista \nno § 4° em relação ao planejamento, regulação, fiscalização e modelo de prestação de serviços \npúblicos em regime de gestão associada. \n§ 6°- Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso XII do caput, inclusive os derivados de \nobras ou investimentos em comum, terão o seu uso e propriedade disciplinados por contrato entre \nos entes da Federação interessados e o Consórcio. \n§ 7°- Omisso o contrato mencionado no § 6°, nos casos de retirada de consorciado ou de extinção \ndo Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes da Federação que \ncontribuíram para a sua aquisição ou produção. \n§ 8°- As licitações compartilhadas mencionadas no inciso XIII do caput poderão se referir a \nqualquer atividade de interesse de consorciado, não ficando adstritas ao atendimento de finalidades \nespecíficas do Consórcio. \n§9°- Para fins de manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes das \nlicitações compartilhadas previstas no inciso XIII, o Município Consorciado deverá adequar sua \ncução orçamentária para as aquisições de bens e serviços sob execução, gerenciamento e \nlização realizadas pelo Consórcio. \n§10°- Após a realização do Processo Licitatório a que se refere o inciso XIII (licitações \ncompartilhadas), o Consórcio poderá proceder da seguinte forma: \nI - Realizar o gerenciamento quanto à gestão, fiscalização e aquisição, inclusive aplicação de \nades e pagamento de forma direta aos fornecedores e/ou prestadores, neste último caso, com \nos recursos financeiros especificamente transferidos do município participante ao consórcio, sendo \nvedada a utilização de recursos financeiros repassados por um município para pagamento \ndecorrente de contratos firmados por outro município. \n..Pi tÁ II - Disponibilizar os documentos necessários, constantes em Processos Administratii\nLicitatórios, para que o Município consorciado, ora participante e interessado na contratação, efetue \nreferido gerenciamento; \nIII - Fornecer informações necessárias ao Município para que se possibilite ao mesmo realizar os \nespectiv registros contábeis financeiros de toda e qualquer Á1esoesaralizada com recursos \nJ..,\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCPNVALE \nentregues ao consórcio, de acordo com instrumento firmado entre as partes, em conformidade com \nos elementos econômicos e atividades ou projetos atendidos. \n§ 110 - Os contratos administrativos oriundos das licitações compartilhadas a que se refere o inciso \nXIII serão firmados entre o Município participante interessado e o vencedor do certame licitatório, \ncuja fiscalização ocorrerá através de agente público especialmente designado dentre os seus \nservidores públicos Municipais, para atuar como fiscal de contrato, indicado expressamente no \nedital licitatório, a fim de atestar a entrega de bens e/ou realização de serviços. \n§12° - Sem prejuízo ao disposto neste dispositivo, o Edital lançado para a licitação compartilhada \nde bens e serviços regulamentará a repartição de direitos e obrigações entre o Consórcio e os \nmunicípios Consorciados, nos termos do Contrato de Programa específico a ser firmado para tal \nfinalidade, observados os limites financeiros determinados respectivos Contratos de Rateio. \n§130 - O Presidente do Consórcio designará, de forma não remunerada, servidores indicados pelos \nMunicípios para compor grupos de trabalho, no mínimo de 03 (três) com a finalidade de exercer o \nplanejamento dos processos de licitações compartilhadas. \n§14° - O exercício das competências previstas nos incisos IX, X e XI, e a gestão associada de \nserviços de transporte público interinunicipal, dependerá de o Estado da Bahia ratificar o presente \ninstrumento. \n.Art. 90. Para viabilizar as finalidades mencionadas no art. 8°, o Consórcio poderá efetuar quaisquer \nmedidas legalmente admitidas, cujo desenvolvimento deve visar os interesses dos Entes \nconsorciados, podendo envolver a participação de Entes não consorciados e do público em geral, \nquando isto, de qualquer modo, implicar em aprimoramento da atuação do Consórcio e favorecer a \nsatisfação dos interesses dos Consorciados, mediante celebração de instrumentos cabíveis, através \ndas seguintes atribuições, desde que respeitada a área de atuação do Consórcio: \nI — realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, \ninclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; \nII - prestar serviços por meio de contrato de programa que celebrar com os titulares interessados; \n- regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com \nentidade municipal ou estadual; \nIV - executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e celebração \nde contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão; \n- adquirir ou administrar bens; \nVI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou \nnecessidade pública, ou de interesse social; \nVII - assessorar e prestar assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica aos entes \nconsorciados e não consorciados, mediante contrato de programa específico; \nVIII - capacitar cidadãos e lideranças d ntes co Lrciados, servidores do Consórcio ou dos entes , \nda Federação co ciados.\nÀ \n12\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALE \nIX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; \nX - forinular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas \nestadual e nacional correspondentes; \nXI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais \ntécnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação e \nsuporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia; \nXII - exercer o poder de polícia administrativa; \nXIII - rever e reajustar taxas e tarifas de serviços públicos, bem como elaborar estudos e planilhas \nreferentes aos custos dos serviços e sua recuperação; \nXIV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de outros \npreços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; \nXV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; \nXVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após licitação, ou \nem contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos; \nXVII — realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanístico por \nconsorciado; \nIII - prestar serviço de utilidade pública de planejamento, gestão, operação, educação, aplicação \nde penalidades e fiscalização dos sistemas locais de trânsito e dos modos de transporte público \ncoletivos dos consorciados e demais prerrogativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ou \nde outra atividade diretamente relacionada; \nXIX - firmar contratos de rateio, de programa, e/ou de gestão, termos de parceria, termos de \ncolaboração, termos de fomento, acordos de cooperação técnica, convênios de cooperação e/ou \nconvênios em geral, e ainda acordos de qualquer natureza, observando a legislação aplicável; \nXX - compartilhar instrumentos e equipamentos de gestão e de manutenção, além de pessoal \ntécnico, procedimentos de seleção de pessoal, de licitação, de seleção e de contratação de obras e \nserviços e aquisição de bens; \nXXI - realizar treinamentos, capacitações, estudos técnicos, pesquisas, serviços de assistência \ntécnica, cursos, palestras, ou outras ações, podendo, inclusive, estabelecer formação continuada aos \nservidores de entes públicos, consorciados ou não, mediante execução direta ou indireta; \n----XXII - conceder diretamente, ou por meio de parcerias formalizadas com instituições públicas ou \npkr 5\"-- privadas, previamente credenciadas, programas de estágio, remunerado ou não, bem como bolsas \nde estudos, pesquisa e extensão, visando a promoção do conhecimento em áreas de interesse do \nConsórcio; \nXXIII - captar e receber recursos públicos ou privados, receber auxílios, contribuições e subvenções \nociais ou econômicas de out as entidades e órgãos do go erno, integrando a receita e e Consórcio; \nN,yy\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALf \nXXIV - contratar operação de credito observados os limites e condições estabelecidas na legislação \npertinente. \nXXV - promover reivindicações e propostas de interesse comum de entes consorciados junto a \nentidades públicas, governamentais ou não, privadas e à sociedade civil; \nXXVI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, consorciados \nou não, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitadas as finalidades \ndeste instrumento; \nXXVII — exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que sejam \ncompatíveis com o seu regime jurídico. \nCAPÍTULO IV \nDA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS \nArt. 100. Fica autorizado pelos entes da federação que integram o CONSÓRCIO DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, nos termos do inciso XI, \ndo Art. 40 da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que \nconstituem os objetivos e as finalidades mencionadas no inciso II do caput do Art. 8°, inclusive no \nque se refere ao seu planejamento, regulação, fiscalização e prestação. \nArt. 11. Ao consórcio público é permitido firmar contrato de programa para prestar serviços \npúblicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedada sub-\nrogar ou transferir direitos ou obrigações. \n§1° - O consórcio público também poderá celebrar contrato de programa com as autarquias, \nfundações e demais entidades da administração indireta dos entes consorciados. \n§2° - O disposto no parágrafo anterior não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo \nconsórcio público, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de \nnecessários à continuidade dos serviços transferidos. \n- São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público, \nobservando necessariamente a legislação em vigor, as que estabeleçam: \nI — O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com \ntransferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos \nserviços; \nII — O modo, forma e condições de prestação dos serviços; \nI — Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço \nem relação a cada um de seus titulares; \nIV — Os direitos, garantias e obrigações do titular e do consórcio público, inclusive os relacionados \nàs previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente \nmodernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; \nV — A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de \nexecução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las; \nVI — As penalidades e suas formas de aplicação; \nVII — O caso de extinção; \nVIII — Os bens reversíveis, quando for o caso; \nIX — Os critérios para os cálculos e a forma de indenizações devidas ao co sórcio público relativas \npos i vestimentosilue não foram am rtizados por receitas emergentes da estação dos serviços; .,/ \n14 St\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVIAE \nX — A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio público ao titular \ndos serviços; \nXI — A periodicidade em que o consórcio público deverá publicas demonstrações financeiras sobre \na execução do contrato; \nXII — O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais; \nXIII — Demais cláusulas previstas na Lei 11.107/2005 e seu regulamento. \n§4° - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, \nserviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessários \nas cláusulas que estabeleçam: \nI — os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária que os transferiu; \nII — As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; \nIII — O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; \nIV — A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; \nV — A identidade dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos \nque sejam efetivamente alienados ao contrato; \nVI — O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a \nser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços; \n§5° - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações \neventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da prestação \ndos serviços pelo consórcio público, por razão de economia. \n§6° - O contrato de programa continuará vigente nos casos de: \nI — O titular se retirar do consórcio público ou da gestão associada; \nII — Extinção do consórcio público. \n§7° - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo aos \nentes contratantes obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos em lei. \n8° - No caso de desempenho de serviços públicos pelo consórcio público, a regulação e fiscalização \nnão poderá ser exercida por ele mesmo. \nArt. 12. O consórcio público elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, \ncomo forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurar a \nexecução dos serviços. \nParágrafo Único. São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio: \nI — A qualificação do consórcio público e do ente consorciado; \nII — O objeto e a finalidade do rateio; \nIII — A forma, as condições e a data de desembolso de cada do custeio pelo ente consorciado; \nIV — As penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes; \nV — A vigência do contrato de rateio que deverá coincidir com o exercício financeiro do ente \nconsorciado, com exceção dos contratos que tenha por objeto exclusivamente projetos consistente \nprogramas e ações contemplados no plano plurianual ou a gestão associada de serviços púl51ic \ncusteados por tarifas ou outros preços públicos; \nVI — A indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o cumprimento do \ncontrato de rateio; \nVII — O direito e obrigações das partes; \nVIII — A garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas \npartes, pelos entes consorciados, pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil; \n_fi'\" -------\nArt. 13. Mediante a ratificação do presente instrumento, mediante lei, ficam uniformizadas as \nnormas que disciplinam o planejamento, regulação, fiscalização, contratação e prestação dos \n1r./s viços em regime de gestão associada, no âmbito de cada ente cons ciado. \n..\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nC9NVALE \nTÍTULO II \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 14. O Consórcio será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão \natender a todos os preceitos definidos no Contrato de Consórcio Público. \n§ 1° - Os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, \nprocedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do \nConsórcio. \n§ 20 - A Presidência poderá editar Instruções Normativas destinadas a estabelecer diretrizes, \nnomiatizar métodos e procedimentos administrativos, bem como regulamentar matéria específica \nanteriormente disciplinada, a fim de orientar servidores no desempenho de suas atribuições, \ninclusive referentes a concessão de diárias, observadas as diretrizes da Legislação em vigor, ficando \nratificadas as formas de instrumentos até então editados que guardem pertinência temática \nequivalente. \n§ 3° - O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá, terá competência para \nrepresentar o conjunto dos entes consorciados judicialmente e extrajudicialmente perante a \nadministração direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais ou não-\nvernamentais, nacionais ou estrangeiras, quando o objeto de interesse referir-se às suas \nlidades. \n§ 4° - O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros da Assembleia Geral. \nCAPÍTULO II \nDOS ÓRGÃOS \nArt. 15. São órgãos do Consórcio: \nI — Assembleia Geral; \nII — Diretoria, a qual será composta da seguinte maneira: \na. Presidência; \nb. Vice — Presidente Institucional; \nc. Vice — Presidente Administrativo; \nd. Primeiro secretário; \ne. Segundo Secretário; \nParágrafo Único. A diretoria tem por função tem por função cumprir e fazer cumprir as \ndeterminações e indicações oriundas da Assembleia Geral, do estatuto e realizar ações políticas e/ou \ninstitucionais. \nIII - Secretaria Executiva é composta pelos se \na. Secretário(a) Executivo(a) i \nintes órgãos: \n16\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nb. Assessoria Jurídica \nc. Assessoria de Comunicação \nd. Diretoria de Programas e Projetos \nIV — Controle Interno; \nV - Conselho Fiscal; \nVI— Conselho Consultivo. \n§ 1° - Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho de Administração, \nCâmaras Temáticas, Ouvidoria, Câmara de Regulação e de outros órgãos internos da organização \ndo Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções remunerados. \n§ 2° - É assegurado à sociedade civil o direito de participar dos órgãos colegiados que integram o \nConsórcio, com exceção: \nI - dos previstos no inciso I do caput e os que nele se circunscrevem; \nII - das comissões de licitação ou de natureza disciplinar. \n§ 3° - A diretoria tem por função cumprir e fazer cumprir as determinações e indicações oriundas \nda Assembleia Geral, do Estatuto e realiza ações políticas e ou institucionais. \nCAPÍTULO III \nDA ASSEMBLÉIA GERAL \nSeção I \nDo funcionamento \nART. 16. A Assembleia Geral, instância máxima composta pelos representantes de todos os entes \nfederação que integram o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO \nE DO JIQUIRIÇA. \n§ 1° - Os Vice-Prefeitos do ente consorciado poderá participar de todas as reuniões da Assembleia \nGeral com direito a voz. \n§ 2° - No caso de ausência do Prefeito consorciado, o Vice-Prefeito respectivo, assumirá a \nrepresentação do ente da Federação na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o \nPrefeito enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz e voto. \n§3° - Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na Assembleia \nGeral, e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente consorciado, sal \nexceções previstas nos estatutos. \n§4° - Ninguém poderá representar dois ou mais entes consorciados na mesma Assembleia Geral. \nArt. 17. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 3 (três) v zes por ano, na \nforma xada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convoca \n4 \n17\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n§1° - A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida \nnos estatutos. \n§2° - Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio virtual, \ndesde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva. \n§3° - As assembleias ocorrendo de forma virtual poderão ser realizadas por meio das \nplataformas fornecidas no âmbito virtual pelas redes sociais ou empresas do ramo. \nArt. 18. Na Assembleia Geral, cada um dos Municípios consorciados terá direito a 01 (um) voto \ncada. \n§ 1° O voto será público, nominal e aberto. \n§ 2° O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam \nquárum qualificado, votará apenas para desempatar. \nArt. 19. A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos \nentes consorciados. \nArt. 20. A Assembleia Geral somente poderá deliberar com a presença de mais da metade dos entes \nconsorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos termos deste instrumento \nou dos estatutos. \nArt. 21. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas, salvo as exceções previstas neste \ninstrumento e nos estatutos, mediante maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos \npresentes. \nSeção II \nDas competências da assembleia \n. 22. Compete à Assembleia Geral: \nI — homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de \nIntenções após 2 (dois) anos de sua subscrição; \nII —aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente consorciado; \nIII — elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações; \nIV — eleger ou destituir o Presidente do Consórcio ou membro do Conselho de Administraçã \nV —aprovar: \na) orçamento plurianual de investimentos; \nb) programa anual de trabalho;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALf, \nc) o orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a \nprevisão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; \nd) a realização de operações de crédito; \ne) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, nos termos de contrato \nde programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao Consórcio; \nVI — homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos: \na) os planos relativos à gestão do território, habitação, regularização fundiária, turismo, trânsito \nurbano e interurbano na área de atuação do consórcio, desenvolvimento rural; meio ambiente, \ncultura e de serviços públicos; \nb) os regulamentos dos serviços públicos; \nc) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como \nprestador de serviço público; \nd) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública; \ne) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos; \nf) o reajuste dos valores da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos, nos \ntermos das leis municipais; \nVII — monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos; \nVIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao Consórcio; \nIX — apreciar e sugerir medidas sobre: \na melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; \nb) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas \nprivadas; \nX — homologar a indicação do Secretário Executivo. \n- A Assembleia Geral, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá aceitar \na cessão de servidores ao Consórcio. No caso de cessão com ônus para o Consórcio exigir-se-á, \npara a aprovação, pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos votos dos consorciados presentes. \n§ 2° - Os estatutos preverão as matérias que a Assembleia Geral poderá deliberar somente q \ndecorrido o prazo para manifestação do Conselho Consultivo. \n§ 3° - As competências arroladas neste Artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos \nestatutos. \nSeção III\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVAlf, \nDas atas da Assembleia Geral \nArt. 23. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas.\nI — por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, \nindicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; \nII— de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham \nsido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; \nIII — a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e \nnominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. \n§ 1° - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral \nmediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada \npela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os \nrepresentantes que votaram a favor e contra o sigilo. \n§ 2° - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e \npor quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. \nArt. 24. Sob pena de ineficácia das decisões, a integra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 \n(dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet \npor pelo menos dois anos. \nParágrafo Único. Cópia autenticada da ata será fornecida: \nI - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente \nda demonstração de seu interesse; \nII —de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que \nintegre a Administração de consorciado. \nCAPÍTULO IV \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL \nSeção I \nDa eleição e da destituição da Diretoria e dos Conselhos \nArt. 25. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser \napresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos que antecedem à assembleia de eleição. \nSomente serão admitidos como candidatos para ocupar as referidas vagas os Chefes do Poder \nExecutivo dos entes consorciados. \n,..„....§ 1\n0\n- Somente poderão votar e ser votados os represent \nresp nsabilidades financeiras regulares perante o Con \n/ \n/ \nes dos entes consorciados com suas\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nf /A\\ \nCON VALE \n§2° - Somente poderá ser votado para ocupar a Presidência do CONVALE, o Chefe do Poder \nExecutivo que estiver no segundo biênio do seu mandato eletivo. \n§ 3° - A Diretoria será eleita mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação. \n§ 4° - Será considerado eleita a diretoria que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, só \npodendo ocorrer à eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. \n§ 5° - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado o quórum de 2/3 (dois terços) dos votos, \nrealizar-se-á segundo turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro \nturno. No segundo turno será considerado eleita a diretoria que obtiver metade mais um dos votos \nválidos, excluídos os brancos e nulos. \n§ 6° - Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, \na se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato da diretoria \nque estiver no exercício das funções. \n§ 7° - O biênio do mandato da diretoria coincidirá sempre com os primeiros e segundos anos ou os \nterceiros e quartos anos dos mandatos de prefeito. \nArt. 26. Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição de qualquer dos membros \nda Diretoria do Consórcio ou de qualquer dos membros do Conselho de Administração (verificar), \nbastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos \nconsorciados, desde que presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. A moção \nde censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança. \n§ 1° - Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta a \napreciação de eventuais moções. \n§ 2° - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente \napreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. \n§ 3° - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) \nminutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da diretoria ou ao membro do \nselho de Administração que se pretenda destituir. \n§ 4° - Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos \npresentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública. \n§ 5° - Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, \nna mesma Assembleia, à eleição para completar o período remanescente de mandato. \ntS § 6° - Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado membro da diretoria ou membr\"\"o \nConselho de Administração pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes. O membro \nda diretoria ou membro do Conselho de Administração pro tempore exercerá as suas funções até a \npróxima Assembleia Geral, a se realizar ent e 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias. \n§ 7° - Rejeitada moção de censura, nen \n180 (cento e oitenta) dias seguinte \nutra poderá ser apreciada na mesma assembleia e nos \nLSí--21\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nSeção II \nDA PRESIDÊNCIA \nArt. 27. Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, compete ao Presidente: \nI — ser o representante judicial e extrajudicial do consórcio, podendo firmar acordo judicialmente \ndesde que atendido aos princípios que regem à administração pública, bem como as legislações \npertinentes; \nII — como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de contas; \nIII — indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de \nSecretário Executivo; \nIV - nomear e exonerar o Secretário Executivo; \nV — aprovar e subscrever os contratos de rateio e de programa, convênios e demais instrumentos \njurídicos que constituam obrigações para o consórcio; \nVI — convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias; \nVII — convocar audiências públicas, nos casos em que a legislação determinar expressamente; \nVIII — zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido \nexpressamente outorgadas a outro órgão do Consórcio; \n— exercer a competência para adjudicar, homologar e decidir recursos em última instância, \nconforme os procedimentos licitatórios e de contratação previstos na legislação, ressalvada a \npossibilidade de delegação; \n,..1 r X — prover os empregos públicos do Consórcio, na forma da lei; \nXI — aplicar penalidades a empregados públicos ou pessoas jurídicas contratadas pelo Consórcio, \nressalvada a possibilidade de delegação; \nXII — dirigir e supervisionar as atividades do Secretário Executivo, que atuará em nome do \nPresidente, para os assuntos da administração geral do Consórcio; \nXIII — exercer, em última e superior instância, a direção geral do Consórcio; \nXIV — coordenar relações institucionais e negociações do Consórcio perante entidades públicas e \nprivadas; \nXV — atribuir mediante ato próprio, tarefas, funções e atribuições específicas não regulamentadas \nou não instituídas; \nXVI - exercer competências n atribUdas a outro órgão por este instrumento ou pelos \nI/ \ntatutos. \n22\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nf/A\\ \nPULE \n§ 1° - Com exceção das competências previstas nos incisos I, III e IV, todas as demais poderão ser \ndelegadas ao Secretário Executivo. \n§ 2° - Os estatutos disciplinarão sobre o exercício: \nI - interino das funções da Presidência, inclusive para evitar inelegibilidade; \nII - em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia do \nPoder Executivo de consorciado. \n§3° - As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos \nestatutos. \n§4° - A presidência contará com uma Assessoria de comunicação, função gratificada na forma deste \ninstrumento, com a finalidade de assessorar o planejamento, formulação e execução das atividades \nde comunicação social do Consórcio, cujas atribuições serão definidas em ato próprio. \nSeção III \nDA VICE-PRESIDÊNCIA INSTITUCIONAL \nArt. 28. Ao Vice-Presidente institucional compete: \nI — substituir automaticamente o presidente na sua ausência, impedimentos e vacância; \nII — assessorar e acompanhar o Presidente nas ações de caráter representativo do CONVALE; \nIII — Demais atribuições que lhe pode ser delegadas pelo Presidente. \nSeção IV \nDA VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA \nArt. 29. Ao vice-Presidente Administrativo compete: \nI — Assessorar e acompanhar o Presidente nas ações de caráter administrativo do CONVALE; \nSubstituir automaticamente o Vice-Presidente Institucional na sua ausência, impedimentos e \nância; \nII — Demais atribuições que lhe pode ser delegada pelo Presidente. \nSeção V \nDO PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIO \nArt. 30. A Secretaria será composta pelo 1° e 2° secretários, competindo-lhes: \nI — Secretariar os trabalhos da Presidência nas Assembleias através da elaboração de atas e demais \nregistros; \nII — Acompanhar os registros dos documentos de interesse do CONVALE; \nIII - Demais atribuições que lhe pode ser delegada pelo Presidente. \nParágrafo Único. Ao segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas \nausências, impedimentos e vacâncias. \nCAPÍTULO V \nDA SECRETARIA EXECUTIVA \n23\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nArt. 31. Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo, com vencimentos \nconstantes da tabela do Anexo 1. \n§ 10 - O emprego público em comissão de Secretário Executivo será provido mediante indicação do \nPresidente do Consórcio, homologado pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os \nseguintes requisitos: \nI — inquestionável idoneidade moral; \nII — conhecimento técnico e especifico no que diz respeito às normas públicas de execução e \nprocedimentos em consórcio público, com experiência mínima de 3 (três) anos. \n§ 20 - Caso seja servidor do Consórcio ou de ente consorciado, o Secretário Executivo será \nautomaticamente afastado de suas funções originais. \n§30 - O Secretário Executivo poderá ser exonerado ad nutum por ato do Presidente. \nArt. 32. Além das competências previstas nos estatutos, compete ao Secretário Executivo: \nI — quando convocado, comparecer às reuniões de órgãos colegiados do Consórcio; \nII — secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio; \nIII — movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com outra \npessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos; \nIV — submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de plano \nplurianual e de orçamento anual do Consórcio; \npraticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa; \nVI — exercer a gestão patrimonial; \nVII — zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, providenciando a \nsua adequada guarda e arquivo; \nVIII — praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e \nse responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e previdenciária; \nIX — fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes \nconsorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de \nrateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação—filt \nconformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; \nLpLuck.—.. \nX — promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista \nem Lei, neste instrumento ou nos estam , respondendo civil, administrativa e criminalmente pela \nomissão dessa providência. \neLge3L-0-\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \n§10 - para fins de auxiliar na gerência administrativa, financeira e operacional a secretária executiva, \ncom aprovação da presidência, poderá atribuir, a seu critério discricionário, uma função de \npregoeiro, gratificada na forma deste instrumento, com a finalidade de assessorar no planejamento, \nformulação e execução do consórcio, cujas as atribuições serão definidas em ato próprio, observada \nas normas legais \n§ 2° - Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer, por \ndelegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio. \n§ 30 - A delegação prevista no § 2° dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio \nmantiver na internet, devendo tal publicação ocorrer entre a sua data de início de vigência e até 1 \n(um) ano após a data de término da delegação. \nSeção I \nDA ASSESSORIA JURÍDICA \nArt. 33. Compete à Assessoria Jurídica do CON VALE: \nI — Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, inclusive representando-o \njuridicamente e extrajudicialmente, em todas as causas movidas contra à instituição ou pela própria, \ninclusive perante o Tribunal de Contas do Estado da Bahia. \nII — Elaborar parecer jurídico em geral; \nIII — Aprovar edital de licitação \nSeção II \nDA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO \nArt. 34. Compete ao Assessor de Comunicação: \nI — Estabelecer estratégia de inserção das atividades do CON VALE na mídia; \nII — Divulgar as atividades do CONVALE; \nIII — Responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de imprensa. \nSeção III \nDA DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS \nArt. 35. Compete à Diretoria de Programas e projetos: \nI — elaborar e analisar, juntamente com à Secretária Executiva, projetos sob a ótica da viabilidade \neconômica, financeira e dos impactos, a fim subsidiar o processo decisório; \nII — Acompanhar e avaliar projetos; \nIII — Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados; \nIV — Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos para as instâncias superiores. \nCAPÍTULO IV \nDO CONTROLE INTERNO \nArt. 36. Compete ao controle inte o: \n25\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANIVAlf \nI — Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do \nconsórcio público, quanto à legalidade e economicidade na gestão dos recursos; \nII — Exercer o controle, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos metas e orçamentos \ne a observância à legislação, e às normas que orientam as atividades de planejamento, de orçamento, \nfinanceiras e contábeis \nHI — elaborar a prestação de contas anual do Presidente do consórcio público, a ser encaminhada ao \nTribunal de competente, submetendo-a à apreciação da Secretária Executiva; \nIV — Aferir a consistência das informações rotineiras prestadas ao Tribunal de Contas competente \nsobre matéria financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamento próprio. \nParágrafo único. O controlador interno será gratificado pelo exercício da sua função, nos termos \nestabelecidos neste protocolo de intenções. \nSeção V \nDO CONSELHO FISCAL \nArt. 37. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio, constituído por 06 (sies) \nconselheiros vinculados aos entes consorciados, sendo 03 (três) membros titulares e 03 (três) \nmembros suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, ressalvada a hipótese de recondução por \nigual período. \n§1° - Os conselheiros não precisarão necessariamente constituir Chefes do Poder Executivo, sendo \nsuficiente que os mesmos sejam indicados pelos representantes dos Consorciados e eleitos na \nAssembleia Geral. \n§2° - Compete ao Conselho Fiscal: \n1— acompanhar e fiscalizar as operações econômicas e financeiras da entidade; \nexercer controle de gestão e de finalidade do consórcio; \n— emitir parecer sobre todos os documentos contáveis do Consórcio, inclusive sobre as prestadas \npelo Presidente, para posterior julgamento pela Assembleia Geral; \nIV — denunciar as anormalidades que constatarem na contabilização dos recursos e nos relatórios \nde atividades e gestão à Assembleia Geral, convocando reunião extraordinária da mesma, se \njulgarem necessário; \nV — editar regulamento próprio acerca de seu funcionamento interno. \nSeção VI \nDO CONSELHO CONSULTIVO \nArt. 38. (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza \ncolegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII do Art. 22. \nParágrafo Único. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo. \nArt. 39 (Da composição). Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, be \ncomo a forma da escolha de seus integrantes, assegurada a participação exclusiva de representantes \nda sociedade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes segmentos sociais: \nI — movimentos sociais, populares e de moradores, inclusive de vilas e povoados; \nII — trabalhadores, por suas entidades sindicais; \nIII — empresários, por suas entidades classistas; ki\nIV — entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa., 1 • \nNais \n26 (4J..\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALf \nV — organizações não governamentais. \nTÍTULO III \nDA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO \nCAPÍTULO I \nDOS AGENTES PÚBLICOS \nSeção I \nDisposições gerais \nArt. 40 (Do exercício de funções remuneradas). Serão remunerados pelo Consórcio, para nele \nexercer funções, os contratados para ocupar os empregos públicos previstos neste instrumento. \n§ 1° - Nos termos dos estatutos, os empregados públicos do Consórcio ou servidores a ele cedidos, \ninclusive o Secretário Executivo, no exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção \nou assessoramento superior poderão ser gratificados até a razão de 30% (trinta por cento) de sua \nremuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas \nremuneratórias, salvo férias e décimo-terceiro salário. \n§ 2° - A atividade da Presidência, de Secretário Executivo, e de membro do Conselho de \nAdministração e do Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes \nconsorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo \nconsiderado trabalho público relevante. \n1. Além do salário e das demais vantagens previstas neste Protocolo de Intenções serão pagas \ns empregados públicos do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO \nVALE DO JIQUIRIÇÁ os seguintes adicionais e vantagens, na forma estabelecida em Lei, neste \nProtocolo de intenções, no Estatuto e decisões da Assembleia Geral do: \nI — Décimo terceiro salário; \nI — Férias e Adicional de férias; \nIII — Auxílio Alimentação. \n§1° - O auxílio alimentação previsto no inciso III deste artigo, será concedido na forma de vale-\nalimentação, cujo valor será fixado por ato do Presidente. \nSeção II \nDos empregos públicos \nArt. 42 (Do regime jurídico). Os servidores do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis \ndo Trabalho — CLT, e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social -RGPS. \n§ 1° - Regulamento específico, editado pela Presidência e ratificado em Assembleia, deliberará \nsobre a descrição das funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de seus empre \npúblicos. \n§ 2° - Os empregados do Consórcio n» poderão ser cedidos, inclusive aos consorciados, salvo no \ncaso de exercício de função eleti . \n27 ç\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANNE \n§ 30.. A dispensa de ocupantes de empregos públicos dependerá de ato do Presidente, após processo \nadministrativo próprio. \n§4° - Os agentes públicos cedidos ao consórcio público permanecerão no seu regime jurídico e \nprevidenciário originário. \nArt. 43. (Do quadro próprio de pessoal). O quadro próprio de pessoal do Consórcio será de até 17 \n(dezessete) empregados, mediante provimento dos empregos públicos constantes do Anexo 1 deste \ninstrumento. \n§ 1° - Com exceção do cargo de Secretário Executivo, ocupado por técnico de nível superior de \ncontabilidade de livre provimento em comissão, os demais empregos do Consórcio serão providos \nmediante seleção pública de provas ou de provas e títulos. \n§ 2° - Os empregos públicos de técnicos de nível superior serão providos por profissionais \nhabilitados e com comprovada experiência mínima de 2 (dois) anos em consórcios públicos. \n§3° - A remuneração dos empregos públicos é a definida no Anexo 1 deste instrumento, até o limite \nfixado no orçamento anual do Consórcio, podendo ser concedida revisão anual da remuneração com \nfinalidade de recomposição inflacionária a que se refere o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, \npor ato do Presidente do consórcio. \no \no \nfederal; \nArt. 44 (Do concurso público). Os editais de concurso público deverão ser: \nI - subscritos pelo Presidente; \nII — atender os critérios previstos nos estatutos. \nParágrafo Único. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público deverão ter sua íntegra \ndivulgada por meio do sítio que o Consórcio manter na internet, bem como ter sua divulgação por \nmeio de extrato publicado na imprensa oficial do Estado da Bahia. \nSeção III \nDas contratações temporárias \nArt. 45. (Hipótese de contratação por tempo determinado). Somente poderão ocorrer contratações \npor tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em \nhipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento; mediante \njustificativa expressa da Presidência. \nArt. 46. Consideram-se \nipóteses, dentre outras.\nf \nsidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVALÇ \nI - o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a \npessoas ou a bens públicos ou particulares; \nII - o combate a surtos epidêmicos; \nIII - o atendimento a situações emergenciais; \nIV - a necessidade temporária para atender a encargos de execução de convênios ou contratos de \nprestação de serviços firmados com outros entes da Federação, consorciados ou não, inclusive \ncontratos de programas e demais instrumentos formalizados, que guardem pertinência com as \nfinalidades institucionais descritas neste instrumento; \nV - O atendimento de outras situações de urgência definidas em Resolução deliberada e aprovada \nem Assembleia, desde que a contratação temporária se mostre adequada para atender excepcional \ninteresse público. \n§ 1° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas, com exceção dos itens I \ne II, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos \nda função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação, previamente autorizado pela \nPresidência. \n§ 2° - As necessidades para contratação previstas nos itens I e II deverão estar devidamente \nfundamentadas pela Presidência e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral para \naprovação específica. \n§ 3° - As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público ficam \nestritas àquelas situações em que, em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica \nmanter o profissional no quadro do CON VALE, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, \nadmitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 1 (um) ano. \n§ 4° - Nas contratações por tempo determinado, para atender contratos de prestação de serviços, a \nremuneração será correspondente à média aritmética da remuneração paga a atribuições similares \nem cada um dos entes consorciados, observado o piso da categoria profissional, quando aplicável. \n§ 5° - Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de \nmercado realizada pela Comissão designada e mediante aprovação do Presidente. \n§ 6° - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado \nsujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do CON VALE e em jornal de grande \ncirculação. \n§ 7° - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, combate a \nsurtos epidêmicos ou de emergência prescindirá de processo seletivo. \n§ 8° - A contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias de excepcional interes \npúblico deverão ocorrer mediante processo seletivo simplificado, podendo ser constituída: \nI - a vista da comprovação de experiência do profissional, quando se tratar de contratação de \nprofissionais que venham a dese penhar atividades cuja prática seja indispensável para o \ndesevolvimento das funções; \nX1814\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nII - mediante análise de currículo, quando este for capaz de comprovar a capacidade profissional do \ncontratado para o satisfatório desempenho das suas atividades; \nIII - pela aplicação de prova sobre conhecimentos gerais e específicos atinentes à função; \nIV — realização de entrevista, cujos critérios avaliativos serão definidos pela Comissão responsável \npelo certame e fixados nos respectivos editais; \nV - pela aplicação de prova prática para aferir capacidade técnica de manejo de máquinas e outros \nveículos; \nVI - mediante a combinação de alguns, ou todos, os meios de avaliação previstos no § 8°. \ncritérioa regra do parágrafo anterior fica excetuada, a \n§ 100 - A remuneração de contratados mediante convênios ou congêneres observará o valor fixado \nnos respectivos planos de trabalho. \nArt. 47. Os contratados por prazo determinado submeter-se-ão ao regime da CLT, nos termos da \nLei n° 11.107/2005, observado o seguinte: \nI - inexistência de vínculo estatutário com o Consórcio; \nII - inexistência de estabilidade de qualquer tipo, ressalvadas as exceções legais; \nIII - sujeição absoluta dos contratados ao Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social, \nulamentos, Instruções Normativas e Resoluções editadas pelo CONVALE; \nIV - possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, sempre que se configurar desnecessária a \ncontinuação dos serviços, ou por cometimentos de faltas disciplinares, decorrente de conveniência \nadministrativa, asseguradas as garantias legais. \nCAPÍTULO II \nDOS CONTRATOS \nSeção I \nDo procedimento de contratação \n48 (Das aquisições de bens e serviços comuns). Para aquisição de bens e serviços comuns \nserá obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei n°. 14.133, de 10 de junho de 2021, \nsendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. \nParágrafo Único. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser \ndevidamentp justificada pelo Secretário Executivo mediaqe decisão publicada. .,----\n30\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nArt. 49 (Das contratações diretas por ínfimo valor e das licitações). Os estatutos disciplinarão as \ncontratações diretas fundamentadas no capitulo VIII da Lei n° 14.133, de 10 de junho de 2021, \nfixando-lhes procedimento e alçadas de responsabilidade no âmbito da organização administrativa \ndo Consórcio. \nSeção II \nDos contratos \nArt. 50 (Da publicidade). Todos os contratos de valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) \nterão a sua íntegra publicada no sitio do Consórcio na intemet por pelo menos dois anos. \nArt. 51. (Da execução do contrato). Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de \ninteresse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos \ncelebrados pelo Consórcio. \nParágrafo Único. Todos os pagamentos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão publicados \nno sítio do Consórcio na intemet por pelo menos dois anos e, no caso de obras, da publicação \nconstará o laudo de medição e o nome do responsável por sua conferência. \nCAPÍTULO III \nDA DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS PÚBLICOS \nArt. 52. (Dos contratos de delegação da prestação de serviços públicos). Ao Consórcio somente é \nrmitido comparecer a: \n- contrato de programa para: \na) na condição de contratado, prestar serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão \nadministrativa ou contratual, tendo como contratante ente da Federação consorciado; \nb) na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos pertinentes, ou de atividades \ndeles integrantes, a órgão ou entidade de ente consorciado; \nII - contrato de concessão, após prévia licitação, para delegar a prestação de serviços públicos a ele \nentregue sob regime de gestão associada, ou de atividade deles integrante. \nParágrafo Único. Os estatutos disporão sobre os contratos mencionados no caput, podendo preve \n-n-----\"outros requisitos e condições a serem observados em sua contratação e execução. \nTÍTULO IV \nDA GESTÃO ECONÔMICA E F NA CEIRA \n31\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 53. (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas do Consórcio \nobedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. \nParágrafo Único. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio \nmantiver na internet. \nArt. 54. (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio). A administração direta ou \nindireta de ente da Federação consorciado somente entregará recursos ao Consórcio quando houver: \nI — contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de \nbens, respeitados os valores de mercado; \nII — contrato de rateio. \nArt. 55. Constitui recurso financeiro do consórcio: \nI — As contribuições mensais dos entes consorciados aprovados pela Assembleia Geral, expressas \nem contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal 11.107/2005 e seu regulamento, e publicados \nem resolução pelo Presidente do Consórcio Público. \nII — A transferência de recursos para aquisição de bens e serviços através do consórcio público; \nIII — A remuneração de outros serviços prestados pelo consórcio público aos consorciados; \nos saldos do exercício financeiro; \nodutos de alienação dos seus bens livres; \n— o produto de operação de crédito; \nVII — as rendas eventuais inclusive as de depósitos e de aplicação financeira; \nVIII — o produto da arrecadação do imposto de renda, incidentes na fonte, sobre rendimentos pagos, \na qualquer título, por eles; \nX — os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos XI -\nde cooperação ou outros instrumentos congêneres. \nArt. 56. (Da responsabilidade subsidiária). Os entes consorciados respondem somente de forma \nsubsidiária pelas obrigações do Consórcio. \n' Art. 57. (Da fiscalização). O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e \npatrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder \nExecutivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e \neconomicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo \na ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da federação consorciados vierem a \ncelebrar com o Consórcio. \nCAPÍTULO II \nDA CONTABILIDADE \n32\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVALE \nArt. 58. (Da segregação contábil). No que se refere aos serviços prestados em regime de gestão \nassociada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e \nfinanceira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. \nParágrafo Único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: \nI -o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados; \nII -a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços que \ntenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. \nCAPÍTULO III \nDOS CONVÊNIOS \nArt. 59. (Dos convênios para receber recursos). Com o objetivo de receber recursos, o Consórcio \nfica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou \nestrangeiras, exceto com entes consorciados ou com entidades a eles vinculadas. \nArt. 60. (Da interveniência). Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em \nconvênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos. \nTÍTULO V \nDA SAÍDA DO CONSORCIADO \nCAPÍTULO I \nDO RECESSO \nArt. 61. (Do recesso). A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu \nrepresentante na Assembleia Geral. \n§1° O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o \nConsórcio. \n+ \n§2° Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou \nretrocedidos, excetuadas as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assembleia Geral. \n._...-\nCAPÍTULO II \nDA EXCLUSÃO \nArt. 62. (Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de exclusão de consorciado: \nI - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais de \notações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; \n33\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVALf \nII — o não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária para \nque o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária; \nIII — a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades \niguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; \nIV — a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria \nabsoluta dos presentes à Assembleia Geral. \n§ 1° A exclusão prevista nos incisos I e II do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, o \nperíodo em que o consorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente consorciado. \n§ 2° Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão. \nArt. 63. (Do procedimento). Os estatutos estabelecerão o procedimento administrativo para a \naplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. \n§ 1° - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido \no mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos. \n§ 2° - Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei n°. \n9.784, de 29 de janeiro de 1999. \n§ 3° - Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à \nAssembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. \nCAPÍTULO III \nDA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO \nDA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO \nArt. 64 (Da extinção). A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado \npela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados. \n§ 1° - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos \nserão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. \n§ 2° - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciados \nresponderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em \nface dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. \n,-----\nÇ--fr ildr----------§\"-3° - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e os \nempregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho autom ticamente rescindidos. \\..,......... \nC449e91}-ce-e-A. TÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES FIN \n34 \ncr)-\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANVAlf \nCAPITULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 65 (Do regime jurídico). O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal n°. 11.107, de \n6 de abril de 2005; Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no que tais diplomas \nforam omissos, pela legislação que rege as associações civis. \nArt. 66 (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com \no exposto em seu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios: \nI - Respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do \nConsórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo sendo vedado que lhe sejam \noferecidos incentivos para o ingresso; \nII - Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer \nato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos \ndo Consórcio; \nIII - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; \nIV - Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente \nfederativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; \nV - Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia \nfundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. \nArt. 67 (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é \narte legítima para exigir o pleno cumprimento das disposições previstas neste contrato. \nrt. 68 (Da correção). Mediante aplicação de índices oficiais, poderão ser corrigidos \nmonetariamente os valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser os estatutos. \nArt. 69. O patrimônio do consórcio público será constituído: \nI - Pelos bens e direitos que vier a adqurir a qualquer título; \nII - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. \nParágrafo Único. Os bens do consórcio são indispensáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e \nsomente serão alienados por apreciação da assembleia geral, exigida a aprovação pelo voto de 2/3 \n(dois terços) de representantes dos entes consorciados presentes na Assembleia Geral con ocada \npara este fim. \nCAPÍTULO II \nDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS \nSeção IV \nDa elaboração dos Estatutos \n35\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCON VALE \nArt. 70 (Da AssembleiaArt 2\", por meio de edital subscrito Municípios consorciados, será \nconvocada Estatutos do Consórcio Estatuinte). Por meio de edital subscrito por 50%, no mínimo, \ndos Municípios consorciados, será convocada Assembleia Geral para a elaboração dos estatutos do \nconsórcio \n§ 10 - A Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da Assembleia \ne, ato continuo, aprovará resolução que estabeleça: \nI — o texto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos; \nII — o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; \nIII — o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. \n§2° - Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para recomeçarem \nem dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. \n§ 30 - Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como \nos que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo de Intenções. \n§ 4° - Os estatutos preverão as formalidades e quorum para a alteração de seus dispositivos. \n§ 50 - Os Estatutos do Consórcio entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado da \nBahia. \nCAPÍTULO 111 \nDO FORO \nArt. 71 (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica eleito o foro da \nComarca de MARACÁS, nos termos do art. 123, I, \"j\", da Constituição do Estado da Bahia. \n.1/4Q31 Maracás-Bahia, 09 de agosto de 204. \nAntôni liveira Sampaio \nrefeito nicipal de ajuba \narco A élio Wanderley Cruz Costa \nPre ito Municipal de Itaquara \nQ oren riana Mou a Ii Grego \nPrefeita Municipal de Itiruçu \n36\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJúl • P \nPrefeit \nCON VALE \nle 11!„. E. e e e V none \nPrefeito Municipal de Jaguaquara \no 1~ ‘\nfeito Municipal de Jiquiriçá \nna Júnior \npai de Lafaiete Coutinho \nUilson Venânci \nPrefeito Mu \nes de Novaes \nde Maracás \nRodrigo Maicon de Santana Andrade \nPrefeito Municipal de Mutuipe \nR \nPrefeit \nH \nPrefeit \nC2,0 aldo Lisb44 da Silva \nMunicip4 1e Planaltino \neson Novaes Eloi \nMunicipal de Santa Inês \nLúcio Passos Monteiro \nPrefeito Municipal de Ubaira \npin \"\nargosa \nAlessandro Rodrigues Brandão Correia \nPrefeito Muni ões \n0%7, A -0 0\n, Ivete Soare •001 ra Araujo \nPrefeita Municipal de Cravolândia \nLinsmar MoiYrTgTffencourt Santos \nPrefeito Municipal de Elisio Medrado \niaga \nAntônio Mar, aujo de Sena \nPrefeito Municipal de Lajedo do Tabocal \n37\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANNE.\nKleds \nPrefeito \no de Almeida \nicipal de Nova Itarana \nVaIdelã Jesus Santos \nPrefeito Municipa guel das Matas \njo..,\"7111-111111\"(44 15r si; no Macha o \n- eito Muni sal de Milagres \n38\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVIRE \nANEXO 1 —DOS EMPREGOS PÚBLICOS \nN\" de cargos vagas Jornada de \ntrabalho* \nRequisito mínimo de \nProvimento** Salário Máximo \n8 Técnico de Nível Superior 40 Nível superior R$ 3.900,00 \n8 Técnico de Nível Médio 40 Nível médio R$ 3.100,00 \n1 Secretário Executivo 40 Nível superior R$ 9.400,00 \nos estatutos ou regulamento de pessoal poderá definir jornadas diferenciadas, inclusive em \nturnos, guardada a proporcionalidade entre a jornada e a remuneraçâo máxima. \n** outros pod ser d inidos nos estatutos, no regulamento de pessoal ou no edital de \nconcurso público. \n39\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90111/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90111/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.001/2024  \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando \ntudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 22.001/2024 , torna público para \nconhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90111/2024, PNCP: \n13825484000150-1-000255/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada \npara fornecimento de hospedagens para atender as eventuais demandas das secretarias \nmunicipais, foi declarada FRACASSADA. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 23 de setembro de 2024. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.526/2024 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/10/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n036/2024/SRP. N° da Licitação: 337431.OBJETO: Aquisição de Sistema de filtragem para \nreuso de água da chuva (sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas \nmunicipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através \ndo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-2735.Cópia do Edital  \npelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.526/2024 \n \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo M enor \nPreço, para aquisição de Sistema de filtragem para reuso de água da chuva (sem elemento filtrante), \nvisando atender as demandas de escolas municipais de Amargosa -BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no \ndia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 04/10/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de Sistema de filtragem para reuso de água \nda chuva (sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas municipais de \nAmargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À \nATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não  poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitad as, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não p articipante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o pr azo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo \nórgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições p revistas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha víncu lo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 ( cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua \ncomo encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações \nintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário \nou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habili tação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer f orma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dosdois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo \nde qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da re gularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Adm inistração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de \nDireito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da mesma \nnatureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertine nte de maneira \ncompatível com as especificações, quantidades e prazos. \n \n6.15.2. Apresentar também os demais documentos: \n \n6.15.3. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo de Referência – \nAnexo I deste presente Edital.  \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1.O licitante deverá declarar: \n6.16.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3.que não ut iliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralid ade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item \n6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da admin istração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles do cumentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de  Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema \neletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcioname nto e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema \neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação po r ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido \nda senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal \nde Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sít io eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio \neletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso \nde empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado \nno processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a admi nistração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com \npoderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de  habilitação,exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o \ncaso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contid as na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n º \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei C omplementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE P REFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “c hat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance f inal e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria mente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ord em \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco  minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoe iro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando se rão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contr atação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio \nde Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, \no licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação s emi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja \nmajoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a  \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência  exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a \nverificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atend a às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaç ão, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção  “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente a o julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadê ncia desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo \nendereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões \ndo recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \npara, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo \nda recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente \nao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá recons iderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de r econsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo \nlicitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no \nprazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem \napresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, praz o e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou inco rreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e  devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, i nclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplic áveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer ativid ade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sej a satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalh o do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em par te, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de li quidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto , no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperti nentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratad a todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unida de competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, \nàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensã o, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do \nrecebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo  legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite \nde que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularid ade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão  \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais \ncomo:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fisca l/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez a (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta \nem especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro d e preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garan tida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidad e para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integ ridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor \ndo contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a \n30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável  de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo \nprazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, \ncuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou \nem aceitar ou r etirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou enti dade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandar á a instauração de processo de \nresponsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, \nque avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as \nprovas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, c ontado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, con tado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de \nreparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \nAmargosa – BA, 03 de setembro de 2024. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui o objeto deste processo aquisição de Sistema de filtragem para reuso de água da chuva \n(sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas municipais de Amargosa -BA., \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adquiridos são os adiante \ndiscriminados: \nLOTE 01  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSistema de filtragem para reuso de água da chuva (sem elemento \nfiltrante) ESPECIFICAÇÕES: Tipo de efluente: Água pluvial Vazão \nmínima de tratamento: 1.000L/h Mínimo volume diário de tratamento: \n15.000 L/dia; Máximo volume máximo de tratamento: 20.000 L/dia ; \nTensão de alimentação (V): 127/220; Potência máxima da bomba (W): 1 \nCV; Painel de comando em conformidade com a NR -12; Cilindro de \nfiltragem primária em Fibra de vidro; Recipiente para produtos de \ntratamento químico em bombona plástico transparente com no mínimo \n20 lts; Cabeçote de controle automático (programável) Sistema montado \nsobre skid em chapa # xadrez , pintura PU  com no mínimo 6 (seis) \nsapatas de apoio; Sistema de retrolavagem: Meio filtrante: \nAluminosilicato “Zeólita” + Carvão Ativado 12x25 (avu lso); \nACOMPANHA: Croqui de instalação; Folhas de dados dos \nequipamentos; Manual de operação e manutenção dos equipamentos \nModelo de referência: MTX – PLUV 1000, ou similar superior \nUND 10 \n• O sistema de filtragem para reuso de água não necessitará de elemento filtrante. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A presente contratação visa a compra de filtro para ser utilizado em sistema de reutilização da \nágua da chuva das escolas municipais da zona rural do município deAmargosa/BA.  \n3. REQUISITOS DO FORNECEDOR \n3.1. Apresentar certidões negativas de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS; cartão \nCNPJ, Estatuto social, declaração de que não emprega menores de idade, salvo na condição demenor \naprendiz).\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n4. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS \n4.1. O equipamento deve ser entregue no almoxarifado central do município, situado na Av. Abelardo \nVeloso, 300, CEP 45300-000, no prazo de 10 (dez) dias corridos após recebimento da autorização de \nfornecimento via e-mail.  \nO produto poderá ser solicitado apenas  uma unidade do item, a critério da da Administração. Os \npedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do setor de \ncompras.  \n5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \na) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaç ão será efetuado pelo município \nde Amargosa, até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização da nota fiscal  que ateste a entrega \nda Mercadoria, através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação \nde NotaFiscal e certidões legais. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em \ndesacordo com o presente Termo de Referência. \n6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa real izar as entregas dos  itens \nsolicitados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com  as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle de entrega, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins depagamento; \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso  da execução \ndos serviços, fixando prazo para a suacorreção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade  com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e  qualificação exigidas na \nlicitação. \n7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \na) Disponibilizar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua  \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  \nparte, imediatamente, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da  \nAdministração; \nc) Responder pelo atraso na entrega das mercadorias, tendo em vista a transportadora que  \noptar;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores  futuros e \nincertos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e  \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \nf) Responsabilizar -se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos  \nnecessários; \ng) Responsabilizar -se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,  \ntributárias e as demais previstas na legislação específica; \nh) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar asorientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e horário de funcionamento, quando \nfor o caso; \ni) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações  \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \n8. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA, TELEFONE E EMAILPARA \nSANAR DÚVIDAS SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES. \n8.1. Este termo de referência foi elaborado pelo(a) servidor(a) Joanildo Borges. Em caso de  \ndúvidas quanto às especificações dos itens, contatar o responsável através doe-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br , ou telefone 75 99238-0775. \n \nMÁRCIA BATISTA \nSecretária Municipal de Educação\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \n \nFaz-se necessária a AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE FILTRAGEM PARA REUSO DE ÁGUA DA \nCHUVA (SEM ELEMENTO FILTRANTE), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE ESCOLAS \nMUNICIPAIS DE  AMARGOSA-BA, pretendendo proporcionar uma atitude ecologicamente \nresponsável pois permite o aproveitamento da água da chuva em vez de utilizar o precioso recurso \nhídrico potável, diminuindo sua pegada hídrica, além da economia do uso de água potável. \n \n2. ÁREA REQUISITANTE \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n \n3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n \nEmpresa para fornecer filtro para água pluvial, com vazão mínima de tratamento: 1.000L/h, mínimo \nvolume diário de tratamento: 15.000 L/dia; máximo volume máximo de tratamento: 20.000 L/dia;  \nTensão de alimentação (V): 127/220; Potência máxima da bomba (W): 1 CV; Painel de comando em \nconformidade com a NR -12; Cilindro de filtragem primária em Fibra de vidro; R ecipiente para \nprodutos de tratamento químico em bombona plástico transparente com no mínimo 20 lts; Cabeçote \nde controle automático (programável); Sistema montado sobre skid em chapa # xadrez, pintura PU, \ncom no mínimo 6 (seis) sapatas de apoio; Sistema de retrolavagem. \n \n4. A SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \nA Aquisição de filtros para o sistema de tratamento de água de chuva inclu i garantir a aquisição de \num sistema que permita desde o armazenamento até a purificação, de qualidade, da água oriunda \ndas chuvas para at ender as escolas do município de Amargosa – BA.de incrementar sua renda , \nimplantaremos uma área de Avocado Hass, fruto que tem apresentado excelentes resultados na  \nexploração comercial. \n \n5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \nEstima-se um investimento de até R$ 300.000,00. \n \n6. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \n \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação \npretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n \n7. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OPLANEJAMENTO \n \nConforme planejamento anual deste município, a aquisição de filtros para o sistema para tratamento \nde água de chuva visando atender as demandas das escolas municipais de Amargosa-BA adequa-se \nao investimento em infraestrutura local, garantindo a melhoria no abastecimento de água nas Escolas \nMunicipais. \n \n8. RESULTADOS PRETENDIDOS \n \nBusca-se com a aquisição de filtros, proporcionar a diminuição da pegada hídrica, economia no uso \nda água oriunda da rede de abastecimento que atende ao município, evitar possíveis crises hídricas \nem períodos de seca prolongados. \n \n9.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS \n \nNão há impactos ambientais, visto que serão adotadas práticas sustentáveis e inovadoras na aquisição \nde filtros, além da prática em si ser sustentável o que minimiza os impactos ambientais e promove \numa convivência harmoniosa entre a infraestrutura e o meio ambiente. \n \n10. DECLARANDO A VIABILIDADE \n \nConforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a aquisição de filtros, visto que beneficiará \ndiversas Escolas municipais e assim garantirá o seu funcionamento, principalmente em tempos de \nseca prolongados. \n \n11.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES \nTermo de Refêrencia, orçamentos e mapa de preço. \n \n \nMárcia Batista Almeida \nSecretária Municipal de Educação\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.526/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agost o de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n035/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** \ne CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a aquisição \nde sistema de filtragem para reuso de água da chuva(sem elemento filtrante), visando atender as \ndemandas de escolas municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo \nde Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do \nedital de Pregão Eletrônico nº 036/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A reduçã o do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação  seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de re serva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior a oorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imedi ato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convo cará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 036/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos l egais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nFORNECIMENTO DE SISTEMA DE FILTRAGEM PARA \nREUSO DE ÁGUA DA CHUVA  (SEM ELEMENTO \nFILTRANTE), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE \nESCOLAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA-BA. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediad o(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 19.526/2024o aplicável, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do P regão Eletrônico nº 0 36/2024, \nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de fornecimento de sistema de filtragem para \nreuso de água da chuva (sem elemento filtrante), visando atender as demandas de escolas \nmunicipais de Amargosa/BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanec em vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total \ndo contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pel o rigoroso cumprimento das \nobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica \ndo subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa fís ica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro \nou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especifica ções, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto,  o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nquais se verificarem vícios, defeitos ou inc orreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclu sive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicávei s ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívi da Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por  determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto  inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito f ederal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas  e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, r eparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria M unicipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente  impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias qua nto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada to das as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade co mpetente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas c umulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidad es de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou diss imular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato refer ida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de crédit os orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse  sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem co mo no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrola dos, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade duran te a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da  Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Centra l do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias \núteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início  de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e  comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao \ncontrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aj ustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na dat a designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis,\n\nSegunda-feira\n23 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4370\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da A dministração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5133/"}]}