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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4368</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4368 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  19 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4368
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 2
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 009/2024) .......................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2022) ................................................................ 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2194/2024) ................................................. 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2195/2024) ................................................. 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024) ................................................... 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021) ................................................................ 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024) .................................................. 10
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024) .................................................. 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022) ............................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2193/2024) ................................................ 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) ....................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021) ............................................................... 47
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) .................................................................. 48

Quinta-feira
19 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4368
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-664420 ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMONE GP DIRETOR(A) DE EVENTOS E CERIMONIAL 2023 01/08/2024 10 10/08/2024 PROT D 4.808/2024
M-76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 16/09/2024 10 25/09/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 23/09/2024 20 12/10/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667320 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 DOC 4296/2024
M-662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) 2022 19/08/2024 30 17/09/2024 ESCALE DE FERIAS
M-667229 ANDREIA RIBEIRO GOMES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 09/09/2024 15 23/09/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667288 BRUNA SENA SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 05/08/2024 10 14/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-662309 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 5263/2024
M-667180 CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA GP CHEFE(A) DE GABINETE 2023 09/09/2024 30 08/10/2024 PROTO D. 4.103/2024
M-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 05/08/2024 15 19/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-665379 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2023 05/08/2024 10 14/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 09/09/2024 30 08/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 19/08/2024 15 02/09/2024 1193/2024
M-667271 DANIELA NUNES SOUZA NOGUEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 PROT 3488/2024
M-666139 DIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA LACERDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667243 ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 30/09/2024 30 29/10/2024 PROTO D 5.033/2024
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 PROTO. D. 3813/2024
M-667488 ELLIS GARDENIA DOS SANTOS SILVA SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 23/09/2024 15 07/10/2024 5529/2024
M-666708 FERNANDA MERCES PIRES DOS SANTOS SESAU ODONTOLOGO 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 2023 23/09/2024 30 22/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667478 FRANCELLE FERRETTI SALVADOR SEMOP SUPERINTENDENTE DE PAISAGISMO 2023 12/08/2024 10 21/08/2024 PROTO D 4.076/2024
M-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO 2019 19/08/2024 30 17/09/2024 5515/2020
M-666560 GILBERTO DA ROCHA MEDRADO SUBRINHO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2023 05/08/2024 30 03/09/2024 4590/2024
M-68381 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS SESAU MOTORISTA 2021 15/08/2024 15 29/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666535 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO SEMAS PSICÓLOGO 2023 09/09/2024 15 23/09/2024 PROT D 4907/2024
M-664776 JACQUELINE SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 23/09/2024 30 22/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 14/08/2024 15 28/08/2024 PROT 4707/2024
M-667487 JAQUELINE BARRETO DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2023 01/09/2024 30 30/09/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667493 JARIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2023 01/09/2024 30 30/09/2024 PROTO D 4.983/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
AGOSTO/SETEMBRO  01/08/2024 A 30/09/2024
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Ano VII • Edição Nº 4368
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2023 28/08/2024 10 06/09/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-62731 JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 05/08/2024 30 03/09/2024 PROT D 4.383/2024
M-664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666693 JUTAY DOS SANTOS ALVES SEMOP COORDENADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 PROTO D 5540/2024
M-665398 LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO SEAFI COORDENADOR(A) DE CONTRATOS 2022 09/09/2024 10 18/09/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666673 LEILA REIS SAMPAIO SESAU SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 2023 16/09/2024 15 30/09/2024 ESCALA 1261/2024
M-664188 LIDIANE OLIVEIRA SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 02/09/2024 30 01/10/2024 PROT D 5.100/2024
M-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 13/08/2024 30 11/09/2024 PROTO D 3.578/2024
M-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 12/09/2024 30 11/10/2024 PROTO D 3.578/2024
M-62541 LUCIANE BRITO DE ALMEIDA SEAFI ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2019 01/08/2024 30 30/08/2024 PROTO D 3.703/2024
M-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 23/09/2024 10 02/10/2024 2360/2024
M-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 23/09/2024 10 02/10/2024 2360/2024
M-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 19/08/2024 15 02/09/2024 ESCALA DE FERIAS
M-664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS SEAFI CONTROLADOR(A) GERAL 2023 05/08/2024 10 14/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-3181 MARINOLIA SANTOS SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 05/08/2024 30 03/09/2024 ESCALA DE FERIAS
M-31521 MARTA MILENA MERCES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 13/09/2024 15 27/09/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2023 07/08/2024 10 16/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666545 NELIA ROQUE DOS SANTOS SAFI CHEFE DE ARQUIVO 2022 05/08/2024 20 24/08/2024 PROTO D 3983/2024
M-666545 NELIA ROQUE DOS SANTOS SEAFI CHEFE DE ARQUIVO 2022 16/09/2024 10 25/09/2024 PROTO D 3983/2024
M-666320 NILMARA PIRES DOS SANTOS CARDOSO GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-31561 NORANEY GALVAO DE ASSIS SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667335 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS GESTOR(A) DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2023 05/09/2024 30 04/10/2024 PROT D 5591/2024
M-666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE 2023 25/09/2024 10 04/10/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667079 PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA CHAGAS SESAU FARMACÊUTICO 2023 21/08/2024 15 04/09/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2023 09/09/2024 11 19/09/2024 3107/2024
M-1881 RAIMUNDO OLIVEIRA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2022 01/09/2024 30 30/09/2024 PROT D 4748/2024
M-55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SAMU MOTORISTA 2022 10/09/2024 30 09/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 13/09/2024 30 12/10/2024 4444/2024
M-667187 REIJEANE DOS SANTOS SOARES DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667258 ROSELY CINTRA SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666678 ROSELY SILVA DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 05/08/2024 30 03/09/2024 ESCALA DE FERIAS
M-76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 09/08/2024 15 23/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666966 SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO INTEGRAL 2023 15/08/2024 30 13/09/2024 4465/2024
M-666284 SILVANA MELO DA SILVA SEMAS DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL2023 04/09/2024 30 03/10/2024 PROTO D 5662/2024
M-664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-667191 TAISE PEIXOTO SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666234 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 30/09/2024 30 29/10/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666808 TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS GP ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2023 16/09/2024 20 05/10/2024 PROTO D.5913/2024
M-666541 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 2023 09/09/2024 12 20/09/2024 5447/2024
M-662223 VANDERLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA SESAU MOTORISTA 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 009/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 009/2024 
 
 
Extrato de Termo de Cessão de Servidor Público nº 009/2024, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA e a Câmara Municipal de Amargosa/BA.  
 
OBJETO 
 
Cessão de pessoal objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de  recursos 
humanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades:  HUMERTO ARAÚJO DE 
JESUS, servidor do quadro de funcionários do Município de Amargosa.  
 
VIGÊNCIA 
Terá validade de 2 (dois) anos a partir de 18 de junho de 2024.

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Ano VII • Edição Nº 4368
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.302/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
154/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
IMPRESSÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE CONVÊNIOS E 
CONTRATOS.  FIRMADO EM 25/05/2022, COM A EMPRESA DIEGO PINHEIRO 
MATOS DIOGO , INSCRITA NO CNPJ 22.205.237/0001 -41; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 20/12/2024; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO 
DIEGO PINHEIRO MATOS DIOGO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2194/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.194/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 21.973/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I I, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2. 194/2024, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ISADORA POMPEU” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 28/09/2024 ÀS 20H, COM 
DURAÇÃO DE 1H20MIN, PARA EVENTO ARTÍSTOCO MUSICAL EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO  CENTRO, 
AMARGOSA/BA, junto à empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.673.878/0001-44, 
com valor global de R$ 180.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/09/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2195/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.195/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 22.208/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I I, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2. 195/2024, para  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“SAMUEL MARIANO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 27/09/2024 ÀS 20H, COM 
DURAÇÃO DE 1H 15MIN, PARA EVENTO ARTÍSTOCO MUSICAL EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA, junto à empresa C R L PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ: 
21.851.173/0001-93, com valor global de R$ 100.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/09/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024 
Processo Administrativo 22.131/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 27/09/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/265, PNCP: 13825484000150-1-
000265/2024, OBJETO: aquisição de kits enxovais no âmbito do Benefício Eventual, na forma 
de auxílio natalidade, para o município de Amargosa . Conforme especificações contidas no 
Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.184/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 004/2021, QUE TEM COMO OBJETO A   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 
ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL E FINANCEIRA AO FMAS NA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS E INSERÇÃO DE DADOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS. 
FIRMADO EM 19/01/2021, COM A EMPRESA FAROS BRASIL ASSESSORIA 
CONTÁBIL LTDA , INSCRITA NO CNPJ 26.760.283/0001 -63; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
E, PELO CONTRATADO MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024 
Processo Administrativo 22.165/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 24/09/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/263, PNCP: 13825484000150-1-
000263/2024, OBJETO: contratação de empresa seguradora para obtenção de apólice para 
seguro predial de um imóvel situado na Praça da Bandeira, S/N, Centro, na cidade de 
Amargosa/BA, onde está localizado a Secretaria Municipal de Educação . Conforme 
especificações descritas no Termo de Referência . Informações através do  e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024 
Processo Administrativo 22.153/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 25/09/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/264, PNCP: 13825484000150-1-
000264/2024, OBJETO: aquisição de materiais de informática, a fim de atender as demandas da 
Escola Municipal Almeida Sampaio, do Município de Amargosa/BA . Conforme especificações 
descritas no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 21.526/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
213/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REUSO DE ÁGUAS 
PLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, 
DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR 
PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATA DA. 
FIRMADO EM 06/07/2022, COM A EMPRESA ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.772.765/0001 -01; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 120 DIAS ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2193/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.193/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 21.961/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.193/2024, para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O 
APARELHO DE HEMATOLOGIA (HORIBA), DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, UTILIZANDO RECURSO DE PORTARIA GM/MS Nº 4.494, DE 21 DE JUNHO 
DE 2024 ”, junto à empresa MXS DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS DE 
PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 14.630.535/0001-50, com valor 
global de R$ 8.735,85, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/09/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA , i nscrita no CNPJ  sob o nº 23.151.775/0001-63, com 
sede na Rua José Jorge Pereira, nº 202, Lt. 06, Buraquinho , CEP 42.710-480, no Município de Lauro 
de Freitas /BA, neste ato representada pel a Sra. Gabriella Maia Moraes Sales , através de 
Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 10.xxx.xxx-34 SSP/BA e CPF nº 027.xxx.xxx-43, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Me lhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 - SUPLEMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 SUPLEMENTO nutricional enteral e oral, líquido, 
hiperprotéico, podendo ser utilizado no 
FRESENIUS 
DIBEN 1.5 UND 3.500 R$ 
68,50

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
tratamento de pessoas com necessidade de 
controle glicêmico . Isento de lactose, sacarose e 
glúten. Especializado para pacientes com 
desnutrição e necessidades calórica e protéicas 
elevadas. Apresentação: embalagem contendo 
1.000ml, contendo informações do produto e do 
fabricante. Data de validade mínima de 6 meses. 
2 
SUPLEMENTO nutricional enteral e oral, líquido, 
hiperproteíco, contendo alto teor de 
micronutrientes para auxiliar no processo de 
cicatrização, enriquecido com arginina e/ou 
prolina (apartir de 15%). Podendo ser utilizado no 
tratamento de pessoas com neces sidade de 
controle glicêmico. Especializado para pacientes 
com problemas de cicatrização no geral, lesões 
por pressão, úceras venosas e lesões crônicas. 
Apresentação: embalagem apartir de 125ml, 
contendo informações do produto e do fabricante. 
Data de validade mínima de 6 meses 
FRESENIUS 
FRESUBIN 3.2 
KCAL 
UND 7.200 R$ 28,00 
3 
SUPLEMENTO nutricional enteral e oral liquído, 
normocalórica, hiperproteíca, suplementado com 
Omega 03, contendo fibras e minerais. Isento de 
lactose e glúten. Indicado para pacientes com 
necessidade de controle glicêmico. Apresentação: 
embalagem a partir de 200ml, contendo 
informações do produto e  do fabricante. Data de 
validade mínima de 6 meses. 
FRESENIUS 
SUPPORTAN 
DRINK 200ML 
UND 7.200 R$ 26,00 
4 
FÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral 
ou oral, oligomérica com 100% proteína 
hidrolisada do soro do leite e TCM, hipercalórica, 
hiperprotéica e hiperlipidica. Indicada para 
pacientes críticos com intolerância 
gastrointestinal e/ou com dificuldade na 
absorção da proteína intacta.  Sem sabor. 
APRESENTAÇÃO:Embalagemde400g.Contendo 
Informações do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
FRESENIUS 
SURVIMED 
OPD HN 500 ML 
UND 1.000 R$ 80,50 
5 
SUPLEMENTO para uso oral, que atenda  as 
necessidades nutricionais de pacientes idosos  e 
DISFAGIA, restrição hídrica e/ou necessidades 
elevadas: DPOC, cardiopatias,  pacientes renais 
em tratamento dialítico,  desnutrição proteico -
calórica.2kcal/mL,hiperproteico. 
APRESENTAÇÃO: Líquida embalagem  com 
aproximadamente 200  ml. Contendo 
Informaçãoes do produto e do fabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
FRESENIUS 
FRESUBIN 
2KCAL CRÈME 
125ML 
UND 700 R$ 32,20 
 Valor total estimado do Lote 01: R$ 731.590,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos e noventa reais)

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências  incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de cust os e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cance lamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador pode rá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualiz ados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no pro cesso a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário d a ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistr o de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Municíp io de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atend idos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventu al redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Página 7 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por moti vo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Página 8 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 17 de setembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Gabriella Maia Moraes Sales

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUT OS 
ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 38.591.447/0001-55, com sede na 
Rodovia BA -526, nº 2091, 1º andar galpão 09 – Cassange, CEP 41.505-220, no Município de 
Salvador-BA, neste ato representada pelo  Sr. Glauco Fernandes de Sousa , através de Contrato 
Social, portador  da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-3 SSP/ SE e CPF nº 448.xxx.xxx-87, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alime ntação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 – FÓRMULAS INFANTIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 FÓRMULA infantil de segmento para lactentes e 
crianças de primeira infância, destinada a atender 
Nestlé  
Nan SL UND 1.500 R$ 49,04

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as necessidades dietoterápicas específicas com 
restrição de lactose. Apresentação: lata a partir 
de 300g , contendo informações do produto e do 
frabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
2 
FÓRMULA infantil para recém nascidos , 
enriquecida com micronutrientes que contribuam 
para um bom crescimento e desenvolvimento 
neurológico. Isenta de sacarose e glúten. 
Apresentação: lata a partir de 300g,  contendo 
informações do produto e do frabricante na 
embalagem. Data De validade mínima de 6 
meses. 
Nestlé 
Nan Supreme 2 
Pro 
UND 1.500 R$ 67,50 
3 
FÓRMULA infantil de segmento para lactentes e 
crianças de primeira infância, destinada a suprir 
as necessidades energéticas, enriquecida com 
micronutrientes que contribuam para um bom 
crescimento e desenvolvimento infantil. 
Apresentação: lata a partir de 300g , contendo 
informações do  produto e do frabricante na 
embalagem. Data de validade mínima de 6 meses. 
Nestlé 
Nan Supreme 1 
Pro 
LATA 1.200 R$ 38,81 
4 
FORMULA infantil em pó insenta de lactose e a 
base de proteina  isolada do leite de vaca para 
lactentes com intolerancia primaria ou 
secundária a lactose .  Indicados para lactentes de 
0 a 24 meses .Apresentação : Lata a partir de 300g 
contendo informações do produto e do fabricante 
na embalagem . Data de validade míni ma de 6 
meses . 
Nestlé 
Nan SL UND 1.800 R$ 49,04 
5 
ALIMENTO EM PÓ pediátrico para nutrição 
oral ou enteral, nutricionalmente completo, tendo 
como fonte protéica  caseinato, isento de lactose, 
permitindo as concentrações calóricas 1.5ckal/ml 
a 1.0kcal/ml - sem sabor. Apresentação em pó, 
lata de cerca de 400g. Contendo informações do 
produto e do fabricante na embalagem . Data de 
validade mínima de 6 meses . 
Nestlé 
Ascenda sem 
sabor 400g 
UND 800 R$ 76,04 
6 
FÓRMULA infantil para recém -nascidos pré -
termo com DHA e ARA. Apresentação:  Lata com 
aproximadamente 400g . Contendo informações 
do produto e do fabricante na embalagem .  Data 
de validade mínima de 6 meses . 
Nestlé 
Pre Nan UND 300 R$ 54,07 
 Valor total estimado do Lote 03: R$ 386.707,00 (trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e sete reais)

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Página 3 
 
LOTE 07 – DIETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 
ALIMENTO nutriconalmente completo, 
normocalórico (podendo chegar a 1.5kcal/ml, 
mantendo a fórmula isoosmolar)normoproteico 
com proteina isolada de soja e proteina do soro 
do leite, 100% maltodextrina, isenta de sacarose, 
lactose e glúten, hipossódica. Indi cada para 
pacientes idoso, desnutridos, com anorexia, 
cardiopatias, doenças neurológicas e com 
neoplasias. COM fibras, hipossódica.   
Apresentação box com dois sachês de 400g. Sabor 
Baunilha. 
Nutro 
Nutrobox 
Premium Soy 
Prefibra 800g 
UND 2.500 R$ 81,84 
2 
ALIMENTO nutriconalmente completo, 
normocalórico (podendo chegar a 1.5kcal/ml, 
mantendo a fórmula isoosmolar )normoproteico 
com proteina isolada de soja e proteina do soro 
do leite, 100% maltodextrina,  isenta de sacarose, 
lactose e glúten, hipossódica. Indi cada para 
pacientes idoso, desnutridos, com anorexia, 
cardiopatias, doenças neurológicas e com 
neoplasias. SEM fibras, hipossódica .  
Apresentação box com dois sachês de 400g. Sabor 
Baunilha. 
Nutro 
Nutrobox 
Premium Soy 
800g 
UND 1.500 R$ 75,90 
3 
ALIMENTO para nutrição oral, desenvolvido 
para cicatrização de úlcera por pressão e outras 
situações que exijam estimulo da cicatrização. 
Sendo um suplemento alimentar hiperproteíco, 
acrescido de Arginina e com alto teor de 
micronutrientes relacionados a c icatrização 
(Zinco, Selênio, Vitaminas C, A e E) além da 
presença de carotenóides. Isento de glúten. 
Possuir no máximo 30% de proteínas (85% de 
concentrado proteíco de leite e mínimo 15% de 
ARGININA).  contendo informações do produto 
e do fabricante. Data de validade mínima de 6 
meses. 
Cubitan - 
Danone UND 2.500 R$ 32,00 
4 
FÓRMULA em pó para nutrição enteral ou oral, 
especializada para pacientes com doença de 
cronh/doença inflamatória intestinal , contendo 
TGF-B2, 100% proteína hidrolisada do soro do 
leite, maltodextrina com 63% de TCM, isenta de 
lactose, sacarose e glúten, sem fibras. Sem sabor 
ou sabor neutro. APRESENTAÇÃO: Lata com 
aproximadamente 400 g,  contendo Informaçãoes 
do produto e do fabricante na embalagem. Data 
Nunes Farma 
Nesh 
NESH 
PENTASURE 
IBD 400g 
LATA 750 R$ 420,00

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de validade mínima de 6 meses. 
5 
ALIMENTO nutricionalmente completo enteral e 
oral, líquido, hipercalórico,normoproteico, 
podendo ser utilizado no tratamento de pessoas 
com necessidade de controle glicêmico, com 
fibras. Isento de lactose, sacarose  e glúten. 
Especializado para pacientes com desnutrição e 
necessidades calórica e protéicas elevadas. 
Apresentação: embalagem de 1L, sistema aberto 
ou fechado adaptavel,  contendo informações do 
produto e do fabricante. Data de validade mínima 
de 6 meses 
Nutro 
NUTRO 
PREMIUM 
PREFIBRA 1.5 – 
1000ml 
UND 2.000 R$ 56,00 
6 
ALIMENTO nutricionalmente completo para 
uso enteral e oral , líquido, normoproteíco, 
hipercalórico, enriquecido com micronutrientes 
que contribuem para saúde muscular e óssea. 
Podendo ser utilizado no tratamento de pessoas 
com necessidade de controle glicêmico. 
Especializada para manutenção e recuperação de 
peso, massa muscular e estado nutricional de 
pacientes idosos. que necessitam de um maior 
aporte proteíco. Apresentação: embalagem de 1L, 
sistema aberto ou fechado adaptável, contendo 
informações do produto e do fabricante. Data de 
validade mínima de 6 meses. 
Nutro 
NUTRO 
PREMIUM 1.5 
(1000ML) 
UND 800 R$ 54,00 
 Valor total estimado do Lote 07: R$ 868.650,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solic itar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos  do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classi ficação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos c om fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que ind ique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova e fetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em ass umir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado.

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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativ os dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prest ador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantag em econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em de corrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancel amento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 17 de setembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA 
Representante legal: Glauco Fernandes de Sousa

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESE NTAÇÕES DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 02.262.340/0001-58, com sede na 
Rod. Anel Viário, Galpão 3b Armz 8 E 9 Nº 4902 Cond. Log Maracanaú - Boa Esperança, CEP 
61.935-180, no Município de MARACANAÚ/CE, neste ato representada pela Sra. Kenya Diana 
Gomes de Macedo Lima , através de Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 1.xxx.xxx-7 
SSP/MG e CPF nº 016.xxx.xxx-66, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Municíp io participantes do programa Melhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do e dital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04 - JUDICIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 FÓRMULA infantil em pó, insenta  de lactose e a 
base de proteina isolada do leite de vaca para 
Aptamil SL 
Proexpert - LATA 300 R$ 55,00

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lactentes com intolerância primária ou secundária 
a lactose, erinquecida com DHA, ARA e 
nucleotídeos. Indicado para lactentes de 0 a 24 
meses. APRESENTAÇÃO: contendo Informações 
do produto e do  fabricante na embalagem. Data 
de validade mínima de 6 meses. Ex. Nan SL, 
Aptamil SL 
Danone 
2 
ALIMENTO nutricionalmente completo, liquido, 
utilizado por pacientes com sonda enteral ou via 
oral. É uma dieta enteral padrão, normocalórica/ 
normo lipídica com 1,2 kcal por mL ou 1200 kcal 
em um litro. Composto porn 100% de proteína de 
soja. Apresentação: tetra pack 1 L. Com dados de 
identoficação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade (mínimo 6 
meses). Ex: Isosource Soya Fibe 
Nutri Enteral 
Soya Fiber - 
Nutrimed 
LITRO 2.000 R$ 35,00 
3 
FÓRMULA infantil destinada a atender as 
necessidades nutricionais de crianças de 1 a 10 
anos de idade, contendo simbiótico, enriquecido 
com DHA e ARA e baixos níveis de lactose. 
APRESENTAÇÃO: Lata de contendo Informações 
do produto e do fabricante na embal agem. Data 
de validade mínima de 6 meses. Ex: Pediassure. 
Fortini Plus – 
Danone LATA 500 R$ 60,00 
 Valor total estimado do Lote 04: R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legisl ações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por m eio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
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relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os for necedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos v alores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessi dade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja avent ada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de cust os e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signa tário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do regi stro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualizaçã o dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado.

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Ano VII • Edição Nº 4368
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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado qu e os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgã os participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento  ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá soli citar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de re gistro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administra ção 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos  itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 17 de setembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Kenya Diana Gomes de Macedo Lima

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa  MGN HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
40.924.536/0001-18, com sede na Al. Benevento, Nº 20, Edf Jardim  Pituba Center , Pituba, CEP 
41.830-595, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo  Sr. Marcio Gomes do 
Nascimento, através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 13.xxx.xxx-10 
SSP/BA e CPF nº 042.xxx.xxx-97, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes resi dentes no Município participantes do programa Melhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 05 - JUDICIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / 
MODELO UND QTD V. UNIT. 
1 
ENSURE.Fórmula padrão para nutrição enteral e 
oral. Densiddae energética 1,0 kcal/ml. Alto teor 
de vitamina D, C e Cálcio. Apresentação: 
ENSURE 
LATA 400G UND 300 R$ 96,00

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embalagem de 400 G contendo informações do 
produto e do fabricante na embalagem, e data de 
validade mínima de 6 meses. Exigência de marca: 
Ensure - Abbott. 
 Valor total estimado do Lote 05: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendido s, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser as sinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compr omisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de  
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a leg islação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocar á os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado  será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na a ta de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fo rnecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administra ção pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado  para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabí veis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
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Ano VII • Edição Nº 4368
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de pr eços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na  ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os ór gãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preç os gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que  eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedore s para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da  penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos  itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previs tas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 17 de setembro de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
MGN HOSPITALAR LTDA 
Representante legal: Marcio Gomes do Nascimento

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 20.355/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  
FMS 014/2021, QUE TEM COMO OBJETO DESTE CONTRATO  CONSISTE 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA COLETA DE 
INFORMAÇÕES E INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS, JUNTO AO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA.  FIRMADO EM 21/01/2021, COM A 
EMPRESA FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME, INSCRITA NO 
CNPJ 26.760.283/0001 -63; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 11 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO 
CONTRATADO MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
NOTIFICADA: : B N R  M O L I N A  C O M E R C I O  D E  M E D I C A M E N T O S  
E I R E L I 
CNPJ: 23397337000180 
LICITAÇÃO: PE-002-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
PARA SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
DESTE MUNICÍPIO. 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26341, 26799/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 18 de setembro de 2024 
 
 
Rosangela oliveira santos de almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5131/</url>
    </ato>
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