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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  19 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4368\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 2\nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 009/2024) .......................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2022) ................................................................ 5\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2194/2024) ................................................. 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2195/2024) ................................................. 7\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024) ................................................... 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021) ................................................................ 9\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024) .................................................. 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024) .................................................. 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022) ............................................................... 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2193/2024) ................................................ 13\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) ....................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021) ............................................................... 47\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) .................................................................. 48\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-664420 ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMONE GP DIRETOR(A) DE EVENTOS E CERIMONIAL 2023 01/08/2024 10 10/08/2024 PROT D 4.808/2024\nM-76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 16/09/2024 10 25/09/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 23/09/2024 20 12/10/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667320 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 DOC 4296/2024\nM-662379 ANA NILCE SANTOS DE JESUS ANDRADE SESAU ENFERMEIRO(A) 2022 19/08/2024 30 17/09/2024 ESCALE DE FERIAS\nM-667229 ANDREIA RIBEIRO GOMES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 09/09/2024 15 23/09/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667288 BRUNA SENA SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 05/08/2024 10 14/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-662309 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 5263/2024\nM-667180 CARLOS ALBERTO MELO DE SOUZA GP CHEFE(A) DE GABINETE 2023 09/09/2024 30 08/10/2024 PROTO D. 4.103/2024\nM-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 05/08/2024 15 19/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-665379 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2023 05/08/2024 10 14/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 09/09/2024 30 08/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 19/08/2024 15 02/09/2024 1193/2024\nM-667271 DANIELA NUNES SOUZA NOGUEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 PROT 3488/2024\nM-666139 DIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA LACERDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667243 ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 30/09/2024 30 29/10/2024 PROTO D 5.033/2024\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 PROTO. D. 3813/2024\nM-667488 ELLIS GARDENIA DOS SANTOS SILVA SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 23/09/2024 15 07/10/2024 5529/2024\nM-666708 FERNANDA MERCES PIRES DOS SANTOS SESAU ODONTOLOGO 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 2023 23/09/2024 30 22/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667478 FRANCELLE FERRETTI SALVADOR SEMOP SUPERINTENDENTE DE PAISAGISMO 2023 12/08/2024 10 21/08/2024 PROTO D 4.076/2024\nM-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO 2019 19/08/2024 30 17/09/2024 5515/2020\nM-666560 GILBERTO DA ROCHA MEDRADO SUBRINHO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2023 05/08/2024 30 03/09/2024 4590/2024\nM-68381 HUMBERTO ARAUJO DE JESUS SESAU MOTORISTA 2021 15/08/2024 15 29/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666535 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO SEMAS PSICÓLOGO 2023 09/09/2024 15 23/09/2024 PROT D 4907/2024\nM-664776 JACQUELINE SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 23/09/2024 30 22/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 14/08/2024 15 28/08/2024 PROT 4707/2024\nM-667487 JAQUELINE BARRETO DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2023 01/09/2024 30 30/09/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667493 JARIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2023 01/09/2024 30 30/09/2024 PROTO D 4.983/2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nAGOSTO/SETEMBRO  01/08/2024 A 30/09/2024\n1 / 2\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2023 28/08/2024 10 06/09/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-62731 JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 05/08/2024 30 03/09/2024 PROT D 4.383/2024\nM-664222 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666693 JUTAY DOS SANTOS ALVES SEMOP COORDENADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 PROTO D 5540/2024\nM-665398 LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO SEAFI COORDENADOR(A) DE CONTRATOS 2022 09/09/2024 10 18/09/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666673 LEILA REIS SAMPAIO SESAU SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 2023 16/09/2024 15 30/09/2024 ESCALA 1261/2024\nM-664188 LIDIANE OLIVEIRA SANTOS SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2021 02/09/2024 30 01/10/2024 PROT D 5.100/2024\nM-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 13/08/2024 30 11/09/2024 PROTO D 3.578/2024\nM-663797 LUCIANA SABINO DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 12/09/2024 30 11/10/2024 PROTO D 3.578/2024\nM-62541 LUCIANE BRITO DE ALMEIDA SEAFI ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2019 01/08/2024 30 30/08/2024 PROTO D 3.703/2024\nM-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 23/09/2024 10 02/10/2024 2360/2024\nM-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 23/09/2024 10 02/10/2024 2360/2024\nM-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 19/08/2024 15 02/09/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-664164 MARCELO SALES SOUZA SANTOS SEAFI CONTROLADOR(A) GERAL 2023 05/08/2024 10 14/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-3181 MARINOLIA SANTOS SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 05/08/2024 30 03/09/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-31521 MARTA MILENA MERCES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 13/09/2024 15 27/09/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2023 07/08/2024 10 16/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666545 NELIA ROQUE DOS SANTOS SAFI CHEFE DE ARQUIVO 2022 05/08/2024 20 24/08/2024 PROTO D 3983/2024\nM-666545 NELIA ROQUE DOS SANTOS SEAFI CHEFE DE ARQUIVO 2022 16/09/2024 10 25/09/2024 PROTO D 3983/2024\nM-666320 NILMARA PIRES DOS SANTOS CARDOSO GP ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-31561 NORANEY GALVAO DE ASSIS SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667335 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS GESTOR(A) DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2023 05/09/2024 30 04/10/2024 PROT D 5591/2024\nM-666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE 2023 25/09/2024 10 04/10/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667079 PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA CHAGAS SESAU FARMACÊUTICO 2023 21/08/2024 15 04/09/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2023 09/09/2024 11 19/09/2024 3107/2024\nM-1881 RAIMUNDO OLIVEIRA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2022 01/09/2024 30 30/09/2024 PROT D 4748/2024\nM-55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SAMU MOTORISTA 2022 10/09/2024 30 09/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 13/09/2024 30 12/10/2024 4444/2024\nM-667187 REIJEANE DOS SANTOS SOARES DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667258 ROSELY CINTRA SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/09/2024 30 01/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666678 ROSELY SILVA DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 05/08/2024 30 03/09/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 09/08/2024 15 23/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666966 SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO INTEGRAL 2023 15/08/2024 30 13/09/2024 4465/2024\nM-666284 SILVANA MELO DA SILVA SEMAS DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL2023 04/09/2024 30 03/10/2024 PROTO D 5662/2024\nM-664110 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-667191 TAISE PEIXOTO SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666234 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 30/09/2024 30 29/10/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666808 TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS GP ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2023 16/09/2024 20 05/10/2024 PROTO D.5913/2024\nM-666541 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA GP ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO 2023 09/09/2024 12 20/09/2024 5447/2024\nM-662223 VANDERLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA SESAU MOTORISTA 2023 01/08/2024 30 30/08/2024 ESCALA DE FERIAS\n2 / 2\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO DO CONTRATO (Nº 009/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 009/2024 \n \n \nExtrato de Termo de Cessão de Servidor Público nº 009/2024, celebrado entre a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA e a Câmara Municipal de Amargosa/BA.  \n \nOBJETO \n \nCessão de pessoal objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de  recursos \nhumanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades:  HUMERTO ARAÚJO DE \nJESUS, servidor do quadro de funcionários do Município de Amargosa.  \n \nVIGÊNCIA \nTerá validade de 2 (dois) anos a partir de 18 de junho de 2024.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.302/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n154/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE \nIMPRESSÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA \nATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE CONVÊNIOS E \nCONTRATOS.  FIRMADO EM 25/05/2022, COM A EMPRESA DIEGO PINHEIRO \nMATOS DIOGO , INSCRITA NO CNPJ 22.205.237/0001 -41; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 20/12/2024; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO \nDIEGO PINHEIRO MATOS DIOGO.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2194/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.194/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 21.973/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I I, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2. 194/2024, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“ISADORA POMPEU” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 28/09/2024 ÀS 20H, COM \nDURAÇÃO DE 1H20MIN, PARA EVENTO ARTÍSTOCO MUSICAL EM ESPAÇO PÚBLICO \nNA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO  CENTRO, \nAMARGOSA/BA, junto à empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.673.878/0001-44, \ncom valor global de R$ 180.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-\nse na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/09/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2195/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.195/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 22.208/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I I, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2. 195/2024, para  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“SAMUEL MARIANO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 27/09/2024 ÀS 20H, COM \nDURAÇÃO DE 1H 15MIN, PARA EVENTO ARTÍSTOCO MUSICAL EM ESPAÇO PÚBLICO \nNA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA, junto à empresa C R L PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI - ME, CNPJ: \n21.851.173/0001-93, com valor global de R$ 100.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/09/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90114/2024 \nProcesso Administrativo 22.131/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 27/09/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/265, PNCP: 13825484000150-1-\n000265/2024, OBJETO: aquisição de kits enxovais no âmbito do Benefício Eventual, na forma \nde auxílio natalidade, para o município de Amargosa . Conforme especificações contidas no \nTermo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.184/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMAS 004/2021, QUE TEM COMO OBJETO A   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM \nASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL E FINANCEIRA AO FMAS NA PRESTAÇÃO DE \nCONTAS E INSERÇÃO DE DADOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS. \nFIRMADO EM 19/01/2021, COM A EMPRESA FAROS BRASIL ASSESSORIA \nCONTÁBIL LTDA , INSCRITA NO CNPJ 26.760.283/0001 -63; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA \nE, PELO CONTRATADO MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90112/2024 \nProcesso Administrativo 22.165/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 24/09/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/263, PNCP: 13825484000150-1-\n000263/2024, OBJETO: contratação de empresa seguradora para obtenção de apólice para \nseguro predial de um imóvel situado na Praça da Bandeira, S/N, Centro, na cidade de \nAmargosa/BA, onde está localizado a Secretaria Municipal de Educação . Conforme \nespecificações descritas no Termo de Referência . Informações através do  e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. \nPrefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2024 \nProcesso Administrativo 22.153/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 25/09/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/264, PNCP: 13825484000150-1-\n000264/2024, OBJETO: aquisição de materiais de informática, a fim de atender as demandas da \nEscola Municipal Almeida Sampaio, do Município de Amargosa/BA . Conforme especificações \ndescritas no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 21.526/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n213/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REUSO DE ÁGUAS \nPLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, \nDESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR \nPREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATA DA. \nFIRMADO EM 06/07/2022, COM A EMPRESA ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.772.765/0001 -01; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 120 DIAS ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2193/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.193/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 21.961/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.193/2024, para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O \nAPARELHO DE HEMATOLOGIA (HORIBA), DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, UTILIZANDO RECURSO DE PORTARIA GM/MS Nº 4.494, DE 21 DE JUNHO \nDE 2024 ”, junto à empresa MXS DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS DE \nPRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 14.630.535/0001-50, com valor \nglobal de R$ 8.735,85, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 19/09/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa NUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nNUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA , i nscrita no CNPJ  sob o nº 23.151.775/0001-63, com \nsede na Rua José Jorge Pereira, nº 202, Lt. 06, Buraquinho , CEP 42.710-480, no Município de Lauro \nde Freitas /BA, neste ato representada pel a Sra. Gabriella Maia Moraes Sales , através de \nProcuração, portadora da Cédula de Identidade nº 10.xxx.xxx-34 SSP/BA e CPF nº 027.xxx.xxx-43, \ncuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Me lhor em \nCasa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 01 - SUPLEMENTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 SUPLEMENTO nutricional enteral e oral, líquido, \nhiperprotéico, podendo ser utilizado no \nFRESENIUS \nDIBEN 1.5 UND 3.500 R$ \n68,50\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ntratamento de pessoas com necessidade de \ncontrole glicêmico . Isento de lactose, sacarose e \nglúten. Especializado para pacientes com \ndesnutrição e necessidades calórica e protéicas \nelevadas. Apresentação: embalagem contendo \n1.000ml, contendo informações do produto e do \nfabricante. Data de validade mínima de 6 meses. \n2 \nSUPLEMENTO nutricional enteral e oral, líquido, \nhiperproteíco, contendo alto teor de \nmicronutrientes para auxiliar no processo de \ncicatrização, enriquecido com arginina e/ou \nprolina (apartir de 15%). Podendo ser utilizado no \ntratamento de pessoas com neces sidade de \ncontrole glicêmico. Especializado para pacientes \ncom problemas de cicatrização no geral, lesões \npor pressão, úceras venosas e lesões crônicas. \nApresentação: embalagem apartir de 125ml, \ncontendo informações do produto e do fabricante. \nData de validade mínima de 6 meses \nFRESENIUS \nFRESUBIN 3.2 \nKCAL \nUND 7.200 R$ 28,00 \n3 \nSUPLEMENTO nutricional enteral e oral liquído, \nnormocalórica, hiperproteíca, suplementado com \nOmega 03, contendo fibras e minerais. Isento de \nlactose e glúten. Indicado para pacientes com \nnecessidade de controle glicêmico. Apresentação: \nembalagem a partir de 200ml, contendo \ninformações do produto e  do fabricante. Data de \nvalidade mínima de 6 meses. \nFRESENIUS \nSUPPORTAN \nDRINK 200ML \nUND 7.200 R$ 26,00 \n4 \nFÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral \nou oral, oligomérica com 100% proteína \nhidrolisada do soro do leite e TCM, hipercalórica, \nhiperprotéica e hiperlipidica. Indicada para \npacientes críticos com intolerância \ngastrointestinal e/ou com dificuldade na \nabsorção da proteína intacta.  Sem sabor. \nAPRESENTAÇÃO:Embalagemde400g.Contendo \nInformações do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. \nFRESENIUS \nSURVIMED \nOPD HN 500 ML \nUND 1.000 R$ 80,50 \n5 \nSUPLEMENTO para uso oral, que atenda  as \nnecessidades nutricionais de pacientes idosos  e \nDISFAGIA, restrição hídrica e/ou necessidades \nelevadas: DPOC, cardiopatias,  pacientes renais \nem tratamento dialítico,  desnutrição proteico -\ncalórica.2kcal/mL,hiperproteico. \nAPRESENTAÇÃO: Líquida embalagem  com \naproximadamente 200  ml. Contendo \nInformaçãoes do produto e do fabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. \nFRESENIUS \nFRESUBIN \n2KCAL CRÈME \n125ML \nUND 700 R$ 32,20 \n Valor total estimado do Lote 01: R$ 731.590,00 (setecentos e trinta e um mil e quinhentos e noventa reais)\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências  incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de cust os e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cance lamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador pode rá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualiz ados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no pro cesso a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário d a ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistr o de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Municíp io de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atend idos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventu al redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por moti vo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 17 de setembro de 2024. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \nNUTRIRE COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Gabriella Maia Moraes Sales\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUT OS \nALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 38.591.447/0001-55, com sede na \nRodovia BA -526, nº 2091, 1º andar galpão 09 – Cassange, CEP 41.505-220, no Município de \nSalvador-BA, neste ato representada pelo  Sr. Glauco Fernandes de Sousa , através de Contrato \nSocial, portador  da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-3 SSP/ SE e CPF nº 448.xxx.xxx-87, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Alime ntação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em \nCasa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 03 – FÓRMULAS INFANTIS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 FÓRMULA infantil de segmento para lactentes e \ncrianças de primeira infância, destinada a atender \nNestlé  \nNan SL UND 1.500 R$ 49,04\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nas necessidades dietoterápicas específicas com \nrestrição de lactose. Apresentação: lata a partir \nde 300g , contendo informações do produto e do \nfrabricante na embalagem. Data de validade \nmínima de 6 meses. \n2 \nFÓRMULA infantil para recém nascidos , \nenriquecida com micronutrientes que contribuam \npara um bom crescimento e desenvolvimento \nneurológico. Isenta de sacarose e glúten. \nApresentação: lata a partir de 300g,  contendo \ninformações do produto e do frabricante na \nembalagem. Data De validade mínima de 6 \nmeses. \nNestlé \nNan Supreme 2 \nPro \nUND 1.500 R$ 67,50 \n3 \nFÓRMULA infantil de segmento para lactentes e \ncrianças de primeira infância, destinada a suprir \nas necessidades energéticas, enriquecida com \nmicronutrientes que contribuam para um bom \ncrescimento e desenvolvimento infantil. \nApresentação: lata a partir de 300g , contendo \ninformações do  produto e do frabricante na \nembalagem. Data de validade mínima de 6 meses. \nNestlé \nNan Supreme 1 \nPro \nLATA 1.200 R$ 38,81 \n4 \nFORMULA infantil em pó insenta de lactose e a \nbase de proteina  isolada do leite de vaca para \nlactentes com intolerancia primaria ou \nsecundária a lactose .  Indicados para lactentes de \n0 a 24 meses .Apresentação : Lata a partir de 300g \ncontendo informações do produto e do fabricante \nna embalagem . Data de validade míni ma de 6 \nmeses . \nNestlé \nNan SL UND 1.800 R$ 49,04 \n5 \nALIMENTO EM PÓ pediátrico para nutrição \noral ou enteral, nutricionalmente completo, tendo \ncomo fonte protéica  caseinato, isento de lactose, \npermitindo as concentrações calóricas 1.5ckal/ml \na 1.0kcal/ml - sem sabor. Apresentação em pó, \nlata de cerca de 400g. Contendo informações do \nproduto e do fabricante na embalagem . Data de \nvalidade mínima de 6 meses . \nNestlé \nAscenda sem \nsabor 400g \nUND 800 R$ 76,04 \n6 \nFÓRMULA infantil para recém -nascidos pré -\ntermo com DHA e ARA. Apresentação:  Lata com \naproximadamente 400g . Contendo informações \ndo produto e do fabricante na embalagem .  Data \nde validade mínima de 6 meses . \nNestlé \nPre Nan UND 300 R$ 54,07 \n Valor total estimado do Lote 03: R$ 386.707,00 (trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e sete reais)\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nLOTE 07 – DIETAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 \nALIMENTO nutriconalmente completo, \nnormocalórico (podendo chegar a 1.5kcal/ml, \nmantendo a fórmula isoosmolar)normoproteico \ncom proteina isolada de soja e proteina do soro \ndo leite, 100% maltodextrina, isenta de sacarose, \nlactose e glúten, hipossódica. Indi cada para \npacientes idoso, desnutridos, com anorexia, \ncardiopatias, doenças neurológicas e com \nneoplasias. COM fibras, hipossódica.   \nApresentação box com dois sachês de 400g. Sabor \nBaunilha. \nNutro \nNutrobox \nPremium Soy \nPrefibra 800g \nUND 2.500 R$ 81,84 \n2 \nALIMENTO nutriconalmente completo, \nnormocalórico (podendo chegar a 1.5kcal/ml, \nmantendo a fórmula isoosmolar )normoproteico \ncom proteina isolada de soja e proteina do soro \ndo leite, 100% maltodextrina,  isenta de sacarose, \nlactose e glúten, hipossódica. Indi cada para \npacientes idoso, desnutridos, com anorexia, \ncardiopatias, doenças neurológicas e com \nneoplasias. SEM fibras, hipossódica .  \nApresentação box com dois sachês de 400g. Sabor \nBaunilha. \nNutro \nNutrobox \nPremium Soy \n800g \nUND 1.500 R$ 75,90 \n3 \nALIMENTO para nutrição oral, desenvolvido \npara cicatrização de úlcera por pressão e outras \nsituações que exijam estimulo da cicatrização. \nSendo um suplemento alimentar hiperproteíco, \nacrescido de Arginina e com alto teor de \nmicronutrientes relacionados a c icatrização \n(Zinco, Selênio, Vitaminas C, A e E) além da \npresença de carotenóides. Isento de glúten. \nPossuir no máximo 30% de proteínas (85% de \nconcentrado proteíco de leite e mínimo 15% de \nARGININA).  contendo informações do produto \ne do fabricante. Data de validade mínima de 6 \nmeses. \nCubitan - \nDanone UND 2.500 R$ 32,00 \n4 \nFÓRMULA em pó para nutrição enteral ou oral, \nespecializada para pacientes com doença de \ncronh/doença inflamatória intestinal , contendo \nTGF-B2, 100% proteína hidrolisada do soro do \nleite, maltodextrina com 63% de TCM, isenta de \nlactose, sacarose e glúten, sem fibras. Sem sabor \nou sabor neutro. APRESENTAÇÃO: Lata com \naproximadamente 400 g,  contendo Informaçãoes \ndo produto e do fabricante na embalagem. Data \nNunes Farma \nNesh \nNESH \nPENTASURE \nIBD 400g \nLATA 750 R$ 420,00\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nde validade mínima de 6 meses. \n5 \nALIMENTO nutricionalmente completo enteral e \noral, líquido, hipercalórico,normoproteico, \npodendo ser utilizado no tratamento de pessoas \ncom necessidade de controle glicêmico, com \nfibras. Isento de lactose, sacarose  e glúten. \nEspecializado para pacientes com desnutrição e \nnecessidades calórica e protéicas elevadas. \nApresentação: embalagem de 1L, sistema aberto \nou fechado adaptavel,  contendo informações do \nproduto e do fabricante. Data de validade mínima \nde 6 meses \nNutro \nNUTRO \nPREMIUM \nPREFIBRA 1.5 – \n1000ml \nUND 2.000 R$ 56,00 \n6 \nALIMENTO nutricionalmente completo para \nuso enteral e oral , líquido, normoproteíco, \nhipercalórico, enriquecido com micronutrientes \nque contribuem para saúde muscular e óssea. \nPodendo ser utilizado no tratamento de pessoas \ncom necessidade de controle glicêmico. \nEspecializada para manutenção e recuperação de \npeso, massa muscular e estado nutricional de \npacientes idosos. que necessitam de um maior \naporte proteíco. Apresentação: embalagem de 1L, \nsistema aberto ou fechado adaptável, contendo \ninformações do produto e do fabricante. Data de \nvalidade mínima de 6 meses. \nNutro \nNUTRO \nPREMIUM 1.5 \n(1000ML) \nUND 800 R$ 54,00 \n Valor total estimado do Lote 07: R$ 868.650,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solic itar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos  do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classi ficação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos c om fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que ind ique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova e fetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em ass umir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativ os dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prest ador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantag em econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em de corrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancel amento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 17 de setembro de 2024. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nCENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA \nRepresentante legal: Glauco Fernandes de Sousa\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESE NTAÇÕES DE \nPRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 02.262.340/0001-58, com sede na \nRod. Anel Viário, Galpão 3b Armz 8 E 9 Nº 4902 Cond. Log Maracanaú - Boa Esperança, CEP \n61.935-180, no Município de MARACANAÚ/CE, neste ato representada pela Sra. Kenya Diana \nGomes de Macedo Lima , através de Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 1.xxx.xxx-7 \nSSP/MG e CPF nº 016.xxx.xxx-66, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), dos pacientes residentes no Municíp io participantes do programa Melhor em \nCasa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do e dital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 04 - JUDICIAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 FÓRMULA infantil em pó, insenta  de lactose e a \nbase de proteina isolada do leite de vaca para \nAptamil SL \nProexpert - LATA 300 R$ 55,00\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nlactentes com intolerância primária ou secundária \na lactose, erinquecida com DHA, ARA e \nnucleotídeos. Indicado para lactentes de 0 a 24 \nmeses. APRESENTAÇÃO: contendo Informações \ndo produto e do  fabricante na embalagem. Data \nde validade mínima de 6 meses. Ex. Nan SL, \nAptamil SL \nDanone \n2 \nALIMENTO nutricionalmente completo, liquido, \nutilizado por pacientes com sonda enteral ou via \noral. É uma dieta enteral padrão, normocalórica/ \nnormo lipídica com 1,2 kcal por mL ou 1200 kcal \nem um litro. Composto porn 100% de proteína de \nsoja. Apresentação: tetra pack 1 L. Com dados de \nidentoficação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade (mínimo 6 \nmeses). Ex: Isosource Soya Fibe \nNutri Enteral \nSoya Fiber - \nNutrimed \nLITRO 2.000 R$ 35,00 \n3 \nFÓRMULA infantil destinada a atender as \nnecessidades nutricionais de crianças de 1 a 10 \nanos de idade, contendo simbiótico, enriquecido \ncom DHA e ARA e baixos níveis de lactose. \nAPRESENTAÇÃO: Lata de contendo Informações \ndo produto e do fabricante na embal agem. Data \nde validade mínima de 6 meses. Ex: Pediassure. \nFortini Plus – \nDanone LATA 500 R$ 60,00 \n Valor total estimado do Lote 04: R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legisl ações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por m eio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os for necedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos v alores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessi dade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja avent ada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de cust os e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signa tário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do regi stro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualizaçã o dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado qu e os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgã os participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento  ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá soli citar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de re gistro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administra ção \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos  itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 17 de setembro de 2024. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Kenya Diana Gomes de Macedo Lima\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 27 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal n º. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços \nnº 033/2024, conforme ato publicado em 16/08/2024 e homologada em 16/09/2024, resolv e \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa  MGN HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n40.924.536/0001-18, com sede na Al. Benevento, Nº 20, Edf Jardim  Pituba Center , Pituba, CEP \n41.830-595, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo  Sr. Marcio Gomes do \nNascimento, através de Contrato Social , portador  da Cédula de Identidade nº 13.xxx.xxx-10 \nSSP/BA e CPF nº 042.xxx.xxx-97, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa (HMA), dos pacientes resi dentes no Município participantes do programa Melhor em \nCasa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 05 - JUDICIAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA / \nMODELO UND QTD V. UNIT. \n1 \nENSURE.Fórmula padrão para nutrição enteral e \noral. Densiddae energética 1,0 kcal/ml. Alto teor \nde vitamina D, C e Cálcio. Apresentação: \nENSURE \nLATA 400G UND 300 R$ 96,00\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nembalagem de 400 G contendo informações do \nproduto e do fabricante na embalagem, e data de \nvalidade mínima de 6 meses. Exigência de marca: \nEnsure - Abbott. \n Valor total estimado do Lote 05: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendido s, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser as sinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compr omisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de  \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a leg islação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocar á os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado  será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na a ta de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fo rnecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administra ção pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado  para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabí veis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de pr eços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na  ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os ór gãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preç os gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que  eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedore s para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da  penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos  itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previs tas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 17 de setembro de 2024. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nMGN HOSPITALAR LTDA \nRepresentante legal: Marcio Gomes do Nascimento\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 20.355/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  \nFMS 014/2021, QUE TEM COMO OBJETO DESTE CONTRATO  CONSISTE \nNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA COLETA DE \nINFORMAÇÕES E INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS, JUNTO AO FUNDO \nMUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA.  FIRMADO EM 21/01/2021, COM A \nEMPRESA FAROS BRASIL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME, INSCRITA NO \nCNPJ 26.760.283/0001 -63; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 11 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO \nCONTRATADO MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.\n\nQuinta-feira\n19 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4368\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)\n \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE \n \nNOTIFICADA: : B N R  M O L I N A  C O M E R C I O  D E  M E D I C A M E N T O S  \nE I R E L I \nCNPJ: 23397337000180 \nLICITAÇÃO: PE-002-2023-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS \nPARA SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, \nCENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \nDESTE MUNICÍPIO. \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26341, 26799/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 18 de setembro de 2024 \n \n \nRosangela oliveira santos de almeida \nSecrataria Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5131/"}]}