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    <id>4361</id>
    <number>4360</number>
    <date>2024-09-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4360</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4360</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4360 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  09 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4360
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE CITAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024) .................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
TORNAR SEM EFEITO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2172/2024) ........................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2024) ................................................... 4
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2170/2024) ....................................... 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ............................................................. 6
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ............................................................. 7
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ............................................................. 8
AVISO DE LICITAÇÃO (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ......................................................... 9
EDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ......................................................... 40
EDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ......................................................... 71
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 106
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023) .............................................................. 106
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2022) .............................................................. 107
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 108
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 108
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ................................................................. 108
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) ................................................................. 109

Segunda-feira
09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CITAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024)
 
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR INDICIADO
 
Processo Administrativo Disciplinar 
nº 
3.452/2024
 
Portaria de instauração
 
nº 
167 
de
 
06 
de junho de 
2024
 
 
 
 
A
 
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do município de 
Amargosa/BA, designada por meio da 
Portaria nº 
153
 
de 
09
 
de
 
maio
 
de 20
24
, no uso de 
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei Complementar de nº 
08/2006, 
C
ITA
, pelo presente edital,
 
o(a) 
S
r.(a)
 
JOAO CARLOS ROCHA SOUZA
, 
operador de máquinas pesadas
, 
matrícula: 67292
,
 
para
 
que
,
 
no prazo de 15 (quinze) dias 
a 
contar desta publicação
 
e
 
sob pena de revelia,  
apresente 
defesa 
no processo 
administrativo indicado em
 
epígrafe
, a que responde
,
 
direcionada à Comissão de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
–
 
CPAD 
via
 
plataforma digital 
1DOC
 
ou
, de forma física, 
junto aos 
s
etor de Protocolo  da 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA
, 
localizado no
 
SAC Municipal, situado no 
Valle Shopping
, Avenida
 
Dr. Luis Sandes, 
nº 
120 
–
 
Amargosa
/
BA
.
 
 
Amargosa/BA, 
09
 
de 
setembro
 
de 20
24.
 
 
 
Silmary Silva dos Santos 
 
Presidente
 
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

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09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TORNAR SEM EFEITO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2172/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa /BA TORNA SEM EFEITO, a Publicação da Adjudicação e 
Homologação da “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2172/2024 ”, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM em 30/08/2024, Edição 4354.  
 
 Amargosa-BA, 09 de setembro de 2024.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal

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09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2024 
Processo Administrativo 21.274/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 12/09/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/245, PNCP: 13825484000150-1-
000245/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção, cópia de diversos 
tipos de chaves e reparos em fechaduras, mediante Sistema de Registro de Preços . Conforme 
especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Ano VII • Edição Nº 4360
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2170/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.170/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 18.822/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I II, f), da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2. 170/2024, para “INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO: 
CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, QUE ACONTECERÁ ENTRE 
OS DIAS 08 A 10 DE OUTUBRO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR CONHECIMENTOS 
E INOVAÇÕES NA ÁREA DO DIREITO ADMINISTRATIVO”,  junto à empresa INSTITUTO 
BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO , CNPJ:  29.419.181/0001-77, com valor 
global de R$ 1.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 09/09/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4360
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024 
  
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público que 
realizará Chamamento Público nº 00 2/2024 para Concurso Público a seleção e premiação de ideias 
criativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos artísticos-
culturais, que sejam desenvolvidos em Amargosa, podendo ser a criação individual ou de for ma 
coletiva, que serão inscritas na forma de proposta. , com inscrições a serem realizadas através da 
plataforma Google Forms no período de 09/09/2024 a 2 5/09/2024. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: (075) 3634 -
3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.362/2024 
  
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público que 
realizará Chamamento Público nº 00 5/2024 para seleção e premiação de profissionais da cultura, 
qualificados para participar de um curso de formação, que possuam comprovação de atividade 
artístico-cultural em Amargosa por um período mínimo de 02 (dois) anos , com inscrições a serem 
realizadas através da plataforma Google Forms no período de 09/09/2024 a 2 5/09/2024. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pe lo tel efone: (075) 3634 -
3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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Ano VII • Edição Nº 4360
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.364/2024 
  
 
O Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público que 
realizará Chamamento Público nº 00 6/2024 para seleção de espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no edital com 
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa. , 
com inscrições a serem realizadas através da plataforma Google Forms no período de 09/09/2024 a 
25/09/2024. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone: (075) 3634 -3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/.   
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor de Cultura e Turismo 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

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09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
  
 
1 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO CULTURAL EM AMARGOSA Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.362/2024 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na 
parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da 
cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura 
no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses 
da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da soci edade e o 
presente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de 
Amargosa 
Deste modo,  O município de Amargosa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 
14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto 
nº 11.740/2023  (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fom ento) e na Instrução 
Normativa MINC nº 10/2023  (IN PNAB de Açõe s Afirmativas e Acessibilidade)  e na portaria municipal 
PORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes complementares para a aplicação 
dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no município de Amargosa. 
 Esse chamamento público se destina a contemplar a participação de pessoas físicas e jurídicas, portanto, convida 
as pessoas interessadas em realizarem a inscrição   e a concorre rem ao  valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) para 5 (cinco) propostas  selecionadas. O valor total disponibilizado para este deste chamada 
Pública é de R$ 23.000,00 (vinte e trés mil reais) 
 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Resultado da habilitação e classificação 30/09/2024 
Recurso da habilitação 01/10/2024 a 02/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 04/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 10/10/2024 
Homologação do resultado 14/10/2024

Segunda-feira
09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
  
 
2 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
 
2. OBJETIVO 
 
O objetivo deste edital é impulsionar o desenvolvimento cultural no município de Amargosa – BA, por 
meio da criação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento direcionados a artistas  
artesões, produtores culturais e outros profissinais do seto r. Busca ainda, incentivar a diversidade 
cultural, promover a criatividade, a inclusão social e o desenvolvimento  sustentável, além  de fortalecer 
as habilidades técnicas e artísticas dos envolvidos. Contribuindo, d essa forma , para a valorização e 
disseminação das manifestações culturais locais. 
3. OBJETO 
 
A  presente CHAMADA PÚBLICA  tem como objeto a seleção e premiação de profissionais da cultura, 
qualificados para participar de um curso de formação, que possuam comprovação de atividade 
artístico-cultural em Amargosa por um período mínimo de 02 (dois) anos. 
 
4. DA DEFINIÇÃO 
 
Para est a CHAMADA PÚBLICA  de Formação Cultural  em Amargosa – BA, os recursos são de R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo selecionadas 05 (cinco)  propostas de formação cultural, cada 
uma com um prêmio individual de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
O presente Edital compreenderá as seguintes fases: 
 
a) Inscrição; 
b) Habilitação de caráter eliminatório; 
c) Seleção de etapa de caráter eliminatório e classificatório, considerando o mérito referente aos  
objetos deste Edital: reconhecimento e premiação de 06 (seis ) jovens criativos entre os (as)  
habilitados. 
Para os efeitos deste edital, consideram-se ainda as seguintes definições: 
a) Formação Cultural: Conjunto de atividades e programas educativos destinados ao desenvolvimento 
de habilidades, competências e conhecimentos no campo das artes e da cultura, visando à 
qualificação de artistas, produtores culturais e demais agentes culturais. 
b) Agente Cultural: Pessoa física ou jurídica que atua na promoção, produção , pesquisa, difusão, 
preservação ou gestão de bens, serviços e manifestações culturais.

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09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
  
 
3 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
c) Manifestações Culturais: Expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, os valores e as 
tradições de uma comunidade, incluindo música, dança, teatro, literatura, artes visuais, artesanato, 
festas populares, entre outras. 
d) Diversidade Cultural: Reconhecimento e valorização da multiplicidade de expressões culturais 
existentes em Amargosa - BA, incluindo, mas não se limitando a, etnias, religiões, tradições, 
linguagens e estilos de vida. 
 
4.1 Prazo de inscrição 
00:00 horas do dia 11/09/2024 até 00:00 horas do dia 25/09/2024.  
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital através do link: 
https://forms.office.com/r/Heubr515fp  
4.2 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais localizados no município de Amargosa e que tenham as seguintes características:  
I – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, 
organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem 
fins lucrativos; 
II - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se se comprometem 
a realizar atividades artísticas e culturais. 
4.3 Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
III – Microempresas; 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atu em como grupo ou coletivo cultural 
sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para 
o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração 
assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no 
Anexo VI. 
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou 
iniciativas culturais abaixo:

Segunda-feira
09 de setembro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4360
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
I. Cadastros Estaduais de Cultura; 
II. Cadastros Municipais de Cultura; 
III. Cadastro Distrital de Cultura; 
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
4.4 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  
I. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
II. Vinculados a fundações , a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou 
grupos de empresas; 
III. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos 
empresariais; 
IV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
V. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de 
elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de 
julgamento de recursos;  
VI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam  cônjuges, companheiros ou 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do 
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de 
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
e  
VII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, 
Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, 
Senadores, Verea dores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  
VIII. Por conta das vedações eleitorais estão vedados deste edital todos agentes públicos 
sendo eles (Funcionários efetivos, terceirizados, estagiários, contratados, cargos comissionados 
e eletivos, Conselheiros de cultura: membros de conselhos de cultura.) As condutas vedadas são 
um conjunto de ações proibidas e definidas no artigo 73 a 78 da Lei nº 9. 504/97, conhecida 
como a Lei das Eleições. 
IX.

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X. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo  no município de Amargosa  que 
estão com o prazo de suas propostas vencidas. 
(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à Diretoria de cultura 
esta vedação será reavaliada). 
(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à Diretoria de cultura 
esta vedação será reavaliada mediante declaração de reprogramação de cronograma da 
proposta assinado pela DIRCTU). 
 
 
5. COTAS 
Atenção! 
Este Edital será destinado apenas as vagas de ampla concorrência, pois o quantitativo de vagas é inferior 
à somativa de 25% prevista na Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023. 
a). No caso de não existirem propostas aptas em número sufici ente para o cumprimento de uma das 
categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente 
para a outra categoria de cotas.  
b) Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchi das deverão ser 
direcionadas para a ampla concorrência. 
 
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
Unidade Orçamentária:04.01 – Secretaria Municipal de Governo 
Projeto/Atividade:2053 – Apoio e Incentivo ao Setor Cultural 
 
6.1 O valor total desse CONCURSO PÚBLICO de seleção e premiação de Formação Cultural de Amargosa 
- BA é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), advindos do Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, 
a partir da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho  de 2022, Programa 07208420200002-000760, Plano de 
Ação 30882120230005-016085. 
6.2 Após o encerramento do período de habilitação das inscrições, caso não haja inscrições habilitadas 
suficientes para atingir o limite da dotação global, distribuídas conforme item 5 .1 desse CONCURSO 
PÚBLICO, a Comissão de Elaboração dos Editais irá remanejar de forma que contemple o maior número 
possível de inscritos. 
6.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global destinado a esta premiação 
de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), o valor excedente será destinado à divisão de igual de valores 
aos jovens selecionados para receber o prêmio.

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Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos aos profissionais selecionados  em parcela 
única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o proponente. 
 
7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
a. As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico  
disponível no endereço   https://forms.office.com/r/Heubr515fp  que estará aberto das 08 
horas do dia  09 de setembro de 2024  até às 18h do dia 25 de setembro de 2024 . Ou 
presencialmente na DIRCTU,  localizada na Rua Drº Aloísio Borges, s/n  (rua do Hospital, antigo 
prédio da Santa Casa) 
 
b. O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU junto  
com a Comissão de Elaboração de Editais, caso entenda que seja necessário. 
 
c. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição de uma mesma pessoa proponente será  
considerada a inscrição com data mais recente, sendo a outra inabilitada. 
 
d. A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico e físico,  
contendo dados pessoais da/o proponente, dados bancários, portifolio cultural inscrita (o) e dos 
documentos solicitados nos anexos indicados: Anexo I – Ficha de inscrição , Anexo II - 
Documentos e materiais necessários à inscrição. 
 
e. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a  
inscrição. Salvo se for uma deliberação da Comissão de Elaboração de Editais. 
 
f. A DIRCTU e a Comissão de Elaboração de Editais não se responsabilizam por eventuais  
congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do 
formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao  
prazo final. 
 
g. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da/o proponente com as  
disposições previstas nessa CHAMADA PÚBLICA. A/o proponente será a/o única/o responsável 
pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU e a

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117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
Comissão de Elaboração de Editais de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
 
h. Eventuais irregularidades na docu mentação e nas informações enviadas no ato da inscrição,  
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do/a proponente  
estarão sujeitos (as) a aplicação das medidas legais cabíveis. 
 
8. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para 
apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural  – etapa em que os agentes culturais habilitados serão 
convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 
 
8.1 Contrapartida 
Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, 
em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em 
espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo 
ser u tilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o Município de 
Amargosa. 
Os proponentes contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso para 
executar as propostas. 
 
8.2 Recursos de acessibilidade  
Os espaços  ou iniciativas artístico -culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, 
nos termos do disposto na (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com 
mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços 
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

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II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com 
deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, 
pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o 
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção , contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas 
temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão 
ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
 
9. ETAPA DE SELEÇÃO 
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 
Farão parte desta comissão 2 membros da sociedade civil e 2 membros da cultural local. 
9.1 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da 
apreciação dos projetos quando: 
I - Tiverem interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário 
da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo 
cônjuge ou companheiro.

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O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fa to à referida Comissão, 
abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 
 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, 
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha , sogro/sogra, genro/nora, 
enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
 
9.2 Análise dos projetos 
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. 
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de 
aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico -culturais concorrentes em uma 
mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos no Anexo III deste edital. 
Por análise c omparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e 
iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na 
mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em 
função desta comparação 
10. SELEÇÃO 
a. A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de 
Seleção das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022. 
b. A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios 
aqui estabelecidos. 
c. A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: 
CRITÉRIOS PONTOS 
a)Inovação e criatividade da proposta 0 a10 
b)Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e cultural em Amargosa 0 a10 
c)Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a10 
d)Pesquisa,concepção,metodologia/ou organização conceitual Para a realização 
da proposta. 
0 a10 
e)Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a10 
f)Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo Gustavo e participação 
em eventos culturais no municipio de Amargosa 
0 a 10

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d. A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30pontos para ser classificada. 
e. Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempates eguirá a seguinte ordem 
de pontuação dos critérios 9.3.a),9.3.b), 9.3.c), 9.3.d)e9.3e). 
f. Persistindo o empate entre as notas,a Comissão estabelecerá o desempate por maior e a 
absoluta. 
g. A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pontuação, 
obedecendo ao quantitat ivode propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma 
hipótese propostas desclassificadas serão contempladas. 
h. Não caberá re curso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pontuações e 
decisões são soberanas, restando cabimento de recurso a penas quanto a possíveis erros 
formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. 
10.1Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Amargosa. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão julgadora , que deve ser 
apresentado por meio de e-mail eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov no prazo de MÍNIMO DE 2 DIAS 
ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024. A contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.  
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial 
do município. 
  
11. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente 
desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser 
utilizados em outro edital da PNAB. 
 
12. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado dever á encaminhar no prazo de  3 (três) dias 
após a publicação  do resultado final de seleção, por meio de e -mail dirctu@amargosa.ba.gov.br ou 
presencialmente no prédio da diretoria de cultura e turismo os seguintes documentos:

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Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico -cultural for representado por pessoa jurídica , deve 
apresentar os seguintes documentos:  
I - inscrição no cadastro naci onal de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou 
estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos 
casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
V - Certidão negativa de d ébitos relativos a Cr éditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;  
VI - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo município de Amargosa 
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico -cultural for representado por pessoa física , deve 
apresentar os seguintes documentos:  
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
II - Certidão negativa de d ébitos relativos à créditos tribut ários federais e Dívida Ativa da Uni ão; 
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas 
pelo setor de tributos do município de Amargosa 
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;  
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de 
declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja 
referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

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Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com 
a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturai s para 
apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.  
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão julgadora que  deve ser 
apresentado por meio de endereço eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov no prazo de 3 dias úteis a 
contar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil 
posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial 
do município de Amargosa. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
 
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS 
13.1 Termo de Execução Cultural  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de 
Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural 
selecionado neste Edital e pelo gestor municipal contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
13.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta 
bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 15 dias depois do período 
de habilitação. 
 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados 
à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do agente cultural.  
  
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

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Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo 
federal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de 
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações e xistentes na Lei nº 9.504/1997 
(Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a 
pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 
e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 
 
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
15.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a 
prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, 
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.  
15.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Amargosa. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução 
Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.  
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 180 dias após o final do exercício 
financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório 
Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da  ação 
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade 
ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do 
caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

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Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
agente cultural. 
16.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no 
site http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira 
responsabilidade dos agente s culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.    e no diário oficial do município. 
16.3 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 20 dias após a publicação 
do resultado final. 
16.4 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos:  
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
 
 
Amargosa, 30 de agosto de 2024. 
 
 
 
 
Carlos Antonio Dávila Muñoz 
Diretor de Cultura e Turismo.

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ANEXO I 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A 
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 005/2024 –
, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO 
FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 
(DECRETO DE FOMENTO). 
 
1. PARTES 
1.1 O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (a) Júlio Pinheiro 
dos Santos Junior, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) AGENTE CULTURAL 
CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO 
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF] , residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: 
[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução 
Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações 
culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI 
Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO 
PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural 
[INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR 
NÚMERO DO PROCESSO].  
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR 
VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], 
Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, se m a 
necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES

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6.1 São obrigações do Município de Amargosa: 
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;  
II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos 
recursos concedidos;  
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo 
(a) AGENTE CULTURAL;  
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;  
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:  
I) executar a ação cultural aprovada;  
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;  
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente 
aberta para o Termo de Execução Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o 
acesso ao local de realização da ação cultural; 
V) o beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31 /12 /2024, por meio da apresentação 
do Relatório de Execução do Objeto. 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a co ntar do recebimento 
da notificação;  
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com 
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, 
de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da 
Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que 
antecedem as eleições; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;  
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, 
contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;  
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, 
em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural 
pessoa jurídica.  
 
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES  
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de

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informações.  
7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual  
concluirá: 
I - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente 
justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; 
II - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatór io de Objeto da Execução Cultural, caso 
considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto 
ou o cumprimento parcial justificado. 
7.2.1 após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que t rata o subitem I do item 
7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I - Solicitar documentação complementar;  
II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral 
do objeto; 
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, 
mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;  
IV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: 
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;  
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fo mento à cultura 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o 
subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 
14.903/2023. 
 
8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório 
de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 1 20 dias a contar do fim da vigência deste Termo de 
Execução Cultural.  
8.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: 
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; 
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;  
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de 
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, 
releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução 
do projeto.

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8.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá 
elaborar parecer técnico em que concluirá: 
I - Pelo cumprimento integral do objeto o u pela suficiência do cumprimento parcial devidamente 
justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; 
II - Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao 
cumprimento do objeto; 
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso 
considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação 
complementar insuficientes para demonstrar o cumpri mento integral do objeto ou o cumprimento 
parcial justificado. 
8.3 após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade 
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I - Solicitar documentação complementar;  
II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral 
do objeto; 
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, 
mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;  
IV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: 
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;  
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
8.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exi gido, independente da modalidade inicial de 
prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes 
hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos 
nos itens anteriores; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação 
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
8.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados 
do recebimento da notificação. 
8.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de 
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: 
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; 
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

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III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações 
compensatórias. 
8.5.1 A ocorrência de caso f ortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a 
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 
8.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, será imediatamente exigida a 
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 
8.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá 
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 
 
9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 
9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 
I - Prorrogação de vigência realizada de ofíci o pela administração pública quando der causa ao atraso 
na liberação de recursos; e 
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial 
do objeto. 
9.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de re cursos será automaticamente mantido na 
conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 
9.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas 
pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de 
autorização prévia. 
9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução 
cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da 
administração pública. 
9.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado 
apostilamento. 
 
10. TITULARIDADE DE BENS 
10.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da ex ecução da 
ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 
10.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor 
pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 
[OU] 
10.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da 
ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].

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11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - Extinto por decurso de prazo; 
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas 
pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
11.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da 
abertura de vista do processo.  
11.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser 
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam 
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 
11.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste 
instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.   
 
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
12.1 O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do titular do 
departamento de cultura, que terá por obrigações: 
a) acompanhar a execuções das ações; 
b) aprovar ou reprovar a prestação de contas. 
 
13. VIGÊNCIA

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13.1 O termo terá vigência até 31 /12/2024. 
 
14. PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. 
 
15. FORO  
15.1. Fica eleito o Foro de organização para d irimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de 
Execução Cultural 
 
AMARGOSA                          DE 2024 . 
  
 
Pelo órgão: 
Júlio Pinheiro dos santos júnior 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
Pelo Agente Cultural: 
[NOME DO AGENTE CULTURAL

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ANEXO II 
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
1. DADOS DO PROJETO 
Nome da projeta: 
Nome do agente cultural proponente: 
Nº do Termo de Execução Cultural: 
Vigência da proposta: 
Valor repassado para a proposta: 
Data de entrega desse relatório: 
  
2. RESULTADOS DO PROJETO 
2.1. Resumo: 
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e 
benefícios gerados e outras informações pertinentes.  
  
2.2. As ações planejadas para a proposta foram realizadas?  
(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. 
(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. 
(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. 
(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 
  
2.3. Ações desenvolvidas 
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre  eventuais alterações 
nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 
  
2.4. Cumprimento das Metas 
Metas integralmente cumpridas:

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• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] 
 
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):  
 
• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  
◦ justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi cumprida]  
 
Metas não cumpridas (se houver) 
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ Justificativa para o não cumprimento. [Explique porque a meta não foi cumprida] 
  
3. PRODUTOS GERADOS 
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? 
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. 
(  ) Sim 
(  ) Não 
 
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?  
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. 
(  ) Publicação 
(  ) Livro 
(  ) Catálogo 
(  ) Live (transmissão on-line) 
(  ) Vídeo 
(  ) Documentário 
(  ) Filme 
(  ) Relatório de pesquisa 
(  ) Produção musical

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(  ) Jogo 
(  ) Artesanato 
(  ) Obras 
(  ) Espetáculo 
(  ) Show musical 
(  ) Site 
(  ) Música 
(  ) Outros: ____________________________________________ 
   
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim da proposta?  
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 
  
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo proposta? 
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Proposta. 
  
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …  
(Você pode marcar mais de uma opção). 
(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. 
(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. 
(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. 
(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. 
(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. 
(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. 
(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. 
(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 
  
4. PÚBLICO ALCANÇADO 
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para 
mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante 
informe as justificativas.

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5. EQUIPE DA PROPOSTA 
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe da proposta? 
Digite um número exato (exemplo: 23). 
  
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução da proposta?  
(  ) Sim        (  ) Não 
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 
  
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução da proposta: 
Nome do 
profissional/empresa 
Função no 
projeto CPF/CNPJ Pessoa negra 
ou indígena? Pessoa com deficiência? 
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 
 
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 
  
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural da proposta? 
(  )1. Presencial. 
(  ) 2. Híbrido (presencial e virtual). 
  
Caso você tenha marcado o item 2  (híbrido) 
  
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?  
Você pode marcar mais de uma opção. 
(  )Youtube 
(  )Instagram / IGTV 
(  )Facebook 
(  )TikTok

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(  )Google Meet, Zoom etc. 
(  )Outros: _____________________________________________ 
  
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  
 Caso você tenha marcado o item 2  (híbrido): 
 
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais da proposta? 
(  )1. Fixas, sempre no mesmo local. 
(  )2. Itinerantes, em diferentes locais. 
(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 
  
  
6.5 Em que bairro ou comunidade a proposta aconteceu?  
  
6.6 Onde a proposta foi realizada?  
Você pode marcar mais de uma opção. 
(  )Equipamento cultural público municipal. 
(  )Equipamento cultural público estadual. 
(  )Espaço cultural independente. 
(  )Escola. 
(  )Praça. 
(  )Rua. 
(  )Parque. 
(  )Outros 
  
7. DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA 
Informe como a proposta foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 
  
8. TÓPICOS ADICIONAIS 
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

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9. ANEXOS  
Junte documentos que comprovem que você executou a proposta, tais como listas de presença, 
relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. 
  
 
 
Nome 
Assinatura do Agente Cultural Proponente

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ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO 
ARTÍSTICO- CULTURAL  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo 
sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. 
 GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada 
no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, atribuindo poderes a ele para cumprir todos 
os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo 
assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato 
relacionado a este edital de premiação cultural. 
Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de participação previstas no 
edital. 
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS 
      
      
      
      
 
[LOCAL]

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[DATA ] 
 
ANEXO IV 
 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DA PROPOSTA INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
 Com base na Etapa de Seleção do Edital N° 005 – FORMAÇÃO CULTURAL, venho solicitar alteração 
do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________. 
 
 
 
 
Local, data. 
 
____________________________________________________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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ANEXO V 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DA PROPOSTA INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
  
À Diretoria de Cultura e Turismo com base na Etapa de Habilitação do N° 005 – FORMAÇÃO CULTURAL, 
venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________. 
 
 
 
Local, data. 
 
 
____________________________________________________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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ANEXO VI 
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
 
 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
Nº DO CPF OU CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:  
  
  
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao 
Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. 
  
  
  
  
  
NOME 
LOCAL 
  
ASSINATURA

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EDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)
 
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1 
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
 CHAMADA PÚBLICA PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PNAB (LEI 
14.399/2022)  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na 
parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da 
cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratizaçã o e à universalização do acesso à 
cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante 
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da soci edade e o 
presente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de 
Amargosa 
Deste modo, O município de Amargosa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 
14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto 
nº 11.740/2023  (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)  e na Instrução 
Normativa MINC nº 10/2023  (IN PNAB de Açõe s Afirmativas e Acessibilidade) e na portaria municipal 
PORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes complementares para a 
aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no município de Amargosa. 
Estabelecendo c ritérios para seleção e premiação da etapa de criação de  projetos artístico -culturais 
e/ou de ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura, criadas por trabalhadoras/es da 
cultura de Amargosa, pessoas  físicas, de forma individual ou cole tiva, com um valor  total de 
R$40,000,00(Quarenta mil reais), de acordo com o seguinte cronograma: 
 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Resultado da habilitação e classificação 30/09/2024 
Recurso da habilitação 01/10/2024 a 02/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação 04/10/2024 
Resultado da seleção e classificação 10/10/2024 
Homologação do resultado 14/10/2024

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2 
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2. OBJETIVOS 
2.1 Este Concurso Público tem como objetivo: 
a) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de 
Amargosa; 
b) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; 
c) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e de pensamento que resultem em 
produtos artístico-culturais; 
d) Fortalecer a pesquisa e a reflexão acerca da produção artística e/ou cultural; 
e) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da  cultura  e estimular a cadeia  produtiva  
da cultura da cidade de Amargosa; 
f) Promover a experimentação e a inovação no campo das linguagens artísticas e/ou culturais; 
g) Promover a diversidade e redução da desigualdade étnico-racial e de gênero no acesso às 
políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural; 
 
3. OBJETO 
3.1 Constitui objeto deste Concurso Público a seleção e premiação de ideias criativas que resultem 
naetapadecriaçãoedesenvolvimentodeprojetose/ou processos artísticos-culturais,que sejam 
desenvolvidos em Amargosa, podendo ser a criação individual ou de forma coletiva, que serão 
inscritas na forma de proposta. 
3.2 Como etapa de criação e desenvolvimento de projetos artístico -culturais entende-se: a etapa inicial  
(de elaboração e concepção) dos projetos a serem desenvolvidos. É nesta etapa que a/o artista, 
produtora(o), agente cultural  ou trabalhadora(o) da cultura i magina seu projeto e desenvolve a 
ideia a ser realizada. É aqui que nasce a ideia de um novo projeto, um processo de oficinas 
formativas, uma exposição, entre outros. 
3.3 Como ideia criativa entende -se: a ideia em si, o ato reflexivo de criar algo novo, de pen sar algo, de 
inventar. É neste processo que a/o artista, produtora(o), agente cultural e/ou trabalhadora(o) da 
cultura tem a ideia para uma nova canção, para um novo roteiro, a ideia para escrever um livro, 
pensa em um novo conceito para um artesanato ou a  ideia de um produto cultural, uma nova 
forma de cozinhar ou de fazer um processo da gastronomia, uma inovação na forma de grafitar ou 
pintar,entre outros. 
3.4 As propostas deverão enquadrar-se numa das seguintes categorias: 
 
a) Categoria1: prêmio individual -aquelas ideias  desenvolvidas por apenas 1 (uma/um) 
trabalhadora(o), pessoa física, com valor bruto de R$  2.500,00 (Dois  mil e quinhentos 
reais). Serão contempladas 8 (oito) propostas, sendo 5 (cinco) de ampla concorrência e 3 
(três) propostas sobre o artesana to de desenvolvimento em Amargosa/BA. Totalizando o

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3 
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117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
recurso de R$20.000,00 (Vinte mil reais). 
b) Categoria2: prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou mais 
trabalhadoras/es, pessoas físicas e/ou jurídicas, com valor bruto de R$ 5.000, 00 (cinco mil 
reais). Serão contempladas 4 (Quatro) propostas, sendo 04 (quatro) de ampla 
concorrência. Totalizando o recurso de R$20.000,00 (vinte mil reais). 
 
3.5 Para este Concurso Público serão consideradas Políticas afirmativas o conjunto de diretrizes qu e 
objetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico racial e de gênero no 
acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural. 
3.6 Para este Concurso Público nas categorias 1, serão destinadas cotas exclusivas para pr opostas de 
artesanato. 
3.7 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: 
 
CATEGORIA VAGAS 
Categoria1 05 ampla concorrência e 03 para artesanato 
Categoria2 04 ampla concorrência 
 
4 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS 
4.1 Todas as propostas deverão ser inscritas apartir de ideias propostas pela(o) própria(o) 
trabalhadora(o) de forma individual (categoria1) ou de forma coletiva (categoria2). 
4.2 Para este concurso, as propostas a serem apresentadas deverão preferencialmente estar em fase  
inicial de elaboraçãoe concepção. Deste modo, o prêmio poderá impulsionar e promover o 
desenvolvimento da proposta. 
4.3 As propostas poderão ser nas mais variadas linguagens artísticas -culturais, bem como das áreas 
técnicas da cultura, tais como: acervos, arq uivos, arte e cultura urbana, arte pública, artes digitais, 
artes em geral, artes integradas, artes visuais, artesanato, audiovisual, biblioteca, capoeira, 
carnaval, cinema, circo, comunicação, contação de histórias, cultura afrobrasileira, culturaafro -
indígena,cultura alimentar, cultura alimentar de base comunitária e agroecológica, cultura digital, 
cultural LGBTQIA+, cultura popular, cultura quilombola, dança, design, economia criativa, economia 
solidária, editoração, escrita, escultura, espaços dos fazer es culturais, feiras culturais, festas e 
festejos tradicionais, fotografia, gastronomia, gestão de equipamentos culturais, grafite, leitura, 
literatura, livro, manifestações populares e tradicionais da cultura, memória, moda, museologia e 
museologia comuni tária, música, patrimônio histórico material e imaterial, performance, pintura, 
poesia, processos formativos, produção cultural, programas educativos, rodas de rima, saberes, 
seminários, teatro, tecnologias da informação, vídeo, outras áreas não descritas anteriormente, 
devidamente justificadas. 
4.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas neste Concurso.

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Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
5 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
5.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico 
disponível no endereço https://forms.gle/72umr1hg3ByoXegJ9que estará aberto das 08 horas do 
dia 09 Setembro de 2024 até às 18horas do dia 25 de setembro de 2024. Ou presencialmente na 
DIRCTU, localizada na Rua DrºAloísio Borges - (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa). 
5.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso 
entenda que seja necessário. 
5.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será 
considerada a com data mais anterior,sendo a outra proposta inabilitada. 
5.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados 
pessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta e upload dos anexos indicados 
no Anexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição. 
5.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois definalizada 
ainscrição. Salvo se for do interesse da DIRCTU entrarem contato paratal. 
 
5.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou 
por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com 
antecedência em relação ao prazo final. 
5.7 A apresentação da inscrição implica prév ia e integral concordância da/o proponente com as 
disposições previstas neste Concurso Público. A(o) proponente será a(o) única(o) responsável pela 
veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
5.8 Eventual i rregularidades na documentação e nas informações enviadas no a toda inscrição, 
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do(a)proponente, sem 
prejuízo da aplicação das medidas ilegais cabíveis. 
 
6 ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para 
apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural  – etapa em que os agentes culturais habilitados serão 
convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 
 
7 COTAS 
Atenção! 
Este Edital será destina do apenas às vagas de ampla concorrência, pois o quantitativo de vagas é

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inferior à somativa de 25% prevista na Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023. 
a) Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchida s deverão ser 
direcionadas para a ampla concorrência. 
7.1 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico -
culturais localizados no município de Amargosa e que tenham as seguintes características:  
I – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, 
organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem 
fins lucrativos; 
II - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se se comprometem 
a realizar atividades artísticas e culturais. 
III – Agente cultural ativo nas realizações de atividades culturais na cidade. 
Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
I – Pessoa física ou micro empreendedor individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
III – Microempresas; 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural 
sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o 
ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração 
assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no 
Anexo IV. 
IV- O espaço, iniciativa ou agente cultural precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de 
agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
I. Cadastros Estaduais de Cultura; 
II. Cadastro Municipal de Cultura; 
III. Cadastro Distrital de Cultura; 
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
VII.Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 
  
Pontos e pontões de cultura teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes 
e estúdios, companhias e escolas de 
dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes centros culturais, casas de cultura e

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centros de tradição regionais 
museus comunitários e centros de 
memória e patrimônio; bibliotecas 
comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 
centros artísticos e culturais afro-
brasileiros e cultura gospel 
comunidades quilombolas e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 
teatro de rua e demais expressões 
artísticas e culturais realizadas em 
espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de 
espetáculos; estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e 
de artesanato 
galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de 
artesanato 
espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de 
literatura de cordel 
espaços e centros de cultura alimentar 
de base comunitária e agroecológica e de 
culturas originárias, tradicionais e 
populares 
Entres outros. 
 
7.2 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  
I. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
II. Vinculados a fundações culturais, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por 
empresas ou grupos de empresas; 
III. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos 
empresariais; 
IV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
V. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de 
elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de 
julgamento de recursos;  
VI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do 
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de 
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

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VII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, 
Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, 
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  
VIII. Por conta das vedações eleitorais es tão vedados deste edital todos agentes públicos 
sendo eles (Funcionários efetivos, terceirizados, estagiários, contratados, cargos comissionados 
e eletivos, Conselheiros de cultura: membros de conselhos de cultura .)As condutas vedadas são 
um conjunto de aç ões proibidas e definidas no artigo 73 a 78 da Lei nº 9.504/97, conhecida 
como a Lei das Eleições. 
IX. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo no município de Amargosa que 
estão com o prazo de suas propostas vencidas. 
(Caso o proponente ten ha interesse em renegociar suas propostas junto à Diretoria de cultura esta 
vedação será reavaliada mediante declaração de reprogramação de cronograma da proposta 
assinado pela DIRCTU). 
 
8 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
8.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 4 0.000,00 (quarenta mil reais), advindos do 
FundoNacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 
2022,Programa07208420200002-000760,Planode Ação 30882120230005-016085. 
 
8.2 Após o encerramento do período de habilitaçã o das propostas, caso não haja propostas habilitadas  
suficientes para atingir o limite da dotação global de cada categoria, a DIRCTU irá remanejar de  
forma que contemple o maior número possível de propostas. 
8.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, co nsiderando o valor global destinado a esta 
premiaçãode R$ 40.000,00 (quarenta  mil reais), o valor excedente será remanejado para outros 
incisos da portaria xx de2024 daDIRCTU. 
 
9 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
9.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencial mente por meio do sistema eletrônico 
disponível no endereço https://forms.gle/72umr1hg3ByoXegJ9que estará aberto das 08 horas do 
dia 09 de setembro  de 2024 até às 18horas do dia 25 de setembro de 2024. Ou presencialmente 
na DIRCTU, localizada na Rua DrºAloísio Borges - (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa). 
9.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser p rorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso 
entenda que seja necessário. 
9.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será 
considerada a com data mais anterior,sendo a outra proposta inabilitada. 
9.4 A inscrição será com posta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados 
pessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta e upload dos anexos indicados 
no Anexo I- Documentos e materiais necessários à inscrição.

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9.5 Não serão aceitas modificaç ões ou substituições de dados e de anexos de pois definaliza da 
ainscrição. Salvo se for do interesse da DIRCTU entrarem contato paratal. 
9.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou 
por erros no preenchi mento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com 
antecedência em relação ao prazo final. 
9.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da/o proponente com as 
disposições previstas neste Concurso Público. A(o) proponente será a(o) única(o)o responsável pela 
veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
9.8 Eventual iirregularidades na documentação e nas informações enviadas no a toda inscrição, 
constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do(o)a proponente, 
sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
 
10 Análise dos projetos 
a) Os membros da comissão Julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. 
b) Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social 
relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. 
c) Por análise comparativa compreende -se a análise dos itens individuais de cada e spaço, 
ambiente e iniciativas artístico -cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros 
espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas 
artístico-cultural é atribuída em função desta comparação. 
11 SELEÇÃO 
11.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de 
Julgadora das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022. 
11.2 A Comissão de Julgadora deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios 
aqui estabelecidos. 
11.3 A Comissão Julgadora pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: 
 
CRITÉRIOS PONTOS 
a)Inovação e criatividade da proposta 0 a10 
b)Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e 
cultural em Amargosa 
0 a10 
c)Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a10 
d)Pesquisa,concepção,metodologia/ou organização conceitual 0 a10 
e)Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a10 
f)Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo 
Gustavo e ou participação em eventos culturais no municipio 
de Amargosa 
0 a 10

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11.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30pontos para ser classificada. 
11.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempates eguirá a seguinte ordem 
de pontuação dos critérios 9.3.a),9.3.b), 9.3.c), 9.3.d)e9.3e). 
11.6 Persistindo o empate entre as notas,a Comissão estabelecerá o desempate por maior e a 
absoluta. 
11.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pont uação, 
obedecendo ao quanti tativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma 
hipótese propostas desclassificadas serão contempladas. 
11.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão Julgadora, cujas pontuações e 
decisões são soberanas, restando cabimento de recurso a penas quanto a possíveis erros formais 
e/ou burocráticos verificados nesta etapa. 
 
12 ETAPA DE SELEÇÃO 
a) A comissão Julgadora vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 
b) Farão parte desta comissão 2 membros da sociedade civil e 2 membros da cultural local. 
12.1 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão Julgadora ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - Tiverem interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário 
da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos , ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge 
ou companheiro. 
O membro da comissão que incorrer  em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, 
abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 
 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, 
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irm ão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, 
enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
As propostas serão premiadas pelas suas ideias e deverão, com o recurso recebido como prêmio,seguir 
no desenvolvimento dessas ideias, estimulando assim o desenv olvimento do processo criativo 
resultando na execução da proposta na prática como devolução a sociedade. 
 
12.2 Os(as) proponentes deveram assinar um TEC,Termo de Execução Cultural Anexo II.garantindo a 
execução da proposta e enviando documentos comprobatórios d a realização da mesma, com fotos 
do processo de construção e finalização.

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12.3 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/aos proponentes selecionados 
em parcela única,em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o 
proponente. 
12.4 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão pagos pela/ o 
proponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. 
12.5 No caso de propostas da Categoria 2, também não será permitida a i nscrição de 
trabalhadoras/es da cultura como parte da proposta se o mesmo tiver feito inscrição na Categoria 
1. Nesse caso, a categoria 1 será inabilitada. 
12.6 No caso das propostas inscritas na categoria 2, todas/os as/os integrantes terão que ser 
residentes na cidade de Amargosa há, pelo menos, um ano. 
12.7 Todas as propostas deverão prever, caso sejam premiadas, o desenvolvimento dos processos 
criativos que deram origem a inscrição da proposta ainda no ano de2024, ou obedecer o prazo de 
180 dias após o recebimento da proposta. 
13 Recursos de acessibilidade  
Os espaços ou iniciativas artístico -culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos 
termos do disposto na (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com 
mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as ati vidades culturais e a espaços 
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com 
deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o 
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos 
culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas 
temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão 
ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
 
14 RESULTADO

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14.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para conhecimento  
amplo, contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exatamente 
na ordem de pontuação. As suplentes serão chamadas apenas caso haja algum impedimento ou  
desistência das selecionadas. 
14.2 Caso a(o) proponente selecionada(o) não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do  
recebimento do recurso,deverá comunicá-lo por escrito. 
14.3 O pagamento será realizado em até 15 dias após homologação do resultado. 
 
15 CONTRAPARTIDA 
15.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes deste Concurso Público, sem  
restrições, em todas as mídias e territórios, por  todo o período de proteção de direitos autorais, 
parafins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e promoção da 
DIRCTU,sem que qualquer retribuição seja devidaà proponente. 
 
16 RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA 
16.1 As(os) proponentes selecionadas(os) que receberem o recurso do prêmio deverão apresentar  
um relatório de desenvolvimento da proposta,preferencialmente no prazo de 30(trinta)dias 
corridos após o recebimento do recurso,contendo: 
 
a) Breve descrição da metodologia utilizada para desenvolvimento do processo criativo; 
b) Breve descrição dos produtos obtidos com o resultado do processo criativo premiado; 
c) Breve descrição dos resultados que ainda pretende alcançar após a conclusão dessa etapa 
do processo. 
 
17 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
17.1 Termo de Execução Cultural  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de 
Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado p elo agente cultural 
selecionado neste Edital e pelo gestor municipal contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
17.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta 
bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até  15 dias depois do período 
de habilitação. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à 
existência de disponibilidade orçamentária e  financeira, caracterizando a seleção como expectativa de 
direito do agente cultural.

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18 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo 
federal e do Município de Amargosa de acord o com as orientações técnicas do manual de aplicação de 
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 
(Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e  seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a 
pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 
e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 
 
19  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
19.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a 
prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 
11.453/2023 que dispõem sobre o s mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, 
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.  
19.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Amargosa. 
O agente cultural deve prestar contas por me io da apresentação do Relatório de Objeto da Execução  
Cultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital.  
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado preferencialmente 30 dias após o 
recebimento dos recursos. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório 
Final de Execução do Objeto; ou 
II - Quando for recebida, pela administr ação pública, denúncia de irregularidade na execução da ação 
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
 
20  DISPOSIÇÕES FINAIS 
20.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, 
idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no  inciso 
IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
agente cultural. 
20.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.amargosa.ba.gov.br 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira

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Ano VII • Edição Nº 4360
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13 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 
117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  
 
responsabilidade dos agentes culturais. Para t anto, devem ficar atentos as publicações no site 
www.amargosa.ba.gov.br  e no diário oficial do município. 
20.3 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá valida de até 20 dias após a publicação 
do resultado final. 
20.4 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos:  
Anexo I- Documentos e materiais necessários à inscrição 
Anexo II- Termo de Execução Cultural; 
Anexo III - Relatório de Objeto da Execução Cultural; 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo V-formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO 
Anexo VI -formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação 
Anexo VII– Termo de Premiação Cultural 
Amargosa - BA,30 de agosto de2024 
 
 
Carlos Antonio Dávila Muñoz 
Diretor de Cultura eTurismo

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ANEXO I 
DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO 
01- DECLAR TER LIDO O EDITAL E ESTAR CIENTE DE TODAS AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR, 
ESTANDO ASSIM DE ACORDO COM ELE E ME RESPONSABILIZANDO TOTALMENTE POR MINHA 
INSCRIÇÃO.  PERGUNTA SEM TÍTULO; 
02- E-MAIL; 
03- NOME DO PROPONENTE; 
04- RG;  
05- CPF;  
06- ENDEREÇO COMLETO DO PROPONENTE; 
07- TELEFONE DO PROPONENTE; 
08- CNPJ SE FOR O CASO; 
09- SELECIONAR UMA CATEGORIA; 
10- DESCREVER OS NOMES E CPFS DO NTEGRANTES DO COLETIVO SE FOR O CASO; 
11- DODOS BANCÁRIOS; 
12- TÍTULO DA PROPOSTA; 
13- RESUMO DA PROPOSTA; 
14- SELECIONAR O TIPO DA PROPOSTA; 
15- DECLARAR A VERACIDADE DO ENVIO DOS DOCUMENTOS; 
16- ENVIO EM PDF DO RG E CPF (ENVIAR APENAS UM PDF); 
17- ENVIAR EM PDF COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 
18- ENVIAR EM PDF O PORTFÓLIO CULTURAL; 
19- ENVIAR EM APENAS UM PDF CÓPIA DE CERTIFICADOS CULTURAIS E OU PARTICIPAÇÃO EM 
FORMAÇÕES / EVENTOS CULTURAIS; 
20- DECLARAR, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, SOB AS PENAS DA LEI, Q UE AS INFORMAÇÕES 
PRESTADAS E DOCUMENTOS QUE APRESENTO PARA O CHAMAMENTO SÃO VERDADEIRAS E 
QUE ESTA CADASTRADO EM UM DOS CADASTROS CITADOS NO ITEM IV DO 7.1 DESTE EDITAL.

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ANEXO II 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A 
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 
XX/2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO 
REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023  (DECRETO PNAB) E DO 
DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
 
1. PARTES 
1.1 O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (a) Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) AGENTE 
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR 
ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR 
ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente 
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de 
ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399 /2022 
(PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 
11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio fina nceiro ao 
projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo 
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].  
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 
[INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO 
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e 
movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a

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necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações do Município de Amargosa: 
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;  
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos 
recursos concedidos;  
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações 
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;  
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;  
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 
6.2. 
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:  
I) executar a ação cultural aprovada;  
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;  
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta 
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como 
o acesso ao local de realização da ação cultural; 
V) O beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31 /12 /2024, por meio da 
apresentação do Relatório de Execução do Objeto. 
VI) atender a qual quer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a contar do 
recebimento da notificação;  
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada 
com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cult ura, incluindo as marcas do 
Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas 
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 
(Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; 
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução 
cultural;  
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 
anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

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X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de 
posse, em caso de falecimento ou substituição de dirige nte da entidade cultural, caso seja 
agente cultural pessoa jurídica.  
 
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO 
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de 
informações in loco.  
7.2 O agente público respon sável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual 
concluirá: 
I - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente 
justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; 
II - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso 
considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto 
ou o cumprimento parcial justificado. 
7.2.1 após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 
7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I - Solicitar documentação complementar; 
II - Aprovar sem ressalvas a prestaçã o de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral 
do objeto; 
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, 
mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; 
IV - Rejeitar a prestação de contas, total ouparcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: 
a) devolução de recursos em valor proporcional àinexecução de objeto verificada; 
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; 
c) suspensão da pos sibilidade de celebrar novoinstrumento do regime próprio de fomento à cultura 
pelo prazode 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 
7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o 
subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 
14.903/2023. 
8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

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8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório 
de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de 
Execução Cultural.  
8.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: 
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; 
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;  
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declara ções de 
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, 
releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução 
do projeto.  
8.2 O agente público responsável  pela análisedo Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá 
elaborar parecer técnico em queconcluirá: 
I - Pelo cumprimento integral do objeto ou pelasuficiência do cumprimento parcial devidamente 
justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo àautoridade julgadora; 
II - Pela necessidade de o agente cultural  apresentar documentação complementar relativa ao 
cumprimento do objeto; 
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, 
Caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto daExecução Cultural e na documentação 
complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do  objeto ou o cumprimento 
parcial justificado. 
8.3 após o recebimento do processo pelo agente público d e que trata o item 7.2, autoridade 
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I - Solicitar documentação complementar; 
II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral 
do objeto; 
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, 
mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; 
IV - Rejeitar a prestação de contas, total ouparcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: 
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; 
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; 
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo  instrumento do regime próprio de fomento à cultura 
pelo prazode 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

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8.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de 
prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), som ente nas seguintes 
hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos 
nos itensanteriores; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação 
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
8.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias 
contados do recebimento da notificação. 
8.5. Na hipótese de o julgamento d a prestação de informações apontar a necessidade de devolução de 
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: 
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; 
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou 
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações 
compensatórias. 
8.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a 
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 
8.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, será imediatamente exigida a 
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 
8.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá 
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 
9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 
9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso 
na liberação de recursos; e 
II - Alteração do projeto sem modific ação do valor global do instrumento e sem modificação 
substancial do objeto. 
9.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na 
conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 
9.4. As alterações  do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser 
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade

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de autorização prévia. 
9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em be nefício do objeto do termo de execução 
cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da 
administração pública. 
9.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado 
apostilamento. 
10. TITULARIDADE DE BENS 
10.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da 
ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 
10.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor 
pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 
[OU] 
10.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da 
ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE]. 
 
11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - Extinto por decurso de prazo; 
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
IV - Rescindido, por decisão unilateral de q ualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas 
pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

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h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
11.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados  nos autos do processo 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da 
abertura de vista do processo.  
11.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser 
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam 
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 
11.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste 
instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.   
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
12.1 O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do titular do 
departamento de cultura, que terá por obrigações: 
a) acompanhar a execuções das ações; 
b) aprovar ou reprovar a prestação de contas. 
13. VIGÊNCIA  
12.1 O termo terá vigência até 31 /12/2024. 
 
14. PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diár io Oficial Eletrônico do 
Município. 
15. FORO  
15.1. Fica eleito o Foro de organização para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de 
Execução Cultural. 
 
AMARGOSA                          DE 2024 . 
Pelo órgão: 
Júlio Pinheiro dos santos júnior 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
 
Pelo Agente Cultural: 
[NOME DO AGENTE CULTURAL]

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ANEXO III 
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
1. DADOS DO PROJETO 
Nome do projeto: 
Nome do agente cultural proponente: 
Nº do Termo de Execução Cultural: 
Vigência do projeto: 
Valor repassado para o projeto: 
Data de entrega desse relatório: 
  
2. RESULTADOS DO PROJETO 
2.1. Resumo: 
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e 
benefícios gerados e outras informações pertinentes.  
  
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?  
(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. 
(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. 
(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. 
(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 
  
2.3. Ações desenvolvidas 
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações 
nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 
  
2.4. Cumprimento das Metas

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Metas integralmente cumpridas: 
 
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] 
 
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):  
 
• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  
◦ justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi cumprida]  
 
Metas não cumpridas (se houver) 
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ justificativa para o não cumprimento: [. Explique porque a meta não foi cumprida] 
  
3. PRODUTOS GERADOS 
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? 
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. 
(  ) Sim 
(  ) Não 
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?  
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. 
(  ) Publicação 
(  ) Livro 
(  ) Catálogo 
(  ) Live (transmissão on-line) 
(  ) Vídeo 
(  ) Documentário

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(  ) Filme 
(  ) Relatório de pesquisa 
(  ) Produção musical 
(  ) Jogo 
(  ) Artesanato 
(  ) Obras 
 
(  ) Espetáculo 
(  ) Show musical 
(  ) Site 
(  ) Música 
(  ) Outros: ____________________________________________ 
   
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?  
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 
  
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? 
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 
  
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …  
(Você pode marcar mais de uma opção). 
(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. 
(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. 
(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. 
(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. 
(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. 
(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. 
(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

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(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 
4. PÚBLICO ALCANÇADO 
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para 
mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante 
informe as justificativas. 
  
5. EQUIPE DO PROJETO 
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? 
Digite um número exato (exemplo: 23). 
  
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?  
(  ) Sim        (  ) Não 
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 
  
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: 
Nome do 
profissional/empresa 
Função no 
projeto CPF/CNPJ Pessoa negra 
ou indígena? Pessoa com deficiência? 
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 
 
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 
  
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? 
(  )1. Presencial. 
(  ) 2. Virtual. 
(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual). 
  
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

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6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?  
Você pode marcar mais de uma opção. 
(  )Youtube 
(  )Instagram / IGTV 
(  )Facebook 
(  )TikTok 
(  )Google Meet, Zoom etc. 
(  )Outros: _____________________________________________ 
  
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  
  
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 
  
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? 
(  )1. Fixas, sempre no mesmo local. 
(  )2. Itinerantes, em diferentes locais. 
(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 
   
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?  
  
6.6 Onde o projeto foi realizado?  
Você pode marcar mais de uma opção. 
(  )Equipamento cultural público municipal. 
(  )Equipamento cultural público estadual. 
(  )Espaço cultural independente. 
(  )Escola. 
(  )Praça. 
(  )Rua.

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(  )Parque. 
(  )Outros 
  
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO 
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 
  
8. TÓPICOS ADICIONAIS 
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 
 
9. ANEXOS  
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, 
relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. 
  
 
Nome 
Assinatura do Agente Cultural Proponente

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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO 
ARTÍSTICO- CULTURAL  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou 
coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. 
 
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a 
pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, atribuindo 
poderes a ele para cumprir todos o s procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura 
de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e 
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado a este edital de premiação cultural. 
Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de participação 
previstas no edital. 
 
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS 
   
   
   
   
 
[LOCAL] 
[DATA]

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ANEXO V 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
  
À Comissão julgadora 
 Com base na Etapa de Seleção  do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL ],venho solicitar 
alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________. 
 
Local, data. 
 
 
 
____________________________________________________ 
 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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ANEXO VI 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE habilitação 
 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
  
À Diretoria de Cultura e Turismo com base na Etapa de Habilitação  do Edital [ NÚMERO E NOME DO 
EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a 
seguir. 
Justificativa:__________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________. 
 
 
 
Local, data. 
 
____________________________________________________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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31 
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ANEXO VII 
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
 
 
 
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
Nº DO CPF OU CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: 
 
 
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao 
Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. 
 
 
 
 
 
NOME 
LOCAL 
 
ASSINATURA

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EDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
1 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. 
Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS CULTURAIS PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.364/2024 
 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à 
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura 
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma 
continuada.  
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da 
sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes 
culturais do Município de Amargosa 
Deste modo,  O município de Amargosa torna público o presente edital elaborado 
com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório 
do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023  (Decreto PNAB), no Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de Fom ento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023  (IN 
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na portaria municipal PORTARIA Nº. 172 
DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes complementares para a aplicação 
dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no município de Amargosa.  O valor total 
disponibilizado para este deste chamada Pública é de R$ 163.000,00 (Cento e sessenta 
e tres mil reais ). 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 
Resultado da habilitação e triagem 30/09/2024 
Recurso da habilitação e triagem 01/10/2024 a 02/10/2024 
Resultado do recurso da habilitação e triagem 04/10/2024 
Resultado da seleção 10/10/2024 
Homologação do resultado 14/10/2024 
 
2. INFORMAÇÕES GERAIS  
2.1 Objeto do edital

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2 
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Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico -
culturais para receberem subsídio para manutenção  nas categorias descritas abaixo  
com o objetivo de incentivar as diversas forma s de manifestações culturais do 
Município de Amargosa. 
 
2.2 Categorias  
CATEGORIA 1 
Serão selecionados 6 (seis)  espaços, ambientes e iniciativas artístico -culturais para 
subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada proposta. 
- Subsídios para uso em atividades meio ou atividades fim, visando a manutenção de 
espaços, ambientes, iniciativas artísticas culturais , grupos, companhia s, orquestras e 
corpos artísticos estáveis . Inclusive em seus processos de produção e pesquisa 
continuada de linguagens artísticas, nos ternos do art. 5º, inciso XIII, art. 7º, inciso I, 
alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.  
- Nessa categoria serão avaliadas as propostas de planilhas de aquisição de insumos 
culturais para o funcionamento dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
ex: aquisição de tecidos, sapatos, adereços, entre outros, que alcancem o valor máximo 
de 10.000,00 (dez mil reais) 
CATEGORIA 2 
Serão selecionadas 6  (seis) propostas de pesquisa cultural no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) cada proposta. 
-  Biografias de personalidades da cultura popular e identitária de Amargosa. Ao 
exemplo de sugestões: Pesquisas sobre personalidades como Manoelito Sena, Augusto 
Tosta, Adalberto e Alexandre das batucadas, Miguel da Burrinha, Dona Verde, Lídia 
Maria de Carvalho, Bililiu entre outros.  
Serão três linhas de pesquisa:  
1. Personalidades da cultura popular de amargosa (pessoas com importante relevância 
no cenário da cultura popular e identitária no município de Amargosa; 
 2. Manifestações culturais  (Festas populares, rezas, ternos de reis, eventos rurais, 
quadrilhas, grupos de samba de roda, batalhas de hip hop dentre outros; 
3. Produtos culturais (culinárias, artesanato, quadros, livros e fazeres culturais dentre 
outros;

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- Nesta categoria serão avaliadas as propostas de intensão de pesquisa ou de 
continuação de pesquisa já iniciadas. 
CATEGORIA 3 
Serão selecionadas 2 (duas) propostas de painéis culturais  no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais) cada proposta. 
- Os painéis culturais são instalações ou produções de artes visuais (pintura, relevo, 
grafitagem, entre outras técnicas das artes visuais) que têm o objetivo de promover e 
compartilhar aspectos culturais, artísticos e sociais de uma comunidade ou grupo 
específico; esses painéis geralmente abordam temas relacionados a tradições, arte, 
história, e práticas culturais.  
- Os painéis contemplados, deverão abordar um dos dois temas específicos da cultura 
popular de Amargosa, o São João e Carnaval, em especial elementos dessa cultura, ao 
exemplo das Caretas, o Cão e outras figuras específicas do C arnaval, assim como a 
Sanfona, o Chapéu de Palha e a culinária tradicional dos festejos juninos. 
- Nesta categoria o (a) proponente deverá escolher entre um dos dois temas e enviar 
sua proposta descrita e exemplificada em imagem, podendo ser desenho á mão ou em 
computadores e anexada a inscrição em PDF. 
- Para esta ação a gestão municipal deverá determinar as duas paredes que receberão 
a execução dos painéis, podendo variar o seu tamanho entre 4m de largura por 2 
metros de altura no mínimo e no máximo entre 8 metros de largura e 4 metros de 
altura. 
CATEGORIA 4 
Serão selecionadas 5 (cinco) propostas para reformas de espaços culturais no valor de 
R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) cada proposta. 
- Realização de obras e reformas em  memoriais, bibliotecas, centros culturais, 
cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços 
culturais públicos e ou privados. Nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei nº 
14.399/2022. 
- Nesta categoria serão avaliadas as propostas de intensão de reforma ou melhoria de 
espaço, a partir de apresentação de uma planilha orçamentária que totalize o valor de 
10.600,00. 
Parágrafo Primeiro:  Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse 
público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso  haja saldo de recursos da 
PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

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Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
Parágrafo único: As categorias referentes a Obras, reformas, subsídio e manutenção 
de espaços e organizações culturais terão que apresentar planilha orçamentária com 
fotos comprovando o orçamento no valor da proposta. 
2.3 Valor total do Edital 
Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto 
de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação 
de serviços. 
O valor total deste edital é de R$163.000,00 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 
04.01 – Secretaria Municipal de Governo Projeto /Atividade: 2053 – Apoio e Incentivo 
ao Setor Cultural 
Elemento de despesa: 33903100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras 33904800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Fonte de Recurso: 1.719.0000 – Transferências da Política Nacional Aldi r Blanc de 
Fomento à Cultura-Lei nº 14.399/2022 
2.4 Prazo de inscrição 
De 00:00 horas do dia 09/09/2024 até 00:00 horas do dia 25/09/2024.  
As inscrições serão realizadas conforme orientações d escritas no item 4 deste edital 
através do link: https://forms.gle/KHUBme95xgayPdYg9 
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital  agentes culturais que constituem espaços, ambientes e 
iniciativas artístico-culturais localizados no município de Amargosa e que tenham as 
seguintes características:  
I – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, 
microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com 
finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; 
II - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se se 
comprometem a realizar atividades artísticas e culturais. 
Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 
III – Microempresas;

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Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. 
Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural 
e a representação será formalizada em declaração as sinada pelos demais integrantes 
do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III. 
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de 
agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
I. Cadastros Estaduais de Cultura; 
II. Cadastros Municipais de Cultura; 
III. Cadastro Distrital de Cultura; 
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 
Pontos e pontões de cultura teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes 
e estúdios, companhias e escolas de 
dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes centros culturais, casas de cultura e 
centros de tradição regionais 
museus comunitários e centros de 
memória e patrimônio; bibliotecas 
comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 
centros artísticos e culturais afro-
brasileiros e cultura gospel 
comunidades quilombolas e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 
teatro de rua e demais expressões 
artísticas e culturais realizadas em 
espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de 
espetáculos; estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e 
de artesanato

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galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de 
artesanato 
espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de 
literatura de cordel 
espaços e centros de cultura alimentar 
de base comunitária e agroecológica e 
de culturas originárias, tradicionais e 
populares 
Entres outros. 
 
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. 
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  
I. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
II. Vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantido s por 
empresas ou grupos de empresas; 
III. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de 
grupos empresariais; 
IV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
V. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram 
diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa 
de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;  
VI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos 
em que o referido servidor tiver atu ado na etapa de elaboração do edital, na 
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e  
VII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo 
(Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do 
Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário 
(Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  
VIII. Por conta das vedações eleitorais est ão vedados deste edital todos 
agentes públicos sendo eles (Funcionários efetivos, terceirizados, estagiários, 
contratados, cargos comissionados e eletivos, Conselheiros de cultura: 
membros de conselhos de cultura.) As condutas vedadas são um conjunto de

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ações proibidas e definidas no artigo 73 a 78 da Lei nº 9.504/97, conhecida 
como a Lei das Eleições. 
IX. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo no município de 
Amargosa que estão com o prazo de suas propostas vencidas. 
(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à 
Diretoria de cultura esta vedação será reavaliada mediante declaração de 
reprogramação de cronograma da proposta assinado pela DIRCTU). 
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativa s artístico-culturais somente 
será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. 
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo  de subsídios de que trata este Edital , 
mesmo que o(a) agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 
participação direta na etapa de elaboração do edital . Ou seja, a mera participação do 
agente cultural nas audiências e con sultas públicas não inviabiliza a sua participação 
neste edital. 
3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão 
convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural  – etapa em que os agentes culturais 
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 
 
4. INSCRIÇÕES 
4.1 Como se inscrever 
O (a) agente cultural deve encaminhar por meio de    
https://forms.gle/KHUBme95xgayPdYg9 a seguinte documentação obrigatória:   
a) Portfólio reunindo registros para comprovação dos  últimos 02 anos de atuação 
(fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, 
ambientes ou iniciativa artístico -cultural será inscrito conforme Anexo I, quando 
houver;

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c) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; 
d) outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação 
do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O (a) agente cultural representante do espaço , ambiente  ou iniciativa é 
responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos 
e informações de seu projeto.  
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições 
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no 
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
fomento).  
 
5. COTAS 
Atenção! 
Este Edital será destinado apenas as vagas de ampla concorrência, pois o quantitativo 
de vagas é inferior à somativa de 25% prevista na Instrução Normativa Minc nº 10, de 
28 de dezembro de 2023. 
a) Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchidas 
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência. 
 
6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)  
O (a) agente cultural será o (a) único (a) responsável pela veracidade d o projeto  e 
documentos encaminhados, isentando o Município de Amargosa de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.  
6.1 Custos de manutenção 
O (a) agente cultural deve preencher a planilha orç amentária indicando os custos de 
manutenção do espaço , ambientes ou iniciativas artístico -culturais e reformas de 
espaços culturais acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. 
O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto.  
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das prát icas de mercado 
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua 
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações 
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e  
comunidades quilombolas e tradicionais.

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Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com 
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado,  
recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição 
de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.  
 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos 
provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na 
planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais 
itens serão custeados com esse recurso.  
6.2 Contrapartida 
Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de 
forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas 
públicas ou de atividades em espaços públicos d e sua comunidade, inclusive 
apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, 
em cooperação e com planejamento definido com o Município de Amargosa. 
Os proponentes contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do 
recurso para executar as propostas. 
6.3 Recursos de acessibilidade  
Os espaços ou iniciativas artístico -culturais devem implementar medidas de 
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características 
dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na  (Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades 
culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos 
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados 
para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o 
desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, 
contempladas a participação de consultores e col aboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, 
dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

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Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e 
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, 
entre outras: 
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - Utilização de tecnologias assistid as, ajudas técnicas e produtos com desenho 
universal; 
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
 
7. ETAPA DE SELEÇÃO 
7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturais, painéis culturais, pesquisa culturais e reformas selecionados 
Uma comissão julgadora vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas 
em ata. 
Farão parte desta comissão 2 membros da sociedade civil e 2 membros da cultural 
local. 
7.2 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão julgadora ficam impedidos de participar da apreciação dos 
projetos quando: 
I - Tiverem interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:   tenham composto o 
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos 
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com 
respectivo cônjuge ou companheiro. 
O membro  da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à 
referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

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Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, 
neto/neta, b isavô/bisavó, bisneto/bisneta , irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha , 
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
7.3 Análise dos projetos 
Os membros da comissão julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. 
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto 
social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição 
fundamentada de notas aos critérios descritos no edital. 
Por análise comparativa compreende -se a análise dos itens individuais de cada 
espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em 
relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, 
ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação 
8. SELEÇÃO 
A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será rea lizada pela 
Comissão julgadora das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022.  A Comissão de 
Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui 
estabelecidos. A Comissão julgadora  pontuará as propostas de acordo com os 
seguintes critérios: 
CRITÉRIOS PONTOS 
a)Inovação e criatividade da proposta 0 a 10 
b)Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e 
cultural em Amargosa 
0 a 10 
c)Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a 10 
d)Pesquisa,concepção,metodologia/ou organização 
conceitual para a realização da proposta. 
0 a 10 
e)Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 
f)Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo 
Gustavo e participação em eventos culturais no municipio 
de Amargosa 
0 a 10 
• A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30  pontos para ser 
classificada. 
• Havendo empate entre a nota final das(os) proponentes, o desempates eguirá a 
seguinte ordem de pontuação dos critérios 9.3.a),9.3.b), 9.3.c), 9.3.d)e9.3e).

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• Persistindo o empate entre as notas,a Comissão estabelecerá o desempate por 
maior e a absoluta. 
• A lista das propostas selecionadas se dará de  acordo com a ordem decrescente 
de pontuação, obedecendo ao quantitativo  de propostas contempladas 
dispostas no item 2.4. Em nenhuma hipótese propostas desclassificadas serão 
contempladas. 
• Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleçã o, cujas 
pontuações e decisões são soberanas, restando cabimento de recurso a penas 
quanto a possíveis erros formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. 
8.1 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou 
parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados 
com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados 
incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada. 
Caso o agente cultural  discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar 
recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 
8.2 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município 
de Amargosa. 
Contra a decisão da fase de sele ção, caberá recurso destinado a comissão julgadora 
que deve ser apresentado por meio de e-mail eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov no 
prazo de MÍNIMO DE 2  DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 
14.903/2024. ] A contar da publicação do resultado, considerando -se para início da 
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.  
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado 
no diário oficial do município. 
  
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam 
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as 
seguintes regras: 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes 
poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

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10. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
Documentos de habilitação 
O (a) agente cultural responsável pelo projeto selecionado dever á encaminhar no 
prazo de 3 (três) dias após a publicação do resul tado final de seleção, por meio de e-
mail dirctu@amargosa.ba.gov.br ou presencialmente no prédio da diretoria de cultura 
e turismo os seguintes documentos: 
Se o espaço, ambiente  ou iniciativa artístico -cultural for representado por  pessoa 
jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:  
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria 
da Receita Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas co m 
fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de 
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida 
AtivadaUnião; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, ex pedidas pelo município 
de Amargosa 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site  do Tribunal 
Superior do Trabalho. 
Se o espaço, ambiente  ou iniciativa artístico -cultural for  representado por pessoa 
física, deve apresentar os seguintes documentos:  
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa 
daUnião; 
III - certidões negativas de d ébitos relativas ao créditos tributários estaduai s e 
municipais, expedidas pelo setor de tributos do município de Amargosa 
IV - certidão negativa de d ébitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho;

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Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de 
agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, 
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos 
jurídicos com a administração pública. 
 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela 
seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este 
Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes 
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de 
classificação dos projetos.  
10.1 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão julgadora 
que deve ser apresentado por meio de endereço eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov 
no prazo de 3 dias úteis a cont ar da publicação do resultado, considerando -se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa d e habilitação será 
divulgado no diário oficial do município de Amargosa. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
 
11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS 
11.1 Termo de Execução Cultural  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a 
assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo I deste Edital, de forma 
presencial ou eletrônica.

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O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente 
cultural selecionado neste Edital e pelo gestor municipal contendo as obrigações dos 
assinantes do Termo. 
11.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os 
recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste 
Edital até 15 dias depois do período de habilitação. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão 
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, 
caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.  
  
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas 
do Governo federal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnicas 
do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura , observando 
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que 
antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em 
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos 
de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades ou servidor es públicos, nos termos do § 1º do art. 
37 da Constituição Federal. 
 
13.  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
13.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, 
assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 
14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de 
fomento do siste ma de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.  
13.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Amargosa. 
O (a) agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do R elatório de 
Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital.

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O Relatório de Objeto da Execução Cultural  deve ser apresentado até 180 dias após o 
final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural  será exigido somente nas seguintes 
hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da 
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na 
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os 
elementos fáticos apresentados. 
 
14.  DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, 
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com 
fundamento no disposto no  inciso IV do caput do art. 3º da Constituição 
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na 
desclassificação do agente cultural. 
14.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.amargosa.ba.gov.br 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos 
são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos 
às publicações no site www.amargosa.ba.gov.br  e no diário oficial do município. 
14.3 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até  20 dias 
após a publicação do resultado final. 
14.4 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos:  
 
Anexo I – DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO 
Anexo II – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
Anexo III – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
Anexo IV – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL

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Anexo V – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
Anexo VI – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

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ANEXO I 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 
 
01- Declarar ter lido o edital e estar ciente de todas as condições para participar, estando 
assim de acordo com ele e me responsabilizando totalmente por minha inscrição;  
02-  Email do proponente  
03-  Nome do proponente 
04-  RG  
05- CPF 
06- Endereço completo do proponente 
07- Telefone do proponente 
08-  CNPJ se houver 
09-  Dados bancarios do proponente 
10- Titulo da proposta  
11- SOMENTE PARA CATEGORIA 4 (Descreva de forma objetiva a situação do espaço cultural 
citado na proposta) 
12- Categorias da proposta (Marca qual se refere a sua proposta) 
13- SOMENTE PARA AS CATEGORIA 1 E 4 (Anexe aqui a Planilha Orçamentária com o valor 
da proposta) 
14-  Anexar cópia do RG E CPF do proponente 
15-  Anexar cópia de comprovante de residençia do proponente 
16- Anexar portifolio cultural 
17-  Anexar cópia de certificados culturais o u participação em eventos  e declaraçaõ de 
exucação da Lei Paulo Gustavo (se houver ).

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ANEXO II 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO 
A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 
006/2024 –PROPOSTAS CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 
14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
 
1. PARTES 
1.1 O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (a) Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) AGENTE 
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR 
ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF] , residente e domiciliado(a) à [INDICAR 
ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente 
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de 
ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 
(PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 
11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto 
cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº 
[INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].  
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 
[INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO 
BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento 
e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

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5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem 
a necessidade de autorização prévia. 
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações do Município de Amargosa: 
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;  
II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações 
dos recursos concedidos;  
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações 
apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;  
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;  
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na 
CLÁUSULA 6.2. 
6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:  
I) executar a ação cultural aprovada;  
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;  
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta 
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como 
o acesso ao local de realização da ação cultural; 
V) O beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31 /12 /2024, por meio da 
apresentação do Relatório de Execução do Objeto. 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a contar do 
recebimento da notificação;  
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é 
apoiada com recursos da Po lítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as 
marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de 
marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

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VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução 
cultural;  
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 
anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;  
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de 
posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja 
agente cultural pessoa jurídica.  
 
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO 
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de 
prestação de informações in loco.  
7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no 
qual concluirá: 
I - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial 
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade 
julgadora; 
II - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, 
caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento 
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 
7.2.1 após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do 
item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I - Solicitar documentação complementar;  
II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento 
integral do objeto; 
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação 
cultural, mas verificada inadequação na ex ecução do objeto ou na execução financeira, sem 
má-fé;  
IV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes 
medidas: 
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

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c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à 
cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que 
trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes 
da Lei nº 14.903/2023. 
8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de 
Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência 
deste Termo de Execução Cultural.  
8.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: 
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; 
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;  
III - ter anexados docu mentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: 
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de 
matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros 
documentos pertinentes à execução do projeto.  
8.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural 
deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: 
I - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial  
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade 
julgadora; 
II - Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao 
cumprimento do objeto; 
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, 
caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na 
documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto 
ou o cumprimento parcial justificado. 
8.3 após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade 
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 
I - Solicitar documentação complementar;  
II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento 
integral do objeto;

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III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação 
cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem 
má-fé;  
IV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes 
medidas: 
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;  
c) suspensão da pos sibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à 
cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  
8.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade 
inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente 
nas seguintes hipóteses: 
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos 
previstos nos itens anteriores; ou 
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução 
da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos 
apresentados. 
8.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias 
contados do recebimento da notificação. 
8.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de 
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: 
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; 
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou 
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações 
compensatórias. 
8.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execu ção do instrumento 
afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 
8.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, será imediatamente 
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de a ções 
compensatórias. 
8.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural 
poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 
9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

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9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 
9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao 
atraso na liberação de recursos; e 
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação 
substancial do objeto. 
9.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente 
mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 
9.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser 
realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a 
necessidade de autorização prévia. 
9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de 
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização 
prévia da administração pública. 
9.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser 
realizado apostilamento. 
10. TITULARIDADE DE BENS 
10.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da 
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da 
sua aquisição. 
10.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, 
o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização 
monetária. 
[OU] 
10.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da 
execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE]. 
11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - Extinto por decurso de prazo; 
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de 
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

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Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de 
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes 
hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas 
pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
11.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) 
dias da abertura de vista do processo.  
11.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá 
ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não 
sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 
11.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou 
neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de 
Distrato.   
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
12.1 O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do 
titular do departamento de cultura, que terá por obrigações: 
a) acompanhar a execuções das ações; 
b) aprovar ou reprovar a prestação de contas. 
13. VIGÊNCIA  
13.1 O termo terá vigência até 31 /12/2024. 
14. PUBLICAÇÃO  
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial Eletrônico do 
Município. 
15. FORO

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15.1. Fica eleito o Foro de organização para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente 
Termo de Execução Cultural. 
 
 
AMARGOSA                          DE 2024. 
  
Pelo órgão: 
Júlio Pinheiro dos santos júnior 
Prefeito Municipal 
CONCEDENTE 
 
Pelo Agente Cultural: 
[NOME DO AGENTE CULTURAL]

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ANEXO III 
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
1. DADOS DO PROJETO 
Nome do projeto: 
Nome do agente cultural proponente: 
Nº do Termo de Execução Cultural: 
Vigência do projeto: 
Valor repassado para o projeto: 
Data de entrega desse relatório: 
  
2. RESULTADOS DO PROJETO 
2.1. Resumo: 
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados 
e benefícios gerados e outras informações pertinentes.  
  
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?  
(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. 
(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. 
(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. 
(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 
  
2.3. Ações desenvolvidas 
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre  eventuais 
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas 
acordadas. 
  
2.4. Cumprimento das Metas 
Metas integralmente cumpridas:

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• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] 
 
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):  
 
• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  
◦ justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi 
cumprida]  
 
Metas não cumpridas (se houver) 
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  
◦ justificativa para o não cumprimento: [. Explique porque a meta não foi cumprida] 
  
3. PRODUTOS GERADOS 
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? 
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. 
(  ) Sim 
(  ) Não 
 
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?  
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. 
(  ) Publicação 
(  ) Livro 
(  ) Catálogo 
(  ) Live (transmissão on-line) 
(  ) Vídeo 
(  ) Documentário 
(  ) Filme

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(  ) Relatório de pesquisa 
(  ) Produção musical 
(  ) Jogo 
(  ) Artesanato 
(  ) Obras 
(  ) Espetáculo 
(  ) Show musical 
(  ) Site 
(  ) Música 
(  ) Outros: ____________________________________________ 
   
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do 
projeto?  
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 
  
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? 
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 
  
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …  
(Você pode marcar mais de uma opção). 
(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. 
(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. 
(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. 
(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. 
(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. 
(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. 
(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. 
(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

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4. PÚBLICO ALCANÇADO 
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos 
utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou 
oscilação relevante informe as justificativas. 
  
5. EQUIPE DO PROJETO 
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? 
Digite um número exato (exemplo: 23). 
  
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?  
(  ) Sim        (  ) Não 
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 
  
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: 
Nome do 
profissional/empresa 
Função no  
projeto 
CPF/CNPJ 
Pessoa  
negra ou 
 indígena? 
Pessoa com 
deficiência? 
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 
 
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 
  
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? 
(  )1. Presencial. 
(  ) 2. Virtual. 
(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual). 
  
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 
  
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

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Você pode marcar mais de uma opção. 
(  )Youtube 
(  )Instagram / IGTV 
(  )Facebook 
(  )TikTok 
(  )Google Meet, Zoom etc. 
(  )Outros: _____________________________________________ 
  
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  
  
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 
  
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? 
(  )1. Fixas, sempre no mesmo local. 
(  )2. Itinerantes, em diferentes locais. 
(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 
  
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?  
  
6.6 Onde o projeto foi realizado?  
Você pode marcar mais de uma opção. 
(  )Equipamento cultural público municipal. 
(  )Equipamento cultural público estadual. 
(  )Espaço cultural independente. 
(  )Escola. 
(  )Praça. 
(  )Rua. 
(  )Parque. 
(  )Outros

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7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO 
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 
  
8. TÓPICOS ADICIONAIS 
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se 
houver. 
  
9. ANEXOS  
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, 
relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre 
outros. 
  
Nome 
Assinatura do Agente Cultural Proponente

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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um 
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. 
 GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem 
a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, 
atribuindo poderes a ele para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, 
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, 
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato 
relacionado a este edital de premiação cultural. 
Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de 
participação previstas no edital. 
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS 
      
      
      
      
                                                              [LOCAL]  [DATA]

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ANEXO V 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
 Com base na Etapa de Seleção  do Edital Nº 006/2024 –PROPOSTAS CULTURAIS, venho 
solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa: 
_____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________. 
 
 
Local, data. 
 
 
____________________________________________________ 
 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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ANEXO VI 
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
  
À Diretoria de Cultura e Turismo 
 Com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 006/2024 –PROPOSTAS CULTURAIS, venho 
solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa: 
_____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________. 
 
 
Local, data. 
 
 
____________________________________________________ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.500/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 043/2023 QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA DO SITE "PORTAL EDU" E 
BANCO DE DADOS, QUE ATENDE A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO , 
FIRMADO EM 16/03/2023, COM A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA , 
CNPJ Nº 15.644.251/0001-86; OBJETO DO ADITIVO : REAJUSTE IMPONDO 
ALTERAÇÃO NO VALOR  MENSAL QUE PASSARÁ PARA R$ 602,40, 
EQUIVALENTE AO  PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,86175%; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65 , DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA 
CONTRATADA CESAR ROBERTO SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.418/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  
241/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE E 
SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DE 
FORMA CONTINUA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS  DO MUNICÍPIO  DE 
AMARGOSA. FIRMADO EM 11/08/2022, COM A EMPRESA ANTONIO MARCOS 
BRAGA NASCIMENTO , INSCRITA NO CNPJ 40.603.500/0001 -32; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ANTONIO 
MARCOS BRAGA NASCIMENTO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
NOTIFICADA: : V I V R E  C O M É R C I O  D E  P R O D U T O S  
H O S P I T A L A R E S  L T D A 
CNPJ: 15229287000101 
LICITAÇÃO:  PE-009-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26752/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 05 de setembro de 2024 
 
 
Rosangela oliveira santos de almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)
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NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
NOTIFICADA: : M I C R O T E C N I C A  I N F O R M Á T I C A  L T D A 
CNPJ: 01590728000426 
LICITAÇÃO:  PE-046-2022-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS, 
ELETRODOMÉSTICOS, MULTIMÍDIAS E EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA E SONORIZAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO DE AMARGOSA-BA 
 
Secrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26519/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta n otificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 05 de setembro de 2024 
 
 
Rosangela oliveira santos de almeida 
Secrataria Municipal de Saúde 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5123/</url>
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