{"edition": {"id": 4361, "number": 4360, "date": "2024-09-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "416113ca033a4ff58a9c7e5fa66b1375", "pdf_sha256": "82eef49ce823f921da0fc519289d02cb18f45c5ff5e1d30eeb2132718eda4529", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "82eef49ce823f921da0fc519289d02cb18f45c5ff5e1d30eeb2132718eda4529", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4361/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4361/"}, "acts": [{"id": 5123, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4360", "kind": "Diario Importado", "number": "4360", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de setembro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4360 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  09 de setembro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4360\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE CITAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024) .................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nTORNAR SEM EFEITO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2172/2024) ........................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2024) ................................................... 4\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2170/2024) ....................................... 5\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ............................................................. 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ............................................................. 7\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ............................................................. 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024) ......................................................... 9\nEDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024) ......................................................... 40\nEDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024) ......................................................... 71\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 106\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023) .............................................................. 106\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2022) .............................................................. 107\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 108\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 108\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) ................................................................. 108\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) ................................................................. 109\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE CITAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2024)\n \nEDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR INDICIADO\n \nProcesso Administrativo Disciplinar \nnº \n3.452/2024\n \nPortaria de instauração\n \nnº \n167 \nde\n \n06 \nde junho de \n2024\n \n \n \n \nA\n \nPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do município de \nAmargosa/BA, designada por meio da \nPortaria nº \n153\n \nde \n09\n \nde\n \nmaio\n \nde 20\n24\n, no uso de \nsuas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei Complementar de nº \n08/2006, \nC\nITA\n, pelo presente edital,\n \no(a) \nS\nr.(a)\n \nJOAO CARLOS ROCHA SOUZA\n, \noperador de máquinas pesadas\n, \nmatrícula: 67292\n,\n \npara\n \nque\n,\n \nno prazo de 15 (quinze) dias \na \ncontar desta publicação\n \ne\n \nsob pena de revelia,  \napresente \ndefesa \nno processo \nadministrativo indicado em\n \nepígrafe\n, a que responde\n,\n \ndirecionada à Comissão de Processo \nAdministrativo \nDisciplinar \n–\n \nCPAD \nvia\n \nplataforma digital \n1DOC\n \nou\n, de forma física, \njunto aos \ns\netor de Protocolo  da \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA\n, \nlocalizado no\n \nSAC Municipal, situado no \nValle Shopping\n, Avenida\n \nDr. Luis Sandes, \nnº \n120 \n–\n \nAmargosa\n/\nBA\n.\n \n \nAmargosa/BA, \n09\n \nde \nsetembro\n \nde 20\n24.\n \n \n \nSilmary Silva dos Santos \n \nPresidente\n \nda Comissão de Processo Administrativo Disciplinar\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nTORNAR SEM EFEITO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2172/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nTORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO \n \nO Município de Amargosa /BA TORNA SEM EFEITO, a Publicação da Adjudicação e \nHomologação da “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2172/2024 ”, publicada no Diário \nOficial do Município – DOM em 30/08/2024, Edição 4354.  \n \n Amargosa-BA, 09 de setembro de 2024.  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2024 \nProcesso Administrativo 21.274/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 12/09/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/245, PNCP: 13825484000150-1-\n000245/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção, cópia de diversos \ntipos de chaves e reparos em fechaduras, mediante Sistema de Registro de Preços . Conforme \nespecificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2170/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n(RETIFICAÇÃO) \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.170/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 18.822/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso I II, f), da Lei \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2. 170/2024, para “INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO: \nCONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, QUE ACONTECERÁ ENTRE \nOS DIAS 08 A 10 DE OUTUBRO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR CONHECIMENTOS \nE INOVAÇÕES NA ÁREA DO DIREITO ADMINISTRATIVO”,  junto à empresa INSTITUTO \nBRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO , CNPJ:  29.419.181/0001-77, com valor \nglobal de R$ 1.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 09/09/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, \nnº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024 \n  \n \nO Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público que \nrealizará Chamamento Público nº 00 2/2024 para Concurso Público a seleção e premiação de ideias \ncriativas que resultem na etapa de criação e desenvolvimento de projetos e/ou processos artísticos-\nculturais, que sejam desenvolvidos em Amargosa, podendo ser a criação individual ou de for ma \ncoletiva, que serão inscritas na forma de proposta. , com inscrições a serem realizadas através da \nplataforma Google Forms no período de 09/09/2024 a 2 5/09/2024. Informações: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone: (075) 3634 -\n3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nDiretor de Cultura e Turismo \nSecretaria Municipal de Governo - SEGOV\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, \nnº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.362/2024 \n  \n \nO Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público que \nrealizará Chamamento Público nº 00 5/2024 para seleção e premiação de profissionais da cultura, \nqualificados para participar de um curso de formação, que possuam comprovação de atividade \nartístico-cultural em Amargosa por um período mínimo de 02 (dois) anos , com inscrições a serem \nrealizadas através da plataforma Google Forms no período de 09/09/2024 a 2 5/09/2024. Informações: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pe lo tel efone: (075) 3634 -\n3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   \n \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nDiretor de Cultura e Turismo \nSecretaria Municipal de Governo - SEGOV\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, \nnº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.364/2024 \n  \n \nO Município de Amargosa -BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo , torna público que \nrealizará Chamamento Público nº 00 6/2024 para seleção de espaços, ambientes e iniciativas \nartístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no edital com \no objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Amargosa. , \ncom inscrições a serem realizadas através da plataforma Google Forms no período de 09/09/2024 a \n25/09/2024. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone: (075) 3634 -3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/.   \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nDiretor de Cultura e Turismo \nSecretaria Municipal de Governo - SEGOV\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n1 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO CULTURAL EM AMARGOSA Nº 005/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.362/2024 \n \n1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA \nA Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na \nparceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da \ncultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura \nno Brasil. \nA PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses \nda União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  \nAs condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da soci edade e o \npresente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de \nAmargosa \nDeste modo,  O município de Amargosa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº \n14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto \nnº 11.740/2023  (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fom ento) e na Instrução \nNormativa MINC nº 10/2023  (IN PNAB de Açõe s Afirmativas e Acessibilidade)  e na portaria municipal \nPORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes complementares para a aplicação \ndos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no município de Amargosa. \n Esse chamamento público se destina a contemplar a participação de pessoas físicas e jurídicas, portanto, convida \nas pessoas interessadas em realizarem a inscrição   e a concorre rem ao  valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e \nquinhentos reais) para 5 (cinco) propostas  selecionadas. O valor total disponibilizado para este deste chamada \nPública é de R$ 23.000,00 (vinte e trés mil reais) \n \nETAPA PRAZO \nInscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 \nResultado da habilitação e classificação 30/09/2024 \nRecurso da habilitação 01/10/2024 a 02/10/2024 \nResultado do recurso da habilitação 04/10/2024 \nResultado da seleção e classificação 10/10/2024 \nHomologação do resultado 14/10/2024\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n2 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n2. OBJETIVO \n \nO objetivo deste edital é impulsionar o desenvolvimento cultural no município de Amargosa – BA, por \nmeio da criação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento direcionados a artistas  \nartesões, produtores culturais e outros profissinais do seto r. Busca ainda, incentivar a diversidade \ncultural, promover a criatividade, a inclusão social e o desenvolvimento  sustentável, além  de fortalecer \nas habilidades técnicas e artísticas dos envolvidos. Contribuindo, d essa forma , para a valorização e \ndisseminação das manifestações culturais locais. \n3. OBJETO \n \nA  presente CHAMADA PÚBLICA  tem como objeto a seleção e premiação de profissionais da cultura, \nqualificados para participar de um curso de formação, que possuam comprovação de atividade \nartístico-cultural em Amargosa por um período mínimo de 02 (dois) anos. \n \n4. DA DEFINIÇÃO \n \nPara est a CHAMADA PÚBLICA  de Formação Cultural  em Amargosa – BA, os recursos são de R$ \n23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo selecionadas 05 (cinco)  propostas de formação cultural, cada \numa com um prêmio individual de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). \nO presente Edital compreenderá as seguintes fases: \n \na) Inscrição; \nb) Habilitação de caráter eliminatório; \nc) Seleção de etapa de caráter eliminatório e classificatório, considerando o mérito referente aos  \nobjetos deste Edital: reconhecimento e premiação de 06 (seis ) jovens criativos entre os (as)  \nhabilitados. \nPara os efeitos deste edital, consideram-se ainda as seguintes definições: \na) Formação Cultural: Conjunto de atividades e programas educativos destinados ao desenvolvimento \nde habilidades, competências e conhecimentos no campo das artes e da cultura, visando à \nqualificação de artistas, produtores culturais e demais agentes culturais. \nb) Agente Cultural: Pessoa física ou jurídica que atua na promoção, produção , pesquisa, difusão, \npreservação ou gestão de bens, serviços e manifestações culturais.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n3 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nc) Manifestações Culturais: Expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, os valores e as \ntradições de uma comunidade, incluindo música, dança, teatro, literatura, artes visuais, artesanato, \nfestas populares, entre outras. \nd) Diversidade Cultural: Reconhecimento e valorização da multiplicidade de expressões culturais \nexistentes em Amargosa - BA, incluindo, mas não se limitando a, etnias, religiões, tradições, \nlinguagens e estilos de vida. \n \n4.1 Prazo de inscrição \n00:00 horas do dia 11/09/2024 até 00:00 horas do dia 25/09/2024.  \nAs inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital através do link: \nhttps://forms.office.com/r/Heubr515fp  \n4.2 Quem pode participar \nPode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais localizados no município de Amargosa e que tenham as seguintes características:  \nI – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, \norganizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem \nfins lucrativos; \nII - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se se comprometem \na realizar atividades artísticas e culturais. \n4.3 Ou seja, os agentes culturais podem ser: \nI – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); \nII - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); \nIII – Microempresas; \nIII - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. \nNa hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atu em como grupo ou coletivo cultural \nsem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para \no ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração \nassinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no \nAnexo VI. \nO espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou \niniciativas culturais abaixo:\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n4 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nI. Cadastros Estaduais de Cultura; \nII. Cadastros Municipais de Cultura; \nIII. Cadastro Distrital de Cultura; \nIV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; \nV. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; \nVI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); \nVII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); \n4.4 Quem NÃO pode participar \nNão pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  \nI. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; \nII. Vinculados a fundações , a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou \ngrupos de empresas; \nIII. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos \nempresariais; \nIV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; \nV. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de \nelaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de \njulgamento de recursos;  \nVI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam  cônjuges, companheiros ou \nparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do \nórgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de \nelaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; \ne  \nVII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, \nPrefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, \nSenadores, Verea dores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do \nMinistério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  \nVIII. Por conta das vedações eleitorais estão vedados deste edital todos agentes públicos \nsendo eles (Funcionários efetivos, terceirizados, estagiários, contratados, cargos comissionados \ne eletivos, Conselheiros de cultura: membros de conselhos de cultura.) As condutas vedadas são \num conjunto de ações proibidas e definidas no artigo 73 a 78 da Lei nº 9. 504/97, conhecida \ncomo a Lei das Eleições. \nIX.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n5 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nX. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo  no município de Amargosa  que \nestão com o prazo de suas propostas vencidas. \n(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à Diretoria de cultura \nesta vedação será reavaliada). \n(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à Diretoria de cultura \nesta vedação será reavaliada mediante declaração de reprogramação de cronograma da \nproposta assinado pela DIRCTU). \n \n \n5. COTAS \nAtenção! \nEste Edital será destinado apenas as vagas de ampla concorrência, pois o quantitativo de vagas é inferior \nà somativa de 25% prevista na Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023. \na). No caso de não existirem propostas aptas em número sufici ente para o cumprimento de uma das \ncategorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente \npara a outra categoria de cotas.  \nb) Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchi das deverão ser \ndirecionadas para a ampla concorrência. \n \n6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nUnidade Orçamentária:04.01 – Secretaria Municipal de Governo \nProjeto/Atividade:2053 – Apoio e Incentivo ao Setor Cultural \n \n6.1 O valor total desse CONCURSO PÚBLICO de seleção e premiação de Formação Cultural de Amargosa \n- BA é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), advindos do Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, \na partir da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho  de 2022, Programa 07208420200002-000760, Plano de \nAção 30882120230005-016085. \n6.2 Após o encerramento do período de habilitação das inscrições, caso não haja inscrições habilitadas \nsuficientes para atingir o limite da dotação global, distribuídas conforme item 5 .1 desse CONCURSO \nPÚBLICO, a Comissão de Elaboração dos Editais irá remanejar de forma que contemple o maior número \npossível de inscritos. \n6.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, considerando o valor global destinado a esta premiação \nde R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), o valor excedente será destinado à divisão de igual de valores \naos jovens selecionados para receber o prêmio.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n6 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nOs recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos aos profissionais selecionados  em parcela \núnica, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o proponente. \n \n7. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n \na. As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico  \ndisponível no endereço   https://forms.office.com/r/Heubr515fp  que estará aberto das 08 \nhoras do dia  09 de setembro de 2024  até às 18h do dia 25 de setembro de 2024 . Ou \npresencialmente na DIRCTU,  localizada na Rua Drº Aloísio Borges, s/n  (rua do Hospital, antigo \nprédio da Santa Casa) \n \nb. O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU junto  \ncom a Comissão de Elaboração de Editais, caso entenda que seja necessário. \n \nc. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição de uma mesma pessoa proponente será  \nconsiderada a inscrição com data mais recente, sendo a outra inabilitada. \n \nd. A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico e físico,  \ncontendo dados pessoais da/o proponente, dados bancários, portifolio cultural inscrita (o) e dos \ndocumentos solicitados nos anexos indicados: Anexo I – Ficha de inscrição , Anexo II - \nDocumentos e materiais necessários à inscrição. \n \ne. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a  \ninscrição. Salvo se for uma deliberação da Comissão de Elaboração de Editais. \n \nf. A DIRCTU e a Comissão de Elaboração de Editais não se responsabilizam por eventuais  \ncongestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do \nformulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao  \nprazo final. \n \ng. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da/o proponente com as  \ndisposições previstas nessa CHAMADA PÚBLICA. A/o proponente será a/o única/o responsável \npela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU e a\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n7 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nComissão de Elaboração de Editais de qualquer responsabilidade civil ou penal. \n \nh. Eventuais irregularidades na docu mentação e nas informações enviadas no ato da inscrição,  \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do/a proponente  \nestarão sujeitos (as) a aplicação das medidas legais cabíveis. \n \n8. ETAPAS \nEste edital é composto pelas seguintes etapas: \nInscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais \nSeleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos \nHabilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para \napresentar documentos de habilitação \nAssinatura do Termo de Execução Cultural  – etapa em que os agentes culturais habilitados serão \nconvocados para assinar o Termo de Execução Cultural \n \n8.1 Contrapartida \nOs espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, \nem intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em \nespaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo \nser u tilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o Município de \nAmargosa. \nOs proponentes contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso para \nexecutar as propostas. \n \n8.2 Recursos de acessibilidade  \nOs espaços  ou iniciativas artístico -culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, \natitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, \nnos termos do disposto na (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). \nSão medidas de acessibilidade: \nI - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com \nmobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços \nacessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n8 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nII - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com \ndeficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, \npela iniciativa ou pelo espaço; e \nIII - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o \natendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de \nprojetos culturais acessíveis desde a sua concepção , contempladas a participação de consultores e \ncolaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas \ntemáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. \nEspecificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão \nser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: \nI - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; \nII - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; \nIII - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; \nIV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou \nV - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. \n \n9. ETAPA DE SELEÇÃO \nUma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. \nFarão parte desta comissão 2 membros da sociedade civil e 2 membros da cultural local. \n9.1 Quem não pode analisar os projetos \nOs membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da \napreciação dos projetos quando: \nI - Tiverem interesse direto na matéria; \nII - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; \nIII - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário \nda pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais \nsituações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e \nIV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo \ncônjuge ou companheiro.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n9 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nO membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fa to à referida Comissão, \nabstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. \n \nAtenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, \nbisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha , sogro/sogra, genro/nora, \nenteado/enteada, cunhado/cunhada. \n \n9.2 Análise dos projetos \nOs membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. \nNa análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de \naspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico -culturais concorrentes em uma \nmesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios \ndescritos no Anexo III deste edital. \nPor análise c omparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e \niniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na \nmesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em \nfunção desta comparação \n10. SELEÇÃO \na. A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de \nSeleção das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022. \nb. A Comissão de Seleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios \naqui estabelecidos. \nc. A Comissão de Seleção pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: \nCRITÉRIOS PONTOS \na)Inovação e criatividade da proposta 0 a10 \nb)Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e cultural em Amargosa 0 a10 \nc)Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a10 \nd)Pesquisa,concepção,metodologia/ou organização conceitual Para a realização \nda proposta. \n0 a10 \ne)Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a10 \nf)Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo Gustavo e participação \nem eventos culturais no municipio de Amargosa \n0 a 10\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n10 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nd. A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30pontos para ser classificada. \ne. Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempates eguirá a seguinte ordem \nde pontuação dos critérios 9.3.a),9.3.b), 9.3.c), 9.3.d)e9.3e). \nf. Persistindo o empate entre as notas,a Comissão estabelecerá o desempate por maior e a \nabsoluta. \ng. A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pontuação, \nobedecendo ao quantitat ivode propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma \nhipótese propostas desclassificadas serão contempladas. \nh. Não caberá re curso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleção, cujas pontuações e \ndecisões são soberanas, restando cabimento de recurso a penas quanto a possíveis erros \nformais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. \n10.1Recurso da etapa de seleção \nO resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Amargosa. \nContra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão julgadora , que deve ser \napresentado por meio de e-mail eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov no prazo de MÍNIMO DE 2 DIAS \nÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024. A contar da publicação do resultado, \nconsiderando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.  \nOs recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  \nApós o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial \ndo município. \n  \n11. REMANEJAMENTO DE VAGAS \nCaso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente \ndesta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: \nCaso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser \nutilizados em outro edital da PNAB. \n \n12. ETAPA DE HABILITAÇÃO  \nDocumentos de habilitação \nO agente cultural responsável pelo projeto selecionado dever á encaminhar no prazo de  3 (três) dias \napós a publicação  do resultado final de seleção, por meio de e -mail dirctu@amargosa.ba.gov.br ou \npresencialmente no prédio da diretoria de cultura e turismo os seguintes documentos:\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n11 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nSe o espaço, ambiente ou iniciativa artístico -cultural for representado por pessoa jurídica , deve \napresentar os seguintes documentos:  \nI - inscrição no cadastro naci onal de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita \nFederal do Brasil; \nII - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou \nestatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; \nIII – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira \nNacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); \nIV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos \ncasos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; \nV - Certidão negativa de d ébitos relativos a Cr éditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;  \nVI - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo município de Amargosa \nVII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; \nVIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. \nSe o espaço, ambiente ou iniciativa artístico -cultural for representado por pessoa física , deve \napresentar os seguintes documentos:  \nI – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira \nNacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); \nII - Certidão negativa de d ébitos relativos à créditos tribut ários federais e Dívida Ativa da Uni ão; \nIII - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas \npelo setor de tributos do município de Amargosa \nIV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;  \nV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de \ndeclaração assinada pelo agente cultural. \nAtenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: \nI - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; \nII - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou \nIII - que se encontrem em situação de rua. \nAs certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja \nreferência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n12 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nAtenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com \na União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. \nNa hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturai s para \napresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.  \nRecurso da etapa de habilitação \nContra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão julgadora que  deve ser \napresentado por meio de endereço eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov no prazo de 3 dias úteis a \ncontar da publicação do resultado, considerando -se para início da contagem o primeiro dia útil \nposterior à publicação. \nOs recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. \nApós o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial \ndo município de Amargosa. \nApós essa etapa, não caberá mais recurso. \n \n13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS \nRECURSOS FINANCEIROS \n13.1 Termo de Execução Cultural  \nFinalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de \nExecução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. \nO Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural \nselecionado neste Edital e pelo gestor municipal contendo as obrigações dos assinantes do Termo. \n13.2 Recebimento dos recursos financeiros \nApós a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta \nbancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 15 dias depois do período \nde habilitação. \n \nAtenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados \nà existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa \nde direito do agente cultural.  \n  \n14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n13 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nOs produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo \nfederal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de \nmarcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações e xistentes na Lei nº 9.504/1997 \n(Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. \nO material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a \npessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. \nO material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, \ne não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou \nservidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. \n \n15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  \n15.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa \nOs procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a \nprestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº \n11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, \nobservadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.  \n15.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Amargosa. \nO agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução \nCultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.  \nO Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 180 dias após o final do exercício \nfinanceiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos. \nO Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: \nI - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório \nFinal de Execução do Objeto; ou \nII - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da  ação \ncultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. \n \n16. DISPOSIÇÕES FINAIS \n16.1 Desclassificação de projetos \nOs projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade \nou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do \ncaput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n14 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nAtenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do \nagente cultural. \n16.2 Acompanhamento das etapas do edital \nO presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no \nsite http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   \nO acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira \nresponsabilidade dos agente s culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.    e no diário oficial do município. \n16.3 Validade do resultado deste edital \nO resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 20 dias após a publicação \ndo resultado final. \n16.4 Anexos do edital \nCompõem este Edital os seguintes anexos:  \nAnexo I - Categorias de apoio; \nAnexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; \nAnexo III - Critérios de seleção \nAnexo IV - Termo de Execução Cultural; \nAnexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural \nAnexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; \n \n \nAmargosa, 30 de agosto de 2024. \n \n \n \n \nCarlos Antonio Dávila Muñoz \nDiretor de Cultura e Turismo.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A \nCONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 005/2024 –\n, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO \nFOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 \n(DECRETO DE FOMENTO). \n \n1. PARTES \n1.1 O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (a) Júlio Pinheiro \ndos Santos Junior, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) AGENTE CULTURAL \nCONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO \nEXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF] , residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: \n[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução \nCultural, de acordo com as seguintes condições: \n2. PROCEDIMENTO \n2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações \nculturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI \nNº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO \nPNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). \n3. OBJETO \n3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural \n[INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR \nNÚMERO DO PROCESSO].  \n4. RECURSOS FINANCEIROS  \n4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR \nVALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). \n4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], \nAgência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. \n5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS \n5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, se m a \nnecessidade de autorização prévia. \n6. OBRIGAÇÕES\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n6.1 São obrigações do Município de Amargosa: \nI) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;  \nII) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos \nrecursos concedidos;  \nIII) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo \n(a) AGENTE CULTURAL;  \nIV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;  \nV) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; \nVI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. \n6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:  \nI) executar a ação cultural aprovada;  \nII) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;  \nIII) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente \naberta para o Termo de Execução Cultural; \nIV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o \nacesso ao local de realização da ação cultural; \nV) o beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31 /12 /2024, por meio da apresentação \ndo Relatório de Execução do Objeto. \nVI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a co ntar do recebimento \nda notificação;  \nVII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com \nrecursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, \nde acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da \nCultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que \nantecedem as eleições; \nVIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;  \nIX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, \ncontados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;  \nX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; \nXI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, \nem caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural \npessoa jurídica.  \n \n7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES  \n7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \ninformações.  \n7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual  \nconcluirá: \nI - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente \njustificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; \nII - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatór io de Objeto da Execução Cultural, caso \nconsidere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto \nou o cumprimento parcial justificado. \n7.2.1 após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que t rata o subitem I do item \n7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI - Solicitar documentação complementar;  \nII - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral \ndo objeto; \nIII - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, \nmas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;  \nIV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: \na) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento;  \nc) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fo mento à cultura \npelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  \n7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o \nsubitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº \n14.903/2023. \n \n8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório \nde Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 1 20 dias a contar do fim da vigência deste Termo de \nExecução Cultural.  \n8.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: \nI - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; \nII - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;  \nIII - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de \nrealização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, \nreleases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução \ndo projeto.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n8.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá \nelaborar parecer técnico em que concluirá: \nI - Pelo cumprimento integral do objeto o u pela suficiência do cumprimento parcial devidamente \njustificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; \nII - Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao \ncumprimento do objeto; \nIII - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso \nconsidere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação \ncomplementar insuficientes para demonstrar o cumpri mento integral do objeto ou o cumprimento \nparcial justificado. \n8.3 após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade \nresponsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI - Solicitar documentação complementar;  \nII - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral \ndo objeto; \nIII - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, \nmas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;  \nIV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: \na) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento;  \nc) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura \npelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  \n8.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exi gido, independente da modalidade inicial de \nprestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes \nhipóteses: \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos \nnos itens anteriores; ou \nII - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação \ncultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. \n8.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados \ndo recebimento da notificação. \n8.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de \nrecursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: \nI - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; \nII - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \nIII - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações \ncompensatórias. \n8.5.1 A ocorrência de caso f ortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a \nreprovação da prestação de informações, desde que comprovada. \n8.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, será imediatamente exigida a \ndevolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. \n8.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá \nsolicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. \n \n9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. \n9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: \nI - Prorrogação de vigência realizada de ofíci o pela administração pública quando der causa ao atraso \nna liberação de recursos; e \nII - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial \ndo objeto. \n9.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de re cursos será automaticamente mantido na \nconta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. \n9.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas \npelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de \nautorização prévia. \n9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução \ncultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da \nadministração pública. \n9.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado \napostilamento. \n \n10. TITULARIDADE DE BENS \n10.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da ex ecução da \nação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. \n10.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor \npago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. \n[OU] \n10.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da \nação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n \n11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: \nI - Extinto por decurso de prazo; \nII - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; \nIII - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização \njudicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou \nIV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização \njudicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: \na) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; \nb) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas \npactuadas; \nc) violação da legislação aplicável; \nd) cometimento de falhas reiteradas na execução; \ne) má administração de recursos públicos; \nf) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; \ng) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; \nh) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. \n11.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da \nabertura de vista do processo.  \n11.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser \ninstaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam \ndevolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. \n11.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste \ninstrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.   \n \n12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  \n12.1 O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do titular do \ndepartamento de cultura, que terá por obrigações: \na) acompanhar a execuções das ações; \nb) aprovar ou reprovar a prestação de contas. \n \n13. VIGÊNCIA\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n13.1 O termo terá vigência até 31 /12/2024. \n \n14. PUBLICAÇÃO  \n14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. \n \n15. FORO  \n15.1. Fica eleito o Foro de organização para d irimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de \nExecução Cultural \n \nAMARGOSA                          DE 2024 . \n  \n \nPelo órgão: \nJúlio Pinheiro dos santos júnior \nPrefeito Municipal \nCONCEDENTE \nPelo Agente Cultural: \n[NOME DO AGENTE CULTURAL\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n \nANEXO II \nRELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n  \n1. DADOS DO PROJETO \nNome da projeta: \nNome do agente cultural proponente: \nNº do Termo de Execução Cultural: \nVigência da proposta: \nValor repassado para a proposta: \nData de entrega desse relatório: \n  \n2. RESULTADOS DO PROJETO \n2.1. Resumo: \nDescreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e \nbenefícios gerados e outras informações pertinentes.  \n  \n2.2. As ações planejadas para a proposta foram realizadas?  \n(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. \n(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. \n(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. \n(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado. \n  \n2.3. Ações desenvolvidas \nDescreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre  eventuais alterações \nnas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. \n  \n2.4. Cumprimento das Metas \nMetas integralmente cumpridas:\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] \n \nMetas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):  \n \n• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  \n◦ justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi cumprida]  \n \nMetas não cumpridas (se houver) \n• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ Justificativa para o não cumprimento. [Explique porque a meta não foi cumprida] \n  \n3. PRODUTOS GERADOS \n3.1. A execução do projeto gerou algum produto? \nExemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. \n(  ) Sim \n(  ) Não \n \n3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. \n(  ) Publicação \n(  ) Livro \n(  ) Catálogo \n(  ) Live (transmissão on-line) \n(  ) Vídeo \n(  ) Documentário \n(  ) Filme \n(  ) Relatório de pesquisa \n(  ) Produção musical\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n(  ) Jogo \n(  ) Artesanato \n(  ) Obras \n(  ) Espetáculo \n(  ) Show musical \n(  ) Site \n(  ) Música \n(  ) Outros: ____________________________________________ \n   \n3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim da proposta?  \nExemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? \n  \n3.2. Quais foram os resultados gerados pelo proposta? \nDetalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Proposta. \n  \n3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …  \n(Você pode marcar mais de uma opção). \n(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. \n(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. \n(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. \n(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. \n(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. \n(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. \n(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. \n(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. \n  \n4. PÚBLICO ALCANÇADO \nInforme a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para \nmensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante \ninforme as justificativas.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n  \n5. EQUIPE DA PROPOSTA \n5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe da proposta? \nDigite um número exato (exemplo: 23). \n  \n5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução da proposta?  \n(  ) Sim        (  ) Não \nInforme se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. \n  \n5.3 Informe os profissionais que participaram da execução da proposta: \nNome do \nprofissional/empresa \nFunção no \nprojeto CPF/CNPJ Pessoa negra \nou indígena? Pessoa com deficiência? \nEx.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não \n \n6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO \n  \n6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural da proposta? \n(  )1. Presencial. \n(  ) 2. Híbrido (presencial e virtual). \n  \nCaso você tenha marcado o item 2  (híbrido) \n  \n6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n(  )Youtube \n(  )Instagram / IGTV \n(  )Facebook \n(  )TikTok\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n(  )Google Meet, Zoom etc. \n(  )Outros: _____________________________________________ \n  \n6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  \n Caso você tenha marcado o item 2  (híbrido): \n \n6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais da proposta? \n(  )1. Fixas, sempre no mesmo local. \n(  )2. Itinerantes, em diferentes locais. \n(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. \n  \n  \n6.5 Em que bairro ou comunidade a proposta aconteceu?  \n  \n6.6 Onde a proposta foi realizada?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n(  )Equipamento cultural público municipal. \n(  )Equipamento cultural público estadual. \n(  )Espaço cultural independente. \n(  )Escola. \n(  )Praça. \n(  )Rua. \n(  )Parque. \n(  )Outros \n  \n7. DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA \nInforme como a proposta foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram \n  \n8. TÓPICOS ADICIONAIS \nInclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n  \n9. ANEXOS  \nJunte documentos que comprovem que você executou a proposta, tais como listas de presença, \nrelatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. \n  \n \n \nNome \nAssinatura do Agente Cultural Proponente\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n \nANEXO III \nDECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO \nARTÍSTICO- CULTURAL  \nOBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo \nsem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. \n GRUPO ARTÍSTICO: \nNOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: \nDADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] \nOs declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada \nno campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, atribuindo poderes a ele para cumprir todos \nos procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo \nassumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato \nrelacionado a este edital de premiação cultural. \nOs declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de participação previstas no \nedital. \nNOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS \n      \n      \n      \n      \n \n[LOCAL]\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n[DATA ] \n \nANEXO IV \n \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DA PROPOSTA INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n  \nÀ Comissão de Seleção, \n Com base na Etapa de Seleção do Edital N° 005 – FORMAÇÃO CULTURAL, venho solicitar alteração \ndo resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. \nJustificativa:__________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________. \n \n \n \n \nLocal, data. \n \n____________________________________________________ \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n \nANEXO V \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DA PROPOSTA INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n  \nÀ Diretoria de Cultura e Turismo com base na Etapa de Habilitação do N° 005 – FORMAÇÃO CULTURAL, \nvenho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. \nJustificativa:__________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________. \n \n \n \nLocal, data. \n \n \n____________________________________________________ \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31 \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br   \n \n \nANEXO VI \nTERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL \n \n \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nNº DO CPF OU CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:  \n  \n  \nDeclaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao \nEdital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. \n  \n  \n  \n  \n  \nNOME \nLOCAL \n  \nASSINATURA\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n1 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 \n CHAMADA PÚBLICA PRÊMIO DE IDEIAS: JOÃOZITO, CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PNAB (LEI \n14.399/2022)  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.571/2024 \n \n1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA \nA Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na \nparceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da \ncultura, bem como no respeito à diversidade, à democratizaçã o e à universalização do acesso à \ncultura no Brasil. \nA PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante \nrepasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  \nAs condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da soci edade e o \npresente edital destina -se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de \nAmargosa \nDeste modo, O município de Amargosa torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº \n14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto \nnº 11.740/2023  (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)  e na Instrução \nNormativa MINC nº 10/2023  (IN PNAB de Açõe s Afirmativas e Acessibilidade) e na portaria municipal \nPORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes complementares para a \naplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no município de Amargosa. \nEstabelecendo c ritérios para seleção e premiação da etapa de criação de  projetos artístico -culturais \ne/ou de ideias criativas nas mais diversas áreas das artes e da cultura, criadas por trabalhadoras/es da \ncultura de Amargosa, pessoas  físicas, de forma individual ou cole tiva, com um valor  total de \nR$40,000,00(Quarenta mil reais), de acordo com o seguinte cronograma: \n \nETAPA PRAZO \nInscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 \nResultado da habilitação e classificação 30/09/2024 \nRecurso da habilitação 01/10/2024 a 02/10/2024 \nResultado do recurso da habilitação 04/10/2024 \nResultado da seleção e classificação 10/10/2024 \nHomologação do resultado 14/10/2024\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n2 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \n \n2. OBJETIVOS \n2.1 Este Concurso Público tem como objetivo: \na) Estimular a manutenção e continuidade das atividades artístico-culturais no município de \nAmargosa; \nb) Fomentar o desenvolvimento da produção artística e/ou cultural; \nc) Estimular o desenvolvimento de processos criativos e de pensamento que resultem em \nprodutos artístico-culturais; \nd) Fortalecer a pesquisa e a reflexão acerca da produção artística e/ou cultural; \ne) Incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras/es da  cultura  e estimular a cadeia  produtiva  \nda cultura da cidade de Amargosa; \nf) Promover a experimentação e a inovação no campo das linguagens artísticas e/ou culturais; \ng) Promover a diversidade e redução da desigualdade étnico-racial e de gênero no acesso às \npolíticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural; \n \n3. OBJETO \n3.1 Constitui objeto deste Concurso Público a seleção e premiação de ideias criativas que resultem \nnaetapadecriaçãoedesenvolvimentodeprojetose/ou processos artísticos-culturais,que sejam \ndesenvolvidos em Amargosa, podendo ser a criação individual ou de forma coletiva, que serão \ninscritas na forma de proposta. \n3.2 Como etapa de criação e desenvolvimento de projetos artístico -culturais entende-se: a etapa inicial  \n(de elaboração e concepção) dos projetos a serem desenvolvidos. É nesta etapa que a/o artista, \nprodutora(o), agente cultural  ou trabalhadora(o) da cultura i magina seu projeto e desenvolve a \nideia a ser realizada. É aqui que nasce a ideia de um novo projeto, um processo de oficinas \nformativas, uma exposição, entre outros. \n3.3 Como ideia criativa entende -se: a ideia em si, o ato reflexivo de criar algo novo, de pen sar algo, de \ninventar. É neste processo que a/o artista, produtora(o), agente cultural e/ou trabalhadora(o) da \ncultura tem a ideia para uma nova canção, para um novo roteiro, a ideia para escrever um livro, \npensa em um novo conceito para um artesanato ou a  ideia de um produto cultural, uma nova \nforma de cozinhar ou de fazer um processo da gastronomia, uma inovação na forma de grafitar ou \npintar,entre outros. \n3.4 As propostas deverão enquadrar-se numa das seguintes categorias: \n \na) Categoria1: prêmio individual -aquelas ideias  desenvolvidas por apenas 1 (uma/um) \ntrabalhadora(o), pessoa física, com valor bruto de R$  2.500,00 (Dois  mil e quinhentos \nreais). Serão contempladas 8 (oito) propostas, sendo 5 (cinco) de ampla concorrência e 3 \n(três) propostas sobre o artesana to de desenvolvimento em Amargosa/BA. Totalizando o\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n3 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nrecurso de R$20.000,00 (Vinte mil reais). \nb) Categoria2: prêmio coletivo - aquelas ideias desenvolvidas por 2 (duas/dois) ou mais \ntrabalhadoras/es, pessoas físicas e/ou jurídicas, com valor bruto de R$ 5.000, 00 (cinco mil \nreais). Serão contempladas 4 (Quatro) propostas, sendo 04 (quatro) de ampla \nconcorrência. Totalizando o recurso de R$20.000,00 (vinte mil reais). \n \n3.5 Para este Concurso Público serão consideradas Políticas afirmativas o conjunto de diretrizes qu e \nobjetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico racial e de gênero no \nacesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico-cultural. \n3.6 Para este Concurso Público nas categorias 1, serão destinadas cotas exclusivas para pr opostas de \nartesanato. \n3.7 As vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes quantitativos: \n \nCATEGORIA VAGAS \nCategoria1 05 ampla concorrência e 03 para artesanato \nCategoria2 04 ampla concorrência \n \n4 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS \n4.1 Todas as propostas deverão ser inscritas apartir de ideias propostas pela(o) própria(o) \ntrabalhadora(o) de forma individual (categoria1) ou de forma coletiva (categoria2). \n4.2 Para este concurso, as propostas a serem apresentadas deverão preferencialmente estar em fase  \ninicial de elaboraçãoe concepção. Deste modo, o prêmio poderá impulsionar e promover o \ndesenvolvimento da proposta. \n4.3 As propostas poderão ser nas mais variadas linguagens artísticas -culturais, bem como das áreas \ntécnicas da cultura, tais como: acervos, arq uivos, arte e cultura urbana, arte pública, artes digitais, \nartes em geral, artes integradas, artes visuais, artesanato, audiovisual, biblioteca, capoeira, \ncarnaval, cinema, circo, comunicação, contação de histórias, cultura afrobrasileira, culturaafro -\nindígena,cultura alimentar, cultura alimentar de base comunitária e agroecológica, cultura digital, \ncultural LGBTQIA+, cultura popular, cultura quilombola, dança, design, economia criativa, economia \nsolidária, editoração, escrita, escultura, espaços dos fazer es culturais, feiras culturais, festas e \nfestejos tradicionais, fotografia, gastronomia, gestão de equipamentos culturais, grafite, leitura, \nliteratura, livro, manifestações populares e tradicionais da cultura, memória, moda, museologia e \nmuseologia comuni tária, música, patrimônio histórico material e imaterial, performance, pintura, \npoesia, processos formativos, produção cultural, programas educativos, rodas de rima, saberes, \nseminários, teatro, tecnologias da informação, vídeo, outras áreas não descritas anteriormente, \ndevidamente justificadas. \n4.4 Somente serão selecionadas propostas inscritas neste Concurso.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n4 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n5.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico \ndisponível no endereço https://forms.gle/72umr1hg3ByoXegJ9que estará aberto das 08 horas do \ndia 09 Setembro de 2024 até às 18horas do dia 25 de setembro de 2024. Ou presencialmente na \nDIRCTU, localizada na Rua DrºAloísio Borges - (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa). \n5.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso \nentenda que seja necessário. \n5.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será \nconsiderada a com data mais anterior,sendo a outra proposta inabilitada. \n5.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados \npessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta e upload dos anexos indicados \nno Anexo I - Documentos e materiais necessários à inscrição. \n5.5 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois definalizada \nainscrição. Salvo se for do interesse da DIRCTU entrarem contato paratal. \n \n5.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou \npor erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com \nantecedência em relação ao prazo final. \n5.7 A apresentação da inscrição implica prév ia e integral concordância da/o proponente com as \ndisposições previstas neste Concurso Público. A(o) proponente será a(o) única(o) responsável pela \nveracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer \nresponsabilidade civil ou penal. \n5.8 Eventual i rregularidades na documentação e nas informações enviadas no a toda inscrição, \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do(a)proponente, sem \nprejuízo da aplicação das medidas ilegais cabíveis. \n \n6 ETAPAS \nEste edital é composto pelas seguintes etapas: \nInscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais \nSeleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos \nHabilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para \napresentar documentos de habilitação \nAssinatura do Termo de Execução Cultural  – etapa em que os agentes culturais habilitados serão \nconvocados para assinar o Termo de Execução Cultural \n \n7 COTAS \nAtenção! \nEste Edital será destina do apenas às vagas de ampla concorrência, pois o quantitativo de vagas é\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n5 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \ninferior à somativa de 25% prevista na Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023. \na) Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchida s deverão ser \ndirecionadas para a ampla concorrência. \n7.1 Quem pode participar \nPode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico -\nculturais localizados no município de Amargosa e que tenham as seguintes características:  \nI – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, \norganizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem \nfins lucrativos; \nII - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se se comprometem \na realizar atividades artísticas e culturais. \nIII – Agente cultural ativo nas realizações de atividades culturais na cidade. \nOu seja, os agentes culturais podem ser: \nI – Pessoa física ou micro empreendedor individual (MEI); \nII - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); \nIII – Microempresas; \nIII - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. \nNa hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural \nsem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o \nato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração \nassinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no \nAnexo IV. \nIV- O espaço, iniciativa ou agente cultural precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de \nagentes ou iniciativas culturais abaixo: \nI. Cadastros Estaduais de Cultura; \nII. Cadastro Municipal de Cultura; \nIII. Cadastro Distrital de Cultura; \nIV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; \nV. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; \nVI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); \nVII.Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); \nSão exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: \n  \nPontos e pontões de cultura teatros independentes \nescolas de música, de capoeira e de artes \ne estúdios, companhias e escolas de \ndança \ncircos, inclusive itinerantes \ncineclubes centros culturais, casas de cultura e\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n6 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \ncentros de tradição regionais \nmuseus comunitários e centros de \nmemória e patrimônio; bibliotecas \ncomunitárias \ncomunidades e povos indígenas e seus \nespaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais \ncentros artísticos e culturais afro-\nbrasileiros e cultura gospel \ncomunidades quilombolas e seus \nespaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais \npovos e comunidades tradicionais e seus \nespaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais \nteatro de rua e demais expressões \nartísticas e culturais realizadas em \nespaços públicos \nlivrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de \nespetáculos; estúdios de fotografia \nprodutoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e \nde artesanato \ngalerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de \nartesanato \nespaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de \nliteratura de cordel \nespaços e centros de cultura alimentar \nde base comunitária e agroecológica e de \nculturas originárias, tradicionais e \npopulares \nEntres outros. \n \n7.2 Quem NÃO pode participar \nNão pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  \nI. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; \nII. Vinculados a fundações culturais, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por \nempresas ou grupos de empresas; \nIII. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos \nempresariais; \nIV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; \nV. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de \nelaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de \njulgamento de recursos;  \nVI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou \nparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do \nórgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de \nelaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n7 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nVII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, \nPrefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, \nSenadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do \nMinistério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  \nVIII. Por conta das vedações eleitorais es tão vedados deste edital todos agentes públicos \nsendo eles (Funcionários efetivos, terceirizados, estagiários, contratados, cargos comissionados \ne eletivos, Conselheiros de cultura: membros de conselhos de cultura .)As condutas vedadas são \num conjunto de aç ões proibidas e definidas no artigo 73 a 78 da Lei nº 9.504/97, conhecida \ncomo a Lei das Eleições. \nIX. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo no município de Amargosa que \nestão com o prazo de suas propostas vencidas. \n(Caso o proponente ten ha interesse em renegociar suas propostas junto à Diretoria de cultura esta \nvedação será reavaliada mediante declaração de reprogramação de cronograma da proposta \nassinado pela DIRCTU). \n \n8 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n8.1 O valor total deste Concurso Público é de R$ 4 0.000,00 (quarenta mil reais), advindos do \nFundoNacional de Cultura / Governo Federal, a partir da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de \n2022,Programa07208420200002-000760,Planode Ação 30882120230005-016085. \n \n8.2 Após o encerramento do período de habilitaçã o das propostas, caso não haja propostas habilitadas  \nsuficientes para atingir o limite da dotação global de cada categoria, a DIRCTU irá remanejar de  \nforma que contemple o maior número possível de propostas. \n8.3 Após a seleção, caso exista sobra financeira, co nsiderando o valor global destinado a esta \npremiaçãode R$ 40.000,00 (quarenta  mil reais), o valor excedente será remanejado para outros \nincisos da portaria xx de2024 daDIRCTU. \n \n9 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS \n9.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencial mente por meio do sistema eletrônico \ndisponível no endereço https://forms.gle/72umr1hg3ByoXegJ9que estará aberto das 08 horas do \ndia 09 de setembro  de 2024 até às 18horas do dia 25 de setembro de 2024. Ou presencialmente \nna DIRCTU, localizada na Rua DrºAloísio Borges - (na rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa). \n9.2 O prazo de inscrição das propostas poderá ser p rorrogado por livre decisão da DIRCTU, caso \nentenda que seja necessário. \n9.3 Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por proponentes diferentes, será \nconsiderada a com data mais anterior,sendo a outra proposta inabilitada. \n9.4 A inscrição será com posta pelo preenchimento completo do formulário eletrônico contendo dados \npessoais da/o proponente, dados bancários, descrição da proposta e upload dos anexos indicados \nno Anexo I- Documentos e materiais necessários à inscrição.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n8 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n9.5 Não serão aceitas modificaç ões ou substituições de dados e de anexos de pois definaliza da \nainscrição. Salvo se for do interesse da DIRCTU entrarem contato paratal. \n9.6 A DIRCTU não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou \npor erros no preenchi mento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com \nantecedência em relação ao prazo final. \n9.7 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da/o proponente com as \ndisposições previstas neste Concurso Público. A(o) proponente será a(o) única(o)o responsável pela \nveracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a DIRCTU de qualquer \nresponsabilidade civil ou penal. \n9.8 Eventual iirregularidades na documentação e nas informações enviadas no a toda inscrição, \nconstatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do(o)a proponente, \nsem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. \n \n10 Análise dos projetos \na) Os membros da comissão Julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. \nb) Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social \nrelevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. \nc) Por análise comparativa compreende -se a análise dos itens individuais de cada e spaço, \nambiente e iniciativas artístico -cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros \nespaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas \nartístico-cultural é atribuída em função desta comparação. \n11 SELEÇÃO \n11.1 A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de \nJulgadora das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022. \n11.2 A Comissão de Julgadora deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios \naqui estabelecidos. \n11.3 A Comissão Julgadora pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios: \n \nCRITÉRIOS PONTOS \na)Inovação e criatividade da proposta 0 a10 \nb)Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e \ncultural em Amargosa \n0 a10 \nc)Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a10 \nd)Pesquisa,concepção,metodologia/ou organização conceitual 0 a10 \ne)Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a10 \nf)Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo \nGustavo e ou participação em eventos culturais no municipio \nde Amargosa \n0 a 10\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n9 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n11.4 A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30pontos para ser classificada. \n11.5 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempates eguirá a seguinte ordem \nde pontuação dos critérios 9.3.a),9.3.b), 9.3.c), 9.3.d)e9.3e). \n11.6 Persistindo o empate entre as notas,a Comissão estabelecerá o desempate por maior e a \nabsoluta. \n11.7 A lista das propostas selecionadas se dará de acordo com a ordem decrescente de pont uação, \nobedecendo ao quanti tativo de propostas contempladas dispostas no item 2.4. Em nenhuma \nhipótese propostas desclassificadas serão contempladas. \n11.8 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão Julgadora, cujas pontuações e \ndecisões são soberanas, restando cabimento de recurso a penas quanto a possíveis erros formais \ne/ou burocráticos verificados nesta etapa. \n \n12 ETAPA DE SELEÇÃO \na) A comissão Julgadora vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. \nb) Farão parte desta comissão 2 membros da sociedade civil e 2 membros da cultural local. \n12.1 Quem não pode analisar os projetos \nOs membros da comissão Julgadora ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: \nI - Tiverem interesse direto na matéria; \nII - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; \nIII - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro societário \nda pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos , ou se tais \nsituações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e \nIV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge \nou companheiro. \nO membro da comissão que incorrer  em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, \nabstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. \n \nAtenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, \nbisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irm ão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, \nenteado/enteada, cunhado/cunhada. \nAs propostas serão premiadas pelas suas ideias e deverão, com o recurso recebido como prêmio,seguir \nno desenvolvimento dessas ideias, estimulando assim o desenv olvimento do processo criativo \nresultando na execução da proposta na prática como devolução a sociedade. \n \n12.2 Os(as) proponentes deveram assinar um TEC,Termo de Execução Cultural Anexo II.garantindo a \nexecução da proposta e enviando documentos comprobatórios d a realização da mesma, com fotos \ndo processo de construção e finalização.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n10 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n12.3 Os recursos desembolsados pela DIRCTU serão transferidos as/aos proponentes selecionados \nem parcela única,em conta corrente cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome da/o \nproponente. \n12.4 Custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direitos de imagem etc.) serão pagos pela/ o \nproponente, bem como suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite. \n12.5 No caso de propostas da Categoria 2, também não será permitida a i nscrição de \ntrabalhadoras/es da cultura como parte da proposta se o mesmo tiver feito inscrição na Categoria \n1. Nesse caso, a categoria 1 será inabilitada. \n12.6 No caso das propostas inscritas na categoria 2, todas/os as/os integrantes terão que ser \nresidentes na cidade de Amargosa há, pelo menos, um ano. \n12.7 Todas as propostas deverão prever, caso sejam premiadas, o desenvolvimento dos processos \ncriativos que deram origem a inscrição da proposta ainda no ano de2024, ou obedecer o prazo de \n180 dias após o recebimento da proposta. \n13 Recursos de acessibilidade  \nOs espaços ou iniciativas artístico -culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, \natitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos \ntermos do disposto na (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). \nSão medidas de acessibilidade: \nI - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com \nmobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as ati vidades culturais e a espaços \nacessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; \nII - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com \ndeficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela \niniciativa ou pelo espaço; e \nIII - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o \natendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos \nculturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e \ncolaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas \ntemáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. \nEspecificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão \nser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: \nI - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; \nII - Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; \nIII - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; \nIV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou \nV - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. \n \n14 RESULTADO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n11 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.1 A DIRCTU divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município para conhecimento  \namplo, contendo a lista das propostas selecionadas, bem como as propostas suplentes, exatamente \nna ordem de pontuação. As suplentes serão chamadas apenas caso haja algum impedimento ou  \ndesistência das selecionadas. \n14.2 Caso a(o) proponente selecionada(o) não deseje mais fazer parte dessa Chamada antes do  \nrecebimento do recurso,deverá comunicá-lo por escrito. \n14.3 O pagamento será realizado em até 15 dias após homologação do resultado. \n \n15 CONTRAPARTIDA \n15.1 A DIRCTU poderá utilizar os elementos das propostas resultantes deste Concurso Público, sem  \nrestrições, em todas as mídias e territórios, por  todo o período de proteção de direitos autorais, \nparafins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades, divulgação e promoção da \nDIRCTU,sem que qualquer retribuição seja devidaà proponente. \n \n16 RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA \n16.1 As(os) proponentes selecionadas(os) que receberem o recurso do prêmio deverão apresentar  \num relatório de desenvolvimento da proposta,preferencialmente no prazo de 30(trinta)dias \ncorridos após o recebimento do recurso,contendo: \n \na) Breve descrição da metodologia utilizada para desenvolvimento do processo criativo; \nb) Breve descrição dos produtos obtidos com o resultado do processo criativo premiado; \nc) Breve descrição dos resultados que ainda pretende alcançar após a conclusão dessa etapa \ndo processo. \n \n17 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS \n17.1 Termo de Execução Cultural  \nFinalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de \nExecução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. \nO Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado p elo agente cultural \nselecionado neste Edital e pelo gestor municipal contendo as obrigações dos assinantes do Termo. \n17.2 Recebimento dos recursos financeiros \nApós a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta \nbancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até  15 dias depois do período \nde habilitação. \nAtenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à \nexistência de disponibilidade orçamentária e  financeira, caracterizando a seleção como expectativa de \ndireito do agente cultural.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n12 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n18 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS \nOs produtos artístico -culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo \nfederal e do Município de Amargosa de acord o com as orientações técnicas do manual de aplicação de \nmarcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 \n(Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. \nO material de divulgação dos projetos e  seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a \npessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. \nO material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, \ne não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou \nservidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. \n \n19  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  \n19.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa \nOs procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a \nprestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº \n11.453/2023 que dispõem sobre o s mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, \nobservadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.  \n19.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Amargosa. \nO agente cultural deve prestar contas por me io da apresentação do Relatório de Objeto da Execução  \nCultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital.  \nO Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado preferencialmente 30 dias após o \nrecebimento dos recursos. \nO Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório \nFinal de Execução do Objeto; ou \nII - Quando for recebida, pela administr ação pública, denúncia de irregularidade na execução da ação \ncultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. \n \n20  DISPOSIÇÕES FINAIS \n20.1 Desclassificação de projetos \nOs projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, \nidade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no  inciso \nIV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. \nAtenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do \nagente cultural. \n20.2 Acompanhamento das etapas do edital \nO presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.amargosa.ba.gov.br \nO acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n13 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nresponsabilidade dos agentes culturais. Para t anto, devem ficar atentos as publicações no site \nwww.amargosa.ba.gov.br  e no diário oficial do município. \n20.3 Validade do resultado deste edital \nO resultado do chamamento público regido por este Edital terá valida de até 20 dias após a publicação \ndo resultado final. \n20.4 Anexos do edital \nCompõem este Edital os seguintes anexos:  \nAnexo I- Documentos e materiais necessários à inscrição \nAnexo II- Termo de Execução Cultural; \nAnexo III - Relatório de Objeto da Execução Cultural; \nAnexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; \nAnexo V-formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO \nAnexo VI -formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação \nAnexo VII– Termo de Premiação Cultural \nAmargosa - BA,30 de agosto de2024 \n \n \nCarlos Antonio Dávila Muñoz \nDiretor de Cultura eTurismo\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n14 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO I \nDOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO \n01- DECLAR TER LIDO O EDITAL E ESTAR CIENTE DE TODAS AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR, \nESTANDO ASSIM DE ACORDO COM ELE E ME RESPONSABILIZANDO TOTALMENTE POR MINHA \nINSCRIÇÃO.  PERGUNTA SEM TÍTULO; \n02- E-MAIL; \n03- NOME DO PROPONENTE; \n04- RG;  \n05- CPF;  \n06- ENDEREÇO COMLETO DO PROPONENTE; \n07- TELEFONE DO PROPONENTE; \n08- CNPJ SE FOR O CASO; \n09- SELECIONAR UMA CATEGORIA; \n10- DESCREVER OS NOMES E CPFS DO NTEGRANTES DO COLETIVO SE FOR O CASO; \n11- DODOS BANCÁRIOS; \n12- TÍTULO DA PROPOSTA; \n13- RESUMO DA PROPOSTA; \n14- SELECIONAR O TIPO DA PROPOSTA; \n15- DECLARAR A VERACIDADE DO ENVIO DOS DOCUMENTOS; \n16- ENVIO EM PDF DO RG E CPF (ENVIAR APENAS UM PDF); \n17- ENVIAR EM PDF COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; \n18- ENVIAR EM PDF O PORTFÓLIO CULTURAL; \n19- ENVIAR EM APENAS UM PDF CÓPIA DE CERTIFICADOS CULTURAIS E OU PARTICIPAÇÃO EM \nFORMAÇÕES / EVENTOS CULTURAIS; \n20- DECLARAR, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, SOB AS PENAS DA LEI, Q UE AS INFORMAÇÕES \nPRESTADAS E DOCUMENTOS QUE APRESENTO PARA O CHAMAMENTO SÃO VERDADEIRAS E \nQUE ESTA CADASTRADO EM UM DOS CADASTROS CITADOS NO ITEM IV DO 7.1 DESTE EDITAL.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n15 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO II \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A \nCONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº \nXX/2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO \nREGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023  (DECRETO PNAB) E DO \nDECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). \n \n1. PARTES \n1.1 O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (a) Júlio \nPinheiro dos Santos Junior, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) AGENTE \nCULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR \nÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR \nENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente \nTermo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: \n2. PROCEDIMENTO \n2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de \nações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399 /2022 \n(PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. \n11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). \n3. OBJETO \n3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio fina nceiro ao \nprojeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo \nadministrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].  \n4. RECURSOS FINANCEIROS  \n4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ \n[INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). \n4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO \nBANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e \nmovimentação. \n5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS \n5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n16 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nnecessidade de autorização prévia. \n6. OBRIGAÇÕES \n6.1 São obrigações do Município de Amargosa: \nI) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;  \nII) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos \nrecursos concedidos;  \nIII) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações \napresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;  \nIV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;  \nV) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; \nVI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA \n6.2. \n6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:  \nI) executar a ação cultural aprovada;  \nII) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;  \nIII) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta \nespecialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; \nIV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como \no acesso ao local de realização da ação cultural; \nV) O beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31 /12 /2024, por meio da \napresentação do Relatório de Execução do Objeto. \nVI) atender a qual quer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a contar do \nrecebimento da notificação;  \nVII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada \ncom recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cult ura, incluindo as marcas do \nGoverno federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas \ndivulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 \n(Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; \nVIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução \ncultural;  \nIX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 \nanos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n17 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; \nXI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de \nposse, em caso de falecimento ou substituição de dirige nte da entidade cultural, caso seja \nagente cultural pessoa jurídica.  \n \n7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO \n7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de \ninformações in loco.  \n7.2 O agente público respon sável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual \nconcluirá: \nI - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente \njustificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; \nII - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso \nconsidere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto \nou o cumprimento parcial justificado. \n7.2.1 após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item \n7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI - Solicitar documentação complementar; \nII - Aprovar sem ressalvas a prestaçã o de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral \ndo objeto; \nIII - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, \nmas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; \nIV - Rejeitar a prestação de contas, total ouparcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: \na) devolução de recursos em valor proporcional àinexecução de objeto verificada; \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento; \nc) suspensão da pos sibilidade de celebrar novoinstrumento do regime próprio de fomento à cultura \npelo prazode 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. \n7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o \nsubitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº \n14.903/2023. \n8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n18 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório \nde Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de \nExecução Cultural.  \n8.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: \nI - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; \nII - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;  \nIII - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declara ções de \nrealização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, \nreleases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução \ndo projeto.  \n8.2 O agente público responsável  pela análisedo Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá \nelaborar parecer técnico em queconcluirá: \nI - Pelo cumprimento integral do objeto ou pelasuficiência do cumprimento parcial devidamente \njustificada e providenciará imediato encaminhamento do processo àautoridade julgadora; \nII - Pela necessidade de o agente cultural  apresentar documentação complementar relativa ao \ncumprimento do objeto; \nIII - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, \nCaso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto daExecução Cultural e na documentação \ncomplementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do  objeto ou o cumprimento \nparcial justificado. \n8.3 após o recebimento do processo pelo agente público d e que trata o item 7.2, autoridade \nresponsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI - Solicitar documentação complementar; \nII - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral \ndo objeto; \nIII - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, \nmas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; \nIV - Rejeitar a prestação de contas, total ouparcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: \na) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento; \nc) suspensão da possibilidade de celebrar novo  instrumento do regime próprio de fomento à cultura \npelo prazode 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n19 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n8.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de \nprestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), som ente nas seguintes \nhipóteses: \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos \nnos itensanteriores; ou \nII - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação \ncultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. \n8.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias \ncontados do recebimento da notificação. \n8.5. Na hipótese de o julgamento d a prestação de informações apontar a necessidade de devolução de \nrecursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: \nI - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; \nII - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou \nIII - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações \ncompensatórias. \n8.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a \nreprovação da prestação de informações, desde que comprovada. \n8.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, será imediatamente exigida a \ndevolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. \n8.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá \nsolicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. \n9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. \n9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: \nI - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso \nna liberação de recursos; e \nII - Alteração do projeto sem modific ação do valor global do instrumento e sem modificação \nsubstancial do objeto. \n9.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na \nconta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. \n9.4. As alterações  do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser \nrealizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n20 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nde autorização prévia. \n9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em be nefício do objeto do termo de execução \ncultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da \nadministração pública. \n9.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado \napostilamento. \n10. TITULARIDADE DE BENS \n10.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da \nação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. \n10.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor \npago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. \n[OU] \n10.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da \nação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE]. \n \n11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: \nI - Extinto por decurso de prazo; \nII - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; \nIII - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização \njudicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou \nIV - Rescindido, por decisão unilateral de q ualquer dos partícipes, independentemente de autorização \njudicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: \na) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; \nb) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas \npactuadas; \nc) violação da legislação aplicável; \nd) cometimento de falhas reiteradas na execução; \ne) má administração de recursos públicos; \nf) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; \ng) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n21 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nh) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. \n11.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados  nos autos do processo \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da \nabertura de vista do processo.  \n11.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser \ninstaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam \ndevolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. \n11.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste \ninstrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.   \n12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  \n12.1 O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do titular do \ndepartamento de cultura, que terá por obrigações: \na) acompanhar a execuções das ações; \nb) aprovar ou reprovar a prestação de contas. \n13. VIGÊNCIA  \n12.1 O termo terá vigência até 31 /12/2024. \n \n14. PUBLICAÇÃO  \n14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diár io Oficial Eletrônico do \nMunicípio. \n15. FORO  \n15.1. Fica eleito o Foro de organização para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de \nExecução Cultural. \n \nAMARGOSA                          DE 2024 . \nPelo órgão: \nJúlio Pinheiro dos santos júnior \nPrefeito Municipal \nCONCEDENTE \n \nPelo Agente Cultural: \n[NOME DO AGENTE CULTURAL]\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n22 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO III \nRELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n  \n1. DADOS DO PROJETO \nNome do projeto: \nNome do agente cultural proponente: \nNº do Termo de Execução Cultural: \nVigência do projeto: \nValor repassado para o projeto: \nData de entrega desse relatório: \n  \n2. RESULTADOS DO PROJETO \n2.1. Resumo: \nDescreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e \nbenefícios gerados e outras informações pertinentes.  \n  \n2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?  \n(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. \n(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. \n(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. \n(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado. \n  \n2.3. Ações desenvolvidas \nDescreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações \nnas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. \n  \n2.4. Cumprimento das Metas\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n23 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nMetas integralmente cumpridas: \n \n• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] \n \nMetas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):  \n \n• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  \n◦ justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi cumprida]  \n \nMetas não cumpridas (se houver) \n• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ justificativa para o não cumprimento: [. Explique porque a meta não foi cumprida] \n  \n3. PRODUTOS GERADOS \n3.1. A execução do projeto gerou algum produto? \nExemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. \n(  ) Sim \n(  ) Não \n3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. \n(  ) Publicação \n(  ) Livro \n(  ) Catálogo \n(  ) Live (transmissão on-line) \n(  ) Vídeo \n(  ) Documentário\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n24 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n(  ) Filme \n(  ) Relatório de pesquisa \n(  ) Produção musical \n(  ) Jogo \n(  ) Artesanato \n(  ) Obras \n \n(  ) Espetáculo \n(  ) Show musical \n(  ) Site \n(  ) Música \n(  ) Outros: ____________________________________________ \n   \n3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?  \nExemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? \n  \n3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? \nDetalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. \n  \n3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …  \n(Você pode marcar mais de uma opção). \n(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. \n(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. \n(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. \n(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. \n(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. \n(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. \n(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n25 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. \n4. PÚBLICO ALCANÇADO \nInforme a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para \nmensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante \ninforme as justificativas. \n  \n5. EQUIPE DO PROJETO \n5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? \nDigite um número exato (exemplo: 23). \n  \n5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?  \n(  ) Sim        (  ) Não \nInforme se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. \n  \n5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: \nNome do \nprofissional/empresa \nFunção no \nprojeto CPF/CNPJ Pessoa negra \nou indígena? Pessoa com deficiência? \nEx.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não \n \n6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO \n  \n6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? \n(  )1. Presencial. \n(  ) 2. Virtual. \n(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual). \n  \nCaso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n26 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n(  )Youtube \n(  )Instagram / IGTV \n(  )Facebook \n(  )TikTok \n(  )Google Meet, Zoom etc. \n(  )Outros: _____________________________________________ \n  \n6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  \n  \nCaso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): \n  \n6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? \n(  )1. Fixas, sempre no mesmo local. \n(  )2. Itinerantes, em diferentes locais. \n(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. \n   \n6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?  \n  \n6.6 Onde o projeto foi realizado?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n(  )Equipamento cultural público municipal. \n(  )Equipamento cultural público estadual. \n(  )Espaço cultural independente. \n(  )Escola. \n(  )Praça. \n(  )Rua.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n27 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n(  )Parque. \n(  )Outros \n  \n7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO \nInforme como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram \n  \n8. TÓPICOS ADICIONAIS \nInclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. \n \n9. ANEXOS  \nJunte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, \nrelatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. \n  \n \nNome \nAssinatura do Agente Cultural Proponente\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n28 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO \nARTÍSTICO- CULTURAL  \nOBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou \ncoletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. \n \nGRUPO ARTÍSTICO: \nNOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: \nDADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] \nOs declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a \npessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, atribuindo \npoderes a ele para cumprir todos o s procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura \nde recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e \ndar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado a este edital de premiação cultural. \nOs declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de participação \nprevistas no edital. \n \nNOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS \n   \n   \n   \n   \n \n[LOCAL] \n[DATA]\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n29 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO V \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DO PROJETO INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n  \nÀ Comissão julgadora \n Com base na Etapa de Seleção  do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL ],venho solicitar \nalteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. \nJustificativa:__________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________. \n \nLocal, data. \n \n \n \n____________________________________________________ \n \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n30 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO VI \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE habilitação \n \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DO PROJETO INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n  \nÀ Diretoria de Cultura e Turismo com base na Etapa de Habilitação  do Edital [ NÚMERO E NOME DO \nEDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a \nseguir. \nJustificativa:__________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________. \n \n \n \nLocal, data. \n \n____________________________________________________ \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n  \n \n31 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, nº \n117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nANEXO VII \nTERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL \n \n \n \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nNº DO CPF OU CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: \n \n \nDeclaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao \nEdital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. \n \n \n \n \n \nNOME \nLOCAL \n \nASSINATURA\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CHAMAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n1 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nCHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS CULTURAIS PNAB (LEI Nº 14.399/2022) \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19.364/2024 \n \n \n1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA \nA Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura \n(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos \nMunicípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à \ndiversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. \nA PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura \nmediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma \ncontinuada.  \nAs condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da \nsociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes \nculturais do Município de Amargosa \nDeste modo,  O município de Amargosa torna público o presente edital elaborado \ncom base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório \ndo fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023  (Decreto PNAB), no Decreto nº \n11.453/2023 (Decreto de Fom ento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023  (IN \nPNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na portaria municipal PORTARIA Nº. 172 \nDE 16 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as diretrizes complementares para a aplicação \ndos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no município de Amargosa.  O valor total \ndisponibilizado para este deste chamada Pública é de R$ 163.000,00 (Cento e sessenta \ne tres mil reais ). \nETAPA PRAZO \nInscrições 09/09/2024 a 25/09/2024 \nResultado da habilitação e triagem 30/09/2024 \nRecurso da habilitação e triagem 01/10/2024 a 02/10/2024 \nResultado do recurso da habilitação e triagem 04/10/2024 \nResultado da seleção 10/10/2024 \nHomologação do resultado 14/10/2024 \n \n2. INFORMAÇÕES GERAIS  \n2.1 Objeto do edital\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n2 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nO objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico -\nculturais para receberem subsídio para manutenção  nas categorias descritas abaixo  \ncom o objetivo de incentivar as diversas forma s de manifestações culturais do \nMunicípio de Amargosa. \n \n2.2 Categorias  \nCATEGORIA 1 \nSerão selecionados 6 (seis)  espaços, ambientes e iniciativas artístico -culturais para \nsubsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada proposta. \n- Subsídios para uso em atividades meio ou atividades fim, visando a manutenção de \nespaços, ambientes, iniciativas artísticas culturais , grupos, companhia s, orquestras e \ncorpos artísticos estáveis . Inclusive em seus processos de produção e pesquisa \ncontinuada de linguagens artísticas, nos ternos do art. 5º, inciso XIII, art. 7º, inciso I, \nalínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.  \n- Nessa categoria serão avaliadas as propostas de planilhas de aquisição de insumos \nculturais para o funcionamento dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais \nex: aquisição de tecidos, sapatos, adereços, entre outros, que alcancem o valor máximo \nde 10.000,00 (dez mil reais) \nCATEGORIA 2 \nSerão selecionadas 6  (seis) propostas de pesquisa cultural no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) cada proposta. \n-  Biografias de personalidades da cultura popular e identitária de Amargosa. Ao \nexemplo de sugestões: Pesquisas sobre personalidades como Manoelito Sena, Augusto \nTosta, Adalberto e Alexandre das batucadas, Miguel da Burrinha, Dona Verde, Lídia \nMaria de Carvalho, Bililiu entre outros.  \nSerão três linhas de pesquisa:  \n1. Personalidades da cultura popular de amargosa (pessoas com importante relevância \nno cenário da cultura popular e identitária no município de Amargosa; \n 2. Manifestações culturais  (Festas populares, rezas, ternos de reis, eventos rurais, \nquadrilhas, grupos de samba de roda, batalhas de hip hop dentre outros; \n3. Produtos culturais (culinárias, artesanato, quadros, livros e fazeres culturais dentre \noutros;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n3 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n- Nesta categoria serão avaliadas as propostas de intensão de pesquisa ou de \ncontinuação de pesquisa já iniciadas. \nCATEGORIA 3 \nSerão selecionadas 2 (duas) propostas de painéis culturais  no valor de R$ 10.000,00 \n(dez mil reais) cada proposta. \n- Os painéis culturais são instalações ou produções de artes visuais (pintura, relevo, \ngrafitagem, entre outras técnicas das artes visuais) que têm o objetivo de promover e \ncompartilhar aspectos culturais, artísticos e sociais de uma comunidade ou grupo \nespecífico; esses painéis geralmente abordam temas relacionados a tradições, arte, \nhistória, e práticas culturais.  \n- Os painéis contemplados, deverão abordar um dos dois temas específicos da cultura \npopular de Amargosa, o São João e Carnaval, em especial elementos dessa cultura, ao \nexemplo das Caretas, o Cão e outras figuras específicas do C arnaval, assim como a \nSanfona, o Chapéu de Palha e a culinária tradicional dos festejos juninos. \n- Nesta categoria o (a) proponente deverá escolher entre um dos dois temas e enviar \nsua proposta descrita e exemplificada em imagem, podendo ser desenho á mão ou em \ncomputadores e anexada a inscrição em PDF. \n- Para esta ação a gestão municipal deverá determinar as duas paredes que receberão \na execução dos painéis, podendo variar o seu tamanho entre 4m de largura por 2 \nmetros de altura no mínimo e no máximo entre 8 metros de largura e 4 metros de \naltura. \nCATEGORIA 4 \nSerão selecionadas 5 (cinco) propostas para reformas de espaços culturais no valor de \nR$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) cada proposta. \n- Realização de obras e reformas em  memoriais, bibliotecas, centros culturais, \ncinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços \nculturais públicos e ou privados. Nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei nº \n14.399/2022. \n- Nesta categoria serão avaliadas as propostas de intensão de reforma ou melhoria de \nespaço, a partir de apresentação de uma planilha orçamentária que totalize o valor de \n10.600,00. \nParágrafo Primeiro:  Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse \npúblico, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso  haja saldo de recursos da \nPNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n4 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nParágrafo único: As categorias referentes a Obras, reformas, subsídio e manutenção \nde espaços e organizações culturais terão que apresentar planilha orçamentária com \nfotos comprovando o orçamento no valor da proposta. \n2.3 Valor total do Edital \nSobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural, não incidirá Imposto \nde Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação \nde serviços. \nO valor total deste edital é de R$163.000,00 \nA despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: \n04.01 – Secretaria Municipal de Governo Projeto /Atividade: 2053 – Apoio e Incentivo \nao Setor Cultural \nElemento de despesa: 33903100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, \nDesportivas e Outras 33904800 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas \nFonte de Recurso: 1.719.0000 – Transferências da Política Nacional Aldi r Blanc de \nFomento à Cultura-Lei nº 14.399/2022 \n2.4 Prazo de inscrição \nDe 00:00 horas do dia 09/09/2024 até 00:00 horas do dia 25/09/2024.  \nAs inscrições serão realizadas conforme orientações d escritas no item 4 deste edital \natravés do link: https://forms.gle/KHUBme95xgayPdYg9 \n2.5 Quem pode participar \nPode se inscrever no Edital  agentes culturais que constituem espaços, ambientes e \niniciativas artístico-culturais localizados no município de Amargosa e que tenham as \nseguintes características:  \nI – Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, \nmicroempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com \nfinalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; \nII - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se se \ncomprometem a realizar atividades artísticas e culturais. \nOu seja, os agentes culturais podem ser: \nI – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); \nII - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); \nIII – Microempresas;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n5 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nIII - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. \nNa hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou \ncoletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa \nfísica como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural \ne a representação será formalizada em declaração as sinada pelos demais integrantes \ndo grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III. \nO espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de \nagentes ou iniciativas culturais abaixo: \nI. Cadastros Estaduais de Cultura; \nII. Cadastros Municipais de Cultura; \nIII. Cadastro Distrital de Cultura; \nIV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; \nV. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; \nVI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); \nVII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); \nSão exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: \nPontos e pontões de cultura teatros independentes \nescolas de música, de capoeira e de artes \ne estúdios, companhias e escolas de \ndança \ncircos, inclusive itinerantes \ncineclubes centros culturais, casas de cultura e \ncentros de tradição regionais \nmuseus comunitários e centros de \nmemória e patrimônio; bibliotecas \ncomunitárias \ncomunidades e povos indígenas e seus \nespaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais \ncentros artísticos e culturais afro-\nbrasileiros e cultura gospel \ncomunidades quilombolas e seus \nespaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais \npovos e comunidades tradicionais e seus \nespaços, ambientes e iniciativas artístico-\nculturais \nteatro de rua e demais expressões \nartísticas e culturais realizadas em \nespaços públicos \nlivrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de \nespetáculos; estúdios de fotografia \nprodutoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e \nde artesanato\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n6 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \ngalerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de \nartesanato \nespaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de \nliteratura de cordel \nespaços e centros de cultura alimentar \nde base comunitária e agroecológica e \nde culturas originárias, tradicionais e \npopulares \nEntres outros. \n \nAtenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. \n2.6 Quem NÃO pode participar \nNão pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  \nI. Criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; \nII. Vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantido s por \nempresas ou grupos de empresas; \nIII. Teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de \ngrupos empresariais; \nIV. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; \nV. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram \ndiretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa \nde análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;  \nVI. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, \ncompanheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o \nterceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos \nem que o referido servidor tiver atu ado na etapa de elaboração do edital, na \netapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e  \nVII. Que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo \n(Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do \nPoder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário \n(Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, \nProcurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  \nVIII. Por conta das vedações eleitorais est ão vedados deste edital todos \nagentes públicos sendo eles (Funcionários efetivos, terceirizados, estagiários, \ncontratados, cargos comissionados e eletivos, Conselheiros de cultura: \nmembros de conselhos de cultura.) As condutas vedadas são um conjunto de\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n7 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nações proibidas e definidas no artigo 73 a 78 da Lei nº 9.504/97, conhecida \ncomo a Lei das Eleições. \nIX. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo no município de \nAmargosa que estão com o prazo de suas propostas vencidas. \n(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à \nDiretoria de cultura esta vedação será reavaliada mediante declaração de \nreprogramação de cronograma da proposta assinado pela DIRCTU). \nAtenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativa s artístico-culturais somente \nserá concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. \nAtenção! É proibido o recebimento cumulativo  de subsídios de que trata este Edital , \nmesmo que o(a) agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. \nAtenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza \nparticipação direta na etapa de elaboração do edital . Ou seja, a mera participação do \nagente cultural nas audiências e con sultas públicas não inviabiliza a sua participação \nneste edital. \n3. ETAPAS \nEste edital é composto pelas seguintes etapas: \nInscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais \nSeleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos \nHabilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão \nconvocados para apresentar documentos de habilitação \nAssinatura do Termo de Execução Cultural  – etapa em que os agentes culturais \nhabilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural \n \n4. INSCRIÇÕES \n4.1 Como se inscrever \nO (a) agente cultural deve encaminhar por meio de    \nhttps://forms.gle/KHUBme95xgayPdYg9 a seguinte documentação obrigatória:   \na) Portfólio reunindo registros para comprovação dos  últimos 02 anos de atuação \n(fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); \nb) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, \nambientes ou iniciativa artístico -cultural será inscrito conforme Anexo I, quando \nhouver;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n8 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nc) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; \nd) outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação \ndo mérito cultural do projeto. \nAtenção! O (a) agente cultural representante do espaço , ambiente  ou iniciativa é \nresponsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos \ne informações de seu projeto.  \nAtenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições \nprevistos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à \nCultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no \nDecreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de \nfomento).  \n \n5. COTAS \nAtenção! \nEste Edital será destinado apenas as vagas de ampla concorrência, pois o quantitativo \nde vagas é inferior à somativa de 25% prevista na Instrução Normativa Minc nº 10, de \n28 de dezembro de 2023. \na) Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchidas \ndeverão ser direcionadas para a ampla concorrência. \n \n6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)  \nO (a) agente cultural será o (a) único (a) responsável pela veracidade d o projeto  e \ndocumentos encaminhados, isentando o Município de Amargosa de qualquer \nresponsabilidade civil ou penal.  \n6.1 Custos de manutenção \nO (a) agente cultural deve preencher a planilha orç amentária indicando os custos de \nmanutenção do espaço , ambientes ou iniciativas artístico -culturais e reformas de \nespaços culturais acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. \nO agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as \ncaracterísticas e realidades do projeto.  \nAtenção! A planilha poderá conter valores divergentes das prát icas de mercado \nconvencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua \nimplementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações \nespecíficas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e  \ncomunidades quilombolas e tradicionais.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n9 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nAtenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com \nrecursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado,  \nrecursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas \ne/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição \nde fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.  \n \nAtenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos \nprovenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na \nplanilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais \nitens serão custeados com esse recurso.  \n6.2 Contrapartida \nOs espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de \nforma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas \npúblicas ou de atividades em espaços públicos d e sua comunidade, inclusive \napresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, \nem cooperação e com planejamento definido com o Município de Amargosa. \nOs proponentes contemplados terão o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do \nrecurso para executar as propostas. \n6.3 Recursos de acessibilidade  \nOs espaços ou iniciativas artístico -culturais devem implementar medidas de \nacessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características \ndos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na  (Lei Brasileira de \nInclusão da Pessoa com Deficiência). \nSão medidas de acessibilidade: \nI - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de \npessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades \nculturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; \nII - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de \npessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos \nculturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e \nIII - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados \npara o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o \ndesenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, \ncontempladas a participação de consultores e col aboradores com deficiência e a \nrepresentatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, \ndos espetáculos e das ofertas culturais em geral.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n10 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nEspecificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e \nparticipação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, \nentre outras: \nI - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; \nII - Utilização de tecnologias assistid as, ajudas técnicas e produtos com desenho \nuniversal; \nIII - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; \nIV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou \nV - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. \n \n7. ETAPA DE SELEÇÃO \n7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas \nartístico-culturais, painéis culturais, pesquisa culturais e reformas selecionados \nUma comissão julgadora vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas \nem ata. \nFarão parte desta comissão 2 membros da sociedade civil e 2 membros da cultural \nlocal. \n7.2 Quem não pode analisar os projetos \nOs membros da comissão julgadora ficam impedidos de participar da apreciação dos \nprojetos quando: \nI - Tiverem interesse direto na matéria; \nII - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; \nIII - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:   tenham composto o \nquadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos \núltimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou \nparente e afins até o terceiro grau; e \nIV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com \nrespectivo cônjuge ou companheiro. \nO membro  da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à \nreferida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n11 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nAtenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, \nneto/neta, b isavô/bisavó, bisneto/bisneta , irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha , \nsogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. \n7.3 Análise dos projetos \nOs membros da comissão julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. \nNa análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto \nsocial, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais \nconcorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição \nfundamentada de notas aos critérios descritos no edital. \nPor análise comparativa compreende -se a análise dos itens individuais de cada \nespaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em \nrelação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, \nambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação \n8. SELEÇÃO \nA etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será rea lizada pela \nComissão julgadora das Propostas Referentes à Lei Nº14.399/2022.  A Comissão de \nSeleção deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui \nestabelecidos. A Comissão julgadora  pontuará as propostas de acordo com os \nseguintes critérios: \nCRITÉRIOS PONTOS \na)Inovação e criatividade da proposta 0 a 10 \nb)Relevância para o desenvolvimento do campo artístico e \ncultural em Amargosa \n0 a 10 \nc)Resultado do processo artístico-cultural proposto 0 a 10 \nd)Pesquisa,concepção,metodologia/ou organização \nconceitual para a realização da proposta. \n0 a 10 \ne)Potencial de impacto cultural da proposta apresentada 0 a 10 \nf)Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo \nGustavo e participação em eventos culturais no municipio \nde Amargosa \n0 a 10 \n• A proposta deverá atingir uma pontuação mínima de 30  pontos para ser \nclassificada. \n• Havendo empate entre a nota final das(os) proponentes, o desempates eguirá a \nseguinte ordem de pontuação dos critérios 9.3.a),9.3.b), 9.3.c), 9.3.d)e9.3e).\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n12 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n• Persistindo o empate entre as notas,a Comissão estabelecerá o desempate por \nmaior e a absoluta. \n• A lista das propostas selecionadas se dará de  acordo com a ordem decrescente \nde pontuação, obedecendo ao quantitativo  de propostas contempladas \ndispostas no item 2.4. Em nenhuma hipótese propostas desclassificadas serão \ncontempladas. \n• Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Seleçã o, cujas \npontuações e decisões são soberanas, restando cabimento de recurso a penas \nquanto a possíveis erros formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. \n8.1 Valores incompatíveis com o mercado \nOs itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou \nparcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados \ncom preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados \nincoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada. \nCaso o agente cultural  discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar \nrecurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 \n8.2 Recurso da etapa de seleção \nO resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município \nde Amargosa. \nContra a decisão da fase de sele ção, caberá recurso destinado a comissão julgadora \nque deve ser apresentado por meio de e-mail eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov no \nprazo de MÍNIMO DE 2  DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº \n14.903/2024. ] A contar da publicação do resultado, considerando -se para início da \ncontagem o primeiro dia útil posterior à publicação.  \nOs recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  \nApós o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado \nno diário oficial do município. \n  \n9. REMANEJAMENTO DE VAGAS \nCaso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam \ninicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as \nseguintes regras: \nCaso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes \npoderão ser utilizados em outro edital da PNAB.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n13 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n10. ETAPA DE HABILITAÇÃO  \nDocumentos de habilitação \nO (a) agente cultural responsável pelo projeto selecionado dever á encaminhar no \nprazo de 3 (três) dias após a publicação do resul tado final de seleção, por meio de e-\nmail dirctu@amargosa.ba.gov.br ou presencialmente no prédio da diretoria de cultura \ne turismo os seguintes documentos: \nSe o espaço, ambiente  ou iniciativa artístico -cultural for representado por  pessoa \njurídica, deve apresentar os seguintes documentos:  \nI - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria \nda Receita Federal do Brasil; \nII - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas co m \nfins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; \nIII – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de \nIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); \nIV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de \nJustiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; \nV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida \nAtivadaUnião; \nVI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, ex pedidas pelo município \nde Amargosa \nVII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; \nVIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site  do Tribunal \nSuperior do Trabalho. \nSe o espaço, ambiente  ou iniciativa artístico -cultural for  representado por pessoa \nfísica, deve apresentar os seguintes documentos:  \nI – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de \nIdentidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); \nII - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa \ndaUnião; \nIII - certidões negativas de d ébitos relativas ao créditos tributários estaduai s e \nmunicipais, expedidas pelo setor de tributos do município de Amargosa \nIV - certidão negativa de d ébitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal \nSuperior do Trabalho;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n14 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à \nresidência ou de declaração assinada pelo agente cultural. \nAtenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de \nagentes culturais: \nI - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; \nII - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou \nIII - que se encontrem em situação de rua. \nAs certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, \ndesde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos \njurídicos com a administração pública. \n \nAtenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela \nseleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este \nEdital. \nNa hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes \nculturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de \nclassificação dos projetos.  \n10.1 Recurso da etapa de habilitação \nContra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão julgadora \nque deve ser apresentado por meio de endereço eletrônico dirctu@amargosa.ba.gov \nno prazo de 3 dias úteis a cont ar da publicação do resultado, considerando -se para \ninício da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. \nOs recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. \nApós o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa d e habilitação será \ndivulgado no diário oficial do município de Amargosa. \nApós essa etapa, não caberá mais recurso. \n \n11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS \nRECURSOS FINANCEIROS \n11.1 Termo de Execução Cultural  \nFinalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a \nassinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo I deste Edital, de forma \npresencial ou eletrônica.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n15 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nO Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente \ncultural selecionado neste Edital e pelo gestor municipal contendo as obrigações dos \nassinantes do Termo. \n11.2 Recebimento dos recursos financeiros \nApós a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os \nrecursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste \nEdital até 15 dias depois do período de habilitação. \nAtenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão \ncondicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, \ncaracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.  \n  \n12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS \nOs produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas \ndo Governo federal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnicas \ndo manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura , observando \nas vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que \nantecedem as eleições. \nO material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em \nformatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos \nde acessibilidade disponibilizados. \nO material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de \norientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem \npromoção pessoal de autoridades ou servidor es públicos, nos termos do § 1º do art. \n37 da Constituição Federal. \n \n13.  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  \n13.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa \nOs procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, \nassim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº \n14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de \nfomento do siste ma de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de \nsimplificação e de foco no cumprimento do objeto.  \n13.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Amargosa. \nO (a) agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do R elatório de \nObjeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n16 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nO Relatório de Objeto da Execução Cultural  deve ser apresentado até 180 dias após o \nfinal do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos. \nO Relatório Financeiro da Execução Cultural  será exigido somente nas seguintes \nhipóteses: \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da \napresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou \nII - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na \nexecução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os \nelementos fáticos apresentados. \n \n14.  DISPOSIÇÕES FINAIS \n14.1 Desclassificação de projetos \nOs projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, \ngênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com \nfundamento no disposto no  inciso IV do caput do art. 3º da Constituição \nFederal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. \nAtenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na \ndesclassificação do agente cultural. \n14.2 Acompanhamento das etapas do edital \nO presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.amargosa.ba.gov.br \nO acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos \nsão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos \nàs publicações no site www.amargosa.ba.gov.br  e no diário oficial do município. \n14.3 Validade do resultado deste edital \nO resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até  20 dias \napós a publicação do resultado final. \n14.4 Anexos do edital \nCompõem este Edital os seguintes anexos:  \n \nAnexo I – DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO \nAnexo II – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \nAnexo III – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \nAnexo IV – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n17 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nAnexo V – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO \nAnexo VI – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n18 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I \nDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO \n \n01- Declarar ter lido o edital e estar ciente de todas as condições para participar, estando \nassim de acordo com ele e me responsabilizando totalmente por minha inscrição;  \n02-  Email do proponente  \n03-  Nome do proponente \n04-  RG  \n05- CPF \n06- Endereço completo do proponente \n07- Telefone do proponente \n08-  CNPJ se houver \n09-  Dados bancarios do proponente \n10- Titulo da proposta  \n11- SOMENTE PARA CATEGORIA 4 (Descreva de forma objetiva a situação do espaço cultural \ncitado na proposta) \n12- Categorias da proposta (Marca qual se refere a sua proposta) \n13- SOMENTE PARA AS CATEGORIA 1 E 4 (Anexe aqui a Planilha Orçamentária com o valor \nda proposta) \n14-  Anexar cópia do RG E CPF do proponente \n15-  Anexar cópia de comprovante de residençia do proponente \n16- Anexar portifolio cultural \n17-  Anexar cópia de certificados culturais o u participação em eventos  e declaraçaõ de \nexucação da Lei Paulo Gustavo (se houver ).\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n19 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO II \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n \nTERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO \nA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº \n006/2024 –PROPOSTAS CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº \n14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 \n(DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). \n \n1. PARTES \n1.1 O Município de Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor (a) Júlio \nPinheiro dos Santos Junior, e o (a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO (A) AGENTE \nCULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR \nÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF] , residente e domiciliado(a) à [INDICAR \nENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente \nTermo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: \n2. PROCEDIMENTO \n2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de \nações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 \n(PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. \n11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). \n3. OBJETO \n3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto \ncultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº \n[INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].  \n4. RECURSOS FINANCEIROS  \n4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ \n[INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). \n4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO \nBANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento \ne movimentação. \n5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n20 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem \na necessidade de autorização prévia. \n6. OBRIGAÇÕES \n6.1 São obrigações do Município de Amargosa: \nI) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;  \nII) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações \ndos recursos concedidos;  \nIII) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações \napresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;  \nIV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;  \nV) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; \nVI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na \nCLÁUSULA 6.2. \n6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:  \nI) executar a ação cultural aprovada;  \nII) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;  \nIII) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta \nespecialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; \nIV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como \no acesso ao local de realização da ação cultural; \nV) O beneficiário deve prestar contas do seu projeto até o dia 31 /12 /2024, por meio da \napresentação do Relatório de Execução do Objeto. \nVI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Município de Amargosa a contar do \nrecebimento da notificação;  \nVII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é \napoiada com recursos da Po lítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as \nmarcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de \nmarcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº \n9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n21 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nVIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução \ncultural;  \nIX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 \nanos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;  \nX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; \nXI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de \nposse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja \nagente cultural pessoa jurídica.  \n \n7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO \n7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de \nprestação de informações in loco.  \n7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no \nqual concluirá: \nI - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial \ndevidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade \njulgadora; \nII - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, \ncaso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento \nintegral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. \n7.2.1 após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do \nitem 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI - Solicitar documentação complementar;  \nII - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento \nintegral do objeto; \nIII - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação \ncultural, mas verificada inadequação na ex ecução do objeto ou na execução financeira, sem \nmá-fé;  \nIV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes \nmedidas: \na) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n22 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nc) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à \ncultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  \n7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que \ntrata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes \nda Lei nº 14.903/2023. \n8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de \nRelatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência \ndeste Termo de Execução Cultural.  \n8.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: \nI - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; \nII - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;  \nIII - ter anexados docu mentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: \nDeclarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de \nmatérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros \ndocumentos pertinentes à execução do projeto.  \n8.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural \ndeverá elaborar parecer técnico em que concluirá: \nI - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial  \ndevidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade \njulgadora; \nII - Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao \ncumprimento do objeto; \nIII - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, \ncaso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na \ndocumentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto \nou o cumprimento parcial justificado. \n8.3 após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade \nresponsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: \nI - Solicitar documentação complementar;  \nII - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento \nintegral do objeto;\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n23 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nIII - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação \ncultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem \nmá-fé;  \nIV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes \nmedidas: \na) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;  \nb) pagamento de multa, nos termos do regulamento;  \nc) suspensão da pos sibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à \ncultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  \n8.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade \ninicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente \nnas seguintes hipóteses: \nI - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos \nprevistos nos itens anteriores; ou \nII - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução \nda ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos \napresentados. \n8.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias \ncontados do recebimento da notificação. \n8.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de \ndevolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: \nI - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; \nII - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou \nIII - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações \ncompensatórias. \n8.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execu ção do instrumento \nafasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. \n8.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má -fé do agente cultural, será imediatamente \nexigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de a ções \ncompensatórias. \n8.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural \npoderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. \n9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n24 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. \n9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: \nI - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao \natraso na liberação de recursos; e \nII - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação \nsubstancial do objeto. \n9.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente \nmantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. \n9.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser \nrealizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a \nnecessidade de autorização prévia. \n9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de \nexecução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização \nprévia da administração pública. \n9.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser \nrealizado apostilamento. \n10. TITULARIDADE DE BENS \n10.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da \nexecução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da \nsua aquisição. \n10.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, \no valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização \nmonetária. \n[OU] \n10.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da \nexecução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE]. \n11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL \n11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: \nI - Extinto por decurso de prazo; \nII - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; \nIII - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de \nautorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n25 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nIV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de \nautorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes \nhipóteses: \na) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; \nb) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas \npactuadas; \nc) violação da legislação aplicável; \nd) cometimento de falhas reiteradas na execução; \ne) má administração de recursos públicos; \nf) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; \ng) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; \nh) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. \n11.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) \ndias da abertura de vista do processo.  \n11.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá \nser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não \nsejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. \n11.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou \nneste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de \nDistrato.   \n12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  \n12.1 O concedente promoverá a avaliação do cumprimento do objeto deste termo através do \ntitular do departamento de cultura, que terá por obrigações: \na) acompanhar a execuções das ações; \nb) aprovar ou reprovar a prestação de contas. \n13. VIGÊNCIA  \n13.1 O termo terá vigência até 31 /12/2024. \n14. PUBLICAÇÃO  \n14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial Eletrônico do \nMunicípio. \n15. FORO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n26 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n15.1. Fica eleito o Foro de organização para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente \nTermo de Execução Cultural. \n \n \nAMARGOSA                          DE 2024. \n  \nPelo órgão: \nJúlio Pinheiro dos santos júnior \nPrefeito Municipal \nCONCEDENTE \n \nPelo Agente Cultural: \n[NOME DO AGENTE CULTURAL]\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n27 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nRELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n  \n1. DADOS DO PROJETO \nNome do projeto: \nNome do agente cultural proponente: \nNº do Termo de Execução Cultural: \nVigência do projeto: \nValor repassado para o projeto: \nData de entrega desse relatório: \n  \n2. RESULTADOS DO PROJETO \n2.1. Resumo: \nDescreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados \ne benefícios gerados e outras informações pertinentes.  \n  \n2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?  \n(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. \n(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. \n(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. \n(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado. \n  \n2.3. Ações desenvolvidas \nDescreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre  eventuais \nalterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas \nacordadas. \n  \n2.4. Cumprimento das Metas \nMetas integralmente cumpridas:\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n28 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] \n \nMetas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):  \n \n• META 1: [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  \n◦ justificativa para o não cumprimento integral: [. Explique porque parte da meta não foi \ncumprida]  \n \nMetas não cumpridas (se houver) \n• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  \n◦ justificativa para o não cumprimento: [. Explique porque a meta não foi cumprida] \n  \n3. PRODUTOS GERADOS \n3.1. A execução do projeto gerou algum produto? \nExemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. \n(  ) Sim \n(  ) Não \n \n3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. \n(  ) Publicação \n(  ) Livro \n(  ) Catálogo \n(  ) Live (transmissão on-line) \n(  ) Vídeo \n(  ) Documentário \n(  ) Filme\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n29 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n(  ) Relatório de pesquisa \n(  ) Produção musical \n(  ) Jogo \n(  ) Artesanato \n(  ) Obras \n(  ) Espetáculo \n(  ) Show musical \n(  ) Site \n(  ) Música \n(  ) Outros: ____________________________________________ \n   \n3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do \nprojeto?  \nExemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? \n  \n3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? \nDetalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. \n  \n3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …  \n(Você pode marcar mais de uma opção). \n(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. \n(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. \n(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. \n(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. \n(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. \n(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. \n(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. \n(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n30 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n4. PÚBLICO ALCANÇADO \nInforme a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos \nutilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou \noscilação relevante informe as justificativas. \n  \n5. EQUIPE DO PROJETO \n5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? \nDigite um número exato (exemplo: 23). \n  \n5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?  \n(  ) Sim        (  ) Não \nInforme se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. \n  \n5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: \nNome do \nprofissional/empresa \nFunção no  \nprojeto \nCPF/CNPJ \nPessoa  \nnegra ou \n indígena? \nPessoa com \ndeficiência? \nEx.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não \n \n6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO \n  \n6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? \n(  )1. Presencial. \n(  ) 2. Virtual. \n(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual). \n  \nCaso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): \n  \n6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n31 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n(  )Youtube \n(  )Instagram / IGTV \n(  )Facebook \n(  )TikTok \n(  )Google Meet, Zoom etc. \n(  )Outros: _____________________________________________ \n  \n6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  \n  \nCaso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): \n  \n6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? \n(  )1. Fixas, sempre no mesmo local. \n(  )2. Itinerantes, em diferentes locais. \n(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. \n  \n6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?  \n  \n6.6 Onde o projeto foi realizado?  \nVocê pode marcar mais de uma opção. \n(  )Equipamento cultural público municipal. \n(  )Equipamento cultural público estadual. \n(  )Espaço cultural independente. \n(  )Escola. \n(  )Praça. \n(  )Rua. \n(  )Parque. \n(  )Outros\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n32 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n  \n7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO \nInforme como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram \n  \n8. TÓPICOS ADICIONAIS \nInclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se \nhouver. \n  \n9. ANEXOS  \nJunte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, \nrelatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre \noutros. \n  \nNome \nAssinatura do Agente Cultural Proponente\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n33 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL  \nOBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um \ngrupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. \n GRUPO ARTÍSTICO: \nNOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: \nDADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] \nOs declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem \na pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, \natribuindo poderes a ele para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, \ninclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, \nobrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato \nrelacionado a este edital de premiação cultural. \nOs declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do item de \nparticipação previstas no edital. \nNOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS \n      \n      \n      \n      \n                                                              [LOCAL]  [DATA]\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n34 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DO PROJETO INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n  \nÀ Comissão de Seleção, \n Com base na Etapa de Seleção  do Edital Nº 006/2024 –PROPOSTAS CULTURAIS, venho \nsolicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. \nJustificativa: \n_____________________________________________________________________________\n________________________________________________________________________. \n \n \nLocal, data. \n \n \n____________________________________________________ \n \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N \n \n35 \nDiretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. \nAloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VI \nFORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO \n  \nNOME DO AGENTE CULTURAL: \nCPF: \nNOME DO PROJETO INSCRITO: \nCATEGORIA: \n \nRECURSO: \n  \nÀ Diretoria de Cultura e Turismo \n Com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 006/2024 –PROPOSTAS CULTURAIS, venho \nsolicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. \nJustificativa: \n_____________________________________________________________________________\n________________________________________________________________________. \n \n \nLocal, data. \n \n \n____________________________________________________ \nAssinatura Agente Cultural \nNOME COMPLETO\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 3.500/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO \nAO CONTRATO 043/2023 QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nSERVIÇO DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA DO SITE \"PORTAL EDU\" E \nBANCO DE DADOS, QUE ATENDE A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO , \nFIRMADO EM 16/03/2023, COM A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA , \nCNPJ Nº 15.644.251/0001-86; OBJETO DO ADITIVO : REAJUSTE IMPONDO \nALTERAÇÃO NO VALOR  MENSAL QUE PASSARÁ PARA R$ 602,40, \nEQUIVALENTE AO  PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,86175%; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65 , DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA \nCONTRATADA CESAR ROBERTO SILVA.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 16.418/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  \n241/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE E \nSOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DE \nFORMA CONTINUA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS  DO MUNICÍPIO  DE \nAMARGOSA. FIRMADO EM 11/08/2022, COM A EMPRESA ANTONIO MARCOS \nBRAGA NASCIMENTO , INSCRITA NO CNPJ 40.603.500/0001 -32; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ANTONIO \nMARCOS BRAGA NASCIMENTO.\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE \n \nNOTIFICADA: : V I V R E  C O M É R C I O  D E  P R O D U T O S  \nH O S P I T A L A R E S  L T D A \nCNPJ: 15229287000101 \nLICITAÇÃO:  PE-009-2023-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS \nPARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26752/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 05 de setembro de 2024 \n \n \nRosangela oliveira santos de almeida \nSecrataria Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nSegunda-feira\n09 de setembro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4360\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE \n \nNOTIFICADA: : M I C R O T E C N I C A  I N F O R M Á T I C A  L T D A \nCNPJ: 01590728000426 \nLICITAÇÃO:  PE-046-2022-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS, \nELETRODOMÉSTICOS, MULTIMÍDIAS E EQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA E SONORIZAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO DE AMARGOSA-BA \n \nSecrataria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, \nnotificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26519/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta n otificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 05 de setembro de 2024 \n \n \nRosangela oliveira santos de almeida \nSecrataria Municipal de Saúde \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5123/"}]}