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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 436</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7LDJ2NFA8T0IZD0+GFE3Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C7LDJ2NFA8T0IZD0+GFE3Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 6 de Agosto de 2014 • Ano II • Nº 436
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Lei N.º 404, de 05 de agosto de 2014  - Dispõe sobre a revisão da 
remuneração básica dos Profissionai s do Magistério do Município de 
Amargosa e dá outras providências. 
• Lei N.º 405, de 05 de agosto de 2014  - Dispõe sobre a revisão geral da 
remuneração dos servidores públic os do Município de Amargosa e dá 
outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI N.º 404, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. 
Dispõe sobre a revisão da remuneração 
básica dos Profissionais do Magistério do 
Município de Amargosa e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Fica concedida ao Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal 
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa a revisão dos seus 
vencimentos básicos, mediante a aplicação do índice inflacionário oficial – IPCA (IBGE) de 
6,31% (seis vírgula trinta e um por cento), bem como um aumento real de 2,01% (dois virgula 
um por cento), totalizando 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento) de reajuste. 
§ 1º.  A menor remuneração bruta mensal dos Profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica de Amargosa não poderá ser inferior a R$ 2.093,97 (dois mil e noventa e três reais e 
noventa e sete centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, 
para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsão do art. 2º e 
parágrafos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 
§ 2º. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao 
valor fixado no parágrafo anterior, conforme Tabelas dispostas no Anexo Único desta Lei. 
§ 3º. A revisão dos valores do piso vencimental retroagirá ao mês de abril, conforme determina 
o art. 61 da Lei Municipal n° 318, de 31 de dezembro de 2009 e a diferença será paga em 
parcela única no mês seguinte à aprovação desta esta Lei. 
Art. 2º.  As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, retroativo 
ao dia, 01 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.  
                                   Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, em 05 de agosto de 2014. 
                          Karina Borges Silva 
                          Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Quarta-feira
6 de Agosto de 2014
2 - Ano II - Nº 436Leis

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
LEI Nº. 404, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE VALORES BÁSICOS DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
PROFESSOR (A)  40 HORAS 
PROFISSIONAIS  QUE ATUAM DA EDUCAÇÃO INFANTIL  AO  5º  ANO 
          
NÍVEL CLASSE 
A B C D E F G H I
ESPECIAL 2.093,97  2.177,73  
    
2.264,84  2.355,43  2.449,65  2.547,63   2.649,54   2.755,52 2.865,74 
I- LICENCIATURA 2.408,07  2.504,39  
    
2.604,56  2.708,75  2.817,10  2.929,78   3.046,97   3.168,85 3.295,60 
II-ESPECIALIZAÇÃO 2.648,87  2.754,82  
    
2.865,02  2.979,62  3.098,80  3.222,76   3.351,67   3.485,73 3.625,16 
III-MESTRADO 3.046,21  3.168,06  
    
3.294,78  3.426,57  3.563,63  3.706,18   3.854,43   4.008,61 4.168,95 
IV-DOUTORADO 3.655,45  3.801,67  
    
3.953,73  4.111,88  4.276,36  4.447,41   4.625,31   4.810,32 5.002,73 
PROFESSOR (A)  20 HORAS 
PROFISSIONAIS  QUE ATUAM DE 6º AO 9º  ANO 
NÍVEL CLASSE 
A B C D E F G H I
ESPECIAL 1.046,99  1.088,87  
    
1.132,42  1.177,72  1.224,83  1.273,82   1.324,77   1.377,77 1.432,88 
I- LICENCIATURA 1.204,04  1.252,20  
    
1.302,29  1.354,38  1.408,56  1.464,90   1.523,49   1.584,43 1.647,81 
II-ESPECIALIZAÇÃO 1.324,44  1.377,42  
    
1.432,52  1.489,82  1.549,41  1.611,39   1.675,84   1.742,87 1.812,59 
III-MESTRADO 1.523,11  1.584,03  
    
1.647,39  1.713,29  1.781,82  1.853,09   1.927,21   2.004,30 2.084,48 
IV-DOUTORADO 1.827,73  1.900,84  
    
1.976,87  2.055,95  2.138,19  2.223,71   2.312,66   2.405,17 2.501,38 
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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 PROFESSOR (A)  25 HORAS 
PROFISSIONAIS  QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL  1º AO  5º  ANO 
NÍVEL CLASSE 
A B C D E F G H I
ESPECIAL 1.308,71  1.361,06  
    
1.415,50  1.472,12  1.531,01  1.592,25   1.655,94   1.722,17 1.791,06 
I- LICENCIATURA 1.505,03  1.565,23  
    
1.627,84  1.692,95  1.760,67  1.831,09   1.904,34   1.980,51 2.059,73 
II-ESPECIALIZAÇÃO 1.655,53  1.721,75  
    
1.790,62  1.862,24  1.936,73  2.014,20   2.094,77   2.178,56 2.265,70 
III-MESTRADO 1.903,90  1.980,06  
    
2.059,26  2.141,62  2.227,29  2.316,38   2.409,04   2.505,40 2.605,61 
IV-DOUTORADO 2.284,66  2.376,05  
    
2.471,09  2.569,93  2.672,73  2.779,63   2.890,81   3.006,44 3.126,70 
        
    
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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LEI N.º 405, DE 05 DE AGOSTO DE 2014. 
Dispõe sobre a revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos do 
Município de Amargosa e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º.  Fica concedida a revisão geral anual dos valores das remunerações de 
todos os servidores públicos efetivos do Município de Amargosa, mediante a aplicação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC/IBGE de 6,08% (seis vírgula oito por 
cento).
§ 1º. O valor do menor vencimento para o servidor público do Município de 
Amargosa é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). 
§ 2º. A diferença devida com relação aos meses de maio, junho e julho, será paga 
proporcionalmente até o mês de dezembro. 
§ 3º. Será realizada a correção da Tabela de Salários, constante nos Anexos da Lei 
Complementar n° 10, de 24/05/2006, alterada pela Lei Complementar n° 27, de 
30/03/2012, para se manter a proporcionalidade dos vencimentos da referida Tabela. 
§ 4º. O aumento proposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos cuja 
remuneração passa a ser o valor estipulado no parágrafo primeiro deste artigo. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, 
retroativo ao dia, 01 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.  
               Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, em 05 de agosto de 2014.     
                          Karina Borges Silva 
                          Prefeita Municipal 
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Quarta-feira
6 de Agosto de 2014
5 - Ano II - Nº 436</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/511/</url>
    </ato>
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