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    <date>2024-08-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4353</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4353</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 29 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4353 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  29 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4353
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 104/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 105/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 106/2024) ................................................................................... 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 016/2024) .................................................................. 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ................................................... 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 174/2024) ........................................................................... 13

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Ano VII • Edição Nº 4353
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 104/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  104, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. CLAUDIANE DE MELO 
RIBEIRO GONÇALVES  e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. CLAUDIANE DE MELO 
RIBEIRO GONÇALVES , cargo de  Técnico em Enfermagem , matrícula nº 63811, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de setembro de 2024 
de 2024 e findará em 30 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 105/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 105 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 
 
Concede Licença Sem Vencimentos à 
servidora Sra.  ELANE RODRIGUES 
FERREIRA CARMO  e dá outras  
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos  à servidora Sra.  ELANE 
RODRIGUES FERREIRA CARMO , Professora Séries Iniciais - Docência, matrícula 
68801, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de setembro de 2024.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2024 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 106/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. DANIELLE LISBÔA LINS, portadora do CPF 
633.***.***- 34, do Cargo de MÉDICO(A) PEDIATRA, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo MEDP - 01.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 016/2024)
Ju 
 
                          
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 016/2024 
VALIDADE - 26 DE AGOSTO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 025/2024 
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 29 de agosto de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de 
Pavimentação Asfáltica, localizado na RUA DOS ARTISTAS, RUA MANOEL GUIMARÃES PASSOS, PRAÇA 
CONSTANTINO SAMPAIO, RUA DR. PAULO DE QUEIROZ , RUA GILDA FERREIRA - TRV ALDEMIRO VAZ 
SAMPAIO, RUA ESMERALDO VAZ GALVÃO, RUA MANOEL JOSE DE OLIVEIRA - RUA ALBINO LOPES DA 
SILVA, RUA MOREIRA COELHO , AVENIDA LOMANTO JR, RUA LAURO DE FREITAS, RUA BENEDITO 
ALMEIDA, RUA MANOEL MORAES - PCA DR HELIO NEVES DA ROCHA  e RUA ANTONIO EDSON 
SAMPAIO, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes 
condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos 
critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posterior mente para a 
destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 
3 – Fornecer aos funcionários  EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho 
executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro 
dos parâmetros legais ; 5 – Implantar sistema de controle de transito de p essoas (usuários e operários), com 
vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de 
terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a 
mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2024 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.227/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 02 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas n a Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 0 13/2024, 
conforme ato publicado em 19/07/2024 e homologada em 27/08/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
CONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.671.716/0001-32, com 
sede na Rua Direita da Palestina , s/n, Palestina, CEP 41.308-000, no Município de Salvador/BA, neste 
ato representada pelo  Sr. José Ri beiro Nascimento Neto , através de Contrato Social , portador da 
Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-10 SSP/BA e CPF nº 576.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora d a Concorrência Pública Eletrônica 
nº 013/2024 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob demanda, 
prestar serviços de  PAVIMENTAÇÃO E 
TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS RURAIS 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  vias apontadas 
pela Administração Pública. As planilhas elaboradas 
BAHIA BAHIA SERGIPE R$ 15.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
ORSE 
 
 
33,07%

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
durante a execução das vias, serão baseadas nas 
estimativas feitas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme memórias de cálculo disponibilizadas.  
Equipamentos, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal Amargosa – BA R$ 15.000.000,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará 
sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública 
Eletrônica de Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato  superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador  
signatário da ata de registro de preços;

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Estado da Bahia 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de 
preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será  
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o  cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de 
registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do  
instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do  
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o  
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a  
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração  
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, 
será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os  preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Concorrência Pública Eletrônica nº 013/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 27 de agosto de 2024. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
CONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA 
Representante legal: José Ribeiro Nascimento Neto

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EXTRATO (CONTRATO Nº 174/2024)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 174/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.570/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , 
CNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO 
DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA 
POR PREÇ O GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 0 4.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2005; ELEMENTO DE DESPESA : 44.90.51.00, 
VALOR: R$ 941.225,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 27/08/2024. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA: 
ARLISSON MARQUES DE ABREU.  
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5116/</url>
    </ato>
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