{"edition": {"id": 4354, "number": 4353, "date": "2024-08-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "74d47f338fc04217a407fe030669874f", "pdf_sha256": "0e68b962cb991a091d778a0374764826c8bee375497fea6c0c3f7cdd6f1ae743", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0e68b962cb991a091d778a0374764826c8bee375497fea6c0c3f7cdd6f1ae743", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4354/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4354/"}, "acts": [{"id": 5116, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4353", "kind": "Diario Importado", "number": "4353", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 29 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4353 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  29 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4353\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 104/2024) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 105/2024) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 106/2024) ................................................................................... 4\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 016/2024) .................................................................. 5\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ................................................... 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 174/2024) ........................................................................... 13\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 104/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  104, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. CLAUDIANE DE MELO \nRIBEIRO GONÇALVES  e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. CLAUDIANE DE MELO \nRIBEIRO GONÇALVES , cargo de  Técnico em Enfermagem , matrícula nº 63811, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de setembro de 2024 \nde 2024 e findará em 30 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 105/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 105 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConcede Licença Sem Vencimentos à \nservidora Sra.  ELANE RODRIGUES \nFERREIRA CARMO  e dá outras  \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder Licença sem vencimentos  à servidora Sra.  ELANE \nRODRIGUES FERREIRA CARMO , Professora Séries Iniciais - Docência, matrícula \n68801, pelo prazo de dois anos, a partir de 01 de setembro de 2024.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2024 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 106/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 \n \nDispõe sobre a exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. DANIELLE LISBÔA LINS, portadora do CPF \n633.***.***- 34, do Cargo de MÉDICO(A) PEDIATRA, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo MEDP - 01.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 016/2024)\nJu \n \n                          \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente                CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 016/2024 \nVALIDADE - 26 DE AGOSTO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 025/2024 \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA \n \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 29 de agosto de 2024 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de \nPavimentação Asfáltica, localizado na RUA DOS ARTISTAS, RUA MANOEL GUIMARÃES PASSOS, PRAÇA \nCONSTANTINO SAMPAIO, RUA DR. PAULO DE QUEIROZ , RUA GILDA FERREIRA - TRV ALDEMIRO VAZ \nSAMPAIO, RUA ESMERALDO VAZ GALVÃO, RUA MANOEL JOSE DE OLIVEIRA - RUA ALBINO LOPES DA \nSILVA, RUA MOREIRA COELHO , AVENIDA LOMANTO JR, RUA LAURO DE FREITAS, RUA BENEDITO \nALMEIDA, RUA MANOEL MORAES - PCA DR HELIO NEVES DA ROCHA  e RUA ANTONIO EDSON \nSAMPAIO, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes \ncondicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos \ncritérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posterior mente para a \ndestinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a \nreciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; \n3 – Fornecer aos funcionários  EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho \nexecutado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro \ndos parâmetros legais ; 5 – Implantar sistema de controle de transito de p essoas (usuários e operários), com \nvistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de \nterceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a \nmesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2024 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.227/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 02 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas n a Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 0 13/2024, \nconforme ato publicado em 19/07/2024 e homologada em 27/08/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nCONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.671.716/0001-32, com \nsede na Rua Direita da Palestina , s/n, Palestina, CEP 41.308-000, no Município de Salvador/BA, neste \nato representada pelo  Sr. José Ri beiro Nascimento Neto , através de Contrato Social , portador da \nCédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-10 SSP/BA e CPF nº 576.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em \n1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora d a Concorrência Pública Eletrônica \nnº 013/2024 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a Tabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob demanda, \nprestar serviços de  PAVIMENTAÇÃO E \nTRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS RURAIS \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  vias apontadas \npela Administração Pública. As planilhas elaboradas \nBAHIA BAHIA SERGIPE R$ 15.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nORSE \n \n \n33,07%\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \ndurante a execução das vias, serão baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconforme memórias de cálculo disponibilizadas.  \nEquipamentos, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos \ndescritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal Amargosa – BA R$ 15.000.000,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública \nEletrônica de Registro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato  superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndas obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador  \nsignatário da ata de registro de preços;\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de \npreços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação \na respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será  \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os  \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o  cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de \nregistro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \nao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do  \ninstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do  \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o  \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a  \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração  \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, \nserá assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os  preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Concorrência Pública Eletrônica nº 013/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 27 de agosto de 2024. \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \nCONSTRUTORA JN E TERRAPLENAGEM LTDA \nRepresentante legal: José Ribeiro Nascimento Neto\n\nQuinta-feira\n29 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4353\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 174/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 174/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.570/2024; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , \nCNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA \nPARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO \nDE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA \nPOR PREÇ O GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES \nINTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 0 4.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2005; ELEMENTO DE DESPESA : 44.90.51.00, \nVALOR: R$ 941.225,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 27/08/2024. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA: \nARLISSON MARQUES DE ABREU.  \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5116/"}]}