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    <id>4352</id>
    <number>4351</number>
    <date>2024-08-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4351</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4351</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 27 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4351 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  27 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4351
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 100/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 101/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 102/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 103/2024) ................................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
ERRATA | RESOLUÇÃO (Nº 057/2024) ............................................................................ 6
RESOLUÇÃO (Nº 019/2024) .................................................................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ................................................................... 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024) .................................................. 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023) ................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ................................................. 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024) .................................................. 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) .................................................................. 21
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) .......................................................... 22

Terça-feira
27 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4351
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 100/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  100, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar o Sr. EDMILSON BORGES DOS SANTOS , portador do CPF 
028.***.***- 62, do Cargo de oficial de gabinete , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  
símbolo CC-04, código GVP - 02.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
27 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4351
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 101/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  101, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. ELIETE BORGES BARBOSA e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIETE BORGES 
BARBOSA, cargo de  Auxiliar de Serviços Administra tivos Educacionais , matrícula nº 
664191, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 28 de agosto de 2024 e 
findará em 25 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4351
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 102/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  102, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA  e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. LUIS CARLOS SANTOS 
DA SILVA , cargo de  Auxiliar de Serviços Administra tivos Educacionais, matrícula nº 
76281, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 28 de agosto de 2024 e 
findará em 25 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
27 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4351
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 103/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  103, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. IVANEIDE PURIFICAÇÃO 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. IVANEIDE 
PURIFICAÇÃO SANTOS, cargo de  Professora Séries Iniciais  - Docência, matrícula nº 
52802, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 28 de agosto de 2024 e 
findará em 25 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
27 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4351
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | RESOLUÇÃO (Nº 057/2024)
 
ERRATA DA  RESOLUÇÃO CMAS Nº  57/2024 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE  AMARGOSA-CMAS , Controle Social da Política Pública de 
Assistência Social deste município, no uso de suas competências e em 
consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 12 de julho de 2024, referente a Ata nº 09, 
torna pública 
a correção no texto da Resolução abaixo: 
ONDE SE  LÊ :  “ CONSIDERANDO  a deliberação da  CIB  nº 06 de 26 de 
setembro de  2023.”  
 
LEIA- SE :  “ CONSIDERANDO  a deliberação da CIB  nº 07 de 21 de maio  
de 2024 .”  
 
ONDE SE  LÊ :  “ CONSIDERANDO  a Resolução CEAS nº 18 de 29 de 
setembro de 2023, que aprova a instituição das iniciativas “Alimenta 
SUAS” e “SUAS Fortalecido” no âmbito do Programa Acelera SUAS para 
o provimento dos Benefícios Eventuais e oferta dos Serviços 
Socioassistenciais. ”  
 
LEIA-SE: 
“ CONSIDERANDO  a Resolução CEAS nº 13 de 04 de junho de 
2024, que aprova a adesão ao repasse extraordinário do cofinancimaneto 
estadual para o provimento de Benefício Eventual, em caráter temporário, 
da iniciativa ALIMENTA SUAS BA. ”
 
 
Amargosa, 27 de agosto de 2024 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza  
Presidente do  CMAS 
Amargosa/BA  
 
Assinado por 1 pessoa:  GABRYELLA LOMANTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/3216-7D6B-81A6-34E2 e informe o código 3216-7D6B-81A6-34E2

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4351
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 019/2024)
 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 0019/2024 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual 
de Gestão 2023 da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa. 
 
 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA, em sua reuni ões 
extraordinária, realizada no dia  22 de agosto de 2024, no uso de suas competências regimentais, e 
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de 
Dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus artigos 36, 
§1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para avaliar e emitir 
parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa; 
 
RESOLVE:  
Artigo 1º: Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2023 do município de Amargosa/BA. 
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
  
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4351
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: GABINETE DO PREFEITO 
 
NOTIFICADA: JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA 
CNPJ: 11936984000133 
LICITAÇÃO: PE-002-2024-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
LIMPEZA, CONSUMO, HIGIÊNE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS 
DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Gabinete do Prefeito , no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 26703, 26856/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 26 de agosto de 2024 
 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior 
Gabinete do Prefeito 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4351
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.570/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50x30 M –PROJETO PADRÃO COM SISTEMA  
ILUMINAÇÃO EM LED –380/220V,descritos neste instrumento de projeto básico,pelo tipo de  
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
  
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 13.570/2024, Concorrência 
Pública Eletrônica nº 011/2024 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e 
o seu comprovante de pagamento  no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e -mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 27 de agosto de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
A3M CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA -27.898.037/0001-35 R$ 941.225,00

Terça-feira
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.555/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 59/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS VISANDO AO ATENDIMENTO DOS 
ESTUDANTES DAS UNIDADES DE ENSINO E DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO (AEE) BEM COMO AOS PARTICIPANTES DE PROGRAMAS E 
PROJETOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 0 17/2023, FIRMADA EM 07/08/2023, COM A 
EMPRESA LRF DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  49.464.926/0001-27; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA, LETÍCIA RABÊLO 
FERREIRA.

Terça-feira
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 013/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.227/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.227/2024, Concorrência pública 
Eletrônica nº 013/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ PERCENTUAL DE 
DESCONTO 
01 CONSTRUTORA JN E 
TERRAPLENAGEM LTDA 34.671.716/0001-32 33,07% 
Fica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 26 de agosto de 2024. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4351
-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2024 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.229/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 05 dias do mês de agosto de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival  
Monte, s/ nº Centro , Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato  
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021,  do 
Decreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face 
da c lassificação das propostas apresentadas no Concorrência Eletrônica para Registro de Preços nº  
012/2024, conforme ato publicado em  19/07/2024 e homologada em 16/08/2024, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela 
empresa CONSTRUTORA JOTAELE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.237.632/0001-36, com sede na 
RUA BOLIVIA, CEP 41.230-195, no  Município de SALVADOR-BA, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO , através de CONTRATO SOCIAL, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 00.XXX.XXX-222 e CPF nº 024.XXX.XXX-72, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços p ara contratação de empresa especializada  
execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁL TICA PARA DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme ne cessidade, de acordo com os quantitativos 
descritos neste instrumento de Projeto Básico , especificados no anex o I do edital de Concorrência  
Eletrônica nº 01 2/2024, que é  parte integrante desta  Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são 
as que seguem:

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LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa espec ializada em engenharia para, sob 
demanda, pres tar serviços de  PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA das vias apontadas pela Administração 
Pública. As planilhas elaboradas durante a execução 
das vias, serão baseadas nas estimativas feitas pela 
Prefeitura Municipal de Amar gosa, conforme 
memórias de cálculo disponibilizadas, equipamentos,  
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Siste ma de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
BAHIA BAHIA SERGIPE R$ 5.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
ORSE 
 
 
17,01% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 5.000.000,00

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE  
ADMINISTRAÇÃO,  FINANÇAS  E  DESENVOLVIMENTO  INSTITUCIONAL   órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termo s do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações  vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação  que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Cont rato e/ou do cumento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado  pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comuni cação, observando -se as  
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor t erá o prazo fixado no edital para  fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo c om o edital, com a proposta vencedora da  licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência para 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de s ua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências 
incalculáveis, que inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma 
contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado  se tornar s uperior a o preço praticado no mercado por motivo  
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1 Os fornecedores que n ão aceitarem  reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado  
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3 A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade  
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços 
e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de 
planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistrados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efet iva da desat ualização e da existência de fato superveniente, o pedido  
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a  cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena  de cancelamento do registro de preç os e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão g erenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manif estem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superve niente que  
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal  poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interess e e m assumir o fornecimento dos  bens pelo 
preço revisado.

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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do 
instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata  de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas c abíveis para a satisfação da necessidade  
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata d e registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado  do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o  órgão gerenciador e para  os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo 
não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao for necedor ou p restador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as  
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado  o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública diret a e indireta  do Município de  
Amargosa/Bahia a adesão às atas de  registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de  
outro município. 
 
6.9. É permitida, medi ante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre  
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência d e eventual r edução dos preços  
praticados no mercado o u de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por m otivo 
superveniente, a Administração convocará os for necedores para negociarem a redução dos preços  
aos valores praticados pelo mercado. 
 
7.4. O fornecedor que não  aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado  do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do p edido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e 
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador. 
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por 
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa- 
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no 
Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos 
da Concorrência Eletrônica nº 012/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa 16 de agosto de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
CONSTRUTORA JOTAELE LTDA  
Representante legal: JOSÉ MILTON SILVEIRA NASCIMENTO

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter  
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação  da Prefeitura Municipal de Amargosa /BA, no uso de suas 
atribuições e levand o em consideração a análise da S ecretaria Municipal de Saúde , cujos 
fundamentos in tegram este ato, decide declara r habilitadas e credenciada s, para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pelas 
empresas a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de agosto de 2024. 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto nº 040/2024 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
MDTT-SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - 
23.318.453/0001-66 - DERMATOLOGIA 
ENDOCARDIO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – 
54.087.294/0001-60 
- CARDIOLOGIA 
- ENDOCRINOLOGIA  
- ECOCARDIOGRAMA 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5114/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>