{"edition": {"id": 4351, "number": 4350, "date": "2024-08-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "65a0e06afb3e4954a346614cf21ba029", "pdf_sha256": "99dd297527ec38a01db0f8a763ea288e13c89961eaeba2d5fb01eff3ecc8294c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "99dd297527ec38a01db0f8a763ea288e13c89961eaeba2d5fb01eff3ecc8294c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4351/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4351/"}, "acts": [{"id": 5113, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4350", "kind": "Diario Importado", "number": "4350", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 26 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4350 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  26 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4350\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023) .................................................... 2\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024) * .......................................................... 3\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024) * ...................................................................... 4\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2024) ............................................................... 72\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 161/2023) ............................................................... 73\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2183/2024) .................................................... 74\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) ....................................................... 75\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2023) .............................................................. 135\nTORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2161/2024) .......................................................... 136\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 15.476/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS 0 47/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS ÁREAS \nADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS ENGLOBANDO TODAS AS \nSECRETARIAS E SEUS ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS , CONFORME PREGÃO \nELETRÔNICO 0 14/2023, FIRMADA EM 31/07/2023, COM A EMPRESA \nMICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº. 01.590.728/0004-26; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA, ROBERTO MÁRCIO \nNARDES MENDES.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024) *\n \n \n \n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nREPUBLICAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.257/2024 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 05/09/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n035/2024/SRP. N° da Licitação: 330421.OBJETO: aquisição de mudas de árvores frutífer as \npara atender as demandas da S ecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do \nMunicípio de Amargosa/BA,mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através \ndo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-2735.Cópia do Edital  \npelo endereçohttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024) *\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.257/2024 \n \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de mudas de árvores frutíferas \npara atender as demandas da Secretaria Municipal  de Agricultura e Meio Ambiente do \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e \nFechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação \naplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes , Decreto nº \n040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 05/09/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de mudas de árvores frutíferas para atender \nas demandas da Secretaria Municipal  de Agricultura e Meio Ambiente  do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número d e órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o con traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá  efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições pre vistas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projet o básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação vers ar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza  técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos an teriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitaçã o ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrat o, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contrataçõ es realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de inte grante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informar em seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretar á a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tra tamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento do s lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dosdois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licita ntes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de \nDireito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da mesma \nnatureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertine nte de maneira \ncompatível com as especificações, quantidades e prazos. \n \n6.15.2. Apresentar também os demais documentos: \n \na) RENASEM emitido pelo MAPA e o RENASEM do responsável técnico da empresa. \nb) Cadastro Técnico Federal –IBAMA-Art.10° da Instrução Normativa n° 6 de 15 de março de 2013. \nc) Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáriops- SIPEAGRO. \n \n6.15.3. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo de Referência – \nAnexo I deste presente Edital.  \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1.O licitante deverá declarar: \n6.16.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.3.que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargo s para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pe ssoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prev ista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitant e for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas nest e Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico  (Portal de Compras Públicas), onde\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter ma iores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço \neletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acom panhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante  o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta  e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou  \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 49, \nquando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/ 2021, constantes também neste \nedital.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumen to equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas a presentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou  mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistem a, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na h ipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da  LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de  preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como  relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e  o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licit ante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o l icitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas I ndiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e con tratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassifica ção da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresen tação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do  \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro c lassificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resul tado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, par a verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Co nstatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a con sequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos:\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devi damente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e mot ivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, qu e começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão re cebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorr ida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes sub sequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos  e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a pa rtir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execuçã o do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações  dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simul adores, ferramentas e utensílios\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transport e e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, resp ondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispos itivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pa gamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do dom icílio ou\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnic a ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, b em como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qua ntitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto qua ndo ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendaçõe s \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do co ntrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do  objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administr ação terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoan te estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebi mento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabil idade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo praz o, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscali zação da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado pr ovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impos to sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nac ional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou  não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçã o \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1 .4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública diret a e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações di spostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Admi nistração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido  por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste  edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \nAmargosa – BA, 19 de agosto de 2024. \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de mudas de árvores frutíferas, visando \natender as demandas da  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adq uiridos são os adiante \ndiscriminados: \nLOTE 01  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nMUDAS DE AVOCADO HASS  COM MÍNIMO DE 30  CM DE \nALTURA. \nUND 200 \n2 \nMUDAS DE BANANA DA TERRA ANÃ ,EM SACOS COM 10CM DE \nDIÂMETRO E MUDAS COM 15 CM DE ALTURA \nUND 400 \n3 \nMUDAS DE CACAU DA VARIEDADE “COMUM OU PELE DE OVO, \nTIPO PORTA ENXERTOS , COM MÍNIMO DE 30  CM DE ALTURA.  \nEM SACOS DE POLIETILENO 15X25X0,012CM, COM SUBSTRATO \nNUTRIDO E BALANCEADO. \nUND 20 MIL \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação de empresa especializada para fornecimento de mudas de árvores frutíferas, se \ndá em razão da necessidade de atendimento a áreas de demonstração e experimentais e doação a  \nagricultores do município, por tanto, faz-se necessário, a abertura de processo licitatório com vistas \nà aquisição em epígrafe.  \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. Devido à necessidade de requalificação das áreas de demonstração e experimentais conduzidas \npela Secretaria em parceria com associação de agricultores familiares, faz -se necessário a aquisição  \nde mudas das cultivares de Banana da Terra BRS Terra-Anã por serem plantas de menor porte, que \npermitam maior adensamento no plantio, que sejam mais produtivas e com qualidades sensoriais e  \nalimentares superiores, onde a área implantada servira ainda de multi plicação. Com o mesmo  \nobjetivo e ainda proporcionar aos agricultores uma nova possibilidade de exploração comercial  a\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nfim de  incrementar sua renda, implantaremos uma área de Avocado Hass, fruto que tem  \napresentado excelentes resultados na exploração comercial. \nCom objetivo de atender a demanda de recomposição do stand de plantio de agricultores do  \nmunicípio, que perderam parte de suas áreas de produção devido a última estiagem de 2023, se faz  \nnecessário a aquisição de mudas de cacau. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme  disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções  previstas \nno Edital. \n4.3. Esse prazo poderáser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceitapela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada  contratação, o Setor de Contratos  realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá  regularizar a sua  situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades  previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação  parcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem  subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas  pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizadamediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável  pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros n aexecução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituiri mediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1(um) ano  e poderá ser \nprorrogado,por igual período,desde que comprovado o preço vantajoso.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n4.13.1 O contratado decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega  dos itens é de 05(CINCO) dias ,contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente,no endereço a definir na autorizaçõa de compra.  \n5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as  \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na propo sta, devendo ser substituídos no  \nprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da  \naplicação das penalidades. \n5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada  \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de  \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n \n5.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura  \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n5.6. O material será entregue na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela  \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o  \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponen te ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de \nreferência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n7.4.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n7.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretand o qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da  Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n7.9.A Administração deduzirá do montante a ser pag o os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1 O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote. \n \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação. \n \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsuavigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta depreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substit uí-\nlos, alterá-los oucomplementá-los. \n \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobrigaaatender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualqueranormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos  \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n10.5. Providenciar a imediata correç ão das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela  \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nnesteinstrumento. \n \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo c om os artigos 12, 13 \ne17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostose quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, ne cessário à execução do \nobjeto. \n \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por \nelaassumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cadafatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens \nrecebidosprovisoriamentecom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimentodefinitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadasnoobjeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através \ndecomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo eforma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncomterceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer \ndanocausado a terceiros em deco rrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos \nousubordinado. \n \n12. ADEQUAÇÃO \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada inde pendentemente de  \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos:  \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. \n \n13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n13.1 Qualidade dos produtos: \nTodas as mudas de árvores devem ser de alta qualidade, livres de doenças e pragas. \nAs mudas devem ter um alto índice de germinação e viabilidade. \n13.2 Especificações Técnicas das Plantas e Sementes: \nAs plantas e sementes devem corresponder exatamente às espécies e variedades especificadas no \nedital. \nDeve-se especificar a origem das sementes e mudas, garantindo que sejam provenientes de fontes \nsustentáveis. \n13. 4. Armazenamento e Transporte: \nAs mudas devem ser armazenados e transportados em condições que garantam sua integridade e \nqualidade até o destino. \n13.5. Conformidade com Legislação Ambiental:\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nOs produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente, incluindo normas \nsobre coleta e comércio de espécies de plantas. \n13.6. Documentos que deverão ser apresentados: \n1. RENASEM emitido pelo MAPA e o RENASEM do responsável técnico da empresa. \n2. Cadastro Técnico Federal – IBAMA – Art. 10 º da Instrução Normativa nº 6 de 15 de março de \n2013. \n3. Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios- SIPEAGRO. \n \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Igor Santa Rosa , vinculado à  Secretaria \nMunicipal Agricultura e Meio Ambiente. \n \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \n1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \n \nA contratação de empresa especializada para fornecimento de mudas de árvores frutíferas no  \nmunicípio de Amargosa-BA é essencial para a melhoria do serviço de Assistência técnica e Extensão \nRural –ATER, contemplando projetos de áreas de demonstração, multiplicação e  didáticas, além de \npromover a reco mposição do stand de plantio de agricultores familiares  atendidos por esta \nmunicipalidade. \n \n2. ÁREA REQUISITANTE \n \nSão participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente-SEAGRI \n \n3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n \nA contratada deverá observar fielmente as características, quantidades e prazos de execução  \nestabelecidos no Termo de Referência para cada item e/ou serviço, atentando -se às demais  \nespecificações postas. \n \n4. LEVANTAMENTO DE MERCADO \n                                                           \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \nPara realização da presente licitação, foi realizado um levantamento de mercado através de \ncotações no mercado regional. \n \n5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \nDevido à necessidade de requalificação das áreas de demonstração e experimentais conduzidas pela \nSecretaria em parceria com associação de agricultores familiares, faz -se necessário a aquisição de \nmudas das cultivares de Banana da Terra BRS Terra -Anã por serem  plantas de menor porte, que \npermitam maior adensamento no plantio, que sejam mais  produtivas e com qualidades sensoriais e \nalimentares superiores, onde a área implantada  servira ainda de multiplicação. Com o mesmo \nobjetivo e ainda proporcionar aos agricultores  uma nova possibilidade de exploração comercial a \nfim de incrementar sua renda , implantaremos uma área de Avocado Ha ss, fruto que tem \napresentado excelentes resultados na exploração comercial. \n \nCom objetivo de atender a demanda de recomposição do stand de plantio de agricultores do  \nmunicípio, que perderam parte de suas áreas de produção devido a última estiagem de 2023,  se faz \nnecessário a aquisição de mudas de cacau. \n \n6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS \n \nA quantidade estimada do valor da contratação é baseada na demandas e necessidades projeta das \npela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SEAGRI. \n \n7.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \n8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO \n \nA aquisição dos  itens licitados será em quantitativo parcelado de acordo com as demandas e os  \ncronogramas apontados pela secretaria. \n \n9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \n \nTrata-se de licitação habitual, alinhada com outras contratações realizadas no município referentes à \naquisição de mudas e plantas. \n \n10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OPLANEJAMENTO \n \nPor se tratar de itens e serviços de recomposição do stand de plantio, nem sempre teremos como\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nprever quando e o fluxo de itens adquiridos dur ante o ano. Uma vez que, possa ser necessária a  \nimplantação e recuperação de áreas em diferentes momentos. \n \n11. RESULTADOS PRETENDIDOS \n \nCom a contratação de uma empresa para fornecimento de mudas de plantas, o município visa  \ndiversificar os produtos vegetais de exploração econômica, incrementando novas espécies de  \nelevado valor agregado e redução nos custo de implantação, bem como elevar os indicies de  \nprodutividade da lavoura cacaueira do município e contribuir para a melhoria da qualidade de vida \ndos cidadãos. \n \n12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS \n \nA administração pública se preparou desde o levantamento dos itens e serviços a serem contratados \naté o processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de  licitação para \nformalização do contrato. A administração pública deste município já conta com  servidores aptos \npara acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o  recebimento e conferência \ndos materiais e serviços. \n \n13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS \n \nFoi considerando que a implantação de áreas de demonstração e multiplicação de Banana da  Terra \nAnã, acarretar vários impactos ambientais, devido a dispensa do uso de escoras por conta  do porte \nda planta, assim, reduzindo drasticamente a retirad a de recurso madeireiro dos  remanescentes de \nvegetação nativa, além de a elevação da produtividade diminui significativamente a necessidade de \nabertura de novas áreas.. Ao formalizar essa licitação,  houve uma preocupação quanto a buscar \nsoluções capazes de atenuar os impactos ambientais e  sociais, levando em conta a preservação dos \nrecursos naturais e elevação de renda dos agricultores. \n \n14. DECLARANDO A VIABILIDADE \n \nEste Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pelo servidor Igor Santa Rosa vinculado à SEAGRI.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19.257/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº .  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n035/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o n º ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a \naquisição de mudas de árvores frutíferas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal \nde Agricultura e Meio Ambiente do Município de Amargosa/BA,  mediante Sistema de Registro \nde Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 035/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O forn ecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outr os meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do  edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação d os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualizaç ão do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibil idade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preço s, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará o brigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorre nte de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados,  nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou  prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dir eta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser rev istos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preç o praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hip ótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previst as nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será pu blicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 035/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica de signado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \n \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nAQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº  ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....... .........., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 19.257/2024o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do P regão Eletrônico nº 0 35/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de mudas de árvores frutíferas, \nvisando atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura  e Meio Ambiente do \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas \nno Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independe ntemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ....................... ....... contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condiçõ es e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontra tação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentaçã o que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, co mercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de a cordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância  ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme es pecificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na q ualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso orig inais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas d iretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n. º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n9.19. Atender às determinações r egulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relat iva à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis de correntes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n9.29. Orientar e treinar seus emp regados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dez esseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento  de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº  \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por i gual \nperíodo.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,  \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplic adas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa:\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento)  por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administr ação a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no cas o de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previ stas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia pr estada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 d a Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2 013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administrado res e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas , para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedi mento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção  do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ôn us para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde qu e \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de an iversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n º 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejar á a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, d e 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração  do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal  Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou r estituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualq uer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante reg istro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá  ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contrat ado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da gar antia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade se guro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de event ual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de c onfiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e qu e atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta est á em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,  nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da de claração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pel a licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 19. 091/2024 ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 120/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO DO RODÃO E TRAVESSAS \nDA AV. DR LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS \nNO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS DO \nFINISA/CAIXA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O \nREGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, \nCONFORME ESPECIFICADO NOS  ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2024 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA, FIRMADO EM 05/06/2024, COM A EMPRESA PARALELA \nENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ 22.491.677/0001-02; \nOBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO \nVALOR DE R$ 345.194,59, MODIFICANDO -SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 14,08%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, \nDA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA, JOCEMAR LEAL \nSILVA.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 161/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 19.094/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 1 61/2023, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA \nREMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NOS DISTRITOS DE LAGOA \nQUEIMADA E BAIXA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS \nNESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS DO Nº DE \nOPERAÇÃO 1081178 -09/2021 E COM RECURSOS DO FINISA, ATRAVÉS DO MENOR \nPREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS \nNº 007/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 19/09/2023, COM \nA EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. \n22.491.677/0001-02; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 122.466,29, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 23,03%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI \nNº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. JOCEMAR LEAL SILVA.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2183/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.183/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 19.629/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso IX, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 2.183/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nIMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE SAÚDE, INCLUINDO REGISTRO \nELETRÔNICO DE SAUDE (RES), RELATÓRIOS ANALÍTICOS (RA) E APLICATIVO DO \nCIDADÃO E MÓDULOS DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO (PEC -MAC), NO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto a senhora EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE \nINFORMÁTICA, CNPJ: 11.006.269/0001-00, com valor global de R$ 133.209,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 26/08/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de julho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n027/2024, conforme ato publicado em 17/06/2024 e homologada em 15/08/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n96.827.563/0001-27, com sede na Rua da Bolívia , nº 223 – Quadra P - Galpão 2 – Granjas Rurais, \nPresidente Vargas, CEP 41.230-195, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. \nIvan Correia da Silva, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-\n25 SSPBA e CPF nº 232.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 027/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 01 – ANTI-INFECCIOSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nAMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao \ninjetavel, frascoampola. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as \nFa 2.400 Eugia R$ 4,48\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nresolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \n2 \nAMOXICILINA + clavulunato  de potássio \n500+100mg/10ml po p/ suspensao injetavel, FA sem \ndiluente. A embalagem devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa  1.200 Blau farmac R$ 9,20 \n3 \nAMOXICILINA + clavulanato de potássio (500 mg + \n125 mg),  comprimido ou capsula. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas \npraticas de fabricação CBPF em conformidade com \nas resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido ou capsula \n \nComp/ \ncáps 1.200 e.ms. R$ 1,47 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, após constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem  \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor  deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de  \nboas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do  MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por  \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nfr  200 e.ms. R$ 16,80 \n5 \nAMOXICILINA 50mg/ml, para suspensao oral, \nfrasco com 60ml. A  embalagem deve apresentar a \nfrase: venda proibida pelo comercio. O  fornecedor \ndeve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- \nCBPF em conformidade  com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido  por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco. \nfr  200 Prati R$ 4,50 \n6 \nAMOXICILINA, comprimido ou capsula 500mg. A \nembalagem primaria  deve apresentar mecanismos \nque permitam a subdivisao em fracoes  \ncomp  1.200 Unichem R$ 0,23\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nindividualizadas (fracionavel manualmente), sem \ncontato do  medicamento com o meio externo, de \nacordo com RDC nº 80/2006.  Cada subdivisao deve \napresentar: nome do principio ativo, dosagem, lote e \nvalidade. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos  produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \n7 \nAZITROMICINA, 40mg/mL, po para suspensao \noral, frasco com 15 mL.  A embalagem deve conter \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar  registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar  \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nfr  200 Prati R$ 7,40 \n8 \nAZITROMICINA, comprimido revestido ou capsula \n500mg. A  embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e  \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de  fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem  traduzido \npor tradutor oficial. \nComp  1.200 Pharlab R$ 0,90 \n9 \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao \ninjecao 600.000 UI+  diluente. a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  2.400 Teuto R$ 7,00 \n10 \nBENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ \nsuspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na  \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle – CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nFa  7.200 Teuto R$ 7,00 \n11 \nBENZILPENICILINA potássica, po para solucao \ninjetavel 5.000.000 UI  FA. a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida \npelo comercio.\" Apresentar registro dos produtos na  \nFa  1.200 Blau R$ 9,00\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle – CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \n12 \nCEFALEXINA, 500mg, capsula ou comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve  apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL,  apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsula \nou comprimido. \nComp/ \ncáps 1.000 Abl R$ 0,90 \n13 \nCEFALEXINA, 50 mg/mL, po para suspensao oral, \nfrasco, 60 mL. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O  fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e  \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora  do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido  por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco \nFr  240 Teuto R$ 7,80 \n14 \nCEFALOTINA sodica tamponada, po para \nsuspensao injecao 1 g +  diluente. a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos  \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99. \nFa  8.000 Eugia R$ 4,40 \n15 \nCEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM \n/IV. A embalagem devera conter a impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar  registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas,  \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  4.800 Eugia R$ 4,50 \n16 \nCEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel  1g \nIV + diluente 10 mL  (R). a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \"venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle – CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nFa 12.000 Eugia R$ 4,00 \n17 \nCIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel \n2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou bolsa em sistema \nfechado. A embalagem do produto  devera conter a \nfa/ \nbolsa 6.000 Hypofarma R$ 9,50\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nseguinte impressao venda proibida pelo comercio.  \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme  resolucao Anvisa nº \n460/99 \n18 \nCIPROFLOXACINO comprimido 500mg, a \nembalagem do produto  devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\"Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme  resolução Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul,  \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nComp  1.200 Prati R$ 0,30 \n19 \nCLARITROMICINA 500mg comprimidos \nrevestidos. A embalagem deve  conter a descricao \n\"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar  \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp  720 e.m.s R$ 2,20 \n20 \nCLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL \nampola. 4mL, a  embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda  proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nAmp  4.800 Hypofarma R$ 3,37 \n21 \nCLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução \ninjetável. A embalagem  deve conter a descricao  \n\"proibida a venda pelo comercio\" Apresentar  \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  1.200 Blau farmac R$ 4,00 \n22 \nCOLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica \n(0,6UI + 0,01g)g tubo  com 30g, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte  impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos  \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nTUBOS  600 Cristalia R$ 13,80 \n23 \nFLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, \nfrasco ampola ou  bolsa em sistema fechado. A \nembalagem do produto devera conter a  seguinte \nimpressao: venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - \nfa/ \nbolsa 600 Farmace R$ 7,20\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \n24 \nFLUCONAZOL capsula ou comprimido de 150 mg. \nA embalagem  devera conter a impressao \" venda \nproibida pelo comercio\".  Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas  Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul,  apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp/ \ncáps 300 Medquimica R$ 0,50 \n25 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg \nampola 1mL, a  embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo  comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp  1.200 Fresenius R$ 1,66 \n26 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg \nampola 1mL, a  embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo  comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp  2.400 Fresenius R$ 1,70 \n27 \nGENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg \nampola 2mL, a  embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo  comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp  2.400 Fresenius R$ 1,80 \n28 \nLEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. \nA embalagem deve  conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos  produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e  \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nCpr  1.200 e.m.s R$ 0,80 \n29 \nLEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco \nampola ou bolsa em  sistema fechado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte  impressao: \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nfa/ \nbolsa 1.200 Halex e Istar R$ 9,40 \n30 \nMEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente \nanidro 1g) injetável I.V., a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao \"VENDA \nfa  3.600 Abl R$ 16,00\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nPROIBIDA PELO COMERCIO\". Apresentar registro \ndos produtos  na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de  origem traduzido por \ntradutor oficial. \n31 \nMETRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA \n100mL ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo  comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado  de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nfa/ \nbolsa 4.800 Halex e Istar R$ 4,00 \n32 \nMETRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, \n100mg/g, tubo com 50 gr +  10 aplicadores \ndescartaveis, a embalagem devera conter a \nimpressão \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na  Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle – \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de  fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem  traduzido \npor tradutor oficial \nTubo  250 Prati R$ 7,20 \n33 \nMETRONIDAZOL, comprimido 250mg, a \nembalagem devera conter a  impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos  \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp  1.000 Prati R$ 0,22 \n34 \nNEOMICINA sulfato de + bacitracina (5mg + \n250UI)/g pomada, tubo  com 10g, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida  pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e  Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nTubo  500 Prati R$ 2,56 \n35 \nPIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po  para \nsolucao injetavel, frasco ampola. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo  comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na  ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricação - CBPF em  conformidade com as \nresolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do  \nFA  7.200 Eugia R$ 15,00\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de  origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco -\nampola. \n36 \nOXACILINA sodica, po para solucao injetavel  \n500mg sem diluente, a  embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo  comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa  7.200 Blau R$ 4,10 \n37 \nRIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem \ndo produto deverar  conter a seguinte \nimpressão.¨Venda proibida ao comércio.  Apresentar \nregistro na Anvisa. \nFr  120 Natulab R$ 4,90 \n38 \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\".  Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas  Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nPote  144 Nativita R$ 39,00 \n39 \nSULFAMETOXAZOL 400mg + Trimetoprima 80mg, \ncomprimido. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O  fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e  \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora  do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido  por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: comprimido \nComp  1.000 Vitamedic R$ 0,25 \n40 \nSULFAMETOXAZOL + trimetoprima (40mg/ml \n+8mg/ml), suspensão oral, frasco com 100mL. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda  proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricação CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em  caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais  de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFr  240 Vitamedic R$ 4,50 \n41 \nVANCOMICINA cloridrato de, po para solucao \ninjetavel 500 mg FA (R),  a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda  proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante fora do \nFr  2.400 Blau R$ 5,55\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nmercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nValor total estimado do Lote 01: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) \n \n \nLOTE 03 – ANESTÉSICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), \nsolucao injetavel  4ml. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 4.800 Hypofarma R$ 3,60 \n2 \nBUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao \ninjetavel 4ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao : \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 Hypofarma R$ 11,50 \n3 \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao \ninjetavel 5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas. \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 480 Uniao \nquimica R$ 19,00 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFa 800 E.m.s R$ 15,60 \n5 \nLEVOBUPIVACAINA, cloridrato de , a 0,5% com \nexcesso de enantiomerico de 50% sem vaso \nconstrictor solucao injetavel  frasco ampola de 20ml. \nA embalagem deve conter \" venda proibida pelo \ncomercio \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nFa 2.000 Cristalia R$ 27,50\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \n6 \nLEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + \nbitartarato de epinefrina 9,1mcg/ml, solucao \ninjetavel, frasco -ampola com 20mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA.  Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco -\nampola. \nFa 500 Cristalia R$ 27,40 \n7 \nLIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel \n10mg/mL, ampola de 20mL. A embalagem devera \nconter a impressao venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFa 2.000 Hypofarma R$ 4,80 \n8 \nLIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, \nhemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL ), frasco -\nampola, 20mL. (RP MUNICIPIOS) O fornecedor \ndeve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao \n- CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem, traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco -ampola ITEM DE COMPRA \nEXCLUSIVA PARA UNIDADES MUNICIPAIS. \nFa 500 Hypofarma R$ 0,50 \n9 \nLIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFr 36 Hipolabor R$ 61,00 \n10 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, \ncom 30gr, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nBG 600 Brainfarma R$ 3,90\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n11 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao \ninjetavel 20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 600 Hypofarma R$ 5,50 \n12 \nLIDOCAINA, cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE \n75mg/ml (7,5%) ampola 2 ml.  A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 600 Cristalia R$ 3,89 \n13 \nLIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel \n20mg/mL F.A. 20mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFa 3.000 Hypofarma R$ 5,20 \nValor total estimado do Lote 03: R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) \n \n \nLOTE 04 – CARDIOVASCULARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel , ampola \ncom 2mL. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes vigentes na Anvisa \nnº 460/99.  \n \nAmp 1200 Hipolabor R$ 11,50 \n2 \nAMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. \nINJ, Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas , Fabricação e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99.  \nAmp 300 Hipolabor R$ 3,36 \n3 \nAMIODARONA 100MG,COMPRIMIDOS \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nComp 500 Geolab R$ 0,65 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem \nComp 500 E.m.s R$ 1,66\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \n5 \nANLODIPINO, besilato, 5mg, comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido \nComp 1.200 Geolab R$ 0,05 \n6 \nANLODIPINO, besilato, 10 mg, comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \nde fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido  \nComp 1.200 Geolab R$ 0,10 \n7 \nATENOLOL 50mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as \nresolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido \nComp 1.200 Prati R$ 0,08 \n8 \nCAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 6.000 Cimed R$ 0,04\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n9 \nCARVEDILOL, 3,125 mg, comprimido. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa \ne certificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 720 E.m.s R$ 0,11 \n10 \n CARVEDILOL, 6,25 mg, comprimido. A embalagem \ndeve conter venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro do produto na Anvisa e \ncertificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nComp 720 E.m.s R$ 0,11 \n11 \nCARVEDILOL, 12,5 mg, comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nComprimido \nComp 720 E.m.s R$ 0,11 \n12 \n CARVEDILOL, 25 mg, comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nComprimido \nComp 720 E.m.s R$ 0,20 \n13 \nCLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel \nampola,a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAMP 800 Halex e Istar R$ 5,20 \n14 \nCLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel \nbase, comprimido revestido. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nComp 4.000 Biolab R$ 0,34\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \n15 \nCLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A  \nembalagem do produto devera conter a impressao \n¨venda proibida ao comércio.¨¨ Apresentar registro \nna Anvisa nº 460/99.  \namp 2.400 Cristalia R$ 6,20 \n16 \nDESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola \n2mL, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC  do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.200 Uniao \nquimica R$ 2,00 \n17 \n DIGOXINA, comprimido 0,25 mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 600 Pharlab R$ 0,25 \n18 \nDOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 Hypofarma R$ 6,20 \n19 \nDOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL \nampola 10mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante.conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 600 Blau farmac R$ 2,80 \n20 \nENALAPRIL maleato de, 5 mg, comprimido. A \nembalagem devera conter a expressao  \" venda \nproibida pelo comercio \". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 Cimed R$ 0,06 \n21 \nENALAPRIL maleato de, 20 mg, comprimido. A \nembalagem devera conter a expressao  \" venda \nproibida pelo comercio \". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nComp 3.000 Cimed R$ 0,06\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n22 \nESPIRONOLACTONA 25mg comprimido, na \nembalagem deve conter a descricao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.500 E.m.s R$ 0,23 \n23 \nETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml \nampola 1mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.000 Uniao \nquimica R$ 1,90 \n24 \nISOSSORBIDA, dinitrato, comprimido sublingual \n5mg. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar o certificado de boas praticas de \nfabricacao - CBPF em conformidade com as \nresolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nComprimido  \nComp 720 E.m.s R$ 0,30 \n25 \n ISOSSORBIDA mononitrato 20mg, comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido \nComp 720 Zydus R$ 0,20 \n26 \nLOSARTANA, potassica , comprimido ou capsula \n50mg. A embalagem primaria deve apresentar \nmecanismos que permitam a subdivisao em fracoes \nindividualizadas (fracionavel manualmente), sem \ncontato do medicamento com o meio externo, de \nacordo com RDC nº 80/2006. Cada subdivisao deve \napresentar: nome do principio ativo, dosagem, lote e \nvalidade. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nComp 5.000 Prati R$ 0,06\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \n27 \nMETARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, \nsolucao injetavel, ampola com 1 mL. A embalagem \ndo produto devera conter a impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 1.000 Cristalia R$ 11,00 \n28 \n METILDOPA, comprimido revestido 250mg, a \nembalagem devera conter a impressao  \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 500 E.m.s R$ 0,55 \n29 \n METILDOPA, comprimido revestido 500mg, a \nembalagem devera conter a impressao  \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 500 E.m.s R$ 1,00 \n30 \nMETOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao \ninjetavel, ampola com 5mL. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as \nresolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola \nAmp 600 Halex e Istar R$ 17,12 \n31 \nMETROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao “venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nComp 600 Accord R$ 0,85\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n32 \nNIFEDIPINO, 20mg capsulas ou comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsulas \nou comprimido. \nCáps/C\nomp 2.000 Brainfarma R$ 0,20 \n33 \nNORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução.conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.200 Hipolabor R$ 3,36 \n34 \nNITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel \n10mL, a embalagem deve conter a descricao  \n\"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nAmp 240 Cristalia R$ 40,20 \n35 \nNITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas \nde 2 ml, a embalagem deve conter a descricao  \n\"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial.  \nAmp 240 Hypofarma R$ 19,60 \n36 \nPROPRANOLOL, comprimido 40mg, a embalagem \ndevera conter a impressao  \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 Hipolabor R$ 0,06 \nValor total estimado do Lote 04: R$ 89.996,60  (oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e sessenta \ncentavos) \n \n \nLOTE 05 – FÁRMACOS DO SANGUE\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao :\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 Zydus R$ 5,50 \n2 \nCILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS , a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nComp 1.200 E.m.s R$ 0,65 \n3 \nENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A \nembalagem do produto devera conter ¨venda \nproibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa \nnº 460/99. \nSeringa \npreench\nida \n800 Cristalia R$ 15,00 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nSeringa \npreench\nida \n800 E.m.s R$ 17,00 \n5 \nENOXAPARINA sódica 60mg/0,6ml, sc.A \nembalagem do produto devera conter ¨venda \nproibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa \nnº 460/99. \nSeringa \npreench\nida \n800 Blau R$ 22,00 \n6 \nENOXOPARINA sódica 80mg/0,8ml, sc.A \nembalagem do produto devera conter ¨venda \nproibida ao comercio¨.Apresentar registro na Anvisa \nnº 460/99. \nSeringa \npreench\nida \n400 Cristalia R$ 25,80 \n7 \nFITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel  \nna forma de micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso \npediatrico e adulto, ampola 1 mL. A embalagem \ndeve conter \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Pratica. \nAmp 2.400 Hipolabor R$ 2,45 \n8 \nHEPARINA sódica suína,solução injetável \nsubcultânea 5.000UI/0,25 ml, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nAmp 4.000 Hipolabor R$ 6,00\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante.  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \n9 \nHEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL  \nF.A. 5mL, para profilaxia de tromboses \narteriovenosas e de embolia pulmonar. A \nembalagem devera conter a impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFA 500 Hipolabor R$ 27,00 \n10 \nSACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml - \nampola 5 ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e \nControle - CBPFC do fabricante conforme \nresoluçãoAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 Blau R$ 11,90 \n11 \nSULFATO ferroso, comprimido revestido 40mg Fe ( \nII ), a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 1.200 Natulab R$ 0,05 \n12 \nSULFATO ferroso, 125mg/ml, solucao  oral, frasco \ncom 30ml. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: fornecimento: frasco. \nFr 120 Natulab R$ 1,00 \n13 \nVARFARINA sódica 5mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº \n460/99. \nComp 1.000 Uniao \nquimica R$ 0,20 \nValor total estimado do Lote 05: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \nLOTE 06 – TRATO GASTROINTESTINAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nBROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 \nmL. a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressa: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 6.000 Uniao \nquimica R$ 2,00 \n2 \nCLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. \nInjetavel,a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 4.000 Hypofarma R$ 1,10 \n3 \nDIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE \nPIRIDOXINA 50mg/ml, B6, uso intramuscular, \nampola 1 ml. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução  Anvisa nº \n460/99. \nAmp 3.000 Uniao \nquimica R$ 1,00 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao  oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFr 700 e.m.s R$ 15,00 \n5 \nDIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML \n+ frutose + glicose,endovenoso, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nAmp 3.000 Cosmed R$ 9,00\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99.  \n6 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a \nembalagem devera conter a impressao  \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nUnd 240 Belfar R$ 2,00 \n7 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para \nlactentes, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nUnd 240 Belfar R$ 2,00 \n8 \nGLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco \n500ml, com sonda reta,  a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFR 400 Equiplex R$ 8,50 \n9 \nLACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com \n120ml, a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFR 180 Natubras R$ 5,00 \n10 \nMETOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99.  \nAmp 10.000 Farmace R$ 0,90 \n11 \nMETOCLOPRAMIDA, comprimido 10 mg, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 500 Hipolabor R$ 0,10 \n12 \nMETOCLOPRAMIDA 4 mg/mL, solucao oral, frasco \ncom 10mL. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nFr 150 Belfar R$ 2,10\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \nvigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco \n13 \nOLEO, mineral, puro, liquido  oral, frasco 100 ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nFr 300 Imec R$ 3,50 \n14 \nOMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo \nblister. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncapsula. \nCáps 10.000 Belfar R$ 0,06 \n15 \nOMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 5.000 Blau R$ 9,40 \n16 \nONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99.  \nAmp 15.000 Hypofarma R$ 1,62 \n17 \nSIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 15mL. \nDeve conter na embalagem a descricao \"proibida a \nvenda pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFr 1.000 Prati R$ 2,80 \n18 \nSIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem \ndevera conter a impressao  \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nComp 7.200 Pharmascien\nse R$ 0,10 \nValor total estimado do Lote 06: R$ 147.995,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais)\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 027/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nAmargosa/BA, 19 de agosto de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nMEDISIL MEDICAMENTOS LTDA \nRepresentante legal: Ivan Correia da Silva\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de julho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n027/2024, conforme ato publicado em 17/06/2024 e homologada em 15/08/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, com \nsede na BR 101 Norte, S/N, Km 56.6. Jardim Paulista, CEP 53.409-260, no Município de Paulista/PE, \nneste ato representada pel a Sra. Maria Emilia De Souza Ferraz , através de Procuração, portadora \nda Cédula de Identidade nº 635.xxx-2 SDS/PE e CPF nº 056.xxx.xxx-67, cuja proposta foi classificada \nem 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 027/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 02 – ANTI-INFLAMATÓRIOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nBETAMETASONA , dipropionato de, + \nbetametasona, fosfato dissodico (5mg+2mg)/mL \nsuspensao injetavel 1mL. Deve conter na embalagem \na descricao \"proibida a venda pelo comercio\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - \nAmp 2.000 CRISTALIA-\nS(SP) R$ 4,581\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \n2 \nCETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. \nampola 2 mL. A embalagem devera conter a \nexpressao: venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nAmp 12.000 HIPOLABO\nR-M(MG) R$ 1,654 \n3 \nCETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99.  \nAmp 10.000 CRISTALIA-\nS(SP) R$ 4,263 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFr 1.000 EMS(SP) R$ 11,834 \n5 \nDEXAMETASONA fosfato di -sodico, solucao \ninjetavel 4mg/mL em ampola de 2,5mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 10.000 FARMACE-\nCE(CE) R$ 1,145 \n6 \nDICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg \nampola 3mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 10.000 HYPOFAR\nMA-M(MG) R$ 0,827 \n7 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para \nsolucao injetavel 100mg FA sem diluente, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nFa 5.000 \nBLAU \nFARMAC(S\nP) \nR$ 3,421\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CB. \n8 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para \nsolucao injetavel 500mg FA sem diluente, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CB. \nFa 5.000 \nBLAU \nFARMAC(S\nP) \nR$ 5,747 \n9 \nPREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFr 360 HIPOLABO\nR-M(MG) R$ 4,581 \n10 \nPREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nCpr 600 LEGRAND(\nSP) R$ 0,558 \n11 \nPREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nCpr 600 EMS \nS/A(SP) R$ 0,930 \n12 \nPREDNISONA, 5mg, comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \nde fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido. \nCpr 2.500 HIPOLABO\nR-M(MG) R$ 0,064 \n13 \nPREDNISONA, 20mg, comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \nde fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido. \nCpr 2.500 HIPOLABO\nR-M(MG) R$ 0,153 \n14 \nTENOXICAM, 20 mg, po para solucao injetavel , \nfrasco/ampola. A embalagem deve apresentar a \nfrase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor \ndeve apresentar bula, registro do produto na \nFa 4.800 CRISTALIA-\nS(SP) R$ 7,380\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao \n- CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco/ampola. \n15 \nTENOXICAM, 40 mg, po para solucao injetavel, \nfrasco/ampola. A embalagem deve apresentar a \nfrase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor \ndeve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao \n- CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco/ampola. \nFa 4.800 CRISTALIA-\nS(SP) R$ 10,689 \nValor total estimado  do Lote 0 2: R$ 238.849,66  (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e nove reais e \nsessenta e seis centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 027/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 19 de agosto de 2024. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nDROGAFONTE LTDA \nRepresentante legal: Maria Emilia De Souza Ferraz\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de julho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n027/2024, conforme ato publicado em 17/06/2024 e homologada em 15/08/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS  HOSPITALARES LTDA, inscrita \nno CNPJ  sob o nº 15.229.287/0001-01, com sede na Rua José de Deus Pereira, nº 287, Galpão A, \nCaiçara CEP 46.430-000, no Município de Guanambi-BA, neste ato representada pelo Sr.  Jarley \nLima Ferreira, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 21.xxx.xxx-57 SSPBA e \nCPF nº 077.xxx.xxx-64, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 027/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 07 – APARELHO RESPIRATÓRIO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, \na embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricantE conforme resolucao Anvisa nº \nFr 300 GEOLAB R$ 7,66\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n460/99. \n2 \nACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, \na embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricantE conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFr 400 GEOLAB R$ 8,39 \n3 \nAMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com \n100mL. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr 300 FARMACE R$ 2,43 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFr 400 SANDOZ R$ 21,63 \n5 \nAMINOFILINA sol inj . 24mg/ml, ampola de 10ml, \nA embalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.500 FARMACE R$ 4,50 \n6 \nEFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola \n1mL, a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 HIPOLABO\nR R$ 0,90 \n7 \nEPINEFRINA 1mg/ml - ampola 1 ml solução \ninjetável. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 HYPOFAR\nMA R$ 1,36\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n8 \nFENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL  \nfrasco 20mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFr 800 HIPOLABO\nR R$ 0,30 \n9 \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral \n0,25mg/mL fr. com 20mL, a embalagem devera \nconter a impressao  \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFr 800 PRATI R$ 1,51 \n10 \nSALBUTAMOL, 100mcg aerosol  com 200 doses A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa \ne certificado de boas praticas,fabricação e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99.Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr 800 PHARMAS\nCIENCE R$ 14,20 \n11 \nTERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL \nampola 1mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.200 FRESENIUS R$ 0,46 \nValor total estimado do Lote 07: R$ 38.405,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinco reais) \n \n \nLOTE 08 – ELETRÓLITOS/GLICOSE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nBICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel \n10ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFa 400 SAMTEC R$ 0,97 \n2 \nCLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A \nembalagem deverar conter ¨venda proibida  ao \ncomercio\".Apresentar registro na Anvisa. \nAmp 2.000 HALEXIST\nAR R$ 0,51 \n3 \nCLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A \nembalagem deverar  conter ¨venda proibida  ao \ncomercio\".Apresentar registro na Anvisa.  \nAmp 2.000 FARMACE R$ 0,65\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao  oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nAmp 2.000 SANDOZ R$ 1,90 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 \nmEq/mL Na) ampola 10 ml. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 5.000 HALEXIST\nAR R$ 0,73 \n6 \nGLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 HALEXIST\nAR R$ 2,12 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 HALEXIST\nAR R$ 0,68 \n8 \nGLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a \nembalagem devera conter a impressao  \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 HALEXIST\nAR R$ 0,73 \n9 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 600 HALEXIST\nAR R$ 1,04 \n10 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 600 HALEXIST\nAR R$ 6,91\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nValor total estimado do Lote 08: R$ 22.264,00 (vinte e dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais) \n \n \nLOTE 09 – ÁGUA PARA INJEÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 \nml contendo a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 70.000 EQUIPLEX R$ 0,30 \n2 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 \nml contendo a impressao  \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nFa 600 FRESENIUS R$ 6,65 \nValor total estimado do Lote 09: R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa reais) \n \n \nLOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \n ACIDO acetilsalicilico, comprimido 100 mg, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99 \nComp 1.440 IMEC R$ 0,05 \n2 \nÁCIDO FÓLICO 5 mg comprimido.  A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 \nComp 1.200 HIPOLABO\nR R$ 0,05 \n3 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao  oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFa/bols\na 24 SANDOZ R$ 21,61\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n4 \nANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato \nde fenilefrina 0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A \nembalagem deverar conter a impressão ,venda \nproibida ao comércio.A prensentar registro na \nAnvisa nº 460/99. \nFr 50 ALLERGAN R$ 3,50 \n5 \nCARVÃO ATIVADO, 250 g.  A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nPote 50 DINAMICA R$ 31,63 \n6 \nCISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg \nde besilato de cisatracurio ) ampola 5mL (R). A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nAmp 500 CRISTALIA R$ 1,01 \n7 \nCLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a \nembalagem do produto devera  conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nFa 400 BLAU R$ 21,22 \n8 \n DEXCLORFENIRAMINA, comprimido 2 mg, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 600 GEOLAB R$ 0,08 \n9 \n DEXCLORFENIRAMINA, solucao oral 0,4 mg/mL \nfr.com 100mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial \nFr 1.000 NATULAB R$ 1,69\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n10 \nDIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, \n(2.500mg + 20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 12.000 HYPOFAR\nMA R$ 2,28 \n11 \n DIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/mL  fr. com \n10mL, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nFr 600 NATULAB R$ 1,16 \n12 \n DIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, a \nembalagem devera conter a impressao  \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 15.000 PRATI R$ 0,18 \n13 \nDIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml \nampola 2mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 35.000 TEUTO R$ 0,91 \n14 \nESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº \n460/99.   \nComp 600 GEOLAB R$ 0,47 \n15 \nFLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola \n5mL, a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 300 CRISTALIA R$ 7,70 \n16 \n FUROSEMIDA, comprimido 40mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nComp 5.000 PRATI R$ 0,07\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \n17 \nFUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola \n2mL, a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 7.200 HYPOFAR\nMA R$ 1,02 \n18 \nGLIBENCLAMIDA, comprimido 5 mg, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 1.000 MEDQUIMI\nCA R$ 0,06 \n19 \nHIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao \ninjetavel 20mg/mL ampola 1mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricanteconforme resolução \nAnvisa nº 460/99.   \nAmp 7.200 FARMACE R$ 1,10 \n20 \nHIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa \ne certificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99.Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 CIMED R$ 0,03 \n21 \nHIDROXIDO, de aluminio, 61,5mg/mL (6%), \nsuspensao oral, frasco com 100mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF, em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: Frasco \nFr 500 NATULAB R$ 2,35 \n22 \n IBUPROFENO, 600mg, comprimido. A embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nComp 5.000 PRATI R$ 0,21\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \n23 \nIBUPROFENO 50mg/mL, suspensao  oral 30mL. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa \ne certificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr 500 NATULAB R$ 2,42 \n24 \nIMUNOGLOBULINA ANTI -RH, solução injetável \nde 300mcg, seringa preenchida de 2,0ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricanteconforme resolução Anvisa nº \n460/99.   \nSeringa \npreench\nida \n100 CSL R$ 29,99 \n25 \nLORATADINA 10 mg comprimido. A embalagem \ndeve conter \" venda proibida pelo comercio \". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nComp 1.500 GEOLAB R$ 0,08 \n26 \nLORATADINA 1mg/ml, xarope 100mL. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa \ne certificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 600 PRATI R$ 4,29 \n27 \nMANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL  \nF.A./bolsa 250mL em sistema fechado. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro do produto na Anvisa \ne certificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFA 280 HALEXIST\nAR R$ 7,90 \n28 \nMALEATO de metilergometrina 0,2 \nmg/ml,Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle \nAmp 800 UNIAO \nQUIMICA R$ 2,53\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n- CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \n29 \n METFORMINA, cloridrato, comprimido, 850mg, A \nembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 GEOLAB R$ 0,15 \n30 \nNALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola \n1ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 240 HIPOLABO\nR R$ 6,04 \n31 \nNEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel \n0,5mg ampola 1ml. A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 500 BLAU R$ 1,07 \n32 \nOCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola \n1mL, a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 BLAU R$ 4,11 \n33 \nÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS \nESSENCIAIS, fr 100mL, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nFr 480 HADASSA\nH R$ 3,00 \n34 \n PARACETAMOL 500mg, comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso \ndo fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido \nComp 10.000 HIPOLABO\nR R$ 0,11\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n35 \nPARACETAMOL, solucao  oral, gotas 200mg/ml, \nfrasco com 15ml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 600 FARMACE R$ 1,20 \n36 \nPERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS \n,USO EXTERNO. A embalagem deve conter a \ndescricao \"proibida a venda pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nComp 360 UNIPHAR R$ 0,22 \n37 \nPROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml \nampola 2mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. \nAmp 6.000 HIPOLABO\nR R$ 2,68 \n38 \nPROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.000 TEUTO R$ 0,10 \n39 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, \nAPRESENTAÇÃO PÓ, COMPOSTO POR: \nCLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G \nINDICAÇÃO + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + \nCLORETO DE POTÁSSIO 1,5G USO PARA 1.000ML \nDE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO \nOMS CARACTERÍSTICA ADICIONAL ENVELOPE \nCONTENDO 27,9G. .A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricanteconforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nenvelop\ne 600 NATULAB R$ 0,92 \n40 \nSINVASTATINA 20 mg, comprimido. A embalagem \ndeve conter \" venda proibida pelo comercio \". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \nComp 3.000 PHARLAB R$ 0,12\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \n41 \nSULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99.Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 1.200 FARMACE R$ 0,88 \n42 \nVITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 \nml. Embalagem: devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolução Anvisa nº \n460/99.   \nAmp 10.000 FARMACE R$ 0,91 \n43 \nVITAMINA Complexo B, solucao injetavel  2 ml. \nEmbalagem: devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 10.000 HYPOFAR\nMA R$ 1,03 \nValor total estimado do Lote 10: R$ 165.581,94 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais e noventa \ne quatro centavos) \n \n \nLOTE 11 – PORTARIA Nº 344/98 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNIT. \n1 \nALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel \n0,544 mg/mL( 0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. \n5mL. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, \napresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nAmp 600 CRISTALIA R$ 10,08 \n2 \nATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, \nampola, 2,5 mL. A embalagem deve apresentar a \nfrase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor \ndeve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- \nCBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \nAmp 300 CRISTALIA R$ 10,68\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: ampola \n3 \nBIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem \ndo produto devera conter a impressao: \" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 500 CRISTALIA R$ 2,61 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio \n(50mg/mL + 12,5mg/mL, apos constituicao), po \npara suspensao oral, frasco, 75mL. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de \nboas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade \ncom as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do \nfabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFa 300 SANDOZ R$ 22,02 \n5 \nCLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem \ndo produto devera conter ¨venda proibida  pelo  \ncomércio¨Apresentar registro na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.800 CRISTALIA R$ 0,95 \n6 \nCLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em \nampola de 5mL, a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao :\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPF do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 CRISTALIA R$ 2,58 \n7 \nCODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 \nmg, a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao:\" venda proibida pelo comercio. \n\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 2.400 GEOLAB R$ 0,48 \n8 \nDEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao \ninjetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao: \" venda \nproibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \nAmp 300 CRISTALIA R$ 18,30\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n9 \n DIAZEPAM, comprimido 5 mg, a embalagem \ndevera conter a impressao  \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.200 CRISTALIA R$ 0,09 \n10 \nDIAZEPAM, comprimido 10 mg, a embalagem \ndevera conter a impressao  \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.200 PHARLAB R$ 0,16 \n11 \nDIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 3.000 UNIAO \nQUIMICA R$ 1,59 \n12 \nETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola \n10mL ( R ), a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nAmp 600 CRISTALIA R$ 11,77 \n13 \nFENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola \ncom 5mL, a embalagem devera conter a impressao  \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 HIPOLABO\nR R$ 2,09 \n14 \nFENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 \nml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 CRISTALIA R$ 2,61\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n15 \nFENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 \nmcg/ml., frasco ampola c/ 10 ml, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 UNIAO \nQUIMICA R$ 4,70 \n16 \nFENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de \nfentanila base), solucao injetavel , ampola com 2mL. \nA embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e \ncertificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em \nconformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: ampola. \nAmp 1.500 HIPOLABO\nR R$ 2,23 \n17 \nHALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. \nAembalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 FRESENIUS R$ 2,60 \n18 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 BIOCHIMIC\nO R$ 203,96 \n19 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de \nfabricante fora do mercosul, apresentar documento \ndo pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 BIOCHIMIC\nO R$ 270,98 \n20 \nMIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML \nAMPOLA 3ML, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.000 HIPOLABO\nR R$ 2,20\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n21 \nMIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na \nembalagem deve conter a descricao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 HIPOLABO\nR R$ 3,47 \n22 \nMISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão:” venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nComp 450 INFAN R$ 43,12 \n23 \nMISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem \ndo produto devera  conter a seguinte impressão:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricação e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 300 INFAN R$ 10,19 \n24 \nMORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 2.000 CRISTALIA R$ 8,38 \n25 \nMORFINA, sulfato de, 1mg/mL, solucao injetavel \nampola 2mL. A embalagem devera conter a \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio \". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº \n460/99.  \nAmp 800 CRISTALIA R$ 6,68 \n26 \nMORFINA 10mg/ml, solução injetável, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº \n460/99. \nAmp 1.500 CRISTALIA R$ 2,61 \n27 \nMORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve \nconter \" venda proibida pelo comercio \". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nComp 300 CRISTALIA R$ 2,17 \n28 \nPROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola \nou F.A. 20mL ( R ). A embalagem devera conter a \nimpressao venda proibida pelo comercio. Apresentar \nFR 300 FRESENIUS R$ 17,47\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \n29 \nSEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL \n(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao \n\"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. \nFr 36 CRISTALIA R$ 182,97 \n30 \nSEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL \n(anestesico). Deve conter na embalagem a descricao \n\"proibida a venda pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em \ncaso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do país de origem traduzido por \ntradutor oficial \nFr 36 UNIAO \nQUIMICA R$ 292,70 \n31 \nTRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola \n2mL, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa eCertificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 6.000 HIPOLABO\nR R$ 2,09 \nValor total estimado do Lote 11: R$ 163.899,96 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e novent a e nove reais e noventa \ne seis centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão  gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 027/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nAmargosa/BA, 19 de agosto de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nVIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Jarley Lima Ferreira\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 16.139/2024 ; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 036/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO   AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS, INSUMOS E REAGENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO \nLABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  FIRMADO EM 04/08/2023, COM A \nEMPRESA GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ \n20.352.354/0001-02 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E  ROSANGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO GABRIEL DE \nANDRADE CANELA.\n\nSegunda-feira\n26 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4350\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2161/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nTORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO \n \nO Município de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a publicação da ADJUDICAÇÃO E \nHOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2161/2024), publicada no Diário Oficial \ndo Município – DOM em 08/08/2024, Edição 4338.  \n \n Amargosa-BA, 26 de agosto de 2024.  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5113/"}]}