<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4350</id>
    <number>4349</number>
    <date>2024-08-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>35418091e07e44ceb267cc4c97b600c7</validation_code>
    <pdf_sha256>88f0adf8d3763f9231fec998642864d6157bc3836d3374395ddfb86dcca2ee45</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>88f0adf8d3763f9231fec998642864d6157bc3836d3374395ddfb86dcca2ee45</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4350/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4350/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5112</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4349</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4349</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 23 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4349 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  23 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4349
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 069/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 070/2024) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2024) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 072/2024) ........................................................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2024) .................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024) .......................................................... 11
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024) ...................................................................... 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 104
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 104
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2023) .............................................................. 104
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 105
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 105
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2022) .............................................................. 105

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 069/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 69/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.162.000,00 (UM MILHÃO E CENTO E SESSENTA E
DOIS MIL REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
1.162.000,00Obras e Instalações44905100 - 27540000
1.162.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.162.000,00
Total Geral: 1.162.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
1.162.000,00Recursos de Operações de Crédito27540000
Total Geral: 1.162.000,00
23/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 15:46:44 Página 1 de 1

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 070/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 70/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 229.075,95
(DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E SETENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
13.136,64Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17190000
57.228,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 17190000
70.364,64Soma da Ação:
Soma da Unidade: 70.364,64
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
38.740,21Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
25.136,47Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
63.876,68Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
83.164,45Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
11.670,18Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
94.834,63Soma da Ação:
Soma da Unidade: 158.711,31
Total Geral: 229.075,95
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
158.711,31Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
16050000
70.364,64Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/20217190000
Total Geral: 229.075,95
23/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 15:50:37 Página 1 de 1

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
AGOSTO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem.
1.051.000,00 1.051.000,00 196.459,44 1.333.084,37 282.084,37
17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 200.000,00 200.000,00 0,00 304.494,44 104.494,44
TOTAL DA RECEITA 1.251.000,00 1.251.000,00 196.459,44 1.637.578,81 386.578,81
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: COPG-NWKH-RCQY-ORJT-AMZU Emitido em: 23/08/2024 16:06:51 Página 1 de 1

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 071/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 71/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 325.533,03
(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E
TRINTA E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
34.300,00Material de Consumo33903000 - 15000000
34.300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 34.300,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
126.182,57Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15001002
34.273,18Obrigações Patronais31901300 - 15001002
160.455,75Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
105.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16000000
1.389,40Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
106.389,40Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
3.221,46Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
4.190,66Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
7.412,12Soma da Ação:
2051 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DOMICILIAR-MELHOR EM CASA
3.019,76Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
3.019,76Soma da Ação:
Soma da Unidade: 277.277,03
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.531,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
3.425,00Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
5.956,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.956,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8.000,00Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
8.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.000,00
Total Geral: 325.533,03
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
2.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
7.800,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
9.800,00Soma da Ação:
2077 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS ( CMJ E CMT)
1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
3.000,00Soma da Ação:
2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL
1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
1.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 15:56:15 Página 1 de 3

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 71/2024
3.000,00Soma da Ação:
2084 AÇÃO DE CUSTEIO DO TRANSPORTE PARA ATLETAS AMADORES
2.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
4.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
1.500,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 15000000
8.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 24.300,00
0402 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2075 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.500,00Material de Consumo33903000 - 15000000
2.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
5.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
1.389,40Material de Consumo33903000 - 15001002
1.389,40Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.431,88Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
62.455,75Obrigações Patronais31901300 - 15001002
72.887,63Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
105.000,00Obrigações Patronais31901300 - 16000000
105.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
34.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
34.000,00Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
64.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
64.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 277.277,03
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
4.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 4.500,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.425,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
3.425,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
2.531,00Material de Consumo33903000 - 16600000
2.531,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.956,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.500,00Despesas Exercícios Anteriores31909200 - 15000000
1.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
3.500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.500,00
Total Geral: 325.533,03
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 15:56:15 Página 2 de 3

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 71/2024
23/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 15:56:15 Página 3 de 3

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 072/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 72/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 122.143,67 (CENTO
E VINTE E DOIS MIL E CENTO E QUARENTA E TRÊS
REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
10.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
55.772,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 17190000
55.772,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 55.772,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
112,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15001001
16.466,56Indenizações e Restituições33909300 - 15001001
16.578,56Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.578,56
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
596,15Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15001002
596,15Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
135,85Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15001002
17.681,12Indenizações e Restituições33909300 - 15001002
17.816,97Soma da Ação:
Soma da Unidade: 18.413,12
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.828,53Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
2.828,53Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
10.000,00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas33904800 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 12.828,53
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8.551,46Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
8.551,46Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.551,46
Total Geral: 122.143,67
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
10.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2053 APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
55.772,00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 17190000
55.772,00Soma da Ação:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 16:00:32 Página 1 de 2

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 72/2024
Soma da Unidade: 55.772,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
112,00Material de Consumo33903000 - 15001001
16.466,56Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
16.578,56Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.578,56
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
596,15Obrigações Patronais31901300 - 15001002
596,15Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
135,85Material de Consumo33903000 - 15001002
17.681,12Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
17.816,97Soma da Ação:
Soma da Unidade: 18.413,12
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.828,53Passagens e Despesas Com Locomoção33903300 - 15000000
2.828,53Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
10.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15000000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 12.828,53
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
8.551,46Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15000000
8.551,46Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.551,46
Total Geral: 122.143,67
23/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 23/08/2024 16:00:32 Página 2 de 2

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2024 
Processo Administrativo 19.853/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 28/08/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/233,  PNCP: 13825484000150-1-
000233/2024, OBJETO: Aquisição de sistema de microfone duplo sem fio, para atender às 
demandas do Setor de Comunicação – DICOM. Conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.336/2024 
 
 
A Pregoeira torna público  aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial – PP002/2024/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para prestação de Serviço de Locação de Estruturas para Eventos 
Artísticos, festivos, educacionais e etc., a fim de atend er as demandas das 
secretarias municipais, de acordo com as especificações constantes no edital, 
mediante Registro de Preços. DATA: 06/09/2024 às 09H00min. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Andreia Ribeiro Gomes. 
Pregoeira.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.336/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para contratação de empresa especializada para 
prestação de Serviço de Locação de Estruturas para Eventos Artísticos, festivos, educacionais e etc., 
a fim de atender as de mandas das secretarias municipais, de acordo com as especificações 
constantes n este edital, mediante Registro de Preços . O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 
DIA: 06/09/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO/LOCAL: Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. ESPAÇO 
COLABORAR (ao lado do Mercado). 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação 
de Serviço de Locação de Estruturas para Eventos Artísticos, festivos, educacionais e etc., a 
fim de atender as demandas das secretarias municipais, de acordo com as especificações 
constantes neste edital, mediante Registro de Preços, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, DA ADESÃO À 
ATA E  DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada 
a vantagem e respeitadas, no que couber, as condi ções e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrig ações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não partici pantes que 
eventualmente aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
 
observada a ampla defesa e o contraditório, de event uais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da  ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
 
4.1.  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.  
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
4.2. Não poderão participar deste Pregão: 
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contrata ção nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição); 
4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, 
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4 
 
4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou  com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
4.2.11. Empresas controladoras, controladas o u coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de tr abalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos 
termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 
2021. 
4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também a plicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção 
a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contra tação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que 
sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.7. Em licitações e contrataçõe s realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5 
 
4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende -se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integ rante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filia l (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive po r intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
 
4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6 
 
5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a 
prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo 
por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar -se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato 
Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de 
Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
5.2. O credenciamento far -se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário 
ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social 
autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir 
obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes para 
representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a o ferta de 
lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. 
5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução 
Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro 
de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de c omprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se 
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto 
na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento 
(Certidão) não elimina a licitante, mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.  
5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabiliz ará a 
participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação 
pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da  empresa licitante. 
Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na 
própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante 
legal da empresa expresso no contrato social, não c abendo para esta hipótese os poderes 
constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7 
 
5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento 
dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, 
dentro de quaisquer dos envelo pes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante 
que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que o citado 
documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a 
sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
5.10. Os envelopes contendo as propost as das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o cas o, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
VI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
 
6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 
12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio 
autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
 
SEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” 
 
7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) apresentará(ão) 
declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II) em 
envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS contendo a(s) proposta(s) de preços 
e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse mom ento, a admissão de novos 
licitantes. 
7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação referente 
à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, 
devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8 
a) ENVELOPE 1-PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2024/SRP 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
 
b) ENVELOPE 2 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA-BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL N°.002/2024/SRP 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
VIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, Lei 
Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11.462 /2023, de 23/01/2013 e 
alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes d a 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equiva lentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9 
9.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão se r eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste M unicípio e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
9.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo, por iss o, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
9.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados na 
proposta, sob pena de desclassificação. 
9.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
9.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das p ropostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui 
os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame. 
10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a P regoeira a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato pú blico, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edita l. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
10 
10.6. Será desclassificada a proposta que:  
10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
10.6.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
10.6.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
10.6.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
10.6.4.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
10.6.4.2. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
10.7. Em contratação de serviço s de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
10.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor 
global estimado; 
10.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
10.8. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
10.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este 
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
10.10. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este 
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigív eis de acordo com a 
Lei. 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta. 
10.12. Caso o custo glo bal estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
10.13. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11 
o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e 
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados 
ao valor final da propost a vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
10.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
10.15. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
10.16. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
10.17. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro 
de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por 
pessoa física ou jurídica qualificada. 
10.18. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mer cado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
10.19. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
10.20. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
10.21. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de 
obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores 
propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o 
máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
10.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
10.23. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
10.24. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
12 
11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço 
e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
11.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lanc es de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possib ilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
11.6. A desistência em  apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
11.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
11.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada 
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) A microempresa, a empresa de pe queno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
requerer fazer uso do seu direito de microempresa, situação em que, atendidas as exigências 
habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se en quadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabele cido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta 
final do desempate.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13 
d) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% 
(dez) por cento do melhor preço válido. 
11.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira 
poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitind o negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
11.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao 
valor estimado para a contratação. 
11.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o res pectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
11.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
11.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para 
ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
12.2.1.  Habilitação Jurídica; 
12.2.2. Qualificação econômico-financeira; 
12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
12.2.4. Qualificação técnica e 
12.2.5. Documentação complementar.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14 
 
12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: 
12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos 
de eleição de seus administradores; 
12.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar -se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma: 
a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do 
Município da sede da empresa 
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso d e sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
15 
12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, dev idamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos 
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e M unicipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
16 
12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
12.5.8. As certidões de comprovação da regu laridade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, 
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 
da LC nº 123/06). 
12.5.10. Havendo alguma restrição na com provação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regu larização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa 
(art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando -se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
12.5.12. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do 
contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
12.6.1. A contratada deve apresentar Alvarás de funcionamento e, pelo menos, 01(um) atestado de 
capacidade técnica, emitido opor orgãos públicos ou estabelecimento privado, que comprove 
a execução de serviços compatíveis com a presente licitação, em quantitativo mínimo de 20% 
dos itens e quantidades fixadas nesta licitação. 
 
12.6.2. O Pregoeiro, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
12.7. Documentação complementar: 
12.7.1. O licitante deverá declarar: 
12.7.1.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
17 
12.7.1.2. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
12.7.1.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 
12.7.1.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital 
12.7.1.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
12.7.1.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
12.7.2. A pessoa que assi nar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
12.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
12.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedida s pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
12.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
12.10.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regula mentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
12.10.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
12.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
12.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
12.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser apresentada no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser enviada, desde 
que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão;

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
18 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas; 
f) Assinatura do representante legal da empresa, 
 
13.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XIV– DOS RECURSOS 
 
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata 
e motivada, manifestar sua intenção de recurso. A interposição de recurso referente ao 
julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação 
da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querend o, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar 
do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis 
à defesa de seus interesses. 
14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e 
contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, 
correspondência, etc). 
14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir  sua decisão no prazo 
de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
19 
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, 
e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo det erminante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor 
do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o instrumento 
equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,  por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). 
 
SESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços , dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob 
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
13.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
20 
13.3.  O prazo para a assinatura do contrato/ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida 
a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE 
 
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da 
data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). 
17.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
17.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
17.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
17.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.   
 
SEÇÃO XXVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
21 
13.2. Efetuar a ent rega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garanti a ou 
validade. 
13.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, 
os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados; 
13.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos q ue impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
13.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
13.8.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
13.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
13.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de 
fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para ex ecução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
13.11. Fornecer o material conforme especificações. 
13.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
13.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
13.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
13.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
13.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
22 
13.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
13.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
13.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da L ei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação 
por eles solicitados; 
13.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
13.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
13.22. Paralisar, por determinação do contratan te, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
13.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa co m deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
13.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
13.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
13.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
13.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
13.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
23 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
13.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acess o por 
força da execução deste contrato; 
13.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto 
e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
13.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
13.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às 
suas expensas; 
13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
13.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei 
nº 14.133, de 2021; 
13.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
13.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
13.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
13.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solici tações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
13.10.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
13.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a pr orrogação motivada, por 
igual período.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
24 
13.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
13.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contr atado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
13.14. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
13.15. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
13.16. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
13.17. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
13.18. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
13.19. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
20.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma su mária, no ato da entrega, juntamente 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação 
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, qu ando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 20 21, comunicando-
se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
25 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO 
 
21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetu ado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome 
da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais 
21.2. Será considerada data do pagamento  o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 
o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias útei s, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério 
do contratante. 
21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, 
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de 
seus créditos.   
21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a 
ampla defesa.  
21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
26 
21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado  expressa os elementos necessários e essenciais do 
documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contrata do providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto  sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tr atamento tributário 
favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
27 
22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o 
certame; 
22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, 
não mantiver a proposta em especial quando: 
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
d) deixar de apresentar amostra; 
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
 
22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente n o prazo estabelecido 
pela Administração; 
22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
prestar declaração falsa durante a licitação 
22.1.6. fraudar a licitação 
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial quando: 
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
 
22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo 
das responsabilidades civil e criminal:  
22.2.1. advertência;  
22.2.2. multa; 
22.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida. 
b) as peculiaridades do caso concreto

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
28 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a con tar da 
comunicação oficial, na gradação especificada no Termo de Referência deste edital. 
22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, 
à penalidade de multa. 
22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de 
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas na legislação que 
justifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção de impedimento de 
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o 
sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão 
ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, 
de 2022.  
22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta 
por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos 
e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que 
pretenda produzir.  
22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, 
o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a 
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
29 
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo 
de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.12. Caberá a apresen tação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, 
contado do seu recebimento. 
22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
XXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura 
do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso , de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
30 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre inter pretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou com plementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o do vencimento. 
24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXV - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento 
às Exigências de Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços. 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 21 de agosto de 2024. 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
31 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada para 
prestação de Serviço de Locação de Estruturas para Eventos Artísticos, festivos, educacionais e etc, a 
fim de atender as demandas das secretarias municipais.   
1.2. Especificações técnicas e dimensionamento da demanda 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO  UND QTD 
1 
LOCAÇÃO DE ARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA 
INSTALAÇÃO DE LONAS (BACKDROP) EM EVENTOS. 
TAMANHO APROXIMADO DE 12M2. 
DIÁRIA 10 
2 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 10X8M 
DIÁRIA 10 
3 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P-30 COM 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
TRANSLUCIDA MEDINDO 14X12M. 
DIÁRIA 10 
4 LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA COM 
COBERTURA EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 4X4M DIÁRIA 50 
5 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA COM 
COBERTURA EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M 
(Mínimo de 02 diárias) 
DIÁRIA 70 
6 LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA COM 
COBERTURA EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 5X5M  DIÁRIA 70 
7 LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA METÁLICA COM 
COBERTURA EM LONA VINÍLICA BRANCA MEDINDO 3X3M  
DIÁRIA 70 
8 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX TRUSS P -30 E P-
50 COM COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMAS 
PRETA MEDINDO 22X14M 
DIÁRIA 6

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
32 
9 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P50 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO 14,0 METROS DE 
COMPRIMENTO, 12,00 METROS DE PROFUNDIDADE E 9 
METROS DE ALTURA. IMPLANTADO A 2,0 METROS DE 
ALTURA COM PISO EM PLACAS METALICA S NA 
EXPESSURA DE 100 MILIMETROS FORRADO COM GRAMA 
SINTETICA; GUARDA CORPO COM 1,00 METRO DE ALTURA, 
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR 
PRETA , LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA 
SANTOLDO ANTICHAMAS NAS CORES PRETA; ESCADA 
COM NO MINIMO 1,60 METROS  DE LARGURA COM 02 
(DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM, COM 
AREA DE SERVICO LADO DIREITO COM A MESMA 
ESTRUTURA BOXTRUSS PISO DA MESMA ALTURA DO 
PALCO MEDINDO 10 METROS X 4 METROS COM  PAMPA 
PARA CARGA E DESCARGA, HAUSE MIX EM BOX TRUSS P30 
COM AS ME DIDAS INTERNAS  5 METROS X 5 METROS 
ALTURA DE 3 METROS IMPLANTADO A 30CM DO SOLO 
FECHADA AS LATERAIS E O FUNDO COM GUARDA CORPO 
E LONAS TRANSPARENTE Obs: O PALCO DEVERA ESTA 
PRONTO 48 HORAS ANTES DO INICIO DO EVENTO. 
DIÁRIA 12 
10 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE 
BOXTRUSS (ALUMÍNIO), TETO EM BOXTRUSS P30 E 
COLUNAS EM P30, MEDINDO 10 METROS DE 
COMPRIMENTO, 6 METROS DE PROFUNDIDADE E 8 METROS 
DE ALTURA; PISO IMPLANTADO A 2 METROS DE ALTURA  
COMPOSTO POR PLACAS METALICAS  COM A EXPESSURA 
DE 100 MILIMETROS; GUARDA CORPO COM 1 METRO DE 
ALTURA; ESCADA COM 10 DEGRAUS E NO MINIMO 1,60 DE 
LARGURA E GUARDA CORPO; COBERTURA EM LONA 
SANTOLDO ANTICHAMA NA COR TRANSPARENTE , 
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANTOLDO 
ANTICHAMAS NAS CORES TRANSPARENTE COM 02 (DUAS) 
TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE SOM. COM HAUSE 
MIX EM BOX TRUSS P-30 COM AS MEDIDAS INTERNAS 4 X 4 
METROS COBERTO COM LONA SANTOLDO BRANCA 
IMPLANTADO A 30 CENTIMETROS DO SOLO COM 
LATERAIS E FUNDO FECHADA COM GUARDA CORPO E 
LONA TRANSPARENTE. Obs: O PALCO DEVERA ESTA 
PRONTO 48 HORAS ANTES DO INICIO DO EVENTO. 
DIÁRIA 12

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
33 
11 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO: 
40 BEAM 9R; 24 MAC AURA; 20 ATOMIC RGB; 20 PAR LED 
RGB; 12 COB 200W; 8 MINI BRUT 4 LAMPADAS; 2 MAQUINAS 
DE FUMAÇA; 1 CONSOLE GRAND MA2. Obs: o sistema deverá 
esta pronto 8 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 12 
12 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO: 
24 BEAM 9R; 16 MAC AURA; 12 ATOMIC RGB; 12 PAR LED 
RGB; 8 COB 200W; 4 MINI BRUT 4 LAMPADAS; 1 MAQUINAS 
DE FUMAÇA; 1 CONSOLE GRAND MA2. Obs: o sistema deverá 
esta pronto 8 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 12 
13 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO LINEARRAY 
COM 4 CAIXAS POR LADO(CAIXAS ORIGINAIS, NÃO SERA 
ACEITO COPIA NEM PROJETOS CASEIROS) COM SUPORTE 
PARA IÇAMENTO DAS CAIXAS,COM 16 SUB GRAVES, 2 
FRONT FILL, COM 2 MESAS DIGITAIS COM NO MÍNIMO 48 
CANAIS DE ENTRADA E 24 CANAIS DE SAÍDA, MULT CABO 
COM 40M COM SPIRT, SIDE L E R COM 3 VIAS PROCESSADO, 
NO MÍNIMO 8 MONITORES 12 FONES COM 
AMPLIFICADORES E CABOS, SUB PARA RETORNO DE 
BATERIA, AMPLIFICADOR GUITARRA, AMPLIFICADOR 
CONTRA BAIXO (SET 4X10 + 1X15), BATERI A COM BUMBO, 
TONS 1,2,3 E SURDO, CENTRAL DE ENERGIA COMPATÍVEL 
COM O SISTEMA COM SAÍDAS ESTABILIZADAS 110V E 220V 
COMUNICAÇÃO HOUSEMIX PARA O PALCO, APARELHO 
COM DISPOSITIVO PARA REPRODUÇÃO DE CD, DVD, PEN 
DRIVE PARA EVENTOS FESTIVOS, CULTURAIS E 
ACADÊMICOS COM INSTALAÇÃO NA ZONAS URBANA OU 
RURAL DESTE MUNICÍPIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM 
DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS (PEDESTAIS, CABOS, 
DIRECT BOX, MICROFONES COM E SEM. Obs: o sistema deverá 
esta pronto 8 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 15 
14 
Sonorização SISTEMA  - LS AUDIO SLINPEC - JBL VERTEC - 
RCF HDL - NORTON LARGE FORMAT - FZ LINHA J – 
MACHINE FUTURE  OU SIMILAR SUPERIOR PA • 16 CAIXA 
ACÚSTICA LINE ARRAY (8 + 8) – 2 LOW 10 900WRMS - 2 MID 
LOW 10” 800WRMS + 2 MID HIGH  1,4” 200WRMS – 2 HIGH 1” 
140WRMS SPL 132 dB; • 04 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY 
(FRONT FILL) – 2 MID 10” 900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS – 
SPL 132 dB; • 16 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (2 + 2 + 2 + 2 
+ 2 + 2 + 2 + 2 ) – 2 SUB 18” 2600WRMS – SPL 145 dB, 2 TORRES 
DE DELAY CAIXA ACUSTICA LINE ARRAY – 2 MID 10” 
900WRMS + 2 HIGH 1,4” 200WRMS – SPL 132 dB 8 UNIDADES 
EM CADA TORRE; CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY – 2 SUB 18” 
2600WRMS – SPL 145 dB 4 UNIDADES EM CADA TORRE: 
DIÁRIA 10

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
34 
TORRE COM 8 METROS DE ALTURA COM SUPORTE PARA 
IÇAMENTO. ;• 01 Sistema  de Amplificação adequado para todo 
o Sistema; 
• 01 Sistema de Processamento adequado para o Sistema; 
• 01 Console PA - com 24 faders para entradas, 8 faders para 
saídas, knobs dedicados para equalização e controle de dinâmica 
e uma vasta quantidade de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 16 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); duas placas com DSPs para mixagem e 
processamento de plug -ins; 8 entradas e saídas  de linha com 
conectores TRS, CPU de processamento, conectores 2 -track 
analógicos e digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e interface ECx para controle remoto 
via rede cabeada ou wireless de um computador ou  notebook. 
Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto através de um 
dispositivo Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug -ins de 
processamento Suportes para  montagem de monitor de vídeo e 
trackball Todos os cabos e acessórios necessários  
inclusos.MONITOR/SIDE 
• 01 Console MONITOR - com 24 faders para entradas, 8 faders 
para saíd as, knobs dedicados  para equalização e controle de 
dinâmica e uma vasta quantidade de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 24 saídas analógicas 
(expansíveis para 32);  duas placas com DSPs para mixagem e 
processamento de plug -ins; 8 entrad as e saídas  de linha com 
conectores TRS, CPU de processamento, conectores 2 -track 
analógicos e digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e interface ECx para controle remoto 
via rede cabeada ou wireless de um computa dor ou  notebook. 
Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto através de um 
dispositivo Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug -ins de 
processamento Suportes para  montagem de monitor de vídeo e 
trackball Todos os cabos e acessórios necessários  inclusos. • SUB 
BATERIA – 01 CAIXA ACÚSTICA – 1 SUB 18” 1300WRMS;• 
MONITORES – 08 CAIXA ACÚSTICA – 1 MID 12” + 1 HIGH 1,5 
– 1000WRMS; 
• 01 Sistema de Amplificação adequado para o Sistema;• 01 
Sistema de Processamento adequado para o Sistema; 
• 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM CABEÇOTE Potência 
de saída RMS: 300 - Watts x 2/900 (mono -ponte @ 8 Ohms) - 
Potência de saída RMS: 490 -Watts x 2/1200  (mono-ponte @ 4 
Ohms) - Potência de saída RMS (2 Ohms): 600 -Watts x 2  - Pré-
amplificador: Válvulas (3 x 12AX7) Amplificador  de potência: 
Controles de tom de

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
35 
estado sólido : Controle de tom médio de 3 bandas: EQ gráfico de 
5 posições : Sim, 
Reforços ultrabaixos/altos de 9 bandas: Sim Saída de linha 
balanceada: Sim x 2 Pré 
/Post com Loop de Efeitos de Nível : Sim x 2 Saída de Pr é-
amplificador/Entrada de 
Amplificador de Potência: Sim x 2 Dimensões (L x A x P 
polegadas): 19 x 5,6 x 15,5 
Peso: 39,5 libras + Caixa com Drivers LF: 8 x 10" Bobina de voz: 2" 
Peso do ímã (cada): 
30 oz RMS Manipulação de energia: 2 x 400 -Watts (Estéreo) 
Manipulação de energia 
RMS: 800 -Watts (Mono) Resposta de frequência ( -3dB): 58Hz -
5kHz Baixa Frequência 
Utilizável ( -10dB): 40Hz Impedância Nominal: 2 x 8 Ohms 
(Estéreo) Impedância Nominal: 
4 Ohms (Mono) Sensibilidade: 100dB 
- SPL Máximo: 130dB. 
• 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 
- Número de canais: 2 
- Potência total: 85W 
- Tamanho do alto-falante: 2 x 12 " - Válvulas de pré-amplificação: 
4 x 12AX7, 2 x 12AT7 
Válvulas: 4 x 6L6 
- Ressonância: sim 
- EQ: 3 bandas - Entradas: 2 x 1/4 "(normal), 2 x 1/4" (vibrato) 
- Saídas: 2 x 1/4 "(alto-falante) 
- Footswitch I / O: 1 x 1/4 "(reverberação, vibrato) 
- Pedal incluído: Sim, pedal de 2 botões 
- Material de construção: Contraplacado de bétula com tolex preto. 
• 12 DIRECT BOX PASSIVO 
- Impedância de entrada: 20k Ohms 
- Impedância de saída: 150 Ohms 
- Resposta de frequência: 20 Hz a 20kHz 
- Jacks paralelos de entrada/saída 1/4" - Dimensões (A x L x P): 
5,0 x 9,2 x 12,5 cm - Peso: 0,254kg 
• 04 DIRECT BOX ATIVO - 
-Bateria interna que desliga automaticamente quando a phantom 
power é conectada 
- Conexão direta para saída de amplificadores com taxas de até 
3,000 Watts 
- Entrada selecionável de atenuação permite níveis de entrada de 
até +50 Db 
-Chave de Lift (aterramento) elimina típicos problemas de loop de

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
36 
aterramento 
-Case de alumínio robusto 
-Cantoneiras de borracha para fácil empilhamento 
- Transformador de saída OT -1 para completo isolamento 
galvânico. 
MICROFONES 
• 02 MICROFONES SEM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58  
- Sistemas simultâneos por banda: Até 12 
- Analógico / Digital: Analógico 
- Faixa de frequência: 512-542 MHz 
- Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão 
- Resposta de frequência: 50Hz-20kHz 
- Microfone Incluído: sim 
- Seleção de canal: Auto Microfone 
- Tipo: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz 
-17kHzTransmissor 
- Fator de forma: Portátil 
- Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A) 
- Recurso Mudo: sim 
- Tipo de bateria: 2 x AA 
- Vida útil da bateria: Até 14 horas- Dimensões: 2,5x 4,3 x 0,8 
- Peso: 0,48 libras. 
- Destinatário: Tipo: Rack mount Receptor 
- Montável em rack: sim 
- Espaços de rack: Meia cremalheira 
- Exibe: LCD- Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 
- Fonte de alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC 
• 12 MICROFONES COM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58 
- Tipo de microfone: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz-15kHz 
- SPL máximo: 94dB SPL 
- Impedância de saída: 150 ohms 
- Sensibilidade: -54,5 dBV / Pa (1,85 mV) 1 Pa = 94 dB SPL. 
• 12 MICROFONES COM FIO (INSTRUMENTOS) 
- Modelo/Tipo: SM57 
- Tipo de microfone: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide- Resposta de frequência: 40Hz-15kHz 
- Impedância de saída: 150 ohms 
• 02 MICROFONES COM FIO (OVER)

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
37 
- Modelo/Tipo: SM81- Tipo de microfone: Condensador 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 20Hz -20kHz- SPL máximo: 136dB 
(146dB com Pad) 
- Impedância de saída: 150 ohms 
- Uma relação sinal-ruído: 78dB 
- Auto-ruído: 16dB (ponderado A) 
- Filtro de corte baixo: 80 Hz ( -18 dB / oitava), 100 Hz ( -6 dB / 
oitava)- Pads: -10dB 
- Conector: XLR 
Fonte de energia: Phantom Power 12-52V 
• 01 KIT MICROFONE PARA BATERIA 
- Número de microfones: 7 
- Modelos incluídos: 1 x PGA52, 1 x PGA 57, 2 x PGA81, 3 x PGA56 
- Tipo de microfone: Dinâmico (PGA52, PGA56, PGA57), 
Condensador (PGA81) 
- Padrão Polar: Cardioide 
- SPL máximo: 129,5dB SPL (PGA81) 
CABOS 
 48 Cabos XLR (Macho/Fêmea) de Diversos Tamanhos; 
• 20 Cabos P10 Mono de Diversos Tamanhos; 
• 04 Cabos P10 Estéreo de Diversos Tamanhos; 
• 01 Multi cabo de 56 vias Split no CASE – 50 Metros entre Palco e 
House Mix; 
• 01 Subsnake de 12 vias – 12 metros; 
• 01 Subsnake de 12 vias – 12 metros com Bandeja; 
• Diversas opções de cabos para ligação do sistema e 
intercorrências. 
ENERGIA 
07 Sonorização SISTEMA  - LS AUDIO SLINPEC - JBL VERTEC - 
RCF HDL - 
NORTON LARGE FORMAT - FZ LINHA J – MACHINE FUTURE  
OU SIMILAR SUPERIOR PA 
• 16 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (8 + 8) – 2 LOW 10 
900WRMS - 2 MID LOW 10” 800WRMS + 2 MID 
HIGH  1,4” 200WRMS – 2 HIGH 1” 140WRMS SPL 132 dB; 
• 04 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (FRONT FILL) – 2 MID 10” 
900WRMS + 2 HIGH 
1,4” 200WRMS – SPL 132 dB; 
• 16 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 
2 ) – 2 SUB 18” 2600WRMS – 
SPL 145 dB, 
 2 TORRES DE DELAY CAIXA ACUSTICA LINE ARRAY – 2 MID 
10” 900WRMS + 2 HIGH

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
38 
1,4” 200WRMS – SPL 132 dB 8 UNIDADES EM CADA TORRE; 
CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY – 2 SUB 18” 2600WRMS – 
SPL 145 dB 4 UNIDADES EM CADA TORRE: TORRE COM 8 
METROS DE ALTURA COM SUPORTE PARA IÇAMENTO.  
;• 01 Sistema de Amplificação adequado para todo o Sistema; 
• 01 Sistema de Processamento adequado para o Sistema; 
• 01 Console PA - com 24 fad ers para entradas, 8 faders para 
saídas, knobs dedicados 
para equalização e controle de dinâmica e uma vasta quantidade 
de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 16 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); 
duas placas com DSPs para mixagem e processamento de plug -
ins; 8 entradas e saídas 
de linha com conectores TRS, CPU de processamento, conectores 
2-track analógicos e 
digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e 
interface ECx para controle remoto via r ede cabeada ou wireless 
de um computador ou 
notebook. Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto 
através de um dispositivo 
Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug-ins de processamento 
Suportes para 
montagem de monitor de vídeo e trackball Todos os cabos e 
acessórios necessários 
inclusos. 
MONITOR/SIDE 
• 01 Console MONITOR - com 24 faders para entradas, 8 faders 
para saídas, knobs dedicados 
para equalização e controle de dinâmica e uma vasta quantidade 
de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 24 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); 
duas placas com DSPs para mixagem e processamento de plug -
ins; 8 entradas e saídas 
de linha com conectores TRS, CPU de processamento, conectores 
2-track analógicos e 
digitais, entrada e saída MIDI, Wo rdclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e 
interface ECx para controle remoto via rede cabeada ou wireless 
de um computador ou 
notebook. Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto 
através de um dispositivo

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
39 
Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug-ins de processamento 
Suportes para 
montagem de monitor de vídeo e trackball Todos os cabos e 
acessórios necessários 
inclusos. 
• SUB BATERIA – 01 CAIXA ACÚSTICA – 1 SUB 18” 
1300WRMS;• MONITORES – 08 
CAIXA ACÚSTICA – 1 MID 12” + 1 HIGH 1,5 – 1000WRMS; 
• 01 Sistema de Amplificação adequado para o Sistema;• 01 
Sistema de Processamento 
adequado para o Sistema; 
• 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM CABEÇOTE Potência 
de saída RMS: 300- 
Watts x 2/900 (mono -ponte @ 8 Ohms) - Potência de saída RMS: 
490-Watts x 2/1200 
(mono-ponte @ 4 Ohms) - Potência de saída RMS (2 Ohms): 600 -
Watts x 2 
- Pré-amplificador: Válvulas (3 x 12AX7) Amplificador de 
potência: Controles de tom de 
estado sólido : Controle de tom médio de 3 bandas: EQ gráfico de 
5 posições : Sim, 
Reforços ult rabaixos/altos de 9 bandas: Sim Saída de linha 
balanceada: Sim x 2 Pré 
/Post com Loop de Efeitos de Nível : Sim x 2 Saída de Pré -
amplificador/Entrada de 
Amplificador de Potência: Sim x 2 Dimensões (L x A x P 
polegadas): 19 x 5,6 x 15,5 
Peso: 39,5 libras + Caixa com Drivers LF: 8 x 10" Bobina de voz: 2" 
Peso do ímã (cada): 
30 oz RMS Manipulação de energia: 2 x 400 -Watts (Estéreo) 
Manipulação de energia 
RMS: 800 -Watts (Mono) Resposta de frequência ( -3dB): 58Hz -
5kHz Baixa Frequência 
Utilizável ( -10dB): 40Hz I mpedância Nominal: 2 x 8 Ohms 
(Estéreo) Impedância Nominal: 
4 Ohms (Mono) Sensibilidade: 100dB 
- SPL Máximo: 130dB. 
• 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 
- Número de canais: 2 
- Potência total: 85W 
- Tamanho do alto-falante: 2 x 12 " - Válvulas de pré-amplificação: 
4 x 12AX7, 2 x 12AT7 
Válvulas: 4 x 6L6 
- Ressonância: sim

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
40 
- EQ: 3 bandas - Entradas: 2 x 1/4 "(normal), 2 x 1/4" (vibrato) 
- Saídas: 2 x 1/4 "(alto-falante) 
- Footswitch I / O: 1 x 1/4 "(reverberação, vibrato) 
- Pedal incluído: Sim, pedal de 2 botões 
- Material de construção: Contraplacado de bétula com tolex preto. 
• 12 DIRECT BOX PASSIVO 
- Impedância de entrada: 20k Ohms 
- Impedância de saída: 150 Ohms 
- Resposta de frequência: 20 Hz a 20kHz 
- Jacks paralelos de entrada/saída 1/4" 
- Dimensões (A x L x P): 5,0 x 9,2 x 12,5 cm - Peso: 0,254kg 
• 04 DIRECT BOX ATIVO - 
-Bateria interna que desliga automaticamente quando a phantom 
power é conectada 
- Conexão direta para saída de amplificadores com taxas de até 
3,000 Watts 
- Entrada selecionável de atenuação permite níveis de entrada de 
até +50 Db 
-Chave de Lift (aterramento) elimina típicos problemas de loop de 
aterramento 
-Case de alumínio robusto 
-Cantoneiras de borracha para fácil empilhamento 
- Transformador de saída OT -1 para completo isolamento 
galvânico. 
MICROFONES 
• 02 MICROFONES SEM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58  
- Sistemas simultâneos por banda: Até 12 
- Analógico / Digital: Analógico 
- Faixa de frequência: 512-542 MHz 
- Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão 
- Resposta de frequência: 50Hz-20kHz 
- Microfone Incluído: sim 
- Seleção de canal: Auto Microfone 
- Tipo: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz 
-17kHzTransmissor 
- Fator de forma: Portátil 
- Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A) 
- Recurso Mudo: sim 
- Tipo de bateria: 2 x AA 
- Vida útil da bateria: Até 14 horas- Dimensões: 2,5x 4,3 x 0,8 
- Peso: 0,48 libras.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
41 
- Destinatário: Tipo: Rack mount Receptor 
- Montável em rack: sim 
- Espaços de rack: Meia cremalheira 
- Exibe: LCD- Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 
- Fonte de alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC 
• 12 MICROFONES COM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58 
- Tipo de microfone: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz-15kHz 
- SPL máximo: 94dB SPL 
- Impedância de saída: 150 ohms 
- Sensibilidade: -54,5 dBV / Pa (1,85 mV) 1 Pa = 94 dB SPL. 
• 12 MICROFONES COM FIO (INSTRUMENTOS) 
- Modelo/Tipo: SM57 
- Tipo de microfone: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide- Resposta de frequência: 40Hz-15kHz 
- Impedância de saída: 150 ohms 
• 02 MICROFONES COM FIO (OVER) 
- Modelo/Tipo: SM81- Tipo de microfone: Condensador 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 20Hz -20kHz- SPL máximo: 136dB 
(146dB com Pad) 
- Impedância de saída: 150 ohms 
- Uma relação sinal-ruído: 78dB 
- Auto-ruído: 16dB (ponderado A) 
- Filtro de cort e baixo: 80 Hz ( -18 dB / oitava), 100 Hz ( -6 dB / 
oitava)- Pads: -10dB 
- Conector: XLR 
Fonte de energia: Phantom Power 12-52V 
• 01 KIT MICROFONE PARA BATERIA 
- Número de microfones: 7 
- Modelos incluídos: 1 x PGA52, 1 x PGA 57, 2 x PGA81, 3 x PGA56 
- Tipo de microfone: Dinâmico (PGA52, PGA56, PGA57), 
Condensador (PGA81) 
- Padrão Polar: Cardioide 
- SPL máximo: 129,5dB SPL (PGA81) 
CABOS 
 48 Cabos XLR (Macho/Fêmea) de Diversos Tamanhos; 
• 20 Cabos P10 Mono de Diversos Tamanhos; 
• 04 Cabos P10 Estéreo de Diversos Tamanhos; 
• 01 Multi cabo de 56 vias Split no CASE – 50 Metros entre Palco e 
House Mix; 
• 01 Subsnake de 12 vias – 12 metros;

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
42 
• 01 Subsnake de 12 vias – 12 metros com Bandeja; 
• Diversas opções de cabos para ligação do sistema e 
intercorrências. 
ENERGIA 
• 01 MAIN POWER - Operam somente em redes elétricas 
trifásicas, e podem ser ligados 
nos tipos estrela 380VD/220VY, 220VD/127VY ou em redes delta 
aterrado com tensões 
de 220VD/110VY.Possuem operação assistida por 
microcomputador capaz de identificar 
automaticamente o tipo da rede elétrica e se ajustar a ela. Contam 
com uma série de 
proteções que auxiliam o usuário nas etapas de conexão com a 
rede elétrica e 
acionamento do sistema. Voltímetros precisos mostram a tensão 
dos três circuitos Δ e 
dos 3 Y simultaneamente. Testador de AC analógico informa se a 
rede elétrica e o 
aterramento estão presentes e se foram ligados corretamente. 
Entrada do tipo CEE de 
63A de 5 polos com capacidade de 42kW contínuos e picos de 
208kW por até 1s.• 03 
Réguas de AC com 6 tomadas 10A – 220v; 
• 10 Réguas de AC com 6 tomadas 10A – 110v; OUTROS 
• 25 Pedestais para Microfone; 
• 06 Clamp/Garra para Micro fonação de Bateria e/ou Percussão. 
Passa cabo 5 canaletas 4040 com 45 metros. 
OBS: O SISTEMA DEVERA ESTA DEVIDAMENTE PRONTO 
PARA USO 8 HORAS ANTES DO INICIO DO EVENTO. 
15 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS 
FESTIVOS, CULTURAIS E ACADÊMICOSDE 4 CAIXAS 
GRAVES, 4 CAIXAS LINE ARRAY ORIGINAL COM NO 
MÍNIMO 6 MONITORES PARA RETORNO (MESA DE SOM 
DIGITAL COM NO MÍNIMO 24 CANAIS DE ENTRADA E 16 
CANAIS DE SAÍDA,SISTEMA COM PROCESSADOR DIGITAL 
APARELHO COM DISPOSITIVO PARA REPRODUÇÃO DE CD, 
DVD, PEN DRIVE) COM INSTALAÇÃO NA ZONAS URBANA 
OU RURAL DESTE MUNICÍPIO, MONTAGEM E 
DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 
(CABOS, PEDESTAIS,MICROFONES COM E SEM FIO DIRECT 
BOX QUE ATEND A A QUANTIDADE DE CANAIS),BEM 
COMO OPERADOR DE SOM POR CONTA DA CONTRATADA 
DIÁRIA 15

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
43 
. Obs: o sistema deverá esta pronto 4 horas antes do inicio do 
evento. 
16 
LOCAÇÃO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM NO MINIMO 12 
BEAM 9R; 10 MAC AURA; 8 ATOMIC RGB; 8 PAR LED RGB; 4 
COB 200W; 2 MINI BRUT 4 LAMPADAS; 1 MAQUINAS DE 
FUMAÇA; 1 CONSOLE GRAND WING 
DIÁRIA 15 
17 
LOCAÇÃO DE GRID PARA ILUMINAÇÃO COM 12 TORRES 
DE 3 METROS BOX TRUSS P-30; 6 PÉS BOX TRUSS 60X60; 6 
PAU DE CARGA; 6 TALHAS 6 METROS DE ELEVAÇÃO COM 
CAPACIDADE DE 1 TONELADA; 6 SLEEV P-50/30; 10 
TORRES BOX TRUSS P-50 DE 4 METROS; 19 TORRES BOX 
TRUSS P-30 DE 2 METROS; 1 TORRE BOX TRUSS P-30 0,60 
METROS Obs: o sistema deverá esta pronto 36 horas antes do 
inicio do evento. 
DIÁRIA 15 
18 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO LINEARRAY 
COM 2 CAIXAS POR LADO (CAIXAS ORIGINAIS, NÃO SERA 
ACEITO COPIA NEM PROJETOS CASEIROS)  COM SUPORTE 
PARA IÇAMENTO DAS CAIXAS, COM 8 SUBGRAVES COM 2 
MESAS DIGITAIS DE NO MÍNIMO 32 CANAIS DE ENTRADA E 
16 CANAIS DE S AÍDA, MULT CABO 30 METROS COM SPIRT, 
APARELHO COM DISPOSITIVO PARA REPRODUÇÃO DE CD, 
DVD, PEN DRIVE PARA EVENTOS FESTIVOS, CULTURAIS E 
ACADÊMICOS COM NO MÍNIMO 8 MONITORES ATIVO OU 
PASSIVO, AMPLIFICADOR GUITARRA, AMPLIFICADOR DE 
CONTRA BAIXO, COM INSTALAÇÃO NA ZONA URBANA OU 
RURAL DESTE MUNICÍPIO, MONTAGEM E DESMONTAGEM 
DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS (PEDESTAIS, CABOS, 
DIRECT BOX, MICROFONES COM E SEM FIO E ETC.), BEM 
COMO OPERADOR DE SOM POR CONTA DA CONTRATADA. 
Obs: o sistema deverá esta pronto 4 horas ante s do inicio do 
evento. 
DIÁRIA 15

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
44 
19 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS 
FESTIVOS, CULTURAIS E ACADÊMICOS DE 2 GRAVES COM 
NO MÍNIMO 4 MONITORES PARA RETORNO (MESA DE SOM 
DIGITAL NO MÍNIMO DE 16 CANAIS DE ENTRADA E 6 
CANAIS DE SAÍDA, APARELHO COM DISPOSITIVO PARA 
REPRODUÇÃO CD, DVD, PEN DRIVE) COM INSTALAÇÃO 
NA ZONAS URBANA OU RURAL DESTE MUNICÍPIO, 
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE  EQU IPAMENTOS E 
ACESSÓRIOS 
(CABOS,PEDESTAIS,MICROFONES COM E SEM FIO E ETC.), 
BEM COMO OPERADOR DE SOM POR CONTA DA  
CONTRATADA. Obs: o sistema deverá esta pronto 2 horas antes 
do inicio do evento 
DIÁRIA 20 
20 
LOCAÇÃO DE BACK LINE 10 VIAS. 2 VIAS SEM FIO RANGE 
FREQUENCIA PERMITIDO PELA ANATEL (2 
TRANSMISSORES  E 02 BODYPACKS);  8 VIAS COM FIO ( 8 
BODYPACK COM CONEXAO ENTRADA XLR E SAIDA P2 E 
P10 ESTEREO COM CONTROLE DE VOLUME); SUB SNAKE 8 
VIAS 15 METROS;  8 CAB OS XLR 10 METROS; MULTCABO 8 
VIAS CONEXÃO NA CONSOLE. 
DIÁRIA 20 
21 
Sonorização SISTEMA  - LS AUDIO SLINPEC - JBL VERTEC - 
RCF HDL - NORTON LARGE FORMAT - FZ LINHA J – 
MACHINE FUTURE  OU SIMILAR SUPERIOR PA • 24 CAIXA 
ACÚSTICA LINE ARRAY (12 + 12) – 2 LOW 10 900WRMS - 2 MID 
LOW 10” 800WRMS + 2 MID HIGH  1,4” 200WRMS – 2 HIGH 1” 
140WRMS SPL 132 dB; 
• 04 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (FRONT FILL) – 2 MID 10” 
900WRMS + 2 HIGH 
1,4” 200WRMS – SPL 132 dB; 
• 24 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (4 + 4 + 4 + 4 + 4 + 4 ) – 2 
SUB 18” 2600WRMS – 
SPL 145 dB ;• 01 Sistema de Amplificação adequado para o 
Sistema; 
• 01 Sistema de Processamento adequado para o Sistema; 
• 01 Console PA - com 24 faders para entradas, 8 faders para 
saídas, knobs dedicados 
para equalização e controle d e dinâmica e uma vasta quantidade 
de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 16 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); 
duas placas com DSPs para mixagem e processamento de plug -
ins; 8 entradas e saídas 
de linha com conectores TRS, CPU de p rocessamento, conectores 
2-track analógicos e 
DIÁRIA 10

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
45 
digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e 
interface ECx para controle remoto via rede cabeada ou wireless 
de um computador ou 
notebook. Placa de opção Ethernet ECx (par a controle remoto 
através de um dispositivo Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de 
plug-ins de processamento Suportes para montagem de monitor 
de vídeo e trackball Todos os cabos e acessórios necessários 
inclusos. 
MONITOR/SIDE • 01 Console MONITOR - com 24 faders para 
entradas, 8 faders para saídas, knobs dedicados 
para equalização e controle de dinâmica e uma vasta quantidade 
de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 24 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); 
duas placas com DSPs para mixa gem e processamento de plug -
ins; 8 entradas e saídas de linha com conectores TRS, CPU de 
processamento, conectores 2-track analógicos e digitais, entrada e 
saída MIDI, Wordclock, sistema de intercomunicação e talkback e 
interface ECx para controle remoto v ia rede cabeada ou wireless 
de um computador ou 
notebook. Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto 
através de um dispositivo Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de 
plug-ins de processamento Suportes para montagem de monitor 
de vídeo e trackball Todos os cabos e acessórios necessários 
inclusos. 
 
• SUB BATERIA – 01 CAIXA ACÚSTICA – 1 SUB 18” 
1300WRMS;• MONITORES – 08 
CAIXA ACÚSTICA – 1 MID 12” + 1 HIGH 1,5 – 1000WRMS; 
• 01 Sistema de Amplificação adequado para o Sistema;• 01 
Sistema de Processamento 
adequado para o Sistema; 
• 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM CABEÇOTE Potência 
de saída RMS: 300- 
Watts x 2/900 (mono -ponte @ 8 Ohms) - Potência de saída RMS: 
490-Watts x 2/1200 
(mono-ponte @ 4 Ohms) - Potência de saída RMS (2 Ohms): 600 -
Watts x 2 
- Pré-amplificador: Válvulas (3 x 12AX7) Amplificador de 
potência: Controles de tom de 
estado sólido : Controle de tom médio de 3 bandas: EQ gráfico de 
5 posições : Sim, 
Reforços ultrabaixos/altos de 9 bandas: Sim Saída de linha

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
46 
balanceada: Sim x 2 Pré 
/Post com Loop  de Efeitos de Nível : Sim x 2 Saída de Pré -
amplificador/Entrada de 
Amplificador de Potência: Sim x 2 Dimensões (L x A x P 
polegadas): 19 x 5,6 x 15,5 
Peso: 39,5 libras + Caixa com Drivers LF: 8 x 10" Bobina de voz: 2" 
Peso do ímã (cada): 
30 oz RMS Manipul ação de energia: 2 x 400 -Watts (Estéreo) 
Manipulação de energia 
RMS: 800 -Watts (Mono) Resposta de frequência ( -3dB): 58Hz -
5kHz Baixa Frequência 
Utilizável ( -10dB): 40Hz Impedância Nominal: 2 x 8 Ohms 
(Estéreo) Impedância Nominal: 
4 Ohms (Mono) Sensibilidade: 100dB 
- SPL Máximo: 130dB. 
• 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 
- Número de canais: 2 
- Potência total: 85W 
- Tamanho do alto-falante: 2 x 12 " - Válvulas de pré-amplificação: 
4 x 12AX7, 2 x 12AT7 
Válvulas: 4 x 6L6 
- Ressonância: sim 
- EQ: 3 bandas - Entradas: 2 x 1/4 "(normal), 2 x 1/4" (vibrato) 
- Saídas: 2 x 1/4 "(alto-falante) 
- Footswitch I / O: 1 x 1/4 "(reverberação, vibrato) 
Pedal incluído: Sim, pedal de 2 botões 
- Material de construção: Contraplacado de bétula com tolex preto. 
• 12 DIRECT BOX PASSIVO 
- Impedância de entrada: 20k Ohms 
- Impedância de saída: 150 Ohms 
- Resposta de frequência: 20 Hz a 20kHz 
- Jacks paralelos de entrada/saída 1/4" 
- Dimensões (A x L x P): 5,0 x 9,2 x 12,5 cm - Peso: 0,254kg 
• 04 DIRECT BOX ATIVO - 
-Bateria interna que desliga automaticamente quando a phantom 
power é conectada 
- Conexão direta para saída de amplificadores com taxas de até 
3,000 Watts 
- Entrada selecionável de atenuação permite níveis de entrada de 
até +50 Db 
-Chave de Lift (aterramento) elimina típicos problemas de loop de 
aterramento 
-Case de alumínio robusto 
-Cantoneiras de borracha para fácil empilhamento

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
47 
- Transformador de saída OT -1 para completo isolamento 
galvânico. 
MICROFONES 
• 02 MICROFONES SEM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58  
- Sistemas simultâneos por banda: Até 12 
- Analógico / Digital: Analógico 
- Faixa de frequência: 512-542 MHz 
- Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão 
- Resposta de frequência: 50Hz-20kHz 
- Microfone Incluído: sim 
- Seleção de canal: Auto Microfone 
- Tipo: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz 
-17kHzTransmissor 
- Fator de forma: Portátil 
- Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A) 
- Recurso Mudo: sim 
- Tipo de bateria: 2 x AA 
- Vida útil da bateria: Até 14 horas- Dimensões: 2,5x 4,3 x 0,8 
- Peso: 0,48 libras. 
- Destinatário: Tipo: Rack mount Receptor 
- Montável em rack: sim 
- Espaços de rack: Meia cremalheira 
- Exibe: LCD- Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 
- Fonte de alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC 
• 12 MICROFONES COM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58 
Tipo de microfone: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz-15kHz 
- SPL máximo: 94dB SPL 
- Impedância de saída: 150 ohms 
- Sensibilidade: -54,5 dBV / Pa (1,85 mV) 1 Pa = 94 dB SPL. 
• 12 MICROFONES COM FIO (INSTRUMENTOS) 
- Modelo/Tipo: SM57 
- Tipo de microfone: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide- Resposta de frequência: 40Hz-15kHz 
- Impedância de saída: 150 ohms 
• 02 MICROFONES COM FIO (OVER) 
- Modelo/Tipo: SM81- Tipo de microfone: Condensador 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de freq uência: 20Hz -20kHz- SPL máximo: 136dB

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
48 
(146dB com Pad) 
- Impedância de saída: 150 ohms 
- Uma relação sinal-ruído: 78dB 
- Auto-ruído: 16dB (ponderado A) 
- Filtro de corte baixo: 80 Hz ( -18 dB / oitava), 100 Hz ( -6 dB / 
oitava)- Pads: -10dB 
- Conector: XLR 
Fonte de energia: Phantom Power 12-52V 
• 01 KIT MICROFONE PARA BATERIA 
- Número de microfones: 7 
- Modelos incluídos: 1 x PGA52, 1 x PGA 57, 2 x PGA81, 3 x PGA56 
- Tipo de microfone: Dinâmico (PGA52, PGA56, PGA57), 
Condensador (PGA81) 
- Padrão Polar: Cardioide 
- SPL máximo: 129,5dB SPL (PGA81) 
CABOS 48 Cabos XLR (Macho/Fêmea) de Diversos Tamanhos; 
• 20 Cabos P10 Mono de Diversos Tamanhos; 
• 04 Cabos P10 Estéreo de Diversos Tamanhos; 
• 01 Multi cabo de 56 vias Split no CASE – 50 Metros entre Palco e 
House Mix; 
• 01 Subsnake de 12 vias – 12 metros; 
• 01 Subsnake de 22 Sonorização SISTEMA  - LS AUDIO SLINPEC 
- JBL VERTEC - RCF HDL - 
NORTON LARGE FORMAT - FZ LINHA J – MACHINE FUTURE  
OU SIMILAR SUPERIOR PA 
• 24 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (12 + 12) – 2 LOW 10 
900WRMS - 2 MID LOW 10” 800WRMS + 2 MID 
HIGH  1,4” 200WRMS – 2 HIGH 1” 140WRMS SPL 132 dB; 
• 04 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (FRONT FILL) – 2 MID 10” 
900WRMS + 2 HIGH 
1,4” 200WRMS – SPL 132 dB; 
• 24 CAIXA ACÚSTICA LINE ARRAY (4 + 4 + 4 + 4 + 4 + 4 ) – 2 
SUB 18” 2600WRMS – 
SPL 145 dB 
;• 01 Sistema de Amplificação adequado para o Sistema; 
• 01 Sistema de Processamento adequado para o Sistema; 
• 01 Console PA - com 24 faders para entradas, 8 faders para 
saídas, knobs dedicados 
para equalização e controle de dinâmica e uma vasta quantidade 
de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 16 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); 
duas placas com DSPs para mixagem e processamento de plug -
ins; 8 entradas e saídas

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
49 
de linha com conectores TRS, CPU de processamento,  conectores 
2-track analógicos e 
digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e 
interface ECx para controle remoto via rede cabeada ou wireless 
de um computador ou 
notebook. Placa de opção Ethernet ECx (para controle re moto 
através de um dispositivo 
Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug-ins de processamento 
Suportes para 
montagem de monitor de vídeo e trackball Todos os cabos e 
acessórios necessários 
inclusos. 
MONITOR/SIDE 
• 01 Console MONITOR - com 24 faders para entradas, 8 faders 
para saídas, knobs dedicados 
para equalização e controle de dinâmica e uma vasta quantidade 
de controles táteis. 
48 entradas de mic/linha analógicas; 24 saídas analógicas 
(expansíveis para 32); 
duas placas com DSPs para mixagem e process amento de plug -
ins; 8 entradas e saídas 
de linha com conectores TRS, CPU de processamento, conectores 
2-track analógicos e 
digitais, entrada e saída MIDI, Wordclock, sistema de 
intercomunicação e talkback e 
interface ECx para controle remoto via rede cabea da ou wireless 
de um computador ou 
notebook. Placa de opção Ethernet ECx (para controle remoto 
através de um dispositivo 
Ethernet sem fio ou com fio) Pacote de plug-ins de processamento 
Suportes para 
montagem de monitor de vídeo e trackball Todos os cabos e 
acessórios necessários 
inclusos. 
 
• SUB BATERIA – 01 CAIXA ACÚSTICA – 1 SUB 18” 
1300WRMS;• MONITORES – 08 
CAIXA ACÚSTICA – 1 MID 12” + 1 HIGH 1,5 – 1000WRMS; 
• 01 Sistema de Amplificação adequado para o Sistema;• 01 
Sistema de Processamento 
adequado para o Sistema; 
• 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM CABEÇOTE Potência 
de saída RMS: 300-

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
50 
Watts x 2/900 (mono -ponte @ 8 Ohms) - Potência de saída RMS: 
490-Watts x 2/1200 
(mono-ponte @ 4 Ohms) - Potência de saída RMS (2 Ohms): 600 -
Watts x 2 
- Pré-amplificador: Válv ulas (3 x 12AX7) Amplificador de 
potência: Controles de tom de 
estado sólido : Controle de tom médio de 3 bandas: EQ gráfico de 
5 posições : Sim, 
Reforços ultrabaixos/altos de 9 bandas: Sim Saída de linha 
balanceada: Sim x 2 Pré 
/Post com Loop de Efeitos d e Nível : Sim x 2 Saída de Pré -
amplificador/Entrada de 
Amplificador de Potência: Sim x 2 Dimensões (L x A x P 
polegadas): 19 x 5,6 x 15,5 
Peso: 39,5 libras + Caixa com Drivers LF: 8 x 10" Bobina de voz: 2" 
Peso do ímã (cada): 
30 oz RMS Manipulação de energ ia: 2 x 400 -Watts (Estéreo) 
Manipulação de energia 
RMS: 800 -Watts (Mono) Resposta de frequência ( -3dB): 58Hz -
5kHz Baixa Frequência 
Utilizável ( -10dB): 40Hz Impedância Nominal: 2 x 8 Ohms 
(Estéreo) Impedância Nominal: 
4 Ohms (Mono) Sensibilidade: 100dB 
- SPL Máximo: 130dB. 
• 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 
- Número de canais: 2 
- Potência total: 85W 
- Tamanho do alto-falante: 2 x 12 " - Válvulas de pré-amplificação: 
4 x 12AX7, 2 x 12AT7 
Válvulas: 4 x 6L6 
- Ressonância: sim 
- EQ: 3 bandas - Entradas: 2 x 1/4 "(normal), 2 x 1/4" (vibrato) 
- Saídas: 2 x 1/4 "(alto-falante) 
- Footswitch I / O: 1 x 1/4 "(reverberação, vibrato) 
- Pedal incluído: Sim, pedal de 2 botões 
- Material de construção: Contraplacado de bétula com tolex preto. 
• 12 DIRECT BOX PASSIVO 
- Impedância de entrada: 20k Ohms 
- Impedância de saída: 150 Ohms 
- Resposta de frequência: 20 Hz a 20kHz 
- Jacks paralelos de entrada/saída 1/4" 
- Dimensões (A x L x P): 5,0 x 9,2 x 12,5 cm - Peso: 0,254kg 
• 04 DIRECT BOX ATIVO - 
-Bateria interna que desliga automaticamente quando a phantom

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
51 
power é conectada 
- Conexão direta para saída de amplificadores com taxas de até 
3,000 Watts 
- Entrada selecionável de atenuação permite níveis de entrada de 
até +50 Db 
-Chave de Lift (aterramento) elimina típicos problemas de loop de 
aterramento 
-Case de alumínio robusto 
-Cantoneiras de borracha para fácil empilhamento 
- Transformador de saída OT -1 para completo isolamento 
galvânico. 
MICROFONES 
• 02 MICROFONES SEM FIO (VOZ) 
- Modelo/Tipo: SM58  
- Sistemas simultâneos por banda: Até 12 
- Analógico / Digital: Analógico 
- Faixa de frequência: 512-542 MHz 
- Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão 
- Resposta de frequência: 50Hz-20kHz 
- Microfone Incluído: sim 
- Seleção de canal: Auto Microfone 
- Tipo: Dinâmico 
- Padrão Polar: Cardioide 
- Resposta de frequência: 50Hz 
-17kHzTransmissor 
- Fator de forma: Portátil 
- Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A) 
- Recurso Mudo: sim 
- Tipo de bateria: 2 x AA - Vida útil da bateria: Até 14 horas - 
Dimensões: 2,5x 4,3 x 0,8 - Peso: 0,48 libras. - Destinatário: Tipo: 
Rack mount Receptor - Montável em rack: sim - Espaços de rack: 
Meia cremalheira- Exibe: LCD- Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4- Fonte de 
alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC• 12 MICROFONES 
COM FIO (VOZ)- Modelo/Tipo: SM58 
- Tipo de microfone: Dinâmico- Padrão Polar: Cardioide- Resposta 
de frequência: 50Hz-15kHz- SPL máximo: 94dB SPL- Impedância 
de saída: 150 ohms- Sensibilidade: -54,5 dBV / Pa (1,85 mV) 1 Pa 
= 94 dB SPL.• 12 MICROFONES COM FIO (INSTRUMENTOS) - 
Modelo/Tipo: SM57- Tipo de microfone: Dinâmico- Padrão Polar: 
Cardioide- Resposta de frequência: 40Hz-15kHz 
- Impedância de saída: 150 ohms• 02 MICROFONES COM FIO 
(OVER)- Modelo/Tipo: SM81- Tipo de microfone: Condensador - 
Padrão Polar: Cardioide - Resposta de frequência: 20Hz -20kHz- 
SPL máximo: 136dB (146dB com Pad) - Impedância de saída: 150

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
52 
ohms- Uma relação sinal -ruído: 78dB - Auto-ruído: 16dB 
(ponderado A)- Filtro de corte baixo: 80 Hz ( -18 dB / oitava), 100 
Hz (-6 dB / oitava)- Pads: -10dB- Conector: XLRFonte de energia: 
Phantom Power 12-52V• 01 KIT MICROFONE PARA BATERIA- 
Número de microfones: 7- Modelos incluídos: 1 x PGA52, 1 x PGA 
57, 2 x PGA81, 3 x PGA56- Tipo de microfone: Dinâmico (PGA52, 
PGA56, PGA57), Condensador (PGA81)- Padrão Polar: Cardioide- 
SPL máximo: 129,5dB SPL (PGA81)CABOS 
 48 Cabos XLR (Macho/Fêmea) de Diversos Tamanhos;• 20 Cabos 
P10 Mono de Diversos Tamanhos;• 04 Cabos P10 Estéreo de 
Diversos Tamanhos;• 01 Multi cabo de 56 vias Split no CASE – 50 
Metros entre Palco e House Mix;• 01 Subsnake de 12 vias – 12 
metros;• 01  Subsnake de 12 vias – 12 metros com Bandeja;• 
Diversas opções de cabos para ligação do sistema e 
intercorrências. 
ENERGIA• 01 MAIN POWER - Operam somente em redes 
elétricas trifásicas, e podem ser ligadosnos tipos estrela 
380VD/220VY, 220VD/127VY ou em re des delta aterrado com 
tensões de 220VD/110VY.Possuem operação assistida por 
microcomputador capaz de identificarautomaticamente o tipo da 
rede elétrica e se ajustar a ela. Contam com uma série deproteções 
que auxiliam o usuário nas etapas de conexão com a rede elétrica 
eacionamento do sistema. Voltímetros precisos mostram a tensão 
dos três circuitos Δ edos 3 Y simultaneamente. Testador de AC 
analógico informa se a rede elétrica e oaterramento estão presentes 
e se foram ligados corretamente. Entrada do tipo CEE de63A de 5 
polos com capacidade de 42kW contínuos e picos de 208kW por 
até 1s.• 03Réguas de AC com 6 tomadas 10A – 220v;• 10 Réguas 
de AC com 6 tomadas 10A – 110v; OUTROS• 25 Pedestais para 
Microfone;• 06 Clamp/Garra para Micro fonação de Bateria e/ou 
Percussão. Passa cabo 5 canaletas 4040 45 metros. Obs: O sistema 
deverá esta pronto 8 horas antes do inicio do evento.  
22 
PAINEL LED 2.9 OUTDOOR COM 160.000 PIXELS POR M2 
MEDINDO 5 METROS X 3 METROS COM EQUIPAMENTO 
PARA TRANSMISSÃO DE VIDEOS E IMAGENS COM TRAVE 
COMPOSTA POR 2 TALHAS; 2 SLEEV; 2 PÉS; 2 CUBOS NA 
ALTURA DE 5 METROS E LARGURA DE 5 METROS EM 
BOXTRUSS P-30 PARA ELEVAÇÃO 
DIÁRIA 8 
23 
PAINEL LED 2.9 OUTDOOR COM 160.000 PIXELS POR M 2 
MEDINDO 6 METROS X 3 METROS COM EQUIPAMENTO 
PARA TRANSMISSÃO DE VIDEOS E IMAGENS COM TRAVE 
COMPOSTA POR 2 TALHAS; 2 SLEEV; 2 PÉS; 2 CUBOS NA 
DIÁRIA 8

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
53 
ALTURA DE 5 METROS E LARGURA DE 6 METROS EM 
BOXTRUSS P-30 PARA ELEVAÇÃO 
24 
PAINEL LED 2.9 OUTDOOR COM 160.000 PIXELS POR M 2 
MEDINDO 8 METROS X 3 METROS COM EQUIPAMENTO 
PARA TRANSMISSÃO DE VIDEOS E IMAGENS COM TRAVE 
COMPOSTA POR 2 TALHAS; 2 SLEEV; 2 PÉS; 2 CUBOS NA 
ALTURA DE 5 METROS E LARGURA DE  METROS EM 
BOXTRUSS P-30 PARA ELEVAÇÃO 
DIÁRIA 8 
25 
LOCAÇÃO DE GERADOR 180KVA - LOCAÇÃO DE 01 
GERADOR DE NO MÍNIMO 180KVA COM CABOS DE NO 
MINIMO 40 METROS - TÉCNICO OPERADOR 24HORAS DE 
PLANTÃO E ABASTECIMENTO POR CONTA DA 
CONTRATADA.OBS: GERADOR TERÁ QUE ESTA NO LOCAL 
DEVIDAMENTE ABASTECIDO 8 HORAS ANTES DO EVENTO. 
DIÁRIA 25 
26 
LOCAÇÃO DE GERADOR 250KVA - LOCAÇÃO DE 01 
GERADOR DE NO MÍNIMO 250KVA COM CABOS DE NO 
MINIMO 40 METROS TÉCNICO OPERADOR 24HORAS DE 
PLANTÃO E ABASTECIMENTO POR CONTA DA 
CONTRATADA.OBS: GERADOR TERÁ QUE ESTAR NO 
LOCAL DEVIDAMENTE ABASTECIDO 8 HORAS ANTES DO 
EVENTO 
DIÁRIA 15 
27 
LOCAÇÃO DE CORTINA PARA FRENTE PALCO 20 METROS 
LARGURA POR 7 METROS DE ALTURA COM ACESSORIOS 
PARA FIXAÇÃO. 
DIÁRIA 20 
28 
LOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: - 01 
BATERIA PROFISSIONAL COMPLETA COM EQUIPAMENTOS 
DE PERCUSSÃO E PRATICÁVEIS COM ROLDANA; - 01 
CORTINA PARA PALCO DE APROXIMADAMENTE 19M DE 
FRENTE COM INSTALAÇÃO. 
DIÁRIA 12 
29 LOCAÇÃO DE PRATICAVEL PANTOGRAFICO 2X1 COM  
ROLDANAS DIÁRIA 100 
30 LOCAÇÃO DE DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL 
BAIXO). PEÇA COM TAMANHO DE 1,20 X 2,00M. 
DIÁRIA 500 
 
 
1.3 Os quantitativos levaram e consideração a demanda estimada das secretarias municipais 
para eventual prorrogação de ata ou contrato, para dois anos.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
54 
1.4 Foi realizada pesquisa de preço junto ao mercado local de fornecedores, que serviu para 
subsidiar a planilha de preços que referenciará a presente licitação, somente sendo 
disponibilizada aos licitantes após abertura das propostas.  
1.5. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, 
reparo, segurança e desmonte dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
1.6. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços 
será de responsabilidade da contratada, devendo ser feito com total segurança, atendendo as 
exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
1.7 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de 
responsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente 
ao tema. 
 
1.8 Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados 
evidentes sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética dos 
eventos. 
 
1.9. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados 
os serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite 
de quantitativo constante na referida ata, podendo haver prorrogação da ata ou conversão 
do saldo em instrumento contratual, a critério da Administração.  
 
1.10. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa.  
 
1.11. A parte das despes as decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2024 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
1.12. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
1.13 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte 
e quatro) horas após recebimento da solicitação de serviço enviada pelo setor de compras 
municipal. 
1.14 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de 
solicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, 
podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
55 
1.15 Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção 
pela contratante na sede da licitante, no prazo de até 48 horas, a fim de verificar a existência 
e qualidade do material a ser locado. 
1.16 A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 
24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
1.17. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, salvo nos períodos de 
São João e carnaval. 
1.18 A disponibilização dos equipamentos deve ser acompanhada de profissional capacitado 
e devidamente uniformizado para operacionalização dos equipamentos contratados durante 
os eventos. 
 
1.19 Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de 
forma a garantir a boa prestação dos serviços. 
1.20 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos 
serviços devidamente dimensionados.  
1.21 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços. 
 
1.22 Os equipamentos disponibilizados pela contratada não devem apresentar marcas ou 
sinais que façam publicidade comercial ou política, sendo também vedada a apresentação de 
materiais com evidentes sinais de perda da coloração original e de oxidação. 
 
1.23 Eventuais marcas/modelos constante na descrição dos equipamentos acima servem 
apenas para indicar o referencial técnico que se deseja, não se prestando ao direcionamento 
exclusivo de fabricante. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. O município de Amargosa necessita com certa regularidade de serviços de locação de estruturas, 
uma vez que não dispõe de tais equipamentos bem como de pessoal capacidade para tal demanda, 
para tanto, conforme análise do estudo  técnico preliminar, a locação é medida que se impõe, tendo 
em vista a alta complexidade que envolve a aquisição, atualização armazenamento e manuseio dos 
equipamentos necessários para eventos.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
56 
A contratação pretendida visa de garantir a realização de fut uros eventos festivos, culturais e 
educacionais e etc que venham a ser realizados. Trata-se de quantitativo correspondente a um ano de 
eventos, levando-se em conta possibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público 
esperado à época da contratação dos serviços. 
Adota-se a opção de lote único, tendo em vista que a operação de diversos contratados para 
demandas pequenas inviabilizaria a execução do serviço, bem como, inclusive em eventos de portes 
médio e grande ter-se-ia grande dificuldade de operacionalizar fluxo harmonizado de logística entre 
diferentes prestadores de serviço simultaneamente, haja vista a própria complexidade e emergencial 
que a realização de eventos exige. 
 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. Os produtos serão solicit ados sem previsão de quantitativo mínimo, devendo a contratada 
proceder entrega em qualquer ponto da zona urbana do município de Amargosa, assegurando a 
instalação em horário adequado, operação dos equipamentos e desmontagem após encerramento. 
4. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
4.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, salvo se houve o consentimento prévio da 
Administração. 
 
4.3. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.4. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.5. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou 
a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
57 
4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
 
5. DA ADESÃO 
 
5.1 Admite-se a adesão à ata de registro de preços decorrente da presente licitação por órgão público 
não participante do certame, nos termos da lei 14.133/2021.  
 
 
6. GESTÃO DA ATA 
 
6.1.A execução da ata será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, através de 
transferência bancária em nome da propon ente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal municipal, estadual, e federal, 
bem como trabalhista e junto ao FGTS. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
58 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresp ondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1 Pretende-se licitação com menor preço por lote. 
 
8.2 Considerado o alcance substancialmente de fornecedores locais e possivelmente regional 
necessário para rotina de atendimento dos itens alimentícios da presente licitação, recomenda-se que 
o certame ocorra de forma presencial, visto que seria anticonômi ca a contratação para licitantes de 
municipalidade distantes, haja vista a complexidade inerente ao custo com deslocamento, 
quantitativo mínimo de itens a serem solicitados e prazo para entrega e ocorrência de eventual 
substituição de item.  
  
8.3 Nos term os da Lei federal Complementar  nº123/2006, recomenda -se a adoção de margem de 
preferência para fornecedores locais.     
 
8.1. Qualificação Técnica

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
59 
 
 
8.1. A contratada deve apresentar Alvarás de funcionamento e, pelo menos, 01(um) atestado de 
capacidade técnica, emitido opor orgãos públicos ou estabelecimento privado, que comprove a 
execução de serviços compatíveis com a presente licitação, em quantitativo mínimo de 20% dos itens 
e quantidades fixadas nesta licitação. 
 
8.2. Exigência de Amostras 
 
Não se faz necessária a apresentação de amostras pela Administração, salvo de algum concorrente 
assim provocar. 
 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. O custo estimado da con tratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los.  
 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer  
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
60 
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto.  
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por el a 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.12 Suportar a fiscalização da contratante a qualquer tempo, a fim de verificar as condições dos  
estabelecimento, bem como armazenados os itens necessários à sua fabricação. 
 
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo; 
 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
61 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados 
 
12.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
12.1. Dispensa-se a adequação orçamentária por tratar-se de Registro de Preços. 
  
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo(a) servidor(a) Joanildo Borges, secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
62 
 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
1. Descrição da Necessidade 
 
A presente contratação tem por objetivo atender à demanda das secretarias municipais de 
Amargosa-BA ao longo do ano para a realização de eventos artísticos, acadêmicos e festivos. 
Além disso, a contratação visa assegurar a pronta resposta a demandas imprevisíveis, como 
a necessidade de geradores de energia para unidades de saúde, especialmente em situações 
de emergência. 
 
O município não dispõe dos equipamentos necessários para a realização desses eventos, 
como palcos, tendas, sistemas de som e  iluminação, bem como geradores de energia. Além 
disso, a administração municipal carece de equipe técnica qualificada para operar e manter 
esses equipamentos, caso fossem adquiridos. Portanto, a locação de estruturas é a solução 
mais adequada e eficiente para garantir a realização de eventos com a infraestrutura 
necessária, promovendo a cultura, educação e bem-estar da população 
 
2. Área Requisitante 
 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
é a área requisitante, mas agrupando demandas das demais secretarias municipais. 
 
3. Requisitos da Contratação 
 
Os serviços a serem contratados devem incluir, mas não se limitar a: 
- Locação de palcos, tendas, arquibancadas e demais estruturas para eventos. 
- Fornecimento e instalação de sistemas de som e iluminação. 
- Locação de geradores de energia para eventos e unidades de saúde. 
- Serviços de montagem e desmontagem das estruturas. 
- Manutenção e suporte técnico durante a realização dos eventos. 
- Fornecedores localizados n distância de até 100 km do município, garantindo agilidade no 
atendimento em prazo não superior a 4 (quatro) horas, considerando tempo para instalação 
de equipamento e eventual substituição. 
 
4. Levantamento de Mercado 
 
O levantamento de mercado identificou a existência de diversos fornecedores de estruturas 
para eventos na região. Empresas especializadas em locação de equipamentos e estruturas

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
63 
para eventos artísticos, acadêmicos e festivos, bem como em soluções emergenciais, como  
geradores de energia, são encontradas em municípios vizinhos e na própria cidade de 
Amargosa. Esse levantamento também identificou que os fornecedores dentro de uma 
distância de 100 km possuem capacidade logística para atender rapidamente às demandas 
do município. 
 
5. A Solução como um Todo 
 
A solução consiste na contratação de um ou mais fornecedores para a locação de estruturas 
necessárias à realização de eventos diversos ao longo do ano. A locação inclui não só o 
fornecimento dos equipamentos, mas também a montagem, desmontagem e suporte técnico 
durante os eventos, além de soluções emergenciais para as unidades de saúde. 
 
6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
 
As quantidades exatas das estruturas a serem contratadas serão definidas conforme o  
calendário anual de eventos e demandas emergenciais. No entanto, estima -se a necessidade 
de locação de palcos, tendas, geradores de energia, sistemas de som e iluminação, entre 
outros, para atender pequenos eventos ao longo do ano, além de demandas imprev istas, 
razão pela qual o sistema de registro de peço revela-se enquanto solução adequada. 
 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
 
Com base em contratações anteriores e consultas preliminares ao mercado, estima -se que o 
valor total da contratação seja de R$ 1.922.066,67, podendo haver variações de acordo com a 
demanda específica de cada evento e situações emergenciais. 
 
8. Parcelamento ou Não da Solução 
 
A solução poderá ser parcelada de acordo com a natureza e necessidade de cada evento. A 
contratação poderá ser feita de forma modular, permitindo a solicitação de diferentes tipos 
de estrutura conforme a necessidade específica de cada ocasião. 
 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Podem existir contratações correlatas, como a con tratação de serviços de segurança, 
alimentação, limpeza, e outros necessários à realização dos eventos. Essas contratações, 
embora interdependentes, não interferem diretamente na locação das estruturas, mas devem 
ser planejadas em conjunto para garantir a integração das atividades. 
 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
64 
 
A contratação está alinhada com o planejamento anual das secretarias municipais, que 
preveem a realização de diversos eventos culturais, educacionais e sociais . Além disso, a 
contratação prevê a rápida resposta a situações emergenciais, especialmente no âmbito da 
saúde, garantindo a continuidade dos serviços públicos em situações adversas. 
 
11. Resultados Pretendidos 
 
Os principais resultados pretendidos são: 
- Garantir a integral infraestrutura necessária e segura para a realização de eventos 
municipais ao longo do ano. 
- Assegurar que as unidades de saúde estejam preparadas para situações emergenciais, 
especialmente com a disponibilização de geradores de energia. 
- Promover a cultura, educação e bem-estar da população de Amargosa. 
 
 
12. Providências a serem adotadas 
 
As providências a serem adotadas incluem: 
- Elaboração e publicação do edital de licitação. 
- Consulta e cotação com fornecedores. 
- Avaliação das propostas e contratação do(s) fornecedor(es) adequado(s). 
 
 
13. Possíveis Impactos Ambientais 
 
Os possíveis impactos ambientais incluem o consumo de energia elétrica pelos geradores e a 
geração de resíduos sólidos decorrentes dos eventos. Será necessário implementar medidas 
de mitigação, como o uso de geradores de energia eficientes e a adoção de práticas de gestão 
de resíduos. 
 
14. Declarando a Viabilidade 
 
Dada a inexistência de equipamentos no município e a falta de equipe técnica especializa da 
para operar e manter tais estruturas, a locação se apresenta como a solução mais viável e 
eficiente. A aquisição dos equipamentos, além de demandar um investimento inicial elevado, 
exigiria treinamento específico e manutenção contínua, o que aumentaria os custos 
operacionais e logísticos do município. A locação, portanto, não só atende às necessidades 
imediatas, mas também garante flexibilidade e economia a longo prazo.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
65 
Considerando o levantamento de mercado, a estimativa de custos e as demandas 
apresentadas pelas secretarias municipais, a contratação de serviços de locação de estruturas 
para eventos é viável e necessária para o atendimento das demandas do município ao longo 
do ano. A proximidade dos fornecedores garante agilidade no atendimento, e a sol ução 
proposta está em conformidade com a legislação vigente.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
66 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.336/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
036/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** 
e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços Contratação de empresa especializada para 
prestação de Serviço de Locação de Estruturas para Eventos Artísticos, festivos, educacionais e etc., 
a fim de atender as demandas das secretarias municipais,  de acordo com as especificações 
constantes no edital de Pregão Presencial nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Quantidade Valor Unit. Valor Total

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
67 
R$ R$ 
     
     
VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Muni cipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
68 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma c ontida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órg ãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
69 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão  gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
70 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto  aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidad e 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornec edor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
71 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração p ública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão s er revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior a o preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
72 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publica do no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Presencial nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica de signado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
73 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
74 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 002/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
75 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA 
EVENTOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19.336/2024 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do P regão Presencial nº 0 02/2024, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é para a Contratação de empresa especializada para prestação 
de Serviço de Locação de Estruturas para Eventos Artísticos, festivos, educacionais e etc., a fim de 
atender as demandas das secretarias municipais , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
76 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído  no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanec em vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
77 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pel o rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa fís ica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
78 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância  calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
79 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a dev ida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
80 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação cor relata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higie ne do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração o u terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, cas o o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
81 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes  de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,  ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo co m o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituíd o, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
82 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações  relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assum idos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕE S ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração  ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
83 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penali dade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (qui nze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse v alor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedime nto previsto no caput e parágrafos do

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
84 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de  programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifica dos como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração  contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administ rativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
85 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata es te subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fix ado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modif icação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A exti nção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
86 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo a rrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
87 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações refere ntes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusi va da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de  fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualq uer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
88 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts . 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução  é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Term o de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
89 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
90 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
91 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para  
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob a s penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do t ratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4 º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
92 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da d eclaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 088/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.387/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
088/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO   DE SERVIÇOS DE 
ARBITRAGEM ESPECIALIZADA, ÁRBITRO CENTRAL DE FUTEBOL DE CAMPO  E 
ARBITRO DE FUTSAL  PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE 
ESPORTE E LAZER , FIRMADO EM 25/05/2023, COM O 
SENHOR  ADEILTON ALMEIDA DE BRITO , CPF XXX.718.515-XX ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 05 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ADEILTON 
ALMEIDA DE BRITO.

Sexta-feira
23 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4349
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 17.004/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
252/2022, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AUTOGESTÃO DE FROTA, PARA PRESTAÇÃO 
DE FORMA CONTÍNUA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E 
CREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DE SISTEMA 
INFORMATIZADO I NTEGRADO (COM SOFTWARE DISPONIBILIZADO EM 
TEMPO REAL PELA INTERNET), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
VEÍCULOS (LEVE, MÉDIO, PESADO E MOTOCICLETAS) E MAQUINÁRIOS 
(GERADORES, TRATORES, PATROLETC) PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA. FIRMADO EM 23/08/2022, COM A 
EMPRESA QFROTAS SISTEMAS S/A , CNPJ 44.220.921/0001-35; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO LUDOMIR 
EDUARDO FURMANN. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5112/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>