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    <date>2024-08-20</date>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4346</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4346</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4346 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4346
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 067/2024) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 068/2024) ........................................................................... 5
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2024) ...................................................................... 7
RESOLUÇÃO (Nº 018/2024) .................................................................................. 8
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2022) ................................................................ 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024) ....................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023) ................................................... 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024) .................................................. 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2024) ............................................................... 23
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2024) ....................................................... 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) ....................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2023) ............................................................... 87

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 066/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 66/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 142.849,97
(CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E
QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
16.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 27050000
16.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
60.309,76Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26000000
60.309,76Soma da Ação:
Soma da Unidade: 60.309,76
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
10.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
10.500,00Soma da Ação:
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
6.260,24Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
6.260,24Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
22.121,44Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
22.121,44Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
24.438,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
3.220,53Equipamentos e Material Permanente44905200 - 26600000
27.658,53Soma da Ação:
Soma da Unidade: 66.540,21
Total Geral: 142.849,97
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
60.309,76Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
26000000
66.540,21Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
16.000,00Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos
Naturais
27050000
Total Geral: 142.849,97
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Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4346
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 66/2024
20/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 067/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 67/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 86.867,11
(OITENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E
SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
23.921,01Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15500000
23.921,01Soma da Ação:
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
62.946,10Material de Consumo33903000 - 15500000
62.946,10Soma da Ação:
Soma da Unidade: 86.867,11
Total Geral: 86.867,11
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
86.867,11Transferência do Salário-Educação15500000
Total Geral: 86.867,11
20/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 068/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 68/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 282.922,90
(DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS
E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
9.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
19.000,00Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
18.300,00Material de Consumo33903000 - 15000000
18.300,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 37.300,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
20.000,00Serviços de Consultoria33903500 - 15010000
140.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
160.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 160.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
23.000,00Obras e Instalações44905100 - 15001001
23.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44.700,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
44.700,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 77.700,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
2.914,90Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
2.914,90Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
8,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
8,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.922,90
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
5.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 16610000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 282.922,90
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
5.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
15.000,00Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.300,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
3.300,00Soma da Ação:
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Terça-feira
20 de agosto de 2024
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
AGOSTO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 68/2024
2081 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL
3.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
9.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 27.300,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
170.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15010000
170.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 170.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
23.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
23.000,00Soma da Ação:
2016 PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
10.000,00Material de Consumo33903000 - 15001001
10.000,00Soma da Ação:
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44.700,00Material de Consumo33903000 - 15001001
44.700,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 77.700,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
2.914,90Material de Consumo33903000 - 15001002
2.914,90Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
8,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
8,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.922,90
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
5.000,00Material de Consumo33903000 - 16610000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 282.922,90
20/08/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4346
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 005/2024 
VALIDADE – 20 DE AGOSTO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA – 015/2024  
 EMPRESA: SÃO BENTO COMÉRCIO DE AREIA E 
CASCALHO LTDA 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO 
 
 
 
CNPJ: 44.721.545/0001-62 
Amargosa, 20 de agosto de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/20 13, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes,  
RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a  Dispensa de Licenç a Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de Fabricação de 
Artefatos de Cimento , localizado na Fazenda Santo Antônio , BA 046, Mata das Covas , Amargosa-BA. Atividade 
realizada pela Empresa denominada SÃO BENTO COMÉRCIO DE AREIA E CASCALHO LTDA , inscrita no CNPJ 
nº: 44.721.545/0001-62, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de 
armazenamento estabelecido s pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final em 
instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as 
recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança do  Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPI – 
Equipamentos de Proteção Individual, adequado ao tipo de trabalho executado ; 4 - Implantar projeto de pânico e 
incêndio. PRAZO: 180 DIAS ; 5 - Promover a educação ambiental com os funcionários e vizinhança, objetivando a 
preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e mantendo -as à disposição para fins de 
fiscalização; 6  - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados para aplicação do Plano de Emergência 
Ambiental, do Plano de Gerenciamento de Riscos e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Manter a 
área sempre limpa, acondicionando os resíduos em locais apropriados, encaminhando -os posteriormente para 
descarte em locais adequados ; 8 - Apresentar anualmente a Secreta ria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o 
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da 
empresa; 9 - Realizar a recuperação ambiental com o plantio de árvores nativas do curso d’água existente na  
propriedade na distância legalmente prevista. PRAZO: 90 DIAS; 10 - Manter os níveis de ruído no estabelecimento e 
na vizinhança em conformidade com a legislação e normas vigentes ; 11 - Apoiar o projeto de Arborização Urbana do 
município com 20 mudas de pa u ferro acima de 02 metros para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente . 
PRAZO: 30 DIAS; 12 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispensa esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitado s será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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Ano VII • Edição Nº 4346
-8-
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RESOLUÇÃO (Nº 018/2024)
    
 
 
RESOLUÇÃO Nº 0018/2024 
 
 
Dispõe sobre a aprovação das metas 
referente aos indicadores de pactuação 
interfederativa -2022 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em sua reunião  
ordinária no dia 09 de agosto de 2024  no uso de suas competências  regimentais e 
atribuições conferidas pela Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142 de 28 de 
dezembro de 1990. 
 
CONSIDERANDO que todas as metas pactuadas comporão o Relatório Anual de 
Gestão-RAG para fins de avaliação dos indicadores e resultados atingidos; 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar as metas  referente aos Indicadores da Pactuação Interfederativa -2022  
da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa. 
 
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 11.373/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
177/2022, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA 
NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS QUESTÕES ATINENTES AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E 
CONVÊNIOS, FIRMADO EM 14/06/2022, COM A EMPRESA 
NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA  - CNPJ 29.614.322/0001-02; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.705/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 05 dias do mês de julho de 2024, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10  de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2024, 
conforme ato publicado em 17/06/2024 e homologada em 15/08/2024, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE  INFORMÁTICA 
LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 07.484.038/0001-26, com sede na Rua Armando Tavares, nº 50, 
Centro, CEP 44.571-017, no Município de Santo Antônio de Jesus , neste ato representada pelo  Sr. 
Vagner de Assis Rola, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-
76 SSPBA e CPF nº 194.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e 
disponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 029/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE 01 – RECARGA DE TONERS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. V.U. 
1 RECARGA DE TONER BROTHER TN350 – Serviço 
de recarga de toner Brother TN350, preto.  SERV 120 R$ 50,00 
2 RECARGA DE TONER BROTHER TN620 – Serviço 
de recarga de toner Brother TN620, preto.  SERV 60 R$ 50,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 RECARGA DE TONER BROTHER TN650 – Serviço 
de recarga de toner Brother TN650/ TN580, preto. SERV 60 R$ 50,00 
4 
RECARGA DE TONER BROTHER TN1060 – Serviço 
de recarga de toner Brother TN1060/TN 
1000/TN1030/ TN1050 / TN1070 / TN1075, preto.  
SERV 400 R$ 45,00 
5 RECARGA DE TONER BROTHER TN2010 – Serviço 
de recarga de toner Brother TN2010, preto. SERV 60 R$ 20,00 
6 
RECARGA DE TONER BQ 500A – Serviço de recarga 
de toner BQ500A/ M401/ M425/ 80A/ CF280/ 
CF280A/ BQ505A, preto. 
SERV 1.400 R$ 60,00 
7 RECARGA DE TONER HP 05A – Serviço de recarga 
de toner HP 05A /CE505A/CE505AB, preto. SERV 1.000 R$ 65,00 
8 RECARGA DE TONER HP 12A – Serviço de recarga 
de toner HP 12A /Q2612AB, preto.  SERV 30 R$ 60,00 
9 RECARGA DE TONER HP 30A – Serviço de recarga 
de toner HP 30A / CF230A, preto. SERV 50 R$ 50,00 
10 RECARGA DE TONER HP 33A – Serviço de recarga 
de toner HP 33A / CF233A, preto. SERV 120 R$ 50,00 
11 RECARGA DE TONER HP 35A – Serviço de recarga 
de toner HP 35A/ CB435A, preto. SERV 1.300 R$ 70,00 
12 RECARGA DE TONER HP 36A – Serviço de recarga 
de toner HP 36A/ CB436A, preto. SERV 40 R$ 70,00 
13 RECARGA DE TONER HP 55A – Serviço de recarga 
de toner HP 55A / CE 255A, preto. SERV 120 R$ 140,00 
14 RECARGA DE TONER HP 58A – Serviço de recarga 
de toner HP 58A / CF 258A, preto. SERV 120 R$ 60,00 
15 RECARGA DE TONER HP 78A – Serviço de recarga 
de toner HP 78A/ CE278A, preto. SERV 500 R$ 60,00 
16 RECARGA DE TONER HP 80A – Serviço de recarga 
de toner HP 80A/ CF280A, preto. SERV 1.300 R$ 60,00 
17 RECARGA DE TONER HP 83A – Serviço de recarga 
de toner HP 83A/ CF2803, preto. SERV 500 R$ 60,00 
18 RECARGA DE TONER HP 85A – Serviço de recarga 
de toner HP 85A/ CE285A, preto. SERV 1.400 R$ 59,00 
19 RECARGA DE TONER HP 105A – Serviço de recarga 
de toner HP 105A/ W1105A / W1105AB, preto. SERV 1.500 R$ 59,00 
20 
RECARGA DE TONER HP 124A AMARELO – 
Serviço de recarga de toner HP 124A / Q6002A, 
amarelo. 
SERV 20 R$ 20,00 
21 RECARGA DE TONER HP 124A CIANO – Serviço de 
recarga de toner HP 124A / Q60001A, ciano. SERV 20 R$ 20,00 
22 
RECARGA DE TONER HP 124A MAGENTA – 
Serviço de recarga de toner HP 124A / Q6003A, 
magenta. 
SERV 20 R$ 19,50

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Ano VII • Edição Nº 4346
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
23 RECARGA DE TONER HP 124A PRETO – Serviço de 
recarga de toner HP 124A / Q6000A, preto. SERV 20 R$ 20,00 
24 
RECARGA DE TONER HP 125A AMARELO – 
Serviço de recarga de toner HP 125A / CB 542 AB, 
amarelo. 
SERV 30 R$ 20,00 
25 RECARGA DE TONER HP 125A CIANO – Serviço de 
recarga de toner HP 125A / CB 541A, ciano. SERV 30 R$ 20,00 
26 
RECARGA DE TONER HP 125A MAGENTA – 
Serviço de recarga de toner HP 125A / CB 543A, 
magenta. 
SERV 30 R$ 20,00 
27 RECARGA DE TONER HP 125A PRETO – Serviço de 
recarga de toner HP 125A / CB 540A, preto. SERV 30 R$ 20,00 
28 
RECARGA DE TONER HP 126A AMARELO – 
Serviço de recarga de toner HP 126A / CE312A, 
amarelo. 
SERV 100 R$ 20,00 
29 RECARGA DE TONER HP 126A CIANO – Serviço de 
recarga de toner HP 126A / CE311A, ciano. SERV 100 R$ 20,00 
30 
RECARGA DE TONER HP 126A MAGENTA – 
Serviço de recarga de toner HP 126A / CE313A, 
magenta. 
SERV 100 R$ 20,00 
31 RECARGA DE TONER HP 126A PRETO – Serviço de 
recarga de toner HP 126A / CE 310A, preto. SERV 100 R$ 20,00 
32 RECARGA DE TONER HP 330X – Serviço de recarga 
de toner HP 330 x / w1330x, preto.  SERV 50 R$ 100,00 
33 RECARGA DE TONER KYOCERA TK1175 – Serviço 
de recarga de toner Kyocera TK 1175, preto.  SERV 300 R$ 100,00 
34 RECARGA DE TONER LEXMARK E120 – Serviço de 
recarga de toner E120 / 12018SL, preto. SERV 80 R$ 20,00 
35 
RECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PB 210 – 
Serviço de recarga de toner Pantum Elgin PB -210E / 
PB 210S / PB 210R, preto. 
SERV 300 R$ 70,00 
36 
RECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PB 211 – 
Serviço de recarga de Toner Pantum Elgin PB 211 / PB 
211EV / PB 210, preto. 
SERV 100 R$ 70,00 
37 
RECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PD 219 – 
Serviço de recarga de Toner Pantum Elgin PD 219, 
preto. 
SERV 80 R$ 70,00 
38 
RECARGA DE TONER PHASER 106R01159 – Serviço 
de recarga de Toner Phaser Xerox 106R01159/ 3117/ 
3122 / 3124 / 3125, preto. 
SERV 30 R$ 40,00 
39 RECARGA DE TONER RICOH SP 4510 – Serviço de 
recarga de Toner Ricoh SP 4510 / SP4 510SF, preto.  SERV 70 R$ 130,00 
40 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D101 – Serviço 
de recarga de Toner Samsung D101 /MLTD101/ 
MLTD101S, preto. 
SERV 70 R$ 70,00

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20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
41 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D111 – Serviço 
de recarga de Toner Samsung D111 / MLD111/ 
MLTD11S, preto. 
SERV 350 R$ 70,00 
42 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D203U – Serviço 
de recarga de Toner Samsung D203U/203U/ MLTD 
203U, preto. 
SERV 20 R$ 139,00 
43 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D205L – Serviço 
de recarga de Toner Samsung D205L / MLTD205L, 
preto. 
SERV 30 R$ 99,00 
44 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D2850 – Serviço 
de recarga de Toner Samsung D2850/ MLD2850 / 
MLD2850A/ MLD2850B, preto. 
SERV 20 R$ 79,00 
45 
RECARGA DE TONER SAMSUNG ML1610D2 – 
Serviço de recarga de Toner Samsung ML1610D2, 
preto. 
SERV 20 R$ 19,00 
Valor total do Lote 01: R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais) 
 
LOTE 02 – RECARGA DE CARTUCHOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. V.U. 
1 RECARGA DE CARTUCHO CANON 30 – Serviço de 
recarga de cartucho Canon PG30, preto. SERV 20 R$ 9,00 
2 RECARGA DE CARTUCHO CANON 31 – Serviço de 
recarga de cartucho Canon CL31, colorido. SERV 20 R$ 9,00 
3 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 AMARELO 
– Serviço de recarga de cartucho Epson 140 amarelo/ 
T140420. 
SERV 40 R$ 31,00 
4 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 CIANO – 
Serviço de recarga de cartucho Epson 140 ciano / 
T140220. 
SERV 40 R$ 31,00 
5 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 
MAGENTA – Serviço de recarga de cartucho Epson 
140 magenta/ T140320. 
SERV 40 R$ 31,50 
6 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 PRETO – 
Serviço de recarga de cartucho Epson 140 preto/ 
T140120. 
SERV 40 R$ 31,50 
7 RECARGA DE CARTUCHO HP 21 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 21 preto / C9351AB. SERV 20 R$ 20,00 
8 RECARGA DE CARTUCHO HP 22 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 22 colorido/ C9352 A. SERV 20 R$ 20,00 
9 RECARGA DE CARTUCHO HP 27 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 27 preto / C8727AB. SERV 20 R$ 16,00 
10 RECARGA DE CARTUCHO HP 28 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 28 colorido / C8728AB. SERV 20 R$ 16,00 
11 RECARGA DE CARTUCHO HP 60 COLORIDO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 60 colorido/ SERV 100 R$ 19,00

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CC643WB. 
12 RECARGA DE CARTUCHO HP 60 PRETO – Serviço 
de recarga de cartucho HP 60 preto / CC640WB. SERV 100 R$ 19,00 
13 RECARGA DE CARTUCHO HP 74 – Serviço de 
recarga de toner HP 74 preto / CB335WB. SERV 20 R$ 9,00 
14 RECARGA DE CARTUCHO HP 75 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 75 colorido / CB337WB. SERV 20 R$ 9,00 
15 
RECARGA DE CARTUCHO HP 80 AMARELO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 80 amarelo/ 
C4873A. 
SERV 20 R$ 40,00 
16 RECARGA DE CARTUCHO HP 80 CIANO – Serviço 
de recarga de cartucho HP 80 ciano / C4872A. SERV 20 R$ 40,00 
17 
RECARGA DE CARTUCHO HP 80 MAGENTA – 
Serviço de recarga de cartucho HP 80 magenta / 
C4874A. 
SERV 20 R$ 40,00 
18 RECARGA DE CARTUCHO HP 80 PRETO – Serviço 
de recarga de cartucho HP 80 preto / C4871A. SERV 20 R$ 40,00 
19 RECARGA DE CARTUCHO HP 92 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 92 preto / C9362WB. SERV 20 R$ 9,50 
20 RECARGA DE CARTUCHO HP 93 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 93 colorido / C9361WB. SERV 20 R$ 10,00 
21 RECARGA DE CARTUCHO HP 94 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 94 preto / C8765WL. SERV 20 R$ 10,00 
22 RECARGA DE CARTUCHO HP 95 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 95 colorido / C8766WL. SERV 20 R$ 10,00 
23 RECARGA DE CARTUCHO HP 96 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 96 preto / C8767WL. SERV 20 R$ 10,00 
24 RECARGA DE CARTUCHO HP 97 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 97 colorido / C9363WL. SERV 20 R$ 10,00 
25 RECARGA DE CARTUCHO HP 98 – Serviço de 
recarga de cartucho HP 98 preto / C9364WL. SERV 20 R$ 10,00 
26 
RECARGA DE CARTUCHO HP 122 COLORIDO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 122 colorido / 
CH562HB. 
SERV 50 R$ 15,00 
27 
RECARGA DE CARTUCHO HP 122 PRETO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 122 preto / 
CH561HB. 
SERV 50 R$ 20,00 
28 
RECARGA DE CARTUCHO HP 662 COLORIDO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 662 colorido / 
CZ104AB. 
SERV 50 R$ 20,00 
29 
RECARGA DE CARTUCHO HP 662 PRETO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 662 preto / 
CZ103AB. 
SERV 50 R$ 20,00 
30 RECARGA DE CARTUCHO HP 901 COLORIDO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 901 colorido / SERV 50 R$ 15,00

Terça-feira
20 de agosto de 2024
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CC656AB. 
31 
RECARGA DE CARTUCHO HP 901 PRETO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 901 preto / 
CC653AB. 
SERV 50 R$ 15,00 
32 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 AMARELO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 940 amarelo/ 
C4905AB. 
SERV 20 R$ 15,00 
33 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 CIANO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 940 ciano / 
C4903AB. 
SERV 20 R$ 15,00 
34 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 MAGENTA – 
Serviço de recarga de cartucho HP 940 magenta / 
C4904AB. 
SERV 20 R$ 15,00 
35 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 PRETO – 
Serviço de recarga de cartucho HP 940 preto / 
C4902AB. 
SERV 20 R$ 15,00 
Valor total do Lote 02: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e as entidades, beneficiári os desta Ata, deverão solicitar à  SECRETARIA 
MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o  Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecem vantajosos, conforme o Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente

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de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 029/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 
Representante legal: Vagner de Assis Rola

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.554/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 58/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS VISANDO AO ATENDIMENTO DOS 
ESTUDANTES DAS UNIDADES DE ENSINO E DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO (AEE) BEM COMO AOS PARTICIPANTES DE PROGRAMAS E 
PROJETOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 0 17/2023, FIRMADA EM 07/08/2023, COM A 
EMPRESA JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  
11.936.984/0001-33; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA, ANTÔNIO SOARES LOURENÇO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90100/2024 
Processo Administrativo 19.536/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/08/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/229,  PNCP: 13825484000150-1-
000229/2024, OBJETO: aquisição de placas de inauguração para serem instaladas nas obras 
realizadas pelo Município de Amargosa -Ba. Conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 17.449/2024 ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 049/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA 
LOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO 
INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS PROVENIENTES DO 
FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL, SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS A NEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2023 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA, FIRMADO EM 14/03/2024, COM A EMPRESA ILUMINAR - 
PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA , CNPJ 14.725.920/0001-81; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE 
R$201.898,44, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO 
DE 17,87%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E, PELA CONTRATADA, ADRIANA MONTEIRO OLIVEIRA BRITTO 
E MARCELO BATISTA DE BRITO.

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.394/2024 
 
OBJETO: aquisição de placas de inauguração para serem instaladas nas obras realizadas pelo 
Município de Amargosa-Ba.  
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 18.394/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90097/2024, PNCP: 13825484000150-1-
000215/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/215 destinada 
a aquisição de placas de inauguração para serem instaladas nas obras realizadas pelo Município 
de Amargosa-Ba. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 20 de agosto de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12.710/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de Junho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023 , de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 028/2024, conforme ato publicado em 14/06/2024 e homologada em 
14/08/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preço s, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL 
FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E TRANSPORTES  LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na Rua da Bolívia ,n° 223,Quadra P, Galpão 2 -
Granjas Rurais,Presidente Vargas  CEP 41.230-195, no Município de Salvador/BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Ivan Correia da Silva , através de Contrato social, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-25e CPF nº 232.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para fornecimento de medicamentos 
para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em Lotes , para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 028/2024, que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
AMITRIPTILINA25MG,compri
mido.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
 
COMP 
 
150.000 
 
E.M.S  
 
R$ 0,06

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-26-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos naANVISA.  
1023508850041 
 
2 
BIPERIDENO2MGcloridrato,co
mprimido. Aembalagem do 
produto devera conter a 
seguinte  impressão"venda 
proibidapelo  
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
80.000 
 
 
CRISTALIA  
1029800960045 
 
R$ 0,40 
3 
CLOMIPRAMINA 25mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodos produtos na 
ANVISA. 
 
COMP 
 
40.000 
 
 
E.M.S  
1023506730081 
 
R$ 1,15 
4 
FLUOXETINA20MG,comprimi
do/cápsula.A embalagem do 
produto devera conter a 
seguinte impressão"venda 
proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP/CPS 
 
100.000 
 
 
HIPOLABOR 
1134301690053 
 
R$ 0,13 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, 
comprimido (200mg + 50mg). A 
embalagem do produto devera 
conter aseguinte  
impressão"vendaproibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
3.000 
 
 
 
BIOETHICA 
RDC N° 
67/2007 
 
R$ 2,60 
6 
LEVODOPA + CARBIDOPA, 
comprimido (250mg + 25mg). A 
embalagem do produto devera 
conter aseguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
10.000 
 
 
CRISTALIA  
1029801070034 
 
 
R$ 0,90 
 
7 
 
LEVODOPA + CLORIDRATO 
DE BENSERAZIDA, 
comprimido (100mg+ 
25mg).Aembalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA.  
 
COMP 
 
12.000 
 
 
ACHE 
1057306960035 
 
R$ 1,20

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20 de agosto de 2024
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Página 3 
 
 
8 
 
LEVODOPA + CLORIDRATO 
DE  BENSERAZIDA, 
comprimido (200mg+ 
50mg).  A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
12.000 
 
 
ACHE 
1057306960051 
 
R$ 0,96 
9 
METILFENIDATO10MG,  
cápsula/comprimido. A 
embalagem do  produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
2.000 
 
 
E.M.S  
1023512240048 
 
R$ 1,20 
10 
NORTRIPTILINA 25MG, 
cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão  
"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP/CPS 
 
15.000 
 
 
 
CELLERA 
FARMA 
1044002150112 
 
R$ 0,40 
11 
NORTRIPTILINA 50MG, 
cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão  
"venda proibida pelo  
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP/CPS 
 
15.000 
 
 
CELLERA 
FARMA 
1044002150082 
 
R$ 0,55  
12 
PAROXETINA 20MG, 
comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão  
"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
2.000 
 
 
ZYDUS 
1565100050011 
 
R$ 0,30 
Valor total estimado do Lote 2: R$ 159.970,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos e setenta reais) 
 
LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
ÁCIDOVALPROICO250mg,com
primido/cápsula.Aembalagemd
oprodutodeveraconteraseguinte
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistro 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
BIOLAB 
1097402580018 
R$ 0,43

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20 de agosto de 2024
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Página 4 
 
 
dosprodutosnaANVISA.  
2 
ÀCIDOVALPROICO 50mg/mL 
xarope. A embalagem do 
produto devera conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
1.200 
 
 
PRATI  
1256802340052 
 
R$ 8,50 
3 
ÁCIDOVALPROICO500mg,com
primido/cápsula.Aembalagemd
oprodutodeveraconteraseguinte
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
80.000 
 
 
BIOLAB 
1097402580034 
 
R$ 0,70 
4 
CARBAMAZEPINA200mg,com
primidoenvelopado.Aembalage
mdoprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidapel
ocomércio."Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
120.000 
 
 
HIPOLABOR 
1134302080021 
 
R$ 0,21 
5 
CARBAMAZEPINA400mg,com
primidoenvelopado.Aembalage
mdoprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidapel
ocomércio."Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
15.000 
 
 
 
CRISTALIA 
1029800440084 
 
R$ 0,58 
6 
CARBAMAZEPINAxarope20m
g/ml,frasco100ml.Aembalagem
doprodutodeveraconteraseguint
eimpressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
 
FSC 
 
1.200 
 
UNIÃO 
QUÍMICA  
1049701720040 
 
 
R$ 9,12 
 
7 
CLONAZEPAM2MG,comprimi
dosulcado.Aembalagemdoprod
utodeveraconteraseguinteimpre
ssão"vendaproibidapelocomérci
o."Apresentarregistrodosprodut
osna ANVISA. 
 
COMP 
 
90.000 
 
 
GEOLAB 
1542301750311 
 
R$ 0,06 
8 
DIAZEPAN 10MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
20.000 
 
 
SANTISA 
1018600190119 
 
R$ 0,06

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20 de agosto de 2024
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Página 5 
 
 
9 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. 
A embalagem do produto 
devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
20.000 
 
 
SANTISA 
1018600190100 
 
R$ 0,05 
10 
FENITOÍNASÓDICA100MG,co
mprimido.Aembalagem do 
produto devera conter a 
seguinteimpressão"vendaproibi
dapelo comércio."Apresentar 
registro dos produtos na 
ANVISA.  
 
COMP 
 
40.000 
 
 
 
HIPOLABOR 
1134301930011 
 
R$ 0,17 
11 
FENOBARBITAL 100MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
80.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049702850037 
 
R$ 0,15  
12 
FENOBARBITAL sol oral 
40mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do 
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodosp
rodutosna ANVISA. 
 
FSC 
 
1.200 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049713300017 
 
R$ 4,00 
Valor total estimado do Lote 3: R$ 152.994,00 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e quatro reais) 
 
LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 
300MG, comprimido. A 
embalagem do produto 
deveraconteraseguinteimpressã
o"vendaproibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
70.000 
 
 
BIOLAB 
1097403090073 
 
R$ 0,30 
2 
CLORPROMAZINA100mg,com
primido.Aembalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"vendaproibida pelo 
comércio."Apresentar 
registrodos produtos na 
ANVISA. 
 
COMP 
 
70.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA  
1049701550048 
 
R$ 0,40

Terça-feira
20 de agosto de 2024
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Página 6 
 
 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
CRISTALIA 
1029802260229 
 
R$ 0,50 
4 
HALOPERIDOL 
1MG,comprimido.A embalagem 
do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
20.000 
 
 
CRISTALIA 
1029800200210 
 
R$ 0,20 
5 
HALOPERIDOL 
5MG,comprimido.Aembalagem 
do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
100.000 
 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049714890039 
 
R$ 0,22 
6 
HALOPERIDOL sol. oral 
2mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do 
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodosp
rodutosnaANVISA. 
 
FSC 
 
2.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA  
1049712080013 
 
 
R$ 4,00 
 
7 
LEVOMEPROMAZINA100mg,c
omprimido.Aembalagemdopro
dutodeveraconteraseguinteimpr
essão"vendaproibidapelocomérc
io."Apresentarregistrodosprodu
tosna ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
HIPOLABOR 
1134301940025 
 
R$ 0,41 
8 
LEVOMEPROMAZINA25mg,co
mprimido.Aembalagemdoprod
utodeveraconteraseguinteimpre
ssão"vendaproibidapelocomérci
o."Apresentarregistrodosprodut
osna ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
CRISTALIA 
1029800280095 
 
R$ 0,62 
9 
RISPERIDONA1MG,comprimid
o.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
80.000 
 
 
PRATI 
1256802690071 
 
R$ 0,15

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20 de agosto de 2024
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Página 7 
 
 
10 
RISPERIDONA3MG,comprimid
o.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentar registro dos 
produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
90.000 
 
 
 
PRATI 
1256802690312 
 
R$ 0,25 
11 
 
TIORIDAZINA100mg,drágea.A 
embalagem do produto devera 
conter a  seguinte 
impressão"venda proibida pelo  
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049712300048 
 
R$ 0,20  
12 
TIORIDAZINA 50mg, drágea. A 
embalagem do produto devera 
conter aseguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro  dos 
produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049712300031 
 
R$ 0,75 
Valor total estimado do Lote 4: R$ 207.750,00 (duzentos e sete mil e setecentos e cinquenta reais) 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
BIPERIDENOInjetávelde5mg/
ml.Aembalagemdoprodutodev
eraconter    a    seguinte    
impressão    "venda    proibida     
pelocomércio."Apresentarregist
ro dosprodutosnaANVISA. 
 
AMP 
 
1.000 
 
 
CRISTALIA 
1029800960126 
 
R$ 2,80 
2 
CLORPROMAZINA 
25mg/5ml, solução injetável. A 
embalagem do 
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodos
produtosna ANVISA. 
 
AMP 
 
1.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA  
1049701550031 
 
R$ 2,00 
3 
DIAZEPAM 5 mg/ml, solução 
injetável. A embalagem do 
produto devera conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
AMP 
 
600 
 
 
SANTISA 
1018600300011 
 
R$ 1,35

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20 de agosto de 2024
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Página 8 
 
 
4 
FENITOINA50mg/mL,soluçãoin
jetável.Aembalagemdoproduto 
devera conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
AMP 
 
600 
 
 
HIPOLABOR 
1134301710021 
 
R$ 2,50 
5 
FENOBARBITAL100mg/ml,sol
uçãoinjetável,ampolacom2ml.A
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodo
s produtos naANVISA. 
 
AMP 
 
1.000 
 
 
 
CRISTALIA 
1029800160197 
 
R$ 2,80 
6 
HALOPERIDOL5mg/ml,soluç
ãoinjetável.Aembalagemdopro
dutodeveraconteraseguinteimp
ressão"vendaproibidapelocomé
rcio."Apresentarregistrodospro
dutosnaANVISA. 
 
AMP 
 
1.000 
 
UNIÃO 
QUÍMICA  
1049701910095 
 
 
R$ 2,20 
 
7 
HALOPERIDOL 
DECANOATO solução 
injetável 70,52mg/ml ou 
50mg/ml,ampola 1ml.A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
AMP 
 
6.000 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049713130022 
 
R$ 4,93 
Valor total estimado do Lote 5: R$ 41.690,00 (quarenta e um mil e seiscentos e noventa reais) 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
AMBROXOL3mg/ml, solução  
oral(xarope).A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
1.500 
 
 
FARMACE 
1108500390085 
 
R$ 2,70 
2 
AMBROXOL6mg/ml,  solução 
oral(xarope).Aembalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
1.500 
 
 
FARMACE 
1108500390026 
 
R$ 3,00

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
3 
BROMETODEIPRATROPIO0,25
mg/ml,solução para 
inalação,frasco com 20ml.A 
embalagem do produto devera 
conter aseguinte impressão 
"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 300 
 
 
PRATI 
1256800902226 
 
R$ 1,40 
4 
BROMIDRATO DE 
FENOTEROL 5mg/ml solução 
oral 20ml. A embalagem  do     
produto     devera      conter      a      
seguinte      impressão"venda  
proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 300 
PRATI 
125680124 
 
R$ 1,00 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, 
AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
400 
 
 
 
E.M.S 
1023511800015 
 
R$ 13,00 
6 
BUDESONIDA 50 MCG, 
AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto  
deveraconter a seguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
300 
 
 
ACHE 
1057305900128 
 
 
R$ 40,00 
 
7 
BUDESONIDA 64 MCG, 
AEROSSOL NASAL. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
E.M.S 
1023511800023 
 
R$ 16,00 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 
mg/mL), solução nasal, frasco 
com30ml. A  embalagem do 
produto devera conter a 
seguinte  impressão"venda 
proibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
1.000 
 
 
AIRELA 
RDC N° 
576/2021 
 
R$ 1,47 
9 
DIPROPIONATODEBECLOME
TASONA200mcg/dose,solução 
pressurizada para 
inalação(aerossol)oral,a 
 
FSC 200 
 
GLENMARK 
1101302940022 R$ 40,00

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-34-
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Página 10 
 
 
companhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral). 
A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
10 
DIPROPIONATODEBECLOME
TASONA250mcg/dose,solução
pressurizada para 
inalação(aerossol)oral,acompan
hado de bocal(dispositivo para 
inalação oral).A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
 
200 
 
 
 
GLENMARK 
1101302770011 
 
R$ 45,00 
11 
GUACO(MikaniaglomerataSpre
ng.) xarope.Aembalagem do 
produto Devera conter a 
seguinte  impressão"venda 
proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
2.000 
 
 
NATULAB 
1384100320142 
 
R$ 2,75  
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 
100mcg aerossol (spray), frasco 
com 200  doses.    A    
embalagem    do    produto    
devera    conter      aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
PHARMASCIE
NSE 
1171700090054 
 
R$ 16,60 
Valor total estimado do Lote 7: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
 
LOTE 9 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
ACETATODEMEDROXIPROG
ESTERONA150mg/ml(serinapr
é- carregada1ml+agulha).A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
AMP 3.000 
 
 
GERMED 
1058302200034 
 
R$ 10,99 
2 ALGESTONAACETOFENIDA+
ENANTATODEESTRADIOL150
 
AMP 
 
2.000 
 
GERMED 
 
R$ 8,00

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-35-
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Página 11 
 
 
mg/Ml + 10 mg/Ml, embalagem 
com 1 ampola  de 1 mL. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
1058308650023 
 
3 
CABERGOLINA  
0,5mg,comprimido,caixa com 
2comprimidos.A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro  
dos produtos naANVISA. 
 
CX 
 
50 
 
 
RANBAXY 
1156002150015 
 
R$ 24,00 
4 
ENANTATODENORETISTERO
NA+VALERATODEESTRADIO
L50mg +5 mg/ml(Seringa pré -
carregada).Aembalagem do 
produto devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
AMP 
 
4.000 
 
 
CIFARMA 
1156002150015 
 
R$ 11,67 
5 
ESTRIOL1MG/G,creme 
vaginal,bisnagacom50g+aplicad
or ginecológico.A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
BNG 
 
300 
 
 
 
HIPOLABOR 
1134302010011 
 
R$ 14,00 
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, 
blister com 02 comprimidos. A 
embalagem do produto devera 
conter aseguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
BLT 
 
500 
 
 
 
CIMED 
1438100880019 
 
 
R$ 1,30 
 
7 
LEVONORGESTREL+   
ETINILESTRADIOL,     
DRÁGEA/COMPRIMIDO 
(0,15mg+0,03mg ), blister com 
21 comprimidos. A embalagem 
do produto  devera conter a 
seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BLT 10.000 
 
 
BIOLAB 
1097400610041 
 
R$ 2,73

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
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Página 12 
 
 
8 
NORETISTERONA 0,35mg, 
blister com 35 comprimidos. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
BLT 
 
3.000 
BIOLAB 
1097401010021 R$ 7,00 
Valor total estimado do Lote 9: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
DIPIRONASÓDICA500MG,com
primido.Aembalagemdoprodut
odeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio.
"Apresentarregistrodosprodutos
na ANVISA. 
 
COMP 
 
300.000 
 
 
PRATI 
1256800110037 
 
R$ 0,14 
2 
DIPIRONASÓDICA500mg/ml,s
oluçãooral,frascocom10ml.Aem
balagemdoprodutodeveraconter
aseguinteimpressão"vendaproib
idapelocomércio."Apresentarreg
istrodos produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
2.000 
 
 
AIRELA 
1449300100071 
 
R$ 1,30 
3 
GLIBENCLAMIDA5MG,compri
mido.Aembalagemdoprodutode
veraconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
COMP 240.000 
 
GEOLAB 
1542300430038 
 
R$ 0,03 
4 
GLICLAZIDA 30MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
150.000 
 
 
E.M.S 
1023512600028 
 
R$ 0,14 
5 
GLICLAZIDA 60MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
6.000 
 
 
E.M.S 
1023512600079 
 
R$ 0,40 
6 
IBUPROFENO 50mg/ml, 
solução oral, frasco com 30ml. A 
embalagem 
 
FSC 
 
2.000 
 
NATULAB 
 
R$ 2,30

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
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Página 13 
 
 
doprodutodeveraconteraseguint
eimpressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
1384100330083 
 
7 
IBUPROFENO600MG,comprimi
do.Aembalagemdoprodutodeve
raconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
120.000 
 
 
VITAMEDIC 
1039200650069 
 
R$ 0,20 
8 
METFORMINA500MG,compri
midodeliberaçãoprolongada.Ae
mbalagemdoprodutodeveracont
eraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarr
egistrodosprodutos naANVISA 
 
COMP 
 
20.000 
 
 
PRATI 
1256802470088 
 
R$ 0,20 
9 
METFORMINA 850mg, 
comprimido sulcado. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
250.000 
 
 
PRATI 
1256801510027 
 
R$ 0,16 
10 
PARACETAMOL200MG/ML,s
oluçãooral,frascocom10ml.Aem
balagemdoprodutodeveraconter
aseguinteimpressão"vendaproib
idapelocomércio."Apresentar 
registro dos produtos 
naANVISA. 
 
FSC 
 
2.000 
 
 
FARMACE 
1108500340071 
 
R$ 1,00 
11 
PARACETAMOL 500MG, 
comprimido. A embalagem  do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
90.000 
 
 
AIRELA 
RDC N° 
576/2021 
 
R$ 0,08  
Valor total estimado do Lote 12: R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais) 
 
LOTE 15 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 
61,5mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do  produto devera 
 
FSC 
 
1.000 
 
NATULAB 
RDC N° 
R$ 2,40

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-38-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
199/2006 
 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 
mcg, comprimido. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
8.000 
 
 
MERCK 
1008904160107 
 
R$ 0,30 
3 
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 
mcg, comprimido A embalagem 
do produto  devera conter a 
seguinte impressão"venda 
proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
8.000 
 
 
MERCK 
1008904160018 
 
R$ 0,30 
4 
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 
mcg, comprimido. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
6.000 
 
 
MERCK 
1008904160042 
 
R$ 0,30 
5 
METOCLOPRAMIDA10MG,co
mprimido.A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
HIPOLABOR 
1134300520057 
 
R$ 0,10 
6 
METOCLOPRAMIDA4MG/ML
,solução oral,frasco com 
10ml.Aembalagem do produto 
devera conter aseguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentar registro dos 
produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
600 
BELFAR 
1057100860027 
 
 
R$ 2,00 
 
7 
ÓLEO MINERAL 100ML 
FRASCO 100ML/FRASCO.  A  
embalagem  do  Produto devera 
conter a seguinte   
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA.  
 
FSC 
 
1.000 
 
 
IMEC 
RDC N° 
199/2006 
 
R$ 3,12

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20 de agosto de 2024
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Página 15 
 
 
8 
OMEPRAZOL 20MG -cápsula. A  
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
CPS 
 
180.000 
 
 
BELFAR 
1057100830098 
 
R$ 0,06 
9 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO 
ORAL, pó para solução oral. A 
embalagem doproduto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro  
os produtos na ANVISA. 
 
SCH 
 
15.000 
 
 
NATULAB 
RDC N° 
27/2010 
 
 
R$ 1,00 
Valor total estimado do Lote 15: R$ 41.620,00 (quarenta e um mil  e seiscentos e vinte reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e  
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de  
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.

Terça-feira
20 de agosto de 2024
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-
lhe facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantita tivos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fat os imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar sup erior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceit arem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados.

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-41-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo forn ecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentaçãode planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido  pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do 
registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando -o aos valores p raticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão  gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado.

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Ano VII • Edição Nº 4346
-42-
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Página 18 
 
 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto a os preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonã o poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes.

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Página 19 
 
 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecid os no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública di reta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço pra ticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancel amento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 028/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E 
TRANSPORTES LTDA  
Representante legal: Ivan Correia da Silva

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12.710/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de Junho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023 , de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 028/2024, conforme ato publicado em 14/06/2024 e homologada em 
14/08/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preço s, oferecidos pela empresa ORTOGMED COMÉRCIO E 
IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS  LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 
34.600.610/0001-48, com sede na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães,n° 194,Lote Vila das 
Castanheiras,Galpão 06, quadra H00,Lote 56 a 58,Buraquinho CEP 42.710-400, no Município 
de Lauro de Freitas/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jailton Ribeiro da Silva , através 
de Contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 03.xxx.xxx-00e CPF nº 464.xxx.xxx-
53, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para fornecimento de medicamentos 
para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em Lotes , para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 028/2024, que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as 
propostas são as que seguem:

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Página 2 
 
 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
ACICLOVIR 200mg omprimido. 
A embalagem do produto  
devera conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
PRATI 
125680163 
 
R$ 0,25 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, 
bisnaga com 10g. A embalagem 
doprodutodeveraconteraseguint
eimpressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodos
produtosna ANVISA. 
 
BNG 
 
1.500 
 
 
PRATI  
125680111 
 
R$ 2,70 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL 
suspensão oral 10ml/frasco. A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistroosprodutosnaANVISA. 
 
FSC 
 
1.500 
 
 
GEOLAB 
154230044 
 
R$ 1,70 
4 
ALBENDAZOL, comprimido 
mastigável 400mg. A 
embalagemdo produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
PRATI 
125680052 
 
R$ 0,30 
5 
BENZOATODEBENZILA250mg
/ml,emulsão,frasco com100ml.A 
Embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA.  
 
FSC 
 
200 
 
 
 
IFAL 
135310021 
 
R$ 5,00 
6 
CETOCONAZOL 200MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera  conter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
5000 
 
 
PHARLAB  
141070064 
 
 
R$ 0,40

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20 de agosto de 2024
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
7 
CETOCONAZOL20mg/g,creme
,bisnagacom30g.Aembalagemdo
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
BNG 
 
600 
 
 
BELFAR 
RDC 576/2021 
 
R$ 2,20 
8 
CETOCONAZOLXampu2%,fras
cocom100ml.Aembalagemdopro
dutodeveraconteraseguinteimpr
essão"vendaproibidapelocomérc
io."Apresentarregistrodosprodu
tosnaANVISA.  
 
FSC 
 
600 
 
 
CIMED 
RDC 576/2021 
 
R$ 6,50 
9 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% 
gel, bisnaga com 30g. A 
embalagemoprodutodeveracont
eraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarr
egistro dosprodutosnaANVISA. 
 
BNG 
 
1.800 
 
 
PHARLAB 
141070118 
 
R$ 3,00 
10 
FLUCONAZOL 150mg. 
Cápsula. Aembalagemdo 
produto devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentaregistrodos
produtosnaANVISA. 
 
CPS 
 
15.000 
 
 
 
MEDQUIMIC
A 
109170055 
 
R$ 0,40 
11 
IVERMECTINA6mg,comprimid
o. A embalagem do produto 
devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
 
COMP 
 
5.000 
 
 
VITAMEDIC 
103920167 
 
R$ 0,30  
12 
NISTATINA100.000UI/ml,susp
ensãooral,frascocom50ml.Aemb
alagemdoprodutodeveracontera
seguinteimpressão"vendaproibi
dapelocomércio."Apresentarregi
strodos produtosnaANVISA. 
 
FSC 
 
700 
 
 
PRATI 
125680026 
 
R$ 5,00 
13 
NITRATODEMICONAZOL20m
g/g(2%),cremevaginal,bisnagade
80g+aplicadorginecológico.Aem
balagemdoprodutodeveraconter
aseguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentaregistrodosprodutosna
ANVISA. 
 
BNG 
 
2.000 
NATIVITA 
RDC 576/2021 R$ 8,00

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Página 4 
 
 
14 
NITRATO DE MICONAZOL 
20mg/ml (2%), loção, frasco 
com30ml.Aembalagemdoprodut
odeveraconteraseguinteimpress
ão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
1.000 
 
 
CIMED 
RDC 576/2021 
 
R$ 5,00 
15 
ÓXIDODEZINCO25%.PASTAD'
ÁGUA(F.N.),bisnagacom80G.A 
embalagemdoprodutodeveracon
teraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarre
gistrodos produtos naANVISA. 
 
BNG 
 
100 
 
 
UNOPAR 
RDC 576/2021 
 
R$ 5,80 
16 
PERMETRINA 1% Loção, frasco 
com 60ml. A embalagem do 
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodosp
rodutosna ANVISA. 
 
FSC 
 
500 
 
NATIVITA 
147610011 
R$ 1,80 
17 
PERMETRINA5%Loção,frascoco
m60ml.Aembalagem doproduto 
devera conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
500 
NATIVITA 
147610011 R$ 1,80 
18 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, 
GEL, bisnaga de 60g. A 
embalagem doproduto  devera 
conter a seguinte 
impressão"vendaproibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produto snaANVISA. 
 
BNG 
 
50 
 
 
 
FARMA SITE 
RDC 576/2021 
 
R$ 4,80 
19 
PIRIMETAMINA25MG,compri
mido.Aembalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
 
COMP 
 
2.000 
 
 
FARMOQUIM
ICA 
103900148 
R$ 0,33 
Valor total estimado do Lote 14: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e  
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de  
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-
lhe facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitati vos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 6 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos  imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar super ior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitar em reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo forn ecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentaçãode planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do 
registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integra ntes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de regist ro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando -o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições  ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro ceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na at a de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela esta belecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova a desão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em int ervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que ele ve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores p ara negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecim ento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador  deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram  o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 028/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMIN ISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ORTOGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 
Representante legal: Jailton Ribeiro da Silva

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12.710/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de Junho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023 , de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 028/2024, conforme ato publicado em 14/06/2024 e homologada em 
14/08/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preço s, oferecidos pela empresa SALVADOR 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.632.425/0001-
93,com sede na Rua da Bolívia,n° 223, quadra P-Galpão 1-Granjas Rurais Presidente Vargas  
CEP 41.230-195, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ivan 
Calixto de Almeida Correia , através de Contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº 14.xxx.xxx-72e CPF nº 012.xxx.xxx-44, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para fornecimento de medicamentos 
para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em Lotes , para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 028/2024, que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
ACARBOSE50mgcomprimidoen
velopado.Aembalagemdoprodu
todeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio.
 
COMP 
 
2.000 
 
E.M.S 
1356900350024 R$ 1,50

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
"Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
 
2 
ALCACHOFRA(Cynarascolymus
L)200mg,comprimido/cápsula.
A embalagem doproduto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
CAPS/COMP 
 
2.400 
 
 
MULTILAB  
1181901190053 
 
R$ 1,00 
3 
AMINOFILINA,comprimido100
mg.Aembalagemdoprodutodev
eraconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
15.000 
 
 
HIPOLABOR 
1134301650035 
 
R$ 0,12 
4 
AROEIRA (Schinustere 
binthifolius Raddi), gel vaginal, 
bisnaga de 60g 
+aplicadoresginecológicos.Aem
balagemdoprodutodeveraconter
aseguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
BNG 
 
200 
 
 
INFAL 
1155700460046 
 
R$ 3,00 
5 
DICLOFENACORESINATO15
mg/ml,suspensãooral(gotas).Ae
mbalagemdoprodutodeveracont
eraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarr
egistrodos produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
 
E.M.S 
1023506820038 
 
R$ 6,75 
6 
DICLOFENACO SÓDICO, 
comprimido revestidos 50mg. A 
embalagem do  produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
15.000 
 
 
GEOLAB  
1542300220051 
 
 
R$ 0,10 
 
7 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% 
colírio. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
FSC 
 
500 
 
 
E.M.S 
1023507740186 
 
R$ 9,00

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
8 
SIMETICONA 40 mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
15.000 
 
 
PHARMASCIE
NSE 
5762021 
 
R$ 0,25 
9 
SIMETICONA75mg/ml,emulsã
o oral,frasco gotas com10 ml.A 
Embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo  
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
FSC 
 
500 
 
 
NATULAB 
1992006 
 
R$ 2,80 
Valor total estimado do Lote 1: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) 
 
 
LOTE 16 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
ÁGUA,parainjeçãoepirogênica,i
njetávelfrasco5mlou10ml.Aemb
alagemdoprodutodeveracontera
seguinteimpressão"vendaproibi
dapelocomércio."Apresentarregi
strodos produtos naANVISA. 
 
AMP 
 
5.000 
 
 
SAMTEC 
1559200020245 
 
R$ 0,30 
2 
AMINOFILINA sol inj. 
24mg/ml, ampola de 10ml.A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
AMP 
 
300 
 
 
FARMACE  
1108500240024 
 
R$ 4,00 
3 
AMIODARONA 50MG/ML 
ampola 3ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
AMP 
 
300 
 
 
HIPOLABOR 
1134301220022 
 
R$ 4,00 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml 
I.M., solução inje tável, ampolas 
com2ml.Aembalagemdoprodut
odeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio.
"Apresentarregistrodos 
 
AMP 600 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049700040062 
R$ 2,60

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Página 4 
 
 
produtos naANVISA.  
5 
CLORIDRATODEMETOCLOPR
AMIDA5mg/mL,solução 
injetável,ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte  
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
AMP 
 
500 
 
 
 
FARMACE 
1108500210028 
 
R$ 1,50 
6 
DEXAMETASONAFOSFATODI-
SODICO2mg/mL,soluçãoinjetáv
elemampolade1mL.Aembalagem 
do produto devera conter 
aseguinte impressão"venda 
proibida eloomércio."Apresentar 
registro dos produtos na NVISA. 
 
AMP 
 
600 
 
 
FARMACE  
1108500320036 
 
 
R$ 1,00 
 
7 
DICLOFENACOSÓDICO,soluçã
oinjetável75mg/mlampola3mL.
A embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
AMP 
 
600 
 
 
FARMACE 
1108500160012 
 
R$ 1,30 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução 
injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosnaANVIS
A. 
 
AMP 
 
1.200 
 
 
SANTISSA 
101860036022 
 
R$ 1,45 
9 
DIPROPIONATODEBETAMET
ASONA+FOSFATODISSÓDICO
DEBETAMETASONA,(5mg+2m
g)/mLsuspensãoinjetável1mL.A
embalagemdoprodutodeveracon
teraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarre
gistrodos produtos naANVISA. 
 
AMP 
 
300 
 
 
COSMED 
1781708010071 
 
R$ 5,20 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução 
Injetável, ampolas com 1ml. A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodos produtos na 
ANVISA. 
 
AMP 
 
400 
 
 
 
HYPOFARMA 
1038700820011 
 
R$ 1,00 
11 FUROSEMIDA10mg/Ml,solução
injetável,ampolascom2ml.Aemba AMP 500 HYPOFARMA R$ 1,00

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Página 5 
 
 
lagemdoprodutodeveraconterase
guinteimpressão"vendaproibida
pelocomércio."Apresentarregistr
odosprodutosnaANVISA. 
1038700380011 
 
12 
GLICOSE, solução injetável 
25%, 5ml ou 10mL.A  
embalagem do 
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodosp
rodutosna ANVISA. 
 
AMP 
 
300 
 
 
SAMTEC 
1559200060081 
 
R$ 0,60 
13 
GLICOSE, solução injetáv el 
50%, 5ml ou 10mL.A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna NVISA. 
 
AMP 
 
500 
SAMTEC 
1559200060047 R$ 0,60 
14 
HIDROCORTISONA, 
hemissuccinato de, pó para 
soluçãoinjetável500mgFAsemdil
uente.Aembalagemdoprodutod
everaconteraseguinteimpressão"
vendaproibidapelocomércio."Ap
resentarregistrodosprodutosna
ANVISA. 
 
AMP 
 
300 
 
 
UNIÃO 
QUÍMICA 
1049700200124 
 
R$ 6,60 
15 
SULFATO DE ATROPINA 
0,25mg/ml. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
AMP 
 
300 
 
 
FARMACE 
1108500170026 
 
R$ 1,50 
Valor total estimado do Lote 16: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornec edor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-
lhe facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regist ro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis d e consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021.

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Página 7 
 
 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no merc ado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus p reços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fo rnecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentaçãode planilha de custos e docum entação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata  de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fo rnecedor continuará 
obrigado a cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do 
registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preç os prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando -o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de class ificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valore s praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonã o poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecid os no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revist os em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço p raticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.

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Página 10 
 
 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancel amento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplic ação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 028/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado com o órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
 Representante legal: Ivan Calixto de Almeida Correia

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12.710/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de Junho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023 , de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 028/2024, conforme ato publicado em 14/06/2024 e homologada em 
14/08/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preço s, oferecidos pela empresa VIVRE COMÉRCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, com sede 
na Rua José de Deus Pereira ,n° 287,, Galpão A,Caiçaras CEP 46.430-000, no Município de 
Guanambi/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jarley Lima Ferreira, através de Contrato 
social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 21.xxx.xxx-57e CPF nº 077.xxx.xxx-64, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para fornecimento de medicamentos 
para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em Lotes , para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 028/2024, que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço re gistrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
DEXAMETASONA 4mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
 
COMP 
 
30.000 
 
TEUTO 
103700552 R$ 0,20

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-68-
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 2 
 
 
comércio." Apresentar  registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
2 
DEXAMETASONA acetato de, 
creme 0,1% bisnaga 10g. A  
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
BNG 
 
1.500 
 
 
HIPOLABOR  
1029800960045 
 
R$ 1,98 
3 
DEXAMETASONA, solução 
oral 0,1 mg/Ml elixir fr.100m. A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
FSC 
 
1.500 
 
 
FARMACE 
110850035 
 
R$ 2,42 
4 
FOSFATO SÓDICO DE 
PREDNISOLONA 1mg/ml, 
soluçãooral,frascocom100mL.Ae
mbalagemdoprodutodeveracont
eraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarr
egistrodosprodutos naANVISA. 
 
FSC 
 
1.500 
 
 
PRATI 
125680082 
 
R$ 9,21 
5 
FOSFATO SÓDICO DE 
PREDNISOLONA 3mg/ml, 
solução oral, frascocom 100ml. 
A embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodosp
rodutosna 
ANVISA. 
 
FSC 
 
1.500 
 
 
 
HIPOLABOR 
113430184 
 
R$ 6,72 
6 
LORATADINA 10mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
GEOLAB  
154230336 
 
 
R$ 0,08 
 
7 
LORATADINAxarope 1mg/ml. 
A embalagem do produto 
devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
FSC 
 
2.000 
 
 
PRATI 
125680080 
 
R$ 4,47

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-69-
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Página 3 
 
 
8 
MALEATODE 
DEXCLORFENIRAMINA 2mg, 
comprimido.Aembalagemdopro
dutodeveraconteraseguinteimpr
essão"vendaproibidapelocomérc
io."Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
 
GEOLAB 
154230051 
 
R$ 0,07 
9 
MALEATODEDEXCLORFENIR
AMINA,soluçãooral0,4mg/ml,fr
asco100ml.Aembalagemdoprodu
todeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio."
Apresentarregistrodosprodutosn
aANVISA. 
 
FSC 
 
2.000 
 
 
 
NATULAB 
138410020 
 
R$ 1,77 
10 
PREDNISONA 20mg, 
comprimido envelopado. A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
 
HIPOLABOR 
113430213 
 
R$ 0,18 
11 
PREDNISONA 5mg, 
comprimido envelopado. A 
embalagem do produto  devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtosna ANVISA. 
 
COMP 
 
40.000 
 
 
HIPOLABOR 
113430213 
 
R$ 0,04  
12 
PROMETAZINA,comprimido25
mg.Aembalagemdoprodutodev
eraconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
na ANVISA. 
 
COMP 
 
150.000 
 
 
CRISTALIA 
102980042 
 
R$ 0,16 
13 
PROMETAZINA, solução 
injetável 25mg/ml ampola 2mL. 
Aembalagemdoprodutodeverac
onteraseguinteimpressão"venda
proibidapelocomércio."Apresent
arregistrodosprodutosnaANVIS
A. 
 
AMP 
 
1.000 
 
 
HIPOLABOR 
113430202 
 
R$ 2,80 
Valor total estimado do Lote 6: R$ 90.525,00 (noventa  mil e quinhentos e vinte e cinco reais) 
 
LOTE 8 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI.

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-70-
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Página 4 
 
 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg 
comprimido. A embalagem do 
produto deverá contera seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
100.000 
 
 
HIPOLABOR 
113430159 
 
R$ 0,06 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, 
solução oral gotas. A 
embalagem do 
produtodeveráconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodosp
rodutosna ANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
NATUBRAS  
RDC 199 
 
R$ 3,20 
3 
ÁCIDOFOLÍNICO(FOLINATOD
ECÁLCIO)15mgcomprimido.A 
embalagemdoprodutodeverácon
teraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarre
gistrodos produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
10.000 
 
 
HIPOLABOR 
113430072 
 
R$ 1,34 
4 
ALENDRONATO DE SÓD IO 
70mg comprimido. A 
embalagemdoprodutodeveráco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
CELLERA 
104400205 
 
R$ 0,31 
5 
 
CARBONATO   DE   CÁLCIO+   
COLECALCIFEROL  
500mg+400mUI,comprimido.A 
embalagem do produto deverá 
conter a eguinteimpressão"venda 
proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
 
BIONATUS 
RDC 27 
 
R$ 0,13 
6 
CARBONATO DE CÁLCIO 
500MG, comprimido. A 
embalagemdoprodutodeveráco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
NUTIVIT 
RDC 27 
 
 
R$ 0,13 
 
7 
SULFATOFERROSO40mg,comp
rimido.Aembalagemdoproduto
deveráconteraseguinteimpressã
o"vendaproibidapelocomércio."
Apresentarregistrodosprodutos
na ANVISA. 
 
COMP 
 
80.000 
 
 
NATULAB 
RDC 199 
 
R$ 0,07

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-71-
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Página 5 
 
 
8 
SULFATOFERROSO125mg/5ml
(equivalentea25mg/mLdeferroe
lementar),soluçãooral-
gotas.Aembalagemdoprodutode
verácontera seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
FSC 
 
1.200 
 
 
 
NATULAB 
138410004 
 
R$ 0,98 
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, 
xarope. A embalagem do 
produto deveráconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
NATUBRAS 
RDC 27 
 
R$ 2,50 
Valor total estimado do Lote 8: R$ 51.896,00 (cinquenta e um  mil e oitocentos e noventa e seis reais) 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
ACIDOACETILSALICILICO10
0mg,comprimido.Aembalagem
doprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidap
elocomércio."Apresentarregistr
o dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
200.000 
 
 
IMEC 
142590006 
 
R$ 0,05 
2 
ANLODIPINO10MG,comprimi
doenvelopado.Aembalagemdo
produtodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio." Apresentarregistrodos 
produtosnaANVISA. 
 
COMP 
 
180.000 
 
 
GEOLAB 
154230207 
 
R$ 0,04 
3 
ANLODIPINO 5MG, 
comprimido envelopado. A 
embalagem do 
produtodeveraconteraseguinte
impressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodo
sprodutosna ANVISA. 
 
COMP 
 
180.000 
 
 
 
GEOLAB 
154230207 
 
R$ 0,03 
4 
ATENOLOL 100MG, 
comprimido envelopado. A 
embalagem do 
produtodeveraconteraseguinte
impressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodo
sprodutosna ANVISA. 
 
COMP 
 
90.000 
 
 
PRATI 
125680146 
 
R$ 0,17

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-72-
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Página 6 
 
 
5 
ATENOLOL 25MG, 
comprimido 
envelopado.Aembalagemdo 
produtodeveraconteraseguinte
impressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodo
sprodutosna ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
 
PRATI 
125680146 
 
R$ 0,06 
6 
ATENOLOL 50MG, 
comprimido 
envelopado.Aembalagemdo 
produtodeveraconteraseguinte
impressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
90.000 
 
 
PRATI 
125680146 
 
 
R$ 0,08 
 
7 
BISSULFATO DE 
CLOPIDOGREL, 75mg, 
comprimido. A embalagem 
doprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidap
elocomércio."Apresentarregistr
o dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
60.000 
 
 
E.M.S 
102351196 
 
R$ 0,42 
8 
CAPTOPRIL25MG,comprimid
osulcado.Aembalagemdoprod
utodeveraconteraseguinteimpr
essão"vendaproibidapelocomé
rcio."Apresentarregistrodospro
dutosna ANVISA. 
 
COMP 
 
180.000 
 
 
GEOLAB 
154230282 
 
R$ 0,03 
9 
CLORIDRATO DE 
AMIODARONA 200MG, 
comprimido. A embalagem 
doprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidap
elocomércio."Apresentarregistr
o dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
GEOLAB 
154230277 
 
R$ 0,38 
10 
DINITRATODEISOSSORBIDA
5mg,comprimidosublingual.A
embalagemdoprodutodeverac
onteraseguinteimpressão"vend
aproibidapelocomércio."Apres
entarregistrodos 
produtosnaANVISA. 
 
COMP 
 
1.500 
 
E.M.S 
135690015 
R$ 0,43

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-73-
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Página 7 
 
 
11 
ENALAPRIL 20MG, 
comprimido. Aembalagemdo 
produto devera contera 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar 
registrodosprodutosnaANVIS
A. 
 
COMP 
 
200.000 
 
 
HIPOLABOR 
113430190 
 
R$ 0,07  
12 
ENALAPRIL 5MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter 
aseguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar 
registrodosprodutosnaANVIS
A. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
BELFAR 
105710158 
 
R$ 0,07 
13 
LOSARTANA POTÁSSIC A 
50MG, comprimido. A 
embalagemdoprodutodeverac
onteraseguinteimpressão"vend
aproibidapelocomércio."Apres
entarregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
COMP 
 
300.000 
 
 
PRATI 
125680202 
 
R$ 0,06 
14 
METILDOPA250MG, 
comprimidorevestido.Aembal
agemdoprodutodeveracontera
seguinteimpressão"vendaproib
idapelocomércio."Apresentarre
gistrodosprodutosna ANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
 
HIPOLABOR 
113430209 
 
R$ 0,63 
15 
METILDOPA500MG, 
comprimidorevestido.Aembal
agemdoprodutodeveracontera
seguinteimpressão"vendaproib
idapelocomércio."Apresentarre
gistrodosprodutosna ANVISA 
 
COMP 
 
20.000 
 
 
HIPOLABOR 
113430209 
 
R$ 1,01 
16 
MONONITRATO DE 
ISOSSORBIDA 20MG, 
comprimido. A embalagem 
doprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidap
elocomércio."Apresentarregistr
o dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
 
ZYDUS 
156510008 
 
R$ 0,10 
17 
NIFEDIPINO10MG,comprimi
do.Aembalagemdoprodutodev
eracontera seguinte impressão 
"venda proibida pelo 
 
COMP 
 
3.000 
 
BRAINFARM
A 
R$ 0,12

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-74-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosna 
ANVISA. 
155840169 
 
18 
NIFEDIPINO20MG,comprimi
do.Aembalagemdoprodutodev
eracontera seguinte impressão 
"venda proibida pelo 
comércio." Apresentar 
registrodosprodutosnaANVIS
A. 
 
COMP 
 
40.000 
 
 
BRAINFARM
A 
155840169 
 
R$ 0,13 
19 
VARFARINA 5mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera  conter 
aseguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar 
registrodosprodutosnaANVIS
A. 
 
COMP 
 
3.000 
 
 
TEUTO 
156510008 
 
R$ 0,20 
Valor total estimado do Lote 10: R$ 170.055,00 (cento e setenta mil e cinquenta e cinco reais) 
 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
CARVEDILOL12,5MG,Aembala
gemdoprodutodeveraconterase
guinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
MUTILAB 
118190262 
 
R$ 0,20 
2 
CARVEDILOL25MG,A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
MUTILAB 
118190262 
 
R$ 0,18 
3 
CARVEDILOL3,125MG,Aembal
agem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro  dos 
produtos naANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
MUTILAB 
118190262 
 
R$ 0,13 
4 
CARVEDILOL6,25MG,Aembala
gemdoprodutodeveraconterase
guinteimpressão"vendaproibida
pelocomércio."Apresentarregistr
odosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
40.000 
 
 
E.M.S 
102351073 
R$ 0,13

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Página 9 
 
 
 
5 
DIGOXINA0,25MG,comprimido
.Aembalagemdoprodutodeverac
onteraseguinteimpressão"venda
proibidapelocomércio."Apresent
ar registrodos produtos na 
ANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
 
 
 
PHARLAB 
141070059 
 
R$ 0,25 
6 
ESPIRONOLACTONA25MG,co
mprimido.Aembalagemdoprod
utodeveraconteraseguinteimpre
ssão"vendaproibidapelocomérci
o."Apresentarregistrodosprodut
osna ANVISA. 
 
COMP 
 
150.000 
 
 
GEOLAB 
154230266 
 
 
R$ 0,24 
 
7 
FUROSEMIDA40MG,comprimi
do.Aembalagemdoprodutodeve
raconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
150.000 
 
 
PRATI 
125680195 
 
R$ 0,07 
8 
HIDROCLOROTIAZIDA25MG,
comprimido.Aembalagemdopro
dutodeveracontera  seguinte  
impressão  "venda  proibida  
pelocomércio."Apresentarregistr
o dosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
250.000 
 
 
CIMED 
143810210 
 
R$ 0,03 
9 
PROPRANOLOL40MG,Aembal
agemdoprodutodeveraconterase
guinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar 
registrodosprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
80.000 
 
 
 
HIPOLABOR 
113430210 
 
R$ 0,06 
10 
SINVASTATINA20MG,compri
mido.Aembalagemdoprodutode
veraconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
240.000 
 
 
 
PHARLAB 
141070108 
 
R$ 0,13 
11 
SINVASTATINA40MG,compri
mido.Aembalagemdoprodutode
veraconter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
15.000 
 
 
 
PHARLAB 
141070108 
 
R$ 0,21

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-76-
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Página 10 
 
 
12 
SUCCINATODEMETOPROLO
L100MG,Aembalagemdoprodut
odeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio.
"Apresentarregistrodosprodutos
na ANVISA. 
 
COMP 
 
60.000 
 
 
CIMED 
143810280 
 
R$ 0,29 
13 
SUCCINATO DE 
METOPROLOL 25MG, A 
embalagem do produto 
deveraconter a  seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
60.000 
 
 
BIOLAB 
109740350 
 
R$ 0,31 
14 
SUCCINATO DE 
METOPROLOL 50MG, A 
embalagem do produto 
deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
50.000 
 
 
CIMED 
143810280 
 
R$ 0,47 
Valor total estimado do Lote 11: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) 
 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
AMOXICILINA+ 
CLAVULANATO DE 
POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, 
suspensãooral.Aembalagemdopr
odutodeveraconteraseguinteimp
ressão"vendaproibidapelocomér
cio."Apresentarregistrodos 
produtos naANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
SANDOZ 
10470431 
 
R$ 19,99 
2 
 
AMOXICILINA500MG,cápsula.
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte  
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro 
dos produtos naANVISA. 
 
CPS 
 
90.000 
 
 
PRATI 
125680147 
 
R$ 0,35 
3 
AMOXICILINA50mg/mL,pópa
rasuspensãooral,frasco 
com60mL.Aembalagemdoprodu
todeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio.
"Apresentarregistrodosprodutos 
naANVISA. 
 
FSC 
 
1.000 
 
 
PRATI 
125680156 
 
R$ 6,41

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-77-
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Página 11 
 
 
4 
 
AMOXICILINA+CLAVULANA
TODEPOTÁSSIO500/125MG, 
cápsula/comprimido.Aembalage
mdoprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidapelo
comércio."Apresentarregistrodos 
produtos naANVISA. 
 
CPS/COMP 
 
15.000 
 
 
E.M.S 
102350532 
 
R$ 1,23 
5 
AZITROMICINA 500MG, 
cápsula/ comprimido. A 
embalagemdoprodutodeveraco
nteraseguinteimpressão"vendap
roibidapelocomércio."Apresenta
rregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
CPS/COMP 
 
30.000 
 
 
 
PHARLAB 
141070610 
 
R$ 0,94 
6 
AZITROMICINA 
DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ 
suspensão oral, frasco 
com15ml.Aembalagemdoprodut
odeveraconteraseguinteimpress
ão"vendaproibidapelocomércio.
"Apresentarregistrodosprodutos
na 
ANVISA. 
 
FSC 
 
1.000 
 
 
PHARLAB 
141070610 
 
 
R$ 9,03 
 
7 
 
BENZILPENICILINABENZATI
NA  1.200.000UI,  pó  para  
suspensão 
injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera 
conteraseguinteimpressão"vend
aproibidapelocomércio."Aprese
ntarregistrodosprodutosnaANV
ISA. 
 
FSC-AMP 
 
2.000 
 
 
TEUTO 
103700100 
 
R$ 6,34 
8 
 
BENZILPENICILINA 
BENZATINA600.000UI,póparas
uspensãoinjetável 
+diluente5ml.Aembalagemdopr
odutodeveraconteraseguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodospr
odutosnaANVISA. 
 
FSC-AMP 
 
600 
 
 
TEUTO 
103700100 
 
R$ 6,46 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL 
40mg/ml (4%), suspensão oral. 
Aembalagemdoprodutodeverac
onteraseguinteimpressão"venda
proibidapelocomércio."Apresent
arregistrodosprodutosna 
ANVISA. 
 
FSC 
 
600 
 
 
BELFAR 
1101302940022 
 
R$ 6,97

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-78-
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Página 12 
 
 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, 
suspensão oral, frasco com 
60mL.Aembalagemdoprodutod
everaconteraseguinteimpressão"
vendaproibidapelocomércio."A
presentarregistrodosprodutosna
ANVISA. 
 
FSC 
 
1200 
 
 
 
TEUTO 
103700509 
 
R$ 7,48 
11 
CEFALEXINA500MG,cápsula/c
omprimido.Aembalagemdopro
dutodeveraconteraseguinteimpr
essão"vendaproibidapelocomérc
io."Apresentarregistrodosprodu
tosna ANVISA. 
CPS/COMP 
 
30.000 
 
 
TEUTO 
103700382 
 
R$ 0,93  
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
30.000 
 
 
PRATI 
125680150 
 
R$ 0,28 
13 
CLARITROMICINA500mg,com
primido.Aembalagemdoproduto
deveraconteraseguinteimpressão
"vendaproibidapelocomércio."A
presentar registrodos produtos 
naANVISA. 
 
COMP 
 
2.000 
 
 
PHARLAB 
141070628 
 
R$ 2,08 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml,  
suspensão oral. A embalagem 
doprodutodeveraconteraseguint
eimpressão"vendaproibidapeloc
omércio."Apresentarregistrodos
produtosna ANVISA. 
 
FSC 
 
100 
E.M.S 
102350544 R$ 2,51 
15 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI 
(equivalente500mg),comprimid
orevestido.Aembalagemdoprod
utodeveraconteraseguinteimpre
ssão"vendaproibidapelocomérci
o."Apresentarregistrodosprodut
os naANVISA. 
 
COMP 
 
1000 
SANOFI 
183260363 R$ 5,20 
16 
METRONIDAZOL 100mg/g, 
geleia ou creme vaginal, bisnaga 
de50g+10aplicadoresginecológic
os.Aembalagemdoprodutodever
aconteraseguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
BNG 
 
2400 
TEUTO 
103700714 R$ 6,44

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-79-
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Página 13 
 
 
17 
METRONIDAZOL 250mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto deveraconter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentarregistrodo
sprodutosnaANVISA. 
 
COMP 
 
25.000 
PRATI 
125680182 R$ 0,21 
18 
NITROFURANTOÍNA100MG,c
ápsula/comprimido.Aembalage
mdoprodutodeveraconterasegui
nteimpressão"vendaproibidapel
ocomércio."Apresentarregistro 
dosprodutosnaANVISA. 
 
CPS/COMP 
 
5.000 
 
TEUTO 
103700579 
R$ 0,35 
19 
SULFADIAZINA 500MG, 
COMPRIMIDO. A embalagem 
do produto deveraconter a 
seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentarregistrodosprodutos
naANVISA. 
 
COMP 
 
5.000 
SOBRAL 
109630033 R$ 0,12 
20 
SULFADIAZINADEPRATA10m
g/g(1%)creme,potecom400g.Ae
mbalagemdoprodutodeveracont
eraseguinteimpressão"vendapro
ibidapelocomércio."Apresentarr
egistrodos produtos na  
ANVISA. 
 
PTE 
 
600 
 
NATIVITA 
147610023 
R$ 40,25 
21 
SULFAMETOXAZOL+TRIMET
ROPRIMA40mg/mL+8mg/mL,f
rasco com 50ml.A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodospr
odutos na ANVISA. 
 
FSC 
 
1.000 
E.M.S 
102351048 R$ 5,61 
22 
SULFAMETOXAZOL+TRIMET
ROPRIMA400mg+80mg,compri
mido.Aembalagemdoprodutode
veraconteraseguinteimpressão"v
endaproibidapelocomércio."Apr
esentarregistrodos 
produtosnaANVISA. 
 
COM 
 
30.000 
PRATI 
125680209 R$ 0,26 
23 
 
SULFATODENEOMICINA+BA
CITRACINAZÍNCICA5mg/g+2
50UI/gpomadadermatológica,bi
snagade10gramas.Aembalagemd
oprodutodeveraconteraseguintei
mpressão"vendaproibidapeloco
mércio."Apresentarregistrodospr
odutosnaANVISA. 
 
BNG 
 
1.500 
 
PRATI 
125680128 
R$ 3,05 
Valor total estimado do Lote 13: R$ 246.400,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais)

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-80-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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Página 14 
 
 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
APARELHOS para leitura dos 
exames compatíveos com as 
tiras adquiridas. 
CX 200 
MEDLEVENS
OHN 
80560310032 
R$ 10,00 
2 
 KIT DE TIRAS testes para 
determinação qualitativa de HCG 
paradiagnostico de gravidez 
(caixacom50unidadesdetirasemtu
bo). 
CX 100 EBRAM 
10159820159 
R$ 37,52 
3 
LANCETA para punção capilar 
digital unidade. Embalagem: 
caixa com 100unidades. 
CX 1.500 G-TECH 
80275310043 
R$ 12,83 
4 
TIRAREAGENTEON CALL 
PLUS,paratestedeglicosenosang
ue,composicao, ferrocianato de 
potassio III 52,8%,glicose 
desidrogenase0,9%, tampao 
32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 
8,1%.Embalagem:caixacom50uni
dades.Deverãoserentregues100a
parelhosparaleituradosexamesc
ompatíveiscomastirasadquiridas 
 
CX 
 
5.000 
 
 
 
 
MEDLEVENS
OHN 
80560310036 
 
 
R$ 19,84 
Valor total estimado do Lote 17: R$ 124.197,00 (cento e vinte e quatro mil reais e cento e noventa e sete reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formaliza da após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão.

Terça-feira
20 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4346
-81-
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-
lhe facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma  contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoli berados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado  se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentaçãode planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o enc argo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da e xistência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do 
registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a a tualizaçãodo preço registrado, adequando -o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor 
seja igual ou inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação d a 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que  não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consul ta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes.

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6.4. O quantitat ivo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens  de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, m ediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o p reço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu p reço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cance lamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A apli cação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no  Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais

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disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 028/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa/BA, 19 de agosto de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA   
Representante legal: Jarley Lima Ferreira

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2023)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.405/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 036/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A  CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE 
SOFTWARE WEB PARA COMPOR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO 
ELETRÔNICO QUE ATENDERÁ AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE , 
FIRMADO EM 10/08/2023, COM A EMPRESA  M MARIA DE ANDRADE SILVA , 
INSCRITA NO CNPJ 16.901.828/0001-50.BJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO 
CONTRATADO MIRIAN MARIA DE ANDRADE SILVA. 
 
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      <publication_date></publication_date>
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