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    <id>4345</id>
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    <date>2024-08-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4344</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4344</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4344 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4344
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 172/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 173/2024) ................................................................................... 5
RESOLUÇÃO (Nº 014/2024) .................................................................................. 7
RESOLUÇÃO (Nº 015/2024) .................................................................................. 8
RESOLUÇÃO (Nº 016/2024) .................................................................................. 9
RESOLUÇÃO (Nº 017/2024) ................................................................................. 10
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2024) ........................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2024) ............................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 148/2023) ............................................................... 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024) ............................................................... 14
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024) ............................................................... 16
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023) ................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023) ................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 138/2023) ............................................................... 25
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024) ................................................. 26
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024) ......................................................... 27
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024) ................................................................. 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2024) .............................................................. 109

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4344
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 110
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 110
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2024) ........................................................ 110
AVISO DE REMARCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) .......................................................... 111
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2024) ................................................................ 112
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) ..................................................................... 192

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 172/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 17
2
 
DE 
16
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2024
 
 
Estabelece
 
as diretrizes 
complementares 
para 
a aplicação dos recursos
 
da Política 
Nacional Aldir Blanc
 
no municipio de 
Amargosa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no 
uso de suas 
atribuições legais;
 
CONSIDERANDO
 
o disposto na Lei Aldir Blanc: 
No uso da atribuição prevista no 
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto 
na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB
 
–
 
Política Nacional Aldir Blanc
), e no 
Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. C
om redação dad
a pela
 
Portaria Minc nº 
80, de 27 de outubro de 2023
, que
 
estabelece
 
as
 
diretrizes para os editais d
a Política 
Nacional Aldir Blanc
.
 
CONSIDERANDO
 
que o
 
Plano de Ação constitui 
um 
documento 
que foi
 
elaborado e 
cadastrado na plataforma de transferências oficiais da União pelo ente federativo, 
contendo os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos recursos 
de que trata a Lei nº 14.399, de 2022
;
 
CONSIDERANDO
 
a necessidade de p
reenchimento de vaga em virtude
 
do possível 
excesso de propostas classificadas,
 
do rendimento 
dos recursos em conta 
e 
da possível 
complementação por meio d
a
 
gest
ão
 
municipal;
 
CONSIDERANDO
 
que a
o cadastrar o Plano de Ação, o ente federativo deverá optar 
pelas metas e ações pré
-
definidas na plataforma oficial de transferências da União, 
preenchendo os valores a serem aplicados em cada meta e ação e excluindo aquelas que 
não pretenda executar
;
 
RESOLVE:
 
Art
 
1º
.
 
A gestão municipal publicará portaria com o
s nomes da comissão organizadora 
para 
a aplicação da PNAB em Amargosa.
 
Art 
2
º
.
 
A gestão 
municipal publicará comissão julgadora para os editais municipais 
publicados pela PNAB em Amargosa
.

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Art
 
3
º.
 
O número de editais publicados pelo município será d
e acordo com o descrito no 
PAAR
 
2024
 
–
 
Plano Anual de Aplicação dos Recursos, aprovado e publicado em diário 
oficial do município edição nº 4326 de 23 de julho de 2024
.
 
Art 
4
º
.
 
O proponente só poderá ser contemplado em apenas um dos editais publicados da 
PNAB em Amargosa
.
 
Art
. 
5
º
.
 
Fica vedada a participação de servidores públicos municipais ligados ao órgão 
gestor da cultura no município de Amargosa.
 
Art
.
 
6
º
.
 
Prevê uso do r
endimento total 
dos recursos da PNAB 
para chamada de suplentes 
em virtude
 
do possível excesso de propostas classificadas
 
seguindo a ordem 
numérica dos 
editais municipais
.
 
 
Art
.
 
7
º
.
 
Prevê
, se necessário for,
 
a complementação orçamentaria com recursos próprios 
do município para a chamada de 
suplentes.
 
Art
 
8
º
.
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!
             
 
Reg
istre
-
se!
               
 
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
16
 
de agosto
 
de 20
24
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz
 
Diretor de Cultura e Turismo

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 173/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 17
3
 
DE 
16
 
DE 
AGOSTO
 
DE 2024
 
 
 
Dispõe sobre a criação da Comissão
 
Organizadora
 
da Política Nacional
 
Aldir 
Blanc (PNAB), 
Lei n
º 14.399, de 8 de
 
j
ulho de 
2022, 
no
 
município de Amargosa
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de
 
suas 
atribuições legais,
 
CONSIDERANDO
 
que a Diretoria de Cultura e Turismo 
-
 
DIRCTU tem por finalidade 
planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades 
culturais, turí
sticas e de lazer do Município;
 
CONSIDERANDO
 
o 
disposto na Lei Aldir Blanc: No uso da atribuição prevista no inciso 
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 
nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB), e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. 
Com
 
redação dada pela Portaria Minc nº 80, de 27 de outubro de 2023
, que
 
estabelece as 
diretrizes para os 
editais 
Política Nacional
 
Aldir Blanc (PNAB)
 
em Amargosa;
 
RESOLVE
:
 
Art. 1º
.
 
Fica criada a Comissão 
Organizadora 
para a execução da 
Política Nacional Aldir
 
Blanc, Lei n 14.399 de 8 de julho de 2022 (PNAB) no município de Amargosa.
 
Parágrafo primeiro.
 
A referida Comissão 
será
 
composta por 
representantes 
e profissionais 
das Secretaria de Finanças e Diretoria de Cultura e Turismo do município, 
a seguir 
identifi
cados:
 
-
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz, Diretor de Cultura e Turismo, SEGOV;
 
-
 
Mariza de Jesus Arruda
, 
Diretora de Planejamento e Orçamento, SEAFI
;
 
-
 
Luana Chaves da Silva
, 
Assistente Administrativo, SEGOV
;
 
-
 
Evandro Salvador Miranda
, 
Assistente Administrati
vo
, SEGOV.

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo segundo
.
 
Esta comissão tem por finalidade específica promover encontros, 
estudos, análises e intervenções que viabilizem a execução da 
PNAB 
-
 
Política Nacional 
Aldir Blanc
 
neste município.
 
Parágrafo terceiro
.
 
A mencionada Comissão será
 
presidida pelo Sr. Carlos Antônio Dávila 
Muñoz, Diretor de Cultura e Turismo, SEGOV.
 
Art. 
2
º
.
 
As deliberações e as decisões da comissão serão tomadas mediante o expresso 
consentimento da maioria absoluta de seus membros
 
em consenso com PAAR 
–
 
Plano Anual 
de Aplicação de Recursos aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural 
publicado 
em diário oficial
 
do município
 
edição nº 4326  do ano VII
;
 
Art. 
3
º
.
 
Para o desempenho de suas funções, a comissão de que trata esta Portaria poderá, 
media
nte expressa autorização de seu Presidente, valer
-
se de apoio técnico de servidores e 
terceiros.
 
Art. 
4
º
.
 
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 
 
Publique
-
se!
    
       
  
 
Registre
-
se!
         
     
 
 
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
16
 
de 
agosto
 
de 20
24
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz
 
Diretor de Cultura e Turismo

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 014/2024)
 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 0014/2024 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual 
de Gestão 2018 da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa. 
 
 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA, em sua reuni ões 
extraordinária, realizada nos dias 24 de Julho e 09 de agosto de 2024, no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 
8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus artigos 36, 
§1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para avaliar e emitir 
parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa; 
 
RESOLVE:  
Artigo 1º: Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2018 do município de Amargosa/BA. 
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
  
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

Sexta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4344
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 015/2024)
 
 
 
 
RESOLUÇÃO
 
Nº
 
00
1
5
/202
4
 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual 
de Gestão 
20
1
9
 
da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa.
 
 
 
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa
-
 
CMSA, em sua reuni
ões
 
extra
ordinária, realizada no
s
 
dia
s 24 de 
Julho e
 
09 de agosto de 2024, no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 
8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
 
CONSIDERANDO
 
que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
 
em seus artigos 36, 
§1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para avaliar e emitir 
parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa;
 
 
RESOLVE: 
 
Artigo 1º:
 
Apr
ovar o Relatório Anual de Gestão 201
9
 
do município de Amargosa/BA.
 
Artigo 
2
º
: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
 
 
 
 
Elissandra
 
Alves
 
Santos
 
Rodrigues
 
Presidente
 
do
 
CMSA

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Ano VII • Edição Nº 4344
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 016/2024)
 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 0016/2024 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual 
de Gestão 2020 da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa. 
 
 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA, em sua reuni ões 
extraordinária, realizada nos dias 24 de Julho e 09 de agosto de 2024, no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 
8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus artigos 36, 
§1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para avaliar e emitir 
parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa; 
 
RESOLVE:  
Artigo 1º: Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2020 do município de Amargosa/BA. 
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
  
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 017/2024)
 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 0017/2024 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual 
de Gestão 2021 da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa. 
 
 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA, em sua reuni ões 
extraordinária, realizada nos dias 24 de Julho e 09 de agosto de 2024, no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela Lei nº 
8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus artigos 36, 
§1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para avaliar e emitir 
parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria Municipal de 
Saúde de Amargosa; 
 
RESOLVE:  
Artigo 1º: Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2021 do município de Amargosa/BA. 
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
  
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 173/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.793/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.171/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/08/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL 
91857813553 (CNPJ 35.673.692/0001-13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL "ELIVELTON LEAL" PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A FEIRA DE 
AGRICULTURA FAMILIAR "SABERES E SABORES", QUE ACONTECERÁ NO DIA 
18/08 ÀS 9H, COM INTERVALOS E DURAÇÃO DE 4H, EM PRAÇA PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA . VALOR: R$ 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/09/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA 
ASSINATURA: 15/08/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL.

Sexta-feira
16 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4344
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.581/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
080/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO DA 
QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. , 
FIRMADO EM 10/05/2024, COM A EMPRESA  SEAL CONSTRUCOES 
AVALIACOES E PROJETOS LTDA  - CNPJ  31.497.575/0001-95; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 60 DIAS ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO 
MACHADO MAIA DOS SANTOS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 148/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.372/2024  ; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
148/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS 
ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS (PALCOS, TOLDOS, 
ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, GERADORES ETC) PARA EVENTOS, COM MÃO 
DE OBRA, A FIM DE ATENDER DEMANDAS MUNICIPAIS PARA FESTEJOS DE 
GRANDE PORTE CONFORME NECESSIDADES QUE SE  
APRESENTEM, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
012/2023/SRP. FIRMADO EM 04/08/2023, COM A EMPRESA SUCESSO 
MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA – EPP, 
INSCRITA NO CNPJ 12.094.429/0001-74; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI NO 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO KENIA CASSIA RIBEIRO MOREIRA DE 
SOUZA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital - 4.790/2024 
 
ASSUNTO: Revisão de preços da Ata de Registro de Preços nº 003/2024 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens, referentes a Ata de Re gistro de Preços  Nº 
003/2024, contados seus efeitos a partir da data do termo aditivo . Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
ATA Nº. 003/2024 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
 
% REAJUSTE  
BCB 
 
VALOR 
REAJUSTADO 
 
01 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – Coxa 
e sobrecoxa de frango congelado. Corte de 
acordo com os padrões estabelecidos, apresentar 
após o degelo consistência firme e compacta, 
coloração amarelo pardo, brilho e odor suave, 
acondicionada em embalagem individual, 
plástica transparente atóxica, contendo 
nomáximo 2Kg disposta em caixa de papelão 
reforçado, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou 
legislação vigente do Ministério da Agricultura, 
apresentando em sua embalagem, o selo de 
aprovação do Serviço de Inspeção Federal 
(S.I.F), ou do Serviço de Inspeção Estadual 
(S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção Municipal 
(S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem. Deve ser entregue em transporte 
refrigerado. 
 
R$ 13,00 
 
33,33% 
 
R$ 17,33 
 
 
 
 
02 
PEITO DE FRANGO – Peito de frango tipo filé, 
sem osso, de primeira qualidade, congelado. 
Embalagem plástica transparente atóxica, 
contendo nomáximo 3Kg, identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
R$ 9,30 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
90,09% 
R$ 17,68

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n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve ser entregue em transporte 
refrigerado 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2024. 
 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital - 4.058/2024  
 
ASSUNTO: Revisão de preços da Ata de Registro de Preços nº 005/2024 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do  item 01, referente a Ata de Registro de Preços  Nº 
005/2024, contados seus efeitos a partir da data do termo aditivo . Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2024 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATUAL 
 
% REAJUSTE  
BCB 
 
VALOR 
REAJUSTADO 
 
01 
FÍGADO BOVINO – FÍGADO BOVINO 
CONGELADO, PROVENIENTE DE 
ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB 
INSPEÇÃO VETERINÁRIA, MANIPULADA 
EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS 
SATISFATÓRIAS; EMBALAGEM EM SACO 
PLÁSTICO TRANSPARENTE A VÁCUO 
CONTENDO NO MÁXIMO 05KG, COM 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA 
DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, 
MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE 
ACORDO COM AS PORTARIAS DO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 
N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA 
RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 
19/05/99. NA DATA DA ENTREGA, O 
PRAZO DE VALIDADE INDICADO PARA O 
PRODUTO NÃO DEVERÁ TER SIDO 
ULTRAPASSADO NA SUA METADE, 
TORNANDO-SE COMO REFERÊNCIA A 
DATA DE FABRICAÇÃO OU LOTE, 
IMPRESSA NA EMBALAGEM. DEVE SER 
ENTREGUE EM TRANSPORTE 
REFRIGERADO.. 
 
R$ 6,54 
 
40,42% 
 
R$ 9,18 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2024.

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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital - 5.118/2024   
 
ASSUNTO: Revisão de preços da Ata de Registro de Preços nº 006/2024 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada , nos termos do PARECER JURÍDICO , constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário dos itens , referentes à Ata de Reg istro de Preços  nº 
006/2024, contados seus efeitos a partir da data do termo aditivo . Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
Ata de Registro de Preços nº 006/2024 
LOTE 05 – LATICÍNIOS    
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRADO % REVISÃO PREÇO 
REALINHADO  
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó vitaminado, uniforme sem 
grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na porção de 
25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 10g de 
carboidrato, 6,8g de gorduras totais, cálcio 250mg, sódio 104mg, 
odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data de 
entrega Ingrediente: leite integral. Isento de glúten. Embalagem: 
saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da Agricultura. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 16,00 27,23% R$ 20,36 
 
           
LOTE 06 - VARIADOS  
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 
REGISTRADO % REVISÃO PREÇO 
REALINHADO  
1 
ACHOCOLATADO - Achocolatado em pó à base de açúcar, cacau 
em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de 
soja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. 
Embalagem plástica contendo 400g. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante diretamente na embalagem 
em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto , endereço, peso, composição, data de validade, 
normas vigentes e registros de órgãos competentes. Está em acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega 
R$ 4,40 34,92% R$ 5,94 
 
2 
AÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana -de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos 
animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 
kg, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, está de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 4,50 24,84% R$ 5,62

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5 
ARROZ BRANCO – Arroz branco tipo 1. Embalagem contendo 01 
kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normase/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando -se como referência a 
data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega 
R$ 5,00 13,54% R$ 5,68 
 
7 
ARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizado tipo 1.Embalagem 
contendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando -se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 5,00 18,60% R$ 5,93 
 
11 
BISCOITO DOCE MAISENABiscoito  doce tipo maisena tradicional, 
à base de farinha de trigo. Características organolépticas: - Aspecto: 
massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de 
identificação do p roduto, marca do fabricante, prazo de validade, 
lote, peso líquido e de acordo com asNormas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 3,50 108,71% R$ 7,30 
 
12 
BISCOITO DOCE ROSQUINHA – Biscoito doce tipo rosquinha sabor 
coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e 
ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, coco 
ralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de só dio, e 
bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante 
ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, contendo 
marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo de 
validade.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses 
a contar da data de entrega 
R$ 3,00 11,34% R$ 3,34 
 
14 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito salgado tipo 
cream cracker à base de farinha de trigo, amido de milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde 
que permitidos pela legislação e mencionados. Embalagem de 400g. 
O produto não deverá conter soja nem quaisquer substâncias 
corantes artificiais. Características organolépticas: - Aspecto: massa 
torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de valid ade, 
peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-
se como referência a data de fabricação ou lote, impres sa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
R$ 3,20 51,03% R$ 4,83

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19 
CAFÉ TRADICIONAL – Café torrado e moído tradicional. 
Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo de 
pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 
451/97 do Ministério da Saú de e as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega 
R$ 7,00 36,72% R$ 9,57 
 
20 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL – Cereal 
pré-cozido arroz e multicereais. Embalagem: pacote com 230g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. Va lidade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 3,20 19,17% R$ 3,81 
 
21 
EXTRATO DE TOMATE – Produto industrializado preparado com 
tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que na porção 
de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g de gorduras 
totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, 
contendo marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido 
e atender as normase/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06  
meses a contar da data de entrega. 
R$ 2,00 140,63% R$ 4,81 
 
22 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de trigo especial 
com fermento, obtida do trigo moído, de cor branca, acondicionada 
em embalagem de 1 kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 meses) e peso 
liquido, de acordo com a Portaria 35 4/98 - ANVISA e Portaria 74/94 
do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
R$ 4,70 45,73% R$ 6,85 
 
23 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO – Farinha de trigo sem 
fermento obtida do trigo moído, de cor branca sem fermento, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a contar 
da data de entrega. 
R$ 3,50 47,17% R$ 5,15 
 
25 
FEIJÃO CARIOQUINHA – Feijão carioquinha tipo 1, grãos inteiros, 
aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem com 
1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
R$ 6,80 57,04% R$ 10,68 
 
27 
FERMENTO QUÍMICO – Fermento químico para confecção de 
bolos. Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou 
pacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as 
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de 
validade, lote e informações nutricionais. De acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data  
de entrega 
R$ 2,50 35,75% R$ 3,39

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28 
FLOCOS DE MILHO – Flocos de milho pré -cozido. Embalagem de 
500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido e 
informações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega 
R$ 1,70 23,85% R$ 2,11 
 
29 
FUBÁ DE MILHO – Fubá de milho emembalagem , contendo no 
mínimo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 1,70 23,87% R$ 2,11 
 
31 
LEITE DE COCO –Leite de coco em embalagem contendo no 
mínimo 500  
ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 3,20 168,98% R$ 8,61 
 
32 
MACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base de farinha 
de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. 
Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de 
matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao 
serem postas na água não deverão turvá -las antes da cocção, não 
podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar rendimento  
mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á 
cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de 
identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade, lote 
e peso líquido. Produto livre de umidade e em atendimento ás 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 3,30 42,86% R$ 4,71 
 
33 
MARGARINA – Margarina vegetal cremosa com sal, industrializada, 
obtida de produtos isentos de sujidades e seus ingredientes de 
preparo em perfeito estado de conservação, homogênea, de cheiro 
e sabor característicos, hermeticamente fechado contendo óleos 
vegetais líquidos e interesterificados, água, sal (2,5%), leite em pó 
desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, estabilizantes, 
lecitina de soja, antioxidantes e corante natural de urucum e cúrcuma 
ou idêntico ao natural beta -caroteno. As seguintes inf ormações 
deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente na embalagem 
em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso composição, data de fabricação e 
validade, normas vigentes e registros nos órgãos com petentes. 
Embalagem de 500g. Validade mínima de 04 meses a contar da data 
de entrega. Com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
R$ 4,80 27,78% R$ 6,13

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34 
MASSA DE SOPA – Massa de sopa com ovos, produto a base de 
farinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta 
de materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não deverão turvá -las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso 
anterior á cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, 
especificação dos ingredientes, informação nutricional e informação 
do mesm o, prazo de validade, lote e peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ MS.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega 
R$ 3,50 41,96% R$ 4,97 
 
35 
MILHO BRANCO – Milho branco para mungunzá em grão, seco, 
embalagens contendo 500gr, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 4,00 33,72% R$ 5,35 
 
36 
MILHO DE PIPOCA – Milho de pipoca em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
R$ 2,00 16,18% R$ 2,32 
 
37 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
R$ 6,50 25,98% R$ 8,19 
 
38 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da  
ANVISA/MS e/ou Ministério da Agricultura. 
R$ 6,00 52,61% R$ 9,16 
 
39 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA – Proteína texturizada de soja 
50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
em conformidade com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
Validade míni ma de 06  
meses a contar da data de entrega 
R$ 4,70 36,36% R$ 6,41 
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 16 de agosto de 2024. 
 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.477/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 48/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS ENGLOBANDO TODAS AS 
SECRETARIAS E SEUS ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS , CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 0 14/2023, FIRMADA EM 31/07/2023, COM A EMPRESA 
3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  
07.766.048/0002-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA, ANTÔNIO CLEMILTON DO NASCIMENTO SILVA,.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.553/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 57/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS VISANDO AO ATENDIMENTO DOS 
ESTUDANTES DAS UNIDADES DE ENSINO E DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO (AEE) BEM COMO AOS PARTICIPANTES DE PROGRAMAS E 
PROJETOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 0 17/2023, FIRMADA EM 07/08/2023, COM A 
EMPRESA E G S COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  
22.025.872/0001-47; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA, EMILENE GEISA SANTANA FARIAS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 138/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.575/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
138/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONFECÇÕES E MANUTENÇÃO  DE CARIMBOS PERSONALIZADOS PARA 
ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, 
FIRMADO EM 10/07/2023, COM A EMPRESA  FJ DOS REIS &amp; CIA LTDA , 
CNPJ  41.991.266/0001-20; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MARIA DO CARMO DOS REIS

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.229/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
  
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.229/2024, Concorrência 
Pública Eletrônica nº 012/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos 
do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Lici tação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na 
Lei federal nº 14.133/2021. 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 15 de agosto de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ PERCENTUAL DE 
DESCONTO 
CONSTRUTORA JOTAELE LTDA - 01.237.632/0001-36 17,01%

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AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 015/2024 
 
A Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, 
NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global . DATA: 20/09/2024. HORA: 09H00MIN. N° da Licitação: 
327853. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. 
Cópia do edital:  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 015/2024 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Governo. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública nº 015/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
17.256/2024 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global , de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL  PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 20/09/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
04.01 
Fonte 
    1.706.3110 / 
1.500.0000 
Projeto/Atividade 
2005 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
04 (quatro) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 819.945,83 (oitocentos e dezenove mil e novecentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação  e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 
02/05/2024.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021 , realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço  Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos no instrumento de projeto básico , mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos 
relacionados à  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá -los para a obtenção das informações prestadas pel a Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme descrito no Anexo - 
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa/BA , no endereço  dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitação , exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar -se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os licitantes poderão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte;

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4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação en tre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública da 
Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a  Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d a 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.

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4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da  Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta vencedora  será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação  poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contra tação, a 
Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento.

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4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à  Agente de C ontratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado pa ra contratação neste Edital e  seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

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respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara).

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5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabel ecido poderá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificado, a  Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade.

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5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitação da proposta, a  Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi -
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação  poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições.

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6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE

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Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 8.199,45 (oito mil e cento e noventa e nove reais 
e quarenta e cinco reais). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 17 de setembro de 
2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.

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6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais  atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou  privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de  serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o  objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; 
Comprovação mínima – 750,00 m²; 
 
• ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO  POR TUBOS DE 
AÇO GALVANIZADO; 
Comprovação mínima – 322,40 m²; 
 
• GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; 
Comprovação mínima – 39,72 m; 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO; 
Comprovação mínima – 308,45 m²; 
 
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO; 
Comprovação mínima – 03 unidades; 
 
• ESCAVAÇÃO VERTICAL COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA; 
Comprovação mínima – 1.108,69m³; 
 
 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão;

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• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou  CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de  Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as  
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; 
• ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO  POR TUBOS DE 
AÇO GALVANIZADO; 
• GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO; 
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO; 
• ESCAVAÇÃO VERTICAL COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio  da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional  como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
ou ainda, da  Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como  pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10.

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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

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regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.26. A não -regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir -se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minucios amente os documentos exigidos, a  Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados ( características locais, as distâ ncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.

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7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, não 
acarretando ao  Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é julho de 
2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo  Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não pod endo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na

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composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste  será de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio

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econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse d o Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar

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a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contrata ção, conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que:

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16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando -se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.

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20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no

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prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa-BA, as sanções admi nistrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame.

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22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc ional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento d as propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, poderá revogar esta  Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá -lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

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ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 05 de agosto de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  CONSTRUÇÃO DE 
CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos neste 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação  menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como  especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Deve-se considerar que a prática de esportes é benéfica tanto para a sociedade  como para o indivíduo 
e que o mesmo pode ser um agente transformador que além de  contribuir para a socialização de 
pessoas e maximizar a inclusão social, pode também  diminuir o tempo ocioso de pessoas que vivem à 
margem da sociedade. E certos de  que, a administração pública não possui equipamentos e mão -de-
obra técnica  suficientes para suprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua  
totalidade. 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 819.945,83 (oitocentos e 
dezenove mil e novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme discriminado na 
Planilha Orçamentária anexa. 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos,  desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.

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5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do  valor estimado 
para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital  de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a  natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa  influir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água,  energia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá  apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 04 (quatro) meses, contados a partir da  assinatura da 
Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez  ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

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Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais  atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou  privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de  serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o  objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do  objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a  apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA;  
Comprovação mínima – 750,00 m²; 
 
12.2.2. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO 
POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO; 
Comprovação mínima – 322,40 m²; 
 
12.2.3. GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; 
Comprovação mínima – 39,72 m; 
 
12.2.4. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO; 
Comprovação mínima – 308,45 m²; 
 
12.2.5. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO; 
Comprovação mínima – 03 unidades; 
 
12.2.6. ESCAVAÇÃO VERTICAL COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA; 
Comprovação mínima – 1.108,69m³; 
 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações:

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12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a  execução parcial ou  
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou  CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; 
12.4.2. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO  POR TUBOS 
DE ACO GALVANIZADO; 
12.4.3. GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; 
12.4.4. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO; 
12.4.5. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POSTE DE AÇO GALVANIZADO; 
12.4.6. ESCAVAÇÃO VERTICAL COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio  da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional  como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da  Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como  pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS

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Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de  empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços  necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser  retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem -se às atividades de  estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação  Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela  Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na forma do art.  117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando  os serviços, conforme o especificado, observando o 
contrato e os documentos que o integram.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam  cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os  melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá  notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a  situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua  competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos  serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de  Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora,  estar isentas de 
erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que  cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade  verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 
ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-
los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do  andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados.

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42 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras  simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados  no período, por meio de planilha e 
memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo  fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das  exigências de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização  não atestar a última e/ou única medição de serviços 
até que sejam sanadas todas as  eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo  com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o  Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que 
deverá acompanhar a medição final juntamente com  As Built dos Serviços executados impressos e em 
arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração  poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta  cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

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43 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA-BA 051062171-1

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44 
 
ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a Construção Campo Sintético, na Gamboa, no município de Amargosa -Ba, para  
atender à crescente demanda da comunidade local por espaços esportivos adequados. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
É fundamental que o campo atenda aos padrões esportivos e regulamentos técnicos estabelecidos para  
a prática de futebol, proporcionando condições ideais para os jogadores. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção periódica da grama sintética, incluindo a reposição e partes danificadas. 
Além disso, a manutenção dos equipamentos esportivos, como traves e redes. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 850.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida,  
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Conforme planejamento anual deste município, a Construção do Campo Sintético adequa -se ao  
investimento em infra-estrutura e bem estar social. 
 
 
Resultados Pretendidos 
 
Busca-se com a Construção do Campo Sintético, proporcionar um ambiente esportivo capaz de atender 
às necessidades e expectativas dos praticantes de futebol.

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45 
 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com  
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a Construção do Campo Sintético, visto que  
trará benefícios à comunidade como um todo, permitindo um ambiente esportivo moderno e versátil. 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade

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46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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47 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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49 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
50 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
51 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 015/2024 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global. 
 
Data da sessão: 20/09/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do s 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
52 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
53 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública  nº 
015/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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54 
 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública nº 
015/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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55 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identi dade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
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56 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 015/2024, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, comp areci perante o representante do  
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
57 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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58 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2024  - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DO CAMPO SINTÉTICO NA 
GAMBOA, NO  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública nº 015/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº  
17.256/2024, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, 
partes integrantes da Concorrência Pública nº 015/2024 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.

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60 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58  da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública nº 015/2024, na hipótese 
relacionada no §  5º do art. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei 14.133/21, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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61 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 015/2024: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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62 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município  formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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63 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato.

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64 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS;

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65 
 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;

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Ano VII • Edição Nº 4344
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b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) 
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo 
Elemento: 44.90.51.00 
Fonte de Recurso: 1.706.3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 
parlamentares individuais 
                                    1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando -se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.

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17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra r-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644

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 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 04 (quatro) meses, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  nº 015/2024, 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n°  17.256/2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.

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21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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71 
 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00

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Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01

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16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo:

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74 
 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos.

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Ano VII • Edição Nº 4344
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4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei

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nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO

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24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 015/2024, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
17.256/2024. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 015/2024 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

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30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2024)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 18.018/2024 ; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
056/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REQUALIFICAÇÃO 
DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM 
RECURSOS DO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO,  SEGUNDO O 
REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 003/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 
01/04/2024, COM A EMPRESA   A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA 
EIRELI, INSCRITA NO CNPJ    27.898.037/0001-35 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 60 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2024)
 
 
 
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Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 017/2024 
 
A Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 
(NOVO PAC) NA CATIARA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global . DATA: 23/09/2024. HORA: 09H00MIN. N° da 
Licitação: 327965. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-
2735. Cópia do edital:  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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AVISO DE REMARCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que a licitação foi REMARCADA para o dia  em 27/08/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão 
Eletrônico Nº 0 33/2024/SRP. N° da Licitação : 327919.OBJETO: Aquisição de Alimentação 
Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos 
pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em Casa, bem 
como para atender as Demandas Judiciais do Município de Amargosa -BA, me diante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-2735.Cópia do Edital  pelo 
endereçohttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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Ano VII • Edição Nº 4344
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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 017/2024 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Serviços Públic os, Obras e Planejamento da 
Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 017/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
17.413/2024 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA CATIARA , NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL  PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 23/09/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
    1.601.0000 
Projeto/Atividade 
1018 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.959.829,63 (Um milhão e novecentos e cinquenta e 
nove mil e oitocentos e vinte e nove reais  e sessenta e 
três centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação  e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021 , realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço  Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA 
CATIARA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos no instrumento de projeto básico , 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos 
relacionados à  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá -los para a obtenção das informações prestadas pel a Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA CATIARA , NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme descrito no Anexo - 
Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa/BA , no endereço  dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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4 
 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitação , exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar -se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os licitantes poderão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação en tre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública da 
Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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7 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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8 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a  Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d a 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.

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4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da  Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta vencedora  será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação  poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contra tação, a 
Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento.

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4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à  Agente de C ontratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado pa ra contratação neste Edital e  seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

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respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara).

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5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabel ecido poderá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificado, a  Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade.

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5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitação da proposta, a  Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi -
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação  poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições.

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6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE

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19 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 19.598,29 (dezenove mil e quinhentos e noventa 
e oito reais e vinte e nove centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 18 de setembro de 
2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.

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6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• EMBOÇO, MASSA ÚNICA OU REBOCO - Comprovação mínima – 1.170,00 m²; 
 
• CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 78,00 m³; 
 
• MONTAGEM DE FORMA DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 520,00 m²; 
 
• EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO - Comprovação mínima – 472,00 m². 
 
• Ainda a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de ao menos 1 (um) 
Atestado de Capacidade Técnica , a execução anterior de Reforma, Construção ou 
Ampliação de Obras civis da saúde com no mínimo 186,00 m² de área coberta. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou  
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• EMBOÇO, MASSA ÚNICA OU REBOCO; 
• CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS; 
• MONTAGEM DE FORMA DE ESTRUTURAS; 
• EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO; 
 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
ou ainda, da  Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de

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22 
 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa.

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6.1.26. A não -regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir -se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minucios amente os documentos exigidos, a  Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados ( características locais, as distâ ncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa;

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b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, não 
acarretando ao  Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é julho de 
2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo  Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não pod endo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.

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Ano VII • Edição Nº 4344
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9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O p razo para execução objeto deste  será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública .

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10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse d o Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso.

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11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

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13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contrata ção, conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando -se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

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16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital.

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21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa-BA, as sanções admi nistrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

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21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

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22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc ional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento d as propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, poderá revogar esta  Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá -lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO

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35 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 05 de agosto de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1(NOVO PAC) NA CATIARA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE UBS 
PORTE 1 (NOVO PAC) NA CATIARA , NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos neste 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação  menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como  especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
 Deve-se considerar que a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde é muito importante para 
ampliar a cobertura dos serviços de saúde na localidade, e se faz necessário para que não exista 
quadros de superlotação, longas filas e atrasos no atendimento, de forma que a população local tenha 
acesso à atendimentos médicos de qualidade, prevenindo doenças e promovendo a saúde e bem -estar 
local. 
A implementação de programas de saúde preventiva, como campanhas de vacinação, consultas pré -
natal, acompanhamentos de doenças crônicas e educação em saúde, são exemplos de ações inerentes 
aos postos de saúde. 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 1.959.829,63 (Um 
milhão, novecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos) , 
conforme discriminado na Planilha Orçamentária anexa.

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37 
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos,  desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do  valor estimado 
para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital  de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a  natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa  influir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água,  energia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá  apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da  assinatura da  
Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA

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Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez  ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1. EMBOÇO, MASSA ÚNICA OU REBOCO - Comprovação mínima – 1.170,00 m²; 
 
12.2.2. CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 78,00 m³; 
 
12.2.3. MONTAGEM DE FORMA DE ESTRUTURAS - Comprovação mínima – 520,00 m²; 
 
12.2.4. EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO - Comprovação mínima – 472,00 m². 
 
12.2.5. Ainda a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de ao menos 1 (um) 
Atestado de Capacidade Técnica , a execução anterior de Reforma, Construção ou 
Ampliação de Obras civis da saúde com no mínimo 186,00 m² de área coberta. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a  execução parcial ou  
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão;

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39 
 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. EMBOÇO, MASSA ÚNICA OU REBOCO; 
12.4.2. CONCRETAGEM DE ESTRUTURAS; 
12.4.3. MONTAGEM DE FORMA DE ESTRUTURAS; 
12.4.4. EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO; 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da  Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem -se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o 
contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso.

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A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de 
erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do  serviço, ou utilizá-los 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico -Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados 
no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.

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Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização  não atestar a última e/ou única medição de serviços 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que 
deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em 
arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
Implantação de UBS PORTE 1 (NOVO PAC) na Catiara, no Município de Amargosa/BA, conforme 
PROPOSTA N° 97553.4160001/24 -002 - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, 
descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
A implantação de UBS PORTE 1 (NOVO PAC) na Catiara visa ampliar a cobertura dos serviços de 
saúde na localidade, e se faz necessário para que não exista quadros de superlotação, longas filas e 
atrasos no atendimento, de forma que a população local tenha acesso à atendimentos médicos de 
qualidade, prevenindo doenças e promovendo a saúde e bem-estar local. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção regular e eficaz da UBS pela própria secretaria competente. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 2.000.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, 
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Conforme planejamento anual deste município, a Implantação da UBS adequa -se ao investimento em 
infraestrutura local, garantindo a melhoria dos serviços de saúde aos cidadãos do bairro da Catiara.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
Resultados Pretendidos 
 
Busca-se com a implantação de UBS PORTE 1 (NOVO PAC) na Catiara, proporcionar melhorias nos 
programas de saúde preventiva, como campanhas de vacinação, consultas pré -natal, 
acompanhamentos de doenças crônicas e educação em saúde, são exemplos de ações inerentes aos 
postos de saúde. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
No projeto não há impactos ambientais, visto que serão adotadas práticas sustentáveis e inovadoras, à 
exemplo de energia solar, em observância à legislação ambiental, às posturas e boas práticas, inclusive 
de segurança pública, difundidas no mercado, o que permitirá manter, ademais, sua área de trabalho 
continuamente limpa e desimpedida, promovendo assim uma convivência harmoniosa entre a 
infraestrutura e o meio ambiente. 
 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a implantação da UBS, visto que beneficiará a 
comunidade da Catiara com melhorias na saúde. 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretário Municipal de Saúde - SESAU

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ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
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ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
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 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
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ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
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50 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 017/2024 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE 
UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA CATIARA , NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 23/09/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do s 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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51 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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52 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública  nº 
017/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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53 
 
 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública nº 
017/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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54 
 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identi dade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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55 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 017/2024, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, comp areci perante o representante do  
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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56 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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57 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2024  - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1  (NOVO PAC) NA 
CATIARA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública nº 017/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº  
17.413/2024, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA CATIARA , NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, 
partes integrantes da Concorrência Pública nº 017/2024 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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58 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.

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CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58  da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública nº 017/2024, na hipótese 
relacionada no §  5º do art. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei 14.133/21, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orienta ções passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 017/2024: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município  formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato.

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10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS;

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7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;

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b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 1018 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades de Saúde da Família 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 –Obras e instalações 
Fonte de Recurso: 1.601.0000 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal-Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 
                                     
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando -se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.

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17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra r-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365

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68 
 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  nº 017/2024, 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n°  17..413/2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e

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69 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2

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71 
 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 01

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72 
 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo:

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73 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município.

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74 
 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO

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76 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 017/2024, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
17.413/2024. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 017/2024 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

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30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)
 
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Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.267/2024 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no 
Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas 
Judiciais do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de 
Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes , Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do Município no dia 
02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 27/08/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  Aquisição de Alimentação Especial, para atender as 
demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município 
participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do 
Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente  justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os at os relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídi ca, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, ger ente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas contr oladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgad o, por exploração de trabalho infantil, por

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submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser o bservadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o i tem 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de P equeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O forn ecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a u sufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista;

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6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de socieda des empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regi onal de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Mun icipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tr abalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a crité rio da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame a contecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos ter mos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. L icença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme  dispuser a 
própriacertidão ou a legislação competente. 
6.15.3.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do  protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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6.15.4. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado d e Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1.O licitante deverá declarar: 
6.16.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3.que não utiliza mão -de-obra dir eta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos ter mos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o li citante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico  (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter ma iores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa respo nder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica p ara realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com a poio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame.

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8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Pú blicas no endereço 
eletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não hab ilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompan hada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.

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Página 12 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for 
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta  e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou  
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei  14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS D E DESEMPATE”,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA S MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito

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de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguin do-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Ca dastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três oferta s nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante cl assificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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15.4. Se a descon exão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44 , §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, suc essivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por  órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos  termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípiode Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido c omo relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este últim o e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, pa ra que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o li citante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesa s Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação

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integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realiz ação do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo pr imeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resul tado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a ex istência de vedação à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerr ogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Comp lementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilita ção que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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Ano VII • Edição Nº 4344
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20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 0 2 (duas ) horas, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do  sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 d a 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar  
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br.

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22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As r azões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados.

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23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da  adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes sub sequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos  e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a pa rtir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execuçã o do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações  dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a s alários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabil idade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contrat ante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou muni cipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes  para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizaçã o do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para ef eito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento  do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
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27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causad o 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessár ias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da not ificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração,  após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

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28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidad e de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota  fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a resp onsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo  
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagament o o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapass em o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob  pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcede nte, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a no ta fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circuns tância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins ) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por

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aquele regime. No entanto, o  pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspo ndentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo o u cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou  adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no pr azo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se j ustificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 2 9.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

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30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimar á o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação da s sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato  ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico s erão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando

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prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 12 de agostode 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando á  Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes 
do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de 
Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
Especificações técnicas  
1.1.1. Os materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 01- SUPLEMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
SUPLEMENTO nutricional enteral e oral, líquido, 
hiperprotéico, podendo ser utilizado no tratamento de 
pessoas com necessidade de controle glicêmico . Isento de 
lactose, sacarose e glúten. Especializado para pacientes com 
desnutrição e necessidades calórica e protéicas elevadas.  
Apresentação: embalagem contendo 1.000ml,  contendo 
informações do produto e do fabricante. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
UND 3.500 
2 
SUPLEMENTO nutricional enteral e oral, líquido, 
hiperproteíco, contendo alto teor de micronutrientes para 
auxiliar no processo de cicatrização, enriquecido com 
arginina e/ou prolina (apartir de 15%). Podendo ser utilizado 
no tratamento de pessoas com necessidade de controle 
glicêmico. Especializado para pacientes com problemas de 
cicatrização no geral, lesões por pressão, úceras venosas e 
lesões crônicas. Apresentação: embalagem apartir de 12 5ml, 
contendo informações do produto e do fabricante. Data de 
validade mínima de 6 meses 
UND 7.200 
3 
SUPLEMENTO nutricional enteral e oral liquído, 
normocalórica, hiperproteíca, suplementado com Omega 03, 
contendo fibras e minerais . Isento de lactose e glúten. 
Indicado para pacientes com necessidade de controle 
glicêmico. Apresentação: embalagem a partir de 200ml, 
contendo informações do produto e  do fabricante. Data de 
UND 7.200

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validade mínima de 6 meses. 
4 
FÓRMULA MODIFICADA para nutrição enteral ou oral, 
oligomérica com 100% proteína hidrolisada do soro do leite e 
TCM, hipercalórica, hiperprotéica e hiperlipidica. Indicada 
para pacientes críticos com intolerância gastrointestinal e/ou 
com dificuldade na abs orção da proteína intacta.  Sem sabor. 
APRESENTAÇÃO:Embalagemde400g.Contendo Informações 
do produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
UND 1.000 
5 
SUPLEMENTO para uso oral, que atenda as necessidades 
nutricionais de pacientes idosos  e DISFAGIA, restrição 
hídrica e/ou necessidades elevadas: DPOC, cardiopatias,  
pacientes renais em tratamento dialítico,  desnutrição 
proteico-calórica.2kcal/mL,hiperproteico. APRESENTAÇÃO: 
Líquida embalagem com aproximadamente 200 ml. Contendo 
Informaçãoes do produto e do fabricante na embalagem. Data 
de validade mínima de 6 meses. 
UND 700 
 
LOTE 02 - MÓDULOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
MÓDULO a base de proteína isolada de soro do soro do 
leite, em pó. Indicado para atender às necessidades proteicas 
de pacientes. Apresentação:  Lata a partir de 250g , contendo 
Informações do produto e do fabricante na embalagem. Data 
de validade mínima de 6 meses.  
UND 1.100 
2 
MÓDULO de L-glutamina para dieta oral e enteral, 100% L -
glutamina, carboidrato 0%, Lipídio 0%, sem lactose e zero 
açúcar. Apresentação em caixas de 150g contendo sachês de 
aproximadamente 5g. Data de validade mínima de 6 meses. 
CX 550 
3 
MÓDULO de mix de fibras  para dieta oral e enteral, isento 
de lactose e glúten. Para pacientes com diarréia aguda ou 
crônica, que contribua para saúde da microbiota intestinal. 
Apresentação: lata apartir de 200g, contendo informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
LATA 700 
4 
FÓRMULA simbiótica composta de fibra prebiótica (FOS) e 
probióticos (Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus 
Rhammnosus e BifidobacteriumBifidum) que contribuem 
para o equilíbrio da flora intestinal.  APRESENTAÇÃO: 
embalagem com aproximadamente 30g. Contendo 
Informaçãoes do produto e do fabricante na embalagem. Data 
SCH 1.100

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
de validade mínima de 6 meses. 
5 
ESPESSANTE instantâneo para alimentos quentes e frios, a 
basa de goma xantana , que não altere sabor, cor e cheiro dos 
alimentos. Indicado para pacientes com dificuldade de 
deglutição. Com diluições que permitam obter as 
consistências de néctar, mel ou pudim e que não ocorra a 
formação de grumos. Apresentação: sachê a partir de 1.2g. 
SCH 1.000 
 
LOTE 03–FÓRMULAS INFANTIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
FÓRMULA infantil de segmento para lactentes e crianças de 
primeira infância, destinada a atender as necessidades 
dietoterápicas específicas com restrição de lactose. 
Apresentação: lata a partir de 300g, contendo informações do 
produto e do frabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. 
UND 1.500 
2 
FÓRMULA infantil para recém nascidos , enriquecida com 
micronutrientes que contribuam para um bom crescimento e 
desenvolvimento neurológico.  Isenta de sacarose e glúten. 
Apresentação: lata a partir de 300g, contendo informações do 
produto e do frabricante na embalagem. Data De validade 
mínima de 6 meses. 
UND 1.500 
3 
FÓRMULA infantil de segmento para lactentes e crianças de 
primeira infância, destinada a suprir as necessidades 
energéticas, enriquecida com micronutrientes que 
contribuam para um bom crescimento e desenvolvimento 
infantil. Apresentação: lata a partir de 300g , contendo 
informações do produto e do frabricante na embalagem. Data 
de validade mínima de 6 meses. 
LATA 1.200 
4 
FORMULA infantil em pó insenta de lactose e a base de 
proteina isolada do leite de vaca para lactentes com 
intolerancia primaria ou secundária a lactose .  Indicados 
para lactentes de 0 a 24 meses .Apresentação : Lata a partir de 
300g contendo informações do produto e do fabricante na 
embalagem . Data de validade mínima de 6 meses . 
UND 1.800 
5 
ALIMENTO EM PÓ pediátrico para nutrição oral ou enteral, 
nutricionalmente completo, tendo como fonte protéica  
caseinato, isento de lactose, permitindo as concentrações 
calóricas 1.5ckal/ml a 1.0kcal/ml - sem sabor. Apresentação 
em pó, lata de cerca de 400g. Contendo informações do 
produto e do fabricante na emba lagem . Data de validade 
mínima de 6 meses . 
UND 800 
6 FÓRMULA infantil para recém -nascidos pré -termo com 
DHA e ARA. Apresentação:  Lata com aproximadamente UND 300

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Página 39 
 
400g. Contendo informações do produto e do fabricante na 
embalagem . Data de validade mínima de 6 meses . 
 
LOTE 04 – JUDICIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
FÓRMULA infantil em pó, insenta de lactose e a base de 
proteina isolada do leite de vaca para lactentes com 
intolerância primária ou secundária a lactose, erinquecida  
com DHA, ARA e nucleotídeos. Indicado para lactentes de 0 
a 24 meses. APRESENTAÇÃO: contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. Data de validade 
mínima de 6 meses. Ex. Nan SL, Aptamil SL 
LATA 300 
2 
ALIMENTO nutricionalmente completo, liquido, utilizado 
por pacientes com sonda enteral ou via oral. É uma dieta 
enteral padrão, normocalórica/ normo lipídica com 1,2 kcal 
por mL ou 1200 kcal em um litro. Composto porn 100% de 
proteína de soja. Apresentação: tetra pack 1 L. Com dados de 
identoficação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo 6 meses). Ex: 
Isosource Soya Fibe 
LITRO 2.000 
3 
FÓRMULA infantil destinada a atender as necessidades 
nutricionais de crianças de 1 a 10 anos de idade, contendo 
simbiótico, enriquecido com DHA e ARA e baixos níveis de 
lactose. APRESENTAÇÃO: Lata de contendo Informações do 
produto e do fabricante na embalagem. D ata de validade 
mínima de 6 meses. Ex: Pediassure. 
LATA 500 
 
LOTE 05 – JUDICIAL 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ENSURE.Fórmula padrão para nutrição enteral e oral. 
Densiddae energética 1,0 kcal/ml. Alto teor de vitamina D, C 
e Cálcio. Apresentação: embalagem de 400 G contendo 
informações do produto e do fabricante na embalagem, e data 
de validade mínima de 6 meses. Exigência de marca: Ensure - 
Abbott. 
UND 300 
 
LOTE 06 - JUDICIAL

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Página 40 
 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ALFARÉ.Fórmula infantil para lactentes e crianças de 
primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas 
específicas com restrição de lactose, à base de proteína 
extensamente hidrolisada. Com DHA e ARA. Exigência: 
Alfaré-Nestlé. 
UND 300 
 
LOTE 07 - DIETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ALIMENTO nutriconalmente completo, normocalórico 
(podendo chegar a 1.5kcal/ml, mantendo a fórmula 
isoosmolar)normoproteico com proteina isolada de soja e 
proteina do soro do leite, 100% maltodextrina , isenta de 
sacarose, lactose e glúten, hipossódica. Indicada para 
pacientes idoso, desnutridos, com anorexia, cardiopatias, 
doenças neurológicas e com neoplasias. COM fibras, 
hipossódica.  Apresentação box com dois sachês de 400g. 
Sabor Baunilha. 
UND 2.500 
2 
ALIMENTO nutriconalmente completo, normocalórico  
(podendo chegar a 1.5kcal/ml, mantendo a fórmula 
isoosmolar)normoproteico com proteina isolada de soja e 
proteina do soro do leite, 100% maltodextrina,  isenta de 
sacarose, lactose e glúten, hipossódica. Indicada para 
pacientes idoso, desnutridos, com anorexia, cardiopatias, 
doenças neurológicas e com neoplasias. SEM fibras, 
hipossódica.  Apresentação box com dois sachês de 400g. 
Sabor Baunilha. 
UND 1.500 
3 
ALIMENTO para nutrição oral, desenvolvido para 
cicatrização de úlcera por pressão e outras situações que 
exijam estimulo da cicatrização. Sendo um suplemento 
alimentar hiperproteíco , acrescido de Arginina e com alto 
teor de micronutrientes relacionados a cicatrização (Zinco, 
Selênio, Vitaminas C, A e E) além da presença de 
carotenóides. Isento de glúten. Possuir no máximo 30% de 
proteínas (85% de concentrado proteíco de leite e mínim o 
15% de ARGININA).  contendo informações do produto e do 
fabricante. Data de validade mínima de 6 meses. 
UND 2.500 
4 
FÓRMULA em pó para nutrição enteral ou oral, 
especializada para pacientes com doença de cronh/doença 
inflamatória intestinal , contendo TG F-B2, 100% proteína 
hidrolisada do soro do leite, maltodextrina com 63% de TCM, 
isenta de lactose, sacarose e glúten, sem fibras. Sem sabor ou 
LATA 750

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sabor neutro. APRESENTAÇÃO: Lata com 
aproximadamente 400 g,  contendo Informaçãoes do produto 
e do fabricante na embalagem. Data de validade mínima de 6 
meses. 
5 
ALIMENTO nutricionalmente completo enteral e oral, 
líquido, hipercalórico,normoproteico, podendo ser utilizado 
no tratamento de pessoas com necessidade de controle 
glicêmico, com fibras.  Isento de lactose, sacarose  e glúten. 
Especializado para pacientes com desnutrição e 
necessidades calórica e protéicas elevadas. Apresentação: 
embalagem de 1L, sistema aberto ou fechado adaptavel,  
contendo informações do produto e do fabricante. Data de 
validade mínima de 6 meses 
UND 2.000 
6 
ALIMENTO nutricionalmente completo para uso enteral e 
oral, líquido,normoproteíco, hipercalórico, enriquecido com 
micronutrientes que contribuem para saúde muscular e 
óssea. Podendo ser utilizado no tratamento de pessoas com 
necessidade de controle glicêmico. Especializada para 
manutenção e recuperação de peso, massa muscular e 
estado nutricional de pacientes idosos. que necessitam de 
um maior aporte proteíco. Apresentação:  embalagem de 1L, 
sistema aberto ou fechado adaptável, contendo informações 
do produto e do fabricante. Data de validade mínima de 6 
meses. 
UND 800 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. O presente processo administrativo tem por finalidade suprir as necessidades dos diversos 
setores da saúde, no tocante à suplementação alimentar, bem como atender as demandas solicitadas 
por meios judiciais. 
 
2.2. A entrega do material licitado deverá  ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, 
visando assim, garantir a continuid e dos serviços e o bom funcionamento das Unidades de Saúde, 
Hospital Municipal, bem como atendendo as demandas judiciais. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de suplementos, a escolha pelo sistema de registro 
de preços se dá pelas características do objeto (enquadram -se na classificação de bens 
comuns).

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Página 42 
 
O SRP também é um instrumento eficaz de controle de gastos uma vez que a administração 
não é obrigada a contratar os itens re gistrados, o que lhe garante autonomia na contenção 
de gastos.  
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do 
lote. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas 
no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contrat os realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a  serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos.

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4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos itens é de 05 ( cinco) dias , contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data daentrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelofabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a)responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeitoposterior verificação de sua conformidade 
com as especificaçõesconstantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o 
nome,endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem oupelo 
acompanhamento da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência ena proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar danotificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contadosdo recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade domaterial e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior nãoser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada,consumando -se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorretaexecução do contrato. 
 
5.7. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;

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c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cr onograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiai s com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secreta ria Municipal de Saúde, pelo 
servidor responsável do setor solicitante nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, 
Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto (Preservando 
as características naturais): Apa rência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No 
rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os  produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá  ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiv er em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar -se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretari a Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando -se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de esp ecificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.

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Página 45 
 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fo rnecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega do material e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos 
usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela  contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)  do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo  o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda,  circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspond entes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de  menor preço global do 
lote. 
 
8.2. Qualificação técnica 
 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações:  
Fornecer os bens de acordo com as espec ificações técnicas constantes noinstrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE 
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; a rcar com todo e qualquer 
dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou 
em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, 
bem como ressarcir o equivalente a todos  os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda

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por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
d) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado 
pelofornecedor; 
 
e) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;  
 
f) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente; 
 
g) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
 
h)em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, 
junto ao preposto indicado pela Contratada; 
 
i)o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
 
j)o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
 
k) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) 
horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
 
l) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de

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descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as 
sanções previstas no contrato.  
 
m) A entrega do material e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atra 
 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, obtidos no mercado, e no Sistema de Banco de Preços. 
 
8. EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
a)  Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
 
 
b) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade 
e Peso; 2º) Quanto ao Produto (Preservando as características naturais) : Aparência, Odor, 
Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição 
química; 
 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação , bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto con tratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. L icitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela

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Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto aosistema de Banco 
de Preços. 
 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
16.1. Este termo de referência foi elaborado pelas servidoras Beatriz Amaral da Rocha Matos e Carlla 
Larissa Batista de Lima, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde vinculadas à Secretaria 
Municipal de Saúde/Amargosa – Ba. 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
1.Descrição da necessidade 
Aquisição de Alimentação Especial para atender as demandas dos pacientes residentes no  
Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa , Hospital Municipal e Ações 
Judiciais, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
2.Área Requisitante 
Secretaria Municipal de Saúde do município de Amargosa – Ba. 
 
3.Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do poss ível – 
conduzir os servi ços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
                                                           
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: 
3.1. Especificações técnicas; 
3.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
3.4. Prazo de validade da proposta; 
3.5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
3.6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério 
daSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
3.7. Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos insumos/materiais de 
saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada através de: 
A) Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida  eletronicamente 
através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou  
B) Cópia da Declaração de notificação ou  do Certificado de Dispensa de Registro do produto 
emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
3.8. Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao 
regime da Vigilância Sanitária. 
3.9. No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de materiais de uso 
em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos: 
3.9.1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, 
do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
3.9.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de VigilânciaSanitária 
da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3.10. O licitante de verá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca -
se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no 
art.5°daInstrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável 
e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
 
4.Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a pa rtir de pesquisa s no Sistema de Banco de 
Preços e internet.

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5. A solução como um todo 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição alimentação especial e a escolha desse sistema se dá pelas 
características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foram obtidas a partir da análise do consumo 
médio mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com basenas demandas e nos atendimentos 
realizados no município de Amargosa.  
 
7. Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
8. Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participa ção dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos itens licitados, podem fazê -lo com 
determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade e 
competitividade. Deste modo, justi fica-se a utilização de lotes na licitação tento como motivação 
propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais benefícios ao 
município. 
 
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realizaç ão de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento de cada setor demandante do  município 
que utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo mensal dos anos anteriores, 
porém existem alguns itens novos nesse processo licitatório para atender a crescente demanda de 
ações judiciais os quais ainda não se tem referencial de consumo mensal.

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11. Resultados Pretendidos 
Pretende-se com a presente aquisição a continuação do fornecimento de alimentação especialpara 
atender as demandasdo Programa Melhor em Casa, Ações Judiciais e Hospital do município, com 
vistas a garantir  a não interrupção do fornecimento de insumos para atender as necessidades de 
saúde dos pacientes assistidos e que necessitem de alimentação específicapara promover melhor 
qualidade de vida aos usuários do SUS.  
 
12. Possíveis Impactos Ambientais 
Não se fe z observar a existência de possíveis impactos ambientais, razão pela qual este item não 
será considerado no planejamento. 
 
13. Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
14. Justificativa da Viabilidade 
A presente contratação se justifica por se tratar de itens indispensáveis para manutenç ão e 
continuidade dos serviços de saúde ofertados à população usuária do SUS.  
 
15. Responsáveis 
Srª Beatriz Amaral da Rocha Matos  
SrªGraciele Gardênia 
Secretaria Municipal de Saúde/ Amargosa - Ba

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0033/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.267/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
033/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empre sa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
Aquisição de Alimentação Especial, para atender as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no Município participantes do programa Melhor em 
Casa, bem como para atender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 033/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital pa ra 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocar á os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado  será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na a ta de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial na s condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato super veniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de re serva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior a oorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imedi ato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os val ores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do f ornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão o u entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não  prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada ao s órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênci a de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no merc ado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se torn ar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1,  4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica d esignado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 62 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL  PARA 
ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa,  Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) ........ ...................... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ................. ...., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 18.267/2024o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do P regão Eletrônico nº 0 33/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Alimentação Especial, para 
atender as demand as do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes residentes no 
Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para atender as Demandas 
Judiciais do Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

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Página 63 
 
4      
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as prov idências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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Página 64 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É v edada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade in tegral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administ ração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de nat ureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índic e Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última  variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, o brigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acomp anhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

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9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subst ituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualific ação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impost os, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante  a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja send o 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da P revidência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicaçã o dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

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9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acess o por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fisc alizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvér sia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto  contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções:

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i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução p arcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima de ste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” d o subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre  o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado pa ra 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a mu lta poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto;

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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,  nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
12.3. O contrato se extingue quan do vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notifi cação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as ob rigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, de verá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e  seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021.

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14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contrat ante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente.

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16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou i nadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emit idos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia  na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em p agamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respei tados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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Página 75 
 
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integral idade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qua lquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçã o na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra ção Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5107/</url>
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  </atos>
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