{"edition": {"id": 4344, "number": 4343, "date": "2024-08-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5c2c213ac41241b9b02694109889df0d", "pdf_sha256": "8835eff0727a12997329710f6c0ddc9530468ec5180d5b35b0cdba5444ca8119", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8835eff0727a12997329710f6c0ddc9530468ec5180d5b35b0cdba5444ca8119", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4344/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4344/"}, "acts": [{"id": 5106, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4343", "kind": "Diario Importado", "number": "4343", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4343 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2171/2024) ................................................ 13\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024) ...................................................... 14\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024) .......................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024) .......................................... 16\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024) .......................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2175/2024) ........................................... 18\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) ...................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) .......................................................... 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024) .......................................................... 21\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  15 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4343\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024) ...................................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) ................................................................. 104\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ......................................................... 105\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2024) ................................................................. 106\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 094/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  094, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \npúblico municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. GEZIANE AGUIDO SOARES, do cargo de Coordenadora \nde Imunização, previsto no quadro de pessoal, estabelecido pela Lei Nº 472 de 31 de março \nde 2017, publicada em 05 de abril de 2017, simbolo CC – 02, código SESAU – 14. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 078/2024)\n \n \nDECRETO Nº. 07\n8\n \nDE 1\n5\n \nDE AGOSTO DE 2024\n \n \n \nNomeia \ncandidato aprovado\n \nem concurso \npúblico\n \npara provimento de cargos efetivos \ne dá \noutras providências. \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica nomeada\n \npara fim de\n \nprovimento de cargo efetivo, a candidata aprovada\n \nno concurso \npúblico de que trata o Edital n.º 00\n1\n/202\n3\n, publicado no Diário Oficial \ndo Município em \n25\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n3\n, e homologado através do Decreto n.º \n001/2023\n, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em de \n30\n \nde \njaneiro\n \nde 202\n4\n, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação.\n \n \nArt. 2º.\n \nFica convocada a candidata constante\n \nno anexo I\n, \npara no prazo de 30 (trinta) dias,\n \na contar \nda publicação deste ato de nomeação, \na \napr\nesentar\n \nos documentos necessários à \nposse no cargo para \no qual foi aprovada\n, conforme previsto no edital do concurso.\n \n \nP\narágrafo Único\n. \nO prazo de que trata o caput deste artigo encerrar\n-\nse\n-\ná e\nm \n14/09/\n202\n4\n.\n \n \nArt. 3\nº. \nA relação de documentos nece\nssários, os procedimentos para entrega e a\n \nassi\nnatura do Termo \nde Posse deverão\n \nser instruído\ns\n \npela\n \nDiretoria de Gestão de Pessoas \n-\nDGP\n \n(SAC Municipal), situada \nno Shopping Valle, \ntelefone 75 \n981079954\n, e\n-\nmail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário \nde atendimento presencial das 08h às 1\n2\nh\n \ne 14h às 18h\n, de segunda a sexta\n.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decre\nto entra em vigor na data de sua\n \npublicação.\n \n \n \nAmargosa\n \n-\n \nBA, \n15\n \nde\n \nagosto \nde 2024\n.\n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO \n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I\n \n-\n \n \nRELAÇÃO \n-\n \nCANDIDAT\nOS\n \nNOMEAD\nOS\n \n \n \n \nINSCRICAO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n151231\n \nDANIELA DE SOUZA SALES\n \nAUXILIAR DE \nSAÚDE BUCAL\n \n40\n \n2\n \n \n \n*Carga horária \nsemanal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 079/2024)\n \n \nDECRETO Nº. 07\n9\n \nDE 1\n5\n \nDE AGOSTO DE 2024\n \n \nNomeia \ncandidato aprovado\n \nem concurso \npúblico\n \npara provimento de cargos efetivos \ne dá \noutras providências. \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica nomeada\n \npara fim de\n \nprovimento de cargo efetivo, a candidata aprovada\n \nno concurso \npúblico de que trata o Edital n.º 00\n2\n/202\n3\n, publicado no Diário \nOficial do Município em \n29\n \nde \nsetembro\n \nde 202\n3\n, e homologado através do Decreto n.º \n002/2023\n, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio em de \n30\n \nde \njaneiro\n \nde 202\n4\n, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação.\n \n \n \nArt. 2º\n.\n \nFica convocada \na candidata constante\n \nno anexo I\n, \npara no prazo de 30 (trinta) dias,\n \na contar \nda publicação deste ato de nomeação, \na \napr\nesentar\n \nos documentos necessários à \nposse no cargo para \no qual foi aprovada\n, conforme previsto no edital do concurso.\n \n \nParágrafo Único\n. \nO prazo de que trata o caput deste artigo encerrar\n-\nse\n-\ná e\nm \n14/09/\n202\n4\n.\n \n \nArt. 3\nº. \nA relação de documentos nece\nssários, os procedimentos para entrega e a\n \nassi\nnatura do Termo \nde Posse deverão\n \nser instruído\ns\n \npela\n \nDiretoria de Gestão de Pessoas \n-\nDGP\n \n(SAC Municipal), situada \nno Shopping Valle, \ntelefone 75 \n981079954\n, e\n-\nmail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário \nde atendimento presencial das 08h às 1\n2\nh\n \ne 14h às 18h\n, de segunda a sexta\n.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decre\nto entra em vigor na data de sua\n \npublicação.\n \n \n \nAmargosa\n \n-\n \nBA, \n15\n \nde\n \nagosto\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO \n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I\n \n-\n \n \nRELAÇÃO \n-\n \nCANDIDAT\nOS\n \nNOMEAD\nOS\n \n \n \n \nINSCRICAO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n166739\n \nLILIAN DA SILVA SANTANA\n \nASSISTENTE SOCIAL\n \n30\n \n2\n \n \n \n*Carga horária \nsemanal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 080/2024)\n \n \nDECRETO Nº. 080\n \nDE 15 DE AGOSTO DE 2024\n \n \nNomeia \ncandidato aprovado\n \nem concurso \npúblico\n \npara provimento de cargos efetivos \ne dá \noutras providências. \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei O\nrgânica\n, \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nFica\nm\n \nnomead\nos\n \npara fim de\n \nprovimento de cargo efetivo, \nos\n \ncandidat\nos\n \naprovad\nos\n \nno \nconcurso público de que trata o Edital n.º 00\n3\n/202\n3\n, publicado no Diário Oficial do Município em \n31\n \nde \nDezembro\n \nde 202\n3\n,\n \ne\n \nhomologado através do Decreto n.º \n0\n4\n4\n/202\n4\n, publicado no Diário Oficial \ndo Município\n \nem\n \nde \n06\n \nde \nMaio\n \nde 202\n4\n,\n \nnos termos da relação constante no Anexo I deste ato de \nnomeação\n.\n \n \nArt. 2\nº\n.\n \nFica\nm\n \nconvocad\nos\n \nos\n \ncandidatos constantes\n \nno anexo I\n, \npara no prazo de 30\n \n(trinta)\n \ndias\n,\n \na \ncontar da publicação deste ato de nomeação, \na \napr\nesentar\n \nos documentos necessários à \nposse n\no cargo \npara o qual fo\nram\n \naprovad\nos\n, conforme previsto no edital do \nconcurso\n.\n \n \nParágrafo Único\n. \nO prazo de que trata o caput deste artigo encerrar\n-\nse\n-\ná e\nm \n14/09/\n202\n4\n.\n \n \nArt. 3\nº. \nA relação de documentos nece\nssários, os procedimentos para entrega e a\n \nassi\nnatura do Termo \nde Posse deverão\n \nser instruído\ns\n \npela\n \nDiretoria de Gestão de Pessoas \n-\nDGP\n \n(SAC Municipal), situada \nno Shopping Valle, \ntelefone 75 \n981079954\n, e\n-\nmail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário \nde atendimento presencial das 08h às 1\n2\nh\n \ne 14h às 18h\n, de segunda a sexta\n.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decre\nto \nentra em vigor na data de sua\n \npublicação.\n \n \n \nAmargosa\n \n-\n \nBA, \n15\n \nde\n \nagosto\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO \n \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO I\n \n-\n \n \nRELAÇÃO \n-\n \nCANDIDAT\nOS\n \nNOMEAD\nOS\n \n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n226055\n \nALEX JOSÉ DE SOUSA\n \nTÉCNICO \nEM \nINFORMÁTICA\n \n40\n \n2\n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n226332\n \nLAÉRCIO ALVES DA SILVA NETO\n \nANALISTA EM GESTÃO DE \nPESSOAS\n \n40\n \n3\n \n \n \nINSCRIÇÃO\n \nNome\n \nCargo\n \nCarga \nHorária\n \nClassificação\n \n226036\n \nADAILSON JOSÉ SOUZA SANTOS \nSOBRINHO\n \nODONTÓLOGO\n \n \n40\n \n1\n \n \n \n*Carga horária \nsemanal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 013/2024)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente               \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 013/2024 \nVALIDADE - 15 DE AGOSTO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 022/2024  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n \nATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DA CRECHE TIA \nRACHELZINHA, TIPO 1 \n \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 15 de agosto de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de \nCONSTRUÇÃO DA CRECHE TIA RACHELZINHA, TIPO 1 , Centro do Município de Amargosa - BA, no \nmunicípio de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo que  \na mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e \nacondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas \nnormas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental \npara tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de terceiros ; 7 - Caso haja a necessidade de supress ão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma ; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas \nobras; 9 – Utilizar árvores nativas para o paisagismo. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \n \nIgor Brito Santa Rosa \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 014/2024)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente               \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 014/2024 \nVALIDADE - 15 DE AGOSTO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 023/2024  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nATIVIDADE: IMPLANTAÇÃO DE  UNIDADE \nDE SAÚDE DA FAMILIA CATIARA \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 15 de agosto de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de \nIMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA CATIARA, Catiara, no município de Amargosa – BA. \nAtividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que  a mesma fica obrigada a cumprir \nos seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, \nmantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários \ne operár ios), com vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando \ncontrolar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada \numa avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para \no paisagismo. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \n \nIgor Brito Santa Rosa \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 015/2024)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente               \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 015/2024 \nVALIDADE - 15 DE AGOSTO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 024/2024  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nATIVIDADE: IMPLANTAÇÃO DE  UNIDADE DE SAUDE \nDA FAMILIA URBIS I \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 15 de agosto de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a  Inexigibilidade de Licença Ambiental  por 0 2 (dois) anos para a atividade de \nIMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA URBIS I, URBIS I, no município de Amargosa – BA. \nAtividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que  a mesma fica obrigada a cumprir \nos seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, \nmantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários \ne operários), co m vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando \ncontrolar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada \numa avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para \no paisagismo. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \n \nIgor Brito Santa Rosa \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2171/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.171/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 18.793/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.0 71/2024, para “CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL  \n‘ELIVELTON LEAL\" QUE SE APRESENTARÁ DURANTE A FEIRA DE AGRICULTURA \nFAMILIAR ‘SABERES E SABORES ’, QUE ACONTECERÁ NO DIA 18/08 ÀS 9H, COM \nINTERVALOS E DURAÇÃO DE 4H, EM PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA”, junto à empresa WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: \n35.673.692/0001-13, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/08/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.705/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toners e \ncartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e disponibilização de impressoras em \nregime de comodato para atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 11.705/2024, Pregão  Eletrônico nº \n029/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA LTDA 07.484.038/0001-26 R$ 747.000,00 \n02 JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE \nINFORMÁTICA LTDA 07.484.038/0001-26 R$ 22.000,00 \n03 FRACASSADO - - \nFica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 15 de agosto de 2024. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90092/2024 (SIM 2176/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 16.603/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024, para AQUISIÇÃO DE CAMISAS, PARA \nATENDER A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DURANTE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE \nFORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO RECÔNCAVO ”, junto à empresa \n50.093.386 EMANUELE PEREIRA SANTIAGO, CNPJ: 50.093.386/0001-00, com valor global \nde R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 15/08/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90092/2024 (SIM 2178/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 19.279/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024, para AQUISIÇÃO DE COLCHÕES, PARA \nATENDER A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DURANTE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE \nFORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO RECÔNCAVO ”, junto à empresa \n50.093.386 EMANUELE PEREIRA SANTIAGO, CNPJ: 50.093.386/0001-00, com valor global \nde R$ 1.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 15/08/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90092/2024 (SIM 2177/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 19.278/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90092/2024, para AQUISIÇÃO DE BONÉS, PARA \nATENDER A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DURANTE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE \nFORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO RECÔNCAVO ”, junto à empresa \n50.093.386 EMANUELE PEREIRA SANTIAGO, CNPJ: 50.093.386/0001-00, com valor global \nde R$ 1.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 15/08/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2175/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90091/2024 (SIM 2175/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 16.532/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024, para “AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS \nPARA ATENDER DEMANDA DE DIVERSOS SETORES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE \nAMARGOSA”, junto à empresa NOVA BRASIL LICITACOES LTDA , CNPJ: \n32.110.552/0001-49, com valor global de R$ 10.045,62 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 15/08/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa \n(HMA), mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.704/2024, Pregão  Eletrônico nº \n027/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  96.827.563/0001-27 R$ 570.000,00 \n02 DROGAFONTE LTDA 08.778.201/0001-26 R$ 238.849,66 \n03 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  96.827.563/0001-27 R$ 157.000,00 \n04 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  96.827.563/0001-27 R$ 89.996,60 \n05 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  96.827.563/0001-27 R$ 125.000,00 \n06 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  96.827.563/0001-27 R$ 147.995,00 \n07 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 38.405,00 \n08 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 22.264,00 \n09 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 24.990,00 \n10 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 165.581,94 \n11 VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA 15.229.287/0001-01 R$ 163.899,96 \nFica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da Lei \nFederal nº 14.133/21.  \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 15 de agosto de 2024. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 26/08/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n033/2024/SRP. N° da Licitação: 327919.OBJETO: Aquisição de Alimentação Especial, para \natender as demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), dos pacientes \nresidentes no Município participantes do programa Melhor em Casa, bem como para \natender as Demandas Judiciais  do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo \ntelefone(075) 3634-2735.Cópia do Edital  pelo \nendereçohttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 28/08/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n034/2024/SRP. N° da Licitação : 327927.OBJETO: Aquisição de M ateriais para Curativo \nEspecial, para atender as demandas dos pacientes  residentes no Municipal de Amargosa \nparticipantes do programa Melhor em Casa , Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal \nde Saúde do Município de Amargosa -BA, me diante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone (075) 3634-\n2735.Cópia do Edital  pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/.Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.099/2024 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para visando á Aquisição de M ateriais para \nCurativo Especial, para atender as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa \nparticipantes do programa Melhor em Casa , Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de \nSaúde do  Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de \nDisputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei Complementar nº \n123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia \nRibeiro Gomes , Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do Município no dia \n02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 28/08/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto  Aquisição de Materiais para Curativo Especial, para \natender as demandas dos pacientes residentes no Municipal de Amargosa participantes do \nprograma Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude  do Município \nde Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçam entária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III –DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá  ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do i nstrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrência s ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, exc epcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessad osque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação defi nidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídic a, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gere nte, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou e ntidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas contro ladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado , por exploração de trabalho infantil, por\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser ob servadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o it em 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, previst a na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de P equeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O forn ecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a u sufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de socieda des empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regi onal de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Mun icipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tr abalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a crité rio da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame a contecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos ter mos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. L icença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme  dispuser a \nprópriacertidão ou a legislação competente. \n6.15.3.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do  protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n6.15.4. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado d e Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1.O licitante deverá declarar: \n6.16.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3.que não utiliza mão -de-obra dir eta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos ter mos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o li citante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico  (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter ma iores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mailfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa respo nder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica p ara realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com a poio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital  por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Pú blicas no endereço \neletrônicowww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não hab ilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante  o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta  e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou  \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 49, \nquando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei  14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumen to equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.Olicitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá t anto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame \npublicada no Por tal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favo r o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois  ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedo ra, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \npregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípiode Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenhari a, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se d ará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a a presentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociai s (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente p ara eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classifi cado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amo stras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resul tado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da pre rrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Co mplementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habili tação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br,no prazo de 0 2 (duas ) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci\nficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4.Caso os documentos sejam  de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua  intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, queren do, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por  meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.3. Nos reajustes sub sequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos  e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a pa rtir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execuçã o do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações  dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos caso s \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salár ios, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a  \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, q ualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para p roteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de ex ecução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do tr abalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em par te, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de li quidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto , no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprim ento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser subs tituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou i nstrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o t eor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsis tências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobra nça bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado,  será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetua do, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situ ação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observa do o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribu ições abrangidos por\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa  o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo o u cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou  adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1 .1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência,  impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1. 2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o  contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imedi ata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de de claração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitant e ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de  advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da deci são \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempr e interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa – BA, 12 de agosto de 2024. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite \nmáximo de valor, visando á  Aquisição de M ateriais para Curativo Especial, para atender as \ndemandas dos pacientes residentes no  Municipal de Amargosa  participantes do programa \nMelhor em Casa , Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude do Município de \nAmargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. \nEspecificações técnicas  \n1.1.1. Os materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do \nSistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \n1 \nCURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, \nassociadoa óleos de melaleuca e copaíba, rico em ácidos \nlinoléico e oléico, contendo ainda ácido caprico, caprilico, \nláurico, palmitico, miristico, esteárico, palmitato de retinol ( \nvitamina A), acetato de tocoferol ( vitamina E) e lecitina de \nsouza. Embalado em frasco tipo almotolia 200 ml, com \ntyampa inviolável eautoperfurante.  com indicação para \nprevenção e tratamento de feridas. Apresentar bula \njuntamente c om a proposta. Na embalagem deverá conter \nnome e /ou marca do produto lote e data de fabricação, \nprazode validade, modo de usar, restrições de uso (quando \nnecessário) técnico responsável.  EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO.  \nUND 200 \n2 \nCURATIVO PRIMÁRIO, estéril, absorvente, não aderente, \nnão oclusivo, composto por Fibras Poliabsorventes, formadas \npor núcleo acrílico envolto por polímeros de poliacrilato de \namônia e Matriz Cicatrizante lipido coloide, composta por \nmatriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata. \nTAMANHO 10X10. EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO.  \nUND 250 \n3 \nCurativo primário, estéril, absorvente, não aderente, não \noclusivo, composto por Fibras Poliabsorventes , formadas por \nnúcleo acrílico envolto por polímeros de poliacrilato de \nUND 250\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \namônia e Matriz Cicatrizante lipido coloide, composta por \nmatriz lipofílica, carboximeticelulose e sais de prata.  \nTAMANHO 15X15.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \n4 \nCURATIVO, nao aderente, esteril, composto por uma tela \ntecido ou em malha, impregnada com emulsao de \npetrollatum, soluvel em água, destinado para cobertura \nprimaria em feridas abertas, dimensoes 10 cm x 20 cm  \npodendo variar em +/ - 3 cm. Embalagem em filme \ntermoplastico e abertura em petala. EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n5 \nCREME BARREIRA. Creme com formação de barreira de \nlonga duração que protege a pele contra ação de agentes \nexternos como exsudatos, dermatite associados à \nincontinência (D AI) e uso de curativos e sintomas \nrelacionados. Produto deve auxiliar na manutenção do pH, \npromover longa hidratação e condicionamento da pele. Deve \nser resistente a lavagem não sendo necessário a aplicação \nfrequente. hidrata e condiciona a pele por até 56  horas/ \nResiste até 5 procedimentos de higiene/ Contém dimeticona \ne terpolímero de acrilato na formulação. Procedência nacional \ne registrado na ANVISA. 92 GRAMAS.   EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  \nUND 150 \n6 \nCURATIVO PRIMÁRIO, estéril,  absorvente, não aderente, \nnão oclusivo, composto por Fibras Poliabsorventes, formadas \npor núcleo acrílico envolto por polímeros de poliacrilato de \namônia, e Matriz Cicatrizante Lípido Coloide composta por \nmatriz lipofílica, carboximetilcelulose e octassul fato de \nsacarose. Tamanho 10x10.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 250 \n \nLOTE 02  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nCURATIVO DE GEL aquoso composto por 0,1% de PHMB  \n(polihexametilbiguanida), 0,1% de cocoamidopropilbetaína, \nhidroxietilcelulose, propilenoglicol, imidazolidinil ureia, \nEDTA (Ácido etilenodiaminotetracético) e água \nUND 350\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \npurificada.Límpido, incolor, inodoro, não gorduroso e \nhidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, \ndescontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas \n(traumáticas ou pós -operatórias), crônicas (inclusive feridas  \nprofundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus). \nTamanho 100ml.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \n \n2 \nCARVÃO COM PRATA RECORTÁVEL. Cobertura \nprimaria composta de tecido de carvão ativado impregnada \ncom íons de prata, envolto por uma camada de nylon de \nbaixa aderência, flexível, selada em toda sua extensão, \natóxica, hipolergênica. Estéril, embalada individualmente em \nmaterial que promo va barreira microbiana e abertura \nasséptica. Tamanho 10x10 cm.   EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 300 \n3 \nCURATIVO HIDROGEL COM ALGINATO DE CÁLCIO E \nSÓDIO, constituído de água purificada, propilenoglicol, \ncarboximetilcelulose sódica, carbômero  940, trietanolamina, \nalginato de cálcio e sódio, que contenha conservantes estes de \ngrande importância para manutenção da estabilidade do \nproduto até 28 dias após aberto - num ambiente aquoso, \nhidratante e absorvente, transparente na forma de gel, que \napresenta a capacidade de hidratar feridas secas e absorver o \nexsudato, interagindo com divers os niveis de umidade da \nferida tubo com 85 gr.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 350 \n4 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens \nque fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável, \nabsorve o exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da \ncompressão. A segunda bandagem é de longo estiramento, \nfornece 20% da compressão, é auto aderente e mantem o \nconjunto por até 7 dias sem afrouxar. Ambas bandagens \npossuem marcador de pressão elíptico garantindo a perfeita e \ncorreta aplicação. Tamanho 18 -25 cm tornozelo.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 80 \n5 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens \nque fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A primeira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável, \nabsorve o exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da \ncompressão. A segunda bandagem é de longo estiramento, \nfornece 20% da compressão, é auto aderente e mantem o \nconjunto por até 7 dias sem afrouxar. Ambas bandagens \npossuem marcador de pressão elíptico garantindo a perfeita e \nUND 80\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \ncorreta aplicação. Tamanho 25 -32 cm tornoz elo.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \n \nLOTE 03 \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nBANDAGEM, para bota de Unna , flexível, composta de \ntecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de \nZinco, acacia , glicerina, Oleo de Ricino, mimensões 10x9cm, \npodendo variar em +/- 1cm/1cm.  \nUND 150 \n2 \nFILME DE PROTEÇÃO, TRANSPARENTE - curativo em \nrolo, filme de poliuretano não estéril, coberto por um adesivo \nhipoalergênico transparente. O produto é permeável a \nvapores, permitindo trocas gasosas, e é impermeável a água, \nbactérias e vírus, atuando como barreira de proteção para a \npele. TAMANHO: 10cmx2m \nUND 80 \n3 \nCURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA \nTAMANHO: 10CM X 10CM , curativo estéril, não aderente, \nmacio, composto por alginato de cálcio e um complexo de \nprata iônica, liberada na presença de exsudato, de forma \nsustentada, que promova absorção local e vertical, formando \num gel coeso, sem desmanchar, durante sua retirad a, com \nefeito hemostático comprovado. \nUND 250 \n4 \nCURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA \nTAMANHO: 15CM X 15CM, curativo estéril, não aderente, \nmacio, composto por alginato de cálcio e um complexo de \nprata iônica, liberada na presença de exsudato, de forma \nsustentada, que promova absorção local e vertical, formando \num gel coeso, sem desmanchar, durante sua retirada, com \nefeito hemostático comprovado. \nUND 250 \n5 \nSABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO  corporal com \npolihexanida 0,2% (phmb), composto por com agua, \ncocoamidedea, polihexametilenobiguanida, glicerina e \ncarboximetilcelulose. para descontaminação da pele \ndanificada. indicado para assepsia da pele completa. não \napresenta resistência microbiana. tamanho 500 ml. \nUND 120\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nLOTE 04  \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nCURATIVO HIDROFIBRA  de fibra gelificante altamente \nabsorvente e adaptável, estéril e macio, forma um gel coeso e \ntransparente em contato com o exsudato da ferida. este  gel \nabsorve verticalmente o excesso de fluído, bloqueia o \nexsudato mantendo -o afastado da ferida, assegurando um \nambiente úmido que favorece o desbridamento autolítico e se \nadapta intimamente ao leito da ferida. a elevada resistência à \numidade integrada f acilita a sua remoção, numa única peça, \nde leitos úmidos de feridas e de feridas cavitárias, \nminimizando o efeito traumatizante em nível da ferida e a \ndor que o doente sente durante a remoção.  indicado para o \ntratamento de feridas exsudativas agudas e crô nicas com \ntecido de granulação, de espessura total, parcial ou \nsuperficial. tamanho: 10cm x 10cm.  EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 200 \n2 \nCURATIVO HIDROFIBRA  COM PRATA d e fibra \ngelificante altamente absorvente e adaptável, estéril e macio, \nforma um gel coeso e transparente em contato com o \nexsudato da ferida. este gel absorve verticalmente o excesso \nde fluído, bloqueia o exsudato mantendo -o afastado da \nferida, assegurando um ambiente úmido que favorece o \ndesbridamento autolítico e se adapta intimamente ao leito da \nferida. a elevada resistência à umidade integrada facilita a \nsua remoção, numa única peça, de leitos úmidos de feridas e \nde feridas cavitárias, minimizando o efeito traumatizante e m \nnível da ferida e a dor que o doente sente durante a remoção.  \nindicado para o tratamento de feridas exsudativas agudas e \ncrônicas com tecido de granulação, de espessura total, parcial \nou superficial. tamanho: 10cm x 10cm.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 200 \n3 \nCURATIVO DE AÇÃO antimicrobiana  composta por uma \ncamada de poliéster flexível, de baixa aderência revestida de \nprata nanocristalina. altamente maleável, mantém o ambiente \númido para cicatrização. indicado  como barreira \nantimicrobiana em feridas de espessura parcial e total, e \nUND 200\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \ntratamento de feridas infectadas. prata disponibilizada para a \nutilização por 3 dias. embalado individualmente. produto \nestéril. tamanho: 10cm x 10cm. EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \n4 \nCURATIVO DE ESPUMA  HIDROCELULAR, hidrofílico, \ncom bordas largas e biseladas, composto por cinco camadas, \nsendo a primeira, em contato com a pele/ferida em silicone \nsuave adesivo, a segunda camada composta de espuma \nhidrocelular, a terceir a camada possui um núcleo super \nabsorvente composto de fibras de celulose com poliacrilato, a \nquarta camada protetora de camuflagem composta por duas \ncamadas de malha ligadas por filamentos e quinta camada \ncomposta de filme de poliuretano impermeável a águ a e \nbactérias, mas com alta permeabilidade a vapores úmidos. \nindicado no tratamento de feridas de qualquer etiologia, \nexsudativas. pode ser utilizado para alivio da pressão em \nregiões em risco de lp. produto adequado para pele frágil. \nembalado individualme nte. produto estéril. formato \nquadrilobado, que se adapta facilmente a qualquer região do \ncorpo. tamanho: 15x15cm. podendo variar 1cm para mais ou \npara menos.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \nUND 80 \n5 \nCURATIVO DE ESPUMA hidrocelular, hidrofílico, com \nbordas largas e biseladas, composto por cinco camadas, \nsendo a primeira, em contato com a pele/ferida em silicone \nsuave adesivo, a segunda camada composta de espuma \nhidrocelular, a terceira camada possui um núcleo super \nabsorvente composto de fibras de celulose com poliacrilato, a \nquarta camada protetora de camuflagem composta por duas \ncamadas de malha ligadas por filamentos e quinta camada \ncomposta de filme de poliuretano impermeável a água e \nbactérias, mas com alta permeabilidade a vapo res úmidos. \nindicado no tratamento de feridas de qualquer etiologia, \nexsudativas. pode ser utilizado para alivio da pressão em \nregiões em risco de lp. produto adequado para pele frágil. \nembalado individualmente. produto estéril. formato \nquadrilobado, que se adapta facilmente a qualquer região do \ncorpo. tamanho: 10x10cm. podendo variar 2,5cm para mais \nou para menos.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nUND 80\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nTÉCNICO. \n \nLOTE 05  \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nFILME PARA CATETER CENTRAL - cobertura primária \npara fixação de cateter central para uso adulto, medindo \naproximadamente 8,90cm x 11,50cm, composto por um filme \nde poliuretano transparente, hipoalergênico, com fenda \ncentral e bordas de tecido reforçadas em todo o fil me e \ntambém com duas fitas adesivas estéreis para melhor fixação \ndos conectores e lumens, em uma única embalagem, e que \ngarantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao \nvapor, efetuando as trocas gasosas, que não permita a \npermanência de umidade sob  o curativo e que reduza os \nriscos de infecção. impermeável a fluidos e microorganismos, \naderente à superfície seca. estéril. embalagem individual \nadequada, segura, compatível com o processo de esterilização \ne que permita abertura e transferência com técni ca asséptica, \ncontendo dados de identificação, procedência, número de \nlote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à \nlegislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro \nno ministério da saúde. tamanho 8,90cm x 11,50cm.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 300 \n2 \nFILME PARA CATÉTER PERIFÉRICO - filme de \npoliuretano estéril, hipoalergênico , com moldura removível, \ntamanho 7cmx9cm, com recorte que permita que suas bordas \nreforçadas se sobreponham, garantindo uma fixação segura. \nalta permeabilidade ao vapor, que permita realizar trocas \ngasosas, não permitindo a permanência de umidade sob o \ncurativo reduzindo os riscos de infecção. indicado para \nfixação de cateter nas terapias endovenosas. prazo de \nvalidade no minimo 12(doze) meses a partir da entrega. \nestéril, embalagem individual adequada, segura, compatível \ncom o processo de esterilização e q ue permita abertura e \ntransferência com técnica asséptica, contendo dados de \nidentificação, procedência,número do lote, data e tipo de \nUND 500\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nesterilização, prazo de validade e atender à legislação \nsanitária vigente e pertinente ao produto e registro no \nministério da saúde. tamanho 7cmx9cm.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \n3 \nCURATIVO PARA FIXAÇÃO DOS DISPOSITIVOS - \nCurativo para Fixação de Dispositivos IntraVenosos . É um \ncurativo de filme de poliuretano transparente com bordas \nreforçadas de tecido não tecido, que permite maior segurança \npara a fixação; Produto estéril, autoadesivo, hipoalergênico, \ncom alta permeabilidade ao vapor e impermeável a água e \nbactérias..Medidas 7x9 cm.   EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 2.000 \n4 \nFIXADOR DE SONDAS NASOGÁSTRICAS E \nNASOENTERAIS, HIPOALERGÊNICA, ISENTA DE \nLÁTEX. FIXAÇÃO SEGURA, RESPIRÁVEL, DE FÁCIL \nCOLOCAÇÃO E REMOÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS E \nLESÕES NA PELE. TAMANHO ADULTO COM FORMATO \nANATÔMICO ADAPTANDO -SE FACILMENTE AO \nFORMATO DO NARIZ IMPEDINDO A PRESSÃO NAS \nNARINAS. EMBALAGEM IN DIVIDUAL CONTENDO: Nº \nDE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, \nRESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n \nLOTE 06  \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nFILME TRANSPARENTE.  Curativo formado por uma \npelícula fina e transparente de poliuretano, coberta com \nadesivo acrílico. Película sustentada por  filme plástico que \nproporciona um sistema de aplicação simples. Possui silicone, \nque melhoras as propriedades evitando o atrito entre o filme \ne quaisquer coberturas. Conformável, complementado por \nsuporte posterior de papel siliconizado quadriculado para \nmensuração da ferida. Indicado para tratamento de lesões \nsuperficiais, prevenção de lesão por pressão, como curativo \nsecundário. Embalado individualmente. Produto estéril. \nUND 500\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nTamanho: 15cmx20cm. EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \n2 \nFILME TRANSPARE NTE. Curativo formado por uma \npelícula fina e transparente de poliuretano, coberta com \nadesivo acrílico. Película sustentada por  filme plástico que \nproporciona um sistema de aplicação simples. Possui silicone, \nque melhoras as propriedades evitando o atrit o entre o filme \ne quaisquer coberturas. Conformável, complementado por \nsuporte posterior de papel siliconizado quadriculado para \nmensuração da ferida. Indicado para tratamento de lesões \nsuperficiais, prevenção de lesão por pressão, como curativo \nsecundário. Embalado individualmente. Produto estéril. \nTamanho: 10cmx12cm. EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n3 \nFILME TRANSPARENTE de poliuretano com adesivo \nacrílico, com alta permeabilidade  ao oxigênio e vapores \númidos, com película permissora  de troca gasosa, \nimpermeável a líquidos e bactérias. Possui fenestra em fita \nmicroporada recoberta por filme em poliuretano e tiras de \nfita microporada recobertas com adesivo acrílico \nhipoalergênico. De fácil aplicação, permite total visualização \nda inser ção do cateter. Indicado para fixação e proteção no \nlocal de inserção de cateteres centrais e periféricos. Embalado \nindividualmente. Produto estéril. Tamanho 9x12cm. \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n4 \nFILME TRANSPARENTE  de poliuretano com adesivo \nacrílico, com alta permeabilidade ao oxigênio e vapores \númidos, com película permissora de troca gasosa , \nimpermeável a líquidos e bactérias. Possui fenestra em fita \nmicroporada recoberta por filme em poliuretano e tiras de \nfita microporada recobertas com adesivo acrílico \nhipoalergênico. De fácil aplicação, permite total visualização \nda inserção do cateter. Indicado para fixação e proteção no \nlocal de inserção de cateteres centrais e periféricos. Embalado \nindividualmente. Produto  estéril. Tamanho 07x09cm. \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n5 \nCURATIVO PÓS -OPERATÓRIO composto por filme \ntransparente de poliuretano, impermeável a líquidos e UND 500\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nbactérias, com alta permeabilidade aos vapores úmidos, com \npelícula permissora de   troca gasosa , possuindo nocentro \nespuma hidrocelular para visualização da incisão cirúrgica.  \nPossui extremidades arredondadas ,não aderente, \nconformável e confortável. Indicado para fechamento da \nferida cirúrgica, escoriações e lacerações. De fácil apl icação, \npermite a visualização do momento de troca.Embalado \nindividualmente. Produto Estéril. Tamanho: 10 cmx08cm. \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \n6 \nCURATIVO PÓS -OPERATÓRIO composto por  filme \ntransparente de poliuretano, impermeável a líquidos e \nbactérias, com alta permeabilidade aos vapores úmidos, com \npelícula permissora de  troca gasosa , possuindo nocentro \nespuma hidrocelular para visualização da incisão cirúrgica.  \nPossui extremidade s arredondadas ,não aderente, \nconformável e confortável. Indicado para fechamento da \nferida cirúrgica, escoriações e lacerações. De fácil aplicação, \npermite a visualização do momento de troca.Embalado \nindividualmente. Produto Estéril. Tamanho: 20cmx10cm. \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n7 \nCURATIVO PÓS -OPERATÓRIO composto por filme \ntransparente de poliuretano, impermeável a líquidos e \nbactérias, com alta permeabilidade aos vapores úmidos, com \npelícula permissora de troca gasosa , possuindo nocentro \nespuma hidrocelular para visualização da incisão cirúrgica.  \nPossui extremidades arr edondadas, nãoaderente, \nconformável e confortável. Indicado para fechamento da \nferida cirúrgica, escoriações e lacerações. De fácil aplicação, \npermite a visualizaç ão do momento de troca.  Embalado \nindividualmente. Produto Estéril. Tamanho: 15cmx10cm. \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 500 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para \ncurativos, medicamentos (pomadas) que servirão aos serviçosde saúde do Programa Melhor em \nCasa, Unidades Básicas de Saúde e Complexo de Saúde do Município de Amargosa,  com vistas a \ngarantiroatendimento eficiente aosusuáriosdo Sistema Únicode Saúde - SUS.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebime nto da autorização, \nvisando assim, garantir a continuid e dos serviços e o bom funcionamento das Unidades de Saúde, \nHospital Municipal, bem como atendendo as demandas judiciais. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de suplementos, a escolha pelo sistema de registro \nde preços se dá pelas características do objeto (enquadram -se na classificação de bens \ncomuns). \nO SRP também é um instrumento eficaz de controle de gastos uma vez que a administração \nnão é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe garante autonomia na contenção \nde gastos.  \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de m enor preço global do \nlote. \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas \nno Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrat o até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos itens é de 05 ( cinco) dias , contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data daentrega não poderá ser \ninferior a 180 dias do prazo total recomendado pelofabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a)responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeitoposterior verificação de sua conformidade \ncom as especificaçõesconstantes neste Termo de Referência e na proposta.In formar o \nnome,endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem oupelo \nacompanhamento da execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de R eferência ena proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 15 dias, a contar danotificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contadosdo recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade domaterial e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior nãoser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar -se-á como r ealizada,consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorretaexecução do contrato.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n5.7. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTR ATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; \nd) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta; \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não manten ha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; \nj) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nservidor responsável do setor solicitante nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, \nResistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto (Preservando \nas características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No \nrótulo deverá estar descrito a composição química; \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimentai s ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente; \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo \npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada; \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos prod utos constatar-se erro por\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando -se a Nota \nFiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \no) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a pre sença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado \na partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTR ATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \ns) A entrega do material e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega aos \nusuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. \n \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)  do mês subsequente  ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da esti pulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da re gularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na  apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Socia l sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na ref erida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de  menor preço global do \nlote. \n \n8.2. Qualificação técnica \n \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações:  \nFornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes noinstrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados , nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunic ar ao CONTRATANTE \nqualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer \ndano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou \nem consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, \nbem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do \nfornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda \npor caso fortuito ou força  maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \n \nd) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado \npelofornecedor; \n \ne) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;  \n \nf) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro \npelo órgão competente; \n \ng) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; \n \nh)em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, \njunto ao preposto indicado pela Contratada; \n \ni)o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria \nMunicipal de Saúde. \n \nj)o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o so licitado, contaminação por quaisquer elementos \nnão permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais \nalém dos autorizados em sua composição. \n \nk) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oit o) \nhoras, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação. \n \nl) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá  \nprovidenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo \nmáximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de \ndescontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as \nsanções previstas no contrato.  \n \nm) A entrega do material e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o \nenvio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos. \n \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração corres pondem ao valor médio dos itens \nlicitados, obtidos no mercado, e no Sistema de Banco de Preços. \n \n8. EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \na)  Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será \nencaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente par a \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; \n \n \nb) As amostras, deverão ser antregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde que \nfica localizado na Rua Aloisio Borges, 140, Santa Rita  e serão analisadas  pela Secretaria \nMunicipal de Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema \nÚnico de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação \ndo Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) Quanto ao Produto (Pres ervando as características \nnaturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá \nestar descrito a composição química; \n \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e ter mos da\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender pront amente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumi das \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previ denciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações \nposteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto con tratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n12. ADEQUAÇÃO  \n \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. L icitações e contratos:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. \n \n13. DA FISCALIZAÇÃO \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco \nde Preços. \n \n15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n16.1. Este termo de referência foi elaborado pelas servidoras  Gracielle Gardênia Santos dos Reis \nGomes e Beatriz Amaral da Rocha Matos, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde vinculadas à \nSecretaria Municipal de Saúde/Amargosa – Ba. \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \n1.Descrição da necessidade \nAquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para \natender as demandas dos pacientes residentes no  Municipio de Amargosa participantes do \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Complexo de Saúde, com vistas a garantir  \no atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. \n \n2.Área Requisitante \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Complexo de Saúde. \n \n3.Requisitos da Contratação \n                                                           \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem \ncomo, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procura ndo – dentro do poss ível – \nconduzir os servi ços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as  diretrizes, classificações e especificações \ndeterminadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: \n3.1. Especificações técnicas; \n3.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; \n3.4. Prazo de validade da proposta; \n3.5. Origem (nacional ou estrangeiro). \n3.6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiai s, no Ministério \ndaSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \n3.7. Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos insumos/materiais de \nsaúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada através de: \nA) Cópia da Publ icação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida  eletronicamente \natravés do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou  \nB) Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto \nemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \n3.8. Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao \nregime da Vigilância Sanitária. \n3.9. No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de materiais d e uso \nem saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos: \n3.9.1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, \ndo Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. \n3.9.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de VigilânciaSanitária \nda Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. \n3.10. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-\nse, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no \nart.5°daInstrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nestabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável \ne a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \n4.Levantamento de Mercado \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas na internet e cotação \nenviada por fornecedores via email. \n5. A solução como um todo \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de \npreços (SRP), para aquisição coberturas especiais, medicamentos e equipamentos e a escolha desse \nsistema se dá pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n \n6. Estimativa das Quantidades a serem contratadas \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foram obtidas a partir da análise do consumo \nmédio mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com basenas demandas e nos atendimentos \nrealizados no município de Amargosa.  \n \n7. Estimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n8. Parcelamento ou não da Solução \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos itens licitados, podem fazê -lo com \ndeterminados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade e \ncompetitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na lic itação tento como motivação \npropiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais benefícios ao \nmunicípio. \n \n9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou i nterdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n10. Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nJustifica-se a sua realização t endo em vista o planejamento de cada setor demandante do município \nque utiliza como referencial para construção do quantitativo o cons umo mensal dos anos anteriores, \nporém existem alguns itens novos nesse processo licitatório nos quais ainda não se tem referencial de \nconsumo mensal, por esse motivo foi feito uma estimativa maior. \n  \n11. Resultados Pretendidos \nPretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de produtos e coberturas \nespeciais para curativos, equipamentos diversos e medicaçõespara atender as demandasdo \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Complexo de Saúde, com vistas a garantir \na não interrupção do fornecimento de insumos para atender as necessidades de saúde dos pacientes \nassistidos e que necessitem de tecnologias avançadas para melhor cicatrização das lesões e \nconsequentimente menos tempo de  internação, aumento da qualidade de vida e redução de custos \nfinaceiros no caso de internações prolongadas.  \n \n12. Possíveis Impactos Ambientais \nNão se fez observar a existência de possíveis impactos ambientais, razão pela qual este item não \nserá considerado no planejamento. \n \n13. Declarando a Viabilidade \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n \n14. Justificativa da Viabilidade \nA presente contratação se justifica por se tratar de itens indispensáveis para manutenç ão e \ncontinuidade dos serviços de saúde ofertados à população usuária do SUS.  \n \n15. Responsáveis \nSrª Beatriz Amaral da Rocha Matos  \nSrªGraciele Gardênia \nSecretaria Municipal de Saúde/ Amargosa - Ba\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0034/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18.099/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIORnos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agost o de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n034/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de Materiais para Curativo Especial, Medicamentos e Equipamentos diversos para \natender as demandas dos pacientes residentes no  Municipio de Amargosa participantes d o \nPrograma Melhor em Casa, Unidades Básicas de Saúde e Complexo de Saúde do Município de \nAmargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para \no município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão E letrônico nº \n034/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n      \n      \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital pa ra \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocar á os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado  será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na a ta de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial na s condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de pr eços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condiçõ es ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá p roceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a q ue se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solic itar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou c ontratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser rev istos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preç o praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hip ótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previst as nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 034/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica d esignado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avalia ção, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nAQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS  PARA \nATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) ......... ..................... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) .................. ..., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 18.099/2024o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do P regão Eletrônico nº 0 34/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo \nEspecial, Medicament os e Equipamentos diversos para atender as demandas dos pacientes \nresidentes no  Municipio de Amargosa participantes do Programa Melhor em Casa, Unidades \nBásicas de Saúde e Complexo de Saúde do Município de Amargosa -BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n4      \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ress alvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas dec orrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CO NTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidad e integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Admi nistração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de  natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,  \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela emp resa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorr entes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do co ntrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos  produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensíl ios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente pe ça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente p elo fiel cumprimento das\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítu lo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1 ) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adeq uados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com e strita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qual quer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e qua ntidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelec e a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre  que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que n ão se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Cont rato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a def esa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao  Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administr ação Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos  os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, c aso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nel e estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipula das, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições  \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que n ão caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o prese nte instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor corr espondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia,  somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas  e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade  de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qu alquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazo s \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma p revista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integral idade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qua lquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designa da para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçã o na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra ção Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e \napoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter  \ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde \ndo município de Amargosa. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação  da Prefeitura Municipal de Amargosa /BA, no uso de suas \natribuições e levand o em consideração a análise da S ecretaria Municipal de Saúde , cujos \nfundamentos in tegram este ato, decide declara r habilitadas e credenciada s, para prestação de \nserviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pelas \nempresas a seguir: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 15 de agosto de 2024. \n \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto nº 040/2024 \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ ESPECIALIDADES, \nEXAMES/PROCEDIMENTOS, PLANTÕES \nE. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - \n04.863.359/0001-43 - ORTOPEDIA\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4343\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n(RETIFICAÇÃO) \n \n \nCONTRATO FMS Nº 015/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: MENDONCA BARROS SERVICOS MEDICOS LTDA , \nCNPJ SOB O Nº 35.116.418/0001-43; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E \nAPOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA \nREALIZAÇÃO DE EXAMES , EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE \nSAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO Nº 006/2024 E SEUS ANEXOS , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \n(DOZE) MESES ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2008, 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: \nR$ 273.600,00 ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2024. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE \nALMEIDA E PELA CONTRATADA: RHAMON DE ALMEIDA MENDONÇA.  \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5106/"}]}