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    <date>2024-08-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4341</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4341</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 13 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4341 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  13 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4341
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 076/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 077/2024) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2024) ............................................................................ 7
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019) ................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024) .............................................................. 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024) ...................................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 93
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 93
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021) ............................................................... 93
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 94
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 94
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2024) ........................................................................... 94
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) .................................................................. 95

Terça-feira
13 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4341
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 076/2024)
 
DECRETO Nº. 
076
 
DE 
13
 
DE AGOSTO DE 2024
 
Dispõe sobre a criação e estruturação do 
Conselho Gestor do Fundo Municipal 
de Habitação de Interesse Social 
e dá 
outras providências.
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância 
com as disposições constantes na Lei Municipal n° 
730 de 23 de outubro de 2023
. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.
 
Fica 
alterado
 
o 
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social
, de caráter deliberativo, com a finalidade de 
implantar e
 
gere
nciar 
recursos orçamentários e P
rogramas 
para a 
pol
ítica habitacional.
 
 
Art. 2º.
 
Ao 
Conselho Gestor
 
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social
, compete:
 
 
I.
 
estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, 
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos 
programas habitacionais, observado o disposto 
nesta Lei, a política e o 
plano municipal de habitação;
 
 
II.
 
aprovar orçamentos de planos de aplicação e metas anuais e plurianuais 
dos recursos do FMHIS;
 
 
III.
 
deliberar sobre as contas do FMHIS;
 
 
IV.
 
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplic
áveis 
ao FMHIS, nas matérias de sua competência;

Terça-feira
13 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4341
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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V.
 
aprovar o seu regimento interno.
 
 
Art. 3º.
 
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
deverá ser composto pela totalidade dos titulares do Conselho Municipal de Habitação de 
Inter
esse Social, membro titular e respectivo suplente, designados por Decreto Municipal: 
 
 
I.
 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
-
 
SEMAS
 
Titular:
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida
 
 
Suplente:
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza
 
 
II.
 
Secretaria Municipal de Governo 
–
 
SEGOV
 
 
Titular
: 
Elissandra Alves Santos Rodrigues
 
Suplente
: Carlos Antônio D’Avila Munoz
 
 
III.
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
–
 
SEMOP 
 
Titular:
 
Cizinio Araújo Santos 
 
Suplente:
 
Sidnei Simas dos Santos
 
 
IV.
 
Secretaria Municipal de Agricultura 
-
 
SEAGRI 
 
Titular:
 
Igor Brito Santa Rosa 
 
Suplente:
 
Terezinha Gama Gonçalves
 
 
V.
 
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita 
-
 
ASCODEM
 
 
Titular:
 
Geysa Conceição de Santana
 
 
Supl
ente:
 
Ivan Araújo de Souza
 
 
 
VI.
 
Sindicato dos Comerciários de Amargosa 
-
 
SINTRACAM

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4341
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Titular:
 
Josiney Batista dos Santos
 
Suplente:
 
Aline da Silva Pereira
 
 
VII.
 
Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Região do Gentio
 
Titular:
 
Jamile Barros dos Santos 
 
Suplente:
 
Claudia da Silva Souza
 
 
VIII.
 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amargosa 
–
 
STTR 
 
Titular:
 
Edilza Ferreira Assis 
 
Suplente:
 
Eliane dos Santos bispo
 
 
Parágrafo Único.
 
Os membros do Conselho Gestor do fundo Municipal de Interesse 
Social, titulares e suplentes, exercerão mandato de 3 (três) anos, 
sendo sua recondução 
condicionada as normas do regimento interno do CMHIS
, e não serão remunerados. 
 
 
Art. 4º.
 
O
 
Conselho Gest
or do fundo Municipal de Interesse Social poderá 
convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e 
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 
 
 
Art. 5
º. 
A Presidência do Consel
ho Gesto
r será exercida pela Secretária
 
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
 
 
Art. 6
º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
, 
revogando o 
Decreto municipal 
nº 021
, de 
08
 
de 
março de 2024
 
e demais
 
disposições em 
contrário.
 
 
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-
se!                   Cumpra
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se!
 
 
Gabinete do Prefeito,
 
13 de agosto de 2024
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
13 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4341
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 077/2024)
                                             
                                                               
              
 
DECRETO Nº. 
07
7
 
DE 
13
 
DE AGOSTO DE 2024
 
Regulamenta
 
a Lei M
unicipal 761 de 09 de agosto de 
2024 no que se refere a emissão da carteira de 
identificação da pessoa com transtorno do espectro 
autista (
CIPTEA
), e dá outras providências.
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
e
 
CONSIDERANDO 
a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política 
Nacional de Proteção dos Direit
os da Pessoa com Transtorno do Espectro
 
Autista;
 
CONSIDERANDO 
o art. 3º
-
A, da Lei Federal nº 12764/2012, incluído pela Lei Federal nº13977/2020 
(Lei Romeu Mion), que institui a emissão da Carteira de
 
Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autis
ta (CIPTEA), que tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e 
prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, 
educação e assistência social;
 
CONSIDERANDO 
a Lei Nº 761, de 09 de Ag
osto de 2024, que instituiu a Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de 
Amargosa;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de implementar critérios administrativos e operacionais, bem como 
de
finir competências no que se refere à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno 
de Espectro Autista 
–
 
CIPTEA no âmbito do município de Amargosa;
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.
 
Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Tran
storno do Espectro 
Autista 
-
 
CIPTEA, no âmbito do Município de Amargosa, destinada a identificação da pessoa 
diagnosticada com Transtorno Espectro Autista 
-
 
TEA, garantindo atenção integral, prioridade no pronto 
atendimento e acesso aos serviços públicos e
 
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e 
assistência social, conforme a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
 
 
Art. 2º
.
 
A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista 
-
 
TEA, será legalmente considerada 
pessoa com deficiênci
a para todos os efeitos, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 
2012
.
 
Art. 3º
.
 
A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
H
abitação 
-
 
SEMAS.
 
Parágrafo único.
 
A Secretaria Municipal de Assistência Socia
l, Trabalho e Habitação 
-
 
SEMAS, 
responsável pela expedição da CIPTEA será competente para:
 
I 
-
 
administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal;

Terça-feira
13 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4341
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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II 
-
 
expedir no Município de Amargosa a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas 
com o Transtorno do Espectro Autista em âmbito Municipal;
 
III 
-
 
controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pelo Munic
ípio.
 
Art. 4º
.
 
A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com 
indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à 
Saúde (CID), e deverá conter as seguintes informações:
 
I 
-
 
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número 
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e 
número de telefone do identificado;
 
II 
-
 
fotografia no fo
rmato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou 
impressão digital do identificado;
 
III 
-
 
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e
-
mail do responsável 
legal ou do cuidador;
 
IV 
-
 
identificaçã
o da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
 
§1º
-
 
O modelo da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) 
será definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
 
Habitação 
–
 
SEMAS, 
mediante portaria, em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação federal.
 
Art. 5º
.
 
A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA) será isenta de taxas e terá validade de 5 (c
inco) anos, devendo ser mantidos atualizados os 
dados cadastrais do beneficiário.
 
Parágrafo único.
 
Em caso de perda ou extravio da CIPTEA será emitida segunda via mediante 
apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
 
Art. 6º
.
 
Este Decreto entr
a em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º
.
 
Revogam
-
se as disposições em contrário.
 
 
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se!
 
 
Gabinete do Prefeito,
 
13 de agosto de 2024
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
13 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4341
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 170/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.896/2024; 
INEXIGIBILIDADE 2156/2024; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, 
INCISO I, ART. 7 4, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 
HOMOLOGAÇÃO EM : 05/08/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA , CNPJ 
03.725.725/0001-35, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, 
PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS NOVAS LEGISLAÇÕES GERADAS PELO 
MUNICÍPIO; MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PESQUISA DAS NORMAS E ACESSO 
AOS RECURSOS E FERRAMENTAS EXCLUSIVAS DO PORTAL LEIS MUNICIPAIS . 
VALOR: R$19.124,04 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 2.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2002, ELEMENTO DE DESPESA: 33904000, DATA DA ASSINATURA: 05/08/2024. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CARLITO MELLO DE LIZ.

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Ano VII • Edição Nº 4341
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 009/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 009/2019 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, CNPJ 03.725.725/0001-35. 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE USO DE SOFTWARE 
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS 
ATOS OFICIAIS COM A PUBLICAÇÃO EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, 
COMPREENDENDO A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 05/08/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: CARLITO MELLO DE LIZ.

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Ano VII • Edição Nº 4341
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.227 /2024 
 
 
A P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em 
28/08/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br ID do processo  n° 327223.  Pregão 
Eletrônico Nº 032/2024. OBJETO: Contratação de empresa na área de locação de 
software de gerenciamento de folha de  pagamento, sem limitação de usuários, 
incluindo instalação, conversão, testes, customização e serviços de manutenção 
mensal que venha a garantir as alterações legais que exigem na legislação vigente, 
de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de 
referência. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia 
do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-
9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.227/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Contratação de empresa na área de locação de software de gerenciamento de folha de 
pagamento, sem limitação de usuários, incluindo instalação, conversão, testes,  customização e 
serviços de manutenção mensal que venha a garantir as alterações legais que exigem na legislação 
vigente, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, 
Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 
O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza 
Oliveira, Decreto nº 049 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:28/08/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO:   www.portaldecompraspublicas.com.br      
        
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa na área de locação de 
software de gerenciamento de folha depagamento, sem limitação de usuários, incluindo 
instalação, conversão, testes, customização e serviços de manutenção mensal que venha a  
garantir as alterações legais  que exigem na legislação vigente, de acordo com as 
especificações, quantidades e condições previstas  no termo de referência- Anexo I.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de compras 
públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes dos serviços  constantes no objeto supra men cionado, correrão à conta da 
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Amargosa, constante, na Lei Municipal nº 
744/2023 (Lei Orçamentária Anual), para o exercício  financeiro de 2024, referente ao  Processo 
Administrativo nº17.227/2024 na seguinte classificação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 05.01– Secretaria Municipal de Admnistração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
Projeto/Atividade: 2011- Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm inistração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
Elemento de Despesa: 33904000 -Serviços de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoPessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados 
 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de compras públicas, por meio do sítio  www.portaldecompraspublicas.com.br.  
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.5. Não poderão participar deste Pregão:

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3 
 
 
 
3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza  técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos an teriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo , nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.11. A ve dação de que trata o item 4.4.13 estende -se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as d isposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou  equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento.

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4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorizaç ão para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial;

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5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma 
 
5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limita da, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado  por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante: 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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5.8.5. Prova  de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Cert ificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critéri o da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando -se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
5.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA

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REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro  de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
5.15.1. Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, 
comprovando que a licitante executou satisfatoriamente, serviço compatível com o objeto da licitação, 
devidamente registrados nos conselhos de classe; 
 
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar: 
 
6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
 
6.2. que não u tiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
 
6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
 
6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade d os custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
 
6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.9. Para fins de habilitação, se rão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.10.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
 
6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
6.10.3. Em nome da filial,  se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
6.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de compras públicas , por meio do sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de compras públicas ), onde

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também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de compras públicas  poderão obter maiores 
informações na página  www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de compras públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de compras públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à d ata da abertura do 
certame.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados por meio eletrônico, pelo 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br.    
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio  www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br  e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na pro posta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciário s, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar  nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio  www.portaldecompraspublicas.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a com unicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as  regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO D IREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, o bservado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na orde m de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na eta pa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de compras públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data 
e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais va ntajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empa te entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaç ão realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática d e mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não s e admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da propo sta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os dema is licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoci ação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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21 
 
 
 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contrataç ão de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia , o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despe sas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera -se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apres entação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização  do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro  classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da

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documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de pa rticipação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1 .793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na se ção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma p revista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio do sistema  www.gov.br/compras/pt-br , no prazo de 30(trinta) minutos, 
contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021.

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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motiva da da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (t rês) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensi vo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

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c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/  ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.

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24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/  ata de regis tro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/  ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante p ara assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

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SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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materiais de consumo, equipamentos de medição e testes , simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância d o dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados;

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26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo con tratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distri tal do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para a prendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preen cheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregado s necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendaç ões 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

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28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pel o acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO

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29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (tri nta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Ad ministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar ao s órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circuns tância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No enta nto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme n ormas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sa nção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garant ia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidone idade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar  no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
40 
 
 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exi gências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a escla recer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
Anexo VII – 
Amargosa – BA, 06 de agosto de 2024.

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CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1.  OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto a Contratação de empresa na área de locação de software de gerenciamento 
de folha de pagamento, sem limitação de usuários, incluindo instalação, conversão, testes, 
customização e serviços de manutenção mensal que venha a garantir as alterações legais que exigem 
na legislação vigente, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas neste termo 
de referência. 
2.  JUSTIFICATIVA 
O município de Amargosa– BA, diante de um novo cenário de exigências em relação aos 
processos administrativos da gestão pública, tem por objetivo qualificar e instrumentalizar 
os departamentos, setores e usuários de ferramentas que atendam às expectativas de 
atendimento às demandas legais e tecnológicas. 
Atualmente o município possui cont rato de locação que se encontra no fim da validade, 
sem a possibilidade prorrogação. A solução pretendida deve atender ao processamento 
mensal de aproximadamente 1500 servidores, razão pela qual se impõe a contratação de 
solução tecnológica segura e eficaz. 
A busca de uma solução que contemple os preceitos legais e tecnológicos está alicerçada 
na necessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão, com integração de sistemas, 
com serviços aos servidores, com o cumprimento às prestações de contas, com a otimização 
de rotinas e procedimentos internos. 
Assim, a implementação de uma Solução Integrada de Sistemas, com padronização de 
sistemas, utilizando-se de uma mesma plataforma de desenvolvimento, mesma linguagem, 
facilitará todo o processo de administraç ão, gerenciamento e capacitação da solução. O 
principal objetivo é proporcionar aos gestores através de uma solução moderna, condições

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43 
 
 
 
de avaliação comportamental da gestão, utilizando matrizes de informações gerenciais, 
qualificadas, detalhadas sendo base à tomada de decisão.

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44 
 
 
 
 
3.  DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 
 
Item Descrição Período 
01 
 
Sistema via web de folha de pagamento e recursos 
humanos e Portal do servidor (em atendimento 
integral às exigências do E-social) 
 
12 meses 
02 Migração integral da base de dados, conversão de 
banco de dados, implantação de sistemas, 
treinamento presencial e capacitação de pessoal. 
 
Parcela 
única 
 
4.  DAS FUNCIONALIDADES MÍNIMAS 
4.1 SISTEMA WEB DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO: 
01. O Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos deverá ser via Web com 
servidor online, Banco Único de dados, usuários e acessos ilimitados através de navegador 
de internet. 
02. Permitir cadastrar, alterar, consultar e emitir fichas de registros de empreg ados, em 
conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e e-Social, para registro 
de empregados informatizado, bem como cadastrar, alterar, consultar registros de agentes 
públicos, estagiários, comissionados e autônomos; 
03. Permitir elabor ar relatório de servidores com diversos filtros (ativos, desligados, 
lotação, admissão, aniversariantes, etc) através de gerador de relatórios; 
04. O sistema deve estar preparado para aceitar matrículas diferentes de mesmo servidor 
e exibir mensagens de alerta no momento de cadastramento de matrículas de servidores que 
já sejam cadastrados;

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45 
 
 
 
05. Gerar as Fichas Registros de Empregados; 
06. Armazenar para cada registro de vinculo funcional um cadastro de dependentes com 
as diversas informações de registro; 
07. Controlar os dependentes dos servidores realizando a sua baixa automática na época 
e nas condições devidas; 
08. Emitir fichas de dependentes para imposto de renda e salário família; 
09. Emitir a ficha de frequência e a ficha de anotações e atualizações da CTPS; 
10. Emitir documento para cadastro do trabalhador no PIS/PASEP; 
11. Emitir contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado e suas 
prorrogações; 
12. Processar automaticamente todas as alterações referentes ao contrato de trabalho de 
servidores; 
13. Permitir o tratamento da Ficha Registro com foto; 
14. Possibilitar a elaboração de relatório de controle das avaliações e dos vencimentos do 
período de experiência dos servidores e dos contratos de estágio; 
16. Possibilitar as adaptações às alterações legais; 
17. Permitir o armazenamento de históricos de salários, promoções, cargos 
comissionados, gratificações, centro de custos, afastamentos e demais ocorrências; 
18. Gerar automaticamente o histórico funcional a partir das alter ações no registro dos 
servidores; 
19. Permitir a integração com o software de ponto eletrônico utilizado pelo MUNICIPIO 
para inserção no sistema de folha de pagamento das ocorrências de ponto, como por 
exemplo, horas extras, faltas, atrasos, e demais informações necessárias, bem como o controle 
do banco de horas;

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46 
 
 
 
20. Possuir calendário com a possibilidade de cadastrar feriados, datas sem expedientes e 
datas em que o expediente deverá ser reduzido ou ampliado; 
21. Permitir a importação e exportação de arquivos; 
22. Permitir a emissão de portarias de nomeação, designação, substituição, promoção, 
exoneração, demissão e etc; 
  
23. Controlar o histórico das portarias dos servidores e as anotações eletrônicas na ficha 
do servidor; 
24. Emitir relatórios para análises gerenciais; 
25. Permitir a emissão de declarações para os servidores cadastrados por meio de um 
formulário previamente determinado; 
26. Realizar o cálculo automático de pensões alimentícias conforme base determinada 
judicialmente, registrando os dados d os beneficiários de pensão e possibilitando cálculos 
diferenciados para beneficiários, incluindo as deduções legais; 
27. Possibilitar a criação de verbas de cálculo automático, de acordo com valores, 
percentuais ou informações pré -determinadas, atualizando  conforme geração das folhas 
mensais; 
28. Controlar automaticamente o pagamento de verbas de duração pré -determinada, 
conforme geração das folhas mensais; 
29. Controlar substituições temporárias, registrando-as no histórico funcional e calcular o 
valor a ser pago das que gerarem impacto na folha de pagamento (salário e gratificação para 
o substituto, em verbas separadas); 
30. Permitir edição, inclusão e exclusão de verbas de modo manual; 
31. Emitir comprovante de rendimentos;

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32. Realizar o cálculo de provisões para férias e 13º salário, o cálculo do 13º, adiantamento 
de 13º, integral e complementar, junto à folha normal ou em separado; 
33. Permitir simulações de cálculo de folhas futuras com emissão de relatórios dos valores 
da folha de pagamento, incluindo: 
33.1. Simulação de aumentos salariais; 
33.2. Simulação do pagamento de 13º salário; 
33.3. Simulação do pagamento de férias; 
34. Calcular o pagamento retroativo de todas as verbas e benefícios reajustados no caso 
de o Acordo Coletivo assinado em data post erior a data -base, gerando automaticamente o 
cálculo dos impostos e os arquivos necessários para o SEFIP do retroativo; 
35. Permitir o controle, tratamento e geração automática da folha de pagamento de 13º 
salário em parcelas, podendo ser executado a qualquer tempo; 
36. Controlar o número de férias de direito, já adquiridas e não gozadas, de acordo com a 
legislação; 
37. Possibilitar a geração de escala de férias e suas alterações; 
38. Controlar prazos para gozo de férias, emitindo alertas para férias períod o concessivo 
de gozo com vencimento eminente; 
39. Controlar aquisição e atualização automática da data de férias, considerando faltas e 
afastamentos ocorridos no período aquisitivo de férias, solicitação de abono, de 
adiantamento de 13º salário e férias partidas; 
40. Controlar o parcelamento de férias (período limite, intervalo entre as parcelas e 
período mínimo de gozo); 
41. Calcular remuneração de férias, inclusive abono pecuniário e a adiantamento do 13º 
salário;

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48 
 
 
 
42. Emitir aviso e recibo de férias, separados; 
43. Gerar arquivos de informações como SEFIP, CAGED, RAIS, SIOPE, DIRF 
(Comprovante de Rendimentos Pagos), empréstimos consignados, SIGA, cálculos autuariais, 
em conformidade com as versões atuais e legislação vigente; 
44. Permitir o con trole de auxílio transporte, considerando quantidade de dias úteis, 
períodos de férias e outros afastamentos; 
  
45. Controlar, calcular e gerar guias de pagamento de encargos legais e sociais, 
contribuições e impostos (IRPF, INSS, PIS, Contribuição Sindica l, Contribuição Social e 
outras guias); 
46. Permitir o cadastro de informações de outro contrato de trabalho (duplo vínculo) e 
teto INSS no outro contrato; 
47. Calcular bolsa-auxílio dos estagiários com base nos registros do controle de frequência 
e recesso; 
48. Controlar e calcular o recesso de estagiário; 
49. Permitir fazer demissões e férias em Lote. 
50. Emitir Relação de Salário Contribuição (RSC); 
51. Possibilitar a manutenção dos dados de todos os servidores e estagiários desligados; 
52. Emitir aviso prévio; 
53. Emitir Termo de Rescisão e demonstrativo do cálculo de acordo com as normas do 
Ministério do Trabalho e Emprego; 
54. Gerar arquivo GRRF.RE; 
55. Comunicar a rescisão às demais áreas do banco de dados;

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56. Realizar o cálculo das verbas rescisória s com base nas informações cadastrais (datas, 
saldos, tipo de contrato), bem como dos descontos legais, pensão alimentícia, valores pagos 
a maior, etc; 
57. Busca automática de valores a serem descontados, como adiantamentos (salário, 
férias, 13º Salário), auxílio transporte, auxilio alimentação; 
58. Calcular automaticamente todas as verbas devidas no processo rescisório, como férias 
indenizadas e proporcionais, 13º Salário indenizado, dias trabalhados, entre outras verbas a 
descontar ou pagar, advindas da folha de pagamento, benefícios sociais ou ponto eletrônico; 
59. Atualizar automaticamente todas as rescisões contratuais realizadas na folha de 
pagamento e nas demais ferramentas de RH; 
60. Calcular complementos de rescisão contratual e férias, sempre que h ouver reajuste 
salarial e/ou verbas que devam ser pagas para os servidores demitidos e/ou em férias; 
61. Permitir geração de contracheques em arquivo tipo TXT, PDF, RTF, ODF HTML e XLS 
para impressão, de modo selecionado ou coletivo, e para disponibilizaçã o via intranet do 
MUNICIPIO; 
62. Geração de arquivos para Receita Federal e INSS (IN86 e IN12); Geração de arquivos 
(exportar folha de pagamento) para a Instituição Financeira a qual o Município está 
vinculado; Gerar exportação para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA); Gerar 
exportação para o sistema do SIOPE. Gerar exportação para o sistema do CAGED. 
63. Permitir gerar arquivos com servidores e prestadores de serviços com informações da 
previdência social. 
64. Célere processamento da folha de pagamento do mês; 
65. Criação de relatórios personalizados de forma célere. 
66. Atender as exigências do E-Social;

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50 
 
 
 
67. Promover, no prazo de até 90 dias após assinatura do instrumento contratual, 
integração, via API, que permita migração ou recepção de dados referentes a frequência do 
servidor para fim de ponto eletrônico e sistemas de gestão de pessoas. 
 
4.2 SISTEMA PORTAL DO SERVIDOR (CONTRACHEQUE ONLINE): 
01. Disponibiliza aos servidores informações de acesso pessoal e intransferível do mesmo, 
mediante a inserção da matricula e fornecimento de senha especifica, garantido a 
confidencialidade da informação; 
02. Disponibilizar o Contracheque da competência em tempo real, dentro do prazo legal, 
desde que o Município assim esteja atuando; 
03. Contracheque detalhado, disponibilizando inclusive os descontos consignados 
decorrentes de acordo judiciais, extrajudiciais e/ou legais; 
04. Formulário eletrônico de requerimentos online de gratificações, benefícios, licenças, e 
outras prerrogativas do servidor desde que previsto na legislação nacional e local, aos quais 
os servidores estão sob égide; 
05. Formulário eletrônico de solicitação de Férias e acompanhamento das férias gozadas; 
06. Disponibilização de informes de rendimentos anual; 
07. Disponibiliza de forma online as respostas, por parte do Setor Responsável, as 
solicitações feitas nos termos do item 04; 
08. Disponibilizar Ouvidoria – Deixar registrado alguma queixa por omissão do feed - 
back do RH, sugestões, que terá (fale direto com gestor); 
09. Fornecer através de Aplicativo de Celular em plataforma Android (Play Store) 
informações ao Servidor Público Municipal: 
a) Acesso ao Contracheque.

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51 
 
 
 
b) Acesso aos seus informes de rendimento. 
c) Realizar Requerimentos ao setor de Recursos Humanos. 
d) Recebimento de notificações sobre data de pagamento, dicas e avisos enviados pelo Setor 
de Recursos Humanos. 
10. Disponibilizar acesso aos servidores por meio da plataforma governamental GOV.BR 
do governo federal, no prazo de 180 dias após contratação. 
 
5. DA APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS: 
5.1 Após agendamento público de data e horário, a licitante com melhor classificada, 
deverá comparecer no local indicado por esta municipalidade para apresentação de todas as 
funcionalidades do software, para verificação e atendimento das exigências constantes neste 
termo de referência. 
5.2 Equipe Técnica municipal com, no mínimo, três servidores da área de processamento 
da folha de pagamento e do setor de TI, avaliarão as características e obrigações dos 
aplicativos, que deverá atender para efeito de classificação, pelo menos 95% (noventa e cinco 
por cento) da totalidade dos requisitos funcionais de cada aplicativo. 
5.3 A licitantes que alcançar acima de 90% dos requisitos, poderá apresentar declaração 
assinada pelo representante legal do estabelecimento assegurando atendimento integral das 
exigências no prazo de até 30 dias úteis. 
5.4 . A não demonstração da plataforma ou o não atendimento das características mínimas 
exigidas acima, acarretará a automática desclass ificação do licitante, sendo convocada a 
próxima colocada. 
5.5 A demonstração permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características 
dos sistemas e sua real compatibilidade com os requisitos obrigatórios especificados neste 
Termo, sendo a cessão pública com direito de fala a qualquer interessado.

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52 
 
 
 
5.6 Durante a Demonstração serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a 
verificação dos requisitos constantes deste Termo de Referência. 
5.7 A Município Municipal é facultada a possibilidade  de realizar diligências para aferir 
o cumprimento dos requisitos. 
5.8 O hardware e o software necessários para a realização da Demonstração são de inteira 
responsabilidade da licitante habilitada, ficando sob a diligência da equipe técnica do 
Município Municipal por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da referida 
Demonstração para a conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado 
apresentado. 
5.9 A configuração do hardware e software a ser utilizado na Demonstração deverá 
guardar similaridade ao ambiente definitivo em que a solução será implantada, não podendo 
superar suas especificações de capacidade. 
5.10 Deverão estar instalados no(s) computador(es), exclusivamente, os softwares 
necessários ao funcionamento da solução, conforme arquitetura definida. 
5.11 A instalação de softwares que produzam dúvidas quanto aos resultados obtidos 
poderá levar à desclassificação da licitante. 
5.12 Não será permitido durante a realização da Demonstração: 
 
a) O uso de apresentações em telas do programa, slides ou vídeos quando tratarem da 
confirmação das especificações funcionais; 
b) A gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas) durante e após a 
realização da prova em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação; 
c) Aproveitamento de templates criados anteriormente ou no momento da apresentação.

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53 
 
 
 
5.13 Para fins de avaliação e entendimento da solução e suas particularidades, deverão ser 
construídos e demonstrados os requisitos e funciona lidades especificados neste Termo, 
observadas as condições estabelecidas deste Edital. 
 
6.  DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
6.1 Migração das Informações em Uso: 
6.1.1 A migração integral dos dados cadastrais e informações servidores em uso na entidade 
serão de resp onsabilidade da Contratada, devendo os mesmos ser disponibilizados pelo 
Município de Amargosa, que designará responsável pela validação dos dados migrados após 
a sua entrega. 
 
6.2 Implantação dos Sistemas, Treinamento e Capacitação dos Usuários: 
6.2.1 Para o sistema licitado, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de 
instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e 
logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das  
fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste 
nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 
6.3 Manutenção dos Sistemas e Suporte Técnico: 
6.3.1 A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da Município 
Municipal, ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido 
suporte ao sistema, visando esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e 
utilização dos aplicativos. 
 
6.3.2 Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização 
previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações,

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devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00h 
às 18:00h, de segunda a sexta-feira. 
6.3.3 Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferramenta própria do 
contratado, de forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanhamento e 
estatística e envio automático de informação ao solicitante, via e-mail. 
6.3.4 Formas de comunicação - Teamviewer, LogMein, ConnectMe, PCAnywhere, 
Showmypc, Remote Desktop (conexão área remota, nativo do Windows); 
6.3.5 Help-desk - disponibilizar estrutura para pronto atendimento para consultas  de 
funcionalidades dos sistemas, deverá ser disponibilizado durante o horário de expediente da 
Município. 
6.4 Senhas 
6.4.1. A contratada deverá garantir que somente as pessoas autorizadas terão acesso às 
senhas. 
6.5. Banco de dados 
6.5.1 O Armazenamento, backup e seguranças das inflamações são de responsabilidade 
exclusiva da contratada. 
6.5.2 O banco de dados e todas as suas informações pertencem exclusivamente ao 
município de Amargosa-BA, devendo ser disponibilizada à contratante no prazo máximo de 
24 horas após formalizada a solicitação, em formato de linguagem Excel, PDF e/ou TXT, a 
critério da Administração, contendo legenda dos dados e layout que permitam rápida e 
segura visualização, correspondência e perfeita migração dos dados qualquer sistema 
substituto. 
7.  DEVERES DA CONTRATADA 
 
Além das obrigações decorrentes da Lei, são obrigações da Contratada:

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a) Executar os serviços solicitados nos termos exigidos neste termo de referência e demais 
condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 
b) Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, 
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 
c) Responsabilizar-se diretamente pelos danos caus ados a administração e a terceiros, 
inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste 
procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo 
administrativo; 
d) Não transferir a outrem execuç ão do objeto acima epigrafado sem prévia e expressa 
anuência da administração. 
e) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; 
f) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos 
serviços. 
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
h) Prestar os esclareci mentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
i) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
j) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
k) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;

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l) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
m) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem 
como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal; 
n) Assegurar o fiel cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. 
 
8.  DEVERES DA CONTRATANTE 
a) Proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços referidos neste Termo 
de Referência, de acordo com as normas previstas em Lei; 
b) Rejeitar, no tod o ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
c) Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura/NF pela Contratada nas condições 
estipuladas no contrato; 
d) Nomear servidores para fiscalização dos serviços e gestão do Contrato. 
 
9.  REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO 
9.1 A execução dos serviços se dará de forma imediata após a assinatura do instrumento 
contratual e de acordo com a especificação do objeto detalhada acima. 
 
10.  FORMA DE PAGAMENTO 
10.1 O pagamento será de forma mensal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante 
emissão de Nota Fiscal ao setor competente subsequente a prestação do serviço.

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57 
 
 
 
11.  DAS EXIGÊNCIAS 
11.1 A licitante deverá apresentar atestado de capac idade técnica, com referência 
contratual não superior a 12 meses, emitido exclusivamente por entidade pública municipal, 
com a quantidade mínima de 1000 servidores, que assegure a regular prestação do serviço 
de locação de software de gerenciamento de folh a de pagamento, em versão web, com 
migração de dados e adequação integral ao e-Social. 
 
12.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv 
Institucional 
2011- Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv Institucional 
Elemento de despesa;  
33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica Fonte de 
Recurso; 
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 1.501.0000 – Outros Recursos não 
Vinculados 
 
12. DA PESQUISA DE PREÇO 
A justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora 
aferida por uma média de preços apr esentadas à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, em 
propostas encaminhadas por empresas atuantes neste seguimento, bem como por 
comparativo de preços contratados pelo mesmo objeto por outros entes públicos e/ou 
privados, ou outros meios igualmente idôneos, conforme estabelece a Orientação Normativa 
n° 17 da AGU, alterada pela Portaria AGU n° 572/2011, publicada no DOU 14.12.2011. 
Com efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de equivalência do valor 
a ser cobrado da Administração com os valores praticados pela contratada e/ou outras

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58 
 
 
 
empresa do mesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou obj eto 
similar. 
 
Note-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade dos preços a serem contratados, 
demonstrando ser esse valor razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao custo 
do bem que esta entidade pretende adquirir. 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças e 
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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
Descrição da Necessidade 
A contratação de empresa especializada na área de locação de software de gerenciamento de 
folha de pagamento, sem limitação de usuários, incluindo instalação, conversão, testes, 
customização e serviços de manutenção mensal que venha a garantir as alterações legais que 
exigem na legislação vigente, de acordo com as especificaçõe s, quantidades e condições 
previstas termo de referência. 
Considerando a natureza contínua dos referidos serviços, seu caráter essencial para 
Administração municipal, a impossibilidade de renovação do contrato ora vigente e a vasa 
complexidade para elaboração de plataforma própria, faz -se essencial a realização de 
processo licitatório para contratação do objeto em questão. 
Área Requisitante 
A contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvi mento Institucional, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas – 
DGP, visando ao atendimento do conjunto de demandas municiais atinentes ao processo de 
folha de pagamento de toda Administração. 
Requisitos da Contratação 
A fim de atender adequadamente à de manda prevista, o objeto a ser licitado deverá 
apresentar-se fiel às especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, no Edital e 
em seus anexos, além de seguir um padrão de alta qualidade nos serviços prestados bem 
como nas matérias-primas empregadas em sua execução.

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60 
 
 
 
Ademais, o licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do  
objeto licitado; Cartão do CNPJ; certidões negativas de débitos (Municipal, Estadual, Federal, 
Trabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos na 
licitação. 
O contratado deverá ainda manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos 
de habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, enquanto vigorar o vínculo com o 
Município de Amargosa, além de outros decorrentes da legislação vigente. 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de acordo com 
os proce dimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º65/2021. A 
pesquisa de preços foi realizada mediante pesquisa direta com fornecedores, mediante 
solicitação formal de cotação. A seleção dos fornecedores para envio da solicitação baseou -
se no critério da experiência no ramo do objeto a ser contratado, participação bem- sucedida 
em certames similares realizados pelo próprio município ou por outros entes públicos. 
Como metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório f oi 
aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, 
desconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
contratação de empresa especializada na locação de software para gerenciamento integral da 
folha de pagamento salarial, para atender as demandas das secretarias municipais de 
Amargosa.

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61 
 
 
 
Por tratar -se de solução tecnológica comple xa, entende -se que o pregão eletrônico 
oportunizará a participação de empresas de todos o Brasil que possam atender às exigências 
editalícias. 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
O levantamento do quantitativo dos itens a serem contratados foi r ealizado conforme 
histórico de contratação desta municipalidade. 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação ora pretendida será realizada mediante pregão eletrônico no qual os itens 
estarão agrupados em lote único, a fim de facilitar a interoperabilidade entre os serviço de 
locação da plataforma e a plataforma de contracheque online. 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
A presente contratação segue escopo editatalício das demais contratações de softwares 
municipais, com destaque quanto à atenção para a garantia de rápida disponibilização do 
banco de dados, suporte integral para a migração das informações, rotina de backup do 
banco de dados e fiel cumprimento à LGPD. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) Nº 001/2024 
do Município de Amargosa.

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62 
 
 
 
Resultados Pretendidos 
Com a contratação pretende -se alcançar solução tecnológica que garanta a segura e regular 
gestão da folha de pagamento salarial de todo o município de Amargosa, possibilitando aos 
servidores plataforma de acesso rápido e seguro ao contracheque online e informe de 
rendimento. 
Providências a Serem Adotadas 
Após finalização do certame, a contratada deverá proceder a imediata migração do banco de 
dados e assegurar a integridade das informações para que o servidores da DG possa iniciar 
o processo de fechamento da folha, sendo o Diretor de Gestão de Pessoas do município o 
natural fiscal do Contrato, nos termos do que exige a Lei nº 14.133/2021. 
Possíveis Impactos Ambientais 
A solução pretendida ad equa-se às regras de proteção ambiental, na medida que evita o 
processo manual de gerenciamento da folha de pagamento, que impactaria mensalmente no 
consumo de grande quantidade de papel. 
Declarando a Viabilidade 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos que a 
presente contratação é razoável considerandoos objetivos que intenciona atender e viável 
diante da previsão de recursos orçamentários para executá-la. 
Documentos Complementares 
Acompanham o presente Estudo T écnico Preliminar, com o objetivo de complementá - lo, 
mapa comparativo de preços, solicitação de despesa, cotações de preços e outros necessários 
à composição do processo administrativo. 
Joanildo Borges de Jesus  
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, paraf iscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE 
FOLHA DE PAGAMENTO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em  
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 17.227 /2024 o aplicável, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do P regão Eletrônico nº 0 32/2024, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na área de locação de 
software de gerenciamento de folha de pagamento, sem limitação de usuários, incluindo 
instalação, conversão, testes, customização e serviços de manutenção mensal que venha a garantir 
as alterações legais que exigem na legislação vigente, de acordo com as especificações, quantidades 
e condições previstas termo de referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1

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2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicion ada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do

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subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância  calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

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8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de re ajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus  anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõe s resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pes soal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzind o essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa  da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determi nação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente  em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estad ual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante;

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9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corr igido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes , meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início  de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condiç ões necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, pod endo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato;

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d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, q uando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulati vamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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Ano VII • Edição Nº 4341
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11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8 º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de i mpedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021).

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11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do co ntrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medida s 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispus er de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contr atante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem co mo no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo a rrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações refere ntes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.

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16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusi va da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Centra l do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início  de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e  comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando

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fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a s er fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o  presente Termo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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82 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função d e confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e  que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhist as, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto  à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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13 de agosto de 2024
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
83 
 
 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da decla ração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.032/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
096/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE 
PAVIMENTAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS 
E PRAÇAS PÚBLICAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA., FIRMADO EM 
29/07/2021, COM A EMPRESA PROJET MAIS ENGENHARIA DESIGN  
INTERIORES LTDA , INSCRITA NO CNPJ 37.321.102/0001 -19 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO RITA SANTOS 
GARPAIO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 012/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.704/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2155/2024; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO VIII, ART. 7 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 30/07/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BARRAL DIAGNOSTICOS POR 
IMAGEM LTDA, CNPJ nº. 29.743.288/0001-76, OBJETO: LOCAÇÃO EMERGENCIAL 
DE UM EQUIPAMENTO ARCO CIRÚRGICO PARA ATENDER DEMANDAS DO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$ 27.950,01 GLOBAIS. 
VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 8.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 41, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 30/07/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: KATIA RAMOS PRATES.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5104/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>