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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4336</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4336 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  06 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4336
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024 .................................................................. 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 076/2024) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 077/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 078/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 079/2024) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 080/2024) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 081/2024) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 082/2024) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 083/2024) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 084/2024) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 085/2024) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 086/2024) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 087/2024) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 088/2024) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 089/2024) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 090/2024) .................................................................................. 22
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024) ..................................................................... 23
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90094/2024) ....................................................... 24
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024) ............................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019) ............................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  06 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4336
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024) ......................................................... 28
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024) ................................................................. 29

Terça-feira
06 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4336
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/07/2024 1 11/07/2024 4352/2024
M-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/07/2024 5 12/07/2024 4219/2024
M-667666 ADRIANA MARIA ALMEIDA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 01/07/2024 2 02/07/2024 4.030/2024
M-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 26/07/2024 2 27/07/2024 4.699/2024
M-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/07/2024 3 26/07/2024 4627/2024
M-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/07/2024 1 24/07/2024 4634/2024
M-666648 ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 12/07/2024 15 26/07/2024 4411/2024
M-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 22/07/2024 2 23/07/2024 4.615/2024
M-664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 17/07/2024 2 18/07/2024 4.519/2024
M-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/07/2024 1 09/07/2024 4286/2024
M-666466 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/07/2024 8 29/07/2024 4566/2024
M-667387 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 22/07/2024 8 29/07/2024 4566/2024
M-666764 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/07/2024 2 20/07/2024 4542/2024
M-667607 ANDREZA BARROS DA SILVA SEMED PROFESSOR 100H 08/07/2024 3 10/07/2024 4220/2024
M-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/07/2024 2 05/07/2024 4145/2024
M-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/07/2024 2 10/07/2024 4275/2024
M-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/07/2024 2 26/07/2024 4658/2024
M-666792 ANTONIO MEILSON NASCIMENTO SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA 19/07/2024 10 28/07/2024 4583/2024
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/07/2024 1 29/07/2024 4777/2024
M-667716 AUGUSTO CESAR GIDI SANTOS SEAFI MÉDICO DO TRABALHO 22/07/2024 3 24/07/2024 4613/2024
M-666733 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 08/07/2024 2 09/07/2024 4211/2024
M-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 31/07/2024 2 01/08/2024 4.848/2024
M-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/07/2024 2 30/07/2024 4722/2024
M-666913 CARINA SANTOS SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 15/07/2024 1 15/07/2024 4.462/2024
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/07/2024 1 23/07/2024 4602/2024
M-666355 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/07/2024 14 18/07/2024 4163/2024
M-75942 CLAUBER DE SOUZA ANDRADE SESAU FARMACÊUTICO 15/07/2024 3 17/07/2024 4.487/2024
M-17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/07/2024 2 31/07/2024 4782/2024
M-666441 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/07/2024 2 16/07/2024 4451/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 08/07/2024 3 10/07/2024 4210/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 11/07/2024 1 11/07/2024 4373/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 18/07/2024 2 19/07/2024 4522/2024
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/07/2024 2 30/07/2024 4729/2024
M-667323 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU DIRETOR(A) DA ATENÇÃO BÁSICA 18/07/2024 14 31/07/2024 4.532/2024
M-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO15/07/2024 2 16/07/2024 4438/2024
M-667655 DANIELLE LISBOA LINS SESAU MEDICO(A) PEDIATRA 31/07/2024 2 01/08/2024 4.836/2024
M-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/07/2024 5 30/07/2024 4696/2024
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/07/2024 3 03/07/2024 4077/2024
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/07/2024 2 05/07/2024 4169/2024
M-667386 DEBORA SILVA DOS SANTOS SEMED PSICÓLOGO 03/07/2024 2 04/07/2024 4102/2024
M-667386 DEBORA SILVA DOS SANTOS SEMED PSICÓLOGO 29/07/2024 2 30/07/2024 4739/2024
M-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 10/07/2024 2 11/07/2024 4348/2024
M-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 08/07/2024 1 08/07/2024 4212/2024
M-667238 DIEGO DOS SANTOS SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/07/2024 2 19/07/2024 4545/2024
M-667603 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED PROFESSOR 100H 23/07/2024 2 24/07/2024 4597/2024
M-666368 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 26/07/2024 1 26/07/2024 4692/2024
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/07/2024 1 25/07/2024 4683/2024
M-667243 ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 02/07/2024 2 03/07/2024 4.114/2024
M-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 04/07/2024 1 04/07/2024 4132/2024
M-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 23/07/2024 1 23/07/2024 4599/2024
M-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 30/07/2024 3 01/08/2024 4757/2024
M-667604 ELISSANDRA FÉLIX DOS SANTOS MEDRADO SEMED PROFESSOR 100H 15/07/2024 5 19/07/2024 4421/2024
M-667604 ELISSANDRA FÉLIX DOS SANTOS MEDRADO SEMED PROFESSOR 100H 29/07/2024 3 31/07/2024 4749/2024
M-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/07/2024 1 19/07/2024 4547/2024
M-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 10/07/2024 3 12/07/2024 4318/2024
M-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 22/07/2024 2 23/07/2024 4.574/2024
M-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 24/07/2024 3 26/07/2024 24/07/2024
M-667318 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 23/07/2024 1 23/07/2024 4605/2024
M-663661 GIZELIA MAIA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 30/07/2024 3 01/08/2024 4754/2024
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/07/2024 1 04/07/2024 4117/2024
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/07/2024 2 16/07/2024 4414/2024
M-667221 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/07/2024 2 09/07/2024 4262/2024
M-667221 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/07/2024 2 12/07/2024 4368/2024
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 22/07/2024 3 24/07/2024 4.552/2024
M-667411 JAMILE DA SILVA CONCEICAO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 25/07/2024 3 27/07/2024 4.674/2024
M-666380 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 11/07/2024 2 12/07/2024 4354/2024
M-667132 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 11/07/2024 2 12/07/2024 4354/2024
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/07/2024 1 26/07/2024 4680/2024
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 31/07/2024 3 02/08/2024 4810/2024
M-663344 JOELI ALVES DOS SANTOS SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 22/07/2024 4 25/07/2024 4.582/2024
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/07/2024 7 16/07/2024 4351/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
JULHO  01/07/2024 A 31/07/2024
1 / 3

Terça-feira
06 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4336
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-666488 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 31/07/2024 4 03/08/2024 4815/2024
M-666726 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 31/07/2024 4 03/08/2024 4815/2024
M-667075 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/07/2024 3 10/07/2024 4209/2024
M-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 03/07/2024 2 04/07/2024 4063/2024
M-667314 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 30/07/2024 2 31/07/2024 4774/2024
M-667559 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/07/2024 10 31/07/2024 4565/2024
M-60291 JUSCELI CERQUEIRA DE SOUZA TELES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 24/07/2024 1 24/07/2024 4617/2024
M-662148 JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01/07/2024 1 01/07/2024 4031/2024
M-667042 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/07/2024 1 29/07/2024 4740/2024
M-64033 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/07/2024 1 30/07/2024 4779/2024
M-662441 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 30/07/2024 1 30/07/2024 4779/2024
M-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 15/07/2024 5 19/07/2024 4428/2024
M-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 31/07/2024 10 09/08/2024 4.825/2024
M-667156 LUAN MOURA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 05/07/2024 5 09/07/2024 4162/2024
M-667156 LUAN MOURA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 18/07/2024 1 18/07/2024 4525/2024
M-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/07/2024 4 25/07/2024 4573/2024
M-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/07/2024 4 25/07/2024 4573/2024
M-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 29/07/2024 14 11/08/2024 4.745/2024
M-76281 LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 17/07/2024 2 18/07/2024 4492/2024
M-667112 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 29/07/2024 1 29/07/2024 4724/2024
M-667113 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 29/07/2024 1 29/07/2024 4724/2024
M-667112 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 31/07/2024 2 01/08/2024 4.835/2024
M-667113 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 31/07/2024 2 01/08/2024 4.835/2024
M-77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/07/2024 2 04/07/2024 4081/2024
M-77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/07/2024 1 05/07/2024 4166/2024
M-26822 LUZINETE SOUZA SANTOS SODRE SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/07/2024 1 03/07/2024 4133/2024
M-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 03/07/2024 8 10/07/2024 4.151/2024
M-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 30/07/2024 3 01/08/2024 4742/2024
M-667367 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO15/07/2024 3 17/07/2024 4434/2024
M-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 31/07/2024 2 01/08/2024 4816/2024
M-666823 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 31/07/2024 3 02/08/2024 4811/2024
M-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/07/2024 2 18/07/2024 4466/2024
M-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/07/2024 2 18/07/2024 4466/2024
M-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 31/07/2024 1 31/07/2024 4804/2024
M-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 31/07/2024 1 31/07/2024 4804/2024
M-65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 25/07/2024 3 27/07/2024 4.695/2024
M-667135 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO23/07/2024 1 23/07/2024 4603/2024
M-58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA SILVA RIBEIROSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 18/07/2024 2 19/07/2024 4.507/2024
M-664085 MARIA DO BOM CONSELHO DE JESUS CORREIA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/07/2024 1 14/07/2024 4.412/2024
M-667561 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/07/2024 2 05/07/2024 4131/2024
M-667561 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/07/2024 5 12/07/2024 4190/2024
M-67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/07/2024 1 15/07/2024 4418/2024
M-666349 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/07/2024 1 15/07/2024 4418/2024
M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/07/2024 1 23/07/2024 4654/2024
M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/07/2024 1 26/07/2024 4693/2024
M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/07/2024 1 29/07/2024 4737/2024
M-17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/07/2024 7 04/08/2024 4705/2024
M-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/07/2024 7 28/07/2024 4559/2024
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 08/07/2024 5 12/07/2024 4267/2024
M-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/07/2024 1 23/07/2024 4598/2024
M-31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2024 3 18/07/2024 4.531/2024
M-31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 29/07/2024 3 31/07/2024 4.796/2024
M-666580 MARLETE ARAUJO SANTOS MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/07/2024 15 25/07/2024 4.446/2024
M-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTOSEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/07/2024 15 22/07/2024 4307/2024
M-666639 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTOSEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO08/07/2024 15 22/07/2024 4307/2024
M-667528 NADIALLA DA LUZ SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 08/07/2024 3 10/07/2024 4266/2024
M-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 03/07/2024 1 03/07/2024 4.107/2024
M-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/07/2024 10 10/07/2024 4034/2024
M-666814 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 17/07/2024 3 19/07/2024 4489/2024
M-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26/07/2024 10 04/08/2024 4716/2024
M-665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/07/2024 2 05/07/2024 4.128/2024
M-667079 PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA CHAGAS SESAU FARMACÊUTICO 25/07/2024 1 25/07/2024 4.646/2024
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 08/07/2024 2 09/07/2024 4.259/2024
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 15/07/2024 10 24/07/2024 4.459/2024
M-77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/07/2024 2 20/07/2024 4544/2024
M-666758 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 24/07/2024 2 25/07/2024 4631/2024
M-666505 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 24/07/2024 2 25/07/2024 4631/2024
M-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 17/07/2024 1 17/07/2024 4.494/2024
M-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24/07/2024 1 24/07/2024 4.652/2024
M-667189 ROMILSON DOS SANTOS DE VALIAS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 20/07/2024 2 21/07/2024 4.556/2024
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 03/07/2024 1 03/07/2024 4127/2024
M-70611 ROSANGELA BRANDAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 24/07/2024 1 24/07/2024 4628/2024
M-667258 ROSELY CINTRA SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/07/2024 1 14/07/2024 4.406/2024
M-666376 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/07/2024 1 22/07/2024 4577/2024
M-663655 ROSIVAN SOUZA REIS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 26/07/2024 14 08/08/2024 4.687/2024
M-667089 SANDRA SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 03/07/2024 5 07/07/2024 4.043/2024
M-2811 SANDRO CHACARA DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 03/07/2024 3 05/07/2024 4.055/2024
M-31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 03/07/2024 10 12/07/2024 4.112/2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 10/07/2024 3 12/07/2024 4257/2024
M-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 08/07/2024 1 08/07/2024 4331/2024
M-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 09/07/2024 3 11/07/2024 4331/2024
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 03/07/2024 3 05/07/2024 4.104/2024
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 08/07/2024 3 10/07/2024 4.206/2024
M-667070 TERESINHA SANTOS ARGOLO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/07/2024 2 10/07/2024 4304/2024
M-67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 09/07/2024 1 09/07/2024 4.272/2024
M-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO10/07/2024 3 12/07/2024 4321/2024
M-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO10/07/2024 3 12/07/2024 4321/2024
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M-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/07/2024 2 19/07/2024 4536/2024
M-667348 VANDERLEIA DE SOUZA GALVÃO SEMED PROFESSOR 25/07/2024 2 26/07/2024 4682/2024
M-667565 VERUSA SANTOS ALVES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/07/2024 2 08/07/2024 4185/2024
M-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/07/2024 3 12/07/2024 4328/2024
M-666413 VYVIANE SOUZA REZENDE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 13/07/2024 3 15/07/2024 4460/2024
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 15/07/2024 2 16/07/2024 4453/2024
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 17/07/2024 3 19/07/2024 4486/2024
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/07/2024 5 26/07/2024 4595/2024
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 07/07/2024 1 07/07/2024 4.172/2024
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL
QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-666556 ALINE SILVA DA COSTA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 01/07/2024 10 10/07/2024 2.537/2024
M-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 2023 15/07/2024 15 29/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-62551 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 22/07/2024 14 04/08/2024 PROTO D 1.965/2024
M-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/07/2024 15 15/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667050 CLEILTON BRITO DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 2022 08/07/2024 15 22/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 01/07/2024 20 20/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667091 EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA SESAU FISIOTERAPEUTA 2023 04/07/2024 19 22/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667085 EFERSON FERREIRA BORGES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 22/07/2024 15 05/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666148 ELIENE SANTOS DE JESUS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667484 ELIZANGELA ASSIS DE ANDRADE SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2023 22/07/2024 15 05/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-665827 EMERSON SILVA DOS SANTOS SESFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666801 GEORGE GONCALVES DOS SANTOS SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 22/07/2024 12 02/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS FERREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2023 03/07/2024 15 17/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2023 21/07/2024 10 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-663344 JOELI ALVES DOS SANTOS SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2023 03/07/2024 15 17/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666287 JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO SESAU COORDENADOR DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666137 JOSE RAIMUNDO SALES DA SILVA SEMOP COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO 2023 08/07/2024 15 22/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-664406 JOSENESE BRITO DOS SANTOS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666958 KARLA JAMILLY DE JESUS OLIVEIRA SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2023 05/07/2024 30 03/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667414 LEANDRO SANTANA DA SILVA SEMED ASSESSOR ESPECIAL I 2023 03/07/2024 30 01/08/2024 2910/2024
M-665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 PROT D 3.520/2024
M-666660 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE 2023 08/07/2024 30 06/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666516 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU DIRETOR(A) DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE 2023 08/07/2024 15 22/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 15/07/2024 10 24/07/2024 2360/2024
M-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 15/07/2024 10 24/07/2024 2360/2024
M-667033 LUIZ DE ALENCAR SILVA FERNANDES FILHO SESAU CHEFE DE ALMOXARIFADO 2023 01/07/2024 10 10/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666176 MARILENE DE CARVALHO OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 03/07/2024 30 01/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667058 MARILZA MAIA DOS SANTOS SEMED DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 3600/2024
M-664878 MARIZELIA SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
JULHO  01/07/2024 A 31/07/2024
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M-667080 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 03/07/2024 13 15/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667166 PEDRO HENRIQUE MALTA SANTOS SESAU BIOMEDICO 2023 15/07/2024 15 29/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2023 17/07/2024 10 26/07/2024 3107/2024
M-67461 RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 08/07/2024 30 06/08/2024 PROTO D  3.710/2024
M-666677 SOLANGE GONSALVES COELHO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664804 TELMA SILVA DE JESUS SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667092 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667199 VALMIR BORGES SEMOP ADMINISTRADOR(A) DISTRITAL 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 PROTO D 3.708/2024
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PORTARIA (Nº 076/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  076, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. PRISCYLA SOUZA SANTANA e  
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. PRISCYLA SOUZA 
SANTANA, cargo de  PROFESSORA SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS, matrícula nº 
72912, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Ano VII • Edição Nº 4336
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 077/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  077, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. JOCINEIDE DE ALMEIDA 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOCINEIDE DE 
ALMEIDA SANTOS , cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 66432, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 078/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  078, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
RENATO TELES DE SOUZA  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. RENATO TELES DE 
SOUZA, cargo de  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, matrícula nº 62701, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 079/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  079, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
TÉRCIO MARCOS DE SOUZA 
SANTANA e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. TÉRCIO MARCOS DE 
SOUZA SANTANA , cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS, 
matrícula nº 70301, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo 
de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 080/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  080, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. GILZA FELIX DA SILVA 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. GILZA FELIX DA SILVA 
SANTOS, cargo de  PROFESSORA SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA, matrícula nº 
17191, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 081/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  081, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
MAURÍCIO SUDR E ALMEIDA e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. MAURÍCIO SUDRÉ 
ALMEIDA, cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS , matrícula nº 
76511, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 082/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  082, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. SIMONE BORGES ROCHA  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SIMONE BORGES 
ROCHA, cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS , matrícula nº 
70281, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 083/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  083, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. ELIUNDES SANTOS RAMOS 
NOGUEIRA e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIUNDES SANTOS 
RAMOS NOGUEIRA, cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 60652, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 084/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  084, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. FERNANDA BORGES DE 
MORAES SOUZA e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. FERNANDA BORGES DE 
MORAES SOUZA , cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 63232, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Ano VII • Edição Nº 4336
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 085/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  085, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. REGINA SANTANA DOS 
SANTOS MOREIRA  e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. REGINA SANTANA DOS 
SANTOS MOREIRA , cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 62591, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 086/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  086, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. SILVONEIDE SILVA SANTOS e  
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SILVONEIDE SILVA 
SANTOS, cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE, matrícula nº 69071, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 087/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  087, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. ANA ROSA DA SILVA ARAÚJO e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ANA ROSA DA SILVA 
ARAÚJO, cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE, matrícula nº 64002, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 088/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  088, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. SOLANGE SOUSA BARBOSA 
ALVES e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SOLANGE SOUSA 
BARBOSA ALVES , cargo de  PROFESSORA SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA, 
matrícula nº 62401, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo 
de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e 
findará em 23 de novembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 089/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 089 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. LARISSA GONÇALVES LEITE , portador do CPF 051.***.***-
84, para o Cargo de Diretor de Articulação Social, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C D-03, 
código SEGOV - 08. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4336
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 090/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 090 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTO , portador do 
CPF 006.***.***-86, do Cargo de Coordenador de Gestão da Informação, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CC-02, código SEMED - 24. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2024. 
 
 
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Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4336
-23-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TERMO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO 
 
 
 
PARTES: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., ENTIDADE 
MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, inscrita no 
CNPJ sob o nº  06.099.229/0001-01 e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
– BA, CNPJ 13.825.484/0001 -50. Objeto: formalizar a 
disponibilização, por parte da EMPRESA  CONCEDENTE, de  
estágio obrigatório, aos alunos de qualquer das Unidades 
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com o intuito de aprimoramento 
profissional, cultural e social do ESTAGIÁRIO, através de 
aprendizagem e participação prática junto aos 
departamentos afins  da EMPRESA CONCED ENTE. Vigência: 
vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir 
de sua assinatura. Data de assinatura: 05 de agosto de 
2024. Pela FACULDADE ESTÁCIO: Claudia Meucci Andreatini  e 
pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito 
Municipal.

Terça-feira
06 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4336
-24-
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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90094/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90094/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.423/2024 
 
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos para atender as demandas do GP – Gabinete do 
Prefeito. 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 17.423/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90094/2024, PNCP: 13825484000150-1-
000209/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/209 destinada 
a aquisição de eletrodomésticos para atender as demandas do GP – Gabinete do Prefeito.  
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 05 de agosto de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
06 de agosto de 2024
Ano VII • Edição Nº 4336
-25-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 3.739/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 001/2021 QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA 
DE GESTÃO ESCOLAR, EM PLATAFORMA WEB COM MÓDULOS DE 
CONTROLE ADMINISTRATIVO, ACADÊMICO, PEDAGÓGICO, PORTAIS 
DO PROFESSOR, DO ALUNO E INSTITUCIONAL, CONFORME  
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO 
ESCOLAR, FIRMADO EM 04/01/2021, COM A EMPRESA RMO 
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP, CNPJ Nº 96.804.406/0001 -04; 
OBJETO DO ADITIVO : REAJUSTE IMPONDO ALTERAÇÃO NO VALOR  
MENSAL QUE PASSARÁ PARA R$ 5.175,83, EQUIVALENTE AO  
PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,15103%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 
65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA ANTONIO 
RIBEIRO DE JESUS.

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Ano VII • Edição Nº 4336
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.266/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
010/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE 
INFRAESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES E CÂMERAS NA ESCOLA 
DOM FLORÊNCIO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  , FIRMADO EM 31/01/2024, 
COM A EMPRESA BRENO RAMOS MATINS, INSCRITA NO CNPJ 52.766.984/0001 -
10 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO BRENO RAMOS MARTINS.

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Ano VII • Edição Nº 4336
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  16.131/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
192/2019, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA NAS 
UNIDADES DE SAÚDE,  EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS  ÓRGÃOS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N  030/2018/SRP, 
FIRMADO EM 16/08/2019, COM A EMPRESA ABSA LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS  DE SANEAMENTO EIRELI  ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 07 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO DE 
SOUZA ALVES.

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Ano VII • Edição Nº 4336
-28-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2024 
 
A Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA 
ROCHA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regim e de 
execução de empreitada por preço global . DATA: 10/09/2024. HORA: 09H00MIN. N° da 
Licitação: 325217. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634-
2735. Cópia do edital:  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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-29-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2024 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública nº 014/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
12.957/2024 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de REFORMA DA PRAÇ A H ÉLIO NEVES DA ROCHA , NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA, através do FINIS A, descritos n o instrumento de projeto básico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com 
as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL  PARA RECEBIMENTO DAS PROPOST AS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 10/09/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
    1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
05 (cinco) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 402.316,73 (quatrocentos e dois mil e trezentos e 
dezesseis reais e setenta e três centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E  MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contrataçã o e sua equipe de apoio até 03  (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 
02/05/2024.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na m odalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço  Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO 
MUNICÍPIO DE AMA RGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico com re cursos do 
FINISA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à  presente licitação deverá s er efetuada pelas empresas inte ressadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrume nto convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licita ntes o ônus de acessá -los para a ob tenção das informações prestadas pel a Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A present e licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme 
descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa /BA, no e ndereço dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadas tro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitant e ou de s eu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitant e responsabilizar -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e ver dadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL D E 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, i mediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempr eendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos , na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de cre dores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observada s as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no arti go 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempre sas e emp resas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresent ada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insal ubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do  artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e  no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a di vulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitação , exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar -se-á auto maticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base n o edital  e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os  licitantes poderão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência en tre as c ondições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inc lusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisqu er outro s que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a con tar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própr io do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Comp lementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti o 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação en tre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública da 
Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classi ficação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo  por bas e o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECU RSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá  ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os  dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e descl assificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desc lassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O si stema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas pode rão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do receb imento e  
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de m esmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O lici tante so mente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá ta nto em r elação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema enc aminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance fin al e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no míni mo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo d e três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licit antes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerr amento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de n ão have r licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a  Agente de Contratação poderá, mediante justif icativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d a 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.

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4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da  Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conect ados at é que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lan ces, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena  de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efet ivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não o correndo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consi derada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No cas o de nã o haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta vencedora  será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a cont ratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalm ente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O dispost o nesta  Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art . 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo li citante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência,  sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do E stado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órg ão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, d e 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contrat ação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de env io de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máxi mo ou inferior ao desconto definido para a contra tação, a 
Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento.

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4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexad o aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos docum entos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à  Agente de C ontratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora ser á inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta c lassificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máxim o esti pulado pa ra contratação neste Edital e  seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da P lanilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclass ificação da proposta, desde que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que cont iver v ício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preç o 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

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respectivos e ncargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se  referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou  em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a lic itante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissí dios o u convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Conven ções o u 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obr igatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas  com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas  administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, q ue 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a compr ovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item n ão está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara).

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5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão d e iten s de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dad os informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchiment o da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta qua nto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabel ecido pod erá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada  antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificado, a  Agente de Contrata ção examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade.

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5.20. A Agente de Contrataç ão poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate fi cto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitação da proposta, a  Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu  quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empr eitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de em preitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado  e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consider adas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or çado p ela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inf erior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitant e vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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15 
 
5.27. Caso o custo  global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Plani lha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de nã o acei tação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio e letrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborad o pela  Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáve is no cronograma físico -financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
 
5.29. No jul gamento das propostas, a agente de contratação  poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua val idade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atrib uindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da d ocumentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê , dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição  de co ntratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação ju rídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da aber tura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo li citatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos me diante 
apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceit os documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão es tar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinente s ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições.

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6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, e statuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de tod as as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades s imples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de emp resa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do c ertame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do dom icílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais in stituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequ eno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

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a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações con tábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem  a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há  mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no per íodo, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de E ncerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgã o 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devi damente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverã o estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente ( LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE

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              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balan ço e d o capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do  livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia d e recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO  a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 4.023,16 (quatro mil e vinte e três reais e 
dezesseis centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 05 de setembro de 
2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naq uele me smo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta

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20 
 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licita nte e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apr esentação de um ou mais  atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou  privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de  serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e  prazos com o  objeto presente, envolvendo as parcel as de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS; 
Comprovação mínima – 10 UND; 
 
• INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/  PISO DE 
GRANITO; 
Comprovação mínima – 170,00 m²; 
 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou servi ços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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21 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apr esentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de  Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as  
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS; 
• INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/ PISO DE 
GRANITO. 
 
Além dos profissionais acima mencion ados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional  como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
ou ainda, da  Certidão expedida pelo CREA /CAU em que conste o profissional como  pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qu alquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e ate ndimento às diretrizes, normas, l egislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por T radutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no  Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

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II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assina r pela empresa licitante os docum entos de que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado p ara esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Ed ital deverão ser anexados ao sist ema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir ma ior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aq ueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quand o não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabili dade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição re lativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acont ecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existênci a de alguma restrição no que tang e à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no pra zo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando req uerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previst as neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir -se outra

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microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar  minuciosamente os documentos exigidos, a  Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade d a 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar q uaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em hav endo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o aten dimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da prese nte licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de V isita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da p roposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsá vel técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados ( características locais, as distâ ncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pe ssoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada

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pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo at estado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá  optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a real ização 
de Vistoria conforme os pre cedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total p or item e subitem, e, ainda, o glo bal da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, não 
acarretando ao  Município qualquer obr igação quanto a sua execução ou pa gamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é junho de 
2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo  Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos  e mão-de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não pod endo alegar posteriormente que o  
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços co tados deverão estar inclusos os en cargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferra mentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, de duzidos 
quaisquer descontos que ve nham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarism o arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.

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8.8. As alíquotas de tr ibutos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais  superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos  impostos considerados como incide ntes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos  os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legisla ção vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, n os 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

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9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, com patíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribui ções que estão dispensadas de reco lhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licita ção, com vistas a garantir o equil íbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de de sconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O p razo para execu ção objeto deste  será de 05 (cinco) meses, contados a pa rtir da emissão da 
ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora  dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora lic itada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará  a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com o s parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

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10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condiç ões anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando soli citado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, d evidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou s eja, 60 (sessenta) dias, e caso pers ista o interesse d o Município , poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocaçã o de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser enc aminhada no prazo de  02 (duas) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser  assinada e as demais rubricadas pel o licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preç os unitários e o preço global, preva lecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos.

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11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edita l, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não correspo nda às especificações ali contidas o u que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorr ida a fase de regularização fiscal e trabalhista da li citante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (tr ês) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outro s 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à  anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pú blica precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na acei tação do preço melhor classificado o u quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,  
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório.

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13.2.2. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade do s atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contr atação, conforme regras constantes d o 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua con vocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dire ito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo pr evisto no subitem anterior poderá se r prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida No ta está substituindo o contrato, aplicando -se à relaçã o de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no arti go 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei.

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16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizar á consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, be m como ocorrências impeditivas indi retas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução N ormativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das co ndições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinc o) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preç os, a Administração, sem 
prejuízo d a aplicação das sanções das demais cominações legais c abíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a p roposta e eventuais documentos comp lementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecid as no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
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21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adju dicatário que cometer qualquer das  infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, pod endo a autoridade que tiver profer ido o ato reconsiderar sua decisão ou, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa -BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, 
por s eus fornecedores e subcontratados,  se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de é tica 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

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21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objeti vo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabele cer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA:  Destruir, falsif icar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente  a apuração de alegações de práti ca prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir mat erialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias ú teis, limitado ao último dia útil  anterior à data da abertura do 
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos n o certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc ional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

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22.6. As re spostas aos pedidos de esclarecim entos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será au tomaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgame nto das propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídi ca, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interes sados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos  de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum c aso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexo s, excluir-se-á o dia do início e  
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração.

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23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possíve l o aproveitamento do ato, observ ados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualqu er documento apresentado ou a inv erdade das informações nele 
contidas implicará a imedi ata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de dive rgência entre disposições deste Edital e de seus anexo s ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, poderá revogar esta  Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anul á-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no endereço elet rônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO

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24.2. Os anexos que não constarem no edital serão en viados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 1º de agosto de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
REFORMA DA PRAÇA HELIO NEVES DA ROCHA NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  REFORMA DA PRAÇA 
HELIO NEVES DA ROCHA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos neste instrumento de 
projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço,  segundo o regime de execu ção de empreitada por 
preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de  engenharia objeto desta contratação são caracterizados como  especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Faz-se necessária a reforma da Praça Hélio Neves da Rocha para trazer de volta a  população aos 
espaços públicos urbanos, com acessibilidade, assentos e parque  infantil, para fins de lazer, 
convivência, eventos culturais e reuniões sociais. Também  brinquedos para possibilitar que as crianças 
da localidade possam ter um espaço para recreação. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 402.316,73 
(quatrocentos e dois mil e trezentos de dezesseis reais e setenta e três  centavos), conforme 
discriminado na Planilha Orçamentária anexa. 
A proponente deve consi derar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobili zação, deslocamentos,  desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA

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A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do  valor estimado 
para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios d e avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital  de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a  natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa  influir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/ BA se desobriga de fornecer água,  energia elétrica ou quaisquer outros  
serviços à CONTRAT ADA. A LICITANTE deverá  apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 05 (cinco) meses, contados  a partir da  assinatura da  
Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez  ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a:

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12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), c onforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais  atestados de 
capacidade técnica, forn ecido por pessoa jurídica de direito público ou  privado devidamente  
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de  serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o  objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do  objeto. Será admitida, para f ins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a  apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1. INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS;  
Comprovação mínima – 10 UND; 
 
12.2.2. INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/ 
PISO DE GRANITO; 
Comprovação mínima – 170,00 m²; 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviç os e at estar a  execução parcial ou  
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços  
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou  CAU da r egião pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico( s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

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12.4.1. INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS; 
12.4.2. INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/ PISO DE 
GRANITO. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio  da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional  como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da  Certidão expedida pel o 
CREA/CAU em que conste o profissional como  pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referê ncia (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de  empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no  preço proposto, todos os materiais e serviços  necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser  retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização.

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16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação  Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela  Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na forma d o art.  117 da Lei nº 14. 133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando  os serviços, conforme o especificado, observando o 
contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que  sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os  melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá  notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a  situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua  competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos  serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de  Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora,  estar isentas de 
erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de  emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pel o Município de Amargosa/BA, e que  cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade  verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
 
a) não produzir os resultados acordados, 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as  atividades 
contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do  serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do  andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras  simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contra tual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados  no período, por meio de planilha e 
memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo  fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das  exigências de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização  não atestar a última e/ou única medição de serviços 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo  com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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42 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o  Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE  ENCERRAMENTO FÍSICO , que 
deverá acompanhar a medição final juntamente com  As Built dos Serviço s executados impressos e em 
arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração  poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta  cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão  estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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43 
 
ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a Reforma da Praça Hélio N eves da Rocha para re adequar o espaço aberto que  
voltará a ser usado pela comunidade para fins de lazer, atividades esportivas, eventos culturais e  
reuniões sociais. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
A praça deve ter total acessibilidade, bem como dispor de área verde, plantio de arvores, espaço para  
convivência e recreação das crianças do local. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção por esta própria secretaria da poda das árvores, da grama e dos arbustos, 
bem como dos equipamentos de urbanização. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 350.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinid ade com o objeto da comp ra/contratação pretendida, 
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Conforme planejamento anual de ste município, a requalificação de praças públicas adequa -se ao  
investimento em infra-estrutura e bem estar social. 
 
 
Resultados Pretendidos

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44 
 
Busca-se com a requalificação desta praça, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a  
biodiversidade, alimentar o desenvolvimento econômico e fortalecer os laços comunitários. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com  
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado no s itens anteriores, é razoável a requalificação da praça, visto que trará  
benefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos e crianças. 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade

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45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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49 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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50 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 014/2024 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA 
HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MU NICÍPIO DE AMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licit ação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 10/09/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígr afe, conforme espec ificação constante do s 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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51 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as pen alidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou i nsalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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52 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento  ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública  nº 
014/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CP F(MF) nº __________ ____ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsáve l 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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53 
 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _ ____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguinte s fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública nº 
014/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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54 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por inter médio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identi dade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, d o 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e nã o emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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55 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 014/2024, que 
eu, __________________________, portad or(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente  declaração, comp areci perante o representante do  
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência  da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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56 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabe lecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confian ça, e não possui ne nhum titular de mandato eletivo, no Município de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten do a qualidade nece ssária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha altera r a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar n º. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Qu e estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas ve dações a que se rep orta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada p ara o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na  comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem preju ízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as  penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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57 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2024  - TERMO DE CONTRATO 
QUE E NTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA 
DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA , NO  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa ju rídica de dire ito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Ident idade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ... ........................., neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e C PF nº ........ .........., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, c om base no Edital da 
Concorrência Pública nº 014/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº  
12.957/2024, resolvem celeb rar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no instr umento de pro jeto básico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme 
especificado nos Anexos, partes integr antes da Concorrência Pública  nº 014/2024 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados a partir da emissã o da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este pra zo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feria dos, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem r ealizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual se rá improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimension ar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O p razo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá s er excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso , e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.

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CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
6. O seguro -garantia será exig ido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justifi cada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garanti a da execução do contrato , dentre as modalidades previstas no art. 58  da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condiçõe s deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e res sarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública nº 014/2024, na hipótese  
relacionada no §  5º do art. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei 14.133/21, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclar ecimentos que venham a se r solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à ob ra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado eq uivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 014/2024: 
a) ser responsável, em re lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, o s seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo sub stituir 
imediatamente qual quer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, qu ando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual fo r, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no  caso de falhas, 
erros, di screpâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATA NTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir,  remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre ções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no pra zo máximo de 5 (cinco) dia s, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que  sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municí pio formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrit o, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem té cnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do c anteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquem a de prevenção de incêndio , bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rej eição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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62 
 
u) providenciar, à s suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de s eus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos se rviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da r espectiva capacidade técnic a do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, c ontados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até  72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trab alho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do f ornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda traba lhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato.

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63 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabele cidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expres samente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente a o Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressame nte proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentár ia poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontra tadas deverá ser formalmente  apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a su bcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deve rá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) d ias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS;

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64 
 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 ( dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida An otação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá te r vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a c ontratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão  de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhame nto e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que es sa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas t odas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execu ção formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;

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65 
 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas nume radas em ordem sequencial, d e 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de O bra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras tod as as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciên cia do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetua r no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no pr óprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 hora s, em casos excepcionais, pa ra o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas  após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso  de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigênci a do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para re presentá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábi l para a adoção das 
medidas convenientes.

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66 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade (SEMOP) 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, o u em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por  base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de se rviços para liquidação e pag amento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando -se a fabricação e os serviço s efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base  as especificações, os desen hos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.

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17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação  dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os m ateriais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento s erá efetuado à CONTRATADA en quanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagame ntos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra r-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será c ontado a partir da data fina l do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para ta nto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira de vida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365

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TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses, com validade após a data de sua assina tura e 
eficácia após a publicação do s eu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente , devendo-se excluir o primeiro e incl uir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  nº 014/2024, 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, co nforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n°  12.957/2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda , os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor ini cial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acrés cimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e

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21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no art igo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das es pecificações, para melhor adequação té cnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRA TADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e  monetariamente corrigidos, podendo caber indenização p or outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à in execução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução o u da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der ca usa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando pratica das as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do  subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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70 
 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “ f”, “g” e “h” do subitem acima deste C ontrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mê s do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do pra zo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de e xecução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quan do houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO

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Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação  para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço  ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou  interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por cul pa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Muni cipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dan o 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da  execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de h abilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01

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72 
 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para con trole de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, ao s seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução compleme ntar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar e xecução de serviço nos prazos estabele cidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pel a FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vale s-transporte, tíquetes -
refeição, segur os, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cump rir prazo previamente estabelecido par a execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustifi cado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustifi cado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3

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GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente reali zado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apr esentar, nos períodos de medição seguintes ao do regist ro do atraso, 
recuperação satisfatória  ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a ap licação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas n os itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município.

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74 
 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicad a multa de 0,05% sobre o valor total d o 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obr igação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do inte ressado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pag amento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contrat ado, além da perda desse valor, a dife rença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobranç a judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo proced imento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e contratar e de  declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativa s na Lei nº 14.133, de 2021, ou em out ras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados con juntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar c onfusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de admi nistração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou  controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ce is) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não  inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, to tal ou 
parcialmente, com os créditos d evidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, median te termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No cas o de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório esta s serão relacionadas em documento anex o ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou  comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunsta nciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente s erá considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua  conclusão pela 
CONTRATANTE.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 014/2024, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Process o Administrativo nº 
12.957/2024. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 014/2024 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue  quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administr ação providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso , adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, qu ando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand o entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do c ontratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notif icação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção cont ratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

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26.8.1. Se a operação implicar mu dança da pessoa jurídica contratada, d everá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (ar t. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as di sposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáv eis e, subsidiariamente, segundo as di sposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela  disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fiz erem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici al atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divul gar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como  no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n . 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, i nciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% (um por cento) do val or inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de

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grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por c ento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso ut ilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia  deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de ren ovação ou de 
aniversário, desde que ma ntidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou res tituída após a fiel 
execução do contra to ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a gar antia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos a dvindos do não cumprimento do objeto d o contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser  efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia.

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30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devida mente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total  ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinis tro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompa nhada de declaração do 
contratante, me diante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 , a presente 
contratação possui previs ão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do pr oduto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

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31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por par te da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processad as e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do  que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surt am um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5099/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>