{"edition": {"id": 4337, "number": 4336, "date": "2024-08-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fb2d53ea448c444ebf0d058284435dc1", "pdf_sha256": "dfc74fafa6eaf09512bb0f8b8e790f02467680aa39cb2bed392d40756da6b479", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "dfc74fafa6eaf09512bb0f8b8e790f02467680aa39cb2bed392d40756da6b479", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4337/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4337/"}, "acts": [{"id": 5099, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4336", "kind": "Diario Importado", "number": "4336", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 06 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4336 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  06 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4336\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024 .................................................................. 3\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 076/2024) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 077/2024) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 078/2024) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 079/2024) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 080/2024) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 081/2024) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 082/2024) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 083/2024) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 084/2024) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 085/2024) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 086/2024) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 087/2024) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 088/2024) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 089/2024) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 090/2024) .................................................................................. 22\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024) ..................................................................... 23\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90094/2024) ....................................................... 24\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024) ............................................................... 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019) ............................................................... 27\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  06 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4336\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024) ......................................................... 28\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024) ................................................................. 29\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024\nMAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/07/2024 1 11/07/2024 4352/2024\nM-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/07/2024 5 12/07/2024 4219/2024\nM-667666 ADRIANA MARIA ALMEIDA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 01/07/2024 2 02/07/2024 4.030/2024\nM-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 26/07/2024 2 27/07/2024 4.699/2024\nM-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/07/2024 3 26/07/2024 4627/2024\nM-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/07/2024 1 24/07/2024 4634/2024\nM-666648 ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 12/07/2024 15 26/07/2024 4411/2024\nM-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 22/07/2024 2 23/07/2024 4.615/2024\nM-664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 17/07/2024 2 18/07/2024 4.519/2024\nM-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/07/2024 1 09/07/2024 4286/2024\nM-666466 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/07/2024 8 29/07/2024 4566/2024\nM-667387 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 22/07/2024 8 29/07/2024 4566/2024\nM-666764 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/07/2024 2 20/07/2024 4542/2024\nM-667607 ANDREZA BARROS DA SILVA SEMED PROFESSOR 100H 08/07/2024 3 10/07/2024 4220/2024\nM-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/07/2024 2 05/07/2024 4145/2024\nM-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/07/2024 2 10/07/2024 4275/2024\nM-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/07/2024 2 26/07/2024 4658/2024\nM-666792 ANTONIO MEILSON NASCIMENTO SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA 19/07/2024 10 28/07/2024 4583/2024\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/07/2024 1 29/07/2024 4777/2024\nM-667716 AUGUSTO CESAR GIDI SANTOS SEAFI MÉDICO DO TRABALHO 22/07/2024 3 24/07/2024 4613/2024\nM-666733 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 08/07/2024 2 09/07/2024 4211/2024\nM-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 31/07/2024 2 01/08/2024 4.848/2024\nM-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/07/2024 2 30/07/2024 4722/2024\nM-666913 CARINA SANTOS SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 15/07/2024 1 15/07/2024 4.462/2024\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/07/2024 1 23/07/2024 4602/2024\nM-666355 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/07/2024 14 18/07/2024 4163/2024\nM-75942 CLAUBER DE SOUZA ANDRADE SESAU FARMACÊUTICO 15/07/2024 3 17/07/2024 4.487/2024\nM-17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/07/2024 2 31/07/2024 4782/2024\nM-666441 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/07/2024 2 16/07/2024 4451/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 08/07/2024 3 10/07/2024 4210/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 11/07/2024 1 11/07/2024 4373/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 18/07/2024 2 19/07/2024 4522/2024\nM-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/07/2024 2 30/07/2024 4729/2024\nM-667323 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU DIRETOR(A) DA ATENÇÃO BÁSICA 18/07/2024 14 31/07/2024 4.532/2024\nM-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO15/07/2024 2 16/07/2024 4438/2024\nM-667655 DANIELLE LISBOA LINS SESAU MEDICO(A) PEDIATRA 31/07/2024 2 01/08/2024 4.836/2024\nM-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/07/2024 5 30/07/2024 4696/2024\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/07/2024 3 03/07/2024 4077/2024\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/07/2024 2 05/07/2024 4169/2024\nM-667386 DEBORA SILVA DOS SANTOS SEMED PSICÓLOGO 03/07/2024 2 04/07/2024 4102/2024\nM-667386 DEBORA SILVA DOS SANTOS SEMED PSICÓLOGO 29/07/2024 2 30/07/2024 4739/2024\nM-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 10/07/2024 2 11/07/2024 4348/2024\nM-666381 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 08/07/2024 1 08/07/2024 4212/2024\nM-667238 DIEGO DOS SANTOS SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/07/2024 2 19/07/2024 4545/2024\nM-667603 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED PROFESSOR 100H 23/07/2024 2 24/07/2024 4597/2024\nM-666368 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 26/07/2024 1 26/07/2024 4692/2024\nM-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 25/07/2024 1 25/07/2024 4683/2024\nM-667243 ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 02/07/2024 2 03/07/2024 4.114/2024\nM-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 04/07/2024 1 04/07/2024 4132/2024\nM-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 23/07/2024 1 23/07/2024 4599/2024\nM-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 30/07/2024 3 01/08/2024 4757/2024\nM-667604 ELISSANDRA FÉLIX DOS SANTOS MEDRADO SEMED PROFESSOR 100H 15/07/2024 5 19/07/2024 4421/2024\nM-667604 ELISSANDRA FÉLIX DOS SANTOS MEDRADO SEMED PROFESSOR 100H 29/07/2024 3 31/07/2024 4749/2024\nM-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/07/2024 1 19/07/2024 4547/2024\nM-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 10/07/2024 3 12/07/2024 4318/2024\nM-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 22/07/2024 2 23/07/2024 4.574/2024\nM-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 24/07/2024 3 26/07/2024 24/07/2024\nM-667318 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA 23/07/2024 1 23/07/2024 4605/2024\nM-663661 GIZELIA MAIA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 30/07/2024 3 01/08/2024 4754/2024\nM-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/07/2024 1 04/07/2024 4117/2024\nM-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/07/2024 2 16/07/2024 4414/2024\nM-667221 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/07/2024 2 09/07/2024 4262/2024\nM-667221 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 11/07/2024 2 12/07/2024 4368/2024\nM-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 22/07/2024 3 24/07/2024 4.552/2024\nM-667411 JAMILE DA SILVA CONCEICAO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 25/07/2024 3 27/07/2024 4.674/2024\nM-666380 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 11/07/2024 2 12/07/2024 4354/2024\nM-667132 JARDELINA GARCIA SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 11/07/2024 2 12/07/2024 4354/2024\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/07/2024 1 26/07/2024 4680/2024\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 31/07/2024 3 02/08/2024 4810/2024\nM-663344 JOELI ALVES DOS SANTOS SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 22/07/2024 4 25/07/2024 4.582/2024\nM-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/07/2024 7 16/07/2024 4351/2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\nJULHO  01/07/2024 A 31/07/2024\n1 / 3\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666488 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 31/07/2024 4 03/08/2024 4815/2024\nM-666726 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 31/07/2024 4 03/08/2024 4815/2024\nM-667075 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/07/2024 3 10/07/2024 4209/2024\nM-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 03/07/2024 2 04/07/2024 4063/2024\nM-667314 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 30/07/2024 2 31/07/2024 4774/2024\nM-667559 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/07/2024 10 31/07/2024 4565/2024\nM-60291 JUSCELI CERQUEIRA DE SOUZA TELES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 24/07/2024 1 24/07/2024 4617/2024\nM-662148 JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01/07/2024 1 01/07/2024 4031/2024\nM-667042 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/07/2024 1 29/07/2024 4740/2024\nM-64033 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/07/2024 1 30/07/2024 4779/2024\nM-662441 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 30/07/2024 1 30/07/2024 4779/2024\nM-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 15/07/2024 5 19/07/2024 4428/2024\nM-667230 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 31/07/2024 10 09/08/2024 4.825/2024\nM-667156 LUAN MOURA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 05/07/2024 5 09/07/2024 4162/2024\nM-667156 LUAN MOURA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 18/07/2024 1 18/07/2024 4525/2024\nM-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/07/2024 4 25/07/2024 4573/2024\nM-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/07/2024 4 25/07/2024 4573/2024\nM-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 29/07/2024 14 11/08/2024 4.745/2024\nM-76281 LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 17/07/2024 2 18/07/2024 4492/2024\nM-667112 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 29/07/2024 1 29/07/2024 4724/2024\nM-667113 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 29/07/2024 1 29/07/2024 4724/2024\nM-667112 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 31/07/2024 2 01/08/2024 4.835/2024\nM-667113 LUZANI DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 31/07/2024 2 01/08/2024 4.835/2024\nM-77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/07/2024 2 04/07/2024 4081/2024\nM-77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/07/2024 1 05/07/2024 4166/2024\nM-26822 LUZINETE SOUZA SANTOS SODRE SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/07/2024 1 03/07/2024 4133/2024\nM-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 03/07/2024 8 10/07/2024 4.151/2024\nM-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 30/07/2024 3 01/08/2024 4742/2024\nM-667367 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO15/07/2024 3 17/07/2024 4434/2024\nM-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 31/07/2024 2 01/08/2024 4816/2024\nM-666823 MARCIA CARVALHO ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 31/07/2024 3 02/08/2024 4811/2024\nM-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/07/2024 2 18/07/2024 4466/2024\nM-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/07/2024 2 18/07/2024 4466/2024\nM-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 31/07/2024 1 31/07/2024 4804/2024\nM-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 31/07/2024 1 31/07/2024 4804/2024\nM-65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 25/07/2024 3 27/07/2024 4.695/2024\nM-667135 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO23/07/2024 1 23/07/2024 4603/2024\nM-58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA SILVA RIBEIROSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 18/07/2024 2 19/07/2024 4.507/2024\nM-664085 MARIA DO BOM CONSELHO DE JESUS CORREIA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/07/2024 1 14/07/2024 4.412/2024\nM-667561 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 04/07/2024 2 05/07/2024 4131/2024\nM-667561 MARIA LUISA CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/07/2024 5 12/07/2024 4190/2024\nM-67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/07/2024 1 15/07/2024 4418/2024\nM-666349 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/07/2024 1 15/07/2024 4418/2024\nM-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/07/2024 1 23/07/2024 4654/2024\nM-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 26/07/2024 1 26/07/2024 4693/2024\nM-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/07/2024 1 29/07/2024 4737/2024\nM-17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/07/2024 7 04/08/2024 4705/2024\nM-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/07/2024 7 28/07/2024 4559/2024\nM-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 08/07/2024 5 12/07/2024 4267/2024\nM-667069 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/07/2024 1 23/07/2024 4598/2024\nM-31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2024 3 18/07/2024 4.531/2024\nM-31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 29/07/2024 3 31/07/2024 4.796/2024\nM-666580 MARLETE ARAUJO SANTOS MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/07/2024 15 25/07/2024 4.446/2024\nM-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTOSEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/07/2024 15 22/07/2024 4307/2024\nM-666639 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTOSEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO08/07/2024 15 22/07/2024 4307/2024\nM-667528 NADIALLA DA LUZ SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 08/07/2024 3 10/07/2024 4266/2024\nM-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 03/07/2024 1 03/07/2024 4.107/2024\nM-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/07/2024 10 10/07/2024 4034/2024\nM-666814 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 17/07/2024 3 19/07/2024 4489/2024\nM-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26/07/2024 10 04/08/2024 4716/2024\nM-665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/07/2024 2 05/07/2024 4.128/2024\nM-667079 PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA CHAGAS SESAU FARMACÊUTICO 25/07/2024 1 25/07/2024 4.646/2024\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 08/07/2024 2 09/07/2024 4.259/2024\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 15/07/2024 10 24/07/2024 4.459/2024\nM-77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/07/2024 2 20/07/2024 4544/2024\nM-666758 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 24/07/2024 2 25/07/2024 4631/2024\nM-666505 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 24/07/2024 2 25/07/2024 4631/2024\nM-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 17/07/2024 1 17/07/2024 4.494/2024\nM-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24/07/2024 1 24/07/2024 4.652/2024\nM-667189 ROMILSON DOS SANTOS DE VALIAS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 20/07/2024 2 21/07/2024 4.556/2024\nM-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 03/07/2024 1 03/07/2024 4127/2024\nM-70611 ROSANGELA BRANDAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 24/07/2024 1 24/07/2024 4628/2024\nM-667258 ROSELY CINTRA SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/07/2024 1 14/07/2024 4.406/2024\nM-666376 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/07/2024 1 22/07/2024 4577/2024\nM-663655 ROSIVAN SOUZA REIS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 26/07/2024 14 08/08/2024 4.687/2024\nM-667089 SANDRA SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 03/07/2024 5 07/07/2024 4.043/2024\nM-2811 SANDRO CHACARA DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 03/07/2024 3 05/07/2024 4.055/2024\nM-31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 03/07/2024 10 12/07/2024 4.112/2024\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 10/07/2024 3 12/07/2024 4257/2024\nM-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 08/07/2024 1 08/07/2024 4331/2024\nM-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 09/07/2024 3 11/07/2024 4331/2024\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 03/07/2024 3 05/07/2024 4.104/2024\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 08/07/2024 3 10/07/2024 4.206/2024\nM-667070 TERESINHA SANTOS ARGOLO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/07/2024 2 10/07/2024 4304/2024\nM-67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 09/07/2024 1 09/07/2024 4.272/2024\nM-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO10/07/2024 3 12/07/2024 4321/2024\nM-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO10/07/2024 3 12/07/2024 4321/2024\n2 / 3\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/07/2024 2 19/07/2024 4536/2024\nM-667348 VANDERLEIA DE SOUZA GALVÃO SEMED PROFESSOR 25/07/2024 2 26/07/2024 4682/2024\nM-667565 VERUSA SANTOS ALVES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/07/2024 2 08/07/2024 4185/2024\nM-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/07/2024 3 12/07/2024 4328/2024\nM-666413 VYVIANE SOUZA REZENDE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 13/07/2024 3 15/07/2024 4460/2024\nM-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 15/07/2024 2 16/07/2024 4453/2024\nM-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 17/07/2024 3 19/07/2024 4486/2024\nM-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/07/2024 5 26/07/2024 4595/2024\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 07/07/2024 1 07/07/2024 4.172/2024\n3 / 3\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL\nQTD\n. \nDIAS\nDT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-666556 ALINE SILVA DA COSTA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 01/07/2024 10 10/07/2024 2.537/2024\nM-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 2023 15/07/2024 15 29/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62551 CARLA SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 22/07/2024 14 04/08/2024 PROTO D 1.965/2024\nM-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/07/2024 15 15/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667050 CLEILTON BRITO DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 2022 08/07/2024 15 22/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664139 DANIEL NUNES SOUZA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 01/07/2024 20 20/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667091 EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA SESAU FISIOTERAPEUTA 2023 04/07/2024 19 22/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667085 EFERSON FERREIRA BORGES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 22/07/2024 15 05/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666148 ELIENE SANTOS DE JESUS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667484 ELIZANGELA ASSIS DE ANDRADE SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2023 22/07/2024 15 05/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-665827 EMERSON SILVA DOS SANTOS SESFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666801 GEORGE GONCALVES DOS SANTOS SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 22/07/2024 12 02/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS FERREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2023 03/07/2024 15 17/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2023 21/07/2024 10 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-663344 JOELI ALVES DOS SANTOS SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2023 03/07/2024 15 17/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666287 JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO SESAU COORDENADOR DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666137 JOSE RAIMUNDO SALES DA SILVA SEMOP COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO 2023 08/07/2024 15 22/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-664406 JOSENESE BRITO DOS SANTOS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666958 KARLA JAMILLY DE JESUS OLIVEIRA SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2023 05/07/2024 30 03/08/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667414 LEANDRO SANTANA DA SILVA SEMED ASSESSOR ESPECIAL I 2023 03/07/2024 30 01/08/2024 2910/2024\nM-665725 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 PROT D 3.520/2024\nM-666660 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE 2023 08/07/2024 30 06/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666516 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU DIRETOR(A) DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE 2023 08/07/2024 15 22/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 15/07/2024 10 24/07/2024 2360/2024\nM-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 15/07/2024 10 24/07/2024 2360/2024\nM-667033 LUIZ DE ALENCAR SILVA FERNANDES FILHO SESAU CHEFE DE ALMOXARIFADO 2023 01/07/2024 10 10/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666176 MARILENE DE CARVALHO OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 03/07/2024 30 01/08/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667058 MARILZA MAIA DOS SANTOS SEMED DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 3600/2024\nM-664878 MARIZELIA SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nJULHO  01/07/2024 A 31/07/2024\n1 / 2\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-667080 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 03/07/2024 13 15/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667166 PEDRO HENRIQUE MALTA SANTOS SESAU BIOMEDICO 2023 15/07/2024 15 29/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2023 17/07/2024 10 26/07/2024 3107/2024\nM-67461 RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 08/07/2024 30 06/08/2024 PROTO D  3.710/2024\nM-666677 SOLANGE GONSALVES COELHO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664804 TELMA SILVA DE JESUS SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667092 UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667199 VALMIR BORGES SEMOP ADMINISTRADOR(A) DISTRITAL 2023 01/07/2024 30 30/07/2024 PROTO D 3.708/2024\n2 / 2\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 076/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  076, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. PRISCYLA SOUZA SANTANA e  \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. PRISCYLA SOUZA \nSANTANA, cargo de  PROFESSORA SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS, matrícula nº \n72912, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 077/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  077, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. JOCINEIDE DE ALMEIDA \nSANTOS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. JOCINEIDE DE \nALMEIDA SANTOS , cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 66432, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 078/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  078, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nRENATO TELES DE SOUZA  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. RENATO TELES DE \nSOUZA, cargo de  AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, matrícula nº 62701, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 079/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  079, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nTÉRCIO MARCOS DE SOUZA \nSANTANA e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. TÉRCIO MARCOS DE \nSOUZA SANTANA , cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS, \nmatrícula nº 70301, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo \nde 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 080/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  080, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. GILZA FELIX DA SILVA \nSANTOS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. GILZA FELIX DA SILVA \nSANTOS, cargo de  PROFESSORA SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA, matrícula nº \n17191, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 081/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  081, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nMAURÍCIO SUDR E ALMEIDA e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. MAURÍCIO SUDRÉ \nALMEIDA, cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS , matrícula nº \n76511, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 082/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  082, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. SIMONE BORGES ROCHA  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SIMONE BORGES \nROCHA, cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS , matrícula nº \n70281, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 083/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  083, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. ELIUNDES SANTOS RAMOS \nNOGUEIRA e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIUNDES SANTOS \nRAMOS NOGUEIRA, cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 60652, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 084/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  084, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. FERNANDA BORGES DE \nMORAES SOUZA e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. FERNANDA BORGES DE \nMORAES SOUZA , cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 63232, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 085/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  085, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. REGINA SANTANA DOS \nSANTOS MOREIRA  e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. REGINA SANTANA DOS \nSANTOS MOREIRA , cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE , matrícula nº 62591, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 086/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  086, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. SILVONEIDE SILVA SANTOS e  \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SILVONEIDE SILVA \nSANTOS, cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE, matrícula nº 69071, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 087/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  087, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. ANA ROSA DA SILVA ARAÚJO e \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ANA ROSA DA SILVA \nARAÚJO, cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE, matrícula nº 64002, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 088/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  088, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. SOLANGE SOUSA BARBOSA \nALVES e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. SOLANGE SOUSA \nBARBOSA ALVES , cargo de  PROFESSORA SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA, \nmatrícula nº 62401, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo \nde 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de agosto de 2024 e \nfindará em 23 de novembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 089/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 089 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Nomear a Sra. LARISSA GONÇALVES LEITE , portador do CPF 051.***.***-\n84, para o Cargo de Diretor de Articulação Social, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C D-03, \ncódigo SEGOV - 08. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 090/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 090 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTO , portador do \nCPF 006.***.***-86, do Cargo de Coordenador de Gestão da Informação, previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CC-02, código SEMED - 24. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \nEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO \nTERMO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO \n \n \n \nPARTES: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., ENTIDADE \nMANTENEDORA DA UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, inscrita no \nCNPJ sob o nº  06.099.229/0001-01 e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n– BA, CNPJ 13.825.484/0001 -50. Objeto: formalizar a \ndisponibilização, por parte da EMPRESA  CONCEDENTE, de  \nestágio obrigatório, aos alunos de qualquer das Unidades \nda INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com o intuito de aprimoramento \nprofissional, cultural e social do ESTAGIÁRIO, através de \naprendizagem e participação prática junto aos \ndepartamentos afins  da EMPRESA CONCED ENTE. Vigência: \nvigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir \nde sua assinatura. Data de assinatura: 05 de agosto de \n2024. Pela FACULDADE ESTÁCIO: Claudia Meucci Andreatini  e \npelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito \nMunicipal.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90094/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nREVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90094/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.423/2024 \n \nOBJETO: aquisição de eletrodomésticos para atender as demandas do GP – Gabinete do \nPrefeito. \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 17.423/2024, fica \nREVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90094/2024, PNCP: 13825484000150-1-\n000209/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/209 destinada \na aquisição de eletrodomésticos para atender as demandas do GP – Gabinete do Prefeito.  \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  \nlicitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista \nque exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 05 de agosto de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 3.739/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO \nAO CONTRATO 001/2021 QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA \nDE GESTÃO ESCOLAR, EM PLATAFORMA WEB COM MÓDULOS DE \nCONTROLE ADMINISTRATIVO, ACADÊMICO, PEDAGÓGICO, PORTAIS \nDO PROFESSOR, DO ALUNO E INSTITUCIONAL, CONFORME  \nESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO \nESCOLAR, FIRMADO EM 04/01/2021, COM A EMPRESA RMO \nCONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP, CNPJ Nº 96.804.406/0001 -04; \nOBJETO DO ADITIVO : REAJUSTE IMPONDO ALTERAÇÃO NO VALOR  \nMENSAL QUE PASSARÁ PARA R$ 5.175,83, EQUIVALENTE AO  \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 3,15103%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. \n65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA CONTRATADA ANTONIO \nRIBEIRO DE JESUS.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 15.266/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n010/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE \nINFRAESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES E CÂMERAS NA ESCOLA \nDOM FLORÊNCIO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  , FIRMADO EM 31/01/2024, \nCOM A EMPRESA BRENO RAMOS MATINS, INSCRITA NO CNPJ 52.766.984/0001 -\n10 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO BRENO RAMOS MARTINS.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 192/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO:  16.131/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n192/2019, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA NAS \nUNIDADES DE SAÚDE,  EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS  ÓRGÃOS \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO \nDE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO \nDE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N  030/2018/SRP, \nFIRMADO EM 16/08/2019, COM A EMPRESA ABSA LOCAÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS E SERVIÇOS  DE SANEAMENTO EIRELI  ; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 07 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO DE \nSOUZA ALVES.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2024 \n \nA Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA \nROCHA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no \ninstrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regim e de \nexecução de empreitada por preço global . DATA: 10/09/2024. HORA: 09H00MIN. N° da \nLicitação: 325217. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634-\n2735. Cópia do edital:  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-\nfiltra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 014/2024 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública nº 014/2024 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n12.957/2024 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de REFORMA DA PRAÇ A H ÉLIO NEVES DA ROCHA , NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA, através do FINIS A, descritos n o instrumento de projeto básico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com \nas especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL  PARA RECEBIMENTO DAS PROPOST AS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA: 10/09/2024 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n    1.754.0000 \nProjeto/Atividade \n1003 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n05 (cinco) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 402.316,73 (quatrocentos e dois mil e trezentos e \ndezesseis reais e setenta e três centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E  MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contrataçã o e sua equipe de apoio até 03  (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em \n02/05/2024.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados \nque, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na m odalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço  Global\", sob o regime de empreitada por preço \nglobal, para a execução de obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO \nMUNICÍPIO DE AMA RGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico com re cursos do \nFINISA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à  presente licitação deverá s er efetuada pelas empresas inte ressadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrume nto convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licita ntes o ônus de acessá -los para a ob tenção das informações prestadas pel a Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A present e licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme \ndescrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa /BA, no e ndereço dos \nanexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.2. O cadas tro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitant e ou de s eu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitant e responsabilizar -se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e ver dadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL D E \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, i mediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempr eendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos , na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de cre dores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observada s as regras do art. 15 da \nLei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no arti go 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempre sas e emp resas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresent ada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insal ubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do  artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e  no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a di vulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitação , exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar -se-á auto maticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base n o edital  e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os  licitantes poderão retirar ou substituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência en tre as c ondições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inc lusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisqu er outro s que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a con tar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própr io do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Comp lementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, \nocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti o \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação en tre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública da \nConcorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classi ficação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo  por bas e o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECU RSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá  ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os  dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e descl assificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desc lassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O si stema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas pode rão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do receb imento e  \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de m esmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O lici tante so mente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá ta nto em r elação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema enc aminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance fin al e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no míni mo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo d e três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licit antes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerr amento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de n ão have r licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a  Agente de Contratação poderá, mediante justif icativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d a \nConcorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção \ndos lances.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da  Agente de Contratação aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conect ados at é que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lan ces, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena  de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efet ivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n4.8.1.3.  Não o correndo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consi derada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No cas o de nã o haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,  a proposta vencedora  será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a cont ratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalm ente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O dispost o nesta  Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art . 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo li citante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência,  sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do E stado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órg ão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, d e 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contrat ação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de env io de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máxi mo ou inferior ao desconto definido para a contra tação, a \nAgente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexad o aos autos do processo \nlicitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos docum entos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à  Agente de C ontratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora ser á inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta c lassificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máxim o esti pulado pa ra contratação neste Edital e  seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da P lanilha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclass ificação da proposta, desde que não contrariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que cont iver v ício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preç o \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \nrespectivos e ncargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se  referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou  em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a lic itante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissí dios o u convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Conven ções o u \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obr igatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas  com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas  administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, q ue \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a compr ovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item n ão está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara).\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão d e iten s de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dad os informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchiment o da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta qua nto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabel ecido pod erá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada  antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificado, a  Agente de Contrata ção examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n5.20. A Agente de Contrataç ão poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate fi cto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitação da proposta, a  Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu  quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empr eitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de em preitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado  e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consider adas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or çado p ela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inf erior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitant e vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.27. Caso o custo  global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Plani lha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de nã o acei tação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio e letrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborad o pela  Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáve is no cronograma físico -financeiro e para \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n \n5.29. No jul gamento das propostas, a agente de contratação  poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua val idade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atrib uindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da d ocumentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê , dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição  de co ntratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação ju rídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da aber tura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo li citatório. Essa regra não se aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos me diante \napresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceit os documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão es tar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinente s ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, e statuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de tod as as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades s imples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de emp resa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do c ertame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do dom icílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais in stituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequ eno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações con tábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem  a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há  mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no per íodo, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de E ncerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgã o \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devi damente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverã o estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente ( LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balan ço e d o capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do  livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n6.1.14. Guia d e recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO  a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 4.023,16 (quatro mil e vinte e três reais e \ndezesseis centavos). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 05 de setembro de \n2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.17. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naq uele me smo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licita nte e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apr esentação de um ou mais  atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou  privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de  serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e  prazos com o  objeto presente, envolvendo as parcel as de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS; \nComprovação mínima – 10 UND; \n \n• INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/  PISO DE \nGRANITO; \nComprovação mínima – 170,00 m²; \n \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou servi ços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apr esentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou \no Registro de  Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as  \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS; \n• INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/ PISO DE \nGRANITO. \n \nAlém dos profissionais acima mencion ados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por mei o da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como empregador, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional  como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nou ainda, da  Certidão expedida pelo CREA /CAU em que conste o profissional como  pertencente ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qu alquer trabalho a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e ate ndimento às diretrizes, normas, l egislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por T radutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no  Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assina r pela empresa licitante os docum entos de que trata o item 6.1. – \nDa Habilitação deverá estar credenciado p ara esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Ed ital deverão ser anexados ao sist ema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir ma ior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aq ueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quand o não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabili dade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.23. A existência de restrição re lativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acont ecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existênci a de alguma restrição no que tang e à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no pra zo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, \na critério da administração pública, quando req uerida pelo licitante, mediante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previst as neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir -se outra\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar  minuciosamente os documentos exigidos, a  Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade d a \nmesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar q uaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em hav endo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo -se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o aten dimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da prese nte licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de V isita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da p roposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsá vel técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem \nexecutados ( características locais, as distâ ncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pe ssoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo at estado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá  optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a real ização \nde Vistoria conforme os pre cedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total p or item e subitem, e, ainda, o glo bal da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, não \nacarretando ao  Município qualquer obr igação quanto a sua execução ou pa gamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é junho de \n2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo  Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos  e mão-de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não pod endo alegar posteriormente que o  \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços co tados deverão estar inclusos os en cargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferra mentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, de duzidos \nquaisquer descontos que ve nham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarism o arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n8.8. As alíquotas de tr ibutos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais  superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos  impostos considerados como incide ntes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos  os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legisla ção vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, n os \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, com patíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribui ções que estão dispensadas de reco lhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licita ção, com vistas a garantir o equil íbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de de sconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O p razo para execu ção objeto deste  será de 05 (cinco) meses, contados a pa rtir da emissão da \nordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora  dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora lic itada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará  a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com o s parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condiç ões anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando soli citado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, d evidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou s eja, 60 (sessenta) dias, e caso pers ista o interesse d o Município , poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocaçã o de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser enc aminhada no prazo de  02 (duas) \nhoras a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser  assinada e as demais rubricadas pel o licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preç os unitários e o preço global, preva lecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão \nestes últimos.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edita l, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não correspo nda às especificações ali contidas o u que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorr ida a fase de regularização fiscal e trabalhista da li citante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (tr ês) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outro s 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à  anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pú blica precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na acei tação do preço melhor classificado o u quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,  \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n \n13.2.2. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade do s atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contr atação, conforme regras constantes d o \nProjeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua con vocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do dire ito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo pr evisto no subitem anterior poderá se r prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida No ta está substituindo o contrato, aplicando -se à relaçã o de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no arti go 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizar á consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, be m como ocorrências impeditivas indi retas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução N ormativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das co ndições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinc o) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preç os, a Administração, sem \nprejuízo d a aplicação das sanções das demais cominações legais c abíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a p roposta e eventuais documentos comp lementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecid as no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adju dicatário que cometer qualquer das  infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da \nciência da intimação, pod endo a autoridade que tiver profer ido o ato reconsiderar sua decisão ou, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa -BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, \npor s eus fornecedores e subcontratados,  se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de é tica \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objeti vo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabele cer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA:  Destruir, falsif icar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente  a apuração de alegações de práti ca prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir mat erialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias ú teis, limitado ao último dia útil  anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos n o certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc ional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n22.6. As re spostas aos pedidos de esclarecim entos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será au tomaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgame nto das propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídi ca, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interes sados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos  de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum c aso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexo s, excluir-se-á o dia do início e  \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possíve l o aproveitamento do ato, observ ados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualqu er documento apresentado ou a inv erdade das informações nele \ncontidas implicará a imedi ata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de dive rgência entre disposições deste Edital e de seus anexo s ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, poderá revogar esta  Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anul á-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no endereço elet rônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \nANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão en viados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nAmargosa-Bahia, em 1º de agosto de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 040/2024\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nREFORMA DA PRAÇA HELIO NEVES DA ROCHA NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  REFORMA DA PRAÇA \nHELIO NEVES DA ROCHA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos neste instrumento de \nprojeto básico, pelo tipo de licitação menor preço,  segundo o regime de execu ção de empreitada por \npreço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de  engenharia objeto desta contratação são caracterizados como  especiais, conforme \njustificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nFaz-se necessária a reforma da Praça Hélio Neves da Rocha para trazer de volta a  população aos \nespaços públicos urbanos, com acessibilidade, assentos e parque  infantil, para fins de lazer, \nconvivência, eventos culturais e reuniões sociais. Também  brinquedos para possibilitar que as crianças \nda localidade possam ter um espaço para recreação. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 402.316,73 \n(quatrocentos e dois mil e trezentos de dezesseis reais e setenta e três  centavos), conforme \ndiscriminado na Planilha Orçamentária anexa. \nA proponente deve consi derar nos preços unitários correspondentes propostos,  todos os materiais e \nserviços necessários, bem como mobili zação, deslocamentos,  desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do  valor estimado \npara a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios d e avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital  de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a  natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa  influir nos seus custos e o \nMunicípio de AMARGOSA/ BA se desobriga de fornecer água,  energia elétrica ou quaisquer outros  \nserviços à CONTRAT ADA. A LICITANTE deverá  apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 05 (cinco) meses, contados  a partir da  assinatura da  \nOrdem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez  ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a:\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), c onforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais  atestados de \ncapacidade técnica, forn ecido por pessoa jurídica de direito público ou  privado devidamente  \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de  serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o  objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do  objeto. Será admitida, para f ins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a  apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n \n12.2.1. INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS;  \nComprovação mínima – 10 UND; \n \n12.2.2. INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/ \nPISO DE GRANITO; \nComprovação mínima – 170,00 m²; \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as  seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviç os e at estar a  execução parcial ou  \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços  \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou  CAU da r egião pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico( s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n12.4.1. INSTALAÇÃO DE POSTES METÁLICOS; \n12.4.2. INSTALAÇÃO DE PISO FULGET/GRANITO LAVADO EM PLACAS/ PISO DE \nGRANITO. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio  da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante  como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional  como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da  Certidão expedida pel o \nCREA/CAU em que conste o profissional como  pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referê ncia (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de  empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \nA proponente deverá considerar no  preço proposto, todos os materiais e serviços  necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser  retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação  Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2024. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela  Administração contratante, \natravés de servidor formalmente designado na forma d o art.  117 da Lei nº 14. 133/2021, a quem \ncompete verificar se a Contratada está executando  os serviços, conforme o especificado, observando o \ncontrato e os documentos que o integram. \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que  sejam cumpridas todas as \ncondições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os  melhores resultados para a \nAdministração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá  notificações \npara a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a  situação que demandar \ndecisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua  competência, para que adote as medidas \nnecessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos  serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de  Responsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora,  estar isentas de \nerros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de  emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pel o Município de Amargosa/BA, e que  cubram a execução das \nobras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade  verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n \na) não produzir os resultados acordados, \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as  atividades \ncontratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do  serviço, ou \nutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do  andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras  simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contra tual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados  no período, por meio de planilha e \nmemória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo  fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das  exigências de caráter técnico e \nadministrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização  não atestar a última e/ou única medição de serviços \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento \nProvisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo  com as especificações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o  Município de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE  ENCERRAMENTO FÍSICO , que \ndeverá acompanhar a medição final juntamente com  As Built dos Serviço s executados impressos e em \narquivo magnético. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração  poderá, garantida a \nprévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta  cometida, as seguintes penalidades, \nprevistas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão  estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nANEXO I – A \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \n \nFaz-se necessária a Reforma da Praça Hélio N eves da Rocha para re adequar o espaço aberto que  \nvoltará a ser usado pela comunidade para fins de lazer, atividades esportivas, eventos culturais e  \nreuniões sociais. \n \n \nÁrea Requisitante \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE. \n \n \nRequisitos da Contratação \n \nA praça deve ter total acessibilidade, bem como dispor de área verde, plantio de arvores, espaço para  \nconvivência e recreação das crianças do local. \n \nA solução como um todo \n \nSerá necessária a manutenção por esta própria secretaria da poda das árvores, da grama e dos arbustos, \nbem como dos equipamentos de urbanização. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \n \nEstima-se um investimento de até R$ 350.000,00. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nNão há contratações que guardam relação/afinid ade com o objeto da comp ra/contratação pretendida, \nsejam elas já realizadas, ou contratações futuras. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nConforme planejamento anual de ste município, a requalificação de praças públicas adequa -se ao  \ninvestimento em infra-estrutura e bem estar social. \n \n \nResultados Pretendidos\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nBusca-se com a requalificação desta praça, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a  \nbiodiversidade, alimentar o desenvolvimento econômico e fortalecer os laços comunitários. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nNão há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com  \ninstalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nConforme já explicitado no s itens anteriores, é razoável a requalificação da praça, visto que trará  \nbenefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos e crianças. \n \nDocumentos Complementares \n \nProjetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. \n \n \nNAEDSON BORGES SILVA \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \n(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \n(pode ser fornecido por e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 014/2024 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DA PRAÇA \nHÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MU NICÍPIO DE AMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no \ninstrumento de projeto básico, pelo tipo de licit ação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global. \n \nData da sessão: 10/09/2024 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígr afe, conforme espec ificação constante do s \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as pen alidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou i nsalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento  ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública  nº \n014/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CP F(MF) nº __________ ____ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsáve l \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _ ____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguinte s fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública nº \n014/2024: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por inter médio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identi dade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, d o \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e nã o emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 014/2024, que \neu, __________________________, portad or(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente  declaração, comp areci perante o representante do  \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência  da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n \nANEXO VIII – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabe lecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confian ça, e não possui ne nhum titular de mandato eletivo, no Município de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten do a qualidade nece ssária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha altera r a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar n º. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Qu e estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas ve dações a que se rep orta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada p ara o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d a Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na  comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem preju ízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as  penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n____________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2024  - TERMO DE CONTRATO \nQUE E NTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA \nDA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA , NO  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa ju rídica de dire ito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Ident idade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ... ........................., neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e C PF nº ........ .........., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, c om base no Edital da \nConcorrência Pública nº 014/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº  \n12.957/2024, resolvem celeb rar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as \ncláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de REFORMA DA PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BA, através do FINISA, descritos no instr umento de pro jeto básico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , conforme \nespecificado nos Anexos, partes integr antes da Concorrência Pública  nº 014/2024 e na proposta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados a partir da emissã o da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este pra zo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feria dos, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem r ealizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual se rá improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimension ar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O p razo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá s er excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso , e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n6. O seguro -garantia será exig ido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justifi cada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garanti a da execução do contrato , dentre as modalidades previstas no art. 58  da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condiçõe s deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e res sarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública nº 014/2024, na hipótese  \nrelacionada no §  5º do art. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei 14.133/21, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclar ecimentos que venham a se r solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à ob ra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado eq uivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência \nPública nº 014/2024: \na) ser responsável, em re lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, o s seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo sub stituir \nimediatamente qual quer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, qu ando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual fo r, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no  caso de falhas, \nerros, di screpâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATA NTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir,  remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre ções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no pra zo máximo de 5 (cinco) dia s, contados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que  sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Municí pio formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrit o, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem té cnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do c anteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquem a de prevenção de incêndio , bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rej eição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nu) providenciar, à s suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \nv) exigir de s eus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos se rviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da r espectiva capacidade técnic a do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, c ontados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até  72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trab alho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados no decorrer do f ornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda traba lhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabele cidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expres samente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente a o Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressame nte proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentár ia poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontra tadas deverá ser formalmente  apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a su bcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deve rá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) d ias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 ( dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida An otação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá te r vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a c ontratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão  de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhame nto e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que es sa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas t odas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execu ção formais, solicitações e informações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas nume radas em ordem sequencial, d e 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de O bra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras tod as as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciên cia do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetua r no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no pr óprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 hora s, em casos excepcionais, pa ra o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas  após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso  de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigênci a do contrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para re presentá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábi l para a adoção das \nmedidas convenientes.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade (SEMOP) \nProjeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins \nElemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, o u em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por  base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de se rviços para liquidação e pag amento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando -se a fabricação e os serviço s efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base  as especificações, os desen hos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação  dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os m ateriais fornecidos não estiverem em perfeitas condições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento s erá efetuado à CONTRATADA en quanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagame ntos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra r-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será c ontado a partir da data fina l do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para ta nto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira de vida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses, com validade após a data de sua assina tura e \neficácia após a publicação do s eu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente , devendo-se excluir o primeiro e incl uir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  nº 014/2024, \nconforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, co nforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n°  12.957/2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° \n14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda , os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor ini cial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acrés cimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no art igo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das es pecificações, para melhor adequação té cnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRA TADA já houver adquirido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e  monetariamente corrigidos, podendo caber indenização p or outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à in execução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução o u da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der ca usa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando pratica das as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do  subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “ f”, “g” e “h” do subitem acima deste C ontrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mê s do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do pra zo de execução do objeto, menos de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de e xecução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quan do houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação  para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço  ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou  interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por cul pa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Muni cipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dan o \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da  execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de h abilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para con trole de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, ao s seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução compleme ntar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar e xecução de serviço nos prazos estabele cidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pel a FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vale s-transporte, tíquetes -\nrefeição, segur os, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cump rir prazo previamente estabelecido par a execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico -financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustifi cado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustifi cado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente reali zado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apr esentar, nos períodos de medição seguintes ao do regist ro do atraso, \nrecuperação satisfatória  ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a ap licação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas n os itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicad a multa de 0,05% sobre o valor total d o \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obr igação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do inte ressado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pag amento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contrat ado, além da perda desse valor, a dife rença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobranç a judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo proced imento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e contratar e de  declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativa s na Lei nº 14.133, de 2021, ou em out ras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados con juntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar c onfusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de admi nistração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou  controle, de fato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ce is) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não  inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, to tal ou \nparcialmente, com os créditos d evidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, median te termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No cas o de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório esta s serão relacionadas em documento anex o ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou  comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunsta nciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente s erá considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua  conclusão pela \nCONTRATANTE.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 014/2024, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Process o Administrativo nº \n12.957/2024. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 014/2024 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue  quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administr ação providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso , adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, qu ando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand o entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a \nnotificação do c ontratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notif icação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção cont ratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n26.8.1. Se a operação implicar mu dança da pessoa jurídica contratada, d everá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (ar t. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as di sposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáv eis e, subsidiariamente, segundo as di sposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela  disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fiz erem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici al atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divul gar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como  no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n . 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, i nciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% (um por cento) do val or inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por c ento, conforme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso ut ilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia  deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de ren ovação ou de \naniversário, desde que ma ntidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou res tituída após a fiel \nexecução do contra to ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a gar antia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos a dvindos do não cumprimento do objeto d o contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser  efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia.\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devida mente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total  ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinis tro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompa nhada de declaração do \ncontratante, me diante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 , a presente \ncontratação possui previs ão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do pr oduto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n\nTerça-feira\n06 de agosto de 2024\nAno VII • Edição Nº 4336\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por par te da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processad as e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do  que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surt am um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5099/"}]}