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    <date>2024-08-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4333</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4333</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de agosto de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4333 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  01 de agosto de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4333
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 071/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 072/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 073/2024) ................................................................................... 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 239/2022) ................................................................ 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2160/2024) ................................................. 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2024) ............................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023) .................................................... 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023) .................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023) ................................................... 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2022) ............................................................... 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2024) ........................................................................... 12
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 033/2022) .................................................................. 13
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023) .................................................................. 14

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-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 071/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 071 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a exoneração e nomeação d e 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
               Art. 1º. Exonerar o Sr. SIVALDO RODRIGUES SILVA , portador do CPF 
960.***.***- 25, do Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA - 05, 
código  GP – 05. 
 
Art. 2º. Nomear o Sr. SIVALDO RODRIGUES SILVA , portador do CPF 
960.***.***- 25, para o Cargo de  Assessor Especial I , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA - 03 - , código GP – 02. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de Agosto de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4333
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 072/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 072 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a exoneração e nomeação d e 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. HIGOR DE SOUZA PEIXOTO , portador do CPF 
008.***.***- 04, do Cargo de Cargo de Assessor Especial I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA - 03 - , código GP – 02. 
 
            Art. 2º. Nomear o Sr. HIGOR DE SOUZA PEIXOTO , portador do CPF 
008.***.***- 04, para o Cargo de  Assessor Técnico I , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA - 05, código  GP – 05. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de Agosto de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4333
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 073/2024)
 
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 073 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre  a nomeação d e servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA, portador do 
CPF 327.***.***- 87, para o Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA - 05, código  SESAU – 02. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de Agosto de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 239/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 16.393/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
239/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E 
SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS, FIRMADO EM 
08/08/2022, COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , 
INSCRITA NO CNPJ  SOB O Nº 34.028.316/0005-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. LEINA BRASIL QUADROS E FABIANO 
SANTANA PIRES REIS.

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Ano VII • Edição Nº 4333
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2160/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.160/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 17.400/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.160/2024, para INSCRIÇÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM 
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS. ONDE VISA PREPARAR PROFISSIONAIS PARA 
IMPLEMENTAR SOLUÇÕES INOVADORAS E EFICIENTES NO SETOR PÚBLICO , junto à 
empresa UNIAO DOS MUNICIPIOS DA BAHIA, CNPJ: 14.305.759/0001-97, com valor global 
de R$ 400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 01/08/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 169/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.810/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90072/2024 (SIM 2154/2024); 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 
19/07/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
PONTOMAIS TECNOLOGIA S/A , CNPJ nº. 23.863.463/0001-82, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E 
FORNECIMENTO DE SISTEMA PESSOAL PARA A SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI. 
VALOR: R$ 6.539,40 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2011, ELEMENTO DE DESPESA: 33904000, DATA DA ASSINATURA: 19/07/2024. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: HENDRIK FELLIPE SANTANA MACHADO 
E ANDRÉ TAKEMOTO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.470/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 41/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS ENGLOBANDO TODAS AS 
SECRETARIAS E SEUS ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS , CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 0 14/2023, FIRMADA EM 31/07/2023, COM A EMPRESA WORLD 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  
19.796.664/0001-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA. THIAGO DE SANTANA XAVIER.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.478/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 49/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS ENGLOBANDO TODAS AS 
SECRETARIAS E SEUS ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS , CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 014/2023, FIRMADA EM 31/07/2023, COM A EMPRESA F BORGES 
EQUIPAMENTOS EIRELI , CNPJ/MF SOB O Nº.  39.935.364/0002-06; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA. FÁBIO BASÍLIO BORGES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.479/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 50/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS ENGLOBANDO TODAS AS 
SECRETARIAS E SEUS ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS , CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 0 14/2023, FIRMADA EM 31/07/2023, COM A EMPRESA RJJ 
INFORMATICA E SERVICOS LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  42.689.838/0001-84; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA. RENATA JULIANA DA 
SILVA ALMEIDA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.040/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMAS 042/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO 
NA RUA BELA VISTA, Nº 505, BAIRRO SANTA RITA, AMARGOSA - BA. O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS 
POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS MANOEL PATROCÍNIO DE MORAES, FIRMADO EM 
13/10/2022, COM O SENHOR GILBERTO DA SILVA SANTOS, CPF SOB O Nº 
XXX.318.745-XX; OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 07 (SETE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E  MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELO 
CONTRATADO GILBERTO DA SILVA SANTOS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 010/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: REGINALDO DE FREITAS MAGALHAES, CNPJ SOB O 
Nº 28.364.117/0001-73; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE 
ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, À PARTIR DE 
01/08/2024; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2008; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: R$ 818.743,20 ESTIMADOS. 
DATA DA ASSINATURA: 22/07/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR  E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA  E PELA 
CONTRATADA: VITOR LUCIO DE OLIVEIRA ALVES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 033/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 033/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – UROSERVICE-UROLOGIA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA , CNPJ 
00.794.464/0001-17. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CIRURGIAS, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE 
DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 
Nº 010/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 22/07/2024, COM VIGÊNCIA À PARTIR DO DIA 31/07/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: VITOR LUCIO DE OLIVEIRA ALVES.

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.487/2023 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Proce sso Administrativo nº 21.487/2023, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº  009-2023 e Ata 31/2023, celebrado entre o 
Município de Amargosa e a empresa  MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI , 
inscrita no CNPJ  sob o nº 07294636000132, vem apresentar o RELATÓRIO, na 
forma que segue.   
 
1) DO OBJETO         
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a Aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA).  
 
DOS FATOS   
 
Tendo em vista os Processos nº 12.767/2024 e 13.253/2024, referente a mesma 
empresa, informamos que os mesmos foram integrados ao Processo em tela, já 
existente. 
 
Conforme se extra i do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado 
pelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na 
entrega dos produtos das Autorizações de Fornecimento nº 22307, 22479/2023, 
25261/2024  e 25424/2024, não tendo a empresa  MD MATERIAL HOSPITALAR 
EIRELI observado o prazo para entrega de até 05 (cinco) dias  corridos, 
especificamente no  item 5.1 do  Termo de Referência do instrume nto 
convocatório, do Pregão Eletrônic o Para Registro de Preços nº 0 09/2023.SRP, 
Tópico 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:

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5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 
5 d ias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 
Referente as obrigações da empresa cont ratada, consta no PE nº 0 09/2023, que 
é de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade 
que interfira no bom andamento do  contrato, incl uindo os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXX –DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA S E 
SANÇÕES 30.1. Comete infração administrativa, nos termos da 
lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 30.1.1. deixar de entregar a 
documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durant e o 
certame; 30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente 
devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial 
quando: 30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance 
ofertado ou após a negociação; 30.1.2.2. recusar -se a enviar o 
detalhamento da proposta quando exigível; 30.1.2.3. pedir para 
ser des classificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 30.1.2.5. apresentar 
proposta ou amo stra em desacordo com as especificações do 
edital; 30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a 
documentação exigida para  a contratação, quando convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta; 30.1.3.1. recusar-se, 
sem justificativa, a assinar o  contrato ou a ata de registro de 
preço, ou a aceitar ou re tirar o instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração; 30.1.4. apresentar declaração ou 
documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 30.1.5. fraudar a licitação 30.1.6. 
comportar-se de modo in idôneo ou cometer fraude de qualquer

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natureza, em especial quando: 30.1.6.1. agir em conluio ou em 
desconformidade com a lei; 30.1.6.2. induzir deliberadamente a 
erro no julgamento; 30.1.6.3. apres entar amostra falsificada ou 
deteriorada; 30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os 
objetivos da licitação 30.1. 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º 
da Lei n.º 12.846, de 2013. 30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 
2021, a Administração  poderá, garantida a prévia defesa, aplicar 
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 30.2.1. advertência; 
30.2.2. multa; 30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 30.2.4. 
declaração de  inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida sua  reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade. (...)30.4. A multa será recolhida em 
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no  prazo máximo de .... (......) dias úteis, a 
contar da comunicação oficial. 30.4.1. Para as infrações previstas 
nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 30.4.2. Para as infrações previstas nos 
itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do va lor do cont rato licitado. 30.5. As sanções de 
advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, 
cumulativamente o u não, à penalidade de multa. 30.6. Na 
aplicação da sanção de multa  será facul tada a defesa do 
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de licitar e 
contratar será aplicada ao responsáv el em decorrência das 
infrações administrativas relacionadas nos it ens 29.1.1, 29.1.2 e 
29.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indir eta do ente federativo a qual 
pertencer o órgão ou entidade, pelo p razo máximo  de 3 (três) 
anos.

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Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Di ário Oficial 
do Município aos 30 de outubro de 2023, e encaminhada por e -mail, para que,  
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve -se do seu prazo de defesa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente notificada. 
 
Além disso, verifica-se que em 14 de maio de 2024, esta Comissão encaminhou à 
empresa um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo 
de nº  21.487/2023, o qual objetiva a apuração de supostas irregularidades 
cometidas pela licitante, bem como garantindo -lhe a apresentação de sua de fesa 
em 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 048/2024. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados , a empresa em  28/05/2024, 
assim o fez: 
 
(....)No presente caso, verifica -se que a Prefeitura Municipal de 
Amargosa não pree ncheu os requisitos formais do ato instaurador 
do processo sancionador, uma vez que não descreveu sumário dos 
fatos e tampouco indicou os dispositivos legais ou regulamentares 
supostamente violados, dificultando o exercício da defesa da 
requerente(....)Ante a inexistência de prévia notificação deste Poder 
Público Municipal conferindo à empresa requerente o direito de 
apresentar justificativa escrita e fundada acerca de suposta 
inexecução contratual, tem -se que o expediente é nulo. (...) Cabe 
destacar que a i ndisponibilidade de produtos junto ao  fornecedor 
caracteriza evento alheio à vontade da requerente, caracterizando -
se como caso fortuito. A situação de desabastecimento no mercado 
de determinado insumo ou produto decorre, muitas vezes, de 
fatores externos e imprevisíveis, tais como crises eco nômicas,

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problema de produção ou interrupção na cadeia de suprimentos 
globais, de modo que as evidências que instruem o expediente 
comprovam a ocorrência, justificando o atraso inicial. 
 
Assim, em  relação aos argumentos  suscitados e os pedidos requeridos pela 
Contratada, os mesmos não devem pro sperar, haja vista que são apenas 
protelatórios e não se encontram  lastreados de documentos probatórios  que 
possam justificar tais alegações de ilegalidades na condução d o presente  
Processo Administrativo, tampouco, capazes de justificar a inexecução contratual 
por parte da contratada , no que se refere ao atr aso na entrega dos produtos  
solicitados.  
 
Ainda no que se  refere a legalidade do processo , c onsta anexado nos autos 
processuais, 1. Notificação prévia oportuni zando a empresa prazo de 72 (setenta 
e duas) horas para defesa; 2. Decreto 048 de 13 maio de 2024 , onde instaura o 
referido processo, discorrendo a respeito de to das as supostas irregularidades  
cometida pela imputada ; 3. N otificação por parte da Comiss ão de Irregularidade 
licitatória nomeada para conduzi r o Processo, concedendo 15 ( quinze) dias úteis 
para defesa , tudo publicado no Di ário Oficial do município e encaminhado para 
referida empresa, cumprindo todas as etapas leg ais para a instauração e 
condução do mesmo.  
 
Ademais, no que se refere a  entrega do objeto solicitado, conf orme Relatório de 
pendência de Entrega de Produtos e AF's anexados nos autos processuais, foram 
emitidas as Autorizações de Fornecimento nº  22307/2023, 22479/2023, 
25261/2024 e 25424/2024 e encaminhadas à empresa no s dias 06/10/2023, 
11/10/2023, 09/05/2024 e 23/05/2024. 
 
No en tanto, a entrega do s pedidos efetuado por meio da s AF’s 22307/2023 
deveria ter acontecido previamente em 12/10/2023, o que não ocorreu, sendo

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efetuada de forma integral apenas no dia 20/12/2023, ocasionando atraso de 69 
dias do item solicitado.  
 
Quanto a  entrega dos pedidos da AF 22479/2023, esta deveria ter ocorr ido em 
17/10/2023, o que não ocorreu,  sendo cancelada em 28/12/2023, somando 72 
dias de atraso até a data do cancelamento. 
 
Já a entrega dos itens das AF ’s  25261/2024 e 25424/2024  deveria ser feita  até 
os dias 14/05/24 e 28/05/2 024, o que não aconteceu, entregando apenas no  dia 
27/06/2024, ocasionando 74 dias de atraso somando as duas autorização de 
fornecimento, já que o prazo d e entrega pactua do era de  até 05 (cinco) dias 
corridos.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento 
das AF's, conforme determina o Tópico 5. EXECUÇÃO DO OBJETO  do Termo de 
Referência do instrumento convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registra do a melhor proposta, esta apresentada pela  empresa MD 
MATERIAL HOSPITALAR EIRELI , o Mu nicípio, apesar de solicitar os produtos 
da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, 
restou lesado pela não entrega d os mesmos no prazo est ipulado, tratando-se de 
material essencial para o bom funcionamento da Unidade Hospitalar, por se tratar 
de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de 
Amargosa (HMA) , como afirma o Farmacêutico no Despacho 4 - 21.487/2023, 
veja;

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Venho através deste, informar que no dia 13.11.2023 a empresa 
MD Hospitalar me enviou por e mail a Nota Fiscal nº 91.384 
referente à Autorização nº 22307/2023, sendo que estes 
medicamentos ainda não foram entregues e segundo a 
representante da empresa está  em trânsito  devendo ocorrer a 
entrega nos próximos dias. No entanto, há dois medicamentos  da 
referida autorização (CETOPROF ENO, solução injetável 100 mg 
I.M. ampola 2 mL - 300 unidades e  CETOPROFENO sol. injetável 
IV 100mg - 350 unidades) que não foram fa turados continuando 
assim na pendência de entrega.  Além disso, continua com 
pendência na e ntrega o medicamento solicitado at ravés da 
Autorização nº 22479/2023 (PREDNISOLONA  SUSP. ORAL 
15MG/5ML - 50 unidades). Ressalto que esses medicamentos são 
essenciais para o atendimento à população nesta Unidade 
Hospitalar. 
 
Por conseguinte, com o reconhe cimento d a conduta violadora e dan osa, de 
desrespeitar o prazo para entrega d o quanto solici tado mediante Autorização de 
Fornecimento, sem que fossem solicitado prorroga ção, nem sequer, estipulado 
uma data para sanar tais pendências , percebe-se, a conduta negligente da 
empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (ou no caso, a  Ata de Registro de Preços e edital do P regão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas a vençadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas cons equências de sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Insta sa lientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da 
inexecução contratual, a saber:

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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕE S ADMINISTRATIVAS 
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado 
administrativamente pelas seguintes  infrações: 
I - dar cau sa à inexecução parcial do contrato;  II - dar causa à 
inexecução parcial do co ntrato qu e cause g rave dano à  
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao 
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato. 
“Art.156. Se rão apli cadas ao responsável pelas  infrações 
administrativas p revistas nesta Lei as  seguintes sanções: 
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;  
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  § 1º Na 
aplicação das sanções serão considerados:  I - a natureza e a 
gravidade da inf ração cometida;  II - as peculiaridades do  caso 
concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;  
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplement os no mes mo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na ent rega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniên cia 
de fa to excepcional ou imprevi sível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das av enças pactuadas, conclui -se pela prática de irre gularidades 
contratuais p or parte da licitante, causando prejuízos ao Município , conforme 
informações fornecidas pelo Farmacêutico Klauber de Souza Andrade, através do 
Despacho 8- 21.487/2023, que diz: 
 
  O medicamento soli citado através da Autorização nº 22479 
(PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML - 50 unidades) não foi

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entregue havendo, desta forma, prejuízo ao abaste cimento d a 
Farmácia da Unidade Hospitalar.      
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimen to do material de grande impo rtância para a saúde da 
população. 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a po ssibilidade de aplicação de multa no montante 
de até 30% (trinta por cento) do valor estima do para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 0 2 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gra dação da m esma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de s e aplicar o princípio da ra zoabilidade quando da estipulação d a 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade d o ato 
cometido, seria razoável a  estipulação de pena administrativa de pagamento de 
multa no valor de R$ 5.026,72 (cinco mil vinte e seis  reais e  setenta e d ois 
centavos), que se encontra ria englobado dentro do percentual legalmente 
estipulado, já que trata -se de 20% ( vinte por cento) do valor estipulado para a 
contratação, - Autorizações atrasadas e/ou não entregue  integralmente -  que 
soma o total d e R$ 25.133,60 (vinte e cinco  mil cento e trinta e tr ês reais e 
sessenta centavos).  
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a MD MATERIAL HOSPITALAR 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07294636000132, vencedora d o PE nº 009-
2023, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por 
tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar

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e Contratar com o Município de Amarg osa - Bahia, pelo período de 02 (dois) 
anos, cumulada com mu lta de R$ 5.026,72 (cinco mil vinte e seis  reais e  
setenta e dois centavos), tendo em vista a inexecução contratual e os prejuízos 
ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fát icas e  a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.    
 
 
Amargosa – BA, 01 de agosto de 2024.    
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro    
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5096/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>