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    <id>4325</id>
    <number>4324</number>
    <date>2024-07-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4324</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4324 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4324
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 062/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 063/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 065/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 64/2024) .................................................................................... 6
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2024) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 054/2024) ........................................................................... 8
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2024) .......................................................................... 10
RESOLUÇÃO (Nº 057/2024) ................................................................................. 12
RESOLUÇÃO (Nº 058/2024) ................................................................................. 13
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 14
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (3º BIMESTRE/2024) ........................................... 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2024) ........................................................................... 47
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2024) ................................. 48
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2024) ........................................................................... 49
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023) ............................................................... 50
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024) ..................................................... 51

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4324
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ..................................................... 52
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024) ................................................................. 53
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ................................................................ 153
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 252
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 252
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024) ................................................. 252
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2024) ...................................................... 253

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 062/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  062, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a o servidora 
Sra. VERA LUCIA ALMEIDA DOS 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidora Sra. VERA LUCIA ALMEIDA 
DOS SANTOS, cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS, matrícula nº 
61923, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 22 de julho de 2024 e 
findará em 20 de outubro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 063/2024)
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  063, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
SAMUEL BORGES PEREIRA  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a o servidor Sr. SAMUEL BORGES 
PEREIRA, cargo de  TECNICO EM ENFERMAGEM, matrícula nº 50871, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de outubro de 2024 e 
findará em 31 de dezembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 065/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  065, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o retorno de Licença sem 
vencimentos da servidora Sra. LUZINETE 
MADALENA DE JESUS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder retorno de Licença sem vencimentos  à servidora Sra. 
LUZINETE MADALENA DE JESUS , Técnica de Enfermagem , matrícula nº 664109, 
concedida através da Portaria nº. 299 de 11 de dezembro de 2023.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a 
partir do dia 01 de agosto de 2024. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2024. 
 
 
 
Júlio Pinheiro 
         Prefeito Municipal

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 64/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  064, DE 19 DE JULHO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
LUCAS RAMOS DOS SANTOS DE 
JESUSe dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a o servidor Sr. LUCAS RAMOS DOS 
SANTOS DE JESUS , cargo de  GUARDA CIVIL MUNICIPAL , matrícula nº 662337, 
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 22 de julho de 2024 e 
findará em 20 de outubro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 53/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 123.651,74
(CENTO E VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS E
CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
99.197,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 25000000
99.197,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 99.197,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
9.541,48Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
9.541,48Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
14.913,26Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000
14.913,26Soma da Ação:
Soma da Unidade: 24.454,74
Total Geral: 123.651,74
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
99.197,00Recursos não Vinculados de Impostos25000000
24.454,74Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000
Total Geral: 123.651,74
19/07/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de julho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:35:14 Página 1 de 1

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 054/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 54/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 57.749,84
(CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS E
QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
57.749,84Material de Consumo33903000 - 15500000
57.749,84Soma da Ação:
Soma da Unidade: 57.749,84
Total Geral: 57.749,84
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
57.749,84Transferência do Salário-Educação15500000
Total Geral: 57.749,84
19/07/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de julho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:35:31 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
JULHO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 226.096,73 1.461.146,85 544.146,85
 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA 917.000,00 917.000,00 226.096,73 1.461.146,85 544.146,85
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: 4DG8-BDK9-YFPF-OJ5T-5WKI Emitido em: 19/07/2024 16:34:51 Página 1 de 1

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Ano VII • Edição Nº 4324
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 55/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 529.584,41
(QUINHENTOS E VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS
E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
30.549,83Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
30.549,83Soma da Ação:
Soma da Unidade: 30.549,83
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
113.023,69Material de Consumo33903000 - 15000000
113.023,69Soma da Ação:
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
3.167,35Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
3.167,35Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
14.142,78Material de Consumo33903000 - 15000000
14.142,78Soma da Ação:
Soma da Unidade: 130.333,82
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
121.111,46Obras e Instalações44905100 - 17540000
121.111,46Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
13.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001
33.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 174.111,46
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
6.627,50Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
6.627,50Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
137.427,96Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
137.427,96Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
39.870,80Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
39.870,80Soma da Ação:
Soma da Unidade: 183.926,26
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
3.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000
3.000,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
7.663,04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
7.663,04Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.663,04
Total Geral: 529.584,41
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:44:09 Página 1 de 2

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19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 55/2024
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
121.111,46Obras e Instalações44905100 - 17540000
121.111,46Soma da Ação:
2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
14.142,78Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
14.142,78Soma da Ação:
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
143.573,52Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
3.167,35Indenizações e Restituições33909300 - 15000000
146.740,87Soma da Ação:
Soma da Unidade: 281.995,11
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
53.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001
53.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 53.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
6.627,50Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
6.627,50Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
39.870,80Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
39.870,80Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
50.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
37.427,96Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002
50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
137.427,96Soma da Ação:
Soma da Unidade: 183.926,26
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
7.663,04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
7.663,04Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
1.500,00Material de Consumo33903000 - 16600000
1.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.663,04
Total Geral: 529.584,41
19/07/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de julho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:44:09 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 057/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela  Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 57  DE 18 DE JULHO DE 2024 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite 
referente a Iniciativa do Alimenta SUAS Bahia para o 
Provimento do Benefício Eventual na Modalidade de 
Cestas Básicas/Auxílio Alimentação no  Âmbito do 
Programa Acelera SUAS Bahia ”.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do d ia  12 de julho de 2024, referente a Ata nº 09. 
 
CONSIDERANDO  a deliberação da CIB nº 06 de 26 de setembro de 2023. 
 
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 18 de 29 de setembro de 2023, que aprova a 
instituição das iniciativas “Alimenta SUAS” e “SUAS For talecid o” no âmbito do Programa 
Acelera SUAS para o provimento dos Benefícios Eventuais e oferta dos Serviços 
Socioassistenciais. 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Termo de Aceite da iniciativas do 
Alimenta SUAS Bahia para o provimento do Benefício Eventual para aquisição de cestas 
básicas/auxílio alimentação no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia. 
 
Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA  
Assinado por 1 pessoa:  GABRYELLA LOMANTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/2954-EAB8-3D46-BBE4 e informe o código 2954-EAB8-3D46-BBE4

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RESOLUÇÃO (Nº 058/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela  Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 58 DE  18 JULHO DE 2024 - CMAS 
“ Dispõe sobre a aprovação do aditivo para 
ampliação do Acordo de Cooperação, com a 
contratação de profissional para atuação 
como oficineiro (a) na AFAGO-  Associação 
de Familiares e Amigos de Pessoas 
Especiais - Exercício de 2024 ”.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do d ia  12 de  ju lho de 2024, referente a Ata nº 09. 
 
CONSIDERANDO,   a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproc o, 
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de 
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação 
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 
9.790 de 23 de março de 1999 . 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1°.  Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a ampliação do Acordo de Cooperação , 
com a contratação de profissional para atuação como oficineiro (a) n a AFAGO- Associação 
de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - Exercício de 2024. 
 
Art. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Amargosa/BA, 18 de julho de 2024. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA  
Assinado por 1 pessoa:  GABRYELLA LOMANTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/2C94-D041-7346-0694 e informe o código 2C94-D041-7346-0694

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3º BIMESTRE/2024)
ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Balanço Orçamentário
MAIO-JUNHO/2024
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 47,04 99.275.545,34
Receitas Correntes. 162.901.840,00 162.901.840,00 29.886.780,68 18,34 83.876.304,12 51,48 79.025.535,88
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 16.859.500,00 2.333.831,30 13,84 7.774.684,58 46,11 9.084.815,42
  Impostos 15.247.000,00 15.247.000,00 2.030.575,18 13,31 6.312.532,94 41,40 8.934.467,06
  Taxas 1.612.500,00 1.612.500,00 303.256,12 18,80 1.462.151,64 90,67 150.348,36
 Contribuições 2.040.000,00 2.040.000,00 444.956,67 21,81 1.074.108,84 52,65 965.891,16
  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.040.000,00 2.040.000,00 444.956,67 21,81 1.074.108,84 52,65 965.891,16
 Receita Patrimonial 2.373.200,00 2.373.200,00 407.424,17 17,16 1.329.279,13 56,01 1.043.920,87
  Valores Mobiliários 2.363.200,00 2.363.200,00 407.424,17 17,24 1.322.695,82 55,97 1.040.504,18
  Demais Receitas Patrimoniais 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 6.583,31 65,83 3.416,69
 Receita de Serviços 4.584.000,00 4.584.000,00 639.307,87 13,94 2.171.292,79 47,36 2.412.707,21
  Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00 100.000,00 1.770,00 1,77 89.040,00 89,04 10.960,00
  Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.484.000,00 4.484.000,00 637.537,87 14,21 2.082.252,79 46,43 2.401.747,21
 Transferências Correntes 136.719.140,00 136.719.140,00 25.779.649,04 18,85 71.109.663,75 52,01 65.609.476,25
  Transferências da União e de suas Entidades 94.212.000,00 94.212.000,00 17.889.155,19 18,98 49.432.508,54 52,46 44.779.491,46
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.977.140,00 13.977.140,00 2.442.985,44 17,47 6.826.909,40 48,84 7.150.230,60
  Transferências de Instituições Privadas 530.000,00 530.000,00 500.000,00 94,33 500.000,00 94,33 30.000,00
  Transferências de Outras Instituições Públicas 28.000.000,00 28.000.000,00 4.947.508,41 17,66 14.350.245,81 51,25 13.649.754,19
 Outras Receitas Correntes 326.000,00 326.000,00 281.611,63 86,38 417.275,03 127,99 -91.275,03
  Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 326.000,00 326.000,00 53.440,24 16,39 178.479,80 54,74 147.520,20
  Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 228.171,39 0,00 238.795,23 0,00 -238.795,23
Receitas de Capital 24.546.000,00 24.546.000,00 1.950.000,00 7,94 4.295.990,54 17,50 20.250.009,46
 Operações de Crédito 8.300.000,00 8.300.000,00 1.750.000,00 21,08 1.750.000,00 21,08 6.550.000,00
  Operações de Crédito - Mercado Interno 8.300.000,00 8.300.000,00 1.750.000,00 21,08 1.750.000,00 21,08 6.550.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 91.750,00 45,87 108.250,00
  Alienação de Bens Móveis 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 91.750,00 45,87 108.250,00
 Transferências de Capital 16.046.000,00 16.046.000,00 200.000,00 1,24 2.454.240,54 15,29 13.591.759,46
  Transferências da União e de suas Entidades 7.146.000,00 7.146.000,00 200.000,00 2,79 200.000,00 2,79 6.946.000,00
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.900.000,00 8.900.000,00 0,00 0,00 2.254.240,54 25,32 6.645.759,46
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 47,04 99.275.545,34
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - 0
  Operações de Crédito Internas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
    Contratual 0
  Operações de Crédito Externas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
    Contratual 0
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:07:21 Página 1 de 3

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TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 47,04 99.275.545,34
DÉFICIT (VI) - - - - 0
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 99.275.545,34
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.690.753,10 6.690.753,10 0
  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 6.690.753,10 6.690.753,10 0
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(VIII) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 109.887.856,90 82.067.660,38
DESPESAS CORRENTES 148.166.740,00 151.878.914,96 17.608.554,40 124.916.278,60 26.962.636,36 31.424.362,97 69.753.884,48 82.125.030,48 67.536.459,42
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 72.272.935,00 72.938.507,52 496.465,53 65.982.934,05 6.955.573,47 12.461.278,94 32.595.544,83 40.342.962,69 32.105.472,28
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.114.000,00 3.114.000,00 84.000,00 3.114.000,00 0,00 742.761,01 2.292.208,78 821.791,22 2.292.208,78
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.779.805,00 75.826.407,44 17.028.088,87 55.819.344,55 20.007.062,89 18.220.323,02 34.866.130,87 40.960.276,57 33.138.778,36
DESPESAS DE CAPITAL 37.631.100,00 40.806.741,37 4.546.171,11 21.658.429,63 19.148.311,74 4.655.771,64 14.693.914,95 26.112.826,42 14.531.200,96
 INVESTIMENTOS 31.591.100,00 34.766.741,37 3.743.171,11 17.081.803,79 17.684.937,58 3.914.265,15 12.643.542,61 22.123.198,76 12.480.828,62
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.040.000,00 6.040.000,00 803.000,00 4.576.625,84 1.463.374,16 741.506,49 2.050.372,34 3.989.627,66 2.050.372,34
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 109.887.856,90 82.067.660,38
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 109.887.856,90 82.067.660,38
SUPERÁVIT (XIII) 3.724.495,23 - 6.104.634,28
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 88.172.294,66 109.887.856,90 88.172.294,66
RESERVA DO RPPS - - - - -
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
MAIO-JUNHO/2024
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (I)
187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 100,00 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 100,00 109.887.856,90 0,00
01 - Legislativa 6.154.000,00 6.154.000,00 21.486,80 4.952.599,03 3,38 1.201.400,97 901.032,38 2.479.605,86 2,94 3.674.394,14 0,00
031 - Ação Legislativa 6.154.000,00 6.154.000,00 21.486,80 4.952.599,03 3,38 1.201.400,97 901.032,38 2.479.605,86 2,94 3.674.394,14 0,00
02 - Judiciária 498.000,00 498.000,00 375,00 464.475,00 0,32 33.525,00 64.397,78 184.903,25 0,22 313.096,75 0,00
122 - Administração Geral 498.000,00 498.000,00 375,00 464.475,00 0,32 33.525,00 64.397,78 184.903,25 0,22 313.096,75 0,00
04 - Administração 9.331.965,00 9.614.895,38 738.473,04 8.325.950,05 5,68 1.288.945,33 1.953.226,18 4.561.334,76 5,40 5.053.560,62 0,00
122 - Administração Geral 9.331.965,00 9.614.895,38 738.473,04 8.325.950,05 5,68 1.288.945,33 1.953.226,18 4.561.334,76 5,40 5.053.560,62 0,00
06 - Segurança Pública 603.700,00 2.390.027,92 544.032,48 2.268.102,54 1,55 121.925,38 432.304,56 1.947.174,24 2,31 442.853,68 0,00
181 - Policiamento 381.500,00 348.500,00 28.026,88 257.372,62 0,18 91.127,38 68.412,81 167.347,09 0,20 181.152,91 0,00
182 - Defesa Civil 222.200,00 2.041.527,92 516.005,60 2.010.729,92 1,37 30.798,00 363.891,75 1.779.827,15 2,11 261.700,77 0,00
08 - Assistência Social 4.513.175,00 4.440.175,00 848.082,00 3.174.219,76 2,17 1.265.955,24 650.613,63 1.764.784,85 2,09 2.675.390,15 0,00
122 - Administração Geral 1.146.800,00 1.351.267,09 266.046,71 1.190.954,58 0,81 160.312,51 154.226,17 436.678,01 0,52 914.589,08 0,00
243 - Assistência à Criança e ao
Adolescente
235.000,00 104.188,09 20.948,96 60.989,06 0,04 43.199,03 20.426,48 52.266,58 0,06 51.921,51 0,00
244 - Assistência Comunitária 3.131.375,00 2.984.719,82 561.086,33 1.922.276,12 1,31 1.062.443,70 475.960,98 1.275.840,26 1,51 1.708.879,56 0,00
10 - Saúde 41.275.100,00 41.793.811,57 2.431.788,12 33.791.645,69 23,05 8.002.165,88 7.267.124,66 18.789.599,23 22,25 23.004.212,34 0,00
122 - Administração Geral 2.841.000,00 2.802.000,00 35.787,54 2.302.674,98 1,57 499.325,02 444.603,75 1.208.591,77 1,43 1.593.408,23 0,00
301 - Atenção Básica 13.784.700,00 13.347.921,01 466.076,63 11.548.124,35 7,88 1.799.796,66 2.649.365,00 6.677.038,56 7,91 6.670.882,45 0,00
302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
21.189.400,00 22.173.261,49 1.675.680,19 16.972.783,03 11,58 5.200.478,46 3.593.731,62 9.502.515,46 11,25 12.670.746,03 0,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 738.000,00 738.000,00 160.394,82 422.771,47 0,29 315.228,53 150.028,71 266.961,60 0,32 471.038,40 0,00
304 - Vigilância Sanitária 868.000,00 848.716,24 1.000,00 724.575,58 0,49 124.140,66 95.265,97 263.024,30 0,31 585.691,94 0,00
305 - Vigilância Epidemiológica 1.854.000,00 1.883.912,83 92.848,94 1.820.716,28 1,24 63.196,55 334.129,61 871.467,54 1,03 1.012.445,29 0,00
11 - Trabalho 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
333 - Empregabilidade 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
12 - Educação 72.652.500,00 73.321.211,10 5.445.340,63 48.275.476,32 32,94 25.045.734,78 12.348.051,94 27.420.214,95 32,47 45.900.996,15 0,00
122 - Administração Geral 4.147.000,00 4.075.686,35 379.781,63 2.615.491,10 1,78 1.460.195,25 602.947,01 1.534.389,75 1,82 2.541.296,60 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 73.000,00 41.500,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 0,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.706.700,00 1.373.451,33 265.140,28 913.294,78 0,62 460.156,55 241.377,08 710.984,75 0,84 662.466,58 0,00
361 - Ensino Fundamental 46.083.000,00 45.971.448,46 2.448.765,62 26.340.931,02 17,97 19.630.517,44 6.300.411,30 15.169.157,61 17,96 30.802.290,85 0,00
364 - Ensino Superior 38.000,00 4.000,00 1.234,56 1.234,56 0,00 2.765,44 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
MAIO-JUNHO/2024
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
365 - Educação Infantil 19.614.300,00 20.865.420,96 2.350.067,54 17.563.369,86 11,98 3.302.051,10 5.095.599,52 9.723.920,69 11,51 11.141.500,27 0,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 961.500,00 960.704,00 0,00 840.704,00 0,57 120.000,00 107.717,03 281.762,15 0,33 678.941,85 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
29.000,00 29.000,00 351,00 451,00 0,00 28.549,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00
13 - Cultura 4.246.100,00 8.681.520,00 5.721.160,94 8.412.242,06 5,74 269.277,94 6.333.862,74 6.634.203,66 7,86 2.047.316,34 0,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico,e
Arqueológico
200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00
392 - Difusão Cultural 4.046.100,00 8.481.520,00 5.721.160,94 8.412.242,06 5,74 69.277,94 6.333.862,74 6.634.203,66 7,86 1.847.316,34 0,00
14 - Direitos da Cidadania 8.000,00 8.000,00 390,40 390,40 0,00 7.609,60 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
8.000,00 8.000,00 390,40 390,40 0,00 7.609,60 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00
15 - Urbanismo 23.943.000,00 23.476.763,81 4.836.519,09 19.948.060,15 13,61 3.528.703,66 3.573.072,78 10.235.560,50 12,12 13.241.203,31 0,00
122 - Administração Geral 7.636.000,00 7.209.000,00 359.501,89 5.907.579,11 4,03 1.301.420,89 1.275.501,81 3.211.980,61 3,80 3.997.019,39 0,00
451 - Infraestrutura Urbana 8.116.000,00 8.076.763,81 288.194,95 5.993.050,76 4,09 2.083.713,05 783.382,99 3.264.894,00 3,87 4.811.869,81 0,00
452 - Serviços Urbanos 8.191.000,00 8.191.000,00 4.188.822,25 8.047.430,28 5,49 143.569,72 1.514.187,98 3.758.685,89 4,45 4.432.314,11 0,00
16 - Habitação 86.000,00 140.893,75 57.032,85 105.055,56 0,07 35.838,19 54.893,75 55.291,05 0,07 85.602,70 0,00
122 - Administração Geral 66.000,00 120.893,75 57.032,85 85.055,56 0,06 35.838,19 54.893,75 55.291,05 0,07 65.602,70 0,00
512 - Saneamento Basico Urbano 20.000,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
17 - Saneamento 50.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00
511 - Saneamento Basico Rural 50.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00
18 - Gestão Ambiental 1.654.200,00 1.654.200,00 111.151,64 1.416.683,75 0,97 237.516,25 263.447,53 665.685,18 0,79 988.514,82 0,00
122 - Administração Geral 1.589.200,00 1.589.200,00 111.151,64 1.416.683,75 0,97 172.516,25 263.447,53 665.685,18 0,79 923.514,82 0,00
542 - Controle Ambiental 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00
20 - Agricultura 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
606 - Extensão Rural 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
23 - Comércio e Serviços 552.000,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00
692 - Comercialização 530.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00
695 - Turismo 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00
26 - Transporte 8.262.800,00 8.472.857,80 464.522,77 5.551.892,07 3,79 2.920.965,73 329.679,35 4.183.288,49 4,95 4.289.569,31 0,00
451 - Infraestrutura Urbana 167.000,00 410.278,93 301.292,38 400.909,62 0,27 9.369,31 23.147,86 49.951,91 0,06 360.327,02 0,00
782 - Transporte Rodoviário 8.095.800,00 8.062.578,87 163.230,39 5.150.982,45 3,51 2.911.596,42 306.531,49 4.133.336,58 4,89 3.929.242,29 0,00
27 - Desporto e Lazer 172.000,00 127.000,00 5.305,00 73.416,98 0,05 53.583,02 11.344,73 49.153,44 0,06 77.846,56 0,00
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Ano VII • Edição Nº 4324
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
MAIO-JUNHO/2024
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
813 - Lazer 172.000,00 127.000,00 5.305,00 73.416,98 0,05 53.583,02 11.344,73 49.153,44 0,06 77.846,56 0,00
28 - Encargos Especiais 11.765.300,00 11.765.300,00 929.064,75 9.814.498,87 6,70 1.950.801,13 1.897.082,60 5.476.999,97 6,49 6.288.300,03 0,00
331 - Protecao e Beneficios ao
Trabalhador
1.610.300,00 1.610.300,00 0,00 1.609.422,47 1,10 877,53 274.383,34 742.092,78 0,88 868.207,22 0,00
843 - Servico da Divida Interna 9.154.000,00 9.154.000,00 887.000,00 7.690.625,84 5,25 1.463.374,16 1.484.267,50 4.342.581,12 5,14 4.811.418,88 0,00
846 - Outros Encargos Especiais 1.001.000,00 1.001.000,00 42.064,75 514.450,56 0,35 486.549,44 138.431,76 392.326,07 0,46 608.673,93 0,00
99 - Reserva 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00
999 - Reserva de Contingência 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 100.00 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 100.00 109.887.856,90 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2024
07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024
R$ 1,00
MAIO-JUNHO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- RECEITAS CORRENTES (I) 13.681.129,26 12.069.501,85 12.136.388,18 14.014.276,52 16.889.151,20 18.657.635,51 16.444.253,22 15.879.534,04 13.075.312,31 13.194.166,28 15.506.571,96 16.710.693,62 178.258.613,95 176.810.840,00
 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.231.256,07 1.232.211,01 1.873.312,47 2.050.076,32 1.327.150,40 2.131.475,47 1.367.155,75 1.269.555,73 1.298.368,78 1.505.773,02 1.087.550,84 1.246.280,46 17.620.166,32 16.859.500,00
  1.1.1- IPTU 142.953,16 129.971,12 763.945,89 848.087,56 292.720,44 127.479,83 164.527,56 152.917,02 110.816,46 139.534,04 115.297,58 73.972,21 3.062.222,87 2.965.000,00
  1.1.2- ISS 505.471,63 571.732,12 593.434,31 464.207,96 523.916,40 797.858,55 421.903,68 371.011,25 454.224,78 567.084,61 393.977,67 582.529,13 6.247.352,09 5.777.000,00
  1.1.3- ITBI 44.440,28 56.237,00 33.338,77 128.284,56 59.636,79 62.840,77 77.762,66 37.763,71 41.127,85 253.069,62 16.657,89 23.878,61 835.038,51 1.005.000,00
  1.1.4- IRRF 465.707,16 362.965,77 336.061,66 493.633,83 329.091,36 1.000.500,90 350.953,92 365.190,38 391.870,71 382.199,51 367.677,13 456.584,96 5.302.437,29 5.500.000,00
  1.1.5- Outros Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
72.683,84 111.305,00 146.531,84 115.862,41 121.785,41 142.795,42 352.007,93 342.673,37 300.328,98 163.885,24 193.940,57 109.315,55 2.173.115,56 1.612.500,00
 1.2- Contribuições 195.160,10 177.907,31 181.755,68 172.165,36 194.375,48 400.550,01 0,00 205.401,70 205.651,96 218.098,51 225.008,98 219.947,69 2.396.022,78 2.040.000,00
 1.3- Receita Patrimonial 179.813,82 157.427,13 106.869,49 105.705,66 167.945,75 233.104,99 226.607,13 223.660,79 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 2.280.145,97 2.373.200,00
  1.3.1- Rendimentos de Aplicação
Financeira
179.813,82 157.427,13 106.869,49 105.705,66 167.945,75 233.104,99 220.023,82 223.660,79 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 2.273.562,66 2.363.200,00
  1.3.2- Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.583,31 10.000,00
 1.4- Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.5- Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.6- Receita de Serviços 465.850,73 72.284,98 427.822,90 481.862,41 486.046,04 511.720,96 118.256,04 526.304,83 392.483,13 494.940,92 427.684,19 211.623,68 4.616.880,81 4.584.000,00
 1.7- Transferências Correntes 11.012.398,37 10.390.097,93 9.517.945,66 11.173.652,69 13.367.186,62 15.334.696,75 14.700.847,83 13.619.284,68 10.911.464,74 10.702.159,87 13.292.952,31 14.817.181,63 148.839.869,08 150.628.140,00
  1.7.1- Cota-Parte do FPM 5.086.989,48 3.314.577,85 3.378.876,27 3.138.173,78 4.071.668,91 6.466.095,96 4.407.997,62 5.993.779,05 3.736.792,51 3.919.348,90 4.559.662,82 4.896.317,60 52.970.280,75 60.254.000,00
  1.7.2- Cota-Parte do ICMS 786.864,50 819.747,13 764.379,97 932.262,77 698.556,51 1.133.983,54 1.023.230,47 881.226,60 923.193,98 1.209.312,06 897.406,02 1.026.228,80 11.096.392,35 12.500.000,00
  1.7.3- Cota-Parte do IPVA 185.460,01 227.351,24 191.679,51 234.756,61 191.750,32 158.336,89 238.962,56 464.728,49 115.938,86 103.478,16 144.191,86 127.889,78 2.384.524,29 2.500.000,00
  1.7.4- Cota-Parte do ITR 96,10 434,86 2.116,69 6.390,95 1.078,16 2.121,87 10,01 215,31 122,64 377,10 498,01 230,82 13.692,52 15.000,00
  1.7.5- Transferências da LC 61/1989 4.332,34 3.856,22 4.997,65 5.583,04 4.574,61 4.980,33 5.827,66 6.061,09 7.120,67 6.157,96 6.481,45 8.144,38 68.117,40 55.000,00
  1.7.6- Transferências do FUNDEB 3.347.265,80 3.630.216,85 3.395.246,50 3.537.770,96 3.880.281,87 4.360.494,15 6.807.691,11 3.622.790,41 3.035.090,29 3.404.484,99 3.637.020,15 3.697.203,94 46.355.557,02 48.618.000,00
  1.7.7- Outras Transferências Correntes 1.601.390,14 2.393.913,78 1.780.649,07 3.318.714,58 4.519.276,24 3.208.684,01 2.217.128,40 2.650.483,73 3.093.205,79 2.059.000,70 4.047.692,00 5.061.166,31 35.951.304,75 26.686.140,00
 1.8- Outras Receitas Correntes 596.650,17 39.573,49 28.681,98 30.814,08 1.346.446,91 46.087,33 31.386,47 35.326,31 31.961,57 36.989,05 250.669,23 30.942,40 2.505.528,99 326.000,00
2- DEDUÇÕES (II) -813.478,54 -872.422,07 -768.797,80 -862.316,69 -992.610,63 -1.154.869,42 -1.134.040,04 -1.467.989,81 -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -12.398.722,46 -13.909.000,00
  2.1- Contrib. do Servidor para Plano de
Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.2- Compensação Financ. entre
Regimes Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.3- Rendimentos de Aplicações de
Recursos Previdenciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.4- Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB
-813.478,54 -872.422,07 -768.797,80 -862.316,69 -992.610,63 -1.154.869,42 -1.134.040,04 -1.467.989,81 -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -12.398.722,46 -13.909.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -
II)
12.867.650,72 11.197.079,78 11.367.590,38 13.151.959,83 15.896.540,57 17.502.766,09 15.310.213,18 14.411.544,23 12.120.102,84 12.147.663,19 14.386.220,34 15.500.560,34 165.859.891,49 162.901.840,00
 4- (-) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas individuais
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 600.000,00 1.300.000,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III -
IV)
12.867.650,72 11.197.079,78 11.367.590,38 13.151.959,83 15.896.540,57 17.502.766,09 15.310.213,18 14.411.544,23 12.120.102,84 12.147.663,19 13.686.220,34 14.900.560,34 164.559.891,49 162.901.840,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2024
07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024
R$ 1,00
MAIO-JUNHO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
   4- ( - ) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas de bancada
(art. 166, § 16, da CF) (VI)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   4- ( - ) Transferências da União relativas
à remuneração dos agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias (CF,
art. 198, §11)(VII)
219.120,00 216.480,00 216.480,00 216.480,00 234.960,00 421.608,00 292.096,00 256.984,00 256.984,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 3.110.616,00 3.505.600,00
   4- ( - ) Outras Deduções Constitucionais
ou Legais (VIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES  DA DESPESA COM PESSOAL
(IX) = (V - VI - VII - VIII)
12.648.530,72 10.980.599,78 11.151.110,38 12.935.479,83 15.661.580,57 17.081.158,09 15.018.117,18 14.154.560,23 11.863.118,84 11.887.855,19 13.426.412,34 14.640.752,34 161.449.275,49 159.396.240,00
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
MAIO-JUNHO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
  Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS  - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO
RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
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 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Formação de Reserva
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g)
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  DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 0,00
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ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal
MAIO-JUNHO/2024
R$ 1,00
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS (a)
Até o Bimestre
2024
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 162.901.840,00 83.876.304,12
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 7.774.684,58
  IPTU 2.965.000,00 757.064,87
  ISS 5.777.000,00 2.790.731,12
  ITBI 1.005.000,00 450.260,34
  IRRF 5.500.000,00 2.314.476,61
  Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 1.612.500,00 1.462.151,64
 Contribuições 2.040.000,00 1.074.108,84
 Receita Patrimonial 2.373.200,00 1.329.279,13
  Aplicações Financeiras (II) 2.363.200,00 1.322.695,82
  Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00 6.583,31
 Transferências Correntes 136.719.140,00 71.109.663,75
  Cota-Parte do FPM 49.359.000,00 22.011.118,94
  Cota-Parte do ICMS 10.000.000,00 4.768.478,45
  Cota-Parte do IPVA 2.000.000,00 956.152,15
  Cota-Parte do ITR 12.000,00 1.163,18
  Transferências da LC 61/1989 44.000,00 39.793,21
  Transferências do FUNDEB 48.618.000,00 24.204.280,89
  Outras Transferências Correntes 26.686.140,00 19.128.676,93
 Demais Receitas Correntes 4.910.000,00 2.588.567,82
  Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
  Receitas Correntes Restantes 4.910.000,00 2.588.567,82
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 160.538.640,00 82.553.608,30
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00
 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 24.546.000,00 4.295.990,54
 Operações de Crédito (VIII) 8.300.000,00 1.750.000,00
 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
 Alienação de Bens 200.000,00 91.750,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
  Outras Alienações de Bens 200.000,00 91.750,00
 Transferências de Capital 16.046.000,00 2.454.240,54
  Convênios 10.060.000,00 2.254.240,54
  Outras Transferências de Capital 5.986.000,00 200.000,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
  Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
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  Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 16.246.000,00 2.545.990,54
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 176.784.640,00 85.099.598,84
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 176.784.640,00 85.099.598,84
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS (a)
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
PAGOS (b)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 151.878.914,96 124.916.278,60 69.753.884,48 67.536.459,42 1.191.533,61 1.022.398,51 1.022.398,51
 Pessoal e Encargos Sociais 72.938.507,52 65.982.934,05 32.595.544,83 32.105.472,28 646.507,96 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 3.114.000,00 3.114.000,00 2.292.208,78 2.292.208,78 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 75.826.407,44 55.819.344,55 34.866.130,87 33.138.778,36 545.025,65 1.022.398,51 1.022.398,51
 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -
XIX)
148.764.914,96 121.802.278,60 67.461.675,70 65.244.250,64 1.191.533,61 1.022.398,51 1.022.398,51
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 40.806.741,37 21.658.429,63 14.693.914,95 14.531.200,96 196.289,69 200.900,00 200.900,00
 Investimentos 34.766.741,37 17.081.803,79 12.643.542,61 12.480.828,62 196.289,69 200.900,00 200.900,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XXVII) 6.040.000,00 4.576.625,84 2.050.372,34 2.050.372,34 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII
- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
34.766.741,37 17.081.803,79 12.643.542,61 12.480.828,62 196.289,69 200.900,00 200.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 185.181.656,33 138.884.082,39 80.105.218,31 77.725.079,26 1.387.823,30 1.223.298,51 1.223.298,51
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII +
XXIX)
185.181.656,33 138.884.082,39 80.105.218,31 77.725.079,26 1.387.823,30 1.223.298,51 1.223.298,51
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc) 4.763.397,77
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc) 4.763.397,77
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -3.078.955,00
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXXVI) 1.322.695,82
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXXVII) 1.658,48
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 6.084.435,11
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 31/Dez/2023 Até o Bimestre 2024
(a) (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 95.439.460,55 92.848.537,91
DEDUÇÕES (XL) 26.311.986,81 30.829.929,37
   Disponibilidade de Caixa 26.311.986,81 30.829.929,37
      Disponibilidade de Caixa bruta 28.186.017,26 31.873.837,02
      (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 1.472.400,31 84.577,01
      (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 401.630,14 959.330,64
   Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 69.127.473,74 62.018.608,54
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 7.108.865,20
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
META FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 4.600.066,00
AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre / 2024
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -1.387.823,30
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX)       363.393,21
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)]  6.084.435,11 
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RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII)  4.763.397,77 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.690.753,10
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 6.690.753,10
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
MAIO-JUNHO/2024
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo
Total
Inscritos
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos
Liquidados Pagos Cancelados SaldoEm
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2023
Em
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2023
(a) (b) (a+b)
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 0,00 84.577,01 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 0,00 137.851,70 222.428,71
Executivo 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 0,00 84.577,01 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 0,00 137.851,70 222.428,71
02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 4.605,62 4.605,62 0,00 0,00 0,00 41.839,10 41.839,10 41.839,10 0,00 0,00 0,00
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 17.891,47 0,00 0,00 0,00 17.891,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.891,47
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 10.026,45 24.013,35 34.039,80 0,00 0,00 0,00 22.561,80 22.561,80 22.561,80 0,00 0,00 0,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.
INSTITUCIONAL
177,56 111.450,54 111.450,54 0,00 177,56 0,00 12.477,36 12.477,36 12.477,36 0,00 0,00 177,56
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E
PLANEJ. DA CIDADE
0,00 346.766,40 346.766,40 0,00 0,00 0,00 173.910,87 173.910,87 173.910,87 0,00 0,00 0,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.136,90 707.274,52 707.274,52 0,00 66.136,90 137.851,70 399.984,88 399.984,88 399.984,88 0,00 137.851,70 203.988,60
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 260,00 77.829,76 77.829,76 0,00 260,00 0,00 528.578,08 528.578,08 528.578,08 0,00 0,00 260,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
0,00 4.644,35 4.644,35 0,00 0,00 0,00 37.296,13 37.296,13 37.296,13 0,00 0,00 0,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO
0,00 101.212,31 101.212,31 0,00 0,00 0,00 6.650,29 6.650,29 6.650,29 0,00 0,00 0,00
3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 111,08 0,00 0,00 0,00 111,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111,08
TOTAL (III) = (I + II) 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 0,00 84.577,01 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 0,00 137.851,70 222.428,71
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RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
MAIO-JUNHO/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 15.247.000,00 6.312.532,94
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2.965.000,00 757.064,87
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.005.000,00 450.260,34
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.777.000,00 2.790.731,12
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 5.500.000,00 2.314.476,61
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 75.324.000,00 34.710.933,24
    2.1- Cota-Parte FPM 60.254.000,00 27.513.898,50
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 54.475.000,00 27.513.898,50
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.779.000,00 0,00
    2.2- Cota-Parte ICMS 12.500.000,00 5.960.597,93
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 39.793,21
    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00 1.453,89
    2.5- Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 1.195.189,71
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
    2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 90.571.000,00 41.023.466,18
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 13.909.000,00 6.934.227,31
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6))
8.733.750,00 3.313.679,90
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MAIO-JUNHO/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 49.038.000,00 24.412.493,21
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 28.420.000,00 14.558.458,13
       6.1.1- Principal 28.000.000,00 14.350.245,81
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 420.000,00 208.212,32
       6.1.3-  Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 8.245.000,00 5.037.259,15
       6.2.1- Principal 8.245.000,00 5.037.259,15
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 12.073.000,00 4.816.775,93
       6.3.1- Principal 12.073.000,00 4.816.775,93
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00
       6.4.1- Principal 300.000,00 0,00
       6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 14.091.000,00 7.416.018,50
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS
(SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 276.789,34
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS   276.789,34
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 24.412.493,21
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 49.423.898,16 38.739.879,09 20.905.935,72 20.632.068,63
 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 38.087.898,16 32.627.398,16 15.570.973,69 15.308.736,28
   10.1.1- Educação Infantil 14.758.500,00 13.350.000,00 6.011.636,74 5.907.391,35
   10.1.2- Ensino Fundamental 22.492.898,16 18.440.898,16 9.281.778,80 9.128.153,69
   10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 836.500,00 836.500,00 277.558,15 273.191,24
   10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2- OUTRAS DESPESAS 11.336.000,00 6.112.480,93 5.334.962,03 5.323.332,35
   10.2.1- Educação Infantil 4.773.800,00 3.079.936,94 2.873.491,46 2.871.263,88
   10.2.2- Ensino Fundamental 6.453.200,00 3.032.543,99 2.461.470,57 2.452.068,47
   10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 109.000,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
(SEM
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)
DESPESAS EMPENHADAS
EM VALOR SUPERIOR AO
TOTAL DAS RECEITAS
RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
38.353.980,93 20.527.777,39 20.253.910,30 0,00 0,00
   11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos
22.193.802,58 12.811.304,17 12.697.656,68 0,00 0,00
   11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAF
7.376.313,83 4.049.129,14 3.891.137,12 0,00 0,00
   11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
8.783.864,52 3.667.344,08 3.665.116,50 0,00 0,00
   11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAR
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
32.241.500,00 15.192.815,36 14.930.577,95 0,00 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
8.158.936,94 3.180.345,09 3.178.117,51 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE
CAPITAL
2.253.205,92 2.043.677,33 2.041.449,75 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
VALOR
CONSIDERADO
APÓS DEDUÇÕES
% APLICADO
(j) (k) (l) (m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 17.088.745,25 15.192.815,36 15.192.815,36 62,23
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL
(INDICADOR IEI)
2.408.387,97 3.180.345,09 3.180.345,09 66,02
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE
CAPITAL
722.516,39 2.043.677,33 2.043.677,33 42,42
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)
VALOR MAXIMO
PERMITIDO
VALOR NÃO
APLICADO
VALOR NÃO
APLICADO APÓS
AJUSTE
VALOR NÃO APLICADO
EXCEDENTE AO
MÁXIMO PERMITIDO
% NÃO APLICADO
(n) (o) (p) (q) (r)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 2.441.249,32 3.884.715,82 3.884.715,82 1.443.466,50 15,91
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020
- (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)
VALOR DE
SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR NÃO
APLICADO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR DE
SUPERÁVIT
APLICADO ATÉ O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO
APÓS O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR TOTAL
DE SUPERÁVIT
NÃO APLICADO
ATÉ O FINAL DO
EXERCÍCIO
VALOR DE SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR
NÃO APLICADO NO
EXERCÍCIO ATUAL
(s) (t) (u) (v) (w) (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
- RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS
9.229.000,00 6.221.955,48 4.270.776,38 4.147.222,19
   20.1- Educação Infantil 681.708,33 600.728,93 405.242,86 359.302,32
   20.2- Ensino Fundamental 4.522.500,00 3.103.501,73 2.429.361,05 2.373.300,55
   20.3- Educação de Jovens e Adultos 9.000,00 0,00 0,00 0,00
   20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.5- Administração Geral 3.945.291,67 2.517.273,82 1.436.172,47 1.414.619,32
   20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.7- Outras 70.500,00 451,00 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS
DO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS E FUNDEB
58.652.898,16 44.961.834,57 25.176.712,10 24.779.290,82
 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.214.008,33 17.030.665,87 9.290.371,06 9.137.957,55
   21.1.1- Creche 17.985.500,00 15.964.791,40 8.507.028,14 8.402.782,75
   21.1.2- Pré-escola 2.228.508,33 1.065.874,47 783.342,92 735.174,80
 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 38.438.889,83 27.931.168,70 15.886.341,04 15.641.333,27
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 4.270.776,38
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 6.934.227,31
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 1.443.466,50
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1
(af) + L30.2(af))
0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 9.761.537,19
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
(x) (w) (y)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 10.255.866,55 9.761.537,19 23,79
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.300.344,34 390.010,52 1.096.355,74 0,00 203.988,60
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 139.941,29 99.171,70 127.711,99 0,00 12.229,30
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.160.403,05 290.838,82 968.643,75 0,00 191.759,30
   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 13.370.000,00 2.860.619,64
 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA)
8.069.500,00 2.335.170,22
    31.1.1- Salário-Educação 917.000,00 1.235.050,12
    31.1.2- PDDE 11.000,00 2.853,31
    31.1.3- PNAE 881.700,00 423.521,56
    31.1.4 - PNATE 352.800,00 189.974,26
    31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.907.000,00 483.770,97
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.000.500,00 90,72
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.300.000,00 525.358,70
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 14.668.312,94 3.313.641,75 2.243.502,85 2.225.752,35
   32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 651.412,63 532.703,99 433.549,63 433.549,63
   32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 12.502.850,30 1.763.987,14 996.547,19 996.547,19
   32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.4- ENSINO SUPERIOR 4.000,00 1.234,56 0,00 0,00
   32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.204,00 4.204,00 4.204,00 4.204,00
   32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.8- OUTRAS 1.503.846,01 1.011.512,06 809.202,03 791.451,53
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 73.321.211,10 48.275.476,32 27.420.214,95 27.005.043,17
   33.1- Despesas Correntes 57.105.334,10 43.542.197,42 23.498.803,91 23.108.031,43
      33.1.1- Pessoal Ativo 38.631.898,16 32.995.658,96 15.707.339,30 15.443.449,48
      33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.4- Outras Despesas Correntes 18.473.435,94 10.546.538,46 7.791.464,61 7.664.581,95
   33.2- Despesas de Capital 16.215.877,00 4.733.278,90 3.921.411,04 3.897.011,74
      33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.2.2- Outras Despesas de capital 16.215.877,00 4.733.278,90 3.921.411,04 3.897.011,74
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
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ESTADO DA BAHIA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae) (af)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 1.774.831,34 74.724,25
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 24.412.493,21 1.235.050,12
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 21.600.712,38 900.892,64
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 4.586.612,17 408.881,73
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 3.621.149,56 8.282,11
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 3.586.900,13 7.564,31
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 4.620.861,60 409.599,53
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
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ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS   (I) 15.247.000,00 15.247.000,00 6.312.532,94 41,40%
  Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2.965.000,00 2.965.000,00 757.064,87 25,53%
  Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.005.000,00 1.005.000,00 450.260,34 44,80%
  Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.777.000,00 5.777.000,00 2.790.731,12 48,30%
  Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 5.500.000,00 5.500.000,00 2.314.476,61 42,08%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 69.545.000,00 69.545.000,00 34.710.933,24 49,91%
  Cota-Parte FPM 54.475.000,00 54.475.000,00 27.513.898,50 50,50%
  Cota-Parte ITR 15.000,00 15.000,00 1.453,89 9,69%
  Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.500.000,00 1.195.189,71 47,80%
  Cota-Parte ICMS 12.500.000,00 12.500.000,00 5.960.597,93 47,68%
  Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 55.000,00 39.793,21 72,35%
  Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 84.792.000,00 84.792.000,00 41.023.466,18 48,38%
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –
POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.660.600,00 3.069.100,00 2.282.950,56 74,38% 1.622.359,74 52,86% 1.471.114,39 47,93 0,00
  Despesas Correntes 3.620.600,00 2.973.170,68 2.202.021,24 74,06% 1.556.738,26 52,35% 1.471.114,39 49,47 0,00
  Despesas de Capital 40.000,00 95.929,32 80.929,32 84,36% 65.621,48 68,40% 0,00 0,00 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 7.464.100,00 8.067.600,00 6.439.461,55 79,81% 3.399.774,34 42,14% 3.069.185,95 38,04 0,00
  Despesas Correntes 7.408.100,00 7.390.321,00 6.393.600,34 86,51% 3.384.161,95 45,79% 3.067.559,15 41,50 0,00
  Despesas de Capital 56.000,00 677.279,00 45.861,21 6,77% 15.612,39 2,30% 1.626,80 0,24 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 414.000,00 414.000,00 273.341,02 66,02% 162.409,39 39,22% 86.680,09 20,93 0,00
  Despesas Correntes 414.000,00 414.000,00 273.341,02 66,02% 162.409,39 39,22% 86.680,09 20,93 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 495.000,00 495.000,00 484.000,00 97,77% 241.065,32 48,70% 237.874,77 48,05 0,00
  Despesas Correntes 495.000,00 495.000,00 484.000,00 97,77% 241.065,32 48,70% 237.874,77 48,05 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.379.000,00 1.379.000,00 1.326.793,21 96,21% 644.707,65 46,75% 634.263,33 45,99 0,00
  Despesas Correntes 1.369.000,00 1.356.509,06 1.304.302,27 96,15% 644.707,65 47,52% 634.263,33 46,75 0,00
  Despesas de Capital 10.000,00 22.490,94 22.490,94 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.761.000,00 2.749.000,00 2.249.674,98 81,83% 1.200.819,42 43,68% 1.106.404,33 40,24 0,00
  Despesas Correntes 2.746.000,00 2.732.523,81 2.233.199,49 81,72% 1.191.942,93 43,62% 1.097.527,84 40,16 0,00
  Despesas de Capital 15.000,00 16.476,19 16.475,49 99,99% 8.876,49 53,87% 8.876,49 53,87 0,00
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 16.173.700,00 16.173.700,00 13.056.221,32 80,72% 7.271.135,86 44,95% 6.605.522,86 40,84 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 13.056.221,32 7.271.135,86 6.605.522,86
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 13.056.221,32 7.271.135,86 6.605.522,86
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 6.153.519,93 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 0,00 6.153.519,93 0,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 6.902.701,39 1.117.615,93 0,00
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de
15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
31,82 17,72 16,10
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial
(no exercicio atual)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO
 Valor Mínimo para
aplicação em
ASPS
 Valor aplicado em
ASPS no exercício
Valor aplicado
além do limite
mínimo
RPNP Inscritos
Indevidamente no
Exercício sem
Disponibilidade
Financeira
Valor inscrito em
RP considerado
no Limite
Total de RP pagos Total de RP a
pagar
Total de RP
cancelados ou
prescritos
Diferença entre o
valor aplicado
além do limite e o
total de RP
cancelados
(m) (n) (o) = (n - m), se &lt;
0,  então (o) = 0 q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) se
&lt; 0, então (r) = (0) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u))
Empenhos de 2024 6.153.519,93 7.271.135,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 238.385,71 238.385,71 0,00 0,00 238.385,71
Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 17.891,47 0,00 17.891,47 0,00 17.891,47
Empenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da
LC 141/2012)
0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(w) (x) (y) (z)  (aa) = (w - (x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a serem compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 19.580.900,00 19.580.900,00 14.007.587,51 71,53
 Provenientes da União 19.149.400,00 19.149.400,00 13.800.594,40 72,06
 Provenientes dos Estados 431.500,00 431.500,00 206.993,11 47,97
 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 16.173.700,00 16.173.700,00 13.056.221,32 80,72
%
7.271.135,86 44,95
%
6.605.522,86 44,95
%
0,00
 ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 10.124.100,00 10.278.821,01 9.265.173,79 90,13% 5.054.678,82 49,17% 4.993.620,10 48,58% 0,00
   Despesas Correntes 9.051.600,00 9.206.321,01 8.265.173,79 89,77% 4.378.513,53 47,55% 4.317.454,81 46,89% 0,00
   Despesas de Capital 1.072.500,00 1.072.500,00 1.000.000,00 93,24% 676.165,29 63,04% 676.165,29 63,04% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 13.725.300,00 14.105.661,49 10.533.321,48 74,67% 6.102.741,12 43,26% 5.989.733,43 42,46% 0,00
   Despesas Correntes 13.599.300,00 13.979.661,49 10.512.973,68 75,20% 6.094.582,32 43,59% 5.986.445,43 42,82% 0,00
   Despesas de Capital 126.000,00 126.000,00 20.347,80 16,14% 8.158,80 6,47% 3.288,00 2,60% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 324.000,00 324.000,00 149.430,45 46,12% 104.552,21 32,26% 88.175,27 27,21% 0,00
   Despesas Correntes 324.000,00 324.000,00 149.430,45 46,12% 104.552,21 32,26% 88.175,27 27,21% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 373.000,00 353.716,24 240.575,58 68,01% 21.958,98 6,20% 21.958,98 6,20% 0,00
   Despesas Correntes 363.000,00 343.716,24 240.575,58 69,99% 21.958,98 6,38% 21.958,98 6,38% 0,00
   Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 475.000,00 504.912,83 493.923,07 97,82% 226.759,89 44,91% 226.199,44 44,79% 0,00
   Despesas Correntes 475.000,00 504.912,83 493.923,07 97,82% 226.759,89 44,91% 226.199,44 44,79% 0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 80.000,00 53.000,00 53.000,00 100,00% 7.772,35 14,66% 7.772,35 14,66% 0,00
   Despesas Correntes 80.000,00 53.000,00 53.000,00 100,00% 7.772,35 14,66% 7.772,35 14,66% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
25.101.400,00 25.620.111,57 20.735.424,37 80,93% 11.518.463,37 44,95% 11.327.459,57 44,21% 0,00
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
25.101.400,00 25.620.111,57 20.735.424,37 80,93 11.518.463,37 44,95 11.327.459,57 44,21 0,00
 ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 13.784.700,00 13.347.921,01 11.548.124,35 86,51% 6.677.038,56 50,02% 6.464.734,49 48,43% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 21.189.400,00 22.173.261,49 16.972.783,03 76,54% 9.502.515,46 42,85% 9.058.919,38 40,85% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 738.000,00 738.000,00 422.771,47 57,28% 266.961,60 36,17% 174.855,36 23,69% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 868.000,00 848.716,24 724.575,58 85,37% 263.024,30 30,99% 259.833,75 30,61% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.854.000,00 1.883.912,83 1.820.716,28 96,64% 871.467,54 46,25% 860.462,77 45,67% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.841.000,00 2.802.000,00 2.302.674,98 82,17% 1.208.591,77 43,13% 1.114.176,68 39,76% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 41.275.100,00 41.793.811,57 33.791.645,69 80,85% 18.789.599,23 44,95% 17.932.982,43 42,90% 0,00
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Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100
             169.093,98        400.129,99               236,63        169.093,98           100,00        169.093,98           100,00                          -   
169.093,98            400.129,99                    236,63 169.093,98                 100,00 169.093,98                 100,00 
                           -                        -                            -   
                           -                        -                            -   
               10.566,96          20.835,02               197,17          10.566,96           100,00          10.566,93           100,00                          -   
10.566,96              20.835,02                      197,17 10.566,96                  100,00 10.566,93                  100,00 
             179.660,94        420.965,01               234,31        179.660,94           100,00        179.660,91           100,00                          -   
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
DESPESAS PAGAS
(b) (c) (d)
                                      179.660,94                                                                           179.660,91 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          420.965,01 
DESPESAS LIQUIDADAS
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2024 - 3º BIMESTRE DE 2024
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO               
(a)
DESPESAS EMPENHADAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados      
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Parcerias Público-Privada
RREO – Anexo XIII  (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
MAIO-JUNHO/2024
R$ 1,00
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
REGISTROS EFETUADOS EM 2024
No bimestre Até o bimestre
(a) (b)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS (I)
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
   Outros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos Não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
DESPESAS DE PPP
EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
CORRENTE
EC  + 1 EC  + 2 EC  + 3 EC  + 4 EC  + 5 EC  + 6 EC  + 7 EC  + 8 EC  + 9
(EC)
Do Ente Federado (IV)
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) 133.493.482,75 165.859.891,49
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)
Nota:
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
MAIO-JUNHO/2024
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
  Previsão Inicial 187.447.840,00
  Previsão Atualizada 187.447.840,00
  Receitas Realizadas 88.172.294,66
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 6.690.753,10
DESPESAS
  Dotação Inicial 187.447.840,00
  Créditos Adicionais 6.887.816,33
  Dotação Atualizada 194.335.656,33
  Despesas Empenhadas 146.574.708,23
  Despesas Liquidadas 84.447.799,43
  Despesas Pagas 82.067.589,98
  Superávit Orçamentário 3.724.495,23
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 146.574.708,23
Despesas Liquidadas 84.447.799,43
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 165.859.891,49
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 164.559.891,49
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 161.449.275,49
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
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RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado
Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -3.078.955,00 4.763.397,77 -154.70
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha 4.600.066,00 7.108.865,20 154.53
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento
Até o Bimestre
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.472.400,31 0,00 1.387.823,30 84.577,01
  Poder Executivo 1.472.400,31 0,00 1.387.823,30 84.577,01
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.361.150,21 0,00 1.223.298,51 137.851,70
  Poder Executivo 1.361.150,21 0,00 1.223.298,51 137.851,70
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 2.833.550,52 0,00 2.611.121,81 222.428,71
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 9.761.537,19 25,00 23,79
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 15.192.815,36 70,00 62,23
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 3.180.345,09 50,00 66,02
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 2.043.677,33 15,00 42,42
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito 1.750.000,00 6.550.000,00
Despesa de Capital Líquida 21.658.429,63 19.148.311,74
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 91.750,00 108.250,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 52.084,08 148.915,92
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DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 7.271.135,86 15,00 17,72
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 167/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.477/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90077/2024 (SIM 2144/2024); 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 
11/07/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CTB 
TELL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº. 26.520.991/0001-27, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA 
TÉCNICA EM SISTEMA DE TELEFONIA INSTITUCIONAL . VALOR: R$ 16.920,00 
GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903400/ 33903500, DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A 
CONTRATADA: CHARLES SUSIN BERNARDO.

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RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90072/2024 (SIM 2154/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.810/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90072/2024, para “contratação de empresa especializada em implantação e 
fornecimento de sistema pessoal para a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI”, junto à empresa PONTOMAIS TECNOLOGIA S/A , CNPJ: 
23.863.463/0001-82, com valor global de R$ 6.539,40 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 19/07/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 166/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.546/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.139/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/07/2024, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: TEREZINHA PEIXOTO COSTA ,  CPF 
168.XXX.XXX-72, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 
MOREIRA COELHO, 164, CENTRO, AMARGOSA-BA, CEP 45300-000, O IMÓVEL PRA 
LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA POLÍCIA MILITAR QUE 
ATUAM NESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 1.300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 78, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 11/07/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A LOCADORA: TEREZINHA PEIXOTO 
COSTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 14.666/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 173/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS ZONAS RURAL E URBANA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 , FIRMADO EM 
29/09/2023, COM A EMPRESA JM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME 
INSCRITA NO CNPJ  SOB O Nº 47.053.754/0001-73; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 55.800,00, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,758%; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. EDVALDO DOS SANTOS VEIGA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.229/2024 
 
 
A P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em 
05/08/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Id do Processo:  320042. Concorrência 
Eletrônica Nº 0 12/2024. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA 
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – BAHIA, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo  de licitação maior desconto mediante o Sistema de 
Registro de Preços . Informações através  do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 013/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO 
PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, 
pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços . DATA: 
02/08/2024. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 320776. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do edital:  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2024/SRP 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
16.229/2024 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior desconto 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Maior desconto  
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de  
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA, co nforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  neste 
instrumento de Projeto Básico, pelo tip o de licitação maior desconto mediante o  Sistema de Registro 
de Preços, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E L OCAL PARA RECE BIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA:05/08/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL:  www.portaldecompraspublicas.com.br       
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Para a licitação de registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) 
XIV. LOC AL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESC LARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação em até 03 (três) dias úteis antes da data m arcada para abertura 
da sessão através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS  ou pelo  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº 040/2024 publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados 
que, na forma da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de Concorrência 
Pública Eletrônica, do tipo "M aior desconto ", para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – BAHIA, conforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  node Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior 
desconto mediante o Sistema de Registro de Preços , mediante as condições esta belecidas neste Edital e 
em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos 
relacionados à  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inte ressadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :    
www.portaldecompraspublicas.com.br , cabendo as licitantes o ônus de acessá -los para a obtenção das 
informações prestadas pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de em presa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTIC A PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  
AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior  desconto mediante o Sistema de Registro de 
Preços, conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa/BA , no endereço  dos 
anexos. 
 
1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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1.3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. 
 
1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
 
1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiç ões nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, o bservada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades dec orrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que 
permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA.

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2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante re sponsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de 
acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo 
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos regi stros tão logo identifique incorreção ou 
aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Co ncorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta  licitação, e que est ejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 , para o microempreen dedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contrat os administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução o u 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “ não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens  exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação d o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a  proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,  perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, emp regados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal;

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3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência  ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declar ação falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br  e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitaç ão, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, entã o, encerrar -se-á auto maticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os licitantes poderão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas d este Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inc lusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente  na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( sessenta) dias, a con tar da data de sua 
apresentação.

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4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for 
o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenam ente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a propos ta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no p reâmbulo deste Edital, no sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br.       
 
4.2.2. Durante a sessão p ública, a comunicação  entre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública  da 
Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e

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4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anul ação de atos anterior es à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo re speitada a ordem de c lassificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO  DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, pro sseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previs to na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO POR TE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acor do com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo c om os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as prop ostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fund amentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance.

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4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com pr opostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceito s dois ou mais lances  de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado  pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença 
de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários 
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os lici tantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de e xclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determina do, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baix o e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) inferiores àquela 
possam ofertar um lan ce final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de  que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de cl assificação, até o má ximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos e stabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de  classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que  será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa  de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a  Agente de Contrata ção poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desaco rdo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a  ocorrência ser comun icada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decor rer da etapa competit iva d a 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por te mpo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício some nte a pós comunicação expre ssa da  Agente de Contratação aos participantes do 
certame publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de p reço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos d a convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I 
c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado n a forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescent es considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas aprese ntadas pelas ME/EPP e  
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem e m situação de empate,  a proposta vencedora  será sorteada 
pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja den tro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor  da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art . 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no  município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato 
contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações 
previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de 
controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferênci a, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou enti dade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de lici tação realizada por ó rgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

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4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos ter mos da Lei nº 12.187,  de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação  poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de e nvio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a co ntratação, a 
Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, apó s definido o resultad o do 
julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro co locado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 ( duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à co nfirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à  Agente de C ontratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora s erá inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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5.1. Encerrada a etapa de  negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser reali zada com o auxílio da  Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a ite ns isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suf iciente para a descla ssificação da proposta, desde que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às esp ecificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com  exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se ine xequível a proposta d e preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de  
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acres cidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propr iedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade d a proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no c álculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que t ratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos

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não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente s e aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que preveja m o custeio de despes as com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justif icativa, na proposta,  que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver 
a comprovação da não cobertura do valor, direta ou i ndiretamente, por outra rubrica da planilha 
(Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba prov isional”, pois o item  não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão  
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os d ados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contra tação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela  Agente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limi ta a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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5.14.2. Considera-se erro no preenchime nto da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total d os custos 
da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser 
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com 
vistas ao saneamento das propostas, a sessão  pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso 
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade dispon ível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabel ecido p oderá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita  pela Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificad o, a  Agente de Contra tação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta 
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençã o de melhor preço, 
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a  Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitaçã o da proposta, a  Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em cont ratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi -
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como rel evante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenha ria, serão consid eradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cu ja proposta for i nferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia ad icional do licita nte vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o va lor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.27. Caso o cu sto global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado p ara apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de  serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, 
seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento d as Bonificações e 
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os re spectivos valores adequados ao valor 
final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por 
preço global, empreitada integral, cont ratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente 
para eventuais ade quações indispens áveis no cronograma físico -financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato.

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5.29. No julgamento das propostas, a agente de contrata ção poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOC UMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprim ento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°  8.429/92, 
que pr evê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitaç ão dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , em rela ção à habilitação  jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante , atualizar previamen te as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS , para que estejam vig entes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

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6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios e letrônicos oficia is e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas  em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o va lor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórci os 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do 
documento digital. 
 
6.1.10. Não serão a ceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os doc umentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão ace itos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertin entes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores;

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19 
 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no  caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão c ompetente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicíl io ou sede da lic itante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá  ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribui ntes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo  de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que 
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das 
microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do 
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º 
do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 
(dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados,  quando encerrado s há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador 
que o venha substituir.

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Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Term os de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e d as Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comer cial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação fin anceira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corren te (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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21 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com 
os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de  abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante de verá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO  a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 02 de agosto de 
2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17 adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos admi nistrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participaç ão de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas e m até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classific adas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta li citação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica:

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a) Registro e quitação da  empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome 
do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em característica s, quantidades 
e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior  relevância e valor significativo do 
objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
 apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO 
USINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.090,00 m³.  
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de a testado, expedida pelo CREA ou  CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação  aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o R egistro de  Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que c ompõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO 
USINADO À QUENTE (CBUQ);  
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o nome, 
CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que acompanhará a 
execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública.

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23 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos  atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se dará mediante 
a apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licita nte que conste o profissional como 
pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios). 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, s alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentad o, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docum entos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Agente de 
Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os do cumentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

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d) Serão dispensados da filial aqueles documentos q ue, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresen tados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos  180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que  trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade , que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e ou tros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regu laridade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempre sa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajos a seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno  porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser pror rogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licita nte, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.26. A não -regularização fiscal e t rabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do lic itante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, s eguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa co m alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minucios amente os documento s exigidos, a  Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a n ova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, prev isto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta 
subsequente.

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25 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigênc ias de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos dest e Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e d as áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verif icar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemen to impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estenden do-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiar idades dos serviços a serem 
executados ( características locais, as distâ ncias e situação qu e as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, 
comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviç os Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Vis ita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma  declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de 
Vistoria conforme os precedentes constant es dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 
e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante dev erá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

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8.2. Os quantita tivos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, n ão 
acarretando ao  Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A d ata-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é julho de 
2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do 
seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elab orar suas composições de custos 
incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra qu e entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o  
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, 
instrumentos, ferramentas e máquinas necessário s ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer 
outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que 
venham a ser conced idos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante 
deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos constantes dos An exos deste 
Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de jul gamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por 
extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na 
legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integr ante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no  Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, des de que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o fatu ramento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados  deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerênc ia com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza di reta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Cont ribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os 
gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, S enai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

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9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a tax a de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse  preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o v alor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contrat ado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 1 4 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O p razo para execução objeto deste  será de 12 (doze) meses , contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do  recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a s er realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia  e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planej amento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a r eivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar  o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) an os, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (se ssenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores  não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

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10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser  excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro d o período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interes se d o Município , poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do li citante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas  ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante 
legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em 
conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos auto s e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente n acional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os pri meiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por  extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limit ada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer  outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação.

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11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela 
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabele ça vínculo à proposta de outro 
licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição d o objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada 
como microempresa ou emp resa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado 
manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrent e terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pe lo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dia s úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no en dereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a pr ópria sessão pública, situação em que serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o lic itante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivale nte ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,  §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório.

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13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , sendo responsabilidade do licitante , manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida  a prestação de garantia na presente contrata ção, conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação  da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato o u aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ó rgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária , mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado,  por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitid a à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está subst ituindo o contrato, aplicando -se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os  direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei.

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16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, pro ibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observ ado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6 º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas 
neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalid ades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não  comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo 
da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar o utro 
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos  requisitos para habilitação, 
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e,  feita a negociação, assinar o contrato 
ou a ata de registro de preços. 
 
16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 
84, da Lei 14.133/2021. 
 
16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio de 
processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acord o com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
 
16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realiza rá da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 2 5% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada  são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado 
dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

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21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores 
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato rec onsiderar sua decisão ou, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá -lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa -BA, as sanções admi nistrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão  de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, recebe r ou solicitar, direta ou indiretame nte, qualquer 
vantagem com o objetivo de influen ciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influen ciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato;

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c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ame açar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA:  Destruir, f alsificar, alterar ou ocultar provas em inspeçõe s ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista a cima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o orga nismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.3. A respost a à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da 
abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnaç ão é medida excepc ional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divul gadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos 
licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresent ada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou  contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do

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administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo q ualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horá rio anteriormente estabelecido, desd e que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento d as propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação  poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia  para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não co mprometam o interesse da Administraç ão, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por es ses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de ex pediente na 
Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais nã o importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o respo nsável pela fidelidade e legitimidad e das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do  proponente que o tiver apresentado,  ou, caso

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tenha sido o vencedor, a rescisão do c ontrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, pod erá revogar esta  Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de tercei ros, salvo quando for viável a convalidação do a to ou 
do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão po sterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br      e tam bém poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6.1 - HABILITAÇÃO 
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
ANEXO V -  MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO VI – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI  
ANEXO VII – MEMÓRIA DE CÁLCULO  
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interes sados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 16 de julho de 2024. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2020

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenha ria para execução de obras/serviços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – 
BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  neste instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços incluem a execução d e obras de pavimentação asfáltica, considerados comuns, 
conforme o Estudo Técnico Preliminar.  
 
O serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, confor me Memória de cálculo em 
anexo para os bancos de  preços SINAPI - 05/2024 – Bahia, SICRO3 - 01/2024 – Bahia e ORSE - 
04/2024 – Sergipe, a aplicação dos serviços asfálticos em uma área de 39.000 m². Porém isso 
será adequado após a aplicação do Kpa da empresa  vencedora, juntamente com o banco de 
preços que será aplicado no momento da ordem de serviço.  
 
Os serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: 
 
2.1. DA EXECUÇÃO  
 
Anterior à execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executado a var redura da 
superfície a receber a pintura de liga ção, usam -se, de preferência, vassouras mecânicas 
rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação, e jato de ar comprimido poderá, 
também, ser usado.

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Posteriormente, será executada pintura de ligaçã o com emulsão RR -2C, para preparação da 
superfície para recebimento de revestimento asfáltico, em todas as áreas, conforme indicado no 
projeto de pavimentação. A execução será realizada conforme indicado na especificação do 
serviço.  
 
Por fim, será executa do os serviços de pavimentação asfáltica com CBU Q – Camada de 
rolamento, com  espessura de 5,0 cm e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, 
espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto 
fornecido pela Contratada. O material asfáltico usado como ligante será do tipo CAP-50/70.  
 
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que 
proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o 
rolo de pneus, que proporcione a compactação d esejada e que proporcione uma superfície lisa 
e desempenada. Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura 
ao tráfego. 
 
2.2. DA ESPESSURA  
Para perfilamento da via, poderão ser af eridos in loco a metragem quadrada, ou aplicado um 
percentual máximo de 30 % sobre a área a ser pavimentada. Esta camada deverá ter espessura 
máxima de 2 cm. Para a execução da via, será admitida uma espessura padrão de 5 cm.  
 
2.3. DO DMT  
Deverá ser conferido pela fiscalização o local de onde está send o usinado o cbuq utilizado na  
pavimentação. A distância máxima utilizada deverá ser da cidade de Feira de Santana/Ba (155 
km).  
 
2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO 
Pretende-se aplicar a pavimentação asfáltica nos lo cais de importância para à Administração 
Pública e que se demonstre vital para escoamento de mercadorias, traga m elhoria no tráfego 
urbano e para os moradores locais. 
 
 
3. JUSTIFICATIVA

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Considerando que a pavimentação de vias proporciona maior capacidade de escoamento de cargas com 
baixa manutenção, be m como o aumento do conforto pela superfície lisa que proporciona uma 
condução mais confortável, reduzindo vibração e ruídos para os motoristas. Não só isso, como também 
a boa tração evitando derrapagens em terrenos em declive, o que aumenta a segurança dos usuários.  
O período da execução é um ponto forte também, visto que é benéfico para projetos de infrae strutura 
que exigem prazos curtos.  
Por fim, o asfalto é 100% reciclável, o que contribui para a sustent abilidade ambiental. Materiais 
reciclados podem ser usados para a produção de novas misturas asfálticas.  
Certo que, a administração pública não possui eq uipamentos e mão -de-obra técnica suficientes para 
suprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua totalidade.  
Diante do exposto re sta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incl uso é de  R$ 5.000.000,00 (Cinco 
milhões de reais) conforme discriminado no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária anexos. 
Tal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, deslocamentos, seguros, lucro 
e despesas indiretas.  
Em se tratando de licitação para Registro de Preço s, os preços registrados poderão ser alterados ou 
atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:  
a) Em caso de força ma ior, caso fortuito ou fato  do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, 
nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;  
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; s erão 
reajustados os preços registrados, respeita da a contagem da anualidade  e o índice previsto para a 
contratação; ou  
c) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação 
 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual e 1% do valor estimado para 
a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/21. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

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Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre 
os quais devem constar como exigências Técnicas. 
7. SUBCONTRATAÇÃO 
 
Poderão ser subcontratados os serviços cuja execuçã o demande especialização técnica evidenciada 
pela existência de empresas especificamente dedicadas àquele  segmento, ou, ainda, quando esta seja a  
prática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.  
 
Não caracteriza a subcon tratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, 
equipamentos ou aparelhos cuja aquisi ção pressuponha a execução dos trabalhos pelo fornecedor 
(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros).  
 
A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se  a 
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
 
Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas 
subcontratadas dev erão comprovar mediante documentação regular, pe rante a Administração, que 
estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projeto 
Básico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou 
ocupantes de cargo comissionado neste município.  
 
Em qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela 
perfeita execução c ontratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação d as atividades da 
subcontratada, bem como, respon der perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.  
 
Caso ocorra a subcontrat ação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento 
independente.  
 
Os pagamentos contin uarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a 
subcontratada. 
 
As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais 
e legais entre a Contrat ante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusul a que porventura disponha de 
forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA.  
 
A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabil idade pelo integral 
cumprimento de todos os termos e condições do contrato, tamp ouco alterará as obrigações assumidas 
pela CONTRATADA

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8. CONSÓRCIO 
 
O Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilita ção: a. o compromisso 
público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos conso rciados, 
que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um 
ficará responsável, com o r espectivo percentual de participação; e b. documento com indicação da 
empresa responsável pelo consórcio. No consórcio  de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança 
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.  
 
Os documentos referentes a Habilitaçã o deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, 
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somat ório dos quantitativos de cada consorciado, na 
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico -financeira, o 
somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.  
 
A empresa líder  será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a 
proposta de preços, em nome do consórcio. 
 
Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, 
quando exigida.  
 
A empresa consorciad a está impedida de parti cipar desta licitação por intermédio de mais de um 
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.  
 
Os integrantes do consórcio respondem de form a solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto 
na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.  
 
O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto 
licitado, até sua aceitação definitiva.  
 
Estará impedida de participar do consórcio a empresa na  qual figure, entre seus diret ores, 
responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de 
outra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 
 
9. VISITA 
 
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das 
condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de

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realização de vis toria prévia, acompanhado por servidor designado  para esse fim, de segunda à sexta -
feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas.  
 
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.  
 
Para a visto ria, o representante legal da empresa ou respons ável técnico deverá estar devidamente 
identificado, apresentando documento de identidade civil e document o expedido pela empresa 
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 
 
Caso o licitante op te por não realizar a vistoria, deverá prestar d eclaração formal assinada pelo 
responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da 
contratação.  
 
A não realiza ção da vistoria não poderá embasar posteriores alegaç ões de desconhecimento das 
instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, 
devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze)meses, contados a partir da assinatura da Ordem 
de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade da obra, conforme preceitua o 
Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado responderá, no s prazos 
a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da execução da obra ou do serviço, na forma do 
disposto no art. 618 do Código Civil, contado o pra zo a partir do recebimento definitivo do objeto do 
contrato:  
I - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos;  
II - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano;  
III - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de fun cionamento e produtividade: 5 (cinco) 
anos.  
O prazo de garantia começa a contar a partir do rece bimento definitivo da obra, que ocorre após a 
verificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as especificações contratuais 
e técnicas.

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12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CA U ( Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais  atestados de capa cidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome 
do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades 
e prazos com o  objeto presente, envolvendo  as parcelas de maior relevância e valor sign ificativo do  
objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  apresentação de 
diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.1.1. EXECUÇÃO DE  PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO 
ASFÁLTICO USINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.090,00 m³. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para ser em aceitos, deverão ter as  seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total 
do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profi ssional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos 
da legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que 
participarão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Regist ro de

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Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à  execução dos serviços que compõem as  parcelas de maior 
relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO 
USINADO À QUENTE (CBUQ); 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencio nados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do respo nsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa  proponente se 
dará mediante a apresentação da resp ectiva Certidão do CREA  e/ou CAU da licitante que 
conste o profissional como pertencente ao quadro de  responsáveis técnicos ou do contrato 
social (no caso de sócios). 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informações similares às 
especificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de pre cisão 
adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que assegure 
a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que 
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.  
 
13.2. Após  o julgamento das propostas , o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, 
bem como com detalha mento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI ) e dos Encargos Sociais (E S), 
com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente par a eventuais adequações 
indispensáveis no cronogr ama físico -financeiro e par a balizar excepcional aditamento posterior do 
contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado pela Prefeitura Municipal 
de Amargosa.

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13.3. Deverá ser ap resentada, sob pena de desclassificação, Declara ção de que suas propostas 
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas c onvenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vig entes na data de entrega das 
propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de empate entre duas ou mais  
propostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de cl assificação geral, priorizando a 
proposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros.  
 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, mó veis, equipamentos e mate riais remanescentes do canteiro de  obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser  retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem -se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de re sponsabilidade da 
contratada. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas  decorrentes da presente contratação correrão por conta da D otação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO

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A Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e supervisionar a execução 
dos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete:  
 
a) Verificar se a Contratada está exe cutando os serviços conforme as especificações do contrato e os 
documentos que o integram.  
b) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas durante a 
execução dos serviços. 
c) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso no 
Projeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato.  
 
A Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar decisões 
administrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribuições do Gestor do 
Contrato:  
a) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e gara ntir que todas as ações de fiscalização sejam 
devidamente registradas e comunicadas.  
b) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal técnico, conforme relatórios e 
recomendações emitidos. 
 
18.1 Procedimentos de Fiscalização  
 
18.1.1 Inspeções Regulares  
O fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução dos serviços para verificar 
a conformidade com as especificações técnicas.  
 
18.1.2 Relatórios de Inspeção  
Após cada inspeção, o fiscal técnico deverá  elaborar um relatório detalhado, incluindo fotografias e 
descrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato.  
 
18.1.3 Notificações de Irregularidades 
 Identificada qua lquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá u ma notificação formal à Contratada, 
especificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção.  
 
18.1.4 Recomendações Gerais  
 
a) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o cronograma 
físico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e memória de 
cálculo.

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b) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico, confirmando que os 
serviços foram executados conforme as especificações contratuais. 
 
 c) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das  medições pela área de gestão e fiscalização 
do respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Caso sejam identificadas 
irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento, sem prejuízo das sanções 
cabíveis.  
 
d) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos serviços, incluindo 
um relatório fotográfico e descrição das ativ idades realizadas no período. e) Os relatórios s erão 
avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, qu e verificarão a conformidade com o 
cronograma e as especificações técnicas.  
 
f) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico , mediante termos detalhados, quando 
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 140, I, “a”, 
da Lei nº 14.133/2021.  
 
A CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que 
deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato. 
 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspe nsão de qualquer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
O contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fins de pagamento, que 
devem ser at estadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados após a devida 
comprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os termos contratuais. 
 
19.1 Descrição das Medições 
 
As medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, conforme 
previsto no cronograma físico -financeiro e deve ser acompanhada por planil has detalhadas e memória 
de cálculo que justifiq uem os serviços executados, a se r verificada e atestada pelo fiscal técnico

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designado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as 
especificações técnicas e contratuais.  
 
19.2 Critérios de Pagamento  
 
Os pagamentos só serã o liberados após a aprovação das med ições pela área de fiscalização, estando 
estas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da documentação 
justificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empenho emitidas pelo Mu nicípio, 
bem as assim, caso sejam id entificadas irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional 
no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.  
 
A liberação dos pagamentos ocorrerá apenas ap ós a aprovação das medições garante que a 
administração pague apenas pelos serviços ef etivamente executados e conforme as especificações 
contratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou 
glosas proporcionam seg urança jurídica para a administração, prevenindo  pagamentos indevidos. A 
responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) para todas as ativida des executadas, garantindo a responsabilidade prof issional pelos 
serviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de Medição.  
 
A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços 
 O fiscal técnico do contrato, ao identificar qualq uer irregularidade ou não conformidade na execução 
dos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabele cendo um 
prazo para correção.  
 
Enquanto as irre gularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá reter 
proporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o impacto das não 
conformidades.  
 
A retenção deverá ser for malizada por meio de documento específico, assin ado pelo fiscal técnico e 
pelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido.  
 
Após a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria. Caso as corr eções 
sejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente.

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19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória 
 
 Caso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram executados ou foram realizados 
de forma insatisfatória,  deverá emitir um relatório detalhando as falhas e recomendando a glosa 
correspondente.  
 
O valor a ser glos ado será calculado com base nos preços unitários especificados no contrato, 
proporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada. 
 
A contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a especificação dos serviços 
afetados e o valor glos ado, dando -lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa  no prazo 
estipulado.  
 
A administração, após an álise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão 
final sobre a manutenção ou reversão da glosa.  
 
Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será deduzido do pagamento subsequente.  
 
19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais  
 
A contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. 
O não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, conforme previsto no contrato e 
na legislação vigente.  
Além das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções administrativas previstas 
no art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução tot al ou parcial das obrigações contratuais, 
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quand o da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados, contendo:  
•Lista de equipamentos e materiais mobilizados;  
• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro;  
• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.);  
• Fotos do canteiro antes do início das obras.

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20.1 Relatório Diário de Obras  
 
A contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, registrando as 
condições climáticas, descrição das atividades realizadas,  quantidade de mão -de-obra e equipam entos 
utilizados, problemas ocorridos e suas sol uções, acompanhado de fotos das atividades realizadas., 
contendo:  
a) Data e condições climáticas.  
b) Descrição das atividades realizadas no dia.  
c) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados.  
d) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções.  
e) Fotos das atividades realizadas. 
 
20.2 Relatório Mensal 
 A contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso, detalhando as 
atividades executadas, gráficos de avanç o físico e financeiro, análise de desempenho, id entificação de 
riscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo:  
 
a) Descrição detalhada das atividades executadas no mês  
b) Gráficos de avanço físico e financeiro.  
c) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento.  
d) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas.  
e) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso.  
f) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios.  
 
20.3 Relatório de Medições  
 
Objetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo d e base para os pagamentos, 
contendo:  
a) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas.  
b) Comparativo com o cronograma físico-financeiro.  
c) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico.  
d) Fotos das etapas medidas. 
 
20.4 Relatório Final

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A contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos serviços executados, com 
planilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico  financeiro, atestado de conformidade pelo 
fiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo:  
 
a) Sumário das atividades executadas durante toda a obra.  
b) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro).  
c) Listagem de pendências e ações corretivas executadas.  
d) Termo de Recebimento Provisório.  
e) Fotos e diagramas do estado final da obra. 
 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares. O s relatórios técnicos de vistoria 
elaborados pelos engenheiros e t écnicos responsáveis contêm todas as informações  essenciais para o 
acompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, 
conformidade com o cronog rama e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecend o uma 
visão abrangente e detalhada do progresso da obra. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico -Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição  prévia dos serviços executados no p eríodo, por meio de planilha e 
memória de cálculo detalhada.  
 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das  exigências de caráter técnico e 
administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21).  
 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeit os ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fis calização não atestar a última e/ou única medição de serviços 
até que sejam sanadas  todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório.  
Os serviços poderão ser rejeitados,  no todo ou em parte, quando em desacordo com as  especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do co ntrato, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
A Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas que podem ser aplicadas 
às empresas contratadas em casos de inexecução total ou parc ial do contrato, bem como os 
procedimentos para aplicação dessas sanções.  
 
Dentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser 
advertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falhas que não 
comprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registrada no processo 
administrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas encontradas e orientando 
sobre as medidas corretivas necessárias.  
 
A Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zer o vírgula um por cento) sobre o valor total 
do contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de 
descumprimento dos prazos estabelecidos.  
 
A Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez po r cento) do valor total do 
contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cause prejuízo à 
Administração.  
 
As multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e c obradas mediante desconto 
nos pagamentos devidos  à Contratada, ou ainda, mediante execução da garantia contratual, se 
necessário.  
 
A Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de 
contratar com a Administração por  até 2 (dois) anos, em casos de  reincidência em infrações contratuais 
ou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato.  
 
A aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo -lhe o direito ao 
contraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.  
A Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contrat ar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
55 
 
A declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo r egular, assegurando à 
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.  
 
A decisão de declarar a C ontratada inidônea será publicada no Diário Ofic ial da União e nos demais 
veículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Adminis tração Pública, bem 
assim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplic ação da sanção, os 
dados relativos às sanções po r eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), 
instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.  
 
A aplicação das sanções será precedida da instau ração de processo administrativo, garantindo o 
direito ao contraditório e à ampla defesa da Contratada. 
 
A Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrativo, com a descrição 
das infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa.  
 
A decisão sobre a aplicação das sanções será d evidamente fundamentada e comunicada por escrito à 
Contratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento.  
 
A Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
a contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações nec essárias para a realização da licitação serão  estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CRE A-PE 59.304/D

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56 
 
 
ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 Faz-se necessária a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS para garantir a segurança 
e mobilidade dos cidadãos, melhorar o acesso a serviços públicos, reduzir a poeira e o alagamento nas 
ruas.  
 
Área Requisitante  
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento  
 
Requisitos da Contratação  
A pavimentação asfáltica para divers as ruas de vias deve garantir a total acessibilidade, atendendo as 
necessidades de mobilidade, melhorando o tráfego municipal.  
 
A solução como um todo  
Será necessária a manutenção contínua por esta própria secretaria, incluindo a conservação das vias, a 
limpeza das calçadas e a sinalização adequada.  
 
Estimativa do Valor da Contratação  
Estima-se um investimento de R$ 5.000.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes  
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, 
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.  
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

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57 
 
Conforme planejamento anual deste município, a pavimentação asfáltica para diversas ruas adequa-se a 
segurança e mobilidade dos cidadãos. 
 
Resultados Pretendidos  
A melhoria significativa da mobilidade urbana, proporcionando vias mais seguras e acessíveis para 
todos os usuários. Busca também a redução de acidentes de trânsitos, graças a implementação de 
sinalização adequada e faixas de pedestres.  
 
Providências a serem adotadas  
A administração tomará as seguintes providências para a celebração do referido contrato:  
• Definição dos servidores e/ou empresas contratadas que farão parte da equipe de fiscalização das 
obras;  
• Indicação de servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;  
• Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das 
adequações e melhorias no objeto a ser contratado.  
 
Possíveis Impactos Ambientais  
Não há impactos ambientais, visto as águas pluviais dos locais já possuem direcionamento para bocas 
de lobo e/ou escoamento superficial. 
 
Declarando a Viabilidade 
 Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a pavimentação asfáltica para diversas ruas, 
visto que atenderá as necessidades de mobilidade da população e melhorará a infraestrutura urbana.  
 
Documentos Complementares  
Proposta de preços com maior desconto e BDI. 
Naedson Borges Silva 
Secretário de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia p ara execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, c onforme 
necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico. 
 
Data da sessão: 05/08/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria  a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da o bra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do s 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelo DESCONTO de 
________%( ___________________________________________________ ) sobre o valor do SINAPI -  Bahia, 
SICRO3 -  – Bahia e ORSE– Sergipe à época da ordem de serviço. 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO III –  MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6.1 - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades ca bíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno,  perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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60 
 
 
ANEXO III - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previst o no item ______ do E dital da Concorrência Pública  
Eletrônica nº 012/2024, que o(a) Sr(a)  __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indic ado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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61 
 
 
 
 
ANEXO III - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei 
que há a superve niência dos seguinte s fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública  
Eletrônica nº 012/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO III – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.................... ................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................ ............., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 
7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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63 
 
 
ANEXO III– D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública  Eletrônica nº 
012/2024, que eu , ____________ ______________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº _____ _____________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do Município 
de Amargosa e v istoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, 
tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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64 
 
 
ANEXO III– E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietári o, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia 
ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devi dos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os servi ços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especifi cidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supervenie nte à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que esta mos enquadrado s, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não esta mos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederem os  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a crit ério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não  há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
___________________________________________________________________________________ASSINAT
URA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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65 
 
ANEXO IV 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.229/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival  
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato  
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021,  do 
Decreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face 
da c lassificação das propostas apresentadas no Concorrência Eletrônica para Registro de Preços nº  
012/2024, conforme ato publicado em  **/**/**** e hom ologada em **/**/****, resolve REGISTRAR  OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº 
****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada  
execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁL TICA PARA DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme ne cessidade, de acordo com os quantitativos 
descritos neste instrumento de Projeto Básico , especificados no anex o I do edital de Concorrência  
Eletrônica nº 01 2/2024, que é  parte integrante desta  Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são 
as que seguem:

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Item 
 
Descrição do Objeto 
 
Percentual de desconto 
   
                      VALOR TOTAL ESTIMADO: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE  
ADMINISTRAÇÃO,  FINANÇAS  E  DESENVOLVIMENTO  INSTITUCIONAL   órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termo s do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações  vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação  que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou do cumento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado  pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comuni cação, observando -se as  
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor t erá o prazo fixado no edital para  fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital,  com a proposta vencedora da  licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência para 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de s ua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências 
incalculáveis, que inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma 
contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar s uperior a o preço praticado no mercado por motivo  
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1 Os fornecedores que não aceitarem  reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado  
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3 A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade  
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços 
e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de 
planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistrados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desat ualização e da existência de fato superveniente, o pedido  
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a  cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena  de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão g erenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem  
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superve niente que  
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá  
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interess e e m assumir o fornecimento dos  bens pelo 
preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do 
instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata  de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas c abíveis para a satisfação da necessidade  
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata d e registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado  do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o  órgão gerenciador e para  os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo 
não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou p restador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as  
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado  o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta  do Município de  
Amargosa/Bahia a adesão às atas de  registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de  
outro município. 
 
6.9. É permitida, medi ante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre  
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual r edução dos preços  
praticados no mercado o u de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo  
superveniente, a Administração convocará os for necedores para negociarem a redução dos preços  
aos valores praticados pelo mercado. 
 
7.4. O fornecedor que não  aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado  do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e 
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador. 
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por 
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa- 
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no 
Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos 
da Concorrência Eletrônica nº 012/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2024  - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito públi co interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº.  ...............................e inscrita no CPF nº. ........................ ......., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ............. ..., Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............ ................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ................. ., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui den ominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública  Eletrônica nº 012/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo 
Administrativo nº 16.229 /2024, resolvem ce lebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de  empresa de engenharia pa ra execução de 
obras/serviços PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, , pelo tipo de 
licitação maior desconto, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme 
especificado nos Anex os, partes integr antes da Concorrência Pública  Eletrônica nº 012/2024 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta  de preços e o cr onograma físico-financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo  máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Qualquer serviço a ser realizado ao s sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expedi ente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a  
reivindicação de restabelecimento de equilí brio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRAT ADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.3.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra. 
5.4. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu tra nscurso, e desde que ocorra motivo justifica do, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja  justificada em prévio parecer técnico const ante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no  art. 58  da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor a tualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será p aga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024, na 
hipótese relacionada no §  5º do a rt. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia ad icional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei 
14.133/21, igual a diferença entre o valor r esultante do parágrafo anterior e o valor da  correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimen tos que venham a ser solicitados pelo Prepos to ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviç os pertinentes à obra, 
decorrentes de imprev istos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com a s Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital.

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CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 012/2024: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregado s, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substitui r 
imediatamente qualquer um deles que seja c onsiderado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando d a execução da obra, não excluindo ou reduzin do essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa deco rrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões,  bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular  imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.

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h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou  substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máx imo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinal ização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município  formalmente indicar, 
acesso às suas instalaçõe s e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CON TRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade , erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativid ades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Con trato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construç ão, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de p revenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;

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s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contr atados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas  expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando  do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços  contratados, 
obrigando-se a prestar assistê ncia técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respect iva capacidade técnica do responsável técnic o que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (c inco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 ho ras 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

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c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na  
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desemp enho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultant es da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administra ção do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, r azão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcont ratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específi co da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALI ZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias a utenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de ob rigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:

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ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de P roteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA provi denciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação  de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pel os serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período  de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRA TANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento.

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13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa med ida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATAD A providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução fo rmais, solicitações e informações diversas q ue, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a  ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as oco rrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar de talhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pe la CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.

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13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração d o 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito  pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para represen tá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As d ecisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser so licitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação d as faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade (SEMOP) 
Projeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
Elemento: 44905100 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1.700.0000- Outras Transferências d e Convênios a União  ou Instrumentos 
Congêneres da União. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos  serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabr icação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicit ará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviço s para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta  corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando -se a fabricação e os serviços efetivamente executado s e por ela 
aprovados, tomando por base as e specificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das mediç ões, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a compro vação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetu ar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será e fetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observa do, ainda, se a contratada encontra r-se em d ia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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17.6. O prazo de pagament o do fornecimento e dos serviços será contad o a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CO NTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 
da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, dev endo-se excluir o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratu ra do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  Eletrônica nº 
008/2024, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n°  8.326 /2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem , ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direit o público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos  ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou  das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modifica ção do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local d os trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e mon etariamente corrigidos, podendo caber indeni zação por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi nistração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da exe cução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado  der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecuçã o total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês  do prazo de execução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO;

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III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execu ção de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando h ouver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais m ultas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, pal iativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equip amentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou int erromper, salvo motivo de força maior ou cas o 03

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fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa o u dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para in ício da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentaç ão de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo cont rato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para control e de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar  da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determin ado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03

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22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engen heiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exig ido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salário s, vales -transporte, tíquetes -
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execu ção físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores  previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a s anções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE

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4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em c ada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONT RATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplica da no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresen tar, nos períodos de medição seguintes ao do  registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO pod erá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplica ção de outras multas em caso de incidência d e 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no va lor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sesse nta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos  itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigaç ão 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrat o poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamen to 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança ju dicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a cont ar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado,  observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implanta ção ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações adminis trativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Públ ica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjunt amente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade j urídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das  sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empr esa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, obse rvados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cada stro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen sas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executiv o Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021).

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23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não ins critos em dívida ativa, poderão ser compensa dos, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contr ato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída , a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at é 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento p rovisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformi dades que não impeçam o 
recebimento provisór io estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada p ela 
autoridade competente, mediante termo ci rcunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de  até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebi da, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 007/2024, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
8.007/2024. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 007/2024 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigaç ões de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a v igência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequa ção do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administ ração optar pela extinção do contrato e, nes se caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante n esse sentido com pelo menos 2 (dois) meses d e 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este  subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois ) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixa do, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modifi cação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação impl icar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -
financeiro, hipótese em que será conced ida indenização por meio de termo indenizató rio (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n º 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do valo r inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem s er realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrat ações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, d a Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

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30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência  do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substi tuição da apólice de seguro -garantia na data  de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e ne nhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra m odalidade de garantia, somente será liberada  ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Adminis tração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por o rdem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações t rabalhistas e previdenciárias de qualquer na tureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro dev erá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob  a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados p elos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na mod alidade de fiança bancária, deverá ser emiti da por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamen to de qualquer obrigação, 
o Contratado obrig a-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão oco rrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contra to 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpri u todas as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo ins taurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a ret er, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que  tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14 .133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclui ndo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de  execução é independente de eventual garanti a do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos se rviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

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32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam  ser dirimidas 
administrativamente, serão pr ocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinada s 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI- QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO VII -MEMÓRIA DE CÁLCULO

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AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67%
SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74%
R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97%
DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21%
L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69%
CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65%
ISS 3,50% - 0,00% 2,50% 5,00%
CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50%
BDI PAD 21,38% OK 19,60% 20,97% 24,23%
BDI DES 21,38%
Observações:
Data
Nome:
Título:
CREA/CAU:
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para 
elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração 
Pública.
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)
BDI SEM desoneração
(Fórmula Acórdão TCU)
BDI COM desoneração
Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI.
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
 - 1
(1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de 
Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 70%, com a 
respectiva alíquota de 5%.
Engenheiro Civil
CREA PE 59.304/D
AMARGOSA/BA segunda-feira, 15 de julho de 2024
Local
Responsável Técnico
Manoel Matheus Reis Costa
Administração Central
Seguro e Garantia
Risco
Despesas Financeiras
Lucro
Tributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)
Tributos (ISS, variável de acordo com o município)
Itens Siglas % 
Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil
Não
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO
04 –DATA:
AMARGOSA/BA 15/07/2024
03 –LOCALIDADE:
Rua Carlos Roque, 45, térreo – Centro – CEP 45.490-000, Laje - Ba
TEL: (75) 97400 9292 – (75) 99805 2089, e-mail: contato@llesengenharia.com.br
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA
LLES Engenharia e Projetos LTDA
CNPJ 13.103.698/0001-12

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CÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNIDADE
90776 SINAPI 	 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total
                    12,00                      30,00                           6,00            2.160,00 
                       2.160,00  H 
 90777 SINAPI ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total
                    12,00                      30,00                           2,00               720,00 
                         720,00  H 
 99064 SINAPI LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 m  Estaca Inicial - EX  Complemento 
estaca  Estaca Final - EX  Complemento 
estaca  Comprimento Porcentagem Total
TRECHOS DE VIAS                    6.500,00            6.500,00 
                       6.500,00  m 
PROPRIO CP-07 COPIA (SINAPI - 78472 ) SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2  Estaca Inicial - EX  Complemento 
estaca Largura Média  Complemento 
estaca  Comprimento Porcentagem Total
TRECHOS DE VIAS                       6,00                    6.500,00           39.000,00 
                     39.000,00  M2 
4011212 SICRO03 Varredura da superfície para execução de revestimento asfáltico m² Quantidade Área Largura Média Comprimento  Área de Entrada de 
rua Porcentagem Total
TRECHOS DE VIAS                       6,00                     6.500,00           39.000,00 
                     39.000,00  m² 
LLES215 PRÓPRIO Copia da SINAPI (96402) - EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-
2C. AF_11/2019 m² Quantidade Área Largura Espessura Altura Repetições Total
TRECHOS DE VIAS               39.000,00           39.000,00 
                     39.000,00  m² 
95995 SINAPI EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE 
ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 m³ Quantidade Área Largura Espessura Altura % Total
TRECHOS DE VIAS               39.000,00                           0,02                              0,30               234,00 
                          -   
TRECHOS DE VIAS               39.000,00                           0,05            1.950,00 
                       2.184,00  m³ 
 95877 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT 
ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM Repetição Volume Largura DMT Área da Seção Empolamento Total
TRECHOS DE VIAS 2.184,00                                       30,00 65.520,00         
                     65.520,00  M3XKM 
 95427 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, 
ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM Repetição Volume Largura DMT Área da Seção Empolamento Total
TRECHOS DE VIAS 2.184,00                                     124,00 270.816,00       
                   270.816,00  M3XKM 
102501 SINAPI PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA COM TINTA ACRÍLICA, E = 30 CM, APLICAÇÃO 
MANUAL. AF_05/2021 m2 Quantidade Largura  Comprimento Repetição  Faixa 
complementar  Entrada rua Total
TRECHOS DE VIAS                       0,40                       4,00                         50,00                 80,00 
                           80,00  m2 
 102512 SINAPI
PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA 
ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA 
AUTOPROPELIDA. AF_05/2021
M² Quantidade Largura  Comprimento Repetição Espessura Entrada rua Total
TRECHOS DE VIAS                       0,10                 6.500,00                           3,00            1.950,00 
                       1.950,00  M² 
SERVIÇOS PRELIMINARES
PAVIMENTAÇÃO
SINALIZAÇÃO
Nome: Manoel Matheus Reis Costa
Título: Engenheiro Civil
Responsável Técnico
CREA/CAU: CREA PE 59.304/D
DADOS NUMÉRICOS
AMARGOSA/BA segunda-feira, 15 de julho de 2024
Local Data
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
LLES Engenharia e Projetos LTDA
CNPJ 13.103.698/0001-12
Rua Carlos Roque, 45, térreo – Centro – CEP 45.490-000, Laje - Ba
TEL: (75) 97400 9292 – (75) 99805 2089, e-mail: contato@llesengenharia.com.br
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
05 - DATA-BASE: 06 - BDI
AMARGOSA/BA 15/07/2024 SINAPI - 05/2024 - Bahia
SICRO3 - 01/2024 - Bahia
ORSE - 04/2024 - Sergipe
22,65%
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
03 –LOCALIDADE: 04 –DATA:

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)
 
Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
1
 
  
EDITAL
 
DE LICITAÇÃO
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
 
ELETRÔNICA Nº
 
0
13
/2024
 
I. REGÊNCIA LEGAL
 
Lei Federal nº 
14.133/2021
, Lei Comp
lementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores
.
 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR
 
Secretaria Municipal de 
Serviços Pú
blicos, Obras e Planejamento da Cidade
.
 
III.
 
MODALIDADE
 
 
Concorrência Pública
 
Eletrônica 
nº 0
13
/202
4
 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N
º
.
 
16.227
/2024
 
V. TIPO DE
 
LICITAÇÃO
 
 
Maior
 
Desconto
 
VI. REGIME DE
 
EXECUÇÃO
 
 
Empreitada por Preço Global
 
VII. CRITÉRIO DE
 
ADJUDICAÇÃO
 
 
Maior Desconto
 
VIII. VALOR 
DO
 
EDITAL
 
 
Gratuito
 
IX. OBJETO
 
Con
stitui objeto desta licitação a 
c
ontratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de
 
PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIM
Á
RIO DE ESTRADAS RURAIS NO
 
MUNICÍPIO DE AMARGO
SA/BA, conforme necessidade, de acordo
 
com os
 
quantitativos descritos 
n
o
 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior
 
desconto
,
 
mediante
 
Sistema de 
Registro de Preços
, 
de acordo com as especificações constantes neste Edital.
 
X. DATA, 
HORÁRI
O E LOCAL
 
PA
RA RECEBIMENTO DAS PROPOST
AS E 
DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO
 
DATA
:
 
02
/
08
/2024
 
HORÁRIO: 
09
h
00
min
 
LOCAL: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 
 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
–
 
SISTEMA 
DE 
REGISTRO DE PREÇO
*
 
Unidad
e Gestora
 
 
Fonte
 
    
 
Projeto/A
tividade
 
 
Elemento de despesa
 
 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA 
D
O
 
CONTRATO
 
 
1
2
 
(
Doze
) 
m
eses
 
XIII. VALOR ESTIMADO DA
 
CONTRATAÇÃO
 
 
R$ 15.000.000,00 (
q
uinze milhões de reais)
 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMU
NICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL
 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados 
pela
 
Agente de Contrataçã
o
 
e sua equipe de apoio até 03
 
(três) dias úteis antes da data 
marcada 
para 
abertura da sessão 
através do 
Portal de Compras Públicas ou pelo 
e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 
Bárbara Maria Barbosa Costa
 
D
ecreto nº 
0
4
0
/202
4
, publicado no Diário O
ficial do Município
 
em
 
02
/0
5
/202
4
.
 
* 
Para a licitação 
de 
registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
 
somen
te será exigida para a 
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Ano VII • Edição Nº 4324
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
2
 
  
A
 
Agente de Contratação 
designad
a
 
pelo
 
Decret
o nº
 
04
0
/202
4
, leva ao conhecimento dos inte
ressados 
que, na forma da Lei n
º 
14.133
,
 
de 01 de abril de 
2021
, realizará licitação na m
odalidade de 
Concorrência Pública
 
Eletrônica
, do tipo "
Maior Desconto
", sob o regime de empreitada por preço 
global, 
para 
a
 
execução de obras/serviços de 
PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE 
ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os 
quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, p
elo tipo de licitação maior desconto, 
median
te Sistema de Registro de Preços
,
 
mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos.
 
 
1
. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste 
Edital e d
e outros assuntos 
relacionados à
 
presente licitação deverá s
er efetu
ada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data 
de abertura da sessão pública, 
estabelecida no 
preâmbulo deste Instrume
nto convocatório
 
através do Portal de Compras Públicas ou pelo e
-
mail:
 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
 
2
. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d
e outros assuntos relacionados
 
à
 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na 
web
, no 
endereço
:   
www.portaldecompraspublicas.com.br
 
e 
https://
imprensaoficial.knack.com/send#pub
-
transparencia/pub
-
filtra
-
entidade/pesquisa
-
geral/dirio
-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/
,
 
s
abendo as licita
ntes o ônus de acessá
-
lo
s
 
para a ob
tenção das informações prestadas pel
a Agente de 
Contratação
. 
 
 
1
. DESCRIÇÃO DO
 
OBJETO
 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto 
contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de 
acordo com os quantitativ
os descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços
, 
de acordo com as especificações constantes neste Edital.
 
 
1.2. 
Consideram
-
se
 
como obra
/serviço
 
os serviços constantes nas Especifi
cações Técnica
s
, parte 
integrante deste Edital.
 
a)
 
O local das referidas obras
/serviços
 
situa
-
se 
no
 
Município
 
de Amargosa
/BA
, no e
ndereço
 
d
os 
anexos
.
 
 
1.
3
.
 
DOS ÓRGÃOS 
PARTICIPANTES
 
 
1.
3
.1. 
O órgão gerenciador será a 
Secretaria de Administração, Finanças e Des
envolvimento 
Institucional
.

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, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
3
 
  
1.
3
.2. 
São participantes os seguintes órgãos
:
 
 
a)
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade
;
 
b)
 
Outras.
 
 
1
.
3
.
3. 
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
 
ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde
 
que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Mun
icipal nº 
0
62
/20
2
3
, e na
 
Lei nº 14.133/2021
.
 
 
1
.
3
.
4. 
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando 
desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibili
dade de adesão.
 
 
1
.
3
.
5. 
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, o
ptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumida
s com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
 
 
1
.
3
.
6. 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exce
der, por órgão 
ou entidade, a c
inquenta
 
por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registr
ados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
 
 
1
.
3
.
7. 
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na 
totalidade, 
ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão geren
ciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
 
 
1
.
3
.
8. 
Ao órgão não participante que aderir à 
presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualm
ente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contra
tuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
 
 
2
.  DO CRE
DENCIAMENTO
 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA.
 
2.2
. O cadas
tro deverá ser feito no Portal 
de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
;

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
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Tel.: (75) 3634
-
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4
 
  
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitant
e ou de s
eu 
representante legal e a pres
unção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação.
 
 
2.4. 
O licitante responsabiliza
-
se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e ver
dadeiras 
suas propostas e seus lances, in
clusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das 
credencia
is 
de acesso, ainda que por terc
eiros.
 
 
2.5. 
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê
-
los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, i
mediatame
nte, à correção ou à alteração d
os registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
 
 
2.6. 
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação.
 
 
3
. 
DA PARTICIPAÇÃ
O NA LICI
TAÇÃO
 
 
3.1. 
Poderão participar d
esta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no 
PORTAL DE COMPRAS 
PÚ
BLICAS.
 
 
3.2. 
Será concedido tratamento favorecido 
para as m
icroempresas e empresas de peque
no porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual 
-
 
MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.
133/2021.
 
 
 
3.3. 
Não poderão participar d
esta licitação os interessados:
 
3.3.1.
 
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente;
 
3.3.2.
 
Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
 
3.3.3.
 
Estrangeiros q
ue não te
nham representação legal no Bras
il com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente;
 
3.3.4.
 
Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
 
3.3.5.
 
Que estejam sob falência, concurso de cre
dores, 
co
ncordata ou 
em processo de disso
lução ou 
liquidação;

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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5
 
  
3.3.6.
 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 
-
 
OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014
-
TCU
-
Plenário).
 
 
3.4.
 
A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observada
s as regr
as do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2
021.
 
 
3.5.
 
Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
 
3.5.1.
 
Que cumpre os requisitos estabelecidos no arti
go 3° da 
Lei Complementar nº 123/2006, es
tando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores 
extrapolam
 
a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquad
ramento c
omo empresa de pequeno porte;
 
3.5.2.
 
No
s itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
 
3.5.3.
 
Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempre
sas e emp
resas de pequeno 
porte, a assina
lação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte.
 
3.5.4.
 
Que está ciente e co
ncorda co
m as condições contidas no Edita
l e seus anexos;
 
3.5.5.
 
Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias;
 
3.5.6.
 
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação 
no certam
e, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores; 
 
3.5.7.
 
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
 
artigo 7
°, 
XXXIII, da Constituição Feder
al de 1998; 
 
3.5.8.
 
Que a proposta foi elaborada de forma independente;
 
3.5.9.
 
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e
 
no incis
o III do art. 5º da Constituição
 
Federal;
 
3.5.10.
 
Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto
 
no art. 
93 da Lei nº 8.213/1991.
 
 
3.6. 
A
 
declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
6
 
  
4
. DO PROCEDIMENTO
 
4.1. 
DA PROPOSTA E 
DOS 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
 
 
4.1.1. Após a di
vulgação
 
do Edital no endereço eletrôni
co 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 
e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto 
ofertado
 
e preço
 
e os documentos de hab
ilitação
, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar
-
se
-
á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas.
 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base n
o edital
 
e seus anexos, sendo de sua 
ex
clusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
 
 
4.
1.3
. Até 
o horário final de recebimento das propostas
, os
 
licitan
tes poderão retirar ou substitu
ir as 
propostas apresentadas.
 
 
4.
1.4.
 
O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil
.
 
 
4.
1.5
.
 
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência en
tre as c
ondições da proposta e as cláus
ulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.
 
 
4.
1.6
.
 
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisqu
er outro
s que incidam direta ou indiret
amente na 
contratação.
 
 
4.
1.7.
 
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação.
 
 
4.
1.8
 
O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própr
io do si
stema eletrônico, 
as seguintes 
Declarações online:
 
 
4.1.8.1
.
 
 
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49
, quando
 
for o caso;
 
 
4.1.8.1.1
.
 
A indi
cação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno p
orte;

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, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
7
 
  
 
4
.
1.9. 
Declaração de que cumpre 
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital.
 
 
4.
1.10. 
As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
conf
eccionad
as e enviadas juntamente com a 
proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação.
 
 
4.
1.11. 
Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habi
litação e proposta, sujeitará 
à
 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 1
4.133/20
21, constantes também neste edi
tal.
 
 
 
4.2
. 
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
 
 
4.2.1. 
 
A 
abertura da sessão pública desta
 
Concorrência Pública Eletrônica
, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti
o 
www.portaldecompraspublicas.com.br
.
 
 
4.2.2. 
Durante a sessão pública, a comunicação en
tre a Agente de Contratação e as
 
licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próp
rio do s
istema eletrônico.
 
 
4.2.3. 
Cabe à
 
licitante acompanhar as operações no sistema eletrô
nico durante a sessão pública da 
Concorrência Pública Eletrônica
, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem e
mitida p
elo siste
ma ou de sua desconexão.
 
 
4.3
. 
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:
 
 
4.3.1
. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivale
nte, ou,
 
ainda, q
uando houver erro na aceitação do preço; e
 
 
4.3.2.
 
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
 
 
4.3
.3.
 
Todos os li
citantes
 
remanesc
entes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
 
 
4.3.
4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “
DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”
, 
será convocado tendo
 
por bas
e o 
própr
io preço que ofereceu na sessão de lances;
 
 
4.3.5
. O direito de preferência previsto na Seção “
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”
 
deverá ser recalculado 
levando
-
se em consideração o lance 
apresent
ado pelo 
licitante subsequente;

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
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Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
8
 
  
4.3.6. 
Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir
-
se
-
á, 
normalmente, nos termos da Seção “
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”
;
 
 
4.3.7.
 
Finaliza
do o procedimento previsto na Seção “
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”
, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “
DA 
NE
GOCIAÇÃO
”
;
 
 
4.3.8
. 
Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir
-
se
-
á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo
-
se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital.
 
 
4.3.9. 
A convocação poderá
 
ser por
 
meio do 
“chat”
 
ou
 
e
-
mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.
 
 
4.3.10. 
A convocação feita por e
-
mail dar
-
se
-
á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadast
rais atu
alizados.
 
 
4.4.
 
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
 
 
4.4.1
. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
 
 
4.4.2.
 
A desc
lassific
ação de p
roposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
 
 
4.4.3.
 
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente es
tas part
iciparão 
da fase de lance.
 
 
4.5.
 
 
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
 
 
4.5.1. 
Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do receb
imento e
 
respecti
vo horário de registro e valor.
 
4.5.2. 
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
 
 
4.5.3. 
O lici
tante so
mente pod
erá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá ta
nto em r
elação ao
s lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
 
 
4.5
.4.
 
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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9
 
  
4.5
.5.
 
Os lances 
apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração.
 
 
4.6.
 
DO MODO DE DISPUTA
 
4.6.1.
 
 
Será a
dotado para o envio de lances na
 
Concorrência P
ública
 
Eletrônica
 
o modo
 
de dis
puta 
abert
o e fechado
, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 
quinze minutos
. 
 
4.6.2.
 
Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema enc
aminhar
á o aviso 
de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada.
 
4.6.3.
 
Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para 
que o a
utor da of
erta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo.
 
4.6.4. 
Na ausência de, 
no míni
mo, três o
fertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
 
do pra
zo.
 
4.6
.5.
 
Encerrados os prazos estabelecidos nos 
4.6
.2 e 
4.6
.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.
 
4.6
.6.
 
 
Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licit
antes, 
até o máxi
mo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade.
 
4.6
.7.
 
 
Na hipótese de n
ão have
r licitant
e classificado na etapa de lance fechado que atenda à
s 
exigências para habilitação, a
 
Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada.
 
 
4.7.
 
DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 
 
4.7.1.
 
Em caso 
de falh
a no siste
ma, os lances em desacordo com a norma 
deverão ser desconsiderados 
pela
 
Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
 
 
4.7.2.
 
Na hipótese do subitem anteri
or, a o
corrência 
será registrada em campo próprio do sistema.
 
4.7.3.
 
No caso de desconexão com 
a
 
Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d
a
 
Concorrência Pública Eletrônica
, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos l
ances.
 
 
 
4.7.4.
 
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício some
nte após comunicação expressa da
 
Agente de Contratação aos participantes do certame

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10
 
  
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
 
 
4.8
. 
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
 
 
4.8.1.
 
Todos os licitantes deverão permanecer conect
ados a
t
é que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências:
 
4.8.1.1.
 
A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término 
dos la
n
ces, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
 
4.8.1.2.
 
A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efet
ivamen
t
e apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).
 
4.8.1.3.
 
 
Não o
corren
d
o contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consi
derada
 
vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
 
4.8.1.4.
 
 
Entende
-
se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
e
quiparados sejam iguais ou até 10
% (
dez 
por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º
, da L
C
 
nº 123/06).
 
4.8.1.5.
 
O critério de empate (10
%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “
DA NEGOCIAÇÃO”
.
 
4.8.1.6.
 
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No cas
o de n
ã
o haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,
 
a proposta vencedora
 
será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
 
4.8.1.7.
 
Somente se a cont
rataçã
o
 
de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
 
 
4.8.2.
 
 
O dispost
o nest
a
 
Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
 
 
4.8.3.
 
Será assegurado nos termos do §3º do art
.
 
48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microem
presas
 
e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido.

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11
 
  
4.9.
 
DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
 
 
4.9.1.
 
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
pre
visto 
no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
 
4.9.1.1.
 
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;
 
4.9.1.2.
 
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
prefer
encialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;
 
4.9.1.3.
 
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento;
 
4.9.1.4.
 
 
desenv
olvime
nto pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle.
 
 
4.9.2.
 
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:
 
4.9.2.1.
 
empresas estabelecidas no território do E
stado 
ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
 
4.9.2.2.
 
empresas brasileiras;
 
4.9.2.3.
 
 
empres
as que
 
invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
 
4.9.2.4.
 
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009.
 
 
4.10.
 
DA NEGOCIAÇÃO
 
4.10.1.
 
Após o encerramento da etapa de lances, a 
Agente de contrat
ação
 
p
oderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes d
as pre
vistas neste Edital.
 
4.10.2.
 
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.
 
4.10.3.
 
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máxi
mo ou 
inferior ao desconto definido para a contra
tação, a
 
Agente de C
ontratação
 
poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento.
 
4.10.4.
 
 
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
in
icialm
ente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
 
4.10.5.
 
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexad
o aos 
autos do processo 
licitatório

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12
 
  
4.10.6.
 
A
 
Agente de C
ontratação
 
solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos docum
entos 
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados.
 
4.10.7.
 
É facultado à
 
Agente de C
ontratação
 
prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o
 
prazo
 
4.10.8.
 
 
Após a negociação do preço, a
 
Agente de 
C
ontratação
 
iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta.
 
4.10.9.
 
A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.
 
 
5.
 
DA ACEITABILIDAD
E DA P
ROPOSTA VENCEDORA
 
 
5.1.
 
Encerra
da a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máxim
o esti
pulado pa
ra contratação neste Edital e
 
seus 
anexos. 
 
 
5.2.
 
A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante 
em relação à sua proposta final.
 
5.3.
 
A 
inexeq
uibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem 
exigências legais.
 
 
5.4.
 
Será desclassificada a proposta que cont
iver v
ício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório.
 
 
5.5.
 
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preç
o 
máxi
mo fixado (Acórdão nº 1455/2018 
-
TCU 
-
 
Plenário), ou que apresentar preço manifestamente 
inexequível.
 
 
5.5.1.
 
 
Considera
-
se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços glo
bal ou
 
unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se
 
refer
irem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
 
 
 
5.6.
 
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade da
s prop
ostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
.

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13
 
  
5.7.
 
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a lic
itante
 
comprove a 
exequibilidade da proposta.
 
 
5.8.
 
A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa
-
se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissí
dios o
u convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: ***
 
 
5.9.
 
É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
 
 
5.9
.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Conven
ções o
u 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obr
igatór
ios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
 
 
5.9.
2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que 
tratam
 
de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública;
 
 
5.9.
3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas
 
admin
istrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 
-
 
Plenário);
 
 
5.9.
4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a compr
ovação
 
da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 
–
 
Plenário, nº 64/2010 
-
 
2ª Câmara e nº 953/2016 
-
 
Plenário);
 
 
5.9.
5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 
-
 
IRPJ e d
a Cont
ribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido 
–
 
CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
 
 
5.9.
6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 
–
 
Plenário e nº 6.439/2
011 
–
 
1ª 
Câmara).
 
 
5.10.
 
A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass
ificação do licitante, 
devendo a 
Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
 
 
5.11.
 
Na hipótese de contratação com a previsão d
e iten
s de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão 
excluídos da Planilha, garantido
s ampla defesa e contraditório.
 
 
5.12.
 
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a ma
rgem d
e lucro pretendida.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
14
 
  
 
5.13.
 
A
 
Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias
 
envol
vidas na contratação.
 
 
5.14.
 
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha 
poderá
 
ser ajustada pelo l
icitante, no prazo indicado pela
 
Agente de Contratação, desde que 
não haja majoração do preço.
 
5.14.1.
 
O
 
ajust
e de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;
 
5.14.2.
 
Considera
-
se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simp
les Na
cional, quando não cabível esse 
regime.
 
5.14.3.
 
A
 
Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores
.
 
5.15.
 
Para fins de análise da proposta qua
nto ao
 
cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
 
 
5.16.
 
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com
 
vista
s ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, 
vinte e quatro horas de antecedência
.
 
 
5.17.
 
A
 
Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
co
mpleme
ntar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 
48
 
horas, 
sob pena de 
não aceitação da proposta.
 
 
5.17.1.
 
 
O prazo estabel
ecido poderá ser prorrogado pela
 
Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada
 
antes
 
de findo o prazo, e formalmente aceita pe
la
 
Agente 
de Contratação. 
 
 
5.18.
 
Se a proposta ou lance
 
vencedor for desclassificado, a
 
Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
 
 
5.19.
 
Havendo
 
nec
es
sidade, a
 
Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade.
 
 
5.20.
 
A
 
Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance ma
is van
tajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
 
 
5.20.1.
 
Também nas hipóteses em que a
 
Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o 
licita
nte para que seja obtido preço melhor.

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15
 
  
5.20.2.
 
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes.
 
 
5.21.
 
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a propost
a nã
o 
for aceita, e antes de a
 
Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo
-
se a disciplina antes estabelecida, se for o
 
caso.
 
 
5.22.
 
Encerrada a análise q
uanto à aceitação da proposta, a
 
Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
 
 
5.23
. O critério de julgamento será o de 
Maior Desconto
.
 
 
5.24
.
 
A 
Agente de contratação
 
poder
á soli
cita
r parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pesso
a físi
ca 
o
u jurídica qualificada.
 
 
5.25
. 
 
Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
 
5.25.
1.
 
Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empr
eitada
 
int
egral, semi
-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado;
 
5.25.
2.
 
No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado
 
e pel
a su
peração de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital;
 
5.25.
3.
 
No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or
çado p
ela 
Administração, 
independentemente do regime de execução.
 
5.25.
4.
 
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre e
ste úl
timo
 
e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
 
 
5.26. 
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
 
equiv
alen
te à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
 
 
5.27
.
 
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de
 
Plani
lha 
de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de nã
o acei
taçã
o da 
proposta.
 
 
5.28
. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

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unitários, seguindo o modelo elaborad
o pela
 
Adm
inistração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empre
itada 
por 
preço global, empreitada integral, contratação semi
-
integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico
-
financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.  
 
 
 
5.29
. 
No jul
game
nto das propostas, a 
agente de contratação
 
poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atrib
uindo
-
lhes
 
validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.
 
 
6
. 
DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO
 
 
6.1.
 
DA HABILITAÇÃO
 
 
 
 
6
.1.
1
.
 
A 
Agente de Contratação
 
verificará, como condição prévia ao exame da d
ocumen
taçã
o de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros:
 
a) Cadastro Nacional
 
de Em
pres
as Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS, mantido pela Controladoria
-
Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
);
 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adm
inistr
ativ
a, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
).
 
 
6.1.2
. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa
 
licit
ante
 
e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição
 
de co
ntra
tar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).
 
 
6.1.3
. Constatada a existência de vedação à participação no certame, 
a
 
Agente de Contratações
 
reputará 
o licitante inabilitado.
 
 
6.1.4. 
Caso at
endida
s as
 
condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do 
PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS,
 
em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira 
e à habilitação
 
técnica.

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17
 
  
6.1.5
. 
É 
dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do 
PORTAL DE 
COMPRAS 
PÚBLICAS,
 
para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentaç
ão atu
aliz
ada.
 
 
6.1.6. 
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais e
missores de certidões feita pela
 
Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida
(s)
.
 
 
6.1.
7. 
Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico
-
financeira, salvo justificação no processo li
citató
rio.
 
Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
 
 
6.1.8. 
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daq
ueles 
exig
idos neste Edital e já apresentados,
 
o licitante será convocado a encaminhá
-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 
48
 
horas sob pena de inabilitação.
 
 
6.1.9. 
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos me
diante
 
apr
esentação dos documentos originais não
-
digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital.
 
 
6.1.10. 
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos.
 
 
6
.1.11.
 
Se 
o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitid
os som
ente
 
em nome da matriz.
 
 
6.1.12. 
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições.
 
 
6.1.1
3. 
Os 
lici
tantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação:
 
 
6.1.13.1. 
Relativos à Habilitação Jurídica:
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) Ato constitutivo, e
statut
o ou
 
contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores;
 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados 
de tod
as a
s alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e
 
d) Decreto de autorização, em se tratando de emp
resa o
u so
ciedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir.
 
 
6.1.13.2. 
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
 
a)
 
Prova de inscrição n
o Cada
stro
 
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
 
Obs. Em razão de o objeto do c
ertame
 
se 
referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante.
 
c)
 
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal d
o domi
cíli
o ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
 
d)
 
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais in
stituí
dos 
por 
lei.
 
e) 
P
rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
 
f) Caso o licitante detentor do menor 
des
conto
 
seja microempresa ou empresa de pequ
eno po
r
te deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de 
regula
r
idade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando
-
se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 201
5.
 
 
6.
1
.13.3. 
Relativos à Qualificação Econômico
-
Financeira:
 
a) 
Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais
, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem
 
a boa
 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no per
íodo, 
d
o Índice Geral de Preços 
-

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Disponibilidade Interna 
-
 
IGP
-
DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas 
-
 
FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir. 
 
Obs. Serão considerados aceitos como 
na forma da lei
 
o balanço patrimonial e demonstrações 
contá
beis a
s
sim apresentados:
 
1 
-
 
Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
 
-
 
publicados em Diário Oficial; ou
 
-
 
publicados em jornal de grande circulação; ou
 
-
 
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio d
a lici
t
ante.
 
 
2 
-
 
Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
 
-
 
por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgã
o 
equi
v
alente, ou
 
-
 
por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
 
3 
-
 
Sociedade criada no exercício em curso:
 
-
 
 
fotocópia do Balanço de Abertura, devi
dament
e
 
registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante.
 
 
4 
-
 
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho R
egiona
l
 
de Contabilidade.
 
 
b) 
A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmu
las:
 
 
L
G 
 
=
 
ATIVO CIRCULANTE
 
 
+
 
 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        
PASSIVO CIRCULANTE
 
 
+
 
 
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
 
 
SG
 
=
 
____________
_ATIVO TOTAL
_____________________
 
       
PASSIVO CIRCULANTE
 
 
+
 
 
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
 
 
LC
 
 
=
 
 
ATIVO CIRCULANTE
 
              
PASSIV
O
 
CIRCULANTE
 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
 
1 
-
 
Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva
-
se o direito de efetuar os cálculos;

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20
 
  
2 
-
 
Se necessária a atualização do balan
ço e d
o
 
capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
 
c) 
 
Certidão Negativa de
 
Concordata e
 
Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial,
 
exped
i
da no domicílio da pessoa física.
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento.
 
6.1.14.
 
Guia d
e
 
recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria 
do MUNICÍPIO
 
a 
importância ou documento hábil, no montante de 
R$
 
150
.
000
,
0
0
 
(
cento e cinquenta mil reais
).
 
 
6.1.15
. A garantia 
na modalid
ade 
cauç
ão em dinheiro
 
deverá ser recolhida até o d
ia 
3
0
 
de 
julho
 
de 
202
4
,
 
vedado o seu recolhimento em data posterior.
 
 
6.1.16
. A garantia de que trata o subitem 
6.1.14.
 
poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 
6.1.17. 
adiante d
escrito
, com validade mínima de 60 (sess
enta) dia
s, contados da 
data do certame.
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
 
 
6.1.17
.
 
São modalidades de garantia:
 
 
a)
 
caução em dinheiro;
 
b)
 
títulos da dívida 
pública
;
 
c)
 
seguro
-
garantia;
 
d)
 
fiança bancária.
 
 
6.1.18
.
 
Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decai
r do di
reito de participar das fases subsequentes
 
desta licitação.
 
 
6.1.19
. A garantia de participação de que trata o subitem 
6.1.17
. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naq
uele me
smo 
prazo, depois de transcorrida a adjudi
cação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de as
sinatur
a do termo de contrato.
 
 
6.1.20
. Relativos
 
à Qualificação Técnica:

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Tel.: (75) 3634
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
21
 
  
a) 
Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA
 
(Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e
 
Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto b
ásico, e
m plena
 
validade no momento da licitação.
 
 
b)
 
Qu
anto à capacitação técnico
-
operacional: apresentação de um ou mais
 
atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
 
privado devidamente identificada, em 
nome do contratado,
 
relativo à execução de
 
serviço de engenharia, c
ompatível em características, 
quantidades e prazos com o
 
objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do
 
objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mí
nimo do serviço, a
 
apresentação de diferentes at
estados de serviços executados de forma concomitante,
 
a saber
:
 
 

 
Base ou sub
-
base de pavimentação com solo (serviços de espalhamento
 
e 
compactação) 
–
 
Comprovação mínima de 34.450,00 m³.
 
 
 
b.1) 
Os atestados exi
gidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as
 
seguintes
 
informações:
 
 

 
Descrição da
s características técnicas das obras ou servi
ços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato;
 

 
Assinatura do representante legal do contratante
;
 

 
Data de emissão;
 

 
Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT);
 

 
Informações qu
anto a autoria do documento, como nome completo e endereço.
 
 
c) 
Comprovação da capacitação técnico profissional, 
mediante apresentação de
 
Certidão de Acervo 
Técnico 
–
 
CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou
 
CAU
 
da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s)
 
responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarã
o da obra,
 
que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica 
-
 
ART ou 
o Registro de
 
Responsabilidade Técnic
a 
-
 
RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as
 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
 
 

 
Base
 
ou sub
-
base de pavimenta
ção com solo (serviços de espalhamento
 
e compactação);
 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar
 
declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente
 
do Responsável Técn
ico que 
aco
mpanhará a execução dos serviços de que trata o
 
objeto desta 
Concorrência Pública Eletrônica
.
 
 
Obs1. 
O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de
 
responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licita
nte.

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22
 
  
Obs2. 
A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio
 
da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante
 
como empregador, ou do contrato social 
d
a licitante em que conste o profissional
 
como sóci
o, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
ou ainda, da
 
Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como
 
pertencente ao 
quadro permanente da empresa.
 
 
6.1.21.
 
Declaração da 
licitante de que não possui em seu quadro de pessoal emp
regado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (
dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) 
anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constitu
ição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
 
 
6.1.22. 
Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, l
egislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR 
–
 
4, NR 
–
 
6
 
e NR 
-
 
10.
 
 
Observações:
 
 
I 
-
 
Todos os documentos de ha
bilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por T
radutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no
 
Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedê
ncia estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados
 
no Cartório de Títulos e Documentos.
 
II 
-
 
As de
clarações relacionadas no 
item 6.1
 
–
 
Da Habilitação, 
deverão estar emitidas em pap
el timbrado
 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 
 
 
III 
-
 
O representante legal que assinar pela empresa licitante os docum
entos de que trata o item 
6.1.
 
–
 
Da Habilitação deverá estar credenciado p
ara esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Age
nte de Contratação
 
exija tal comprovação.
 
 
IV 
-
 
Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser 
anexados ao sist
ema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir ma
ior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente
. 
 
 
V 
-
 
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
 
a)
 
Em nome da licitante, e, pr
eferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
 
b)
 
Se a licitante 
for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome 
da matriz; ou
 
c)
 
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
 
d)
 
Serão dispensados da filial aq
ueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitid
os somente em nome da matriz;

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23
 
  
e)
 
Os atestados de capacidade
 
técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
 
f)
 
D
atados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data 
do certame
, quand
o não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa compet
ente expedidor(a); e
 
g)
 
Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam
 
prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabili
dade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais
 
e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins. 
 
6.1.23
. 
A existência de restrição re
lativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante
 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno por
te seja declarada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
 
6.1.24
. 
A declaração do vencedor acont
ecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação.
 
 
6.1.25
. 
C
aso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitant
e qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tang
e à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no pra
zo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedo
r, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando req
uerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa
.
 
 
6.1.26
. 
A 
não
-
regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto
 
no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada 
a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, 
na ordem de classificação, seguir
-
se outra 
microempresa,
 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o
 
mesmo prazo para regularização. 
 
 
6.1.27
. 
Havendo necessidade de analisar
 
minucios
amente os documentos exigidos, a
 
Agente de 
Cont
ratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma.
 
 
6.1.28
. 
Será inabilitad
o o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar q
uaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá
-
los em de
sacordo com o estabelecido neste Edital.
 
 
6.1.29
. 
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em hav
endo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocor
rência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/2006, seguindo
-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente.
 
 
6.1.30
. 
Constatado o aten
dimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
d
eclarado vencedor.
 
 
7.
 
DA VISITA TÉCNICA

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24
 
  
7
.1 Os intere
ssados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da prese
nte licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de V
isita Técnica, devendo verificar as condições atuais e n
ão podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento
 
do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer 
alegações.
 
 
7
.2. O prazo para vistoria iniciar
-
se
-
á no d
ia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo
-
se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para 
a realizaçã
o do certame
; 
 
 
7.2.1. 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsá
vel técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realiz
ada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem 
executados (
características locais, as distâ
nc
ias e situação que as mesmas se encontram) através 
do 
Município
 
de Amargo
sa, até o 5º
 
(quinto) dia útil que anteceder a data de r
ealização do certame. 
 
 
7.3.
 
A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada
, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes docu
mentos:
 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa
;
 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.
 
7
.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Mu
nicipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade 
–
 
SEMOP (age
ndamento contato: 
(
75) 
3634
-
3977
, devidamente representa
da 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser j
untado aos Documentos de Habilitação. 
 
 
7
.5. A empresa interessada poderá
 
optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os pre
cedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/20
08 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas d
a União /TCU.
 
 
8. 
DOS PREÇOS
 
 
8.1. 
A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o glo
bal da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento con
vocatório.
 
 
8.2. 
Os quantitativos indicados nas Planilha
s constante deste Edital são merament
e estimativos, não 
acarretando ao
 
Município
 
qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa
gamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de 
desclassificação.

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25
 
  
8.3. 
A data
-
base da planilha orçamen
tária que fundamenta o presente processo licitatório é 
julho
 
de 
202
4
,
 
mês de elaboração do Orçamento Estimativo 
do Município
 
de
 
Amargosa;
 
 
8.4. 
As composições de 
custos unitários elaboradas pelo
 
Munic
ípio
 
são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orç
amento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos
 
e mão
-
de
-
obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de
 
acordo com a especificação técnica, não pod
endo alegar 
posteriormente que o
 
Município
 
deixou de considerar quaisquer requisitos.
 
 
8.5. 
Nos preços cotados deverão estar inclusos os en
cargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferra
mentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos tra
balhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que ve
nham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
l
ucro bruto da licitante deverão estar considerados em it
em específico
-
BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital. 
 
 
8.6. 
A cotação apresentada e levada em consideração p
ara efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da li
citante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração.
 
 
8.7. 
Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, pr
evalecendo este último, em caso de divergência. 
 
 
8.8. 
As alíquotas de tr
ibutos cotadas pelo licitante não podem ser superiores a
os limites estabelecidos 
na legislação tributária.
 
 
9. 
 
DA COMPOSIÇÃO DO BDI
 
 
9.1. 
Todas as licitantes deverão apresentar, 
como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bon
ificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:
 
 
 
 
 
 
 
 
onde:
 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central;

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26
 
  
S+G = seguro e garantia;
 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreen
dimento;
 
DF = taxa das despesas financeiras;
 
L = taxa de lucro;
 
CP = taxa
 
de tributos (COFINS e PIS);
 
ISS = tributos sobre serviç
os;
 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta.
 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFI
NS e ISS.
 
 
9.2. 
O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais
 
superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de aco
rdo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incide
ntes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos
 
os percentuais considerados deverão ser expressos abert
amente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, poste
riormente, alegado pelo licitante como não considerado.
 
 
9.3. 
Os tributos
 
considerados de natureza direta e personalística, como 
o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica 
-
 
IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido 
-
 
CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, n
os 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
 
 
9.
4. 
Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional de
verão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Comple
mentar 123/2006.
 
 
9.5. 
Composição de encargos sociais da
s empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de reco
lhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da
 
referida Lei Complementar;
 
 
9.6. 
na hipótese de celebra
ção de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de r
eferência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento
-
base da
 
licitação, subtraindo desse preço de referência a difer
ença percentual entre o valor 
do orçamento
-
base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equil
íbrio 
econômico
-
financeiro do contrato e a manutenção do percentual de de
sconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013.
 
 
10.
 
DOS PRAZOS

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27
 
  
10.1. 
O p
razo para execu
ção objeto deste
 
será de 
1
2
 
(
d
oze
) 
meses
, 
contados a pa
rtir da emissão da 
ordem de serviço
.
 
10.2. 
O prazo para início da obra/ser
viços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d
a 
Ordem de Serviço expedida pelo
 
Município
; e o da conclusão, o
 
proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo defin
ido no item 10.1.
 
10.3. 
Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domi
ngos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
–
 
S
EMOP.
 
10.4. 
Quaisquer serviços a serem realizados fora
 
dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secret
aria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
–
 
SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou major
ação do preço pactuado para a execução da obra 
ora lic
itada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimen
to de equilíbrio 
econômico
-
financeiro, bem, ainda, “horas
-
extras” ou “adicionais
-
noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará
 
a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com o
s parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública Eletrônica
.
 
10.5. 
O praz
o de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comi
ssão designada pela autoridade competente.
 
10.6. 
A pro
posta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contad
a da data estabelecida no 
preâmbulo desta 
Concorrência Pública Eletrônica
 
para 
a realização do certame.
 
10.7. 
Caso os prazos estabelecidos nas Condiç
ões anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos p
ara efeito de julgamento.
 
10.8. 
O prazo previsto no item 
10
.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o se
u transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, d
evidamente comprovado 
e aceito 
pelo Município
. 
 
10.9.
 
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso pers
ista o interesse d
o Município
, poderá ser solicitada 
p
rorrogação geral da validade referida a todas as lici
tantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
 
10.10. 
Decorridos 60 (sessenta) dias da data do 
início do certame
, sem a solicitação ou a convocaçã
o de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licit
antes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
 
 
11
. 
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
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000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
28
 
  
11.1. 
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
 
02
 
(
duas
) 
horas
 
a contar da solicitação da
 
Agente de Contratação no s
istema eletrônico e deverá:
 
 
11.2. 
Ser redigida em lí
ngua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pel
o licitante ou seu 
representante legal;
 
 
11.3. 
Apresen
tar a planilha de custos e formação de preços, devida
mente ajustada ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital;
 
 
11.4. 
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do 
licitante vencedor, para fins de 
pagamento.
 
11.5. 
A pr
oposta final deverá ser documentada nos autos e será 
levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
 
11.6.
 
Todas as especificações do obj
eto contidas na proposta vinculam a Contratada.
 
 
11.7.
 
Os pr
eços 
devem
 
ser expressos em moeda corrente nacional, 
o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso.
 
 
11.7.1.
 
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, preva
lecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os 
valores numéricos e os valores expressos por extenso,
 
prevalecerão 
estes últimos.
 
 
11.8.
 
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço 
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento 
a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação.
 
 
11.9.
 
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas o
u que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante
.
 
 
11.10.
 
 
As propostas que contenham a descrição do objeto,
 
o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
 
 
12. 
 
DOS RECURSOS
 
 
12.1. 
Declarado o vencedor e decorr
ida a fase de regularização fiscal e trabalhista da li
citante 
qualificada como microempresa ou empresa de p
equeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 
 
 
12.
2. 
O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (tr
ês) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistem
a eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outro
s 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
térmi
no do prazo do recorrente, sendo
-
lhes assegurada vist
a imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses
.

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29
 
  
12.3. 
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de apr
oveitamento.
 
 
12.4. 
Os autos do processo permanecerão 
com vista franqueada aos interessados, no endereço co
nstante 
neste Edital.
 
 
13. 
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
 
 
13.1.
 
A sessão pública poderá ser reaberta:
 
 
13.1.1.
 
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à
 
anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pú
blica precedente ou em que seja anulada a própria ses
são pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
 
 
13.1.2.
 
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado o
u quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o 
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou nã
o comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos ime
diatamente posteriores ao encerramento da etapa de lan
ces. 
 
 
13.2.
 
Todos os licitantes remanescentes deverão ser 
convocados para acompanhar a sessão reaberta.
 
 
13.2.1.
 
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e
-
mail, ou de acordo com a 
fase do pr
ocedimento licitatório.
 
 
13.2.2.
 
A convocação feita por e
-
mail
 
dar
-
se
-
á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO
 
DO PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS,
 
sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados.
 
 
14. 
 
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
 
 
14
.1. 
Julgados os recursos, constatada a regularidade do
s atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica
 
e 
h
omologa
 
a licitação. 
 
 
15.
 
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
 
 
15.1. 
Será exigida a prestação de garantia na presente contrata
ção, conforme regras constantes d
o 
Projeto Básico
 
e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021
.
 
 
16. 
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUM
ENTO EQUIVALENTE
 
 
16.1. 
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
 
 
16.2. 
O adjudicatário terá o prazo de 
03
 
(
três) 
dias úteis, contados a partir da data de sua con
vocação, 
para assi
nar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

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30
 
  
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital.
 
 
16
.2.1.
 
Alternativamen
te à convocação p
ara comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá
-
lo para assinatura ou aceite da 
Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
avi
so de recebimento
 
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 
03 
(três)
 
dias
 
úteis
, a contar da data de seu recebimento.
 
 
16
.2.2.
 
O prazo previsto no subitem anterior poderá se
r prorrogado, por igual período, por 
solicitação justi
ficada do adjudic
atário e aceita pela Administração
 
 
16.3. 
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que:
 
 
16
.3.
1
. Referida No
ta está substituindo o contrato, aplicando
-
se à relaçã
o de negócios ali
 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
 
 
16
.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
 
 
16
.3.3. A contratada reconhece que 
as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no arti
go 137 
da Lei nº 
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei.
 
 
16
.4.
 
O prazo de vigência da
 
contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato
. 
 
 
16
.5.
 
Previamente à contratação a Administração realizar
á consultas para 
identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indi
retas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução N
ormativa nº 03/20
18, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN.
 
 
16
.6.
 
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas 
neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licit
ante durante a vi
gência do contrato.
 
 
16
.6.1.
 
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaçã
o das penalidades previstas no 
edital e anexos.
 
 
16
.
7
.
 
Na hipótese de o
 
vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo d
a aplicação das sanções das demais cominações legais c
abíveis a esse li
citante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos comp
lementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato o
u a ata de regist
ro de preços.

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31
 
  
16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
 
 
16.8
.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 
12 (doze) meses
, a contar da data de sua
 
assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual p
eríodo, desde que comprovada a vantajosidade, nos
 
term
os do art. 
84, da Lei 14.133/2021.
 
 
16.8
.2. Admite
-
se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio
 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133
/21.
 
 
16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
 
 
16.9
.1.
 
A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelame
nto do registro do fornecedor
 
obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços
 
anexa ao Edital.
 
 
16.9
.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativ
os fixados pela ata de registro de preços, inclusive
 
o 
acréscimo 
de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de
 
alterações dos 
contratos eventualmente firmados.
 
 
16.10. DA 
CONTRATAÇÃO 
COM 
OS FORNECEDORES
 
 
16.10
.1. A contrat
ação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
 
formalizada por intermédio de
 
a) instrumento contratual;
 
b) nota de empenho de despesa;
 
c) autorização de compra, conforme disposto no a
rtigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecido
s os
 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023.
 
 
16.10
.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
 
prazo de 03 (três) dias úteis,
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
 
b) 
assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à cont
ratação, sem prejuízo das sanções
 
previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços.
 
 
16.10
.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor
 
e 
a
ceita 
pela Administração.
 
 
16.10
.
4
. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da
 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS e ao Cadastro
 
Nacional de Condenações Cíveis p
or
 
Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível
 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
 
 
16.10
.
5
. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante 
o
 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e
 
anexos.

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32
 
  
16.10
.
6
. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021).
 
 
16.10
.
7
. É admitida a subcontratação parci
al do obje
to do contrato até o limite de 25% do valor total
 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
 
 
16.10
.
8
. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
 
contratada, com a descrição do
s serviços a s
erem prestados e seus respectivos valores.
 
 
16.10
.
9
. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
 
 
16.10
.
10
. A empresa contratada é res
ponsável pelos danos ca
usados pela subcontratada à
 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
 
 
16.10
.1
1
. A empresa contratada compromete
-
se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,
 
na hipótese de extinção da subcontratação
, sob pena de aplicação das
 
sanções previstas no edital e
 
seus 
anexos.
 
 
16.10
.1
2
. Aplicam
-
se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
 
 
16.10
.1
3
. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad
e com
 
as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 
 
16.10
.1
4
. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório tod
as as ocor
rências e as deficiências
 
verificadas e 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando
 
ciência à 
Administração.
 
 
16.11.
 
DO REAJUSTE
 
 
16.11
.1. 
Transcorri
dos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação
 
do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
 
 
16.11
.2. 
Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no i
tem acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
 
 
16.11
.3. 
A r
evisão de preços dependerá de requerimento do interes
sado quando visar recompor o preço 
que se tornou 
insuficiente
, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico
-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administraçã
o quando colimar recompor o 
preço que se tornou 
exces
sivo
.

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33
 
  
16.11
.4. 
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a 
variação do INPC do IBGE 
pro rata tempore
.
 
 
16.11
.
5. 
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagame
nto da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:
 
EM = Encargos moratórios;
 
N = Númer
o de dias entre a data prevista para o pagamento e 
a do efetivo pagamento;
 
VP = Valor da parcela em atraso.
 
I = Índice de compensação financeira = 
0,00016438, assim apurado:
 
 
I = 
365
i
 
I = 
365
6/100
 
I = 0,00016438
 
Onde i = 
taxa percentual anual no valor de 6%.
 
 
16.12.
 
DO INST
RUMENTO DO CONTRATO
 
 
1
6.12
.1. 
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
 
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
 
 
16.12
.2. 
O contrato terá 
vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura M
unicipal
, para o
 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  
14.133
/
2021
.
 
 
16.13.
 
DA RESCISÃO DO CONTRATO
 
 
16.13
.
1
.
 
Constituem motivo para 
rescisão do contrato:
 
16.13.2
.
 
O não cumprimento de cláusulas contratuais, e
specificações, projetos ou prazos;
 
16.13.
3
.
 
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
 
16.13.
4
.
 
A lentidão do seu cumprimento, levando a 
Administração a comprovar a impossibilidade da
 
conclusão do serviço, nos praz
os estipulados;
 
16.13.
5
.
 
O atraso injustificado no início do serviço;
 
16.13.
6
.
 
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
 
16.13.
7
.
 
A 
subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no
 
contrato;
 
16.13.
8
.
 
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que
 
haja prévia aquiescência da Administração, e
 
autorização expressa no Edital ou con
trato;
 
16.13.
9
.
 
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
 
f
iscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
 
16.13.
10
.
 
O come
timento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 
155 e po
steriores
 
da 
Lei
 
nº 14.133/2021
;
 
16.13.
11
.
 
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

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34
 
  
16.13.
1
2
.
 
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
 
16.13.
13
.
 
A al
teração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da em
presa, que prejudique 
a
 
execução do contrato;
 
16.13.
14
.
 
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
 
determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e
 
exaradas no pr
ocesso administrativo a que se refere o contrato;
 
16.13.
15
.
 
A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial
 
do contrato além do limite p
ermitido no § 1º do art. 65 da 
Lei nº 14.133/2021
;
 
16.13.
16
.
 
A suspensão
 
de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
 
guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independe
ntemente do
 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos,
 
o direito de
 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assu
midas até que seja normalizada a situação;
 
16.13.
17
.
 
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes
 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas,
 
salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da
 
ordem i
nterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento
 
de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
 
16.13.
18
.
 
A não liberação, por parte da Admin
istração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço,
 
no
s prazos contratuais;
 
16.13.
19
.
 
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
 
execução do contrato;
 
16.13.2
0
.
 
A rescisão, devidamente motivada nos autos, ser
á precedida de procedimento administrativo,
 
assegurado o 
contraditório e a ampla defesa.
 
 
16.14
.
 
DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
 
 
16.14
.1
. 
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal c
onduta.
 
 
16.
1
4
.2. 
A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente f
undamentado.
 
 
1
6.15.
 
DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
 
 
16.15.1
. 
A Administração, de o
fício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando
 
eivado de vício insanável.
 
A anulação será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
 
fundamentado.
 
16.15.2
. 
A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
 
16.15.3
. 
A declaração de 
nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos
 
que diretamente dependam ou sejam cons
equência do ato anulado.
 
16.15.4
. 
Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
 
indicará expressamente 
os atos a que ela se estende.

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
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35
 
  
16.15.5
. 
A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impe
dindo os efeitos
 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
 
16.15
.6. 
A nulidade do contrato n
ão exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que
 
este houver executado até a data em
 
que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo
-
se a responsabilidade de quem 
lhe
 
deu causa.
 
16.15
.7. 
Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse pú
blico ou aos
 
demais interessados.
 
 
16.16.
 
FORO
 
 
16.16.1
. 
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de
 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 
17.
 
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
 
 
17.1. 
As regras 
acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto 
B
ásico
, anexo a este 
Edital.
 
 
18.
 
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃ
O
 
 
18.1. 
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previ
stos no 
Projeto 
Básico.
 
 
19.
 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
 
 
19.1. 
As obrigações da Contratante e 
da Contratada são as estabelecidas no 
Projeto Básico
 
e
 
na minuta 
do contrato anexo
s
 
a este edital
.
 
 
 
20.
 
DO PAGAMENTO
 
 
 
20.1. 
As regras acer
ca do pagamento são as estabelecidas no 
Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital
.
 
 
21. 
 
DAS SAN
ÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
21.1. 
Comete infração administra
tiva, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
 
 
21.1.1. 
Der caus
a à inexecução parcial ou total do contrato;
 
 
21.1.2. 
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
 
 
21.1.
3. 
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fa
to superveniente devidamente justificado;

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36
 
  
21.1.4. 
Não assinar o termo de contrato ou ac
eitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
 
21.1.5. 
Ensejar
 
o retardamento da execução ou entrega do objeto da li
citação sem motivo justificado;
 
 
21.1.6. 
Apresentar declaração ou documentação falsa;
 
 
2
1.1.7. 
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
 
 
21.1.8. 
Comportar
-
se de modo inid
ôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
 
 
21.1.9. 
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
 
 
21.1.10. 
Pratic
ar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
 
 
21.2. 
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das
 
infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficar
á sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
 
 
a)
 
Adv
ertência por escrito;
 
 
b)
 
Multa;
 
 
c)
 
Impedimento de licitar e contratar;
 
 
d)
 
Declaração de inidoneidade para licitar ou con
tratar.
 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada
 
cumulativamente com as demais sanções.
 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá re
curso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver profer
ido o ato reconsiderar sua decisão ou, no 
prazo de 05 
(cinco) dias encaminhá
-
lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no
 
prazo de 20 (vinte) dias úteis.
 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do 
Município de Amargosa
-
BA
, as sançõ
es admi
nistrativas 
previstas no ITEM 21
.2, c, d, deste
 
edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
 
 
21.6. DA FRAUDE E DA
 
CORRUPÇÃO 
-
 
Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados,
 
se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de é
tica 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contra
tual.
 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM
-
SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
 
 
a)
 
PRÁTICA CORRUPTA:
 
Oferecer
, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo d
e licitação ou na 
execução do contrato;

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37
 
  
b)
 
PRÁTICA FRAUDULENTA:
 
A falsificação ou omissão dos fatos, com o objeti
vo de influenciar o 
processo de licitação ou de execuç
ão do contrato;
 
 
c)
 
PRÁTICA CONCERTADA:
 
Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois
 
ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabele
cer 
preços em níveis artificiais e não
-
competitivos; 
 
 
d)
 
PRÁTICA COERCITIVA:
 
Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução 
do contrato. 
 
 
e)
 
PRÁTICA OBSTRUTIVA:
 
Destruir, falsif
icar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representan
tes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de práti
ca prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir mat
erialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeç
ão. 
 
 
22.
 
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
 
 
22.1. 
Até 03 (três) dias úteis antes da data de
signada para a abertura da sessão pública, qualquer pe
ssoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
 
 
22.2. 
A 
IMPU
GNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.po
rtaldecompraspublicas.com.br
.
 
 
22.3. 
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim
ento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
 
anterior à data da abertura do 
certame.
 
 
22.4. 
Acolhi
da a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
 
 
22.5
. 
As i
m
pugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se 
amolda
 
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
 
 
22.5
.1. 
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc
ional e deverá ser moti
vada 
pela
 
Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
 
 
22.6. 
As respostas aos pedidos de esclarecim
entos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
pa
rticipantes e a administração.
 
22.7. 
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos s
olicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.co
m.br
, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento.

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38
 
  
22.8. 
A petição de 
impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade 
empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme
 
o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato
 
de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
i
mpugnar o Edital).
 
 
23. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
23.1.
 
Da ses
são pública da Concorrência divulgar
-
se
-
á Ata no sistema eletrônico.
 
 
23.2.
 
Não havendo expedi
ente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será au
tomaticamente transferida para o primeiro dia útil 
sub
sequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
 
contr
ário, pela 
Agente de Contratação.
 
 
23.3.
 
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públ
ica observarão o horário 
de Brasília 
–
 
DF.
 
 
23.4.
 
No julgame
nto d
as propostas e da habilitação, a
 
Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas
 
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentad
o, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo
-
l
hes validade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação.
 
 
23.5.
 
A homologação do resu
ltado desta licitação não implicará direito à contratação.
 
 
23.6.
 
As normas dis
ciplinadoras da licitação serão 
interpret
adas em favor da ampliação da disputa 
entre os interes
sados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, 
a finalidade e a segurança da contratação.
 
 
23.7.
 
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de 
suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum c
aso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do proc
esso licitatório.
 
 
23.8.
 
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir
-
se
-
á o dia do início e
 
incluir
-
se
-
á o do vencimento. Só se iniciam e vencem 
os prazos em dias de expediente na 
Administração.
 
 
23.9.
 
O desatendimento de exigências formai
s não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observ
ados os princípios da isonomia e do interesse 
público.
 
 
23.10.
 
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
 
dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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39
 
  
23.10.1.
 
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inv
erdade das informações nele 
contidas implicará a imedi
ata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o venc
edor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis.
 
 
23.11.
 
 
Em caso de dive
rgência entre disposições deste Edital e de seus anexo
s ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
 
 
23.12.
 
 
O Município 
de Amargosa
-
Bahia, poderá revogar esta
 
Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente 
que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anul
á
-
lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viáv
el a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e 
do 
contradi
tório.
 
 
23.12.1.
 
A anulação da Concorrência induz 
à extinção do
 
contrato.
 
 
23
.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrig
ação de indenizar.
 
 
23.13.
 
 
É facultado à Autoridade 
Superior, em qualquer fase desta
 
Concorrência, promover diligência 
dest
inada a esclarecer ou completar a instrução do process
o, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido a
presentados para fins de classificação e habilitação.
 
 
23.14.
 
 
O Edital estará
 
disponibilizado, na íntegra, no endereço elet
rônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 
e também poderão ser lidos e/ou obti
dos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub
-
transparencia/pub
-
filtra
-
entidade/pesquisa
-
geral
/d
irio
-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/
 
 
 
 
23.15.
 
 
Integram este Edital, 
para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
 
ANEXO I 
–
 
PROJETO BÁSICO
 
ANEXO I
-
A 
-
 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
 
ANEXO II 
–
 
MEMORIAL 
DE CÁLCULO
 
ANEXO III 
–
 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
 
ANEXO
 
IV 
-
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
 
ANEXO 
V 
-
 
MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI 
-
 
HABILITAÇÃO
 
ANEXO
 
VI 
–
 
MINUTA 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
 
ANEXO VII 
–
 
MINUTA DE CONTRATO
 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão en
viados aos interessados qu
e solicitarem através do 
e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
.
 
A
margosa
-
Bahia, em 
1
6
 
de
 
julho
 
de 2024
.
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
 
Agente de Contratação
 
Decreto nº 04
0
/202
4

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40
 
  
ANEXO I 
–
 
PROJETO BÁSICO
 
 
 
P
AVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIM
Á
RIO DE ESTRADAS RURAIS NO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
 
 
1.
 
OBJETIVO
 
 
Contratação de empresa de engenharia para execu
ção de obras/serviços de
 
PAVIMENTAÇÃO E 
TRATAMENTO PRIM
Á
RIO DE ESTRADAS RURAIS NO
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
confor
me necessidade, de acordo com os
 
quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, 
pelo tipo de licitação maior
 
desconto mediante o
 
Sistema de Registro de Preços.
 
 
2. 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
 
 
Os serviços incluem a execução de obras de manutenção 
e drenagem de estradas
 
vicinais, 
considerados comuns, conforme o Estudo Técnico
 
Preliminar.
 
O serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de
 
cálculo em anexo 
para os bancos de preços SINAPI 
-
 
05/2024 
–
 
Bahia e SICRO3 
-
 
01/2024 
–
 
B
ahia, a aplicação dos 
serviços asfálticos em uma área de 97.000 m². Porém
 
isso 
será adequado após a aplicação do Kpa da 
empresa vencedora, juntamente com
 
o banco de preços que será aplicado no momento da ordem de 
serviço.
 
Os serviços seguirão especificaçõe
s padronizadas, conforme segue:
 
 
2.1. DA EXECUÇÃO
 
 
Anterior à execução dos serviços, deverá ser feito o levantamento topográfico para
 
a partir deste, ser 
montado o processo em cima das q
uantidades obtidas.
 
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como jus
tificativa ou defesa, pela
 
CONTRATADA, 
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das
 
cláusulas e condições, do contrato, 
dos projetos, das especificações técnicas, do
 
memorial, bem como de tudo o que estiver contido nas 
normas, especificações
 
e
 
métodos da ABNT, e outras nor
mas pertinentes citadas ou não neste 
memorial. A
 
existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única,
 
integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações
 
próximas 
ou 
remotas, sempre de conformida
de com o contrato, o Código Civil e demais
 
leis ou regulamentos 
vigentes, no Município, Estado e na União
.
 
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um
 
trabalho de equipe 
com os diferentes profis
sionais e fornecedores especiali
zados,
 
envolvidos nos serviços, durante todas as 
fases de organização e construção. A
 
coordenação deverá ser precisa, enfatizando
-
se a importância do

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
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SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
41
 
  
planejamento e da
 
previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou impro
visadas, ou que não
 
atendam
 
à me
lhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação.
 
O primeiro dos serviços de Terraplanagem, será da limpeza lateral das vias,
 
suprimindo toda a 
vegetação existente e mantendo sempre que possível os taludes
 
l
aterais em pelo menos 60º.
 
Após 
isso, iniciarão as incisões no leito das vias para que crie ranhuras que serão
 
necessárias para 
consolidar a base existente com a que será executada com a nova
 
camada de cascalhamento.
 
Fica de responsabilidade da empresa exe
cutora encontrar local adequado 
para
 
deposição desses 
materiais, seguindo sempre a legislação vigente.
 
Posteriormente, será executada a aplicação com espalhamento do cascalho
 
adquirido na jazida MAIS 
PRÓXIMA à execução. Ressalta
-
se que só será aceito a
 
uti
lização de cascalho comprado de 
jazida 
devidamente licenciada e autorizada pela
 
Prefeitura Municipal de Amargosa e em conformidade com a 
Lei Nº 7.805, de 18 de
 
julho de 1989, que versa sobre o aproveitamento das jazidas no Brasil.
 
Por fim, resta a compacta
ção do material espalhado, que d
eve seguir as seguintes
 
observações:
 
Equipamentos
 
Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados
 
mecanicamente, constando o 
equipamento mínimo necessário de: motoniveladora com
 
escarificador, carro tanque
 
distribuidor de
 
água, 
rolo compactador vibratório liso e
 
caminhões basculantes para o transporte dos materiais.
 
Execução
 
A execução constará das operações de mistura, fornecimento, espalhamento,
 
compactação, 
umedecimento e acabamento dos materiais importa
dos, de modo que,
 
após 
a compactação seja obtida a 
espessura indicada nest
e 
P
rojeto 
B
ásico
.
 
 
2.2. DA ESPESSURA
 
 
Para a aplicação da base foi prevista a 
espessura de 12 cm, e 8,5 cm após a
 
conclusão da compactação.
 
 
2.3. DO DMT
 
 
Deverá ser conferido pela fi
scalização o local de onde está sendo retirado o
 
material e apr
esentado a 
licença ambiental.
 
Para a estimativa da memória de cálculo foi utilizado um DMT de 25 km, reiterando
 
que esta 
distância deverá ser conferida pela FISCALIZAÇÃO tendo em vista que há
 
d
iversas rotas em diversos 
locais no município.
 
 
2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO
 
 
Pretende
-
se aplicar a manutenção das estradas vicininais nos locais de
 
importância para à 
Administração Pública e que se demonstre vital para escoamento da
 
produção agrícola bem c
omo, 
traga melhoria no tráfego para os moradores locais.

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3. JUSTIFICATIVA
 
 
Considerando que estradas vicinais de qualidade possibilitam melhorias diversas
 
em áreas como a 
social, econômica e de segurança, se torna muito importante a
 
necessidade
 
da manutenç
ão destas rotas.
 
Existem diversos distritos e regiões rurais de Amargosa que as únicas vias de
 
acesso aos serviços de 
saúde, educação, desenvolvimento social, segurança e
 
escoamento agrícola são através das estradas 
vicinais, manter essas estra
das em boas
 
condições propiciará aos moradores ma
ior segurança e boas 
condições de
 
trafegabilidade.
 
Sobre a economia das regiões agrícolas do município, estradas vicinais bem
 
mantidas facilitam o 
transporte de produtos agrícolas para mercados e centros de
 
distribuição
, reduzindo custos de 
transporte e pe
rdas de produtos.
 
Quanto a segurança, estradas mal conservadas aumentam o risco de acidentes
 
de trânsito. 
Manutenção regular melhora a segurança viária, reduzindo a incidência de
 
acidentes e salvando vidas.
 
Quanto aos s
erviços públicos, rotas em bom estado
 
garantem maior mobilidade
 
para os moradores 
das áreas rurais, promovendo a inclusão social. Isso facilita a
 
integração dessas comunidades com 
outras regiões e melhora o acesso a
 
oportunidades de trabalho.
 
Por fim, inve
stir na manutenção preventiva de estr
adas vicinais é mais
 
econômico a longo prazo do 
que realizar reparos emergenciais. Estradas bem
 
conservadas têm uma vida útil mais longa e requerem 
menos intervenções.
 
 
4
. 
ESTIMATIVA DE CUSTO
 
 
O orçamento estimado total
 
para a execução dos serviços com BDI incluso é de
 
R$ 15.000.000,00 
(Qui
nze milhões de reais)
, conforme discriminado no Memorial
 
Descritivo e Planilha Orçamentária 
anexos.
 
Tal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços,
 
deslocamen
tos, seguros, 
lucro e despesas indiretas.
 
Em se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrados
 
poderão ser alterados ou 
atualizados em decorrência de eventual redução dos preços
 
praticados no mercado ou de fato que 
eleve o c
usto dos b
ens, das obras ou dos serviços
 
registrados, nas seguintes situações:
 
a) 
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em
 
decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis,
 
que inviabilizem a execução da Ata tal
 
como pactuada, 
nos termos do disposto na
 
alínea
 
“d”
 
do
 
inciso
 
II
 
do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
 
b) 
Em c
aso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
 
encargos legais ou superveniência 
de disposições legais, com comprovada
 
repercussão sobre os preços registrados; serão reajustados os 
preços
 
registrados, respeitada a contagem da anualidade e o
 
índice previsto para a
 
contratação; ou
 
c) 
Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos
 
para a contra
tação.

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5. GARANTIA DE PROPOSTA
 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1%
 
do valor estimado 
para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº
 
14.133/21.
 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 
 
Os critérios de avali
ação das propostas serão definidos conforme disposto no
 
edital de licitação, 
considerando
-
se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das
 
empresas partici
pantes, que dentre 
os quais devem constar como exigências Técnicas.
 
 
7
. 
SUB
-
CONTRATAÇÃO
 
 
Poder
ão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização
 
técnica evidenciada 
p
ela existência de empresas especificamente dedicadas àquele
 
segmento, ou, ainda, quando esta seja a 
prática no mercado, limitados a 25% (vinte e
 
cinco por cento) do
 
objeto contratado.
 
Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem
 
de materiais, 
equipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos
 
trabalhos pelo fornecedor 
(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros)
.
 
A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe
 
avaliar se
 
a 
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários
 
para a execução do objeto.
 
Como condição para subcontratação e durante o curso da execução c
ontratual, as
 
empresas 
subcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, per
ante
 
a Administração, que 
estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação
 
técnica necessária exigida neste Projeto 
Básico. E entre seus diretores, r
esponsáveis
 
técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados 
ou ocupantes de cargo
 
comissionado neste município.
 
Em qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da
 
Contratada pela 
perfeita execução contratual, cabendo
-
lh
e realizar a supervisão e
 
coordenação das atividades da 
subcontratada, bem como, responder
 
perante o
 
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações 
contratuais correspondentes ao
 
objeto da subcontratação.
 
Caso ocorra a subcontratação, está deverá ser
 
firmada pela Contratada, através de
 
instrumento 
independente.
 
Os pagamentos continuarão s
empre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca
 
diretamente a 
subcontratada.
 
As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as
 
obrigações 
co
ntratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer
 
cláusula que po
rventura 
disponha de forma contrária, transferindo ou isentando
 
responsabilidade da CONTRATADA.

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A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabil
idade
 
pelo integral 
cumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco
 
alterará as obrigações assumidas 
pela CONTRATADA.
 
 
8
. 
CONSÓRCIO
 
 
Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da
 
Lei Federal nº 
14.133/2021
.
 
O Consórcio deverá 
entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o
 
compromisso 
público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio,
 
subscrito pelos consorciados, 
que discriminará os poderes e encargos de cada
 
consorciado
 
e indicará a etapa d
o objeto a que cada um 
ficará responsável, com o
 
respectivo percentual de participação; e b. documento com indicação da 
empresa
 
responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a
 
liderança 
caberá, obriga
toriamente, à empresa
 
brasileira.
 
Os documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de
 
cada consorciado, 
admitindo
-
se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos
 
quantitativos de cada consorciado, na 
proporção de sua respe
ctiva participação, e
, para
 
efeito de qualificação econômico
-
financeira, o 
somatório dos valores de cada
 
consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
 
A empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá
 
subs
crever a 
proposta de preços, em nome do consórcio.
 
Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a
 
garantia da execução, 
quando exigida.
 
A empresa 
consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de
 
mais de um
 
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro
 
licitante.
 
Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em
 
con
sórcio, tanto 
na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
 
O prazo de du
ração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
 
conclusão do objeto 
licitado, até sua aceitação definitiva.
 
Estará impedida de participar do consórcio a empres
a na qual figure, entre seus
 
diretores, 
responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que 
seja funcionário, diretor,
 
responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada, além das demais vedações
 
previstas no 
art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
 
 
9
. 
VISITA
 
 
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o
 
conhecimento
 
pleno das 
condições e peculiaridades 
do objeto a ser contratado, sendo
 
assegurado ao interessado o direito de 
realização de vistoria prévia, acompanhado por
 
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta
-
feira, das 08 horas às 12 horas
 
e das 13 hora
s as 17 horas.

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Tel.: (75) 3634
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45
 
  
Serão disponibilizados 
data e horário diferentes aos interessados em realizar a
 
vistoria prévia.
 
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá
 
estar devidamente 
identificado, apresentando documento de identi
dade civil e
 
documento expedido pela e
mpresa 
comprovando sua habilitação para a realização da
 
vistoria.
 
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
 
assinada pelo 
responsável técnico do licitante acerca do conheciment
o pleno das
 
condições e peculiaridades da 
contratação.
 
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
 
desconhecimento das 
instalações, dúvidas ou esquecimentos de
 
quaisquer detalhes
 
dos locais da prestação dos serviços, 
devendo o 
contratado assumir os ônus dos
 
serviços decorrentes.
 
 
10
. 
PRAZO DE EXECUÇÃO
 
 
O prazo para execuç
ão objeto destes será de 
12 (doze) meses
, contados a partir
 
da assinatura da 
Ordem de Serviço.
 
 
11
. 
PRAZO DE GARANTIA
 
DA OBRA
 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco
) anos o executor responde por vícios d
e solidez
 
ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade
 
da obra, conforme preceitua 
o Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
 
de 2002, o contratado respond
erá, nos 
prazos a seguir indicados, pel
os defeitos e vícios
 
resultantes da execução da obra ou do serviço, na 
forma do disposto no art. 618 do
 
Código Civil, contado o prazo a partir do recebimento definitivo do 
objeto do contrato:
 
 
I 
-
 
Para obras e serviço
s de engenharia em geral: 5 (cinco) anos;
 
II 
-
 
Para equipa
mentos e instalações em geral: 1 (um) ano;
 
III 
-
 
Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e
 
produtividade: 5 (cinco) anos.
 
 
O prazo de garantia começa a contar a parti
r do recebimento definitivo da obra,
 
que ocorre após a 
verificação e aceitação de que todos os ser
viços foram executados
 
conforme as especificações 
contratuais e técnicas.
 
 
12
. 
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
 
 
Os documentos necessários para participação na licitação i
ncluem, mas não se
 
limitam a:

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licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
46
 
  
12
.1.
 
Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA
 
(Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e
 
Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto 
básico, em p
lena
 
validade no momento da licitação.
 
 
12
.2.
 
Quanto à capacitação técnico
-
operacional: apresentação de um ou mais
 
atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
 
ou
 
privado devidamente identificada, em 
nome do
 
contratado, relativo à execução de
 
serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o
 
objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do
 
objeto
. Será admitida, para fins de comprovação de qua
ntitativo mínimo do serviço, a
 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante,
 
a saber:
 
 
 
12
.2.1.
 
Base ou sub
-
base de pavimentação com solo (serviços de espalhamento
 
e 
compactação) 
–
 
Comprovação mínima de 34.450,00 m³.
 
 
 
12
.3
. 
Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as
 
seguintes 
informações:
 
 
12
.3.1.
 
Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a
 
execução parcial ou 
total do objeto do contrato;
 
12
.3.2.
 
Assinatura
 
do representante leg
al do contratante;
 
12
.3.3.
 
D
ata de emissão;
 
12
.3.4.
 
Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão
 
das obras ou serviços 
executados (A
RT/RRT);
 
12
.3.5.
 
Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e
 
e
ndereço.
 
 
 
12.4.
 
Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de
 
Certidão de Acervo 
Técnico 
–
 
CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou
 
CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s)
 
respons
ável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra,
 
que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica 
-
 
ART ou o 
Registro de
 
Responsabilidade Téc
nica 
-
 
RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as
 
parcelas 
de maior relev
ância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
 
 
12
.4.1.
 
Base ou sub
-
base de pavime
ntação com solo (serviços de espalhamento
 
e 
compactação);

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47
 
  
12
.5. 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar
 
declaração indicando o 
no
me, CPF e nº do registro na entidade profissional competente
 
do Responsável Técnico que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o
 
objeto desta 
Concorrência Pública Eletrônica
.
 
 
Obs1. 
O nome do responsáv
el técnico indicado deverá constar dos atesta
dos de
 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
 
 
Obs2. 
A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio
 
da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante
 
como 
empr
egador, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional
 
como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da
 
Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como
 
pertencente ao quadro permanente da 
empresa
.
 
 
13. 
PROPOSTA 
DE
 
PREÇO
S
 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo
 
relacionados:
 
 
13
.1.
 
A proposta de preços deverá
 
conter a Descrição detalhada, com as informações
 
similares às 
especificações do Projeto Básico e os elementos 
necessários e suficientes,
 
com nível de precisão 
adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de
 
engenharia objeto da licitação, que 
assegure a viabilidade técnica e o adequado
 
tratamento do impacto ambiental do empreendimento e 
que possibilite 
a avaliação do
 
custo da obr
a e a definição dos métodos e do prazo de execução.
 
 
13.2
.
 
Após o jul
gamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e
 
apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos
 
quantitativos e 
dos custos 
unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e
 
Despesas Indiretas (BDI) e do
s Encargos 
Sociais (ES), com os respectivos valores
 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a 
utilização dos preços
 
unitários, no caso de empre
itada por preço global, exclusivamente para eventuais
 
adequações indispensáveis no cronograma fí
sico
-
financeiro e para balizar excepcional
 
aditamento 
posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao
 
disponibilizado pela Prefeitura 
M
unicipal de Amargosa.
 
 
13.3.
 
Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas
 
propostas 
econômicas compreendem a integralidade dos custos pa
ra atendimento dos
 
direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis t
rabalhistas, nas
 
normas infralegais, nas convenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
 
de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas, conforme dis
posição do artigo
 
63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

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48
 
  
14
. CRITÉR
IOS DE JULGAMENTO
 
 
Será ven
cedora a licitante que aprese
ntar o maior desconto e, no caso de empate
 
entre duas ou mais 
propostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora.
 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de
 
classificação geral, prioriza
ndo a 
proposta de maior desconto, e está condicionada à
 
disponibilidade de recursos financeiros.
 
A proponente deverá considerar no preço propos
to, todos os materiais e serviços
 
necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação
,
 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc.
 
 
15
.
 
 
CANTEIRO DE OBRAS
 
 
As edificações, móveis, eq
uipamentos e materiais remanescentes do canteiro de
 
obras, após o término 
das obras, são de propriedade da contratada, devendo ser
 
retirados e os locais limpos de
 
quaisquer 
vestígios de sua utilização.
 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem
-
se às atividades de
 
estruturação física e 
de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no
 
preço globa
l da obra, de responsabilidade 
da contratada.
 
 
1
7
. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação
 
Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024.
 
 
1
8
.
 
 
FISCALIZAÇÃO
 
 
A Administraç
ão contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e
 
supervisionar a 
execução dos 
serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº
 
14.133/2021, a quem compete:
 
a) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as
 
especificaçõe
s do contrato e os 
documentos que o integram.
 
b) Emitir notificações para correção de eventuai
s desvios ou irregularidades
 
encontradas durante a 
execução dos serviços.
 
c) Manter registros detalhados das medições e das inspe
ções realizadas,
 
conforme o que f
oi expresso 
no Projeto Básico, bem assim os documentos que o
 
integram e no contrato.
 
A Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por
 
tomar decisões 
administrativas e adotar medidas necessárias para a
 
boa execução do
 
contrato, Atribu
ições do Gestor 
do Contrato:

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a) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações de
 
fiscalização sejam 
devidamente registradas e comunicadas.
 
b) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal
 
técnico, conforme 
relatórios e recomendações emitidos.
 
 
18.1 Procedimentos de Fiscalização
 
18.1.1 Inspeções Regulares
 
 
O fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução
 
dos serviços para 
v
erificar a conformidade com as especificações técnicas.
 
 
18.1.2 Relatórios de Inspeção
 
 
Após cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado,
 
incluindo fotografias e 
descrições das condições observadas. Este relatório será
 
encaminhado ao gestor do contrato.
 
 
18.1.3 Notificações de Irregu
laridades
 
 
Identificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma notificação formal
 
à Contratada, 
especificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a
 
sua correção.
 
 
18.1.4 Recomendações Gerais
 
 
a) 
As medições dos serviços execut
ados serão realizadas ao final de
 
cada etapa
 
conforme o 
cronograma físico
-
financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de
 
documentação detalhada e 
memória de cálculo.
 
b) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico,
 
confirman
do que os 
serviços foram executados conforme as especificaçõe
s contratuais.
 
c) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área
 
de gestão e fiscalização 
do respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou
 
omissões. Caso se
jam identificadas 
irregularidades, será indicada a retenção o
u glosa
 
proporcional no pagamento, sem prejuízo das 
sanções cabíveis.
 
d) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento
 
dos serviços, 
incluindo um relatório fotográfico 
e descrição das atividades realizadas no
 
período.
 
e) Os relat
órios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, que
 
verificarão a 
conformidade com o cronograma e as especificações técnicas.
 
f) 
Os serviços serão recebidos provisoriamente p
elo fiscal técnico, mediante
 
termos detalhados, 
quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico
 
e
 
administrativo,
 
conforme
 
o
 
Art.
 
140,
 
I,
 
“a”,
 
da
 
Lei
 
nº
 
14.133/2021.

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50
 
  
A CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execuç
ão
 
dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de
 
Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma
 
e o Setor de
 
Gestão e Fiscalização do respectivo contrato.
 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à con
tratada a suspensão de
 
qualquer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias
 
ou de acordo com a sua conveniência.
 
A C
ONTRATADA não terá o direito a reclamação
 
judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
 
 
1
9
. CONDIÇÕES DE
 
MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
 
 
O contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para
 
fins de pagamento, 
que devem ser atestadas pel
o fiscal do contrato. Os pagamentos só
 
serão realizados após a devida 
comprovação da execução dos serviços 
conforme o
 
cronograma físico
-
financeiro e os termos 
contratuais.
 
 
19.1 Descrição das Medições
 
 
As medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da
 
execução contratual, 
conforme previsto no cronograma físico
-
financeiro e deve ser
 
acompan
hada por planilhas detalhadas e 
memória de cálculo que justifiquem os
 
serviços executados, a ser verificada e atestada pelo fiscal 
técnico designado pela
 
administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as
 
especificações técnica
s e con
tratuais.
 
 
19.2 Critérios de Pagamento
 
 
Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de
 
fiscalização, estando 
estas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir
 
acompanhadas da documentação 
justificadora, incluindo 
o núm
ero e a data de emissão
 
das Notas de Empenho emitidas pelo Município, 
bem as assim, caso sejam identificadas
 
irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional 
no pagamento, sem
 
prejuízo das sanções cabíveis.
 
A liberação dos pagamentos oc
orrer
á apenas após a aprovação das medições
 
garante que a 
administração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e
 
conforme as especificações 
contratuais, através da apresentação da documentação
 
completa e a possibilidade de retenções ou 
glosas 
propo
rcionam segurança jurídica
 
para a administração, prevenindo pagamentos indevidos.
 
A responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação
 
de 
Responsabilidade Técnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a
 
respo
nsabi
lidade 
profissional pelos serviços prestados, devendo a ART de execução
 
acompanhar o respectivo Boletim de 
Medição.
 
A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora
 
relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela F
iscal
ização.

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51
 
  
19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços
 
 
O fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não
 
conformidade
 
na execução 
dos serviços, emitirá uma notificação à contratada,
 
detalhando as falhas observadas e 
estabelecendo um 
prazo para correção.
 
Enquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá
 
reter 
proporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e
 
o impacto das não 
conformidades.
 
A retenção deverá ser
 
formalizada por meio de documento esp
ecífico, assinado
 
pelo fiscal técnico e 
pelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades
 
encontradas e o valor retido.
 
Após a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria.
 
Caso as co
rreções 
sejam aprovadas pelo fiscal té
cnico, o valor retido será liberado no
 
pagamento subsequente.
 
 
19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória
 
 
Caso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram execut
ados
 
ou foram realizados 
de forma insat
isfatória, deverá emitir um relatório detalhando as
 
falhas e recomendando a glosa 
correspondente.
 
O valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários especificados
 
no contrato, 
proporcionais à quantidad
e de serviços não executados ou executa
dos de
 
forma inadequada.
 
A contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a
 
especificação dos serviços 
afetados e o valor glosado, dando
-
lhe a oportunidade de
 
apresentar defesa ou justificativa n
o prazo 
estipulado.
 
A administração, após análise da d
efesa ou justificativa apresentada pela
 
contratada, emitirá decisão 
final sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa
 
seja mantida, o valor correspondente será 
deduzido do pagamento subsequent
e.
 
 
19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais
 
 
A contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido
 
pelo fiscal técnico. 
O não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções
 
adicionais, conforme previsto no cont
rato 
e na legislação vigente.
 
Além das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções
 
administrativas previstas 
no art. 1
56 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total
 
ou parcial das obrigações contratuais, 
garantido o direito à amp
la defesa e ao
 
contraditório.

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52
 
  
20
.
 
 
RELATÓRIOS
 
 
Além do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do
 
andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfi
co conjuntamente quando da
 
apresentação das faturas mensais 
dos serviç
os executados, contendo:
 
 
•
 
Lista de equipamentos e materiais mobilizados;
 
• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro;
 
• Descrição das instalações temporárias mon
tadas (escritórios, depósitos, etc.);
 
• Fotos do canteiro antes 
do início das obras.
 
 
20.1 Relatório Diário de Obras
 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de
 
Obras, registrando as 
condições climáticas, descrição das atividades realizadas,
 
quantidade de mão
-
de
-
obra e equipamentos 
uti
lizados, problemas ocorridos e suas
 
soluções, acompanh
ado de fotos das atividades realizadas
, 
contendo:
 
a) Data e condições climáticas.
 
b) Descrição das atividades realizadas no dia.
 
c) Quantidade de mão
-
de
-
obra e equipamentos utilizados.
 
d) Problemas ou i
mprevistos ocorridos e suas respectivas soluções.
 
e) Fotos das atividades realizadas.
 
 
20.2 Relatório Mensal
 
 
A contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de P
rogresso,
 
detalhando as 
atividades executadas, gráficos de avanço físico e fina
nceiro, análise de
 
desempenho, identificação de 
riscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e
 
diagramas ilustrativos, contendo:
 
a) Descrição detalhada das atividades exe
cutadas no mês
 
b) Gráficos de avanço físico e financeiro.
 
c) Análise de desempe
nho em relação ao cronograma e orçamento.
 
d) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas.
 
e) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso.
 
f) Anexos: Medições, notas 
fiscais, e documentos comprobatórios.
 
 
20.3 Relatório de Medições
 
 
Objetiva doc
umentar as medições dos serviços executados, servindo de base
 
para os pagamentos, 
contendo:

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53
 
  
a) Planilhas d
etalhadas de medições, com quantidades executadas.
 
b) Comparativo com o cronograma físico
-
financeiro.
 
c) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico.
 
d) Fotos das etapas medidas.
 
 
20.4 Relatório Final
 
 
A contratada deverá elaborar e ap
resentar Relatórios Final de medições dos
 
serviços executados, com 
planilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico
-
financeiro, atestado de conformidade pelo 
fis
cal técnico, e fotos das etapas medidas,
 
contendo:
 
 
a) Sumário das atividades executadas durante toda a obra.
 
b) Comparativo final entre o planejado 
e o realizado (físico e financeiro).
 
c) Listagem de pendências e ações corretivas executadas.
 
d) Termo de R
ecebimento Provisório.
 
e) Fotos e diagramas do estado final da obra.
 
 
21
.
 
QUADROS COMPLEMENTARES
 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios
 
técnicos de vistoria 
elaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm
 
t
odas 
as informações essenciais para o 
acompanhamento e controle da obra. Esses
 
relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, 
conformidade com o
 
cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecendo uma 
visão
 
abrangente e deta
lhada
 
do progresso da obra.
 
 
22
. 
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
 
Físico
-
Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados
 
n
o período, por meio de planilha e 
mem
ória de cálculo detalhada.
 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo
 
fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das
 
exigências de caráter técnico e 
administrativo. (Art. 140, I, a, da L
ei nº 14.133/21).
 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
 
às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos
 
ou incorreções resultantes da 
execução 
ou materiais empregados, cab
endo à
 
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços 
até que sejam sanadas
 
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento
 
Provisório.

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54
 
  
Os serviços poderão ser rejeitados, n
o todo ou em parte, quando em desacor
do
 
com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da
 
aplicação das penalidades.
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o
 
Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE
 
ENCERRAMENTO FÍSICO.
 
 
2
3
. 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
 
A Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas
 
que podem 
ser aplicadas 
às empresas contratadas em casos de inexecução total ou
 
parcial do contrato, bem como os 
procedimentos 
para aplicação dessas sanções.
 
Dentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a
 
Contratada poderá ser 
advertida f
ormalmente pela Administração, nos casos de
 
infrações leves ou falhas que não 
comprometam significativamente a execuç
ão do
 
contrato. A advertência será registrada no processo 
administrativo e comunicada à
 
Contratada por escrito, especificando as falhas enc
ontradas e 
orientando sobre as
 
medidas corretivas necessárias.
 
A Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% 
(zero vírgula um por cento)
 
sobre o valor total 
do contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor
 
total do contrato, e
m caso de 
descumprimento dos prazos estabelecidos.
 
A Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez 
por cento) do
 
valor total do 
contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais,
 
que cause prejuízo à 
Administração.
 
As
 
multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e cobradas
 
mediante desconto 
nos pagamentos devidos
 
à Contratada, ou ainda, mediante
 
execução da garantia contratual, se 
necessário.
 
A Contratada poderá ser suspensa temporariamente de parti
cipar em licitações e
 
impedida de 
contratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de
 
reincidência em in
frações contratuais 
ou quando as falhas comprometem
 
significativamente a execução do contrato.
 
A aplicação desta sanção será precedida de n
otificação à Contratada, garantindo
-
lhe o direito ao
 
contraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos
 
estabe
lecidos na Lei nº 14.133/2021.
 
A Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a
 
Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçã
o ou
 
até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que
 
aplicou a
 
penalidade.
 
A declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo regular,
 
assegurando à 
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
A decis
ão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Oficial da
 
Un
ião e nos demais 
veículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as
 
entidades da Administração Pública, bem 
assim registrados, no prazo máximo 15
 
(quinze) dias úteis, contad
o da data de aplicação da sanção, os 
dados relativos às
 
sanções por eles ap
licadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de

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Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
55
 
  
Empresas
 
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
 
instituídos no âmbito do Poder Exe
cutivo federal.
 
A aplicação das sanções será precedida da instauração de pr
ocesso
 
administrativo, garantindo o 
direito ao contraditório e à ampla defesa da Contratada.
 
A Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo
 
administrativo, com 
a descrição 
das infrações cometidas e o prazo para apresentação
 
de defesa.
 
A decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e
 
comunicada por escrito à 
Contratada, especificando as penalidades aplicadas e os
 
procedimentos para cumprimen
to.
 
A Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, n
o prazo de
 
03
 
(
três
) dias úteis,
 
a contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos
 
estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão
 
estabelecidas no 
e
dital e 
seus anexos, observando
-
se as disposições da Lei Federal nº
 
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se
 
norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Ex
ecutivos.
 
 
25. ANÁLISE E 
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da
 
demanda e despesa.
 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa
 
Eng
enheiro
 
Ci
vi
l
 
CREA
-
PE
 
59.304/D

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SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
56
 
  
A
NEXO I 
–
 
A
 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
 
 
 
Descrição da neces
sidade
 
 
Faz
-
se necessária a PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS
 
RURAIS para 
garantir a segurança, escoamento da produção agrícola e a
 
acessibilidade das comunidades aos 
serviços públicos.
 
 
Área Requisitante
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBL
ICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
.
 
 
 
Requisitos da Contr
atação
 
 
A pavimentação e tratamento primário de estradas rurais devem garantir que sejam
 
acessíveis a todos 
os cidadãos, 
incluindo pessoas com deficiência.
 
 
A solução como um todo
 
 
Será necessária 
a manutenção contínua por esta própria secret
aria, incluindo a
 
conservação das vias, a 
limpeza das áreas adjacentes e a sinalização adequada.
 
 
Estimativa do Valor da Contratação
 
 
Estima
-
se um investimento de R$ 15.000.000,00.
 
 
Contratações Correlatas e/ou 
Interdependentes
 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da
 
compra/contratação pretendida, 
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.
 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
 
 
Conforme planejamento an
ual deste município, a pavimentação e tratamento
 
primário de estradas 
rurais adequa
-
se a segurança e a acessibilidade das
 
comunidades locais.
 
 
 
Resultados Pretendidos
 
 
A melhoria da mobilidade, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso seguro
 
e eficie
nte às vias, 
f
acilitando o transporte de pessoas e mercadorias.

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Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
57
 
  
A administração tomará as seguintes provi
dências para a celebração do referido
 
contrato:
 
 
• Definição dos servidores e/ou empresas contratadas que farão parte da equipe de
 
fiscalização das ob
ras;
 
• Indicação de servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;
 
• Acompanhamento rigoro
so das ações previstas nos projetos apresentados para a
 
realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
 
 
Poss
íveis Impactos Ambient
ais
 
 
Não há impactos ambientais, visto que trata
-
se de manutenção de estradas já
 
existentes. Além disso, 
todo o material extraído para ser utilizado na obra, deve ser
 
de jazidas licenciadas.
 
 
Declarando a Viabilidade
 
 
Conforme já explicitado nos itens ante
riores, é razoável 
a pavimentação e
 
tratamento primário de 
estradas rurais, visto que a ação contribuirá s
i
gnificamente
 
para a melhoria da mobilidade e segurança 
da população.
 
 
Documentos Compl
ementares
 
 
Proposta de preços com maior desconto e BDI.
 
 
 
NAEDS
ON BORGES SILVA
 
Secretári
o
 
Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e
 
Planejamento da Cidade

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
58
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
I 
–
 
MEMORIAL 
DE CÁLCULO
 
(
no final do edital
)

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Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
59
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO
 
I
II
 
-
 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
 
(
no final do
 
edital
)

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Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
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-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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mail: 
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60
 
 
A
N
E
X
O
 
IV
 
-
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
 
Ao
 
Município
 
de Amargosa
/BA
 
Ref.: 
Concorrência Pública
 
Eletrônica 
nº 
0
13
/2024
 
Objeto
: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E 
TRATAMENTO PRIM
ÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme 
necessidade, de acordo com o
s quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação 
maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços
.
 
 
Data da sessão
: 
02
/0
8
/2024
 
Horário: 
09
:00 
horas
 
 
 
 
Apresentamos 
à
 
Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígr
afe, conforme espec
ificação constante do
s
 
Anexo
s
 
deste Edital.
 
 
Os prazos por 
nós indicados são os que se seguem:
 
 
a) 
 
prazo de validade da proposta:
 
 
..... (....................)  dias; 
 
b) 
 
prazo de execução dos 
obra/
serviços: 
 
 
..... (....................) dias
;
 
c) 
 
prazo para início
 
da obra
/serviços
:
 
 
 
..... (....................) dias; e 
 
d) 
 
prazo de garantia dos 
obra/
serviços:
 
 
..... (....................) anos.
 
Observação:
 
atentar para os prazos previstos no edital.
 
 
Para tanto, nos propomos a executar os serviços 
pelos preços unitár
ios constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitár
ios anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ).
 
Os dados da nossa empresa são:
 
a) 
 
Razão Social:
 
 
________________________
___________________
___;
 
b) 
 
CNPJn.º:
 
 
______________________________;
 
c) 
 
Inscrição Mu
nicipal n.º:
 
______________________________;
 
d) 
 
Endereço Completo:
 
 
______________________________;
 
e) 
 
CEP:
 
 
 
______________________________;
 
f) 
 
Fone/Fax:
 
 
 
______________________________
;
 
g) 
 
E
-
mail: 
 
 
 
______
________________________.
 
Local e data
                     
    
__________________________________________
 
Assinatura e carimbo
 
(do representante legal)
 
Observação:
 
emitir em papel que identifique a licitante.

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-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
61
 
 
ANEXO 
V
 
-
 
MODELOS DE DOC
UMENTOS EXIGIDOS NO
 
ITEM V
I
 
-
 
HABILITAÇÃO
 
 
 
A)
 
Declaração indicando responsável t
écnico.
 
 
B)
 
Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo).
 
 
C)
 
Declaração da licitante 
de que não possui e
m seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito)
 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz.
 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão
 
executados os serv
iços.
 
 
E) Declarações Conjuntas.

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-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
62
 
 
 
ANEXO 
V
 
-
 
A
 
 
 
D E C L A R A 
Ç Ã O
 
 
 
 
 
 
Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E
dital da 
Concorrência Pública 
Eletrônica
 
nº 
0
13
/2024
, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CP
F(MF) nº 
__________
____ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ______________
____ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
 
 
 
 
Local e data
 
 
 
 
 
_________________________________
_________
 
Assinatur
a e carimbo
 
(do representante legal)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observ
ação: 
 
1)
 
Emitir em papel que identifique à licitante.

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-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
63
 
 
 
ANEXO 
V
 
-
 
B
 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O
 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________
________, situada _
____________________________________, declara sob as pena
s da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili
tação na 
Concorrência Pública 
Eletrônica
 
nº 
0
13
/202
4
: 
(exigida somente em caso positivo)
 
 
 
 
 
 
Local e data.
 
 
 
 
 
Assin
atura e carimbo
 
(re
presentante legal)
 
 
 
 
 
Observações: 
 
1)
 
Emitir em
 
papel que identifique à licitante;
 
2)
 
Utilizar quantas linhas for necessário;
 
3)
 
Declaração exigida somente em caso positivo.

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-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
64
 
 
 
 
ANEXO
 
V
 
–
 
C
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O
 
 
 
 
 
 
........................
...................
........................(empresa), inscrita no CN
PJ nº....................................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identi
dade
 
nº................
............ e do CPF nº ........................
., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988
, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e nã
o emprega menor de 
16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer 
natur
eza, salvo na condição de aprendiz.
 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. 
 
                 
(somente assinalar se esta assertiva for v
erdadeira)
 
 
 
 
 
Loca
l e data
 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo
 
(representante 
legal)
 
 
 
Observações:
 
1)
 
emitir em papel que identifique a licitante.
 
2)
 
Declaração a ser emitida pela licitante.

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-
 
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Sho
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-
000
 
Tel.: (75) 3634
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mail: 
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65
 
 
 
ANEXO 
V
 
–
 
D
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A
 
 
 
 
 
Declaro, em atend
imento ao previsto 
no item ____ do E
dital da 
Concorrência Pública Eletr
ônica
 
nº 
0
13
/202
4
, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
___________________
____________, estab
elecida no(a) ___________________________
___ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, comp
areci perante o representante do
 
Município
 
de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em 
apr
eço, tomando plena ciência das condições 
e peculiaridades existentes.
 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços. 
    
 
 
 
Local e data
 
 
 
Assinatura e carimbo
 
(Representante Le
gal)
 
 
 
 
Visto:
 
 
 
                    
Representante da 
Município
 
 
Observações:
 
1)
 
Emitir em papel que identifique à licitante;
 
2)
 
O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
66
 
 
ANEXO V
 
–
 
E
 
D E C L A R A Ç
 
Õ E S C O N J U N 
T A S 
 
 
Declaro, para os devidos fins de dir
eito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confian
ça, e não possui ne
nhum titular de mandato eletivo, no Municípi
o de 
Amargosa;
 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten
do a qualidade nece
ssária à 
manutenção e prestação dos serviços
, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e
\
ou adaptação técnica;
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar 
ou contratar com 
a 
Administração Pública, nos termos do inciso 
IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha altera
r a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regul
aridade fiscal e idoneidade econômico
-
financeira;
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar n
º. 123/06, 
declaram
os: 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de
 
microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. 
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas ve
dações a que se rep
orta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 
123/06. 
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d
a Lei 
Complementar 
nº 123/06. 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do
 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial co
rresponderá ao mome
nto da declaração do vencedor do certame, pr
orrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem preju
ízo das sanções pre
vistas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especial
mente a definida no art. 155 e seguintes; 
 
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de 
habilitação apresen
tados pela licitante.
 
______________________
_____________________________________________________________
 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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67
 
 
ANEXO VI
 
 
 
MINUTA
 
DA
 
ATA
 
DE
 
REGISTRO
 
DE
 
PREÇOS
 
Nº XX/202
4
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNIC
A
 
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0
13
/202
4
 
 
PROCESSO 
ADMINI
STRATIVO Nº
 
16.227
/2024
 
VALIDADE
:
 
12 (DOZE) MESES
 
PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO
 
 
Aos 
****
 
dias do mês de 
****
 
de 
****
,
 
o 
Município de Amargosa
/BA
, com sede na Praça Lourival 
Monte,
 
s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001
-
50
, neste
 
ato representado por
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal 
nº.  0
62
/202
3
, de 1
0
 
de 
agosto
 
de 202
3
 
e as demais normas legais correl
atas, em face da classificação das 
propostas apresentadas n
a Concorrência 
Pú
b
lica Eletrônica 
para Registro de Preços nº 
0
13
/202
4
, 
conforme ato publicado em 
**/**/****
 
e homologada em 
**/**/****
, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Projeto Básico
, 
que pa
ssa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
****
, 
inscrita no CNP
J
 
sob o nº 
****
, com sede na 
****
, CEP 
****
, no Município de 
****
, 
neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). 
****
, portador(a) da Cédula de Identi
dade nº 
****
 
e CPF nº 
****
,
 
cuja proposta foi 
classificada em 
**º 
 
lugar no certame.
 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
 
–
 
DO OBJE
TO
 
 
1.1.
 
O objeto desta Ata 
é a
 
contratação de empresa de engenharia para execu
ção de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRA
DAS RURAIS NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sis
tema de Registro 
de Preços
, 
conforme condições e especificações esta
belecidas no Edital e seus Anexos.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA 
-
 
DO PREÇO
 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora d
a
 
Concorrência Pública
 
Eletrônic
a
 
nº 
0
13
/202
4
 
-
 
Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela
 
abaixo:
 
 
ESPAÇO DA 
TABELA
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA 
-
 
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
 
 
3.1.
 
Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos term
os do Decreto Municipal 0
62
/202
3
 
e
 
demais legislações vigentes, autorização

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licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
68
 
 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o
 
Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata.
 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será 
formalizada após 
a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por
 
meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no
 
prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando
-
se as condições 
estabe
lecidas,
 
legislaç
ão vigente e na proposta vencedora.
 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto d
a
 
Concorrência Pública Eletrônica
.
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo
 
fixado 
no edital para prestar 
os serviços.
 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de
 
Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará 
sujeita à aplicação das
 
penalida
des estabelecidas nesta Ata.
 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bem
 
como as cláusulas da presente Ata.
 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta 
licitação,
 
ficando
-
lhe 
facultada a
 
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário
 
do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
 
 
CLÁUSULA QUARTA 
–
 
DO PAGAMENTO
 
 
4.1. O prazo par
a pagamento
 
ao fornecedor será efetuado nos termos do edital d
a
 
Concorrência Pública 
Eletrônica
 
de Registro de
 
Preços.
 
 
 
CLÁUSULA QUINTA 
–
 
DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir
 
da publicação do extrato da ata 
no
 
Diário Oficial do Município 
-
 
Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano,
 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem
 
vantajosos, conforme Decreto n. 
0
62
/202
3
.
 
 
5.2. É vedado 
efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.
 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:
 
 
a) de força maior;

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69
 
 
b) caso f
ortuito;
 
c) fato do prínc
ipe ou
 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a
 
execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da
 
Lei federal nº 14.1
33, de 2021.
 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o
 
órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,
 
tornando
-
os compatíveis com os valores p
raticados pelo 
mercado.
 
 
5.4.1
. 
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.
 
5.4.2
. 
A ordem de classificação dos fornecedores
 
que aceitarem r
eduzir seus preços aos valores de
 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
 
 
5.4.3
. 
A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que
 
formalizaram contratos com fundamento no resp
ectivo registro, p
ara que avaliem a necessidade de
 
efetuar a revisão dos preços contratados.
 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,
 
antes do pedido de fornecimento, a atualização do pre
ço registrado, medi
ante demonstração 
de fato
 
superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
das
 
obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:
 
 
5.5.1 A possibilidade d
a atualização dos pre
ços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador
 
signatário da ata de registro de preços;
 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada
 
alteração desproporcional entre os enc
argos do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de
 
registro de 
preços e da administração pública;
 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação
 
de planilha de custos e documentação comprobatória corr
elata que demonstre que 
os preços
 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou
 
prestador signatário da ata de registro de preços,
 
cabendo ao órgão gerenci
ador a análise e deliberação 
a
 
respeito do pedido.
 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será
 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará o
brigado a cumprir os
 
comprom
issos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de
 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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70
 
 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item
 
5.7, o órgão gerenciador 
po
derá
 
convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em
 
assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.
 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados deco
rrente de fato superveniente 
que 
prejudique o
 
cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualização
 
do preço registrado, adequando
-
o aos valores praticados no mercado
.
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador 
não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado
 
do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.
 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co
nvocar os integrantes 
do
 
cadastro de
 
reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço
 
revisado.
 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os
 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, p
ara negociação e assinatura da ata de 
registro d
e
 
preços no máximo nas condições ofertadas por este
s, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao
 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do
 
instrumento conv
ocatório.
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação d
a ata de 
registro
 
de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.
 
 
CLÁUSULA SEXTA 
–
 
DOS USUÁ
RIOS PARTIC
IPANTES EXTRAORDINÁRIOS
 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que
 
não tenha participado do
 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:
 
 
I
-
 
seja justificada no processo a vantagem de utilização da a
ta de registro de preços, inclusive em
 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de ser
viço público;
 
II
-
 
seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo
 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº
 
14.133, de 2021;
 
III
-
 
a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e
 
IV
-
 
haja prévia consul
ta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador
 
beneficiário 
da ata de registro de preços.
 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e en
tidades previstos no item 6.1.
 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput 
deste artigo não poderão 
exceder,
 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
 
convocatório registrado
s na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos
 
participantes.

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71
 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo
 
não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de 
registro de
 
preços para o órgão gerenciador e órgãos par
ticipantes, independentemente do número de 
órgãos não
 
participantes que aderirem.
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, ob
servadas as 
condições
 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pre
stação decorrente de 
adesão, o
 
que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata de
 
registro de preços, assumidas com o
 
órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar a
desão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como
 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 20
21.
 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contra
tado o
 
quantitativo autorizado anteriormente.
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia
 
a
 
ad
esão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município.
 
 
6.9
. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a
 
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisito
s estabelecidos no § 2º do art. 86 da
 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro
 
de preços gerenciadas pela administração
 
pública estadual, distrital e federal.
 
 
CLÁUSULA SÉ
TIMA 
-
 
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
 
 
7.1. O registro do p
reço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
 
 
a) for 
liberado;
 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
 
superior àqueles praticados
 
no
 
mercado;
 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do 
art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e
 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal.
 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcial
mente, pelo órgão gerenciador:
 
 
I 
-
 
pelo decurso do prazo de vigência;
 
II 
-
 
pelo ca
ncelamento de todos os preços registrados;
 
III 
-
 
por fato superveniente, decorrente dos casos de:
 
a) força maior,
 
b) caso fortuito;
 
c) fato do príncipe;
 
d) em decorrência de
 
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilize
m a
 
execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;

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IV 
-
 
por razões de interesse público, devidamente justificado.
 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do 
registro do preço por iniciativa da administração municipal, 
será
 
assegurado o contra
ditório e a ampla defesa.
 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5
 
(cinco) dias úteis, a contar do recebime
nto da comunicação.
 
 
CLÁUSULA OITAVA 
-
 
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
 
 
8.1. A aplicaçã
o das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando
-
se os
 
preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 0
62
/202
3
.
 
 
CLÁUSULA NONA 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAI
S
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a 
publicação do respectivo extrato 
no
 
Diário Oficial do Município 
-
 
Eletrônico e demais meios legais disponíveis.
 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, to
das as condições e respectivos 
atos 
da Concorrência Pública Eletrônica
 
nº 0
13
/202
4
 
-
 
Sistema de Registro de Preços.
 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTI
TUCIONAL.
 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Mu
nicípio de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de P
reço, em
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
 
 
Local, data
 
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOSA
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
 
Prefeito Municipal
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
 
Representante legal:
 
[nome completo]

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73
 
 
ANEXO 
VII
 
-
 
MINUT
A DE CONTRATO
 
 
CONTRATO 
Nº ......./2024
 
-
 
TERMO DE CONTRATO 
QUE E
NTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS 
D
E
 
PAVIMENTAÇÃO E 
TRATAMENTO PRIMÁRIO DE 
E
STRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO 
DE 
AMARGOSA/BA
.
 
 
O
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOSA
-
BA
, pessoa ju
rídica de dire
ito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001
-
50
, com sede à 
Praça da Bandeira
,
 
s/
nº 
Centro
, Amargosa, 
neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. 
JÚLI
O PINHEIRO SANTOS JÚNIOR
, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Car
teira de Ident
idade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ...............................
, e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito priva
do, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., 
com sede à ...
........................., neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade,
 
estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e C
PF nº ........
.........., 
através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] 
aqui denominada 
CONTRATADA
, com base no Edital da 
Concorrência Pública
 
Eletrônica
 
nº 
0
13
/202
4
, disposições da Lei n°. 
14.133/2021
 
e do Processo 
Administrativo nº
 
16.227
/2024
, 
resolvem celeb
rar o presente Contrato de Execução de Obra
/Serviço
, 
mediante as cláusulas e condições seguintes:
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
–
 
DO OBJETO
 
 
1. O presente Cont
rato tem como objeto 
a 
contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, co
nforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento 
de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços
, 
conforme especificado nos Anexos, partes integr
antes da 
Concorrência Pública
 
Eletrônica 
nº 
0
13
/2024
 
e na proposta da CONTRATADA.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA 
–
 
DAS OBRAS
 
CONTRATADAS 
 
 
2.
 
A obra
/serviço ora contratado
 
compreende a execução dos 
serviços const
antes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato.
 
2.1. Entende
-
se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as infor
mações técnicas relativas à execução do objeto.

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Ano VII • Edição Nº 4324
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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mento Institucional 
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SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
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Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
74
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA 
–
 
DO LO
CAL DE EXECUÇÃ
O DA OBRA
/SERVIÇO
 
 
3.  A referida obra situa
-
se na Zona
 
R
ural
/Urbana 
do Município de Amargosa
-
Bahia
.
 
 
CLÁUSULA QUARTA 
–
 
DO VALOR
 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$
 
............... (....................................................), discri
minado de acor
do 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico
-
financeiro apresentados pela 
CONTRATADA.
 
 
CLÁUSULA QUINTA 
–
 
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 
1
2
 
(
d
oze
) 
meses
, con
tados a partir da emissã
o da 
ordem de serviço.
 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 
10
 
(
dez
) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras
/serviços
. 
 
 
5
.2. Oferecendo 
a CONTRATADA prazo inferior a 
12
 
(
doze
) meses, este pra
zo a vinculará como o 
má
ximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fe
riados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE.
 
 
5.3.1.
 
Quai
squer serviços a serem r
ealizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do pre
ço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual se
rá improcedente a 
reivin
dicação de restabelecimento de equilíbrio econômico
-
financeiro, bem, ainda, “horas
-
extras” ou 
“adicionais
-
noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimens
ionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados ne
ste Contrato.
 
 
5.4.  O p
razo de garantia da obra
/serviços
 
será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra.
 
5.5. O prazo previsto no item 5
.1. desta Cláusula, poder
á ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, 
durante o seu transcurso
, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
 
 
CLÁUSULA SEXTA 
–
 
DO SEGURO

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-
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75
 
 
6. O seguro
-
garantia será 
exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua
 
necessidade seja justifi
cada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA 
–
 
DA GARANTIA
 
 
7. 
Será exigida garanti
a da execução do contrato
, 
dentre as modalidades previstas no 
art. 58
 
da Lei 
14.133/21
,
 
no percentual de 
1
% (
um 
por cento) 
do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas cond
ições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e res
sarcimentos 
devidos pelo 
CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
 
 
7.1.
 
Caso a Contratada tenha se sagrado venc
edora da 
Concorrência Pública Eletrônica
 
nº 
0
13
/2024
, na 
hipótese
 
relacionada no §
 
5º do art. 59
 
da Lei 
14.133/21
, será exigida, para assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modali
dades 
previstas no § 1º do art. 9
6 da Lei 
14.133/21
, igual a diferença entre o v
alor resultante do parágr
afo anterior e o valor da correspondente 
proposta.
 
 
CLÁUSULA OITAVA 
–
 
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE:
 
a)
 
permitir o livre acesso d
os empregados da CONTRATADA ao local da obra;
 
b)
 
prestar as informações e os esclar
ecimentos que venham a se
r solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA;
 
c)
 
acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para 
tanto fo
rmalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer 
serviços pertinentes à ob
ra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua
 
execução, mediante orçamento det
alhado e previamente 
submetido o
 
Município
 
e aprovado pela Administração, 
desde que comprovada a necessidade deles;
 
d)
 
rejeitar qualquer serviço executado eq
uivocadamente ou em desac
ordo com as orienta
ções passadas 
pelo
 
Município
 
ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II; 
 
e)
 
autorizar a realização 
de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
 
f)
 
solicitar qu
e seja refeito o serviço 
recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital.
 
 
CLÁUSULA NONA 
–
 
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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-
2735 e
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76
 
 
9. Caberá à CONTRATADA, alé
m dos encargos previstos nos Anexos do E
dital da 
Concorrência 
Pública Eletrônica
 
nº 
0
13
/202
4
:
 
a)
 
ser responsável, em re
lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como:
 
1)
 
salários;
 
2)
 
seguros de acidente;
 
3)
 
taxas, impostos 
e contribuições;
 
4)
 
indenizações;
 
5)
 
vales
-
refeição;
 
6)
 
vales
-
transporte; e
 
7)
 
outras que porventura v
enham a ser criadas e exig
idas pelo Governo;
 
 
b)
 
manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com 
o órgão;
 
 
c)
 
manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo sub
stituir 
imediatamente qual
quer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE;
 
 
d)
 
responder pelos danos causados diret
amente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, qu
ando da execução da obra, 
não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
 
 
e)
 
arcar com despesa decorrente de qualq
uer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto
 
do CONTRATANTE;
 
 
f)
 
assumir 
inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a e
xecutar;
 
g)
 
verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no
 
caso de falhas, 
erros, di
screpâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comun
icação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da
 
obra. 
 
h)
 
reparar, corrigir,
 
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem v
ícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no pra
zo máximo de 5 (cinco) dia
s, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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, CEP 45.300
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Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
77
 
 
i)
 
providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessár
ia à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente;
 
 
j)
 
fornecer instalaçõ
es adequadas para a fiscal
ização da obra;
 
 
k)
 
instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente;
 
 
l)
 
remover o entulh
o e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o
 
período de execução e, es
pecialmente, ao seu final; 
 
 
m)
 
enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emi
ssão da ordem de serviço;
 
 
n)
 
permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem 
o Municí
pio
 
formalmente indicar, 
a
cesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto;
 
 
o)
 
fornecer e preencher o Di
ário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;
 
 
p)
 
comunicar à Administração 
do CONTRATANTE, por escrit
o, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRAT
ADA;
 
 
q)
 
responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer e
sclarecimentos 
de ordem té
cnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE;
 
 
r)
 
responsabilizar
-
se pela construção, operação, m
anutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquem
a de prevenção de incêndio
, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas 
–
 
Anexo II;
 
 
s)
 
responsabilizar
-
se pelas d
espesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscal
izadora do CONTRATANTE e p
elos atrasos acarretados por esta rejeição;
 
 
t)
 
responsabilizar
-
se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem com
o 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
78
 
 
u)
 
providenciar, à
s suas expensas, atestado 
de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de simi
lar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julg
ar necessário;
 
v)
 
exigir de s
eus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando
-
a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, qu
ando solicitado; 
 
 
w)
 
responsabilizar
-
se pela perfeita execução e completo acabamento dos se
rviços contratados, 
obrigan
do
-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos;
 
 
x)
 
submeter à aprovação da
 
Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da r
espectiva capacidade técnic
a do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado;
 
 
y)
 
garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todo
s os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento De
finitivo, conforme artigo 6
18 do Código Civil Brasileiro; 
 
 
z)
 
manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as c
ondições de habilitação e qualificação exigidas nesta 
Concorrência Pública 
Eletrônica
.
 
 
CLÁUSULA DÉC
IMA 
–
 
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAI
S, COMERCIAIS E FISCAIS
 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda:
 
a)
 
providenciar a inscrição da obra no
 
Cadastro Nacional de Obras 
–
 
CNO
, no prazo de até
 
72 horas 
após a assinatura
 
deste contrato.
 
b)
 
assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação so
cial e trabalhista em vigor, obrigando
-
se a saldá
-
los na época própria, vez que os seus 
empregados n
ão manterão nenhum vínculo 
empregatício com o CONTRATANTE; 
 
c)
 
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legi
slação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do f
ornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência 
do Município
; 
 
d)
 
assumir todos
 
os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, 
originariamente ou vinculad
a por prevenção, conexão ou contingência; e
 
e)
 
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
 
execução deste 
Contrato.

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
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000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
79
 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabele
cidos no item anterior, 
não
 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão 
pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
 
para com o CONTRATANTE.
 
 
CL
ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
–
 
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
 
a)
 
é expressamente proibida a
 
contratação de servidor pertencente ao Quadro de 
Pessoal 
do 
Município
 
de Amargosa durante a vigênci
a do contrato;
 
 
b)
 
é expressame
nte proibida, também, a veiculação de
 
publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do 
CONTRATANTE; e
 
 
c)
 
é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato;
 
1 
-
 
somente serviços const
antes da planilha orçamentár
ia poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão
-
de
-
obra isolada 
–
 
não relacionada a um serviço específico da
 
planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;
 
2 
-
 
a listagem das empresas subcontra
tadas deverá ser formalmente
 
apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados;
 
3 
-
 
após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empre
sa.
 
 
11.1. A CONTRATADA deve
rá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigaç
ões trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
 
 
ITEM
 
D
OCUMENTO
 
1
 
Cópias do livro 
de registro;
 
2
 
Cópias das carteiras de trabalho;
 
3
 
Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç
ão à 
Criança e ao Adolescente;
 
4
 
Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
 
–
 
CAGED;
 
5
 
Comprovação do 
depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados;
 
6
 
Guia de recolhimento do INSS;

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-
 
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-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
80
 
 
7
 
Guia de recolhimento do FGTS;
 
8
 
GFIP (com discriminação dos recolh
imentos INSS e FGTS por empr
egado);
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
-
 
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
 
 
12.
 
 
Caberá à CONTRATADA providenci
ar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida An
otação de Responsabilidade T
écnica 
-
 
ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
 
 
12.1.
 
O responsável técnico pelos se
rviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na f
ase de habilitação do certam
e licitatório.
 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência 
equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
–
 
DO ACOMP
ANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE
, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti
-
la e subsidiá
-
la de infor
mações pertinentes a essa at
ribuição, devendo:
 
a)
 
promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico
-
Financeiro; e
 
b)
 
atesta
r os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento
.
 
 
13.1. Além do acompanhame
nto e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO
 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda
, sustar qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que es
sa medida se tornar 
necessár
ia.
 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pe
la fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execu
ção formais, solicitações e 
informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro.
 
a)
 
O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do iní
cio das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;
 
b)
 
O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas nume
radas em ordem sequencial, d
e 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.

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Ano VII • Edição Nº 4324
-233-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
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SEAFI, Valle 
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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
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Tel.: (75) 3634
-
2735 e
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mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
81
 
 
c)
 
Ao final da obra, o Diário referido será de propr
iedade da Administração da CONTRATANTE.
 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de O
bra, a ser fornecido pela 
CO
NTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das f
altas ou defeitos observados.
 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras tod
as as ocorrências diárias, 
b
em como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o
 
registro. 
 
a)
 
Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetua
r no 
Diário as anotações nec
essárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;
 
b)
 
A segunda via será destacada e arquivada pela CO
NTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário. 
 
 
13.5. 
Será tolerado um prazo máximo de 48 hora
s, em casos excepcionais, pa
ra o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previs
tas no presente instrumento contratual.
 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo d
e 48 (quarenta e oito) horas
 
após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as
 
folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou e
m qualquer outro caso, sem d
ireito a nenhuma reivindicação.
 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CON
TRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá
-
la sempre que for 
necessário.
 
 
13.8.
 
A CONTRATADA deverá ma
nter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela
 
Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para re
presentá
-
la sempre que for 
n
ecessário.
 
 
13.9.
 
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicit
adas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUA
RTA 
–
 
DA ATESTAÇÃO DOS SERVI
ÇOS

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82
 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã
o 
instituída pela Secretaria 
Municipal de
 
Serviços Públicos
,
 
Obras
 
e Planejamento da Cidade
 
(SEMOP)
 
ou 
a servidor designado para 
esse fim.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA Q
UINTA 
–
 
DA DESPESA
 
 
15. 
A
 
despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:
 
 
Unidade Orçamentária: 
 
Projeto
/Atividade:
 
 
Elemento: 
 
Fonte de Recurso
:
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 
–
 
DA MEDIÇÃO
 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, o
u em periodicidade menor, a 
critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os ser
viços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto.
 
 
CLÁUSULA DÉC
IMA SÉTIMA 
–
 
DO PAGAMENTO
 
 
1
7. Obedecido ao Cronograma Físico
-
Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATAN
TE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de se
rviços para liquidação e pag
amento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no pr
azo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA.
 
a)
 
Somente serão pagos os quantitativ
os efetivamente medidos pela
 
FISCALIZAÇÃO; 
 
b)
 
As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor períod
o a critério da 
Administração, considerando
-
se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base
 
as especificações, os desen
hos do projeto e o cronograma físico
-
financeiro;
 
c)Após a realização das medições, serão emit
idos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficar
á com uma das vias.
 
 
17.1.
 
O
 
pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumpri
mento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos:

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83
 
 
a)
 
 
Registro da obra no CREA
/BA;
 
b)
 
Matríc
ula da obra no INSS; e
 
c)
 
Relaç
ão dos Empregados 
-
 
RE.
 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva
-
se o direito de não efetuar o pagamento 
se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições 
de fun
cionamento ou de acordo com 
as especificações apresentadas e aceitas.
 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância 
a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
 
17.4. Nenhum pagamento s
erá efetuado à CONTRATADA en
quanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reaj
ustamento de preços ou correção monetária.
 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra
r
-
se
 
em dia 
com suas obrigações 
para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito
 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será c
ontado a partir da data fina
l do 
período de adimplemento de cada parcela.
 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagame
nto, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira de
vida pela 
CONTRATANTE, entre
 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicaçã
o da seguinte fórmula:
 
 
EM = I x N x VP
 
Onde: 
 
EM = Encargos moratórios;
 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a d
o efetivo pagamento;
 
VP=Valo
r da parcela a ser paga.
 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado
:
 
 
I = 
(TX/100)
 
 
I = 
(6/100) 
 
I = 0,0001644
 
 
365
 
                              
365
 
TX= Percentual da taxa anual= 6%.
 
 
17.8. A atualizaç
ão financeira prevista nesta
 
Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência.

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84
 
 
CLÁUSU
LA
 
DÉCIMA OITA
VA 
-
 
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
 
 
18. A vigência deste Contrato será de 
1
2
 
(
d
oze
)
 
meses
, com validade após a data de sua assina
tura e 
eficácia após a publicação do s
eu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo
 
aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
111 
da Lei n.º 
14.133/2021
, tendo início e vencimento em dia de expediente
, devendo
-
se excluir o primeiro e incl
uir o 
último.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 
–
 
DO AMPARO LEGAL
 
 
19. A lavratura do presente Contrato d
ecorre da reali
zação da 
Concorrência Pública Eletrônica
 
nº 
0
13
/
202
4
, conforme previsto 
na L
ei 
nº 
14.133/2021.
 
 
 
19.1.
 
Os serviços foram 
adjudicados em favor da CONTRATADA, co
nforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n°
 
16.227
/2024
, tomando como ba
se o disposto no artigo 
5º
 
da Lei n
°
 
14.133/2021
.
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA 
–
 
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda
, os casos nele omissos, regular
-
se
-
ão
 
pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando
-
se, 
supletivamente, os princípios da T
eoria 
Geral dos Contratos e as 
disposições
 
de 
direito
 
privado, na forma do artigo 
89
, da Lei nº 
14.133/
2021
 
combinado com o inciso XII, do ar
tigo 
92
, do mesmo diploma legal.
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
 
–
 
DO AUMENTO OU SUPR
ESSÃO DOS SERVIÇOS
 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentad
o ou suprimido até o limite de 25% (vi
nte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 
125
 
da Lei n
º 
14.133/2021
.
 
 
2
1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e
 
 
21.2.
 
Nenhum acréscimo ou supressão poderá 
exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de 
acordo celebrado entre as partes contratantes.
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 
–
 
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

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85
 
 
22. O presente Contrato
 
poderá
 
se
r alterado, nos casos previstos no art
igo 
124
 
da Lei n
º 
14.133/2021
, 
desde que haja interesse da Administração do CONTR
ATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:
 
a)
 
quando houver modificação do projeto ou das es
pecificações, para melhor adequação té
cnica aos 
seus objetivos; e
 
b)
 
quando necessária a modificação do valor contratual e
m decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 
125
 
da Lei 
nº 
14.133/2021
.
 
22.1. Em 
caso de supressão da obra, se a CONTRA
TADA já houver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes dever
ão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização p
or outros 
danos eventualmente decorren
tes da supressão, desde que regularmente comprovados.
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
 
–
 
DAS SANÇÕES
 
 
23.1. 
 
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
 
a)
 
der causa à inexecução 
parcial do contrato;
 
b)
 
der causa à in
execução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionam
ento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
 
c)
 
der causa à inexecução total do contrato;
 
d)
 
ensejar o retardamento da execução o
u da entrega do objeto da contratação 
sem motivo 
justificado;
 
e)
 
apresentar documentação falsa ou prestar declaração fa
lsa durante a execução do contrato;
 
f)
 
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
 
g)
 
comportar
-
se de modo inidôneo ou cometer frau
de de qualquer natureza;
 
h)
 
praticar a
to lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
 
 
23.2. 
S
erão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
 
 
a
.
 
Advertência, quando o contratado der ca
usa à inexecução parcial do contrato, 
sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º,
 
da Lei nº 14.133, de 2021);
 
b
.
 
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do
 
subitem acima deste Contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Le
i nº 14.133, de 2021);
 
c
.
 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “
f”, “g” e “h” do subitem acima deste C
ontrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de pena
lidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
 
d. 
Multa
s
, conforme abaixo descrito:
 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do 
objeto será aplicada multa de até 10% 
(dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada
 
será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato.

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86
 
 
 
1 
-
 
Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
 
I 
-
 
 
A CONTRAT
ADA executar, até o final do sétimo mê
s do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto 
no cronograma físico
-
financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela 
FISCALIZAÇÃO
;
 
II 
-
 
 
A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do pra
zo de execução do objeto, menos de 
70%
 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico
-
financeiro por ela apresent
ado e aprovado 
pela 
FISCALIZAÇÃO
;
 
III 
-
 
 
A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por
 
cento) do total do Contrato;
 
IV 
-
 
 
houver a
traso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado
 
para a 
conclusão da obra.
 
 
2 
-
 
Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços
 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias a
pós a emissão da ordem de serviço.
 
 
3. Além das demais multas previstas neste con
trato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 
 
Tabela 1
 
GRAU
 
CORRESPONDÊNCIA
 
1
 
R$ 300
,00 
 
2
 
R$ 500,00
 
3
 
R$ 700,00
 
4
 
R$ 9
00,00
 
5
 
R$ 5.000,00
 
6
 
R$ 10.000,00
 
 
Tabela 2
 
INFRAÇÃO
 
Item
 
DESCRIÇÃO
 
GRAU
 
1
 
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência.
 
01
 
2
 
Manter funcionário sem qualificação
 
para a execução dos serviços; 
por emp
regado e por dia.
 
01
 
3
 
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como 
por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência.
 
03

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87
 
 
4
 
Fornecer informação pérfida de serviço
 
ou substituição de 
material; por ocor
rência.
 
02
 
5
 
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
indiv
idual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência.
 
03
 
6
 
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortu
ito, os serviços contratuais; por dia 
e por tarefa designada.
 
03
 
7
 
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuênc
ia da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
 
03
 
8
 
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência.
 
03
 
9
 
Utili
zar as dependências da Prefeitura Muni
cipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência.
 
04
 
1
0
 
Recusar
-
se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência.
 
04
 
11
 
Permitir situação que crie 
a possibilidade de causar ou cause dan
o 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
 
06
 
12
 
Usar ind
evidamente patentes registradas; por ocorrência
 
06
 
 
Para os itens a seguir, deixar de:
 
 
13
 
Apresentar a ART dos serviços para início da
 
execução destes no 
prazo de até 15 (q
uinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso;
 
01
 
14
 
Substituir e
mpregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.
 
01
 
15
 
Manter a documentação de h
abilitação atualizada; por item, por 
o
corrência.
 
01
 
16
 
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
 
01
 
17
 
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência.
 
0
1
 
18
 
Fornecer EPI, quando exigido, ao
s seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá
-
los, por em
pregado e 
por ocorrência;
 
02
 
19
 
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
 
02
 
20
 
Iniciar e
xecução de serviço nos prazos estabele
cidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
02

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88
 
 
este Con
trato; por serviço, por dia.
 
21
 
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pel
a FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência.
 
03
 
22
 
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico
 
pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste 
Projeto Básico
; por dia.
 
04
 
23
 
Cum
prir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela
 
de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
 
04
 
24
 
Efetuar o pagamento de salários, vale
s
-
transporte, tíquetes
-
refeição, segur
os, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou ind
iretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência;
 
05
 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cump
rir prazo previamente estabelecido par
a execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico
-
financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
 
 
4
.1. A(s) multa(s) por atraso injustifi
cado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do
 
mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico
-
financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO;
 
 
4.2. O atraso injustifi
cado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressiva
s, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo:
 
 
Tabela 3
 
GRAU
 
MULTA
 
(sobre o valor previsto a
 
ser executado no mês)
 
TIPO DE ATRASO
 
1
 
0,10% 
 
BRANDO E EVENTUAL
 
2
 
0,30%
 
MEDIANO E EVENTUAL
 
BRANDO E INTERMITENTE
 
3
 
0,
50%
 
GRAVE E EVENTUAL
 
BRANDO E CONSTANTE
 
4
 
0,70%
 
MEDIANO E INTERMITENTE
 
5
 
0,90%
 
GRAVE E INTERMITENTE

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89
 
 
MEDIANO E CONSTANTE
 
6
 
1
,10%
 
GRAVE E CONSTANTE
 
 
4.2.1.
 
Quanto à grav
idade, o atraso será classificado como:
 
a)
 
Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 1
5% na execução dos serviços no mês;
 
b)
 
Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;
 
c)
 
Grave: quando 
acarretar um atraso de mais de 25% na 
execução dos serviços no mês.
 
 
4.2.2.
 
Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
 
a)
 
E
ventual: quando ocorrer apenas uma vez;
 
b)
 
Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
 
c)
 
Constante: quand
o ocorrer mais de uma vez, em medições
 
subsequentes.
 
 
4.2.3.
 
A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumula
tiva, procedendo
-
se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico
-
financeiro apresentado 
e o total acumulado efetivamente reali
zado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos pe
ríodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso.
 
4.2.4.
 
 
Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do regist
ro do atraso, 
recuperação satisfatória
 
ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério,
 
optar pela não aplicação da multa.
 
4.2.5.
 
A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos
 
atrasos.
 
 
4.3.
 
Além das multas previstas n
os itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil 
reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados 
pelo 
Município
.
 
4.4.
 
Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicad
a multa de 0,05% sobre o valor total d
o 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite se
rá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico.
 
4.5.
 
O somatório de todas as multas previstas nos itens 
acima citados, não poderá ultrapassar 
o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
 
 
23.
3
. 
 
A aplicaç
ão das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contrat
ante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133,
 
de 2021)
 
23.
4
. 
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumula
tivamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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90
 
 
23.
5
.
 
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do inte
ressado no prazo de 15 (quinze) dias 
ú
teis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
 
 
23.
6
.
 
Se
 
a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contrat
ado, além da perda desse valor, a dife
rença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8
º, da Lei nº 14.133, de 2021).
 
 
23.
7
.
 
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativa
mente no prazo determinado pelo proced
imento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da c
omunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal.
 
23.
8
.
 
A aplicação das sanções realiza
r
-
se
-
á em processo administrativo que 
assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando
-
se o procedimento 
previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
 
declaração 
de inidoneidade para licit
ar ou contratar.
 
 
23.
9
. 
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da
 
Lei nº 14.133, de 2021):
 
a)
 
a natureza e a gravidade da infração cometida;
 
b)
 
as peculiaridades do caso concreto;
 
c)
 
as circunstânc
ias agravantes ou atenuantes;
 
d)
 
os da
nos que dela provierem para o Contratante;
 
e)
 
a implantação ou o aperfeiçoamento de pr
ograma de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.
 
 
23.1
0
. 
Os atos previstos como infrações administrativa
s na Lei nº 14.133, de 2021, ou em out
ras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad
os como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedi
mental e autoridade competente definid
os na referida Lei (art. 159).
 
 
23.1
1
.
 
A personalidade jurídica do Contratado poderá s
er desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previ
stos neste Contrato 
ou para provocar c
onfusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
ju
rídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou
 
controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o c
ontraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
 
 
23.1
2
 
 
 
O Contra
tante deverá, no prazo máximo 15 (quin
ze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados 
os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ce
is) e no Cadastro Nacional 
de Empresas
 
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n
º 
14.133, de 2021).

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91
 
 
23.1
3
. 
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar 
são passíveis de reabilitação na forma
 
do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
 
 
23.1
4
. 
Os débitos do contratado para com a Administ
ração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, to
tal ou 
parcialmente, com os créditos d
evidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos adm
inistrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abr
il de 2022. 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QU
ARTA
 
–
 
DO RECEBIMENTO DA OBRA
/SERVIÇO
 
 
25.1.
 
Depois de concluída, a obra será recebida proviso
riamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(q
uinze) dias da comunicação escrita da 
CONTRATADA. 
 
25.2.
 
A 
FISCALIZAÇÃO
 
poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja in
conformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório esta
s serão relacionadas em documento anex
o ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
 
25.3.
 
O 
recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunsta
nciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contad
os a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, 
observado o disposto no art. 
11
9 d
a Lei n.º 
14.133
/
21
. 
 
25.4.
 
A obra somente s
erá considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE.
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA 
QUINTA
 
–
 
DA VINCULAÇÃO AO EDIT
AL
 
 
2
5
.
1
 
Este Contrato fica vinculado 
aos termos do edital 
da 
Concorrência Pública Eletrônica
 
nº 
0
13
/202
4
, 
cuja realização d
ecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d
o Processo Administrativo nº 
16
.227
/2024
.
 
 
2
5.2.
 
Serão partes integrantes deste Contrato
 
o e
dital da 
Concorrência Pública Eletrônica
 
nº 
0
13
/2024
 
e 
a proposta apresentada pela CONTRATADA.
 
 
CLÁUSULA VIG
ÉSIMA SEXTA
–
 
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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92
 
 
26.1.
 
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes
 
do prazo estipulado para tanto.
 
26.2.
 
Se as
 
obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência
 
ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato.
 
26.3.
 
Quando a 
não conclusão do contrato referida no 
item anterior decorrer de culpa do contratado:
 
a)
 
ficará ele co
nstituído em mora, sendo
-
lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e  
 
b)
 
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso
, adotará as medidas 
admitidas em lei 
para a continuidade da execução contratual.
 
 
26.4. 
 
O contrato 
pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand
o entender que o contrato 
não mais lhe
 
oferece vantagem.
 
 
26.5. 
 
A extinção nesta hipótese ocorrerá n
a próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antec
edência desse dia.
 
 
26.6. 
Caso a notif
icação da não
-
continuidade do contrato de que trata este subite
m ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da 
comunicação.
 
 
26.7. 
O contrato p
ode ser extinto antes de cumpridas as 
obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por
 
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
 
 
26.7.1. 
Nesta hipóte
se, aplicam
-
se também os artigos 138 e
 
139 da mesma Lei.
 
 
26.8
.
 
A alteração social ou a modificação d
a finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
 
 
26.8.1. 
Se a operação implicar mu
dança da pessoa jurídica contratada, d
everá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva.
 
 
26.9. 
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
 
a
.
 
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
 
b
.
 
Relação dos p
agamentos já efetuados e ainda devidos
;
 
c
.
 
Indenizações e multas.
 
 
26.10.
 
A extinção do contrato não 
configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico
-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (ar
t. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2
021).

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93
 
 
CLÁUSULA 
VIGÉSIMA SÉTIMA
 
–
 
DOS CASOS OMISSOS (art. 92, 
III)
 
 
27.1. 
 
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáv
eis e, subsidiariamente, segundo as di
sposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 
–
 
Código de Defesa 
do Consumidor 
–
 
e normas e princípios gerais dos 
contratos.
 
 
CLÁUSULA 
VIGÉSIMA OITAVA
 
–
 
ALTERAÇÕES
 
 
28.1. 
Eventuais alterações contratuais reger
-
se
-
ão pela
 
disciplina dos arts. 124 e seguintes 
da Lei nº 
14.133, de 2021.
 
28.2. 
O contratado é obrigado a acei
tar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici
al atualizado do 
contrato.
 
 
28.3. 
Regi
stros que não caracterizam alteração do contrato podem ser real
izados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
 
 
CLÁUSULA 
VIGÉSIMA NONA
 
–
 
PUBLICAÇÃO
 
 
29.1.
 
Incumbirá ao contratante divul
gar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
P
úblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n
. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, i
nciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012
.
 
 
CLÁUSULA 
TRIGÉSIMA
 
–
 
GA
RANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
 
 
30.1. 
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor cor
respondente a 
1
% (
um
 
por cento) do val
or inicial do contrato.
 
Em se tratando de licitações de 
grande 
vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021.
 
 
OU
 
 
30.2.
 
Caso ut
ilizada a modalidade de seguro
-
garanti
a, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato
 
E/OU por 
60 (sessenta)
 
dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionada
s.
 
 
30.3. 
A apólice do seguro garantia
 
deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
con
trato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
2735 e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
 
94
 
 
30.4. 
Será permitida a substituição da apólice de seguro
-
garantia na data de ren
ovação ou de 
aniversário, desde que ma
ntidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum pe
ríodo fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 
30
.
6
 
deste contrato.
 
 
30.5. 
Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou res
tituída após a fiel 
execução do contra
to ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração 
e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente.
 
 
30.6. 
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contrata
do ficará desobrigado de renovar a gar
antia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reiníci
o da execução ou o adimplemento pela Administração.
 
 
30
.
7
.
 
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 
 
a
.
 
prejuízos a
dvindos do não cumprimento do objeto d
o contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele pre
vistas; 
 
b
.
 
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e  
 
c
.
 
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza 
e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo
 
contratado, quando couber.
 
d
.
 
A modalidade seguro
-
garantia som
ente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.
7
, observada a legislação que rege a matéria. 
 
 
30
.
8
 
A garantia em dinheiro deverá ser
 
efetuada em favor do contratante, em 
conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monet
ária.
 
 
30.9
.
 
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema c
entralizado de liquidação e de custódi
a autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos se
us valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia.
 
 
30.10 
 
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por 
banco ou 
instituição financeira devida
mente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil,
 
e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
 
 
30.11
.
 
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogaç
ão de sua vigência, a garantia deverá 
ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utiliza
dos quando da contratação. 
 
30.12
.
 
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga
-
se a 
fazer a respectiva reposição no prazo 
máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em q
ue for notificada.
 
 
30
.1
3
.
 
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-247-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
-
 
SEAFI, Valle 
Sho
pping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia
, CEP 45.300
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000
 
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95
 
 
30.14. 
O emitente da garantia ofertada p
elo contratado deverá ser notificado p
elo contratante quanto ao 
início de processo administrativo par
a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
 
 
30.15. 
 
Caso se trate da modalidade seguro
-
garantia, o
corrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fo
ra desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de s
eguro, nos termos do art. 20 da Circul
ar Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
 
 
30.16
.
 
Extinguir
-
se
-
á
 
a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompa
nhada de declaração do 
contratante, me
diante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas
 
as cláusulas do 
contrato; 
 
 
30.17
.
 
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar p
rejuízos e/ou aplicar sanções à contra
tada. 
 
 
30.18
.
 
O contratado autoriza o contratante a reter, a q
ualquer tempo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato.
 
 
30.19
.
 
Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21
, a presente 
contratação possui previs
ão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo man
utenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no 
Projeto Básico
.
 
 
30.20
.
 
A garantia de execução é independente de eventual garantia do pr
oduto prevista 
especificamente no 
Projeto Básico
.
 
 
CLÁUSULA 
TRIGÉSIMA PRIMEIRA
 
–
 
VEDAÇÕES
 
31
.1. É ved
ado à CONTRATADA:
 
31
.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
 
31
.1.2. Interromper a execução dos serviços 
sob alegação de inadimplemento por par
te da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
 
 
CLÁUSULA TRIGÉ
SIMA SEGUNDA 
–
 
DO FORO
 
 
32
.
1.
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processad
as e julgadas na Justiça Estadual, no 
Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualqu
er outro por mais privilegiado que seja.

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19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-248-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi
mento Institucional 
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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou
-
se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) via
s de igual teor e forma, para que surt
am um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas repr
esentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
 
 
Amargosa (BA), _
___ de _______________
__ de 202
4
.
 
 
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOS
A
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Pre
feito Municipal
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
 
Representante legal: [no
me completo]

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Ano VII • Edição Nº 4324
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CÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNIDADE MEMÓRIA DE CÁLCULO
SINAPI 90777 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM 
ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total
             12,00                 24,00                      8,00          2.304,00 
              2.304,00  H 
SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS 
COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Perímetro Porcentagem Total
             12,00                 24,00                      8,00          2.304,00 
              2.304,00  H 
SINAPI 103689
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE 
OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA 
DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
M2 Quantidade Área Largura Média Altura Qtd. Trechos Porcentagem Total
                  3,00                      1,50                  12,00               54,00 
                   54,00  M2 
PROPRIO CP-07
COPIA (SINAPI - 78472 ) SERVICOS TOPOGRAFICOS 
PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE
M2 Quantidade Área Largura Média Comprimento Qtd. Trechos Porcentagem Total
                  6,00             95.700,00      574.200,00 
          574.200,00  M2 
COMPRIMENTOS M  Estaca 
Inicial - EX 
 
Complemento 
estaca 
 Estaca Final - 
EX 
 Complemento 
estaca  Comprimento Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01            95.700,00        95.700,00 
            95.700,00  M 
SINAPI 98525
LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, 
VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO 
DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE 
ESTEIRAS. AF_03/2024
M2 Quantidade Área Volume Comprimento  Entrada de rua Largura Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01             95.700,00                     1,20      114.840,00 
          114.840,00  M2 
SINAPI 101121
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO 
ESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM 
TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). 
AF_07/2020
M3 Quantidade Área Largura Média Comprimento  Entrada de rua Altura Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                   6,00             95.700,00                     0,05        28.710,00 
            36.363,19  M3 
SINAPI 100980
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E 
MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 18 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E 
DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020
M3 Quantidade V.Reaterro V. Limpeza V. Escarificação Coeficiente Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                    -              5.742,00             28.710,00                    1,25        43.065,00 
            43.065,00  M3 
SINAPI 95425
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 
M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM Quantidade Área Largura Média V. Carga KM Densidade Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01             43.065,00                    5,00      215.325,00 
          215.325,00  M3XKM 
Cotação 01 AQUISIÇÃO DE CASCALHO m³ Quantidade Área Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01     574.200,00                    0,12        68.904,00 
            68.904,00  m³ 
SINAPI 95877
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 
M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 
KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
M3XKM Quantidade Área V. Cascalho Densidade KM Empolamento Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00                  25,00 1,25    2.153.250,00 
       2.153.250,00  M3XKM 
SINAPI 95427
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 
M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL 
PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: 
M3XKM). AF_07/2020
M3XKM Quantidade Área V. Cascalho Densidade KM Empolamento Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00 1,25                     -   
                        -    M3XKM 
SINAPI 100980
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E 
MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO 
BASCULANTE 18 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E 
DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020
M3 Quantidade Área V. Cascalho Empolamento Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00                      1,25        86.130,00 
            86.130,00  M3 
SINAPI 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE 
ESTEIRAS. AF_11/2019 M3 Quantidade Área V. Cascalho Comprimento Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00        68.904,00 
            68.904,00  M3 
SICRO 5502978 Compactação de aterros a 100% do Proctor normal m³ Quantidade Área V. Cascalho Comprimento Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00        68.904,00 
            68.904,00  m³ 
SINAPI 90082
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. 
ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA 
COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 
M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE 
INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
M3 Quantidade Área Largura Média C. do Tubo Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                   1,50                  150,00                    1,00             225,00 
                 225,00  M3 
SINAPI 93369
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA 
CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA 1,5 
A 2,5 M, PROFUNDIDADE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO 
(SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM 
COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. 
AF_08/2023
M3 Quantidade Área V. Escavado V. Tubo Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01               225,00                  117,81             107,19 
                 107,19  M3 
DRENAGEM
 LARGURA MÉDIA X 
COMPRIMENTO DO 
TUBO X ALTURA 
 V. ESCAVADO - V. DO 
TUBO 
PAVIMENTAÇÃO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO
 IDEM V. DE CASCALHO 
 V. DE CASCALHO X 
DMT DA CASCALHEIRA 
X EMPOLAMENTO  
 V. DE CASCALHO X 
COEF. DE 
EMPOLAMENTO 
 IDEM V. DE CASCALHO 
 ÁREA DE ACORDO 
COM O ITEM ANTERIOR 
X ALTURA 
 V. DE CASCALHO X 
DMT DA CASCALHEIRA 
X EMPOLAMENTO X 
EMPOLAMENTO 
 V. ESCAVADO + 
V.ESCARIFICAÇÃO - 
V.REATERRO X COEF 
DE EMPOLAMENTO 
 V. A SER CARREGADO 
X DMT DE BOTA FORA x 
DENSIDADE DO 
MATERIAL 
 ((LARGURA  MÉDIA X 
COMPRIMENTO) + ÁREA 
DE ENTRADA DE RUAS) 
X ALTURA 
SERVIÇOS PRELIMINARES
 LARGURA X 
COMPRIMENTO X QTD 
DE TRECHOS 
TERRAPLENAGEM
 ((ESTACA FINAL X 
20)+COMPLEMENTO DE 
ESTACA) - ((ESTACA 
INCIAL X 20)+ 
COMPLEMENTO DE 
ESTACA) 
 VOLUME EM PROJETO 
MEMORIAL DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA.
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
 QUANTIDADE DE 
MESES DE ACORDO 
COM O CRONOGRAMA 
DA OBRA 
03 –LOCALIDADE: 04 –DATA: 05 - DATA-BASE:
AMARGOSA/BA 15/07/2024 SINAPI 05/2024
SICRO 01/2024
DADOS NUMÉRICOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
 QUANTIDADE DE 
MESES DE ACORDO 
COM O CRONOGRAMA 
DA OBRA 
Página 1 de 2

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19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
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CÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNIDADE MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMORIAL DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA.
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
03 –LOCALIDADE: 04 –DATA: 05 - DATA-BASE:
AMARGOSA/BA 15/07/2024 SINAPI 05/2024
SICRO 01/2024
DADOS NUMÉRICOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
SINAPI 92223
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE 
ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA 
RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL 
DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_03/2024
M Quantidade Área Largura Média Comprimento 
Médio Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                  150,00             150,00 
                 150,00  M 
SINAPI 102739
BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 80 CM 
EM CONCRETO, ALAS COM ESCONSIDADE DE 0°, 
INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. AF_07/2021
UN Quantidade Repetições Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01              15,00                2,00               30,00 
                   30,00  UN 
SICRO 2003301 Sarjeta triangular sem revestimento - STT 80-15 - 
escavação mecânica m Repetições Área Largura Média Comprimento  Sarjeta 
Concreto Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01 2             95.700,00             2.000,00      189.400,00 
          189.400,00  m 
SINAPI 101616
PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA 
MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). 
AF_08/2020
M2 Quantidade Área Largura Média Comprimento 
Médio Altura . Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                   1,50                  150,00                    0,10               22,50 
                   22,50  M2 
SICRO 2003261 Sarjeta triangular de concreto - STC 80-15 - 
escavação mecânica - areia e brita comerciais m Quantidade Repetições Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total
ESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01               2.000,00          2.000,00 
              2.000,00  m 
segunda-feira, 15 de julho de 2024
Data
 (REPETIÇÕES X 
COMPRIMENTO) - 
COMPRIMENTO DAS 
SARJETAS DE 
CONCRETO 
 LARGURA MÉDIA DO 
TUBO X COMPRIMENTO 
MÉDIO DO TUBO X 
ALTURA 
 COMPRIMENTO 
Título: Engenheiro Civil
CREA/CAU: CREA/PE 59.304/D
AMARGOSA/BA
Local
Responsável Técnico
Nome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA
 COMPRIMENTO DO 
TUBO 
 CONTAGEM X 
REPETIÇÕES 
Página 2 de 2

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-251-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67%
SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74%
R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97%
DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21%
L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69%
CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65%
ISS 3,50% - 0,00% 2,50% 5,00%
CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50%
BDI PAD 21,38% OK 19,60% 20,97% 24,23%
BDI DES 21,38%
Observações:
Data
Nome:
Título:
CREA/CAU:
Rua Carlos Roque, 45, térreo – Centro – CEP 45.490-000, Laje - Ba
TEL: (75) 97400 9292 – (75) 99805 2089, e-mail: contato@llesengenharia.com.br
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS 
RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA.
LLES Engenharia e Projetos LTDA
CNPJ 13.103.698/0001-12
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO
04 –DATA:
AMARGOSA/BA 15/07/2024
03 –LOCALIDADE:
Não
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
Administração Central
Seguro e Garantia
Risco
Despesas Financeiras
Lucro
Tributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)
Tributos (ISS, variável de acordo com o município)
Itens Siglas % 
Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil
Engenheiro Civil
CREA PE 59.304/D
AMARGOSA/BA segunda-feira, 15 de julho de 2024
Local
Responsável Técnico
Manoel Matheus Reis Costa
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para 
elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração 
Pública.
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a 
Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)
BDI SEM desoneração
(Fórmula Acórdão TCU)
BDI COM desoneração
Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI.
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
 - 1
(1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de 
Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 70%, com a 
respectiva alíquota de 5%.

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-252-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024 
Processo Administrativo 16.532/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 24/07/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/206 PNCP: 13825484000150-1-
000206/2024 OBJETO: aquisição de cadeiras de rodas para atender demanda de diversos setores 
do Hospital Municipal de Amargosa. Conforme descrito no Termo de Referência . Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Sexta-feira
19 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4324
-253-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.011/2024 
 
OBJETO: aquisição de cadeiras de rodas para atender as demandas do Hospital  Municipal de 
Amargosa.   
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 15.011/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90088/2024, PNCP: 13825484000150-1- 
000196/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/196 destinada 
a aquisição de kits de arma não letal para atender a demanda dos agentes de segurança deste 
município. 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 19 de junho de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5087/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>