{"edition": {"id": 4325, "number": 4324, "date": "2024-07-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "098a7c41b9d44808b6805fdee8771ac5", "pdf_sha256": "276a345df4a11e047b249edd3aeede4b734718ebe10a45979d17ae5ed4c96e65", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "276a345df4a11e047b249edd3aeede4b734718ebe10a45979d17ae5ed4c96e65", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4325/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4325/"}, "acts": [{"id": 5087, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4324", "kind": "Diario Importado", "number": "4324", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4324 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4324\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 062/2024) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 063/2024) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 065/2024) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 64/2024) .................................................................................... 6\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2024) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 054/2024) ........................................................................... 8\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2024) .......................................................................... 10\nRESOLUÇÃO (Nº 057/2024) ................................................................................. 12\nRESOLUÇÃO (Nº 058/2024) ................................................................................. 13\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 14\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (3º BIMESTRE/2024) ........................................... 14\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nEXTRATO (CONTRATO Nº 167/2024) ........................................................................... 47\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2024) ................................. 48\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 49\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49\nEXTRATO (CONTRATO Nº 166/2024) ........................................................................... 49\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 50\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023) ............................................................... 50\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 51\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024) ..................................................... 51\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4324\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ..................................................... 52\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024) ................................................................. 53\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024) ................................................................ 153\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 252\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 252\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024) ................................................. 252\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2024) ...................................................... 253\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 062/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  062, DE 19 DE JULHO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a o servidora \nSra. VERA LUCIA ALMEIDA DOS \nSANTOS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidora Sra. VERA LUCIA ALMEIDA \nDOS SANTOS, cargo de  AUXILIAR DE SERV. ADM. EDUCACIONAIS, matrícula nº \n61923, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 22 de julho de 2024 e \nfindará em 20 de outubro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 063/2024)\n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  063, DE 19 DE JULHO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nSAMUEL BORGES PEREIRA  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a o servidor Sr. SAMUEL BORGES \nPEREIRA, cargo de  TECNICO EM ENFERMAGEM, matrícula nº 50871, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de outubro de 2024 e \nfindará em 31 de dezembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 065/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  065, DE 19 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o retorno de Licença sem \nvencimentos da servidora Sra. LUZINETE \nMADALENA DE JESUS. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder retorno de Licença sem vencimentos  à servidora Sra. \nLUZINETE MADALENA DE JESUS , Técnica de Enfermagem , matrícula nº 664109, \nconcedida através da Portaria nº. 299 de 11 de dezembro de 2023.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a \npartir do dia 01 de agosto de 2024. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 19 de julho de 2024. \n \n \n \nJúlio Pinheiro \n         Prefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 64/2024)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  064, DE 19 DE JULHO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nLUCAS RAMOS DOS SANTOS DE \nJESUSe dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a o servidor Sr. LUCAS RAMOS DOS \nSANTOS DE JESUS , cargo de  GUARDA CIVIL MUNICIPAL , matrícula nº 662337, \nnos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 22 de julho de 2024 e \nfindará em 20 de outubro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 19 de Julho de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 053/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 53/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 123.651,74\n(CENTO E VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS E\nCINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n99.197,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 25000000\n99.197,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 99.197,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n9.541,48Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000\n9.541,48Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n14.913,26Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 26600000\n14.913,26Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 24.454,74\nTotal Geral: 123.651,74\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n99.197,00Recursos não Vinculados de Impostos25000000\n24.454,74Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS26600000\nTotal Geral: 123.651,74\n19/07/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de julho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:35:14 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 054/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 54/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 57.749,84\n(CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS E\nQUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n57.749,84Material de Consumo33903000 - 15500000\n57.749,84Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 57.749,84\nTotal Geral: 57.749,84\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n57.749,84Transferência do Salário-Educação15500000\nTotal Geral: 57.749,84\n19/07/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de julho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:35:31 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado\nJULHO/2024\nFONTE DE RECURSOS Previsão\nInicial\nPrevisão\nAtualizada\nArrecadação\nDiferenças\nNo Mês Acumulado\n15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 226.096,73 1.461.146,85 544.146,85\n - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DA RECEITA 917.000,00 917.000,00 226.096,73 1.461.146,85 544.146,85\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: 4DG8-BDK9-YFPF-OJ5T-5WKI Emitido em: 19/07/2024 16:34:51 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 055/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 55/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 529.584,41\n(QUINHENTOS E VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS\nE OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n30.549,83Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n30.549,83Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 30.549,83\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS\n113.023,69Material de Consumo33903000 - 15000000\n113.023,69Soma da Ação:\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n3.167,35Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000\n3.167,35Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n14.142,78Material de Consumo33903000 - 15000000\n14.142,78Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 130.333,82\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n121.111,46Obras e Instalações44905100 - 17540000\n121.111,46Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n13.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001001\n33.000,00Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n20.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 174.111,46\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n6.627,50Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n6.627,50Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n137.427,96Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n137.427,96Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n39.870,80Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n39.870,80Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 183.926,26\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n3.000,00Material de Consumo33903000 - 16600000\n3.000,00Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n7.663,04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n7.663,04Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 10.663,04\nTotal Geral: 529.584,41\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:44:09 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 55/2024\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA\n121.111,46Obras e Instalações44905100 - 17540000\n121.111,46Soma da Ação:\n2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC\n14.142,78Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n14.142,78Soma da Ação:\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n143.573,52Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n3.167,35Indenizações e Restituições33909300 - 15000000\n146.740,87Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 281.995,11\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n53.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n53.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 53.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n6.627,50Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n6.627,50Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n39.870,80Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n39.870,80Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n50.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n37.427,96Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15001002\n50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n137.427,96Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 183.926,26\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n7.663,04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n7.663,04Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n1.500,00Material de Consumo33903000 - 16600000\n1.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n3.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 10.663,04\nTotal Geral: 529.584,41\n19/07/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de julho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 19/07/2024 16:44:09 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 057/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela  Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 57  DE 18 DE JULHO DE 2024 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite \nreferente a Iniciativa do Alimenta SUAS Bahia para o \nProvimento do Benefício Eventual na Modalidade de \nCestas Básicas/Auxílio Alimentação no  Âmbito do \nPrograma Acelera SUAS Bahia ”.  \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do d ia  12 de julho de 2024, referente a Ata nº 09. \n \nCONSIDERANDO  a deliberação da CIB nº 06 de 26 de setembro de 2023. \n \nCONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 18 de 29 de setembro de 2023, que aprova a \ninstituição das iniciativas “Alimenta SUAS” e “SUAS For talecid o” no âmbito do Programa \nAcelera SUAS para o provimento dos Benefícios Eventuais e oferta dos Serviços \nSocioassistenciais. \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Termo de Aceite da iniciativas do \nAlimenta SUAS Bahia para o provimento do Benefício Eventual para aquisição de cestas \nbásicas/auxílio alimentação no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia. \n \nArt. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA  \nAssinado por 1 pessoa:  GABRYELLA LOMANTO\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/2954-EAB8-3D46-BBE4 e informe o código 2954-EAB8-3D46-BBE4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 058/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela  Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 58 DE  18 JULHO DE 2024 - CMAS \n“ Dispõe sobre a aprovação do aditivo para \nampliação do Acordo de Cooperação, com a \ncontratação de profissional para atuação \ncomo oficineiro (a) na AFAGO-  Associação \nde Familiares e Amigos de Pessoas \nEspeciais - Exercício de 2024 ”.  \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de suas \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do d ia  12 de  ju lho de 2024, referente a Ata nº 09. \n \nCONSIDERANDO,   a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime jurídico das \nparcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de \nmútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproc o, \nmediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de \ntrabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de \ncooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação \ncom organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e \n9.790 de 23 de março de 1999 . \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°.  Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a ampliação do Acordo de Cooperação , \ncom a contratação de profissional para atuação como oficineiro (a) n a AFAGO- Associação \nde Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - Exercício de 2024. \n \nArt. 2°.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \nAmargosa/BA, 18 de julho de 2024. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA  \nAssinado por 1 pessoa:  GABRYELLA LOMANTO\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/2C94-D041-7346-0694 e informe o código 2C94-D041-7346-0694\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3º BIMESTRE/2024)\nESTADO DA BAHIA RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBalanço Orçamentário\nMAIO-JUNHO/2024\nR$ 1,00\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nRECEITAS\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR\nNo Bimestre % Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 47,04 99.275.545,34\nReceitas Correntes. 162.901.840,00 162.901.840,00 29.886.780,68 18,34 83.876.304,12 51,48 79.025.535,88\n Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 16.859.500,00 2.333.831,30 13,84 7.774.684,58 46,11 9.084.815,42\n  Impostos 15.247.000,00 15.247.000,00 2.030.575,18 13,31 6.312.532,94 41,40 8.934.467,06\n  Taxas 1.612.500,00 1.612.500,00 303.256,12 18,80 1.462.151,64 90,67 150.348,36\n Contribuições 2.040.000,00 2.040.000,00 444.956,67 21,81 1.074.108,84 52,65 965.891,16\n  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.040.000,00 2.040.000,00 444.956,67 21,81 1.074.108,84 52,65 965.891,16\n Receita Patrimonial 2.373.200,00 2.373.200,00 407.424,17 17,16 1.329.279,13 56,01 1.043.920,87\n  Valores Mobiliários 2.363.200,00 2.363.200,00 407.424,17 17,24 1.322.695,82 55,97 1.040.504,18\n  Demais Receitas Patrimoniais 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 6.583,31 65,83 3.416,69\n Receita de Serviços 4.584.000,00 4.584.000,00 639.307,87 13,94 2.171.292,79 47,36 2.412.707,21\n  Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00 100.000,00 1.770,00 1,77 89.040,00 89,04 10.960,00\n  Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.484.000,00 4.484.000,00 637.537,87 14,21 2.082.252,79 46,43 2.401.747,21\n Transferências Correntes 136.719.140,00 136.719.140,00 25.779.649,04 18,85 71.109.663,75 52,01 65.609.476,25\n  Transferências da União e de suas Entidades 94.212.000,00 94.212.000,00 17.889.155,19 18,98 49.432.508,54 52,46 44.779.491,46\n  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.977.140,00 13.977.140,00 2.442.985,44 17,47 6.826.909,40 48,84 7.150.230,60\n  Transferências de Instituições Privadas 530.000,00 530.000,00 500.000,00 94,33 500.000,00 94,33 30.000,00\n  Transferências de Outras Instituições Públicas 28.000.000,00 28.000.000,00 4.947.508,41 17,66 14.350.245,81 51,25 13.649.754,19\n Outras Receitas Correntes 326.000,00 326.000,00 281.611,63 86,38 417.275,03 127,99 -91.275,03\n  Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 326.000,00 326.000,00 53.440,24 16,39 178.479,80 54,74 147.520,20\n  Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 228.171,39 0,00 238.795,23 0,00 -238.795,23\nReceitas de Capital 24.546.000,00 24.546.000,00 1.950.000,00 7,94 4.295.990,54 17,50 20.250.009,46\n Operações de Crédito 8.300.000,00 8.300.000,00 1.750.000,00 21,08 1.750.000,00 21,08 6.550.000,00\n  Operações de Crédito - Mercado Interno 8.300.000,00 8.300.000,00 1.750.000,00 21,08 1.750.000,00 21,08 6.550.000,00\n Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 91.750,00 45,87 108.250,00\n  Alienação de Bens Móveis 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 91.750,00 45,87 108.250,00\n Transferências de Capital 16.046.000,00 16.046.000,00 200.000,00 1,24 2.454.240,54 15,29 13.591.759,46\n  Transferências da União e de suas Entidades 7.146.000,00 7.146.000,00 200.000,00 2,79 200.000,00 2,79 6.946.000,00\n  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.900.000,00 8.900.000,00 0,00 0,00 2.254.240,54 25,32 6.645.759,46\nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -\nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 47,04 99.275.545,34\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - 0\n  Operações de Crédito Internas - - - - 0,00 0\n    Mobiliária 0\n    Contratual 0\n  Operações de Crédito Externas - - - - 0,00 0\n    Mobiliária 0\n    Contratual 0\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:07:21 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 47,04 99.275.545,34\nDÉFICIT (VI) - - - - 0\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 187.447.840,00 187.447.840,00 31.836.780,68 16,98 88.172.294,66 99.275.545,34\nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.690.753,10 6.690.753,10 0\n  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 6.690.753,10 6.690.753,10 0\nDESPESAS\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nDESPESAS\nPAGAS ATÉ\nO BIMESTRE\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)\n(VIII) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 109.887.856,90 82.067.660,38\nDESPESAS CORRENTES 148.166.740,00 151.878.914,96 17.608.554,40 124.916.278,60 26.962.636,36 31.424.362,97 69.753.884,48 82.125.030,48 67.536.459,42\n PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 72.272.935,00 72.938.507,52 496.465,53 65.982.934,05 6.955.573,47 12.461.278,94 32.595.544,83 40.342.962,69 32.105.472,28\n JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.114.000,00 3.114.000,00 84.000,00 3.114.000,00 0,00 742.761,01 2.292.208,78 821.791,22 2.292.208,78\n OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.779.805,00 75.826.407,44 17.028.088,87 55.819.344,55 20.007.062,89 18.220.323,02 34.866.130,87 40.960.276,57 33.138.778,36\nDESPESAS DE CAPITAL 37.631.100,00 40.806.741,37 4.546.171,11 21.658.429,63 19.148.311,74 4.655.771,64 14.693.914,95 26.112.826,42 14.531.200,96\n INVESTIMENTOS 31.591.100,00 34.766.741,37 3.743.171,11 17.081.803,79 17.684.937,58 3.914.265,15 12.643.542,61 22.123.198,76 12.480.828,62\n AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.040.000,00 6.040.000,00 803.000,00 4.576.625,84 1.463.374,16 741.506,49 2.050.372,34 3.989.627,66 2.050.372,34\nRESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00\n RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00\nAMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n     Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n     Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -\nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 109.887.856,90 82.067.660,38\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 109.887.856,90 82.067.660,38\nSUPERÁVIT (XIII) 3.724.495,23 - 6.104.634,28\nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 47.760.948,10 36.080.134,61 88.172.294,66 109.887.856,90 88.172.294,66\nRESERVA DO RPPS - - - - -\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:07:21 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR\nNo Bimestre % Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -\nDESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nDESPESAS\nPAGAS ATÉ\nO BIMESTRE\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)\nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:07:21 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção\nRREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)\nMAIO-JUNHO/2024\nFunção/SubFunção\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %\n(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nDESPESAS (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIAS) (I)\n187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 100,00 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 100,00 109.887.856,90 0,00\n01 - Legislativa 6.154.000,00 6.154.000,00 21.486,80 4.952.599,03 3,38 1.201.400,97 901.032,38 2.479.605,86 2,94 3.674.394,14 0,00\n031 - Ação Legislativa 6.154.000,00 6.154.000,00 21.486,80 4.952.599,03 3,38 1.201.400,97 901.032,38 2.479.605,86 2,94 3.674.394,14 0,00\n02 - Judiciária 498.000,00 498.000,00 375,00 464.475,00 0,32 33.525,00 64.397,78 184.903,25 0,22 313.096,75 0,00\n122 - Administração Geral 498.000,00 498.000,00 375,00 464.475,00 0,32 33.525,00 64.397,78 184.903,25 0,22 313.096,75 0,00\n04 - Administração 9.331.965,00 9.614.895,38 738.473,04 8.325.950,05 5,68 1.288.945,33 1.953.226,18 4.561.334,76 5,40 5.053.560,62 0,00\n122 - Administração Geral 9.331.965,00 9.614.895,38 738.473,04 8.325.950,05 5,68 1.288.945,33 1.953.226,18 4.561.334,76 5,40 5.053.560,62 0,00\n06 - Segurança Pública 603.700,00 2.390.027,92 544.032,48 2.268.102,54 1,55 121.925,38 432.304,56 1.947.174,24 2,31 442.853,68 0,00\n181 - Policiamento 381.500,00 348.500,00 28.026,88 257.372,62 0,18 91.127,38 68.412,81 167.347,09 0,20 181.152,91 0,00\n182 - Defesa Civil 222.200,00 2.041.527,92 516.005,60 2.010.729,92 1,37 30.798,00 363.891,75 1.779.827,15 2,11 261.700,77 0,00\n08 - Assistência Social 4.513.175,00 4.440.175,00 848.082,00 3.174.219,76 2,17 1.265.955,24 650.613,63 1.764.784,85 2,09 2.675.390,15 0,00\n122 - Administração Geral 1.146.800,00 1.351.267,09 266.046,71 1.190.954,58 0,81 160.312,51 154.226,17 436.678,01 0,52 914.589,08 0,00\n243 - Assistência à Criança e ao\nAdolescente\n235.000,00 104.188,09 20.948,96 60.989,06 0,04 43.199,03 20.426,48 52.266,58 0,06 51.921,51 0,00\n244 - Assistência Comunitária 3.131.375,00 2.984.719,82 561.086,33 1.922.276,12 1,31 1.062.443,70 475.960,98 1.275.840,26 1,51 1.708.879,56 0,00\n10 - Saúde 41.275.100,00 41.793.811,57 2.431.788,12 33.791.645,69 23,05 8.002.165,88 7.267.124,66 18.789.599,23 22,25 23.004.212,34 0,00\n122 - Administração Geral 2.841.000,00 2.802.000,00 35.787,54 2.302.674,98 1,57 499.325,02 444.603,75 1.208.591,77 1,43 1.593.408,23 0,00\n301 - Atenção Básica 13.784.700,00 13.347.921,01 466.076,63 11.548.124,35 7,88 1.799.796,66 2.649.365,00 6.677.038,56 7,91 6.670.882,45 0,00\n302 - Assistência Hospitalar e\nAmbulatorial\n21.189.400,00 22.173.261,49 1.675.680,19 16.972.783,03 11,58 5.200.478,46 3.593.731,62 9.502.515,46 11,25 12.670.746,03 0,00\n303 - Suporte Profilático e Terapêutico 738.000,00 738.000,00 160.394,82 422.771,47 0,29 315.228,53 150.028,71 266.961,60 0,32 471.038,40 0,00\n304 - Vigilância Sanitária 868.000,00 848.716,24 1.000,00 724.575,58 0,49 124.140,66 95.265,97 263.024,30 0,31 585.691,94 0,00\n305 - Vigilância Epidemiológica 1.854.000,00 1.883.912,83 92.848,94 1.820.716,28 1,24 63.196,55 334.129,61 871.467,54 1,03 1.012.445,29 0,00\n11 - Trabalho 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n333 - Empregabilidade 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n12 - Educação 72.652.500,00 73.321.211,10 5.445.340,63 48.275.476,32 32,94 25.045.734,78 12.348.051,94 27.420.214,95 32,47 45.900.996,15 0,00\n122 - Administração Geral 4.147.000,00 4.075.686,35 379.781,63 2.615.491,10 1,78 1.460.195,25 602.947,01 1.534.389,75 1,82 2.541.296,60 0,00\n128 - Formação de Recursos Humanos 73.000,00 41.500,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 0,00\n306 - Alimentação e Nutrição 1.706.700,00 1.373.451,33 265.140,28 913.294,78 0,62 460.156,55 241.377,08 710.984,75 0,84 662.466,58 0,00\n361 - Ensino Fundamental 46.083.000,00 45.971.448,46 2.448.765,62 26.340.931,02 17,97 19.630.517,44 6.300.411,30 15.169.157,61 17,96 30.802.290,85 0,00\n364 - Ensino Superior 38.000,00 4.000,00 1.234,56 1.234,56 0,00 2.765,44 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:10:42 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção\nRREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)\nMAIO-JUNHO/2024\nFunção/SubFunção\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %\n(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\n365 - Educação Infantil 19.614.300,00 20.865.420,96 2.350.067,54 17.563.369,86 11,98 3.302.051,10 5.095.599,52 9.723.920,69 11,51 11.141.500,27 0,00\n366 - Educação de Jovens e Adultos 961.500,00 960.704,00 0,00 840.704,00 0,57 120.000,00 107.717,03 281.762,15 0,33 678.941,85 0,00\n422 - Direitos Individuais, Coletivos e\nDifusos\n29.000,00 29.000,00 351,00 451,00 0,00 28.549,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00\n13 - Cultura 4.246.100,00 8.681.520,00 5.721.160,94 8.412.242,06 5,74 269.277,94 6.333.862,74 6.634.203,66 7,86 2.047.316,34 0,00\n391 - Patrimônio Histórico, Artístico,e\nArqueológico\n200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00\n392 - Difusão Cultural 4.046.100,00 8.481.520,00 5.721.160,94 8.412.242,06 5,74 69.277,94 6.333.862,74 6.634.203,66 7,86 1.847.316,34 0,00\n14 - Direitos da Cidadania 8.000,00 8.000,00 390,40 390,40 0,00 7.609,60 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00\n422 - Direitos Individuais, Coletivos e\nDifusos\n8.000,00 8.000,00 390,40 390,40 0,00 7.609,60 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00\n15 - Urbanismo 23.943.000,00 23.476.763,81 4.836.519,09 19.948.060,15 13,61 3.528.703,66 3.573.072,78 10.235.560,50 12,12 13.241.203,31 0,00\n122 - Administração Geral 7.636.000,00 7.209.000,00 359.501,89 5.907.579,11 4,03 1.301.420,89 1.275.501,81 3.211.980,61 3,80 3.997.019,39 0,00\n451 - Infraestrutura Urbana 8.116.000,00 8.076.763,81 288.194,95 5.993.050,76 4,09 2.083.713,05 783.382,99 3.264.894,00 3,87 4.811.869,81 0,00\n452 - Serviços Urbanos 8.191.000,00 8.191.000,00 4.188.822,25 8.047.430,28 5,49 143.569,72 1.514.187,98 3.758.685,89 4,45 4.432.314,11 0,00\n16 - Habitação 86.000,00 140.893,75 57.032,85 105.055,56 0,07 35.838,19 54.893,75 55.291,05 0,07 85.602,70 0,00\n122 - Administração Geral 66.000,00 120.893,75 57.032,85 85.055,56 0,06 35.838,19 54.893,75 55.291,05 0,07 65.602,70 0,00\n512 - Saneamento Basico Urbano 20.000,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n17 - Saneamento 50.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00\n511 - Saneamento Basico Rural 50.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00\n18 - Gestão Ambiental 1.654.200,00 1.654.200,00 111.151,64 1.416.683,75 0,97 237.516,25 263.447,53 665.685,18 0,79 988.514,82 0,00\n122 - Administração Geral 1.589.200,00 1.589.200,00 111.151,64 1.416.683,75 0,97 172.516,25 263.447,53 665.685,18 0,79 923.514,82 0,00\n542 - Controle Ambiental 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 65.000,00 0,00\n20 - Agricultura 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00\n606 - Extensão Rural 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00\n23 - Comércio e Serviços 552.000,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00\n692 - Comercialização 530.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00\n695 - Turismo 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00\n26 - Transporte 8.262.800,00 8.472.857,80 464.522,77 5.551.892,07 3,79 2.920.965,73 329.679,35 4.183.288,49 4,95 4.289.569,31 0,00\n451 - Infraestrutura Urbana 167.000,00 410.278,93 301.292,38 400.909,62 0,27 9.369,31 23.147,86 49.951,91 0,06 360.327,02 0,00\n782 - Transporte Rodoviário 8.095.800,00 8.062.578,87 163.230,39 5.150.982,45 3,51 2.911.596,42 306.531,49 4.133.336,58 4,89 3.929.242,29 0,00\n27 - Desporto e Lazer 172.000,00 127.000,00 5.305,00 73.416,98 0,05 53.583,02 11.344,73 49.153,44 0,06 77.846,56 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:10:42 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção\nRREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)\nMAIO-JUNHO/2024\nFunção/SubFunção\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %\n(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\n813 - Lazer 172.000,00 127.000,00 5.305,00 73.416,98 0,05 53.583,02 11.344,73 49.153,44 0,06 77.846,56 0,00\n28 - Encargos Especiais 11.765.300,00 11.765.300,00 929.064,75 9.814.498,87 6,70 1.950.801,13 1.897.082,60 5.476.999,97 6,49 6.288.300,03 0,00\n331 - Protecao e Beneficios ao\nTrabalhador\n1.610.300,00 1.610.300,00 0,00 1.609.422,47 1,10 877,53 274.383,34 742.092,78 0,88 868.207,22 0,00\n843 - Servico da Divida Interna 9.154.000,00 9.154.000,00 887.000,00 7.690.625,84 5,25 1.463.374,16 1.484.267,50 4.342.581,12 5,14 4.811.418,88 0,00\n846 - Outros Encargos Especiais 1.001.000,00 1.001.000,00 42.064,75 514.450,56 0,35 486.549,44 138.431,76 392.326,07 0,46 608.673,93 0,00\n99 - Reserva 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00\n999 - Reserva de Contingência 1.650.000,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00 0,00\nTOTAL (III) = (I + II) 187.447.840,00 194.335.656,33 22.154.725,51 146.574.708,23 100.00 47.760.948,10 36.080.134,61 84.447.799,43 100.00 109.887.856,90 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:10:42 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Receita Corrente Líquida\nRREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)\nESPECIFICAÇÃO\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL\n(ÚLTIMOS 12\nMESES)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n2024\n07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024\nR$ 1,00\nMAIO-JUNHO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n1- RECEITAS CORRENTES (I) 13.681.129,26 12.069.501,85 12.136.388,18 14.014.276,52 16.889.151,20 18.657.635,51 16.444.253,22 15.879.534,04 13.075.312,31 13.194.166,28 15.506.571,96 16.710.693,62 178.258.613,95 176.810.840,00\n 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de\nMelhoria\n1.231.256,07 1.232.211,01 1.873.312,47 2.050.076,32 1.327.150,40 2.131.475,47 1.367.155,75 1.269.555,73 1.298.368,78 1.505.773,02 1.087.550,84 1.246.280,46 17.620.166,32 16.859.500,00\n  1.1.1- IPTU 142.953,16 129.971,12 763.945,89 848.087,56 292.720,44 127.479,83 164.527,56 152.917,02 110.816,46 139.534,04 115.297,58 73.972,21 3.062.222,87 2.965.000,00\n  1.1.2- ISS 505.471,63 571.732,12 593.434,31 464.207,96 523.916,40 797.858,55 421.903,68 371.011,25 454.224,78 567.084,61 393.977,67 582.529,13 6.247.352,09 5.777.000,00\n  1.1.3- ITBI 44.440,28 56.237,00 33.338,77 128.284,56 59.636,79 62.840,77 77.762,66 37.763,71 41.127,85 253.069,62 16.657,89 23.878,61 835.038,51 1.005.000,00\n  1.1.4- IRRF 465.707,16 362.965,77 336.061,66 493.633,83 329.091,36 1.000.500,90 350.953,92 365.190,38 391.870,71 382.199,51 367.677,13 456.584,96 5.302.437,29 5.500.000,00\n  1.1.5- Outros Impostos, Taxas e\nContribuições de Melhoria\n72.683,84 111.305,00 146.531,84 115.862,41 121.785,41 142.795,42 352.007,93 342.673,37 300.328,98 163.885,24 193.940,57 109.315,55 2.173.115,56 1.612.500,00\n 1.2- Contribuições 195.160,10 177.907,31 181.755,68 172.165,36 194.375,48 400.550,01 0,00 205.401,70 205.651,96 218.098,51 225.008,98 219.947,69 2.396.022,78 2.040.000,00\n 1.3- Receita Patrimonial 179.813,82 157.427,13 106.869,49 105.705,66 167.945,75 233.104,99 226.607,13 223.660,79 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 2.280.145,97 2.373.200,00\n  1.3.1- Rendimentos de Aplicação\nFinanceira\n179.813,82 157.427,13 106.869,49 105.705,66 167.945,75 233.104,99 220.023,82 223.660,79 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 2.273.562,66 2.363.200,00\n  1.3.2- Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.583,31 10.000,00\n 1.4- Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 1.5- Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 1.6- Receita de Serviços 465.850,73 72.284,98 427.822,90 481.862,41 486.046,04 511.720,96 118.256,04 526.304,83 392.483,13 494.940,92 427.684,19 211.623,68 4.616.880,81 4.584.000,00\n 1.7- Transferências Correntes 11.012.398,37 10.390.097,93 9.517.945,66 11.173.652,69 13.367.186,62 15.334.696,75 14.700.847,83 13.619.284,68 10.911.464,74 10.702.159,87 13.292.952,31 14.817.181,63 148.839.869,08 150.628.140,00\n  1.7.1- Cota-Parte do FPM 5.086.989,48 3.314.577,85 3.378.876,27 3.138.173,78 4.071.668,91 6.466.095,96 4.407.997,62 5.993.779,05 3.736.792,51 3.919.348,90 4.559.662,82 4.896.317,60 52.970.280,75 60.254.000,00\n  1.7.2- Cota-Parte do ICMS 786.864,50 819.747,13 764.379,97 932.262,77 698.556,51 1.133.983,54 1.023.230,47 881.226,60 923.193,98 1.209.312,06 897.406,02 1.026.228,80 11.096.392,35 12.500.000,00\n  1.7.3- Cota-Parte do IPVA 185.460,01 227.351,24 191.679,51 234.756,61 191.750,32 158.336,89 238.962,56 464.728,49 115.938,86 103.478,16 144.191,86 127.889,78 2.384.524,29 2.500.000,00\n  1.7.4- Cota-Parte do ITR 96,10 434,86 2.116,69 6.390,95 1.078,16 2.121,87 10,01 215,31 122,64 377,10 498,01 230,82 13.692,52 15.000,00\n  1.7.5- Transferências da LC 61/1989 4.332,34 3.856,22 4.997,65 5.583,04 4.574,61 4.980,33 5.827,66 6.061,09 7.120,67 6.157,96 6.481,45 8.144,38 68.117,40 55.000,00\n  1.7.6- Transferências do FUNDEB 3.347.265,80 3.630.216,85 3.395.246,50 3.537.770,96 3.880.281,87 4.360.494,15 6.807.691,11 3.622.790,41 3.035.090,29 3.404.484,99 3.637.020,15 3.697.203,94 46.355.557,02 48.618.000,00\n  1.7.7- Outras Transferências Correntes 1.601.390,14 2.393.913,78 1.780.649,07 3.318.714,58 4.519.276,24 3.208.684,01 2.217.128,40 2.650.483,73 3.093.205,79 2.059.000,70 4.047.692,00 5.061.166,31 35.951.304,75 26.686.140,00\n 1.8- Outras Receitas Correntes 596.650,17 39.573,49 28.681,98 30.814,08 1.346.446,91 46.087,33 31.386,47 35.326,31 31.961,57 36.989,05 250.669,23 30.942,40 2.505.528,99 326.000,00\n2- DEDUÇÕES (II) -813.478,54 -872.422,07 -768.797,80 -862.316,69 -992.610,63 -1.154.869,42 -1.134.040,04 -1.467.989,81 -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -12.398.722,46 -13.909.000,00\n  2.1- Contrib. do Servidor para Plano de\nPrevidência\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  2.2- Compensação Financ. entre\nRegimes Previdência\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  2.3- Rendimentos de Aplicações de\nRecursos Previdenciários\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  2.4- Dedução de Receita para Formação\ndo FUNDEB\n-813.478,54 -872.422,07 -768.797,80 -862.316,69 -992.610,63 -1.154.869,42 -1.134.040,04 -1.467.989,81 -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -12.398.722,46 -13.909.000,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -\nII)\n12.867.650,72 11.197.079,78 11.367.590,38 13.151.959,83 15.896.540,57 17.502.766,09 15.310.213,18 14.411.544,23 12.120.102,84 12.147.663,19 14.386.220,34 15.500.560,34 165.859.891,49 162.901.840,00\n 4- (-) Transferências obrigatórias da\nUnião relativas às emendas individuais\n(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 600.000,00 1.300.000,00 0,00\n 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nAJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS\nLIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III -\nIV)\n12.867.650,72 11.197.079,78 11.367.590,38 13.151.959,83 15.896.540,57 17.502.766,09 15.310.213,18 14.411.544,23 12.120.102,84 12.147.663,19 13.686.220,34 14.900.560,34 164.559.891,49 162.901.840,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:24:42 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Receita Corrente Líquida\nRREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)\nESPECIFICAÇÃO\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL\n(ÚLTIMOS 12\nMESES)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n2024\n07/2023 08/2023 09/2023 10/2023 11/2023 12/2023 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024\nR$ 1,00\nMAIO-JUNHO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n   4- ( - ) Transferências obrigatórias da\nUnião relativas às emendas de bancada\n(art. 166, § 16, da CF) (VI)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   4- ( - ) Transferências da União relativas\nà remuneração dos agentes comunitários\nde saúde e de combate às endemias (CF,\nart. 198, §11)(VII)\n219.120,00 216.480,00 216.480,00 216.480,00 234.960,00 421.608,00 292.096,00 256.984,00 256.984,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 3.110.616,00 3.505.600,00\n   4- ( - ) Outras Deduções Constitucionais\nou Legais (VIII)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nAJUSTADA PARA CÁLCULO DOS\nLIMITES  DA DESPESA COM PESSOAL\n(IX) = (V - VI - VII - VIII)\n12.648.530,72 10.980.599,78 11.151.110,38 12.935.479,83 15.661.580,57 17.081.158,09 15.018.117,18 14.154.560,23 11.863.118,84 11.887.855,19 13.426.412,34 14.640.752,34 161.449.275,49 159.396.240,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:24:42 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nMAIO-JUNHO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\nRECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00\n Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita Patrimonial 0,00 0,00\n  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00\n  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00\n  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00\n Receita de Serviços 0,00 0,00\n Outras Receitas Correntes 0,00 0,00\n  Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00\n  Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00\n  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00\nRECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00\n Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00\n Amortização de Empréstimos 0,00 0,00\n Outras Receitas de Capital 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS  - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício\n(d) (e) (f) (g)\n  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:25:51 Página 1 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nVALOR 0,00\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO\nRPPS APORTES REALIZADOS\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL\n Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00\n Investimentos e Aplicações 0,00\n Outros Bens e Direitos 0,00\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\nRECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00\n Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita Patrimonial 0,00 0,00\n  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00\n  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00\n  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00\n Receita de Serviços 0,00 0,00\n Outras Receitas Correntes 0,00 0,00\n  Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00\n  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00\n Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:25:51 Página 2 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n Amortização de Empréstimos 0,00 0,00\n Outras Receitas de Capital 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício\n(d) (e) (f) (g)\n  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRecursos para Formação de Reserva\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL\n Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00\n Investimentos e Aplicações 0,00\n Outros Bens e Direitos 0,00\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\n RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g)\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:25:51 Página 3 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nBENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL\n Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00\n Investimentos e Aplicações 0,00\n Outros Bens e Direitos 0,00\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\n Contribuições dos Servidores 0,00 0,00\n Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício\n(d) (e) (f) (g)\n  Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)\nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:25:51 Página 4 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo do Resultado Primário e Nominal\nMAIO-JUNHO/2024\nR$ 1,00\nACIMA DA LINHA\nRECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS (a)\nAté o Bimestre\n2024\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 162.901.840,00 83.876.304,12\n Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 7.774.684,58\n  IPTU 2.965.000,00 757.064,87\n  ISS 5.777.000,00 2.790.731,12\n  ITBI 1.005.000,00 450.260,34\n  IRRF 5.500.000,00 2.314.476,61\n  Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 1.612.500,00 1.462.151,64\n Contribuições 2.040.000,00 1.074.108,84\n Receita Patrimonial 2.373.200,00 1.329.279,13\n  Aplicações Financeiras (II) 2.363.200,00 1.322.695,82\n  Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00 6.583,31\n Transferências Correntes 136.719.140,00 71.109.663,75\n  Cota-Parte do FPM 49.359.000,00 22.011.118,94\n  Cota-Parte do ICMS 10.000.000,00 4.768.478,45\n  Cota-Parte do IPVA 2.000.000,00 956.152,15\n  Cota-Parte do ITR 12.000,00 1.163,18\n  Transferências da LC 61/1989 44.000,00 39.793,21\n  Transferências do FUNDEB 48.618.000,00 24.204.280,89\n  Outras Transferências Correntes 26.686.140,00 19.128.676,93\n Demais Receitas Correntes 4.910.000,00 2.588.567,82\n  Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00\n  Receitas Correntes Restantes 4.910.000,00 2.588.567,82\n RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 160.538.640,00 82.553.608,30\n RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00\n RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00\n RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 24.546.000,00 4.295.990,54\n Operações de Crédito (VIII) 8.300.000,00 1.750.000,00\n Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00\n Alienação de Bens 200.000,00 91.750,00\n  Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00\n  Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00\n  Outras Alienações de Bens 200.000,00 91.750,00\n Transferências de Capital 16.046.000,00 2.454.240,54\n  Convênios 10.060.000,00 2.254.240,54\n  Outras Transferências de Capital 5.986.000,00 200.000,00\n Outras Receitas de Capital 0,00 0,00\n  Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:28:26 Página 1 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00\nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 16.246.000,00 2.545.990,54\nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00\nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 176.784.640,00 85.099.598,84\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 176.784.640,00 85.099.598,84\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS\nDESPESAS\nPAGAS (a)\nRESTOS A PAGAR\nPROCESSADOS\nPAGOS (b)\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOS\nLIQUIDADOS PAGOS (c)\nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 151.878.914,96 124.916.278,60 69.753.884,48 67.536.459,42 1.191.533,61 1.022.398,51 1.022.398,51\n Pessoal e Encargos Sociais 72.938.507,52 65.982.934,05 32.595.544,83 32.105.472,28 646.507,96 0,00 0,00\n Juros e Encargos da Dívida (XIX) 3.114.000,00 3.114.000,00 2.292.208,78 2.292.208,78 0,00 0,00 0,00\n Outras Despesas Correntes 75.826.407,44 55.819.344,55 34.866.130,87 33.138.778,36 545.025,65 1.022.398,51 1.022.398,51\n Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -\nXIX)\n148.764.914,96 121.802.278,60 67.461.675,70 65.244.250,64 1.191.533,61 1.022.398,51 1.022.398,51\n DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 40.806.741,37 21.658.429,63 14.693.914,95 14.531.200,96 196.289,69 200.900,00 200.900,00\n Investimentos 34.766.741,37 17.081.803,79 12.643.542,61 12.480.828,62 196.289,69 200.900,00 200.900,00\n Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n Amortização da Dívida (XXVII) 6.040.000,00 4.576.625,84 2.050.372,34 2.050.372,34 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII\n- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]\n34.766.741,37 17.081.803,79 12.643.542,61 12.480.828,62 196.289,69 200.900,00 200.900,00\nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 185.181.656,33 138.884.082,39 80.105.218,31 77.725.079,26 1.387.823,30 1.223.298,51 1.223.298,51\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII +\nXXIX)\n185.181.656,33 138.884.082,39 80.105.218,31 77.725.079,26 1.387.823,30 1.223.298,51 1.223.298,51\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:28:26 Página 2 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc) 4.763.397,77\nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc) 4.763.397,77\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nMETA DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -3.078.955,00\nJUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO\nJUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXXVI) 1.322.695,82\nJUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXXVII) 1.658,48\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 6.084.435,11\nABAIXO DA LINHA\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nSALDO\nEm 31/Dez/2023 Até o Bimestre 2024\n(a) (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 95.439.460,55 92.848.537,91\nDEDUÇÕES (XL) 26.311.986,81 30.829.929,37\n   Disponibilidade de Caixa 26.311.986,81 30.829.929,37\n      Disponibilidade de Caixa bruta 28.186.017,26 31.873.837,02\n      (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 1.472.400,31 84.577,01\n      (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 401.630,14 959.330,64\n   Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00\nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 69.127.473,74 62.018.608,54\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 7.108.865,20\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL\nMETA FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 4.600.066,00\nAJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre / 2024\nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -1.387.823,30\nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00\nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00\nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00\nOUTROS AJUSTES (XLXIX)       363.393,21\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)]  6.084.435,11 \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:28:26 Página 3 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII)  4.763.397,77 \nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.690.753,10\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 6.690.753,10\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:28:26 Página 4 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão\nRREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)\nMAIO-JUNHO/2024\nPODER/ÓRGÃO\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nSaldo\nTotal\nInscritos\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos\nLiquidados Pagos Cancelados SaldoEm\nExercícios\nAnteriores\nEm 31 de\nDezembro\nde 2023\nEm\nExercícios\nAnteriores\nEm 31 de\nDezembro\nde 2023\n(a) (b) (a+b)\nR$ 1,00\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 0,00 84.577,01 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 0,00 137.851,70 222.428,71\nExecutivo 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 0,00 84.577,01 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 0,00 137.851,70 222.428,71\n02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 4.605,62 4.605,62 0,00 0,00 0,00 41.839,10 41.839,10 41.839,10 0,00 0,00 0,00\n03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 17.891,47 0,00 0,00 0,00 17.891,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.891,47\n04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 10.026,45 24.013,35 34.039,80 0,00 0,00 0,00 22.561,80 22.561,80 22.561,80 0,00 0,00 0,00\n05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.\nINSTITUCIONAL\n177,56 111.450,54 111.450,54 0,00 177,56 0,00 12.477,36 12.477,36 12.477,36 0,00 0,00 177,56\n06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E\nPLANEJ. DA CIDADE\n0,00 346.766,40 346.766,40 0,00 0,00 0,00 173.910,87 173.910,87 173.910,87 0,00 0,00 0,00\n07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.136,90 707.274,52 707.274,52 0,00 66.136,90 137.851,70 399.984,88 399.984,88 399.984,88 0,00 137.851,70 203.988,60\n08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 260,00 77.829,76 77.829,76 0,00 260,00 0,00 528.578,08 528.578,08 528.578,08 0,00 0,00 260,00\n09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO\nAMBIENTE\n0,00 4.644,35 4.644,35 0,00 0,00 0,00 37.296,13 37.296,13 37.296,13 0,00 0,00 0,00\n10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E\nHABITAÇÃO\n0,00 101.212,31 101.212,31 0,00 0,00 0,00 6.650,29 6.650,29 6.650,29 0,00 0,00 0,00\n3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 111,08 0,00 0,00 0,00 111,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111,08\nTOTAL (III) = (I + II) 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 0,00 84.577,01 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 0,00 137.851,70 222.428,71\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024\n09:36:35\nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)\nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\nPREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n1- RECEITA DE IMPOSTOS 15.247.000,00 6.312.532,94\n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2.965.000,00 757.064,87\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.005.000,00 450.260,34\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.777.000,00 2.790.731,12\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 5.500.000,00 2.314.476,61\n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 75.324.000,00 34.710.933,24\n    2.1- Cota-Parte FPM 60.254.000,00 27.513.898,50\n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 54.475.000,00 27.513.898,50\n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.779.000,00 0,00\n    2.2- Cota-Parte ICMS 12.500.000,00 5.960.597,93\n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 39.793,21\n    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00 1.453,89\n    2.5- Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 1.195.189,71\n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00\n    2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências\nConstitucionais\n0,00 0,00\n3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 90.571.000,00 41.023.466,18\n4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 13.909.000,00 6.934.227,31\n5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE\n((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6))\n8.733.750,00 3.313.679,90\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 1 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nFUNDEB\nRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 49.038.000,00 24.412.493,21\n6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 28.420.000,00 14.558.458,13\n       6.1.1- Principal 28.000.000,00 14.350.245,81\n       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 420.000,00 208.212,32\n       6.1.3-  Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 8.245.000,00 5.037.259,15\n       6.2.1- Principal 8.245.000,00 5.037.259,15\n       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00\n       6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 12.073.000,00 4.816.775,93\n       6.3.1- Principal 12.073.000,00 4.816.775,93\n       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00\n       6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n    6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00\n       6.4.1- Principal 300.000,00 0,00\n       6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00\n       6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 14.091.000,00 7.416.018,50\nRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS\n(SUPERÁVIT) VALOR\n8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 276.789,34\n8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00\n8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS   276.789,34\n9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 24.412.493,21\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 2 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nDESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB\n(Por Subfunção)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 49.423.898,16 38.739.879,09 20.905.935,72 20.632.068,63\n 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 38.087.898,16 32.627.398,16 15.570.973,69 15.308.736,28\n   10.1.1- Educação Infantil 14.758.500,00 13.350.000,00 6.011.636,74 5.907.391,35\n   10.1.2- Ensino Fundamental 22.492.898,16 18.440.898,16 9.281.778,80 9.128.153,69\n   10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 836.500,00 836.500,00 277.558,15 273.191,24\n   10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00\n 10.2- OUTRAS DESPESAS 11.336.000,00 6.112.480,93 5.334.962,03 5.323.332,35\n   10.2.1- Educação Infantil 4.773.800,00 3.079.936,94 2.873.491,46 2.871.263,88\n   10.2.2- Ensino Fundamental 6.453.200,00 3.032.543,99 2.461.470,57 2.452.068,47\n   10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 109.000,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00\nINDICADORES DO FUNDEB\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB\nRECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO\nPROCESSADOS\nINSCRITAS EM RP\nNÃO PROCESSADOS\n(SEM\nDISPONIBILIDADE\nDE CAIXA)\nDESPESAS EMPENHADAS\nEM VALOR SUPERIOR AO\nTOTAL DAS RECEITAS\nRECEBIDAS NO\nEXERCÍCIO\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) (h) (i)\n11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB\nRECEBIDAS NO EXERCÍCIO\n38.353.980,93 20.527.777,39 20.253.910,30 0,00 0,00\n   11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências\nde Impostos\n22.193.802,58 12.811.304,17 12.697.656,68 0,00 0,00\n   11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da\nUnião - VAAF\n7.376.313,83 4.049.129,14 3.891.137,12 0,00 0,00\n   11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da\nUnião - VAAT\n8.783.864,52 3.667.344,08 3.665.116,50 0,00 0,00\n   11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da\nUnião - VAAR\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA\nEDUCAÇÃO BÁSICA\n32.241.500,00 15.192.815,36 14.930.577,95 0,00 0,00\n13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -\nCOMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL\n8.158.936,94 3.180.345,09 3.178.117,51 0,00 0,00\n14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -\nCOMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE\nCAPITAL\n2.253.205,92 2.043.677,33 2.041.449,75 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 3 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO\nVALOR\nCONSIDERADO\nAPÓS DEDUÇÕES\n% APLICADO\n(j) (k) (l) (m)\n15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 17.088.745,25 15.192.815,36 15.192.815,36 62,23\n16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL\n(INDICADOR IEI)\n2.408.387,97 3.180.345,09 3.180.345,09 66,02\n17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE\nCAPITAL\n722.516,39 2.043.677,33 2.043.677,33 42,42\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)\nVALOR MAXIMO\nPERMITIDO\nVALOR NÃO\nAPLICADO\nVALOR NÃO\nAPLICADO APÓS\nAJUSTE\nVALOR NÃO APLICADO\nEXCEDENTE AO\nMÁXIMO PERMITIDO\n% NÃO APLICADO\n(n) (o) (p) (q) (r)\n18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 2.441.249,32 3.884.715,82 3.884.715,82 1.443.466,50 15,91\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020\n- (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)\nVALOR DE\nSUPERÁVIT\nPERMITIDO NO\nEXERCÍCIO\nANTERIOR\nVALOR NÃO\nAPLICADO NO\nEXERCÍCIO\nANTERIOR\nVALOR DE\nSUPERÁVIT\nAPLICADO ATÉ O\nPRIMEIRO\nQUADRIMESTRE\nVALOR APLICADO\nAPÓS O\nPRIMEIRO\nQUADRIMESTRE\nVALOR TOTAL\nDE SUPERÁVIT\nNÃO APLICADO\nATÉ O FINAL DO\nEXERCÍCIO\nVALOR DE SUPERÁVIT\nPERMITIDO NO\nEXERCÍCIO ANTERIOR\nNÃO APLICADO NO\nEXERCÍCIO ATUAL\n(s) (t) (u) (v) (w) (x)\n19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +\nVAAR)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\nDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE\n- RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB\n (Por Área de Atuação)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE\nIMPOSTOS\n9.229.000,00 6.221.955,48 4.270.776,38 4.147.222,19\n   20.1- Educação Infantil 681.708,33 600.728,93 405.242,86 359.302,32\n   20.2- Ensino Fundamental 4.522.500,00 3.103.501,73 2.429.361,05 2.373.300,55\n   20.3- Educação de Jovens e Adultos 9.000,00 0,00 0,00 0,00\n   20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00\n   20.5- Administração Geral 3.945.291,67 2.517.273,82 1.436.172,47 1.414.619,32\n   20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00\n   20.7- Outras 70.500,00 451,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 4 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB\n DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS\nDO FUNDEB\n (Por Área de Atuação)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE\nIMPOSTOS E FUNDEB\n58.652.898,16 44.961.834,57 25.176.712,10 24.779.290,82\n 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.214.008,33 17.030.665,87 9.290.371,06 9.137.957,55\n   21.1.1- Creche 17.985.500,00 15.964.791,40 8.507.028,14 8.402.782,75\n   21.1.2- Pré-escola 2.228.508,33 1.065.874,47 783.342,92 735.174,80\n 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 38.438.889,83 27.931.168,70 15.886.341,04 15.641.333,27\nAPURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR\n22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 4.270.776,38\n23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 6.934.227,31\n24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 1.443.466,50\n25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00\n26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00\n27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1\n(af) + L30.2(af))\n0,00\n28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 9.761.537,19\nAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO\n(x) (w) (y)\n29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 10.255.866,55 9.761.537,19 23,79\nRESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE\nFINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB\nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL\n(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)\n30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.300.344,34 390.010,52 1.096.355,74 0,00 203.988,60\n   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 139.941,29 99.171,70 127.711,99 0,00 12.229,30\n   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.160.403,05 290.838,82 968.643,75 0,00 191.759,30\n   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 5 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\nPREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 13.370.000,00 2.860.619,64\n 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO\nFINANCEIRA)\n8.069.500,00 2.335.170,22\n    31.1.1- Salário-Educação 917.000,00 1.235.050,12\n    31.1.2- PDDE 11.000,00 2.853,31\n    31.1.3- PNAE 881.700,00 423.521,56\n    31.1.4 - PNATE 352.800,00 189.974,26\n    31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.907.000,00 483.770,97\n31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.000.500,00 90,72\n31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00\n31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00\n31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.300.000,00 525.358,70\nOUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  (Por Área de Atuação)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 14.668.312,94 3.313.641,75 2.243.502,85 2.225.752,35\n   32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 651.412,63 532.703,99 433.549,63 433.549,63\n   32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 12.502.850,30 1.763.987,14 996.547,19 996.547,19\n   32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00\n   32.4- ENSINO SUPERIOR 4.000,00 1.234,56 0,00 0,00\n   32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00\n   32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.204,00 4.204,00 4.204,00 4.204,00\n   32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00\n   32.8- OUTRAS 1.503.846,01 1.011.512,06 809.202,03 791.451,53\nTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 73.321.211,10 48.275.476,32 27.420.214,95 27.005.043,17\n   33.1- Despesas Correntes 57.105.334,10 43.542.197,42 23.498.803,91 23.108.031,43\n      33.1.1- Pessoal Ativo 38.631.898,16 32.995.658,96 15.707.339,30 15.443.449,48\n      33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00\n      33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00\n      33.1.4- Outras Despesas Correntes 18.473.435,94 10.546.538,46 7.791.464,61 7.664.581,95\n   33.2- Despesas de Capital 16.215.877,00 4.733.278,90 3.921.411,04 3.897.011,74\n      33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00\n      33.2.2- Outras Despesas de capital 16.215.877,00 4.733.278,90 3.921.411,04 3.897.011,74\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 6 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ae) (af)\n34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 1.774.831,34 74.724,25\n35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 24.412.493,21 1.235.050,12\n36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 21.600.712,38 900.892,64\n37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 4.586.612,17 408.881,73\n38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 3.621.149,56 8.282,11\n39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 3.586.900,13 7.564,31\n40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 4.620.861,60 409.599,53\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 09:37:17 Página 7 de 7\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO\nINICIAL\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre %\n(b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS   (I) 15.247.000,00 15.247.000,00 6.312.532,94 41,40%\n  Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2.965.000,00 2.965.000,00 757.064,87 25,53%\n  Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.005.000,00 1.005.000,00 450.260,34 44,80%\n  Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.777.000,00 5.777.000,00 2.790.731,12 48,30%\n  Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 5.500.000,00 5.500.000,00 2.314.476,61 42,08%\nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 69.545.000,00 69.545.000,00 34.710.933,24 49,91%\n  Cota-Parte FPM 54.475.000,00 54.475.000,00 27.513.898,50 50,50%\n  Cota-Parte ITR 15.000,00 15.000,00 1.453,89 9,69%\n  Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.500.000,00 1.195.189,71 47,80%\n  Cota-Parte ICMS 12.500.000,00 12.500.000,00 5.960.597,93 47,68%\n  Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 55.000,00 39.793,21 72,35%\n  Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%\nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 84.792.000,00 84.792.000,00 41.023.466,18 48,38%\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –\nPOR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\n ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.660.600,00 3.069.100,00 2.282.950,56 74,38% 1.622.359,74 52,86% 1.471.114,39 47,93 0,00\n  Despesas Correntes 3.620.600,00 2.973.170,68 2.202.021,24 74,06% 1.556.738,26 52,35% 1.471.114,39 49,47 0,00\n  Despesas de Capital 40.000,00 95.929,32 80.929,32 84,36% 65.621,48 68,40% 0,00 0,00 0,00\n ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 7.464.100,00 8.067.600,00 6.439.461,55 79,81% 3.399.774,34 42,14% 3.069.185,95 38,04 0,00\n  Despesas Correntes 7.408.100,00 7.390.321,00 6.393.600,34 86,51% 3.384.161,95 45,79% 3.067.559,15 41,50 0,00\n  Despesas de Capital 56.000,00 677.279,00 45.861,21 6,77% 15.612,39 2,30% 1.626,80 0,24 0,00\n SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 414.000,00 414.000,00 273.341,02 66,02% 162.409,39 39,22% 86.680,09 20,93 0,00\n  Despesas Correntes 414.000,00 414.000,00 273.341,02 66,02% 162.409,39 39,22% 86.680,09 20,93 0,00\n  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 495.000,00 495.000,00 484.000,00 97,77% 241.065,32 48,70% 237.874,77 48,05 0,00\n  Despesas Correntes 495.000,00 495.000,00 484.000,00 97,77% 241.065,32 48,70% 237.874,77 48,05 0,00\n  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.379.000,00 1.379.000,00 1.326.793,21 96,21% 644.707,65 46,75% 634.263,33 45,99 0,00\n  Despesas Correntes 1.369.000,00 1.356.509,06 1.304.302,27 96,15% 644.707,65 47,52% 634.263,33 46,75 0,00\n  Despesas de Capital 10.000,00 22.490,94 22.490,94 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n  Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.761.000,00 2.749.000,00 2.249.674,98 81,83% 1.200.819,42 43,68% 1.106.404,33 40,24 0,00\n  Despesas Correntes 2.746.000,00 2.732.523,81 2.233.199,49 81,72% 1.191.942,93 43,62% 1.097.527,84 40,16 0,00\n  Despesas de Capital 15.000,00 16.476,19 16.475,49 99,99% 8.876,49 53,87% 8.876,49 53,87 0,00\n TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 16.173.700,00 16.173.700,00 13.056.221,32 80,72% 7.271.135,86 44,95% 6.605.522,86 40,84 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:17:57 Página 1 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 13.056.221,32 7.271.135,86 6.605.522,86\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 13.056.221,32 7.271.135,86 6.605.522,86\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 6.153.519,93 0,00\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 0,00 6.153.519,93 0,00\nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 6.902.701,39 1.117.615,93 0,00\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) 0,00\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de\n15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n31,82 17,72 16,10\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS\nANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26\nDA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial\n(no exercicio atual)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência\nSaldo Final\n(não aplicado)DESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDiferença de limite não cumprido em 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR\nSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO\n Valor Mínimo para\naplicação em\nASPS\n Valor aplicado em\nASPS no exercício\nValor aplicado\nalém do limite\nmínimo\nRPNP Inscritos\nIndevidamente no\nExercício sem\nDisponibilidade\nFinanceira\nValor inscrito em\nRP considerado\nno Limite\nTotal de RP pagos Total de RP a\npagar\nTotal de RP\ncancelados ou\nprescritos\nDiferença entre o\nvalor aplicado\nalém do limite e o\ntotal de RP\ncancelados\n(m) (n) (o) = (n - m), se <\n0,  então (o) = 0 q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) se\n< 0, então (r) = (0) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u))\nEmpenhos de 2024 6.153.519,93 7.271.135,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nEmpenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 238.385,71 238.385,71 0,00 0,00 238.385,71\nEmpenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 17.891,47 0,00 17.891,47 0,00 17.891,47\nEmpenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nEmpenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da\nLC 141/2012)\n0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:17:57 Página 2 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE\nAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência\nSaldo Final\n(não aplicado)DESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(w) (x) (y) (z)  (aa) = (w - (x ou y))\nRestos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a serem compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRestos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRestos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO\nINICIAL\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre %\n(b) (b/a) x 100\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 19.580.900,00 19.580.900,00 14.007.587,51 71,53\n Provenientes da União 19.149.400,00 19.149.400,00 13.800.594,40 72,06\n Provenientes dos Estados 431.500,00 431.500,00 206.993,11 47,97\n Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00\nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00\nOUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA\nNÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\n TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 16.173.700,00 16.173.700,00 13.056.221,32 80,72\n%\n7.271.135,86 44,95\n%\n6.605.522,86 44,95\n%\n0,00\n ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 10.124.100,00 10.278.821,01 9.265.173,79 90,13% 5.054.678,82 49,17% 4.993.620,10 48,58% 0,00\n   Despesas Correntes 9.051.600,00 9.206.321,01 8.265.173,79 89,77% 4.378.513,53 47,55% 4.317.454,81 46,89% 0,00\n   Despesas de Capital 1.072.500,00 1.072.500,00 1.000.000,00 93,24% 676.165,29 63,04% 676.165,29 63,04% 0,00\n ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 13.725.300,00 14.105.661,49 10.533.321,48 74,67% 6.102.741,12 43,26% 5.989.733,43 42,46% 0,00\n   Despesas Correntes 13.599.300,00 13.979.661,49 10.512.973,68 75,20% 6.094.582,32 43,59% 5.986.445,43 42,82% 0,00\n   Despesas de Capital 126.000,00 126.000,00 20.347,80 16,14% 8.158,80 6,47% 3.288,00 2,60% 0,00\n SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 324.000,00 324.000,00 149.430,45 46,12% 104.552,21 32,26% 88.175,27 27,21% 0,00\n   Despesas Correntes 324.000,00 324.000,00 149.430,45 46,12% 104.552,21 32,26% 88.175,27 27,21% 0,00\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 373.000,00 353.716,24 240.575,58 68,01% 21.958,98 6,20% 21.958,98 6,20% 0,00\n   Despesas Correntes 363.000,00 343.716,24 240.575,58 69,99% 21.958,98 6,38% 21.958,98 6,38% 0,00\n   Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 475.000,00 504.912,83 493.923,07 97,82% 226.759,89 44,91% 226.199,44 44,79% 0,00\n   Despesas Correntes 475.000,00 504.912,83 493.923,07 97,82% 226.759,89 44,91% 226.199,44 44,79% 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:17:57 Página 3 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nMAIO-JUNHO/2024\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 80.000,00 53.000,00 53.000,00 100,00% 7.772,35 14,66% 7.772,35 14,66% 0,00\n   Despesas Correntes 80.000,00 53.000,00 53.000,00 100,00% 7.772,35 14,66% 7.772,35 14,66% 0,00\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\n(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\n25.101.400,00 25.620.111,57 20.735.424,37 80,93% 11.518.463,37 44,95% 11.327.459,57 44,21% 0,00\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\n TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\n(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\n25.101.400,00 25.620.111,57 20.735.424,37 80,93 11.518.463,37 44,95 11.327.459,57 44,21 0,00\n ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 13.784.700,00 13.347.921,01 11.548.124,35 86,51% 6.677.038,56 50,02% 6.464.734,49 48,43% 0,00\n ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 21.189.400,00 22.173.261,49 16.972.783,03 76,54% 9.502.515,46 42,85% 9.058.919,38 40,85% 0,00\n SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 738.000,00 738.000,00 422.771,47 57,28% 266.961,60 36,17% 174.855,36 23,69% 0,00\n VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 868.000,00 848.716,24 724.575,58 85,37% 263.024,30 30,99% 259.833,75 30,61% 0,00\n VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.854.000,00 1.883.912,83 1.820.716,28 96,64% 871.467,54 46,25% 860.462,77 45,67% 0,00\n ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.841.000,00 2.802.000,00 2.302.674,98 82,17% 1.208.591,77 43,13% 1.114.176,68 39,76% 0,00\n TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 41.275.100,00 41.793.811,57 33.791.645,69 80,85% 18.789.599,23 44,95% 17.932.982,43 42,90% 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:17:57 Página 4 de 4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o bimestre \n(d) % (d/c) x 100\n             169.093,98        400.129,99               236,63        169.093,98           100,00        169.093,98           100,00                          -   \n169.093,98            400.129,99                    236,63 169.093,98                 100,00 169.093,98                 100,00 \n                           -                        -                            -   \n                           -                        -                            -   \n               10.566,96          20.835,02               197,17          10.566,96           100,00          10.566,93           100,00                          -   \n10.566,96              20.835,02                      197,17 10.566,96                  100,00 10.566,93                  100,00 \n             179.660,94        420.965,01               234,31        179.660,94           100,00        179.660,91           100,00                          -   \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\nDESPESAS PAGAS\n(b) (c) (d)\n                                      179.660,94                                                                           179.660,91 \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                          420.965,01 \nDESPESAS LIQUIDADAS\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas de Capital \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A JUNHO DE 2024 - 3º BIMESTRE DE 2024\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO \nDE RATEIO               \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados      \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo das Parcerias Público-Privada\nRREO – Anexo XIII  (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nMAIO-JUNHO/2024\nR$ 1,00\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM\n31 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR\nREGISTROS EFETUADOS EM 2024\nNo bimestre Até o bimestre\n(a) (b)\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS (I)\n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n   Outros Passivos\nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos Não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nDESPESAS DE PPP\nEXERCÍCIO\nANTERIOR\nEXERCÍCIO\nCORRENTE\nEC  + 1 EC  + 2 EC  + 3 EC  + 4 EC  + 5 EC  + 6 EC  + 7 EC  + 8 EC  + 9\n(EC)\nDo Ente Federado (IV)\nDas Estatais Não-Dependentes\nTOTAL DAS DESPESAS\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) 133.493.482,75 165.859.891,49\nTOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)\nNota:\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024\n10:18:52\nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária\nMAIO-JUNHO/2024\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre\nRECEITAS\n  Previsão Inicial 187.447.840,00\n  Previsão Atualizada 187.447.840,00\n  Receitas Realizadas 88.172.294,66\n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 6.690.753,10\nDESPESAS\n  Dotação Inicial 187.447.840,00\n  Créditos Adicionais 6.887.816,33\n  Dotação Atualizada 194.335.656,33\n  Despesas Empenhadas 146.574.708,23\n  Despesas Liquidadas 84.447.799,43\n  Despesas Pagas 82.067.589,98\n  Superávit Orçamentário 3.724.495,23\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre\nDespesas Empenhadas 146.574.708,23\nDespesas Liquidadas 84.447.799,43\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre\nReceita Corrente Líquida 165.859.891,49\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 164.559.891,49\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 161.449.275,49\nRECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00\n  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00\n  Resultado Previdenciário 0,00\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00\n  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00\n  Resultado Previdenciário 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:21:59 Página 1 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO\nMeta Fixada no\nAnexo de Metas\nFiscais da LDO\n(a)\nResultado Apurado\nAté o Bimestre\n(b)\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nResultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -3.078.955,00 4.763.397,77 -154.70\nResultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha 4.600.066,00 7.108.865,20 154.53\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento\nAté o Bimestre\nPagamento\nAté o Bimestre\nSaldo\na Pagar\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.472.400,31 0,00 1.387.823,30 84.577,01\n  Poder Executivo 1.472.400,31 0,00 1.387.823,30 84.577,01\n  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.361.150,21 0,00 1.223.298,51 137.851,70\n  Poder Executivo 1.361.150,21 0,00 1.223.298,51 137.851,70\n  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL 2.833.550,52 0,00 2.611.121,81 222.428,71\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO\nValor Apurado\nAté o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% Mínimo a\nAplicar no Exercício\n% Aplicado\nAté o Bimestre\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 9.761.537,19 25,00 23,79\nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 15.192.815,36 70,00 62,23\nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 3.180.345,09 50,00 66,02\nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 2.043.677,33 15,00 42,42\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado\nReceita de Operação de Crédito 1.750.000,00 6.550.000,00\nDespesa de Capital Líquida 21.658.429,63 19.148.311,74\nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n  Receitas Previdenciárias\n  Despesas Previdenciárias\n  Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n  Receitas Previdenciárias\n  Despesas Previdenciárias\n  Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado\nReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 91.750,00 108.250,00\nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 52.084,08 148.915,92\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:21:59 Página 2 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nValor Apurado\nAté o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% Mínimo a\nAplicar no Exercício\n% Aplicado\nAté o Bimestre\nDespesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 7.271.135,86 15,00 17,72\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente\nTotal das Despesas / RCL (%) 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 19/07/2024 10:21:59 Página 3 de 3\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 167/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 167/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.477/2024; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90077/2024 (SIM 2144/2024); \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : \n11/07/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CTB \nTELL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº. 26.520.991/0001-27, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA \nTÉCNICA EM SISTEMA DE TELEFONIA INSTITUCIONAL . VALOR: R$ 16.920,00 \nGLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: \n33903400/ 33903500, DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A \nCONTRATADA: CHARLES SUSIN BERNARDO.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n(RETIFICAÇÃO) \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90072/2024 (SIM 2154/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.810/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 90072/2024, para “contratação de empresa especializada em implantação e \nfornecimento de sistema pessoal para a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI”, junto à empresa PONTOMAIS TECNOLOGIA S/A , CNPJ: \n23.863.463/0001-82, com valor global de R$ 6.539,40 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 19/07/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 166/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 166/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.546/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.139/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/07/2024, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: TEREZINHA PEIXOTO COSTA ,  CPF \n168.XXX.XXX-72, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA \nMOREIRA COELHO, 164, CENTRO, AMARGOSA-BA, CEP 45300-000, O IMÓVEL PRA \nLOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA POLÍCIA MILITAR QUE \nATUAM NESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 1.300,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 20 78, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 11/07/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A LOCADORA: TEREZINHA PEIXOTO \nCOSTA.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROC. ADMINISTRATIVO 14.666/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO \nAO CONTRATO 173/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL \nDE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS ZONAS RURAL E URBANA, \nCONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 , FIRMADO EM \n29/09/2023, COM A EMPRESA JM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME \nINSCRITA NO CNPJ  SOB O Nº 47.053.754/0001-73; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 55.800,00, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,758%; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO. EDVALDO DOS SANTOS VEIGA.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.229/2024 \n \n \nA P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em \n05/08/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Id do Processo:  320042. Concorrência \nEletrônica Nº 0 12/2024. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA \nDIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – BAHIA, conforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de \nProjeto Básico, pelo tipo  de licitação maior desconto mediante o Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através  do e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 013/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação  torna pública a seguinte licitação:  contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO \nPRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, \npelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços . DATA: \n02/08/2024. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 320776. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do edital:  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2024)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2024/SRP \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n16.229/2024 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMaior desconto \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMaior desconto  \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de  \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA, co nforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  neste \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tip o de licitação maior desconto mediante o  Sistema de Registro \nde Preços, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E L OCAL PARA RECE BIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA:05/08/2024 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL:  www.portaldecompraspublicas.com.br       \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nPara a licitação de registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n12 (doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) \nXIV. LOC AL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESC LARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação em até 03 (três) dias úteis antes da data m arcada para abertura \nda sessão através do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS  ou pelo  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº 040/2024 publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos inte ressados \nque, na forma da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de Concorrência \nPública Eletrônica, do tipo \"M aior desconto \", para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – BAHIA, conforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos  node Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior \ndesconto mediante o Sistema de Registro de Preços , mediante as condições esta belecidas neste Edital e \nem seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos \nrelacionados à  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inte ressadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório  através do Portal de Compras Públicas ou pelo  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d e outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço :    \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , cabendo as licitantes o ônus de acessá -los para a obtenção das \ninformações prestadas pela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de em presa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTIC A PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  \nAMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior  desconto mediante o Sistema de Registro de \nPreços, conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras /serviços situa-se no Município de Amargosa/BA , no endereço  dos \nanexos. \n \n1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n1.3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. \n \n1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n \n1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiç ões nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, o bservada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades dec orrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que \npermite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante re sponsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de \nacesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo \nproceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos regi stros tão logo identifique incorreção ou \naqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Co ncorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta  licitação, e que est ejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 , para o microempreen dedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contrat os administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução o u \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão \nnº 746/2014-TCU-Plenário). \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da \nLei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “ não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens  exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação d o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a  proposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,  perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, emp regados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência  ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declar ação falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br  e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço  e os documentos de habilitaç ão, exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, entã o, encerrar -se-á auto maticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas , os licitantes poderão retirar ou substituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas d este Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inc lusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente  na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( sessenta) dias, a con tar da data de sua \napresentação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for \no caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenam ente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a propos ta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, \nocorrerá na data e na hora indicadas no p reâmbulo deste Edital, no sítio  \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.       \n \n4.2.2. Durante a sessão p ública, a comunicação  entre a Agente de Contratação e as  licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à  licitante acompanhar as operações no sistema eletrô nico durante a sessão pública  da \nConcorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anul ação de atos anterior es à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo re speitada a ordem de c lassificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO  DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, pro sseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previs to na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO POR TE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acor do com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo c om os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as prop ostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fund amentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com pr opostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceito s dois ou mais lances  de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance \npor ele ofertado e registrado  pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença \nde valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários \nquanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os lici tantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de e xclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na  Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determina do, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baix o e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) inferiores àquela \npossam ofertar um lan ce final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de  que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de cl assificação, até o má ximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos e stabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de  classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que  será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa  de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a  Agente de Contrata ção poderá, mediante justificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desaco rdo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a  ocorrência ser comun icada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decor rer da etapa competit iva d a \nConcorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção \ndos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por te mpo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício some nte a pós comunicação expre ssa da  Agente de Contratação aos participantes do \ncertame publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de p reço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos d a convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I \nc/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado n a forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescent es considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas aprese ntadas pelas ME/EPP e  \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10 %) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem e m situação de empate,  a proposta vencedora  será sorteada \npelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja den tro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor  da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art . 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no  município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato \ncontínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações \nprevistos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de \ncontrole. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferênci a, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou enti dade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de lici tação realizada por ó rgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos ter mos da Lei nº 12.187,  de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação  poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de e nvio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a co ntratação, a \nAgente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, apó s definido o resultad o do \njulgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro co locado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 ( duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à co nfirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à  Agente de C ontratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a  Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora s erá inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.1. Encerrada a etapa de  negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser reali zada com o auxílio da  Planilha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a ite ns isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suf iciente para a descla ssificação da proposta, desde que não contrariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às esp ecificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com  exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se ine xequível a proposta d e preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de  \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acres cidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propr iedade do próprio licitante, \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade d a proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa -se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no c álculo do valor estimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que t ratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \nnão previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente s e aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que preveja m o custeio de despes as com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justif icativa, na proposta,  que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver \na comprovação da não cobertura do valor, direta ou i ndiretamente, por outra rubrica da planilha \n(Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba prov isional”, pois o item  não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass ificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão  \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os d ados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contra tação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela  Agente de Contratação, desde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limi ta a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.14.2. Considera-se erro no preenchime nto da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total d os custos \nda contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser \ncolhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com \nvistas ao saneamento das propostas, a sessão  pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso \nprévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade dispon ível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabel ecido p oderá ser prorrogado pela  Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita  pela Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance  vencedor for desclassificad o, a  Agente de Contra tação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta \nao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençã o de melhor preço, \nvedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a  Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n5.22. Encerrada a análise q uanto à aceitaçã o da proposta, a  Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n5.25.  Em cont ratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi -\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como rel evante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenha ria, serão consid eradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cu ja proposta for i nferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia ad icional do licita nte vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o va lor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.27. Caso o cu sto global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado p ara apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de  serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, \nseguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento d as Bonificações e \nDespesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os re spectivos valores adequados ao valor \nfinal da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por \npreço global, empreitada integral, cont ratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente \npara eventuais ade quações indispens áveis no cronograma físico -financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contrata ção poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOC UMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação  verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprim ento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°  8.429/92, \nque pr evê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitaç ão dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , em rela ção à habilitação  jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante , atualizar previamen te as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS , para que estejam vig entes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios e letrônicos oficia is e missores de certidões feita pela  Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas  em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o va lor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórci os \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,  o licitante será convocado a encaminhá -\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do \ndocumento digital. \n \n6.1.10. Não serão a ceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os doc umentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão ace itos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertin entes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no  caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão c ompetente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicíl io ou sede da lic itante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá  ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribui ntes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo  de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que \nesta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das \nmicroempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do \ncontrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º \ndo Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 \n(dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados,  quando encerrado s há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador \nque o venha substituir.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Term os de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e d as Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comer cial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação fin anceira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corren te (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com \nos documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de  abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante de verá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO  a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 02 de agosto de \n2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.17 adiante descrito, com validade mínima de 60 (sess enta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.17. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos admi nistrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n6.1.19. A garantia de participaç ão de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas e m até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classific adas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta li citação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \na) Registro e quitação da  empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome \ndo contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em característica s, quantidades \ne prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior  relevância e valor significativo do \nobjeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a \n apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO \nUSINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.090,00 m³.  \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de a testado, expedida pelo CREA ou  CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação  aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou \no R egistro de  Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que c ompõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO \nUSINADO À QUENTE (CBUQ);  \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o nome, \nCPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que acompanhará a \nexecução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos  atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se dará mediante \na apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licita nte que conste o profissional como \npertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios). \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, s alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentad o, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Docum entos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1. – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Agente de \nContratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os do cumentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos q ue, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresen tados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos  180 (cento e oitenta) dias até a data do certame , quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que  trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade , que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e ou tros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regu laridade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempre sa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajos a seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno  porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser pror rogado por igual período, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licita nte, mediante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.26. A não -regularização fiscal e t rabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do lic itante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, s eguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa co m alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minucios amente os documento s exigidos, a  Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a n ova data e horário para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, prev isto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta \nsubsequente.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigênc ias de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos dest e Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e d as áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verif icar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemen to impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estenden do-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiar idades dos serviços a serem \nexecutados ( características locais, as distâ ncias e situação qu e as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, \ncomprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviç os Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Vis ita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma  declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização de \nVistoria conforme os precedentes constant es dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 \ne 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante dev erá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n \n8.2. Os quantita tivos indicados nas Planilhas constante deste Edital são merament e estimativos, n ão \nacarretando ao  Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A d ata-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é julho de \n2024, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração do \nseu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elab orar suas composições de custos \nincluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra qu e entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o  \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, \ninstrumentos, ferramentas e máquinas necessário s ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer \noutras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que \nvenham a ser conced idos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante \ndeverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos constantes dos An exos deste \nEdital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de jul gamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por \nextenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na \nlegislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integr ante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no  Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, des de que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o fatu ramento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados  deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerênc ia com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza di reta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Cont ribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os \ngastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, S enai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a tax a de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse  preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o v alor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contrat ado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 1 4 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O p razo para execução objeto deste  será de 12 (doze) meses , contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do  recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a s er realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia  e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planej amento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a r eivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar  o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) an os, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (se ssenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores  não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser  excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro d o período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interes se d o Município , poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do li citante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas) \nhoras a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas  ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante \nlegal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em \nconformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante venc edor, para fins de \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos auto s e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente n acional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os pri meiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por  extenso, prevalecerão \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limit ada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer  outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, \nsob pena de desclassificação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela \nque não corresponda às especificações ali contidas ou que estabele ça vínculo à proposta de outro \nlicitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição d o objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada \ncomo microempresa ou emp resa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado \nmanifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrent e terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pe lo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dia s úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no en dereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a pr ópria sessão pública, situação em que serão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o lic itante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivale nte ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,  §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , sendo responsabilidade do licitante , manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida  a prestação de garantia na presente contrata ção, conforme regras constantes do \nProjeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação  da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato o u aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ó rgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária , mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado,  por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitid a à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está subst ituindo o contrato, aplicando -se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os  direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, pro ibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observ ado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6 º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas \nneste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalid ades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não  comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo \nda aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar o utro \nlicitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos  requisitos para habilitação, \nanalisada a proposta e eventuais documentos complementares e,  feita a negociação, assinar o contrato \nou a ata de registro de preços. \n \n16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \n16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. \n84, da Lei 14.133/2021. \n \n16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio de \nprocesso administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \n16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \n16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acord o com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n \n16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n \n16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realiza rá da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 2 5% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n \n16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada  são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado \ndentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores \nficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato rec onsiderar sua decisão ou, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá -lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa -BA, as sanções admi nistrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão  de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, recebe r ou solicitar, direta ou indiretame nte, qualquer \nvantagem com o objetivo de influen ciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influen ciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ame açar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA:  Destruir, f alsificar, alterar ou ocultar provas em inspeçõe s ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista a cima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o orga nismo financeiro multilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n22.3. A respost a à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da \nabertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As i mpugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnaç ão é medida excepc ional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divul gadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos \nlicitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresent ada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou  contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo q ualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horá rio anteriormente estabelecido, desd e que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento d as propostas e da habilitação, a  Agente de Contratação  poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes validade e eficácia  para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas dis ciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não co mprometam o interesse da Administraç ão, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por es ses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de ex pediente na \nAdministração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais nã o importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o respo nsável pela fidelidade e legitimidad e das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do  proponente que o tiver apresentado,  ou, caso\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \ntenha sido o vencedor, a rescisão do c ontrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa -Bahia, pod erá revogar esta  Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por \nilegalidade, de ofício ou por provocação de tercei ros, salvo quando for viável a convalidação do a to ou \ndo procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta  Concorrência, promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão po sterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará  disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br      e tam bém poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \nANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6.1 - HABILITAÇÃO \nANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nANEXO V -  MINUTA DE CONTRATO \nANEXO VI – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI  \nANEXO VII – MEMÓRIA DE CÁLCULO  \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interes sados que solicitarem através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nAmargosa-Bahia, em 16 de julho de 2024. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 040/2020\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenha ria para execução de obras/serviços de \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA – \nBAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos  neste instrumento de \nProjeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços incluem a execução d e obras de pavimentação asfáltica, considerados comuns, \nconforme o Estudo Técnico Preliminar.  \n \nO serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, confor me Memória de cálculo em \nanexo para os bancos de  preços SINAPI - 05/2024 – Bahia, SICRO3 - 01/2024 – Bahia e ORSE - \n04/2024 – Sergipe, a aplicação dos serviços asfálticos em uma área de 39.000 m². Porém isso \nserá adequado após a aplicação do Kpa da empresa  vencedora, juntamente com o banco de \npreços que será aplicado no momento da ordem de serviço.  \n \nOs serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: \n \n2.1. DA EXECUÇÃO  \n \nAnterior à execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executado a var redura da \nsuperfície a receber a pintura de liga ção, usam -se, de preferência, vassouras mecânicas \nrotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação, e jato de ar comprimido poderá, \ntambém, ser usado.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nPosteriormente, será executada pintura de ligaçã o com emulsão RR -2C, para preparação da \nsuperfície para recebimento de revestimento asfáltico, em todas as áreas, conforme indicado no \nprojeto de pavimentação. A execução será realizada conforme indicado na especificação do \nserviço.  \n \nPor fim, será executa do os serviços de pavimentação asfáltica com CBU Q – Camada de \nrolamento, com  espessura de 5,0 cm e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, \nespalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto \nfornecido pela Contratada. O material asfáltico usado como ligante será do tipo CAP-50/70.  \n \nOs equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que \nproporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o \nrolo de pneus, que proporcione a compactação d esejada e que proporcione uma superfície lisa \ne desempenada. Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura \nao tráfego. \n \n2.2. DA ESPESSURA  \nPara perfilamento da via, poderão ser af eridos in loco a metragem quadrada, ou aplicado um \npercentual máximo de 30 % sobre a área a ser pavimentada. Esta camada deverá ter espessura \nmáxima de 2 cm. Para a execução da via, será admitida uma espessura padrão de 5 cm.  \n \n2.3. DO DMT  \nDeverá ser conferido pela fiscalização o local de onde está send o usinado o cbuq utilizado na  \npavimentação. A distância máxima utilizada deverá ser da cidade de Feira de Santana/Ba (155 \nkm).  \n \n2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO \nPretende-se aplicar a pavimentação asfáltica nos lo cais de importância para à Administração \nPública e que se demonstre vital para escoamento de mercadorias, traga m elhoria no tráfego \nurbano e para os moradores locais. \n \n \n3. JUSTIFICATIVA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nConsiderando que a pavimentação de vias proporciona maior capacidade de escoamento de cargas com \nbaixa manutenção, be m como o aumento do conforto pela superfície lisa que proporciona uma \ncondução mais confortável, reduzindo vibração e ruídos para os motoristas. Não só isso, como também \na boa tração evitando derrapagens em terrenos em declive, o que aumenta a segurança dos usuários.  \nO período da execução é um ponto forte também, visto que é benéfico para projetos de infrae strutura \nque exigem prazos curtos.  \nPor fim, o asfalto é 100% reciclável, o que contribui para a sustent abilidade ambiental. Materiais \nreciclados podem ser usados para a produção de novas misturas asfálticas.  \nCerto que, a administração pública não possui eq uipamentos e mão -de-obra técnica suficientes para \nsuprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua totalidade.  \nDiante do exposto re sta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, \nna execução como estão aqui propostas. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incl uso é de  R$ 5.000.000,00 (Cinco \nmilhões de reais) conforme discriminado no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária anexos. \nTal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, deslocamentos, seguros, lucro \ne despesas indiretas.  \nEm se tratando de licitação para Registro de Preço s, os preços registrados poderão ser alterados ou \natualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:  \na) Em caso de força ma ior, caso fortuito ou fato  do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis \nou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, \nnos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;  \nb) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou \nsuperveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; s erão \nreajustados os preços registrados, respeita da a contagem da anualidade  e o índice previsto para a \ncontratação; ou  \nc) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação \n \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual e 1% do valor estimado para \na contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/21. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre \nos quais devem constar como exigências Técnicas. \n7. SUBCONTRATAÇÃO \n \nPoderão ser subcontratados os serviços cuja execuçã o demande especialização técnica evidenciada \npela existência de empresas especificamente dedicadas àquele  segmento, ou, ainda, quando esta seja a  \nprática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.  \n \nNão caracteriza a subcon tratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, \nequipamentos ou aparelhos cuja aquisi ção pressuponha a execução dos trabalhos pelo fornecedor \n(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros).  \n \nA subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se  a \nsubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n \nComo condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas \nsubcontratadas dev erão comprovar mediante documentação regular, pe rante a Administração, que \nestão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projeto \nBásico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou \nocupantes de cargo comissionado neste município.  \n \nEm qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela \nperfeita execução c ontratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação d as atividades da \nsubcontratada, bem como, respon der perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações \ncontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.  \n \nCaso ocorra a subcontrat ação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento \nindependente.  \n \nOs pagamentos contin uarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a \nsubcontratada. \n \nAs regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais \ne legais entre a Contrat ante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusul a que porventura disponha de \nforma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA.  \n \nA realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabil idade pelo integral \ncumprimento de todos os termos e condições do contrato, tamp ouco alterará as obrigações assumidas \npela CONTRATADA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n8. CONSÓRCIO \n \nO Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilita ção: a. o compromisso \npúblico ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos conso rciados, \nque discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um \nficará responsável, com o r espectivo percentual de participação; e b. documento com indicação da \nempresa responsável pelo consórcio. No consórcio  de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança \ncaberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.  \n \nOs documentos referentes a Habilitaçã o deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, \nadmitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somat ório dos quantitativos de cada consorciado, na \nproporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico -financeira, o \nsomatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.  \n \nA empresa líder  será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a \nproposta de preços, em nome do consórcio. \n \nQualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, \nquando exigida.  \n \nA empresa consorciad a está impedida de parti cipar desta licitação por intermédio de mais de um \nconsórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.  \n \nOs integrantes do consórcio respondem de form a solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto \nna fase de licitação, quanto na de execução do contrato.  \n \nO prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto \nlicitado, até sua aceitação definitiva.  \n \nEstará impedida de participar do consórcio a empresa na  qual figure, entre seus diret ores, \nresponsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de \noutra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. \n \n9. VISITA \n \nA avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das \ncondições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nrealização de vis toria prévia, acompanhado por servidor designado  para esse fim, de segunda à sexta -\nfeira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas.  \n \nSerão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.  \n \nPara a visto ria, o representante legal da empresa ou respons ável técnico deverá estar devidamente \nidentificado, apresentando documento de identidade civil e document o expedido pela empresa \ncomprovando sua habilitação para a realização da vistoria. \n \nCaso o licitante op te por não realizar a vistoria, deverá prestar d eclaração formal assinada pelo \nresponsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da \ncontratação.  \n \nA não realiza ção da vistoria não poderá embasar posteriores alegaç ões de desconhecimento das \ninstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, \ndevendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 12 (doze)meses, contados a partir da assinatura da Ordem \nde Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade da obra, conforme preceitua o \nCódigo Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado responderá, no s prazos \na seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da execução da obra ou do serviço, na forma do \ndisposto no art. 618 do Código Civil, contado o pra zo a partir do recebimento definitivo do objeto do \ncontrato:  \nI - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos;  \nII - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano;  \nIII - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de fun cionamento e produtividade: 5 (cinco) \nanos.  \nO prazo de garantia começa a contar a partir do rece bimento definitivo da obra, que ocorre após a \nverificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as especificações contratuais \ne técnicas.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n  \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA  (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CA U ( Conselho de Arquitetura e  Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais  atestados de capa cidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome \ndo contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades \ne prazos com o  objeto presente, envolvendo  as parcelas de maior relevância e valor sign ificativo do  \nobjeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  apresentação de \ndiferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n12.1.1. EXECUÇÃO DE  PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO \nASFÁLTICO USINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.090,00 m³. \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para ser em aceitos, deverão ter as  seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total \ndo objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão  das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profi ssional, mediante apresentação de  Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos \nda legislação aplicável, em nome do(s)  responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que \nparticiparão da obra,  que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Regist ro de\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nResponsabilidade Técnica - RRT, relativo à  execução dos serviços que compõem as  parcelas de maior \nrelevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO \nUSINADO À QUENTE (CBUQ); \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencio nados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente  do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do respo nsável técnico indicado deverá constar dos atestados de  \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa  proponente se \ndará mediante a apresentação da resp ectiva Certidão do CREA  e/ou CAU da licitante que \nconste o profissional como pertencente ao quadro de  responsáveis técnicos ou do contrato \nsocial (no caso de sócios). \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informações similares às \nespecificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de pre cisão \nadequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que assegure \na viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que \npossibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.  \n \n13.2. Após  o julgamento das propostas , o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, \nbem como com detalha mento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI ) e dos Encargos Sociais (E S), \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente par a eventuais adequações \nindispensáveis no cronogr ama físico -financeiro e par a balizar excepcional aditamento posterior do \ncontrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado pela Prefeitura Municipal \nde Amargosa.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n13.3. Deverá ser ap resentada, sob pena de desclassificação, Declara ção de que suas propostas \neconômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas \nassegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas c onvenções \ncoletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vig entes na data de entrega das \npropostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de empate entre duas ou mais  \npropostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de cl assificação geral, priorizando a \nproposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros.  \n \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, mó veis, equipamentos e mate riais remanescentes do canteiro de  obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser  retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem -se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de re sponsabilidade da \ncontratada. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas  decorrentes da presente contratação correrão por conta da D otação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2024. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nA Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e supervisionar a execução \ndos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete:  \n \na) Verificar se a Contratada está exe cutando os serviços conforme as especificações do contrato e os \ndocumentos que o integram.  \nb) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas durante a \nexecução dos serviços. \nc) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso no \nProjeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato.  \n \nA Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar decisões \nadministrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribuições do Gestor do \nContrato:  \na) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e gara ntir que todas as ações de fiscalização sejam \ndevidamente registradas e comunicadas.  \nb) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal técnico, conforme relatórios e \nrecomendações emitidos. \n \n18.1 Procedimentos de Fiscalização  \n \n18.1.1 Inspeções Regulares  \nO fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução dos serviços para verificar \na conformidade com as especificações técnicas.  \n \n18.1.2 Relatórios de Inspeção  \nApós cada inspeção, o fiscal técnico deverá  elaborar um relatório detalhado, incluindo fotografias e \ndescrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato.  \n \n18.1.3 Notificações de Irregularidades \n Identificada qua lquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá u ma notificação formal à Contratada, \nespecificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção.  \n \n18.1.4 Recomendações Gerais  \n \na) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o cronograma \nfísico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e memória de \ncálculo.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \nb) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico, confirmando que os \nserviços foram executados conforme as especificações contratuais. \n \n c) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das  medições pela área de gestão e fiscalização \ndo respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Caso sejam identificadas \nirregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento, sem prejuízo das sanções \ncabíveis.  \n \nd) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos serviços, incluindo \num relatório fotográfico e descrição das ativ idades realizadas no período. e) Os relatórios s erão \navaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, qu e verificarão a conformidade com o \ncronograma e as especificações técnicas.  \n \nf) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico , mediante termos detalhados, quando \nverificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 140, I, “a”, \nda Lei nº 14.133/2021.  \n \nA CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que \ndeverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato. \n \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspe nsão de qualquer trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nO contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fins de pagamento, que \ndevem ser at estadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados após a devida \ncomprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os termos contratuais. \n \n19.1 Descrição das Medições \n \nAs medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, conforme \nprevisto no cronograma físico -financeiro e deve ser acompanhada por planil has detalhadas e memória \nde cálculo que justifiq uem os serviços executados, a se r verificada e atestada pelo fiscal técnico\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \ndesignado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as \nespecificações técnicas e contratuais.  \n \n19.2 Critérios de Pagamento  \n \nOs pagamentos só serã o liberados após a aprovação das med ições pela área de fiscalização, estando \nestas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da documentação \njustificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empenho emitidas pelo Mu nicípio, \nbem as assim, caso sejam id entificadas irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional \nno pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.  \n \nA liberação dos pagamentos ocorrerá apenas ap ós a aprovação das medições garante que a \nadministração pague apenas pelos serviços ef etivamente executados e conforme as especificações \ncontratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou \nglosas proporcionam seg urança jurídica para a administração, prevenindo  pagamentos indevidos. A \nresponsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação de Responsabilidade \nTécnica (ART) para todas as ativida des executadas, garantindo a responsabilidade prof issional pelos \nserviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de Medição.  \n \nA Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \n19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços \n O fiscal técnico do contrato, ao identificar qualq uer irregularidade ou não conformidade na execução \ndos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabele cendo um \nprazo para correção.  \n \nEnquanto as irre gularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá reter \nproporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o impacto das não \nconformidades.  \n \nA retenção deverá ser for malizada por meio de documento específico, assin ado pelo fiscal técnico e \npelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido.  \n \nApós a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria. Caso as corr eções \nsejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória \n \n Caso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram executados ou foram realizados \nde forma insatisfatória,  deverá emitir um relatório detalhando as falhas e recomendando a glosa \ncorrespondente.  \n \nO valor a ser glos ado será calculado com base nos preços unitários especificados no contrato, \nproporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada. \n \nA contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a especificação dos serviços \nafetados e o valor glos ado, dando -lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa  no prazo \nestipulado.  \n \nA administração, após an álise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão \nfinal sobre a manutenção ou reversão da glosa.  \n \nCaso a glosa seja mantida, o valor correspondente será deduzido do pagamento subsequente.  \n \n19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais  \n \nA contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. \nO não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, conforme previsto no contrato e \nna legislação vigente.  \nAlém das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções administrativas previstas \nno art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução tot al ou parcial das obrigações contratuais, \ngarantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quand o da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados, contendo:  \n•Lista de equipamentos e materiais mobilizados;  \n• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro;  \n• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.);  \n• Fotos do canteiro antes do início das obras.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n20.1 Relatório Diário de Obras  \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, registrando as \ncondições climáticas, descrição das atividades realizadas,  quantidade de mão -de-obra e equipam entos \nutilizados, problemas ocorridos e suas sol uções, acompanhado de fotos das atividades realizadas., \ncontendo:  \na) Data e condições climáticas.  \nb) Descrição das atividades realizadas no dia.  \nc) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados.  \nd) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções.  \ne) Fotos das atividades realizadas. \n \n20.2 Relatório Mensal \n A contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso, detalhando as \natividades executadas, gráficos de avanç o físico e financeiro, análise de desempenho, id entificação de \nriscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo:  \n \na) Descrição detalhada das atividades executadas no mês  \nb) Gráficos de avanço físico e financeiro.  \nc) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento.  \nd) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas.  \ne) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso.  \nf) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios.  \n \n20.3 Relatório de Medições  \n \nObjetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo d e base para os pagamentos, \ncontendo:  \na) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas.  \nb) Comparativo com o cronograma físico-financeiro.  \nc) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico.  \nd) Fotos das etapas medidas. \n \n20.4 Relatório Final\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos serviços executados, com \nplanilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico  financeiro, atestado de conformidade pelo \nfiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo:  \n \na) Sumário das atividades executadas durante toda a obra.  \nb) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro).  \nc) Listagem de pendências e ações corretivas executadas.  \nd) Termo de Recebimento Provisório.  \ne) Fotos e diagramas do estado final da obra. \n \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares. O s relatórios técnicos de vistoria \nelaborados pelos engenheiros e t écnicos responsáveis contêm todas as informações  essenciais para o \nacompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, \nconformidade com o cronog rama e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecend o uma \nvisão abrangente e detalhada do progresso da obra. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico -Financeiro, a \nContratada apresentará a medição  prévia dos serviços executados no p eríodo, por meio de planilha e \nmemória de cálculo detalhada.  \n \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das  exigências de caráter técnico e \nadministrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21).  \n \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeit os ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fis calização não atestar a última e/ou única medição de serviços \naté que sejam sanadas  todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento \nProvisório.  \nOs serviços poderão ser rejeitados,  no todo ou em parte, quando em desacordo com as  especificações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do co ntrato, o Município de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nA Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas que podem ser aplicadas \nàs empresas contratadas em casos de inexecução total ou parc ial do contrato, bem como os \nprocedimentos para aplicação dessas sanções.  \n \nDentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser \nadvertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falhas que não \ncomprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registrada no processo \nadministrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas encontradas e orientando \nsobre as medidas corretivas necessárias.  \n \nA Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zer o vírgula um por cento) sobre o valor total \ndo contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de \ndescumprimento dos prazos estabelecidos.  \n \nA Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez po r cento) do valor total do \ncontrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cause prejuízo à \nAdministração.  \n \nAs multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e c obradas mediante desconto \nnos pagamentos devidos  à Contratada, ou ainda, mediante execução da garantia contratual, se \nnecessário.  \n \nA Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de \ncontratar com a Administração por  até 2 (dois) anos, em casos de  reincidência em infrações contratuais \nou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato.  \n \nA aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo -lhe o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.  \nA Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contrat ar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nA declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo r egular, assegurando à \nContratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.  \n \nA decisão de declarar a C ontratada inidônea será publicada no Diário Ofic ial da União e nos demais \nveículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Adminis tração Pública, bem \nassim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplic ação da sanção, os \ndados relativos às sanções po r eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), \ninstituídos no âmbito do Poder Executivo federal.  \n \nA aplicação das sanções será precedida da instau ração de processo administrativo, garantindo o \ndireito ao contraditório e à ampla defesa da Contratada. \n \nA Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrativo, com a descrição \ndas infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa.  \n \nA decisão sobre a aplicação das sanções será d evidamente fundamentada e comunicada por escrito à \nContratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento.  \n \nA Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, \na contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações nec essárias para a realização da licitação serão  estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se  norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCRE A-PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n \nANEXO I – A \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \n Faz-se necessária a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS para garantir a segurança \ne mobilidade dos cidadãos, melhorar o acesso a serviços públicos, reduzir a poeira e o alagamento nas \nruas.  \n \nÁrea Requisitante  \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento  \n \nRequisitos da Contratação  \nA pavimentação asfáltica para divers as ruas de vias deve garantir a total acessibilidade, atendendo as \nnecessidades de mobilidade, melhorando o tráfego municipal.  \n \nA solução como um todo  \nSerá necessária a manutenção contínua por esta própria secretaria, incluindo a conservação das vias, a \nlimpeza das calçadas e a sinalização adequada.  \n \nEstimativa do Valor da Contratação  \nEstima-se um investimento de R$ 5.000.000,00. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes  \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, \nsejam elas já realizadas, ou contratações futuras.  \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nConforme planejamento anual deste município, a pavimentação asfáltica para diversas ruas adequa-se a \nsegurança e mobilidade dos cidadãos. \n \nResultados Pretendidos  \nA melhoria significativa da mobilidade urbana, proporcionando vias mais seguras e acessíveis para \ntodos os usuários. Busca também a redução de acidentes de trânsitos, graças a implementação de \nsinalização adequada e faixas de pedestres.  \n \nProvidências a serem adotadas  \nA administração tomará as seguintes providências para a celebração do referido contrato:  \n• Definição dos servidores e/ou empresas contratadas que farão parte da equipe de fiscalização das \nobras;  \n• Indicação de servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;  \n• Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das \nadequações e melhorias no objeto a ser contratado.  \n \nPossíveis Impactos Ambientais  \nNão há impactos ambientais, visto as águas pluviais dos locais já possuem direcionamento para bocas \nde lobo e/ou escoamento superficial. \n \nDeclarando a Viabilidade \n Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a pavimentação asfáltica para diversas ruas, \nvisto que atenderá as necessidades de mobilidade da população e melhorará a infraestrutura urbana.  \n \nDocumentos Complementares  \nProposta de preços com maior desconto e BDI. \nNaedson Borges Silva \nSecretário de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia p ara execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA PARA DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, c onforme \nnecessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico. \n \nData da sessão: 05/08/2024 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria  a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da o bra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do s \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelo DESCONTO de \n________%( ___________________________________________________ ) sobre o valor do SINAPI -  Bahia, \nSICRO3 -  – Bahia e ORSE– Sergipe à época da ordem de serviço. \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n \n \nANEXO III –  MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6.1 - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades ca bíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno,  perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n \nANEXO III - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previst o no item ______ do E dital da Concorrência Pública  \nEletrônica nº 012/2024, que o(a) Sr(a)  __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indic ado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n \n \n \nANEXO III - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei \nque há a superve niência dos seguinte s fatos impeditivos da habili tação na Concorrência Pública  \nEletrônica nº 012/2024: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \nANEXO III – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.................... ................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)........................................ ............., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do Artigo \n7º da Constituição Federal de 1988 , que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n \nANEXO III– D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública  Eletrônica nº \n012/2024, que eu , ____________ ______________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº _____ _____________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do Município \nde Amargosa e v istoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, \ntomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n \nANEXO III– E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietári o, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia \nou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devi dos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os servi ços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especifi cidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supervenie nte à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que esta mos enquadrado s, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não esta mos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederem os  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a crit ério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não  há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n___________________________________________________________________________________ASSINAT\nURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nANEXO IV \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA \nPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.229/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival  \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato  \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021,  do \nDecreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face \nda c lassificação das propostas apresentadas no Concorrência Eletrônica para Registro de Preços nº  \n012/2024, conforme ato publicado em  **/**/**** e hom ologada em **/**/****, resolve REGISTRAR  OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº \n****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada  \nexecução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁL TICA PARA DIVERSAS RUAS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme ne cessidade, de acordo com os quantitativos \ndescritos neste instrumento de Projeto Básico , especificados no anex o I do edital de Concorrência  \nEletrônica nº 01 2/2024, que é  parte integrante desta  Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são \nas que seguem:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n \n \nItem \n \nDescrição do Objeto \n \nPercentual de desconto \n   \n                      VALOR TOTAL ESTIMADO: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE  \nADMINISTRAÇÃO,  FINANÇAS  E  DESENVOLVIMENTO  INSTITUCIONAL   órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termo s do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações  vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação  que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npor meio de Contrato e/ou do cumento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado  pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comuni cação, observando -se as  \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Concorrência. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor t erá o prazo fixado no edital para  fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital,  com a proposta vencedora da  licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência para \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de s ua publicação, \npodendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências \nincalculáveis, que inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma \ncontida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar s uperior a o preço praticado no mercado por motivo  \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1 Os fornecedores que não aceitarem  reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado  \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado \nobservará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n5.4.3 A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade  \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \n \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  alteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços \ne da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de \nplanilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistrados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desat ualização e da existência de fato superveniente, o pedido  \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a  cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena  de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão g erenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem  \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superve niente que  \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá  \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndocadastro de reserva, para que manifestem interess e e m assumir o fornecimento dos  bens pelo \npreço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \noslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro \ndepreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao \norçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do \ninstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata  de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas c abíveis para a satisfação da necessidade  \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata d e registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado  do \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o  órgão gerenciador e para  os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo \nnão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou p restador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as  \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado  o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta  do Município de  \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de  registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de  \noutro município. \n \n6.9. É permitida, medi ante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre  \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 \n(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual r edução dos preços  \npraticados no mercado o u de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo  \nsuperveniente, a Administração convocará os for necedores para negociarem a redução dos preços  \naos valores praticados pelo mercado. \n \n7.4. O fornecedor que não  aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado  do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade. \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de \nregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável; \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador. \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por \ndespacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa- \nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no \nDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos \nda Concorrência Eletrônica nº 012/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2024  - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito públi co interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº.  ...............................e inscrita no CPF nº. ........................ ......., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ............. ..., Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............ ................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº ................. ., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui den ominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública  Eletrônica nº 012/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo \nAdministrativo nº 16.229 /2024, resolvem ce lebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de  empresa de engenharia pa ra execução de \nobras/serviços PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, , pelo tipo de \nlicitação maior desconto, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme \nespecificado nos Anex os, partes integr antes da Concorrência Pública  Eletrônica nº 012/2024 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta  de preços e o cr onograma físico-financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo  máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Qualquer serviço a ser realizado ao s sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expedi ente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a  \nreivindicação de restabelecimento de equilí brio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRAT ADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.3.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da \nobra. \n5.4. O prazo previsto no item 5 .1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu tra nscurso, e desde que ocorra motivo justifica do, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n \n6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja  justificada em prévio parecer técnico const ante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no  art. 58  da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% ( um por cento) do valor do contrato e terá seu valor a tualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será p aga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública Eletrônica nº 012/2024, na \nhipótese relacionada no §  5º do a rt. 59  da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia ad icional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 9 6 da Lei \n14.133/21, igual a diferença entre o valor r esultante do parágrafo anterior e o valor da  correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimen tos que venham a ser solicitados pelo Prepos to ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviç os pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprev istos durante a sua  execução, mediante orçamento det alhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com a s Especificações constantes do Anexo II \ndeste Edital.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência \nPública nº 012/2024: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregado s, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substitui r \nimediatamente qualquer um deles que seja c onsiderado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando d a execução da obra, não excluindo ou reduzin do essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa deco rrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões,  bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular  imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou  substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máx imo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinal ização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município  formalmente indicar, \nacesso às suas instalaçõe s e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CON TRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade , erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativid ades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Con trato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construç ão, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de p revenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contr atados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas  expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando  do uso de similar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços  contratados, \nobrigando-se a prestar assistê ncia técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respect iva capacidade técnica do responsável técnic o que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (c inco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no  Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 ho ras \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na  \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desemp enho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultant es da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administra ção do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem \npoderá onerar o objeto deste Contrato, r azão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcont ratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específi co da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALI ZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias a utenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de ob rigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de P roteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA provi denciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação  de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pel os serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período  de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRA TANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n81 \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa med ida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATAD A providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução fo rmais, solicitações e informações diversas q ue, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a  ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as oco rrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar de talhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pe la CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n82 \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração d o \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito  pela Administração da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para represen tá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.9. As d ecisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser so licitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação d as faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade (SEMOP) \nProjeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas \nElemento: 44905100 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 1.700.0000- Outras Transferências d e Convênios a União  ou Instrumentos \nCongêneres da União. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos  serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabr icação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n83 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicit ará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviço s para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta  corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando -se a fabricação e os serviços efetivamente executado s e por ela \naprovados, tomando por base as e specificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das mediç ões, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a compro vação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito de não efetu ar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será e fetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observa do, ainda, se a contratada encontra r-se em d ia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n84 \n \n17.6. O prazo de pagament o do fornecimento e dos serviços será contad o a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CO NTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 \nda Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, dev endo-se excluir o primeiro \ne incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratu ra do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública  Eletrônica nº \n008/2024, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n85 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n°  8.326 /2024, tomando como base o disposto no artigo 5º da Lei n ° \n14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem , ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direit o público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da T eoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos  ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou  das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modifica ção do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no \nlocal d os trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e mon etariamente corrigidos, podendo caber indeni zação por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n86 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi nistração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da exe cução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado  der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecuçã o total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês  do prazo de execução do objeto, menos de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n87 \n \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execu ção de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando h ouver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais m ultas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, pal iativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equip amentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou int erromper, salvo motivo de força maior ou cas o 03\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n88 \n \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa o u dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para in ício da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentaç ão de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo cont rato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para control e de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar  da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determin ado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n89 \n \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engen heiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exig ido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salário s, vales -transporte, tíquetes -\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execu ção físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores  previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a s anções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n90 \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em c ada medição, de maneira cumulativa, procedendo -se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONT RATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplica da no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresen tar, nos períodos de medição seguintes ao do  registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO pod erá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplica ção de outras multas em caso de incidência d e \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no va lor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sesse nta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos  itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigaç ão \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrat o poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n91 \n \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamen to \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança ju dicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a cont ar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado,  observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implanta ção ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações adminis trativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Públ ica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjunt amente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade j urídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das  sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empr esa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de \ndireito, com o Contratado, obse rvados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cada stro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen sas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executiv o Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n92 \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não ins critos em dívida ativa, poderão ser compensa dos, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contr ato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.1. Depois de concluída , a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at é 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento p rovisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformi dades que não impeçam o \nrecebimento provisór io estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada p ela \nautoridade competente, mediante termo ci rcunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de  até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebi da, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública  nº 007/2024, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº \n8.007/2024. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 007/2024 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n93 \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigaç ões de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a v igência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequa ção do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administ ração optar pela extinção do contrato e, nes se caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a \nnotificação do contratado pelo contratante n esse sentido com pelo menos 2 (dois) meses d e \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este  subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois ) meses da data da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo \nnele fixa do, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modifi cação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação impl icar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n94 \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico -\nfinanceiro, hipótese em que será conced ida indenização por meio de termo indenizató rio (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n º \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do valo r inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem s er realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrat ações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, d a Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato.  Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n95 \n \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência  do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substi tuição da apólice de seguro -garantia na data  de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e ne nhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra m odalidade de garantia, somente será liberada  ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Adminis tração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por o rdem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações t rabalhistas e previdenciárias de qualquer na tureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro dev erá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob  a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados p elos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na mod alidade de fiança bancária, deverá ser emiti da por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n96 \n \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamen to de qualquer obrigação, \no Contratado obrig a-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão oco rrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contra to \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpri u todas as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo ins taurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a ret er, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que  tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14 .133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclui ndo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de  execução é independente de eventual garanti a do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos se rviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n97 \n \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam  ser dirimidas \nadministrativamente, serão pr ocessadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinada s \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n98 \n \n \n \nANEXO VI- QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO VII -MEMÓRIA DE CÁLCULO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67%\nSG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74%\nR 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97%\nDF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21%\nL 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69%\nCP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65%\nISS 3,50% - 0,00% 2,50% 5,00%\nCPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50%\nBDI PAD 21,38% OK 19,60% 20,97% 24,23%\nBDI DES 21,38%\nObservações:\nData\nNome:\nTítulo:\nCREA/CAU:\nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para \nelaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração \nPública.\nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)\nBDI SEM desoneração\n(Fórmula Acórdão TCU)\nBDI COM desoneração\nAnexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI.\nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:\nBDI.PAD =\n(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)\n - 1\n(1-CP-ISS)\nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de \nPraças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 70%, com a \nrespectiva alíquota de 5%.\nEngenheiro Civil\nCREA PE 59.304/D\nAMARGOSA/BA segunda-feira, 15 de julho de 2024\nLocal\nResponsável Técnico\nManoel Matheus Reis Costa\nAdministração Central\nSeguro e Garantia\nRisco\nDespesas Financeiras\nLucro\nTributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)\nTributos (ISS, variável de acordo com o município)\nItens Siglas % \nAdotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil\nNão\nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%\nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%\nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas\nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO\n04 –DATA:\nAMARGOSA/BA 15/07/2024\n03 –LOCALIDADE:\nRua Carlos Roque, 45, térreo – Centro – CEP 45.490-000, Laje - Ba\nTEL: (75) 97400 9292 – (75) 99805 2089, e-mail: contato@llesengenharia.com.br\nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI\n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA\nLLES Engenharia e Projetos LTDA\nCNPJ 13.103.698/0001-12\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNIDADE\n90776 SINAPI \t ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total\n                    12,00                      30,00                           6,00            2.160,00 \n                       2.160,00  H \n 90777 SINAPI ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total\n                    12,00                      30,00                           2,00               720,00 \n                         720,00  H \n 99064 SINAPI LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 m  Estaca Inicial - EX  Complemento \nestaca  Estaca Final - EX  Complemento \nestaca  Comprimento Porcentagem Total\nTRECHOS DE VIAS                    6.500,00            6.500,00 \n                       6.500,00  m \nPROPRIO CP-07 COPIA (SINAPI - 78472 ) SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE \nSERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2  Estaca Inicial - EX  Complemento \nestaca Largura Média  Complemento \nestaca  Comprimento Porcentagem Total\nTRECHOS DE VIAS                       6,00                    6.500,00           39.000,00 \n                     39.000,00  M2 \n4011212 SICRO03 Varredura da superfície para execução de revestimento asfáltico m² Quantidade Área Largura Média Comprimento  Área de Entrada de \nrua Porcentagem Total\nTRECHOS DE VIAS                       6,00                     6.500,00           39.000,00 \n                     39.000,00  m² \nLLES215 PRÓPRIO Copia da SINAPI (96402) - EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-\n2C. AF_11/2019 m² Quantidade Área Largura Espessura Altura Repetições Total\nTRECHOS DE VIAS               39.000,00           39.000,00 \n                     39.000,00  m² \n95995 SINAPI EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE \nROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 m³ Quantidade Área Largura Espessura Altura % Total\nTRECHOS DE VIAS               39.000,00                           0,02                              0,30               234,00 \n                          -   \nTRECHOS DE VIAS               39.000,00                           0,05            1.950,00 \n                       2.184,00  m³ \n 95877 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT \nATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM Repetição Volume Largura DMT Área da Seção Empolamento Total\nTRECHOS DE VIAS 2.184,00                                       30,00 65.520,00         \n                     65.520,00  M3XKM \n 95427 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, \nADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM Repetição Volume Largura DMT Área da Seção Empolamento Total\nTRECHOS DE VIAS 2.184,00                                     124,00 270.816,00       \n                   270.816,00  M3XKM \n102501 SINAPI PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA COM TINTA ACRÍLICA, E = 30 CM, APLICAÇÃO \nMANUAL. AF_05/2021 m2 Quantidade Largura  Comprimento Repetição  Faixa \ncomplementar  Entrada rua Total\nTRECHOS DE VIAS                       0,40                       4,00                         50,00                 80,00 \n                           80,00  m2 \n 102512 SINAPI\nPINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA \nACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA \nAUTOPROPELIDA. AF_05/2021\nM² Quantidade Largura  Comprimento Repetição Espessura Entrada rua Total\nTRECHOS DE VIAS                       0,10                 6.500,00                           3,00            1.950,00 \n                       1.950,00  M² \nSERVIÇOS PRELIMINARES\nPAVIMENTAÇÃO\nSINALIZAÇÃO\nNome: Manoel Matheus Reis Costa\nTítulo: Engenheiro Civil\nResponsável Técnico\nCREA/CAU: CREA PE 59.304/D\nDADOS NUMÉRICOS\nAMARGOSA/BA segunda-feira, 15 de julho de 2024\nLocal Data\nADMINISTRAÇÃO LOCAL \nLLES Engenharia e Projetos LTDA\nCNPJ 13.103.698/0001-12\nRua Carlos Roque, 45, térreo – Centro – CEP 45.490-000, Laje - Ba\nTEL: (75) 97400 9292 – (75) 99805 2089, e-mail: contato@llesengenharia.com.br\n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n05 - DATA-BASE: 06 - BDI\nAMARGOSA/BA 15/07/2024 SINAPI - 05/2024 - Bahia\nSICRO3 - 01/2024 - Bahia\nORSE - 04/2024 - Sergipe\n22,65%\nMEMÓRIA DE CÁLCULO \n03 –LOCALIDADE: 04 –DATA:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2024)\n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n1\n \n  \nEDITAL\n \nDE LICITAÇÃO\n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA\n \nELETRÔNICA Nº\n \n0\n13\n/2024\n \nI. REGÊNCIA LEGAL\n \nLei Federal nº \n14.133/2021\n, Lei Comp\nlementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores\n.\n \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR\n \nSecretaria Municipal de \nServiços Pú\nblicos, Obras e Planejamento da Cidade\n.\n \nIII.\n \nMODALIDADE\n \n \nConcorrência Pública\n \nEletrônica \nnº 0\n13\n/202\n4\n \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nº\n.\n \n16.227\n/2024\n \nV. TIPO DE\n \nLICITAÇÃO\n \n \nMaior\n \nDesconto\n \nVI. REGIME DE\n \nEXECUÇÃO\n \n \nEmpreitada por Preço Global\n \nVII. CRITÉRIO DE\n \nADJUDICAÇÃO\n \n \nMaior Desconto\n \nVIII. VALOR \nDO\n \nEDITAL\n \n \nGratuito\n \nIX. OBJETO\n \nCon\nstitui objeto desta licitação a \nc\nontratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de\n \nPAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIM\nÁ\nRIO DE ESTRADAS RURAIS NO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGO\nSA/BA, conforme necessidade, de acordo\n \ncom os\n \nquantitativos descritos \nn\no\n \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior\n \ndesconto\n,\n \nmediante\n \nSistema de \nRegistro de Preços\n, \nde acordo com as especificações constantes neste Edital.\n \nX. DATA, \nHORÁRI\nO E LOCAL\n \nPA\nRA RECEBIMENTO DAS PROPOST\nAS E \nDOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO\n \nDATA\n:\n \n02\n/\n08\n/2024\n \nHORÁRIO: \n09\nh\n00\nmin\n \nLOCAL: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n \n \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n \n–\n \nSISTEMA \nDE \nREGISTRO DE PREÇO\n*\n \nUnidad\ne Gestora\n \n \nFonte\n \n    \n \nProjeto/A\ntividade\n \n \nElemento de despesa\n \n \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA \nD\nO\n \nCONTRATO\n \n \n1\n2\n \n(\nDoze\n) \nm\neses\n \nXIII. VALOR ESTIMADO DA\n \nCONTRATAÇÃO\n \n \nR$ 15.000.000,00 (\nq\nuinze milhões de reais)\n \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMU\nNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL\n \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados \npela\n \nAgente de Contrataçã\no\n \ne sua equipe de apoio até 03\n \n(três) dias úteis antes da data \nmarcada \npara \nabertura da sessão \natravés do \nPortal de Compras Públicas ou pelo \ne\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO\n \nBárbara Maria Barbosa Costa\n \nD\necreto nº \n0\n4\n0\n/202\n4\n, publicado no Diário O\nficial do Município\n \nem\n \n02\n/0\n5\n/202\n4\n.\n \n* \nPara a licitação \nde \nregistro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que\n \nsomen\nte será exigida para a \nformalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n2\n \n  \nA\n \nAgente de Contratação \ndesignad\na\n \npelo\n \nDecret\no nº\n \n04\n0\n/202\n4\n, leva ao conhecimento dos inte\nressados \nque, na forma da Lei n\nº \n14.133\n,\n \nde 01 de abril de \n2021\n, realizará licitação na m\nodalidade de \nConcorrência Pública\n \nEletrônica\n, do tipo \"\nMaior Desconto\n\", sob o regime de empreitada por preço \nglobal, \npara \na\n \nexecução de obras/serviços de \nPAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE \nESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os \nquantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, p\nelo tipo de licitação maior desconto, \nmedian\nte Sistema de Registro de Preços\n,\n \nmediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos.\n \n \n1\n. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste \nEdital e d\ne outros assuntos \nrelacionados à\n \npresente licitação deverá s\ner efetu\nada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data \nde abertura da sessão pública, \nestabelecida no \npreâmbulo deste Instrume\nnto convocatório\n \natravés do Portal de Compras Públicas ou pelo e\n-\nmail:\n \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n \n2\n. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e d\ne outros assuntos relacionados\n \nà\n \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na \nweb\n, no \nendereço\n:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n \ne \nhttps://\nimprensaoficial.knack.com/send#pub\n-\ntransparencia/pub\n-\nfiltra\n-\nentidade/pesquisa\n-\ngeral/dirio\n-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/\n,\n \ns\nabendo as licita\nntes o ônus de acessá\n-\nlo\ns\n \npara a ob\ntenção das informações prestadas pel\na Agente de \nContratação\n. \n \n \n1\n. DESCRIÇÃO DO\n \nOBJETO\n \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto \ncontratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de \nacordo com os quantitativ\nos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços\n, \nde acordo com as especificações constantes neste Edital.\n \n \n1.2. \nConsideram\n-\nse\n \ncomo obra\n/serviço\n \nos serviços constantes nas Especifi\ncações Técnica\ns\n, parte \nintegrante deste Edital.\n \na)\n \nO local das referidas obras\n/serviços\n \nsitua\n-\nse \nno\n \nMunicípio\n \nde Amargosa\n/BA\n, no e\nndereço\n \nd\nos \nanexos\n.\n \n \n1.\n3\n.\n \nDOS ÓRGÃOS \nPARTICIPANTES\n \n \n1.\n3\n.1. \nO órgão gerenciador será a \nSecretaria de Administração, Finanças e Des\nenvolvimento \nInstitucional\n.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n3\n \n  \n1.\n3\n.2. \nSão participantes os seguintes órgãos\n:\n \n \na)\n \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade\n;\n \nb)\n \nOutras.\n \n \n1\n.\n3\n.\n3. \nA ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão\n \nou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde\n \nque devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Mun\nicipal nº \n0\n62\n/20\n2\n3\n, e na\n \nLei nº 14.133/2021\n.\n \n \n1\n.\n3\n.\n4. \nOs órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando \ndesejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibili\ndade de adesão.\n \n \n1\n.\n3\n.\n5. \nCaberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, o\nptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumida\ns com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n \n \n1\n.\n3\n.\n6. \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exce\nder, por órgão \nou entidade, a c\ninquenta\n \npor cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistr\nados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n \n \n1\n.\n3\n.\n7. \nAs adesões à ata de registro de preços são limitadas, na \ntotalidade, \nao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão geren\nciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.\n \n \n1\n.\n3\n.\n8. \nAo órgão não participante que aderir à \npresente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualm\nente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontra\ntuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n \n \n2\n.  DO CRE\nDENCIAMENTO\n \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA.\n \n2.2\n. O cadas\ntro deverá ser feito no Portal \nde Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n4\n \n  \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitant\ne ou de s\neu \nrepresentante legal e a pres\nunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação.\n \n \n2.4. \nO licitante responsabiliza\n-\nse exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e ver\ndadeiras \nsuas propostas e seus lances, in\nclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das \ncredencia\nis \nde acesso, ainda que por terc\neiros.\n \n \n2.5. \nÉ de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê\n-\nlos atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, i\nmediatame\nnte, à correção ou à alteração d\nos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados.\n \n \n2.6. \nA não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação.\n \n \n3\n. \nDA PARTICIPAÇÃ\nO NA LICI\nTAÇÃO\n \n \n3.1. \nPoderão participar d\nesta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no \nPORTAL DE COMPRAS \nPÚ\nBLICAS.\n \n \n3.2. \nSerá concedido tratamento favorecido \npara as m\nicroempresas e empresas de peque\nno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor \nindividual \n-\n \nMEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.\n133/2021.\n \n \n \n3.3. \nNão poderão participar d\nesta licitação os interessados:\n \n3.3.1.\n \nProibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente;\n \n3.3.2.\n \nQue não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n \n3.3.3.\n \nEstrangeiros q\nue não te\nnham representação legal no Bras\nil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente;\n \n3.3.4.\n \nQue se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;\n \n3.3.5.\n \nQue estejam sob falência, concurso de cre\ndores, \nco\nncordata ou \nem processo de disso\nlução ou \nliquidação;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n5\n \n  \n3.3.6.\n \nOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público \n-\n \nOSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014\n-\nTCU\n-\nPlenário).\n \n \n3.4.\n \nA pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observada\ns as regr\nas do art. 15 da \nLei nº 14.133/2\n021.\n \n \n3.5.\n \nComo condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n \n3.5.1.\n \nQue cumpre os requisitos estabelecidos no arti\ngo 3° da \nLei Complementar nº 123/2006, es\ntando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores \nextrapolam\n \na receita bruta máxima admitida para fins de \nenquad\nramento c\nomo empresa de pequeno porte;\n \n3.5.2.\n \nNo\ns itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;\n \n3.5.3.\n \nNos itens em que a participação não for exclusiva para microempre\nsas e emp\nresas de pequeno \nporte, a assina\nlação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte.\n \n3.5.4.\n \nQue está ciente e co\nncorda co\nm as condições contidas no Edita\nl e seus anexos;\n \n3.5.5.\n \nQue cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias;\n \n3.5.6.\n \nQue inexistem fatos impeditivos para sua habilitação \nno certam\ne, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores; \n \n3.5.7.\n \nQue não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do\n \nartigo 7\n°, \nXXXIII, da Constituição Feder\nal de 1998; \n \n3.5.8.\n \nQue a proposta foi elaborada de forma independente;\n \n3.5.9.\n \nQue não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e\n \nno incis\no III do art. 5º da Constituição\n \nFederal;\n \n3.5.10.\n \nQue cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto\n \nno art. \n93 da Lei nº 8.213/1991.\n \n \n3.6. \nA\n \ndeclaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n6\n \n  \n4\n. DO PROCEDIMENTO\n \n4.1. \nDA PROPOSTA E \nDOS \nDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n \n \n4.1.1. Após a di\nvulgação\n \ndo Edital no endereço eletrôni\nco \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n \ne até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto \nofertado\n \ne preço\n \ne os documentos de hab\nilitação\n, exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar\n-\nse\n-\ná automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas.\n \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base n\no edital\n \ne seus anexos, sendo de sua \nex\nclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.\n \n \n4.\n1.3\n. Até \no horário final de recebimento das propostas\n, os\n \nlicitan\ntes poderão retirar ou substitu\nir as \npropostas apresentadas.\n \n \n4.\n1.4.\n \nO licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil\n.\n \n \n4.\n1.5\n.\n \nTodas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência en\ntre as c\nondições da proposta e as cláus\nulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas.\n \n \n4.\n1.6\n.\n \nNos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisqu\ner outro\ns que incidam direta ou indiret\namente na \ncontratação.\n \n \n4.\n1.7.\n \nO prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação.\n \n \n4.\n1.8\n \nO licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo própr\nio do si\nstema eletrônico, \nas seguintes \nDeclarações online:\n \n \n4.1.8.1\n.\n \n \nDeclaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49\n, quando\n \nfor o caso;\n \n \n4.1.8.1.1\n.\n \nA indi\ncação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno p\norte;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n7\n \n  \n \n4\n.\n1.9. \nDeclaração de que cumpre \nplenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital.\n \n \n4.\n1.10. \nAs declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconf\neccionad\nas e enviadas juntamente com a \nproposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação.\n \n \n4.\n1.11. \nDeclarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habi\nlitação e proposta, sujeitará \nà\n \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 1\n4.133/20\n21, constantes também neste edi\ntal.\n \n \n \n4.2\n. \nDA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n \n \n4.2.1. \n \nA \nabertura da sessão pública desta\n \nConcorrência Pública Eletrônica\n, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti\no \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n.\n \n \n4.2.2. \nDurante a sessão pública, a comunicação en\ntre a Agente de Contratação e as\n \nlicitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próp\nrio do s\nistema eletrônico.\n \n \n4.2.3. \nCabe à\n \nlicitante acompanhar as operações no sistema eletrô\nnico durante a sessão pública da \nConcorrência Pública Eletrônica\n, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem e\nmitida p\nelo siste\nma ou de sua desconexão.\n \n \n4.3\n. \nDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n \n \n4.3.1\n. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivale\nnte, ou,\n \nainda, q\nuando houver erro na aceitação do preço; e\n \n \n4.3.2.\n \nNas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n \n \n4.3\n.3.\n \nTodos os li\ncitantes\n \nremanesc\nentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n \n \n4.3.\n4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “\nDAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”\n, \nserá convocado tendo\n \npor bas\ne o \nprópr\nio preço que ofereceu na sessão de lances;\n \n \n4.3.5\n. O direito de preferência previsto na Seção “\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”\n \ndeverá ser recalculado \nlevando\n-\nse em consideração o lance \napresent\nado pelo \nlicitante subsequente;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n8\n \n  \n4.3.6. \nExistindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir\n-\nse\n-\ná, \nnormalmente, nos termos da Seção “\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”\n;\n \n \n4.3.7.\n \nFinaliza\ndo o procedimento previsto na Seção “\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”\n, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “\nDA \nNE\nGOCIAÇÃO\n”\n;\n \n \n4.3.8\n. \nDeclarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir\n-\nse\n-\ná novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo\n-\nse, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital.\n \n \n4.3.9. \nA convocação poderá\n \nser por\n \nmeio do \n“chat”\n \nou\n \ne\n-\nmail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n \n \n4.3.10. \nA convocação feita por e\n-\nmail dar\n-\nse\n-\ná de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadast\nrais atu\nalizados.\n \n \n4.4.\n \nDA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n \n \n4.4.1\n. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n \n \n4.4.2.\n \nA desc\nlassific\nação de p\nroposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n \n \n4.4.3.\n \nO sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente es\ntas part\niciparão \nda fase de lance.\n \n \n4.5.\n \n \nDA FORMULAÇÃO DE LANCES\n \n \n4.5.1. \nAberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do receb\nimento e\n \nrespecti\nvo horário de registro e valor.\n \n4.5.2. \nOs licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n \n \n4.5.3. \nO lici\ntante so\nmente pod\nerá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá ta\nnto em r\nelação ao\ns lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n \n \n4.5\n.4.\n \nDurante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n9\n \n  \n4.5\n.5.\n \nOs lances \napresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração.\n \n \n4.6.\n \nDO MODO DE DISPUTA\n \n4.6.1.\n \n \nSerá a\ndotado para o envio de lances na\n \nConcorrência P\nública\n \nEletrônica\n \no modo\n \nde dis\nputa \nabert\no e fechado\n, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de \nquinze minutos\n. \n \n4.6.2.\n \nEncerrado o prazo previsto no caput, o sistema enc\naminhar\ná o aviso \nde fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada.\n \n4.6.3.\n \nEncerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para \nque o a\nutor da of\nerta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo.\n \n4.6.4. \nNa ausência de, \nno míni\nmo, três o\nfertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento\n \ndo pra\nzo.\n \n4.6\n.5.\n \nEncerrados os prazos estabelecidos nos \n4.6\n.2 e \n4.6\n.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade.\n \n4.6\n.6.\n \n \nNa ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licit\nantes, \naté o máxi\nmo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n \n4.6\n.7.\n \n \nNa hipótese de n\não have\nr licitant\ne classificado na etapa de lance fechado que atenda à\ns \nexigências para habilitação, a\n \nAgente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada.\n \n \n4.7.\n \nDA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO\n \n \n4.7.1.\n \nEm caso \nde falh\na no siste\nma, os lances em desacordo com a norma \ndeverão ser desconsiderados \npela\n \nAgente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n \n \n4.7.2.\n \nNa hipótese do subitem anteri\nor, a o\ncorrência \nserá registrada em campo próprio do sistema.\n \n4.7.3.\n \nNo caso de desconexão com \na\n \nAgente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva d\na\n \nConcorrência Pública Eletrônica\n, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos l\nances.\n \n \n \n4.7.4.\n \nSe a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício some\nnte após comunicação expressa da\n \nAgente de Contratação aos participantes do certame\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n10\n \n  \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura.\n \n \n4.8\n. \nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n \n \n4.8.1.\n \nTodos os licitantes deverão permanecer conect\nados a\nt\né que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências:\n \n4.8.1.1.\n \nA ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término \ndos la\nn\nces, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);\n \n4.8.1.2.\n \nA ME/EPP ou equiparado acima indicado que efet\nivamen\nt\ne apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n \n4.8.1.3.\n \n \nNão o\ncorren\nd\no contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela consi\nderada\n \nvencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n \n4.8.1.4.\n \n \nEntende\n-\nse por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \ne\nquiparados sejam iguais ou até 10\n% (\ndez \npor cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º\n, da L\nC\n \nnº 123/06).\n \n4.8.1.5.\n \nO critério de empate (10\n%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “\nDA NEGOCIAÇÃO”\n.\n \n4.8.1.6.\n \nNão serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No cas\no de n\nã\no haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,\n \na proposta vencedora\n \nserá \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n \n4.8.1.7.\n \nSomente se a cont\nrataçã\no\n \nde ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n \n \n4.8.2.\n \n \nO dispost\no nest\na\n \nSeção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).\n \n \n4.8.3.\n \nSerá assegurado nos termos do §3º do art\n.\n \n48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroem\npresas\n \ne empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n11\n \n  \n4.9.\n \nDAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n \n \n4.9.1.\n \nHavendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \npre\nvisto \nno art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n \n4.9.1.1.\n \ndisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação;\n \n4.9.1.2.\n \navaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \nprefer\nencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei;\n \n4.9.1.3.\n \ndesenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento;\n \n4.9.1.4.\n \n \ndesenv\nolvime\nnto pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle.\n \n \n4.9.2.\n \nPersistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por:\n \n4.9.2.1.\n \nempresas estabelecidas no território do E\nstado \nou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize;\n \n4.9.2.2.\n \nempresas brasileiras;\n \n4.9.2.3.\n \n \nempres\nas que\n \ninvistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n \n4.9.2.4.\n \nempresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009.\n \n \n4.10.\n \nDA NEGOCIAÇÃO\n \n4.10.1.\n \nApós o encerramento da etapa de lances, a \nAgente de contrat\nação\n \np\noderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes d\nas pre\nvistas neste Edital.\n \n4.10.2.\n \nA negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes.\n \n4.10.3.\n \nEncerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máxi\nmo ou \ninferior ao desconto definido para a contra\ntação, a\n \nAgente de C\nontratação\n \npoderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento.\n \n4.10.4.\n \n \nA negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \nin\nicialm\nente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.\n \n4.10.5.\n \nO resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexad\no aos \nautos do processo \nlicitatório\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n12\n \n  \n4.10.6.\n \nA\n \nAgente de C\nontratação\n \nsolicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos docum\nentos \ncomplementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados.\n \n4.10.7.\n \nÉ facultado à\n \nAgente de C\nontratação\n \nprorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o\n \nprazo\n \n4.10.8.\n \n \nApós a negociação do preço, a\n \nAgente de \nC\nontratação\n \niniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta.\n \n4.10.9.\n \nA proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa.\n \n \n5.\n \nDA ACEITABILIDAD\nE DA P\nROPOSTA VENCEDORA\n \n \n5.1.\n \nEncerra\nda a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máxim\no esti\npulado pa\nra contratação neste Edital e\n \nseus \nanexos. \n \n \n5.2.\n \nA análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante \nem relação à sua proposta final.\n \n5.3.\n \nA \ninexeq\nuibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem \nexigências legais.\n \n \n5.4.\n \nSerá desclassificada a proposta que cont\niver v\nício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório.\n \n \n5.5.\n \nSerá desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preç\no \nmáxi\nmo fixado (Acórdão nº 1455/2018 \n-\nTCU \n-\n \nPlenário), ou que apresentar preço manifestamente \ninexequível.\n \n \n5.5.1.\n \n \nConsidera\n-\nse inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços glo\nbal ou\n \nunitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se\n \nrefer\nirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n \n \n \n5.6.\n \nQualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a \nlegalidade da\ns prop\nostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita\n.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n13\n \n  \n5.7.\n \nSe houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a lic\nitante\n \ncomprove a \nexequibilidade da proposta.\n \n \n5.8.\n \nA fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa\n-\nse que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissí\ndios o\nu convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: ***\n \n \n5.9.\n \nÉ vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:\n \n \n5.9\n.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Conven\nções o\nu \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obr\nigatór\nios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;\n \n \n5.9.\n2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que \ntratam\n \nde obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública;\n \n \n5.9.\n3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas\n \nadmin\nistrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 \n-\n \nPlenário);\n \n \n5.9.\n4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a compr\novação\n \nda não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 \n–\n \nPlenário, nº 64/2010 \n-\n \n2ª Câmara e nº 953/2016 \n-\n \nPlenário);\n \n \n5.9.\n5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica \n-\n \nIRPJ e d\na Cont\nribuição Social \nSobre o Lucro Líquido \n–\n \nCSLL (Súmula TCU nº 254/2010);\n \n \n5.9.\n6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 \n–\n \nPlenário e nº 6.439/2\n011 \n–\n \n1ª \nCâmara).\n \n \n5.10.\n \nA inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclass\nificação do licitante, \ndevendo a \nAgente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.\n \n \n5.11.\n \nNa hipótese de contratação com a previsão d\ne iten\ns de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão \nexcluídos da Planilha, garantido\ns ampla defesa e contraditório.\n \n \n5.12.\n \nTodos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a ma\nrgem d\ne lucro pretendida.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n14\n \n  \n \n5.13.\n \nA\n \nAgente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias\n \nenvol\nvidas na contratação.\n \n \n5.14.\n \nErros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha \npoderá\n \nser ajustada pelo l\nicitante, no prazo indicado pela\n \nAgente de Contratação, desde que \nnão haja majoração do preço.\n \n5.14.1.\n \nO\n \najust\ne de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n \n5.14.2.\n \nConsidera\n-\nse erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simp\nles Na\ncional, quando não cabível esse \nregime.\n \n5.14.3.\n \nA\n \nAgente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores\n.\n \n5.15.\n \nPara fins de análise da proposta qua\nnto ao\n \ncumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n \n \n5.16.\n \nNa hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom\n \nvista\ns ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, \nvinte e quatro horas de antecedência\n.\n \n \n5.17.\n \nA\n \nAgente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \nco\nmpleme\nntar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de \n48\n \nhoras, \nsob pena de \nnão aceitação da proposta.\n \n \n5.17.1.\n \n \nO prazo estabel\necido poderá ser prorrogado pela\n \nAgente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada\n \nantes\n \nde findo o prazo, e formalmente aceita pe\nla\n \nAgente \nde Contratação. \n \n \n5.18.\n \nSe a proposta ou lance\n \nvencedor for desclassificado, a\n \nAgente de Contratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.\n \n \n5.19.\n \nHavendo\n \nnec\nes\nsidade, a\n \nAgente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade.\n \n \n5.20.\n \nA\n \nAgente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance ma\nis van\ntajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.\n \n \n5.20.1.\n \nTambém nas hipóteses em que a\n \nAgente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o \nlicita\nnte para que seja obtido preço melhor.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n15\n \n  \n5.20.2.\n \nA negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes.\n \n \n5.21.\n \nNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a propost\na nã\no \nfor aceita, e antes de a\n \nAgente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo\n-\nse a disciplina antes estabelecida, se for o\n \ncaso.\n \n \n5.22.\n \nEncerrada a análise q\nuanto à aceitação da proposta, a\n \nAgente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.\n \n \n5.23\n. O critério de julgamento será o de \nMaior Desconto\n.\n \n \n5.24\n.\n \nA \nAgente de contratação\n \npoder\ná soli\ncita\nr parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pesso\na físi\nca \no\nu jurídica qualificada.\n \n \n5.25\n. \n \nEm contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:\n \n5.25.\n1.\n \nNos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empr\neitada\n \nint\negral, semi\n-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado;\n \n5.25.\n2.\n \nNo regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado\n \ne pel\na su\nperação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital;\n \n5.25.\n3.\n \nNo caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or\nçado p\nela \nAdministração, \nindependentemente do regime de execução.\n \n5.25.\n4.\n \nSerá exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre e\nste úl\ntimo\n \ne o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n \n \n5.26. \nSerá exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração,\n \nequiv\nalen\nte à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n \n \n5.27\n.\n \nCaso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de\n \nPlani\nlha \nde Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de nã\no acei\ntaçã\no da \nproposta.\n \n \n5.28\n. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n16\n \n  \nunitários, seguindo o modelo elaborad\no pela\n \nAdm\ninistração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempre\nitada \npor \npreço global, empreitada integral, contratação semi\n-\nintegrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico\n-\nfinanceiro e para \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.  \n \n \n \n5.29\n. \nNo jul\ngame\nnto das propostas, a \nagente de contratação\n \npoderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atrib\nuindo\n-\nlhes\n \nvalidade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n \n \n6\n. \nDA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO\n \n \n6.1.\n \nDA HABILITAÇÃO\n \n \n \n \n6\n.1.\n1\n.\n \nA \nAgente de Contratação\n \nverificará, como condição prévia ao exame da d\nocumen\ntaçã\no de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros:\n \na) Cadastro Nacional\n \nde Em\npres\nas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS, mantido pela Controladoria\n-\nGeral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n);\n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Adm\ninistr\nativ\na, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n).\n \n \n6.1.2\n. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa\n \nlicit\nante\n \ne também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição\n \nde co\nntra\ntar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n \n \n6.1.3\n. Constatada a existência de vedação à participação no certame, \na\n \nAgente de Contratações\n \nreputará \no licitante inabilitado.\n \n \n6.1.4. \nCaso at\nendida\ns as\n \ncondições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo \nPORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS,\n \nem relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira \ne à habilitação\n \ntécnica.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n17\n \n  \n6.1.5\n. \nÉ \ndever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do \nPORTAL DE \nCOMPRAS \nPÚBLICAS,\n \npara que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentaç\não atu\naliz\nada.\n \n \n6.1.6. \nO descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais e\nmissores de certidões feita pela\n \nAgente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida\n(s)\n.\n \n \n6.1.\n7. \nEm caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico\n-\nfinanceira, salvo justificação no processo li\ncitató\nrio.\n \nEssa regra não se aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.\n \n \n6.1.8. \nHavendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daq\nueles \nexig\nidos neste Edital e já apresentados,\n \no licitante será convocado a encaminhá\n-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de \n48\n \nhoras sob pena de inabilitação.\n \n \n6.1.9. \nSomente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos me\ndiante\n \napr\nesentação dos documentos originais não\n-\ndigitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital.\n \n \n6.1.10. \nNão serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos.\n \n \n6\n.1.11.\n \nSe \no licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitid\nos som\nente\n \nem nome da matriz.\n \n \n6.1.12. \nSerão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições.\n \n \n6.1.1\n3. \nOs \nlici\ntantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação:\n \n \n6.1.13.1. \nRelativos à Habilitação Jurídica:\n \na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n18\n \n  \nb) Ato constitutivo, e\nstatut\no ou\n \ncontrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores;\n \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados \nde tod\nas a\ns alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor.\n \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e\n \nd) Decreto de autorização, em se tratando de emp\nresa o\nu so\nciedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir.\n \n \n6.1.13.2. \nRelativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:\n \na)\n \nProva de inscrição n\no Cada\nstro\n \nNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);\n \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;\n \nObs. Em razão de o objeto do c\nertame\n \nse \nreferir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante.\n \nc)\n \nProva de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal d\no domi\ncíli\no ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n \nd)\n \nProva de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais in\nstituí\ndos \npor \nlei.\n \ne) \nP\nrova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n \nf) Caso o licitante detentor do menor \ndes\nconto\n \nseja microempresa ou empresa de pequ\neno po\nr\nte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.\n \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de \nregula\nr\nidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando\n-\nse o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 201\n5.\n \n \n6.\n1\n.13.3. \nRelativos à Qualificação Econômico\n-\nFinanceira:\n \na) \nBalanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais\n, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem\n \na boa\n \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no per\níodo, \nd\no Índice Geral de Preços \n-\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n19\n \n  \nDisponibilidade Interna \n-\n \nIGP\n-\nDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas \n-\n \nFGV ou de outro \nindicador que o venha substituir. \n \nObs. Serão considerados aceitos como \nna forma da lei\n \no balanço patrimonial e demonstrações \ncontá\nbeis a\ns\nsim apresentados:\n \n1 \n-\n \nSociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):\n \n-\n \npublicados em Diário Oficial; ou\n \n-\n \npublicados em jornal de grande circulação; ou\n \n-\n \npor fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio d\na lici\nt\nante.\n \n \n2 \n-\n \nSociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n \n-\n \npor fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgã\no \nequi\nv\nalente, ou\n \n-\n \npor fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n \n3 \n-\n \nSociedade criada no exercício em curso:\n \n-\n \n \nfotocópia do Balanço de Abertura, devi\ndament\ne\n \nregistrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante.\n \n \n4 \n-\n \nO balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho R\negiona\nl\n \nde Contabilidade.\n \n \nb) \nA boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmu\nlas:\n \n \nL\nG \n \n=\n \nATIVO CIRCULANTE\n \n \n+\n \n \nREALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        \nPASSIVO CIRCULANTE\n \n \n+\n \n \nEXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n \n \nSG\n \n=\n \n____________\n_ATIVO TOTAL\n_____________________\n \n       \nPASSIVO CIRCULANTE\n \n \n+\n \n \nEXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n \n \nLC\n \n \n=\n \n \nATIVO CIRCULANTE\n \n              \nPASSIV\nO\n \nCIRCULANTE\n \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;\n \n1 \n-\n \nCaso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva\n-\nse o direito de efetuar os cálculos;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n20\n \n  \n2 \n-\n \nSe necessária a atualização do balan\nço e d\no\n \ncapital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.\n \nc) \n \nCertidão Negativa de\n \nConcordata e\n \nFalência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial,\n \nexped\ni\nda no domicílio da pessoa física.\n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento.\n \n6.1.14.\n \nGuia d\ne\n \nrecolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria \ndo MUNICÍPIO\n \na \nimportância ou documento hábil, no montante de \nR$\n \n150\n.\n000\n,\n0\n0\n \n(\ncento e cinquenta mil reais\n).\n \n \n6.1.15\n. A garantia \nna modalid\nade \ncauç\não em dinheiro\n \ndeverá ser recolhida até o d\nia \n3\n0\n \nde \njulho\n \nde \n202\n4\n,\n \nvedado o seu recolhimento em data posterior.\n \n \n6.1.16\n. A garantia de que trata o subitem \n6.1.14.\n \npoderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem \n6.1.17. \nadiante d\nescrito\n, com validade mínima de 60 (sess\nenta) dia\ns, contados da \ndata do certame.\n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.\n \n \n6.1.17\n.\n \nSão modalidades de garantia:\n \n \na)\n \ncaução em dinheiro;\n \nb)\n \ntítulos da dívida \npública\n;\n \nc)\n \nseguro\n-\ngarantia;\n \nd)\n \nfiança bancária.\n \n \n6.1.18\n.\n \nNa hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecai\nr do di\nreito de participar das fases subsequentes\n \ndesta licitação.\n \n \n6.1.19\n. A garantia de participação de que trata o subitem \n6.1.17\n. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naq\nuele me\nsmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudi\ncação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de as\nsinatur\na do termo de contrato.\n \n \n6.1.20\n. Relativos\n \nà Qualificação Técnica:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n21\n \n  \na) \nRegistro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA\n \n(Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e\n \nUrbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto b\násico, e\nm plena\n \nvalidade no momento da licitação.\n \n \nb)\n \nQu\nanto à capacitação técnico\n-\noperacional: apresentação de um ou mais\n \natestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou\n \nprivado devidamente identificada, em \nnome do contratado,\n \nrelativo à execução de\n \nserviço de engenharia, c\nompatível em características, \nquantidades e prazos com o\n \nobjeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do\n \nobjeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mí\nnimo do serviço, a\n \napresentação de diferentes at\nestados de serviços executados de forma concomitante,\n \na saber\n:\n \n \n\n \nBase ou sub\n-\nbase de pavimentação com solo (serviços de espalhamento\n \ne \ncompactação) \n–\n \nComprovação mínima de 34.450,00 m³.\n \n \n \nb.1) \nOs atestados exi\ngidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as\n \nseguintes\n \ninformações:\n \n \n\n \nDescrição da\ns características técnicas das obras ou servi\nços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato;\n \n\n \nAssinatura do representante legal do contratante\n;\n \n\n \nData de emissão;\n \n\n \nMenção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT);\n \n\n \nInformações qu\nanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.\n \n \nc) \nComprovação da capacitação técnico profissional, \nmediante apresentação de\n \nCertidão de Acervo \nTécnico \n–\n \nCAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou\n \nCAU\n \nda região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s)\n \nresponsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarã\no da obra,\n \nque demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica \n-\n \nART ou \no Registro de\n \nResponsabilidade Técnic\na \n-\n \nRRT, relativo à execução dos serviços que compõem as\n \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:\n \n \n\n \nBase\n \nou sub\n-\nbase de pavimenta\nção com solo (serviços de espalhamento\n \ne compactação);\n \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar\n \ndeclaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente\n \ndo Responsável Técn\nico que \naco\nmpanhará a execução dos serviços de que trata o\n \nobjeto desta \nConcorrência Pública Eletrônica\n.\n \n \nObs1. \nO nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de\n \nresponsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licita\nnte.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n22\n \n  \nObs2. \nA comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio\n \nda apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante\n \ncomo empregador, ou do contrato social \nd\na licitante em que conste o profissional\n \ncomo sóci\no, do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nou ainda, da\n \nCertidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como\n \npertencente ao \nquadro permanente da empresa.\n \n \n6.1.21.\n \nDeclaração da \nlicitante de que não possui em seu quadro de pessoal emp\nregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de \n16 (\ndezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) \nanos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constitu\nição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).\n \n \n6.1.22. \nApresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, l\negislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR \n–\n \n4, NR \n–\n \n6\n \ne NR \n-\n \n10.\n \n \nObservações:\n \n \nI \n-\n \nTodos os documentos de ha\nbilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por T\nradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no\n \nCartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedê\nncia estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados\n \nno Cartório de Títulos e Documentos.\n \nII \n-\n \nAs de\nclarações relacionadas no \nitem 6.1\n \n–\n \nDa Habilitação, \ndeverão estar emitidas em pap\nel timbrado\n \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram. \n \n \nIII \n-\n \nO representante legal que assinar pela empresa licitante os docum\nentos de que trata o item \n6.1.\n \n–\n \nDa Habilitação deverá estar credenciado p\nara esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAge\nnte de Contratação\n \nexija tal comprovação.\n \n \nIV \n-\n \nOs documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser \nanexados ao sist\nema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir ma\nior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente\n. \n \n \nV \n-\n \nSob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:\n \na)\n \nEm nome da licitante, e, pr\neferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;\n \nb)\n \nSe a licitante \nfor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome \nda matriz; ou\n \nc)\n \nSe a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;\n \nd)\n \nSerão dispensados da filial aq\nueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitid\nos somente em nome da matriz;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n23\n \n  \ne)\n \nOs atestados de capacidade\n \ntécnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;\n \nf)\n \nD\natados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data \ndo certame\n, quand\no não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa compet\nente expedidor(a); e\n \ng)\n \nNão se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam\n \nprazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabili\ndade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais\n \ne alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins. \n \n6.1.23\n. \nA existência de restrição re\nlativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante\n \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno por\nte seja declarada vencedora, uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital.\n \n6.1.24\n. \nA declaração do vencedor acont\necerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação.\n \n \n6.1.25\n. \nC\naso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitant\ne qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tang\ne à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no pra\nzo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedo\nr, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, \na critério da administração pública, quando req\nuerida pelo licitante, mediante apresentação de \njustificativa\n.\n \n \n6.1.26\n. \nA \nnão\n-\nregularização fiscal e trabalhista no prazo previsto\n \nno subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada \na convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, \nna ordem de classificação, seguir\n-\nse outra \nmicroempresa,\n \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o\n \nmesmo prazo para regularização. \n \n \n6.1.27\n. \nHavendo necessidade de analisar\n \nminucios\namente os documentos exigidos, a\n \nAgente de \nCont\nratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da \nmesma.\n \n \n6.1.28\n. \nSerá inabilitad\no o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar q\nuaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá\n-\nlos em de\nsacordo com o estabelecido neste Edital.\n \n \n6.1.29\n. \nNos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em hav\nendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocor\nrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da \nLC nº 123/2006, seguindo\n-\nse a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente.\n \n \n6.1.30\n. \nConstatado o aten\ndimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \nd\neclarado vencedor.\n \n \n7.\n \nDA VISITA TÉCNICA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n24\n \n  \n7\n.1 Os intere\nssados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da prese\nnte licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de V\nisita Técnica, devendo verificar as condições atuais e n\não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento\n \ndo contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer \nalegações.\n \n \n7\n.2. O prazo para vistoria iniciar\n-\nse\n-\ná no d\nia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo\n-\nse até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para \na realizaçã\no do certame\n; \n \n \n7.2.1. \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsá\nvel técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realiz\nada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem \nexecutados (\ncaracterísticas locais, as distâ\nnc\nias e situação que as mesmas se encontram) através \ndo \nMunicípio\n \nde Amargo\nsa, até o 5º\n \n(quinto) dia útil que anteceder a data de r\nealização do certame. \n \n \n7.3.\n \nA empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada\n, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes docu\nmentos:\n \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa\n;\n \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.\n \n7\n.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Mu\nnicipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade \n–\n \nSEMOP (age\nndamento contato: \n(\n75) \n3634\n-\n3977\n, devidamente representa\nda \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser j\nuntado aos Documentos de Habilitação. \n \n \n7\n.5. A empresa interessada poderá\n \noptar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os pre\ncedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/20\n08 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas d\na União /TCU.\n \n \n8. \nDOS PREÇOS\n \n \n8.1. \nA licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o glo\nbal da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento con\nvocatório.\n \n \n8.2. \nOs quantitativos indicados nas Planilha\ns constante deste Edital são merament\ne estimativos, não \nacarretando ao\n \nMunicípio\n \nqualquer obrigação quanto a sua execução ou pa\ngamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de \ndesclassificação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n25\n \n  \n8.3. \nA data\n-\nbase da planilha orçamen\ntária que fundamenta o presente processo licitatório é \njulho\n \nde \n202\n4\n,\n \nmês de elaboração do Orçamento Estimativo \ndo Município\n \nde\n \nAmargosa;\n \n \n8.4. \nAs composições de \ncustos unitários elaboradas pelo\n \nMunic\nípio\n \nsão instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orç\namento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos\n \ne mão\n-\nde\n-\nobra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de\n \nacordo com a especificação técnica, não pod\nendo alegar \nposteriormente que o\n \nMunicípio\n \ndeixou de considerar quaisquer requisitos.\n \n \n8.5. \nNos preços cotados deverão estar inclusos os en\ncargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferra\nmentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos tra\nbalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que ve\nnham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nl\nucro bruto da licitante deverão estar considerados em it\nem específico\n-\nBDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital. \n \n \n8.6. \nA cotação apresentada e levada em consideração p\nara efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da li\ncitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração.\n \n \n8.7. \nSó será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, pr\nevalecendo este último, em caso de divergência. \n \n \n8.8. \nAs alíquotas de tr\nibutos cotadas pelo licitante não podem ser superiores a\nos limites estabelecidos \nna legislação tributária.\n \n \n9. \n \nDA COMPOSIÇÃO DO BDI\n \n \n9.1. \nTodas as licitantes deverão apresentar, \ncomo parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bon\nificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n \n \n \n \n \n \n \n \nonde:\n \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n26\n \n  \nS+G = seguro e garantia;\n \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreen\ndimento;\n \nDF = taxa das despesas financeiras;\n \nL = taxa de lucro;\n \nCP = taxa\n \nde tributos (COFINS e PIS);\n \nISS = tributos sobre serviç\nos;\n \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta.\n \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFI\nNS e ISS.\n \n \n9.2. \nO valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais\n \nsuperiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de aco\nrdo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incide\nntes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos\n \nos percentuais considerados deverão ser expressos abert\namente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, poste\nriormente, alegado pelo licitante como não considerado.\n \n \n9.3. \nOs tributos\n \nconsiderados de natureza direta e personalística, como \no Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica \n-\n \nIRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido \n-\n \nCSLL, não deverão ser incluídos no BDI, n\nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).\n \n \n9.\n4. \nEmpresas licitantes optantes pelo Simples Nacional de\nverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Comple\nmentar 123/2006.\n \n \n9.5. \nComposição de encargos sociais da\ns empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de reco\nlhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da\n \nreferida Lei Complementar;\n \n \n9.6. \nna hipótese de celebra\nção de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de r\neferência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento\n-\nbase da\n \nlicitação, subtraindo desse preço de referência a difer\nença percentual entre o valor \ndo orçamento\n-\nbase e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equil\níbrio \neconômico\n-\nfinanceiro do contrato e a manutenção do percentual de de\nsconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. \n37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013.\n \n \n10.\n \nDOS PRAZOS\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n27\n \n  \n10.1. \nO p\nrazo para execu\nção objeto deste\n \nserá de \n1\n2\n \n(\nd\noze\n) \nmeses\n, \ncontados a pa\nrtir da emissão da \nordem de serviço\n.\n \n10.2. \nO prazo para início da obra/ser\nviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d\na \nOrdem de Serviço expedida pelo\n \nMunicípio\n; e o da conclusão, o\n \nproposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo defin\nido no item 10.1.\n \n10.3. \nQualquer serviço a ser realizado aos sábados, domi\nngos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n–\n \nS\nEMOP.\n \n10.4. \nQuaisquer serviços a serem realizados fora\n \ndos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secret\naria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n–\n \nSEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou major\nação do preço pactuado para a execução da obra \nora lic\nitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimen\nto de equilíbrio \neconômico\n-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas\n-\nextras” ou “adicionais\n-\nnoturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará\n \na dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com o\ns parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública Eletrônica\n.\n \n10.5. \nO praz\no de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comi\nssão designada pela autoridade competente.\n \n10.6. \nA pro\nposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contad\na da data estabelecida no \npreâmbulo desta \nConcorrência Pública Eletrônica\n \npara \na realização do certame.\n \n10.7. \nCaso os prazos estabelecidos nas Condiç\nões anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos p\nara efeito de julgamento.\n \n10.8. \nO prazo previsto no item \n10\n.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o se\nu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, d\nevidamente comprovado \ne aceito \npelo Município\n. \n \n10.9.\n \nSe, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso pers\nista o interesse d\no Município\n, poderá ser solicitada \np\nrorrogação geral da validade referida a todas as lici\ntantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.\n \n10.10. \nDecorridos 60 (sessenta) dias da data do \ninício do certame\n, sem a solicitação ou a convocaçã\no de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licit\nantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.\n \n \n11\n. \nDO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n28\n \n  \n11.1. \nA proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de\n \n02\n \n(\nduas\n) \nhoras\n \na contar da solicitação da\n \nAgente de Contratação no s\nistema eletrônico e deverá:\n \n \n11.2. \nSer redigida em lí\nngua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pel\no licitante ou seu \nrepresentante legal;\n \n \n11.3. \nApresen\ntar a planilha de custos e formação de preços, devida\nmente ajustada ao lance vencedor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital;\n \n \n11.4. \nConter a indicação do banco, número da conta e agência do \nlicitante vencedor, para fins de \npagamento.\n \n11.5. \nA pr\noposta final deverá ser documentada nos autos e será \nlevada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.\n \n11.6.\n \nTodas as especificações do obj\neto contidas na proposta vinculam a Contratada.\n \n \n11.7.\n \nOs pr\neços \ndevem\n \nser expressos em moeda corrente nacional, \no valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso.\n \n \n11.7.1.\n \nOcorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, preva\nlecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os \nvalores numéricos e os valores expressos por extenso,\n \nprevalecerão \nestes últimos.\n \n \n11.8.\n \nA oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço \nou de qualquer outra condição que induza o julgamento \na mais de um resultado, \nsob pena de desclassificação.\n \n \n11.9.\n \nA proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas o\nu que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante\n.\n \n \n11.10.\n \n \nAs propostas que contenham a descrição do objeto,\n \no valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação.\n \n \n12. \n \nDOS RECURSOS\n \n \n12.1. \nDeclarado o vencedor e decorr\nida a fase de regularização fiscal e trabalhista da li\ncitante \nqualificada como microempresa ou empresa de p\nequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. \n \n \n12.\n2. \nO recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (tr\nês) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistem\na eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outro\ns 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmi\nno do prazo do recorrente, sendo\n-\nlhes assegurada vist\na imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses\n.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n29\n \n  \n12.3. \nO acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de apr\noveitamento.\n \n \n12.4. \nOs autos do processo permanecerão \ncom vista franqueada aos interessados, no endereço co\nnstante \nneste Edital.\n \n \n13. \nDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n \n \n13.1.\n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n \n \n13.1.1.\n \nNas hipóteses de provimento de recurso que leve à\n \nanulação de atos anteriores à realização \nda sessão pú\nblica precedente ou em que seja anulada a própria ses\nsão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.\n \n \n13.1.2.\n \nQuando houver erro na aceitação do preço melhor classificado o\nu quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o \ncontrato, não retirar o instrumento equivalente ou nã\no comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos ime\ndiatamente posteriores ao encerramento da etapa de lan\nces. \n \n \n13.2.\n \nTodos os licitantes remanescentes deverão ser \nconvocados para acompanhar a sessão reaberta.\n \n \n13.2.1.\n \nA convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e\n-\nmail, ou de acordo com a \nfase do pr\nocedimento licitatório.\n \n \n13.2.2.\n \nA convocação feita por e\n-\nmail\n \ndar\n-\nse\n-\ná de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO\n \nDO PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS,\n \nsendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados.\n \n \n14. \n \nDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n \n \n14\n.1. \nJulgados os recursos, constatada a regularidade do\ns atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica\n \ne \nh\nomologa\n \na licitação. \n \n \n15.\n \nDA GARANTIA DE EXECUÇÃO\n \n \n15.1. \nSerá exigida a prestação de garantia na presente contrata\nção, conforme regras constantes d\no \nProjeto Básico\n \ne/ou na Lei Federal nº 14.133/2021\n.\n \n \n16. \nDO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUM\nENTO EQUIVALENTE\n \n \n16.1. \nApós a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente.\n \n \n16.2. \nO adjudicatário terá o prazo de \n03\n \n(\ntrês) \ndias úteis, contados a partir da data de sua con\nvocação, \npara assi\nnar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n30\n \n  \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital.\n \n \n16\n.2.1.\n \nAlternativamen\nte à convocação p\nara comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá\n-\nlo para assinatura ou aceite da \nAdjudicatária, mediante correspondência postal com \navi\nso de recebimento\n \n(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de \n03 \n(três)\n \ndias\n \núteis\n, a contar da data de seu recebimento.\n \n \n16\n.2.2.\n \nO prazo previsto no subitem anterior poderá se\nr prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justi\nficada do adjudic\natário e aceita pela Administração\n \n \n16.3. \nO Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que:\n \n \n16\n.3.\n1\n. Referida No\nta está substituindo o contrato, aplicando\n-\nse à relaçã\no de negócios ali\n \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;\n \n \n16\n.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;\n \n \n16\n.3.3. A contratada reconhece que \nas hipóteses de rescisão são aquelas previstas no arti\ngo 137 \nda Lei nº \n14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei.\n \n \n16\n.4.\n \nO prazo de vigência da\n \ncontratação é o estabelecido na Minuta do Contrato\n. \n \n \n16\n.5.\n \nPreviamente à contratação a Administração realizar\ná consultas para \nidentificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indi\nretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução N\normativa nº 03/20\n18, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN.\n \n \n16\n.6.\n \nNa assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas \nneste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licit\nante durante a vi\ngência do contrato.\n \n \n16\n.6.1.\n \nNa hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicaçã\no das penalidades previstas no \nedital e anexos.\n \n \n16\n.\n7\n.\n \nNa hipótese de o\n \nvencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo d\na aplicação das sanções das demais cominações legais c\nabíveis a esse li\ncitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos comp\nlementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato o\nu a ata de regist\nro de preços.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n31\n \n  \n16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO\n \n \n16.8\n.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de \n12 (doze) meses\n, a contar da data de sua\n \nassinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual p\neríodo, desde que comprovada a vantajosidade, nos\n \nterm\nos do art. \n84, da Lei 14.133/2021.\n \n \n16.8\n.2. Admite\n-\nse adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio\n \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133\n/21.\n \n \n16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n \n \n16.9\n.1.\n \nA alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelame\nnto do registro do fornecedor\n \nobedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços\n \nanexa ao Edital.\n \n \n16.9\n.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativ\nos fixados pela ata de registro de preços, inclusive\n \no \nacréscimo \nde que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de\n \nalterações dos \ncontratos eventualmente firmados.\n \n \n16.10. DA \nCONTRATAÇÃO \nCOM \nOS FORNECEDORES\n \n \n16.10\n.1. A contrat\nação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\n \nformalizada por intermédio de\n \na) instrumento contratual;\n \nb) nota de empenho de despesa;\n \nc) autorização de compra, conforme disposto no a\nrtigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecido\ns os\n \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023.\n \n \n16.10\n.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\n \nprazo de 03 (três) dias úteis,\n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n \nb) \nassinar o Contrato, sob pena de decair do direito à cont\nratação, sem prejuízo das sanções\n \nprevistas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços.\n \n \n16.10\n.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor\n \ne \na\nceita \npela Administração.\n \n \n16.10\n.\n4\n. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da\n \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS e ao Cadastro\n \nNacional de Condenações Cíveis p\nor\n \nAtos de Improbidade Administrativa para identificar possível\n \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n \n \n16.10\n.\n5\n. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante \no\n \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e\n \nanexos.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n32\n \n  \n16.10\n.\n6\n. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021).\n \n \n16.10\n.\n7\n. É admitida a subcontratação parci\nal do obje\nto do contrato até o limite de 25% do valor total\n \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n \n \n16.10\n.\n8\n. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\n \ncontratada, com a descrição do\ns serviços a s\nerem prestados e seus respectivos valores.\n \n \n16.10\n.\n9\n. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa\n \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n \n \n16.10\n.\n10\n. A empresa contratada é res\nponsável pelos danos ca\nusados pela subcontratada à\n \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n \n \n16.10\n.1\n1\n. A empresa contratada compromete\n-\nse a substituir imediatamente a empresa subcontratada,\n \nna hipótese de extinção da subcontratação\n, sob pena de aplicação das\n \nsanções previstas no edital e\n \nseus \nanexos.\n \n \n16.10\n.1\n2\n. Aplicam\n-\nse às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.\n \n \n16.10\n.1\n3\n. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad\ne com\n \nas \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n \n \n16.10\n.1\n4\n. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da\n \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório tod\nas as ocor\nrências e as deficiências\n \nverificadas e \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando\n \nciência à \nAdministração.\n \n \n16.11.\n \nDO REAJUSTE\n \n \n16.11\n.1. \nTranscorri\ndos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação\n \ndo contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n \n \n16.11\n.2. \nPara a efetiva aplicação do reajuste, previsto no i\ntem acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n \n16.11\n.3. \nA r\nevisão de preços dependerá de requerimento do interes\nsado quando visar recompor o preço \nque se tornou \ninsuficiente\n, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico\n-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administraçã\no quando colimar recompor o \npreço que se tornou \nexces\nsivo\n.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n33\n \n  \n16.11\n.4. \nA atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na \nvariação do INPC do IBGE \npro rata tempore\n.\n \n \n16.11\n.\n5. \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagame\nnto da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:\n \nEM = Encargos moratórios;\n \nN = Númer\no de dias entre a data prevista para o pagamento e \na do efetivo pagamento;\n \nVP = Valor da parcela em atraso.\n \nI = Índice de compensação financeira = \n0,00016438, assim apurado:\n \n \nI = \n365\ni\n \nI = \n365\n6/100\n \nI = 0,00016438\n \nOnde i = \ntaxa percentual anual no valor de 6%.\n \n \n16.12.\n \nDO INST\nRUMENTO DO CONTRATO\n \n \n1\n6.12\n.1. \nA contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\n \nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\n \n \n16.12\n.2. \nO contrato terá \nvigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura M\nunicipal\n, para o\n \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  \n14.133\n/\n2021\n.\n \n \n16.13.\n \nDA RESCISÃO DO CONTRATO\n \n \n16.13\n.\n1\n.\n \nConstituem motivo para \nrescisão do contrato:\n \n16.13.2\n.\n \nO não cumprimento de cláusulas contratuais, e\nspecificações, projetos ou prazos;\n \n16.13.\n3\n.\n \nO cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n \n16.13.\n4\n.\n \nA lentidão do seu cumprimento, levando a \nAdministração a comprovar a impossibilidade da\n \nconclusão do serviço, nos praz\nos estipulados;\n \n16.13.\n5\n.\n \nO atraso injustificado no início do serviço;\n \n16.13.\n6\n.\n \nA paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;\n \n16.13.\n7\n.\n \nA \nsubcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\n \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no\n \ncontrato;\n \n16.13.\n8\n.\n \nA subcontratação parcial do seu objeto, sem que\n \nhaja prévia aquiescência da Administração, e\n \nautorização expressa no Edital ou con\ntrato;\n \n16.13.\n9\n.\n \nO desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\n \nf\niscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n \n16.13.\n10\n.\n \nO come\ntimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. \n155 e po\nsteriores\n \nda \nLei\n \nnº 14.133/2021\n;\n \n16.13.\n11\n.\n \nA decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n34\n \n  \n16.13.\n1\n2\n.\n \nA dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n \n16.13.\n13\n.\n \nA al\nteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da em\npresa, que prejudique \na\n \nexecução do contrato;\n \n16.13.\n14\n.\n \nRazões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\n \ndeterminadas pela máxima autoridade da \nesfera administrativa a que está subordinado o contratante e\n \nexaradas no pr\nocesso administrativo a que se refere o contrato;\n \n16.13.\n15\n.\n \nA supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial\n \ndo contrato além do limite p\nermitido no § 1º do art. 65 da \nLei nº 14.133/2021\n;\n \n16.13.\n16\n.\n \nA suspensão\n \nde sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120\n \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou\n \nguerra, ou \nainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independe\nntemente do\n \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\n \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos,\n \no direito de\n \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assu\nmidas até que seja normalizada a situação;\n \n16.13.\n17\n.\n \nO atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes\n \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas,\n \nsalvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da\n \nordem i\nnterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento\n \nde suas obrigações até que seja normalizada a situação;\n \n16.13.\n18\n.\n \nA não liberação, por parte da Admin\nistração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço,\n \nno\ns prazos contratuais;\n \n16.13.\n19\n.\n \nA ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\n \nexecução do contrato;\n \n16.13.2\n0\n.\n \nA rescisão, devidamente motivada nos autos, ser\ná precedida de procedimento administrativo,\n \nassegurado o \ncontraditório e a ampla defesa.\n \n \n16.14\n.\n \nDA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n \n \n16.14\n.1\n. \nA Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato\n \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal c\nonduta.\n \n \n16.\n1\n4\n.2. \nA revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\n \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente f\nundamentado.\n \n \n1\n6.15.\n \nDA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n \n \n16.15.1\n. \nA Administração, de o\nfício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando\n \neivado de vício insanável.\n \nA anulação será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla\n \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente\n \nfundamentado.\n \n16.15.2\n. \nA nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.\n \n16.15.3\n. \nA declaração de \nnulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos\n \nque diretamente dependam ou sejam cons\nequência do ato anulado.\n \n16.15.4\n. \nQuando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\n \nindicará expressamente \nos atos a que ela se estende.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n35\n \n  \n16.15.5\n. \nA nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impe\ndindo os efeitos\n \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n \n16.15\n.6. \nA nulidade do contrato n\não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque\n \neste houver executado até a data em\n \nque ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\n \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo\n-\nse a responsabilidade de quem \nlhe\n \ndeu causa.\n \n16.15\n.7. \nNenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse pú\nblico ou aos\n \ndemais interessados.\n \n \n16.16.\n \nFORO\n \n \n16.16.1\n. \nO foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de\n \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n \n \n17.\n \nDO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL\n \n \n17.1. \nAs regras \nacerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto \nB\násico\n, anexo a este \nEdital.\n \n \n18.\n \nDO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃ\nO\n \n \n18.1. \nOs critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previ\nstos no \nProjeto \nBásico.\n \n \n19.\n \nDAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n \n \n19.1. \nAs obrigações da Contratante e \nda Contratada são as estabelecidas no \nProjeto Básico\n \ne\n \nna minuta \ndo contrato anexo\ns\n \na este edital\n.\n \n \n \n20.\n \nDO PAGAMENTO\n \n \n \n20.1. \nAs regras acer\nca do pagamento são as estabelecidas no \nProjeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital\n.\n \n \n21. \n \nDAS SAN\nÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n21.1. \nComete infração administra\ntiva, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:\n \n \n21.1.1. \nDer caus\na à inexecução parcial ou total do contrato;\n \n \n21.1.2. \nDeixar de entregar os documentos exigidos no certame;\n \n \n21.1.\n3. \nNão mantiver a proposta, salvo em decorrência de fa\nto superveniente devidamente justificado;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n36\n \n  \n21.1.4. \nNão assinar o termo de contrato ou ac\neitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta;\n \n21.1.5. \nEnsejar\n \no retardamento da execução ou entrega do objeto da li\ncitação sem motivo justificado;\n \n \n21.1.6. \nApresentar declaração ou documentação falsa;\n \n \n2\n1.1.7. \nFraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n \n \n21.1.8. \nComportar\n-\nse de modo inid\nôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n \n \n21.1.9. \nPraticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\n \n \n21.1.10. \nPratic\nar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.\n \n \n21.2. \nO licitante/adjudicatário que cometer qualquer das\n \ninfrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficar\ná sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n \n \na)\n \nAdv\nertência por escrito;\n \n \nb)\n \nMulta;\n \n \nc)\n \nImpedimento de licitar e contratar;\n \n \nd)\n \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou con\ntratar.\n \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada\n \ncumulativamente com as demais sanções.\n \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá re\ncurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver profer\nido o ato reconsiderar sua decisão ou, no \nprazo de 05 \n(cinco) dias encaminhá\n-\nlo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no\n \nprazo de 20 (vinte) dias úteis.\n \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do \nMunicípio de Amargosa\n-\nBA\n, as sançõ\nes admi\nnistrativas \nprevistas no ITEM 21\n.2, c, d, deste\n \nedital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.\n \n \n21.6. DA FRAUDE E DA\n \nCORRUPÇÃO \n-\n \nOs licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, \npor seus fornecedores e subcontratados,\n \nse admitida à subcontratação, o mais alto padrão de é\ntica \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contra\ntual.\n \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM\n-\nSE AS SEGUINTES PRÁTICAS:\n \n \na)\n \nPRÁTICA CORRUPTA:\n \nOferecer\n, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo d\ne licitação ou na \nexecução do contrato;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n37\n \n  \nb)\n \nPRÁTICA FRAUDULENTA:\n \nA falsificação ou omissão dos fatos, com o objeti\nvo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execuç\não do contrato;\n \n \nc)\n \nPRÁTICA CONCERTADA:\n \nEsquematizar ou estabelecer um acordo entre dois\n \nou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabele\ncer \npreços em níveis artificiais e não\n-\ncompetitivos; \n \n \nd)\n \nPRÁTICA COERCITIVA:\n \nCausar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às\n \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução \ndo contrato. \n \n \ne)\n \nPRÁTICA OBSTRUTIVA:\n \nDestruir, falsif\nicar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representan\ntes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de práti\nca prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir mat\nerialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeç\não. \n \n \n22.\n \nDA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n \n \n22.1. \nAté 03 (três) dias úteis antes da data de\nsignada para a abertura da sessão pública, qualquer pe\nssoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.\n \n \n22.2. \nA \nIMPU\nGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.po\nrtaldecompraspublicas.com.br\n.\n \n \n22.3. \nA resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecim\nento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil\n \nanterior à data da abertura do \ncertame.\n \n \n22.4. \nAcolhi\nda a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.\n \n \n22.5\n. \nAs i\nm\npugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se \namolda\n \nao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.\n \n \n22.5\n.1. \nA concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc\nional e deverá ser moti\nvada \npela\n \nAgente de Contratação, nos autos do processo de licitação.\n \n \n22.6. \nAs respostas aos pedidos de esclarecim\nentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \npa\nrticipantes e a administração.\n \n22.7. \nAs respostas às impugnações e aos esclarecimentos s\nolicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.co\nm.br\n, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n38\n \n  \n22.8. \nA petição de \nimpugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade \nempresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme\n \no caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato\n \nde designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \ni\nmpugnar o Edital).\n \n \n23. \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n23.1.\n \nDa ses\nsão pública da Concorrência divulgar\n-\nse\n-\ná Ata no sistema eletrônico.\n \n \n23.2.\n \nNão havendo expedi\nente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do \ncertame na data marcada, a sessão será au\ntomaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsub\nsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em\n \ncontr\nário, pela \nAgente de Contratação.\n \n \n23.3.\n \nTodas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públ\nica observarão o horário \nde Brasília \n–\n \nDF.\n \n \n23.4.\n \nNo julgame\nnto d\nas propostas e da habilitação, a\n \nAgente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas\n \nque não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentad\no, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo\n-\nl\nhes validade e eficácia para \nfins de habilitação e classificação.\n \n \n23.5.\n \nA homologação do resu\nltado desta licitação não implicará direito à contratação.\n \n \n23.6.\n \nAs normas dis\nciplinadoras da licitação serão \ninterpret\nadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interes\nsados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, \na finalidade e a segurança da contratação.\n \n \n23.7.\n \nOs licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de \nsuas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum c\naso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do proc\nesso licitatório.\n \n \n23.8.\n \nNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir\n-\nse\n-\ná o dia do início e\n \nincluir\n-\nse\n-\ná o do vencimento. Só se iniciam e vencem \nos prazos em dias de expediente na \nAdministração.\n \n \n23.9.\n \nO desatendimento de exigências formai\ns não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observ\nados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico.\n \n \n23.10.\n \nO licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e\n \ndos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n39\n \n  \n23.10.1.\n \nA falsidade de qualquer documento apresentado ou a inv\nerdade das informações nele \ncontidas implicará a imedi\nata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o venc\nedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis.\n \n \n23.11.\n \n \nEm caso de dive\nrgência entre disposições deste Edital e de seus anexo\ns ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital.\n \n \n23.12.\n \n \nO Município \nde Amargosa\n-\nBahia, poderá revogar esta\n \nConcorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente \nque constitua óbice manifesto e incontornável, ou anul\ná\n-\nlo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viáv\nel a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e \ndo \ncontradi\ntório.\n \n \n23.12.1.\n \nA anulação da Concorrência induz \nà extinção do\n \ncontrato.\n \n \n23\n.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrig\nação de indenizar.\n \n \n23.13.\n \n \nÉ facultado à Autoridade \nSuperior, em qualquer fase desta\n \nConcorrência, promover diligência \ndest\ninada a esclarecer ou completar a instrução do process\no, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido a\npresentados para fins de classificação e habilitação.\n \n \n23.14.\n \n \nO Edital estará\n \ndisponibilizado, na íntegra, no endereço elet\nrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n \ne também poderão ser lidos e/ou obti\ndos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub\n-\ntransparencia/pub\n-\nfiltra\n-\nentidade/pesquisa\n-\ngeral\n/d\nirio\n-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/\n \n \n \n \n23.15.\n \n \nIntegram este Edital, \npara todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n \nANEXO I \n–\n \nPROJETO BÁSICO\n \nANEXO I\n-\nA \n-\n \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR\n \nANEXO II \n–\n \nMEMORIAL \nDE CÁLCULO\n \nANEXO III \n–\n \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI\n \nANEXO\n \nIV \n-\n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO\n \nANEXO \nV \n-\n \nMODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI \n-\n \nHABILITAÇÃO\n \nANEXO\n \nVI \n–\n \nMINUTA \nDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO\n \nANEXO VII \n–\n \nMINUTA DE CONTRATO\n \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão en\nviados aos interessados qu\ne solicitarem através do \ne\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n.\n \nA\nmargosa\n-\nBahia, em \n1\n6\n \nde\n \njulho\n \nde 2024\n.\n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\n \nAgente de Contratação\n \nDecreto nº 04\n0\n/202\n4\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n40\n \n  \nANEXO I \n–\n \nPROJETO BÁSICO\n \n \n \nP\nAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIM\nÁ\nRIO DE ESTRADAS RURAIS NO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\n \n \n1.\n \nOBJETIVO\n \n \nContratação de empresa de engenharia para execu\nção de obras/serviços de\n \nPAVIMENTAÇÃO E \nTRATAMENTO PRIM\nÁ\nRIO DE ESTRADAS RURAIS NO\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nconfor\nme necessidade, de acordo com os\n \nquantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, \npelo tipo de licitação maior\n \ndesconto mediante o\n \nSistema de Registro de Preços.\n \n \n2. \nDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS\n \n \nOs serviços incluem a execução de obras de manutenção \ne drenagem de estradas\n \nvicinais, \nconsiderados comuns, conforme o Estudo Técnico\n \nPreliminar.\n \nO serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de\n \ncálculo em anexo \npara os bancos de preços SINAPI \n-\n \n05/2024 \n–\n \nBahia e SICRO3 \n-\n \n01/2024 \n–\n \nB\nahia, a aplicação dos \nserviços asfálticos em uma área de 97.000 m². Porém\n \nisso \nserá adequado após a aplicação do Kpa da \nempresa vencedora, juntamente com\n \no banco de preços que será aplicado no momento da ordem de \nserviço.\n \nOs serviços seguirão especificaçõe\ns padronizadas, conforme segue:\n \n \n2.1. DA EXECUÇÃO\n \n \nAnterior à execução dos serviços, deverá ser feito o levantamento topográfico para\n \na partir deste, ser \nmontado o processo em cima das q\nuantidades obtidas.\n \nNão se poderá alegar, em hipótese alguma, como jus\ntificativa ou defesa, pela\n \nCONTRATADA, \ndesconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das\n \ncláusulas e condições, do contrato, \ndos projetos, das especificações técnicas, do\n \nmemorial, bem como de tudo o que estiver contido nas \nnormas, especificações\n \ne\n \nmétodos da ABNT, e outras nor\nmas pertinentes citadas ou não neste \nmemorial. A\n \nexistência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única,\n \nintegral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações\n \npróximas \nou \nremotas, sempre de conformida\nde com o contrato, o Código Civil e demais\n \nleis ou regulamentos \nvigentes, no Município, Estado e na União\n.\n \nÉ da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um\n \ntrabalho de equipe \ncom os diferentes profis\nsionais e fornecedores especiali\nzados,\n \nenvolvidos nos serviços, durante todas as \nfases de organização e construção. A\n \ncoordenação deverá ser precisa, enfatizando\n-\nse a importância do\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n41\n \n  \nplanejamento e da\n \nprevisão. Não serão toleradas soluções parciais ou impro\nvisadas, ou que não\n \natendam\n \nà me\nlhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação.\n \nO primeiro dos serviços de Terraplanagem, será da limpeza lateral das vias,\n \nsuprimindo toda a \nvegetação existente e mantendo sempre que possível os taludes\n \nl\naterais em pelo menos 60º.\n \nApós \nisso, iniciarão as incisões no leito das vias para que crie ranhuras que serão\n \nnecessárias para \nconsolidar a base existente com a que será executada com a nova\n \ncamada de cascalhamento.\n \nFica de responsabilidade da empresa exe\ncutora encontrar local adequado \npara\n \ndeposição desses \nmateriais, seguindo sempre a legislação vigente.\n \nPosteriormente, será executada a aplicação com espalhamento do cascalho\n \nadquirido na jazida MAIS \nPRÓXIMA à execução. Ressalta\n-\nse que só será aceito a\n \nuti\nlização de cascalho comprado de \njazida \ndevidamente licenciada e autorizada pela\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa e em conformidade com a \nLei Nº 7.805, de 18 de\n \njulho de 1989, que versa sobre o aproveitamento das jazidas no Brasil.\n \nPor fim, resta a compacta\nção do material espalhado, que d\neve seguir as seguintes\n \nobservações:\n \nEquipamentos\n \nOs serviços de construção da camada de base deverão ser executados\n \nmecanicamente, constando o \nequipamento mínimo necessário de: motoniveladora com\n \nescarificador, carro tanque\n \ndistribuidor de\n \nágua, \nrolo compactador vibratório liso e\n \ncaminhões basculantes para o transporte dos materiais.\n \nExecução\n \nA execução constará das operações de mistura, fornecimento, espalhamento,\n \ncompactação, \numedecimento e acabamento dos materiais importa\ndos, de modo que,\n \napós \na compactação seja obtida a \nespessura indicada nest\ne \nP\nrojeto \nB\násico\n.\n \n \n2.2. DA ESPESSURA\n \n \nPara a aplicação da base foi prevista a \nespessura de 12 cm, e 8,5 cm após a\n \nconclusão da compactação.\n \n \n2.3. DO DMT\n \n \nDeverá ser conferido pela fi\nscalização o local de onde está sendo retirado o\n \nmaterial e apr\nesentado a \nlicença ambiental.\n \nPara a estimativa da memória de cálculo foi utilizado um DMT de 25 km, reiterando\n \nque esta \ndistância deverá ser conferida pela FISCALIZAÇÃO tendo em vista que há\n \nd\niversas rotas em diversos \nlocais no município.\n \n \n2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO\n \n \nPretende\n-\nse aplicar a manutenção das estradas vicininais nos locais de\n \nimportância para à \nAdministração Pública e que se demonstre vital para escoamento da\n \nprodução agrícola bem c\nomo, \ntraga melhoria no tráfego para os moradores locais.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n42\n \n  \n3. JUSTIFICATIVA\n \n \nConsiderando que estradas vicinais de qualidade possibilitam melhorias diversas\n \nem áreas como a \nsocial, econômica e de segurança, se torna muito importante a\n \nnecessidade\n \nda manutenç\não destas rotas.\n \nExistem diversos distritos e regiões rurais de Amargosa que as únicas vias de\n \nacesso aos serviços de \nsaúde, educação, desenvolvimento social, segurança e\n \nescoamento agrícola são através das estradas \nvicinais, manter essas estra\ndas em boas\n \ncondições propiciará aos moradores ma\nior segurança e boas \ncondições de\n \ntrafegabilidade.\n \nSobre a economia das regiões agrícolas do município, estradas vicinais bem\n \nmantidas facilitam o \ntransporte de produtos agrícolas para mercados e centros de\n \ndistribuição\n, reduzindo custos de \ntransporte e pe\nrdas de produtos.\n \nQuanto a segurança, estradas mal conservadas aumentam o risco de acidentes\n \nde trânsito. \nManutenção regular melhora a segurança viária, reduzindo a incidência de\n \nacidentes e salvando vidas.\n \nQuanto aos s\nerviços públicos, rotas em bom estado\n \ngarantem maior mobilidade\n \npara os moradores \ndas áreas rurais, promovendo a inclusão social. Isso facilita a\n \nintegração dessas comunidades com \noutras regiões e melhora o acesso a\n \noportunidades de trabalho.\n \nPor fim, inve\nstir na manutenção preventiva de estr\nadas vicinais é mais\n \neconômico a longo prazo do \nque realizar reparos emergenciais. Estradas bem\n \nconservadas têm uma vida útil mais longa e requerem \nmenos intervenções.\n \n \n4\n. \nESTIMATIVA DE CUSTO\n \n \nO orçamento estimado total\n \npara a execução dos serviços com BDI incluso é de\n \nR$ 15.000.000,00 \n(Qui\nnze milhões de reais)\n, conforme discriminado no Memorial\n \nDescritivo e Planilha Orçamentária \nanexos.\n \nTal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços,\n \ndeslocamen\ntos, seguros, \nlucro e despesas indiretas.\n \nEm se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrados\n \npoderão ser alterados ou \natualizados em decorrência de eventual redução dos preços\n \npraticados no mercado ou de fato que \neleve o c\nusto dos b\nens, das obras ou dos serviços\n \nregistrados, nas seguintes situações:\n \na) \nEm caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em\n \ndecorrência de fatos imprevisíveis \nou previsíveis de consequências incalculáveis,\n \nque inviabilizem a execução da Ata tal\n \ncomo pactuada, \nnos termos do disposto na\n \nalínea\n \n“d”\n \ndo\n \ninciso\n \nII\n \ndo caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;\n \nb) \nEm c\naso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou\n \nencargos legais ou superveniência \nde disposições legais, com comprovada\n \nrepercussão sobre os preços registrados; serão reajustados os \npreços\n \nregistrados, respeitada a contagem da anualidade e o\n \níndice previsto para a\n \ncontratação; ou\n \nc) \nPoderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos\n \npara a contra\ntação.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n43\n \n  \n5. GARANTIA DE PROPOSTA\n \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1%\n \ndo valor estimado \npara a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº\n \n14.133/21.\n \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO\n \n \nOs critérios de avali\nação das propostas serão definidos conforme disposto no\n \nedital de licitação, \nconsiderando\n-\nse aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das\n \nempresas partici\npantes, que dentre \nos quais devem constar como exigências Técnicas.\n \n \n7\n. \nSUB\n-\nCONTRATAÇÃO\n \n \nPoder\não ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização\n \ntécnica evidenciada \np\nela existência de empresas especificamente dedicadas àquele\n \nsegmento, ou, ainda, quando esta seja a \nprática no mercado, limitados a 25% (vinte e\n \ncinco por cento) do\n \nobjeto contratado.\n \nNão caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem\n \nde materiais, \nequipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos\n \ntrabalhos pelo fornecedor \n(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros)\n.\n \nA subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe\n \navaliar se\n \na \nsubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários\n \npara a execução do objeto.\n \nComo condição para subcontratação e durante o curso da execução c\nontratual, as\n \nempresas \nsubcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, per\nante\n \na Administração, que \nestão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação\n \ntécnica necessária exigida neste Projeto \nBásico. E entre seus diretores, r\nesponsáveis\n \ntécnicos ou sócios não constem funcionários, empregados \nou ocupantes de cargo\n \ncomissionado neste município.\n \nEm qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da\n \nContratada pela \nperfeita execução contratual, cabendo\n-\nlh\ne realizar a supervisão e\n \ncoordenação das atividades da \nsubcontratada, bem como, responder\n \nperante o\n \nContratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações \ncontratuais correspondentes ao\n \nobjeto da subcontratação.\n \nCaso ocorra a subcontratação, está deverá ser\n \nfirmada pela Contratada, através de\n \ninstrumento \nindependente.\n \nOs pagamentos continuarão s\nempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca\n \ndiretamente a \nsubcontratada.\n \nAs regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as\n \nobrigações \nco\nntratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer\n \ncláusula que po\nrventura \ndisponha de forma contrária, transferindo ou isentando\n \nresponsabilidade da CONTRATADA.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n44\n \n  \nA realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabil\nidade\n \npelo integral \ncumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco\n \nalterará as obrigações assumidas \npela CONTRATADA.\n \n \n8\n. \nCONSÓRCIO\n \n \nSerá admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da\n \nLei Federal nº \n14.133/2021\n.\n \nO Consórcio deverá \nentregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o\n \ncompromisso \npúblico ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio,\n \nsubscrito pelos consorciados, \nque discriminará os poderes e encargos de cada\n \nconsorciado\n \ne indicará a etapa d\no objeto a que cada um \nficará responsável, com o\n \nrespectivo percentual de participação; e b. documento com indicação da \nempresa\n \nresponsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a\n \nliderança \ncaberá, obriga\ntoriamente, à empresa\n \nbrasileira.\n \nOs documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de\n \ncada consorciado, \nadmitindo\n-\nse, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos\n \nquantitativos de cada consorciado, na \nproporção de sua respe\nctiva participação, e\n, para\n \nefeito de qualificação econômico\n-\nfinanceira, o \nsomatório dos valores de cada\n \nconsorciado, também na proporção de sua respectiva participação.\n \nA empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá\n \nsubs\ncrever a \nproposta de preços, em nome do consórcio.\n \nQualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a\n \ngarantia da execução, \nquando exigida.\n \nA empresa \nconsorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de\n \nmais de um\n \nconsórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro\n \nlicitante.\n \nOs integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em\n \ncon\nsórcio, tanto \nna fase de licitação, quanto na de execução do contrato.\n \nO prazo de du\nração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de\n \nconclusão do objeto \nlicitado, até sua aceitação definitiva.\n \nEstará impedida de participar do consórcio a empres\na na qual figure, entre seus\n \ndiretores, \nresponsáveis técnicos ou sócios, pessoa que \nseja funcionário, diretor,\n \nresponsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada, além das demais vedações\n \nprevistas no \nart. 14 da Lei nº 14.133/2021.\n \n \n9\n. \nVISITA\n \n \nA avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o\n \nconhecimento\n \npleno das \ncondições e peculiaridades \ndo objeto a ser contratado, sendo\n \nassegurado ao interessado o direito de \nrealização de vistoria prévia, acompanhado por\n \nservidor designado para esse fim, de segunda à sexta\n-\nfeira, das 08 horas às 12 horas\n \ne das 13 hora\ns as 17 horas.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n45\n \n  \nSerão disponibilizados \ndata e horário diferentes aos interessados em realizar a\n \nvistoria prévia.\n \nPara a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá\n \nestar devidamente \nidentificado, apresentando documento de identi\ndade civil e\n \ndocumento expedido pela e\nmpresa \ncomprovando sua habilitação para a realização da\n \nvistoria.\n \nCaso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal\n \nassinada pelo \nresponsável técnico do licitante acerca do conheciment\no pleno das\n \ncondições e peculiaridades da \ncontratação.\n \nA não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de\n \ndesconhecimento das \ninstalações, dúvidas ou esquecimentos de\n \nquaisquer detalhes\n \ndos locais da prestação dos serviços, \ndevendo o \ncontratado assumir os ônus dos\n \nserviços decorrentes.\n \n \n10\n. \nPRAZO DE EXECUÇÃO\n \n \nO prazo para execuç\não objeto destes será de \n12 (doze) meses\n, contados a partir\n \nda assinatura da \nOrdem de Serviço.\n \n \n11\n. \nPRAZO DE GARANTIA\n \nDA OBRA\n \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco\n) anos o executor responde por vícios d\ne solidez\n \nou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade\n \nda obra, conforme preceitua \no Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro\n \nde 2002, o contratado respond\nerá, nos \nprazos a seguir indicados, pel\nos defeitos e vícios\n \nresultantes da execução da obra ou do serviço, na \nforma do disposto no art. 618 do\n \nCódigo Civil, contado o prazo a partir do recebimento definitivo do \nobjeto do contrato:\n \n \nI \n-\n \nPara obras e serviço\ns de engenharia em geral: 5 (cinco) anos;\n \nII \n-\n \nPara equipa\nmentos e instalações em geral: 1 (um) ano;\n \nIII \n-\n \nPara equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e\n \nprodutividade: 5 (cinco) anos.\n \n \nO prazo de garantia começa a contar a parti\nr do recebimento definitivo da obra,\n \nque ocorre após a \nverificação e aceitação de que todos os ser\nviços foram executados\n \nconforme as especificações \ncontratuais e técnicas.\n \n \n12\n. \nEXIGÊNCIAS TÉCNICAS\n \n \nOs documentos necessários para participação na licitação i\nncluem, mas não se\n \nlimitam a:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n46\n \n  \n12\n.1.\n \nRegistro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA\n \n(Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e\n \nUrbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto \nbásico, em p\nlena\n \nvalidade no momento da licitação.\n \n \n12\n.2.\n \nQuanto à capacitação técnico\n-\noperacional: apresentação de um ou mais\n \natestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público\n \nou\n \nprivado devidamente identificada, em \nnome do\n \ncontratado, relativo à execução de\n \nserviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o\n \nobjeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do\n \nobjeto\n. Será admitida, para fins de comprovação de qua\nntitativo mínimo do serviço, a\n \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante,\n \na saber:\n \n \n \n12\n.2.1.\n \nBase ou sub\n-\nbase de pavimentação com solo (serviços de espalhamento\n \ne \ncompactação) \n–\n \nComprovação mínima de 34.450,00 m³.\n \n \n \n12\n.3\n. \nOs atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as\n \nseguintes \ninformações:\n \n \n12\n.3.1.\n \nDescrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a\n \nexecução parcial ou \ntotal do objeto do contrato;\n \n12\n.3.2.\n \nAssinatura\n \ndo representante leg\nal do contratante;\n \n12\n.3.3.\n \nD\nata de emissão;\n \n12\n.3.4.\n \nMenção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão\n \ndas obras ou serviços \nexecutados (A\nRT/RRT);\n \n12\n.3.5.\n \nInformações quanto a autoria do documento, como nome completo e\n \ne\nndereço.\n \n \n \n12.4.\n \nComprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de\n \nCertidão de Acervo \nTécnico \n–\n \nCAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou\n \nCAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s)\n \nrespons\nável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra,\n \nque demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica \n-\n \nART ou o \nRegistro de\n \nResponsabilidade Téc\nnica \n-\n \nRRT, relativo à execução dos serviços que compõem as\n \nparcelas \nde maior relev\nância técnica e valor significativo da contratação, a saber:\n \n \n12\n.4.1.\n \nBase ou sub\n-\nbase de pavime\nntação com solo (serviços de espalhamento\n \ne \ncompactação);\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n47\n \n  \n12\n.5. \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar\n \ndeclaração indicando o \nno\nme, CPF e nº do registro na entidade profissional competente\n \ndo Responsável Técnico que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o\n \nobjeto desta \nConcorrência Pública Eletrônica\n.\n \n \nObs1. \nO nome do responsáv\nel técnico indicado deverá constar dos atesta\ndos de\n \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.\n \n \nObs2. \nA comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio\n \nda \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante\n \ncomo \nempr\negador, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional\n \ncomo sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da\n \nCertidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como\n \npertencente ao quadro permanente da \nempresa\n.\n \n \n13. \nPROPOSTA \nDE\n \nPREÇO\nS\n \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo\n \nrelacionados:\n \n \n13\n.1.\n \nA proposta de preços deverá\n \nconter a Descrição detalhada, com as informações\n \nsimilares às \nespecificações do Projeto Básico e os elementos \nnecessários e suficientes,\n \ncom nível de precisão \nadequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de\n \nengenharia objeto da licitação, que \nassegure a viabilidade técnica e o adequado\n \ntratamento do impacto ambiental do empreendimento e \nque possibilite \na avaliação do\n \ncusto da obr\na e a definição dos métodos e do prazo de execução.\n \n \n13.2\n.\n \nApós o jul\ngamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e\n \napresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos\n \nquantitativos e \ndos custos \nunitários, bem como com detalhamento das Bonificações e\n \nDespesas Indiretas (BDI) e do\ns Encargos \nSociais (ES), com os respectivos valores\n \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a \nutilização dos preços\n \nunitários, no caso de empre\nitada por preço global, exclusivamente para eventuais\n \nadequações indispensáveis no cronograma fí\nsico\n-\nfinanceiro e para balizar excepcional\n \naditamento \nposterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao\n \ndisponibilizado pela Prefeitura \nM\nunicipal de Amargosa.\n \n \n13.3.\n \nDeverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas\n \npropostas \neconômicas compreendem a integralidade dos custos pa\nra atendimento dos\n \ndireitos trabalhistas \nassegurados na Constituição Federal, nas leis t\nrabalhistas, nas\n \nnormas infralegais, nas convenções \ncoletivas de trabalho e nos termos de ajustamento\n \nde conduta vigentes na data de entrega das \npropostas, conforme dis\nposição do artigo\n \n63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n48\n \n  \n14\n. CRITÉR\nIOS DE JULGAMENTO\n \n \nSerá ven\ncedora a licitante que aprese\nntar o maior desconto e, no caso de empate\n \nentre duas ou mais \npropostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora.\n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de\n \nclassificação geral, prioriza\nndo a \nproposta de maior desconto, e está condicionada à\n \ndisponibilidade de recursos financeiros.\n \nA proponente deverá considerar no preço propos\nto, todos os materiais e serviços\n \nnecessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação\n,\n \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc.\n \n \n15\n.\n \n \nCANTEIRO DE OBRAS\n \n \nAs edificações, móveis, eq\nuipamentos e materiais remanescentes do canteiro de\n \nobras, após o término \ndas obras, são de propriedade da contratada, devendo ser\n \nretirados e os locais limpos de\n \nquaisquer \nvestígios de sua utilização.\n \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO\n \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem\n-\nse às atividades de\n \nestruturação física e \nde \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no\n \npreço globa\nl da obra, de responsabilidade \nda contratada.\n \n \n1\n7\n. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação\n \nOrçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2024.\n \n \n1\n8\n.\n \n \nFISCALIZAÇÃO\n \n \nA Administraç\não contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e\n \nsupervisionar a \nexecução dos \nserviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº\n \n14.133/2021, a quem compete:\n \na) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as\n \nespecificaçõe\ns do contrato e os \ndocumentos que o integram.\n \nb) Emitir notificações para correção de eventuai\ns desvios ou irregularidades\n \nencontradas durante a \nexecução dos serviços.\n \nc) Manter registros detalhados das medições e das inspe\nções realizadas,\n \nconforme o que f\noi expresso \nno Projeto Básico, bem assim os documentos que o\n \nintegram e no contrato.\n \nA Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por\n \ntomar decisões \nadministrativas e adotar medidas necessárias para a\n \nboa execução do\n \ncontrato, Atribu\nições do Gestor \ndo Contrato:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n49\n \n  \na) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações de\n \nfiscalização sejam \ndevidamente registradas e comunicadas.\n \nb) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal\n \ntécnico, conforme \nrelatórios e recomendações emitidos.\n \n \n18.1 Procedimentos de Fiscalização\n \n18.1.1 Inspeções Regulares\n \n \nO fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução\n \ndos serviços para \nv\nerificar a conformidade com as especificações técnicas.\n \n \n18.1.2 Relatórios de Inspeção\n \n \nApós cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado,\n \nincluindo fotografias e \ndescrições das condições observadas. Este relatório será\n \nencaminhado ao gestor do contrato.\n \n \n18.1.3 Notificações de Irregu\nlaridades\n \n \nIdentificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma notificação formal\n \nà Contratada, \nespecificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a\n \nsua correção.\n \n \n18.1.4 Recomendações Gerais\n \n \na) \nAs medições dos serviços execut\nados serão realizadas ao final de\n \ncada etapa\n \nconforme o \ncronograma físico\n-\nfinanceiro. Cada medição deve ser acompanhada de\n \ndocumentação detalhada e \nmemória de cálculo.\n \nb) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico,\n \nconfirman\ndo que os \nserviços foram executados conforme as especificaçõe\ns contratuais.\n \nc) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área\n \nde gestão e fiscalização \ndo respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou\n \nomissões. Caso se\njam identificadas \nirregularidades, será indicada a retenção o\nu glosa\n \nproporcional no pagamento, sem prejuízo das \nsanções cabíveis.\n \nd) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento\n \ndos serviços, \nincluindo um relatório fotográfico \ne descrição das atividades realizadas no\n \nperíodo.\n \ne) Os relat\nórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, que\n \nverificarão a \nconformidade com o cronograma e as especificações técnicas.\n \nf) \nOs serviços serão recebidos provisoriamente p\nelo fiscal técnico, mediante\n \ntermos detalhados, \nquando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico\n \ne\n \nadministrativo,\n \nconforme\n \no\n \nArt.\n \n140,\n \nI,\n \n“a”,\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n14.133/2021.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n50\n \n  \nA CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execuç\não\n \ndos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de\n \nResponsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma\n \ne o Setor de\n \nGestão e Fiscalização do respectivo contrato.\n \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à con\ntratada a suspensão de\n \nqualquer trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias\n \nou de acordo com a sua conveniência.\n \nA C\nONTRATADA não terá o direito a reclamação\n \njudicial ou extrajudicial devido a este motivo.\n \n \n1\n9\n. CONDIÇÕES DE\n \nMEDIÇÃO E DE PAGAMENTO\n \n \nO contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para\n \nfins de pagamento, \nque devem ser atestadas pel\no fiscal do contrato. Os pagamentos só\n \nserão realizados após a devida \ncomprovação da execução dos serviços \nconforme o\n \ncronograma físico\n-\nfinanceiro e os termos \ncontratuais.\n \n \n19.1 Descrição das Medições\n \n \nAs medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da\n \nexecução contratual, \nconforme previsto no cronograma físico\n-\nfinanceiro e deve ser\n \nacompan\nhada por planilhas detalhadas e \nmemória de cálculo que justifiquem os\n \nserviços executados, a ser verificada e atestada pelo fiscal \ntécnico designado pela\n \nadministração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as\n \nespecificações técnica\ns e con\ntratuais.\n \n \n19.2 Critérios de Pagamento\n \n \nOs pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de\n \nfiscalização, estando \nestas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir\n \nacompanhadas da documentação \njustificadora, incluindo \no núm\nero e a data de emissão\n \ndas Notas de Empenho emitidas pelo Município, \nbem as assim, caso sejam identificadas\n \nirregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional \nno pagamento, sem\n \nprejuízo das sanções cabíveis.\n \nA liberação dos pagamentos oc\norrer\ná apenas após a aprovação das medições\n \ngarante que a \nadministração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e\n \nconforme as especificações \ncontratuais, através da apresentação da documentação\n \ncompleta e a possibilidade de retenções ou \nglosas \npropo\nrcionam segurança jurídica\n \npara a administração, prevenindo pagamentos indevidos.\n \nA responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação\n \nde \nResponsabilidade Técnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a\n \nrespo\nnsabi\nlidade \nprofissional pelos serviços prestados, devendo a ART de execução\n \nacompanhar o respectivo Boletim de \nMedição.\n \nA Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora\n \nrelativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela F\niscal\nização.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n51\n \n  \n19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços\n \n \nO fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não\n \nconformidade\n \nna execução \ndos serviços, emitirá uma notificação à contratada,\n \ndetalhando as falhas observadas e \nestabelecendo um \nprazo para correção.\n \nEnquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá\n \nreter \nproporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e\n \no impacto das não \nconformidades.\n \nA retenção deverá ser\n \nformalizada por meio de documento esp\necífico, assinado\n \npelo fiscal técnico e \npelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades\n \nencontradas e o valor retido.\n \nApós a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria.\n \nCaso as co\nrreções \nsejam aprovadas pelo fiscal té\ncnico, o valor retido será liberado no\n \npagamento subsequente.\n \n \n19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória\n \n \nCaso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram execut\nados\n \nou foram realizados \nde forma insat\nisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as\n \nfalhas e recomendando a glosa \ncorrespondente.\n \nO valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários especificados\n \nno contrato, \nproporcionais à quantidad\ne de serviços não executados ou executa\ndos de\n \nforma inadequada.\n \nA contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a\n \nespecificação dos serviços \nafetados e o valor glosado, dando\n-\nlhe a oportunidade de\n \napresentar defesa ou justificativa n\no prazo \nestipulado.\n \nA administração, após análise da d\nefesa ou justificativa apresentada pela\n \ncontratada, emitirá decisão \nfinal sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa\n \nseja mantida, o valor correspondente será \ndeduzido do pagamento subsequent\ne.\n \n \n19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais\n \n \nA contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido\n \npelo fiscal técnico. \nO não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções\n \nadicionais, conforme previsto no cont\nrato \ne na legislação vigente.\n \nAlém das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções\n \nadministrativas previstas \nno art. 1\n56 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total\n \nou parcial das obrigações contratuais, \ngarantido o direito à amp\nla defesa e ao\n \ncontraditório.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n52\n \n  \n20\n.\n \n \nRELATÓRIOS\n \n \nAlém do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do\n \nandamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfi\nco conjuntamente quando da\n \napresentação das faturas mensais \ndos serviç\nos executados, contendo:\n \n \n•\n \nLista de equipamentos e materiais mobilizados;\n \n• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro;\n \n• Descrição das instalações temporárias mon\ntadas (escritórios, depósitos, etc.);\n \n• Fotos do canteiro antes \ndo início das obras.\n \n \n20.1 Relatório Diário de Obras\n \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de\n \nObras, registrando as \ncondições climáticas, descrição das atividades realizadas,\n \nquantidade de mão\n-\nde\n-\nobra e equipamentos \nuti\nlizados, problemas ocorridos e suas\n \nsoluções, acompanh\nado de fotos das atividades realizadas\n, \ncontendo:\n \na) Data e condições climáticas.\n \nb) Descrição das atividades realizadas no dia.\n \nc) Quantidade de mão\n-\nde\n-\nobra e equipamentos utilizados.\n \nd) Problemas ou i\nmprevistos ocorridos e suas respectivas soluções.\n \ne) Fotos das atividades realizadas.\n \n \n20.2 Relatório Mensal\n \n \nA contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de P\nrogresso,\n \ndetalhando as \natividades executadas, gráficos de avanço físico e fina\nnceiro, análise de\n \ndesempenho, identificação de \nriscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e\n \ndiagramas ilustrativos, contendo:\n \na) Descrição detalhada das atividades exe\ncutadas no mês\n \nb) Gráficos de avanço físico e financeiro.\n \nc) Análise de desempe\nnho em relação ao cronograma e orçamento.\n \nd) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas.\n \ne) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso.\n \nf) Anexos: Medições, notas \nfiscais, e documentos comprobatórios.\n \n \n20.3 Relatório de Medições\n \n \nObjetiva doc\numentar as medições dos serviços executados, servindo de base\n \npara os pagamentos, \ncontendo:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n53\n \n  \na) Planilhas d\netalhadas de medições, com quantidades executadas.\n \nb) Comparativo com o cronograma físico\n-\nfinanceiro.\n \nc) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico.\n \nd) Fotos das etapas medidas.\n \n \n20.4 Relatório Final\n \n \nA contratada deverá elaborar e ap\nresentar Relatórios Final de medições dos\n \nserviços executados, com \nplanilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico\n-\nfinanceiro, atestado de conformidade pelo \nfis\ncal técnico, e fotos das etapas medidas,\n \ncontendo:\n \n \na) Sumário das atividades executadas durante toda a obra.\n \nb) Comparativo final entre o planejado \ne o realizado (físico e financeiro).\n \nc) Listagem de pendências e ações corretivas executadas.\n \nd) Termo de R\necebimento Provisório.\n \ne) Fotos e diagramas do estado final da obra.\n \n \n21\n.\n \nQUADROS COMPLEMENTARES\n \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios\n \ntécnicos de vistoria \nelaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm\n \nt\nodas \nas informações essenciais para o \nacompanhamento e controle da obra. Esses\n \nrelatórios abrangem medições, verificações de qualidade, \nconformidade com o\n \ncronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecendo uma \nvisão\n \nabrangente e deta\nlhada\n \ndo progresso da obra.\n \n \n22\n. \nRECEBIMENTO DOS SERVIÇOS\n \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma\n \nFísico\n-\nFinanceiro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados\n \nn\no período, por meio de planilha e \nmem\nória de cálculo detalhada.\n \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo\n \nfiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das\n \nexigências de caráter técnico e \nadministrativo. (Art. 140, I, a, da L\nei nº 14.133/21).\n \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,\n \nàs suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos\n \nou incorreções resultantes da \nexecução \nou materiais empregados, cab\nendo à\n \nfiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços \naté que sejam sanadas\n \ntodas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento\n \nProvisório.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n54\n \n  \nOs serviços poderão ser rejeitados, n\no todo ou em parte, quando em desacor\ndo\n \ncom as especificações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da\n \naplicação das penalidades.\n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o\n \nMunicípio de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE\n \nENCERRAMENTO FÍSICO.\n \n \n2\n3\n. \nSANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n \nA Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas\n \nque podem \nser aplicadas \nàs empresas contratadas em casos de inexecução total ou\n \nparcial do contrato, bem como os \nprocedimentos \npara aplicação dessas sanções.\n \nDentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a\n \nContratada poderá ser \nadvertida f\normalmente pela Administração, nos casos de\n \ninfrações leves ou falhas que não \ncomprometam significativamente a execuç\não do\n \ncontrato. A advertência será registrada no processo \nadministrativo e comunicada à\n \nContratada por escrito, especificando as falhas enc\nontradas e \norientando sobre as\n \nmedidas corretivas necessárias.\n \nA Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% \n(zero vírgula um por cento)\n \nsobre o valor total \ndo contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor\n \ntotal do contrato, e\nm caso de \ndescumprimento dos prazos estabelecidos.\n \nA Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez \npor cento) do\n \nvalor total do \ncontrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais,\n \nque cause prejuízo à \nAdministração.\n \nAs\n \nmultas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e cobradas\n \nmediante desconto \nnos pagamentos devidos\n \nà Contratada, ou ainda, mediante\n \nexecução da garantia contratual, se \nnecessário.\n \nA Contratada poderá ser suspensa temporariamente de parti\ncipar em licitações e\n \nimpedida de \ncontratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de\n \nreincidência em in\nfrações contratuais \nou quando as falhas comprometem\n \nsignificativamente a execução do contrato.\n \nA aplicação desta sanção será precedida de n\notificação à Contratada, garantindo\n-\nlhe o direito ao\n \ncontraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos\n \nestabe\nlecidos na Lei nº 14.133/2021.\n \nA Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a\n \nAdministração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçã\no ou\n \naté que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que\n \naplicou a\n \npenalidade.\n \nA declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo regular,\n \nassegurando à \nContratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.\n \nA decis\não de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Oficial da\n \nUn\nião e nos demais \nveículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as\n \nentidades da Administração Pública, bem \nassim registrados, no prazo máximo 15\n \n(quinze) dias úteis, contad\no da data de aplicação da sanção, os \ndados relativos às\n \nsanções por eles ap\nlicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n55\n \n  \nEmpresas\n \nInidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),\n \ninstituídos no âmbito do Poder Exe\ncutivo federal.\n \nA aplicação das sanções será precedida da instauração de pr\nocesso\n \nadministrativo, garantindo o \ndireito ao contraditório e à ampla defesa da Contratada.\n \nA Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo\n \nadministrativo, com \na descrição \ndas infrações cometidas e o prazo para apresentação\n \nde defesa.\n \nA decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e\n \ncomunicada por escrito à \nContratada, especificando as penalidades aplicadas e os\n \nprocedimentos para cumprimen\nto.\n \nA Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, n\no prazo de\n \n03\n \n(\ntrês\n) dias úteis,\n \na contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos\n \nestabelecidos na Lei nº 14.133/2021.\n \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão\n \nestabelecidas no \ne\ndital e \nseus anexos, observando\n-\nse as disposições da Lei Federal nº\n \n14.133/2021 e demais normas aplicáveis.\n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se\n \nnorteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Ex\necutivos.\n \n \n25. ANÁLISE E \nAPROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO\n \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da\n \ndemanda e despesa.\n \n \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa\n \nEng\nenheiro\n \nCi\nvi\nl\n \nCREA\n-\nPE\n \n59.304/D\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n56\n \n  \nA\nNEXO I \n–\n \nA\n \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR\n \n \n \nDescrição da neces\nsidade\n \n \nFaz\n-\nse necessária a PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS\n \nRURAIS para \ngarantir a segurança, escoamento da produção agrícola e a\n \nacessibilidade das comunidades aos \nserviços públicos.\n \n \nÁrea Requisitante\n \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBL\nICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n.\n \n \n \nRequisitos da Contr\natação\n \n \nA pavimentação e tratamento primário de estradas rurais devem garantir que sejam\n \nacessíveis a todos \nos cidadãos, \nincluindo pessoas com deficiência.\n \n \nA solução como um todo\n \n \nSerá necessária \na manutenção contínua por esta própria secret\naria, incluindo a\n \nconservação das vias, a \nlimpeza das áreas adjacentes e a sinalização adequada.\n \n \nEstimativa do Valor da Contratação\n \n \nEstima\n-\nse um investimento de R$ 15.000.000,00.\n \n \nContratações Correlatas e/ou \nInterdependentes\n \n \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da\n \ncompra/contratação pretendida, \nsejam elas já realizadas, ou contratações futuras.\n \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento\n \n \nConforme planejamento an\nual deste município, a pavimentação e tratamento\n \nprimário de estradas \nrurais adequa\n-\nse a segurança e a acessibilidade das\n \ncomunidades locais.\n \n \n \nResultados Pretendidos\n \n \nA melhoria da mobilidade, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso seguro\n \ne eficie\nnte às vias, \nf\nacilitando o transporte de pessoas e mercadorias.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n57\n \n  \nA administração tomará as seguintes provi\ndências para a celebração do referido\n \ncontrato:\n \n \n• Definição dos servidores e/ou empresas contratadas que farão parte da equipe de\n \nfiscalização das ob\nras;\n \n• Indicação de servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;\n \n• Acompanhamento rigoro\nso das ações previstas nos projetos apresentados para a\n \nrealização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.\n \n \nPoss\níveis Impactos Ambient\nais\n \n \nNão há impactos ambientais, visto que trata\n-\nse de manutenção de estradas já\n \nexistentes. Além disso, \ntodo o material extraído para ser utilizado na obra, deve ser\n \nde jazidas licenciadas.\n \n \nDeclarando a Viabilidade\n \n \nConforme já explicitado nos itens ante\nriores, é razoável \na pavimentação e\n \ntratamento primário de \nestradas rurais, visto que a ação contribuirá s\ni\ngnificamente\n \npara a melhoria da mobilidade e segurança \nda população.\n \n \nDocumentos Compl\nementares\n \n \nProposta de preços com maior desconto e BDI.\n \n \n \nNAEDS\nON BORGES SILVA\n \nSecretári\no\n \nMunicipal de \nServiços Públicos, Obras e\n \nPlanejamento da Cidade\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n58\n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I\nI \n–\n \nMEMORIAL \nDE CÁLCULO\n \n(\nno final do edital\n)\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n59\n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO\n \nI\nII\n \n-\n \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI\n \n(\nno final do\n \nedital\n)\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n60\n \n \nA\nN\nE\nX\nO\n \nIV\n \n-\n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO\n \nAo\n \nMunicípio\n \nde Amargosa\n/BA\n \nRef.: \nConcorrência Pública\n \nEletrônica \nnº \n0\n13\n/2024\n \nObjeto\n: \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E \nTRATAMENTO PRIM\nÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme \nnecessidade, de acordo com o\ns quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação \nmaior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços\n.\n \n \nData da sessão\n: \n02\n/0\n8\n/2024\n \nHorário: \n09\n:00 \nhoras\n \n \n \n \nApresentamos \nà\n \nVossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígr\nafe, conforme espec\nificação constante do\ns\n \nAnexo\ns\n \ndeste Edital.\n \n \nOs prazos por \nnós indicados são os que se seguem:\n \n \na) \n \nprazo de validade da proposta:\n \n \n..... (....................)  dias; \n \nb) \n \nprazo de execução dos \nobra/\nserviços: \n \n \n..... (....................) dias\n;\n \nc) \n \nprazo para início\n \nda obra\n/serviços\n:\n \n \n \n..... (....................) dias; e \n \nd) \n \nprazo de garantia dos \nobra/\nserviços:\n \n \n..... (....................) anos.\n \nObservação:\n \natentar para os prazos previstos no edital.\n \n \nPara tanto, nos propomos a executar os serviços \npelos preços unitár\nios constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitár\nios anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ).\n \nOs dados da nossa empresa são:\n \na) \n \nRazão Social:\n \n \n________________________\n___________________\n___;\n \nb) \n \nCNPJn.º:\n \n \n______________________________;\n \nc) \n \nInscrição Mu\nnicipal n.º:\n \n______________________________;\n \nd) \n \nEndereço Completo:\n \n \n______________________________;\n \ne) \n \nCEP:\n \n \n \n______________________________;\n \nf) \n \nFone/Fax:\n \n \n \n______________________________\n;\n \ng) \n \nE\n-\nmail: \n \n \n \n______\n________________________.\n \nLocal e data\n                     \n    \n__________________________________________\n \nAssinatura e carimbo\n \n(do representante legal)\n \nObservação:\n \nemitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n61\n \n \nANEXO \nV\n \n-\n \nMODELOS DE DOC\nUMENTOS EXIGIDOS NO\n \nITEM V\nI\n \n-\n \nHABILITAÇÃO\n \n \n \nA)\n \nDeclaração indicando responsável t\nécnico.\n \n \nB)\n \nDeclaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo).\n \n \nC)\n \nDeclaração da licitante \nde que não possui e\nm seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito)\n \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz.\n \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão\n \nexecutados os serv\niços.\n \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n62\n \n \n \nANEXO \nV\n \n-\n \nA\n \n \n \nD E C L A R A \nÇ Ã O\n \n \n \n \n \n \nDeclaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E\ndital da \nConcorrência Pública \nEletrônica\n \nnº \n0\n13\n/2024\n, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CP\nF(MF) nº \n__________\n____ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ______________\n____ é o(a) nosso(a) indicado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.\n \n \n \n \nLocal e data\n \n \n \n \n \n_________________________________\n_________\n \nAssinatur\na e carimbo\n \n(do representante legal)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObserv\nação: \n \n1)\n \nEmitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n63\n \n \n \nANEXO \nV\n \n-\n \nB\n \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O\n \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________\n________, situada _\n____________________________________, declara sob as pena\ns da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili\ntação na \nConcorrência Pública \nEletrônica\n \nnº \n0\n13\n/202\n4\n: \n(exigida somente em caso positivo)\n \n \n \n \n \n \nLocal e data.\n \n \n \n \n \nAssin\natura e carimbo\n \n(re\npresentante legal)\n \n \n \n \n \nObservações: \n \n1)\n \nEmitir em\n \npapel que identifique à licitante;\n \n2)\n \nUtilizar quantas linhas for necessário;\n \n3)\n \nDeclaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n64\n \n \n \n \nANEXO\n \nV\n \n–\n \nC\n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O\n \n \n \n \n \n \n........................\n...................\n........................(empresa), inscrita no CN\nPJ nº....................................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identi\ndade\n \nnº................\n............ e do CPF nº ........................\n., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988\n, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e nã\no emprega menor de \n16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer \nnatur\neza, salvo na condição de aprendiz.\n \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz. \n \n                 \n(somente assinalar se esta assertiva for v\nerdadeira)\n \n \n \n \n \nLoca\nl e data\n \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo\n \n(representante \nlegal)\n \n \n \nObservações:\n \n1)\n \nemitir em papel que identifique a licitante.\n \n2)\n \nDeclaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n65\n \n \n \nANEXO \nV\n \n–\n \nD\n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A\n \n \n \n \n \nDeclaro, em atend\nimento ao previsto \nno item ____ do E\ndital da \nConcorrência Pública Eletr\nônica\n \nnº \n0\n13\n/202\n4\n, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n___________________\n____________, estab\nelecida no(a) ___________________________\n___ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, comp\nareci perante o representante do\n \nMunicípio\n \nde Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em \napr\neço, tomando plena ciência das condições \ne peculiaridades existentes.\n \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços. \n    \n \n \n \nLocal e data\n \n \n \nAssinatura e carimbo\n \n(Representante Le\ngal)\n \n \n \n \nVisto:\n \n \n \n                    \nRepresentante da \nMunicípio\n \n \nObservações:\n \n1)\n \nEmitir em papel que identifique à licitante;\n \n2)\n \nO licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n66\n \n \nANEXO V\n \n–\n \nE\n \nD E C L A R A Ç\n \nÕ E S C O N J U N \nT A S \n \n \nDeclaro, para os devidos fins de dir\neito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confian\nça, e não possui ne\nnhum titular de mandato eletivo, no Municípi\no de \nAmargosa;\n \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que aten\ndo a qualidade nece\nssária à \nmanutenção e prestação dos serviços\n, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\n\\\nou adaptação técnica;\n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar \nou contratar com \na \nAdministração Pública, nos termos do inciso \nIV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha altera\nr a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, \nregul\naridade fiscal e idoneidade econômico\n-\nfinanceira;\n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:\n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar n\nº. 123/06, \ndeclaram\nos: \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de\n \nmicroempresa, nem a de empresa de pequeno porte. \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas ve\ndações a que se rep\norta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº \n123/06. \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º d\na Lei \nComplementar \nnº 123/06. \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do\n \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial co\nrresponderá ao mome\nnto da declaração do vencedor do certame, pr\norrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem preju\nízo das sanções pre\nvistas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especial\nmente a definida no art. 155 e seguintes; \n \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de \nhabilitação apresen\ntados pela licitante.\n \n______________________\n_____________________________________________________________\n \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n67\n \n \nANEXO VI\n \n \n \nMINUTA\n \nDA\n \nATA\n \nDE\n \nREGISTRO\n \nDE\n \nPREÇOS\n \nNº XX/202\n4\n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNIC\nA\n \nPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0\n13\n/202\n4\n \n \nPROCESSO \nADMINI\nSTRATIVO Nº\n \n16.227\n/2024\n \nVALIDADE\n:\n \n12 (DOZE) MESES\n \nPRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO\n \n \nAos \n****\n \ndias do mês de \n****\n \nde \n****\n,\n \no \nMunicípio de Amargosa\n/BA\n, com sede na Praça Lourival \nMonte,\n \ns nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001\n-\n50\n, neste\n \nato representado por\n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n, \nnos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal \nnº.  0\n62\n/202\n3\n, de 1\n0\n \nde \nagosto\n \nde 202\n3\n \ne as demais normas legais correl\natas, em face da classificação das \npropostas apresentadas n\na Concorrência \nPú\nb\nlica Eletrônica \npara Registro de Preços nº \n0\n13\n/202\n4\n, \nconforme ato publicado em \n**/**/****\n \ne homologada em \n**/**/****\n, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nProjeto Básico\n, \nque pa\nssa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \n****\n, \ninscrita no CNP\nJ\n \nsob o nº \n****\n, com sede na \n****\n, CEP \n****\n, no Município de \n****\n, \nneste ato representada \npelo(a) Sr(a). \n****\n, portador(a) da Cédula de Identi\ndade nº \n****\n \ne CPF nº \n****\n,\n \ncuja proposta foi \nclassificada em \n**º \n \nlugar no certame.\n \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA\n \n–\n \nDO OBJE\nTO\n \n \n1.1.\n \nO objeto desta Ata \né a\n \ncontratação de empresa de engenharia para execu\nção de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRA\nDAS RURAIS NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sis\ntema de Registro \nde Preços\n, \nconforme condições e especificações esta\nbelecidas no Edital e seus Anexos.\n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA \n-\n \nDO PREÇO\n \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora d\na\n \nConcorrência Pública\n \nEletrônic\na\n \nnº \n0\n13\n/202\n4\n \n-\n \nSistema de Registro de Preços, conforme a tabela\n \nabaixo:\n \n \nESPAÇO DA \nTABELA\n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA \n-\n \nDAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO\n \n \n3.1.\n \nOs órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE\n \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos term\nos do Decreto Municipal 0\n62\n/202\n3\n \ne\n \ndemais legislações vigentes, autorização\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n68\n \n \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o\n \nEdital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata.\n \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será \nformalizada após \na assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por\n \nmeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no\n \nprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando\n-\nse as condições \nestabe\nlecidas,\n \nlegislaç\não vigente e na proposta vencedora.\n \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto d\na\n \nConcorrência Pública Eletrônica\n.\n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo\n \nfixado \nno edital para prestar \nos serviços.\n \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de\n \nServiço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação das\n \npenalida\ndes estabelecidas nesta Ata.\n \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbem\n \ncomo as cláusulas da presente Ata.\n \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta \nlicitação,\n \nficando\n-\nlhe \nfacultada a\n \nutilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário\n \ndo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.\n \n \nCLÁUSULA QUARTA \n–\n \nDO PAGAMENTO\n \n \n4.1. O prazo par\na pagamento\n \nao fornecedor será efetuado nos termos do edital d\na\n \nConcorrência Pública \nEletrônica\n \nde Registro de\n \nPreços.\n \n \n \nCLÁUSULA QUINTA \n–\n \nDA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir\n \nda publicação do extrato da ata \nno\n \nDiário Oficial do Município \n-\n \nEletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano,\n \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem\n \nvantajosos, conforme Decreto n. \n0\n62\n/202\n3\n.\n \n \n5.2. É vedado \nefetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n \n \na) de força maior;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n69\n \n \nb) caso f\nortuito;\n \nc) fato do prínc\nipe ou\n \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na\n \nexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da\n \nLei federal nº 14.1\n33, de 2021.\n \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o\n \nórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,\n \ntornando\n-\nos compatíveis com os valores p\nraticados pelo \nmercado.\n \n \n5.4.1\n. \nOs fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão\n \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n \n5.4.2\n. \nA ordem de classificação dos fornecedores\n \nque aceitarem r\neduzir seus preços aos valores de\n \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n \n \n5.4.3\n. \nA redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que\n \nformalizaram contratos com fundamento no resp\nectivo registro, p\nara que avaliem a necessidade de\n \nefetuar a revisão dos preços contratados.\n \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,\n \nantes do pedido de fornecimento, a atualização do pre\nço registrado, medi\nante demonstração \nde fato\n \nsuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndas\n \nobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n \n \n5.5.1 A possibilidade d\na atualização dos pre\nços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador\n \nsignatário da ata de registro de preços;\n \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada\n \nalteração desproporcional entre os enc\nargos do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de\n \nregistro de \npreços e da administração pública;\n \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n \nde planilha de custos e documentação comprobatória corr\nelata que demonstre que \nos preços\n \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n \nprestador signatário da ata de registro de preços,\n \ncabendo ao órgão gerenci\nador a análise e deliberação \na\n \nrespeito do pedido.\n \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será\n \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará o\nbrigado a cumprir os\n \ncomprom\nissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de\n \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n70\n \n \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item\n \n5.7, o órgão gerenciador \npo\nderá\n \nconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em\n \nassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados deco\nrrente de fato superveniente \nque \nprejudique o\n \ncumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualização\n \ndo preço registrado, adequando\n-\no aos valores praticados no mercado\n.\n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador \nnão aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado\n \ndo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co\nnvocar os integrantes \ndo\n \ncadastro de\n \nreserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço\n \nrevisado.\n \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os\n \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, p\nara negociação e assinatura da ata de \nregistro d\ne\n \npreços no máximo nas condições ofertadas por este\ns, desde que o valor seja igual ou inferior \nao\n \norçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do\n \ninstrumento conv\nocatório.\n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação d\na ata de \nregistro\n \nde preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n \n \nCLÁUSULA SEXTA \n–\n \nDOS USUÁ\nRIOS PARTIC\nIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que\n \nnão tenha participado do\n \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n \n \nI\n-\n \nseja justificada no processo a vantagem de utilização da a\nta de registro de preços, inclusive em\n \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de ser\nviço público;\n \nII\n-\n \nseja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo\n \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº\n \n14.133, de 2021;\n \nIII\n-\n \na possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n \nIV\n-\n \nhaja prévia consul\nta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador\n \nbeneficiário \nda ata de registro de preços.\n \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e en\ntidades previstos no item 6.1.\n \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput \ndeste artigo não poderão \nexceder,\n \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento\n \nconvocatório registrado\ns na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos\n \nparticipantes.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n71\n \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo\n \nnão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de \nregistro de\n \npreços para o órgão gerenciador e órgãos par\nticipantes, independentemente do número de \nórgãos não\n \nparticipantes que aderirem.\n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, ob\nservadas as \ncondições\n \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pre\nstação decorrente de \nadesão, o\n \nque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata de\n \nregistro de preços, assumidas com o\n \nórgão gerenciador e com os órgãos participantes.\n \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar a\ndesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como\n \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 20\n21.\n \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contra\ntado o\n \nquantitativo autorizado anteriormente.\n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia\n \na\n \nad\nesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio.\n \n \n6.9\n. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a\n \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisito\ns estabelecidos no § 2º do art. 86 da\n \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro\n \nde preços gerenciadas pela administração\n \npública estadual, distrital e federal.\n \n \nCLÁUSULA SÉ\nTIMA \n-\n \nDO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n7.1. O registro do p\nreço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:\n \n \na) for \nliberado;\n \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;\n \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar\n \nsuperior àqueles praticados\n \nno\n \nmercado;\n \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do \nart. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e\n \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal.\n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcial\nmente, pelo órgão gerenciador:\n \n \nI \n-\n \npelo decurso do prazo de vigência;\n \nII \n-\n \npelo ca\nncelamento de todos os preços registrados;\n \nIII \n-\n \npor fato superveniente, decorrente dos casos de:\n \na) força maior,\n \nb) caso fortuito;\n \nc) fato do príncipe;\n \nd) em decorrência de\n \nfatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilize\nm a\n \nexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n72\n \n \nIV \n-\n \npor razões de interesse público, devidamente justificado.\n \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do \nregistro do preço por iniciativa da administração municipal, \nserá\n \nassegurado o contra\nditório e a ampla defesa.\n \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5\n \n(cinco) dias úteis, a contar do recebime\nnto da comunicação.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA \n-\n \nDAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n \n \n8.1. A aplicaçã\no das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando\n-\nse os\n \npreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 0\n62\n/202\n3\n.\n \n \nCLÁUSULA NONA \n-\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAI\nS\n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a \npublicação do respectivo extrato \nno\n \nDiário Oficial do Município \n-\n \nEletrônico e demais meios legais disponíveis.\n \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, to\ndas as condições e respectivos \natos \nda Concorrência Pública Eletrônica\n \nnº 0\n13\n/202\n4\n \n-\n \nSistema de Registro de Preços.\n \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a\n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTI\nTUCIONAL.\n \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Mu\nnicípio de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de P\nreço, em\n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.\n \n \nLocal, data\n \n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n \nPrefeito Municipal\n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n \nRepresentante legal:\n \n[nome completo]\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n73\n \n \nANEXO \nVII\n \n-\n \nMINUT\nA DE CONTRATO\n \n \nCONTRATO \nNº ......./2024\n \n-\n \nTERMO DE CONTRATO \nQUE E\nNTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS \nD\nE\n \nPAVIMENTAÇÃO E \nTRATAMENTO PRIMÁRIO DE \nE\nSTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO \nDE \nAMARGOSA/BA\n.\n \n \nO\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n-\nBA\n, pessoa ju\nrídica de dire\nito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001\n-\n50\n, com sede à \nPraça da Bandeira\n,\n \ns/\nnº \nCentro\n, Amargosa, \nneste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. \nJÚLI\nO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR\n, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCar\nteira de Ident\nidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ...............................\n, e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito priva\ndo, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., \ncom sede à ...\n........................., neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade,\n \nestado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e C\nPF nº ........\n.........., \natravés de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] \naqui denominada \nCONTRATADA\n, com base no Edital da \nConcorrência Pública\n \nEletrônica\n \nnº \n0\n13\n/202\n4\n, disposições da Lei n°. \n14.133/2021\n \ne do Processo \nAdministrativo nº\n \n16.227\n/2024\n, \nresolvem celeb\nrar o presente Contrato de Execução de Obra\n/Serviço\n, \nmediante as cláusulas e condições seguintes:\n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA \n–\n \nDO OBJETO\n \n \n1. O presente Cont\nrato tem como objeto \na \ncontratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS RURAIS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, co\nnforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento \nde Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços\n, \nconforme especificado nos Anexos, partes integr\nantes da \nConcorrência Pública\n \nEletrônica \nnº \n0\n13\n/2024\n \ne na proposta da CONTRATADA.\n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA \n–\n \nDAS OBRAS\n \nCONTRATADAS \n \n \n2.\n \nA obra\n/serviço ora contratado\n \ncompreende a execução dos \nserviços const\nantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato.\n \n2.1. Entende\n-\nse por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as infor\nmações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n74\n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA \n–\n \nDO LO\nCAL DE EXECUÇÃ\nO DA OBRA\n/SERVIÇO\n \n \n3.  A referida obra situa\n-\nse na Zona\n \nR\nural\n/Urbana \ndo Município de Amargosa\n-\nBahia\n.\n \n \nCLÁUSULA QUARTA \n–\n \nDO VALOR\n \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$\n \n............... (....................................................), discri\nminado de acor\ndo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico\n-\nfinanceiro apresentados pela \nCONTRATADA.\n \n \nCLÁUSULA QUINTA \n–\n \nDO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA\n \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de \n1\n2\n \n(\nd\noze\n) \nmeses\n, con\ntados a partir da emissã\no da \nordem de serviço.\n \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até \n10\n \n(\ndez\n) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras\n/serviços\n. \n \n \n5\n.2. Oferecendo \na CONTRATADA prazo inferior a \n12\n \n(\ndoze\n) meses, este pra\nzo a vinculará como o \nmá\nximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.\n \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fe\nriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE.\n \n \n5.3.1.\n \nQuai\nsquer serviços a serem r\nealizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo pre\nço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual se\nrá improcedente a \nreivin\ndicação de restabelecimento de equilíbrio econômico\n-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas\n-\nextras” ou \n“adicionais\n-\nnoturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimens\nionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados ne\nste Contrato.\n \n \n5.4.  O p\nrazo de garantia da obra\n/serviços\n \nserá de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo da \nobra.\n \n5.5. O prazo previsto no item 5\n.1. desta Cláusula, poder\ná ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, \ndurante o seu transcurso\n, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.\n \n \nCLÁUSULA SEXTA \n–\n \nDO SEGURO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n75\n \n \n6. O seguro\n-\ngarantia será \nexigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua\n \nnecessidade seja justifi\ncada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório.\n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA \n–\n \nDA GARANTIA\n \n \n7. \nSerá exigida garanti\na da execução do contrato\n, \ndentre as modalidades previstas no \nart. 58\n \nda Lei \n14.133/21\n,\n \nno percentual de \n1\n% (\num \npor cento) \ndo valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas cond\nições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e res\nsarcimentos \ndevidos pelo \nCONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.\n \n \n7.1.\n \nCaso a Contratada tenha se sagrado venc\nedora da \nConcorrência Pública Eletrônica\n \nnº \n0\n13\n/2024\n, na \nhipótese\n \nrelacionada no §\n \n5º do art. 59\n \nda Lei \n14.133/21\n, será exigida, para assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modali\ndades \nprevistas no § 1º do art. 9\n6 da Lei \n14.133/21\n, igual a diferença entre o v\nalor resultante do parágr\nafo anterior e o valor da correspondente \nproposta.\n \n \nCLÁUSULA OITAVA \n–\n \nDOS ENCARGOS DO CONTRATANTE\n \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE:\n \na)\n \npermitir o livre acesso d\nos empregados da CONTRATADA ao local da obra;\n \nb)\n \nprestar as informações e os esclar\necimentos que venham a se\nr solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA;\n \nc)\n \nacompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para \ntanto fo\nrmalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer \nserviços pertinentes à ob\nra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua\n \nexecução, mediante orçamento det\nalhado e previamente \nsubmetido o\n \nMunicípio\n \ne aprovado pela Administração, \ndesde que comprovada a necessidade deles;\n \nd)\n \nrejeitar qualquer serviço executado eq\nuivocadamente ou em desac\nordo com as orienta\nções passadas \npelo\n \nMunicípio\n \nou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II; \n \ne)\n \nautorizar a realização \nde serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;\n \nf)\n \nsolicitar qu\ne seja refeito o serviço \nrecusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II \ndeste Edital.\n \n \nCLÁUSULA NONA \n–\n \nDOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n76\n \n \n9. Caberá à CONTRATADA, alé\nm dos encargos previstos nos Anexos do E\ndital da \nConcorrência \nPública Eletrônica\n \nnº \n0\n13\n/202\n4\n:\n \na)\n \nser responsável, em re\nlação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como:\n \n1)\n \nsalários;\n \n2)\n \nseguros de acidente;\n \n3)\n \ntaxas, impostos \ne contribuições;\n \n4)\n \nindenizações;\n \n5)\n \nvales\n-\nrefeição;\n \n6)\n \nvales\n-\ntransporte; e\n \n7)\n \noutras que porventura v\nenham a ser criadas e exig\nidas pelo Governo;\n \n \nb)\n \nmanter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com \no órgão;\n \n \nc)\n \nmanter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo sub\nstituir \nimediatamente qual\nquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE;\n \n \nd)\n \nresponder pelos danos causados diret\namente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, qu\nando da execução da obra, \nnão excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;\n \n \ne)\n \narcar com despesa decorrente de qualq\nuer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto\n \ndo CONTRATANTE;\n \n \nf)\n \nassumir \ninteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a e\nxecutar;\n \ng)\n \nverificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no\n \ncaso de falhas, \nerros, di\nscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comun\nicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da\n \nobra. \n \nh)\n \nreparar, corrigir,\n \nremover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem v\nícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no pra\nzo máximo de 5 (cinco) dia\ns, contados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n77\n \n \ni)\n \nprovidenciar, por conta própria, toda a sinalização necessár\nia à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente;\n \n \nj)\n \nfornecer instalaçõ\nes adequadas para a fiscal\nização da obra;\n \n \nk)\n \ninstalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente;\n \n \nl)\n \nremover o entulh\no e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o\n \nperíodo de execução e, es\npecialmente, ao seu final; \n \n \nm)\n \nenviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emi\nssão da ordem de serviço;\n \n \nn)\n \npermitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem \no Municí\npio\n \nformalmente indicar, \na\ncesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto;\n \n \no)\n \nfornecer e preencher o Di\nário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;\n \n \np)\n \ncomunicar à Administração \ndo CONTRATANTE, por escrit\no, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRAT\nADA;\n \n \nq)\n \nresponder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer e\nsclarecimentos \nde ordem té\ncnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE;\n \n \nr)\n \nresponsabilizar\n-\nse pela construção, operação, m\nanutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquem\na de prevenção de incêndio\n, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas \n–\n \nAnexo II;\n \n \ns)\n \nresponsabilizar\n-\nse pelas d\nespesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscal\nizadora do CONTRATANTE e p\nelos atrasos acarretados por esta rejeição;\n \n \nt)\n \nresponsabilizar\n-\nse por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem com\no \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n78\n \n \nu)\n \nprovidenciar, à\ns suas expensas, atestado \nde similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de simi\nlar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julg\nar necessário;\n \nv)\n \nexigir de s\neus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando\n-\na à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, qu\nando solicitado; \n \n \nw)\n \nresponsabilizar\n-\nse pela perfeita execução e completo acabamento dos se\nrviços contratados, \nobrigan\ndo\n-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos;\n \n \nx)\n \nsubmeter à aprovação da\n \nComissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da r\nespectiva capacidade técnic\na do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado;\n \n \ny)\n \ngarantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todo\ns os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento De\nfinitivo, conforme artigo 6\n18 do Código Civil Brasileiro; \n \n \nz)\n \nmanter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as c\nondições de habilitação e qualificação exigidas nesta \nConcorrência Pública \nEletrônica\n.\n \n \nCLÁUSULA DÉC\nIMA \n–\n \nDAS OBRIGAÇÕES SOCIAI\nS, COMERCIAIS E FISCAIS\n \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda:\n \na)\n \nprovidenciar a inscrição da obra no\n \nCadastro Nacional de Obras \n–\n \nCNO\n, no prazo de até\n \n72 horas \napós a assinatura\n \ndeste contrato.\n \nb)\n \nassumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação so\ncial e trabalhista em vigor, obrigando\n-\nse a saldá\n-\nlos na época própria, vez que os seus \nempregados n\não manterão nenhum vínculo \nempregatício com o CONTRATANTE; \n \nc)\n \nassumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegi\nslação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados no decorrer do f\nornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência \ndo Município\n; \n \nd)\n \nassumir todos\n \nos encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, \noriginariamente ou vinculad\na por prevenção, conexão ou contingência; e\n \ne)\n \nassumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da\n \nexecução deste \nContrato.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n79\n \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabele\ncidos no item anterior, \nnão\n \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão \npela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,\n \npara com o CONTRATANTE.\n \n \nCL\nÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA \n–\n \nDAS OBRIGAÇÕES GERAIS\n \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n \na)\n \né expressamente proibida a\n \ncontratação de servidor pertencente ao Quadro de \nPessoal \ndo \nMunicípio\n \nde Amargosa durante a vigênci\na do contrato;\n \n \nb)\n \né expressame\nnte proibida, também, a veiculação de\n \npublicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do \nCONTRATANTE; e\n \n \nc)\n \né vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato;\n \n1 \n-\n \nsomente serviços const\nantes da planilha orçamentár\nia poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão\n-\nde\n-\nobra isolada \n–\n \nnão relacionada a um serviço específico da\n \nplanilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;\n \n2 \n-\n \na listagem das empresas subcontra\ntadas deverá ser formalmente\n \napresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados;\n \n3 \n-\n \napós o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempre\nsa.\n \n \n11.1. A CONTRATADA deve\nrá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigaç\nões trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:\n \n \nITEM\n \nD\nOCUMENTO\n \n1\n \nCópias do livro \nde registro;\n \n2\n \nCópias das carteiras de trabalho;\n \n3\n \nDeclaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteç\não à \nCriança e ao Adolescente;\n \n4\n \nCertidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados\n \n–\n \nCAGED;\n \n5\n \nComprovação do \ndepósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados;\n \n6\n \nGuia de recolhimento do INSS;\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-232-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n80\n \n \n7\n \nGuia de recolhimento do FGTS;\n \n8\n \nGFIP (com discriminação dos recolh\nimentos INSS e FGTS por empr\negado);\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA \n-\n \nDA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS \n \n \n12.\n \n \nCaberá à CONTRATADA providenci\nar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida An\notação de Responsabilidade T\nécnica \n-\n \nART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n \n \n12.1.\n \nO responsável técnico pelos se\nrviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na f\nase de habilitação do certam\ne licitatório.\n \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência \nequivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA \n–\n \nDO ACOMP\nANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE\n, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti\n-\nla e subsidiá\n-\nla de infor\nmações pertinentes a essa at\nribuição, devendo:\n \na)\n \npromover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico\n-\nFinanceiro; e\n \nb)\n \natesta\nr os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento\n.\n \n \n13.1. Além do acompanhame\nnto e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO\n \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda\n, sustar qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que es\nsa medida se tornar \nnecessár\nia.\n \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pe\nla fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execu\nção formais, solicitações e \ninformações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro.\n \na)\n \nO Diário de Obras deverá ser aberto no dia do iní\ncio das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;\n \nb)\n \nO Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas nume\nradas em ordem sequencial, d\ne 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-233-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n81\n \n \nc)\n \nAo final da obra, o Diário referido será de propr\niedade da Administração da CONTRATANTE.\n \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de O\nbra, a ser fornecido pela \nCO\nNTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das f\naltas ou defeitos observados.\n \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras tod\nas as ocorrências diárias, \nb\nem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o\n \nregistro. \n \na)\n \nDiariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetua\nr no \nDiário as anotações nec\nessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;\n \nb)\n \nA segunda via será destacada e arquivada pela CO\nNTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário. \n \n \n13.5. \nSerá tolerado um prazo máximo de 48 hora\ns, em casos excepcionais, pa\nra o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevis\ntas no presente instrumento contratual.\n \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo d\ne 48 (quarenta e oito) horas\n \napós a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as\n \nfolhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou e\nm qualquer outro caso, sem d\nireito a nenhuma reivindicação.\n \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCON\nTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá\n-\nla sempre que for \nnecessário.\n \n \n13.8.\n \nA CONTRATADA deverá ma\nnter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela\n \nAdministração da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para re\npresentá\n-\nla sempre que for \nn\necessário.\n \n \n13.9.\n \nAs decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicit\nadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUA\nRTA \n–\n \nDA ATESTAÇÃO DOS SERVI\nÇOS\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-234-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n82\n \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã\no \ninstituída pela Secretaria \nMunicipal de\n \nServiços Públicos\n,\n \nObras\n \ne Planejamento da Cidade\n \n(SEMOP)\n \nou \na servidor designado para \nesse fim.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA Q\nUINTA \n–\n \nDA DESPESA\n \n \n15. \nA\n \ndespesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:\n \n \nUnidade Orçamentária: \n \nProjeto\n/Atividade:\n \n \nElemento: \n \nFonte de Recurso\n:\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA \n–\n \nDA MEDIÇÃO\n \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, o\nu em periodicidade menor, a \ncritério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os ser\nviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto.\n \n \nCLÁUSULA DÉC\nIMA SÉTIMA \n–\n \nDO PAGAMENTO\n \n \n1\n7. Obedecido ao Cronograma Físico\n-\nFinanceiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATAN\nTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de se\nrviços para liquidação e pag\namento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no pr\nazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA.\n \na)\n \nSomente serão pagos os quantitativ\nos efetivamente medidos pela\n \nFISCALIZAÇÃO; \n \nb)\n \nAs medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor períod\no a critério da \nAdministração, considerando\n-\nse a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base\n \nas especificações, os desen\nhos do projeto e o cronograma físico\n-\nfinanceiro;\n \nc)Após a realização das medições, serão emit\nidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficar\ná com uma das vias.\n \n \n17.1.\n \nO\n \npagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumpri\nmento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos:\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-235-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n83\n \n \na)\n \n \nRegistro da obra no CREA\n/BA;\n \nb)\n \nMatríc\nula da obra no INSS; e\n \nc)\n \nRelaç\não dos Empregados \n-\n \nRE.\n \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva\n-\nse o direito de não efetuar o pagamento \nse, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições \nde fun\ncionamento ou de acordo com \nas especificações apresentadas e aceitas.\n \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância \na pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.\n \n17.4. Nenhum pagamento s\nerá efetuado à CONTRATADA en\nquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reaj\nustamento de preços ou correção monetária.\n \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra\nr\n-\nse\n \nem dia \ncom suas obrigações \npara com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito\n \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.\n \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será c\nontado a partir da data fina\nl do \nperíodo de adimplemento de cada parcela.\n \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagame\nnto, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira de\nvida pela \nCONTRATANTE, entre\n \na data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicaçã\no da seguinte fórmula:\n \n \nEM = I x N x VP\n \nOnde: \n \nEM = Encargos moratórios;\n \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a d\no efetivo pagamento;\n \nVP=Valo\nr da parcela a ser paga.\n \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado\n:\n \n \nI = \n(TX/100)\n \n \nI = \n(6/100) \n \nI = 0,0001644\n \n \n365\n \n                              \n365\n \nTX= Percentual da taxa anual= 6%.\n \n \n17.8. A atualizaç\não financeira prevista nesta\n \nCláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-236-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n84\n \n \nCLÁUSU\nLA\n \nDÉCIMA OITA\nVA \n-\n \nDA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA\n \n \n18. A vigência deste Contrato será de \n1\n2\n \n(\nd\noze\n)\n \nmeses\n, com validade após a data de sua assina\ntura e \neficácia após a publicação do s\neu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo\n \naditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n111 \nda Lei n.º \n14.133/2021\n, tendo início e vencimento em dia de expediente\n, devendo\n-\nse excluir o primeiro e incl\nuir o \núltimo.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA \n–\n \nDO AMPARO LEGAL\n \n \n19. A lavratura do presente Contrato d\necorre da reali\nzação da \nConcorrência Pública Eletrônica\n \nnº \n0\n13\n/\n202\n4\n, conforme previsto \nna L\nei \nnº \n14.133/2021.\n \n \n \n19.1.\n \nOs serviços foram \nadjudicados em favor da CONTRATADA, co\nnforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n°\n \n16.227\n/2024\n, tomando como ba\nse o disposto no artigo \n5º\n \nda Lei n\n°\n \n14.133/2021\n.\n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA \n–\n \nDA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda\n, os casos nele omissos, regular\n-\nse\n-\não\n \npelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando\n-\nse, \nsupletivamente, os princípios da T\neoria \nGeral dos Contratos e as \ndisposições\n \nde \ndireito\n \nprivado, na forma do artigo \n89\n, da Lei nº \n14.133/\n2021\n \ncombinado com o inciso XII, do ar\ntigo \n92\n, do mesmo diploma legal.\n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA\n \n–\n \nDO AUMENTO OU SUPR\nESSÃO DOS SERVIÇOS\n \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentad\no ou suprimido até o limite de 25% (vi\nnte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo \n125\n \nda Lei n\nº \n14.133/2021\n.\n \n \n2\n1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e\n \n \n21.2.\n \nNenhum acréscimo ou supressão poderá \nexceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de \nacordo celebrado entre as partes contratantes.\n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA \n–\n \nDAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-237-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n85\n \n \n22. O presente Contrato\n \npoderá\n \nse\nr alterado, nos casos previstos no art\nigo \n124\n \nda Lei n\nº \n14.133/2021\n, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTR\nATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:\n \na)\n \nquando houver modificação do projeto ou das es\npecificações, para melhor adequação té\ncnica aos \nseus objetivos; e\n \nb)\n \nquando necessária a modificação do valor contratual e\nm decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo \n125\n \nda Lei \nnº \n14.133/2021\n.\n \n22.1. Em \ncaso de supressão da obra, se a CONTRA\nTADA já houver adquirido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes dever\não ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização p\nor outros \ndanos eventualmente decorren\ntes da supressão, desde que regularmente comprovados.\n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA\n \n–\n \nDAS SANÇÕES\n \n \n23.1. \n \nComete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:\n \na)\n \nder causa à inexecução \nparcial do contrato;\n \nb)\n \nder causa à in\nexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionam\nento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n \nc)\n \nder causa à inexecução total do contrato;\n \nd)\n \nensejar o retardamento da execução o\nu da entrega do objeto da contratação \nsem motivo \njustificado;\n \ne)\n \napresentar documentação falsa ou prestar declaração fa\nlsa durante a execução do contrato;\n \nf)\n \npraticar ato fraudulento na execução do contrato;\n \ng)\n \ncomportar\n-\nse de modo inidôneo ou cometer frau\nde de qualquer natureza;\n \nh)\n \npraticar a\nto lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n \n \n23.2. \nS\nerão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:\n \n \na\n.\n \nAdvertência, quando o contratado der ca\nusa à inexecução parcial do contrato, \nsempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º,\n \nda Lei nº 14.133, de 2021);\n \nb\n.\n \nImpedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do\n \nsubitem acima deste Contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Le\ni nº 14.133, de 2021);\n \nc\n.\n \nDeclaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “\nf”, “g” e “h” do subitem acima deste C\nontrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de pena\nlidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n \nd. \nMulta\ns\n, conforme abaixo descrito:\n \n \na) Caso haja a inexecução parcial do \nobjeto será aplicada multa de até 10% \n(dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada\n \nserá de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-238-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n86\n \n \n \n1 \n-\n \nSerá configurada a inexecução parcial do objeto, quando:\n \nI \n-\n \n \nA CONTRAT\nADA executar, até o final do sétimo mê\ns do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto \nno cronograma físico\n-\nfinanceiro por ela apresentado e aprovado \npela \nFISCALIZAÇÃO\n;\n \nII \n-\n \n \nA CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do pra\nzo de execução do objeto, menos de \n70%\n \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico\n-\nfinanceiro por ela apresent\nado e aprovado \npela \nFISCALIZAÇÃO\n;\n \nIII \n-\n \n \nA CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por\n \ncento) do total do Contrato;\n \nIV \n-\n \n \nhouver a\ntraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado\n \npara a \nconclusão da obra.\n \n \n2 \n-\n \nSerá configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços\n \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias a\npós a emissão da ordem de serviço.\n \n \n3. Além das demais multas previstas neste con\ntrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. \n \nTabela 1\n \nGRAU\n \nCORRESPONDÊNCIA\n \n1\n \nR$ 300\n,00 \n \n2\n \nR$ 500,00\n \n3\n \nR$ 700,00\n \n4\n \nR$ 9\n00,00\n \n5\n \nR$ 5.000,00\n \n6\n \nR$ 10.000,00\n \n \nTabela 2\n \nINFRAÇÃO\n \nItem\n \nDESCRIÇÃO\n \nGRAU\n \n1\n \nPermitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência.\n \n01\n \n2\n \nManter funcionário sem qualificação\n \npara a execução dos serviços; \npor emp\nregado e por dia.\n \n01\n \n3\n \nExecutar serviço incompleto, paliativo substitutivo como \npor \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência.\n \n03\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-239-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n87\n \n \n4\n \nFornecer informação pérfida de serviço\n \nou substituição de \nmaterial; por ocor\nrência.\n \n02\n \n5\n \nExecutar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindiv\nidual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência.\n \n03\n \n6\n \nSuspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortu\nito, os serviços contratuais; por dia \ne por tarefa designada.\n \n03\n \n7\n \nReutilizar material, peça ou equipamento sem anuênc\nia da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência.\n \n03\n \n8\n \nDestruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência.\n \n03\n \n9\n \nUtili\nzar as dependências da Prefeitura Muni\ncipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência.\n \n04\n \n1\n0\n \nRecusar\n-\nse a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência.\n \n04\n \n11\n \nPermitir situação que crie \na possibilidade de causar ou cause dan\no \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.\n \n06\n \n12\n \nUsar ind\nevidamente patentes registradas; por ocorrência\n \n06\n \n \nPara os itens a seguir, deixar de:\n \n \n13\n \nApresentar a ART dos serviços para início da\n \nexecução destes no \nprazo de até 15 (q\nuinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso;\n \n01\n \n14\n \nSubstituir e\nmpregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.\n \n01\n \n15\n \nManter a documentação de h\nabilitação atualizada; por item, por \no\ncorrência.\n \n01\n \n16\n \nCumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência.\n \n01\n \n17\n \nCumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência.\n \n0\n1\n \n18\n \nFornecer EPI, quando exigido, ao\ns seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá\n-\nlos, por em\npregado e \npor ocorrência;\n \n02\n \n19\n \nCumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência.\n \n02\n \n20\n \nIniciar e\nxecução de serviço nos prazos estabele\ncidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \n02\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-240-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n88\n \n \neste Con\ntrato; por serviço, por dia.\n \n21\n \nRefazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pel\na FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência.\n \n03\n \n22\n \nIndicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico\n \npela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste \nProjeto Básico\n; por dia.\n \n04\n \n23\n \nCum\nprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela\n \nde multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.\n \n04\n \n24\n \nEfetuar o pagamento de salários, vale\ns\n-\ntransporte, tíquetes\n-\nrefeição, segur\nos, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou ind\niretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência;\n \n05\n \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cump\nrir prazo previamente estabelecido par\na execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico\n-\nfinanceiro por ela \napresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.\n \n \n4\n.1. A(s) multa(s) por atraso injustifi\ncado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do\n \nmês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico\n-\nfinanceiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO;\n \n \n4.2. O atraso injustifi\ncado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressiva\ns, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo:\n \n \nTabela 3\n \nGRAU\n \nMULTA\n \n(sobre o valor previsto a\n \nser executado no mês)\n \nTIPO DE ATRASO\n \n1\n \n0,10% \n \nBRANDO E EVENTUAL\n \n2\n \n0,30%\n \nMEDIANO E EVENTUAL\n \nBRANDO E INTERMITENTE\n \n3\n \n0,\n50%\n \nGRAVE E EVENTUAL\n \nBRANDO E CONSTANTE\n \n4\n \n0,70%\n \nMEDIANO E INTERMITENTE\n \n5\n \n0,90%\n \nGRAVE E INTERMITENTE\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-241-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n89\n \n \nMEDIANO E CONSTANTE\n \n6\n \n1\n,10%\n \nGRAVE E CONSTANTE\n \n \n4.2.1.\n \nQuanto à grav\nidade, o atraso será classificado como:\n \na)\n \nBrando: quando acarretar um atraso de 5% até 1\n5% na execução dos serviços no mês;\n \nb)\n \nMediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;\n \nc)\n \nGrave: quando \nacarretar um atraso de mais de 25% na \nexecução dos serviços no mês.\n \n \n4.2.2.\n \nQuanto à frequência, o atraso será classificado como:\n \na)\n \nE\nventual: quando ocorrer apenas uma vez;\n \nb)\n \nIntermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;\n \nc)\n \nConstante: quand\no ocorrer mais de uma vez, em medições\n \nsubsequentes.\n \n \n4.2.3.\n \nA gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumula\ntiva, procedendo\n-\nse à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico\n-\nfinanceiro apresentado \ne o total acumulado efetivamente reali\nzado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos pe\nríodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso.\n \n4.2.4.\n \n \nSe a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do regist\nro do atraso, \nrecuperação satisfatória\n \nao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério,\n \noptar pela não aplicação da multa.\n \n4.2.5.\n \nA recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos\n \natrasos.\n \n \n4.3.\n \nAlém das multas previstas n\nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil \nreais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados \npelo \nMunicípio\n.\n \n4.4.\n \nPor atraso na conclusão da obra poderá ser aplicad\na multa de 0,05% sobre o valor total d\no \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite se\nrá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico.\n \n4.5.\n \nO somatório de todas as multas previstas nos itens \nacima citados, não poderá ultrapassar \no \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.\n \n \n23.\n3\n. \n \nA aplicaç\não das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contrat\nante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133,\n \nde 2021)\n \n23.\n4\n. \nTodas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumula\ntivamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-242-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n90\n \n \n23.\n5\n.\n \nAntes da aplicação da multa será facultada a defesa do inte\nressado no prazo de 15 (quinze) dias \nú\nteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)\n \n \n23.\n6\n.\n \nSe\n \na multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contrat\nado, além da perda desse valor, a dife\nrença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8\nº, da Lei nº 14.133, de 2021).\n \n \n23.\n7\n.\n \nPreviamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativa\nmente no prazo determinado pelo proced\nimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da c\nomunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal.\n \n23.\n8\n.\n \nA aplicação das sanções realiza\nr\n-\nse\n-\ná em processo administrativo que \nassegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando\n-\nse o procedimento \nprevisto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de\n \ndeclaração \nde inidoneidade para licit\nar ou contratar.\n \n \n23.\n9\n. \nNa aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da\n \nLei nº 14.133, de 2021):\n \na)\n \na natureza e a gravidade da infração cometida;\n \nb)\n \nas peculiaridades do caso concreto;\n \nc)\n \nas circunstânc\nias agravantes ou atenuantes;\n \nd)\n \nos da\nnos que dela provierem para o Contratante;\n \ne)\n \na implantação ou o aperfeiçoamento de pr\nograma de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle.\n \n \n23.1\n0\n. \nOs atos previstos como infrações administrativa\ns na Lei nº 14.133, de 2021, ou em out\nras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad\nos como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedi\nmental e autoridade competente definid\nos na referida Lei (art. 159).\n \n \n23.1\n1\n.\n \nA personalidade jurídica do Contratado poderá s\ner desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previ\nstos neste Contrato \nou para provocar c\nonfusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \nju\nrídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do \nmesmo ramo com relação de coligação ou\n \ncontrole, de fato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o c\nontraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).\n \n \n23.1\n2\n \n \n \nO Contra\ntante deverá, no prazo máximo 15 (quin\nze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados \nos dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ce\nis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas\n \nPunidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n\nº \n14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-243-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n91\n \n \n23.1\n3\n. \nAs sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar \nsão passíveis de reabilitação na forma\n \ndo art. 163 da Lei nº 14.133/21.\n \n \n23.1\n4\n. \nOs débitos do contratado para com a Administ\nração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, to\ntal ou \nparcialmente, com os créditos d\nevidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos adm\ninistrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abr\nil de 2022. \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QU\nARTA\n \n–\n \nDO RECEBIMENTO DA OBRA\n/SERVIÇO\n \n \n25.1.\n \nDepois de concluída, a obra será recebida proviso\nriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(q\nuinze) dias da comunicação escrita da \nCONTRATADA. \n \n25.2.\n \nA \nFISCALIZAÇÃO\n \npoderá recusar recebimento provisório da obra caso haja in\nconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório esta\ns serão relacionadas em documento anex\no ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.\n \n25.3.\n \nO \nrecebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunsta\nnciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contad\nos a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, \nobservado o disposto no art. \n11\n9 d\na Lei n.º \n14.133\n/\n21\n. \n \n25.4.\n \nA obra somente s\nerá considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas \nas obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE.\n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA \nQUINTA\n \n–\n \nDA VINCULAÇÃO AO EDIT\nAL\n \n \n2\n5\n.\n1\n \nEste Contrato fica vinculado \naos termos do edital \nda \nConcorrência Pública Eletrônica\n \nnº \n0\n13\n/202\n4\n, \ncuja realização d\necorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d\no Processo Administrativo nº \n16\n.227\n/2024\n.\n \n \n2\n5.2.\n \nSerão partes integrantes deste Contrato\n \no e\ndital da \nConcorrência Pública Eletrônica\n \nnº \n0\n13\n/2024\n \ne \na proposta apresentada pela CONTRATADA.\n \n \nCLÁUSULA VIG\nÉSIMA SEXTA\n–\n \nDA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-244-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n92\n \n \n26.1.\n \nO contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes\n \ndo prazo estipulado para tanto.\n \n26.2.\n \nSe as\n \nobrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência\n \nficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato.\n \n26.3.\n \nQuando a \nnão conclusão do contrato referida no \nitem anterior decorrer de culpa do contratado:\n \na)\n \nficará ele co\nnstituído em mora, sendo\n-\nlhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e  \n \nb)\n \npoderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso\n, adotará as medidas \nadmitidas em lei \npara a continuidade da execução contratual.\n \n \n26.4. \n \nO contrato \npode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand\no entender que o contrato \nnão mais lhe\n \noferece vantagem.\n \n \n26.5. \n \nA extinção nesta hipótese ocorrerá n\na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantec\nedência desse dia.\n \n \n26.6. \nCaso a notif\nicação da não\n-\ncontinuidade do contrato de que trata este subite\nm ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da \ncomunicação.\n \n \n26.7. \nO contrato p\node ser extinto antes de cumpridas as \nobrigações nele estipuladas, ou antes do prazo \nnele fixado, por\n \nalgum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.\n \n \n26.7.1. \nNesta hipóte\nse, aplicam\n-\nse também os artigos 138 e\n \n139 da mesma Lei.\n \n \n26.8\n.\n \nA alteração social ou a modificação d\na finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.\n \n \n26.8.1. \nSe a operação implicar mu\ndança da pessoa jurídica contratada, d\neverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva.\n \n \n26.9. \nO termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:\n \na\n.\n \nBalanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n \nb\n.\n \nRelação dos p\nagamentos já efetuados e ainda devidos\n;\n \nc\n.\n \nIndenizações e multas.\n \n \n26.10.\n \nA extinção do contrato não \nconfigura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico\n-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (ar\nt. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2\n021).\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-245-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n93\n \n \nCLÁUSULA \nVIGÉSIMA SÉTIMA\n \n–\n \nDOS CASOS OMISSOS (art. 92, \nIII)\n \n \n27.1. \n \nOs casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáv\neis e, subsidiariamente, segundo as di\nsposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 \n–\n \nCódigo de Defesa \ndo Consumidor \n–\n \ne normas e princípios gerais dos \ncontratos.\n \n \nCLÁUSULA \nVIGÉSIMA OITAVA\n \n–\n \nALTERAÇÕES\n \n \n28.1. \nEventuais alterações contratuais reger\n-\nse\n-\não pela\n \ndisciplina dos arts. 124 e seguintes \nda Lei nº \n14.133, de 2021.\n \n28.2. \nO contratado é obrigado a acei\ntar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inici\nal atualizado do \ncontrato.\n \n \n28.3. \nRegi\nstros que não caracterizam alteração do contrato podem ser real\nizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.\n \n \nCLÁUSULA \nVIGÉSIMA NONA\n \n–\n \nPUBLICAÇÃO\n \n \n29.1.\n \nIncumbirá ao contratante divul\ngar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nP\núblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n\n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, i\nnciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012\n.\n \n \nCLÁUSULA \nTRIGÉSIMA\n \n–\n \nGA\nRANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)\n \n \n30.1. \nA contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor cor\nrespondente a \n1\n% (\num\n \npor cento) do val\nor inicial do contrato.\n \nEm se tratando de licitações de \ngrande \nvulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conforme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021.\n \n \nOU\n \n \n30.2.\n \nCaso ut\nilizada a modalidade de seguro\n-\ngaranti\na, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato\n \nE/OU por \n60 (sessenta)\n \ndias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionada\ns.\n \n \n30.3. \nA apólice do seguro garantia\n \ndeverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncon\ntrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-246-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n94\n \n \n30.4. \nSerá permitida a substituição da apólice de seguro\n-\ngarantia na data de ren\novação ou de \naniversário, desde que ma\nntidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum pe\nríodo fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item \n30\n.\n6\n \ndeste contrato.\n \n \n30.5. \nCaso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou res\ntituída após a fiel \nexecução do contra\nto ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração \ne, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente.\n \n \n30.6. \nNa hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontrata\ndo ficará desobrigado de renovar a gar\nantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreiníci\no da execução ou o adimplemento pela Administração.\n \n \n30\n.\n7\n.\n \nA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: \n \na\n.\n \nprejuízos a\ndvindos do não cumprimento do objeto d\no contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele pre\nvistas; \n \nb\n.\n \nmultas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e  \n \nc\n.\n \nobrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza \ne para com o FGTS, não \nadimplidas pelo\n \ncontratado, quando couber.\n \nd\n.\n \nA modalidade seguro\n-\ngarantia som\nente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.\n7\n, observada a legislação que rege a matéria. \n \n \n30\n.\n8\n \nA garantia em dinheiro deverá ser\n \nefetuada em favor do contratante, em \nconta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monet\nária.\n \n \n30.9\n.\n \nCaso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema c\nentralizado de liquidação e de custódi\na autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos se\nus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia.\n \n \n30.10 \n \nNo caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por \nbanco ou \ninstituição financeira devida\nmente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil,\n \ne deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.\n \n \n30.11\n.\n \nNo caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogaç\não de sua vigência, a garantia deverá \nser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utiliza\ndos quando da contratação. \n \n30.12\n.\n \nSe o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga\n-\nse a \nfazer a respectiva reposição no prazo \nmáximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em q\nue for notificada.\n \n \n30\n.1\n3\n.\n \nO Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-247-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n95\n \n \n30.14. \nO emitente da garantia ofertada p\nelo contratado deverá ser notificado p\nelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo par\na apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n \n \n30.15. \n \nCaso se trate da modalidade seguro\n-\ngarantia, o\ncorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fo\nra desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde s\neguro, nos termos do art. 20 da Circul\nar Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.\n \n \n30.16\n.\n \nExtinguir\n-\nse\n-\ná\n \na garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompa\nnhada de declaração do \ncontratante, me\ndiante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas\n \nas cláusulas do \ncontrato; \n \n \n30.17\n.\n \nO garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar p\nrejuízos e/ou aplicar sanções à contra\ntada. \n \n \n30.18\n.\n \nO contratado autoriza o contratante a reter, a q\nualquer tempo, a garantia, na forma prevista no \nEdital e neste Contrato.\n \n \n30.19\n.\n \nAlém da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21\n, a presente \ncontratação possui previs\não de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo man\nutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no \nProjeto Básico\n.\n \n \n30.20\n.\n \nA garantia de execução é independente de eventual garantia do pr\noduto prevista \nespecificamente no \nProjeto Básico\n.\n \n \nCLÁUSULA \nTRIGÉSIMA PRIMEIRA\n \n–\n \nVEDAÇÕES\n \n31\n.1. É ved\nado à CONTRATADA:\n \n31\n.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n \n31\n.1.2. Interromper a execução dos serviços \nsob alegação de inadimplemento por par\nte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n \n \nCLÁUSULA TRIGÉ\nSIMA SEGUNDA \n–\n \nDO FORO\n \n \n32\n.\n1.\n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processad\nas e julgadas na Justiça Estadual, no \nForo da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualqu\ner outro por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-248-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi\nmento Institucional \n-\n \nSEAFI, Valle \nSho\npping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia\n, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n2735 e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \n96\n \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou\n-\nse o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) via\ns de igual teor e forma, para que surt\nam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas repr\nesentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.\n \n \nAmargosa (BA), _\n___ de _______________\n__ de 202\n4\n.\n \n \n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOS\nA\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPre\nfeito Municipal\n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n \nRepresentante legal: [no\nme completo]\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-249-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNIDADE MEMÓRIA DE CÁLCULO\nSINAPI 90777 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM \nENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total\n             12,00                 24,00                      8,00          2.304,00 \n              2.304,00  H \nSINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS \nCOMPLEMENTARES H Quantidade Meses Dias Horas Perímetro Porcentagem Total\n             12,00                 24,00                      8,00          2.304,00 \n              2.304,00  H \nSINAPI 103689\nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE \nOBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA \nDE MADEIRA. AF_03/2022_PS\nM2 Quantidade Área Largura Média Altura Qtd. Trechos Porcentagem Total\n                  3,00                      1,50                  12,00               54,00 \n                   54,00  M2 \nPROPRIO CP-07\nCOPIA (SINAPI - 78472 ) SERVICOS TOPOGRAFICOS \nPARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE \nSERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE\nM2 Quantidade Área Largura Média Comprimento Qtd. Trechos Porcentagem Total\n                  6,00             95.700,00      574.200,00 \n          574.200,00  M2 \nCOMPRIMENTOS M  Estaca \nInicial - EX \n \nComplemento \nestaca \n Estaca Final - \nEX \n Complemento \nestaca  Comprimento Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01            95.700,00        95.700,00 \n            95.700,00  M \nSINAPI 98525\nLIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, \nVEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO \nDE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE \nESTEIRAS. AF_03/2024\nM2 Quantidade Área Volume Comprimento  Entrada de rua Largura Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01             95.700,00                     1,20      114.840,00 \n          114.840,00  M2 \nSINAPI 101121\nESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO \nESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE 2A CATEGORIA COM \nTRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). \nAF_07/2020\nM3 Quantidade Área Largura Média Comprimento  Entrada de rua Altura Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                   6,00             95.700,00                     0,05        28.710,00 \n            36.363,19  M3 \nSINAPI 100980\nCARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E \nMATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO \nBASCULANTE 18 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA \nHIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E \nDESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020\nM3 Quantidade V.Reaterro V. Limpeza V. Escarificação Coeficiente Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                    -              5.742,00             28.710,00                    1,25        43.065,00 \n            43.065,00  M3 \nSINAPI 95425\nTRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 \nM³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: \nM3XKM). AF_07/2020\nM3XKM Quantidade Área Largura Média V. Carga KM Densidade Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01             43.065,00                    5,00      215.325,00 \n          215.325,00  M3XKM \nCotação 01 AQUISIÇÃO DE CASCALHO m³ Quantidade Área Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01     574.200,00                    0,12        68.904,00 \n            68.904,00  m³ \nSINAPI 95877\nTRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 \nM³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 \nKM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020\nM3XKM Quantidade Área V. Cascalho Densidade KM Empolamento Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00                  25,00 1,25    2.153.250,00 \n       2.153.250,00  M3XKM \nSINAPI 95427\nTRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 \nM³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL \nPARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: \nM3XKM). AF_07/2020\nM3XKM Quantidade Área V. Cascalho Densidade KM Empolamento Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00 1,25                     -   \n                        -    M3XKM \nSINAPI 100980\nCARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E \nMATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO \nBASCULANTE 18 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA \nHIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E \nDESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020\nM3 Quantidade Área V. Cascalho Empolamento Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00                      1,25        86.130,00 \n            86.130,00  M3 \nSINAPI 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE \nESTEIRAS. AF_11/2019 M3 Quantidade Área V. Cascalho Comprimento Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00        68.904,00 \n            68.904,00  M3 \nSICRO 5502978 Compactação de aterros a 100% do Proctor normal m³ Quantidade Área V. Cascalho Comprimento Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01          68.904,00        68.904,00 \n            68.904,00  m³ \nSINAPI 90082\nESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. \nATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA \nCOMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 \nM3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A \nCATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE \nINTERFERÊNCIA. AF_02/2021\nM3 Quantidade Área Largura Média C. do Tubo Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                   1,50                  150,00                    1,00             225,00 \n                 225,00  M3 \nSINAPI 93369\nREATERRO MECANIZADO DE VALA COM \nESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA \nCAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA 1,5 \nA 2,5 M, PROFUNDIDADE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO \n(SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM \nCOMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. \nAF_08/2023\nM3 Quantidade Área V. Escavado V. Tubo Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01               225,00                  117,81             107,19 \n                 107,19  M3 \nDRENAGEM\n LARGURA MÉDIA X \nCOMPRIMENTO DO \nTUBO X ALTURA \n V. ESCAVADO - V. DO \nTUBO \nPAVIMENTAÇÃO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO\n IDEM V. DE CASCALHO \n V. DE CASCALHO X \nDMT DA CASCALHEIRA \nX EMPOLAMENTO  \n V. DE CASCALHO X \nCOEF. DE \nEMPOLAMENTO \n IDEM V. DE CASCALHO \n ÁREA DE ACORDO \nCOM O ITEM ANTERIOR \nX ALTURA \n V. DE CASCALHO X \nDMT DA CASCALHEIRA \nX EMPOLAMENTO X \nEMPOLAMENTO \n V. ESCAVADO + \nV.ESCARIFICAÇÃO - \nV.REATERRO X COEF \nDE EMPOLAMENTO \n V. A SER CARREGADO \nX DMT DE BOTA FORA x \nDENSIDADE DO \nMATERIAL \n ((LARGURA  MÉDIA X \nCOMPRIMENTO) + ÁREA \nDE ENTRADA DE RUAS) \nX ALTURA \nSERVIÇOS PRELIMINARES\n LARGURA X \nCOMPRIMENTO X QTD \nDE TRECHOS \nTERRAPLENAGEM\n ((ESTACA FINAL X \n20)+COMPLEMENTO DE \nESTACA) - ((ESTACA \nINCIAL X 20)+ \nCOMPLEMENTO DE \nESTACA) \n VOLUME EM PROJETO \nMEMORIAL DE CÁLCULO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA.\n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:\n QUANTIDADE DE \nMESES DE ACORDO \nCOM O CRONOGRAMA \nDA OBRA \n03 –LOCALIDADE: 04 –DATA: 05 - DATA-BASE:\nAMARGOSA/BA 15/07/2024 SINAPI 05/2024\nSICRO 01/2024\nDADOS NUMÉRICOS\nADMINISTRAÇÃO CENTRAL\n QUANTIDADE DE \nMESES DE ACORDO \nCOM O CRONOGRAMA \nDA OBRA \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-250-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCÓDIGO BANCO DESCRIÇÃO UNIDADE MEMÓRIA DE CÁLCULO\nMEMORIAL DE CÁLCULO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA.\n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:\n03 –LOCALIDADE: 04 –DATA: 05 - DATA-BASE:\nAMARGOSA/BA 15/07/2024 SINAPI 05/2024\nSICRO 01/2024\nDADOS NUMÉRICOS\nADMINISTRAÇÃO CENTRAL\nSINAPI 92223\nTUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE \nÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA \nRÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL \nDE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E \nASSENTAMENTO. AF_03/2024\nM Quantidade Área Largura Média Comprimento \nMédio Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                  150,00             150,00 \n                 150,00  M \nSINAPI 102739\nBOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 80 CM \nEM CONCRETO, ALAS COM ESCONSIDADE DE 0°, \nINCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. AF_07/2021\nUN Quantidade Repetições Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01              15,00                2,00               30,00 \n                   30,00  UN \nSICRO 2003301 Sarjeta triangular sem revestimento - STT 80-15 - \nescavação mecânica m Repetições Área Largura Média Comprimento  Sarjeta \nConcreto Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01 2             95.700,00             2.000,00      189.400,00 \n          189.400,00  m \nSINAPI 101616\nPREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA \nMENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). \nAF_08/2020\nM2 Quantidade Área Largura Média Comprimento \nMédio Altura . Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01                   1,50                  150,00                    0,10               22,50 \n                   22,50  M2 \nSICRO 2003261 Sarjeta triangular de concreto - STC 80-15 - \nescavação mecânica - areia e brita comerciais m Quantidade Repetições Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total\nESTRADA BAIXA LARGA - TRECHO 01               2.000,00          2.000,00 \n              2.000,00  m \nsegunda-feira, 15 de julho de 2024\nData\n (REPETIÇÕES X \nCOMPRIMENTO) - \nCOMPRIMENTO DAS \nSARJETAS DE \nCONCRETO \n LARGURA MÉDIA DO \nTUBO X COMPRIMENTO \nMÉDIO DO TUBO X \nALTURA \n COMPRIMENTO \nTítulo: Engenheiro Civil\nCREA/CAU: CREA/PE 59.304/D\nAMARGOSA/BA\nLocal\nResponsável Técnico\nNome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA\n COMPRIMENTO DO \nTUBO \n CONTAGEM X \nREPETIÇÕES \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-251-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67%\nSG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74%\nR 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97%\nDF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21%\nL 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69%\nCP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65%\nISS 3,50% - 0,00% 2,50% 5,00%\nCPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50%\nBDI PAD 21,38% OK 19,60% 20,97% 24,23%\nBDI DES 21,38%\nObservações:\nData\nNome:\nTítulo:\nCREA/CAU:\nRua Carlos Roque, 45, térreo – Centro – CEP 45.490-000, Laje - Ba\nTEL: (75) 97400 9292 – (75) 99805 2089, e-mail: contato@llesengenharia.com.br\nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI\n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA PAVIMENTAÇÃO E TRATAMENTO PRIMARIO DE ESTRADAS \nRURAIS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA.\nLLES Engenharia e Projetos LTDA\nCNPJ 13.103.698/0001-12\nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO\n04 –DATA:\nAMARGOSA/BA 15/07/2024\n03 –LOCALIDADE:\nNão\nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%\nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%\nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas\nAdministração Central\nSeguro e Garantia\nRisco\nDespesas Financeiras\nLucro\nTributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)\nTributos (ISS, variável de acordo com o município)\nItens Siglas % \nAdotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil\nEngenheiro Civil\nCREA PE 59.304/D\nAMARGOSA/BA segunda-feira, 15 de julho de 2024\nLocal\nResponsável Técnico\nManoel Matheus Reis Costa\nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para \nelaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração \nPública.\nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a \nReceita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)\nBDI SEM desoneração\n(Fórmula Acórdão TCU)\nBDI COM desoneração\nAnexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI.\nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:\nBDI.PAD =\n(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)\n - 1\n(1-CP-ISS)\nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de \nPraças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 70%, com a \nrespectiva alíquota de 5%.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-252-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90091/2024 \nProcesso Administrativo 16.532/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 24/07/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/206 PNCP: 13825484000150-1-\n000206/2024 OBJETO: aquisição de cadeiras de rodas para atender demanda de diversos setores \ndo Hospital Municipal de Amargosa. Conforme descrito no Termo de Referência . Informações \natravés do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro \ndos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n19 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4324\n-253-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nREVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.011/2024 \n \nOBJETO: aquisição de cadeiras de rodas para atender as demandas do Hospital  Municipal de \nAmargosa.   \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 15.011/2024, fica \nREVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90088/2024, PNCP: 13825484000150-1- \n000196/2024, local Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/196 destinada \na aquisição de kits de arma não letal para atender a demanda dos agentes de segurança deste \nmunicípio. \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  \nlicitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista \nque exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 19 de junho de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5087/"}]}