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    <id>4324</id>
    <number>4323</number>
    <date>2024-07-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4323</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4323</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 18 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4323 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  18 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4323
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 068/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 169/2024) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 137/2023) ................................................................ 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) ................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022) ................................................................... 8
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90089/2024) ................................................... 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90090/2024) .................................................. 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024) ....................................................... 11

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 068/2024)
 
DECRETO Nº. 
068
 
DE 
18
 
DE 
JULHO D
E 202
4
 
 
Nomeia 
candidat
a
 
aprovad
a
 
em concurso 
público
 
para provimento de cargo efetivo
 
e dá 
outras providências. 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei O
rgânica
 
Municipal,
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º. 
Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetivo, mediante decisão judicial do processo 
n.
 
8004114
-
07.2023.8.05.00
0
6
, de que trata o Edital n.º 002/2021, publicado no Diário Oficial do 
Município em 09 de 
a
bril de
 
2021, e homologação publicada no Diário Oficial do Município, em 06 
de Setembro de 2021, no termo constante no Anexo I deste ato de nomeação. 
 
 
Art. 2º. 
Fica convocada a candidata constante no Anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar 
da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo para 
o qual foi aprovada, conforme previsto no edital do concurso. 
 
 
P
arágrafo Único.
 
O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar
-
se
-
á em 
1
7
/0
8
/2024.
 
 
 
Art. 3º.
 
A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo 
de Posse deverão ser instruídos pela Diretoria de Gestão de Pessoas
 
-
DGP (SAC Municipal), situada 
no Shopping Valle, telefone 75 3634 2735, e
-
mail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário 
de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.  
 
 
Art. 4º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
1
8
 
de 
j
u
l
ho
 
202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ANEXO I
 
 
 
DECRETO Nº. 
068
 
DE 
18
 
DE 
JULHO D
E 202
4
 
RELAÇÃO 
-
 
CANDIDAT
A
 
NOMEAD
A
 
 
 
 
 
 
CÓDIGO: 5
03
 
 
 
 
 
UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA: USF C
ENTRAL
 
 
 
 
ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE: ÁREA 
4
 
 
 
 
INSCRIÇÃO
 
NOME
 
CARGA HORÁRIA
 
CLASSIFICAÇÃO
 
848766
 
GEZIANE AGUIDO SOARES
 
40
 
2
 
 
*Carga horária 
semanal

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PORTARIA (Nº 169/2024)
 
 
PORTARIA Nº. 
169
 
DE 
1
8
 
DE 
JU
L
HO
 
DE 
202
4
 
 
Dispõe sobre deferimento de requerimentos 
de 
Progres
são Vertical 
-
 
Mudança de Nível
,
 
protocola
das no ano de  2024
, e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e 
co
nsiderando o disposto na Lei 010/2006
,
 
 
RESOLVE:
 
 
A
rt. 1º. 
Ficam deferidos os requerimentos de 
Progressão Vertical 
-
 
Mudança de Nível
,
 
protocolados no ano de
 
2024
, dos 
Servidores Municipais indi
cados no anexo I.
 
Art. 2º. 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a data do protocolo de requerimento
,
 
dos servidores 
constantes
 
neste
 
decreto.
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!       
            
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
1
8
 
de 
j
ul
ho
 
202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ANEXO I
 
 
MATRICULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
 
CARGO
 
NIVEL ATUAL 
 
PROTOCOLO 
 
663909
 
SONILTON 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
 
AGENTE DE 
TRANSITO
 
NIVEL I PARA 
NIVEL II
 
 
2.210/2024
 
65441
 
ELSON SANTOS 
PEREIRA
 
SESAU
 
VIGILANTE
 
NIVEL 
V
 
PARA 
NIVEL  
VI
    
 
2.804/2024
 
60591
 
FATIMA MARIA 
OLIVEIRA SANTOS
 
SESAU
 
ENCARREGADO 
SERVICOS GERAIS
 
NIVEL 
V 
PARA 
NIVEL 
VI
     
 
2.907/2024
 
663485
 
ELIZANDRA DE 
MORAES 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
TECNICO DE 
VIGILANCIA 
SANITARIA
 
NIVEL I PARA 
NIVEL 
III
 
 
 
3.446/2024
 
 
62551
 
CARLA SOUZA 
OLIVEIRA
 
S
EAFI
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
NIVEL I
 
PARA 
NIVEL 
V
   
 
3.557/2024

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 137/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 13.903/2024  ; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
137/2023, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO 
NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A INFORMAÇÕES DO 
CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
INTERESSADO , FIRMADO EM 03/07/2023, COM A EMPRESA 
TOP NET SERVIÇOS DE PROVEDOR LTDA   - CNPJ 27.449 -331/0001-60 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO CELIA LIMA 
QUIRINO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 12.217/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  
FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA 
SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº 
562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ), FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SRA. 
ROSILDA ANJOS DOS SANTOS , INSCRITA NO CPF  814.XXX.XXX-49; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA ROSILDA ANJOS 
DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL   DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO 
NOTIFICADA:  REISPEL LTDA   
CNPJ:  42199488000178  
LICITAÇÃO: PE-044-2022-SRP  
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS 
DIVERSOS, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS.   
 
A Secretaria Municipal De Assistência Social, Trabalho E Habitação, no uso de 
suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no art. 137 inciso 
I da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a 
seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 25442/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 17 de julho de 2024. 
 
  
  
 Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretaria Municipal de Assistência Social,  
Trabalho e Habitação

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90089/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90089/2024 
Processo Administrativo 16.437/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/07/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/203 PNCP: 13825484000150-1-
000203/2024 OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção 
corretiva com fornecimento de peças, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Educação, do Município de Amargosa/BA.  Conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90090/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90090/2024 
Processo Administrativo 16.503/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/07/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/204 PNCP: 13825484000150-1-
000204/2024 OBJETO: aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da instalação 
da energia solar fotovoltaica na Escola Municipal Dom Florêncio . Conforme especificações 
contidas no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024)
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.229/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
021/2024, conforme ato publicado em 15/04/2024 e homologada em 15/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MEDZI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.119.916/0001-80, 
com sede na Rua Hipólito Alves de Araújo n 45, Centro, CEP 83750-000, no Município de Lapa – Pr, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ingrid Duszczak , através de contrato social , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 13.XXX.XXX-3 e CPF nº 099.XXX.XXX-75, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Uniformes para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 021/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Ano VII • Edição Nº 4323
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
 
 
 
LOTE 2- FARDAMENTOS DIVERSOS 
 
ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
 
 
92040 
CALÇA FEMININA, material 80% 
poliéster e 20% viscose, modelo social, 
tipo bolso embutido dianteiro frontal, cor 
marfim, características adicionais sem 
passadores para cinto, tipo braguilha com 
ziper, quantidade bolsos 2 dianteiros, 
largura boca 20 cm. Tamanhos variados, 
cores a combinar. 
UND 30 BENTEX R$ 100,00 
2 
 
 
99157 
CALÇA MASCULINA - calça masculina, 
material poliéster, modelo social, tipo 
bolso lateral e traseiro, tamanho 38 a 58, 
cor preta, quantidade pregas 2 un, 
características adicionais com prega. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 30 BENTEX R$ 100,00 
3 
 
 
 
 
92042 
CAMISA SOCIAL FEMININA, 
MANGA LONGA, - a com detalhes de 
vista, punhos inteiros e pé de gola em, 
com ponto pulado em cores invertidas na 
gola, vista e punhos para um acabamento 
sofisticado, com fechamento por botões, 
punho curto com dois botões, com opção 
de utilizar a manga dobrada com 
martingale para abotoamento,acinturada, 
composição: 67% algodão, 30%poliester e 
3%elastano.Com aplicação de  silk-screen 
com nome do hospital.Tamanhos 
variados, cores a combinar. 
UND 30 BENTEX R$ 100,00 
4 
   
99158 
CAMISA MASCULINA, manga curta, 
tecido na base de poliéster, com algodão 
e elastano com o silk na frente de no 
mínimo 8x10cm.Tamanhos variados, 
cores a combinar. 
UND 30 BENTEX R$ 80,00 
5 
 
 
 
92044 
CAMISA MASCULINA MODELO 
VIGIA - camisa masculina modelo vigia, 
em tecido de tricoline, manga curta, com 
ombreira azul marinho com botão, 
abertura frontal com botões e caseados, 
UND 30 BENTEX R$ 100,00

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Ano VII • Edição Nº 4323
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
 
 
com 02 bolsos frontal sendo o do lado 
esquerdo bordado o brasão do município 
e no direito bordado a palavra vigia, 
acima do bolso direito targeta com o 
nome do vigilante bordado e afixado com 
velcro. Tamanhos variados, cores a 
combinar. 
6 
    
 
87184 
CAMISA GOLA POLO, malha piquet,  
adulto, CORES E TAMANHOS 
VARIADOS deve constar logomarca em 
bordado colorido com de 10cm e função 
do usuário, em só uma sublimação em 
power filme em cada manga da camisa. 
UND 30 BENTEX R$ 90,00 
7 
 
 
 
 
95031 
CAMISA GOLA POLO EM MALHA 
PIQUET na cor BRANCA, tamanhos 
variados, gola polo com 2 botões; manga 
curta; cor branca com detalhe em viés 
verde na manga; com 1 bolso do lado 
esquerdo na altura do peito; estampa 
bordada na frente: Secretaria da Saúde e 
logomarca da Prefeitura de Amargosa; 
nas costas com identificação da função 
"Agente comunitário da Saúde" em verde 
e logo da Saúde da Família em serigrafia 
colorida com alinhamento superior 
centralizado. 
UND 100 BENTEX R$ 70,00 
8 
    
 
 
 
   
95032 
CAMISETA UNISSEX DE MODELO 
POLO,1-composição: tecido 100 % 
ALGODÃO 2 - COR: BRANCA, gola 
branca. 3-detalhes: a) frente: 01 bolso lado 
esquerdo com logomarca bordada da visa 
e texto secretaria municipal de saúde – 
vigilância sanitária e ambiental, dois 
botões, b) lateral: manga direita bordada 
símbolo sus. c) fundo: bordado texto 
vigilância sanitária e ambiental – 
fiscalização e bandeira Amargosa, 
(tamanho/quantidade: variados,  
logomarca do hospital, e logomarca da 
Prefeitura de Amargosa. Informação 
sobre ca mpanha (de acordo a data 
comemorativa). 
UND 400 BENTEX R$ 45,00 
9 
     
 
 
87183 
CAMISA ADULTO, MALHA pv, 
tamanho p, m, g, gg e xg  com manga 
curta, gola careca, em cores variadas 
(exceto branca) com pintura colorida 
UND 500 BENTEX R$ 60,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4 
 
 
frente, costas e na manga do lado direito. 
personalização colorida com logomarca 
da prefeitura municipal de Amargosa 
(frente e manga, diâmetro 10cm), 
inscrição colorida nas costas, frase a ser 
definida junto a secretaria solicitante. 
10 
 
92045 
CAMISOLA INFANTIL,  tecido 100% 
algodão. Com aplicação de silk -screen. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 160 BENTEX R$ 25,00 
11 
 
92047 
CONJ. CIRURGICO CALÇA/BLUSA, 
100% algodão, brim hospitalar. Com 
aplicação de silk -screen. Tamanhos 
variados, cores a combinar. 
CJ 280 BENTEX R$ 100,00 
12 
 
 
92048 
SAPATO PROFISSIONAL, modelo soft 
works, impermeável, cor a definir, 
tamanhos diversos, solado 
antiderrapante, com certificado CA do 
ministério do trabalho e emprego, deve 
atender a NR32, com bactericida para não 
reter odores. 
PAR 112 BENTEX R$ 100,00 
13 
 
 
92049 
VESTUÁRIO HOSPITALAR - TIPO 
CAMISOLA, ADULTO , material 
algodão e poliéster, componente c/ 
abertura nas costas, tipo fixação tiras 
fixação costas, tipo manga japonesa, 
esterilidade esterilizável. Com aplicação 
de silk -screen com o nome do hospital. 
Tamanhos variados, cores a combinar. 
UND 238 BENTEX R$ 65,96 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no pr azo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior;

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b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do canc elamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada  a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de r eserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de im ediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que o s valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de re gistro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialm ente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Munic ípio de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa 15 de julho de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
MEDZI SOLUÇÕES LTDA  
Representante legal: Ingrid Duszczak

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.229/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
021/2024, conforme ato publicado em 15/04/2024 e homologada em 15/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ , inscrita no CNPJ  sob o nº 
03.851.189/0001-14, com sede na Rua Dr. Américo de Oliveira, 167 , Centro, CEP 37.500-061, no 
Município de Itajubá - Minas Gerais , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antoun El Moallem , 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  14.XX.XX-35 e CPF nº 532. XXX. 
XXX-68, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Uniformes para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 021/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
LOTE 1- CAMPO CIRÚRGICO E CAPOTE PARA USO EM BLOCO CIRÚRGICO 
 
ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
1  
92035 
CAMPO CIRURGICO - 150 X 150 cm 
(Tecido Brim hospitalar).  
UND 250 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 80,00 
2  
92036 
CAMPO CIRURGICO - 100 X 100 cm 
(Tecido Brim hospitalar). 
 
UND 150 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 50,00 
3  
92037 
CAMPO CIRURGICO - 80 X 80  cm 
(Tecido Brim hospitalar). 
 
UND 100 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 30,00 
4  
92038 
CAMPO CIRURGICO - 40 X 40  cm 
(Com Fenestra 10X10 cm P/ SATU, 
(Tecido Brim hospitalar). 
 
UND 100 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 25,00 
5  
92039 
CAPOTE-UTILIZAÇÃO EM 
BLOCO CIRURGICO , por 
profissionais de saúde, em brim 
pesado, na cor azul escuro, 100% 
algodão, gramatura 320g/m², sem 
serigrafia, manga longa, com punho 
sanfonado 100% poliéster, 
esterilizável, com propriedades 
antibacterianas e antifúngicas, abertas 
nas costas, decote red ondo, com fitas 
para amarrar cintura, modelo 
hospitalar, com alça entre o dedo 
polegar conforme as normas da ABNT 
com silk da marca do hospital. 
Tamanho Único. 
 
UND 150 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 160,00 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 58.250,00 (Cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) 
LOTE 8- FARDAMENTO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 
ITEM  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA VALOR 
UNIT.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
 
 
1 99167  
JALECO  FEMININO  1 -
composição:  tecido  gabardine.  2 - 
cor:  branco.  3 -detalhes:  aberto  na  
frente  em  toda  sua extensão, longo 
com ziper, gola padre,   mangas  
longas com   punho branco de 
Ribana em malha que estica, 
acinturado,   dois   (dois)   bolsos 
chapados, sendo um localizado no 
lado superior esquerd o com texto 
bordado com nome: Policlinica 
Municipal de Amargosa) e embaixo 
o nome da profissão  (Téc. de 
Enfermagem, Enfermeira,  
Fisioterapeuta, Psicóloga)  e  02 
bolsos (dois)   inferiores,  , logomarca 
do sus bordada na manga (lateral 
esquerda) e bandei ra amargosa 
(lateral direita).  Tamanhos: 
M,G,GG. 
UND 15 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 75,00 
2 99168  
JALECO MASCULINO 1 -
composição: tecido gabardine. 2 cor:  
branco.  3-detalhes:  aberto  na  frente  
em  toda  sua extensão, longo com 
botões invisíveis, gola Padre,  
mangas   longas com  punho,   três   
(três)   bolsos chapados, sendo um 
localizado no lado superior 
esquerdo com nome bordado 
(Policlinica Municipal de Amargosa) 
e embaixo o nome d a profissão 
(Fisioterapeuta, Farmaceutico)  e  02 
bolsos (dois)   inferiores,  logomarca 
do sus bordada na manga (lateral 
esquerda) e bandeira amargosa 
(lateral direita). Tamanhos:G e GG. 
UND 12 HABIB 
DECORAÇÕES R$ 75,00 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.025,00 (Dois mil e vinte e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes,

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e co ndições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduz ir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para q ue avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços r egistrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os  
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciado r a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizado s, nos 
termos do instrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prat icados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantita tivos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública d ireta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecid o pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contr ato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa 15 de julho de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ  
Representante legal: Antoun El Moallem

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº058/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.229/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
020/2024, conforme ato publicado em 15/04/2024 e homologada em 15/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 
10.242.466/0001-57, com sede na RUA EZEQUIEL RIBEIRO GUIMARÃES, 338, CEP 36.150-000, no 
Município de RIO NOVO – MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). GEÓRGIA RODRIGUES 
IMBELLONI, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  MG 14.xxx.xx6 e 
CPF nº 089.xxx.xxx-40, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Uniformes para os 
profissionais que prestam serviços aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa – BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 021/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE 6- FARDAMENTO AGENTE DE ENDEMIAS 
ITEM 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
 
 
 
 
 
95036 
BOLSA DE LONA PARA AGENTE DE 
ENDEMIAS bolsa modelo carteiro em 
lona de algodão impermeável, na cor 
Caqui com divisão interna 40x30x20(40cm 
de comprimento,30 de altura e 20cm de 
largura), com bolso frontal , alça de 
cadarço,coleira reforçada,regulador  de 
metal e fechamento da tampa com 
passador de encaixe. Na frente da bolsa 
deve conter o slogan da Secretaria de 
Saúde bem como deve ter escrito 
"Combate a Endemias". Sendo o slogan na 
cor padrão do Município, conforme 
modelo. 
UND 30 GHC R$ 140,00 
2 
   
 
 
 
99159 
BONÉ  AGENTE  ENDEMIAS  -  adulto.  
Tecido  em  BRIM  na  cor  caque.  Aba  em 
plástico flexível. Regulador de abertura 
em fivela metálica, com logo 
PREFEITURA MUNICIPAL em serigrafia 
colorida. Na parte traseira em serigrafia 
na cor branca deverá c onstar “Agente DE 
ENDEMIAS, medindo 0.5 cm de altura 
com  a  mesma  curvatura  da  abertura  do  
boné  entre  o corpo e o regulador de 
abertura. 
UND 30 GHC R$ 40,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.400,00(Cinco mil e quatrocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta li citação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduz ir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para q ue avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços r egistrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os  
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciado r a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizado s, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prat icados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantita tivos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública d ireta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

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7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecid o pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contr ato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 021/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa 15 de julho de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA  
Representante legal: GEÓRGIA RODRIGUES IMBELLONI 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5086/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>