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    <id>4323</id>
    <number>4322</number>
    <date>2024-07-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4322</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4322</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4322 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4322
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2024) ............................................................................. 2
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2024) ............................................................................. 3
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2024) ............................................................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024) ...................................................................... 5
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) ................................................................... 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) ........................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022) ............................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2021) ............................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021) ............................................................... 34
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) ....................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021) ............................................................... 42
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2024) ........................................................................... 43
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2024) ........................................................................... 44
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 041/2022) .................................................................. 45

Quarta-feira
17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 002/2024 
VALIDADE - 16 DE JULHO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 007/2024  
 EMPRESA: AUTO POSTO AMARGOSA LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 07.217.285/0001-66 
Amargosa, 16 de julho de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de 
Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na Rua Dr. Bertino Passos, 10, Centro , 
nas coordenadas 13°35’56,27’’ S e 39°35’56,27’’ O, com área construída de 118,3 m² , município de Amargosa 
– BA. Atividade realizada pela Empresa denominada AUTO POSTO AMARGOSA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 
07.217.285/0001-66, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final 
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado . 
PRAZO: 15 DIAS; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em 
condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante 
aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para 
aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de Riscos, do 
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – 
Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico 
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco  (PGR) da empresa;  8 - Realizar a 
doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 180 DIAS ; 9 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 003/2024 
VALIDADE – 16 DE JULHO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 009/2024  
 EMPRESA: M &amp; D AMARGOSA LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
 
 
CNPJ: 07.611.988/0001-74 
 Amargosa, 16 de julho de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de 
Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 400, 
Santa Rita, nas coordenadas 13°01’01’’ S e 39°36’32,5 ’’ O , com área construída de 750,0 m², município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada M &amp; D AMARGOSA LTDA , inscrita no CNPJ 
nº: 07.611.988/0001-74, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final 
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho e xecutado; 4 - 
Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de 
funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade 
competente; 6 - Realizar treinamento dos fu ncionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se 
necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de Riscos, do Projeto de 
Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Apresentar 
anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 8 – Realizar a doação de 15 
sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO:180 DIAS; 9 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 004/2024 
VALIDADE – 16 DE JULHO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 018/2024  
 EMPRESA/ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE CASCALHO 
 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 16 de julho de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/20 13, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Extração Mineral de 
Cascalho, localizado no local denominado Fazenda Oiteiro, na localidade denominada Tauá, Zona Rural, Amargosa-
BA, processo minerário 870.855/2022, numa área de 4,97 hectares . Atividade  realizada pela Empresa /Órgão 
denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , inscrita no 
CNPJ nº: 13.825.484/0001-50, sendo que o a mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes condicionantes: 1– 
Armazenar a parte orgânica do solo em leiras, com altura máxima de 1,5 m, protegendo -as contra a erosão com 
plantio de gramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirado deve ser utilizado na recuperação de área 
degradada; 2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos 
de extração, encaminhando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, relatório com registro fotográfico das ações 
implementadas e os resultados obtidos. PRAZO: SEMESTRAL; 3 – Respeitar as Áreas de Preservação Permanente 
– APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente ; 4 - Proteger a fauna e flora, ficando vetadas, na forma 
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou su bmetam os 
animais à crueldade ; 5 - Promover a educação ambiental com os funcionários  e vizinhança , objetivando a 
preservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e mantendo -as à disposição para fins de 
fiscalização; 6 Adotar as Normas R egulamentares de Mineração vigentes ; 7 – Manter a área sempre limpa, 
acondicionando os resíduos domésticos em locais apropriados, encaminhando -os posteriormente para descarte em 
locais adequados; 8 - Fornecer e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados para a 
atividade, aos funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às dependências da mina, como 
forma de prevenção de acidentes ; 10 - Manter placas , em local visível ao público, com os seguintes dados: a) 
número da licença ambiental, b) nome do responsável técnico com o CREA, c) nome da empresa/órgão e telefone de 
contato; 11 - Manter o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) atualizado e ade quado ao Plano de 
Lavra; 12 - Promover a umectação das vias de acesso a fim de minimizar a geração de poeiras provocada pelo 
tráfego de equipamentos e veículos; 13 - Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de ruídos e vibrações 
dentro dos parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limitar a lavra de cascalho à área interna à 
poligonal da Agência Nacional de Mineração; 15 - Transportar minério em veículos equipados com cobertura (“lona”) 
nas caçambas, visando à redução de emissão de particulados no trajeto; 16 – Manter as placas de sinalização e 
advertência em pontos estratégicos dentro e fora da área de trabalho, para alertar quanto ao tráfego de veículos de 
transporte e carregamento, pri ncipalmente próximo às estradas ; 17 - Apresentar anualmente o Plano de 
Gerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 18 - Apresentar 
relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º - Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitado s será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TERMO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO 
 
 
 
PARTES: A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL 
LTDA – FACULDADE ESTÁCIO , inscrita no CNPJ sob o nº 
02.608.755/0030-3 e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 
13.825.484/0001-50. Objeto: formalizar a adesão de estágio 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa para a aluna 
DEYSIANE ARAÚJO DA SILVA,matrícula: 2020.01.52625 -1 do 
curso de Nutrição Modalidade Flex do Centro Universitário 
Estácio da Bahia – Polo Stiep Gil – Salvador Bahia. 
Vigência: vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir 
de sua assinatura. Data de assinatura: 16 de julho de 2024. 
Pela FACULDADE ESTÁCIO: Roberta Franco de Carvalho Pinho e 
pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito 
Municipal.

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4322
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: Gabinete do Prefeito 
NOTIFICADA:  DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA  
CNPJ:  11264692000100 
LICITAÇÃO: PE-014-2023-SRP   
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
   
 
O Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no art. 137 inciso I da Lei nº 14.133/21, notificar o 
estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 25405/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 16 de julho de 2024. 
 
  
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Gabinete do Prefeito

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Ano VII • Edição Nº 4322
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
023/2024, conforme ato publicado em 14/05/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa TEC SERV EMPRENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
32.846.158/0001-73, com sede na Av. Monte Dourado , nº 894, Agreste,  CEP 68.920-000, no 
Município de Laranjal do Jarí/AP, neste ato representada pelo Sr. Tarcísio Nunes Ferreira, através 
de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 41.xxx-2 SSP/AP e CPF nº 002.xxx.xxx-38, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias 
Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro d e Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. 
1 
TRIO DE BERIMBAU  - Trios de berimbau 
composto de 01(um) gunda , 01(um) médio e 
01 (um) viola confeccionados artesanalmente 
com verga de biriba de alta qualidade, cabaça 
KIT 15 
ACUSTICO/
BRG 
DR 
R$ 700,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
vazia envernizada, arame de aço 8MM e sola. 
Cumprimento aproximado entre 1,60 cm a 
1,70 cm. Cor: natural. Acabamento: verniz. 
Acompanha: baqueta e caxixes tradicionais. 
2 
AGOGÔ - Agogô duplo grande cromado. 
Material: metal. Acompanha: baqueta de 
madeira. 
KIT 30 TORELLI/TO 
016 R$ 250,00 
3 
ATABAQUE - Atabaque com casco fabricado 
em ripas de pinus, ajustadas e coladas uma a 
uma, devido a curvatura das ripas moldadas. 
Dimensões aproximadas (LxCxA): 31 cm x 31 
cm x 98 cm. Aro confortável, pele de couro. 
Características adicionais: ajuste e afinação 
por 04 tarraxas (parafusos e porcas metálicas), 
04 ferragens presas na madeira para as 
tarraxas e 04 cintas metálicas em torno do 
casco de madeira. 
KIT 20 
ACUSTICO/
A 
TQ100 
R$ 877,50 
4 
PANDEIRO - Pandeiro 10 polegadas 
injetadas em ABS preto com pele leitosa. Com 
6 pares de platinelas. Acompanha: chave de 
afinação e capa de naylon para transporte. 
KIT 45 LUEN/P1589 R$ 250,00 
5 
ZABUMBA - Zabumba 18 polegadas em 
madeira envernizada, com pele em ny lon 
branco e ferragens pretas. Aros: Tipo chapa, 
em aço inox, cromado. Dimensões 
aproximadas (DxA): 45 cm x 20 cm. 
Acompanha: capa acolchoada para transporte, 
chave de afinação, baqueta maçaneta, 
bacalhau e correia com dois ganchos. 
KIT 15 Phx/372AB R$ 600,00 
6 
BONGÔ - Bongô em madeira, com pele 
leitosa e ferragens pretas. Tambores de 6 e 7 
polegadas, tamanho médio. Acabamento: alto 
brilho. Acompanha: capa resistente para 
transporte. 
KIT 15 LUEN/45017 R$ 500,00 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais) 
 
 
LOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. 
1 
VIOLÃO - Tipo: acústico clássico. Tampo, 
lateral e fundo: basswood. Braço: okoume  
com tensor bidirecional. Escala: sabina maciça. 
Comprimento da escala: 650 mm (25,6”). 
Cavalete: sabina maciço. Tarraxas: pino grosso 
niqueladas, 3+3. Pestana: ABS na cor marfim. 
Largura da pestana: 48 mm (1,9”). Rastilho: 
KIT 240 
VOGGA/ 
VCA203N+C
AP A 
AVS 
BIC008SP 
R$ 250,00

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Página 3 
 
ABS na cor marfim. Largura do ra stilho: 80 
mm (3,15”). Acabamento: verniz brilhante. 
Cordas: 06 náilons tensão. Tamanho total: 100 
cm (39,4”). Cor: natural Acompanha: chave de 
ajuste do tensor e capa em naylon para 
transporte. 
2 
FLAUTA DOCE GERMÂNICA - Flauta doce 
confeccionada em resina ABS. Afinação: C 
(dó). Sistema: germânica. Tipo: soprano. Cor: 
bege. Acompanha: vareta de limpeza e estojo 
em algodão. 
KIT 440 MICHAEL/ 
WRSM21 R$ 30,00 
3 
ESCALETA - Com 37 teclas confeccionada em 
plástico ABS na cor preta. Equipada com placa 
de palhetas com ótima resposta sonora. 
Acompanha: bocal, mangueira e capa para 
transporte. 
KIT 80 CONCERT/ 
M37 R$ 140,00 
4 
TECLADO 05 OITAVAS  - Cor: preto. 
Teclado: portátil digital. Teclas: 61. 
Polifonia:32 notas. Cancoes:30 músicas 
predefinidas Acompanhamentos: 114 estilos. 
Timbres: 120 vozes; Efeitos: Reverb e Chorus; 
Tipo de conexões 12 VDC e fone de ouvidos; 
Itens Inclusos: Fonte PA -130 e Por ta 
Partituras; Consumo de energia: 6W (com PA-
130); Dimensões: 940x109x306mm (LxAxP); 
Peso: 3,4 kg; Altos Falantes: 2x 8cm; Potencia: 
2,5W+2,5W; Display: LCD (inglês). 
Acompanha: capa e suporte. 
KIT 15 
YAMAHA/ 
F52 + CAPA 
AVS 
+ SUPORTE 
X30 
R$ 876,00 
5 
TRIÂNGULO - Triângulo confeccionado em 
aço inox com batedor confeccionado em aço 
polido acompanhado de cordão. Dimensões 
aproximadas (CxD): 25 cm x 10 mm de 
diâmetro. 
KIT 35 LUEN-19015 R$ 50,00 
6 
UKULELE - Confeccionado em madeira 
basswood e com cordas em nylon, na cor 
preta. Tamanho soprano. Acompanha: capa 
em nylon para transporte, palheta e afinador. 
KIT 30 
VOGGA/ 
VUK303 + 
CAPA 
AVS 
BIC050UKSS 
+ 
AFINADOR 
R$ 150,00 
7 
GAITA 20 VOZES - Confeccionado em corpo 
plástico ABS. Acabamento: cromado. 20 
palhetas. Placa de alumínio 0,9 mm. 
Comprimento 10 cm. Acompanha: estojo. 
KIT  70 
DOLPHIN/6
4 
07 
R$ 60,00 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 107.990,00 (cento e sete mil e novecentos e noventa reais)

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Página 4 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital p ara 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, fic ando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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Página 5 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negoci arem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão g erenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao forne cedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e des de que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de fo rma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha particip ado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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Página 7 
 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância d o órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não po derão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do nú mero 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do obj eto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instru mento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efe ito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 15 de julho de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
TEC SERV EMPRENDIMENTOS LTDA 
Representante legal: Tarcísio Nunes Ferreira

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
023/2024, conforme ato publicado em 14/05/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 
08.979.527/0001-11, com sede na Av. do Líbano , nº 663 – Qd 47 , Lt. 01 , CEP 74.853-050, Jardim 
Santo Antônio, no Município de Goiânia/GO, neste ato representada pelo Sr. Paulo Sérgio Roriz , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 14.xxx-4 DGPC/GO e CPF nº 
101.xxx.xxx-10, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias 
Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. 
1 
BUMBO INFANTIL  - Confeccionado em 
madeira com pele sintética, com 10 polegadas. 
Acompanha: 01 (um) talabarte, 01 (uma) 
chave de afinação e 01 (um) par de baquetas. 
KIT 15 KIDZZO - 
17689 
R$ 254,37

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Página 2 
 
Acabamento sem rebarbas ou fiapos de 
madeira, trazendo maior segurança às 
crianças e também aos adultos. 
2 
TRIÂNGULO INFANTIL - Triângulo infantil 
em metal com 15 cm, acompanhado de 01 
(uma) haste em metal. Acabamento sem 
rebarbas, trazendo maior segurança às 
crianças e também aos adultos. 
KIT 55 LUEN -19014 R$ 22,13 
3 
PANDEIRO INFANTIL  - Pandeiro infantil 
em madeira, com 08 polegadas. Deverá 
possuir 05 (cinco) pares de platinelas. 
Acabamento sem rebarbas ou fiapos de 
madeira, trazendo maior segurança às 
crianças e também aos adultos. 
UND 55 KIDZZO - 
17696 R$ 76,09 
4 
MARACAS INFANTIS COLORIDAS EM 
MADEIRA (PAR)  – Maracas coloridas em 
madeira (par). Dimensões aproximadas: 20 cm 
(cumprimento) e 1,5 cm (espessura do cabo). 
Peso aproximado: 90g cada. Acabamento sem 
rebarbas ou fiapos de madeira, trazendo 
maior segurança às crianças e também aos 
adultos. 
PAR 155 KIDZZO - 
17685 R$ 91,82 
5 
PANDEIROLA INFANTIL (MEIA LUA)  - 
Pandeirola meia lua em plástico colorido. 
Deverá possuir 04 (quatro) pares de 
platinelas. Dimensões aproximadas (CxAxL): 
10 cm x 04 cm x 10 cm. Peso aproximado: 
300g. Acabamento sem rebarbas ou fiapos de 
madeira, trazendo maior segurança às 
crianças e também aos adultos. 
UND 55 KIDZZO - 
17706 R$ 30,16 
6 
BATERIA INFANTIL  - Bateria infantil 05 
(cinco) peças. Composta por: bumbo (16” x 
10”), surdo (13” x 09”), caixa (12” x 5”), Tons 
(10”x 07”). Máquina de chimbal. Estantes de 
prato e caixa. Ferragem preta. Pedal de 
bumbo. Prato de 10” para condução/ataque. 
Par de pratos de chi mbal 10”. Par de baquetas 
e banco. Acabamento: verniz. Peles: leitosas. 
Ferragens cromadas. 
UND 05 NAGANO - 
One Infantil R$ 2.682,05 
7 
ACORDEON INFANTIL  - Deverá possuir 8 
baixos e 22 teclas. Ferragens cromadas. 
Acabamento refinado em alto brilho. 
Acompanha capa para transporte e correia 
para ombro. 
KIT 30 MICHAEL - 
ACM0822 R$ 1.849,35 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 93.999,30 (noventa e três mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/202 3 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro  de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termo s do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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Página 4 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pe dido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de cus tos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signa tário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da neces sidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quanti tativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pr estação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do obj eto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instru mento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efe ito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 
Representante legal: Paulo Sérgio Roriz

Quarta-feira
17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
023/2024, conforme ato publicado em 14/05/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA D E INSTRUMENTOS MUSICAIS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.676.495/0001-13, com sede na Rua Engenheiro Octavio Tavares, 
3700 loja 331, Candelária, CEP 59.066-020, no Município de Natal /RN, neste ato representada pelo 
Sr. Marcelo Batista de Oliveira, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 
17.xxx-11 DRT/RN e CPF nº 013.xxx.xxx-23, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias 
Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro d e Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04 – SUPORTES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. 
1 
SUPORTE PARA PARTITURA  - Estrutura 
em alumínio com pintura eletrostática na cor 
preta. Deverá possuir regulagem de altura, 
base para partitura, hastes para segurar folha 
UND  90 ART - 
STPJY03 
R$ 45,00

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com mola e 3 pés com grande abertura 
(emborrachado para maior aderência). Altura 
máxima 1,30 m e mínima de 0,56  m. 
Características adicionais: facilmente 
desmontável e portátil. 
2 
PEDESTAL PARA MICROFONE  - Estrutura 
em aço com pintura eletrostática na cor preta. 
Deverá possuir regulagem de altura, prensa 
cabos e 3 pés com grande abertura 
(emborrachado para maior aderência). Ajuste 
de altura: manual (mínima 85 cm e máxima 
165 cm). Dimensões aproximadas: 84,5 x 12 x 
12 cm. Peso aproximado: 1,43 Kg. 
Características adicionais: tipo tripé e 
articulado. 
UND 60 ART - SMG30 R$ 85,00 
3 
SUPORTE PARA VIOLÃO (TIPO CHÃO)  - 
Suporte para violão dobrável com trava de 
segurança através do sistema abre e fecha, 
regulável, portátil e com proteção em 
borracha para todas as partes de contato com 
o instrumento, evitando riscar ou danificar. 
Ideal para: violões, violas, guitarras e 
contrabaixo. Características adicionais: base 
com borracha e pintura eletrostática. Cor: 
preto. 
UND 30 ART - SVC30 R$ 55,00 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será form alizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o ob jeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da dat a de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduz ir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços reg istrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestad or signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a a nálise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados,  nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pr estação decorrente

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de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contra tado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido  pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contra to administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 15 de julho de 2024. 
 
 
 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 15.927/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
023/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA  CHAGAS SAMPAIO, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. , FIRMADO EM 
24/02/2022, COM A EMPRESA  A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , 
CNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 35,00, MODIFICANDO -SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,000 73%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2021)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.269/2024 ESPÉCIE: 4 º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 086/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
COPIADORAS E IMPRESSORAS, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E 
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PRE GÃO 
PRESENCIAL Nº. 018/2020/SRP , FIRMADO EM 08/07/2021, COM A 
EMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 
22.928.165/0001-60; OBJETO: PROR ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA BRUNO D OS 
SANTOS MARTINS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 14.267/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
087/2021, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 
ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE TI, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, BA, FIRMADO EM 08/07/2021, COM 
A EMPRESA  B M COMERCIO E SERVICOS LTDA , INSCRITA NO 
CNPJ  22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12(DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.553/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 03 dias do mês de julho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
026/2024, conforme ato publicado em 14/06/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para  a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa 3M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.263.941/0001-03, com sede na Rua Colombo dos Santos Marquez , nº 471, Columbia City, CEP 
92.717-455, no Município de Guaíba/RS, neste ato representada pelo Sr. Matheus de Moraes Vieira, 
através de Contrato Soc ial, portador da Cédula de Identidade nº 71.xxx.xxx-25 SJS/RS  e CPF nº 
017.xxx.xxx-12, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO - GRAMA UND QTD MARCA VALOR 
UNI. 
1 
Urna Ossuária -Medidas Internas: Largura: 27 cm , 
Altura: 
17 cm. Comprimento: 51 cm. 
Espessura da Tampa: 1,5 mm. 
Espessura do Fundo: 3,5 mm. 
Das Medidas Externas (com tampa): 
Largura: 31 cm. 
UND 300 MODIAL R$ 59,50

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Altura: 23 cm. 
Comprimento: 56 cm. 
Os lacres fazem parte do conjunto 
Material plástico. 
Garantia: Apresentar garantia contra defeitos de 
fabricação. 
Está de acordo com o Conselho de Meio Ambiente. 
Valor total estimado do Lote Único: R$ 17.850,00 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o forn ecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivale nte, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I es tará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de  consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no merc ado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos:

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Página 4 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do  cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de p reços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador d everá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de pr eços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicion ais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornec imento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poder á solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumi do ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas  de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, caben do à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade do s motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimi r questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 15 de julho de 2024. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
3M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 
Representante legal: Matheus de Moraes Vieira

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 13.875/2024; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
075/2021, QUE TEM COMO OBJETO A  REALIZAÇÃO DE EXAMES DE 
PSICOTESTES PARA FUTUROS APROVADOS NO CONCURSO MUNICIPAL DA 
GUARDA CIVIL DE AMARGOSA  , FIRMADO EM 27/07/2021, COM A EMPRESA 
NÚCLEO DE ATENÇÃO  A PESSOA LTDA   - CNPJ 17.740.758/0002 -40; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 05 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MARIA DA 
CONCEIÇÃO BARRETO GONZALEZ  E ADELINA MÁRCIA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DIAS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2024)
 
 
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CONTRATO FMS Nº 008/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A 
INFANCIA DE MUTUIPE , CNPJ SOB O Nº 14.812.333/0001-20; OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS , EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 006/2024 E SEUS ANEXOS , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: 
R$ 8.972.753,40 ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2024. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS.

Quarta-feira
17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 009/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: ROSANA RAMOS DOS SANTOS , CNPJ  SOB O Nº 
52.971.368/0001-09; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICO GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: R$ 144.000,00 ESTIMADOS. DATA DA 
ASSINATURA: 11/07/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: 
ROSANA RAMOS DOS SANTOS.

Quarta-feira
17 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4322
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 041/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 041/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE 
MUTUIPE, CNPJ 14.812.333/0001-20. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE 
DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 
Nº 010/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 15/07/2024. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5085/</url>
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