{"edition": {"id": 4323, "number": 4322, "date": "2024-07-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8e5cc73a63d746b1892f4f579309232f", "pdf_sha256": "17c168328776496075aac54ed5884a2465efec69dc04d56bb92819ee774f4e05", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "17c168328776496075aac54ed5884a2465efec69dc04d56bb92819ee774f4e05", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4323/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4323/"}, "acts": [{"id": 5085, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4322", "kind": "Diario Importado", "number": "4322", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4322 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  17 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4322\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2024) ............................................................................. 2\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2024) ............................................................................. 3\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2024) ............................................................................. 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024) ...................................................................... 5\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) ................................................................... 6\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) ........................................................ 7\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022) ............................................................... 32\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2021) ............................................................... 33\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021) ............................................................... 34\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) ....................................................... 35\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021) ............................................................... 42\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 43\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43\nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2024) ........................................................................... 43\nEXTRATO (CONTRATO Nº 009/2024) ........................................................................... 44\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 041/2022) .................................................................. 45\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 002/2024)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 002/2024 \nVALIDADE - 16 DE JULHO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 007/2024  \n EMPRESA: AUTO POSTO AMARGOSA LTDA \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \n \n \nCNPJ: 07.217.285/0001-66 \nAmargosa, 16 de julho de 2024 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de \nPosto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na Rua Dr. Bertino Passos, 10, Centro , \nnas coordenadas 13°35’56,27’’ S e 39°35’56,27’’ O, com área construída de 118,3 m² , município de Amargosa \n– BA. Atividade realizada pela Empresa denominada AUTO POSTO AMARGOSA LTDA, inscrita no CNPJ nº: \n07.217.285/0001-66, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer \naos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado . \nPRAZO: 15 DIAS; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em \ncondições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante \naprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para \naplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de Riscos, do \nProjeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – \nApresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico \nde Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco  (PGR) da empresa;  8 - Realizar a \ndoação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura \ne Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 180 DIAS ; 9 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2024)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 003/2024 \nVALIDADE – 16 DE JULHO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/LMS - 009/2024  \n EMPRESA: M & D AMARGOSA LTDA \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \n \n \nCNPJ: 07.611.988/0001-74 \n Amargosa, 16 de julho de 2024 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a renovação da Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de \nPosto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizado na Avenida Dr Luis Sande de Oliveira, 400, \nSanta Rita, nas coordenadas 13°01’01’’ S e 39°36’32,5 ’’ O , com área construída de 750,0 m², município de \nAmargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada M & D AMARGOSA LTDA , inscrita no CNPJ \nnº: 07.611.988/0001-74, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer \naos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho e xecutado; 4 - \nDesenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de \nfuncionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade \ncompetente; 6 - Realizar treinamento dos fu ncionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se \nnecessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento  de Riscos, do Projeto de \nPrevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Apresentar \nanualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Controle Médico de Saúde \nOcupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa; 8 – Realizar a doação de 15 \nsacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e Meio \nAmbiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO:180 DIAS; 9 - Apresentar \nrelatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 004/2024)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 004/2024 \nVALIDADE – 16 DE JULHO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 018/2024  \n EMPRESA/ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: EXTRAÇÃO MINERAL DE CASCALHO \n \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 16 de julho de 2024 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício \nda competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/20 13, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Extração Mineral de \nCascalho, localizado no local denominado Fazenda Oiteiro, na localidade denominada Tauá, Zona Rural, Amargosa-\nBA, processo minerário 870.855/2022, numa área de 4,97 hectares . Atividade  realizada pela Empresa /Órgão \ndenominada SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , inscrita no \nCNPJ nº: 13.825.484/0001-50, sendo que o a mesma fica obrigada  a cumprir os seguintes condicionantes: 1– \nArmazenar a parte orgânica do solo em leiras, com altura máxima de 1,5 m, protegendo -as contra a erosão com \nplantio de gramíneas. Ao término da lavra, o solo decapeado e enleirado deve ser utilizado na recuperação de área \ndegradada; 2 – Executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, concomitantemente aos trabalhos \nde extração, encaminhando à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, relatório com registro fotográfico das ações \nimplementadas e os resultados obtidos. PRAZO: SEMESTRAL; 3 – Respeitar as Áreas de Preservação Permanente \n– APPs, conforme definidas na Legislação Ambiental vigente ; 4 - Proteger a fauna e flora, ficando vetadas, na forma \nda lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou su bmetam os \nanimais à crueldade ; 5 - Promover a educação ambiental com os funcionários  e vizinhança , objetivando a \npreservação do meio ambiente, registrando as evidências dessas ações e mantendo -as à disposição para fins de \nfiscalização; 6 Adotar as Normas R egulamentares de Mineração vigentes ; 7 – Manter a área sempre limpa, \nacondicionando os resíduos domésticos em locais apropriados, encaminhando -os posteriormente para descarte em \nlocais adequados; 8 - Fornecer e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados para a \natividade, aos funcionários e visitantes ; 9 - Impedir o acesso de animais de criação às dependências da mina, como \nforma de prevenção de acidentes ; 10 - Manter placas , em local visível ao público, com os seguintes dados: a) \nnúmero da licença ambiental, b) nome do responsável técnico com o CREA, c) nome da empresa/órgão e telefone de \ncontato; 11 - Manter o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) atualizado e ade quado ao Plano de \nLavra; 12 - Promover a umectação das vias de acesso a fim de minimizar a geração de poeiras provocada pelo \ntráfego de equipamentos e veículos; 13 - Manter todas as fontes emissões atmosféricas, de ruídos e vibrações \ndentro dos parâmetros estabelecidos pela Legislação Ambiental; 14 - Limitar a lavra de cascalho à área interna à \npoligonal da Agência Nacional de Mineração; 15 - Transportar minério em veículos equipados com cobertura (“lona”) \nnas caçambas, visando à redução de emissão de particulados no trajeto; 16 – Manter as placas de sinalização e \nadvertência em pontos estratégicos dentro e fora da área de trabalho, para alertar quanto ao tráfego de veículos de \ntransporte e carregamento, pri ncipalmente próximo às estradas ; 17 - Apresentar anualmente o Plano de \nGerenciamento de Riscos – PGR e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 18 - Apresentar \nrelatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º - Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, \nquando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitado s será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \n \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \nEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO \nTERMO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO \n \n \n \nPARTES: A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL \nLTDA – FACULDADE ESTÁCIO , inscrita no CNPJ sob o nº \n02.608.755/0030-3 e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ \n13.825.484/0001-50. Objeto: formalizar a adesão de estágio \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa para a aluna \nDEYSIANE ARAÚJO DA SILVA,matrícula: 2020.01.52625 -1 do \ncurso de Nutrição Modalidade Flex do Centro Universitário \nEstácio da Bahia – Polo Stiep Gil – Salvador Bahia. \nVigência: vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir \nde sua assinatura. Data de assinatura: 16 de julho de 2024. \nPela FACULDADE ESTÁCIO: Roberta Franco de Carvalho Pinho e \npelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito \nMunicipal.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: Gabinete do Prefeito \nNOTIFICADA:  DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA  \nCNPJ:  11264692000100 \nLICITAÇÃO: PE-014-2023-SRP   \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E \nMATERIAIS DE INFORMÁTICA \n   \n \nO Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no art. 137 inciso I da Lei nº 14.133/21, notificar o \nestabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 25405/2023, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 16 de julho de 2024. \n \n  \n  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nGabinete do Prefeito\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n023/2024, conforme ato publicado em 14/05/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa TEC SERV EMPRENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n32.846.158/0001-73, com sede na Av. Monte Dourado , nº 894, Agreste,  CEP 68.920-000, no \nMunicípio de Laranjal do Jarí/AP, neste ato representada pelo Sr. Tarcísio Nunes Ferreira, através \nde Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 41.xxx-2 SSP/AP e CPF nº 002.xxx.xxx-38, \ncuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro d e Preços, Modo de \nDisputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital \nde Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. \n1 \nTRIO DE BERIMBAU  - Trios de berimbau \ncomposto de 01(um) gunda , 01(um) médio e \n01 (um) viola confeccionados artesanalmente \ncom verga de biriba de alta qualidade, cabaça \nKIT 15 \nACUSTICO/\nBRG \nDR \nR$ 700,00\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nvazia envernizada, arame de aço 8MM e sola. \nCumprimento aproximado entre 1,60 cm a \n1,70 cm. Cor: natural. Acabamento: verniz. \nAcompanha: baqueta e caxixes tradicionais. \n2 \nAGOGÔ - Agogô duplo grande cromado. \nMaterial: metal. Acompanha: baqueta de \nmadeira. \nKIT 30 TORELLI/TO \n016 R$ 250,00 \n3 \nATABAQUE - Atabaque com casco fabricado \nem ripas de pinus, ajustadas e coladas uma a \numa, devido a curvatura das ripas moldadas. \nDimensões aproximadas (LxCxA): 31 cm x 31 \ncm x 98 cm. Aro confortável, pele de couro. \nCaracterísticas adicionais: ajuste e afinação \npor 04 tarraxas (parafusos e porcas metálicas), \n04 ferragens presas na madeira para as \ntarraxas e 04 cintas metálicas em torno do \ncasco de madeira. \nKIT 20 \nACUSTICO/\nA \nTQ100 \nR$ 877,50 \n4 \nPANDEIRO - Pandeiro 10 polegadas \ninjetadas em ABS preto com pele leitosa. Com \n6 pares de platinelas. Acompanha: chave de \nafinação e capa de naylon para transporte. \nKIT 45 LUEN/P1589 R$ 250,00 \n5 \nZABUMBA - Zabumba 18 polegadas em \nmadeira envernizada, com pele em ny lon \nbranco e ferragens pretas. Aros: Tipo chapa, \nem aço inox, cromado. Dimensões \naproximadas (DxA): 45 cm x 20 cm. \nAcompanha: capa acolchoada para transporte, \nchave de afinação, baqueta maçaneta, \nbacalhau e correia com dois ganchos. \nKIT 15 Phx/372AB R$ 600,00 \n6 \nBONGÔ - Bongô em madeira, com pele \nleitosa e ferragens pretas. Tambores de 6 e 7 \npolegadas, tamanho médio. Acabamento: alto \nbrilho. Acompanha: capa resistente para \ntransporte. \nKIT 15 LUEN/45017 R$ 500,00 \nValor total estimado do Lote 01: R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais) \n \n \nLOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DIVERSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. \n1 \nVIOLÃO - Tipo: acústico clássico. Tampo, \nlateral e fundo: basswood. Braço: okoume  \ncom tensor bidirecional. Escala: sabina maciça. \nComprimento da escala: 650 mm (25,6”). \nCavalete: sabina maciço. Tarraxas: pino grosso \nniqueladas, 3+3. Pestana: ABS na cor marfim. \nLargura da pestana: 48 mm (1,9”). Rastilho: \nKIT 240 \nVOGGA/ \nVCA203N+C\nAP A \nAVS \nBIC008SP \nR$ 250,00\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nABS na cor marfim. Largura do ra stilho: 80 \nmm (3,15”). Acabamento: verniz brilhante. \nCordas: 06 náilons tensão. Tamanho total: 100 \ncm (39,4”). Cor: natural Acompanha: chave de \najuste do tensor e capa em naylon para \ntransporte. \n2 \nFLAUTA DOCE GERMÂNICA - Flauta doce \nconfeccionada em resina ABS. Afinação: C \n(dó). Sistema: germânica. Tipo: soprano. Cor: \nbege. Acompanha: vareta de limpeza e estojo \nem algodão. \nKIT 440 MICHAEL/ \nWRSM21 R$ 30,00 \n3 \nESCALETA - Com 37 teclas confeccionada em \nplástico ABS na cor preta. Equipada com placa \nde palhetas com ótima resposta sonora. \nAcompanha: bocal, mangueira e capa para \ntransporte. \nKIT 80 CONCERT/ \nM37 R$ 140,00 \n4 \nTECLADO 05 OITAVAS  - Cor: preto. \nTeclado: portátil digital. Teclas: 61. \nPolifonia:32 notas. Cancoes:30 músicas \npredefinidas Acompanhamentos: 114 estilos. \nTimbres: 120 vozes; Efeitos: Reverb e Chorus; \nTipo de conexões 12 VDC e fone de ouvidos; \nItens Inclusos: Fonte PA -130 e Por ta \nPartituras; Consumo de energia: 6W (com PA-\n130); Dimensões: 940x109x306mm (LxAxP); \nPeso: 3,4 kg; Altos Falantes: 2x 8cm; Potencia: \n2,5W+2,5W; Display: LCD (inglês). \nAcompanha: capa e suporte. \nKIT 15 \nYAMAHA/ \nF52 + CAPA \nAVS \n+ SUPORTE \nX30 \nR$ 876,00 \n5 \nTRIÂNGULO - Triângulo confeccionado em \naço inox com batedor confeccionado em aço \npolido acompanhado de cordão. Dimensões \naproximadas (CxD): 25 cm x 10 mm de \ndiâmetro. \nKIT 35 LUEN-19015 R$ 50,00 \n6 \nUKULELE - Confeccionado em madeira \nbasswood e com cordas em nylon, na cor \npreta. Tamanho soprano. Acompanha: capa \nem nylon para transporte, palheta e afinador. \nKIT 30 \nVOGGA/ \nVUK303 + \nCAPA \nAVS \nBIC050UKSS \n+ \nAFINADOR \nR$ 150,00 \n7 \nGAITA 20 VOZES - Confeccionado em corpo \nplástico ABS. Acabamento: cromado. 20 \npalhetas. Placa de alumínio 0,9 mm. \nComprimento 10 cm. Acompanha: estojo. \nKIT  70 \nDOLPHIN/6\n4 \n07 \nR$ 60,00 \nValor total estimado do Lote 02: R$ 107.990,00 (cento e sete mil e novecentos e noventa reais)\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital p ara \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, fic ando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negoci arem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão g erenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao forne cedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e des de que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de fo rma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha particip ado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância d o órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não po derão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do nú mero \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do obj eto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instru mento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efe ito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 15 de julho de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nTEC SERV EMPRENDIMENTOS LTDA \nRepresentante legal: Tarcísio Nunes Ferreira\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n023/2024, conforme ato publicado em 14/05/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº \n08.979.527/0001-11, com sede na Av. do Líbano , nº 663 – Qd 47 , Lt. 01 , CEP 74.853-050, Jardim \nSanto Antônio, no Município de Goiânia/GO, neste ato representada pelo Sr. Paulo Sérgio Roriz , \natravés de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 14.xxx-4 DGPC/GO e CPF nº \n101.xxx.xxx-10, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de \nDisputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital \nde Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. \n1 \nBUMBO INFANTIL  - Confeccionado em \nmadeira com pele sintética, com 10 polegadas. \nAcompanha: 01 (um) talabarte, 01 (uma) \nchave de afinação e 01 (um) par de baquetas. \nKIT 15 KIDZZO - \n17689 \nR$ 254,37\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nAcabamento sem rebarbas ou fiapos de \nmadeira, trazendo maior segurança às \ncrianças e também aos adultos. \n2 \nTRIÂNGULO INFANTIL - Triângulo infantil \nem metal com 15 cm, acompanhado de 01 \n(uma) haste em metal. Acabamento sem \nrebarbas, trazendo maior segurança às \ncrianças e também aos adultos. \nKIT 55 LUEN -19014 R$ 22,13 \n3 \nPANDEIRO INFANTIL  - Pandeiro infantil \nem madeira, com 08 polegadas. Deverá \npossuir 05 (cinco) pares de platinelas. \nAcabamento sem rebarbas ou fiapos de \nmadeira, trazendo maior segurança às \ncrianças e também aos adultos. \nUND 55 KIDZZO - \n17696 R$ 76,09 \n4 \nMARACAS INFANTIS COLORIDAS EM \nMADEIRA (PAR)  – Maracas coloridas em \nmadeira (par). Dimensões aproximadas: 20 cm \n(cumprimento) e 1,5 cm (espessura do cabo). \nPeso aproximado: 90g cada. Acabamento sem \nrebarbas ou fiapos de madeira, trazendo \nmaior segurança às crianças e também aos \nadultos. \nPAR 155 KIDZZO - \n17685 R$ 91,82 \n5 \nPANDEIROLA INFANTIL (MEIA LUA)  - \nPandeirola meia lua em plástico colorido. \nDeverá possuir 04 (quatro) pares de \nplatinelas. Dimensões aproximadas (CxAxL): \n10 cm x 04 cm x 10 cm. Peso aproximado: \n300g. Acabamento sem rebarbas ou fiapos de \nmadeira, trazendo maior segurança às \ncrianças e também aos adultos. \nUND 55 KIDZZO - \n17706 R$ 30,16 \n6 \nBATERIA INFANTIL  - Bateria infantil 05 \n(cinco) peças. Composta por: bumbo (16” x \n10”), surdo (13” x 09”), caixa (12” x 5”), Tons \n(10”x 07”). Máquina de chimbal. Estantes de \nprato e caixa. Ferragem preta. Pedal de \nbumbo. Prato de 10” para condução/ataque. \nPar de pratos de chi mbal 10”. Par de baquetas \ne banco. Acabamento: verniz. Peles: leitosas. \nFerragens cromadas. \nUND 05 NAGANO - \nOne Infantil R$ 2.682,05 \n7 \nACORDEON INFANTIL  - Deverá possuir 8 \nbaixos e 22 teclas. Ferragens cromadas. \nAcabamento refinado em alto brilho. \nAcompanha capa para transporte e correia \npara ombro. \nKIT 30 MICHAEL - \nACM0822 R$ 1.849,35 \nValor total estimado do Lote 03: R$ 93.999,30 (noventa e três mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos)\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/202 3 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro  de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termo s do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pe dido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de cus tos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nprestador signa tário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da neces sidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quanti tativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pr estação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por ór gãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14 .133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do obj eto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confi rmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instru mento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efe ito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 15 de julho de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nRORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA \nRepresentante legal: Paulo Sérgio Roriz\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n023/2024, conforme ato publicado em 14/05/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA D E INSTRUMENTOS MUSICAIS \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.676.495/0001-13, com sede na Rua Engenheiro Octavio Tavares, \n3700 loja 331, Candelária, CEP 59.066-020, no Município de Natal /RN, neste ato representada pelo \nSr. Marcelo Batista de Oliveira, através de Procuração, portador da Cédula de Identidade nº \n17.xxx-11 DRT/RN e CPF nº 013.xxx.xxx-23, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde instrumentos musicais e acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro d e Preços, Modo de \nDisputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital \nde Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 04 – SUPORTES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNI. \n1 \nSUPORTE PARA PARTITURA  - Estrutura \nem alumínio com pintura eletrostática na cor \npreta. Deverá possuir regulagem de altura, \nbase para partitura, hastes para segurar folha \nUND  90 ART - \nSTPJY03 \nR$ 45,00\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ncom mola e 3 pés com grande abertura \n(emborrachado para maior aderência). Altura \nmáxima 1,30 m e mínima de 0,56  m. \nCaracterísticas adicionais: facilmente \ndesmontável e portátil. \n2 \nPEDESTAL PARA MICROFONE  - Estrutura \nem aço com pintura eletrostática na cor preta. \nDeverá possuir regulagem de altura, prensa \ncabos e 3 pés com grande abertura \n(emborrachado para maior aderência). Ajuste \nde altura: manual (mínima 85 cm e máxima \n165 cm). Dimensões aproximadas: 84,5 x 12 x \n12 cm. Peso aproximado: 1,43 Kg. \nCaracterísticas adicionais: tipo tripé e \narticulado. \nUND 60 ART - SMG30 R$ 85,00 \n3 \nSUPORTE PARA VIOLÃO (TIPO CHÃO)  - \nSuporte para violão dobrável com trava de \nsegurança através do sistema abre e fecha, \nregulável, portátil e com proteção em \nborracha para todas as partes de contato com \no instrumento, evitando riscar ou danificar. \nIdeal para: violões, violas, guitarras e \ncontrabaixo. Características adicionais: base \ncom borracha e pintura eletrostática. Cor: \npreto. \nUND 30 ART - SVC30 R$ 55,00 \nValor total estimado do Lote 04: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será form alizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o ob jeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da dat a de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduz ir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços reg istrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestad or signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a a nálise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados,  nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pr estação decorrente\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contra tado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido  pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contra to administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 15 de julho de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA \nRepresentante legal: Marcelo Batista de Oliveira\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 15.927/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n023/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO \nCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA  CHAGAS SAMPAIO, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA \nPÚBLICA Nº 004/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. , FIRMADO EM \n24/02/2022, COM A EMPRESA  A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , \nCNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nSUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 35,00, MODIFICANDO -SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 0,000 73%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA \nLEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE ABREU.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 14.269/2024 ESPÉCIE: 4 º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 086/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE \nCOPIADORAS E IMPRESSORAS, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E \nAQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES \nCONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PRE GÃO \nPRESENCIAL Nº. 018/2020/SRP , FIRMADO EM 08/07/2021, COM A \nEMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ SOB O Nº \n22.928.165/0001-60; OBJETO: PROR ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A CONTRATADA BRUNO D OS \nSANTOS MARTINS.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 14.267/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n087/2021, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA \nESTRUTURAÇÃO DE REDE DE TI, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, BA, FIRMADO EM 08/07/2021, COM \nA EMPRESA  B M COMERCIO E SERVICOS LTDA , INSCRITA NO \nCNPJ  22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 12(DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI N º \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO BRUNO DOS SANTOS MARTINS.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.553/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 03 dias do mês de julho de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n026/2024, conforme ato publicado em 14/06/2024 e homologada em 11/07/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para  a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa 3M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n41.263.941/0001-03, com sede na Rua Colombo dos Santos Marquez , nº 471, Columbia City, CEP \n92.717-455, no Município de Guaíba/RS, neste ato representada pelo Sr. Matheus de Moraes Vieira, \natravés de Contrato Soc ial, portador da Cédula de Identidade nº 71.xxx.xxx-25 SJS/RS  e CPF nº \n017.xxx.xxx-12, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO - GRAMA UND QTD MARCA VALOR \nUNI. \n1 \nUrna Ossuária -Medidas Internas: Largura: 27 cm , \nAltura: \n17 cm. Comprimento: 51 cm. \nEspessura da Tampa: 1,5 mm. \nEspessura do Fundo: 3,5 mm. \nDas Medidas Externas (com tampa): \nLargura: 31 cm. \nUND 300 MODIAL R$ 59,50\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nAltura: 23 cm. \nComprimento: 56 cm. \nOs lacres fazem parte do conjunto \nMaterial plástico. \nGarantia: Apresentar garantia contra defeitos de \nfabricação. \nEstá de acordo com o Conselho de Meio Ambiente. \nValor total estimado do Lote Único: R$ 17.850,00 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o forn ecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivale nte, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I es tará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de  consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no merc ado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos:\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do  cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de p reços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador d everá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de pr eços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicion ais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornec imento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poder á solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumi do ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas  de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, caben do à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade do s motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimi r questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 15 de julho de 2024. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n3M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA \nRepresentante legal: Matheus de Moraes Vieira\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 13.875/2024; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n075/2021, QUE TEM COMO OBJETO A  REALIZAÇÃO DE EXAMES DE \nPSICOTESTES PARA FUTUROS APROVADOS NO CONCURSO MUNICIPAL DA \nGUARDA CIVIL DE AMARGOSA  , FIRMADO EM 27/07/2021, COM A EMPRESA \nNÚCLEO DE ATENÇÃO  A PESSOA LTDA   - CNPJ 17.740.758/0002 -40; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 05 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO MARIA DA \nCONCEIÇÃO BARRETO GONZALEZ  E ADELINA MÁRCIA OLIVEIRA DOS \nSANTOS DIAS.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 008/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A \nINFANCIA DE MUTUIPE , CNPJ SOB O Nº 14.812.333/0001-20; OBJETO: PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE \nSAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS , EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE \nMUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE \nSAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO Nº 006/2024 E SEUS ANEXOS , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \n(DOZE) MESES ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: \nR$ 8.972.753,40 ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2024. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS \nSANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 009/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 009/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: ROSANA RAMOS DOS SANTOS , CNPJ  SOB O Nº \n52.971.368/0001-09; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE \nCLÍNICO GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A \nFIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº \n006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: R$ 144.000,00 ESTIMADOS. DATA DA \nASSINATURA: 11/07/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: \nROSANA RAMOS DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4322\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 041/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 041/2022 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE \nMUTUIPE, CNPJ 14.812.333/0001-20. \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE \nDA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO \nNº 010/2021. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 15/07/2024. \nPELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: CÉLIA MARIA TEIXEIRA DE FREITAS. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5085/"}]}