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    <date>2024-07-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4314</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4314 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4314
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 024/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 025/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 026/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 027/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 028/2024) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 029/2024) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 030/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 031/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 032/2024) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 033/2024) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 034/2024) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 035/2024) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 036/2024) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 037/2024) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 038/2024) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 039/2024) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 040/2024) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 041/2024) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 042/2024) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 043/2024) .................................................................................. 30
PORTARIA (Nº 044/2024) .................................................................................. 31
PORTARIA (Nº 045/2024) .................................................................................. 32
PORTARIA (Nº 046/2024) .................................................................................. 33
PORTARIA (Nº 047/2024) .................................................................................. 35
PORTARIA (Nº 048/2024) .................................................................................. 36
PORTARIA (Nº 049/2024) .................................................................................. 38

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4314
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 050/2024) .................................................................................. 40
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 42
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 42
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2024) .......................................................................... 42
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) .............................................. 44
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ............................................................... 50
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ........................................................................ 51

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Ano VII • Edição Nº 4314
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 024/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 024 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. LUCAS SOUZA SANTOS, portador do CPF 018.***.***-
24, do cargo de Superintendente de Transporte, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C D-01, 
código SEMOP - 12. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Ano VII • Edição Nº 4314
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 025/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 025 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS , portador do CPF 
004.***.***-16, do cargo de S uperintendente de Serviços Públicos, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-01, código SEMOP - 23. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 026/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 026 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO, portadora 
do CPF 290.***.***-87, do cargo de Coordenadora de logística, patrimônio e suprimento , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada 
em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, código SESAU - 11. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 027/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 027 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. SOLANGE DA SILVA LACERDA , portadora do CPF 
847.***.***-06, do  cargo de Coordenadora de TFD, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CC-02, código SESAU - 09. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 028/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 028 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE , portadora do CPF 
446.***.***-91, do cargo de Diretora de Políticas Públicas para a Mulher, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-03, código SEGOV - 07. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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PORTARIA (Nº 029/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 029 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. MARIVALDO SANTOS BRITO, portador do CPF 991.***.***-20, 
do cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 
de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, código SEMAS - 10. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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PORTARIA (Nº 030/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 030 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. IVONILDO SOUZA SANTOS DA SILVA , portador do CPF 
053.***.***-50, do cargo de Administrador Distrital, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março 
de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-05, código SEMOP - 20. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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PORTARIA (Nº 031/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 031 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári a 
efetiva a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 17/06/2024, o qual a servidora 
efetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA 
MOURA, Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 67481, Licença para 
Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 
da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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Júlio Pinheiro 
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 032/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 032 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári o 
efetivo a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 14/06/2024, o qual o servidor 
efetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS, 
Professor séries finais – Matematica, matrícula nº 61781, Licença para Concorrer a Cargo 
Eletivo nas Eleições Municipais  de 2024, conforme  disposto no  Art. 101 da Lei 
Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 033/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 033 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , portador do CPF 
943.***.***-15, do cargo de Superintendente de Obras e Manutenção, estabelecido pela Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C D-01, código 
SEMOP - 24. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 034/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 034 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári o 
efetivo a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 04/07/2024, o qual o servidor 
efetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, 
Agente de Infraestrutura, matrícula nº 55251, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas 
Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, 
de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 035/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 035 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre cessação d e designação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Cessar a designação do Sr. JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA , portador do 
CPF 016.***.***-64, da Função de Comandate da Guarda Civil Municipal, estabelecido pela 
Lei nº. 034 de 13 de julho de 2020.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 036/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 036 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionário  
efetivo a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 27/06/2024, o qual o servidor 
efetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA, 
Guarda Civil Municipal, matrícula nº 663156, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas 
Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, 
de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA (Nº 037/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 037 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári a 
efetiva a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 03/07/2024, o qual a servidora 
efetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sr a. NADIANE SANTOS FERREIRA , 
Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662344, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas 
Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, 
de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA (Nº 038/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 038 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári a 
efetiva a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 04/07/2024, o qual a servidora 
efetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a servidor a efetiva, Sr a. JORSILENE SANTANA DOS 
SANTOS SOUZA, Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 17171, Licença para 
Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 
da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA (Nº 039/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 039 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento d e Conselheira 
Tutelar para fim de desincompatibilização 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições       de 
2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
Considerando  o artigo 70, parágrafo único, da Lei Municipal de Nº 704, de 30 de 
Março de 2023;  
Considerando o requerimento protocolado no dia 28/06/2024, o qual a Sra. 
Fabylene de Jesus, conselheira tutelar, solicitou afastamento do exercício do cargo, com a 
pretensão de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento por três meses do cargo exercido, restando assegurado a 
percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a Sra. FABYLENE DE JESUS, Conselheira Tutelar, matrícula 
nº 667545, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais  de 2024, 
conforme disposto no Art. 70, da Lei Municipal de Nº 704, de 30 de Março de 2023. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA (Nº 040/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 040 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. RANUALDO SILVA ARAUJO, portador do CPF 959.***.***-34, 
do Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, código SESAU - 
03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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PORTARIA (Nº 041/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 041 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári o 
efetio a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 03/07/2024, o qual o servidor 
efetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetiv o, Sr.  RANUALDO SILVA ARAUJO , 
Técnico de vigilância sanitária, matrícula nº 31601, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo 
nas Eleições Municipais  de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 
08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA, GP – DGP, Nº. 042 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. MESSIAS VIEIRA BRANDAO, portador do CPF 018.***.***-50, 
do Cargo de Coordenador de Fiscalização, Tráfego e Administração , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CC-02, código SEMOP - 08. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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PORTARIA (Nº 043/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 043 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. VALMIR BORGES, portador do CPF 955.***.***-04, do Cargo de 
Administrador Distrital, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de 
março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-05, código SEMOP - 21. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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PORTARIA (Nº 044/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 044 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. LUIZ PAULO JESUS LEITE , portador do CPF 014.***.***-36, 
do Cargo de Diretor de Articulação Social, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD-03, código 
SEGOV - 08. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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PORTARIA (Nº 045/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 045 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. JUCELIA BORGES DOS SANTOS , portador do CPF 
012.***.***-07, d o Cargo de Assessora Técnica III , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CA-07, código SEMOP - 03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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PORTARIA (Nº 046/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 046 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionári a 
efetiva a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 03/07/2024, o qual a servidora 
efetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. ELISABETE SILVEIRA CALDAS , 
Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 19071, Licença para Concorrer a Cargo 
Eletivo nas Eleições Municipais  de 2024, conforme  disposto no  Art. 101 da Lei 
Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA, GP – DGP, Nº. 047 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre cessação de designação  de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Cessar a designação do Sr. VALDOMIRO DE JESUS SANTOS, portador do CPF 
005.***.***- 46, da Função de Diretor da Escola Municipal Almeida Sampaio.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
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PORTARIA, GP – DGP, Nº. 048 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionário  
efetivo a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 28/06/2024, o qual o servidor 
efetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr.  VALDOMIRO DE JESUS SANTOS , 
Professor séries finais – Educação Fisica, matrícula nº 62572, Licença para Concorrer a 
Cargo Eletivo nas Eleições Municipais  de 2024, conforme  disposto no  Art. 101 da Lei 
Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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PORTARIA (Nº 049/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 049 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre o afastamento de funcionário  
efetivo a fim de desincompatibilização para 
concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar 
nº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de 
desincompatibilização; 
 
Considerando o requerimento protocolado no dia 04/07/2024, o qual o servidor 
efetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de 
desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; 
 
Considerando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a 
possibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, 
restando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr.  ODEMAR LUCIO DOS SANTOS , 
Técnico em Enfermagem, matrícula nº 666860, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas 
Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, 
de 02 de março de 2006. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. 
 
Júlio Pinheiro 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 050/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 050 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre encerramento de vinculo de 
servdores municipais. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Encerrar  o vinculo de trabalho dos servidores constantes no anexo I, desta portaria.   
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA, GP – DGP, Nº. 050 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
 
ANEXO I 
 
Matricula Nome  Função Data de 
Admissão 
666555 
MARCELO DOS SANTOS 
NASCIMENTO 
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 01/04/2021 
666762 TATIANE SANTOS DE BRITO 
PROFESSOR - SERIES 
INICIAIS 01/12/2021

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 47/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 107.722,56
(CENTO E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE E DOIS
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
100.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000
100.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
7.722,56Material de Consumo33903000 - 15500000
7.722,56Soma da Ação:
Soma da Unidade: 107.722,56
Total Geral: 107.722,56
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
107.722,56Transferência do Salário-Educação15500000
Total Geral: 107.722,56
05/07/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de julho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 05/07/2024 15:13:43 Página 1 de 1

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado
JULHO/2024
FONTE DE RECURSOS Previsão
Inicial
Previsão
Atualizada
Arrecadação
Diferenças
No Mês Acumulado
15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 0,00 1.235.050,12 318.050,12
 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA 917.000,00 917.000,00 0,00 1.235.050,12 318.050,12
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: 4DG8-BDK9-YFPF-OJ5T-5WKI Emitido em: 05/07/2024 15:14:27 Página 1 de 1

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)
CNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.303/2023  
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº  9.303/2023, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução  do Pregão Eletrônico 0 19/2022, celebrado entre o 
Município de Amargosa e a  empresa ULTRA LICITAÇÕES LTDA , inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 36524917000132, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que 
segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a Aquisiçãoa de equipamentos de informática 
para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais. 
 
DOS FATOS 
 
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado 
pelo Almoxarifado Central das secretarias do município , o que noticia o atraso na 
entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 18814/2023,não tendo a 
empresa ULTRA LICITAÇÕES LTDA observado o prazo para entrega de até 20 
(vinte) dias úteis, especificamente no item a) do Termo de Referência do 
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico 0 19/2022, Tópico  4. PRAZO E 
CONDIÇÕES DE GARANTIA, veja-se: 
 
4. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA a) A contratada deverá 
proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE. b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 
(vinte) dias úteis contados da data do recebimento da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.

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CNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE 019/2022, que é de 
responsabilidade da licitante comunicar a Con tratante qualquer anormalidade que 
interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, 
implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES O atraso injustificado na execução do 
contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35.1. 
Advertência por escrito; 35.2 . Multa de mora de 0,03% sobre o valor 
do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será car acterizada a inexecução total do contrato; 35.3. Multa 
compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 35.4. Suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.  35.5. 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes 
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que 
o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e 
depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 35.6. A inexecução total 
ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
35.7. Advertência por escrito; 35.8. Em caso de inexecução parcial, 
multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 35.9. Em caso de inexecução total, 
multa compensatória de 20%  sobre o valor do contrato;  35.10. 
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (d ois) 
anos; 35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com 
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que s erá 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 28 de junho de 202 3, e encaminhada por e -mail, para que,

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querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, em 14 de maio de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa um e -
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 9.303/2023, o 
qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitan te, bem como 
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme 
publicação do Decreto nº 050/2024.    
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve -se do seu prazo de defesa, abrindo mão 
de exercer o contraditório, conforme documento residente nos autos, encerrando-se, 
então, o prazo para apresentação de suas razões em 27 de maio de 2024, onde até 
a presente da ta o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da 
mesma após a instauração do Processo Administrativo em questão. 
 
Conforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's anexados nos 
autos processuais, foi emitida a Autorização de Forne cimento nº 18814/2023, e 
encaminhadas à empresa no dia 28/02/2023. 
 
No entanto, a entrega dos pedi dos deveriam ter acontecido  previamente em 
28/03/2023, o que não ocorreu, sendo entregue apenas no dia 03/08/2023, 
ocasionando 155 (cento e cinquenta e cinco) dias de atraso, já que o prazo de entrega 
pactuado era de até 20 (vinte) dias úteis.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da AF 
conforme determina o Tópico 4. letra a) do item  4. PRAZO E CONDIÇÕES DE 
GARANTIA, do Termo de Referência do instrumento convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa ULTRA 
LICITAÇÕES LTDA, o Município, apesar de solicitar os produtos da forma devida,

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eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não 
entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de materiais essenciais para o 
bom funcionamento da  Secretaria de Educação do Município, e seus respectivos 
orgãos.  
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorização de 
Fornecimento, sem nem sequer responder as notificações devidamente enviadas , 
ou mesmo estipular uma data para sanar tais pendências, percebe -se, a conduta 
negligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, PE e Ata ), de acordo com as cláusulas avençadas e as 
normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, t ambém foi infringido o Princípio da 
Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº 
8.666/1993: 
 
Art. 3º  A licitação destina -se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da pr oposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com 
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições 
do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes

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sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a  Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou c ontratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria  autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçã o pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no inciso anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese d e superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, 
principalmente por se tratar de aquisição de equipamentos de informática, material 
esse, essencial para o bom funcionamento da secretaria solicitante, considerando 
a era tecnológica a qual estamos inseridas.  
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação na Lei de

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CNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Licitação em seu artigo de penalidades  e no instrumento convocatório , a 
possibilidade de aplicação de multa no  montante de até 30% (trinta por cento) do 
valor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar 
com a administração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do 
processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa 
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido, seria 
razoável a estipulação de pena administrativa de 01 (um) ano de impedimento de 
licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de 
multa no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), que se 
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata -se 
de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a contratação, - Autorizações 
atrasadas e/ou não entregue - que soma o total de R$ 22.400 (vinte e dois mil e 
quatrocentos reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ULTRA LICITAÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36524917000132, vencedora do Pregão Eletrônico 
019/2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual 
total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento 
de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 
01 (um) ano, cumulada com multa de  R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e 
oitenta reais), tendo em vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, 
e levando em consideração  as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da 
penalidade com a conduta típica.  
 
Amargosa – BA, 18 de Junho de 2024. 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS     MICHELE BRITO DOS ANTOS 
 
                        Secretária                                                                     membro

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
 
 
O Município de Amargosa /BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 00 6/2024, destinado a o Credenciamento de empresas 
especializadas na prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no cadastro 
do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar a 
rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único  de 
saúde do município de Amargosa . Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.661/2024 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo 
de Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 05/07/2024 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de 
serviços de saúde e apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas 
diversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do 
sistema único de saúde do município de A margosa, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
V– SERVIÇOS 
 
5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES, EXAMES/PROCEDIMENTOS E PLANTÕES

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
2 
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ESPECIALIDADE 
 
Nº DE  
CONSULTAS 
MENSAIS 
 
DISTRIBUIÇÃ
O DAS 
CONSULTAS 
 
VALOR 
UNITÁRI
O DA 
CONSULT
A EM R$ 
 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
 
VALOR
 TOTAL 
ANUAL EM R$ 
ANGIOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
CARDIOLOGIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 
CIRURGIA GERAL 300 2x/ semana 85,94 25.782,00  309.384,00 
DERMATOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
ENDOCRINOLOGIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 
HEMATOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
GASTROENTEROLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
GINECOLOGIA/OBSTETRÍ
CIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 
MASTOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
NEFROLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
OFTALMOLOGIA 200 1x/ semana 85,94 17.188,00  206.256,00 
ORTOPEDIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 
OTORRINOLARINGOLOGI
A 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
PEDIATRIA 100 1x/ semana 85,94 8.594,00  103.128,00 
PNEUMOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
PROCTOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
REUMATOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
UROLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 
TOTAL 2.340   201.098,80  2.413.195,20 
 
 
 
 
ESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 
ESPECIALIDADE MÉDICO PSIQUIATRA - ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO  
MÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 
ESPECIALIDADE MÉDICO NEUROLOGIA 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 
ESPECIALIDADE MÉDICO NEUROPEDIATRA 
 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
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TABELA DE EXAMES / PROCEDIMENTOS 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR EXAME 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
ELETROENCEFALOGRAMA 50 80,00 4.000,00 48.000,00 
COLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 110,00 5.500,00 66.000,00 
INSERÇÃO DE DIU 15 150,00 2.250,00 27.000,00 
RETIRADA DE DIU 10 100,00 1.000,00 12.000,00 
ECOCARDIOGRAMA 100 150,00 15.000,00 180.000,00 
ESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 100 190,00 19.000,00 228.000,00 
TESTE DO OLHINHO 50 60,00 3.000,00 360.000,00 
TESTE DO ORELHINHA 50 60,00 3.000,00 360.000,00 
TESTE DA LINGUINHA 50 60,00 3.000,00 360.000,00 
ULTRASSONOGRAFIAS (Abdômen Total, 
Abdômen Superior/Parede abdominal, Ap. 
Urinário, Articulação, Próstata via abdominal, 
Próstata via transretal, Obstétrica, Pélvica, 
Mamária bilateral, Transvaginal, Tireoide, 
Bolsa Escrotal/Testículo) 
 
 
500 
 
 
80,00 
 
 
40.000,00 
 
 
480.000,00 
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM 
DOPPLER COLORIDO E PULSADO 
 
10 
 
140,00 
 
1.400,00 
 
16.800,00 
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO 
OBSTETRICO 
 
10 
 
140,00 
 
1.400,00 
 
16.800,00 
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 160,00 3.200,00 38.400,00 
ULTRASSONOGRAFIA CARÓTIDAS COM 
DOPLLER 
 
20 
 
140,00 
 
2.800,00 
 
33.600,00 
ULTRASSONOGRAFIA  DOPPLER DE VASOS 
COLORIDO(ATÉ 3 VASOS) ARTERIAL DE 
MEMBROS 
 
50 
 
170,00 
 
8.500,00 
 
102.000,00 
ULTRASSONOGRAFIA  DOPPLER DE VASOS 
COLORIDO (ATÉ 3 VASOS) VENOSO DE 
MEMBROS 
 
50 
 
170,00 
 
8.500,00 
 
102.000,00 
MONITORAMENTO PELO SISTEMA 
HOLTER 24 HS (EQUIPAMENTO EM 
COMODATO) 
 
20 
 
105,00 
 
2.100,00 
 
25.200,00 
MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA 
PRESSÃO ARTERIAL M.AP.A 
(EQUIPAMENTO EM COMODATO) 
 
20 
 
100,00 
 
2.000,00 
 
24.000,00 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR EXAME 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
TESTE DE ESFORÇO / TESTE 
ERGOMETRICO 
15 100,00 1.500,00 18.000,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
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DENSITOMETRIA ÓSSEA 15 125,00 1.875,00 22.500,00 
RETOSSIGMOIDOSCOPIA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 
PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR 
AGULHA FINA 
25 100,00 2.500,00 30.000,00 
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA 
GROSSA 
20 140,00 2.800,00 33.600,00 
RX TÓRAX EM PA 20 60,00 1.200,00 14.400,00 
RX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 30 90,00 2.700,00 32.400,00 
RX DE COLUNA CERVICAL  30 90,00 2.700,00 32.400,00 
RX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 90,00 2.700,00 32.400,00 
RX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 20 90,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 30 90,00 2.700,00 32.400,00 
RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 20 90,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE CRÂNIO  40 70,00 2.800,00 33.600,00 
RX DE ANTEBRAÇO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE BRAÇO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE CLAVÍCULA 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE COTOVELO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE MÃO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE ESCÁPULA/OMBRO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE PUNHO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 90,00 2.700,00 32.400,00 
RX DE BACIA 30 70,00 2.100,00 25.200,00 
RX DE COXA 30 70,00 2.100,00 25.200,00 
RX DE JOELHO (AP + LATERAL) 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 60,00 1.800,00 21.600,00 
RX DE PERNA 30 70,00 2.100,00 25.200,00 
TONOMETRIA 150 7,62 1.143,00 13.716,00 
CURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO 
(MÍNIMO 3 MEDIDAS) 
 
150 
 
41,04 
 
6.156,00 
 
73.872,00 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU 
MANUAL COM GRÁFICO 
 
150 
 
59,90 
 
8.985,00 
 
107.820,00 
MAPEAMENTO DE RETINA  150 39,90 5.985,00 71.820,00 
 
EXAME/PROCEDIMENTO 
Nº DE 
EXAMES 
MENSAIS 
VALOR 
UNITÁRIO 
POR EXAME 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
MENSAL 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR  
150 
 
69,90 
 
10.485,00 
 
125.820,00 
 
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
CÓRNEA 
 
150 
 
44,90 
 
6.735,00 
 
80.820,00 
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 150 35,94 5.391,00 64.692,00 
TESTE DE SOBRECARGA HÍDRICA 150 41,04 6.156,00 73.872,00

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5 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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GONIOSCOPIA  
150 
 
24,90 
 
3.735,00 
 
44.820,00 
TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA OPTICA 
(OCT) 
 
15 
 
189,00 
 
2.835,00 
 
34.020,00 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR 
/ ÓRBITA (MONOCULAR) 
 
15 
 
79,90 
 
1.198,50 
 
14.382,00 
 
TOTAL 
 
3.260 
 
4.774,04 
 
239.529,50 
 
3.846.354,00 
 
TABELA MÉDICOS CLÍNICO GERAL 
Clínico Geral  Quantidade de 
Médicos 
Carga Horária 
semanal 
Valor unitário 
mensal em R$ 
Valor total 
mensal em R$ Valor total anual 
Em R$ 
Clínico Geral 4 40 horas 12.000,00 48.000,00 576.000,00 
 
TABELA MÉDICO CLÍNICO GERAL 
Clínico Geral  Quantidade de 
Médico 
Carga Horária 
semanal 
Valor unitário 
mensal em R$ Valor total anual 
Em R$ 
Melhor em Casa 1 20 horas 6.000,00 72.000,00 
 
TABELA MÉDICOS PLANTONISTAS   
 
Clínico Geral 
HMA 
 
Quantidade 
de Médicos 
 
Período 
Plantão 
Valor plantão 
em R$  
(dias da 
semana) 
Valor plantão em 
R$ 
(fins de semana e 
feriados) 
Valor plantão R$ 
(*Datas 
comemorativas) 
Valor total 
anual 
estimado 
Clínico Geral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01 
 
TABELA MÉDICOS CIRURGIÕES 
 
*Exceto para o procedimento cirúrgico de Histerectomia. 
 
TABELA MÉDICOS ANESTESISTA 
Anestesista - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período do 
plantão 
Valor do Plantão 
em R$ 
Valor plantão R$ 
(*Datas 
comemorativas) 
Valor total anual 
estimado 
Anestesista 31 24hs 5.453,20 5.998,52 1.993.689,92 
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01 
 
 
Cirurgião - 
HMA 
Quantidade 
de Médicos 
Período 
plantão 
Valor 
plantão em 
R$ 
*Valor por 
procedimento 
cirúrgico 
(cirurgias eletivas) 
em R$ 
Valor por 
procedimento 
cirúrgico 
Histerectomiae
m R$  
Valor de 
pequena 
cirurgia em R$ 
Valor total 
anual 
estimado 
Cirurgião 
Geral 
 
30 
 
12hs 
 
1.300,00 
 
300,00 
      
 500,00 
 
150,00 
 
280.800,00

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TABELA MÉDICOS DIARISTA   
 
Diarista - HMA 
Quantidade 
de Médicos Período Valor por dia em 
R$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Clínico Geral 31 31 dias 681,65 21.131,15 253.573,80 
 
TABELA MÉDICO GESTOR    
 
Gestor - HMA 
Quantidade de 
Médicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ 
Diretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 
 
TABELA MÉDICOS OBSTETRA 
 
Médico 
Obstetra 
Plantonista- 
HMA 
 
Quantidade 
de Médicos 
 
Período 
Plantão 
Valor plantão 
em R$  
(dias da 
semana) 
 
Valor plantão em 
R$ 
(*Datas 
comemorativas) 
Valor total anual 
estimado 
Obstetra 31 24hs 4.635,22 4.798,81 1.692.836,84 
*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01 
 
TABELA MÉDICO PEDIATRA   
 
Médico 
pediatra- HMA 
Quantidade de 
Médicos Período Valor plantão 
em R$   
Valor Anual em R$ 
Pediatra 31 24hs 3.408,25 1.267.869,00 
 
 
5.2.Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborada com base na 
média dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e aprovada 
pelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). 
 
5.3.Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidamente 
preenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: nome do paciente, número do 
prontuário, unidade de referência, motivo do encaminhamento, hipótese diagnóstica, assinatura e 
carimbo do profissional, data e local; 
 
5.4.A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Clínicas no município e 
Centro de Atenção Psicossocial; 
 
5.5.A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, 
após autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na 
impossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta  será feita 
compensando o prestador que ficou no mês atual, com número menor para maior nos meses 
subseqüentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mesma 
especialidade; 
 
5.6.O valor de R$ 85,94 (oitenta e cinco reais e noventa e q uatro centavos) pago pela consulta ao 
Credenciado dará direito de retorno ao usuário do“SUS” se dentro do prazo de 30 dias. O médico

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assistente deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a 
solicitação do retorno e previsão da necessidade deste; 
 
5.7.O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com a necessidade da 
Secretaria de Saúde; 
 
5.8.Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização das 
consultas; 
 
5.9.As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e tonometria; 
 
5.10.Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a doença 
ou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão u ma complementação da 
consulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; 
 
5.11.Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo, a colocação de uma 
sonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será c ontabilizado apenas 
uma consulta; 
 
5.12.Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data limite 
será contabilizado como uma nova consulta; 
 
5.13.A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnóstic os, obedecendo 
rigorosamente às normas técnicas; 
 
 
5.14.Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais de 
duas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma consulta, 
um retorno; 
 
5.15.Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser 
realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal 
requisitante; 
 
5.16.Todos os custos para a prestação de serviços em diversas  especialidades, compreendendo estes 
serviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
5.17.A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, b aseando-se, para tanto, na relação dos 
preços unitários básicos; 
 
5.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e 
das 14:00h às 18:00h; 
 
5.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cad a 15 dias, 8 horas por dia, 
para atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Diretoria de Gestão de 
Pessoas/Secretarias Municipais;

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5.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por dia, para 
atendimento no CAPS/Ambulatório; 
 
5.21. No presente edital constam a quantidade de consultas por especialidades, exames e 
procedimentos mensais, porém as contratações das quantidades serão definidas pela Secretaria de 
Saúde de acordo com as suas necessidades; 
 
5.22. A distribuição das consultas médicas pode variar de acordo com a necessidade; 
 
5.23. Para os exames de M.A.P.A e Holter os equipamentos utilizados serão de responsabilidade do 
Credenciado; 
 
5.24. A contratação dos profissionais médicos especialistas, exames e procedimentos serão 
realizados de acordo com as necessidades do município; 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da 
contratação que preencherem as condições  de credenciamento e que atenderem às exigências 
constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão estar localizados na área de 
abrangência do município de Amargosa. 
 
6.2.1. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital, 
bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos atendimentos, a qual será 
comprovada mediante documentação. 
 
6.2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 
6.2.2.1. Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; 
6.2.2.2. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com 
vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública.  
 
6.3. Os hor ários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos 
conforme a necessidade.  
 
6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada 
mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, 
expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que po ssuam habilitação jurídica 
para o serviço pretendido. 
6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.

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d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negati va de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto so cial 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII - CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO 
 
7.1. As ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS, PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
serão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os 
documentos de habilitação indicadas nos item 10 do presente instrumento junto ao Setor de 
Licitações e Contratos e, posteriormente, selecionadas, obedecendo a seguinte ordem de preferência 
para contratação: 
1 – Entidades Públicas; 
2 – Entidades Filantrópicas Sem fins lucrativos; 
3 – Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 
7.2. A utilização dos credenciados se dará de acordo com a necessidade dos serviços da 
Administração Pública, sendo que, par a fins de classificação serão utilizadas as quantidades 
necessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente 
Credenciamento Público, observado ainda o critério descrito no item 7. 1 
7.3 – A contratação será efetivada em caráter provisório, atendendo aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, e, em especial, perdurará somente pelo tempo necessário 
até a posse de eventuais aprovados em Concurso Público (caso quando houver). 
 
VIII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Torna -se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada 
que deixar de satisfazer a s exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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8.3. Após a publicação do resultado, n ão havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da secretaria de saúde. 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva -se o direito de, a 
seu exclusivo critér io, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá -lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, a nterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
8.5.É v edado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
8.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para  a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de 
publicação contratual. 
 
IX- PRAZOS 
 
9.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 
(doze) meses, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
X- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada p or cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
10.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documen tos de eleição ou de designação de 
seus administradores; 
10.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício;  
10.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
10.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
10.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
10.2.1. Alvará Sanitário. 
10.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
10.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
10.2.5. Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado para comprovação que a licitante ja prestou serviços e atividade pertinente e

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compatível em características, quantidades e prazo, com o objeto deste Credenciamento.  
10.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional; 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP; 
-Comprovação do certificado de especialização com Registro de Qualificação de Especialidade 
(RQE) para os casos de especialidades.  
 
10.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
10.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União;  
10.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
10.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
  
10.4. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
10.4.1. Declaração de Procedimentos Ofertados; 
 
10.4.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
10.4.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu pro cesso de finalização e\ou adaptação 
técnica;  
 
10.4.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021; 
 
10.4.5. Declaraçã o expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública;  
 
10.4.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
XI – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  
 
11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das

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partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e uni lateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo do s serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA; 
 
11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados 
exclusivamente pela empresa efetivamente credenciada. 
 
XII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
12.1. O quantitativo estimado é de até 2.340 (duas mil trezentos e quarenta) consultas m ensais 
dentre todas as especialidades e 3.260 (três mil cento duzentos e sessenta) exames / procedimentos 
diagnósticos; 
 
12.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
XIII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
13.1. Os valores pagos serão de acordo com os descritos nas tabelas do item 5.1; 
 
13.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
13.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
14.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfe ições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
14.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada; 
14.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
14.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; 
14.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realiza dos nas 
Unidades vinculadas ao “SUS”. 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso 
de impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao 
serviço, e não ao profissional. 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
15.3. Exe cutar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
XVI- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
16.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua

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documentação exclusivamente para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
16.2. No campo do assunto deverá estar escrito : DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 006/2024 
– EXAMES E ESPACIALIDADES. 
 
16.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
16.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser  
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de  
prestação de serviços. 
 
XVII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e -mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será  
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
XVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
18.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes  
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedi mento de contratar com a  
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
18.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das  normas 
dos contratos celebrados.

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18.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do 
contrato; 
 
18.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela  recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço,  calculados sobre o valor  
correspondente à parte inadimplente. 
 
18.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal  no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
18.7.A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
18.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
18.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar  ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de  
qualquer tributo. 
 
18.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração  Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois  de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
18.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XIX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
19.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da  data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, med iante Termo Aditivo  e 
consensual. 
 
19.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
20.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar  de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração  de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria  de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05  (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas  suas razões no  
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
20.3. O  descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
XXI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este  Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
21.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
21.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
21.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
21.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente  Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
21.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem  todas 
as condições do presente Edital. 
 
21.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
21.9. Fica  eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXII- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
22.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade:  
 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. 
 2008 -  Manutenção das Ações da Policlínica 
 2043 -Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) 
 2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 
 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 
2051 - Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada Domiciliar – Melhor em casa. 
 
Elemento de despesa:

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33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 
33903600 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 
 
Fonte de Recurso:  
1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos 
de Saúde; 
1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; 
1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; 
 
XXIII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. 
 
XXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Declaração de procedimentos ofertados 
Anexo III – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 04 de julho de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG,  CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,  nomeia 
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 006/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os  demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu representante legal, 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentar seu 
interesse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos 
serviços descritos no edital, com: 
 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES 
XXXXXXXXXX 
 
 
TABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA 
XXXXXXXXXX 
 
 
TABELA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS 
XXXXXXXXXX 
 
 
TABELA MÉDICOS CLÍNICOS / PLANTONISTAS / CIRURGIÕES/ ANESTESISTAS/ 
OBSTETRAS 
XXXXXXXXXX 
 
 
 
 
 
AMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO III 
 
 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições  e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e \ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no inci so V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
(x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do a rtigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame , prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;

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Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da 
habilitação no Credenciamento Público nº 006/2024. 
 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx 
 
Assinatura Representante Legal

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
EXAMES E ESPECIALIDADES,  MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A  
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx , com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente  e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham -se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 006/2024 , do Processo 
Administrativo nº 14.661/2024 , e disposições da Lei Federal n.º  14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente  Contrato de  prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e apoio 
diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municip al de saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de 
Saúde do município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 006/2024,  
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos.

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2.3. A  CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE  revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É  vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia  e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a neces sidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Cont ratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (d oze) meses, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, 
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021,  pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando,

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05 de julho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4314
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplica r, em cada caso as seguintes  penalidades 
contratuais: 
 
- Advertência; 
 - Multa; 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  
Administração; 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço 
não realizado; 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 -10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do  dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da pr estação do serviço, se dia de expediente normal  no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a  gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:

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por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor  tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação  definitiva por praticar,  por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração  Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois  de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em  qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 
 
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e  
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação,  
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam -se no direito de

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo  
relativo ao Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá– lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas  da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de ............... de 20xx. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5077/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>