{"edition": {"id": 4315, "number": 4314, "date": "2024-07-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "37fbbddd91c54e13bae85e250cebccfc", "pdf_sha256": "0d8715a61ea80a06fb34e6b6b0db625d4ade5a35e5562b31a4e7fff80689b964", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0d8715a61ea80a06fb34e6b6b0db625d4ade5a35e5562b31a4e7fff80689b964", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4315/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4315/"}, "acts": [{"id": 5077, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4314", "kind": "Diario Importado", "number": "4314", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de julho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4314 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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BA \nSexta-feira •  05 de julho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4314\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 050/2024) .................................................................................. 40\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 42\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 42\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2024) .......................................................................... 42\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 44\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022) .............................................. 44\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 50\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ............................................................... 50\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ........................................................................ 51\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 024/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 024 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. LUCAS SOUZA SANTOS, portador do CPF 018.***.***-\n24, do cargo de Superintendente de Transporte, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C D-01, \ncódigo SEMOP - 12. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 025/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 025 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS , portador do CPF \n004.***.***-16, do cargo de S uperintendente de Serviços Públicos, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-01, código SEMOP - 23. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 026/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 026 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO, portadora \ndo CPF 290.***.***-87, do cargo de Coordenadora de logística, patrimônio e suprimento , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada \nem 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, código SESAU - 11. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 027/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 027 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. SOLANGE DA SILVA LACERDA , portadora do CPF \n847.***.***-06, do  cargo de Coordenadora de TFD, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CC-02, código SESAU - 09. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 028/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 028 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE , portadora do CPF \n446.***.***-91, do cargo de Diretora de Políticas Públicas para a Mulher, previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-03, código SEGOV - 07. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 029/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 029 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. MARIVALDO SANTOS BRITO, portador do CPF 991.***.***-20, \ndo cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 \nde março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-04, código SEMAS - 10. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 030/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 030 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. IVONILDO SOUZA SANTOS DA SILVA , portador do CPF \n053.***.***-50, do cargo de Administrador Distrital, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março \nde 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-05, código SEMOP - 20. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 031/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 031 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári a \nefetiva a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 17/06/2024, o qual a servidora \nefetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA \nMOURA, Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 67481, Licença para \nConcorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 \nda Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 032/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 032 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári o \nefetivo a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 14/06/2024, o qual o servidor \nefetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS, \nProfessor séries finais – Matematica, matrícula nº 61781, Licença para Concorrer a Cargo \nEletivo nas Eleições Municipais  de 2024, conforme  disposto no  Art. 101 da Lei \nComplementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 033/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 033 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , portador do CPF \n943.***.***-15, do cargo de Superintendente de Obras e Manutenção, estabelecido pela Lei \nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C D-01, código \nSEMOP - 24. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 034/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 034 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári o \nefetivo a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 04/07/2024, o qual o servidor \nefetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, \nAgente de Infraestrutura, matrícula nº 55251, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas \nEleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, \nde 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 035/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 035 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre cessação d e designação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Cessar a designação do Sr. JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA , portador do \nCPF 016.***.***-64, da Função de Comandate da Guarda Civil Municipal, estabelecido pela \nLei nº. 034 de 13 de julho de 2020.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 036/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 036 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionário  \nefetivo a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 27/06/2024, o qual o servidor \nefetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA, \nGuarda Civil Municipal, matrícula nº 663156, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas \nEleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, \nde 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 037/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 037 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári a \nefetiva a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 03/07/2024, o qual a servidora \nefetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sr a. NADIANE SANTOS FERREIRA , \nGuarda Civil Municipal, matrícula nº 662344, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas \nEleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, \nde 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 038/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 038 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári a \nefetiva a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 04/07/2024, o qual a servidora \nefetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a servidor a efetiva, Sr a. JORSILENE SANTANA DOS \nSANTOS SOUZA, Professora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 17171, Licença para \nConcorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 \nda Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 039/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 039 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento d e Conselheira \nTutelar para fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições       de \n2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \nConsiderando  o artigo 70, parágrafo único, da Lei Municipal de Nº 704, de 30 de \nMarço de 2023;  \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 28/06/2024, o qual a Sra. \nFabylene de Jesus, conselheira tutelar, solicitou afastamento do exercício do cargo, com a \npretensão de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a Sra. FABYLENE DE JESUS, Conselheira Tutelar, matrícula \nnº 667545, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais  de 2024, \nconforme disposto no Art. 70, da Lei Municipal de Nº 704, de 30 de Março de 2023. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 040/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 040 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. RANUALDO SILVA ARAUJO, portador do CPF 959.***.***-34, \ndo Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 \nde 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, código SESAU - \n03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 041/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 041 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári o \nefetio a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 03/07/2024, o qual o servidor \nefetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetiv o, Sr.  RANUALDO SILVA ARAUJO , \nTécnico de vigilância sanitária, matrícula nº 31601, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo \nnas Eleições Municipais  de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. \n08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 042/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 042 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. MESSIAS VIEIRA BRANDAO, portador do CPF 018.***.***-50, \ndo Cargo de Coordenador de Fiscalização, Tráfego e Administração , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CC-02, código SEMOP - 08. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 043/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 043 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. VALMIR BORGES, portador do CPF 955.***.***-04, do Cargo de \nAdministrador Distrital, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de \nmarço de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-05, código SEMOP - 21. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 044/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 044 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. LUIZ PAULO JESUS LEITE , portador do CPF 014.***.***-36, \ndo Cargo de Diretor de Articulação Social, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD-03, código \nSEGOV - 08. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 045/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 045 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. JUCELIA BORGES DOS SANTOS , portador do CPF \n012.***.***-07, d o Cargo de Assessora Técnica III , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CA-07, código SEMOP - 03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 046/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 046 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionári a \nefetiva a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições      de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 03/07/2024, o qual a servidora \nefetiva solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. ELISABETE SILVEIRA CALDAS , \nProfessora Series Iniciais - Docência, matrícula nº 19071, Licença para Concorrer a Cargo \nEletivo nas Eleições Municipais  de 2024, conforme  disposto no  Art. 101 da Lei \nComplementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 047/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 047 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre cessação de designação  de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Cessar a designação do Sr. VALDOMIRO DE JESUS SANTOS, portador do CPF \n005.***.***- 46, da Função de Diretor da Escola Municipal Almeida Sampaio.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 048/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 048 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionário  \nefetivo a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 28/06/2024, o qual o servidor \nefetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr.  VALDOMIRO DE JESUS SANTOS , \nProfessor séries finais – Educação Fisica, matrícula nº 62572, Licença para Concorrer a \nCargo Eletivo nas Eleições Municipais  de 2024, conforme  disposto no  Art. 101 da Lei \nComplementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 049/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 049 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre o afastamento de funcionário  \nefetivo a fim de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar \nnº 008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 04/07/2024, o qual o servidor \nefetivo solicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de \ndesincompatibilização para concorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a \npossibilidade de  afastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, \nrestando assegurado a percepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr.  ODEMAR LUCIO DOS SANTOS , \nTécnico em Enfermagem, matrícula nº 666860, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas \nEleições Municipais de 2024, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar  n. 08, \nde 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 050/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 050 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre encerramento de vinculo de \nservdores municipais. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Encerrar  o vinculo de trabalho dos servidores constantes no anexo I, desta portaria.   \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de Julho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 050 DE 05 DE JULHO DE 2024 \n \n \nANEXO I \n \nMatricula Nome  Função Data de \nAdmissão \n666555 \nMARCELO DOS SANTOS \nNASCIMENTO \nTÉCNICO EM \nENFERMAGEM 01/04/2021 \n666762 TATIANE SANTOS DE BRITO \nPROFESSOR - SERIES \nINICIAIS 01/12/2021\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJULHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 47/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 107.722,56\n(CENTO E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE E DOIS\nREAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n100.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15500000\n100.000,00Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n7.722,56Material de Consumo33903000 - 15500000\n7.722,56Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 107.722,56\nTotal Geral: 107.722,56\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n107.722,56Transferência do Salário-Educação15500000\nTotal Geral: 107.722,56\n05/07/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de julho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 05/07/2024 15:13:43 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) - Consolidado\nJULHO/2024\nFONTE DE RECURSOS Previsão\nInicial\nPrevisão\nAtualizada\nArrecadação\nDiferenças\nNo Mês Acumulado\n15500000 - Transferência do Salário-Educação 917.000,00 917.000,00 0,00 1.235.050,12 318.050,12\n - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DA RECEITA 917.000,00 917.000,00 0,00 1.235.050,12 318.050,12\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /       Chave do Filtro: 4DG8-BDK9-YFPF-OJ5T-5WKI Emitido em: 05/07/2024 15:14:27 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022)\nCNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.303/2023  \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº  9.303/2023, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução  do Pregão Eletrônico 0 19/2022, celebrado entre o \nMunicípio de Amargosa e a  empresa ULTRA LICITAÇÕES LTDA , inscrita no \nCNPJ/MF sob o nº 36524917000132, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que \nsegue. \n \n1) DO OBJETO \n \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a Aquisiçãoa de equipamentos de informática \npara atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais. \n \nDOS FATOS \n \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado \npelo Almoxarifado Central das secretarias do município , o que noticia o atraso na \nentrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 18814/2023,não tendo a \nempresa ULTRA LICITAÇÕES LTDA observado o prazo para entrega de até 20 \n(vinte) dias úteis, especificamente no item a) do Termo de Referência do \ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico 0 19/2022, Tópico  4. PRAZO E \nCONDIÇÕES DE GARANTIA, veja-se: \n \n4. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA a) A contratada deverá \nproceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE. b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 \n(vinte) dias úteis contados da data do recebimento da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE 019/2022, que é de \nresponsabilidade da licitante comunicar a Con tratante qualquer anormalidade que \ninterfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES O atraso injustificado na execução do \ncontrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35.1. \nAdvertência por escrito; 35.2 . Multa de mora de 0,03% sobre o valor \ndo contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o \nqual será car acterizada a inexecução total do contrato; 35.3. Multa \ncompensatória de 10% sobre o valor do contrato; 35.4. Suspensão \ntemporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.  35.5. \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes \nda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que \no contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e \ndepois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 35.6. A inexecução total \nou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n35.7. Advertência por escrito; 35.8. Em caso de inexecução parcial, \nmulta compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; 35.9. Em caso de inexecução total, \nmulta compensatória de 20%  sobre o valor do contrato;  35.10. \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (d ois) \nanos; 35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com \na Administração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que s erá \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial \ndo Município aos 28 de junho de 202 3, e encaminhada por e -mail, para que,\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \n \nAlém disso, em 14 de maio de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa um e -\nmail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 9.303/2023, o \nqual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitan te, bem como \ngarantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis, tudo conforme \npublicação do Decreto nº 050/2024.    \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve -se do seu prazo de defesa, abrindo mão \nde exercer o contraditório, conforme documento residente nos autos, encerrando-se, \nentão, o prazo para apresentação de suas razões em 27 de maio de 2024, onde até \na presente da ta o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da \nmesma após a instauração do Processo Administrativo em questão. \n \nConforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's anexados nos \nautos processuais, foi emitida a Autorização de Forne cimento nº 18814/2023, e \nencaminhadas à empresa no dia 28/02/2023. \n \nNo entanto, a entrega dos pedi dos deveriam ter acontecido  previamente em \n28/03/2023, o que não ocorreu, sendo entregue apenas no dia 03/08/2023, \nocasionando 155 (cento e cinquenta e cinco) dias de atraso, já que o prazo de entrega \npactuado era de até 20 (vinte) dias úteis.  \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que \no prazo de entrega era de até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da AF \nconforme determina o Tópico 4. letra a) do item  4. PRAZO E CONDIÇÕES DE \nGARANTIA, do Termo de Referência do instrumento convocatório. \n \n2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa ULTRA \nLICITAÇÕES LTDA, o Município, apesar de solicitar os produtos da forma devida,\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \neis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não \nentrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de materiais essenciais para o \nbom funcionamento da  Secretaria de Educação do Município, e seus respectivos \norgãos.  \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorização de \nFornecimento, sem nem sequer responder as notificações devidamente enviadas , \nou mesmo estipular uma data para sanar tais pendências, percebe -se, a conduta \nnegligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. \n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, PE e Ata ), de acordo com as cláusulas avençadas e as \nnormas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, t ambém foi infringido o Princípio da \nVinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº \n8.666/1993: \n \nArt. 3º  A licitação destina -se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da pr oposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com \nos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições \ndo edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração \npoderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nsanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a  Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou c ontratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria  autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçã o pelos \nprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no inciso anterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese d e superveniência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui -se pela prática de irregularidades \ncontratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, \nprincipalmente por se tratar de aquisição de equipamentos de informática, material \nesse, essencial para o bom funcionamento da secretaria solicitante, considerando \na era tecnológica a qual estamos inseridas.  \n \n3) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação na Lei de\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCNPJ 13.825.484/0001 -50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nLicitação em seu artigo de penalidades  e no instrumento convocatório , a \npossibilidade de aplicação de multa no  montante de até 30% (trinta por cento) do \nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar \ncom a administração pública, de até 02 (dois) anos, cabendo quando da análise do \nprocesso a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa \ne do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido, seria \nrazoável a estipulação de pena administrativa de 01 (um) ano de impedimento de \nlicitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de \nmulta no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), que se \nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata -se \nde 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a contratação, - Autorizações \natrasadas e/ou não entregue - que soma o total de R$ 22.400 (vinte e dois mil e \nquatrocentos reais). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ULTRA LICITAÇÕES LTDA, \ninscrita no CNPJ/MF sob o nº 36524917000132, vencedora do Pregão Eletrônico \n019/2022, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual \ntotal, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento \nde Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de \n01 (um) ano, cumulada com multa de  R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e \noitenta reais), tendo em vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, \ne levando em consideração  as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da \npenalidade com a conduta típica.  \n \nAmargosa – BA, 18 de Junho de 2024. \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS     MICHELE BRITO DOS ANTOS \n \n                        Secretária                                                                     membro\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \n \n \nO Município de Amargosa /BA torna público que realizará Chamamento Público \npara Credenciamento n.º 00 6/2024, destinado a o Credenciamento de empresas \nespecializadas na prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no cadastro \ndo Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar a \nrede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único  de \nsaúde do município de Amargosa . Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \nTEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Bárbara \nMaria Barbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.661/2024 \n \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \nConstituição Federal de 1988 \nLei nº 14.133/21 na sua atual redação \nLei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \nLei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA \nPÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo \nde Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde \ndo município de Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. \n \nIII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O \nCREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 05/07/2024 \nHorário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n  \nIV- OBJETO \n \n4.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de \nserviços de saúde e apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas \ndiversas, em caráter complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do \nsistema único de saúde do município de A margosa, na forma estabelecida por este Edital e seus \nanexos. \n \nV– SERVIÇOS \n \n5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo: \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES, EXAMES/PROCEDIMENTOS E PLANTÕES\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nESPECIALIDADE \n \nNº DE  \nCONSULTAS \nMENSAIS \n \nDISTRIBUIÇÃ\nO DAS \nCONSULTAS \n \nVALOR \nUNITÁRI\nO DA \nCONSULT\nA EM R$ \n \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \n \nVALOR\n TOTAL \nANUAL EM R$ \nANGIOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nCARDIOLOGIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 \nCIRURGIA GERAL 300 2x/ semana 85,94 25.782,00  309.384,00 \nDERMATOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nENDOCRINOLOGIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 \nHEMATOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nGASTROENTEROLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nGINECOLOGIA/OBSTETRÍ\nCIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 \nMASTOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nNEFROLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nOFTALMOLOGIA 200 1x/ semana 85,94 17.188,00  206.256,00 \nORTOPEDIA 160 1x/ semana 85,94 13.750,00  165.004,80 \nOTORRINOLARINGOLOGI\nA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nPEDIATRIA 100 1x/ semana 85,94 8.594,00  103.128,00 \nPNEUMOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nPROCTOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nREUMATOLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nUROLOGIA 100 15/15d 85,94 8.594,00  103.128,00 \nTOTAL 2.340   201.098,80  2.413.195,20 \n \n \n \n \nESPECIALIDADE MÉDICO DO TRABALHO \n VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 \nESPECIALIDADE MÉDICO PSIQUIATRA - ATENDIMENTO CAPS/AMBULATÓRIO  \nMÉDICO PSIQUIATRA VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 \nESPECIALIDADE MÉDICO NEUROLOGIA \n VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 \nESPECIALIDADE MÉDICO NEUROPEDIATRA \n VALOR MENSAL VALOR ANUAL \n2 X POR MÊS – 08 HORAS POR DIA R$ 8.000,00 R$ 96.000,00\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nTABELA DE EXAMES / PROCEDIMENTOS \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR EXAME \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEM R$ \nELETROENCEFALOGRAMA 50 80,00 4.000,00 48.000,00 \nCOLPOSCOPIA + PREVENTIVO 50 110,00 5.500,00 66.000,00 \nINSERÇÃO DE DIU 15 150,00 2.250,00 27.000,00 \nRETIRADA DE DIU 10 100,00 1.000,00 12.000,00 \nECOCARDIOGRAMA 100 150,00 15.000,00 180.000,00 \nESOFAGOGASTRO-DUODENOSCOPIA 100 190,00 19.000,00 228.000,00 \nTESTE DO OLHINHO 50 60,00 3.000,00 360.000,00 \nTESTE DO ORELHINHA 50 60,00 3.000,00 360.000,00 \nTESTE DA LINGUINHA 50 60,00 3.000,00 360.000,00 \nULTRASSONOGRAFIAS (Abdômen Total, \nAbdômen Superior/Parede abdominal, Ap. \nUrinário, Articulação, Próstata via abdominal, \nPróstata via transretal, Obstétrica, Pélvica, \nMamária bilateral, Transvaginal, Tireoide, \nBolsa Escrotal/Testículo) \n \n \n500 \n \n \n80,00 \n \n \n40.000,00 \n \n \n480.000,00 \nULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM \nDOPPLER COLORIDO E PULSADO \n \n10 \n \n140,00 \n \n1.400,00 \n \n16.800,00 \nULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO \nOBSTETRICO \n \n10 \n \n140,00 \n \n1.400,00 \n \n16.800,00 \nULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 20 160,00 3.200,00 38.400,00 \nULTRASSONOGRAFIA CARÓTIDAS COM \nDOPLLER \n \n20 \n \n140,00 \n \n2.800,00 \n \n33.600,00 \nULTRASSONOGRAFIA  DOPPLER DE VASOS \nCOLORIDO(ATÉ 3 VASOS) ARTERIAL DE \nMEMBROS \n \n50 \n \n170,00 \n \n8.500,00 \n \n102.000,00 \nULTRASSONOGRAFIA  DOPPLER DE VASOS \nCOLORIDO (ATÉ 3 VASOS) VENOSO DE \nMEMBROS \n \n50 \n \n170,00 \n \n8.500,00 \n \n102.000,00 \nMONITORAMENTO PELO SISTEMA \nHOLTER 24 HS (EQUIPAMENTO EM \nCOMODATO) \n \n20 \n \n105,00 \n \n2.100,00 \n \n25.200,00 \nMONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA \nPRESSÃO ARTERIAL M.AP.A \n(EQUIPAMENTO EM COMODATO) \n \n20 \n \n100,00 \n \n2.000,00 \n \n24.000,00 \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR EXAME \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEM R$ \nTESTE DE ESFORÇO / TESTE \nERGOMETRICO \n15 100,00 1.500,00 18.000,00\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nDENSITOMETRIA ÓSSEA 15 125,00 1.875,00 22.500,00 \nRETOSSIGMOIDOSCOPIA 20 140,00 2.800,00 33.600,00 \nPUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR \nAGULHA FINA \n25 100,00 2.500,00 30.000,00 \nPUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA \nGROSSA \n20 140,00 2.800,00 33.600,00 \nRX TÓRAX EM PA 20 60,00 1.200,00 14.400,00 \nRX DE TÓRAX EM PA/ PERFIL 30 90,00 2.700,00 32.400,00 \nRX DE COLUNA CERVICAL  30 90,00 2.700,00 32.400,00 \nRX DE COLUNA LOMBO-SACRA 30 90,00 2.700,00 32.400,00 \nRX DE COLUNA TÓRACO-LOMBAR 20 90,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 30 90,00 2.700,00 32.400,00 \nRX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) 20 90,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE CRÂNIO  40 70,00 2.800,00 33.600,00 \nRX DE ANTEBRAÇO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE BRAÇO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE CLAVÍCULA 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE COTOVELO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE MÃO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE ESCÁPULA/OMBRO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE PUNHO 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE ABDÔMEN SIMPLES (AP) 30 90,00 2.700,00 32.400,00 \nRX DE BACIA 30 70,00 2.100,00 25.200,00 \nRX DE COXA 30 70,00 2.100,00 25.200,00 \nRX DE JOELHO (AP + LATERAL) 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE PÉ / DEDOS DO PÉ 30 60,00 1.800,00 21.600,00 \nRX DE PERNA 30 70,00 2.100,00 25.200,00 \nTONOMETRIA 150 7,62 1.143,00 13.716,00 \nCURVA DIÁRIA PRESSÃO OCULAR CDPO \n(MÍNIMO 3 MEDIDAS) \n \n150 \n \n41,04 \n \n6.156,00 \n \n73.872,00 \nCAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU \nMANUAL COM GRÁFICO \n \n150 \n \n59,90 \n \n8.985,00 \n \n107.820,00 \nMAPEAMENTO DE RETINA  150 39,90 5.985,00 71.820,00 \n \nEXAME/PROCEDIMENTO \nNº DE \nEXAMES \nMENSAIS \nVALOR \nUNITÁRIO \nPOR EXAME \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nMENSAL \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEM R$ \nRETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR  \n150 \n \n69,90 \n \n10.485,00 \n \n125.820,00 \n \nTOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE \nCÓRNEA \n \n150 \n \n44,90 \n \n6.735,00 \n \n80.820,00 \nPAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA 150 35,94 5.391,00 64.692,00 \nTESTE DE SOBRECARGA HÍDRICA 150 41,04 6.156,00 73.872,00\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nGONIOSCOPIA  \n150 \n \n24,90 \n \n3.735,00 \n \n44.820,00 \nTOMOGRAFIA DE COERÊNCIA OPTICA \n(OCT) \n \n15 \n \n189,00 \n \n2.835,00 \n \n34.020,00 \nULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR \n/ ÓRBITA (MONOCULAR) \n \n15 \n \n79,90 \n \n1.198,50 \n \n14.382,00 \n \nTOTAL \n \n3.260 \n \n4.774,04 \n \n239.529,50 \n \n3.846.354,00 \n \nTABELA MÉDICOS CLÍNICO GERAL \nClínico Geral  Quantidade de \nMédicos \nCarga Horária \nsemanal \nValor unitário \nmensal em R$ \nValor total \nmensal em R$ Valor total anual \nEm R$ \nClínico Geral 4 40 horas 12.000,00 48.000,00 576.000,00 \n \nTABELA MÉDICO CLÍNICO GERAL \nClínico Geral  Quantidade de \nMédico \nCarga Horária \nsemanal \nValor unitário \nmensal em R$ Valor total anual \nEm R$ \nMelhor em Casa 1 20 horas 6.000,00 72.000,00 \n \nTABELA MÉDICOS PLANTONISTAS   \n \nClínico Geral \nHMA \n \nQuantidade \nde Médicos \n \nPeríodo \nPlantão \nValor plantão \nem R$  \n(dias da \nsemana) \nValor plantão em \nR$ \n(fins de semana e \nferiados) \nValor plantão R$ \n(*Datas \ncomemorativas) \nValor total \nanual \nestimado \nClínico Geral 62 24hs 2.999,26 3.408,25 3.750,00 2.286.810,52 \n*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01 \n \nTABELA MÉDICOS CIRURGIÕES \n \n*Exceto para o procedimento cirúrgico de Histerectomia. \n \nTABELA MÉDICOS ANESTESISTA \nAnestesista - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo do \nplantão \nValor do Plantão \nem R$ \nValor plantão R$ \n(*Datas \ncomemorativas) \nValor total anual \nestimado \nAnestesista 31 24hs 5.453,20 5.998,52 1.993.689,92 \n*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01 \n \n \nCirurgião - \nHMA \nQuantidade \nde Médicos \nPeríodo \nplantão \nValor \nplantão em \nR$ \n*Valor por \nprocedimento \ncirúrgico \n(cirurgias eletivas) \nem R$ \nValor por \nprocedimento \ncirúrgico \nHisterectomiae\nm R$  \nValor de \npequena \ncirurgia em R$ \nValor total \nanual \nestimado \nCirurgião \nGeral \n \n30 \n \n12hs \n \n1.300,00 \n \n300,00 \n      \n 500,00 \n \n150,00 \n \n280.800,00\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nTABELA MÉDICOS DIARISTA   \n \nDiarista - HMA \nQuantidade \nde Médicos Período Valor por dia em \nR$ Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nClínico Geral 31 31 dias 681,65 21.131,15 253.573,80 \n \nTABELA MÉDICO GESTOR    \n \nGestor - HMA \nQuantidade de \nMédicos Período Valor mensal em R$ Valor Anual em R$ \nDiretor Médico 1 31 dias 12.000,00 144.000,00 \n \nTABELA MÉDICOS OBSTETRA \n \nMédico \nObstetra \nPlantonista- \nHMA \n \nQuantidade \nde Médicos \n \nPeríodo \nPlantão \nValor plantão \nem R$  \n(dias da \nsemana) \n \nValor plantão em \nR$ \n(*Datas \ncomemorativas) \nValor total anual \nestimado \nObstetra 31 24hs 4.635,22 4.798,81 1.692.836,84 \n*Datas comemorativas: São João 23/06 e 24/06, Natal 24/12 e 25/12, Ano Novo 31/12 e 01/01 \n \nTABELA MÉDICO PEDIATRA   \n \nMédico \npediatra- HMA \nQuantidade de \nMédicos Período Valor plantão \nem R$   \nValor Anual em R$ \nPediatra 31 24hs 3.408,25 1.267.869,00 \n \n \n5.2.Os valores de referência foram baseados na Tabela SUS Municipal (elaborada com base na \nmédia dos valores executados pelos municípios da região, valores praticados pela PPI e aprovada \npelo Conselho Municipal de Saúde e regulamentada por Decreto Municipal). \n \n5.3.Os formulários de encaminhamento para consultas especializadas deverão ser devidamente \npreenchidos, em todos os campos e sem rasuras, contendo: nome do paciente, número do \nprontuário, unidade de referência, motivo do encaminhamento, hipótese diagnóstica, assinatura e \ncarimbo do profissional, data e local; \n \n5.4.A realização da consulta poderá ser efetuada na Policlínica Municipal, Clínicas no município e \nCentro de Atenção Psicossocial; \n \n5.5.A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela Central de Regulação, \napós autorização do profissional regulador e será paritária entre os interessados. Na \nimpossibilidade da distribuição homogênea do número mensal de consultas, esta  será feita \ncompensando o prestador que ficou no mês atual, com número menor para maior nos meses \nsubseqüentes de acordo com a quantidade de prestadores interessados por uma mesma \nespecialidade; \n \n5.6.O valor de R$ 85,94 (oitenta e cinco reais e noventa e q uatro centavos) pago pela consulta ao \nCredenciado dará direito de retorno ao usuário do“SUS” se dentro do prazo de 30 dias. O médico\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nassistente deverá fazer encaminhamento à Central de Regulação constando, no formulário, a \nsolicitação do retorno e previsão da necessidade deste; \n \n5.7.O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com a necessidade da \nSecretaria de Saúde; \n \n5.8.Os profissionais terão estrutura física, insumos e equipe técnica à disposição para realização das \nconsultas; \n \n5.9.As consultas oftalmológicas não incluem exames de mapeamento de retina e tonometria; \n \n5.10.Nos casos de necessidade de relatório médico, declaração ou outro documento sobre a doença \nou agravo do paciente que o médico especialista atendeu, estes serão u ma complementação da \nconsulta, portanto, será contabilizada apenas uma consulta; \n \n5.11.Nos casos de procedimento complementar a consulta, como por exemplo, a colocação de uma \nsonda uretral, dentre outros, será considerado parte da consulta, portanto será c ontabilizado apenas \numa consulta; \n \n5.12.Considerando que o direito ao retorno é até trinta dias, o retorno que ultrapassar a data limite \nserá contabilizado como uma nova consulta; \n \n5.13.A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os diagnóstic os, obedecendo \nrigorosamente às normas técnicas; \n \n \n5.14.Considerando que em algumas especialidades há a necessidade de avaliar o paciente mais de \nduas vezes ao mês, os atendimentos serão alternados de maneira a computar para uma consulta, \num retorno; \n \n5.15.Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidade, só podendo ser \nrealizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Unidade de Saúde Municipal \nrequisitante; \n \n5.16.Todos os custos para a prestação de serviços em diversas  especialidades, compreendendo estes \nserviços e consultas, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n5.17.A contratante se reserve ao direito de em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, b aseando-se, para tanto, na relação dos \npreços unitários básicos; \n \n5.18. Os exames de RX, deverão contemplar atendimento de segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e \ndas 14:00h às 18:00h; \n \n5.19. O atendimento do Médico do Trabalho será realizado uma vez a cad a 15 dias, 8 horas por dia, \npara atendimentos dos servidores municipais referenciados pela Diretoria de Gestão de \nPessoas/Secretarias Municipais;\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n5.20. O atendimento do médico Psiquiatra será uma vez a cada 15 dias, 8 horas por dia, para \natendimento no CAPS/Ambulatório; \n \n5.21. No presente edital constam a quantidade de consultas por especialidades, exames e \nprocedimentos mensais, porém as contratações das quantidades serão definidas pela Secretaria de \nSaúde de acordo com as suas necessidades; \n \n5.22. A distribuição das consultas médicas pode variar de acordo com a necessidade; \n \n5.23. Para os exames de M.A.P.A e Holter os equipamentos utilizados serão de responsabilidade do \nCredenciado; \n \n5.24. A contratação dos profissionais médicos especialistas, exames e procedimentos serão \nrealizados de acordo com as necessidades do município; \n \nVI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da \ncontratação que preencherem as condições  de credenciamento e que atenderem às exigências \nconstantes deste Edital e seus anexos. \n \n6.2. Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão estar localizados na área de \nabrangência do município de Amargosa. \n \n6.2.1. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital, \nbem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos atendimentos, a qual será \ncomprovada mediante documentação. \n \n6.2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: \n6.2.2.1. Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; \n6.2.2.2. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com \nvínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública.  \n \n6.3. Os hor ários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos \nconforme a necessidade.  \n \n6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e \nalterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada \nmediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, \nexpedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \n6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que po ssuam habilitação jurídica \npara o serviço pretendido. \n6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negati va de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública \nEstadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \n \n6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto so cial \nda instituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou \npor instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição \nque deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria \nem exercício. \n \nVII - CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO \n \n7.1. As ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS, PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS \nserão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os \ndocumentos de habilitação indicadas nos item 10 do presente instrumento junto ao Setor de \nLicitações e Contratos e, posteriormente, selecionadas, obedecendo a seguinte ordem de preferência \npara contratação: \n1 – Entidades Públicas; \n2 – Entidades Filantrópicas Sem fins lucrativos; \n3 – Pessoas Jurídicas de Direito Privado; \n7.2. A utilização dos credenciados se dará de acordo com a necessidade dos serviços da \nAdministração Pública, sendo que, par a fins de classificação serão utilizadas as quantidades \nnecessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente \nCredenciamento Público, observado ainda o critério descrito no item 7. 1 \n7.3 – A contratação será efetivada em caráter provisório, atendendo aos critérios de conveniência e \noportunidade da Administração Pública, e, em especial, perdurará somente pelo tempo necessário \naté a posse de eventuais aprovados em Concurso Público (caso quando houver). \n \nVIII- CONDIÇÕES GERAIS \n \n8.1 Torna -se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada \nque deixar de satisfazer a s exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer \ncláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo \ndireito de defesa nos termos da legislação aplicável.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n8.3. Após a publicação do resultado, n ão havendo recurso, a instituição credenciada será convocada \npara assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da secretaria de saúde. \n8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva -se o direito de, a \nseu exclusivo critér io, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, ou anulá -lo por ilegalidade, de ofício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, a nterior ou \nposterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, \nfinanceira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação \nou direito à indenização de alguma espécie. \n8.5.É v edado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n8.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para  a prestação dos serviços, será concedida \nprioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de \npublicação contratual. \n \nIX- PRAZOS \n \n9.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 \n(doze) meses, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n \nX- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada p or cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n10.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais, acompanhados de documen tos de eleição ou de designação de \nseus administradores; \n10.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício;  \n10.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n10.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n10.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n10.2.1. Alvará Sanitário. \n10.2.3. Alvará de localização e funcionamento. \n10.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \n10.2.5. Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado para comprovação que a licitante ja prestou serviços e atividade pertinente e\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \ncompatível em características, quantidades e prazo, com o objeto deste Credenciamento.  \n10.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:  \n \n-Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional; \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP; \n-Comprovação do certificado de especialização com Registro de Qualificação de Especialidade \n(RQE) para os casos de especialidades.  \n \n10.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n10.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União;  \n10.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n10.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n  \n10.4. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n10.4.1. Declaração de Procedimentos Ofertados; \n \n10.4.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n10.4.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu pro cesso de finalização e\\ou adaptação \ntécnica;  \n \n10.4.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021; \n \n10.4.5. Declaraçã o expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública;  \n \n10.4.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nXI – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  \n \n11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento \nde prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e uni lateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo do s serviços já prestados e sem que caibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA; \n \n11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados \nexclusivamente pela empresa efetivamente credenciada. \n \nXII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n12.1. O quantitativo estimado é de até 2.340 (duas mil trezentos e quarenta) consultas m ensais \ndentre todas as especialidades e 3.260 (três mil cento duzentos e sessenta) exames / procedimentos \ndiagnósticos; \n \n12.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s). \n \nXIII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n13.1. Os valores pagos serão de acordo com os descritos nas tabelas do item 5.1; \n \n13.2. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n13.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nXIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n14.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfe ições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n14.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada; \n14.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; \n14.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; \n14.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realiza dos nas \nUnidades vinculadas ao “SUS”. \n \nXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n15.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo \nrigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso \nde impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao \nserviço, e não ao profissional. \n \n15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n15.3. Exe cutar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros. \n \nXVI- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n16.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \ndocumentação exclusivamente para o endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n16.2. No campo do assunto deverá estar escrito : DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 006/2024 \n– EXAMES E ESPACIALIDADES. \n \n16.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir  \ndesta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n16.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser  \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de  \nprestação de serviços. \n \nXVII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e -mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes \nde expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. \n \n17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será  \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \nXVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n18.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes  \npenalidades contratuais: \n \na) Advertência; \nb) Multa; \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedi mento de contratar com a  \nAdministração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n18.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das  normas \ndos contratos celebrados.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n18.4. A multa aplicável será de: \n \na) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço não \nrealizado; \nb) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o  valor total do \ncontrato; \n \n18.5. 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela  recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço,  calculados sobre o valor  \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n18.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal  no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n18.7.A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n18.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n18.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar  ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de  \nqualquer tributo. \n \n18.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração  Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que:\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nI- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de \nato ilícito praticado. \n \n18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois  de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n18.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXIX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n19.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da  data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por \niguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, med iante Termo Aditivo  e \nconsensual. \n \n19.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n20.1. Constituem motivo para o descredenciamento: \n \na) Deixar  de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal; \nb) Apuração  de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado; \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria  de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05  (cinco) dias \núteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas  suas razões no  \nprazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n20.3. O  descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei \nFederal nº 14.133/21.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nXXI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n21.1. Este  Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n21.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n \n21.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n \n21.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, \ne-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n \n21.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente  Edital \nde Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n \n21.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem  todas \nas condições do presente Edital. \n \n21.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. \n \n21.9. Fica  eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer \nquestões oriundas deste credenciamento. \n \nXXII- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n22.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade:  \n 2036 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde. \n 2008 -  Manutenção das Ações da Policlínica \n 2043 -Manutenção das Ações de Saúde Mental (CAPS) \n 2040 - Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde \n 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. \n2051 - Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada Domiciliar – Melhor em casa. \n \nElemento de despesa:\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. \n33903600 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física \n33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização \n \nFonte de Recurso:  \n1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos \nde Saúde; \n1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; \n1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; \n \nXXIII- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n23.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. \n \nXXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; \nAnexo II- Declaração de procedimentos ofertados \nAnexo III – Modelo de Declarações conjuntas; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 04 de julho de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG,  CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato,  nomeia \ne constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da  Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua \n..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos \nao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 006/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô -los, apresentar propostas, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os  demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso. \n \nData e Local \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu representante legal, \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentar seu \ninteresse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos \nserviços descritos no edital, com: \n \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES \nXXXXXXXXXX \n \n \nTABELA MEDICOS ATENÇÃO BÁSICA \nXXXXXXXXXX \n \n \nTABELA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS \nXXXXXXXXXX \n \n \nTABELA MÉDICOS CLÍNICOS / PLANTONISTAS / CIRURGIÕES/ ANESTESISTAS/ \nOBSTETRAS \nXXXXXXXXXX \n \n \n \n \n \nAMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO III \n \n \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições  e valores \ndefinidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, \nem conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e \\ou \nadaptação técnica; \n \nDeclaro, para fins do disposto no inci so V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, \nacrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(x) não emprega menor de dezesseis anos. \n(x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do a rtigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame , prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nDeclaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da \nhabilitação no Credenciamento Público nº 006/2024. \n \n \nAMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx \n \nAssinatura Representante Legal\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n                               CONTRATO Nº._________/2024 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nEXAMES E ESPECIALIDADES,  MEDIANTE \nCREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A  \nEMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob \nnº xxxxxxxxxxxx , com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº \nxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida e \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade \nde________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente  e \ndomiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma \nde direito, acham -se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 006/2024 , do Processo \nAdministrativo nº 14.661/2024 , e disposições da Lei Federal n.º  14.133/2021, e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente  Contrato de  prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e apoio \ndiagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar a rede municip al de saúde, a fim de atender aos pacientes do Sistema Único de \nSaúde do município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 006/2024,  \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos.\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.3. A  CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE  revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É  vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia  e expressa  \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente \nàs normas aplicáveis; \n \n3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n3.3. Executar os serviços de acordo com a neces sidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n3.7. Fica sob responsabilidade da Cont ratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (d oze) meses, a contar da data \nde assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, \npor iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços \ncredenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \n8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021,  pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando,\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \n9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato,  ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de  Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplica r, em cada caso as seguintes  penalidades \ncontratuais: \n \n- Advertência; \n - Multa; \n- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  \nAdministração; \n - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração  rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do  serviço \nnão realizado; \n- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato; \n -10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do  dia seguinte \nao do vencimento do prazo da pr estação do serviço, se dia de expediente normal  no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a  gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npor 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor  tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \npor 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação  definitiva por praticar,  por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração  Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que  seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será  concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois  de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n9.9. Em  qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS \n \n10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e  \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação,  \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam -se no direito de\n\nSexta-feira\n05 de julho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4314\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo  \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá– lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO \n \n12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas  da \nexecução deste instrumento. \n \nAmargosa, ..................... de ............... de 20xx. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5077/"}]}