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    <id>4307</id>
    <number>4306</number>
    <date>2024-06-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4306</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4306</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4306 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  20 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4306
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 018/2024) ................................................................................... 2
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 138/2024) ............................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2024) ............................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 143/2024) ............................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2024) ............................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 150/2024) ............................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2024) ............................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 153/2024) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2024) ........................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2024) ............................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) ....................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023) ................................................... 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 56
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 57

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Ano VII • Edição Nº 4306
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 018/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO portador do CPF 
024.***.***-08, para o Cargo de Coordenador de Contratos, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CC-02, código SEAFI-13. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 138/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 138/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.556/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.128/2024; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 7 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 18/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TAIS SANTANA MENDES , CPF  
044.XXX.XXX-07, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PARA 
MINISTRAR AULAS DE DANÇA NA VILA JUNINA, NOS DIAS 20/06/2024 DAS 15 
ÀS 16H E 24/06/2024 DAS 12H ÀS 13H . VALOR: R$ 1.400,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 
02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, DATA DA 
ASSINATURA: 18/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: TAIS 
SANTANA MENDES.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 141/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.306/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.122/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515 (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “CAPIM GUINÉ” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 15H ÀS 17H, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$2.500,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2024. PELO  CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL ACONTRATADA: VALMIR DA 
SILVA CALDAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 143/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 143/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.314/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.116/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515(CNPJ30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “BANDO FARINHA DE GUERRA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA 
ÀS 20H DO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: 
R$23.000,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELACONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 148/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.540/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.127/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, 
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DE LOURDES AMORIM 
DA SILVA MACHADO , CPF 124.XXX.XXX-97, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA A CONDOMÍNIO BORBOREMA, 11, CASA, CENTRO, 
AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS (SÃO 
JOÃO), DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JUNHO DE 2024). 
VALOR: R$ 5.450,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/202 4, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00,  DATA DA ASSINATURA: 
19/06/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PEL A LOCADORA: MARIA DE LOURDES AMORIM DA 
SILVA MACHADO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 150/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 150/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.836/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.117/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515 (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “OFICINA DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H DO 
DIA 23/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
23.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 152/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.522/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.126/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JOSÉ RIBAMAR MORAIS LIMA, CPF 
023.XXX.XXX-47, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “BAIÃO 
VIOLADO” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 23/06/2024 DAS 17H ÀS 18H, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. VALOR: R$2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELACONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR MORAIS LIMA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 153/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 153/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.823/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.132/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 43.083.148 ÂNGELA DE MELO 
VELOSO (CNPJ 43.083.148/0001-40), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO 
MUSICAL "DUO VELLOSO" PARA SHOW DE GRAVAÇÃO DO HINO MUNICIPAL 
DE AMARGOSA/BA . VALOR: R$ 1.700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA  
ASSINATURA: 19/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ÂNGELA DE 
MELO VELOSO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 154/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.072/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.136/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
19/06/2024, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DA 
CONCEIÇÃO PEREIRA MARTA , CPF 394.XXX.XXX-15, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BOA ESPERANÇA, Nº 198, CD RESIDENCIAL 
VILA TOSCANA, LT 28, SÃO JOSE , AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, 
(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS (SÃO JOÃO), DESTE MUNICÍPIO, NO 
PERÍODO DE 20 A 26 DE JUNHO DE 202 4). VALOR: R$8.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/202 4, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARTA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 13.614/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
106/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO 
DIA 24/06 PARA O DIA 25/06 DE 00:00 ÀS 00:30/ 02:00 ÀS 2:30 / 4:00 ÀS 5:00, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
FIRMADO EM 29/05/2024, COM A EMPRESA WELLINGTON DA SILVA LEAL  
91857813553 (CNPJ 35.673.692/0001 -13); OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO 
QUALITATIVA - MUDANÇA NO DIA E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO QUE 
PASSARÁ PARA DIA 23/06/2024 DAS 19H ATÉ AS 21h; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PEL A CONTRATADA  WELLINGTON DA 
SILVA LEAL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, 
conforme ato publicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREEN DIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
22.229.097/0001-41, com sede na Av. Abelardo Veloso, s/n, Centro, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/Bahia, neste ato representada pela Sra. Layna de Souza Rotondano, portadora da Cédula 
de Identidade nº 12.xxx.xxx-11 SSPBA  e CPF nº 056.xxx.xxx-52, através de Contrato Social , cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, 
máquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de 
Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE 01 – ELÉTRICO 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Carro 100% Elétrico - da bateria mínima 
de 26,8kWh, autonomia PBEV mínima de 
185 km, potência mínima de 65 cv a 4.000 
RENALT 
KWID 
E-TECH 
MÊS 12 R$ 
11.016,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
rpm, consumo energético mínimo de 0,44 
MJ/km, carregamento AC 7 e 
carregamento DC 30 
 
2 
Moto 100% Elétrica - Motor elétrico com 
potência mínima de 2.000w e velocidade 
mínima de até 59 km/h, bateria com 
capacidade mínima de 72V 32 AH, com 
autonomia mínima de até 80km, carga 
mínima de 120 kg 
VOLTZ EVS 
2023 MÊS 12 R$ 2.400,00 
Valor total do Lote 01: R$ 160.992,00 (cento e sessenta mil e novecentos e noventa e dois reais) 
 
 
LOTE 04 – SUV E PICKUP 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Pickup pequena - sem motorista - 
Veículo de carroceria aberta; combustível: 
flex, mínimo de dois passageiros, motor 
mínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de 
no mínimo 705 kg, carroceria com no 
mínimo 910 l, direção hidráulica e ar 
condicionado. Até 7 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
FIAT STRADA, 
GM 
MONTANA, 
VW SAVEIRO 
MÊS  108 R$ 2.400,00 
2 
Pickup pequena - sem motorista - 
Veículo de carroceria aberta; combustível: 
flex, mínimo de dois passageiros, motor 
mínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de 
no mínimo 705 kg, carroceria com no 
mínimo 910 l, direção hidráulica e ar 
condicionado. Até 7 anos de uso,com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
FIAT STRADA, 
GM 
MONTANA, 
VW SAVEIRO 
DIÁRIA  20 R$ 300,00 
3 
Furgão 1.4- sem motorista - Veículo tipo 
furgão com motorização mínima de 1.4 
cilindradas, potência mínima de 85 
cavalos, indicador "A" no Inmetro no 
tocante à eficiência, ar condicionado, 
direção elétrica ou hidráulica. Até três 
FIAT FIORINO, 
PEUGEOT 
EXPERT 
MÊS  12 R$ 3.150,00

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
anos de uso, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta 
do contratante 
4 
Veículo SUV 1.6 - sem motorista Veículo 
modelo SUV, 1.6 ou superior, 16v, injeção 
eletrônica, câmbio manual ou automático, 
totalflex, direção elétrica ou hidráulica.  
Máximo de 5 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
RENALT 
DUSTER MÊS  60 R$ 4.100,00 
5 
Veículo SUV 2.0 - sem motorista Veículo 
modelo SUV, 2,0, injeção eletrônica, 5 
ocupantes, com ar condicionado, direção 
elétrica, trava elétrica, câmbio 
automático. Até 3 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
JEEP 
COMPASS, 
HYUNDAI 
CRETA 
MÊS  24 R$ 5.700,00 
6 
Veículo Picape diesel 2.0 - sem motorista 
- Veículo 2.0, automático de 6 marchas, 
com ar, direção, vidro e trava, 4x4, até 3 
anos de uso, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta 
do contratante 
FIAT TORO, 
FORD 
RANGER, 
GM S10 
MÊS  24 R$ 6.800,00 
Valor total do Lote 04: R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais) 
 
 
LOTE 05 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Veículo mínimo de 7 lugares - com 
motorista - Veículo com no mínimo 1800 
cilindradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, 
direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos 
de uso, com manutenção po r conta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante 
FAIT DOBLO, 
GM SPIN MÊS 12 R$ 4.500,00

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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
Carro de passeio 1.6 - com motorista - 
Veículo com no mínimo 1600 cilindradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, 5 portas e vidro elétrico de 
fábrica. Até 5 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
VW GOL, 
HYUNDAI 
HB20, RENALT 
LOGAN 
MÊS 60 R$ 4.100,00 
3 
Carro de passeio 1.0 - com motorista - 
Veículo com no mínimo 1000 cilindradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, Até 10 anos de uso 
FIAT PALIO, 
FORD FIESTA, 
GM ONIX 
MÊS 60 R$ 4.100,00 
4 
Veículo 1.0 com motorista - até 100km dia 
VEÍCULO TIPO PASSEIO COM 
MOTORISTA. Veículo com motorização 
1.0 ou superior, máximo de 5 anos de uso, 
aproximadamente 100km por dia de 
deslocamento urbano e rural, com 
manutenção e abastecimento por conta do 
contratado. Serão utilizadas 
aproximadamente 20 diárias mensais por 
veículo solicitado (12h de utilização do 
veículo).  
GM ONIX, VW 
GOL, FIAT 
MOBI, 
RENALT 
KWID 
DIÁRIA  50 R$ 450,00 
5 
Veículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO 
PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo 
com motorização 1.0 ou superior com ar 
condicionado, até 3 ano de uso, Km livre 
para deslocamento Amargosa X Salvador, 
com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante. 
Saída as 4h e retorno as 19h  
GM ONIX, VW 
GOL, FIAT 
MOBI, 
RENALT 
KWID 
DIÁRIA  50 R$ 446,00 
6 
Veículo 1.0 - km - VEÍCULO TIPO 
PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo 
com motorização 1.0 ou superior com ar 
condicionado, até 3 anos de uso, Km livre 
para deslocamento urbano, rural e 
intermunicipal, com manutenção por 
GM ONIX, VW 
GOL, FIAT 
MOBI, 
RENALT 
KWID 
KM  1200 R$ 6,00

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5 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
conta do contratado e abastecimento por 
conta da contratante. (mínimo de 50 km)  
Valor total do Lote 05: R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais) 
 
 
LOTE 09 – MÁQUINAS 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Patrol motoniveladora - Com 
B8:D27ladora chassi articulado, com seis 
rodas, lâmina no vão central e ripper 
traseiro, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante.  
CATERPILLAR 
140K MÊS  12 R$ 
34.000,00 
2 
Patrol motoniveladora - Com operador – 
Motoniveladora chassi articulado, com 
seis rodas, lâmina no vão central e ripper 
traseiro,com manutenção e abastecimento 
por conta do contratado  
CATERPILLAR 
140K DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 
3 
Patrol motoniveladora - Sem operador – 
Motoniveladora chassi articulado, com 
seis rodas, lâmina no vão central e ripper 
traseiro, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante.  
CATERPILLAR 
140K MÊS  12 
R$ 
33.000,00 
4 
Patrol motoniveladora - Sem operador – 
Motoniveladora chassi articulado, com 
seis rodas, lâmina no vão central e ripper 
traseiro, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado  
CATERPILLAR 
140K DIÁRIA  20 R$ 3.400,00 
5 
Retroescavadeora - com operador – 
Máquina retroescavadeira a diesel (4x4) 
com mecanisno de escavação e pá 
carregadeira. Potência do motor de 92 HP 
ou superior. Profundidade de escavações 
de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá 
carregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3) com 
manutenção po r conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
JCB 3CX, CASE 
580M MÊS  12 
R$ 
32.000,00

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6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6 
Retroescavadeora - com operador – 
Máquina retroescavadeira a diesel (4x4) 
com mecanisno  de escavação e pá 
carregadeira. Potência do motor de 92 HP 
ou superior. Profundidade de escavações 
de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá 
carregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3) com 
manutenção e abastecimento por conta do 
contratado  
JCB 3CX, CASE 
580M DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 
7 
Retroescavadeora - sem operador - 
Máquina retroescavadeira a diesel (4x4) 
com mecanisno de escavação e pá 
carregadeira. Potência do motor de 92 HP 
ou superior. Profundidade de escavações 
de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá 
carregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3) com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
JCB 3CX, CASE 
580M MÊS  12 
R$ 
27.000,00 
8 
Retroescavadeora - sem operador - 
Máquina retroescavadeira a diesel (4x4) 
com mecanisno de escavação e pá 
carregadeira. Potência do motor de 92 HP 
ou superior. Profundidade de escavações 
de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá 
carregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3)com 
manutenção e abastecimento por conta do 
contratado  
JCB 3CX, CASE 
580M DIÁRIA  20 R$ 1.400,00 
9 
Compactador - com operador - Peso 
operacional: 12 toneladas Motor: FPT 
S8000, de 100 hp a 110 hp  a 2.200 rpm 
Transmissão: Hidrostática Tambor (rolo): 
Pé de carneiro, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante.  
VW 17.280 MÊS  12 
R$ 
26.000,00 
10 
Compactador - com operador - Peso 
operacional: 12 toneladas Motor: FPT 
S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm 
Transmissão: Hidrostática Tambor (rolo): 
Pé de carneiro, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado  
VW 17.280 DIÁRIA  20 R$ 1.800,00

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7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11 
compactador - sem operador - Peso 
operacional: 12 toneladas Motor: FPT 
S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm 
Transmissão: Hidrostática Tambor (rolo): 
Pé de carneiro, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante.  
VW 17.280 MÊS  12 
R$ 
24.000,00 
12 
compactador - sem operador - Peso 
operacional: 12 toneladas Motor: FPT 
S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm 
Transmissão: Hidrostática Tambor (rolo): 
Pé de carneiro, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado  
VW 17.280 DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 
13 
Trator esteira - com operador - Peso 
operacional 9.400 kg a 10.300 kg 
Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 
m3, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante.  
CATERPILLAR 
D3 MÊS  12 
R$ 
26.000,00 
14 
Trator esteira - sem operador - Peso 
operacional 9.400 kg a 10.300 kg 
Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 
m3  
CATERPILLAR 
D3 DIÁRIA  20 R$ 1.400,00 
15 
Trator esteira - com operado r - Peso 
operacional 9.400 kg a 10.300 kg 
Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 
m3, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante.  
CATERPILLAR 
D3 MÊS  12 
R$ 
23.000,00 
16 
trator esteira - sem operador - Peso 
operacional 9.400 kg a 10.300 kg 
Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 
m3, com manutenção e abastecimento 
por conta do contratado  
CATERPILLAR 
D3 DIÁRIA  20 R$ 1.350,00 
17 
Pá carregadeira - com operador - 
Máquina enchedeira a diesel com no 
mínimo uma pá de 1m3, com manutenção 
por conta do contratado e abastecimento 
por conta do contratante  
CASE 721E MÊS  12 
R$ 
31.000,00

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8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
18 
Pá carregadeira - com operador - 
Máquina enchedeir a a diesel com no 
mínimo uma pá de 1m3, com manutenção 
e abastecimento por conta do contratado  
CASE 721E DIÁRIA  20 R$ 1.900,00 
19 
Pá carregadeira - sem operador - 
Máquina enchedeira a diesel com no 
mínimo uma pá de 1m3, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
CASE 721E MÊS  12 
R$ 
29.000,00 
20 
Pá carregadeira - sem operador - 
Máquina enchedeira a diesel com no 
mínimo uma pá de 1m3, com manutenção 
e abastecimento por conta do contratado  
CASE 721E DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 
Valor total do Lote 09: R$ 3.789.000,00 (três milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislaçõ es vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se re cusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais mei os legais disponíveis, será de 01 (um) ano,  
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de  consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.4.3. A redução d o preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar super ior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação s eja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberad o o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a ad ministração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização  da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativ o de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, ob servadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de

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adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrên cia de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado.

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7.3. No caso de cancelamento da ata o u do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente d e transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 
Representante legal: Layna de Souza Rotondano 
CPF: 056.xxx.xxx-52

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, 
conforme ato publicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGI STRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.543.913/0001-00, 
com sede na Rua Dom Avelar Brandão Vilela, 190, Santo Antônio, CEP 48.018-610, no Município de 
Alagoinhas/Bahia, neste ato representada pel o Sr. Yure Dantas Martins , portador da Cédula de 
Identidade nº 12.xxx.xxx-36 SSPBA e CPF nº 041.xxx.xxx-32, através de Contrato Social, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, 
máquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de 
Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE 02 – MOTOS 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Moto 150 cilindradas - com piloto - 
Motocicleta até 150 cilindradas, 
monocilíndrico, 4 tempos, passagem de 
HONDA/ CG MÊS  24 R$ 2.674,10

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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marcha sem necessidade de acionamento 
manual de embregaem, com injeção 
eletrônica, total flex, tanque mínimo de 
5,5l. Até 5 anos de uso, com manutenç ão 
por conta do contratado e abastecimento 
por conta do contratante 
2 
Moto 150 cilindradas - sem piloto 
Motocicleta até 150 cilindradas, 
monocilíndrico, 4 tempos, passagem de 
marcha sem necessidade de acionamento 
manual de embregaem, com injeção 
eletrônica, total flex, tanque mínimo de 
5,5l. Até 5 anos de uso, com manutenção 
por conta do contratado e abastec imento 
por conta do contratante 
HONDA/ CG MÊS  60 R$ 1.007,10 
3 
moto 125 cilindradas com reboque - sem 
piloto Moto, 4 tempos, tanque de 
combustível mínimo de 12 litros, 
transmissão por corrente, partida elétrica, 
125 cilindradadas ou superior, sistema de 
reboque com engate eletrônico para os 
sistemas de faróis, freio e pisca alerta do 
veículo, construida em vigas enrijecida, 
madeira tratada suspenção fecho de mola 
c 4 laminas para até 500kl. 
HONDA/ CG MÊS  36 R$ 1.345,70 
4 
Moto 125 cilindradas - com piloto - 
Motocicleta até 125 cilindradas, 
embreagem manual. Até 5 anos de uso, 
com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante 
Yamaha 
/Factor Ybr MÊS  12 R$ 2.595,90 
5 
Moto 160 cilindradas - sem piloto - Moto, 
4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, 
bicombustível, tanque de combustível 
mínimo de 16 litros, transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 
cilindrdadas ou superior. Até 5 anos de 
uso, com manutenção por co nta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante 
HONDA/ CG MÊS  60 R$ 1.085,30

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6 
Moto 160 cilindradas - com piloto Moto, 
4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, 
bicombustível, tanque de combustível 
mínimo de 16 litros, transmissão por 
corrente, partida elétrica, 160 
cilindrdadas ou superior. Até 5 anos de 
uso, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento po r conta do 
contratante 
HONDA/ CG MÊS  12 R$ 2.760,90 
7 
Moto 160 cilindradas com reboque - sem 
piloto Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção 
eletrônica, bicombustível, tanque de 
combustível mínimo de 16 litros, 
transmissão por corrente, partida elétrica, 
160 cilindradas ou superior, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratan te, 
sistema de reboque com engate eletrônico 
para os sistemas de faróis, freio e pisca 
alerta do veículo, construida em vigas 
enrijecida, madeira tratada suspenção 
fecho de mola c 4 laminas para até 500kg. 
HONDA/ CG MÊS  12 R$ 1.432,60 
8 
Moto 160 cilindradas com reboque - com 
piloto Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção 
eletrônica, bicombustível, tanque de 
combustível mínimo de 16 litros, 
transmissão por corrente, partida elétrica, 
160 cilindrdadas ou superior, com 
manutenção por conta do con tratado e 
abastecimento por conta do contratante, 
sistema de reboque com engate eletrônico 
para os sistemas de faróis, freio e pisca 
alerta do veículo, construida em vigas 
enrijecida, madeira tratada suspenção 
fecho de mola c 4 laminas para até 500kg, 
medindo 1,10 x190 no mínimo, com pneus 
165x60x13 ou superior. 
HONDA/ CG MÊS  12 R$ 3.012,70 
9 
Moto 190 cilidradas - sem piloto – 
Motocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, 
arrefecido a ar, no mínimo 184 cilindrdas, 
HONDA/ CG MÊS  36 R$ 1.172,10

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sistema de partida elétrica, injeção 
eletrônica, trasnmissão de 5 velocidades, 
tanque combutível minimo de 13,5l, 
altura mínima do assento de 836mm, 
pneu dianteiro com dimen sões minimas 
de 90x90-19 e traseiro de 110x90-17. Até 5 
anos de uso. 
Valor total do Lote 02: R$ 397.988,40 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) 
 
 
LOTE 07 – CAMINHÕES E CAÇAMBAS 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Caminhão - Sem Motorista - Caminhão 
com carroceria em madeira, motorização 
189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, 
injeção eletônica, a diesel, pneus 
275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona 
capaz de garantir cobertura dde toda 
extensão da carroceria e 4 cones de 
sinalização de no m ínimo 60cm, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
FORD 
/CARGO 
1319 
MÊS  12 R$ 8.815,40 
2 
Caminhão - com Motorista - Caminhão 
com carroceria em madeira, motorização 
189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, 
injeção eletônica, a diesel, pneus 
275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona 
capaz de garantir cobertura dde toda 
extensão da carroceria e 4 cones de 
sinalização de no m ínimo 60cm, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
FORD 
/CARGO 
1319 
MÊS  12 
R$ 
11.760,25 
3 
Caçamba 12m3- com motorista - Veículo 
aumotomor a diesel com basculante 
acoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), 
com mecanização de inclinação de até 90 
graus, com lona capaz de cobrir toda a 
extensão do basculante e 4 cones de 
FORD 
/CARGO 
2628 
MÊS  60 
R$ 
12.493,58

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
sinalização de no minimo 60cm, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
4 
Caçamba 12m3 - sem motorista - Veículo 
aumotomor a diesel com basculante 
acoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), 
com mecanização de inclinação de até 90 
graus, com lona capaz de cobrir toda a 
extensão do basculante e 4 cones de 
sinalização de no  minimo 60cm, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
FORD 
/CARGO 
2629 
MÊS  12 R$ 9.548,75 
5 
Caçamba 8m3 - com motorista - Veículo 
aumotomor a diesel com basculante 
acoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), 
com mecanização de inclinação de até 90 
graus, com lona capaz de cobrir toda a 
extensão do basculante e 4 cones de 
sinalização de no minimo 60cm  
FORD 
/CARGO 
4031 
MÊS  60 
R$ 
10.297,37 
6 
Caçamba 8m3 - sem motorista - Veículo 
aumotomor a diesel com basculante 
acoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), 
com mecanização de inclinação de até 90 
graus, com lona capaz de cobrir toda a 
extensão do basculante e 4 cones de 
sinalização de no minimo 60cm, co m 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
FORD 
/CARGO 
4032 
MÊS  24 R$ 7.367,82 
7 
Carrro pipa 10m3 - Sem motorista 
Veiculo automotor a diesel acomplado  
com tanque para caminhão com 
capacidade volumétrica de no minimo 
10m3, para transporte de água, pintado 
interno e externamente com tinta anti 
corrosivae sistema de bombeamento 
integrado ao veículo, 4 cones de 
sinalização de no mínimo 60cm, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
Volkswagen 
15190 MÊS  60 R$ 8.815,40

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8 
Veículo de carroceria médio - sem 
motorista - Veículo de carroceria a diesel, 
4 cilindros em linha, com motor de no 
minimo 120 cavalos de potencia, pneus 
215/75 R 17.5 ou maior, tanque de 
combustível com no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instalada, com 
lona capaz de cobrir toda a extensão da 
corroceria, 4 cones de sinalização de no 
mínimo 60cm, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta 
do contratante  
VW/9160 MÊS  12 R$ 6.611,55 
9 
Veículo de carroceria médio - com 
motorista - Veículo de carroceria a diesel, 
4 cilindr os em linha, com motor de no 
minimo 120 cavalos de potencia, pneus 
215/75 R 17.5 ou maior, tanque de 
combustível com no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instalada, com 
lona capaz de cobrir toda a extensão da 
corroceria, 4 cones de sinalização de no 
mínimo 60cm. Deslocamento local e 
intermunicipal, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante  
VW/9160 MÊS  12 R$ 9.548,75 
10 
Veículo de carroceria médio - com 
motorista - Veículo de carroceria a diesel, 
4 cilindros em linha, com motor de no 
minimo 120 cavalos de potencia, pneus 
215/75 R 17.5 ou maior, tanque de 
combustível com no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instalada, com 
lona capaz de cobrir toda a extensã o da 
corroceria. Km ilimitada, com 
manutenção e abastecimento por conta do 
contratado  
VW/9160 DIÁRIA  40 R$ 737,16 
11 
Caminhão baú - Com motorista - 
Caminhão 4 cilindros em linha, com 
motor de no minimo 120 cavalos de 
potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou mai or 
VW/9160 KM  1500 R$ 5,88

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
com carroceria tipo baú que permita o 
transporte de equipamementos frágeis. 
Deslocamento local e intermunicipa  
Valor total do Lote 07: R$ 2.666.931,48 (dois milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e um reais e 
quarenta e oito centavos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O forneced or que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano,  
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou prev isíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço pratica do no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preço s aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fo rnecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e docu mentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o  fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos p reços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem d e classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova a desão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíve is ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço p or iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as con dições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA 
Representante legal: Yure Dantas Martins 
CPF: 041.xxx.xxx-32

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, 
conforme ato p ublicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, oferecidos 
pela empresa AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.203.546/0001-14, 
com sede na Av. Getúlio Vargas , s/n, Casa, Centro, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Edvaldo Luiz Andrade Melo, portador da Cédula 
de Identidade nº 1.xxx.xxx-90 SSPBA e CPF nº 185.xxx.xxx-72, através de Contrato Social , cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, 
máquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de 
Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE 03 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Veículo mínimo de 7 lugares - sem 
motorista - Véiculo com no mínimo 1800 
cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
Veículo mínimo 
de 7 lugares 
 
MÊS  72 R$ 3.800,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
capacidade mínima para 7 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, 
direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos 
de uso, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do 
contratante 
2 
Carro de passeio 1.6 - sem motorista - 
Véiculo com no mínimo 1600 cilidradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, 5 portas e vidro elétríco de 
fábrica. Até 5 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
Carro de 
passeio 
1.6 
 
MÊS  84 R$ 3.500,00 
3 
Carro de passeio 1.0 - sem motorista - 
Véiculo com no mínimo 1000 cilidradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, Até 5 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
Carro de 
passeio 
1.0 
MÊS  120 R$ 3.000,00 
4 
Veículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO 
PASSEIO SEM MOTORISTA. Veículo 
com motorização 1.0 ou superior, máximo 
de 3 ano de uso, Km livre para 
deslocamento urbano, rural e 
intermunicipal, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante (24h de utilização do 
veículo). 
Veículo 1.0 - 
km 
livre 
DIÁRIA  100 R$ 300,00 
Valor total do Lote 03: R$ 957.600,00 (novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) 
 
 
LOTE 08 – CAMINHÃO GUINCHO 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
Caminhão reboque Caminhão com 
prancha de reboque veícular - com 
motorista - (Por veiculo  
quinchado/rebocado) deslocamento 
urbano de até 4km. O serviço pode ser 
solicitado 24 horas por dia. Prazo de 
atendimento de até 1 hora.  
Caminhão 
reboque 
Caminhão com 
prancha de 
reboque 
veícular 
UND  20 R$ 250,00 
2 
Caminhão reboque Caminhão com 
prancha de reboque veícular - com 
motorista - Deslocamento urbano e 
intermunicipal de veículos e máquinas 
pesadas, acima de 10 
toneladas, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado O 
serviço pode ser solicitado 24 horas por 
dia.  
Caminhão 
reboque 
Caminhão com 
prancha de 
reboque 
veícular 
KM  4000 R$ 12,00 
3 
Caminhão reboque Caminhão com 
prancha de reboque veícular - com 
motorista - Deslocamento urbano e 
intermunicipal de veículos e máquinas, 
até 10 toneladas, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado O 
serviço pode ser solicitado 24 horas por 
dia.  
Caminhão 
reboque 
Caminhão com 
prancha de 
reboque 
veícular 
KM  10000 R$ 9,00 
4 
Caminhão reboque Caminhão com 
prancha de reboque veícular - com 
motorista - Deslocamento urbano e 
intermunicipal de veículos e máquinas, 
até 10 toneladas, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado O 
serviço pode ser solicitado 24 horas  por 
dia.  
Caminhão 
reboque 
Caminhão com 
prancha de 
reboque 
veícular 
DIÁRIA  30 R$ 2.000,00 
Valor total do Lote 08: R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes,

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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não  aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 0 1 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, qu e 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores  que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atu alização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos d o fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata qu e demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a c umprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgã o gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fat o superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o pr eço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para q ue manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova a desão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratic ados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por ini ciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respect ivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.4. O foro para dirimir ques tões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA 
Representante legal: Edvaldo Luiz Andrade Melo 
CPF: 185.xxx.xxx-72

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, 
conforme ato p ublicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, oferecidos 
pela empresa MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº 
15.299.172/0001-85, com sede na Rua São Paulo , 206B, Centro , CEP 45.360-000, no Município de 
Maracás/Bahia, neste ato representada pel a Sra. Lillyan Lago Dias , portadora da Cédula de 
Identidade nº 10.xxx.xxx-71 SSPBA e CPF nº 029.xxx.xxx-17, através de Contrato Social, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, 
máquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de 
Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE 06 – ÔNIBUS E VAN 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. 
1 
Veículo 8 lugares - VEÍCULO TIPO van. 
Mínimo de 8 passageiros, deslocamento 
urbano e rural com manutenção e 
FIAT 
DUCATO 
MINIBUS 
MÊS  13 R$ 9.850,00

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abastecimento por conta do contratado. 
Até 10 anos de uso.  
 
2 
Veículo 8 lugares até 120km/ dia - 
VEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8 
passageiros, máximo de 10 anos de uso, 
aproximadamente 120km por dia 
deslocamento urbano e rural com 
manutenção e abastecimento por conta do 
contratado. Serão utilizadas 
aproximadamente 20 diárias mensais por 
veículo solicitad o (12h de utilização do 
veículo).  
FIAT 
DUCATO 
MINIBUS 
DIÁRIA  300 R$ 675,00 
3 
Veículo 16 lugares km livre - VEÍCULO 
TIPO VAN 16 LUGARES COM 
MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros, 
máximo de 8 anos de uso, km livre, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante. 
Serão utilizadas aproximadamente 20 
diárias mensais por veículo solicitado  
FIAT 
DUCATO 
MINIBUS 
MÊS 12 
R$ 
19.660,00 
4 
Veículo 16 lugares km livre - VEÍCULO 
TIPO VAN 16 LUGARES SEM 
MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros, 
máximo de 8 anos de uso, km livre, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante. 
Serão utilizadas aproximadamente 20 
diárias mensais por veículo solicitado  
FIAT 
DUCATO 
MINIBUS 
MÊS  24 
R$ 
14.800,00 
5 
Veículo 16 lugares - VEÍCULO TIPO 
VAN 16 LUGARES COM MOTORISTA. 
Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 
anos de uso, aproximadamente 100km 
por dia deslocamento urbano e rural com 
manutenção e abastecimento por conta do 
contratado. Serão utilizadas 
aproximadamente 20 diárias mensais por 
veículo solicitado  
FIAT 
DUCATO 
MINIBUS 
DIÁRIA  30 R$ 1.020,00 
6 
Veículo com capacidade mínima para 21 
lugares – sem motorista - Veículo para 
pelo menos 21 passageiros, motorização a 
I/M BENZ 
515CDI 
SPRINTERM 
MÊS  24 
R$ 
17.430,21

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
diesel 2.2 cilindradas ou superior, 
transmissão manual, 6 marchas, tanque 
para o mínimo de 75 litros, pneus 
195x70x16 ou maior, ar condicionado e 
direção elétrica ou hidráulica, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante.  
 
7 
Microonibus - sem motorista Veículo 
com capacidade mínima de 25 lugares, 
com ar condicionado de fábrica, no 
máximo 10 anos de utilização para 
descolamento interurbano sem limite de 
quilometragem, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante. (O veíc ulo deve ser 
substituído imediatamente em caso de 
problemas técnicos)  
MACOPOLO/ 
VOLARE 
DW9 ON 
MÊS  24 
R$ 
17.430,20 
8 
Ônibus turismo - intermunicipal 
Ônibus tipo turismo com motorista - 
veículo com capacidade mínima de 45 
assentos, até 10 anos de fabricação. 
Deslocamento intermunicipal e 
interestadual, com Registro na AGERBA 
e ANTT. Combustível por conta do 
contratado. Deslocamento mínimo de 
50km por viagem, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado  
Scania 
PARADISO 
G7 DD 
KM  1500 R$ 14,57 
9 
Ônibus coletivo Ônibus tipo coletivo 
com motorista - capacidade mínima 40 
assentos, até 20 anos de fabricação. 
Deslocamento para as zonas urbana e 
rural do Munícipio de Amargosa. 
Combustível por conta do Contratado. 
Deslocamento mínimo de 30Km por 
viagem  
Marcopolo / 
TORINO KM  1500 R$ 10,15 
Valor total do Lote 06: R$ 1.825.999,84 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e 
oitenta e quatro centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I est ará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 0 1 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentaçã o comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornec edor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços r egistrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de class ificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de u tilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

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7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados  
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA 
Representante legal: Lillyan Lago Dias 
CPF: 029.xxx.xxx-17

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 10.538/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 32/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 
DE AMARGOSA (HMA), CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023, FIRMADA 
EM 1 3/06/2023, COM A EMPRESA DROGAFONTE LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  
08.778.201/0001-26; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A 
CONTRATADA. ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  5.205/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  
FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS 
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 
(HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2021 , 
FIRMADO EM 14/04/202 2, COM A  EMPRESA WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 24.380.578/0004 -21; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 2.652/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES 
MEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
020/2021, FIRMADO EM 14/04/202 2, COM A  EMPRESA WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: REVISÃO 
DOS PREÇOS EM 1,88% E REAJUSTE EM 3,92%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, 
DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO 
CONTRATADO MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5069/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>