{"edition": {"id": 4307, "number": 4306, "date": "2024-06-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0fb311bea04343049ad782267c13dd2b", "pdf_sha256": "4006b6f1aa5117720bc900a446f3d247cda53672de4d4871acd51d99468cbcaf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4006b6f1aa5117720bc900a446f3d247cda53672de4d4871acd51d99468cbcaf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4307/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4307/"}, "acts": [{"id": 5069, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4306", "kind": "Diario Importado", "number": "4306", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4306 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  20 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4306\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 018/2024) ................................................................................... 2\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nEXTRATO (CONTRATO Nº 138/2024) ............................................................................ 3\nEXTRATO (CONTRATO Nº 141/2024) ............................................................................ 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 143/2024) ............................................................................ 5\nEXTRATO (CONTRATO Nº 148/2024) ............................................................................ 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 150/2024) ............................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 152/2024) ............................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 153/2024) ............................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 154/2024) ........................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2024) ............................................................... 11\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) ....................................................... 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023) ................................................... 55\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 56\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 57\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 018/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre a nomeação de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear o Sr. LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO portador do CPF \n024.***.***-08, para o Cargo de Coordenador de Contratos, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CC-02, código SEAFI-13. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 138/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 138/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.556/2024; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO 2.128/2024; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 7 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº \n14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 18/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TAIS SANTANA MENDES , CPF  \n044.XXX.XXX-07, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PARA \nMINISTRAR AULAS DE DANÇA NA VILA JUNINA, NOS DIAS 20/06/2024 DAS 15 \nÀS 16H E 24/06/2024 DAS 12H ÀS 13H . VALOR: R$ 1.400,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: \n02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, DATA DA \nASSINATURA: 18/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A CONTRATADA: TAIS \nSANTANA MENDES.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 141/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 141/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.306/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.122/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS \n36592919515 (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “CAPIM GUINÉ” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 15H ÀS 17H, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO \nNA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$2.500,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA \nASSINATURA: 19/06/2024. PELO  CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL ACONTRATADA: VALMIR DA \nSILVA CALDAS.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 143/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 143/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.314/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.116/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS \n36592919515(CNPJ30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “BANDO FARINHA DE GUERRA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA \nÀS 20H DO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: \nR$23.000,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELACONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 148/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 148/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.540/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.127/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES \nDA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, \nLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DE LOURDES AMORIM \nDA SILVA MACHADO , CPF 124.XXX.XXX-97, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL \nLOCALIZADO NA RUA A CONDOMÍNIO BORBOREMA, 11, CASA, CENTRO, \nAMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS (SÃO \nJOÃO), DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JUNHO DE 2024). \nVALOR: R$ 5.450,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/202 4, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00,  DATA DA ASSINATURA: \n19/06/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PEL A LOCADORA: MARIA DE LOURDES AMORIM DA \nSILVA MACHADO.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 150/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 150/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.836/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.117/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS \n36592919515 (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “OFICINA DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H DO \nDIA 23/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n23.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 152/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 152/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.522/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.126/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JOSÉ RIBAMAR MORAIS LIMA, CPF \n023.XXX.XXX-47, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “BAIÃO \nVIOLADO” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO \nJOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 23/06/2024 DAS 17H ÀS 18H, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. VALOR: R$2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELACONTRATADA: JOSÉ RIBAMAR MORAIS LIMA.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 153/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 153/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.823/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.132/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 43.083.148 ÂNGELA DE MELO \nVELOSO (CNPJ 43.083.148/0001-40), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO \nMUSICAL \"DUO VELLOSO\" PARA SHOW DE GRAVAÇÃO DO HINO MUNICIPAL \nDE AMARGOSA/BA . VALOR: R$ 1.700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA  \nASSINATURA: 19/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ÂNGELA DE \nMELO VELOSO.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 154/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 154/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.072/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.136/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n19/06/2024, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DA \nCONCEIÇÃO PEREIRA MARTA , CPF 394.XXX.XXX-15, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BOA ESPERANÇA, Nº 198, CD RESIDENCIAL \nVILA TOSCANA, LT 28, SÃO JOSE , AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, \n(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS (SÃO JOÃO), DESTE MUNICÍPIO, NO \nPERÍODO DE 20 A 26 DE JUNHO DE 202 4). VALOR: R$8.000,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 30/06/202 4, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO \nLOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA LOCADORA: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARTA.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 106/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO 13.614/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n106/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO \nDIA 24/06 PARA O DIA 25/06 DE 00:00 ÀS 00:30/ 02:00 ÀS 2:30 / 4:00 ÀS 5:00, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nFIRMADO EM 29/05/2024, COM A EMPRESA WELLINGTON DA SILVA LEAL  \n91857813553 (CNPJ 35.673.692/0001 -13); OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO \nQUALITATIVA - MUDANÇA NO DIA E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO QUE \nPASSARÁ PARA DIA 23/06/2024 DAS 19H ATÉ AS 21h; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 124, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PEL A CONTRATADA  WELLINGTON DA \nSILVA LEAL.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, \nconforme ato publicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa I2 NEGÓCIOS E EMPREEN DIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n22.229.097/0001-41, com sede na Av. Abelardo Veloso, s/n, Centro, CEP 45.300-000, no Município de \nAmargosa/Bahia, neste ato representada pela Sra. Layna de Souza Rotondano, portadora da Cédula \nde Identidade nº 12.xxx.xxx-11 SSPBA  e CPF nº 056.xxx.xxx-52, através de Contrato Social , cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, \nmáquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de \nAmargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 01 – ELÉTRICO \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nCarro 100% Elétrico - da bateria mínima \nde 26,8kWh, autonomia PBEV mínima de \n185 km, potência mínima de 65 cv a 4.000 \nRENALT \nKWID \nE-TECH \nMÊS 12 R$ \n11.016,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nrpm, consumo energético mínimo de 0,44 \nMJ/km, carregamento AC 7 e \ncarregamento DC 30 \n \n2 \nMoto 100% Elétrica - Motor elétrico com \npotência mínima de 2.000w e velocidade \nmínima de até 59 km/h, bateria com \ncapacidade mínima de 72V 32 AH, com \nautonomia mínima de até 80km, carga \nmínima de 120 kg \nVOLTZ EVS \n2023 MÊS 12 R$ 2.400,00 \nValor total do Lote 01: R$ 160.992,00 (cento e sessenta mil e novecentos e noventa e dois reais) \n \n \nLOTE 04 – SUV E PICKUP \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nPickup pequena - sem motorista - \nVeículo de carroceria aberta; combustível: \nflex, mínimo de dois passageiros, motor \nmínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de \nno mínimo 705 kg, carroceria com no \nmínimo 910 l, direção hidráulica e ar \ncondicionado. Até 7 anos de uso, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nFIAT STRADA, \nGM \nMONTANA, \nVW SAVEIRO \nMÊS  108 R$ 2.400,00 \n2 \nPickup pequena - sem motorista - \nVeículo de carroceria aberta; combustível: \nflex, mínimo de dois passageiros, motor \nmínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de \nno mínimo 705 kg, carroceria com no \nmínimo 910 l, direção hidráulica e ar \ncondicionado. Até 7 anos de uso,com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nFIAT STRADA, \nGM \nMONTANA, \nVW SAVEIRO \nDIÁRIA  20 R$ 300,00 \n3 \nFurgão 1.4- sem motorista - Veículo tipo \nfurgão com motorização mínima de 1.4 \ncilindradas, potência mínima de 85 \ncavalos, indicador \"A\" no Inmetro no \ntocante à eficiência, ar condicionado, \ndireção elétrica ou hidráulica. Até três \nFIAT FIORINO, \nPEUGEOT \nEXPERT \nMÊS  12 R$ 3.150,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nanos de uso, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta \ndo contratante \n4 \nVeículo SUV 1.6 - sem motorista Veículo \nmodelo SUV, 1.6 ou superior, 16v, injeção \neletrônica, câmbio manual ou automático, \ntotalflex, direção elétrica ou hidráulica.  \nMáximo de 5 anos de uso, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nRENALT \nDUSTER MÊS  60 R$ 4.100,00 \n5 \nVeículo SUV 2.0 - sem motorista Veículo \nmodelo SUV, 2,0, injeção eletrônica, 5 \nocupantes, com ar condicionado, direção \nelétrica, trava elétrica, câmbio \nautomático. Até 3 anos de uso, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nJEEP \nCOMPASS, \nHYUNDAI \nCRETA \nMÊS  24 R$ 5.700,00 \n6 \nVeículo Picape diesel 2.0 - sem motorista \n- Veículo 2.0, automático de 6 marchas, \ncom ar, direção, vidro e trava, 4x4, até 3 \nanos de uso, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta \ndo contratante \nFIAT TORO, \nFORD \nRANGER, \nGM S10 \nMÊS  24 R$ 6.800,00 \nValor total do Lote 04: R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais) \n \n \nLOTE 05 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nVeículo mínimo de 7 lugares - com \nmotorista - Veículo com no mínimo 1800 \ncilindradas, 16 válvulas, total flex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas \n(incluindo motorista), ar condicionado, \ndireção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos \nde uso, com manutenção po r conta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante \nFAIT DOBLO, \nGM SPIN MÊS 12 R$ 4.500,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \nCarro de passeio 1.6 - com motorista - \nVeículo com no mínimo 1600 cilindradas, \ntotal flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou \nelétrica, 5 portas e vidro elétrico de \nfábrica. Até 5 anos de uso, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nVW GOL, \nHYUNDAI \nHB20, RENALT \nLOGAN \nMÊS 60 R$ 4.100,00 \n3 \nCarro de passeio 1.0 - com motorista - \nVeículo com no mínimo 1000 cilindradas, \ntotal flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou \nelétrica, Até 10 anos de uso \nFIAT PALIO, \nFORD FIESTA, \nGM ONIX \nMÊS 60 R$ 4.100,00 \n4 \nVeículo 1.0 com motorista - até 100km dia \nVEÍCULO TIPO PASSEIO COM \nMOTORISTA. Veículo com motorização \n1.0 ou superior, máximo de 5 anos de uso, \naproximadamente 100km por dia de \ndeslocamento urbano e rural, com \nmanutenção e abastecimento por conta do \ncontratado. Serão utilizadas \naproximadamente 20 diárias mensais por \nveículo solicitado (12h de utilização do \nveículo).  \nGM ONIX, VW \nGOL, FIAT \nMOBI, \nRENALT \nKWID \nDIÁRIA  50 R$ 450,00 \n5 \nVeículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO \nPASSEIO COM MOTORISTA. Veículo \ncom motorização 1.0 ou superior com ar \ncondicionado, até 3 ano de uso, Km livre \npara deslocamento Amargosa X Salvador, \ncom manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante. \nSaída as 4h e retorno as 19h  \nGM ONIX, VW \nGOL, FIAT \nMOBI, \nRENALT \nKWID \nDIÁRIA  50 R$ 446,00 \n6 \nVeículo 1.0 - km - VEÍCULO TIPO \nPASSEIO COM MOTORISTA. Veículo \ncom motorização 1.0 ou superior com ar \ncondicionado, até 3 anos de uso, Km livre \npara deslocamento urbano, rural e \nintermunicipal, com manutenção por \nGM ONIX, VW \nGOL, FIAT \nMOBI, \nRENALT \nKWID \nKM  1200 R$ 6,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nconta do contratado e abastecimento por \nconta da contratante. (mínimo de 50 km)  \nValor total do Lote 05: R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais) \n \n \nLOTE 09 – MÁQUINAS \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nPatrol motoniveladora - Com \nB8:D27ladora chassi articulado, com seis \nrodas, lâmina no vão central e ripper \ntraseiro, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante.  \nCATERPILLAR \n140K MÊS  12 R$ \n34.000,00 \n2 \nPatrol motoniveladora - Com operador – \nMotoniveladora chassi articulado, com \nseis rodas, lâmina no vão central e ripper \ntraseiro,com manutenção e abastecimento \npor conta do contratado  \nCATERPILLAR \n140K DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 \n3 \nPatrol motoniveladora - Sem operador – \nMotoniveladora chassi articulado, com \nseis rodas, lâmina no vão central e ripper \ntraseiro, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante.  \nCATERPILLAR \n140K MÊS  12 \nR$ \n33.000,00 \n4 \nPatrol motoniveladora - Sem operador – \nMotoniveladora chassi articulado, com \nseis rodas, lâmina no vão central e ripper \ntraseiro, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado  \nCATERPILLAR \n140K DIÁRIA  20 R$ 3.400,00 \n5 \nRetroescavadeora - com operador – \nMáquina retroescavadeira a diesel (4x4) \ncom mecanisno de escavação e pá \ncarregadeira. Potência do motor de 92 HP \nou superior. Profundidade de escavações \nde 5,49M (14’7”) e capacidade da pá \ncarregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3) com \nmanutenção po r conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nJCB 3CX, CASE \n580M MÊS  12 \nR$ \n32.000,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \nRetroescavadeora - com operador – \nMáquina retroescavadeira a diesel (4x4) \ncom mecanisno  de escavação e pá \ncarregadeira. Potência do motor de 92 HP \nou superior. Profundidade de escavações \nde 5,49M (14’7”) e capacidade da pá \ncarregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3) com \nmanutenção e abastecimento por conta do \ncontratado  \nJCB 3CX, CASE \n580M DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 \n7 \nRetroescavadeora - sem operador - \nMáquina retroescavadeira a diesel (4x4) \ncom mecanisno de escavação e pá \ncarregadeira. Potência do motor de 92 HP \nou superior. Profundidade de escavações \nde 5,49M (14’7”) e capacidade da pá \ncarregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3) com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nJCB 3CX, CASE \n580M MÊS  12 \nR$ \n27.000,00 \n8 \nRetroescavadeora - sem operador - \nMáquina retroescavadeira a diesel (4x4) \ncom mecanisno de escavação e pá \ncarregadeira. Potência do motor de 92 HP \nou superior. Profundidade de escavações \nde 5,49M (14’7”) e capacidade da pá \ncarregdaeira de 1,0m3 (1,32yd3)com \nmanutenção e abastecimento por conta do \ncontratado  \nJCB 3CX, CASE \n580M DIÁRIA  20 R$ 1.400,00 \n9 \nCompactador - com operador - Peso \noperacional: 12 toneladas Motor: FPT \nS8000, de 100 hp a 110 hp  a 2.200 rpm \nTransmissão: Hidrostática Tambor (rolo): \nPé de carneiro, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante.  \nVW 17.280 MÊS  12 \nR$ \n26.000,00 \n10 \nCompactador - com operador - Peso \noperacional: 12 toneladas Motor: FPT \nS8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm \nTransmissão: Hidrostática Tambor (rolo): \nPé de carneiro, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado  \nVW 17.280 DIÁRIA  20 R$ 1.800,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11 \ncompactador - sem operador - Peso \noperacional: 12 toneladas Motor: FPT \nS8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm \nTransmissão: Hidrostática Tambor (rolo): \nPé de carneiro, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante.  \nVW 17.280 MÊS  12 \nR$ \n24.000,00 \n12 \ncompactador - sem operador - Peso \noperacional: 12 toneladas Motor: FPT \nS8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm \nTransmissão: Hidrostática Tambor (rolo): \nPé de carneiro, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado  \nVW 17.280 DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 \n13 \nTrator esteira - com operador - Peso \noperacional 9.400 kg a 10.300 kg \nCapacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 \nm3, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante.  \nCATERPILLAR \nD3 MÊS  12 \nR$ \n26.000,00 \n14 \nTrator esteira - sem operador - Peso \noperacional 9.400 kg a 10.300 kg \nCapacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 \nm3  \nCATERPILLAR \nD3 DIÁRIA  20 R$ 1.400,00 \n15 \nTrator esteira - com operado r - Peso \noperacional 9.400 kg a 10.300 kg \nCapacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 \nm3, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante.  \nCATERPILLAR \nD3 MÊS  12 \nR$ \n23.000,00 \n16 \ntrator esteira - sem operador - Peso \noperacional 9.400 kg a 10.300 kg \nCapacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 \nm3, com manutenção e abastecimento \npor conta do contratado  \nCATERPILLAR \nD3 DIÁRIA  20 R$ 1.350,00 \n17 \nPá carregadeira - com operador - \nMáquina enchedeira a diesel com no \nmínimo uma pá de 1m3, com manutenção \npor conta do contratado e abastecimento \npor conta do contratante  \nCASE 721E MÊS  12 \nR$ \n31.000,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18 \nPá carregadeira - com operador - \nMáquina enchedeir a a diesel com no \nmínimo uma pá de 1m3, com manutenção \ne abastecimento por conta do contratado  \nCASE 721E DIÁRIA  20 R$ 1.900,00 \n19 \nPá carregadeira - sem operador - \nMáquina enchedeira a diesel com no \nmínimo uma pá de 1m3, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nCASE 721E MÊS  12 \nR$ \n29.000,00 \n20 \nPá carregadeira - sem operador - \nMáquina enchedeira a diesel com no \nmínimo uma pá de 1m3, com manutenção \ne abastecimento por conta do contratado  \nCASE 721E DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 \nValor total do Lote 09: R$ 3.789.000,00 (três milhões e setecentos e oitenta e nove mil reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislaçõ es vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se re cusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais mei os legais disponíveis, será de 01 (um) ano,  \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de  consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4.3. A redução d o preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar super ior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação s eja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.11. Liberad o o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a ad ministração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização  da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativ o de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, ob servadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrên cia de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata o u do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente d e transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nI2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA \nRepresentante legal: Layna de Souza Rotondano \nCPF: 056.xxx.xxx-52\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, \nconforme ato publicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGI STRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.543.913/0001-00, \ncom sede na Rua Dom Avelar Brandão Vilela, 190, Santo Antônio, CEP 48.018-610, no Município de \nAlagoinhas/Bahia, neste ato representada pel o Sr. Yure Dantas Martins , portador da Cédula de \nIdentidade nº 12.xxx.xxx-36 SSPBA e CPF nº 041.xxx.xxx-32, através de Contrato Social, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, \nmáquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de \nAmargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 02 – MOTOS \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nMoto 150 cilindradas - com piloto - \nMotocicleta até 150 cilindradas, \nmonocilíndrico, 4 tempos, passagem de \nHONDA/ CG MÊS  24 R$ 2.674,10\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmarcha sem necessidade de acionamento \nmanual de embregaem, com injeção \neletrônica, total flex, tanque mínimo de \n5,5l. Até 5 anos de uso, com manutenç ão \npor conta do contratado e abastecimento \npor conta do contratante \n2 \nMoto 150 cilindradas - sem piloto \nMotocicleta até 150 cilindradas, \nmonocilíndrico, 4 tempos, passagem de \nmarcha sem necessidade de acionamento \nmanual de embregaem, com injeção \neletrônica, total flex, tanque mínimo de \n5,5l. Até 5 anos de uso, com manutenção \npor conta do contratado e abastec imento \npor conta do contratante \nHONDA/ CG MÊS  60 R$ 1.007,10 \n3 \nmoto 125 cilindradas com reboque - sem \npiloto Moto, 4 tempos, tanque de \ncombustível mínimo de 12 litros, \ntransmissão por corrente, partida elétrica, \n125 cilindradadas ou superior, sistema de \nreboque com engate eletrônico para os \nsistemas de faróis, freio e pisca alerta do \nveículo, construida em vigas enrijecida, \nmadeira tratada suspenção fecho de mola \nc 4 laminas para até 500kl. \nHONDA/ CG MÊS  36 R$ 1.345,70 \n4 \nMoto 125 cilindradas - com piloto - \nMotocicleta até 125 cilindradas, \nembreagem manual. Até 5 anos de uso, \ncom manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante \nYamaha \n/Factor Ybr MÊS  12 R$ 2.595,90 \n5 \nMoto 160 cilindradas - sem piloto - Moto, \n4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, \nbicombustível, tanque de combustível \nmínimo de 16 litros, transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 \ncilindrdadas ou superior. Até 5 anos de \nuso, com manutenção por co nta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante \nHONDA/ CG MÊS  60 R$ 1.085,30\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \nMoto 160 cilindradas - com piloto Moto, \n4 tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, \nbicombustível, tanque de combustível \nmínimo de 16 litros, transmissão por \ncorrente, partida elétrica, 160 \ncilindrdadas ou superior. Até 5 anos de \nuso, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento po r conta do \ncontratante \nHONDA/ CG MÊS  12 R$ 2.760,90 \n7 \nMoto 160 cilindradas com reboque - sem \npiloto Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção \neletrônica, bicombustível, tanque de \ncombustível mínimo de 16 litros, \ntransmissão por corrente, partida elétrica, \n160 cilindradas ou superior, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratan te, \nsistema de reboque com engate eletrônico \npara os sistemas de faróis, freio e pisca \nalerta do veículo, construida em vigas \nenrijecida, madeira tratada suspenção \nfecho de mola c 4 laminas para até 500kg. \nHONDA/ CG MÊS  12 R$ 1.432,60 \n8 \nMoto 160 cilindradas com reboque - com \npiloto Moto, 4 tempos, 1 cilindro, injeção \neletrônica, bicombustível, tanque de \ncombustível mínimo de 16 litros, \ntransmissão por corrente, partida elétrica, \n160 cilindrdadas ou superior, com \nmanutenção por conta do con tratado e \nabastecimento por conta do contratante, \nsistema de reboque com engate eletrônico \npara os sistemas de faróis, freio e pisca \nalerta do veículo, construida em vigas \nenrijecida, madeira tratada suspenção \nfecho de mola c 4 laminas para até 500kg, \nmedindo 1,10 x190 no mínimo, com pneus \n165x60x13 ou superior. \nHONDA/ CG MÊS  12 R$ 3.012,70 \n9 \nMoto 190 cilidradas - sem piloto – \nMotocicleta Monocilíndrico, 4 tempos, \narrefecido a ar, no mínimo 184 cilindrdas, \nHONDA/ CG MÊS  36 R$ 1.172,10\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsistema de partida elétrica, injeção \neletrônica, trasnmissão de 5 velocidades, \ntanque combutível minimo de 13,5l, \naltura mínima do assento de 836mm, \npneu dianteiro com dimen sões minimas \nde 90x90-19 e traseiro de 110x90-17. Até 5 \nanos de uso. \nValor total do Lote 02: R$ 397.988,40 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) \n \n \nLOTE 07 – CAMINHÕES E CAÇAMBAS \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nCaminhão - Sem Motorista - Caminhão \ncom carroceria em madeira, motorização \n189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, \ninjeção eletônica, a diesel, pneus \n275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona \ncapaz de garantir cobertura dde toda \nextensão da carroceria e 4 cones de \nsinalização de no m ínimo 60cm, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nFORD \n/CARGO \n1319 \nMÊS  12 R$ 8.815,40 \n2 \nCaminhão - com Motorista - Caminhão \ncom carroceria em madeira, motorização \n189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, \ninjeção eletônica, a diesel, pneus \n275x70x22,5 ou maior de fábrica, com lona \ncapaz de garantir cobertura dde toda \nextensão da carroceria e 4 cones de \nsinalização de no m ínimo 60cm, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nFORD \n/CARGO \n1319 \nMÊS  12 \nR$ \n11.760,25 \n3 \nCaçamba 12m3- com motorista - Veículo \naumotomor a diesel com basculante \nacoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), \ncom mecanização de inclinação de até 90 \ngraus, com lona capaz de cobrir toda a \nextensão do basculante e 4 cones de \nFORD \n/CARGO \n2628 \nMÊS  60 \nR$ \n12.493,58\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsinalização de no minimo 60cm, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \n4 \nCaçamba 12m3 - sem motorista - Veículo \naumotomor a diesel com basculante \nacoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), \ncom mecanização de inclinação de até 90 \ngraus, com lona capaz de cobrir toda a \nextensão do basculante e 4 cones de \nsinalização de no  minimo 60cm, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nFORD \n/CARGO \n2629 \nMÊS  12 R$ 9.548,75 \n5 \nCaçamba 8m3 - com motorista - Veículo \naumotomor a diesel com basculante \nacoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), \ncom mecanização de inclinação de até 90 \ngraus, com lona capaz de cobrir toda a \nextensão do basculante e 4 cones de \nsinalização de no minimo 60cm  \nFORD \n/CARGO \n4031 \nMÊS  60 \nR$ \n10.297,37 \n6 \nCaçamba 8m3 - sem motorista - Veículo \naumotomor a diesel com basculante \nacoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), \ncom mecanização de inclinação de até 90 \ngraus, com lona capaz de cobrir toda a \nextensão do basculante e 4 cones de \nsinalização de no minimo 60cm, co m \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nFORD \n/CARGO \n4032 \nMÊS  24 R$ 7.367,82 \n7 \nCarrro pipa 10m3 - Sem motorista \nVeiculo automotor a diesel acomplado  \ncom tanque para caminhão com \ncapacidade volumétrica de no minimo \n10m3, para transporte de água, pintado \ninterno e externamente com tinta anti \ncorrosivae sistema de bombeamento \nintegrado ao veículo, 4 cones de \nsinalização de no mínimo 60cm, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \nVolkswagen \n15190 MÊS  60 R$ 8.815,40\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8 \nVeículo de carroceria médio - sem \nmotorista - Veículo de carroceria a diesel, \n4 cilindros em linha, com motor de no \nminimo 120 cavalos de potencia, pneus \n215/75 R 17.5 ou maior, tanque de \ncombustível com no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instalada, com \nlona capaz de cobrir toda a extensão da \ncorroceria, 4 cones de sinalização de no \nmínimo 60cm, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta \ndo contratante  \nVW/9160 MÊS  12 R$ 6.611,55 \n9 \nVeículo de carroceria médio - com \nmotorista - Veículo de carroceria a diesel, \n4 cilindr os em linha, com motor de no \nminimo 120 cavalos de potencia, pneus \n215/75 R 17.5 ou maior, tanque de \ncombustível com no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instalada, com \nlona capaz de cobrir toda a extensão da \ncorroceria, 4 cones de sinalização de no \nmínimo 60cm. Deslocamento local e \nintermunicipal, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante  \nVW/9160 MÊS  12 R$ 9.548,75 \n10 \nVeículo de carroceria médio - com \nmotorista - Veículo de carroceria a diesel, \n4 cilindros em linha, com motor de no \nminimo 120 cavalos de potencia, pneus \n215/75 R 17.5 ou maior, tanque de \ncombustível com no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instalada, com \nlona capaz de cobrir toda a extensã o da \ncorroceria. Km ilimitada, com \nmanutenção e abastecimento por conta do \ncontratado  \nVW/9160 DIÁRIA  40 R$ 737,16 \n11 \nCaminhão baú - Com motorista - \nCaminhão 4 cilindros em linha, com \nmotor de no minimo 120 cavalos de \npotencia, pneus 215/75 R 17.5 ou mai or \nVW/9160 KM  1500 R$ 5,88\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncom carroceria tipo baú que permita o \ntransporte de equipamementos frágeis. \nDeslocamento local e intermunicipa  \nValor total do Lote 07: R$ 2.666.931,48 (dois milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e um reais e \nquarenta e oito centavos) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O forneced or que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano,  \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou prev isíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço pratica do no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preço s aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fo rnecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e docu mentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o  fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos p reços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem d e classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova a desão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíve is ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço p or iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as con dições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nYDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA \nRepresentante legal: Yure Dantas Martins \nCPF: 041.xxx.xxx-32\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, \nconforme ato p ublicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, oferecidos \npela empresa AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.203.546/0001-14, \ncom sede na Av. Getúlio Vargas , s/n, Casa, Centro, CEP 45.300-000, no Município de \nAmargosa/Bahia, neste ato representada pelo Sr. Edvaldo Luiz Andrade Melo, portador da Cédula \nde Identidade nº 1.xxx.xxx-90 SSPBA e CPF nº 185.xxx.xxx-72, através de Contrato Social , cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, \nmáquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de \nAmargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 03 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nVeículo mínimo de 7 lugares - sem \nmotorista - Véiculo com no mínimo 1800 \ncilidradas, 16 válvulas, total flex, com \nVeículo mínimo \nde 7 lugares \n \nMÊS  72 R$ 3.800,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncapacidade mínima para 7 pessoas \n(incluindo motorista), ar condicionado, \ndireção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos \nde uso, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do \ncontratante \n2 \nCarro de passeio 1.6 - sem motorista - \nVéiculo com no mínimo 1600 cilidradas, \ntotal flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou \nelétrica, 5 portas e vidro elétríco de \nfábrica. Até 5 anos de uso, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nCarro de \npasseio \n1.6 \n \nMÊS  84 R$ 3.500,00 \n3 \nCarro de passeio 1.0 - sem motorista - \nVéiculo com no mínimo 1000 cilidradas, \ntotal flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou \nelétrica, Até 5 anos de uso, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante \nCarro de \npasseio \n1.0 \nMÊS  120 R$ 3.000,00 \n4 \nVeículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO \nPASSEIO SEM MOTORISTA. Veículo \ncom motorização 1.0 ou superior, máximo \nde 3 ano de uso, Km livre para \ndeslocamento urbano, rural e \nintermunicipal, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante (24h de utilização do \nveículo). \nVeículo 1.0 - \nkm \nlivre \nDIÁRIA  100 R$ 300,00 \nValor total do Lote 03: R$ 957.600,00 (novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) \n \n \nLOTE 08 – CAMINHÃO GUINCHO \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \nCaminhão reboque Caminhão com \nprancha de reboque veícular - com \nmotorista - (Por veiculo  \nquinchado/rebocado) deslocamento \nurbano de até 4km. O serviço pode ser \nsolicitado 24 horas por dia. Prazo de \natendimento de até 1 hora.  \nCaminhão \nreboque \nCaminhão com \nprancha de \nreboque \nveícular \nUND  20 R$ 250,00 \n2 \nCaminhão reboque Caminhão com \nprancha de reboque veícular - com \nmotorista - Deslocamento urbano e \nintermunicipal de veículos e máquinas \npesadas, acima de 10 \ntoneladas, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado O \nserviço pode ser solicitado 24 horas por \ndia.  \nCaminhão \nreboque \nCaminhão com \nprancha de \nreboque \nveícular \nKM  4000 R$ 12,00 \n3 \nCaminhão reboque Caminhão com \nprancha de reboque veícular - com \nmotorista - Deslocamento urbano e \nintermunicipal de veículos e máquinas, \naté 10 toneladas, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado O \nserviço pode ser solicitado 24 horas por \ndia.  \nCaminhão \nreboque \nCaminhão com \nprancha de \nreboque \nveícular \nKM  10000 R$ 9,00 \n4 \nCaminhão reboque Caminhão com \nprancha de reboque veícular - com \nmotorista - Deslocamento urbano e \nintermunicipal de veículos e máquinas, \naté 10 toneladas, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado O \nserviço pode ser solicitado 24 horas  por \ndia.  \nCaminhão \nreboque \nCaminhão com \nprancha de \nreboque \nveícular \nDIÁRIA  30 R$ 2.000,00 \nValor total do Lote 08: R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes,\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não  aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 0 1 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, qu e \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores  que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atu alização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos d o fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata qu e demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a c umprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgã o gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fat o superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o pr eço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para q ue manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por este s, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova a desão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado;\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles pratic ados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por ini ciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respect ivos \natos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.4. O foro para dirimir ques tões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nAUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA \nRepresentante legal: Edvaldo Luiz Andrade Melo \nCPF: 185.xxx.xxx-72\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 29 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, \nconforme ato p ublicado em 15/05/2024 e homologada em 17/06/2024, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, oferecidos \npela empresa MARACÁS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ  sob o nº \n15.299.172/0001-85, com sede na Rua São Paulo , 206B, Centro , CEP 45.360-000, no Município de \nMaracás/Bahia, neste ato representada pel a Sra. Lillyan Lago Dias , portadora da Cédula de \nIdentidade nº 10.xxx.xxx-71 SSPBA e CPF nº 029.xxx.xxx-17, através de Contrato Social, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, \nmáquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de \nAmargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE 06 – ÔNIBUS E VAN \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V.U. \n1 \nVeículo 8 lugares - VEÍCULO TIPO van. \nMínimo de 8 passageiros, deslocamento \nurbano e rural com manutenção e \nFIAT \nDUCATO \nMINIBUS \nMÊS  13 R$ 9.850,00\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nabastecimento por conta do contratado. \nAté 10 anos de uso.  \n \n2 \nVeículo 8 lugares até 120km/ dia - \nVEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8 \npassageiros, máximo de 10 anos de uso, \naproximadamente 120km por dia \ndeslocamento urbano e rural com \nmanutenção e abastecimento por conta do \ncontratado. Serão utilizadas \naproximadamente 20 diárias mensais por \nveículo solicitad o (12h de utilização do \nveículo).  \nFIAT \nDUCATO \nMINIBUS \nDIÁRIA  300 R$ 675,00 \n3 \nVeículo 16 lugares km livre - VEÍCULO \nTIPO VAN 16 LUGARES COM \nMOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros, \nmáximo de 8 anos de uso, km livre, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante. \nSerão utilizadas aproximadamente 20 \ndiárias mensais por veículo solicitado  \nFIAT \nDUCATO \nMINIBUS \nMÊS 12 \nR$ \n19.660,00 \n4 \nVeículo 16 lugares km livre - VEÍCULO \nTIPO VAN 16 LUGARES SEM \nMOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros, \nmáximo de 8 anos de uso, km livre, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante. \nSerão utilizadas aproximadamente 20 \ndiárias mensais por veículo solicitado  \nFIAT \nDUCATO \nMINIBUS \nMÊS  24 \nR$ \n14.800,00 \n5 \nVeículo 16 lugares - VEÍCULO TIPO \nVAN 16 LUGARES COM MOTORISTA. \nMínimo de 16 passageiros, máximo de 8 \nanos de uso, aproximadamente 100km \npor dia deslocamento urbano e rural com \nmanutenção e abastecimento por conta do \ncontratado. Serão utilizadas \naproximadamente 20 diárias mensais por \nveículo solicitado  \nFIAT \nDUCATO \nMINIBUS \nDIÁRIA  30 R$ 1.020,00 \n6 \nVeículo com capacidade mínima para 21 \nlugares – sem motorista - Veículo para \npelo menos 21 passageiros, motorização a \nI/M BENZ \n515CDI \nSPRINTERM \nMÊS  24 \nR$ \n17.430,21\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndiesel 2.2 cilindradas ou superior, \ntransmissão manual, 6 marchas, tanque \npara o mínimo de 75 litros, pneus \n195x70x16 ou maior, ar condicionado e \ndireção elétrica ou hidráulica, com \nmanutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante.  \n \n7 \nMicroonibus - sem motorista Veículo \ncom capacidade mínima de 25 lugares, \ncom ar condicionado de fábrica, no \nmáximo 10 anos de utilização para \ndescolamento interurbano sem limite de \nquilometragem, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante. (O veíc ulo deve ser \nsubstituído imediatamente em caso de \nproblemas técnicos)  \nMACOPOLO/ \nVOLARE \nDW9 ON \nMÊS  24 \nR$ \n17.430,20 \n8 \nÔnibus turismo - intermunicipal \nÔnibus tipo turismo com motorista - \nveículo com capacidade mínima de 45 \nassentos, até 10 anos de fabricação. \nDeslocamento intermunicipal e \ninterestadual, com Registro na AGERBA \ne ANTT. Combustível por conta do \ncontratado. Deslocamento mínimo de \n50km por viagem, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado  \nScania \nPARADISO \nG7 DD \nKM  1500 R$ 14,57 \n9 \nÔnibus coletivo Ônibus tipo coletivo \ncom motorista - capacidade mínima 40 \nassentos, até 20 anos de fabricação. \nDeslocamento para as zonas urbana e \nrural do Munícipio de Amargosa. \nCombustível por conta do Contratado. \nDeslocamento mínimo de 30Km por \nviagem  \nMarcopolo / \nTORINO KM  1500 R$ 10,15 \nValor total do Lote 06: R$ 1.825.999,84 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e \noitenta e quatro centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I est ará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 0 1 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nde planilha de custos e documentaçã o comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornec edor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços r egistrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de class ificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de u tilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados  \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nMARACÁS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA \nRepresentante legal: Lillyan Lago Dias \nCPF: 029.xxx.xxx-17\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 10.538/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS 0 32/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL \nDE AMARGOSA (HMA), CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023, FIRMADA \nEM 1 3/06/2023, COM A EMPRESA DROGAFONTE LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  \n08.778.201/0001-26; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PEL A \nCONTRATADA. ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO:  5.205/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO  \nFMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS \nPARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA \n(HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 \n(DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2021 , \nFIRMADO EM 14/04/202 2, COM A  EMPRESA WHITE MARTINS GASES \nINDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 24.380.578/0004 -21; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA E, PELO CONTRATADO MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO.\n\nQuinta-feira\n20 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4306\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 2.652/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES \nMEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE \nAMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM \nPERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO \n020/2021, FIRMADO EM 14/04/202 2, COM A  EMPRESA WHITE MARTINS GASES \nINDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: REVISÃO \nDOS PREÇOS EM 1,88% E REAJUSTE EM 3,92%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, \nDA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO \nCONTRATADO MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5069/"}]}