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    <date>2024-06-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4305</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4305 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4305
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 044/2024) ........................................................................... 3
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024) ........................................................................ 5
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024) ....................................................................... 46
LEI (Nº 758/2024) ....................................................................................... 66
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2103/2024) ................................................ 87
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2107/2024) ................................................ 88
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2114/2024) ................................................ 89
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2116/2024) ................................................ 90
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2117/2024) ................................................ 91
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2122/2024) ................................................ 92
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2123/2024) ................................................ 93
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2124/2024) ................................................ 94
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2125/2024) ................................................ 95
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2126/2024) ................................................ 96
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2127/2024) ................................................ 97
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2129/2024) ................................................ 98
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2130/2024) ................................................ 99
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2132/2024) ............................................... 100
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2136/2024) ............................................... 101
EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2024) .......................................................................... 102
EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2024) .......................................................................... 103
EXTRATO (CONTRATO Nº 144/2024) .......................................................................... 104
EXTRATO (CONTRATO Nº 145/2024) .......................................................................... 105
EXTRATO (CONTRATO Nº 146/2024) .......................................................................... 106

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4305
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EXTRATO (CONTRATO Nº 147/2024) .......................................................................... 107
EXTRATO (CONTRATO Nº 151/2024) .......................................................................... 108
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 109
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 109
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 132/2023) .............................................................. 109
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023) .............................................................. 110
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 111
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 111
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2024) ......................................... 111

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4305
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 044/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 44/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
25.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
10.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
20.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17490000
58.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 58.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
62.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
62.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 62.000,00
Total Geral: 120.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
62.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15010000
62.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 62.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
3.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
4.000,00Subvenções Sociais33504300 - 17490000
4.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 17490000
8.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.000,00
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
3.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
3.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 17490000
3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17490000
12.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 12.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS
35.000,00Obras e Instalações44905100 - 15000000
35.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.000,00
Total Geral: 120.000,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 44/2024
19/06/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 19 de junho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 1 - 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atr ibuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Conc urso Público para provimento de cargos de 
Nível Superior da Secretaria de Educação do Município de  Amargosa - Ba, o qual será regido pelas 
disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
I - Das Disposições Preliminares 
1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de  vagas do Município de Amargosa, 
juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Concurso Público. 
1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão  da Comissão do Concurso Público do 
Município de Amargosa, nomeada pelo Decreto Municipal nº 037 de 23 de abril de 2024 e executado 
pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA). 
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de  01 (um) ano , contado a partir da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito do Município de Amargosa. 
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item II deste edital. 
1.5 O cronograma deste Concurso Público consta no ANEXO I  deste Edital. 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no ANEXO II  deste Edital. 
1.7 Os baremas das provas de títulos encontram-se no ANEXO III  deste Edital. 
1.8 Todas as publicações até  a homologação do resultado do Concurso Público serão divulgadas no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
1.9 Após  a homologação do resultado do Concurso Público, as pu blicações serão feitas 
exclusivamente  no Diário Oficial do Município de Amargosa. 
O Concurso Público para profissionais da área da educaçã o do município de Amargosa/Ba – 2024 será 
realizado em duas etapas: 
1ª Etapa:  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos: 
a)  composta por duas partes, conforme apresentado no Quadro 3 do item 5.1.3 deste Edital para todos 
os cargos. 
2ª Etapa:  Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todo s os cargos, conforme Baremas 
apresentados no ANEXO III. 
1.11 Após a homologação do resultado do Concurso Públic o, os candidatos APROVADOS  serão 
alocados por cargo e em ordem de classificação final e p ublicados no Diário Oficial do Município de 
Amargosa.  
1.12 A classificação final gera, para o candidato, apen as a expectativa de direito à nomeação, 
cabendo exclusivamente ao Município de Amargosa de aco rdo com sua necessidade e conveniência, 
deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos classific ados, obedecida a ordem de classificação, 
dentro do prazo de validade do Concurso Público 
1.13 Se o candidato APROVADO  e convocado 
 não comparecer dentro do prazo determinado será 
convocado o candidato que imediatamente o suceder, conforme item XI deste Edital. 
1.14 A pontuação das etapas está distribuída conforme o Quadro 2 a seguir:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 2 - 
Quadro 2 - Distribuição dos pontos 
Cargos  Pontuação  
Códig o Descrição Única 1ª Etapa 2ª Etapa  Total 
400 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – EDUCAÇÃO FISICA ---  70 10 80 
401 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA ---  70 10 80  
402 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTÓRIA ---  70 10 80  
403 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA ---  70 10 80  
404 PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA ---  70 10 80  
405 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – MATEMÁTICA ---  70 10 80  
406 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA ---  70 10 80  
407 TRADUTOR E INTÉPRETE DE LIBRAS ---  70 10 80  
408 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – ARTES ---  70 10 80  
409 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – CIÊNCIAS ---  70 10 80  
 
II – Dos cargos e vagas  
2.1. Os cargos, a carga horária, os pré-requisitos, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição e as vagas estão apresentados no quadro 3. 
Quadro 3_Dos Cargos 
Cargo: Professor Séries Finais – Educação Física - 20h 
semanais 
Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
Educação Física, expedido por instituição de ensino super ior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
400 Professor Séries Finais – Educação 
Física 02 -- -- 
 
Cargo: Professor Séries Finais – Geografia - 20h semanais Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
401 Professor Séries Finais – Geografia 03 -- --

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 3 - 
 
Cargo: Professor Séries Finais – História - 20h semanais Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
História, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
402 Professor Séries Finais – História 03 -- -- 
 
  
Cargo: Professor Séries Finais – Língua Inglesa - 20h 
semanais 
Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
Letras com Inglês, expedido por instituição de ensino su perior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
403 Professor Séries Finais – Língua 
Inglesa 02 -- -- 
 
  
Cargo: Professor Séries Finais – Língua Portuguesa - 20h  
semanais 
Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
Letras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
404 Professor Séries Finais – Língua 
Portuguesa 02 --- 01

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 4 - 
 
 
 
Cargo: Professor Séries Finais – Matemática - 20h 
semanais 
Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
405 Professor Séries Finais – Matemática 04 -- 01 
 
 
 
Cargo: Professor Séries Iniciais – Docência - 30h semanais Salário: 
R$ 3.570,16 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil 
e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, em co nsonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadua l e municipal, bem como exercer docência 
em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação em Pedagogia, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação . 
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
406 Professor Séries Iniciais – Docência 06 -- 03 
 
 
Cargo: Tradutor e Intérprete de Libras - 40h semanais Salário: 
R$ 2.217,94 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil 
e fundamental da Secretaria Municipal da Educação, par a alunos com deficiência (surdo e mudo) em 
consonância com normas e critérios do planejamento nacio nal da educação e dos planos estadual e 
municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na  área em que o candidato estiver 
habilitado.  
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação com certificação em Libras ou 
Letras com Libras, expedido por instituição de ensino su perior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
407 Tradutor e Intérprete de Libras 01 -- --

Quarta-feira
19 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4305
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 5 - 
 
 
Cargo: Professor Séries Finais – Artes - 20h semanais Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em Artes 
Plásticas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
408 Professor Séries Finais – Artes 02 --- --- 
 
 
Cargo: Professor Séries Finais – Ciências - 20h semanais Salário: 
R$ 2.380,11 
Taxa de inscrição: 
R$ 120,00 
Síntese das atribuições: 
Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e crité rios do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como ex ercer docência em sala de aula, na área em 
que o candidato estiver habilitado. 
Pré-requisitos exigidos: 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso d e graduação de licenciatura plena em 
Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Portadores de 
Deficiência Negro 
409 Professor Séries Finais – Ciências 03 --- 01 
 
 
2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítu lo VI, subitem 6.2, considerar-se-á a 
quantidade de 1 (uma) vaga pertinente às Opções de Cargo cujas vagas forem exclusivamente para 
CADASTRO DE RESERVA (CR). 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico Único, conforme 
leis municipais. 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o subitem  2.1 deste Edital e serão preenchidas 
segundo a ordem de classificação geral dos candidatos A PROVADOS, por Cargo, de acordo com a 
necessidade administrativa do Município de Amargosa.  
2.4 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Município de 
Amargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previs tos na Lei nº 318 de 31 de dezembro de 
2009; Lei Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006; Lei Complementar nº. 023 de 27 de abril de 
2011; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei 574 , de 20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 
029, de 10 de novembro de 2014 e suas alterações posteriores.  
III - Da Inscrição 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 6 - 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 25/06/2024 a 14/07/2024, exclusivamente, pela 
internet no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp   
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá: 
a)  Acessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
imprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela; 
b)  preencher o formulário de inscrição, digitando corretame nte os dados cadastrais e 
selecionando o código referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas; 
c)  imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição; 
d)  pagar a taxa de inscrição no período de 25/06/2024 a 15/07/2024  em qualquer banco 
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional; 
e)  acessar o site a partir de 72h após o pagamento da ta xa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição). 
3.2.2 As inscrições via internet, cujos pagamentos fore m efetuados após a data estabelecida, não 
serão acatadas; 
3.2.2.1 As inscrições efetuadas somente serão confirm adas após a compensação do boleto bancário 
ou o deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA  não se responsabilizam por solicitação 
de inscrições via Internet não recebidas por motivos de  ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação. 
3.5 O pagamento da taxa de inscrição nas agências ban cárias deverá ser efetuado em espécie, em 
moeda corrente. 
3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção  de cargo, tendo em vista que as provas 
para todas as opções de cargo serão realizadas, concomitantemente, no mesmo dia e horário. 
3.7 As informações prestadas no formulário de inscrição  serão de inteira responsabilidade do 
candidato, reservando-se ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA o direito de excluir do Concurso Público o 
candidato que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que 
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos. 
3.7.1 Caberá interposição de REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS  à Fundação 
CEFETBAHIA para correção de dados digitados pelo próp rio candidato no momento da inscrição, 
mediante upload de documentos comprobatórios, atravé s do endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
até o primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à 
taxa de inscrição , exclusivamente, para correção dos dados abaixo relacionados: 
a) nome do(a) candidato(a); 
b) nome da mãe; 
c) nº do documento de identidade; 
d) CPF 
e) data de nascimento; 
f) endereço residencial. 
3.7.1.1 Para correção dos dados referentes às alíneas  a), b), c), d) e e) do subitem 3.7.1, deve ser 
feito o upload de um documento oficial de identidade; 
3.7.1.2 Para correção do endereço residencial, deve se r feito o upload de um comprovante de 
residência. 
3.8 Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Cargo. 
3.9 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, via postal, 
TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qua lquer outra via não especificada, no 
subitem 3.2.1 deste Edital. 
3.10 Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o período previsto na alínea “d” 
do subitem 3.2.1.

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EDITAL N° 001/2024 
 
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3.11 Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão ac eitos pedidos de devolução da importância 
paga. 
3.12 Não serão dadas, por telefone, informações a r espeito de datas, de locais e de horários de 
provas. 
3.13 A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA pode rá determinar a anulação da inscrição, das 
provas e da admissão do candidato, desde que verificada  qualquer prática infracional, seja de 
natureza administrativa ou penal. 
3.14  - Das inscrições para candidatos às vagas reservada à pessoa com deficiência (PCD)  
3.14.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito  de inscrição no presente Concurso Público 
conforme Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2 014, bem como o Decreto Estadual n° 15.805 de 
30 de dezembro de 2014 e a Lei Estadual nº 12.209 de  20 abril de 2011, bem como o Decreto 
Estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014, desde q ue as atribuições da função sejam compatíveis 
com a deficiência, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por  cento) das vagas para as opções de cargo 
oferecidas neste Concurso Público. Os interessados de verão observar e atender aos procedimentos 
determinados para inscrição, previstos neste Edital. 
3.14.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destin adas às pessoas com deficiência será observado 
o total de vagas para cada opção de cargo, e, result ando a aplicação em número fracionado, será 
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desd e que a fração obtida seja superior a 0,5 
(cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual 
ou inferior a 0,5 (cinco décimos). 
3.14.2  Para concorrer à vaga reservada à PCD , o candidato deverá fazer sua opção no Formulário 
de Inscrição e deverá realizar a entrega, via upload , no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp, 
dos documentos comprobatórios abaixo relacionados, em fotocópia autenticada,  digitalizados, em 
formato pdf, impreterivelmente, até a data do término das inscrições: 
a) Documento de identidade do candidato; 
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, co m expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças  (CID), bem como a provável causa da 
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número  do CRM do médico responsável por sua 
emissão;  
3.14.3 O candidato que deixar de enviar o laudo médico  terá seu pedido para concorrer à vaga 
reservada à PCD INDEFERIDO . 
3.14.4 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos no 
item 3.14, o pedido para concorrer à vaga de PCD será INDEFERIDO . 
3.14.5 Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de formulário dispo nível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
nos termos do item IX deste Edital. 
3.14.6 O laudo médico, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte 
integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma,  não será devolvido nem fornecido cópia ao 
candidato. 
3.14.7 O candidato PCD participará do exame em igualdade  de condições com os demais candidatos, 
no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário,  ao local de aplicação das provas e aos critérios 
de habilitação estabelecidos nos itens V, VI e VII. 
3.14.8 O candidato PCD, caso deseje, poderá solicitar condição especial para realização da prova 
escrita, devendo seguir os procedimentos indicados no item 3.18 deste edital. 
3.14.8.1 A não solicitação de condição especial para  realização da prova escrita, conforme 
procedimentos indicados no item 3.18 deste edital, i mplicará ao PCD realizar a prova nas mesmas 
condições dos demais candidatos.

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Ano VII • Edição Nº 4305
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
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3.15 - Das inscrições para candidatos às vagas reservadas à população negra  
3.15.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a cand idatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso púb lico, conforme o quesito cor ou raça utilizado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estat ística (IBGE), sendo vedada qualquer 
solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 
3.15.1.1 Aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 30% (trinta por cento) das 
vagas oferecidas, conforme Tabela 2.1 deste Edital, dur ante o processo de validade do Concurso 
Público. As disposições deste Edital, referentes à reserv a de vaga para a população negra, são 
correspondentes às da Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2014, bem como do Decreto Estadual 
n° 15.353, de 08 de agosto de 2014. 
3.15.2 Quando o número de vagas reservadas à populaç ão negra resultar em fração, arredondar-se á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração maior que 0,5 (cinco décimos), ou 
para número inteiro imediatamente inferior em caso de f ração igual ou menor que 0,5 (cinco 
décimos). 
3.15.3 O percentual de vagas reservadas ao candidato  negro será observado ao longo do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
3.15.4 Será assegurada a inscrição do candidato negro  nessa condição, procedendo-se a nomeação 
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vaga s durante o prazo de validade do Concurso 
Público e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º  e 2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 
15.353, de 08 de agosto de 2014.  
3.15.5 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso 
Público for igual ou superior a 03 (três), observados o s critérios de distribuição de vagas previstos no 
edital. 
3.15.6 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no 
Requerimento de Inscrição, declarar tal condição.  
3.15.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a op ção por vaga destinada ao candidato negro 
no momento da inscrição. 
3.15.8 Para inscrição como negro, o candidato deverá o bservar os procedimentos previstos neste 
Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência. 
3.15.8.1 O candidato negro participará do Concurso Púb lico em igualdade de condições com os 
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das p rovas, à avaliação, aos critérios de aprovação, 
ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e  à nota mínima exigida para todos os demais 
candidatos. 
3.15.9 O candidato que, no ato da inscrição, se autode clarar negro, se aprovado no Concurso Público 
terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro.  
3.15.10 Não havendo candidatos aprovados para as vag as reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 
3.15.11 Os candidatos inscritos como negros, se aprov ados nas etapas do Concurso Público, havendo 
impugnação da condição de negro, serão convocados pe la Fundação CEFETBAHIA para o ato de 
confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a u ma Comissão Interdisciplinar responsável, a 
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à dec laração do candidato, com a finalidade de 
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014. 
3.15.12 O local, a data, o horário e os procedimentos p ara o ato de confirmação da autodeclaração 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divu lgados em Aviso de Convocação, o qual será 
disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
3.15.13 A avaliação da Comissão quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos:  
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;  
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no mome nto do ato de confirmação, ratificando sua 
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;  
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no moment o do ato de confirmação da autodeclaração 
como negro.

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Ano VII • Edição Nº 4305
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EDITAL N° 001/2024 
 
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3.15.14 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enq uadrado(a) na condição de pessoa preta ou 
parda quando: 
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 3.15.13;  
b) negar-se a fornecer alguma das informações e/ou do cumentos, solicitados pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação;  
c) houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor 
ou raça por parte do(a) candidato(a).  
3.15.15 O não comparecimento ao ato de confirmação d a autodeclaração como negro ou o não 
enquadramento na condição de pessoa negro após ato de confirmação da autodeclaração como 
negro, acarretará a perda do direito às vagas reserv adas aos candidatos negros e a eliminação do 
candidato no Concurso Público, caso não tenha atingido o s critérios classificatórios da ampla 
concorrência. 
3.15.16 Conforme art. 3, §3° do Decreto Estadual nº 15.353 de 2014, detectada a falsidade da 
declaração, o candidato será eliminado do Concurso Públi co e, se houver sido nomeado ou 
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão  ao concurso público, após procedimento 
administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit ório e a ampla defesa, sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis. 
3.15.17 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição  deferida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas à população negra. 
3.15.18 Os candidatos negros aprovados dentro do núm ero de vagas oferecido para ampla 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.  
3.15.19 Não havendo candidatos aprovados para as vag as reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de 
classificação.  
3.15.20 O deferimento das inscrições dos candidatos que  se inscreverem às vagas reservadas à 
população negra estará disponível no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
conforme cronograma constante no anexo I.  
3.15.20.1 O candidato que tiver a sua inscrição indefe rida poderá impetrar recurso, em formulário 
próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
nos termos do item IX deste Edital.  
3.15.21 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de 
confirmação da auto declaração como negro, caberá pe dido de recurso, em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
nos termos do item IX deste Edital. 
3.16 No deferimento das inscrições, constará a relação  dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, a opção de Cargo, o município onde rea lizará a prova e a forma de participação 
(ampla concorrência, PCD, negro).  
3.17. Da solicitação da condição especial para realização da prova escrita pela candidata lactante  
3.17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar , amparada nos termos do art 2º da Lei 
federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e do a rt. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de 
dezembro de 2014, durante a realização da prova deve rá fazer o REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO 
ESPECIAL PARA AMAMENTAR DURANTE A REALIZAÇÃO DA PRO VA ESCRITA  no endereço 
eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
até o primeiro dia útil seguinte ao término do perío do destinado ao pagamento do boleto 
referente à taxa de inscrição.  
3.17.2 A candidata deverá realizar o upload dos documen tos abaixo relacionados, digitalizados, em 
formato pdf: 
a) Documento de identificação da candidata;

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EDITAL N° 001/2024 
 
- 10 - 
b) Certidão de Nascimento do filho a ser amamentado; 
c) Documento de identificação da pessoa adulta que ser á a acompanhante da criança durante o 
período de realização da prova. 
3.17.3 A pessoa acompanhante será a responsável pela guarda da criança durante o período 
necessário à realização da prova e permanecerá em sala reservada para amamentação.  
3.17.3.1 A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizar as provas. 
3.17.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de qu aisquer dos objetos e equipamentos 
descritos no subitem 5.22, alíneas “k”, “l” e “m” deste Edital durante a realização do Certame. 
3.17.5 No dia da realização da prova, o acompanhante d everá apresentar documento de 
identificação legalmente aceito, podendo a Fundação CE FETBAHIA submetê-lo ao processo de 
identificação. 
3.17.6 Nos horários previstos para amamentação, a can didata lactante poderá ausentar-se, 
temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma  fiscal, sendo concedido tempo adicional, 
nos termos do art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a título de compensação, durante 
o período de realização da prova. 
3.17.7 O não envio da documentação mencionada no subi tem 3.17.2 deste Edital ou o envio fora do 
prazo definido e/ou por outra via diferente da estabele cida no subitem 3.17.1 causará o 
indeferimento da solicitação da condição especial.  
3.17.8 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede, pelos correios ou por e-mail.  
3.17.9 O deferimento das solicitações de condição especia l será divulgado juntamente com as 
inscrições deferidas e estará disponível às candidatas no  CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, 
disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
3.17.10 A candidata lactante que tiver a sua solicitação  de condição especial indeferida poderá 
interpor recurso, conforme disposto no item IX deste Edital.  
3.18. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA  
3.18.1 O candidato que precisar de condição especial par a realização da Prova Escrita  deverá fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO D A PROVA ESCRITA  no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
até o primeiro dia útil seguinte ao término do perío do destinado ao pagamento do boleto 
referente à taxa de inscrição.  
3.18.2 O candidato deverá realizar o upload do Laudo Mé dico, expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes do início das inscrições, em fotocó pia autenticada, digitalizado no formato pdf, 
contendo:  
a) o nome completo do candidato; 
b) a condição especial que o candidato necessita para realização da prova; 
c) a justificativa médica para tal solicitação, com o có digo correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID); 
d) a assinatura do médico; 
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo. 
3.18.3 Não haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo. 
3.18.4 O envio desta solicitação  não garante ao candidato a condição especial. A solicitaç ão será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após  criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade. 
3.18.5 O não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por outra via 
diferente da estabelecida no subitem 3.18 deste Edital,  causará o indeferimento da solicitação da 
condição especial.  
3.18.6 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede, por correios ou por e-mail.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
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3.18.7 O deferimento das solicitações de condição especia l será divulgado juntamente com as 
inscrições deferidas e estará disponível aos candidatos no  CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO , 
disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
3.18.8 Da decisão de indeferimento  REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO 
DA PROVA ESCRITA  caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através  de formulário disponível 
no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
nos termos do item IX deste edital. 
3.19 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição  
3.19.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de  inscrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
formulado até às 18h do segundo dia útil do prazo destinado às in scrições , comprove, nos termos 
do Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de out ubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, 
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter  condições de arcar com tal ônus, devendo a 
Comissão Especial do Concurso Público divulgar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , sua decisão. Da 
decisão de indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, 
através de formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
conforme disposto no item IX, no prazo de 1 (um) dia útil , a contar da aludida divulgação, à Comissão 
Especial do Concurso Público, que decidirá, de maneira irr ecorrível, no prazo de até 2 (dois) dias 
úteis . A referida decisão será igualmente divulgada no endereç o eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
3.19.1.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedid os de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição em meio diverso ao estabelecido nesse item. 
3.19.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO 
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamen to no parecer do órgão gestor do 
CadÚnico, terá sua inscrição homologada. 
3.19.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de  pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamen to no parecer do órgão gestor do 
CadÚnico, e desejar continuar participando desse Conc urso Público, deverá imprimir a 2ª via do 
boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição a té o último dia da inscrição, acessando o 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
3.19.4 A veracidade das informações apresentadas no p edido de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que p oderá, a qualquer momento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem consta tadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será autom aticamente eliminado da seleção, aplicando-
se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 
3.19.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para m ais de uma inscrição, somente será 
concedida isenção para a inscrição mais recente. 
IV. Do deferimento das inscrições, do parecer sobre a s condições especiais para realização da 
prova e do cartão informativo de inscrição  
4.1 As INSCRIÇÕES DEFERIDAS  serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp. 
4.2 O parecer sobre as condições especiais para realização da prova  será divulgado no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp. 
4.2.1 No parecer sobre as condições especiais para rea lização da prova, constará a relação dos 
candidatos que formularam requerimentos específico para  essa condição, contendo o nº de 
inscrição, o nome completo, a opção de Cargo e o parecer sobre a condição especial solicitada.

Quarta-feira
19 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4305
-16-
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4.3 O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicitaç ão de condição especial indeferida(s) poderá 
interpor recurso, conforme disposto no item IX deste Edital. 
4.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, subme terá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconside ração e divulgará o resultado através de 
aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
4.5 O CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO , informando o município e o local da prova, o horário 
da prova, a opção de cargo para o qual efetuou a in scrição e o seu respectivo número de inscrição 
será divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas. 
4.5.1 Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que 
teve sua inscrição deferida no período e forma estabelecidos no item IV; 
4.5.2 Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do can didato não seja disponibilizado até cinco 
dias antes da data marcada para a realização da prova,  é de inteira responsabilidade do candidato 
enviar e-mail para selecao@fundacaocefetbahia.org.br , anexando o comprovante de pagamento da 
taxa de inscrição, até 4 (quatro) dias antes  da data de realização da prova, para que seja 
disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO no end ereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
V – Da 1ª etapa: Prova Escrita  
5.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificat ório, será constituída de 02 (duas) partes, 
entregues simultaneamente aos candidatos, com as seguintes características:  
a) Primeira Parte:  objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, compos ta por 30(trinta) questões de 
múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta  (A, B, C, D e E), para todas as opções de cargo. A  
atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 3, contido no subitem 5.1.3, totalizando 
60 (sessenta) pontos. 
b) Segunda Parte:  Questão discursiva, de caráter eliminatório e classificatór io, para todos os cargos, 
valendo 10 (dez) pontos, com o peso 01 (um), totalizando 10 (dez) pontos. 
5.1.1 Serão atribuídos pesos para cada questão objetiva e discursiva, sendo o número total de pontos 
da prova escrita igual a 70 (setenta) pontos para todos os cargos;  
5.1.2 O conteúdo programático exigido para a prova consta no Anexo II  deste Edital. 
5.1.3 As características da Prova: área de conhecime nto, número de questões e respectivos pesos e 
total de pontos estão apresentadas no quadro 4.

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Quadro 4_Características da prova (Para todos os cargos)  
Áreas de conhecimento  
Quantitativo de 
Questões/Peso (Pso)  Total 
1 2 3 Questões  Pontos  
Parte I 
Conhecimentos Gerais 10 10 0 20 30 
Conhecimentos específicos 0 0 10 10 30 
Parte II Questão Discursiva (10 pts) 1 --- --- 1 10 
Somatório Geral  11 10  10  31 70 
 
5.2 A prova escrita será aplicada no dia  25 de agosto de 2024,  no turno matutino, no município de 
Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada també m em municípios vizinhos, caso o número de 
inscritos exceda a capacidade da rede escolar do munic ípio sendo certo que qualquer alteração de 
data, local e/ou turno será especificada oportunament e em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
5.2.1 A prova terá duração de 02h30min (duas e trinta minutos) , com horário, previsto, de início às 
08h30min (oito horas e trinta minutos) , considerado o HORÁRIO LOCAL . O candidato deverá 
comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário prev isto  fixado 
para o início da sua aplicação, portando documento de id entificação oficial nos termos dos itens 5.3 e 
Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
5.2.2  Os horários previstos para abertura e fechamento  dos portões serão, respectivamente, às 
07h50min (sete horas e cinquenta minutos) e às 08h20m in (oito horas e vinte minutos) , considerado 
o HORÁRIO LOCAL . Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de  candidatos no local de 
aplicação da prova após o fechamento dos portões. 
5.3 Somente será admitido à sala de provas o candidat o, previamente inscrito, que apresentar 
documento original, dentro do prazo de validade, que legalmente o identifique, tais como: 
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; 
b) Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Con selhos de Classe, que por Lei Federal valem 
como documento de identidade, como, por exemplo, as d o CRA, CREA, OAB, CORECON, COREN, 
CREFITO, CRESS, CRF, CRM etc.; 
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico. A CTPS digital não é válida 
como documento de identificação ; 
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em  meio físico, na forma da Lei Federal nº 
9.503 de 23/09/1997; 
e) Carteira Nacional de Habilitação digital, que só será ace ita se exibida diretamente do aplicativo 
Carteira Digital de Trânsito (CDT). 
5.3.1 O candidato que não apresentar o documento or iginal de identificação, utilizado no 
momento da inscrição, não fará prova. 
5.3.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com 
clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. 
5.3.3 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados. 
5.3.4  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresen tar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, r oubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgã o policial, expedido há, no máximo, 30 
(trinta) dias, sendo então submetido ao procedimento de identificação especial , compreendendo 
coleta de: foto, dados pessoais, assinatura e impressão digital em formulário específico. 
5.3.4.1 O procedimento de identificação especial será r ealizado, também, pelo candidato cujo 
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisiono mia, à assinatura ou à condição de 
conservação do documento e/ou à própria identificação.

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5.4 Considerando a possibilidade de ocorrência de Calamida de Pública, decorrente de pandemia 
ficam os candidatos efetivamente inscritos neste Concu rso Público obrigados a seguir as orientações 
sanitárias das autoridades públicas competentes, vigente s na data da aplicação das provas. Tais 
orientações, estarão descritas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO de que trata o item IV. 
5.4.1 O candidato que não cumprir as determinações d as autoridades sanitárias contidas no cartão 
informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do Certame. 
5.5 O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de 
identificação. 
5.6 Depois de identificado e instalado em sala de aplicaç ão das provas, o candidato não poderá 
realizar quaisquer tipos de consulta, quer seja por me io físico quer seja por meio eletrônico, 
enquanto aguarda o horário de início das provas. 
5.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-se os proc edimentos operacionais relativos ao processo 
de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 5.22, no que couber. 
5.8 Durante as provas não será admitida qualquer espéc ie de consulta ou comunicação entre os 
candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, ma nuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas o u qualquer outro equipamento eletrônico, 
telefone celular, tablet, smartphone, equipamentos de re alidade virtual, transmissor/receptor de 
mensagens de qualquer tipo, BIP , walkman , gravador ou similares. 
5.8.1  Os pertences eletrônicos dos candidatos, inclusive  telefone celular, deverão ser colocados 
dentro do saco de pertences, entregue ao candidato no momento de ingresso à sala destinada à 
aplicação da prova, lacrado e acomodado embaixo da cart eira do próprio candidato, não podendo 
ser acessado durante todo o período de permanência do  candidato no local de aplicação de prova, 
não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA e o Mun icípio de Amargosa por perdas ou 
extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 
5.9 É vedado o ingresso de candidato portando arma, n o local de prova, mesmo que possua o 
respectivo porte. 
5.10 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala  de aplicação das provas, no momento do 
rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de  Abertura, e na presença de, no mínimo, 
dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, se ndo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) 
em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências. 
5.11 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de  Respostas das Questões objetivas e/ou 
da Questão Discursiva feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul 
escura), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 
5.12 Não será permitida a saída de candidatos antes de  transcorrida 1(uma) hora do início da prova, 
por motivo de segurança. 
5.13 Os candidatos somente poderão levar o Caderno d e Questões na última hora faltante para o 
término das provas.  
5.14 Não haverá segunda chamada para as provas, sej a qual for o motivo alegado para justificar a 
ausência do candidato, sendo que o seu não comparecime nto importará em automática exclusão do 
Concurso Público. 
5.15 Não haverá prorrogação do tempo de duração das  provas, em razão de afastamento do 
candidato da respectiva sala. 
5.16 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar pr ova fora da data, do horário, do município e 
do local pré-determinados. 
5.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obr igatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de 
Respostas das questões objetivas e da Questão Discursiva. 
5.18 O último candidato a entregar a prova deverá apo r sua assinatura em Protocolo de 
encerramento, sendo que, caso haja recusa do candida to em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar 
esse fato no Relatório de Ocorrências. 
5.19 Na correção da Folha de Respostas das Questões Objetivas, será atribuída nota 0 (zero) à 
questão objetiva: 
a) marcada com a alternativa incorreta; 
b) com mais de uma alternativa assinalada;

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c) sem alternativa assinalada; 
d) com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu. 
5.19.1 Marcações de respostas realizadas de forma dive rsa daquela indicada nas instruções de 
preenchimento, contida na Folha de Respostas das Ques tões Objetivas, poderá implicar em não 
reconhecimento pelo equipamento de leitura óptica, implic ando, portanto, em atribuição de nota 0 
(zero) à respectiva questão. 
5.19.2 Na correção da Folha de Respostas da Questão Discursiva, será atribuída nota 0 (zero):  
a) apresentada em branco;  
b) que de qualquer forma possa ser identificada no campo exclusivo para a resposta;  
c) que não aborde o tema proposto;  
d) que não obedeça à quantidade mínima de linhas estabelecida na questão;  
e) que esteja escrita em língua diversa à Língua Portuguesa;  
f) ilegível . 
5.20 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas das questões objetivas e das 
questões discursivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu 
preenchimento em conformidade com as respectivas instruções. 
5.21 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no 
estabelecimento de aplicação das provas. 
5.22 Será excluído do concurso público o candidato que: 
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início da mesma; 
f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Re spostas das Questões Objetivas e/ou da 
Questão Discursiva; 
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de  Questões antes do horário permitido, ou 
outros materiais não permitidos, sem autorização; 
h) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 
j) não devolver integralmente o material recebido; 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoa s ou utilizando-se de livro, anotação, 
impresso não permitido, máquina calculadora ou similar; 
l) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, 
telefone celular, relógios digitais, smartwatch , walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, 
tablet, smartphone , receptor, gravador ou outros equipamentos similares),  bem como fones e 
protetores auriculares; 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualque r tipo de livro, legislação, manual, 
folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver res pondendo à prova, ou mesmo transitando 
nas dependências do prédio de aplicação da Prova;  
n) for surpreendido portando o saco de pertences fora da sala de prova, ainda que lacrado, durante o 
período destinado a realização da sua prova; 
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
p) não atender aos procedimentos determinados para re alização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
q) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
r) tratar incorretamente ou agir com descortesia em r elação a qualquer pessoa envolvida na 
aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes; 
s) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; 
t) não possuir os pré-requisitos para a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1; 
u) deixar de apresentar quaisquer documentos que comp rovem o atendimento a todas as condições 
e requisitos estabelecidos neste Edital;

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v) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Escrita, antes 
do horário previsto no subitem 5.13; 
x) estiver usando óculos escuros, google glass , óculos de realidade virtual, protetores auriculares, 
gorro, chapéu, boné ou similares; 
z) não cumprir as determinações das autoridades sanitár ias contidas no Cartão Informativo de 
Inscrição e/ou Avisos, decorrentes de publicações oficia is posteriores a emissão do Cartão 
Informativo de Inscrição. 
5.23 Será considerada falta grave, implicando sua ocorrê ncia na exclusão do candidato, com a 
anulação da respectiva prova, o comportamento incorre to ou descortês para com qualquer dos 
examinadores, membros da Equipe de Aplicação ou autoridades presentes. 
5.24 O candidato, ao ingressar no local de realização d a prova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que  os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso. 
5.25 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da  prova, não levar nenhum dos materiais 
indicados nas alíneas “k”, “l” e “m” do subitem 5.22. Cas o seja necessário o candidato portar algum 
desses materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem 
específica (saco de pertences) a ser fornecida pela Fu ndação CEFETBAHIA exclusivamente para tal 
fim.  
5.26 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som 
seja emitido, inclusive do alarme, caso esteja ativado. 
5.27 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou 
portando em seu bolso os materiais indicados nas alíneas “ k”, “l” e “m” do subitem 5.22, deste 
Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 5.10.  
5.28 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros 
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares deverão ser acomodados em local a ser indicado 
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 
5.29 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa n ão se responsabilizarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrô nicos, ocorrido no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados. 
5.30 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacra dos e desligados até a saída do candidato do 
local de realização das provas. 
5.31 É de inteira responsabilidade do candidato, ao receb er o material para realizar a prova (folha(s) 
de respostas e caderno de questões), conferir se: 
a) os dados pessoais constantes na(s) folha(s) de respostas estão corretos; 
b) a opção de cargo constante na(s) folha(s) de resp ostas está de acordo com a constante na relação 
de inscrições deferidas; 
c) o caderno de questões se refere ao cargo de opção constante na relação de inscrições deferidas; 
d) o caderno de questões contém a quantidade de questões constantes no item V deste edital. 
5.31.1 Qualquer irregularidade identificada pelo candidato  no material recebido para realizar a prova 
deve ser comunicada imediatamente ao fiscal da sala, ant es do início da prova, para que seja 
providenciada a sua substituição. 
VI – Do Julgamento da Prova Escrita  
6.1 Da Nota nas Questões Objetivas (Parte I), para todos os cargos 
6.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida 
em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso ( Pso), sendo representada pela seguinte fórmula 
matemática:                                                                    Nop = No x Pso.  
b) A nota total obtida nas questões objetivas correspo nde ao somatório das notas obtidas em cada questão 
objetiva padronizada (∑Nop). 
6.2 Da Habilitação / Inabilitação na Parte I-prova objetiva 
6.2.1 Depois de apurada a prova, os candidatos serão  relacionados por Opção de Cargo, em ordem 
decrescente de nota total nas questões objetivas (∑No p) e serão HABILITADOS  aqueles cuja classificação

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for inferior ou igual a 3 (três) vezes o número de vaga s ofertadas, considerando-se, também, o percentual 
mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 50% (cinquenta por cento) . 
6.2.2 Serão INABILITADOS  aqueles candidatos cuja classificação for superior a 3 ( três) vezes o número de 
vagas ofertadas e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) 
igual a 50% (cinquenta por cento) . 
6.3 Do desempate na parte I da prova escrita 
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, 
tenha: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1; 
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada. 
6.4 Da nota na Questão Discursiva (parte II) para todos os cargos: 
6.4.1 Somente os candidatos HABILITADOS  na prova objetiva terão a Questão Discursiva corrigida, após o 
que suas notas serão calculadas da seguinte forma: a n ota total da Questão Discursiva padronizada (Nrp) 
corresponde ao produto entre a nota da Questão Discu rsiva (Nr) e o respectivo peso (Psr), sendo 
representada pela seguinte fórmula matemática: Nrp=Nr x Psr.  
6.4.2 Serão INABILITADOS  os candidatos que obtiverem nota zero na segunda parte da prova escrita. 
6.5 Da Nota Final na Primeira Etapa (Prova Escrita): 
6.5.1 A nota final do candidato (Nf) corresponde à so ma entre a nota total nas Questões Objetivas (Nop) 
e a nota na questão Discursiva padronizada (Nrp), send o representada pela fórmula matemática: Nf = 
Nop + Nrp. 
6.5.2 Depois de apurada a nota final (Nf) da prova esc rita, os candidatos HABILITADOS , para todos as 
Opções de Cargo, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI). 
6.5.3 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa, Prova Escrita, será excluído do Concurso Público. 
VII – Da 2ª etapa: Prova de Títulos 
7.1  Todos os candidatos  HABILITADOS na 1ª Etapa nos termos do item 6 deste edital, deverã o fazer o 
UPLOAD dos títulos pertinentes à 2ª Etapa, conforme te rmos estabelecidos na CONVOCAÇÃO PARA 
ENTREGA DE TÍTULOS. 
7.1.1 A CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS será feit a por Aviso Específico, divulgado no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp 
conforme cronograma previsto constante no Anexo I, q ue estabelecerá o prazo de entrega, a forma de 
entrega, os procedimentos, os documentos pertinentes a cada fase, e as condições para 
admissibilidade dos documentos.  
7.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será  composta por duas fases concomitantes, ou seja, 
o upload dos documentos referentes as Fases I e II d everão ser realizados nos mesmos prazos, forma 
de entrega e procedimentos. Serão aplicadas apenas par a os candidatos HABILITADOS na 1ª Etapa, 
Prova Escrita, de acordo com o estabelecido no item 6 deste Edital, convocados por Aviso Específico 
(CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS) que estabelecer á o prazo de entrega, a forma de entrega, 
os procedimentos e documentos pertinentes a cada fa se, e as condições para admissibilidade dos 
documentos. 
7.2.1 As fases da Prova de Títulos serão:  
a) Fase I  – De caráter exclusivamente de habilitação para a Fase  II, composta pelos documentos 
pertinentes a Identificação do candidato, e comprovação de escolaridade . 
b) Fase II  – De caráter classificatório, composta pelos documento s pertinentes à comprovação de 
atividades complementares à formação acadêmica e expe riência profissional , conforme barema 
constante no Anexo III deste edital . 
7.2.1.1 Não serão analisados os documentos da Fase II  dos candidatos que forem inabilitados na 
Fase I.

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7.2.2 O Aviso Específico de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA D E TÍTULOS será divulgado no endereço 
eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp .  
7.2.3 A pontuação total dos títulos está definida no barema contido no Anexo III  deste edital.  
7.2.4 Os pontos apurados na Fase 2 da Prova de Títu los comporão o escore global para o cálculo da 
Nota Final do candidato.  
7.2.5 Terão computados os pontos relativos à Prova de  Títulos todos os candidatos inscritos no 
Concurso Público, HABILITADOS da 1ª Etapa, que enviare m tempestivamente seus títulos na forma, 
conteúdo e procedimentos estabelecidos neste item e no  Aviso de CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE 
TÍTULOS.  
7.2.5.1 Não serão computados os pontos nos itens do barema que: 
a) não houver sido anexado arquivo mediante upload 
b) cujos arquivos anexados mediante upload não atendam  aos critérios estabelecidos no item VII 
deste Edital.  
7.3 FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS 
7.3.1 Os documentos para a prova de títulos, deverão ser enviados, exclusivamente, via upload, no 
endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp  
conforme estabelecido no Aviso de Convocação para Entrega de Títulos.  
7.3.1.1 Não serão analisados os títulos entregues de fo rma presencial e/ou enviados por e-mail, 
sedex ou qualquer outra forma diferente da especificada  no subitem 7.3.1 e no Aviso de 
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.  
7.3.1.2 Não serão avaliados os títulos entregues fora d o prazo, em meio ou forma diferentes ao 
estabelecido neste Edital ou, ainda, que não atendam as condições para admissibilidade 
estabelecidas no Aviso Específico de Convocação para Entrega de Títulos.  
7.3.2 Todos os documentos anexados pelo candidato para  Avaliação da Prova de Títulos deverão 
ser entregues, no período estabelecido em convocação e specífica, em fotocópias com confirmação 
de autenticidade, realizada por uma das formas a seguir: 
a) por cartório. 
b) por funcionário público, nos termos da lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 
c) eletronicamente, mediante código de rastreabilidade. 
7.4 Fases da Prova de Títulos 
7.4.1 FASE I: Obrigatória  
7.4.1.1 Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato  a qualquer das vagas deverá entregar, 
obrigatoriamente:  
a) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu do cumento oficial de identidade utilizado na 
inscrição ;  
a1) São considerados documentos oficiais de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade 
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armad as, Ministério das Relações Exteriores e pela 
Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos 
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como  documento de identidade, bem como a 
Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);  
a2) O candidato, que tiver mudança de nome civil poste rior à emissão do documento anexado para 
avaliação, deverá incluir a certidão de casamento e/ou do cumento legalmente aceito que autorize a 
alteração de nome e/ou gênero, no mesmo arquivo pdf que contém o documento de identificação.  
b) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu di ploma de graduação/Certificado de conclusão 
de curso/declaração de conclusão de curso, referente à escolaridade exigida para o cargo ;  
b1) As declarações utilizadas para comprovação de esco laridade, emitidas por instituição de ensino 
privada, somente serão aceitas se apresentadas com firma reconhecida e em fotocópia autenticada.  
b2) As declarações utilizadas para comprovação de esco laridade, emitidas por instituição de ensino 
pública, somente serão aceitas se, além da assinatura do emitente, contenham o nome do emitente,

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o cargo ocupado pelo emitente, órgão ao qual o emitent e está vinculado, bem como a matrícula 
funcional ou a portarias ou, ainda, o decreto de nomeação do emitente.  
) a fotocópia autenticada, frente e verso, do seu diploma de graduação/Certificado de conclusão de 
curso/declaração de conclusão de curso, referente à escolaridade exigida para o cargo  
7.4.1.2 Não serão analisados os documentos pertinentes à fase I: 
a) que não sejam apresentados com comprovação de au tenticidade em uma das formas previstas no 
subitem 7.3.2; 
b) que não for apresentado em frente e verso, quando exigível; 
c) se não for anexado o documento de identificação do candidato; 
d) se não for anexado o diploma de graduação/Certificad o de conclusão de curso/declaração de 
conclusão de curso; 
d1) cuja declaração emitida por instituição de ensino pr ivada não seja apresentada com firma 
reconhecida do emitente; 
e) cujo arquivo não tenha conteúdo; 
f) que não seja compatível com o exigido no item. 
7.4.1.2.1 Será INABILITADO na FASE I , o candidato que deixar de enviar ou enviar os docume ntos 
obrigatórios de que trata a FASE I em desacordo com o especificado no subitem 7.4.1.1. 
7.4.2 FASE 2: CLASSIFICATÓRIA 
7.4.2.1 Somente participará da FASE II  os candidatos HABILITADOS  na FASE I . 
7.4.2.2 Constituem títulos aqueles dispostos nos barema s, constantes no Anexo III deste edital, 
devidamente comprovados e relacionados ao cargo pretendido. 
7.4.2.2.1 Os títulos devem ser emitidos por Instituições de Ensino Oficiais, credenciadas pelo MEC. 
7.4.2.3 Os documentos comprobatórios constantes nos Baremas apresentados no Anexo III devem: 
a) ser protocolados na forma, prazos e procedimentos estabelecidos no Aviso de Convocação que 
será feito através do endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp ; 
b) ser apresentados em fotocópias com confirmação de autenticidade por uma das formas 
apresentadas no item 7.3.2; 
c) frente e verso, quando exigível; 
d) ser comprovados mediante apresentação de Certificados, Declarações, Certidões, Atestados; 
e) estar relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende o ingresso; 
f) conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição emitente do documento;  
g) conter nome completo do candidato;  
h) conter a data de emissão do documento;  
i) conter a assinatura e o nome do emitente.  
j) conter firma reconhecida do emitente quando exigível; 
k) estar legíveis;  
l) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;  
m) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua 
estrangeira.  
7.4.2.4 Não serão analisados os documentos referentes à fase 2 que: 
a) não tenham sido protocolados na forma, prazos e pr ocedimentos estabelecidos no Aviso de 
Convocação para entrega de títulos; 
b) não tenham sido apresentados em fotocópias com con firmação de autenticidade por uma das 
formas apresentadas no item 7.3.2; 
c) não tenham sido apresentados em frente e verso, quando exigível; 
d) não sejam comprovados mediante apresentação de Ce rtificados, Declarações, Certidões, 
Atestados; 
e) não estejam relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende o ingresso; 
f) não contenham timbre (Nome empresarial e CNPJ) da instituição emitente do documento;

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g) não contenham o nome completo do candidato;  
h) não contenham a data de emissão do documento;  
i) não contenham a assinatura e o nome do emitente.  
j) não seja apresentado com firma reconhecida do emitente quando exigível; 
k) não estejam legíveis;  
l) não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema;  
m) não sejam apresentados com tradução feita por tr adutor juramentado quando emitidos em 
língua estrangeira;  
n) ter firma reconhecida do emitente no que tange exclusivamente atestados e declarações; 
o) pertençam a candidatos inabilitados na Fase I. 
7.4.2.5 Formação/Atividades Acadêmicas  
7.4.2.5.1 Somente serão pontuados os documentos ref erentes a cursos, comprovadamente 
concluídos, e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital. 
7.4.2.5.2 Os certificados/diplomas/declarações de conclusão de cursos devem: 
a) ser emitido por instituições de ensino oficiais, creden ciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou 
por instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos; 
b) ser apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso; 
c) conter timbre (Nome empresarial e CNPJ) da institui ção realizadora do curso e emitente do 
certificado; 
d) conter nome completo do candidato; 
e) conter nome do curso; 
f) conter carga horária do curso; 
g) conter a data da realização do curso; 
h) conter a data de emissão do documento; 
i) conter a assinatura e o nome do emitente.  
j) estar legíveis; 
k) ser compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
l) ser comprovadamente concluídos; 
m) ser apresentados com tradução feita por tradutor juramentado quando emitidos em língua 
estrangeira; 
n) ter firma reconhecida no que tange exclusivamente atestados e declarações. 
7.4.2.5.2.1 Não serão avaliados/pontuados  certificados/diplomas/declarações de conclusão de 
cursos que : 
a) não forem emitidos por instituições de ensino oficiais, credenciadas pelo Ministério da Educação 
(MEC) ou por instituições devidamente credenciadas para organização/realização de cursos; 
b) não sejam apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso; 
c) não contenha timbre (Nome empresarial e CNPJ) da ins tituição realizadora do curso e emitente do 
certificado; 
d) não contenha nome completo do candidato; 
e) não contenha nome do curso; 
f) não contenha horária do curso; 
g) não contenha data da realização do curso; 
h) não contenha data de emissão do documento; 
i) não contenha assinatura e o nome do emitente.  
j) não estajam legíveis; 
k) não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
l) não sejam comprovadamente concluídos; 
m) não sejam apresentados com tradução feita por tr adutor juramentado quando emitidos em 
língua estrangeira; 
n) não sejam apresentados com firma reconhecida no qu e tange exclusivamente atestados e 
declarações.

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7.4.2.5.2.2 Não são considerados cursos: participação em palestra, jornada, conferência, congre sso, 
fórum, mesa redonda, mostra, seminários, simpósios, workshop e encontros;  
7.4.2.6 Experiência profissional  
7.4.2.6.1 Prova da experiência profissional feita, em fotocópia s autenticadas,  mediante a 
apresentação de Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS ), Contrato de 
trabalho/Prestação de Serviço e/ou Declarações/Atestados. 
7.4.2.6.1.1 Quando a comprovação de experiência profis sional for feita através da apresentação da 
fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e da Pre vidência Social (CTPS), devem ser 
apresentadas as seguintes páginas: 
a) página de Identificação com número/ série/assinatura e foto; 
b) página de qualificação Civil; 
c) página(s) referente(s) ao(s) Contrato(s) de Trab alho, especificando o cargo ocupado, data de 
admissão e data de saída (quando o contrato de trabalho já houver sido encerrado); 
d) página(s) referente(s) às Anotações Gerais, quand o houver mudança de Função ou retificação de 
informações referentes ao contrato de trabalho. 
7.4.2.6.1.2 Na hipótese de o contrato de trabalho reg istrado na CTPS ainda estar na sua vigência, 
deverá ser apresentada, também, uma Declaração do Em pregador, em papel timbrado (com 
especificação do nome empresarial e CNPJ), que informe  esta condição, com firma reconhecida e 
fotocópia autenticada. 
7.4.2.6.1.3 Caso o empregador seja o setor público, a firma reconhecida poderá ser dispensada desde 
que, além da assinatura do emitente, contenha o nome do emitente, o cargo ocupado pelo emitente, 
órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a mat rícula funcional ou a portaria ou, ainda, o 
decreto de nomeação do emitente. 
7.4.2.6.1.4 Caso a comprovação de experiência profissio nal seja feita através da CTPS digital, o pdf 
deve ser gerado no aplicativo da Carteira de Trabalho di gital, contendo, no rodapé, a data e a 
informação de que o documento foi assinado digitalmente pela Dataprev. 
7.4.2.6.1.5 Não será aceito print  da tela da Carteira de trabalho digital para comprovaçã o de 
experiência profissional. 
7.4.2.7 Prova da experiência profissional feita, em fotocópia s autenticadas,  mediante a 
apresentação do Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço , deve atender aos seguintes critérios: 
a) conter data (dia, mês e ano) do início e fim do período do trabalho; 
b) especificar o cargo ocupado pelo contratado; 
c) descrever as atividades realizadas; 
d) indicar o órgão/setor/área de atuação do contratado; 
e) ter a firma reconhecida do contratante; 
e1) Caso o empregador seja o setor público, a firma re conhecida poderá ser dispensada desde que, 
além da assinatura do emitente, contenha o nome do emi tente, o cargo ocupado pelo emitente, 
órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a mat rícula funcional ou a portaria ou, ainda, o 
decreto de nomeação do emitente. 
f) apresentado na íntegra  
7.4.2.7.1 O Contrato de Trabalho/Prestação de Serviç o deve ser acompanhado de uma declaração do 
empregador, em papel timbrado (com especificação do n ome empresarial e CNPJ), informando o 
cargo ocupado, a data da rescisão e/ou a data da vigência do contrato. 
7.4.2.7.2 Se o Contrato de Trabalho/Prestação de Ser viço ainda estiver vigente, deve ser apresentada 
uma Declaração do Empregador informando tal condição, em papel timbrado (com especificação do 
nome empresarial e CNPJ), com firma reconhecida e em fo tocópia autenticada. É vedada a 
autodeclaração.

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7.4.2.8 Prova da experiência profissional feita, em fotocópi as autenticadas,  mediante a 
apresentação de Declaração/Atestado, emitido pelo Representante Lega l/Diretor/Gestor de 
Recursos Humanos da Organização contratante , deve atender aos seguintes requisitos: 
a) ser emitida em papel timbrado (com especificação do nome empresarial e CNPJ); 
b) conter o cargo desempenhado; 
c) informar a data (formato: dia, mês e ano) do início e término; 
d) com firma reconhecida do emitente da Declaração ou Atestado. 
d1) Caso o empregador seja o setor público, a firma re conhecida poderá ser dispensada desde que, 
além da assinatura do emitente, contenha o nome do emi tente, o cargo ocupado pelo emitente, 
órgão ao qual o emitente está vinculado, bem como a mat rícula funcional ou a portaria ou, ainda, o 
decreto de nomeação do emitente. 
7.4.2.8.1 Todos os documentos comprobatórios de experiência profissional devem: 
a) ser apresentados em fotocópia autenticada e/ou firma reconhecida, quando exigível;  
b) apresentar os dados de identificação do candidato; 
c) especificar o cargo e/ou as funções/atividades desempenhadas; 
d) informar as datas de início e de término do trabalho/atividade, constando dia, mês e ano;  
e) conter timbre do empregador (com especificação do nome empresarial e CNPJ); 
f) estar legíveis e não apresentar rasuras; 
g) conter data de emissão; 
h) conter identificação do emitente (cargo, matrícula funcional/portaria/Decreto, e órgão); 
i) conter assinatura do responsável pela emissão do documento. 
j) ser compatível com o cargo almejado 
 
7.4.2.8.2 As informações mínimas necessárias para avalia ção do tempo de experiência encontram-se 
disponível no ANEXO IV  (Modelo declaração de tempo de serviço). 
7.4.2.8.3 Para efeito de contagem de experiência profis sional, somente será computada a 
experiência compatível com as exigências definidas como pré -requisito para o cargo, considerando 
também que: 
a)  comprove ter ocorrido após a conclusão da Formaç ão Acadêmica (Graduação em Curso de Nível 
Superior, Conclusão do Ensino Médio, Conclusão de Ensino Fundamental), exigida para o cargo 
almejado; 
b) comprove o período de 365 dias trabalhados de efetiva atividade profissional; 
b.1) poderão ser somados tempos comprovados em docu mentos distintos, desde que a soma 
contemple períodos completos de 365 dias; 
b.2) períodos inferiores a 365 dias não serão pontuados; 
c) o período de experiência será contabilizado uma única vez, vedada a concomitância; 
d) não será considerada para pontuação a comprovação  de experiência que já houver sido avaliada 
em outra alínea do barema; 
e) não será considerada para pontuação a comprovação  de experiência através de atestado/certidão 
de tempo de contribuição; 
f)  deverá ter a mesma nomenclatura do cargo ao qual o candidato está concorrendo. 
7.4.2.8.4 Não serão consideradas como experiência profissional, portanto será atribuída nota zero: 
a) atividades desenvolvidas sob a forma de trabalho volun tário, trabalho sem vínculo empregatício, 
estágio curricular ou extracurricular, de internato ou equivalente; 
b) atividades realizadas antes da conclusão da formação acadêmica exigida como pré-requisito para 
o cargo

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c) aquelas cujos documentos comprobatórios sejam diver sos ao especificado no item 7.4.2.6, tais 
como: contracheque, Termo de Posse, Termo de Nomeaç ão e/ou publicação no Diário Oficial, 
atestado/certidão de tempo de contribuição. 
d) ao documento comprobatório de experiência cujo carg o especificado não seja compatível com o 
cargo almejado. 
e) ao documento comprobatório de experiência que não c ontenha a mesma nomenclatura do cargo 
ao qual o candidato está concorrendo. 
7.4.3 Não serão validados tampouco pontuados, os documentos que: 
a)  não sejam apresentados em fotocópia autenticada; 
b)  não sejam apresentados com firma reconhecida, quando exigível; 
c)  não sejam apresentados no formato frente e verso; 
d)  não estejam legíveis; 
e)  não tenham conteúdo; 
f)  não sejam compatíveis com o exigido na respectiva alínea do barema; 
g)  sejam pré-requisitos para o cargo almejado; 
h)  não atenda ao especificado no item 7 deste Edital; 
i)  sejam apresentados em duplicidade; 
j)  constituam autodeclaração. 
7.5 Condições para Admissibilidade  
7.5.1 Autenticidade  
7.5.1.1 autenticação da cópia do documento em cartório , nos termos do inciso II, do artigo 3º, da Lei 
nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, poderá ser sub stituída por autenticação realizada por 
funcionário público, mediante assinatura do mesmo, desde que no carimbo conste: 
a) a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”; 
b) o nome do funcionário público; 
c) a matrícula funcional/a portaria/o decreto de nomeação do funcionário público; 
d) o nome do órgão ao qual o funcionário público está vinculado. 
7.5.1.2 Os documentos emitidos eletronicamente são disp ensados de autenticação desde que 
contenham código de autenticidade e indicação do link par a rastreabilidade no site do emitente, 
bem como que o site esteja ativo no momento da análise do respectivo documento. 
7.5.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato: 
a) a verificação de que o site está ativo,  
b) que o código de autenticidade e o link para rastreab ilidade estejam legíveis no arquivo em 
formato PDF. 
7.5.1.4 Não serão validados tampouco pontuados os documentos emitidos eletronicamente: 
a) que não contenham: código de autenticidade (QR Cod e, Código de barras, código, etc) e link 
indicando o site para confirmação de autenticidade. 
b) cujo código de autenticidade e/ou link do site para confirmação de autenticidade estejam ilegíveis. 
c) cujo site indicado para confirmação de autenticidade não esteja ativo no momento da análise. 
d) Cuja autenticidade não tenha sido confirmada no site/link indicado no documento apresentado. 
7.5.1.5 Os documentos emitidos mediante certificado dig ital poderão ser aceitos desde que 
obedeçam aos requisitos de autenticidade, integridade, v alidade jurídica e interoperacionalidade da 
infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil.  
7.5.1.6 Não serão validados tampouco pontuados os doc umentos apresentados em fotocópias não 
autenticadas: ou em cartório, ou por funcionário público,  ou os emitidos eletronicamente que não 
contenham código de autenticidade que possa ser rastreado.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 24 - 
7.5.1.7 Somente serão considerados os documentos que  estejam devidamente vinculados ao cargo 
ao qual o candidato está concorrendo. 
7.6 Disposições Finais  
7.6.1 Somente serão considerados os títulos, desde que  devidamente vinculados ao cargo ao qual o 
candidato está concorrendo. 
7.6.2 A pontuação máxima obtida pelo candidato em cada  alínea está limitada à respectiva 
pontuação máxima estabelecida no Barema. 
7.6.3 É responsabilidade exclusiva dos candidatos que os documentos postados sejam legíveis. 
7.6.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única alínea do Barema. 
7.6.4.1 Não serão computados títulos apresentados em duplicidade. 
7.6.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a s erem avaliados na Prova de Títulos é 
exclusiva do candidato. 
7.6.6 Os Documentos entregues não serão devolvidos, m esmo após a homologação do Resultado do 
Concurso Público. 
7.6.7 Após feita a entrega dos Títulos não será permitid a, sob qualquer alegação, a 
inclusão/alteração/exclusão de documentos. 
7.6.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a 
língua portuguesa por tradutor juramentado. 
7.6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos títulos apresentados, o 
candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das 
medidas penais cabíveis. 
7.7 Da Nota na Segunda Etapa 
7.7.1 Da Nota na Prova de Títulos, para todos os cargos. 
7.7.1.1 A nota obtida na Prova de Títulos (Ng2) corre sponde ao somatório das notas obtidas em cada 
um dos itens do BAREMA. 
VIII- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no Concurso Público  
8.1 Da Nota Final 
8.1.1 Depois de apurado o resultado da prova escrita, o candidato HABILITADO  será classificado por 
código da Opção de Cargo, em ordem decrescente. 
8.2. Somente será APROVADO  no Concurso Público, o candidato HABILITADO , cuja classificação for 
igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
8.3. Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no Concurso Público, por Opção de 
Cargo /Código, o candidato HABILITADO , cuja classificação for maior do que o número de vagas  
ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
8.4. O candidato que não for APROVADO  nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO  
8.5 Do desempate no Resultado Final 
8.5.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a 
seguir, tenha obtido, sucessivamente: 
a) maior número de acertos nas questões de peso 3; 
b) maior número de acertos nas questões de peso 2; 
c) maior número de acertos nas questões de peso 1. 
8.5.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada. 
8.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou  EXCLUIDOS  do concurso. 
8.7. Serão considerados ELIMINADOS , para todos os efeitos, os candidatos que não satisfi zerem os 
requisitos fixados neste Edital. 
8.8 A publicação do resultado final desse Concurso Público , quando aplicável, será feita em 03 (três) 
listas: 
a) a primeira, contendo a pontuação de todos os cand idatos aprovados e classificados no certame, 
quer sejam de ampla concorrência, quer sejam candidatos às vagas reservadas; 
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiência;

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EDITAL N° 001/2024 
 
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c) a terceira, contendo apenas a pontuação dos candid atos negros inscritos para as vagas reservadas 
na forma deste Edital. 
IX- Dos Recursos  
9.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fund amentados à Fundação CEFETBAHIA, no 
primeiro dia útil após a publicação das decisões objetos d os recursos, no horário das 10h às 18h, 
assim entendidos: 
9.1.1 contra o indeferimento da inscrição relacionado: 
a) ao pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição indeferido; 
b) ao pagamento não confirmado; 
c) à condição especial para realização da prova escrita; 
d) à forma de participação em reserva de vagas. 
9.1.2 contra o gabarito preliminar para as questões da prova objetiva; 
9.1.3 contra o resultado da 1ª parte da Prova Escrita (Objetiva); 
9.1.4 contra o resultado da Prova escrita; 
9.1.5 contra o resultado da Prova de Títulos; 
9.1.6 contra a resultado final e classificação dos candidatos. 
9.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acomp anhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp , 
sob pena de perda do prazo recursal. 
9.4 Os recursos deverão ser protocolados em requerime nto próprio disponível no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
9.5 Não serão conhecidos os recursos que sejam enviados : 
a) por meio diverso ao estabelecido no item 9.4; 
b) em período diverso ao estabelecido no item 9.1, caput. 
9.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  
9.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para c ada evento referido nos subitens 9.1.1, 9.1.3, 
9.1.4 e 9.1.6.  
9.8 Especificamente no que trata o subitem 9.1.2, este deverá:  
a) Indicar a referência bibliográfica.  
b) Tratar, na fundamentação, : 
b.1) de uma única questão por recurso; 
b.2) exclusivamente, da questão selecionada no requerimento eletrônico. 
9.9 Especificamente no que trata o subitem 9.1.5, este  deverá tratar, na fundamentação, de um 
único item/alínea do Barema por recurso. 
9.10 Não serão analisados os recursos interpostos que: 
a) não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 9.1; 
b) não contenham fundamentação; 
c) tratem de fase diversa ao objeto do recurso; 
d) não indique na fundamentação a referência bibliográfica; 
e) tratem na fundamentação de mais de uma questão; 
f) tratem na fundamentação de questão diversa à selecionada no requerimento eletrônico; 
g) contenham identificação do candidato na fundamentação. 
9.11 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 
9.12 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar po r força de provimento de algum recurso, 
implicará em: 
a) abertura de novo prazo recursal, exclusivamente para as questões afetadas; 
b) recorreção das provas objetivas de acordo com o novo gabarito;

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EDITAL N° 001/2024 
 
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9.13 Se da análise do recurso resultar anulação de ques tão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 
9.14 No caso de anulação de questão(ões) da prova ob jetiva, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 
9.15 Caso haja procedência de recurso interposto de ntro das especificações, poderá, eventualmente, 
alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para  uma classificação superior ou inferior, ou, 
ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a 
aprovação. 
9.16 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 
9.17 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 
9.18 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensiv o, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato.  
9.19 O resultado da análise dos recursos contra gabar ito preliminar, o resultado da prova escrita e o 
resultado final será divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 
9.19.1 As respostas aos recursos interpostos pelos ca ndidatos contra as demais fases do certame 
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp .  
9.20 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, em presa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para re cursos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 
X - Da homologação  
10.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado 
final. 
10.2 Após a homologação do resultado final do Concurso  Público, o Município de Amargosa 
convocará os candidatos APROVADOS , no prazo de validade do Concurso Público, a critério da  
administração, por ordem de classificação final e por Opçã o de Cargo, no Diário Oficial eletrônico no 
site www.amargosa.ba.gov.br  
XI – Da Convocação 
11.1 Os candidatos APROVADOS  serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação 
e deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Amargos a em data, local e horário definidos no 
Edital. 
11.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o compar ecimento ao local indicado para 
contratação em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação. 
11.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por  qualquer motivo, para a contratação na forma 
estabelecida no subitem 11.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO . 
11.1.2 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, respaldada no laudo a presentado pelo próprio candidato, 
divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato co mo pessoa com deficiência e sobre a 
compatibilidade desta com as atribuições da Opção de Cargo, não cabendo recurso dessa decisão. 
11.1.2.1  Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa  com deficiência, na forma do 
subitem 11.1.2 perderá o direito de concorrer à vaga r eservada a candidatos em tal condição e 
passará a concorrer igualmente com todos os demais ca ndidatos, observada a rigorosa ordem de 
classificação na Opção de Cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão. 
11.1.2.2  Caso o candidato tenha comprovado sua condição de pe ssoa com deficiência, mas a 
deficiência seja considerada, pelo laudo médico, incompatív el para o exercício das atribuições da 
Opção de Cargo a que concorre, indicadas no item II d este Edital, será considerado  INAPTO  para a 
Opção de Cargo pleiteado e, consequentemente, não será nomeado . 
11.1.3 Havendo, no ato da nomeação, dúvida sobre o a tendimento dos requisitos relacionados à 
autodeclaração do candidato cuja inscrição tenha sido de ferida na condição de concorrer a vagas 
reservadas a negros nos termos do item 3.15 do edita l, o Município de Amargosa poderá convocá-lo 
para ato de confirmação da autodeclaração como negro,  cabendo a uma Comissão Interdisciplinar

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EDITAL N° 001/2024 
 
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responsável, a emissão de um parecer conclusivo favoráv el ou não à declaração do candidato, com a 
finalidade de atestar o enquadramento como pessoa negra,  previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014. 
11.1.4 Havendo constatação da falsidade de declaração,  especialmente em relação a reserva de 
vagas, o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
XII – Da Contratação  
12.1 Requisitos básicos para a contratação: 
12.1.1 Ter sido APROVADO  no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital. 
12.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e p ortugueses, com reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos.  
12.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares. 
12.1.4 Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição. 
12.1.5 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 
12.1.6 Preencher ficha cadastral com dados atualizados; 
12.1.7 Apresentar: 
a) 2(duas) fotos 3X4; 
b) Certificado ou diploma de conclusão que comprove a esco laridade exigida como pré-requisito 
para o cargo; 
c) Carteira do Conselho de Classe, quando exigível; 
d) Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou funç ão pública não acumulável na forma do 
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 
12.1.8 Apresentar os originais e cópias dos seguintes do cumentos: RG; CPF; Título de Eleitor, 
PIS/PASEP e comprovante de quitação eleitoral; Carteira  de Trabalho; comprovante de residência 
com bairro e CEP.  
12.1.8.1 O candidato deverá providenciar abertura de c onta corrente mediante apresentação de 
carta para abertura de conta salário no banco conveniado fornecida pela Administração Pública.  
12.1.9 Documento emitido pela Comissão de Verificação instituída pelo Município de Amargosa, 
conforme item 3.15.2 deste edital, atestando o perten cimento à população negra, para os 
candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas. 
12.1.10 O candidato convocado deverá, às suas expens as, apresentar o Atestado de Saude 
Ocupacional além dos seguintes exames: 
a)  Acuidade visual; 
b)  Glicemia; 
c)  Hemograma; 
d)  Parasitológico de fezes; 
e)  Sumário de urina; 
f)  Raio-X de tórax (PA) com o respectivo laudo; 
g)  Eletrocardiograma (a partir de 40 anos); 
h)  PSA (para homens a partir de 40 anos); 
i)  Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos). 
XIII - Das Disposições Finais 
13.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes 
instruções e de que aceita as condições do Concurso P úblico, tais como se acham estabelecidas na 
legislação pertinente e neste Edital. 
13.2 A inexatidão das declarações, as irregularidades de  documentos ou de outra natureza, ocorridas 
no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificad as posteriormente, eliminarão o candidato 
do Concurso Público, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o ca ndidato apenas a expectativa de direito à 
contratação, cabendo exclusivamente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA deliberar sobre o 
aproveitamento dos candidatos APROVADOS , em número suficiente para atender às necessidades 
do serviço, observado o número de vagas existentes, n ão havendo, portanto, obrigatoriedade de 
contratação do número total de APROVADOS/CLASSIFICADOS .

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13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acom panhar as publicações de todos os Avisos, 
Comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: 
13.4.1 Todas as publicações até  a homologação  do resultado serão divulgadas no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_ns/amargosa_educacao_ns.asp . 
13.4.2 Todas as publicações após a homologação  do resultado serão divulgadas no Diário Oficial do 
Município de Amargosa. 
13.5 Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou 
sobre o resultado desta.  
13.6 Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os cand idatos que não satisfizerem os requisitos 
fixados neste Edital. 
13.7 Todos os editais de convocação, avisos e resultado s de todas as etapas serão publicados no site 
www.amargosa.ba.gov.br   
13.8 Não será fornecido ao candidato qualquer document o comprobatório de classificação no 
Concurso Público, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site. 
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público e, no que couber, 
pelo Município de Amargosa. 
13.10 Será admitida a impugnação deste Edital, desde qu e devidamente fundamentada, no prazo de 
5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.  
13.10.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmen te ou enviada, dentro do prazo estipulado, 
via Sedex para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bo ulevard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. 
Salvador, 19 de junho de 2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito do Município de Amargosa

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ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO  
 
1.  O Concurso Público será realizado segundo o cronogra ma constante no quadro abaixo, 
que indica as datas previstas de realização das etapas. 
2.  As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modif icações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência. 
 
 
CRON 
 EVENTOS  INÍCIO  TÉRMINO  
1 Publicação do Edital 19/06/2024 
2 Período de Inscrição 25/06/2024  14/07/2024  
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 25/06/20 24  15/07/2024  
4 Requerimento de dispensa do pagamento da taxa de ins crição 25 e 26/06/2024 
5 Publicação das Inscrições Deferidas 13/08/2024 
6 Aplicação da Prova Escrita 25/08/2024 
7 Divulgação dos Gabaritos Preliminares 26/08/2024 
8 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Prelimin ares 27/08/2024 
9 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos  Preliminares 02/09/2024 
10 Resultado da Parte I da Prova Escrita (Questões Ob jetivas) 05/09/2024 
11 Interposição de Recursos contra o Resultado da Pa rte I da Prova Escrita 06/09/2024 
12 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Parte I da Prova 
Escrita 09/09/2024 
13 Resultado da Prova Escrita  16/09/2024 
14 Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Escrita 17/09/2024 
15 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultado da Prova Escrita 20/09/2024 
16 Convocação para Entrega de Títulos 20/09/2024 
17 Entrega de documentos referente à Prova de Título s (via upload) 23/09/2024  27/09/2024  
18 Análise dos Títulos 30/09/2024  11/10/2024  
19 Resultado da Prova de Títulos 14/10/2024 
20 Interposição de Recursos contra o Resultado da Pr ova de Títulos 15/10/2024 
21 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultad o da Prova de Títulos 21/10/2024 
22 Resultado Final 22/10/2024 
23 Interposição de Recursos contra o Resultado Final 23/10/2024 
24 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultad o Final 24/10/2024 
25 Homologação 25/10/2024

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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  
 
 
CONHECIMENTOS GERAIS – CARGO DE NÍVEL SUPERIOR 
 
Língua Portuguesa : Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não  ficcionais); Gêneros 
discursivos e tipologia textual; Ortografia, acentuação, p ontuação; Formação de palavras. Léxico: 
adequação no emprego das palavras. Verbos: conjugaçã o, emprego dos tempos, modos e vozes 
verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; estrutu ra do período, da oração e da frase; 
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;  colocação pronominal; formas de 
tratamento (usos e adequações); Noções de fonética; Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo. 
Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e co notação; figuras de linguagem. Níveis de 
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paroním ia, polissemia e figuras de 
linguagem.  
Informática básica e aplicada : Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 1 0: painel de 
controle. Microsoft Office 365 para Windows versão em p ortuguês: Word, Excel, PowerPoint, 
Outlook. Internet. Intranet Browsers. Sites de busca.  Correio eletrônico. Backup: conceitos básicos, 
tipos, dispositivos e ferramentas, unidades de medida de armazenamento, compactação de arquivos. 
Vírus e programas maliciosos: conceitos básicos, tipos, aç ões preventivas/corretivas e softwares de 
segurança digital. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi-Fi. Netiqueta. 
Contexto e realidade socioeconômica local do municíp io de Amargosa:  Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. D ados sociodemográficos, populacionais e 
econômicos (IBGE Cidades-Amargosa https://cidades.ibge .gov.br/brasil/ba/amargosa). Normas 
gerais e critérios básicos para a promoção e incentivos à Inovação, objetivando ambientes produtivos 
e regras para implementação da Cidade Inteligente (Smar t City) no âmbito do munícipio de 
Amargosa (Lei nº 582, de 21 de agosto de 2020 e alterações posteriores). 
Administração Pública : Princípios Constitucionais da Administração Pública (Const ituição Federal: 
art. 37 a 40). Poderes administrativos. Poder de polícia e abuso de poder. Princípios norteadores dos 
Serviços Públicos. Princípios do Processo Administrativo. A tos administrativos: requisitos, vícios, 
revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa  (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 
alterações posteriores). Crimes contra Administração pú blica. Lei orgânica do Município de 
Amargosa. Estatuto dos Servidores Públicos do Município  de Amargosa (Lei Complementar nº 8, de 2 
de março de 2006 e alterações posteriores). Código de  Posturas do Município de Amargosa (lei 
Complementar nº 24, de 20 de junho de 2011 e alteraçõ es posteriores). Plano de cargos e 
vencimentos dos servidores permanentes do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 10, de 24 
de maio de 2006 e alterações posteriores). 
Legislação aplicada ao contexto Educacional : Constituição da República Federativa do Brasil – 
Capítulo III, Seção I – Da Educação, da Cultura e do D esporto, e alterações posteriores. Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dez embro de 1996 e alterações posteriores). 
Diretrizes Operacionais complementares para matrícula inic ial de crianças na Educação Infantil e no 
Ensino Fundamental (Resolução nº 2, de 9 de outubro de  2018). Direito de matrícula de crianças e 
adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitant es de refúgio no sistema público de ensino 
brasileiro (Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2020).  Diretrizes Nacionais para o atendimento 
escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de med idas socioeducativas (Resolução CNE/CEB 
nº 3, de 13 de maio de 2016). Estatuto da Pessoa com  Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 
2015 e alterações posteriores). Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de 
Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 19 99 e alterações posteriores). Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho  de 1990 e suas alterações posteriores). 
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de j ulho de 2010 e suas alterações posteriores).

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EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
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- 31 - 
Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agost o de 2013 e suas alterações posteriores). Estatuto 
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Educação Física (Código 400)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino F undamental: Educação Física e Temas 
Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC): eta pa do Ensino Fundamental. BNCC 
componente curricular Educação Física no Ensino Fundamental anos finais: competências específicas, 
eixos orientadores, unidades temáticas, objetos de conh ecimento e habilidades. Processo de ensino-
aprendizagem. Metodologia do ensino da Educação Física. O  Papel da Educação Física no ensino 
fundamental na inclusão e diversidade. Tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. Educação 
Física e os temas transversais. Interdisciplinaridade. Abor dagens pedagógicas da Educação Física 
Escolar. Práticas corporais: jogos, brincadeiras, ginást icas, danças, esportes, lutas, ginásticas e 
atividades rítmicas. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Interdisciplinaridade. 
Estratégias de recuperação de alunos com dificuldade n o processo de construção do conhecimento. 
O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais e o Proc esso de Inclusão Escolar. A Escola 
Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado (Decreto n º 7.611, de 17 de novembro de 2011 e 
alterações posteriores). Diretrizes Operacionais para o A tendimento Educacional Especializado na 
Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resoluçã o nº 4, de 2 de outubro de 2009 e 
alterações posteriores). Diretrizes Nacionais para a educ ação especial na Educação Básica (Resolução 
nº 2, de 11 de setembro de 2001 e alterações posterio res). Diretrizes Curriculares Nacionais da 
Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de ju lho de 2010 e alterações posteriores). 
Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental de 9 (nove) (Resolução CNE/CEB nº 7, de 
14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores). 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Geografia (Código 401)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino F undamental: Ciências Naturais e Temas 
Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC): eta pa do Ensino Fundamental. BNCC: 
componente curricular Geografia nos anos finais do Ensino  Fundamental: competências específicas, 
eixos orientadores, unidades temáticas, objetos de con hecimento e habilidades. Metodologias de 
ensino e didática para ensino de geografia no nível funda mental. A geografia no ensino fundamental: 
raciocínio geográfico e pensamento espacial. Tendências pe dagógicas do ensino da geografia. 
Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação aplicadas à 
Educação: síncronas e assíncronas. Geografia e os temas transversais. Interdisciplinaridade. Avaliação 
da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estratégias de r ecuperação de alunos com dificuldade no 
processo de construção do conhecimento. O Aluno com  Necessidades Educacionais Especiais e o 
Processo de Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Atend imento Educacional Especializado (Decreto nº 
7.611, de 17 de novembro de 2011 e alterações poster iores). Diretrizes Operacionais para o 
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica , modalidade Educação Especial 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações  posteriores). Diretrizes Nacionais para a 
educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 e alterações 
posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educaçã o Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 
de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes  Curriculares Nacionais para Ensino 
Fundamental de 9 (nove) (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e alterações 
posteriores). 
CARGO: Professor de Séries Finais – História (Código 402)

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Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: História e Temas Transversais. 
Base Nacional Comum curricular (BNCC): etapa do Ensino Fundamental. BNCC: componente 
curricular História nos anos finais do Ensino Fundamenta l: competências específicas, eixos 
orientadores, unidades temáticas, objetos de conhecime nto e habilidades. Processo de ensino-
aprendizagem, metodologias de ensino e didática para ens ino de história no nível fundamental. 
História no Ensino Fundamental: conhecimento histórico e atitude historiadora. Tendências 
pedagógicas do ensino de História. Metodologias Ativas. N ovas mídias e tecnologias digitais de 
Informação e comunicação aplicadas à Educação: síncrona s e assíncronas. História e os temas 
transversais. Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendiza gem. Critérios de avaliação. Estratégias de 
recuperação de alunos com dificuldade no processo de c onstrução do conhecimento. O Aluno com 
Necessidades Educacionais Especiais e o Processo de Inc lusão Escolar. A Escola Inclusiva. 
Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611 , de 17 de novembro de 2011 e alterações 
posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento  Educacional Especializado na Educação 
Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações 
posteriores). Diretrizes Nacionais para a educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 
de setembro de 2001 e alterações posteriores). Diretriz es Curriculares Nacionais da Educação Básica 
(Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alt erações posteriores). Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Ensino Fundamental de 9 (nove) (Resoluçã o CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 
2010 e alterações posteriores). 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Língua Inglesa (Código 403)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino F undamental: Língua Estrangeira e Temas 
Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC): eta pa do Ensino Fundamental. BNCC: 
componente curricular Língua Inglesa no Ensino Fundamen tal – Anos Finais: competências 
específicas, eixos orientadores, unidades temáticas, ob jetos de conhecimento e habilidades. 
Metodologias de ensino e didática para ensino da língua in glesa no nível fundamental. A função 
social e política da língua inglesa no ensino fundamental. De senvolvimento de habilidades 
comunicativas e de compreensão da língua Inglesa: oral e  escrita. Tendências pedagógicas do ensino 
da Língua Inglesa. Metodologias Ativas. Novas mídias e tec nologias digitais de Informação e 
comunicação aplicadas à Educação: síncronas e assíncron as. Língua Inglesa e os temas transversais. 
Interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estratégias de recuperação 
de alunos com dificuldade no processo de construção d o conhecimento. O Aluno com Necessidades 
Educacionais Especiais e o Processo de Inclusão Escolar.  A Escola Inclusiva. Atendimento Educacional 
Especializado (Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de  2011 e alterações posteriores). Diretrizes 
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado  na Educação Básica, modalidade 
Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de  2009 e alterações posteriores). Diretrizes 
Nacionais para a educação especial na Educação Básica (R esolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 
e alterações posteriores). Diretrizes Curriculares Naciona is da Educação Básica (Resolução CNE/CEB 
nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores ). Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino 
Fundamental de 9 (nove) (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e alterações 
posteriores). 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Língua Portuguesa (Código 404)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino F undamental: Língua Portuguesa e Temas 
Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC): eta pa do Ensino Fundamental. BNCC: 
componente curricular Língua Portuguesa no Ensino Fun damental – Anos Finais: competências 
específicas, eixos orientadores, unidades temáticas, cam pos de Atuação e objetos de conhecimento 
e habilidades.  Práticas de linguagem: oralidade, leitura/es cuta, produção (escrita e

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multiossemiótica), análise linguística/semiótica. Metodologias de ensino e didática para ensino língua 
portuguesa no nível fundamental. Gêneros Textuais. Nov o Acordo Ortográfico. Linguagem escrita: 
usos e formas. Linguagem oral: usos e formas. Projeto s de leitura e produção textual. Tendências 
pedagógicas do ensino da Língua Portuguesa. Metodologia s Ativas. Novas mídias e tecnologias 
digitais de Informação e comunicação aplicadas à Educaçã o: síncronas e assíncronas. Língua 
Portuguesa e os temas transversais. Interdisciplinarida de. Avaliação da aprendizagem. Critérios de 
avaliação. Estratégias de recuperação de alunos com difi culdade no processo de construção do 
conhecimento. O Aluno com Necessidades Educacionais Esp eciais e o Processo de Inclusão Escolar. A 
Escola Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado ( Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 
2011 e alterações posteriores). Diretrizes Operacionais p ara o Atendimento Educacional 
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Es pecial (Resolução nº 4, de 2 de outubro 
de 2009 e alterações posteriores). Diretrizes Nacionais p ara a educação especial na Educação Básica 
(Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 e alteraçõ es posteriores). Diretrizes Curriculares 
Nacionais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alterações 
posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais para Ensino  Fundamental de 9 (nove) (Resolução 
CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores). 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Matemática (Código 405)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Matémática e Temas 
Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC): eta pa do Ensino Fundamental. BNCC: 
componente curricular Matemática no Ensino Fundamental  – Anos Finais: competências específicas, 
eixos orientadores, unidades temáticas, objetos de conh ecimento e habilidades. Processo de ensino-
aprendizagem. Letramento matemático. Processos matemá ticos.  Metodologias de ensino e didática 
para ensino matemática no nível fundamental. Tendências pedagógicas do ensino da Matemática. 
Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação aplicadas à 
Educação: síncronas e assíncronas. Matemática e os te mas transversais. Interdisciplinaridade. 
Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estrat égias de recuperação de alunos com 
dificuldade no processo de construção do conhecimento . O Aluno com Necessidades Educacionais 
Especiais e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola In clusiva. Atendimento Educacional Especializado 
(Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alter ações posteriores). Diretrizes Operacionais 
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações  posteriores). Diretrizes Nacionais para a 
educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 e alterações 
posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educaçã o Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 
de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes  Curriculares Nacionais para Ensino 
Fundamental de 9 (nove) (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e alterações 
posteriores). 
 
CARGO: Professor de Séries Iniciais – Docência (Código 406)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Introdução aos Parâmetros 
Curriculares Nacionais (PCN) Parâmetros Curriculares Nac ionais 1ª a 4ª séries. Parâmetros 
Curriculares Nacionais (PCN) Parâmetros Curriculares Nacio nais 1ª a 4ª séries: língua portuguesa, 
matemática, ciências naturais, história e geografia, Arte,  Educação Física, Temas Transversais (ética, 
meio ambiente, saúde, pluraridade cultural e orientação sexual). Base Nacional Comum curricular 
(BNCC) do Ensino Fundamental anos iniciais: competências  específicas, eixos orientadores, unidades 
temáticas; competências específicas, objetos de conhec imento e habilidades. BNCC - Componentes 
curriculares dos anos iniciais do Ensino Fundamental: língu a portuguesa, arte, ciências, geografia, 
história, matemática e ensino religioso. Ensino Fundamental anos iniciais: processo de ensino-
aprendizagem, metodologias de ensino e didática. Tendênc ias pedagógicas. Metodologias Ativas. 
Novas mídias e tecnologias digitais de Informação e comun icação aplicadas à Educação: síncronas e

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- 34 - 
assíncronas. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avalia ção. Estratégias de recuperação de alunos 
com dificuldade no processo de construção do conhecime nto. Temas integradores. O Aluno com 
Necessidades Educacionais Especiais e o Processo de Inc lusão Escolar. A Escola Inclusiva. 
Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611 , de 17 de novembro de 2011 e alterações 
posteriores). Diretrizes Operacionais para o Atendimento  Educacional Especializado na Educação 
Básica, modalidade Educação Especial (Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações 
posteriores). Diretrizes Nacionais para a educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 
de setembro de 2001 e alterações posteriores). Diretriz es Curriculares Nacionais da Educação Básica 
(Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010 e alt erações posteriores). Diretrizes Curriculares 
Nacionais para Ensino Fundamental de 9 (nove) (Resoluçã o CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 
2010 e alterações posteriores). 
 
CARGO: Tradutor e Intérprete de Libras (Código 407)  
Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e te órico-metodológicos. Concepções de surdez 
e políticas educacionais para surdos. Conhecimento do P rograma Nacional de Apoio à Educação de 
Surdos. Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): Lei nº 10.4 36, de 24 de abril de 2002, e alterações 
posteriores; Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e alterações posteriores. LIBRAS: 
aspectos culturais e identidade surda. Diferenças entre  a língua brasileira de sinais e a língua 
portuguesa. Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): léxico, fonologia, 
morfologia e sintaxe. Contexto histórico do Profissional Tr adutor e Intérprete de Língua de 
Sinais/Língua Portuguesa. A atuação do Tradutor e Inté rprete Educacional. Estratégias metodológicas 
para o ensino de alunos surdos. O Aluno com Necessidade s Educacionais Especiais e o Processo de 
Inclusão Escolar. A Escola Inclusiva. Práticas em sala de aula inclusiva. Regulamentação da Profissão 
(Lei nº 12.319, de 1º set de 2010 e alterações poste riores). Código de conduta ética dos tradutores e 
intérpretes e guias-intérpretes de língua de sinais. 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Artes (Código 408)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Artes. Base Nacional Comum 
curricular (BNCC): etapa do Ensino Fundamental. BNCC: componente curricular arte no ensino 
fundamental – anos finais: competências específicas, eixos orientadores, unidades temáticas, objetos 
de conhecimento e habilidades. Artes visuais tradicionais e  contemporâneas, em obras de artistas 
brasileiros e estrangeiros de diferentes épocas e em dife rentes matrizes estéticas e culturais, de 
modo a ampliar a experiência com diferentes contextos e práticas artístico-visuais e cultivar a 
percepção, o imaginário, a capacidade de simbolizar e o re pertório imagético. Estilos visuais, 
contextualizando-os no tempo e no espaço. Integração  das linguagens das artes visuais às outras 
linguagens: audiovisuais (cinema, animações, vídeos etc.),  gráficas (capas de livros, ilustrações de 
textos diversos etc.), cenográficas, coreográficas, mu sicais. Elementos constitutivos das artes visuais 
(ponto, linha, forma, direção, cor, tom, escala, dimensã o, espaço, movimento). Formas de expressão 
artística (desenho, pintura, colagem, quadrinhos, dobrad ura, escultura, modelagem, instalação, 
vídeo, fotografia). Processos de criação em artes visua is, com base em temas ou interesses artísticos, 
de modo individual, coletivo e colaborativo. Materiais, instru mentos e recursos convencionais, 
alternativos e digitais. Princípios conceituais, proposições t emáticas, repertórios imagéticos e 
processos de criação nas suas produções visuais. Categ orias de artista: artesão, produtor cultural, 
curador, designer, entre outras, estabelecendo relaçõ es entre os profissionais do sistema das artes 
visuais. Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação . Estratégias de recuperação de alunos com 
dificuldade no processo de construção do conhecimento . O Aluno com Necessidades Educacionais 
Especiais e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola In clusiva. Atendimento Educacional Especializado 
(Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alter ações posteriores). Diretrizes Operacionais 
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações  posteriores). Diretrizes Nacionais para a

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educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 e alterações 
posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educaçã o Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 
de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes  Curriculares Nacionais para Ensino 
Fundamental de 9 (nove) (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e alterações 
posteriores). 
 
CARGO: Professor de Séries Finais – Ciências (Código 409)  
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Ama rgosa (2020). Parâmetros Curriculares 
Nacionais (PCN) para terceiro e quarto ciclos do Ensino F undamental: Ciências Naturais e Temas 
Transversais. Base Nacional Comum curricular (BNCC): eta pa do Ensino Fundamental. BNCC: 
componente curricular Ciências da Natureza nos anos fina is do Ensino Fundamental: competências 
específicas, eixos orientadores, unidades temáticas, ob jetos de conhecimento e habilidades. 
Processo de ensino-aprendizagem. Metodologia do ensino d e Ciências. Didática para ensino de 
Ciências. Tendências pedagógicas do ensino das Ciências da  Natureza. Letramento científico. 
Processos, práticas e procedimentos da investigação cie ntífica. Observação, experimentação, 
situação-problema; fontes de pesquisa. Aprendizagem sign ificativa dos conteúdos de Ciências da 
Natureza. Metodologias Ativas. Novas mídias e tecnologias digitais de Informação e comunicação 
aplicadas a Educação: síncronas e assíncronas. Ciências e  os temas transversais. Interdisciplinaridade. 
Avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Estrat égias de recuperação de alunos com 
dificuldade no processo de construção do conhecimento . O Aluno com Necessidades Educacionais 
Especiais e o Processo de Inclusão Escolar. A Escola In clusiva. Atendimento Educacional Especializado 
(Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e alter ações posteriores). Diretrizes Operacionais 
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial 
(Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 e alterações  posteriores). Diretrizes Nacionais para a 
educação especial na Educação Básica (Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 e alterações 
posteriores). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educaçã o Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 
de julho de 2010 e alterações posteriores). Diretrizes  Curriculares Nacionais para Ensino 
Fundamental de 9 (nove) (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010 e alterações 
posteriores).

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ANEXO III – BAREMA PARA AVALIACÃO DE TÍTULOS  
 
Quadro 5_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA (CARGO 400) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima 
Valor 
Unitário 
Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas,  
em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a) Educação Física na Educação Básica  
b) Ludicidade 
c) Ginástica e Esportes Coletivos 
d) Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
e) Educação Física 
1 4 pontos 
por título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Educação Física no Ensino Fundamental 
em instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10 
 
 Quadro 6_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA (CARGO 401) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas,  
em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a)  Geografia 
b)  Metodologia do Ensino de Geografia 
c)  Geografia na Educação Básica 
d)  Geografia para docência 
e)  Metodologias Ativas de Ensino 
f)  Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Geografia no Ensino Fundamental em 
instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10

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Quadro 7_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA  (CARGO 402) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas,  
em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a)  História 
b)  Metodologia do Ensino de História 
c)  História na Educação Básica 
d)  História Antiga e/ou contemporânea 
e)  Metodologias Ativas de Ensino 
f)  Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de História no Ensino Fundamental em 
instituições educacionais privadas e/ou públicas 
 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10 
 
  
Quadro 8_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA  (CARGO 403) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas,  
em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a)  Ensino da Língua Inglesa  
b)  Metodologia do Ensino de Língua Inglesa 
c)  Metodologias Ativas de Ensino 
d)  Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
e)  e) Língua Estrangeira (Inglês) 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Língua Inglesa no Ensino Fundamental em 
instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10

Quarta-feira
19 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4305
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 38 - 
 
Quadro 9_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA (CARGO 404) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas,  
em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a) Língua Portuguesa e/ou Literatura  
b) Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa 
c) Língua Portuguesa na Educação Básica  
d) Língua Portuguesa no Ensino Fundamental  
e) Linguística aplicada à educação  
f) Leitura e Produção Textual  
g) Gramática da Língua Portuguesa  
h) Metodologias Ativas de Ensino  
i) Educação para Jovens e Adultos 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental 
em instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10 
 
Quadro 10_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA (CARGO 405) 
 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu 
ou Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 
horas, em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a)  Matemática na Educação Básica 
b)  Metodologia do Ensino da matemática 
c)  Matemática no Ensino Fundamental 
d)  Metodologias Ativas de Ensino 
e)  Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
f)  Matemática 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Matemática no Ensino Fundamental em 
instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10

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Ano VII • Edição Nº 4305
-43-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 39 - 
 
Quadro 11_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA (CARGO 406) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu 
ou Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 
horas, nas seguintes áreas:  
a) Arte na Educação infantil  
b) Educação Musical  
c) Psicomotricidade e/ou Psicopedagogia  
d) Educação Infantil e/ou Alfabetização  
e) Ludicidade e/ou Desenvolvimento Infantil  
f) Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva  
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor do Ensino Fundamental em instituições 
educacionais privadas e/ou públicas  
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL 10,0 
 
Quadro 12_ BAREMA PARA O CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS (CARGO 407) 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu 
ou Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 
horas, nas seguintes áreas:  
a) Tradução/Interpretação em Libras  
b) Docência de Libras  
c) Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva  
d) Educação especial  
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional em instituições educacionais 
privadas e/ou públicas como:  
a) Tradutor/intérprete de Libras  
b) Docente de Libras  
c) Atendimento Educacional Especializado a 
deficientes auditivos  
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL 10,0

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19 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4305
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EDITAL N° 001/2024 
 
- 40 - 
Quadro 13_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – ARTES (CARGO 408) 
 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração 
de conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu 
ou Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 
horas, em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a) Arte-Educação ou Arte e Educação  
b) Práticas e Fundamentos Educativos de Artes  
c) Artes Visuais  
d) Metodologia do Ensino de Arte  
e) Arte e Ludicidade  
f) Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Artes no Ensino Fundamental em 
instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10 
 
Quadro 14_ BAREMA PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS (CARGO 409) 
 
Alínea Tipo de Título Quantidade 
máxima Valor Unitário Pontuação 
máxima 
A 
Certificado, devidamente registrado, ou declaração de 
conclusão de curso de pós-graduação (Lato Sensu ou 
Stricto Sensu), com carga horária mínima de 360 horas,  
em pelo menos uma das seguintes áreas: 
a)  Metodologia do Ensino em Ciências Naturais  
b)  Ciências biológicas e Docência 
c)  Metodologias Ativas de Ensino 
d)  Atendimento Educacional Especializado e/ou 
Educação Especial Inclusiva 
e) Física 
f) Química 
g) Biologia/Ciências biológicas 
h) Ciências Naturais 
1 4 pontos por 
título 4,0 
B 
Experiência profissional, de nível superior, como 
Professor de Ciências no Ensino Fundamental em 
instituições educacionais privadas e/ou públicas 
3 
2 pontos a 
cada 365 
dias 
trabalhados 
6,0 
TOTAL  10,0

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Ano VII • Edição Nº 4305
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 001/2024 
 
- 41 - 
 
ANEXO IV - Modelo de declaração de tempo de serviço 
 
&lt;Timbre do emitente (Razão Social, CNPJ, Endereço, Contato)&gt; 
 
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SEVIÇO  
EMITENTE  
Razão Social   
CNPJ   
Órgão Expedidor   
 
FUNCIONÁRIO / SERVIDOR  
Nome completo   
CPF   
 
Admissão  Demissão  Cargo/Função  Órgão/Setor Lotação  
    
    
    
    
    
    
    
    
    
 
Informações complementares  
 
 
 
 
 
Esta Declaração não contém emendas ou rasuras 
 
_________________________________, _____/ _____ / ______ 
(Local/Data) 
___________________________________________________________________________ 
Nome completo do emitente 
Cargo do emitente 
Órgão/Setor do emitente 
Matrícula Funcional/Portaria de Nomeação do emitente

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Ano VII • Edição Nº 4305
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EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 002/2024 
 
- 1 - 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atr ibuições legais e regimentais, faz saber aos 
interessados que estarão abertas as inscrições ao Conc urso Público para provimento de cargos para 
Cargo de Nível Médio do Município de Amargosa - Ba, o q ual será regido pelas disposições 
estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
I - Das Disposições Preliminares 
1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de  vagas do Município de Amargosa, 
juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Concurso Público. 
1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão  da Comissão do Concurso Público do 
Município de Amargosa, nomeada pelo Decreto Municipal nº 037 de 23 de abril de 2024 e executado 
pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA). 
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de  01 (um) ano , contado a partir da data da 
respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito do Município de Amargosa. 
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no item II deste edital. 
1.5 O cronograma deste Concurso Público consta no ANEXO I  deste Edital. 
1.6 Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no ANEXO II  deste Edital. 
1.7 Os baremas das provas de títulos encontram-se no ANEXO III  deste Edital. 
1.8 Todas as publicações até  a homologação do resultado do Concurso Público serão divulgadas no 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp 
1.9 Após  a homologação do resultado do Concurso Público, as pu blicações serão feitas 
exclusivamente  no Diário Oficial do Município de Amargosa. 
1.10 O Concurso Público para servidores do município de Amargosa/Ba – 2024 tem como objetivo 
aferir conhecimentos e habilidades e será realizado conforme disposições apresentadas no quadro 1. 
Quadro 1_Etapas dos Concurso Público 
Cargos Etapa(s) Prova(s) Caráter 
Nível Médio Etapa Única Prova Escrita Eliminatório e classific atório 
 
1.10.1 A 1ª etapa, prova escrita, para todos os carg os, será realizada em Etapa Única: Prova Escrita, 
de caráter eliminatório e classificatório conforme apresen tado no Quadro 4 do subitem 5.1.3 deste 
Edital. 
1.11 Após a homologação do resultado do Concurso Públic o, os candidatos APROVADOS  serão 
alocados por cargo e em ordem de classificação final e p ublicados no Diário Oficial do Município de 
Amargosa.  
1.12 A classificação final gera, para o candidato, apen as a expectativa de direito à nomeação, 
cabendo exclusivamente ao Município de Amargosa de aco rdo com sua necessidade e conveniência, 
deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos classific ados, obedecida a ordem de classificação, 
dentro do prazo de validade do Concurso Público 
1.13 Se o candidato APROVADO  e convocado 
 não comparecer dentro do prazo determinado será 
convocado o candidato que imediatamente o suceder, conforme item XI deste Edital. 
1.14 A pontuação das etapas está distribuída conforme o Quadro 2 a seguir:

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-47-
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EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 002/2024 
 
- 2 - 
Quadro 2 - Distribuição dos pontos 
Cargos  Pontuação  
Códig o Descrição Única 1ª Etapa 2ª Etapa  Total 
301 SECRETÁRIO(A) ESCOLAR 60  ---  ---  60  
 
II – Dos cargos e vagas  
2.1. Os cargos, a carga horária, os pré-requisitos, as sínteses das atribuições, os salários, os valores da 
taxa de inscrição e as vagas estão apresentados no quadro 3. 
Quadro 3_Dos Cargos 
 
Cargo: Secretário(a) Escolar - 40h semanais Salário: 
R$ 2.217,94 
Taxa de inscrição: 
R$ 90,00 
Síntese das atribuições: 
Realizar atividades de assessoramento à direção da esco la, responder pela secretaria e serviços 
administrativos, analisar, organizar, registrar e document ar fatos ligados à vida escolar dos alunos e 
pessoal da Escola. 
Pré-requisitos exigidos: 
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de cur so de ensino médio (antigo 2º grau) 
expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.  
Código Cargo 
Vagas 
Ampla 
Concorrência 
Pessoa com 
deficiência Negro 
301 Secretário(a) Escolar 02 -- -- 
 
 
2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítu lo VI, subitem 6.2, considerar-se-á a 
quantidade de 1 (uma) vaga pertinente às Opções de Cargo cujas vagas forem exclusivamente para 
CADASTRO DE RESERVA (CR). 
2.2 Os cargos estão sujeitos a alterações nos termos e condições do Regime Jurídico Único, conforme 
leis municipais. 
2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o subitem  2.1 deste Edital e serão preenchidas 
segundo a ordem de classificação geral dos candidatos A PROVADOS, por Cargo, de acordo com a 
necessidade administrativa do Município de Amargosa.  
2.4 Os cargos selecionados por este Edital, integrantes do Quadro de Servidores do Município de 
Amargosa, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único, previs tos na Lei nº 318 de 31 de dezembro de 
2009; Lei Complementar nº. 010 de 24 de maio de 2006; Lei Complementar nº. 023 de 27 de abril de 
2011; Lei nº 419, de 10 de dezembro de 2014, Lei 574 , de 20 de julho de 2020; Lei Complementar nº 
029, de 10 de novembro de 2014 e suas alterações posteriores;   
III - Da Inscrição 
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital. 
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 25/06/2024 a 14/07/2024, exclusivamente, pela 
internet no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  
3.2.1 Na inscrição, o candidato deverá: 
Acessar o site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  
a)   imprimir e ler o edital do Concurso Público e seguir as orientações contidas na tela;

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-48-
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 002/2024 
 
- 3 - 
b)  preencher o formulário de inscrição, digitando corretame nte os dados cadastrais e 
selecionando o código referente à opção de cargo, opção ou não por concorrer às vagas reservadas; 
c)  imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de inscrição; 
d)  pagar a taxa de inscrição no período de 25/06/2024 a 15/07/2024  em qualquer banco 
vinculado ao Sistema de Compensação Nacional; 
e)  acessar o site a partir de 72h após o pagamento da ta xa de inscrição para imprimir a 
Confirmação Individual de Inscrição (Status da inscrição). 
3.2.2 As inscrições via internet, cujos pagamentos fore m efetuados após a data estabelecida, não 
serão acatadas; 
3.2.2.1 As inscrições efetuadas somente serão confirm adas após a compensação do boleto bancário 
ou o deferimento do requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 
3.3 A Fundação CEFETBAHIA e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA  não se responsabilizam por solicitação 
de inscrições via Internet não recebidas por motivos de  ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 
3.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação. 
3.5 O pagamento da taxa de inscrição nas agências ban cárias deverá ser efetuado em espécie, em 
moeda corrente. 
3.6 Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção  de cargo, tendo em vista que as provas 
para todas as opções de cargo serão realizadas, concomitantemente, no mesmo dia e horário. 
3.7 As informações prestadas no formulário de inscrição  serão de inteira responsabilidade do 
candidato, reservando-se ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA o direito de excluir do Concurso Público o 
candidato que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que 
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos. 
3.7.1 Caberá interposição de REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS  à Fundação 
CEFETBAHIA para correção de dados digitados pelo próp rio candidato no momento da inscrição, 
mediante upload de documentos comprobatórios, atrav és do endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  até o 
primeiro dia útil seguinte ao término do período destinado ao pagamento do boleto referente à taxa 
de inscrição , exclusivamente, para correção dos dados abaixo relacionados: 
a) nome do(a) candidato(a); 
b) nome da mãe; 
c) nº do documento de identidade; 
d) CPF 
e) data de nascimento; 
f) endereço residencial. 
3.7.1.1 Para correção dos dados referentes às alíneas  a), b), c), d) e e) do subitem 3.7.1, deve ser 
feito o upload de um documento oficial de identidade; 
3.7.1.2 Para correção do endereço residencial, deve se r feito o upload de um comprovante de 
residência. 
3.8 Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Cargo. 
3.9 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, via postal, 
TED/DOC, PIX, condicional e/ou extemporânea ou por qua lquer outra via não especificada, no 
subitem 3.2.1 deste Edital. 
3.10 Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o período previsto na alínea “d” 
do subitem 3.2.1. 
3.11 Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão ac eitos pedidos de devolução da importância 
paga. 
3.12 Não serão dadas, por telefone, informações a r espeito de datas, de locais e de horários de 
provas. 
3.13 A qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA pode rá determinar a anulação da inscrição, das 
provas e da admissão do candidato, desde que verificada  qualquer prática infracional, seja de 
natureza administrativa ou penal.

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EDITAL N° 002/2024 
 
- 4 - 
3.14  - Das inscrições para candidatos às vagas reservada à pessoa com deficiência (PCD)  
3.14.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito  de inscrição no presente Concurso Público 
conforme Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2 014, bem como o Decreto Estadual n° 15.805 de 
30 de dezembro de 2014 e a Lei Estadual nº 12.209 de  20 abril de 2011, bem como o Decreto 
Estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 , desde que as atribuições da função sejam compatíveis 
com a deficiência, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por  cento) das vagas para as opções de cargo 
oferecidas neste Concurso Público. Os interessados de verão observar e atender aos procedimentos 
determinados para inscrição, previstos neste Edital 
3.14.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destin adas às pessoas com deficiência será observado 
o total de vagas para cada opção de cargo, e, result ando a aplicação em número fracionado, será 
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desd e que a fração obtida seja superior a 0,5 
(cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual 
ou inferior a 0,5 (cinco décimos). 
3.14.2  Para concorrer à vaga reservada à PCD , o candidato deverá fazer sua opção no Formulário 
de Inscrição e deverá realizar a entrega, via upload , no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  dos 
documentos comprobatórios abaixo relacionados, em f otocópia autenticada,  digitalizados, em 
formato pdf, impreterivelmente, até a data do término das inscrições:  
a) Documento de identidade do candidato; 
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, co m expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças  (CID), bem como a provável causa da 
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número  do CRM do médico responsável por sua 
emissão;  
3.14.3 O candidato que deixar de enviar o laudo médico  terá seu pedido para concorrer à vaga 
reservada à PCD INDEFERIDO . 
3.14.4 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos no 
item 3.14, o pedido para concorrer à vaga de PCD será INDEFERIDO . 
3.14.5 Da decisão de indeferimento do pedido para concorrer à vaga reservada à PCD caberá recurso, 
apresentado, exclusivamente, através de formulário dispo nível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , nos 
termos do item IX deste Edital.  
3.14.6 O laudo médico, a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte 
integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma,  não será devolvido nem fornecido cópia ao 
candidato. 
3.14.7 O candidato PCD participará do exame em igualdade  de condições com os demais candidatos, 
no que se refere ao conteúdo, a avaliação, ao horário,  ao local de aplicação das provas e aos critérios 
de habilitação estabelecidos nos itens V, VI e VII. 
3.14.8 O candidato PCD, caso deseje, poderá solicitar condição especial para realização da prova 
escrita, devendo seguir os procedimentos indicados no item 3.18 deste edital. 
3.14.8.1 A não solicitação de condição especial para  realização da prova escrita, conforme 
procedimentos indicados no item 3.18 deste edital, i mplicará ao PCD realizar a prova nas mesmas 
condições dos demais candidatos. 
 
3.15 - Das inscrições para candidatos às vagas reservadas à população negra  
3.15.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a cand idatos negros aqueles que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso púb lico, conforme o quesito cor ou raça utilizado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estat ística (IBGE), sendo vedada qualquer 
solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 
3.15.1.1 Aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 30% (trinta por cento) das 
vagas oferecidas, conforme Tabela 2.1 deste Edital, dur ante o processo de validade do Concurso 
Público. As disposições deste Edital, referentes à reserv a de vaga para a população negra, são

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA DE 
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EDITAL N° 002/2024 
 
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correspondentes às da Lei Estadual nº 13.182, de 6 de junho de 2014, bem como do Decreto Estadual 
n° 15.353, de 08 de agosto de 2014. 
3.15.2 Quando o número de vagas reservadas à populaç ão negra resultar em fração, arredondar-se á 
para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração maior que 0,5 (cinco décimos), ou 
para número inteiro imediatamente inferior em caso de f ração igual ou menor que 0,5 (cinco 
décimos). 
3.15.3 O percentual de vagas reservadas ao candidato  negro será observado ao longo do período de 
validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 
3.15.4 Será assegurada a inscrição do candidato negro  nessa condição, procedendo-se a nomeação 
dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vaga s durante o prazo de validade do Concurso 
Público e que possibilitem a aplicação do disposto nos §§ 1º  e 2º do art. 2º do Decreto Estadual n° 
15.353, de 08 de agosto de 2014.  
3.15.5 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso 
Público for igual ou superior a 03 (três), observados o s critérios de distribuição de vagas previstos no 
edital. 
3.15.6 O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas ao candidato negro deverá, no 
Requerimento de Inscrição, declarar tal condição.  
3.15.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a op ção por vaga destinada ao candidato negro 
no momento da inscrição. 
3.15.8 Para inscrição como negro, o candidato deverá o bservar os procedimentos previstos neste 
Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla 
concorrência. 
3.15.8.1 O candidato negro participará do Concurso Púb lico em igualdade de condições com os 
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das p rovas, à avaliação, aos critérios de aprovação, 
ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e  à nota mínima exigida para todos os demais 
candidatos. 
3.15.9 O candidato que, no ato da inscrição, se autode clarar negro, se aprovado no Concurso Público 
terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de negro.  
3.15.10 Não havendo candidatos aprovados para as vag as reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 
3.15.11 Os candidatos inscritos como negros, se aprov ados nas etapas do Concurso Público, havendo 
impugnação da condição de negro, serão convocados pe la Fundação CEFETBAHIA para o ato de 
confirmação da autodeclaração como negro, cabendo a u ma Comissão Interdisciplinar responsável, a 
emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à dec laração do candidato, com a finalidade de 
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014. 
3.15.12 O local, a data, o horário e os procedimentos p ara o ato de confirmação da autodeclaração 
virtual como negro, realizada no ato inscrição, serão divu lgados em Aviso de Convocação, o qual será 
disponibilizado no site da Fundação CEFETBAHIA 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  
3.15.13 A avaliação da Comissão quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos:  
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;  
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no mome nto do ato de confirmação, ratificando sua 
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;  
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no moment o do ato de confirmação da autodeclaração 
como negro.  
3.15.14 O(A) candidato(a) será considerado(a) não enq uadrado(a) na condição de pessoa preta ou 
parda quando: 
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 3.15.13;  
b) negar-se a fornecer alguma das informações e/ou do cumentos, solicitados pela Comissão 
Interdisciplinar, no momento da avaliação;  
c) houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor 
ou raça por parte do(a) candidato(a).

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3.15.15 O não comparecimento ao ato de confirmação d a autodeclaração como negro ou o não 
enquadramento na condição de pessoa negro após ato de confirmação da autodeclaração como 
negro, acarretará a perda do direito às vagas reserv adas aos candidatos negros e a eliminação do 
candidato no Concurso Público, caso não tenha atingido o s critérios classificatórios da ampla 
concorrência. 
3.15.16 Conforme art. 3, §3° do Decreto Estadual nº 15.353 de 2014, detectada a falsidade da 
declaração, o candidato será eliminado do Concurso Públi co e, se houver sido nomeado ou 
contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão  ao concurso público, após procedimento 
administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit ório e a ampla defesa, sem prejuízo de 
outras sanções cabíveis. 
3.15.17 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição  deferida às vagas reservadas, concorrerá às 
vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas à população negra. 
3.15.18 Os candidatos negros aprovados dentro do núm ero de vagas oferecido para ampla 
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.  
3.15.19 Não havendo candidatos aprovados para as vag as reservadas à população negra, estas serão 
preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de 
classificação.  
3.15.20 O deferimento das inscrições dos candidatos que  se inscreverem às vagas reservadas à 
população negra estará disponível no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , 
conforme cronograma constante no anexo I.  
3.15.20.1 O candidato que tiver a sua inscrição indefe rida poderá impetrar recurso, em formulário 
próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  nos 
termos do item IX deste Edital.  
3.15.21 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme o ato de 
confirmação da auto declaração como negro, caberá pe dido de recurso, em formulário próprio 
disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  nos 
termos do item IX deste Edital.  
3.16 No deferimento das inscrições, constará a relação  dos candidatos, contendo o nº de inscrição, o 
nome completo, a opção de Cargo, o município onde rea lizará a prova e a forma de participação 
(ampla concorrência, PCD, negro).  
3.17. Da solicitação da condição especial para realização da prova escrita pela candidata lactante  
3.17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar , amparada nos termos do art 2º da Lei 
federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e do a rt. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de 
dezembro de 2014, durante a realização da prova dever á fazer o REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO 
ESPECIAL PARA AMAMENTAR DURANTE A REALIZAÇÃO DA PRO VA ESCRITA  no endereço 
eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  até o 
primeiro dia útil seguinte ao término do período dest inado ao pagamento do boleto referente à 
taxa de inscrição.  
3.17.2 A candidata deverá realizar o upload dos documen tos abaixo relacionados, digitalizados, em 
formato pdf: 
a) Documento de identificação da candidata; 
b) Certidão de Nascimento do filho a ser amamentado; 
c) Documento de identificação da pessoa adulta que ser á a acompanhante da criança durante o 
período de realização da prova. 
3.17.3 A pessoa acompanhante será a responsável pela guarda da criança durante o período 
necessário à realização da prova e permanecerá em sala reservada para amamentação.

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3.17.3.1 A ausência de um adulto acompanhante impedirá a candidata de realizar as provas. 
3.17.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de qu aisquer dos objetos e equipamentos 
descritos no subitem 5.22, alíneas “k”, “l” e “m” deste Edital durante a realização do Certame. 
3.17.5 No dia da realização da prova, o acompanhante d everá apresentar documento de 
identificação legalmente aceito, podendo a Fundação CE FETBAHIA submetê-lo ao processo de 
identificação. 
3.17.6 Nos horários previstos para amamentação, a can didata lactante poderá ausentar-se, 
temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma  fiscal, sendo concedido tempo adicional, 
nos termos do art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a título de compensação, durante 
o período de realização da prova. 
3.17.7 O não envio da documentação mencionada no subi tem 3.17.2 deste Edital ou o envio fora do 
prazo definido e/ou por outra via diferente da estabele cida no subitem 3.17.1 causará o 
indeferimento da solicitação da condição especial.  
3.17.8 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede, pelos correios ou por e-mail.  
3.17.9 O deferimento das solicitações de condição espec ial será divulgado juntamente com as 
inscrições deferidas e estará disponível às candidatas no  CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO, 
disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
3.17.10 A candidata lactante que tiver a sua solicitação  de condição especial indeferida poderá 
interpor recurso, conforme disposto no item IX deste Edital.  
3.18. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA  
3.18.1 O candidato que precisar de condição especial par a realização da Prova Escrita  deverá fazer o 
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO D A PROVA ESCRITA  no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , até o 
primeiro dia útil seguinte ao término do período dest inado ao pagamento do boleto referente à 
taxa de inscrição.  
3.18.2 O candidato deverá realizar o upload do Laudo Mé dico, expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes do início das inscrições, em fotocó pia autenticada, digitalizado no formato pdf, 
contendo:  
a) o nome completo do candidato; 
b) a condição especial que o candidato necessita para realização da prova; 
c) a justificativa médica para tal solicitação, com o có digo correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID); 
d) a assinatura do médico; 
e) o carimbo contendo o número do CRM do médico responsável pela emissão do laudo. 
3.18.3 Não haverá devolução do laudo médico, nem será fornecida cópia desse laudo. 
3.18.4 O envio desta solicitação  não garante ao candidato a condição especial. A solicitaç ão será 
deferida ou indeferida pela Fundação CEFETBAHIA, após  criteriosa análise, obedecendo a critérios de 
viabilidade e razoabilidade. 
3.18.5 O não envio do Laudo Médico ou o envio fora do prazo definido ou o envio por outra via 
diferente da estabelecida no subitem 3.18 deste Edital,  causará o indeferimento da solicitação da 
condição especial.  
3.18.6 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua 
sede, por correios ou por e-mail.  
3.18.7 O deferimento das solicitações de condição espec ial será divulgado juntamente com as 
inscrições deferidas e estará disponível aos candidatos no  CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO , 
disponibilizado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
3.18.8 Da decisão de indeferimento  REQUERIMENTO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO 
DA PROVA ESCRITA  caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através  de formulário disponível

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no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , nos 
termos do item IX deste edital.  
 
3.19 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição  
3.19.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de  inscrição o candidato que, mediante 
requerimento específico, disponível no endereço eletrônico  
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , 
formulado até às 18h do segundo dia útil do prazo destinado às in scrições , comprove, nos termos 
do Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de out ubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, 
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter  condições de arcar com tal ônus, devendo a 
Comissão Especial do Concurso Público divulgar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , sua decisão. Da 
decisão de indeferimento do pedido de dispensa caberá r ecurso, apresentado, exclusivamente, 
através de formulário disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , 
conforme disposto no item IX, no prazo de 1 (um) dia útil , a contar da aludida divulgação, à Comissão 
Especial do Concurso Público, que decidirá, de maneira irr ecorrível, no prazo de até 2 (dois) dias 
úteis . A referida decisão será igualmente divulgada no endere ço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
3.19.1.1 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedid os de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição em meio diverso ao estabelecido nesse item. 
3.19.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa d e pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO 
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamen to no parecer do órgão gestor do 
CadÚnico, terá sua inscrição homologada. 
3.19.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de  pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO 
pela Comissão Especial do Concurso Público, com fundamen to no parecer do órgão gestor do 
CadÚnico, e desejar continuar participando desse Conc urso Público, deverá imprimir a 2ª via do 
boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição a té o último dia da inscrição, acessando o 
endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
3.19.4 A veracidade das informações apresentadas no p edido de dispensa de pagamento da taxa de 
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que p oderá, a qualquer momento, responder 
por crime contra a fé pública, no caso de serem consta tadas informações inverídicas ou utilizados 
documentos falsos. Neste caso, o candidato será autom aticamente eliminado da seleção, aplicando-
se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979. 
3.19.5 Caso o candidato tenha solicitado isenção para m ais de uma inscrição, somente será 
concedida isenção para a inscrição mais recente. 
IV. Do deferimento das inscrições, do parecer sobre a s condições especiais para realização da 
prova e do cartão informativo de inscrição  
4.1 As INSCRIÇÕES DEFERIDAS  serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
4.2 O parecer sobre as condições especiais para realização da  prova  será divulgado no endereço 
eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
4.2.1 No parecer sobre as condições especiais para rea lização da prova, constará a relação dos 
candidatos que formularam requerimentos específico para  essa condição, contendo o nº de 
inscrição, o nome completo, a opção de Cargo e o parecer sobre a condição especial solicitada. 
4.3 O candidato que tiver a sua inscrição e/ou solicitaç ão de condição especial indeferida(s) poderá 
interpor recurso, conforme disposto no item IX deste Edital. 
4.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, subme terá os recursos à Comissão Especial do 
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconside ração e divulgará o resultado através de

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aviso disponibilizado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
4.5 O CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO , informando o município e o local da prova, o horário 
da prova, a opção de cargo para o qual efetuou a in scrição e o seu respectivo número de inscrição 
será divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  até 
5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.  
4.5.1 Somente será disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO para o candidato que 
teve sua inscrição deferida no período e forma estabelecidos no item IV; 
4.5.2 Caso o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO do can didato não seja disponibilizado até cinco 
dias antes da data marcada para a realização da prova,  é de inteira responsabilidade do candidato 
enviar e-mail para selecao@fundacaocefetbahia.org.br , anexando o comprovante de pagamento da 
taxa de inscrição, até 4 (quatro) dias antes  da data de realização da prova, para que seja 
disponibilizado o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO no end ereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp  
V – Da 1ª etapa: Prova Escrita  
5.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classifica tório, será composta por 30 (trinta) questões 
objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativa s de resposta (A, B, C, D e E), para todas as 
opções de cargos.  
5.1.1 A atribuição de peso às questões se dará de ac ordo com o quadro 4, contido no subitem 5.1.3, 
sendo o total de pontos da prova objetiva (Tpo) igual a 60 (sessenta) pontos.  
5.1.2 O conteúdo programático exigido para a prova consta no Anexo II  deste Edital. 
5.1.3 As características da Prova: área de conhecime nto, número de questões e respectivos pesos e 
total de pontos estão apresentadas no quadro 4. 
Quadro 4_Características da prova (Para todos os cargos)  
Áreas de conhecimento  
Quantitativo de 
Questões/Peso (Pso)  Total 
1 2 3 Questões  Pontos  
Prova Escrita 
Conhecimentos Gerais 10 10 0 20 30 
Conhecimentos específicos 0 0 10 10 30 
Somatório Geral  10  10  10  30  60 
 
5.2 A prova escrita será aplicada no dia  25 de agosto 2024,  no turno matutino, no município de 
Amargosa, Estado da Bahia, podendo ser aplicada tamb ém em municípios vizinhos, caso o número 
de inscritos exceda a capacidade da rede escolar do município sendo certo que qualquer alteração de 
data, local e/ou turno será especificada oportunamente  em Aviso publicado no site 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
5.2.1 A prova terá duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos) , com horário, previsto, de início 
às 8h30min (oito horas e trinta minutos) , considerado o HORÁRIO LOCAL . O candidato deverá 
comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário prev isto  fixado 
para o início da sua aplicação, portando documento de id entificação oficial nos termos dos itens 5.3 e 
Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 
5.2.2  Os horários previstos para abertura e fechamento  dos portões serão, respectivamente, às 
7h50min (sete horas e cinquenta minutos) e às 8h20mi n (oito horas e vinte minutos) , considerado o 
HORÁRIO LOCAL . Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso d e candidatos no local de 
aplicação da prova após o fechamento dos portões. 
5.3 Somente será admitido à sala de provas o candidat o, previamente inscrito, que apresentar 
documento original, dentro do prazo de validade, que legalmente o identifique, tais como:

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a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças 
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; 
b) Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Con selhos de Classe, que por Lei Federal valem 
como documento de identidade, como, por exemplo, as d o CRA, CREA, OAB, CORECON, COREN, 
CREFITO, CRESS, CRF, CRM etc.; 
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico. A CTPS digital não é válida 
como documento de identificação ; 
d) Carteira Nacional de Habilitação (com foto) original, em  meio físico, na forma da Lei Federal nº 
9.503 de 23/09/1997; 
e) Carteira Nacional de Habilitação digital, que só será ace ita se exibida diretamente do aplicativo 
Carteira Digital de Trânsito (CDT). 
5.3.1 O candidato que não apresentar o documento or iginal de identificação, utilizado no 
momento da inscrição, não fará prova. 
5.3.2 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com 
clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento. 
5.3.3 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, 
não identificáveis e/ou danificados. 
5.3.4  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresen tar, no dia de realização das provas, 
documento de identidade original, por motivo de perda, r oubo ou furto, deverá apresentar 
documento que ateste o registro da ocorrência em órgã o policial, expedido há, no máximo, 30 
(trinta) dias, sendo então submetido ao procedimento de identificação especial , compreendendo 
coleta de: foto, dados pessoais, assinatura e impressão digital em formulário específico. 
5.3.4.1 O procedimento de identificação especial será r ealizado, também, pelo candidato cujo 
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisiono mia, à assinatura ou à condição de 
conservação do documento e/ou à própria identificação. 
5.4 Considerando a possibilidade de ocorrência de Calamida de Pública, decorrente de pandemia 
ficam os candidatos efetivamente inscritos neste Concu rso Público obrigados a seguir as orientações 
sanitárias das autoridades públicas competentes, vigente s na data da aplicação das provas. Tais 
orientações, estarão descritas no CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO de que trata o item IV. 
5.4.1 O candidato que não cumprir as determinações d as autoridades sanitárias contidas no cartão 
informativo de inscrição não poderá realizar a prova, sendo, portanto, eliminado do Certame. 
5.5 O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de 
identificação. 
5.6 Depois de identificado e instalado em sala de aplicaç ão das provas, o candidato não poderá 
realizar quaisquer tipos de consulta, quer seja por me io físico quer seja por meio eletrônico, 
enquanto aguarda o horário de início das provas. 
5.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-se os proc edimentos operacionais relativos ao processo 
de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 5.22, no que couber. 
5.8 Durante as provas não será admitida qualquer espéc ie de consulta ou comunicação entre os 
candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, ma nuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas o u qualquer outro equipamento eletrônico, 
telefone celular, tablet, smartphone, equipamentos de re alidade virtual, transmissor/receptor de 
mensagens de qualquer tipo, BIP , walkman , gravador ou similares. 
5.8.1  Os pertences eletrônicos dos candidatos, inclusive  telefone celular, deverão ser colocados 
dentro do saco de pertences, entregue ao candidato no momento de ingresso à sala destinada à 
aplicação da prova, lacrado e acomodado embaixo da cart eira do próprio candidato, não podendo 
ser acessado durante todo o período de permanência do  candidato no local de aplicação de prova, 
não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA e o Mun icípio de Amargosa por perdas ou 
extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 
5.9 É vedado o ingresso de candidato portando arma, n o local de prova, mesmo que possua o 
respectivo porte. 
5.10 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala  de aplicação das provas, no momento do 
rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de  Abertura, e na presença de, no mínimo,

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA DE 
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EDITAL N° 002/2024 
 
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dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, se ndo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) 
em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências. 
5.11 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha d e Respostas das questões objetivas feitos 
pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul escura), vedada qualquer 
colaboração ou participação de terceiros. 
5.12 Não será permitida a saída de candidatos antes de  transcorrida 1(uma) hora do início da prova, 
por motivo de segurança. 
5.13 Os candidatos somente poderão levar o Caderno d e Questões na última hora faltante para o 
término das provas.  
5.14 Não haverá segunda chamada para as provas, sej a qual for o motivo alegado para justificar a 
ausência do candidato, sendo que o seu não comparecime nto importará em automática exclusão do 
Concurso Público. 
5.15 Não haverá prorrogação do tempo de duração das  provas, em razão de afastamento do 
candidato da respectiva sala. 
5.16 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar pr ova fora da data, do horário, do município e 
do local pré-determinados. 
5.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obr igatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de 
Respostas das questões objetivas. 
5.18 O último candidato a entregar a prova deverá apo r sua assinatura em Protocolo de 
encerramento, sendo que, caso haja recusa do candida to em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar 
esse fato no Relatório de Ocorrências. 
5.19 Na correção da Folha de Respostas das Questões Objetivas, será atribuída nota 0 (zero) à 
questão objetiva: 
a) marcada com a alternativa incorreta; 
b) com mais de uma alternativa assinalada; 
c) sem alternativa assinalada; 
d) com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu. 
5.19.1 Marcações de respostas realizadas de forma dive rsa daquela indicada nas instruções de 
preenchimento, contida na Folha de Respostas das Ques tões Objetivas, poderá implicar em não 
reconhecimento pelo equipamento de leitura óptica, implic ando, portanto, em atribuição de nota 0 
(zero) à respectiva questão. 
5.20 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas das questões objetivas por 
erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em 
conformidade com as respectivas instruções. 
5.21 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no 
estabelecimento de aplicação das provas. 
5.22 Será excluído do concurso público o candidato que: 
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; 
b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar documento que legalmente o identifique; 
d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 
e) se ausentar do local de provas antes de decorrida uma hora do início da mesma; 
f) se ausentar da sala de provas levando a Folha de Respostas das Questões Objetivas; 
g) se ausentar da sala de provas levando o Caderno de  Questões antes do horário permitido, ou 
outros materiais não permitidos, sem autorização; 
h) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte; 
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; 
j) não devolver integralmente o material recebido; 
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoa s ou utilizando-se de livro, anotação, 
impresso não permitido, máquina calculadora ou similar; 
l) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, 
telefone celular, relógios digitais, smartwatch , walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,

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tablet, smartphone , receptor, gravador ou outros equipamentos similares),  bem como fones e 
protetores auriculares; 
m) estiver portando, manuseando ou consultando qualque r tipo de livro, legislação, manual, 
folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver res pondendo à prova, ou mesmo transitando 
nas dependências do prédio de aplicação da Prova;  
n) for surpreendido portando o saco de pertences fora da sala de prova, ainda que lacrado, durante o 
período destinado a realização da sua prova; 
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
p) não atender aos procedimentos determinados para re alização da inscrição, conforme previsto no 
presente Edital; 
q) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
r) tratar incorretamente ou agir com descortesia em r elação a qualquer pessoa envolvida na 
aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes; 
s) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; 
t) não possuir os pré-requisitos para a Opção de Cargo almejado, estabelecidos no item 2.1; 
u) deixar de apresentar quaisquer documentos que comp rovem o atendimento a todas as condições 
e requisitos estabelecidos neste Edital; 
v) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Escrita, antes 
do horário previsto no subitem 5.13; 
x) estiver usando óculos escuros, google glass , óculos de realidade virtual, protetores auriculares, 
gorro, chapéu, boné ou similares; 
z) não cumprir as determinações das autoridades sanitár ias contidas no Cartão Informativo de 
Inscrição e/ou Avisos, decorrentes de publicações oficia is posteriores a emissão do Cartão 
Informativo de Inscrição. 
5.23 Será considerada falta grave, implicando sua ocorrê ncia na exclusão do candidato, com a 
anulação da respectiva prova, o comportamento incorre to ou descortês para com qualquer dos 
examinadores, membros da Equipe de Aplicação ou autoridades presentes. 
5.24 O candidato, ao ingressar no local de realização d a prova, deverá manter desligado qualquer 
aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que  os sinais de alarme estejam nos modos de 
vibração, avião e silencioso. 
5.25 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da  prova, não levar nenhum dos materiais 
indicados nas alíneas “k”, “l” e “m” do subitem 5.22. Cas o seja necessário o candidato portar algum 
desses materiais, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem 
específica (saco de pertences) a ser fornecida pela Fu ndação CEFETBAHIA exclusivamente para tal 
fim.  
5.26 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som 
seja emitido, inclusive do alarme, caso esteja ativado. 
5.27 Poderá, também, ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou 
portando em seu bolso os materiais indicados nas alíneas “ k”, “l” e “m” do subitem 5.22, deste 
Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 5.10.  
5.28 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros 
ou similares, óculos escuros e protetores auriculares deverão ser acomodados em local a ser indicado 
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 
5.29 A Fundação CEFETBAHIA e o Município de Amargosa n ão se responsabilizarão por perda ou 
extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrô nicos, ocorrido no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados. 
5.30 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacra dos e desligados até a saída do candidato do 
local de realização das provas. 
5.31 É de inteira responsabilidade do candidato, ao receb er o material para realizar a prova (folha(s) 
de respostas e caderno de questões), conferir se: 
a) os dados pessoais constantes na(s) folha(s) de respostas estão corretos; 
b) a opção de cargo constante na(s) folha(s) de resp ostas está de acordo com a constante na relação 
de inscrições deferidas;

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c) o caderno de questões se refere ao cargo de opção constante na relação de inscrições deferidas; 
d) o caderno de questões contém a quantidade de questões constantes no item V deste edital. 
5.31.1 Qualquer irregularidade identificada pelo candidato  no material recebido para realizar a prova 
deve ser comunicada imediatamente ao fiscal da sala, ant es do início da prova, para que seja 
providenciada a sua substituição. 
VI – Do Julgamento da Prova Escrita  
6.1 Da Nota nas Questões Objetivas, para todos os cargos 
6.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma: 
a) O valor unitário de cada questão é igual a 1(um) ponto (No); 
b) A nota padronizada de cada questão (Nop) é igual ao  produto entre o valor unitário de cada 
questão (No) e o seu respectivo peso (Pso), sendo representado pela seguinte fórmula matemática:  
Nop = No x Pso 
c) A nota total obtida na prova objetiva (Not) corresp onde ao somatório das notas obtidas em cada 
questão objetiva padronizada, sendo representada pela seguinte fórmula matemática:  
Not = ∑Nop 
6.2 Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva 
6.2.1 O percentual de acerto na prova objetiva (Pa) é calculado pela seguinte fórmula matemática:  
Pa = (Not / Tpo) * 100 
6.2.2 Depois de apurada a nota na prova escrita, os c andidatos serão relacionados por Opção de 
Cargo, em ordem decrescente de nota na prova escrita  (Ng1) e serão HABILITADOS  aqueles cuja 
classificação for inferior ou igual a 3 (três) vezes  o número de vagas ofertadas, considerando-se, 
também, o percentual mínimo de acerto na prova objetiva (Pa) igual a 50% (cinquenta por cento) . 
6.2.3 Serão INABILITADOS  aqueles candidatos cuja classificação for superior a 3 (três) vezes  o número 
de vagas ofertadas e aqueles que não obtiverem o per centual mínimo de acerto na prova objetiva (Pa) 
igual a 50% (cinquenta por cento) . 
6.3 Do desempate na prova objetiva 
6.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, sucessivamente, 
tenha: 
a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3; 
b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2; 
c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1; 
6.3.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada. 
6.4 Da Nota Final na Prova Escrita:  
6.4.1 A nota final do candidato (NgI) corresponde a no ta total nas Questões Objetivas (Not), sendo 
representada pela fórmula matemática: NgI = Not 
6.4.2 Depois de apurada a nota final (NgI) da prova e scrita, os candidatos HABILITADOS , para todos as 
Opções de Cargo, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª Etapa Única (NgI). 
6.4.3 O candidato INABILITADO na 1ª Etapa (Prova Escrita), será excluído do Concurso Público.  
VII- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no Concurso Público  
7.1 Da Nota Final 
7.1.1 A nota final dos candidatos (Ng) corresponde ao somatório entre a nota obtida na prova escrita 
(Ng1) e a nota obtida na prova de títulos (Ng2), sendo  representada pela seguinte fórmula 
matemática:  
Ng = Ng1 + Ng2 
 
7.1.2 Depois de apurada a nota final (Ng), os candidatos HABILITADOS , para todos as Opções de Cargo, 
serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota final (Ng).

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7.2 Somente será APROVADO  no Concurso Público, o candidato HABILITADO , cuja classificação for 
igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
7.3  Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no Concurso Público, por Opção 
de Cargo, o candidato HABILITADO , cuja classificação for maior do que o número de vagas  ofertadas, 
de acordo com o item 2.1 deste Edital. 
7.4 O candidato que não for APROVADO  nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA  será 
ELIMINADO . 
VIII- Do desempate no Resultado Final 
8.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá pr eferência o candidato que, na ordem a seguir, 
tenha obtido, sucessivamente: 
a) maior número de acertos nas questões de peso 3; 
b) maior número de acertos nas questões de peso 2; 
c) maior número de acertos nas questões de peso 1. 
8.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha idade mais elevada. 
8.2. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou  EXCLUIDOS  do concurso. 
8.3. Serão considerados ELIMINADOS , para todos os efeitos, os candidatos que não satisfiz erem os 
requisitos fixados neste Edital. 
8.4 A publicação do resultado final desse Concurso Púb lico, quando aplicável, será feita em 03 (três) 
listas: 
a) a primeira, contendo a pontuação de todos os candid atos aprovados e classificados no certame, 
quer sejam de ampla concorrência, quer sejam candidatos às vagas reservadas; 
b) a segunda, contendo apenas a pontuação das pessoas com deficiência; 
c) a terceira, contendo apenas a pontuação dos candid atos negros inscritos para as vagas reservadas 
na forma deste Edital. 
IX- Dos Recursos  
9.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fund amentados à Fundação CEFETBAHIA, no 
primeiro dia útil após a publicação das decisões objetos d os recursos, no horário de 10h às 19h, assim 
entendidos: 
9.1.1 contra o indeferimento da inscrição relacionado: 
a) ao pedido de dispensa do pagamento da taxa de inscrição indeferido; 
b) ao pagamento não confirmado; 
c) à condição especial para realização da prova escrita; 
d) à forma de participação em reserva de vagas. 
9.1.2 contra o gabarito preliminar para as questões da prova objetiva; 
9.1.3 contra o resultado da Prova Escrita; 
9.1.4 contra o resultado da Prova de Títulos; 
9.1.5 contra a Nota Final e classificação. 
9.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para 
interposição de recurso no endereço eletrônico: 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompa nhamento da publicação das decisões 
objetos dos recursos no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp , sob pena 
de perda do prazo recursal. 
9.4 Os recursos deverão ser protocolados em requerime nto próprio disponível no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
9.5 Não serão conhecidos os recursos que sejam enviados: 
a) por meio diverso ao estabelecido no item 9.4; 
b) em período diverso ao estabelecido no item 9.1, caput. 
9.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.  
9.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para c ada evento referido nos subitens 9.1.1, 9.1.3, 
9.1.4 e 9.1.6.

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9.8 Especificamente no que trata o subitem 9.1.2, este deverá:  
a) Indicar a referência bibliográfica.  
b) Tratar, na fundamentação, : 
b.1) de uma única questão por recurso; 
b.2) exclusivamente, da questão selecionada no requerimento eletrônico. 
9.9 Especificamente no que trata o subitem 9.1.5, est e deverá tratar, na fundamentação, de um único 
item/alínea do Barema por recurso. 
9.10 Não serão analisados os recursos interpostos que: 
a) não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 9.1; 
b) não contenham fundamentação; 
c) tratem de fase diversa ao objeto do recurso; 
d) não indique na fundamentação a referência bibliográfica; 
e) tratem na fundamentação de mais de uma questão; 
f) tratem na fundamentação de questão diversa à selecionada no requerimento eletrônico; 
g) contenham identificação do candidato na fundamentação. 
9.11 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito 
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 
9.12 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar po r força de provimento de algum recurso, 
implicará em: 
a) abertura de novo prazo recursal, exclusivamente para as questões afetadas; 
b) recorreção das provas objetivas de acordo com o novo gabarito; 
 
9.13 Se da análise do recurso resultar anulação de ques tão(ões) ou alteração de gabarito da prova 
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 
9.14 No caso de anulação de questão(ões) da prova ob jetiva, a pontuação correspondente será 
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 
9.15 Caso haja procedência de recurso interposto den tro das especificações, poderá, eventualmente, 
alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para  uma classificação superior ou inferior, ou, 
ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a 
aprovação. 
9.16 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 
9.17 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 
9.18 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensiv o, exceto no caso de ocasionar prejuízos 
irreparáveis ao candidato.  
9.19 O resultado da análise dos recursos contra gabar ito preliminar, o resultado da prova escrita e o 
resultado final será divulgado no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . Não 
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 
9.19.1 As respostas aos recursos interpostos pelos ca ndidatos contra as demais fases do certame 
ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp .  
9.20 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, emp resa responsável pela organização do 
certame, constitui última instância administrativa para recu rsos, sendo soberana em suas decisões, 
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 
X - Da homologação  
10.1 A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado 
final. 
10.2 Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o Município de Amargosa convocará 
os candidatos APROVADOS , no prazo de validade do Concurso Público, a critério da administração, por 
ordem de classificação final e por Opção de Cargo, no Diá rio Oficial eletrônico no site 
www.amargosa.ba.gov.br

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 XI – Da Convocação 
11.1 Os candidatos APROVADOS  serão convocados para contratação mediante Edital de  Convocação e 
deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Amargosa em data, local e horário definidos no Edital. 
11.1.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o compar ecimento ao local indicado para 
contratação em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação. 
11.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por  qualquer motivo, para a contratação na forma 
estabelecida no subitem 11.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO . 
11.1.2 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, respaldada no laudo a presentado pelo próprio candidato, 
divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato co mo pessoa com deficiência e sobre a 
compatibilidade desta com as atribuições da Opção de Cargo, não cabendo recurso dessa decisão. 
11.1.2.1  Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa  com deficiência, na forma do 
subitem 11.1.2 perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará 
a concorrer igualmente com todos os demais candidatos,  observada a rigorosa ordem de classificação 
na Opção de Cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão. 
11.1.2.2  Caso o candidato tenha comprovado sua condição de pe ssoa com deficiência, mas a 
deficiência seja considerada, pelo laudo médico, incompatíve l para o exercício das atribuições da 
Opção de Cargo a que concorre, indicadas no item II de ste Edital, será considerado  INAPTO  para a 
Opção de Cargo pleiteado e, consequentemente, não será nomeado . 
11.1.3 Havendo, no ato da nomeação, dúvida sobre o a tendimento dos requisitos relacionados à 
autodeclaração do candidato cuja inscrição tenha sido deferida na condição de concorrer a vagas 
reservadas a negros nos termos do item 3.15 do edital,  o Município de Amargosa poderá convocá-lo 
para ato de confirmação da autodeclaração como negro,  cabendo a uma Comissão Interdisciplinar 
responsável, a emissão de um parecer conclusivo favoráv el ou não à declaração do candidato, com a 
finalidade de atestar o enquadramento como pessoa negra,  previsto na Lei Estadual nº 13.182/2014. 
11.1.4 Havendo constatação da falsidade de declaração,  especialmente em relação a reserva de vagas, 
o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
XII – Da Contratação  
12.1 Requisitos básicos para a contratação: 
12.1.1 Ter sido APROVADO  no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital. 
12.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e p ortugueses, com reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos.  
12.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares. 
12.1.4 Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição. 
12.1.5 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 
12.1.6 Preencher ficha cadastral com dados atualizados; 
12.1.7 Apresentar: 
a) 2(duas) fotos 3X4; 
b) Certificado ou diploma de conclusão que comprove a esco laridade exigida como pré-requisito 
para o cargo; 
c) Carteira do Conselho de Classe, quando exigível; 
d) Cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou funç ão pública não acumulável na forma do 
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 
12.1.8 Apresentar os originais e cópias dos seguintes do cumentos: RG; CPF; Título de Eleitor, 
PIS/PASEP e comprovante de quitação eleitoral; Carteira  de Trabalho; comprovante de residência com 
bairro e CEP.  
12.1.8.1 O candidato deverá providenciar abertura de conta corrente mediante apresentação de carta 
para abertura de conta salário no banco conveniado fornecida pela Administração Pública.  
12.1.9 Documento emitido pela Comissão de Verificação ins tituída pelo Município de Amargosa, 
conforme item 3.15.2 deste edital, atestando o perten cimento à população negra, para os candidatos 
autodeclarados negros (pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas. 
12.1.10 O candidato convocado deverá, às suas expens as, apresentar o Atestado de Saude 
Ocupacional além dos seguintes exames:

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Ano VII • Edição Nº 4305
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 002/2024 
 
- 17 - 
a)  Acuidade visual; 
b)  Glicemia; 
c)  Hemograma; 
d)  Parasitológico de fezes; 
e)  Sumário de urina; 
f)  Raio-X de tórax (PA) com o respectivo laudo; 
g)  Eletrocardiograma (a partir de 40 anos); 
h)  PSA (para homens a partir de 40 anos); 
i)  Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos). 
 XIII - Das Disposições Finais 
13.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de q ue o candidato conhece as presentes instruções 
e de que aceita as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas na legislação 
pertinente e neste Edital. 
13.2 A inexatidão das declarações, as irregularidades de  documentos ou de outra natureza, ocorridas 
no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificad as posteriormente, eliminarão o candidato 
do Concurso Público, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o ca ndidato apenas a expectativa de direito à 
contratação, cabendo exclusivamente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA deliberar sobre o aproveitamento 
dos candidatos APROVADOS , em número suficiente para atender às necessidades do  serviço, 
observado o número de vagas existentes, não havendo,  portanto, obrigatoriedade de contratação do 
número total de APROVADOS/CLASSIFICADOS . 
13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acom panhar as publicações de todos os Avisos, 
Comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, sendo certo que: 
13.4.1 Todas as publicações até  a homologação  do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico 
https://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2024/educacao_nm/amargosa_educacao_nm.asp . 
13.4.2 Todas as publicações após a homologação  do resultado serão divulgadas no Diário Oficial do 
Município de Amargosa. 
13.5 Não serão prestadas informações, por telefone, a  respeito de data, horário e local de prova ou 
sobre o resultado desta.  
13.6 Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os cand idatos que não satisfizerem os requisitos fixados 
neste Edital. 
13.7 Todos os editais de convocação, avisos e resultado s de todas as etapas serão publicados no site 
www.amargosa.ba.gov.br   
13.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documen to comprobatório de classificação no 
Concurso Público, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site. 
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Esp ecial do Concurso Público e, no que couber, 
pelo Município de Amargosa. 
13.10 Será admitida a impugnação deste Edital, desde q ue devidamente fundamentada, no prazo de 5 
(cinco) dias úteis a contar da sua publicação.  
13.10.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalme nte ou enviada, dentro do prazo estipulado, 
via Sedex para o endereço da Fundação CEFETBAHIA, Bo ulevard América, nº 749, Jardim Baiano, 
Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.050-320. 
Salvador, 19 de junho de 2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito do Município de Amargosa

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EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 002/2024 
 
- 18 - 
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO  
 
1.  O Concurso Público será realizado segundo o cronogra ma constante no quadro abaixo, 
que indica as datas previstas de realização das etapas. 
2.  As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modif icações (antecipação ou 
adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência. 
 
CRON  EVENTOS  INÍCIO  TÉRMINO  
1 Publicação do Edital 19/06/2024 
2 Período de Inscrição 25/06/2024  14/07/2024  
3 Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 25/06/20 24  15/07/2024  
4 Requerimento de dispensa do pagamento da taxa de ins crição 25 e 26/06/2024 
5 Publicação das Inscrições Deferidas 13/08/2024 
6 Aplicação da Prova Escrita 25/08/2024 
7 Divulgação dos Gabaritos Preliminares 26/08/2024 
8 Interposição de Recursos contra os Gabaritos Prelimin ares 27/08/2024 
9 Resultado da Análise dos Recursos contra os Gabaritos  Preliminares 02/09/2024 
10 Resultado da Prova Escrita  05/09/2024 
11 Interposição de Recursos contra o Resultado da Pr ova Escrita 06/09/2024 
12 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultad o da Prova Escrita 11/09/2024 
22 Resultado Final 12/09/2024 
23 Interposição de Recursos contra o Resultado Final 13/09/2024 
24 Resultado da Análise dos Recursos contra o Resultad o Final 16/09/2024 
25 Homologação 17/09/2024

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EDITAL N° 002/2024 
 
- 19 - 
 
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  
 
 CONHECIMENTOS GERAIS – SECRETARIO ESCOLAR 
 
Língua Portuguesa : Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não  ficcionais); Gêneros 
discursivos e tipologia textual; Ortografia, acentuação, p ontuação; Formação de palavras. Léxico: 
adequação no emprego das palavras. Verbos: conjugaçã o, emprego dos tempos, modos e vozes 
verbais; as palavras de relação; morfossintaxe; estrutu ra do período, da oração e da frase; 
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; c olocação pronominal; formas de 
tratamento (usos e adequações); Noções de fonética; Noções de prosódia; Estrutura do parágrafo. 
Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e co notação; figuras de linguagem. Níveis de 
linguagem. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paroním ia, polissemia e figuras de 
linguagem.  
Informática básica e aplicada : Informática básica. Hardwares e periféricos. Windows 10: painel de 
controle. Microsoft Office 365 para Windows versão em p ortuguês: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. 
Internet. Intranet Browsers. Sites de busca. Correio  eletrônico. Backup: conceitos básicos, tipos, 
dispositivos e ferramentas, unidades de medida de armaze namento, compactação de arquivos. Vírus e 
programas maliciosos: conceitos básicos, tipos, ações pre ventivas/corretivas e softwares de segurança 
digital. Redes sociais. Noções sobre redes e Wi-Fi. Netiqueta. 
Contexto e realidade socioeconômica local do municíp io de Amargosa : Histórico do município, 
cultura, economia geografia, política local e atualidades. D ados sociodemográficos, populacionais e 
econômicos (IBGE Cidades-Amargosa https://cidades.ibge .gov.br/brasil/ba/amargosa). Normas gerais 
e critérios básicos para a promoção e incentivos à Inov ação, objetivando ambientes produtivos e 
regras para implementação da Cidade Inteligente (Smart City) no âmbito do munícipio de Amargosa 
(Lei nº 582, de 21 de agosto de 2020 e alterações posteriores). 
Administração Pública : Princípios Constitucionais da Administração Pública (Const ituição Federal: art. 
37 a 40). Poderes administrativos. Poder de polícia e a buso de poder. Princípios norteadores dos 
Serviços Públicos. Princípios do Processo Administrativo. A tos administrativos: requisitos, vícios, 
revogação e anulação. Lei da improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 
alterações posteriores). Crimes contra Administração púb lica. Lei orgânica do Município de Amargosa. 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 8, de 2 de março de 
2006 e alterações posteriores). Código de Posturas do  Município de Amargosa (lei Complementar nº 
24, de 20 de junho de 2011 e alterações posteriores).  Plano de cargos e vencimentos dos servidores 
permanentes do Município de Amargosa (Lei Complementar nº 10, de 24 de maio de 2006 e alterações 
posteriores). 
Legislação aplicada ao contexto Educacional : Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo 
III, Seção I – Da Educação, da Cultura e do Desport o, e alterações posteriores. Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de  1996 e alterações posteriores). Diretrizes 
Operacionais complementares para matrícula inicial de crian ças na Educação Infantil e no Ensino 
Fundamental (Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018 ). Direito de matrícula de crianças e 
adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitant es de refúgio no sistema público de ensino 
brasileiro (Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2020).  Diretrizes Nacionais para o atendimento 
escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB nº 
3, de 13 de maio de 2016). Estatuto da Pessoa com De ficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e 
alterações posteriores). Política Nacional para a Integra ção da Pessoa Portadora de Deficiência 
(Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alter ações posteriores). Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações posteriores). Estatuto da Igualdade 
Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e suas al terações posteriores). Estatuto da Juventude (Lei 
nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e suas alterações posteriores). Estatuto da Pessoa com Deficiência 
(Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA  – 2024 
 
EDITAL N° 002/2024 
 
- 20 - 
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
 
CARGO: Secretário(a) Escolar (Código 301)  
 
Proposta Curricular do Sistema Municipal de Ensino de Am argosa (2020). Planejamento educacional 
escolar. Gestão curricular, administrativa e financeira da  unidade escolar. Projeto político-pedagógico 
da escola. Regimento escolar. Registro e escrita de docu mentos oficiais relacionados com as práticas 
educacionais. Avaliação institucional e processos de avalia ção de estudantes. Documentação geral: 
proposta pedagógica, plano de curso e regimento escolar . Documentação dos alunos. Arquivo: tipos 
de arquivo, espécies de arquivos, processos de transfe rência de arquivo, organização dos arquivos, 
métodos de arquivamento. Arquivo escolar. Escrituração escolar. Matrícula. Transferência e 
aproveitamento de estudos. Complementação curricular. Adaptação de estudos. Estudos de 
recuperação. Equivalência de estudos. Progressão com d ependência. Correspondências oficiais: atas, 
atestados, certidão, convite, convocação, declarações e requerimento. Avaliação ensino-
aprendizagem. Matriz curricular. Calendário escolar. Cons elho de classe. Registros de classe. Diário de 
classe. Dispensa de faltas. Transferência escolar. Docum entos escolares: boletim escolar, histórico 
escolar, transferência, declaração de matrícula e frequ ência e relatório final. Defasagem idade-série. 
Assinaturas em documentos escolares. Documentos oficiais . Atos oficiais. Redação oficial: local e data, 
vocativos, formas de tratamentos, tipos e característ icas dos documentos oficiais (Manual de redação 
da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada, 2018).

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-66-
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LEI (Nº 758/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI 
Nº 
758
, DE 1
9
 
DE JUNHO DE 2024
 
 
Cria
 
o Hino municipal de Amargosa e dá 
outras providências
.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
Fica instituído
 
e oficializado por esta Lei, nos termos do quanto previsto 
no 
Art. 5º, parágrafo primeiro da Lei Orgânica e na 
Lei Municipal nº 623, de 14 de junho 
de 2021,
 
o Hino oficial do município de Amargosa 
-
 
BA, como símbolo da cidade, ao 
l
ado da bandeira e do Brasão
, nos termos dos anexos I e II desta Lei.
 
 
 
           
Art. 2º
.
 
C
aberá aos poderes Executivo e Legislativo assegurarem ampla divulgação 
do Hino municipal.
 
 
Parágrafo único
. Qualquer cidadão poderá solicitar na sede da Prefei
tura 
Municipal ou 
da Câmara de V
ereadores cópia do hino municipal, em arquivo digital, bem como da 
respectiva Letra e Partitura Musical, a fim de servir de modelo obrigatório para a 
respectiva exibição, constituindo
-
se instrumento de conferência para a aprovaçã
o de 
exemplares destinados ao público.
 
 
          
 
Art. 3
º
.
 
O Hino oficial será utilizado facultativamente:
 
 
        
I 
–
 
Nas cerimônias oficiais do município;
 
        
II 
–
 
Nas cerimônias esportivas e culturais;
 
        
III 
–
 
Nas cerimônias e ocasiões 
festivas promovidas pelas escolas;
 
        
IV 
–
 
Nas cerimônias Cívicas, militares, religiosas, ou atos patr
ióticos associados ao 
município.
 
 
Art. 4
º
.
 
Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras 
Nacional, Estadual e Municipal, o Hin
o Oficial do Município será executado, 
obrigatoriamente
, após o Hino Nacional Brasileiro.
 
 
§ 1° 
-
 
A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em 
cada caso.

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EXECUTIVO
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§ 2° 
-
 
Durante a execução do Hino Oficial do Município de 
Amarg
osa
, todos devem tomar 
atitude de respeito, de pé e em silêncio.
 
 
Art. 5°
.
 
 
É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial 
do município de 
Amargosa
 
em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos 
ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no território municipal.
 
Parágrafo Único
.
 
Incumbe aos professores, coordenadores e gestores escolares 
escolher qual o melhor ano de ensino que se encaixe com o tema do currículo escolar para 
ensinar o Hino.
 
 
         
Art. 
6
º.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposiç
ões 
em contrário.
 
     
 
Amargosa, 1
9
 
de 
junho de 2024
.
 
 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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-68-
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ANEXO I
 
 
HINO DE AMARGOSA 
-
 
BA 
 
 
Letra
 
e Melodia
: 
Odemar Lúcio dos Santos
 
   
 
Arranjo e Partitura: 
 
Jambere
 
 
Teu passado de lutas e de glórias 
 
Fizestes de ti a mais formosa 
 
Das pombas voejantes da história 
 
Alcunhou
-
lhe eternamente Amargosa 
 
Ave mãe que num bosque majestoso 
 
Fizeste ninho entre o vale e o sertão 
 
Pousara num Jequitibá frondoso 
 
Minha terra, min
ha estação 
 
O verde e branco na bandeira tremulante 
 
Teu progresso e tua paz a exaltar 
 
As três estrelas seguirão sempre pujantes 
 
E a estrela branca sempre a brilhar
 
 
 
Refrão: 
 
 
Amargosa, Amargosa! 
 
Terra de encantos mil! 
 
Amargosa, Amargosa! 
 
Meu pedaço 
de Brasil!
 
 
 
O sol que aqui nasce brilha mais 
 
A chuva que cai traz riquezas 
 
Teus céus de estrelas sem iguais 
 
Terra mãe de tantas belezas 
 
Teus rios levam vida aonde vão 
 
Teus caminhos entrelaçam sentimentos 
 
Horizontes que inspiram a canção 
 
Eis o chão 
que nos dar o alimento 
 
Tu eis um vulto na história 
 
Seus festejos e arquitetura 
 
Avante, minha querida Amargosa 
 
Minha cidade, minha cultura

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-69-
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Refrão: 
 
 
Amargosa, Amargosa! 
 
Terra de encantos mil! 
 
Amargosa, Amargosa! 
 
Meu pedaço de Brasil! 
 
 
 
Quem te conhece não te esquece 
 
Eis bela minha Cidade Jardim 
 
Entre as grandes teu nome aparece 
 
Terra amada, povo feliz 
 
Onde quer que estejam os teus filhos 
 
Sois altivos, pois sabem voar 
 
A saudade estará sempre contigo 
 
E a terra mãe haverão de honrar 
 
Ostentando orgulho e braço erguido 
 
E, no peito, fervor e paixão 
 
E sempre haverá um forte grito:
 
 
Amargosense é o meu coração!
 
 
 
Refrão: 
 
 
Amargosa, Amargosa! 
 
Terra de encantos mil! 
 
Amargosa, Amargosa! 
 
Meu pedaço de Brasil!

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Anexo II

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Piccolo
Flute 1
Oboe
Flute 2
1
2
Bassoon
E Alto 
Saxophone
B Tenor 
Saxophone
1
2
F Horn
1
2
Euphonium
Bass Trombone
Tuba
Snare Drum
Cymbals
Surdo
B Clarinets
B Trumpets
Trombones

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Hino de Amargosa
Odemar Lúcio dos Santos
arr. Jamberê
© 2024
Score

Quarta-feira
19 de junho de 2024
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 
Hino de Amargosa, Score, p. 6

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30
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Hino de Amargosa, Score, p. 7

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Hino de Amargosa, Score, p. 8

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Hino de Amargosa, Score, p. 9

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Hino de Amargosa, Score, p. 10

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Em
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Hino de Amargosa, Score, p. 16

Quarta-feira
19 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4305
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2103/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.103/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  12.403/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.103/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘VITOR RAVEL’  PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 21/06/2024 DAS 15H ÀS 17H E NO 
DIA 24/06/2024 DAS 11H ÀS 13H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM  ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto ao senhor  
VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA , C PF: ***.735.885-**, com valor global de  R$ 
3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei.  
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2107/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.107/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  12.801/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.107/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘GRUPO AVOANTE’  PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 20/06/2024 DAS 9H ÀS 
10H E NO DIA 24/06/2024 DAS 15H ÀS 17H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM  ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  
53.710.390 ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA, CNPJ: 53.710.390/0001-50, com 
valor global de  R$ 2.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2114/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.114/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.495/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.114/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘VINNY MAGALHÃES’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23H DO DIA 
22/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE”, junto à empresa 44.425.863 DAVID ALMEIDA DOS 
SANTOS, CNPJ: 44.425.863/0001-86, com valor global de R$  8.700,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2116/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.116/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.314/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.116/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘BANDO FARINHA DE GUERRA’  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 
20H DO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA 
EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE”, junto à empresa VALMIR DA SILVA 
CALDAS 36592919515, CNPJ: 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 23.000,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2117/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.117/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.836/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.117/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘OFICINA DO FORRÓ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H DO DIA 
23/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, com valor global de R$ 23.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2122/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.122/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.306/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.122/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘CAPIM GUINÉ’  PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024,  NA VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 15H ÀS 17H, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO  BOSQUE”, junto à empresa VALMIR DA SILVA CALDAS 36592919515 , 
CNPJ: 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 2.500,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2123/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.123/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.379/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.123/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘SEU JOÃO DANILO E A BURRINHA DA ALEGRIA’  PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS  FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA 
VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 13H ÀS 15H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE”, junto à empresa 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553 , CNPJ: 35.673.692/0001-13, com valor 
global de R$ 2.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.124/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.432/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.124/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘TOQUE DEZ’  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 20H DO DIA 
01/07/2024, COM DURAÇÃO DE 90  MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO 
PEDRO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA NO DISTRITO DE 
CORTA MÃO ”, junto à empresa  A FÁBRICA DE SENTIMENTOS LTDA , CNPJ: 
12.830.291/0001-24, com valor global de R$ 200.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2125/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.125/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.513/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.125/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘JULIO SANFONEIRO’  PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NOS DIAS 19/06/2024 
DURANTE 4H, 20/06/2024 DURANTE 4H, 21/06/2024 DURANTE 3H, NO DIA 22/06/2024 
DURANTE 3H, 23/06/2024 DURANTE 3H, 24/06/2024 DURANTE 3H, TOTALIZANDO 20 
HORAS DE APRESENTAÇÃO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa 
46.685.639 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES, CNPJ: 46.685.639/0001-59, com 
valor global de R$ 11.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2126/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.126/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.522/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.126/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘BAIÃO VIOLADO’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 23/06/2024 DAS 17H ÀS 18H, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE ”, junto ao senhor  JOSÉ RIBAMAR MORAIS LIMA , C PF: 
***.503.315-**, com valor global de R$ 2.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2127/2024)
 
Estado da Bahia 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.127/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.540/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.127/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JUNHO DE 2024, 
NO ENDEREÇO RUA A – LOTEAMENTO BORBOREMA, Nº 11, LOT. SANTO ANTÔNIO, 
AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000”, junto a senhora MARIA DE LOURDES AMORIM DA 
SILVA MACHADO, CPF: ***.876.605-**, com valor global de R$ 5.450,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2129/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.129/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.572/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.129/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘ BERGUINHO’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H30 DO DIA 
22/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa BERG DE FREITAS 
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 53.561.497/0001-83, com valor global de R$ 
80.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2130/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.130/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.606/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.130/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA 
ATENDER AO CORPO DE BOMBEIROS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS DE 19 A 
24 DE JUNHO, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: ALOÍSIO BORGES, SANTA RITA, Nº  
163, AMARGOSA/BA CEP: 45300-000”, junto ao senhor ALISSON THIAGO PINHEIRO 
DE CARVALHO MARTINS, CPF: ***.131.095-**, com valor global de R$ 2.500,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2132/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.132/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  13.823/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.132/2024, para “CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘DUO VELLOSO’ PARA SHOW DE GRAVAÇÃO DO HINO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA/BA”, junto à empresa 43.083.148 ANGELA DE MELO VELLOSO , CNPJ: 
43.083.148/0001-40, com valor global de  R$ 1.700,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/06/2024. 
 
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Ano VII • Edição Nº 4305
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2136/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.136/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N° 14.072/2024, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.136/2024, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA  SEGOV (SECRETARIA DE GOVERNO), NOS 
FESTEJOS JUNINOS (SÃO JOÃO), NO PERÍODO DE 20 A 26 DE JUNHO DE 2024, 
NO ENDEREÇO RUA BOA ESPERANÇA, Nº 198, CD RESIDENC IAL VILA TOSCANA, 
LT 28, SÃO JOSE, AMARGOSA/BA, CEP: 45300 -000”, junto a senhora MARIA DA 
CONCEIÇÃO PEREIRA MARTA , CPF: 394.XXX.XXX-15, com valor global de  
R$8.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA,19/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
19 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4305
-102-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 140/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.379/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.123/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL 
91857813553 (CNPJ 35.673.692/0001-13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “SEU JOÃO DANILO E A BURRINHA DA ALEGRIA” PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA 
VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 13H ÀS 15H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-103-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 142/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.801/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.107/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 53.710.390 ROSIVALDO LORDELO 
DE CERQUEIRA  (CNPJ 53.710.390/0001-50), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “GRUPO AVOANTE” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS 
NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 20/06/2024 
DAS 9H ÀS 10H E NO DIA 24/06/2024 DAS 15H ÀS 17H, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. VALOR: R$2.500,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELACONTRATADA: ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA.

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-104-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 144/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 144/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.403/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.103/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: VITOR RAVEL PINHO DE 
OLIVEIRA, CPF 054. XXX.XXX-73, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “VITOR RAVEL E OFINA DA MÚSICA” PARA APRESENTAÇÕES 
ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 
21/06/2024 DAS 15H ÀS 17H E NO DIA 24/06/2024 DAS 11H ÀS 13H , 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$3.000,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA 
ASSINATURA: 19/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL ACONTRATADA: VITOR 
RAVEL PINHO DE OLIVEIRA.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-105-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 145/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 145/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.495/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.114/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 44.425.863 DAVID ALMEIDA DOS 
SANTOS (CNPJ44.425.863/0001-86), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “VINNY MAGALHÃES” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23H 
DO DIA 22/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: 
R$8.700,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELACONTRATADA: DAVID ALMEIDA DOS SANTOS.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-106-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 146/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 146/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.513/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.125/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 46.685.639 CARLOS DANILO DOS 
SANTOS ALVES  (CNPJ 46.685.639/0001-59), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “JULIO SANFONEIRO E SUA GENTE” PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA 
VILA JUNINA, NOS DIAS 19/06/2024 DURANTE 4H, 20/06/2024 DURANTE 4H, 
21/06/2024 DURANTE 3H, NO DIA 22/06/2024 DURANTE 3H, 23/06/2024 
DURANTE 3H, 24/06/2024 DURANTE 3H, TOTALIZANDO 20 HORAS DE 
APRESENTAÇÃO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$11.000,00TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELACONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-107-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 147/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 147/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.572/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.129/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BERG DE FREITAS PRODUCOES 
ARTISTICAS LTDA (CNPJ53.561.497/0001-83), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “BERGUINHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 
21H30 DO DIA 22/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: 
R$80.000,00TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELACONTRATADA: LINDEMBERG DE FREITAS FRANCISCO.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-108-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 151/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 151/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.606/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.130/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 19/06/2024, 
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: ALISSON THIAGO PINHEIRO 
DE CARVALHO MARTINS, CPF 034.XXX.XXX-61, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA DR. ALOISIO BORGES, Nº 163, BAIRRO SANTA RITA, 
AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE 
PARA ATENDER AO CORPO DE BOMBEIROS DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS DE 
19 A 24 DE JUNHO ). VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/06/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00,  DATA 
DA ASSINATURA: 19/06/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: ALISSON THIAGO 
PINHEIRO DE CARVALHO MARTINS.

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Ano VII • Edição Nº 4305
-109-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 132/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 12.319/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
132/2023, QUE TEM COMO OBJETO A  CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA  ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA FRIA E ÁGUA QUENTE NOS CHUVEIROS DA 
CRECHE TIA DELCINHA, TIA RACHELZINHA E TIO ZEZEU, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA., FIRMADO EM 28/06/2023, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI   - CNPJ 27.898.037/0001 -35 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 180 DIAS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ARLISSON 
MARQUES DE ABREU

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 173/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
Proc. Administrativo 12.449/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 173/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO E SIMILARES, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS ZONAS RURAL E URBANA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 , FIRMADO EM 
29/09/2023, COM A EMPRESA JM COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME 
INSCRITA NO CNPJ  SOB O Nº 47.053.754/0001-73; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$  3.311,50, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,045%; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. EDVALDO DOS SANTOS VEIGA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90067/2024 (SIM 2135/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.467/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90067/2024, para “AQUISIÇÃO DE TANQUES DE ÁGUA  COM 
ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO PARA  ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto à empresa VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS 
LTDA, CNPJ: 07.309.363/0001-52, com valor global de R$ 28.400,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 18/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5068/</url>
    </ato>
  </atos>
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