{"edition": {"id": 4305, "number": 4304, "date": "2024-06-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ff125b59dd184dcfb083f4d07d9cabf9", "pdf_sha256": "b41ae1c5e7c1e1dc5294cd8b395d53a93bde1995972da49883bdfc6d3b3ec527", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b41ae1c5e7c1e1dc5294cd8b395d53a93bde1995972da49883bdfc6d3b3ec527", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4305/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4305/"}, "acts": [{"id": 5067, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4304", "kind": "Diario Importado", "number": "4304", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 18 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4304 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  18 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4304\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nLEI (Nº 757/2024) ........................................................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 58\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2024) ............................................ 58\nEXTRATO (CONTRATO Nº 136/2024) ........................................................................... 65\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 66\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90084/2024) .......................................... 66\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2128/2024) .................................................... 67\nEXTRATO (CONTRATO Nº 114/2024) ........................................................................... 68\nEXTRATO (CONTRATO Nº 118/2024) ........................................................................... 69\nEXTRATO (CONTRATO Nº 132/2024) ........................................................................... 70\nEXTRATO (CONTRATO Nº 133/2024) ........................................................................... 71\nEXTRATO (CONTRATO Nº 134/2024) ........................................................................... 72\nEXTRATO (CONTRATO Nº 135/2024) ........................................................................... 73\nEXTRATO (CONTRATO Nº 137/2024) ........................................................................... 74\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 75\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022) ............................................................... 75\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA  ELETRÔNICA Nº 007/2024) ................................................. 76\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2023) ............................................................... 77\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022) ............................................................... 78\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  18 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4304\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) .............................................. 79\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 757/2024)\n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº \n757\n, DE \n1\n8\n \nDE \nJUNHO\n \nDE 2024\n \n \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias \npara o exercício financeiro de 202\n5\n \ndo \nmunicípio de \nAmargosa\n \n–\n \nEstado da Bahia e \ndá outras providências\n.\n \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n \n-\n \nESTADO DA BAHIA, no \nus\no de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores \naprova e eu sanciono a seguinte Lei\n:\n \n \n \n \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n \n \nArt. 1º\n \n-\n \nFicam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o \nexercício financeiro de 202\n5\n, em cumprimento ao \ndisposto no art. 165, § 2º da \nConstituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de \nmaio de 2000 \n–\n \nLei de Responsabilidade Fiscal \n–\n \nLRF, e Lei Orgânica Municipal, \ncompreendendo:\n \n \nI \n-\n \nas metas fiscais e as prioridades da administraç\não pública municipal; \n \n \nII \n-\n \na estrutura e organização dos orçamentos;\n \n \nIII \n-\n \nas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas \nalterações;\n \n \nIV \n-\n \nas disposições relativas às despesas com pessoal e encargos \nsociais;\n \n \nV \n-\n \nas disposições sobre \nalterações na legislação tributária e medidas \npara incremento da receita;\n \n \nVI \n-\n \nas disposições relativas à dívida pública municipal;\n \n \nVII \n-\n \nas disposições finais.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO I\n \n \nDAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES \n \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL\n \n \nArt. 2º\n \n-\n \nAs metas fiscais para o exercício de 202\n5\n \nsão as constantes \ndo \nAnexo I\n \ndesta Lei, e poderão ser ajustadas se verificadas alterações da \nconjuntura nacional, estadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos \nutilizados na estimativa das receitas e despe\nsas e do comportamento da execução \ndo Orçamento de 202\n4\n, além de modificações na legislação que venham a afetar \nesses parâmetros.\n \n \nArt. 3º\n \n-\n \nOs dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas \nquanto:\n \n \nI \n-\n \nao equilíbrio entre as receitas e despesas mu\nnicipais;\n \n \nII \n-\n \naos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas \nhipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº \n101\n, de 4 de maio de 2000\n;\n \n \nIII \n-\n \naos critérios para a recondução da dívida pública m\nunicipal caso \nultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de\n \n4 de maio de 2000;\n \n \nIV \n-\n \nàs normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos \nresultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;\n \n \nV \n-\n \nà\ns condições e exigências para transferências de recursos a \nentidades privadas e a pessoas físicas e;\n \n \nVI \n-\n \na outros critérios orientadores à elaboração e execução da \nmovimentação orçamentária e financeira municipal.\n \n \nArt. 4º\n \n-\n \nEm conformidade com a Portari\na STN nº \n699\n, de \n07\n \nde ju\nl\nho \nde 202\n3\n, que aprovou a 1\n4\nª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais \n–\n \nMDF, \nintegram a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, \ncompreendendo os demonstrativos a seguir:\n \n \nI \n-\n \nMetas Fiscais;\n \n \nII \n-\n \nAvaliação do \nCumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;\n \n \nIII \n-\n \nMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três \nExercícios Anteriores;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nIV \n-\n \nEvolução do Patrimônio Líquido;\n \n \nV \n-\n \nOrigem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de \nAtivos; \n \n \nVI \n-\n \nAv\naliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de \nPrevidência dos Servidores;\n \n \nVII \n-\n \nEstimativa e Compensação da Renúncia de Receita;\n \n \nVIII \n-\n \nMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter \nContinuado;\n \n \nIX \n-\n \nRiscos Fiscais e Providênci\nas.\n \n \nArt. 5º\n \n-\n \nEm consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal \nas metas e as prioridades para o exercício financeiro de 202\n5\n \ncoadunam com o \nPlano Plurianual \ndo quadriênio \n2022/2025, as quais têm precedência na alocação de \nrecursos e na sua exec\nução, não se constituindo, todavia, em obrigação ou limit\nação \nà programação das despesas.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nO Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 202\n5\n, a que \nse refere o \"caput\" deste artigo, está estabelecida na Lei do Plano Plurianual \ndo \nquadriênio \n20\n22/2025 e sua programação constará no Orçamento Anual\n.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nOs recursos alocados no Orçamento Anual para execução dos \nProgramas estabelecidos no PPA\n-\n2022/2025 nas áreas de assistência social, saúde \ne educação, deverão buscar, prioritariamente, os seguin\ntes objetivos:\n \n \nI \n-\n \nAmpliação da política de Assistência Social por meio do Sistema \nÚnico de Assistência Social (SUAS), dos\n \nserviços, programas, projetos e benefícios \nsocioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade,\n \ne, nas situações \nde enf\nrentamento a\n \nestado de emergência e calamidade\n \npública\n.\n \n \nII \n-\n \nCombate à pobreza, com a execução de programas so\nciais de \ntransferência de renda.\n \n \nIII \n-\n \nMelhoria dos serviços prestados à população, com atenção \nespecial às políticas de Educação, Assistência S\nocial e Saúde”\n \n \n§ \n3\nº\n \n-\n \nPoderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de \nque trata o “caput” deste artigo, se durante o período de elaboração da proposta \norçamentária para 202\n5\n \nsurgirem novas demandas e/ou situações em que haja \nnecessidade da int\nervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos \nadicionais ocorridos.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 6º\n \n-\n \nAs prioridades e metas definidas no Plano Plurianual \ndo \nquadriênio \n2022/2025 de que trata o §1º do art. 5º desta Lei, são fixadas de acordo \ncom as macroestratégias do\n \nGoverno Municipal e suas respectivas linhas \nprogramáticas \n–\n \nPrograma de Governo\n \n–\n \nque\n \nconstituem as diretrizes para a \nAdministração.\n \n \nParágrafo único. \nEm caso de necessidade de limitação de empenho, \nconforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº \n101/2000, sempre que \npossível, o Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem \nmetas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.\n \n \nArt. \n7\nº \n-\n \nA elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária \npara 2025 e a execução dos O\nrçamentos serão orientadas para:\n \n \nI \n-\n \natingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados \nprimário e\n \nnominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, \nconforme previsto\n \nnos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei de Responsabili\ndade Fiscal;\n \n \nII \n-\n \nevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo \numa ação\n \nplanejada e transparente, mediante o acesso público às informações \nrelativas ao orçamento\n \nanual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização \nde audiências\n \nou consultas\n \npúblicas;\n \n \nIII \n-\n \naumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos \ndisponíveis e\n \nelevar a eficácia dos programas por eles financiados;\n \n \nIV \n-\n \ngarantir o atendimento de passivos contingentes e de outros riscos \nfiscais\n \ncapazes de afetar \nas contas públicas, constantes do Anexo \nIX\n \ndesta Lei.\n \n \n§ 1\nº \n-\n \nAs metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei \nOrçamentária para 202\n5\n \nse verificadas, quando da sua elaboração e execução, \nalterações que impactem na estimativa das receitas e despesas\n.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nPoderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o\n \nart. \n5º\n \nse durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício \n202\n5\n \nou na sua execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja \nnecessidade da intervenção do P\node\nr Público ou em decorrência de c\nréditos \na\ndicionais.\n \n \nCAPÍTULO II\n \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS\n \n \nSeção I \n \nDas Definições\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 8º\n \n-\n \nPara efeito desta Lei, entende\n-\nse por:\n \n \nI \n-\n \nfunção: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa \nqu\ne competem ao setor público em conformidade com o Anexo da Portaria MOG nº \n42, de 14 de abril de 1999;\n \n \nII \n-\n \nsubfunção: representa uma partição da função, visando a agregar \ndeterminado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o \nAnexo da \nPortaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999;\n \n \nIII \n-\n \nprograma: instrumento de organização da ação governamental \nvisando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por \nindicadores estabelecidos no Plano Plurianual \ndo quadriênio \n2022/2025;\n \n \nIV \n-\n \nação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial;\n \n \nV \n-\n \nprojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais \nresulta um produto que concorre para a \nexpansão ou aperfeiçoamento da ação de \ngoverno;\n \n \nVI \n-\n \natividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de \num programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo \ncontínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário \nà manutenção da \nação de governo;\n \n \nVII \n-\n \noperação especial: o instrumento que engloba despesas que não \ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de \nGoverno, das quais não resulta um produto, e que não geram contraprestação direta\n \nsob a forma de bens e serviços;\n \n \nVIII \n-\n \nprojeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das \nsuas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização \nfísica prevista até o final do exercício de 202\n4\n \nseja de, no mínimo, 30% (tr\ninta por \ncento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo\n-\nse, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com \nrecursos oriundos de operações de crédito ou convênios;\n \n \nIX \n-\n \nórgão orçamentário, o maior \nnível da classificação institucional, que \ntem\n \npor finalidade agrupar unidades orçamentárias;\n \n \nX \n-\n \nunidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, \npróprios ou \nsob descentralização;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nXI \n-\n \nunidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da \nAdministração Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignadas dotações \nna Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das \nações integrante\ns do respectivo programa de trabalho;\n \n \nXII \n-\n \nrecursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso \nespecífica, isto é, não podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o \nqual foram destinados por norma constitucional ou legal;\n \n \nXI\nII \n-\n \nconced\nente: o órgão ou a entidade da Administração Pública \nDireta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive \nos decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;\n \n \nXI\nV\n \n-\n \nconvenente: o órgão ou a entidade \n-\n \ninclusive de \noutro ente \n-\n, e \nas entidades privadas com as quais a Administração Municipal pactue a execução \nde ações com transferência de recursos financeiros.\n \n \nArt. 9º\n \n-\n \nCada programa identificará as ações necessárias para atingir \nos seus objetivos, sendo estas indica\ndas nas atividades, projetos e oper\nações \nespeciais, especificando os\n \nrespectiv\no\ns \nvalores\n, bem como as unidades \norçamentárias responsáveis pela execução da ação.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nAs atividades, projetos e operações especiais serão detalhados \npara especificar a final\nidade e os meios necessários a sua execução, devendo a \nprogramação da despesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminada até a \nmodalidade de aplicação. \n \n \n§ 2º\n \n-\n \nCada atividade, projeto e operação especial identificarão a \nfunção e a subfunção as quais s\ne vinculam.\n \n \n \n \nSeção II\n \nDa Estrutura dos Orçamentos\n \n \nArt. 10\n \n-\n \nA receita municipal será constituída:\n \n \n \nI \n-\n \ndos tributos de sua competência;\n \n \nII \n-\n \ndas transferências constitucionais, legais e voluntárias;\n \nIII \n-\n \ndas atividades econômicas que por conveniência\n \no Município \nvenha executar;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nIV \n-\n \ndos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração \nPública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições \nPrivadas Nacionais e Internacionais;\n \n \nV \n-\n \ndas oriundas de serviços executado\ns pelo Município;\n \n \nVI \n-\n \ndas cobranças de dívida ativa;\n \n \nVII \n-\n \nda alienação de bens;\n \n \nVIII \n-\n \ndas oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente \nautorizados pelo Poder Legislativo;\n \n \nIX \n-\n \nde Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições \ncons\ntitucionais;\n \n \nX \n-\n \noutras rendas.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nA discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na \nPortaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN e \nalterações posteriores.\n \n \n \n§ 2º\n \n-\n \nAs receitas serão escrituradas de forma que s\ne identifique a \narrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas \nvinculadas \naos orçamentos fiscal e da\n \nseguridade social.\n \n \nArt. 11\n \n-\n \nO orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a \ndespesa por unidade orçamentária, detal\nhada por categoria de programação em seu \nmenor \nnível\n \ne\n \ncom suas respectivas dotações, especificando as modalidades de \nclassificação, a saber:\n \n \nI \n-\n \nClassificação Institucional:\n \na) Poder\n \nb) Órgão\n \nc) Unidade Orçamentária;\n \n \nII \n-\n \nClassificação Funcional e Progr\namática:\n \na) Função\n \nb) Subfunção\n \nc) Programa\n \nd) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial;\n \n \nIII \n-\n \nNatureza Econômica:\n \na) Categoria Econômica\n \nb) Grupo de Natureza da Despesa\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nc) Modalidade de Aplicação\n \nd) Fonte de Recursos\n \ne) C\nódigo de \nA\ncompanhamento da \nE\nxecução \nO\nrçamentária \n(\nCO\n)\n.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nAs categorias de programação a que se refere este artigo \ncorrespondem a\nos\n \nagrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização \ndos códigos constantes do Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e \na util\nização \ndos códigos dos programas estabelecidos no\n \nPlano Plurianual \ndo \nquadriênio \n2022/2025\n.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nA estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a categoria \neconômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte \nde recursos\n/c\nódigo de \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n)\n \nserão \nestabelecidos, mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quadros de Detalhamento \nda Despesa \n-\n \nQDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento \nAnalítico, em consonância com os respectivos\n \nprogramas de trabalho consolidados \ne aprovados na Lei Orçamentária Anual.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nNa Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quanto à \nsua natureza, far\n-\nse\n-\ná, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e \nmodalidade de aplicação em con\nformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF \nnº 163, de 2001.\n \n \n§ 4º\n \n-\n \nA categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a \nmodalidade de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo correspondem \na agrupamentos de elementos de despesa, me\ndiante a utilização dos códigos \nconstantes dos Anexos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001 e suas \nalterações.\n \n \n§ 5º\n \n-\n \nAs fontes de recursos ou destinação de uso\n \ne os c\nódigo\ns\n \nde \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária\n \n(\nCO\n)\n \nconstarão na Lei O\nrçamentária \nAnual com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios \nque correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da \nSecretaria do\n \nTesouro Nacional\n, \npodendo \nocorrer \najustes e alterações em \ndecorrência da execução orçamentária do exercício.\n \n \n§ 6º\n \n-\n \nÉ facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o \ndesdobramento dos elementos de despesas em subelementos para fins de controles \ngerencias\n, inclusive de custos.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 12\n \n-\n \nA elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 202\n5\n \ndeverá ser realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da \nConstituição Federal.\n \n \nArt. 13\n \n-\n \nFica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na e\nlaboração \nda Lei Orçamentaria Anual 202\n5\n, eventuais modificações ocorridas na estrutura \norganizacional básica do município decorrente de alteração na legislação municipal \nsurgida após o encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.\n \n \nArt. 14\n \n-\n \nO Pode\nr Executivo poderá enviar mensagem ao Poder \nLegislativo para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não \niniciada na comissão técnica a análise e votação.\n \n \n \nSeção III\n \nDo Projeto da Lei Orçamentária Anual\n \n \nArt. 15\n \n-\n \nO orçamento fisca\nl e da seguridade social compreenderão a \nprogramação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e \nórgãos, inclusive especiai\ns, instituídos e mantidos pelo p\noder \np\núblico \nm\nunicipal e \nserá constituído de:\n \n \nI \n-\n \nMensagem;\n \n \nII \n-\n \ntexto da lei;\n \n \nIII \n-\n \nquadros orçamentários consolidados;\n \n \nIV \n-\n \nanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando \na receita e a despesa na forma definida nesta Lei;\n \n \nV \n-\n \nanexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § \n5º, inciso II, da Con\nstituição, na forma definida nesta Lei; e\n \n \nVI \n-\n \ninformações complementares.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nOs quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos \nIII e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da \nLei nº 4.320, de 17 de \nmarço de 1964, são os seguintes:\n \n \nI \n-\n \nsumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do \nGoverno;\n \n \nII \n-\n \nquadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nIII \n-\n \nquadro discrim\ninativo da receita por fontes e respectiva legislação \n–\n \nAnexo 2 da Lei nº 4.320/1964;\n \n \nIV \n-\n \nquadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração \nPública Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da seguridade social \npor modalidade de apli\ncação, segundo os programas de governo, com os seus \nobjetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria \neconômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das unidades \norçamentárias executoras;\n \n \nV \n-\n \nquadros demons\ntrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6, 7, \n8 e 9 da Lei nº 4.320/1964.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nAs informações complementares a que se refere o inciso VI do \ncaput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, da Lei nº \n4.320, de 17 de março de 1\n964, art. 159 da Constituição Estadual, art. 165 da \nConstituição Federal e art. 5º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, são \nos seguintes:\n \n \nI \n-\n \ntabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e \ndespesa, constarão, em colunas disti\nntas e para fins de comparação:\n \n \na)\n \nreceita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que se \nelabora a proposta, conjugada com a receita prevista para o exercício em que se \nelabora a proposta e a receita prevista para o exercício a que se refere à prop\nosta; \ne,\n \n \nb)\n \ndespesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com a \ndespesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa fixada \npara o exercício a que se refere à proposta;\n \n \nII \n-\n \nprogramação referente à manutenção e ao desenvolvime\nnto do \nensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes \ne valores por categoria de programação, bem como a programação dos recursos \ndecorrente da Lei nº 14.113/2020;\n \n \nIII \n-\n \nprogramação referente ações e serviços públicos\n \nde saúde, \nevidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de \nsetembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012;\n \n \nIV \n-\n \nutilização das fontes de recursos;\n \n \nV \n-\n \ndetalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações \nEsp\neciais;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nVI \n-\n \ndemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, \ndefinidas na Proposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes \nOrçamentárias, em obediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;\n \n \nVII \n-\n \nquadro de pessoal, \nem conformidade ao § 6º, art. 159, da \nConstituição Estadual.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nA mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, \ndentre outras \ninformações,\n \nem conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de \nmaio de 2000, conterá justificativa da estimativa \ne da fixação, respectivamente, dos \nprincipais agregados da receita e da despesa acompanhados das seguintes \ninformações:\n \n \nI \n-\n \nos gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos anos, sua \nprojeção para execução em 202\n4\n \ne o programado para 202\n5\n;\n \n \nII \n-\n \na ar\nrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de \narrecadação em 202\n4\n \ne a estimada para 202\n5\n;\n \n \nIII \n-\n \na despesa de pessoal e encargos sociais fixado para 202\n5\n, com a \nindicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à \nReceita \nCorrente Líquida;\n \n \nIV \n-\n \nmemória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \ndesenvolvimento do ensino \n-\n \nMDE, a que se refere o art. 212 da CF e do montante \nde recursos para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020;\n \n \nV \n-\n \nmemória de cálcu\nlo do montante de recursos para aplicação em \nações e serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na \nEmenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar nº \n141/2012.\n \n \n§ 4º\n \n-\n \nO Orçamento da Seguridade Social abra\nngerá os recursos e \ndotações destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, \npara atender as ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação \ndos recursos necessários para a execução das suas atividades:\n \n \nI \n-\n \naplic\nação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% \ndas receitas de impostos e transferências constitucionais decorrentes de impostos, \nconforme estabelecido na EC nº 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei \nComplementar nº 141/2012;\n \n \nArt. 16\n \n-\n \nA Lei Or\nçamentária discriminará em categorias de \nprogramação específicas as dotações destinadas:\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nI \n-\n \nàs ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;\n \n \nII \n-\n \nao atendimento das operações realizadas no âmbito da \nrenegociação da dívida do Município;\n \n \nIII \n-\n \nao pagamento de precatórios judiciários.\n \n \nArt. 17\n \n-\n \nOs Fundos Especiais do Município, criados na forma do \ndisposto no art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei \nFederal nº 4.320/1964, constituir\n-\nse\n-\não em Unidades Orç\namentarias, vinculadas a \num Órgão da Administração Municipal.\n \n \nSeção IV\n \nDos Prazos\n \n \nArt. 18\n \n-\n \nO órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até \n30\n \nde \nagosto de 2024, encaminhará ao Poder Legislativo informações básicas norteadoras \npara a elaboração da p\nroposta orçamentária da Câmara Municipal do exercício \nfinanceiro 2025, em especial as seguintes informações:\n \n \nI \n–\n \nDemonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até julho de \n2024;\n \n \nII \n–\n \nEstimativa da Receita Orçamentária para o exercício 202\n5\n.\n \n \nArt. 19\n \n-\n \nPara efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2025 o \nPoder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta e indireta, \nencaminharão ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de \ncorrespondência protocolada, até \n30\n \nd\ne \nagosto\n \nde 2024, suas respectivas propostas \norçamentárias para o exercício financeiro de 2025, observados os parâmetros e \ndiretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei \norçamentária.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nA proposta orçamentária de que \ntrata o caput deste artigo deverá \nincluir a programação constante \nna\n \nLei do Plano Plurianual PPA \ndo quadriênio \n2022\n-\n2025.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nO não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir \ne elaborar as \npropostas das unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício \nfinanceiro \nem \nvigência, incluindo do Poder Legislativo.\n \n \nArt. 20\n \n-\n \nA Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão \nresponsável pelo Planejamento Municipal e aos órg\nãos e unidades devedores, até \n15 de julho de 202\n4\n, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nserem incluídos na proposta do projeto de lei orçamentária para o exercício\n \nfinanceiro de\n \n202\n5\n, conforme determina o art. 100, § 5º, da Constitui\nção Federal.\n \n \nArt. 21\n \n-\n \nO Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei \nOrçamentária para o exercício de 2025 ao Poder Legislativo até \n30\n \nde setembro de \n2024.\n \n \nParágrafo único\n \n-\n \nNa hipótese de não devolução pelo Poder \nLegislativo ao Poder Executivo da aprov\nação da Lei de Diretrizes Orçamentárias \npara sanção até a data fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projeto \nde Lei do Orçamento Anual do exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as \nDiretrizes e Metas \nFiscais constantes do referido P\nrojeto de Lei \n–\n \nP\nLDO 202\n5, \nsem \nprejuízo as alterações e ajustes subsequentes.\n \n \n \nCAPÍTULO III\n \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO \n \nDOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES\n \n \nSeção I\n \nDiretrizes Gerais\n \n \nArt. 22\n \n-\n \nNa elaboração, aprovação e execução do orçamento \nfiscal e \nda seguridade social para o exercício financeiro de 202\n5\n, o \na Administração \nMunicipal\n \nbuscará a obtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais \nestabelecidas nesta Lei.\n \n \nArt. 23\n \n-\n \nO Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta \nor\nçamentária, observará os limites de gastos previstos no Art. 29\n-\nA da Constituição \nFederal e alterações posteriores.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nPara fins do disposto neste artigo, tomar\n-\nse\n-\ná como referência o \nmontante da receita tributária e das receitas de transferências efe\ntivamente \narrecadada até junho de 2024 e projetado até o mês de dezembro do corrente\n \nexercício, conforme previsto no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da \nConstituição Federal. \n \n \n§ 2º\n \n-\n \nA Lei Orçamentária Anual poderá fixar percentuais inferiores aos \nprevistos nos incisos do artigo 29\n-\nA da CF, desde que seja suficiente para o custeio \nde todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara \nMunicipal.\n \n \nArt. 24\n \n-\n \nA elaboração do projeto, a aprovação e a execução da \nL\nei \nO\nrçamentária de 202\n5\n \ndeverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência \nda gestão fiscal, observando\n-\nse o princípio da publicidade, unidade, universalidade e\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nanualidade, permitindo\n-\nse o amplo acesso da sociedade a todas as informações \nrelativas a cada uma dessas etapa\ns.\n \n \nArt. 25\n \n-\n \nO Poder Legislativo terá como limites de empenho de \ndespesas o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de \nfinanceiro de \n202\n5\n.\n \n \nArt. 26\n \n-\n \nOs Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, \nmediante Decreto:\n \n \nI \n–\n \nreal\nizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total \nou parcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei \nOrçamentária de 202\n5\n \ne em créditos adicionais, em decorrência da extinção, \ntransformação, transferência, incorporação \nou desmembramento de órgãos e \nentidades, bem como da necessidade de alterações no Programa de Trabalho \nconstante na Lei Orçamentária Anual;\n \n \nII \n-\n \nrealizar desdobramento de fontes\n \n/ c\nódigo de \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n)\n, respeitando a mesma\n \nmodalidade de aplicação de um \nProjeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, \neducação, saúde, assistência social e demais funções de governo; e\n \n \nIII \n–\n \nincluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria \neconômica e moda\nlidade de aplicação em ações \n-\n \nprojetos, atividades ou operações \nespeciais \n-\n \nconstantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, \nrespeitando os objetivos dos mesmos.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \na alteração prevista no inciso I deste artigo quando executada \nmed\niante abertura de créditos adicionais observará os limites autorizados na Lei \nOrçamentária Anual e lei especifica.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \na inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso III \ndeste artigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na Lei\n \nOrçamentária Anual, ocorrendo ajuste na classificação funcional.\n \n \n§ 3°\n \n-\n \nA dotações orçamentárias de fontes\n \nou c\nódigo\ns\n \nde \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n)\n \nvinculadas que durante a \nexecução do orçamento sejam considerados prescindíveis poderão \nser anulados \ncom a finalidade de servir à abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § \n1°, III, da Lei Federal n° 4.320\n/\n1964, respeitada as determinações do art. 8°, \nparágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.\n \n \n§ 4°\n \n-\n \nVerificado eventual\n \nsaldo de dotação orçamentária em unidades \norçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da Administração \nIndireta do Poder Executivo, que não tenha demanda de utilização, poderão ser\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \noferecidos tais recursos como fonte para abertura de crédito\ns adicionais pelo Poder \nExecutivo.\n \n \nArt. 27\n \n-\n \nO Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de rateio \ncom consórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em conformidade com \nlegislação municipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.\n107/2005.\n \n \nArt. \n28 \n-\n \nAs despesas relativas a programas, projetos, serviços e \nbenefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em \ncooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão \nincluídas de modo específico \nno orçamento.\n \n \nPa\nrágrafo \nÚ\nnico:\n \nAs dotações destinadas\n \nà assistência à população \ncarente\n \nserão consignadas em rubricas\n \napropriadas e beneficiarão,\n \npreferencialmente, famílias\n \nem estado de vulnerabilidade\n \ncuja renda per capita seja\n \ninferior a meio salário\n-\nm\nínimo,\n \npreferencialmente\n \ncadastradas no\n \nCadÚnico ou \ncadastradas em\n \nalguma unidade de Referência de\n \nAssistência Social do Município.\n \n \nArt. 2\n9\n \n-\n \nAlém de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta \nLei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em s\neus créditos adicionais será \nfeita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos \nresultados dos programas de governo.\n \n \nArt. \n30\n \n-\n \nNa programação da despesa não poderão ser fixadas \ndespesas em desacordo com o estabelecido nas normas \nlegais, em especial a Lei \nFederal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.\n \n \nArt. \n31\n \n-\n \nAlém da observância das prioridades e metas fixadas nos \ntermos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente \nincluirão projetos novos s\ne:\n \n \nI \n-\n \ntiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em \nandamento; \n \n \nII \n-\n \nos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a \nobtenção de uma unidade completa, considerando\n-\nse as contrapartidas exigíveis \nnos convênios, acordos e si\nmilares.\n \n \nParágrafo único.\n \nPara fins de aplicação do disposto no caput deste \nartigo, serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução \nfinanceira\n, até 30 de junho \ndo exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta por cento) \ndo seu custo total e\nstimado.\n \n \nArt. 3\n2\n \n-\n \nO projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir na \ncomposição da receita recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nlimites estabelecidos no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observado as \ndisposições c\nontidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000 e \nconforme determina o art. 7º, I da Resolução \nnº 43 do Senado Federal e suas \na\nlterações.\n \n \nArt. 3\n3\n \n-\n \nPara fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar \nn° 101/2000, serão consideradas co\nmo irrelevantes as despesas \nno\n \nvalor de até \nR$\n59.906,02\n \n(\ncinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos\n), no \ncaso de aquisição de bens e serviços, e de até R$ \n119.812,02\n \n(\ncento e dezenove mil \noitocentos e doze reais e dois centavos\n), no caso \nde realização de obras públicas ou \nserviços de engenharia.\n \n \n \nSeção\n \nII\n \nDos\n \nDébitos\n \nJudiciais\n \n \nArt. 3\n4\n \n-\n \nA Lei Orçamentária para o exercício de 202\n5\n \nincluirá dotações \npara o pagamento de precatórios \nnos termos estabelecidos no art. 100, § 5º da \nConstituição \nFederal.\n \n \nArt. 3\n5\n \n-\n \nPara fins de acompanhamento, controle e segurança dos \npagamentos, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta \nsubmeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da \nProcuradoria Geral do Municí\npio, antes do atendimento da requisição judicial, \nobservadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade.\n \n \n \nSeção III\n \nDas Vedações\n \n \nArt. 3\n6\n \n-\n \nNão poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual \nrecursos para atender, direta ou indiretamente, despe\nsas com:\n \n \nI \n-\n \nações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou \ncom ações em que não haja lei específica;\n \n \nII \n-\n \nclubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres\n, \nexceto quando existir determinação legal\n; \n \n \nIII \n-\n \ndotações a título de\n \nauxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as \nautorizadas em lei especifica e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins \nlucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas da saúde, assistencial \nsocial, educação, esporte e cultura de acordo\n \ncom o §§ 2º e 3º, I, do art. 12 da Lei \nFederal\n \nnº\n \n4320/1964.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 1º\n \n-\n \nPara habilitar\n-\nse ao recebimento de subvenções sociais a \nentidade privada sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Lei Federal nº \n13.019, de 31 de julho de 2014.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nA execu\nção das dotações a título de subvenção social está \ncondicionada às determinações contidas nas normas legais e regramento \nestabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nos repasses de recursos a título de subvenç\não social serão \nefetivados mediante celebração de convênio e em atendimento ao determinado nas \nnormas vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº \n14.133/2021\n \ne Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia.\n \n \n§ \n4º\n \n-\n \na concessão de recursos a título de auxílio para cobrir \nnecessidades de pessoa\ns físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº\n \n101/\n20\n00 deverá obedecer a as disposições contidas em lei específica que vier a \ninstituí\n-\nlo.\n \n \nArt. 3\n7\n \n-\n \nA Lei Orçamentária\n \nAnual poderá conter dotações para \ncompor a contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, convênios \ne outros, estando identificadas por fonte de recurso distinta.\n \n \nArt. 3\n8\n \n-\n \nSão vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de \ndespesa \nque viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária.\n \n \n \nSeção\n \nIV\n \nDas\n \nTransferências\n \nà Instituições Privadas\n \n \nArt. 3\n9\n \n-\n \nA transferência de recursos a instituições privadas e sem fins \nlucrativos somente se\nrá permitido a título de subvenções sociais, contribuições e \nauxílios, desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de \nassistência social, saúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das \nseguintes condições:\n \n \nI \n-\n \nsejam de at\nendimento direto ao público, de forma gratuita e \nreconhecidas de utilidade pública por lei municipal;\n \n \nII \n-\n \natendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do \nADCT, art. 16 e seguintes da Lei\n \nnº\n \n4.320/1964, artigos 25 e 26 da Lei \nComplementar n\nº 101/2000, Lei Federal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na \nLei Federal nº 13.019/2014;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nIII \n-\n \nsejam signatárias de contrato de gestão com a administração \npública municipal;\n \n \nIV \n-\n \nsejam qualificadas como organizações sociais de interesse público \nem conf\normidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nPara habilitarem\n-\nse ao recebimento de subvenções sociais as \nentidades privadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas \nna Lei Federal nº 13.019/2014.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nO Projeto\n \nque destinar recursos às subvenções sociais, deverá \nmencionar em seu detalhamento a relação das entidades beneficiadas bem como os \nvalores limites destinados à cada uma delas.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nA execução das dotações sob o título de subvenções sociais está \ncondici\nonada às observâncias dispostas nas normas legais e regramento \nestabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia.\n \n \n§ 4º\n \n-\n \nOs repasses de recursos serão efetuados em obediência ao que \ndetermina \na Lei Federal nº 14.133/2021\n,\n \na\n \nLei Complementar nº 101/2000 e \ndemais \nregramentos aplicáveis\n.\n \n \n \nSeção V\n \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária\n \n \nArt. 40\n \n-\n \nAs propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária \nAnual serão apresentadas:\n \n \nI \n-\n \nna forma das disposições constitu\ncionais e no estabelecido na Lei \nOrgânica do Município; e\n \n \nII \n-\n \nacompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.\n \n \nArt. 4\n1\n \n-\n \nNa apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei \nOrçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:\n \n \nI\n \n-\n \nsejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual \ne com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;\n \n \nII \n-\n \nindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os \nprovenientes de anulação de despesas, excluídos \na\ns que incidam sobre:\n \n \na)\n \ndotação par\na pessoal e seus encargos;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nb) serviço da dívida.\n \n \nIII \n-\n \nsejam relacionadas com:\n \n \na)\n \na correção de erros ou omissões; ou\n \n \nb)\n \nos dispositivos do texto do projeto de Lei.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nAs emendas deverão indicar como parte da justificativa:\n \n \nI \n-\n \nno caso de incidirem sob\nre despesas com investimentos, a \nviabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;\n \n \nII \n-\n \nno caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operaci\nonal da \nentidade ou órgão cuja despesa é reduzida;\n \n \nIII \n-\n \nem relação a alterações das categorias de programação e grupo de \ndespesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos \ndecréscimos, identificando cada uma das dotações modific\nadas com a indicação das \nalterações atribuídas;\n \n \nIV \n-\n \nas inclusões de novas categorias de programação e, em relação a \nestas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes \ne \nc\nódigo\ns\n \nde \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n) \nfi\nnanciadoras e as \ndenominações atribuídas;\n \n \nV \n-\n \nquadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas \ne despesas e a correspondência das fontes de recursos\n \ne c\nódigo\ns\n \nde \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n)\n.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nÉ vedada a inclusão d\ne emendas ao Projeto de Lei do \nOrçamento, que em suas alterações anulem dotações provenientes:\n \n \nI \n-\n \nde precatórios judiciais;\n \n \nII \n-\n \ndo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e \nValorização dos Profissionais da Educação \n–\n \nFUNDEB;\n \n \nIII \n-\n \ndo \nlimite mínimo para área \nda educação\n, exigido pela Constituição \nFederal;\n \n \nIV \n-\n \nde receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a \nconvênios, execução de programas especiais e operações de créditos;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nV \n-\n \nde receitas diretamente arrecadadas por órg\nãos, fundos e \nautarquias:\n \n \nVI \n-\n \ndo limite mínimo para área de saúde, estipulad\no\n \npela \nConstituição;\n \n \nVII \n-\n \nde contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos \ntransferidos ao Município.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nSerão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que\n \nnão \natenderem as especificações contidas neste artigo.\n \n \n§4º\n \n-\n \nA correção de erros ou omissões será justificada \ncircunstancialmente e não implicará em indicação de recursos para aumento de \ndespesas previstas no projeto de Lei Orçamentária Anual.\n \n \n§ 5º\n \n-\n \nO \nPoder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder \nLegislativo, como também o veto e respectivas razões se forem o caso.\n \n \nArt. 4\n2\n \n-\n \nA criação de novos projetos ou ativid\nades, além dos \nconstantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas \nas disposições constitucionais e esta Lei.\n \n \nArt. 4\n3\n \n-\n \nO Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder \nLegislativo para propor modificação no Projeto de Lei O\nrçamentaria enquanto não \naprovação pela Comissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal.\n \n \n \nSeção VI\n \nDa Reserva de Contingência\n \n \nArt. 4\n4\n \n-\n \nA Lei Orçamentár\nia conterá no orçamento fiscal R\neserva de \nContingência, em montante correspondente a no mínimo 1% \n(um por cento) da \nReceita Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro e 202\n5\n, em \nconsonância ao artigo 5° da Lei Complementar 101/2000, constituindo\n-\nse de \ndotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade \norçamentária, progra\nma, categoria de programação ou grupo de despesa conforme \nart. 91 do Decreto Lei nº 200/1967, cujos recursos serão utilizados como para:\n \n \nI \n–\n \natendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos \nfiscais imprevistos, preferencialmente os passivos \nreferentes às obrigações aos \ngastos com pessoal;\n \n \nII \n–\n \nabertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para complementação do\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nOrçamento do Poder Legislativo caso tenha sido estimado em valor \ninferior ao \ndevido.\n \n \nParágrafo único. \nCaso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 \nde setembro de 202\n5\n, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser \nutilizados para abertura de créditos adicionais suplementares\n \ne especiais, \nprioritariamente\n \npara a prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde \ne Educação.\n \n \nSeção VII\n \nDas Alterações da Lei Orçamentária\n \n \nArt. 4\n5\n \n-\n \nOs créditos adicionais serão abertos em conformidade aos \npreceitos estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964,\n \nart. 165 e 167 da \nConstituição Federal.\n \n \nParágrafo único. \nOs créditos adicionais autorizados e as alterações do \nQuadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçamento Analítico, serão \neditados mediante Decreto do Poder Executivo.\n \n \nArt. 4\n6\n \n-\n \nFica o Po\nder Executivo autorizado:\n \n \nI \n-\n \nabrir créditos suplementares até o limite estabelecido na Lei \nOrçamentária Anual 202\n5\n \nem conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo \nMunicipal;\n \n \nII \n-\n \nabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de \nexce\nsso de arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite \napurado;\n \n \nIII \n-\n \nabrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de \nsuperávit financeiro, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado \nconforme Balanço Pa\ntrimonial do exercício anterior;\n \n \nIV \n-\n \nrealizar operações de crédito por antecipação de receitas até o \nlimite estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente.\n \n \nArt. 4\n7\n \n-\n \nOs Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do \ninciso VI do ar\nt. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto:\n \n \nI \n-\n \naditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, \nas ações não programadas no orçamento, desde que sejam compatíveis com o \nPlano Plurianual;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nII \n-\n \ntranspor, remanejar ou transferi\nr, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 202\n5\n \ne créditos adicionais, seja \nem decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou \ndesmembramento de órgãos e entidades, ou seja\n,\n \npela necessidade \nde alterações \nno Programa de Trabalho das unidades orçamentárias, mediante créditos adicionais \nnos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual ou lei especifica;\n \n \nIII \n-\n \nrealizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de \nrecursos de uma catego\nria de programação para outra ou de um órgão para outro \nnos termos do inciso VI, § 5º do art. 167 da Constituição Federal;\n \n \nIV \n-\n \nrealizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de \nrecursos\n \ne c\nódigo de \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n)\n \nn\no Quadro \nde Detalhamento da Despesa \n-\n \nQDD para atender as necessidades da correta \nclassificação dos gastos decorrentes da execução das ações de governo.\n \n \nV \n-\n \nincluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da \ndespesa em ações \n-\n \nprojeto, atividad\ne ou operação especial \n-\n \nconstantes da Lei \nOrçamentária e de seus créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos;\n \n \nVI \n-\n \nalterar o Quadro de Detalhamento de Despesa \n-\n \nQDD no decurso \ndo exercício financeiro para atender as necessidades de execução or\nçamentária, \nrespeitando sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as \nmodalidades de aplicação e fonte de recursos\n/c\nódigo de \na\ncompanhamento da \ne\nxecução \no\nrçamentária \n(\nCO\n)\n \nestabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos \nadicionais regularmente \nabertos.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nNão caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da \nConstituição Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, através de \ncréditos adicionais, bem como a descentralização de créditos orçamentários para a \nexecução de ações pe\nrtencente a unidade orçamentária descentralizadora.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nAs modificações decorrentes do disposto no inciso II deste artigo \npoderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei \nOrçamentária de 202\n5\n \nou em créditos adicionais.\n \n \nArt. \n4\n8\n \n-\n \nA abertura de créditos adicionais extraordinários, \nquando\n \nnecessários, serão efetuadas conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei \nnº 4.320/1964.\n \n \n \nSeção VIII\n \nDa Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 4\n9\n \n-\n \nCaso o Projeto de\n \nLei Orçamentária para o exercício \nfinanceiro 2025 não seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito \nMunicipal até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante\n \npoderá ser \nexecutada para o atendimento das seguintes despesas:\n \n \nI \n-\n \np\nessoal e encargos sociais;\n \n \nII \n-\n \npagamento de benefícios previdenciários; \n \n \nIII \n-\n \namortização e encargos da dívida;\n \n \nIV \n-\n \ninvestimentos em continuação de obras de ações em saúde, \neducação, assistência social, saneamento básico e serviços essenciais;\n \n \nV \n-\n \nu\ntilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades \nespecíficas, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em \nconformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos \ninstrumentos;\n \n \nVI \n-\n \ncontrapart\nidas de convênios;\n \n \nVII \n-\n \nutilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro \nMunicipal à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para as ações \ndestinadas a manutenção básica dos serviços municipais;\n \n \nVIII \n-\n \nem caso de rejeição parci\nal do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcionamento dos \nserviços públicos essenciais.\n \n \n \nSeção IX\n \nControle de Custos e Avaliação de Resultados\n \n \nArt. \n50\n \n-\n \nO Poder Executivo poderá desenvolver sistema\n \ngerencial de \napropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação \norçamentária.\n \n \nParágrafo único. \nO Poder Executivo através do seu órgão de \nplanejamento e da controladoria municipal elaborará normas de procedimentos para \no controle d\ne custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os \nrecursos dos orçamentos.\n \n \nSeção X\n \nLimitação de Empenhos\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 5\n1\n \n-\n \nOcorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos \nprevistos no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contin\ngenciamento será \nfeito de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento \nde \"outras despesas correntes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cada \nPoder do Município.\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nNa hipótese da ocorrência do disposto no caput d\neste artigo, o \nPoder Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada um \ntornar indisponível para empenho e movimentação financeira.\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nO chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o \nparágrafo anterior, publicará ato\n \nestabelecendo os montantes que cada órgão do \nrespectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nNa hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida \npela Assembleia Legislativo no disposto art. 65 da Lei Complementar nº 101/00 fic\na \no Poder Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º \ne 9º da citada Lei.\n \n \nSeção\n \nXI \n \nDo Duodécimo\n \n \nArt. 5\n2\n \n-\n \nO desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos \ncréditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Le\ngislativo será feito até \no dia 20 de cada mês nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.\n \n \nArt. 5\n3\n \n-\n \nÀ exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais \nconcedidos aos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de \nconvocação extraordinár\nia da Câmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por \nlei a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma desta \nLei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a \ntais despesas.\n \n \n \nCAPÍTULO IV\n \nDAS D\nISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS \n \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\n \n \nArt. 5\n4\n \n-\n \nPara os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição \nFederal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, observará os \nlimites estabelecidos na Lei Complemen\ntar nº 101/2000.\n \n \nArt. 5\n5\n \n-\n \nFica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos \nservidores públicos municipal em conformidade com o art. 37, X da Constituição\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nFederal, que deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros \nconstantes \nda Lei Orçamentária Anual.\n \n \nParágrafo único. \nA recomposição dos vencimentos e proventos dos \nservidores públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e \nceletista ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II,\n \nda \nConstituição Federal, sem prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei \nComplementar nº 101/2000, observado os arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição \nFederal e Legislação Federal específica em vigor.\n \n \nArt. 5\n6\n \n-\n \nA atualização e criação de planos de \ncargos e salários, bem \ncomo os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no \nâmbito do Poder Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser \nacompanhados de manifestações dos órgãos atingidos como também pelos órgãos \nresponsáve\nis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças.\n \n \nArt. 5\n7\n \n-\n \nObservado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição \nFederal, os atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo \ndeterminado, para atender a necessidade temporária de\n \nexcepcional interesse \npúblico, que implicarem em aumento de despesa de pessoal, deverão observar o \nseguinte:\n \n \nI \n-\n \nobedecer a Lei especifica de contratação temporária;\n \n \nII \n-\n \nhouver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a \ndespesa.\n \n \nArt. 5\n8\n \n-\n \nP\nara a realização de serviço extraordinário, quando a despesa \nhouver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso \nprevisto no art. 57, §6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer \nquando destinada ao atendim\nento de relevantes interesses públicos, especialmente \nos voltados para as áreas de assistência social, educação, saúde e àqueles que \nensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.\n \n \nParágrafo único. A\n \nautorização para a realização \nde serviço \nextraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no \nparágrafo\n \nprimeiro, é de \ncompetência \ndo\n \ntitular da Secretaria Municipal na qual \nocorrer a demanda.\n \n \nArt. 5\n9\n \n-\n \nAs despesas decorrentes de contratos de terceirização de \nm\não de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de \nacordo com o § 1º do art. 18 da \nLei Complementar nº 101/2000\n, e àquelas referentes \na ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como \n“outras despesa\ns de pessoal” e computadas no cálculo do limite \nda despesa de \npessoal.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 1º\n \n-\n \nNão se considera como substituição de servidores e empregados\n \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham \npor objeto a execução indiret\na de atividades que preencham simultaneamente as \nseguintes condições:\n \n \nI \n-\n \nsejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos \nque constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;\n \n \nII \n-\n \nnão sejam inerentes às categorias \nfuncionais abrangidas por plano \nde cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo \nexpressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria \nem extinção;\n \n \n§ 2º\n \n-\n \nPara os efeitos deste artigo, não serão consider\nados os contratos \nde terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e \nsegurança patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias \nfuncionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam\n \nremanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando \na existência de vagas para novas admissões ou contratações.\n \n \nArt. \n60\n \n-\n \nFica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a \nrealização de contratos de terceirização de mão de\n \nobra para a execução de \nserviços de limpeza, vigilância, segurança patrimonial e outros de mesma natureza \ndesde que não se considere como substituição de servidores.\n \n \n \n \nCAPÍTULO V\n \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E \nMEDIDAS PARA I\nNCREMENTO DE RECEITAS\n \n \nArt. 6\n1\n \n-\n \nEm caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à \napreciação da Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteração na \nlegislação tributária municipal e adequá\n-\nlas às normas federais e estaduais.\n \n \nArt. 6\n2\n \n-\n \nOcor\nrendo modificações na legislação tributária em vigor, \ndecorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem alteração \nem relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício \nfinanceiro de \n202\n5\n, fica o\n \nPoder Executivo autorizado a proceder aos \ndevidos ajustes na execução orçamentária:\n \n \n§ 1º\n \n-\n \nA atualização a que se refere este artigo implicará na revisão e \nregularização do Código Tributário Municipal.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 2º\n \n-\n \nAs alterações previstas neste artigo, também\n \nimplicarão na \nmodernização da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação \nprópria, a produtividade e evitar a sonegação fiscal.\n \n \n§ 3º\n \n-\n \nO Poder Executivo, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e incremento da re\nceita tributária, poderá \ndesenvolver projetos de incentivos ou benefícios de natureza tributária como \ninstrumento fiscal, distribuição de brindes como incentivo a arrecadação municipal e \na execução permanente de programa de fiscalização.\n \n \n§ 4º\n \n-\n \nOs esforço\ns para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do \ncontribuinte devedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título.\n \n \n§ 5º\n \n-\n \nOs tributos lançados e não arreca\ndados, inscritos em dívida ativa, \ncujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser \ncancelados, mediante ato do Poder Executivo, devidamente precedido de Parecer \nda Procuradoria Municipal, não se constituindo como renúncia de rec\neita para efeito \ndo disposto no art. 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.\n \n \n§ 6º\n \n-\n \nA Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam \nencaminhadas até o encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir \na sua vigência no e\nxercício subsequente, em obediência ao princípio da \nanterioridade.\n \n \nArt. 6\n3\n \n-\n \nNa estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária \npoderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação \ntributária e das contribuições que sejam ob\njeto de projeto de lei que esteja em \ntramitação no Poder Legislativo, de valores aprovados em lei específica de operação \nde credito, bem como cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União \ne Estado.\n \n \nArt. 6\n4\n \n-\n \nO incremento da receita tributária d\neverá ser buscado, \nmediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do \ncadastro de contribuintes, utilização da tecnologia da informação como instrumento \nfiscal e a execução permanente de programa de fiscalização.\n \n \nParágrafo úni\nco. \nFica o Poder Executivo autorizado a celebrar \nparcerias com empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros \nde contribuintes com a finalidade de atualização do cadastro bem como para fins de \ninscrição de créditos tributários e não trib\nutários provenientes da Dívida Ativa \nMunicipal e demais créditos vencidos, com a consequente negativação dos \ncadastros d\nos contribuintes inadimplentes.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 6\n5\n \n-\n \nO Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultura\nl e arrecadatório, poderá desenvolver projetos \nde incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tributária, cuja \nrenúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica.\n \n \nArt. 6\n6\n \n-\n \nO Poder Executivo Municipal, mediante \nlei específica, poderá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de rece\nita, se necessário, \npoderá alcançar os montantes dimensionados na referida Lei.\n \n \nArt. 6\n7\n \n-\n \nO ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção \nou benefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei \nComplementar\n \nnº\n \n101/2000.\n \n \n \n \n \nCAPÍ\nTULO VI\n \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL\n \n \nArt. 6\n8\n \n-\n \nA Lei Orçamentária garantirá dotações específicas \nconsignadas para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e \nrefinanciados, identificados na forma do art. 29 da Lei\n \nComplementar nº 101/2000.\n \n \nParágrafo único \n-\n \nserão considerados no grupo da dívida consolidada \ntodos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização \nde débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encarg\nos \nsociais e tributos federais, bem como os oriundos das concessionárias de serviços \npúblicos.\n \n \nArt. \n69\n \n-\n \nO projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição \nda receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitado os limites \nestabelec\nidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, as disposições contidas \nnos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/20000 e conforme disposto no art. 30, \nII, da Resolução n.º 40, de 20/12/2001 do Senado Federal.\n \n \nArt. \n70\n \n-\n \nas despesas com pagamento \nde precatórios judiciários \ncorrerão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em \nações \norçamentárias\n \nespecificas.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO VII\n \n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \nArt. 7\n1\n \n-\n \nSancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão \naprovados e publi\ncados, para ef\neito de execução o\nrçamentária, os Quadros de \nDetalhamento da Despesa \n–\n \nQDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes \nda Lei Orçamentária Anual.\n \n \n§ 1º \n-\n \nAs atividades\n,\n \nprojetos\n \ne operações especiais\n \nserão detalhados, \nno Quadro de Detalhamento da Desp\nesa \n–\n \nQDD, por Categoria Econômica, Grupo \nde Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte \nde Recursos\n/C\nódigo de \nA\ncompanhamento da \nE\nxecução \nO\nrçamentária \n(\nCO\n)\n.\n \n \n§ 2º \n-\n \nOs Quadros de Detalhamento da Despesa \n–\n \nQDDs deverão \ndiscri\nminar, os projetos\n, \natividades\n \ne operações especiais\n, consignados a cada \nÓrgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de \nNatureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte \nde Recursos\n/\n \nC\nódigo de \nA\ncom\npanhamento da \nE\nxecução \nO\nrçamentária \n(\nCO\n)\n.\n \n \n§ 3º \n-\n \nOs QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo\n \nPresidente da Câmara\n \nMunicipal\n \nde Vereadores.\n \n \n§ 4º \n-\n \nOs QDDs poder\não ser alterados, no decurso do exercício \nfinanceiro, para atend\ner às necessidades de execução o\nrçamentária, respeitados, \nsempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos \nna Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularm\nente abertos.\n \n \n§ 5º \n-\n \nAs alterações do QDDs poderão contemplar a \ninclusão e \nmodificação das M\nodalidades de \nA\nplicação,\n \nElemento de Despesa e \nFonte de \nRecursos/Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO)\n, \npossibilitando a correta classificação da \ndespesa orçamentária.\n \n \nArt. 7\n2\n \n-\n \nOs Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e \npublicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 202\n5\n, a \nprogramação financeira e o cronograma de execução \nmensal \nde desembolso em \natendimento ao art. \n8º da Lei Complementar nº 101/2000.\n \n \nParágrafo único\n. \nSão vedados quaisquer procedimentos, pelos \nordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada \ne suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 7\n3\n \n-\n \nA gestão fiscal \ndas finanças \ndo município\n \nfar\n-\nse\n-\ná mediante a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar \nnº 101/2000 e outros dispositivos legais quanto:\n \n \nI \n-\n \nao endividamento público;\n \n \nII \n-\n \nao aumento dos gastos públicos com as ações\n \ngovernamentais de \nduração continuada;\n \n \nIII \n-\n \naos gastos de pessoal e encargos sociais;\n \n \nIV \n-\n \na administração e gestão financeira.\n \n \nArt. 7\n4\n \n-\n \nOs preços estimados para a Proposta Orçamentária do \nexercício\n \nfinanceiro de \n202\n5\n \nterão como base a projeção da méd\nia mensal da \nexecução da receita e despesa calculada sobre o período compreendido entre \njulho \n2023\n \nde 202\n3\n \na junho de 202\n4\n, podendo ser atualizados com a utilização do índice \noficial de inflação para o mesmo período.\n \n \nArt. 7\n5\n \n-\n \nA \nL\nei \nO\nrçamentária \nA\nnual pod\nerá conter dotações relativas a \nprojetos a serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público\n-\nPrivadas, reguladas \npela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, bem como de \nconsórcios públicos, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de \n6 de abril de 2005 e \nalterações.\n \n \nArt. 7\n6\n \n-\n \nPoderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar \nconvênios e parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do \nmunicípio, podendo inclusive contribuir para o custeio de sua competência, com a \ndevida p\nrevisão na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei \nComplementar nº 101/2000.\n \n \nArt. 7\n7\n \n-\n \nFica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e \nParcerias com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, \nFundos, Autarqui\nas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades \nde Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e \nMunicipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, \nsocial, urbano ou de planejamento desde que\n \nhaja disponibilidade orçamentária e \nfinanceira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos.\n \n \nArt. 7\n8\n \n-\n \nA programação constante de Lei Orçamentária Anual \npara \n202\n5,\n \nquanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser executada \nem suas \nfinalidades, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em \nconformidade com o cronograma financeira estabelecido em instrumentos \ncontratuais.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. \n79\n \n-\n \nAs despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos g\nastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, \nde serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa, informativa \ne/ou preventiva.\n \n \nArt. \n80\n \n-\n \nAs emendas ao \nP\nrojeto de \nL\nei \nO\nrçamentária obedecerão ao \ndisposto no art. 166, § 3º, d\na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.\n \n \nArt. 8\n1\n \n-\n \nQuando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária \nde 202\n5\n \no Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais \nde acordo com os parâm\ne\ntros macroeconômicos conhe\ncidos naquela oportunidade.\n \n \nArt. 8\n2\n \n-\n \nEm observância ao princípio da publicidade, de forma a \npromover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a \ntodas as informações, o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefeitura Munic\nipal, \no Projeto de Lei \n(PLOA) \ne a Lei Orçamentária de 202\n5\n \ne os respectivos anexos.\n \n \nArt. 8\n3\n \n-\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nGabinete, em \n18\n \nde \njunho\n \nde \n202\n4\n.\n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\n Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)   196.721.751   189.812.574 35,64% 114,26%   204.021.476   190.198.957 35,72% 113,68%   211.428.748   190.439.018 35,76% 113,13%\n Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)   185.607.698   179.088.864 33,63% 107,80%   192.776.718   179.716.035 33,75% 107,41%   200.080.923   180.217.756 33,84% 107,06%\n Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)   196.721.752   189.812.574 35,64% 114,26%   204.021.476   190.198.957 35,72% 113,68%   211.428.748   190.439.018 35,76% 113,13%\n Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)   185.706.376   179.184.075 33,65% 107,86%   192.218.835   179.195.948 33,65% 107,10%   198.957.750   179.206.087 33,65% 106,46%\n Receita Total (COM FONTES RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Despesa Total (COM FONTES RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)          (98.677)          (95.212) -0,02% -0,06%          557.883          520.086 0,10% 0,31%       1.123.173       1.011.669 0,19% 0,60%\n Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)          (98.677)          (95.212) -0,02% -0,06%          557.883          520.086 0,10% 0,31%       1.123.173       1.011.669 0,19% 0,60%\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -   0,00% 0,00%\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -   0,00% 0,00%\n Dívida Pública Consolidada (DC)     94.151.213     90.844.475 17,06% 54,68%     93.077.862     86.771.808 16,29% 51,86%     91.814.041     82.699.141 15,53% 49,13%\n Dívida Consolidada Líquida (DCL)     67.979.693     65.592.139 12,32% 39,48%     65.990.338     61.519.472 11,55% 36,77%     63.778.453     57.446.805 10,79% 34,13%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha        (725.502)        (700.021) -0,13% -0,42%     (2.019.576)     (1.882.749) -0,35% -1,13%     (2.243.164)     (2.020.472) -0,38% -1,20%\nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO I\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2025\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\n2025 2026 2027\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS)       194.000.000 37,79% 130,57%    178.747.624 34,82% 120,31% -15.252.376 -7,86%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)       175.058.450 34,10% 117,82%    159.880.322 31,14% 107,61% -15.178.128 -8,67%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS)       194.000.000 37,79% 130,57%    168.053.577 32,73% 113,11% -25.946.423 -13,37%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)       189.006.000 36,81% 127,21%    163.394.534 31,83% 109,97% -25.611.466 -13,55%\nReceita Total (COM FONTES RPPS)                        -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                        -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS)                        -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                        -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)       (13.947.550) -2,72% -9,39%       (3.514.212) -0,68% -2,37% 10.433.339 -74,80%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)       (13.947.550) -2,72% -9,39%       (3.514.212) -0,68% -2,37% 10.433.339 -74,80%\nDívida Pública Consolidada (DC)         73.827.173 14,38% 49,69%      95.439.461 18,59% 64,24% 21.612.287 29,27%\nDívida Consolidada Líquida (DCL)         57.441.513 11,19% 38,66%      69.127.474 13,46% 46,53% 11.685.961 20,34%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha         (4.268.519) -0,83% -2,87%       (7.113.001) -1,39% -4,79% -2.844.482 66,64%\nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO II\n2025\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)\n% PIB % PIB\nVariação\n% RCL % RCL\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            \nMetas Previstas \nem 2023\nMetas \nRealizadas em \n2023\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\n2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 148.129.336     178.747.624     20,67% 187.447.840     4,87% 196.721.751     4,95% 204.021.476     3,71% 211.428.748     3,63%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 133.133.027     159.880.322     20,09% 176.784.640     10,57% 185.607.698     4,99% 192.776.718     3,86% 200.080.923     3,79%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 141.698.792     168.053.577     18,60% 187.447.840     11,54% 196.721.752     4,95% 204.021.476     3,71% 211.428.748     3,63%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 139.295.145     163.394.534     17,30% 178.293.840     9,12% 185.706.376     4,16% 192.218.835     3,51% 198.957.750     3,51%\nReceita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (6.162.118)        (3.514.212)        -42,97% (1.509.200)        -57,05% (98.677)             -93,46% 557.883            -665,36% 1.123.173         101,33%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (6.162.118)        (3.514.212)        -42,97% (1.509.200)        -57,05% (98.677)             -93,46% 557.883            -665,36% 1.123.173         101,33%\nDívida Pública Consolidada (DC) 73.827.173       95.439.461       29,27% 94.917.142       -0,55% 94.151.213       -0,81% 93.077.862       -1,14% 91.814.041       -1,36%\nDívida Consolidada Líquida (DCL) 57.441.513       69.127.474       20,34% 68.674.869       -0,65% 67.979.693       -1,01% 65.990.338       -2,93% 63.778.453       -3,35%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 10.417.787       (7.113.001)        -168,28% (482.486)           -93,22% (725.502)           50,37% (2.019.576)        178,37% (2.243.164)        11,07%\n2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 163.945.843     178.851.119     9,09% 187.447.840     4,81% 189.812.574     1,26% 190.198.957     0,20% 190.439.018     0,13%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 147.348.304     159.972.893     8,57% 176.784.640     10,51% 179.088.864     1,30% 179.716.035     0,35% 180.217.756     0,28%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 156.828.677     168.150.880     7,22% 187.447.840     11,48% 189.812.574     1,26% 190.198.957     0,20% 190.439.018     0,13%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 154.168.382     163.489.139     6,05% 178.293.840     9,06% 179.184.075     0,50% 179.195.948     0,01% 179.206.087     0,01%\nReceita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00% -                    0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (6.820.078)        (3.516.246)        -48,44% (1.509.200)        -57,08% (95.212)             -93,69% 520.086            -646,24% 1.011.669         94,52%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (6.820.078)        (3.516.246)        -48,44% (1.509.200)        -57,08% (95.212)             -93,69% 520.086            -646,24% 1.011.669         94,52%\nDívida Pública Consolidada (DC) 81.710.068       95.494.720       16,87% 94.917.142       -0,60% 90.844.475       -4,29% 86.771.808       -4,48% 82.699.141       -4,69%\nDívida Consolidada Líquida (DCL) 63.574.829       69.167.499       8,80% 68.674.869       -0,71% 65.592.139       -4,49% 61.519.472       -6,21% 57.446.805       -6,62%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 11.530.146       (7.117.120)        -161,73% (482.486)           -93,22% (700.021)           45,09% (1.882.749)        168,96% (2.020.472)        7,31%\nFONTE: Lei Municipal nº 716/2023, LDO 2024, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre 2023 e cálculo projeções\nANEXO III\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nVALORES A PREÇOS CONSTANTES\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2025\nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)\nESPECIFICAÇÃO\nESPECIFICAÇÃO\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nPatrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nResultado Acumulado       13.811.083 100,00%        (1.786.085) 100,00%       17.527.483 100,00%\nTOTAL       13.811.083 100,00%        (1.786.085) 100,00%       17.527.483 100,00%\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %\nPatrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nLucros ou Prejuízos Acumulados                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nTOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nFONTE: Balanço Partrimonial dos exercicios financeiros de 2021, 2022 e 2023\nANEXO IV\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2025\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\n2023 % 2022 % 2021 %\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                            61.300                            66.100                                 -   \n    Alienação de Bens Móveis                            61.300                            66.100                                 -   \n    Alienação de Bens Imóveis                                    -                                      -                                   -   \n    Alienação de Bens Intangíveis                                    -                                      -                                   -   \n    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                    -                                      -                                   -   \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                            61.300                            66.100                                 -   \n   DESPESAS DE CAPITAL                            61.300                            66.100                                 -   \n         Investimentos                            61.300                            66.100                                 -   \n         Inversões Financeiras                                    -                                      -                                   -   \n        Amortização da Dívida                                    -                                      -                                   -   \n    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                    -                                      -                                   -   \n        Regime Geral de Previdência Social                                    -                                      -                                   -   \n        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                    -                                      -                                   -   \nSALDO FINANCEIRO 2023\n(g) = ((Ia – IId) + IIIh)\n2022\n (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)\n2021\n (i) = (Ic – IIf)\nVALOR (III)                                    -                                      -                                   -   \nFONTE: Anos de 2021 e 2022 - Lei Municipal nº 716/2023 (LDO 2024) - Ano 2023 - Demonstrativos contábeis dezembro/2023\nANEXO V\nDESPESAS EXECUTADAS 2023                              \n(d)\n2022                                  \n(e)\n2021\n(f)\n2025\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\nRECEITAS REALIZADAS 2023\n(a)\n2022\n(b)\n2021\n(c) \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022\nRECEITAS CORRENTES (I) -                                    \nReceita de Contribuições dos Segurados -                                    \nAtivo -                                    \nInativo -                                    \nPensionista -                                    \n    Receita de Contribuições Patronais -                                    \nAtivo -                                    \nInativo -                                    \nPensionista -                                    \nReceita Patrimonial -                                    \nReceitas Imobiliárias -                                    \nReceitas de Valores Mobiliários -                                    \nOutras Receitas Patrimoniais -                                    \nReceita de Serviços -                                    \nOutras Receitas Correntes -                                    \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                    \nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 -                                    \nDemais Receitas Correntes -                                    \nRECEITAS DE CAPITAL (III) -                                    \nAlienação de Bens, Direitos e Ativos -                                    \nAmortização de Empréstimos -                                    \nOutras Receitas de Capital -                                    \nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)                                        -   \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022\nBenefícios -                                    \nAposentadorias -                                    \nPensões por Morte -                                    \nOutras Despesas Previdenciárias -                                    \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                    \nDemais Despesas Previdenciárias -                                    \nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)                                        -   \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV\n– V)2                                        -   \nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022\nVALOR\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS 2022\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\n2021 2023\n0\n-                                                 \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                  \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n-                                                 \n0 0\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\n2021 2023\n-                                                 -                                  \n0 0\n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 \nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\n2025\nANEXO VI\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\n-                                  \n-                                  \n-                                                 \n-                                                 \nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n2021 2023\n2021 2023\n2021 2023\n2021 2023\n                                    -   \n                                    -   \n                                    -   \n0\n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 \n-                                                 -                                  \n-                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n-                                                 -                                  \n2021 2023\nMunicípio vinculado ao Regime Geral de \nPrevidência\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022\nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os Regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) ²\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022\nDespesas Correntes (XIII) 0\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2\nBENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO 2022\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\n2021 2023\n2021 2023\n2021 2023\n0 -                                  \n-                                  \n2021 2023\n2021 2023\n-                                  \n                                    -   \n0\n2021 2023\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\nFONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.\n2021 2023\nPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\n2021 2023\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 \n2025 2026 2027\n                             -                                -                                -             -\nFONTE:  Secretaria da Fazenda\nANEXO VII\nTRIBUTO\nTOTAL\nMODALIDADE\nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nCOMPENSAÇÃO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2025\nSem movimento no período\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nAumento Permanente da Receita                  2.500.000 \n(-)  Transferências Constitucionais                              -   \n(-)  Transferências ao FUNDEB                              -   \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                 2.500.000 \nRedução Permanente de Despesa (II)                              -   \nMargem Bruta  (III) = (I+II)                 2.500.000 \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                              -   \n   Novas DOCC                              -   \n   Novas DOCC geradas por PPP                              -   \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 2.500.000 \nFONTE: Sistema de Execução Orçamentária\nANEXO VIII\nEVENTOS  Valor Previsto \npara 2025 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  \n2025\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais não previstas        1.377.406 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência     1.377.406 \nOutros Passivos Contingentes           344.352 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência        344.352 \nSUBTOTAL        1.721.758 SUBTOTAL     1.721.758 \nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustração de Arrecadação      11.803.305 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas    11.803.305 \nDiscrepância de Projeções        9.836.088 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatas as despesas de\nnatureza discricionárias     9.836.088 \nSUBTOTAL      21.639.393 SUBTOTAL    21.639.393 \nTOTAL      23.361.150 TOTAL    23.361.150 \nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO IX\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 \nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2025\nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE \nDA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \n \nCONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \n \nO Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 \nde maio de 2000, tem por finalidade o estabelecimento de metas anuais, em valores \ncorrentes e constantes, para as receitas, despesas, resultado nominal, resultado \nprimário e montante da dívida pública para o exercício financeiro a que se refere a \nLDO (2025) e para dois subsequentes (2026 e 2027). \n \nA fixação de metas de resultado primário tem por objetivo assegurar a solvência da \ndívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão \nequilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos \nsuficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos \ninvestimentos e dos serviços públicos ofertados à população. \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº \n101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientações contidas no \nManual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - 14ª edição -, editado pela Secretaria do \nTesouro Nacional (STN), foram adotados os devidos critérios para que o \nestabelecimento das metas fiscais contemplasse as perspectivas reais utilizadas na \nprojeção da arrecadação e aplicação de recursos no exercício financeiro de 2025 e \nos dois exercícios financeiros subsequentes. \n \nImportante ressaltar que as projeções e estimativas das metas fiscais ocorreram em \num cenário macroeconômico ainda marcado por incertezas quanto a inflação e taxa \nbásica de juros, as quais podem afetar as finanças públicas do país e, \nconsequentemente, o desempenho de receitas e despesas no orçamento municipal.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nOs valores apresentados estão atualizados pela variação de preços calculada com \nbase no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – IBGE. As \nestimativas e projeções levaram em consideração as estatísticas constantes no \nBoletim Focus, publicado pelo Banco Central do Brasil, na data de 03 de maio de \n2024, e que contemplam as expectativas de mercado para inflação, taxa básica de \njuros, câmbio e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). \n \n \n1. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a \nmemória e a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram \nobtidos, apresenta -se a seguir a metodologia e os critérios aplicados na projeção \ndas metas fiscais. \n \n1.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nOs cálculos das metas de arrecadação foram elaborados considerando o cenário \nmacroeconômico esperado para o triênio 2025 a 2027. Os parâmetros econômicos, \nsobretudo a projeção de crescimento do PIB, foram premissas para cálculo da \nestimativa de receita e, a partir dela, para fixação das metas fiscais a ela \nrelacionadas. Em especial a fixação da despesa total, com posterior distribuição \npara cobertura das despesas de caráter obrigatório e demais gastos imprescindíveis \nà manutenção dos serviços públicos e de sua expansão, assim como os \ninvestimentos. \n \n \n \nVARIÁVEIS 2025 2026 2027\nPIB real (crescimento % anual)1 2,00                2,00                2,00                \nTaxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)1 9,00                8,75                8,50                \nCâmbio (R$/US$ – Final do Ano)1 5,05                5,10                5,10                \nInflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação1 3,64                3,50                3,50                \nProjeção do PIB do ente – R$ milhares 2 551.894         571.210         591.202         \nReceita Corrente Líquida - RCL 172.175.751  179.475.476  186.882.748  \nFonte: 1Boletim FOCUS do Banco Central do Brasil - Edição de 03.05.2024 : www.bcb.gov.br/publicacoes/focus\nFonte: 2IBGE 2023 - atualizado com base na projeção do IPCA\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nDiante do panorama econômico prospectado pelo mercado e divulgado pelo Banco \nCentral optou -se por manter as projeções das metas fiscais com parâmetros \nconservadores. Assim, foi considerado um cenário de médio crescimento das \nreceitas e controle de despesas, sopesando o impacto da inflação e da taxa de juros \nsobre as receitas e despesas públicas.  \n \nConforme regras estabelecidas no texto do Projeto de Lei (PLDO 2025), submetido à \napreciação dessa Casa Legislativa, os valores das metas fiscais de receitas e \ndespesas e dos indicadores econômicos deverão ser objeto de reavaliação quando \nda elaboração da Lei Orçamentária Anual. Tal revisão poderá ser motivada pela \ndivulgação dos parâmetros econômicos projetado pelo Governo Estadual no seu \nrespetivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de \n2025, o qual será apresentado em 15 de maio do corrente ano. \n \nAlém do cenário macroeconômico, de modo geral, as receitas para os exercícios de \n2025 a 2027 foram estimadas considerando a manutenção do comportamento \nhistórico da arrecadação municipal, associado as ações em curso e as futuras que \npodem viabilizar a manutenção e incremento de receitas, decorrente da arrecadação \ntributária e de transferências constitucionais, legais e voluntárias, traduzindo -se no \nesforço fiscal esperado. \n \n2.1.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA \n \n \nESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA I - QUADRO DE RECEITAS\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA LDO - 2025\nR$ 1\nARRECADADA1\nLOA\n2021 2022 Orçada 2023 2023 2024 2025 2026 2027\n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 98.129.245     131.680.735 155.883.000   148.575.703 162.901.840   172.175.751   179.475.476   186.882.748   \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.495.323       13.982.735   14.322.000     16.777.781   16.859.500     19.886.673     21.641.076     23.518.439     \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 6.543.576       12.487.585   12.657.000     15.028.132   15.247.000     15.814.188     17.209.316     18.702.224     \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 951.748          1.495.150     1.665.000       1.749.649     1.612.500       4.072.485       4.431.760       4.816.215       \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.645.002       1.921.576     2.040.000       2.203.806     2.040.000       2.500.000       2.593.000       2.689.460       \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 499.590          2.329.516     2.141.550       2.073.106     2.373.200       2.841.334       2.944.759       3.047.825       \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.051.987       2.244.152     2.550.000       3.111.704     4.584.000       4.754.525       4.927.590       5.100.055       \n1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 87.401.241     111.098.040 134.747.450   122.175.667 136.719.140   141.855.092   147.018.617   152.164.269   \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 58.098.641     77.262.998   94.922.450     84.577.383   94.212.000     97.716.686     101.273.574   104.818.149   \n1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.834.607       9.352.116     12.955.000     11.361.670   13.977.140     14.497.090     15.024.784     15.550.651     \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas -                 320.000        320.000          410.000        530.000          549.716          569.726          589.666          \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 20.456.438     24.105.001   26.500.000     25.806.755   28.000.000     29.041.600     30.098.714     31.152.169     \n1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 11.555            57.925          50.000            19.858          -                 50.000            51.820            53.634            \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 36.101            104.717        82.000            2.233.639     326.000          338.127          350.435          362.700          \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 3.848.862       16.448.602   38.117.000     30.171.921   24.546.000     24.546.000     24.546.000     24.546.000     \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito -                 12.666.793   16.800.000     16.800.000   8.300.000       8.300.000       8.300.000       8.300.000       \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 119.570          66.100          200.000          61.300          200.000          200.000          200.000          200.000          \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.729.292       3.715.709     21.117.000     13.310.621   16.046.000     16.046.000     16.046.000     16.046.000     \nTOTAL GERAL DA RECEITA 101.978.107   148.129.336 194.000.000   178.747.624 187.447.840   196.721.751   204.021.476   211.428.748   \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 98.129.245     131.680.735 155.883.000   148.575.703 162.901.840   172.175.751   179.475.476   186.882.748   \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (1,0%) 1.721.758       1.794.755       1.868.827       \n1 FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETADA\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nAs previsões de algumas receitas específicas, a exemplo das receitas de capital, \nobservaram critérios relacionados à sua própria essência. Assim, os valores \nprojetados a título de Transferências de Capital estão relacionados a prováveis \nrecebimentos de transferências de recursos da União e do Estado com finalidade a \nconstituição ou aquisição de um bem de capital, substancialmente relativas a \nconvênios, emendas parlamentares e outros instrumentos congêneres celebrados e \na celebrar. \n \nAs receitas previstas foram ajustadas com base nos valores apresentados já \nconsiderando as deduções referentes as contribuições retidas em favor do Fundo de \nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos \nProfissionais da Educação – FUNDEB, que correspondem a 20% (vinte por cento) \ndas transferências constitucionais decorrentes de impostos oriundas da União e do \nEstado relacionadas a repartição de impostos. \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nNa projeção das despesas do triênio 2025 – 2027 buscou -se assegurar o \natendimento das despesas de caráter obrigatório, tais como pessoal e encargos, \nserviço da dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas, as despesas \ncorrentes, com preponderância nos gastos de custeio dos serviços públicos; e, o \nmontante reservado aos investimentos na forma de contrapartida de operações de \ncrédito e transferências de capital a serem contratadas. \n \nA despesa de pessoal projetada abrange a remuneração e encargos dos servidores \nativos e seu aumento em relação ao exercício anterior contempla o crescimento \nvegetativo da própria folha de pagamento, a atualização dos valores de acordo com \no índice de inflação estimado para o período e a concessão de reajustes ou \nbonificações para cumprimento de limites legais e constitucionais estabelecidos. \nSendo, ainda, considerado o impacto da elevação da remuneração dos servidores \nque tem vencimento básico equivalente ao salário -mínimo nacional e, possível, \nexpansão do quadro funcional em virtude de novas contratações.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nA projeção da despesa com serviço da dívida foi calculada de acordo com o \ncronograma de amortização e pagamento de encargos das operações \n(financiamento, parcelamentos, etc.) já contratadas e daquelas a contratar, \nconsiderando os índices de atualização estipulados nos contratos. \n \nPara projeção das outras despesas correntes, considerando a preponderância do \ncusteio administrativo e operacional das atividades de prestação dos serviços \npúblicos, foram adotados como parâmetros os valores dos contratos continuados de \nfornecimento e manutenção em vigentes, associados a média mensal dos gastos \nnecessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, além do esforço \nda redução dos custos e serviços contratados, em continuidade à política austera \nimplantada em busca de ganhos de eficiência.  \n \nForam, ainda, projetadas despesas de manutenção e operação dos novos serviços \nofertados e dos que serão expandidos, produto da política de investimento, \nnotadamente na área de saúde, educação e nas atividades inerentes à manutenção \nde infraestrutura e equipamentos públicos e serviços urbanos. \n \n \n2.2.2 MEMÓRIA DE CÁLCULO DESPESA \n \nAs metas anuais das despesas foram calculadas a partir da execução orçamentária \ndos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023 e da despesa autorizada na Lei \nOrçamentária de 2024, conforme especificado na tabela a seguir: \n \n \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA II - QUADRO DE DESPESAS\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA LDO - 2025\nR$ 1\nLOA\n2021 2022 Orçada 2023 2024 2025 2026 2027\n3.0 DESPESAS CORRENTES 88.490.512      124.163.072    141.312.800    134.128.604    148.166.740    156.486.025    161.963.036    167.631.742    \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 49.660.093      58.202.590      65.639.000      64.049.865      72.272.935      74.903.670      77.525.298      80.238.684      \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 191.721           636.656           2.095.000        2.401.220        3.114.000        3.347.407        3.464.566        3.585.826        \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.638.698      65.323.826      73.578.800      67.677.519      72.779.805      78.234.948      80.973.172      83.807.233      \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 11.070.080      17.535.720      51.128.200      33.924.973      37.631.100      38.513.969      40.263.685      41.928.178      \n4.4 INVESTIMENTOS 9.218.338        15.768.730      48.229.200      31.667.150      31.591.100      30.846.000      31.925.610      33.043.006      \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.851.742        1.766.990        2.899.000        2.257.823        6.040.000        7.667.969        8.338.075        8.885.172        \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.559.000        -                  1.650.000        1.721.758        1.794.755        1.868.827        \nTOTAL GERAL DA DESPESA 99.560.592      141.698.792    194.000.000    168.053.577    187.447.840    196.721.752    204.021.476    211.428.748    \n¹ FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nEXECUTADA¹ PROJETADA\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n2.3 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS \nNÃO-FINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS \nNÃO – FINANCEIRAS (Despesas Fiscais). “O resultado primário pode ser \nentendido, então, como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da \ndívida pública”1. \n \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo \ndo resultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário  pretendida, levou -se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita \nCorrente Líquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, \nprogramadas para 2025 e os 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário correspondeu diferença entre \nreceitas e despesas primárias ou fiscais, metodologia denominada “acima da \nlinha”. Esse conceito tem lastro no Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª \nedição, que define as receitas primárias como sendo o total das receitas \norçamentárias deduzidas das receitas correntes oriundas de aplicações \nfinanceiras e, demais receitas correntes de ordem financeira, bem como as \nreceitas de capital referentes a operações de crédito, amortização de \nempréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não \nprimárias. \n \n \n1 Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª edição\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui \num indicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das \nmetas anuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidade com \nmetodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do \nTesouro Nacional. \n \nESTADO DA BAHIA TABELA III - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA LDO - 2025\nR$ 1\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 98.129.245    131.680.735  148.575.703  162.901.840  172.175.751  179.475.476  186.882.748  \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.495.323     13.982.735    16.777.781    16.859.500    19.886.673    21.641.076    23.518.439    \n    Contribuições 1.645.002     1.921.576     2.203.806     2.040.000     2.500.000     2.593.000     2.689.460     \n    Receita Patrimonial 499.590        2.329.516     2.073.106     2.373.200     2.841.334     2.944.759     3.047.825     \n        Aplicações Financeiras (II) 499.590        2.329.516     2.067.301     2.363.200     2.814.053     2.944.759     3.047.825     \n        Outras Receitas Patrimoniais -               -               5.805            10.000          27.281          -               -               \n    Transferências Correntes 87.401.241    111.098.040  122.175.667  136.719.140  141.855.092  147.018.617  152.164.269  \n    Demais Receitas Correntes 1.088.089     2.348.868     5.345.343     4.910.000     5.092.652     5.278.025     5.462.755     \n        Outras Receitas Financeiras (III) -               -               -               -               -               -               -               \n        Receitas Correntes Restantes 1.088.089     2.348.868     5.345.343     4.910.000     5.092.652     5.278.025     5.462.755     \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 97.629.655    129.351.219  146.508.401  160.538.640  169.361.698  176.530.718  183.834.923  \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) -               -               -               -               -               -               -               \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) -               -               -               -               -               -               -               \nRECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 3.848.862     16.448.602    30.171.921    24.546.000    24.546.000    24.546.000    24.546.000    \n    Operações de Crédito (VIII) -               12.666.793    16.800.000    8.300.000     8.300.000     8.300.000     8.300.000     \n    Amortização de Empréstimos (IX) -               -               -               -               -               -               -               \n    Alienação de Bens 119.570        66.100          61.300          200.000        200.000        200.000        200.000        \n         Receitas de Alienação de Inv estimentos Temporários (X ) -               -               -               -               -               -               -               \n         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -               -               -               -               -               -               -               \n        Outras Alienações de Bens 119.570        66.100          61.300          200.000        200.000        200.000        200.000        \n    Transferências de Capital 3.729.292     3.715.709     13.310.621    16.046.000    16.046.000    16.046.000    16.046.000    \n        Conv ênios 3.729.292     3.715.709     13.310.621    16.046.000    16.046.000    16.046.000    16.046.000    \n        Outras Transferências de Capital -               -               -               -               -               -               -               \n    Outras Receitas de Capital -               -               -               -               -               -               -               \n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X II) -               -               -               -               -               -               -               \n        Outras Receitas de Capital Primárias -               -               -               -               -               -               -               \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)]3.848.862     3.781.809     13.371.921    16.246.000    16.246.000    16.246.000    16.246.000    \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) -               -               -               -               -               -               -               \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) -               -               -               -               -               -               -               \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 101.478.517  133.133.027  159.880.322  176.784.640  185.607.698  192.776.718  200.080.923  \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 101.478.517  133.133.027  159.880.322  176.784.640  185.607.698  192.776.718  200.080.923  \nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 88.490.512    124.163.072  134.128.604  148.166.740  156.486.025  161.963.036  167.631.742  \n    Pessoal e Encargos Sociais 49.660.093    58.202.590    64.049.865    72.272.935    74.903.670    77.525.298    80.238.684    \n    Juros e Encargos da Dívida (XIX) 191.721        636.656        2.401.220     3.114.000     3.347.407     3.464.566     3.585.826     \n    Outras Despesas Correntes 38.638.698    65.323.826    67.677.519    72.779.805    78.234.948    80.973.172    83.807.233    \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 88.298.791    123.526.415  131.727.384  145.052.740  153.138.618  158.498.470  164.045.916  \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) -               -               -               -               -               -               -               \nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) -               -               -               -               -               -               -               \nDESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 11.070.080    17.535.720    33.924.973    37.631.100    38.513.969    40.263.685    41.928.178    \n    Investimentos 9.218.338     15.768.730    31.667.150    31.591.100    30.846.000    31.925.610    33.043.006    \n    Inversões Financeiras -               -               -               -               -               -               -               \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (X X IV) -               -               -               -               -               -               -               \n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (X X V) -               -               -               -               -               -               -               \n        Aquisição de Título de Crédito (X X VI) -               -               -               -               -               -               -               \n        Demais Inv ersões Financeiras -               -               -               -               -               -               -               \n    Amortização da Dívida (XXVII) 1.851.742     1.766.990     2.257.823     6.040.000     7.667.969     8.338.075     8.885.172     \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]9.218.338     15.768.730    31.667.150    31.591.100    30.846.000    31.925.610    33.043.006    \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) -               -               -               1.650.000     1.721.758     1.794.755     1.868.827     \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) -               -               -               -               -               -               -               \nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) -               -               -               -               -               -               -               \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 97.517.129    139.295.145  163.394.534  178.293.840  185.706.376  192.218.835  198.957.750  \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 97.517.129    139.295.145  163.394.534  178.293.840  185.706.376  192.218.835  198.957.750  \nRESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)]3.961.388     (6.162.118)    (3.514.212)    (1.509.200)    (98.677)         557.883        1.123.173     \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]3.961.388     (6.162.118)    (3.514.212)    (1.509.200)    (98.677)         557.883        1.123.173     \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\nRECEITAS PRIMÁRIAS 2021 2022\nDESPESAS PRIMÁRIAS 2021 2022 2023 2026 2027\nLOA 2024\nLOA 2024\n2023 2025 2026 2027\n2025\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nDe acordo com a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) “a \napuração do resultado nominal  e, consequentemente, o estabelecimento dessa \nmeta no Anexo de Metas da LDO , devem observar a metodologia de cálculo \nabaixo da linha  (pela variação da dívida consolidada líquida). Por outro lado, a \nfixação da meta e o cálculo do resultado primário continuarão a observar a \nmetodologia acima da linha”. \n \nDe acordo com a metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a \nvariação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da \nDCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de \nreferência.  \n \n \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão \nde títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras do munícipio, assumidas em virtude da realização \nde operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses \nESTADO DA BAHIA TABELA IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA LDO - 2025\nR$ 1\nDÍVIDA CONSOLIDADA (I) 59.105.072     73.827.173     95.439.461    94.917.142    94.151.213    93.077.862    91.814.041    \nDEDUÇÕES (II) 12.880.880     17.185.194     27.115.247    27.075.414    27.034.988    27.981.213    28.960.556    \n    Disponibilidade de Caixa 12.880.880     17.185.194     27.115.247    27.075.414    27.034.988    27.981.213    28.960.556    \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 21.507.281     23.031.246     28.186.017    28.186.017    28.186.017    29.172.528    30.193.566    \n           (-) Restos a Pagar Processados (III) (8.722.271)      (6.245.819)      (1.472.400)    (1.527.174)    (1.582.763)    (1.638.159)    (1.695.495)    \n           (-) Depósitos Restituív eis e Valores Vinculados 95.870            399.767          401.630        416.571        431.734        446.845        462.484        \n    Demais Haveres Financeiros -                 -                 -               -               -               -               -               \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (IV) = (I - II) 46.224.192     56.641.979     68.324.213    67.841.727    67.116.225    65.096.649    62.853.485    \nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (V) -                 -                 -               -               -               -               -               \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (VI) -                 -                 -               -               -               -               -               \nVARIAÇÃO CAMBIAL (VII) -                 -                 -               -               -               -               -               \nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (VIII) -                 -                 -               -               -               -               -               \nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (IX) -                 -                 -               -               -               -               -               \nOUTROS AJUSTES (X) -                 -                 -               -               -               -               -               \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (XI) = (IV + V - VI - VII - VIII - IX - X) 46.224.192     56.641.979     68.324.213    67.841.727    67.116.225    65.096.649    62.853.485    \nVALOR 10.417.787     (7.113.001)    (482.486)       (725.502)       (2.019.576)    (2.243.164)    \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\n2026               \n(f)\n2027               \n(g)\n(e-d) (f-e) (g-f)\nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 2021               \n(a)\n2022               \nb)\n2023               \n(c)\n2024               \n(d)\nRESULTADO NOMINAL RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (b-a) (c-b) (d-c)\n2025               \n(e)\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como \nreceitas no orçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos \ndurante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. \n \nA composição do saldo da dívida consolidada em 31.12.2023 era a seguinte: \n \n \n \n \n* * * * * \n \n \n \n \n \n31.12.2023 31.12.2022\nSecretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições Previdenciárias 64.723.898         58.934.668       \nDesenbahia Financiamento Projetos de Infraestrutura 5.034.313           5.727.915         \nFINISA Financiamento Projetos de Infraestrutura 25.681.250         9.118.860         \nTRT - BA Precatórios -                     45.730              \n95.439.461         73.827.173       \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2023\nSaldo em:\nCredores Origem\nTOTAL\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nANEXO XI \n \n \n \n \n \nPROGRAMAS PRIORITÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 \n \n \n \n \nPODER EXECUTIVO \n \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021): \n \n \nPrograma: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL \n \nObjetivos:  \n \n01 - Executar as ações administrativas e operacionais dos órgãos da Administração Pública, para assegurar \na funcionalidade e eficiência dos mesmos. \n \n02 - Manter as atividades dos Órgãos da Administração Pública. \n \n \n \n \n \nPrograma: 0003 - PLANEJAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA \n \nObjetivos: \n \n01 -  Assessorar o chefe do Executivo municipal no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de \nprogramas, ações e políticas da administração municipal. \n \n02 - Promover as tarefas administrativas de auxílio ao Chefe do Executivo, além do papel político de \nnegociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil. \n \n03 - Desenvolver as ações de representante da Administração Pública Municipal, junto ao seu público \nprioritário: sociedade. \n \n04 - Assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro da Administração Pública, garantindo a execução das \natividades fins e o atendimento das demandas da sociedade. \n \n05 - Suprir e organizar os meios e recursos necessários ao bom desempenho da Administração Pública. \n \n06 - Gerenciar as atividades de controladoria, fiscalizando, orientando e subsidiando os procedimentos \nadministrativos do Executivo. \n \n07 - Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo. \n \n08- Promover a segurança jurídica, com ênfase no aperfeiçoamento e ampliação das atividades de \nconsultoria, assessoramento jurídico, e a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a \ncobrança de créditos tributários e não tributários. \n \n09 - Verificar de forma sistematizada a existência e funcionamento dos controles internos nos órgãos e \nentidades da Administração Pública Municipal, exercendo a função constitucional e almejando assegurar a \npromoção da transparência, do acesso a informação e eficiência.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nPrograma: 0004 - MELHORIA DA GESTÃO E NA INFRAESTRUTURA DO SUS \n \nObjetivos: \n \n01 -  Realizar as ações de Atenção Básica, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, manutenção \nda saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral  que impacte positivamente na situação de \nsaúde das coletividades. \n \n02 - Possibilitar o acesso da população às ações e serviços públicos de saúde de Média e Alta \nComplexidade, adotando ou viabilizando estratégias de atendimento. \n \n03 - Fortalecer as Ações de Promoção e Vigilância em Saúde. \n \n04 - Prestar assistência farmacêutica, promovendo o acesso da população a medicamentos e a insumos \nestratégicos. \n \n05 - Gestão das ações administrativas, fortalecendo a participação social e a eficiência das ações de saúde \ndo município. \n \n \n \nPrograma: 0005 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO CONTÍNUA DA \nEDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL \n \nObjetivos:  \n \n01 - Proporcionar um Ensino Infantil de qualidade, com condições adequadas para promover o bem estar da \ncriança, seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências \ne estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento. \n \n02 - Universalizar o Ensino Fundamental garantindo a conclusão do ensino de pelo menos 95% dos alunos \npara o  desenvolvimento integral através da construção de conhecimentos, habilidades, aprendendo a \naprender, garantindo a formação básica do cidadão. \n \n03 - Implementar políticas de melhoria das condições de acesso, permanência e sucesso na Educação de \nJovens e Adultos. \n \n04 - Prestar um atendimento educacional especializado, garantido às escolas: espaço físico, recursos, \nequipamentos, formação continuada de professores, integração da educação especial nos projetos político -\npedagógicos. \n \n05 - Assegurar condições para uma gestão democrática da Educação com Participação Popular no \nPlanejamento e na Organização da Educação no Município. \n \n06 - Promover o acesso à leitura e informação apoiando e incentivando o ingresso à Universidade. \n \n \n \nPrograma: 0006 - ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIGNIDADE, INCLUSÃO, DEFESA E GARANTIA DOS \nDIREITOS HUMANOS. \n \nObjetivos: \n \n01 - Promover as ações de Proteção Social Básica, combatendo à pobreza, priorizando a família, garantindo \na proteção integral através do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, viabilizando o acesso \naos direitos básicos e à dignidade, promovendo qualidade de vida. \n \n02 - Ampliar a proteção integral a famílias e indivíduos com vínculos fragilizados ou rompidos - Proteção \nEspecial. \n \n03 - Apoio a projetos desenvolvidos por entidades assistenciais de atendimento e proteção integral ao idoso \nem situação de  vulnerabilidade social, assegurando seus direitos básicos e mais expectativa de vida com \ndignidade. \n \n04 - Promover políticas públicas de garantia dos direitos da criança e do adolescente em atendimento ao \nECA. \n \n05 - Aprimorar e qualificar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município, para \ngarantir seu pleno funcionamento e fortalecimentos de suas ações.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPrograma: 0007 - VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E TURÍSTICA  \n \nObjetivo: \n \n01 -  Promover as ações culturais, os eventos locais e o desenvolvimento do turismo, como meios de \nalcançar melhores níveis de desenvolvimento econômico. \n \n \n \n \nPrograma: 0008 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER  \n \nObjetivo:  \n \n01 - Incentivo às atividades esportivas e de lazer, a fim de promover a integração social, o resgate da \nautoestima e proporcionar mais saúde e bem estar à população. \n \n \n \n \nPrograma: 0009 - FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL \n \nObjetivo:  \n \n01 - Promover o desenvolvimento econômico local, adotando políticas de incentivo à produção agropecuária \ne assegurando a preservação do meio ambiente. \n \n \n \n \nPrograma: 0010 - AMARGOSA TOP \n \nObjetivo:  \n \n01 - Promover o desenvolvimento urbano e rural através  de investimento na infraestrutura, na gestão do \ntransporte e na ampliação da oferta de serviços públicos. \n \n \n \n \nPrograma: 0011 - MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA \n \nObjetivo: \n \n01 – Apoiar a  Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, viabilizando o acesso à moradia \nadequada aos segmentos populacionais mais vulneráveis socialmente. \n \n \n \n \nPrograma: 0012 - FORTALECIMENTO DA ECONOMIA  \n \nObjetivo: \n \n01 -  Incentivar na qualificação profissional garantindo a geração de emprego e renda. \n \n \n \n \n0013 - DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO \n \nObjetivo:  \n \n01 -  Promover políticas que introduzam, fortaleçam e consolidem o tema ciência, tecnologia e inovação \n(CT&I) no município.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nPODER LEGISLATIVO \n   \nProgramas do Plano Plurianual (Lei Municipal nº 647/2021):  \n \nPrograma: 0001 - LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE \n \nObjetivo:  \n \n01 - Proporcionar a produção de normas adequadas à realidade política, social e econômica da sociedade; \navaliar a execução das políticas públicas; definir diretrizes do planejamento estratégico da câmara municipal; \ndivulgar os trabalhos realizados por essa instituição, incentivar a participação população.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nData Base: 5/6/2024 \nUnidade Orçamentária \nPrograma de Trabalho \nCÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCâmara Municipal \n01.031.0001.1.001 Requalificação e Reequipamento da Sede \nAdministrativa da Câmara Municipal 430,000.00           18,774.95            4% 411,225.05          \nTotal: Câmara Municipal de Amargosa 430,000.00           18,774.95            411,225.05          \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade \n15.451.0010.1.003 Construção e Requalificação de Praças e \nJardins 2,550,000.00        2,506,538.50       98% 43,461.50            \n15.451.0010.1.004 Pavimentação e Requalificação de Ruas e \nAvenidas 3,782,924.75        2,209,749.35       58% 1,573,175.40       \n15.451.0010.1.012 Construção do Centro Administrativo de \nAmargosa 469,897.49           -                       0% 469,897.49          \n15.451.0010.1.015 Eficientização dos Prédios Públicos 55,000.00             -                       0% 55,000.00            \nSecretaria Municipal de Educação \n12.361.0005.1.010 \nConstrução, Reforma, Ampliação e \nAparelhamento de Unidades do Ensino \nFundamental \n12,577,077.00      1,198,006.81       10% 11,379,070.19     \n12.365.0005.1.017 Construção, Reforma e Aparelhamento de \nUnidade de Ensino Infantil 2,677,000.00        1,045,749.04       39% 1,631,250.96       \nSecretaria Municipal de Saúde \n10.302.0004.1.009 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento de \nUnidades de Atenção Especializada em Saúde 901,080.60           233,580.60          26% 667,500.00          \n10.301.0004.1.018 Construção, Reforma e Reaparelhamento de \nUnidades de Saúde da Família 1,020,000.00        1,000,000.00       98% 20,000.00            \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio \nAmbiente \n23.692.0009.1.014 Reforma do Mercado Municipal e Feira Livre 80,000.00             -                       0% 80,000.00            \nSecretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação \n11.333.0006.1.007 Construção de Galpão Industrial 20,000.00             -                       0% 20,000.00            \n17.511.0011.1.011 Implantação de Melhorias Habitacionais para \nControle da Doença de Chagas 50,000.00             -                       0% 50,000.00            \n16.512.0006.1.016 Implantação de Melhorias Sanitárias \nDomiciliares 20,000.00             20,000.00            100% -                       \nTotal: Prefeitura Municipal de Amargosa 24,202,979.84      8,213,624.30       15,989,355.54     \nTotal Geral 24,632,979.84      8,232,399.25       16,400,580.59     \nRELATÓRIO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO \n(Art. 45, § Único da Lei nº 101/2000) \nProjeto Valor Autorizado valor Executado Executado (%) Valor a Executar \n2024\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90059/2024 (SIM 2094/2024) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.979/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas n a Dispensa \nEletrônica para Registro de Preços Nº 90059/2024, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, \ncom sede no Povoado da Baitinga, nº 10 A, Zona Rural, CEP: 45.300-000, no Município de Amargosa \n- Bahia, neste ato representada pelo Sr. Franklin Silva Magalhães, portador da Cédula de Identidade \nnº 798418133 e CPF nº 903.353.505-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Locação de \nestruturas (Toldos) para atender as demandas das secretarias municipais, mediante sistema de \nregistro de preços, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90059/2024, que \né parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 locação de toldos em estrutura metálica \ncom cobertura em lona vinílica branca \nmedindo 5x5m, temporada \nDIARIA 30 R$ 300,00 R$9.000,00 \n02 locação de toldo em estrutura metálica \ncom cobertura em lona vinílica branca \nmedindo 3x3m \nDIARIA 30 R$ 160,00 R$4.800,00 \nVALOR TOTAL R$13.800,00\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90059/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 136/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 136/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.706/2024; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.105/2024; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO XV, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E \nDESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO –FUNDACAO CEFETBAHIA , CNPJ N° \n01.335.309/0001- 03, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA \nNA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. VALOR: \nR$ 435.200,00 ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39.00, FONTE: 1.501.0000 DATA DA ASSINATURA: \n17/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA:  JOSENICE MARIA GUSMÃO \nAMORIM MASCARENHAS.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90084/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90084/2024 (SIM 2134/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 13.178/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 90084/2024, para “CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA \nATENDER O EVENTO DO SÃO JOÃO 2024 DURANTE AS TRANSMISSÕES DOS SHOWS”, \njunto à empresa GESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSAO SOCIAL LTDA , CNPJ: \n41.428.781/0001-05, com valor global de R$ 11.700,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 18/06/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2128/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.128/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o \nProcesso Administrativo N° 13.556 /2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.128/2024, para “CONTRATAÇÃO DE UM \nPROFISSIONAL PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA NA VILA JUNINA, NOS DIAS \n20/06/2024 DAS 15 ÀS 16H E  24/06/2024 DAS 12H ÀS 13H ”, junto a senhora TAIS \nSANTANA MENDES, CPF: ***.526.375-**, com valor global de R$ 1.400,00 a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/06/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 114/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 114/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.277/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.090/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/06/2024, CONTRATANTES: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA (CNPJ 13.825.484/0001-50), CONTRATADA: MUNDO \nPARALELO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA  (CNPJ 18.495.289/0001-22), OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “MATHEUS E KAUAN” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 23/06/2024 PARA O DIA \n24/06/2024 À 03H, COM DURAÇÃO DE 80 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ES PAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n470.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PEL A \nCONTRATADA: CARLOS HENRIQUE LIMA DE PAULA.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 118/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 118/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.107/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.088/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ \nRODRIGUES (CPF 069.XXX.XXX-64), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “TRUP KIDS” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 9H ÀS 10H E \nNO DIA 23/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PR AÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n4.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PEL A CONTRATADA: CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ \nRODRIGUES.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 132/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 132/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.226/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.110/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 13/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: CASIMIRO NERI DA SILVA  (CPF \n165.XXX.XXX-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “CASIMIRO \nNERI” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2024, NA VILA JUNINA, NO DIA 24/06/2024 DAS 9H ÀS 10H, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. \nVALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: CASIMIRO NERI DA SILVA.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 133/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 133/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.258/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2121/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CAIO MOURA LOMANTO \nSOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ 43.759.514/0001-38, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS \nTRIBUTÁRIOS PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS REFERENTES A \nÁREA DO CIRCUITO DO SÃO JOÃO 2024. VALOR: R$ 4.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: \n04 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA \nASSINATURA: 14/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CAIO MOURA \nLOMANTO.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 134/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 134/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.437/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.108/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 46.685.639 CARLOS DANILO DOS \nSANTOS ALVES  (CNPJ 46.685.639/0001-59), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO MUSICAL “MIULA SANFONEIRA” PARA APRESENTAÇÕES \nARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO \n20/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, NO DIA 21/06/2024 DAS 17H ÀS 19H E NO DIA \n22/06/2024 DAS 11H ÁS 12H, PROMOVIDOS PELA PREFEIT URA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 135/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 135/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.292/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.109/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/06/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 49.863.101 THAMIRES SOUZA \nSILVA BATISTA  (CNPJ 49.863.101/0001-85), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO MUSICAL “SAMIR SANFONEIRO\" PARA APRESENTAÇÕES \nARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO \n20/06/2024 DAS 13H ÀS 14H E NO DIA 21/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLI CO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. VALOR: R$ 3.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: THAMIRES SOUZA SILVA BATISTA.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 137/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 137/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.178/2024; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90084/2024 (SIM 2134/2024); \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : \n18/06/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nGESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSAO SOCIAL LTDA , CNPJ Nº. \n41.428.781/0001-05, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA \nATENDER O EVENTO DO SÃO JOÃO 2024 DURANTE AS TRANSMISSÕES DOS \nSHOWS. VALOR: R$ 11.700,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 04 MESES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 18/06/2024. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: BIBIANA VICENTE DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 12.329/2024 ; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n213/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS \nEM DIVERSAS ESCOLAS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, DESCRITOS NO \nINSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS \nNº 006/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA., FIRMADO EM 06/07/2022, COM \nA  EMPRESA ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI   - \nCNPJ 10.772.765/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 120 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nE, PELO CONTRATADO ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.325/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, Contrato de Repasse OGU nº \n945429/2023 - Operação 1088364-12 - MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, , pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n \n  \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 8.325/2024, Concorrência Pública \nEletrônica nº 0 07/2024 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e \no seu comprovante de pagamento  no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e -mail: \ncontratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nTOPFORT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA– \nCNPJ:23.128.152/0001-70 R$ 734.624,77\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 11.347/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n030/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE \nENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REVITALIZAÇÃO DA \nPRAÇA HUGO NOGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO \nMENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS \nNº 015/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/02/2023, COM \nA EMPRESA ACISA  CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI   - \nCNPJ 10.772.765/0001-01 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 30 DIAS.; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nE, PELO CONTRATADO ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 11.320/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n267/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nCONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO EM \nCONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, CONVÊNIO 450/2022, \nATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICAD O NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022 E NA \nPROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 21/09/2022, COM A EMPRESA \nBASFRE CONSTRUTORA EIRELI  - CNPJ 26.440.658/0001-08; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 04 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ALISSON \nCINTRA DO8 SANTOS\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n18 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4304\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5067/"}]}