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    <date>2024-06-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4303</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4303</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4303 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4303
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2024) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 043/2024) ........................................................................... 4
LEI (Nº 755/2024) ........................................................................................ 7
LEI (Nº 756/2024) ........................................................................................ 8
PORTARIA (Nº 017/2024) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2105/2024) .................................................... 10
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2024) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2024) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2024) ........................................................................... 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024) ........................................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024) .......................................................... 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024) ...................................................................... 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 89
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 89
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) ...................................................... 89
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 91
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 91
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) .......................................................... 91

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4303
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) ...................................................................... 92
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023) .................................................. 195
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021) .............................................................. 196

Segunda-feira
17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
-3-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 42/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 113.732,06
(CENTO E TREZE MIL E SETECENTOS E TRINTA E
DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
78.653,24Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 26050000
27.666,70Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 26050000
106.319,94Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
3.221,46Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 26050000
4.190,66Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 26050000
7.412,12Soma da Ação:
Soma da Unidade: 113.732,06
Total Geral: 113.732,06
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
113.732,06Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem
26050000
Total Geral: 113.732,06
17/06/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de junho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 17/06/2024 16:18:42 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 043/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 43/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 564.841,39
(QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E
OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E
NOVE CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
51.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
51.000,00Soma da Ação:
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
50.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000
12.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000
274.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
336.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 387.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
5.000,00Material de Consumo33903000 - 15010000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
20.000,00Obras e Instalações44905100 - 17540000
20.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
16.820,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002
16.820,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
14.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
14.000,00Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
12.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
12.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
38.513,07Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000
25.733,44Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
64.246,51Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE
10.255,84Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
10.255,84Soma da Ação:
Soma da Unidade: 117.322,35
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
200,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000
200,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 200,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.175,10Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000
3.175,10Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
14.442,30Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
8.346,76Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
22.789,06Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 17/06/2024 16:19:39 Página 1 de 3

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17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 43/2024
9.354,88Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
9.354,88Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.319,04
Total Geral: 564.841,39
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
15.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
5.000,00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 15000000
20.000,00Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
30.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
30.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
20.000,00Obras e Instalações44905100 - 17540000
20.000,00Soma da Ação:
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
237.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
237.000,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
7.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000
7.000,00Soma da Ação:
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
5.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15010000
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 269.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 50.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
17.246,51Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
16.820,00Material de Consumo33903000 - 15001002
34.066,51Soma da Ação:
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
27.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
12.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002
39.000,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
20.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000
20.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
14.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
14.000,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.255,84Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000
10.255,84Soma da Ação:
Soma da Unidade: 117.322,35
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
200,00Material de Consumo33903000 - 15000000
200,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 200,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Ano VII • Edição Nº 4303
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 43/2024
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
8.346,76Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000
8.346,76Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
26.972,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000
26.972,28Soma da Ação:
Soma da Unidade: 35.319,04
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
15.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000
18.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17490000
33.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 33.000,00
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
10.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 564.841,39
17/06/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de junho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 755/2024)
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 755
, DE 
17
 
DE JUNHO DE 2024
 
 
Denomina
-
se 
de P
raça Hugo Nogueira, a praça, 
ainda sem denominação fixada em Lei, 
localizada na Av. Nestor de Mello Pita, nas 
proximidades da Universidade Federal do 
Recôncavo 
da Bahia
-
UFRB.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições le
gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
Passa a denominar
-
se Praça Hugo Nogueira, localizada na Av.  Nestor de Mello Pita, 
nas proximidades da Universidade Federal do Recôncavo 
da Bahia
-
UFRB, nesta Cidade,
 
a 
praça ainda sem denominação fixada em Lei.
 
 
Art. 2º
.
 
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 1
7
 
de junho de 2024.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 756/2024)
 
 
LEI Nº 756
, DE 17
 
DE JUNHO DE 2024
 
Altera a Lei 276/2008 para modificar a extensão 
do trecho da Av.  Nestor de Mello Pita, perímetro 
urbano do município de Amargosa, criando um 
novo trecho e  denominando
-
o  como Via Prof. 
José da Cunha Resende, na forma especificada 
nesta Lei, dando outras 
providências. 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei:
 
 
Art. 1º
.
 
O Art. 1º da Lei 276, de 01 de agosto de 2008, passa a ter a seguinte
 
redação:
 
“Art. 1º.  Fica denominada Avenida Nestor de Mello Pita o trecho 
que se inicia a partir do final da Rua Narcísio Muniz, 
especificamente esquina do Posto São Geraldo, cruzamento com 
AV. Luis Sande, até a entrada do povoado dos Barreiros, com 
exten
são aproximada de 1,2 km (um quilometro e duzentos metros).”
 
Art. 2º.
 
Fica denominada via Prof. José da Cunha Rezende (Prof. Zelito Rezende) o trecho 
que se inicia na entrada da via que leva ao povoado dos Barreiros, entroncamento da BA 
026
-
Amargosa
-
Brejões, (coordenadas 
-
13.020678,
-
39616720) até o referido povoado, 
(coorde
nadas 
-
13.011247,
-
39.622049), com extensão aproximada de 1,3 km (um 
quilometro e trezentos metros).
 
Art. 3º.
 
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará 
a
s devidas comunicações
 
aos Correios, Embasa, Coelba e demais órgã
os para atualizarem 
seus cadastros.
 
Art. 4º.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa
-
BA, 1
7
 
de junho de 2024.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 017/2024)
 
 
 
PORTARIA,
 
GP 
–
 
DGP,
 
Nº.
 
01
7
 
DE 14 DE JUNHO DE 
2024
 
 
 
Dispõe
 
sobre
 
a
 
exoneração
 
de
 
servidor 
municipal.
 
 
O
 
PREFEITO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
,
 
Estado
 
da
 
Bahia,
 
no
 
uso
 
de
 
suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art.
 
1º.
 
Exonerar
 
a
 
Sra.
 
LUZINETE SILVA SIMAS
,
 
portadora
 
do
 
CPF
 
847
.***.***
-
 
49
, do Cargo de 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
010
 
de 
24
 
de 
maio
 
de 
200
6
, símbolo 
ASADM
-
31. 
 
 
Art.
 
2º.
 
Esta Portaria
 
entra
 
em
 
vigor
 
a partir do dia
 
1
7
 
de
 
Junho de 
2024.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
 
Gabinete
 
do Prefeito, 1
7
 
de
 
Junho de
 
2024.
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
Prefeito
 
Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4303
-10-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2105/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.105/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 12.706/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso XV, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2.105/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL”, junto à empresa 
FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCA ÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, 
CNPJ: 01.335.309/0001-03, com valor global de  R$ 435.200,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4303
-11-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 107/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.906/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.081/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 29/05/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VANESSA SILVA BRITO  (CPF 
032.XXX.XXX-57), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“STELLINHA” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 21/06/2024 DAS 9H ÀS 10H E NO DIA 
23/06/2024 DAS 9H ÀS 10H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRA ÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VANESSA SILVA BRITO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 124/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.071/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.052/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/06/2024, 
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: HERLSTON ANDRÉ SANTOS 
SILVA, CPF 648.XXX.XXX-49, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
CONDOMÍNIO MORADA REAL, RUA B, Nº 31, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 
450.300-000, ( O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE PARA ATENDER O 
COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS QUE ATUARÁ NO SÃO JOÃO 2024). 
VALOR: R$ 12.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2024, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00,  DATA DA ASSINATURA: 
11/06/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: HERLSTON ANDRÉ SANTOS SILVA.

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Ano VII • Edição Nº 4303
-13-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 131/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.160/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.115/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 13/06/2024, CONTRATANTES: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA (CNPJ 13.825.484/0001 -50), CONTRATADA: LEKE 
EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA (CNPJ 05.346.464/0001 -78), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ESTAKAZERO” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H DO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 
MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 024/2024 DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 160.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PEL A CONTRATADA: CLERISON 
MASCARENHAS DO CARMO.

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Ano VII • Edição Nº 4303
-14-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato FMAS nº 007/2024; Processo: 10.617/2024; Fundamento Legal : Lei Federal nº 
8.666/1993; Contratante: Município de Amargosa - Ba; Contratada: FCA FIAT CHRYSLER 
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.701.716/0036-86; Objeto: aquisição de veículo tipo 
utilitário - caminhonete com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as 
ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social - 
SEMAS no Município de Amargosa, provendo a R ede de Proteção Social do Sistema Único de 
Assistência Social dos meios necessários à ampliação da mobilidade, acessibilidade e transporte 
de idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do SUAS, conforme especificações e 
quantitativos estabelecidos n o Termo de Referência, anexo do Edital  do Pregão Eletrônico n. 
20/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - 
MDS, Vigência do contrato: 12 meses ; Cobertura Orçamentária : Unidade: 10.02; 
Projeto/Atividade: 2056; Elemento de Despesa: 44905200, Valor: R$ 195.975,00totais. Data da 
assinatura: 07/06/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar 
Cunha de Almeida e Pela Contratada: Diego Nunes Mello.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 05/07/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
029/2024/SRP. N° da Licitação: 311403. OBJETO: contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual 
fornecimento de suprimentos e disponibilização de impressoras em regime de comodato 
para atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.705/2024 
  
COM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço Global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de 
toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e disponibilização de 
impressoras em regime de comodato para atender as demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições d o Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de 
Contratação designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 
040/2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
 
Data da sessão: 05/07/2024 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual 
fornecimento de suprimentos e disponibilização de impressoras em regime de comodato para 
atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, m ediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública qu e não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na  Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contradi tório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para pa rticipação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona -se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da 
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito  de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição  
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do pro jeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos i mpeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, n a condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva,  empregados executando trabalho degradante 
ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa  ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinado s pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisq uer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, 
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
 
5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art  48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez 
por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, ne cessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

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6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial refe rente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

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6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí vel com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pel a Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo 
facultado à Administraç ão convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
Obs.: deve ser observada cláusula no Termo de Referência que trata da qualificação técnica. 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assina r os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em  lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for  a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Am argosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será p ermitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes eﬁc ácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo  Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde

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também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se c redenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo  e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Am argosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capaci dade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de  Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema , até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 
sessão pública.

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8.5. As impugnações e  os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE  PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta  com o 
preço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação,  conforme o critério de 
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas , nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
9.3.2. Não empre ga menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 
7°, XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregad os executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter d ireito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação n a etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licit ante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o re gime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo ins erido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os

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materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades 
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regên cia de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico,  sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,  
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que  for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a

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dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro  
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado 
paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme defi nido neste Edital e 
seusanexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances,  será efetivada a verificação automática, junto à Receita  
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira coloc ada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,  
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e  empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encam inhar uma última  
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5  
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequen o porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de  
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados  pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não segui das de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle.

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11.28. Persistindo o empate, será asseg urada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances d a sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçã orealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda  
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa 
de lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
12.2.2. A c onvocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legi slação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do

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valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso  até o encerramento 
deste prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

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SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito  de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.

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17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
 
18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009.

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SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
20.3. Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
20.5. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o result ado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X XI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e  compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de ef etuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, em presas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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21.5. Não ocorrendo inabilita ção de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira  poderá fixar -lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de no vos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes  
elementos: 
 
22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,  
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo 
licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
22.2. A pr oposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, mode lo, tipo,  
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosament e, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação.

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22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sej am similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 
10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata. 
23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recurs ais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá  ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes qu e aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;  segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação.

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25.5. No mom ento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de c ancelamento do reg istro 
previsto no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgão s públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra,  conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 , e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontra tadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por u m representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE

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29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela pr ópria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento , de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administra ção a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da  Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensõ es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela sus pensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade  pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contrata do pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declarações conjuntas 
Amargosa-Bahia, 12 de junho de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Constitui -se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e 
disponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da as sinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. Especificações Técnicas 
LOTE 01 – RECARGA DE TONERS 
(Licitantes com unidade de prestação localizada até 250 km do Município de Amarg osa ou conforme subitem 8.4.2. do Termo de 
Referência) 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
RECARGA DE TONER BROTHER TN350 – Serviço de recarga de 
toner Brother TN350, preto.  
SERV 120 
2 
RECARGA DE TONER BROTHER TN620 – Serviço de recarga de 
toner Brother TN620, preto.  
SERV 60 
3 
RECARGA DE TONER BROTHER TN650 – Serviço de recarga de 
toner Brother TN650/ TN580, preto. 
SERV 60 
4 
RECARGA DE TONER BROTHER TN1060 – Serviço de recarga 
de toner Brother TN1060/TN 1000/TN1030/ TN1050 / TN1070 / 
TN1075, preto.  
SERV 400 
5 
RECARGA DE TONER BROTHER TN2010 – Serviço de recarga 
de toner Brother TN2010, preto. 
SERV 60 
6 
RECARGA DE TONER BQ 500A – Serviço de recarga de toner 
BQ500A/ M401/ M425/ 80A/ CF280/ CF280A/ BQ505A, preto. 
SERV 1.400

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7 
RECARGA DE TONER HP 05A – Serviço de recarga de toner HP 
05A /CE505A/CE505AB, preto. 
SERV 1.000 
8 
RECARGA DE TONER HP 12A – Serviço de recarga de toner HP 
12A /Q2612AB, preto.  
SERV 30 
9 
RECARGA DE TONER HP 30A – Serviço de recarga de toner HP 
30A / CF230A, preto. 
SERV 50 
10 
RECARGA DE TONER HP 33A – Serviço de recarga de toner HP 
33A / CF233A, preto. 
SERV 120 
11 
RECARGA DE TONER HP 35A – Serviço de recarga de toner HP 
35A/ CB435A, preto. 
SERV 1.300 
12 
RECARGA DE TONER HP 36A – Serviço de recarga de toner HP 
36A/ CB436A, preto. 
SERV 40 
13 
RECARGA DE TONER HP 55A – Serviço de recarga de toner HP 
55A / CE 255A, preto. 
SERV 120 
14 
RECARGA DE TONER HP 58A – Serviço de recarga de toner  HP 
58A / CF 258A, preto. 
SERV 120 
15 
RECARGA DE TONER HP 78A – Serviço de recarga de toner HP 
78A/ CE278A, preto. 
SERV 500 
16 
RECARGA DE TONER HP 80A – Serviço de recarga de toner HP 
80A/ CF280A, preto. 
SERV 1.300 
17 
RECARGA DE TONER HP 83A – Serviço de recarga de toner HP 
83A/ CF2803, preto. 
SERV 500 
18 
RECARGA DE TONER HP 85A – Serviço de recarga de toner HP 
85A/ CE285A, preto. 
SERV 1.400

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19 
RECARGA DE TONER HP 105A – Serviço de recarga de toner HP 
105A/ W1105A / W1105AB, preto. 
SERV 1.500 
20 
RECARGA DE TONER HP 124A AMARELO – Serviço de recarga 
de toner HP 124A / Q6002A, amarelo. 
SERV 20 
21 
RECARGA DE TONER HP 124A CIANO – Serviço de recarga de 
toner HP 124A / Q60001A, ciano. 
SERV 20 
22 
RECARGA DE TONER HP 124A MAGENTA – Serviço de recarga 
de toner HP 124A / Q6003A, magenta. 
SERV 20 
23 
RECARGA DE TONER HP 124A PRETO – Serviço de recarga de 
toner HP 124A / Q6000A, preto. 
SERV 20 
24 
RECARGA DE TONER HP 125A AMARELO – Serviço de recarga 
de toner HP 125A / CB 542 AB, amarelo. 
SERV 30 
25 
RECARGA DE TONER HP 125A CIANO – Serviço de recarga de 
toner HP 125A / CB 541A, ciano. 
SERV 30 
26 
RECARGA DE TONER HP 125A MAGENTA – Serviço de recarga 
de toner HP 125A / CB 543A, magenta. 
SERV 30 
27 
RECARGA DE TONER HP 125A PRETO – Serviço de recarga de  
toner HP 125A / CB 540A, preto. 
SERV 30 
28 
RECARGA DE TONER HP 126A AMARELO – Serviço de recarga 
de toner HP 126A / CE312A, amarelo. 
SERV 100 
29 
RECARGA DE TONER HP 126A CIANO – Serviço de recarga de 
toner HP 126A / CE311A, ciano. 
SERV 100 
30 
RECARGA DE TONER HP 126A MAGENTA – Serviço de recarga 
de toner HP 126A / CE313A, magenta. 
SERV 100

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31 
RECARGA DE TONER HP 126A PRETO – Serviço de recarga de 
toner HP 126A / CE 310A, preto. 
SERV 100 
32 
RECARGA DE TONER HP 330X – Serviço de recarga de toner HP 
330 x / w1330x, preto.  
SERV 50 
33 
RECARGA DE TONER KYOCERA TK1175 – Serviço de recarga 
de toner Kyocera TK 1175, preto.  
SERV 300 
34 
RECARGA DE TONER LEXMARK E120 – Serviço de recarga de 
toner E120 / 12018SL, preto. 
SERV 80 
35 
RECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PB 210 – Serviço de 
recarga de toner Pantum Elgin PB-210E / PB 210S / PB 210R, preto. 
SERV 300 
36 
RECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PB 211 – Serviço de 
recarga de Toner Pantum Elgin PB 211 / PB 211EV / PB 210, preto. 
SERV 100 
37 
RECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PD 219 – Serviço de 
recarga de Toner Pantum Elgin PD 219, preto. 
SERV 80 
38 
RECARGA DE TONER PHASER 106R01159 – Serviço de recarga 
de Toner Phaser Xerox 106R01159/ 3117/ 3122 / 3124 / 3125, 
preto. 
SERV 30 
39 
RECARGA DE TONE R RICOH SP 4510 – Serviço de recarga de 
Toner Ricoh SP 4510 / SP4 510SF, preto.  
SERV 70 
40 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D101 – Serviço de recarga de 
Toner Samsung D101 /MLTD101/ MLTD101S, preto. 
SERV 70 
41 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D111 – Serviço de recarga de 
Toner Samsung D111 / MLD111/ MLTD11S, preto. 
SERV 350 
42 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D203U – Serviço de recarga 
de Toner Samsung D203U/203U/ MLTD 203U, preto. 
SERV 20

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43 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D205L – Serviço de recarga 
de Toner Samsung D205L / MLTD205L, preto. 
SERV 30 
44 
RECARGA DE TONER SAMSUNG D2850 – Serviço de recarga 
de Toner Samsung D2850/ MLD2850 / MLD2850A/ MLD2850B, 
preto. 
SERV 20 
45 
RECARGA DE TONER SAMSUNG ML1610D2 – Serviço de 
recarga de Toner Samsung ML1610D2, preto. 
SERV 20 
* O vencedor do Lote 01 deverá disponibilizar ao Município as impressoras especificadas na tabela do subitem 10.1. do Termo d e 
Referência. 
 
 
LOTE 02 – RECARGA DE CARTUCHOS - EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
(Licitantes com unidade de prestação localiza da até 250 km do Município de Amargosa ou conforme subitem 8.4.2. do Termo de 
Referência) 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
RECARGA DE CARTUCHO CANON 30 – Serviço de recarga de 
cartucho Canon PG30, preto. 
SERV 20 
2 
RECARGA DE CARTUCHO CANON 31 – Serviço de recarga de 
cartucho Canon CL31, colorido. 
SERV 20 
3 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 AMARELO – Serviço de 
recarga de cartucho Epson 140 amarelo/ T140420. 
SERV 40 
4 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 CIANO – Serviço de 
recarga de cartucho Epson 140 ciano / T140220. 
SERV 40 
5 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 MAGENTA – Serviço 
de recarga de cartucho Epson 140 magenta/ T140320. 
SERV 40 
6 
RECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 PRETO – Serviço de 
recarga de cartucho Epson 140 preto/ T140120. 
SERV 40

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7 
RECARGA DE CARTUCHO HP 21 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 21 preto / C9351AB. 
SERV 20 
8 
RECARGA DE CARTUCHO HP 22 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 22 colorido/ C9352 A. 
SERV 20 
9 
RECARGA DE CARTUCHO HP 27 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 27 preto / C8727AB. 
SERV 20 
10 
RECARGA DE CARTUCHO HP 28 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 28 colorido / C8728AB. 
SERV 20 
11 
RECARGA DE CARTUCHO HP 60 COLORIDO – Serviço de 
recarga de cartucho HP 60 colorido/ CC643WB. 
SERV 100 
12 
RECARGA DE CARTUCHO HP 60 PRETO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 60 preto / CC640WB. 
SERV 100 
13 
RECARGA DE CARTUCHO HP 74 – Serviço de recarga de toner 
HP 74 preto / CB335WB. 
SERV 20 
14 
RECARGA DE CARTUCHO HP 75 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 75 colorido / CB337WB. 
SERV 20 
15 
RECARGA DE CARTUCHO HP 80 AMARELO – Serviço de 
recarga de cartucho HP 80 amarelo/ C4873A. 
SERV 20 
16 
RECARGA DE CARTUCHO HP 80 CIANO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 80 ciano / C4872A. 
SERV 20 
17 
RECARGA DE CARTUCHO HP 80 MAGENTA – Serviço de 
recarga de cartucho HP 80 magenta / C4874A. 
SERV 20 
18 
RECARGA DE CARTUCHO HP 80 PRETO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 80 preto / C4871A. 
SERV 20

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Ano VII • Edição Nº 4303
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38 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
19 
RECARGA DE CARTUCHO HP 92 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 92 preto / C9362WB. 
SERV 20 
20 
RECARGA DE CARTUCHO HP 93 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 93 colorido / C9361WB. 
SERV 20 
21 
RECARGA DE CARTUCHO HP 94 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 94 preto / C8765WL. 
SERV 20 
22 
RECARGA DE CARTUCHO HP 95 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 95 colorido / C8766WL. 
SERV 20 
23 
RECARGA DE CARTUCHO HP 96 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 96 preto / C8767WL. 
SERV 20 
24 
RECARGA DE CARTUCHO HP 97 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 97 colorido / C9363WL. 
SERV 20 
25 
RECARGA DE CARTUCHO HP 98 – Serviço de recarga de 
cartucho HP 98 preto / C9364WL. 
SERV 20 
26 
RECARGA DE CARTUCHO HP 122 COLORIDO – Serviço de 
recarga de cartucho HP 122 colorido / CH562HB. 
SERV 50 
27 
RECARGA DE CARTUCHO HP 122 PRETO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 122 preto / CH561HB. 
SERV 50 
28 
RECARGA DE CARTUCHO HP 662 COLORIDO – Serviço de 
recarga de cartucho HP 662 colorido / CZ104AB. 
SERV 50 
29 
RECARGA DE CARTUCHO HP 662 PRETO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 662 preto / CZ103AB. 
SERV 50 
30 
RECARGA DE CARTUCHO HP 901 COLORIDO – Serviço de 
recarga de cartucho HP 901 colorido / CC656AB. 
SERV 50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
31 
RECARGA DE CARTUCHO HP 901 PRETO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 901 preto / CC653AB. 
SERV 50 
32 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 AMARELO – Serviço de 
recarga de cartucho HP 940 amarelo/ C4905AB. 
SERV 20 
33 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 CIANO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 940 ciano / C4903AB. 
SERV 20 
34 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 MAGENTA – Serviço de 
recarga de cartucho HP 940 magenta / C4904AB. 
SERV 20 
35 
RECARGA DE CARTUCHO HP 940 PRETO – Serviço de recarga 
de cartucho HP 940 preto / C4902AB. 
SERV 20 
 
 
LOTE 03 – SUPRIMENTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
1 
CARTUCHO HP 60 COLORIDO – Cartucho Novo HP 
60/CC643WB, colorido, original. Para uso em impressoras HP 
Deskjet D2500 / D2530/ F4200. 
UND 40 
2 
CARTUCHO HP 60 PRETO – Cartucho Novo HP 60 / CC640WB, 
preto, original. Para uso em impressoras HP Deskjet D2500 / 
D2530/ F4200. 
UND 40 
3 
KIT DE CARTUCHOS EPSON T140 – Kit de cartuchos Epson 140 
originais. Kit completo com 4 cartuchos nas cores: preto, magenta, 
amarelo e ciano. Para uso em impressoras Epson T42wd / Tx525 / 
Tx620fwd / Tx560wd. 
KIT 10 
4 
KIT DE TINTAS BROTHER BTD60/ BT5001 – Kit de tintas 
brother BTD60 / BT5001 originais. Kit completo com 4 tintas nas 
cores: preto (BTD60), magenta, amarelo e ciano. Contendo no 
KIT 100

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
mínimo 108 ml (preta) e 48 ml (demais cores) Para uso em 
impressoras Brother HL -T4000DW DCP -T220 / T310 / T420W / 
T510W/ T520W / T710W / T720DW / T820DW/ MFC -T810W / 
T910DW / T920DW / T925DW / T4500DW. 
5 
KIT DE TINTAS CANON GI 190 – Kit de tintas Canon GI 190 
originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto (Bk), magenta 
(M), amarelo (Y) e ciano (C). Contendo no mínimo 135 ml (preta) e 
70 ml (demais cores).  Para uso em impressoras Canon G3110 / 
G1100 / G1110 / G2100 / G2110 / G3102 / G3110 / G3111 / G4100 
/ G4110 / G4111. 
KIT 10 
6 
KIT DE TINTAS EPSON 544 – Kit de tintas Epson 544 originais. 
Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, amarelo e 
ciano. Contendo no mínimo 70 ml cada garrafa. Para uso em 
impressoras Epson Eco Tank L1110 / L3110 / L3150 / L5190. 
KIT 200 
7 
KIT DE TINTAS EPSON 664 – Kit de tint as Epson 664 originais. 
Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, amarelo e 
ciano. Contendo no mínimo 70 ml cada garrafa. Para uso em 
impressoras Epson Eco Tank L110 / L120 / L200 / L210 / L220 / 
L355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / 
L495 / L396. 
KIT 100 
8 
TINTA BROTHER BTD60 PRETO – Garrafa de tinta brother 
BTD60Bk original. Cor: preto (BTD60 bk). Contendo no mínimo 108 
ml. Para uso em impressoras Brother HL -T4000DW/ DCP-T220 / 
T310 / T420W / T510W/ T520W / T710W / T720DW / T820DW/ 
MFC-T810W / T910DW / T920DW / T925DW / T4500DW. 
UND 50 
9 
TINTA EPSON 544 PRETO – Garrafa de Tinta Epson 544 original, 
cor: preto. Contendo no mínimo 70 ml. Para uso em impressoras 
Epson Eco Tank L1110 / L3110 / L3150 / L5190. 
UND 80

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10 
TONER BROTHER TN 1060 – Toner Novo Brother TN1060 / TN 
1000, preto, original. Para uso em impressoras Brother HL 1112/ 
HL 1202/ HL 1212 W/ HL 1210 / DCP 1602/ DCP 1512/ DCP 1617 
NW. 
UND 80 
11 
TONER HP 05A – Toner Novo HP 05A / CE505A / CE505AB, 
preto, original. Para uso em impressoras HP Laser Jet P2035 / 
P2055. 
UND 100 
12 
TONER HP 35A – Toner Novo HP 35A / CB435A, preto, original. 
Para uso em impressoras HP Laser Jet P1005 / P1006. 
UND 150 
13 
TONER HP 55A – Toner Novo HP 55A / CE255A, preto, original. 
Para uso em impressoras HP P3015/ P3015N/P3015D/ P3015DN / 
P3015X/ M525F/M521DN. 
UND 40 
14 
TONER HP 58A – Toner Novo HP 58A / CF258A, preto, original. 
Para uso em impressoras HP LaserJet Pro M404dw W1A56A / 
M404n W1A52A / M428dw W1A28A / M428fdn  W1A29A / 
M428fdw W1A30A / M404n W1A52A. 
UND 20 
15 
TONER HP 78A – Toner Novo HP 78A / CE278D, preto, original. 
Para uso em impressoras HP LaserJet Pro M1536/ M1537/ M1538/ 
M1539/ P1566/ P1606. 
UND 50 
16 
TONER HP 80A – Toner Novo HP 80A / CF280A, preto, o riginal. 
Para uso em impressoras HP Laserjet Pro 400 M425DN MFP / 400 
M401DNE /400 M401DNEDW / 400 M401DN / 400 M401N. 
UND 120 
17 
TONER HP 83A – Toner Novo HP 83A / CF283A, preto, original. 
Para uso em impressoras HP Laserjet  Pro MFP M125 / M127 / 
M201n / M201dw/ M225dn / M22dw. 
UND 50 
18 
TONER HP 85A – Toner Novo HP 85A / Ce285A, preto, original. 
Para uso em impressoras HP LaserJet Pra série P1100; 
UND 150

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Multifuncional HP Laser Jet Pra série M1130 e M1210. 
19 
TONER HP 105 A – Toner Novo HP 105A/ W1105A / W1105AB, 
preto, original.  Para uso em impressoras HP Laser 103a 4ZB81A/ 
107a 4ZB77A/ 107r 5UE14A/ 107w 4ZB78A/ 108a 4ZB79A/ 108w 
4ZB80A/ MFP 131a 4ZB92A/ MFP 133pn 4ZB93A/ MFP 135a 
4ZB82A/ MFP 135r 5UE15A/ MFP 135w 4ZB83A/  MFP 136a 
4ZB85A/ MFP 136nw 4ZB87A/ MFP 136w 4ZB86A/ MFP 137fnw 
4ZB84A/ MFP 138fnw 4ZB91A/ MFP 138p 4ZB88A/ MFP 138pn 
4ZB89A/ MFP 138pnw 4ZB90A/ MFP 135ag 6HU10A/ MFP135wg 
6HU11A/ MFP 137fwg 6HU12A. 
UND 150 
20 
TONER HP 330X – Toner Novo HP 330 x / w1330x, preto, original. 
Para uso em impressoras HP M432FDN, M432, 432FDN, M408DN 
M408 408DN. 
UND 30 
21 
TONER KYOCERA TK1175 – Toner Novo Kyocera TK 1175, preto.  
Para uso em impressoras Kyocera M2040dn/LM2640idw/L. 
UND 50 
22 
TONER RICOH SP3710 – Toner novo Ricoh SP -3710, não 
recarregável. Para uso em impressoras Ricoh SP3710SF e SP371DN. 
UND 50 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toners e 
cartuchos de tinta com disponibilização de impressoras em regime de comodato e eventual 
fornecimento de suprimentos advém da necessidade de manter de maneira adequada as rotinas de 
impressão/emissão de arquivos e documentos nas diversas unidades que compõem as Secretarias 
Municipais de Amargosa. Ademais, considerando a natureza contínua dos referidos serviços, que 
aprovisionam demandas permanentes da Administração Municipal em suas variadas unidades – 
dentre elas: escolas, hospital, centros de saúde e de assistência social, setor es administrativos, etc. – 
e diante da impossibilidade de renovação do contrato ora vigente, faz -se essencial a realização de 
processo licitatório para contratação do objeto em questão.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abran ge a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toners e cartuchos de 
tinta com disponibilização de impressoras em regime de comodato e eventual fornecimento de 
suprimentos, atendendo as demandas das diferentes unidades administrativas municipais. Tal 
contratação faz -se oportuna dada a importância de promover condições favoráveis para que os 
setores públicos municipais – sejam no âmbito da educação, saúde, administração, entre  outros – 
sigam oferecendo serviços de qualidade à população e cumprindo com seus objetivos institucionais. 
3.2. Considerando a atual organização dos diversos setores administrativos do Município, a 
disponibilização de 53 impressoras em comodato (licitante vencedor do Lote 01) a fim de evitar um 
impacto negativo no funcionamento dessas unidades, visto que já dispõem dos referidos 
equipamentos sob tal regime de uso, provenientes do contrato em vigência. Além disso, a adoção 
do comodato é vantajosa à Administ ração por contribuir para a redução de custos com aquisição e 
manutenção de novos equipamentos. Sem mencionar o fato de que os toners já adquiridos pelo 
Município anteriormente, e para os quais pretende-se contratar serviços de recarga, são compatíveis 
com os equipamentos em uso, sejam eles próprios ou comodatários.  
3.3. Dada a natureza contínua dos serviços, que requerem manutenção semanal, e visando a 
preservação do interesse público através da seleção de proposta apta a gerar o resultado mais 
vantajoso para a Administração, faz -se necessária a limitação geográfica para os licitantes do Lote 
01 (Recarga de Toners) e do Lote 02 (Recarga de Cartuchos) – que deverão ter sede ou unidade de 
prestação de serviços a um raio de no máximo 250 km de distância do Mu nicípio de Amargosa – de 
forma que a execução seja compatível com as necessidades da Administração, considerando o 
disposto no Art. 47, § 2º da Lei 14.133/21. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada  por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qu alificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A execução dos serviços será feita em remessas parceladas, semanalmente, no  prazo de 5 
(cinco) dias úteis  contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço. O 
recolhimento e entrega dos materiais, resultantes da prestação dos serviços, deverá ser feita no 
Almoxarifado Central, situado à Avenida Abelardo Veloso, nº 300, Centro, Amargosa, Bahia, CEP 
45.300-000. 
5.2. Os serviços deverão ser prestados com frequência semanal, em dia fixo, a ser definido junto à 
Contratante, no qual o Contratado deverá recolher os toners/cartuc hos vazios e devolvê -los 
recarregados na semana seguinte.  
5.2.1. Os itens do Lote 03 (Suprimentos) terão fornecimento eventual, conforme demanda da 
Administração. 
5.3. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pelo recolhimento e entrega dos mat eriais 
no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo total de até 5 (cinco) dias 
úteis. 
5.4. A prestação dos serviços/entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 
5.5. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos.  
5.6. Os itens serão recebidos provisoriamen te no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.6.1. O recebimento dos itens será acomp anhado por servidor responsável do Almoxarifado 
Central do Município de Amargosa. 
5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser s ubstituídos no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a veri ficação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.9. Para os itens do Lote 03 (Suprimentos) não serão aceitos materiais genéricos, seminovos ou 
remanufaturados. 
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade  da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021.  
6.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação/fornecimento,

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através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nest e Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipó tese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  
Complementar.

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7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. Para participação na disputa dos serviços discriminados no Lote 01 (Recarga de Toners) e no 
Lote 02 (Recarga de Cartuchos) o licitante deverá ter sede ou unidade de prestação de serviços 
localizada a uma distância de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros do Município de 
Amargosa.  
8.4.2. Poderá ser eventualmente admitida, à critério da Administração, participação de licitante 
além do limite geográfico de que trata o subitem 8.4.1, desde que suficientemente comprovada sua 
capacidade técnica de atendimento a todos os prazos e condições estabelecidos neste Termo de 
Referência, no Edital e seus anexos, especialmente quanto à frequência de execução semanal dos 
serviços. 
8.4.3. O licitante deverá apresentar atestados de capacidad e técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do

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CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fisca is, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a re ferência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.6. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante s empre que couber, tais como: 
catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente 
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.7. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Considerando a natureza e as especificações do objeto a ser licitado, não será nece ssária a 
exigência de amostras. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Disponibilizar em regime de comodato (apenas para o contratado do Lote 01)  para uso da 
Contratante durante toda a vigência da Ata/Contrato, 53 impressoras conforme especificações e 
quantitativos discriminados na tabela a seguir. 
 
IMPRESSORAS EM COMODATO 
(A serem disponibilizadas pelo contratado do Lote 01 – Recarga de Toners)

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DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QTD 
IMPRESSORA HP LASER JET P1102 / P1102W  – Impressora HP P1102/ P1102W 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 85/ HP CE285A.  
31 
IMPRESSORA HP LASER JET P1005 – Impressora HP P1005 monocromática a ser 
cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível 
com toner HP 35A/ HP CB435A.   
9 
IMPRESSORA HP LASER JET P2035 / P 2055  – Impressora HP P2035 / P 2055 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 05A/ HP CE505A / BQ500A.   
5 
IMPRESSORA HP LASER JET PRO 400 / 401 DN  – Impressora HP 400 / 401 dn 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 80A/ HP CF280A.  
3 
IMPRESSORA HP LASER JET M1132  – Impressora HP M1132 multifuncional 
monocromática a ser cedida a o Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 85A/ HP CE285A.   
2 
IMPRESSORA HP LASER JET CP P1025 – Impressora HP CP1025 colorida a ser cedida 
ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com  
toner HP 126A/ HP CE 310A/ CE 311A/ CE 312A/ CE 313A.   
1 
IMPRESSORA HP LASER JET M127 FN / M127 FW  – Impressora HP M127 fn / M 127 
fw multifuncional monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de 
comodato. Equipamento compatível com toner HP 83A/ HP CF283A.   
1 
IMPRESSORA HP LASER JET 3015  – Impressora HP 3015 monocromática a ser cedida 
ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com 
toner HP 55A/ HP CE255A.   
1 
 
10.1.1. Poderá ser eventualmente admitida, à critério da Administração, a disponibilização de 
equipamentos de modelos/marcas similares aos indicados, desde que seja devidamente 
comprovada a compatibilidade com os toners especificados para cada impressora da tabela do 
subitem 10.1 (Impressoras em Como dato) bem como a capacidade de impressão equivalente ou 
superior. 
10.1.2. Os equipamentos cedidos à Contratante em comodato pelo contratado do Lote 01 (Recarga 
de Toners) deverão estar em perfeitas condições de uso e serão alocados nas unidades/setores 
municipais a serem indicados pela Contratante.

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10.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.3. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços/fornecimento dos materiais da 
Ata/Contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive 
seus anexos, e da proposta d e preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
10.4. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
10.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos 
materiais e da garantia. 
10.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  
10.7. Responsabilizar -se pelo recolhimento dos itens alvo de execução dos serviços e entrega no 
local informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.10. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.

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10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.14. Manter durante a execução do Contrato/ Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados/bens 
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, p ara fins de 
aceitação e recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cump rimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e 
forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração n ão responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação atravé s da 
servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária Municipal 
de Educação Márcia Batista de Almeida.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.705/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10  de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2024, 
conforme ato p ublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e 
disponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 029/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
Item Descrição do Objeto Und Quantidade 
Valor Unit. 
R$

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VALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e as entidades, beneficiári os desta Ata, deverão solicitar à  SECRETARIA 
MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o  Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação  do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano, prorrogável, por igual período, desde que co mprovado que as condições e o preço 
permanecem vantajosos, conforme o Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negoci arem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.5.2 A m odificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da ex istência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de i mediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado qu e os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciado r e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de r egistro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromiss o de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será  notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 029/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumento s, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão 
creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos 
equipamentos. 
 
 
 
                                                           
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./.... , QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE 
TONERS E CARTUCHOS. 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, 
maior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denomin ado CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 11.705/2024, PREGÃO ELETRÔ NICO 0 29/2024 - SRP, por força do presente 
instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 
062/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais 
legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é  a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e 
disponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência d este Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021  por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os  
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), corr erão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelo s de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 05 (cinco) dias úteis, contados 
da data da emissão da  ordem de serviço/fornecimento, no próprio município, localizado na cidade 
de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias s olicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. 
6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos.

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6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento  serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o 
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Munici pal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, 
dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. 
6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em 
desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; 
6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 
– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
6.7. A prestação dos  serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os 
empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que moti varam sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONT RATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.

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7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legal mente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contradit ório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do re querimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Disponibilizar em regime de comodato (apenas para o contratado do Lote 01)  para uso da 
Contratante durante toda a vigência da Ata/Contrato, 53 impressoras conforme especificações e 
quantitativos discriminados na tabela a seguir. 
 
IMPRESSORAS EM COMODATO 
(A serem disponibilizadas pelo contratado do Lote 01 – Recarga de Toners) 
 
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QTD 
IMPRESSORA HP LASER JET P1102 / P1102W  – Impressora HP P1102/ P1102W 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 85/ HP CE285A.  
31 
IMPRESSORA HP LASER JET P1 005 – Impressora HP P1005 monocromática a ser 
cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível 
com toner HP 35A/ HP CB435A.   
9 
IMPRESSORA HP LASER JET P2035 / P 2055  – Impressora HP P2035 / P 2055 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 05A/ HP CE505A / BQ500A.   
5 
IMPRESSORA HP LASER JET PRO 400 / 401 DN  – Impressora HP 400 / 401 dn 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . 
Equipamento compatível com toner HP 80A/ HP CF280A.  
3 
IMPRESSORA HP LASER JET M1132  – Impressora HP M1132 multifuncional 
monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comoda to. 
Equipamento compatível com toner HP 85A/ HP CE285A.   
2 
IMPRESSORA HP LASER JET CP P1025 – Impressora HP CP1025 colorida a ser cedida 
ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com 
toner HP 126A/ HP CE 310A/ CE 311A/ CE 312A/ CE 313A.   
1 
IMPRESSORA HP LASER JET M127 FN / M127 FW  – Impressora HP M127 fn / M 127 
fw multifuncional monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de 
comodato. Equipamento compatível com toner HP 83A/ HP CF283A.   
1 
IMPRESSORA HP LASER JET 3015 – Impressora HP 3015 monocromática a ser cedida 
ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com 
1

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toner HP 55A/ HP CE255A.   
 
11.1.1. Poderá ser eventualmente admitida, à critério da Administração, a disponibilização de 
equipamentos de modelos/marcas similares aos indicados, desde que seja devidamente 
comprovada a compatibilidade com os toners especificados para cada impressora da tabela do 
subitem 10.1 (Impressoras em Comodato) bem como a capacidade d e impressão equivalente ou 
superior. 
11.1.2. Os equipamentos cedidos à Contratante em comodato pelo contratado do Lote 01 (Recarga 
de Toners) deverão estar em perfeitas condições de uso e serão alocados nas unidades/setores 
municipais a serem indicados pela Contratante. 
11.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.3. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços/fornecimento dos materiais da 
Ata/Contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive 
seus anexos, e da proposta de preços, nos termos da legislaç ão vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
11.4. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos  serviços, do fornecimento dos 
materiais e da garantia. 
11.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  
11.7. Responsabilizar -se pelo recolh imento dos itens alvo de execução dos serviços e entrega no 
local informado na Autorização de Fornecimento/Serviço.

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11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
11.14. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade co m as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente  
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e  do art. Decreto Municipal nº 
062/2023; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21;

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12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições consta ntes no Decreto 
Municipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, d e obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualm ente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.

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13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der ca usa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida  para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administraç ão, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justif icativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será  analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que deci da sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto.

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13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de  improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto n o caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.

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b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, e m decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade c ompetente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob  alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Le i n° 14.133/2021, Decreto n° 
062/2023. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VI - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário,  o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamo s enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei compleme ntar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual per íodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art.  155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
OBJETO: contratação de empresa especializada na locação de veículos, máquinas e equipamentos  
para atendimento anual das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, por meio do  
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.157/2024, Pregão  Eletrônico nº 
025/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 160.992,00 
02 YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA - 27.543.913/0001-00 R$ 397.988,40 
03 AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA - 09.203.546/0001-14 R$ 957.600,00 
04 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 849.000,00 
05 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 598.000,00 
06 MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA - 15.299.172/0001-85 R$ 1.825.999,84 
07 YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA - 27.543.913/0001-00 R$ 2.666.931,48 
08 AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA - 09.203.546/0001-14 R$ 203.000,00 
09 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 3.789.000,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato  e o seu 
comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e -mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei federal nº 14.133/21. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Amargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/07/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
027/2024/SRP. N° da Licitação: 311235. OBJETO: aquisição de medicamentos para suprir 
as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano VII • Edição Nº 4303
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de medicamentos para suprir 
as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA) , mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 04/07/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA) , mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,  que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente  e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsáve l pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontrata do, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que m antenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que del es seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescent es 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou  indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício so cial vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livr o 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 7 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) p or meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,  será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagam ento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protoc olo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.

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6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante  deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utili za mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pe ssoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração,

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Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Ed ital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrôni co (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha d e acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limit ado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou  não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso , de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, medi ante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da propos ta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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Ano VII • Edição Nº 4303
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Página 14 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedi mento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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Ano VII • Edição Nº 4303
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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na e tapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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15.4. Se a desconexão perdurar po r tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais pa ra efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federa l do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de c lassificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá se r formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por  preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade  de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de P lanilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado  pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de emprei tada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

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19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispos itivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando nã o cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, ass im, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumpriment o das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filia l (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive po r intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lug ar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento di ferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a  pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das pr opostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito,  ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do

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término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazõ es entregues 
diretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito su spensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indica rá expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinant e para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).

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25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utiliz ado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os  artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previsto s no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os m otivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro us o originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento  das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na P ortaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrente s da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto ao s custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.  
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrit a observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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26.31. Não permitir a utilização de qualquer  trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, con forme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoan te estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebi mento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo.

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28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabil idade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cu mprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,  apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscaliza ção da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a ir regularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação , não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para  o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzi rá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o con traditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

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30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço , ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,  
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de pr ograma de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.

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30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3,  a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a san ção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata d e registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garanti a de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidonei dade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em  favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor

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Página 35 
 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 11 de junho de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando a Aqui sição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência. 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único 
deSaúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
LOTE 01 – ANTI-INFECCIOSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, 
frascoampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na AN VISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.400 
2 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml  
po p/  suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem 
devera conter a  seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas  Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa  1.200 
3 
AMOXICILINA + clavulanato de potássio (500 mg + 125 mg), 
comprimido ou capsula. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda  proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricação CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em  caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais  de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: comprimido ou capsula 
 
Comp/ 
cáps 1.200 
4 AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, após constituicao), po para suspensao oral, fr  200

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
frasco, 75mL. A embalagem  deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor  deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as  resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do  
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por  tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
5 
AMOXICILINA 50mg/ml, para suspensao oral, frasco com 
60ml. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O  fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e  certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
fr  200 
6 
AMOXICILINA, comprimido ou capsula 500mg. A 
embalagem primaria  deve apresentar mecanismos que 
permitam a subdivisao em fracoes  individualizadas 
(fracionavel manualmente), sem contato do  medicamento 
com o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006.  Cada 
subdivisao deve apresentar: nome do principio ativ o, 
dosagem, lote e validade. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do  pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
comp  1.200 
7 
AZITROMICINA, 40mg/mL, po para suspensao oral, frasco 
com 15 mL.  A embalagem deve conter venda proibida pelo 
comercio. Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar  documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
fr  200 
8 
AZITROMICINA, comprimido revestido ou capsula 500mg. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda  proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e  Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  
traduzido por tradutor oficial. 
Comp  1.200 
9 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 
600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter 
a seguinte  impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Fa  2.400

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Página 38 
 
Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
10 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ 
suspensao injetavel,  FA sem diluente. A embalagem devera 
conter a seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa  7.200 
11 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 
5.000.000 UI  FA. a embalagem do produto deve ra conter a 
seguinte imp ressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento  do pais de origem  
traduzido por tradutor oficial. 
Fa  1.200 
12 
CEFALEXINA, 500mg, capsula ou comprimido. A 
embalagem deve  apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve  apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da  
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
capsula ou comprimido. 
Comp/ 
cáps 1.000 
13 
CEFALEXINA, 50 mg/mL, po para suspensao oral, frasco, 60 
mL. A  embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O  fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e  certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade  com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco 
Fr  240 
14 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 
1 g +  diluente. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao Contro le - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa  8.000 
15 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A 
embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de B oas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa  4.800 
16 CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + 
diluente 10 mL (R). a embalagem do produto devera conter a Fa 12.000

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Página 39 
 
seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
17 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 
2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou bolsa em sistema 
fechado. A embalagem do produto  devera conter a seguinte 
impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas  Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante co nforme 
resolucao Anvisa nº 460/99 
fa/ 
bolsa 6.000 
18 
CIPROFLOXACINO comprimido 500mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. "Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul,  apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp  1.200 
19 
CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A 
embalagem deve  conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio" Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp  720 
20 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola. 
4mL, a  embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda  proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa  e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  
traduzido por tradutor oficial. 
Amp  4.800 
21 
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A 
embalagem deve conter a descricao "proibida a  venda pelo 
comercio" Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa  1.200 
22 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 
0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do produto devera conter 
a seguinte  impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
TUBOS  600 
23 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco 
ampola ou  bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a  seguinte impressao: venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
fa/ 
bolsa 600

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17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
24 
FLUCONAZOL capsula ou comprimido de 150 mg. A 
embalagem devera conter a impressao " venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul,  apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp/ 
cáps 300 
25 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 
1mL, a  embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp  1.200 
26 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 
1mL, a  embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp  2.400 
27 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 
2mL, a  embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp  2.400 
28 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A 
embalagem deve  conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro d os produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr  1.200 
29 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola 
ou bolsa em  sistema fechado. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte  impressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ 
bolsa 1.200 
30 
MEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente anidro 1g) 
injetável I.V., a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". 
Apresentar registro dos produtos  na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle  - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso  de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de  origem 
traduzido por tradutor oficial. 
fa  3.600 
31 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo  
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ 
bolsa 4.800 
32 METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, 100mg/g, tubo 
com 50 gr + 10 aplicadores descartaveis, a embalagem devera Tubo  250

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
conter a impressão "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabri cante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  
traduzido por tradutor oficial 
33 
METRONIDAZOL, comprimido 250mg, a embalagem devera 
conter a  impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do  pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp  1.000 
34 
NEOMICINA sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g 
pomada, tubo  com 10g, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida  pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e  Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  
traduzido por tradutor oficial. 
Tubo  500 
35 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao 
injetavel, frasco  ampola. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo  comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com 
as resolucoes  vigentes na ANVISA. Em caso do  fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de  
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco-ampola. 
FA  7.200 
36 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem 
diluente, a  embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa  7.200 
37 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do 
produto deverar  conter a seguinte impressão.¨Venda 
proibida ao comércio. Apresentar registro na Anvisa. 
Fr  120 
38 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Pote  144 
39 
SULFAMETOXAZOL 400mg + Trimetoprima 80mg, 
comprimido. A  embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O  fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao- CBPF em conformidade  com as resolucoes da 
Comp  1.000

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Página 42 
 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
comprimido 
40 
SULFAMETOXAZOL + trimetoprima (40mg/ml +8mg/ml), 
suspensão oral, frasco com 100mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro  do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricação CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em  caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar doc umento do pais  de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. 
Fr  240 
41 
VANCOMICINA cloridrato de, po para solucao injetavel 500 
mg FA (R), a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda  proibida pelo comerc io. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa  e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  
traduzido por tradutor oficial. 
Fr  2.400 
 
LOTE 02 – ANTI-INFLAMATÓRIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato 
dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo 
comercio" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle  - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
2 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. 
A embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 12.000 
3 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 10.000 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
Fr 1.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
5 
DEXAMETASONA fosfato di -sodico, solucao injetavel 
4mg/mL em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
6 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 
3mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
7 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po  para solucao 
injetavel 100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 
8 
HIDROCORTISONA, hemissuc cinato de, po para solucao 
injetavel 500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CB. 
Fa 5.000 
9 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 360 
10 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, Apresentar  
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 600 
11 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, Apresentar  
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 600 
12 
PREDNISONA, 5mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem tradu zido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. 
Cpr 2.500

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Página 44 
 
13 
PREDNISONA, 20mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de  boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. 
Cpr 2.500 
14 
TENOXICAM, 20 mg, po para solucao injetavel, 
frasco/ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco/ampola. 
Fa 4.800 
15 
TENOXICAM, 40 mg, po para solucao injetavel, 
frasco/ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em  caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco/ampola. 
Fa 4.800 
 
LOTE 03 – ANESTÉSICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
BUPIVACAINA 0,5% +  Glicose (hiperbárica), solucao 
injetavel 4ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabrican te 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
2 
BUPIVACAINA 0,5% +  Glicose (Isobarica), solucao injetavel 
4ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
3 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 
5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas. Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante 
Fa 480

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de orig em 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Fa 800 
5 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de ,  a 0,5% com excesso de 
enantiomerico de 50% sem vaso constrictor solucao injetavel 
frasco ampola de 20ml. A embalagem deve conter " venda 
proibida pelo comercio " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Contr ole - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 
6 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL  + bitartarato 
de epinefrina 9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco -ampola 
com 20mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabrica cao- CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA.  Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco-ampola. 
Fa 500 
7 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solu cao injetavel 10mg/mL, 
ampola de 20mL. A embalagem devera conter a impressao 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 
8 
LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, 
hemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco -ampola, 20mL. 
(RP MUNICIPIOS) O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem, 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco-ampola ITEM DE COMPRA EXCLUSIVA PARA 
UNIDADES MUNICIPAIS. 
Fa 500 
9 LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a Fr 36

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Página 46 
 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos  na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
10 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 
30gr, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
BG 600 
11 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 600 
12 
LIDOCAINA, cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE 
75mg/ml (7,5%) ampola 2 ml.  A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fab ricante  
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
13 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. 
20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 3.000 
 
LOTE 04 – CARDIOVASCULARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade co m as resolucoes 
vigentes na Anvisa nº 460/99.  
 
Amp 1200 
2 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 300 
3 
AMIODARONA 100MG,COMPRIMIDOS  Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 
4 AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, Comp 500

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Ano VII • Edição Nº 4303
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
5 
ANLODIPINO, besilato, 5mg, comprimido. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido 
Comp 1.200 
6 
ANLODIPINO, besilato, 10 mg, comprimido. A embalagem 
deve apresentar a f rase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido  
Comp 1.200 
7 
ATENOLOL 50mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do  produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido 
Comp 1.200 
8 
CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 6.000 
9 
CARVEDILOL, 3,125 mg, comprimido. A embalagem deve 
conter venda proibida p elo comercio. Apresentar registro do 
produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e 
controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 720 
10 
 CARVEDILOL, 6,25 mg, comprimido. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do 
produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e 
Comp 720

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
11 
CARVEDILOL, 12,5 mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem tradu zido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: Comprimido 
Comp 720 
12 
 CARVEDILOL, 25 mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANV ISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: Comprimido 
Comp 720 
13 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
AMP 800 
14 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base, 
comprimido revestido. A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 4.000 
15 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do 
produto devera conter a impressao ¨venda proibida ao 
comércio.¨¨ Apresentar registro na Anvisa nº 460/99.  
amp 2.400 
16 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC  do fabricante  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
17 
 DIGOXINA, comprimido 0,25 mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 600

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Página 49 
 
18 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 600 
19 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 
10mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante.conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
20 
ENALAPRIL maleato de, 5 mg, comprimido. A embalagem 
devera conter a expressao " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
21 
ENALAPRIL maleato de, 20 mg, comprimido. A embalagem 
devera conter a expressao " venda proibida pelo comercio ". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
22 
ESPIRONOLACTONA 25mg comprimido, na embalagem 
deve conter a descricao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.500 
23 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
24 
ISOSSORBIDA, dinitrato, comprimido sublingual 5mg. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar o certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: Comprimido  
Comp 720 
25 
 ISOSSORBIDA mononitrato 20mg, comprimido. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resoluc oes da 
Comp 720

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
comprimido 
26 
LOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 50mg. A 
embalagem primaria deve apresentar mecanismos que 
permitam a subdivisao em fracoes individualizadas 
(fracionavel manualmente), sem contato do medicamento 
com o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006. Cada 
subdivisao deve apresentar: nome do principio ativo, 
dosagem, lote e validade. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 5.000 
27 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao 
injetavel, ampola com 1 mL. A embalagem do produto 
devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento  do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 1.000 
28 
 METILDOPA, comprimido revestido 250mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa n º 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 500 
29 
 METILDOPA, comprimido revestido 500mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa n º 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 500 
30 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola 
com 5mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
ampola 
Amp 600

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Página 51 
 
31 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao 
“venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Comp 600 
32 
NIFEDIPINO, 20mg capsulas ou comprimido. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsulas ou 
comprimido. 
Cáps/
Comp 2.000 
33 
NORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL. A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução.conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 1.200 
34 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240 
35 
NITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas de 2 ml, a 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar doc umento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial.  
Amp 240 
36 
PROPRANOLOL, comprimido 40mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000

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Página 52 
 
LOTE 05 – FÁRMACOS DO SANGUE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
2 
CILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS ,  a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
3 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida ao 
comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenc
hida 
800 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Seringa 
preenc
hida 
800 
5 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,6ml, sc.A embalagem do 
produto devera con ter ¨venda proibida ao 
comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenc
hida 
800 
6 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,8ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida ao 
comercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenc
hida 
400 
7 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma 
de micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, 
ampola 1 mL. A embalagem deve conter "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Pratica. 
Amp 2.400 
8 
HEPARINA sódica suína,solução  injetável subcultânea 
5.000UI/0,25 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante.  conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
9 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, 
para profilaxia de tromboses arteriovenosas e de embolia 
pulmonar. A embalagem devera conter a impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
FA 500

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Página 53 
 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
10 
SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml - ampola 
5 ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do fa bricante 
conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 600 
11 
SULFATO ferroso, comprimido revestido 40mg Fe ( II ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
12 
SULFATO ferroso, 125mg/ml, solucao oral, frasco com 30ml. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em ca so do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
fornecimento: frasco. 
Fr 120 
13 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
 
LOTE 06 – TRATO GASTROINTESTINAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a  
embalagem do produto devera conter a seguinte impressa: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99 . Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 6.000

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17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
-145-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
2 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 4.000 
3 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE 
PIRIDOXINA 50mg/ml, B6, uso intramuscular, ampola 1 ml. 
A embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Cont role - CBPFC 
do fabricante conforme resolução  Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de orig em 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Fr 700 
5 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose 
+ glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 3.000 
6 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Und 240 
7 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Und 240 
8 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com 
sonda reta,  a  embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 
9 
LACTULOSE, solucao or al 667mg/ml, frasco com 120ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 180

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Página 55 
 
10 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  
Amp 10.000 
11 
METOCLOPRAMIDA, comprimido 10 mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 500 
12 
METOCLOPRAMIDA 4 mg/mL, solucao oral, frasco com 
10mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo co mercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de ori gem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco 
Fr 150 
13 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Fr 300 
14 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo blister. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por traduto r oficial. Unidade de fornecimento: 
capsula. 
Cáps 10.000 
15 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R  ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  
Amp 5.000 
16 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Amp 15.000 
17 SIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 15mL. Deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a venda pelo Fr 1.000

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao  conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
18 
SIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera 
conter a  impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 7.200 
 
LOTE 07 – APARELHO RESPIRATÓRIO 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricantE conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fr 300 
2 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio.  " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricantE conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fr 400 
3 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul , apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 300 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de  origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Fr 400 
5 AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Amp 1.500

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas , Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
6 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
7 
EPINEFRINA 1mg/ml - ampola 1 ml solução injetável. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
8 
FENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
9 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. 
com 20mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 800 
10 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e certificado de boas 
praticas,fabricação e controle- CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 800 
11 
TERBUTALINA, sulfato de, sol . injetável 0,5mg/mL ampola 
1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
 
LOTE 08 – ELETRÓLITOS/GLICOSE 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
TOTAL 
1 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 400

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Página 58 
 
2 
CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida  ao comercio".Apresentar 
registro na Anvisa. 
Amp 2.000 
3 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A 
embalagem deverar conter ¨venda proibida  ao  
comercio".Apresentar registro na Anvisa.  
Amp 2.000 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradut or oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Amp 2.000 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL 
Na) ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 5.000 
6 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
8 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Pr aticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
9 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
10 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600

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Página 59 
 
LOTE 09 – ÁGUA PARA INJEÇÃO 
EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml 
contendo a impressao " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 70.000 
2 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml 
contendo a impressao " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 600 
 
LOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
 ACIDO acetilsalicilico, comprimido 100 mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 
2 
ÁCIDO FÓLICO 5 mg comprimido.  A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 
Comp 1.200 
3 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de  origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Fa/bols
a 24 
4 
ANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de 
fenilefrina 0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem 
deverar conter a impressão ,venda proibida ao comércio.A 
prensentar registro na Anvisa nº 460/99. 
Fr 50 
5 
CARVÃO ATIVADO, 250 g.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Pote 50

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa  nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
6 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg de 
besilato de cisatracurio) ampola 5mL (R). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul,  apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 
7 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a  
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 400 
8 
 DEXCLORFENIRAMINA, comprimido 2 mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 600 
9 
 DEXCLORFENIRAMINA, solucao oral 0,4 mg/mL fr.com 
100mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme r esolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 
Fr 1.000 
10 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg 
+ 20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 12.000 
11 
 DIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/mL fr. com 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 
12 
 DIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Comp 15.000

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17 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4303
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 4 60/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
13 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do Fabricacao e Controle  - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 35.000 
14 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Comp 600 
15 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Control e - CBPFC 
do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 300 
16 
 FUROSEMIDA, comprimido 40mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 5.000 
17 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200 
18 
GLIBENCLAMIDA, comprimido 5 mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.000 
19 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 
20mg/mL ampola 1mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 7.200 
20 
HIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, 
Comp 3.000

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
fabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
21 
HIDROXIDO, de aluminio, 61,5mg/mL (6%), suspensao oral, 
frasco com 100mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF, em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: Frasco 
Fr 500 
22 
 IBUPROFENO, 600mg, comprimido. A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo c omercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 5.000 
23 
IBUPROFENO 50mg/mL, suspensao oral 30mL. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de 
boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do 
fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 500 
24 
IMUNOGLOBULINA ANTI -RH, solução injetável de 
300mcg, seringa preenchida de 2,0ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Seringa 
preenc
hida 
100 
25 
LORATADINA 10 mg comprimido. A embalagem deve 
conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pr aticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 1.500 
26 
LORATADINA 1mg/ml, xarope 100mL. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do 
produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e 
controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 
27 MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 
250mL em sistema fechado. A embalagem deve conter venda FA 280

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. 
Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
28 
MALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
29 
 METFORMINA, cloridrato, comprimido, 850mg, A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvi sa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
30 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 
31 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg 
ampola 1ml. A embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
32 
OCITOCINA, solucao injetavel 5 UI/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
33 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 
100mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 480 
34 
 PARACETAMOL 500mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVI SA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido 
Comp 10.000 
35 
PARACETAMOL, solucao oral, gotas 200mg/ml, frasco com 
15ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
Fr 600

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Página 64 
 
CBPFC do fabricante conform e resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
36 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS ,USO 
EXTERNO. A embalagem deve conter a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 360 
37 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 
38 
PROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.000 
39 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO PÓ, 
COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G 
INDICAÇÃO + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE 
POTÁSSIO 1,5G USO PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO 
PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS CARACTERÍSTICA 
ADICIONAL ENVELOPE CONTENDO 2 7,9G. .A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
envelo
pe 600 
40 
SINVASTATINA 20 mg, comprimido. A embalagem deve 
conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 4 60/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
41 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 1.200 
42 
VITAMINA C ,  solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. 
Embalagem: devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante  conforme resol ução Anvisa 
Amp 10.000

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Página 65 
 
nº 460/99.   
43 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Con trole - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   
Amp 10.000 
 
LOTE 11 – PORTARIA Nº 344/98 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
TOTAL 
1 
ALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 
mg/mL( 0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600 
2 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 
2,5 mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tra dutor oficial. Unidade de fornecimento: 
ampola 
Amp 300 
3 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do 
produto devera conter a impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
4 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, 
frasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento d o pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco. 
Fa 300 
5 
CLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter ¨venda proibida  pelo  
comércio¨Apresentar registro na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, F abricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
Amp 1.800

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
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Página 66 
 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
6 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola 
de 5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
7 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Comp 2.400 
8 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao  injetavel 50 
mg/ml - ampola 2 mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 300 
9 
 DIAZEPAM, comprimido 5 mg, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em  caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
10 
DIAZEPAM, comprimido 10 mg, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
11 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
12 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
13 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola  com 5mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
14 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
15 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., 
frasco ampola c/ 10 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
16 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de fentanila 
base), solucao injetavel, ampola com 2mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola. 
Amp 1.500 
17 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
18 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R  ). fr. com 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
19 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos p rodutos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
20 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 
3ML, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - 
Amp 1.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
21 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem 
deve conter a descricao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
22 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão:” venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 
23 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 
24 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
25 
MORFINA, sulfato de, 1mg/mL , solucao injetavel ampola 
2mL. A embalagem devera conter a impressao: " venda 
proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Amp 800 
26 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
27 
MORFINA 30mg, comprimido .  A embalagem deve conter " 
venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99.  
Comp 300 
28 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 
20mL ( R ). A embalagem devera conter a impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante confor me resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
FR 300 
29 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve 
conter na embalagem a descricao "proibida a ven da pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Fr 36

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
30 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). 
Deve conter na embalagem a descricao "proibida a venda 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
país de origem traduzido por tradutor oficial 
Fr 36 
31 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 
*Fr=FRASCO; COMP/CPR=COMPRIMIDO; CPS=CÁPSULA; BG=BISNAGA; AMP=AMPOLA; 
FA=FRASCO AMPOLA 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao  interesse público presente na 
necessidade de utilização dos medicamentos  para suprir as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuá rios do Sistema Único de Saúde - 
SUS. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro 
de preços (SRP), para aquisição de medicamentos,  e a escolha desse sistema se dá pelas 
características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns).  O critério de julgamento 
das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no  artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou b) assinar o Contrato, sob

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pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administr ativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três ) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos itens é de 05 ( cinco) dias , contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da  entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias , pelo(a)  responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito  posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações  constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome,  
endereço eletrônico e telefone do responsá vel pelo recebimento do bem ou  pelo acompanhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em  desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e  na proposta, devendo ser substituídos no

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Página 71 
 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados  do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do  material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não  ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada,  consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a  responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratu al será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancári o, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o prot esto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circun stância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresponden tes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de  menor preço global do 
lote. 
 
8.2. Qualificação técnica  
 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como  daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
 
Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados,  nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos  designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE 
qualqueranormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
 
Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao  CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade,  bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência 
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou  força maior, circunstância s que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.

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Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao  valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Ac eitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pel a 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contra to, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo;

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11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratad a, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. L icitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
 
 
13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
13.1. Conformidade com Legislação Ambiental: 
Os produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. 
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo S ervidor Municipal Clauber de Souza Andrade, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

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Página 75 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Hospital Municipal de  Amargosa, com 
vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
Área Requisitante 
 
Uso interno no Hospital Municipal de Amargosa para atender os seguintes setores:  urgência e 
emergência; internamento clínico; internamento cirúrgico; centro cirúrgico e serviço de parto. 
 
Requisitos da Contratação 
 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de  acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer orde ns ou determinação do  Poder Público, procurando – dentro do possível – 
conduzir os serviços e o pessoal  de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretriz es, classificações e  especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: 
1. Especificações técnicas; 
2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de 
Referência; 
4. Prazo de validade da proposta; 
5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no  Ministério da  
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
 
Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos  
medicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá  ser efetuada 
através de: 
1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida  eletronicamente 
através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produtoemitido 
pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
 
                                                           
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da 
Vigilância Sanitária. 
No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de  medicamentos e 
materiais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente  com a proposta, os seguintes 
documentos: 
 
1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância  Sanitária, do 
Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção /  Medicamentos, 
emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 
 
No caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade  Sanitária do País de origem ouLaudo de 
Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. 
O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca -se, as 
recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da  Instrução 
Normativa n° 0 1/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que estabelece critérios, 
práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei 
n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
 
Levantamento de Mercado 
 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de 
Preços. 
 
A Solução como um Todo 
 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para a quisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo anual 
referente a 2023/2024 e sua projeção de aumento, com base nas demandas de atendimentos e nos 
procedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Municipal de Amargosa. 
 
 
Estimativa do Valor da Contratação

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O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do 
envio de lances. 
 
Parcelamento ou não da Solução 
 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, podem fazê-lo 
com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade e 
competitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação tento como motivação 
propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais benefícios ao 
município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e 
contratação desta demanda. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento  da Farmácia do Hospital Municipal de 
Amargosa que utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo do ano anterior. 
 
Resultados Pretendidos 
 
Pretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para atender a 
demanda do Hospital Municipal de Amargosa, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento 
de insumos imprescindíveis para atender as necessidades de saúde. 
 
Providências a serem adotadas 
 
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, 
respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente, será 
realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de Registro de Preço. 
 A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preçosassinadas poderá ser feita a contratação 
para aquisição dos itens licitados. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados 
depesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA) ,

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comfornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa especializada na 
prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) incluindo 
acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento , reciclagem, destinação e 
certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando os riscos 
de contaminação ao meio ambiente. 
 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
Responsável 
Clauber de Souza Andrade 
Secretaria Municipal de Amargosa

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
027/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para  a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 027/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, no s termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada  após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, fi cando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na no rma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução  dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador ao s órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atend idos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja  
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de p lanilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cance lamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador pode rá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualiz ados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativ os dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prest ador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantag em econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em de corrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado  no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancel amento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 85 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicad o no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 027/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica de signado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 86 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos , contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 87 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o  nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrit o(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 10.704/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do P regão Eletrônico nº 0 27/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargo sa (HMA), mediante Sistema de Registro de 
Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Página 88 
 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do( a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços perma necem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, segu ro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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Página 89 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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Página 90 
 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelo s 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em  observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos  conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por to das as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cump rimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender à s determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) p rova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quant o aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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Página 93 
 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrit a observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, con forme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e recla mações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do  protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a p rorrogação motivada, por igual 
período.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumi dos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularida de decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XX XXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o v alor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no ca put e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integ ridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesi vos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada s empre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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aplicadas à pessoa jurídica serão estend idos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Susp ensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item ant erior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o praz o nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pe lo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

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pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econ ômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de des cumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência , não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a gar antia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 101 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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17 de junho de 2024
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 102 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em confor midade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade da s informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aj ustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na dat a designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver  restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 103 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da A dministração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 10.536/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 0 30/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL 
DE AMARGOSA (HMA), CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023, FIRMADA 
EM 1 3/06/2023, COM A EMPRESA VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  15.229.287/0001-01; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA. KEPPLER ARAÚJO SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 10.408/2024 ; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 032/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO 
NA RUA DR. ALOISIO BORGES, 140, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BAHIA, (O IMÓVEL DESTINA-SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E  CENTRAL DE ABASTECIMENTO 
FARMACÊUTICO DESTE MUNICÍPIO), FIRMADO EM 26/03/2021), COM A  JUAREZ 
COUTO DOS SANTOS   - CPF 014.XXX.XXX-07; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 10 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO 
CONTRATADO JUAREZ COUTO DOS SANTOS. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5066/</url>
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  </atos>
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