{"edition": {"id": 4304, "number": 4303, "date": "2024-06-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2bad0871c3b84d618af318895cb8541d", "pdf_sha256": "32caac72550ad656a8fb63649263d3711b9277d1149f965562d2d64dccf5b41d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "32caac72550ad656a8fb63649263d3711b9277d1149f965562d2d64dccf5b41d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4304/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4304/"}, "acts": [{"id": 5066, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4303", "kind": "Diario Importado", "number": "4303", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4303 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  17 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4303\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2024) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 043/2024) ........................................................................... 4\nLEI (Nº 755/2024) ........................................................................................ 7\nLEI (Nº 756/2024) ........................................................................................ 8\nPORTARIA (Nº 017/2024) ................................................................................... 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2105/2024) .................................................... 10\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 107/2024) ........................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 124/2024) ........................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 131/2024) ........................................................................... 13\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024) ........................................................................... 14\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024) .......................................................... 15\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024) ...................................................................... 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 89\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 89\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) ...................................................... 89\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 91\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 91\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) .......................................................... 91\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  17 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4303\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024) ...................................................................... 92\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023) .................................................. 195\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021) .............................................................. 196\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 042/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 42/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 113.732,06\n(CENTO E TREZE MIL E SETECENTOS E TRINTA E\nDOIS REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n78.653,24Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 26050000\n27.666,70Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 26050000\n106.319,94Soma da Ação:\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU\n3.221,46Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 26050000\n4.190,66Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 26050000\n7.412,12Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 113.732,06\nTotal Geral: 113.732,06\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n113.732,06Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para\nprofissionais da enfermagem\n26050000\nTotal Geral: 113.732,06\n17/06/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de junho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 17/06/2024 16:18:42 Página 1 de 1\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 043/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 43/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 564.841,39\n(QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E\nOITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E\nNOVE CENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n51.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n51.000,00Soma da Ação:\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n50.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000\n12.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n274.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n336.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 387.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n5.000,00Material de Consumo33903000 - 15010000\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n20.000,00Obras e Instalações44905100 - 17540000\n20.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n16.820,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15001002\n16.820,00Soma da Ação:\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n14.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n14.000,00Soma da Ação:\n2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE\n12.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002\n12.000,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n38.513,07Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16050000\n25.733,44Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n64.246,51Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROMOÇÃO À SAÚDE\n10.255,84Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n10.255,84Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 117.322,35\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n200,00Indenizações e Restituições Trabalhistas31909400 - 15000000\n200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 200,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n3.175,10Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 16600000\n3.175,10Soma da Ação:\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n14.442,30Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n8.346,76Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n22.789,06Soma da Ação:\n2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 17/06/2024 16:19:39 Página 1 de 3\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 43/2024\n9.354,88Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n9.354,88Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 35.319,04\nTotal Geral: 564.841,39\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\n15.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n5.000,00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras33903100 - 15000000\n20.000,00Soma da Ação:\n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n30.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n30.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA\n20.000,00Obras e Instalações44905100 - 17540000\n20.000,00Soma da Ação:\n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n237.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n237.000,00Soma da Ação:\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n7.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000\n7.000,00Soma da Ação:\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE\n5.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15010000\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 269.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n50.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 50.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA\n17.246,51Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n16.820,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n34.066,51Soma da Ação:\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n27.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n12.000,00Obrigações Patronais31901300 - 15001002\n39.000,00Soma da Ação:\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n20.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 16050000\n20.000,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n14.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n14.000,00Soma da Ação:\n2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA\n10.255,84Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000\n10.255,84Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 117.322,35\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n200,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n200,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 200,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 17/06/2024 16:19:39 Página 2 de 3\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 43/2024\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n8.346,76Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16610000\n8.346,76Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n26.972,28Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16600000\n26.972,28Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 35.319,04\n1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n2066 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA\n15.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000\n18.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17490000\n33.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 33.000,00\n1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n10.000,00Material de Consumo33903000 - 17490000\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 10.000,00\nTotal Geral: 564.841,39\n17/06/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 17 de junho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 17/06/2024 16:19:39 Página 3 de 3\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 755/2024)\n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 755\n, DE \n17\n \nDE JUNHO DE 2024\n \n \nDenomina\n-\nse \nde P\nraça Hugo Nogueira, a praça, \nainda sem denominação fixada em Lei, \nlocalizada na Av. Nestor de Mello Pita, nas \nproximidades da Universidade Federal do \nRecôncavo \nda Bahia\n-\nUFRB.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições le\ngais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte \nLei:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nPassa a denominar\n-\nse Praça Hugo Nogueira, localizada na Av.  Nestor de Mello Pita, \nnas proximidades da Universidade Federal do Recôncavo \nda Bahia\n-\nUFRB, nesta Cidade,\n \na \npraça ainda sem denominação fixada em Lei.\n \n \nArt. 2º\n.\n \nEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa\n-\nBA, 1\n7\n \nde junho de 2024.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 756/2024)\n \n \nLEI Nº 756\n, DE 17\n \nDE JUNHO DE 2024\n \nAltera a Lei 276/2008 para modificar a extensão \ndo trecho da Av.  Nestor de Mello Pita, perímetro \nurbano do município de Amargosa, criando um \nnovo trecho e  denominando\n-\no  como Via Prof. \nJosé da Cunha Resende, na forma especificada \nnesta Lei, dando outras \nprovidências. \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte \nLei:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nO Art. 1º da Lei 276, de 01 de agosto de 2008, passa a ter a seguinte\n \nredação:\n \n“Art. 1º.  Fica denominada Avenida Nestor de Mello Pita o trecho \nque se inicia a partir do final da Rua Narcísio Muniz, \nespecificamente esquina do Posto São Geraldo, cruzamento com \nAV. Luis Sande, até a entrada do povoado dos Barreiros, com \nexten\nsão aproximada de 1,2 km (um quilometro e duzentos metros).”\n \nArt. 2º.\n \nFica denominada via Prof. José da Cunha Rezende (Prof. Zelito Rezende) o trecho \nque se inicia na entrada da via que leva ao povoado dos Barreiros, entroncamento da BA \n026\n-\nAmargosa\n-\nBrejões, (coordenadas \n-\n13.020678,\n-\n39616720) até o referido povoado, \n(coorde\nnadas \n-\n13.011247,\n-\n39.622049), com extensão aproximada de 1,3 km (um \nquilometro e trezentos metros).\n \nArt. 3º.\n \nO Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará \na\ns devidas comunicações\n \naos Correios, Embasa, Coelba e demais órgã\nos para atualizarem \nseus cadastros.\n \nArt. 4º.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\n \nGabinete do Prefeito, Amargosa\n-\nBA, 1\n7\n \nde junho de 2024.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 017/2024)\n \n \n \nPORTARIA,\n \nGP \n–\n \nDGP,\n \nNº.\n \n01\n7\n \nDE 14 DE JUNHO DE \n2024\n \n \n \nDispõe\n \nsobre\n \na\n \nexoneração\n \nde\n \nservidor \nmunicipal.\n \n \nO\n \nPREFEITO\n \nMUNICIPAL\n \nDE\n \nAMARGOSA\n,\n \nEstado\n \nda\n \nBahia,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt.\n \n1º.\n \nExonerar\n \na\n \nSra.\n \nLUZINETE SILVA SIMAS\n,\n \nportadora\n \ndo\n \nCPF\n \n847\n.***.***\n-\n \n49\n, do Cargo de \nASSISTENTE ADMINISTRATIVO\n, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. \n010\n \nde \n24\n \nde \nmaio\n \nde \n200\n6\n, símbolo \nASADM\n-\n31. \n \n \nArt.\n \n2º.\n \nEsta Portaria\n \nentra\n \nem\n \nvigor\n \na partir do dia\n \n1\n7\n \nde\n \nJunho de \n2024.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \n \nGabinete\n \ndo Prefeito, 1\n7\n \nde\n \nJunho de\n \n2024.\n \n \n \nJúlio\n \nPinheiro\n \ndos\n \nSantos\n \nJúnior\n \nPrefeito\n \nMunicipal\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2105/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.105/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 12.706/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso XV, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 2.105/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nREALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL”, junto à empresa \nFUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCA ÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, \nCNPJ: 01.335.309/0001-03, com valor global de  R$ 435.200,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 17/06/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 107/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 107/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.906/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.081/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 29/05/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VANESSA SILVA BRITO  (CPF \n032.XXX.XXX-57), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“STELLINHA” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – \nSÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 21/06/2024 DAS 9H ÀS 10H E NO DIA \n23/06/2024 DAS 9H ÀS 10H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRA ÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 6.00, DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VANESSA SILVA BRITO.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 124/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 124/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.071/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.052/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES \nDA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/06/2024, \nLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: HERLSTON ANDRÉ SANTOS \nSILVA, CPF 648.XXX.XXX-49, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO \nCONDOMÍNIO MORADA REAL, RUA B, Nº 31, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP \n450.300-000, ( O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE PARA ATENDER O \nCOMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS QUE ATUARÁ NO SÃO JOÃO 2024). \nVALOR: R$ 12.400,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2024, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00,  DATA DA ASSINATURA: \n11/06/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: HERLSTON ANDRÉ SANTOS SILVA.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 131/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 131/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.160/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.115/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 13/06/2024, CONTRATANTES: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA (CNPJ 13.825.484/0001 -50), CONTRATADA: LEKE \nEMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA (CNPJ 05.346.464/0001 -78), OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ESTAKAZERO” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H DO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 \nMINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 024/2024 DA SUPERINTENDÊNCIA \nDE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 160.000,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PEL A CONTRATADA: CLERISON \nMASCARENHAS DO CARMO.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato FMAS nº 007/2024; Processo: 10.617/2024; Fundamento Legal : Lei Federal nº \n8.666/1993; Contratante: Município de Amargosa - Ba; Contratada: FCA FIAT CHRYSLER \nAUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.701.716/0036-86; Objeto: aquisição de veículo tipo \nutilitário - caminhonete com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as \nações concernentes às missões institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social - \nSEMAS no Município de Amargosa, provendo a R ede de Proteção Social do Sistema Único de \nAssistência Social dos meios necessários à ampliação da mobilidade, acessibilidade e transporte \nde idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do SUAS, conforme especificações e \nquantitativos estabelecidos n o Termo de Referência, anexo do Edital  do Pregão Eletrônico n. \n20/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - \nMDS, Vigência do contrato: 12 meses ; Cobertura Orçamentária : Unidade: 10.02; \nProjeto/Atividade: 2056; Elemento de Despesa: 44905200, Valor: R$ 195.975,00totais. Data da \nassinatura: 07/06/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Milena Aguiar \nCunha de Almeida e Pela Contratada: Diego Nunes Mello.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 05/07/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n029/2024/SRP. N° da Licitação: 311403. OBJETO: contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual \nfornecimento de suprimentos e disponibilização de impressoras em regime de comodato \npara atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.705/2024 \n  \nCOM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço Global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de \ntoners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e disponibilização de \nimpressoras em regime de comodato para atender as demandas das Secretarias Municipais de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições d o Decreto Municipal nº.  \n062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Agente de \nContratação designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº \n040/2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \n \nData da sessão: 05/07/2024 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nLocal: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa \nespecializada na prestação de serviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual \nfornecimento de suprimentos e disponibilização de impressoras em regime de comodato para \natender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, m ediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência - Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de \nReferência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública qu e não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na  Lei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contradi tório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para pa rticipação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona -se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito  de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição  \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do pro jeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos i mpeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, n a condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva,  empregados executando trabalho degradante \nouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e \nqueatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº 8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa  ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsançõesprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinado s pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisq uer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n \n5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art  48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez \npor cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, ne cessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial refe rente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí vel com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Prova de regularidade perante: \n6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pel a Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo \nfacultado à Administraç ão convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \nObs.: deve ser observada cláusula no Termo de Referência que trata da qualificação técnica. \n \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assina r os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em  lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for  a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Am argosa, lotado na Secreta ria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será p ermitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes eﬁc ácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo  Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se c redenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo  e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Am argosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capaci dade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de  Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic itatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema , até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da \nsessão pública.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.5. As impugnações e  os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE  PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta  com o \npreço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação,  conforme o critério de \njulgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas , nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n9.3.2. Não empre ga menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo \n7°, XXXIII, da Constituição; \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregad os executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter d ireito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação n a etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licit ante melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na execução do objeto. \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n10.1.6. Se o re gime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo ins erido na planilha, no pagamento serão \nretidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições \nnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o \nproponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades \nadequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regên cia de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico,  sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,  \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que  for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro  \nhoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado \nparadivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme defi nido neste Edital e \nseusanexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances,  será efetivada a verificação automática, junto à Receita  \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira coloc ada, se esta for empresa de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,  \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e  empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encam inhar uma última  \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5  \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequen o porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de  \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados  pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não segui das de lances), ou entre lances \nfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.28. Persistindo o empate, será asseg urada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances d a sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, enviea \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçã orealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda  \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas \nhipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa \nde lances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n12.2.2. A c onvocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legi slação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade \ncom os itens 9.6 deste edital. \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso  até o encerramento \ndeste prazo. \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito  de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n \n18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n20.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n20.5. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o result ado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X XI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e  compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de ef etuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, em presas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.5. Não ocorrendo inabilita ção de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira  poderá fixar -lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de no vos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes  \nelementos: \n \n22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,  \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo \nlicitante ou seu representante legal. \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n22.2. A pr oposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, mode lo, tipo,  \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosament e, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sej am similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de \n10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata. \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recurs ais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 \n(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do \nrecurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá  ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes qu e aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;  segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25.5. No mom ento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de c ancelamento do reg istro \nprevisto no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021. \n \n26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgão s públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra,  conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 , e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontra tadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n28.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por u m representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela pr ópria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento , de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal , para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administra ção a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da  Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensõ es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela sus pensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade  pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contrata do pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declarações conjuntas \nAmargosa-Bahia, 12 de junho de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n1.1. Constitui -se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e \ndisponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das Secretarias \nMunicipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da as sinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n \n1.3. Especificações Técnicas \nLOTE 01 – RECARGA DE TONERS \n(Licitantes com unidade de prestação localizada até 250 km do Município de Amarg osa ou conforme subitem 8.4.2. do Termo de \nReferência) \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nRECARGA DE TONER BROTHER TN350 – Serviço de recarga de \ntoner Brother TN350, preto.  \nSERV 120 \n2 \nRECARGA DE TONER BROTHER TN620 – Serviço de recarga de \ntoner Brother TN620, preto.  \nSERV 60 \n3 \nRECARGA DE TONER BROTHER TN650 – Serviço de recarga de \ntoner Brother TN650/ TN580, preto. \nSERV 60 \n4 \nRECARGA DE TONER BROTHER TN1060 – Serviço de recarga \nde toner Brother TN1060/TN 1000/TN1030/ TN1050 / TN1070 / \nTN1075, preto.  \nSERV 400 \n5 \nRECARGA DE TONER BROTHER TN2010 – Serviço de recarga \nde toner Brother TN2010, preto. \nSERV 60 \n6 \nRECARGA DE TONER BQ 500A – Serviço de recarga de toner \nBQ500A/ M401/ M425/ 80A/ CF280/ CF280A/ BQ505A, preto. \nSERV 1.400\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7 \nRECARGA DE TONER HP 05A – Serviço de recarga de toner HP \n05A /CE505A/CE505AB, preto. \nSERV 1.000 \n8 \nRECARGA DE TONER HP 12A – Serviço de recarga de toner HP \n12A /Q2612AB, preto.  \nSERV 30 \n9 \nRECARGA DE TONER HP 30A – Serviço de recarga de toner HP \n30A / CF230A, preto. \nSERV 50 \n10 \nRECARGA DE TONER HP 33A – Serviço de recarga de toner HP \n33A / CF233A, preto. \nSERV 120 \n11 \nRECARGA DE TONER HP 35A – Serviço de recarga de toner HP \n35A/ CB435A, preto. \nSERV 1.300 \n12 \nRECARGA DE TONER HP 36A – Serviço de recarga de toner HP \n36A/ CB436A, preto. \nSERV 40 \n13 \nRECARGA DE TONER HP 55A – Serviço de recarga de toner HP \n55A / CE 255A, preto. \nSERV 120 \n14 \nRECARGA DE TONER HP 58A – Serviço de recarga de toner  HP \n58A / CF 258A, preto. \nSERV 120 \n15 \nRECARGA DE TONER HP 78A – Serviço de recarga de toner HP \n78A/ CE278A, preto. \nSERV 500 \n16 \nRECARGA DE TONER HP 80A – Serviço de recarga de toner HP \n80A/ CF280A, preto. \nSERV 1.300 \n17 \nRECARGA DE TONER HP 83A – Serviço de recarga de toner HP \n83A/ CF2803, preto. \nSERV 500 \n18 \nRECARGA DE TONER HP 85A – Serviço de recarga de toner HP \n85A/ CE285A, preto. \nSERV 1.400\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19 \nRECARGA DE TONER HP 105A – Serviço de recarga de toner HP \n105A/ W1105A / W1105AB, preto. \nSERV 1.500 \n20 \nRECARGA DE TONER HP 124A AMARELO – Serviço de recarga \nde toner HP 124A / Q6002A, amarelo. \nSERV 20 \n21 \nRECARGA DE TONER HP 124A CIANO – Serviço de recarga de \ntoner HP 124A / Q60001A, ciano. \nSERV 20 \n22 \nRECARGA DE TONER HP 124A MAGENTA – Serviço de recarga \nde toner HP 124A / Q6003A, magenta. \nSERV 20 \n23 \nRECARGA DE TONER HP 124A PRETO – Serviço de recarga de \ntoner HP 124A / Q6000A, preto. \nSERV 20 \n24 \nRECARGA DE TONER HP 125A AMARELO – Serviço de recarga \nde toner HP 125A / CB 542 AB, amarelo. \nSERV 30 \n25 \nRECARGA DE TONER HP 125A CIANO – Serviço de recarga de \ntoner HP 125A / CB 541A, ciano. \nSERV 30 \n26 \nRECARGA DE TONER HP 125A MAGENTA – Serviço de recarga \nde toner HP 125A / CB 543A, magenta. \nSERV 30 \n27 \nRECARGA DE TONER HP 125A PRETO – Serviço de recarga de  \ntoner HP 125A / CB 540A, preto. \nSERV 30 \n28 \nRECARGA DE TONER HP 126A AMARELO – Serviço de recarga \nde toner HP 126A / CE312A, amarelo. \nSERV 100 \n29 \nRECARGA DE TONER HP 126A CIANO – Serviço de recarga de \ntoner HP 126A / CE311A, ciano. \nSERV 100 \n30 \nRECARGA DE TONER HP 126A MAGENTA – Serviço de recarga \nde toner HP 126A / CE313A, magenta. \nSERV 100\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31 \nRECARGA DE TONER HP 126A PRETO – Serviço de recarga de \ntoner HP 126A / CE 310A, preto. \nSERV 100 \n32 \nRECARGA DE TONER HP 330X – Serviço de recarga de toner HP \n330 x / w1330x, preto.  \nSERV 50 \n33 \nRECARGA DE TONER KYOCERA TK1175 – Serviço de recarga \nde toner Kyocera TK 1175, preto.  \nSERV 300 \n34 \nRECARGA DE TONER LEXMARK E120 – Serviço de recarga de \ntoner E120 / 12018SL, preto. \nSERV 80 \n35 \nRECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PB 210 – Serviço de \nrecarga de toner Pantum Elgin PB-210E / PB 210S / PB 210R, preto. \nSERV 300 \n36 \nRECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PB 211 – Serviço de \nrecarga de Toner Pantum Elgin PB 211 / PB 211EV / PB 210, preto. \nSERV 100 \n37 \nRECARGA DE TONER PANTUM ELGIN PD 219 – Serviço de \nrecarga de Toner Pantum Elgin PD 219, preto. \nSERV 80 \n38 \nRECARGA DE TONER PHASER 106R01159 – Serviço de recarga \nde Toner Phaser Xerox 106R01159/ 3117/ 3122 / 3124 / 3125, \npreto. \nSERV 30 \n39 \nRECARGA DE TONE R RICOH SP 4510 – Serviço de recarga de \nToner Ricoh SP 4510 / SP4 510SF, preto.  \nSERV 70 \n40 \nRECARGA DE TONER SAMSUNG D101 – Serviço de recarga de \nToner Samsung D101 /MLTD101/ MLTD101S, preto. \nSERV 70 \n41 \nRECARGA DE TONER SAMSUNG D111 – Serviço de recarga de \nToner Samsung D111 / MLD111/ MLTD11S, preto. \nSERV 350 \n42 \nRECARGA DE TONER SAMSUNG D203U – Serviço de recarga \nde Toner Samsung D203U/203U/ MLTD 203U, preto. \nSERV 20\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n43 \nRECARGA DE TONER SAMSUNG D205L – Serviço de recarga \nde Toner Samsung D205L / MLTD205L, preto. \nSERV 30 \n44 \nRECARGA DE TONER SAMSUNG D2850 – Serviço de recarga \nde Toner Samsung D2850/ MLD2850 / MLD2850A/ MLD2850B, \npreto. \nSERV 20 \n45 \nRECARGA DE TONER SAMSUNG ML1610D2 – Serviço de \nrecarga de Toner Samsung ML1610D2, preto. \nSERV 20 \n* O vencedor do Lote 01 deverá disponibilizar ao Município as impressoras especificadas na tabela do subitem 10.1. do Termo d e \nReferência. \n \n \nLOTE 02 – RECARGA DE CARTUCHOS - EXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \n(Licitantes com unidade de prestação localiza da até 250 km do Município de Amargosa ou conforme subitem 8.4.2. do Termo de \nReferência) \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nRECARGA DE CARTUCHO CANON 30 – Serviço de recarga de \ncartucho Canon PG30, preto. \nSERV 20 \n2 \nRECARGA DE CARTUCHO CANON 31 – Serviço de recarga de \ncartucho Canon CL31, colorido. \nSERV 20 \n3 \nRECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 AMARELO – Serviço de \nrecarga de cartucho Epson 140 amarelo/ T140420. \nSERV 40 \n4 \nRECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 CIANO – Serviço de \nrecarga de cartucho Epson 140 ciano / T140220. \nSERV 40 \n5 \nRECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 MAGENTA – Serviço \nde recarga de cartucho Epson 140 magenta/ T140320. \nSERV 40 \n6 \nRECARGA DE CARTUCHO EPSON 140 PRETO – Serviço de \nrecarga de cartucho Epson 140 preto/ T140120. \nSERV 40\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 21 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 21 preto / C9351AB. \nSERV 20 \n8 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 22 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 22 colorido/ C9352 A. \nSERV 20 \n9 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 27 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 27 preto / C8727AB. \nSERV 20 \n10 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 28 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 28 colorido / C8728AB. \nSERV 20 \n11 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 60 COLORIDO – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 60 colorido/ CC643WB. \nSERV 100 \n12 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 60 PRETO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 60 preto / CC640WB. \nSERV 100 \n13 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 74 – Serviço de recarga de toner \nHP 74 preto / CB335WB. \nSERV 20 \n14 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 75 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 75 colorido / CB337WB. \nSERV 20 \n15 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 80 AMARELO – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 80 amarelo/ C4873A. \nSERV 20 \n16 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 80 CIANO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 80 ciano / C4872A. \nSERV 20 \n17 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 80 MAGENTA – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 80 magenta / C4874A. \nSERV 20 \n18 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 80 PRETO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 80 preto / C4871A. \nSERV 20\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 92 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 92 preto / C9362WB. \nSERV 20 \n20 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 93 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 93 colorido / C9361WB. \nSERV 20 \n21 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 94 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 94 preto / C8765WL. \nSERV 20 \n22 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 95 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 95 colorido / C8766WL. \nSERV 20 \n23 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 96 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 96 preto / C8767WL. \nSERV 20 \n24 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 97 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 97 colorido / C9363WL. \nSERV 20 \n25 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 98 – Serviço de recarga de \ncartucho HP 98 preto / C9364WL. \nSERV 20 \n26 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 122 COLORIDO – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 122 colorido / CH562HB. \nSERV 50 \n27 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 122 PRETO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 122 preto / CH561HB. \nSERV 50 \n28 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 662 COLORIDO – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 662 colorido / CZ104AB. \nSERV 50 \n29 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 662 PRETO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 662 preto / CZ103AB. \nSERV 50 \n30 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 901 COLORIDO – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 901 colorido / CC656AB. \nSERV 50\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 901 PRETO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 901 preto / CC653AB. \nSERV 50 \n32 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 940 AMARELO – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 940 amarelo/ C4905AB. \nSERV 20 \n33 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 940 CIANO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 940 ciano / C4903AB. \nSERV 20 \n34 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 940 MAGENTA – Serviço de \nrecarga de cartucho HP 940 magenta / C4904AB. \nSERV 20 \n35 \nRECARGA DE CARTUCHO HP 940 PRETO – Serviço de recarga \nde cartucho HP 940 preto / C4902AB. \nSERV 20 \n \n \nLOTE 03 – SUPRIMENTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. \n1 \nCARTUCHO HP 60 COLORIDO – Cartucho Novo HP \n60/CC643WB, colorido, original. Para uso em impressoras HP \nDeskjet D2500 / D2530/ F4200. \nUND 40 \n2 \nCARTUCHO HP 60 PRETO – Cartucho Novo HP 60 / CC640WB, \npreto, original. Para uso em impressoras HP Deskjet D2500 / \nD2530/ F4200. \nUND 40 \n3 \nKIT DE CARTUCHOS EPSON T140 – Kit de cartuchos Epson 140 \noriginais. Kit completo com 4 cartuchos nas cores: preto, magenta, \namarelo e ciano. Para uso em impressoras Epson T42wd / Tx525 / \nTx620fwd / Tx560wd. \nKIT 10 \n4 \nKIT DE TINTAS BROTHER BTD60/ BT5001 – Kit de tintas \nbrother BTD60 / BT5001 originais. Kit completo com 4 tintas nas \ncores: preto (BTD60), magenta, amarelo e ciano. Contendo no \nKIT 100\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nmínimo 108 ml (preta) e 48 ml (demais cores) Para uso em \nimpressoras Brother HL -T4000DW DCP -T220 / T310 / T420W / \nT510W/ T520W / T710W / T720DW / T820DW/ MFC -T810W / \nT910DW / T920DW / T925DW / T4500DW. \n5 \nKIT DE TINTAS CANON GI 190 – Kit de tintas Canon GI 190 \noriginais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto (Bk), magenta \n(M), amarelo (Y) e ciano (C). Contendo no mínimo 135 ml (preta) e \n70 ml (demais cores).  Para uso em impressoras Canon G3110 / \nG1100 / G1110 / G2100 / G2110 / G3102 / G3110 / G3111 / G4100 \n/ G4110 / G4111. \nKIT 10 \n6 \nKIT DE TINTAS EPSON 544 – Kit de tintas Epson 544 originais. \nKit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, amarelo e \nciano. Contendo no mínimo 70 ml cada garrafa. Para uso em \nimpressoras Epson Eco Tank L1110 / L3110 / L3150 / L5190. \nKIT 200 \n7 \nKIT DE TINTAS EPSON 664 – Kit de tint as Epson 664 originais. \nKit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, amarelo e \nciano. Contendo no mínimo 70 ml cada garrafa. Para uso em \nimpressoras Epson Eco Tank L110 / L120 / L200 / L210 / L220 / \nL355 / L365 / L455 / L555 / L565 / L375 / L575 / L1300 / L395 / \nL495 / L396. \nKIT 100 \n8 \nTINTA BROTHER BTD60 PRETO – Garrafa de tinta brother \nBTD60Bk original. Cor: preto (BTD60 bk). Contendo no mínimo 108 \nml. Para uso em impressoras Brother HL -T4000DW/ DCP-T220 / \nT310 / T420W / T510W/ T520W / T710W / T720DW / T820DW/ \nMFC-T810W / T910DW / T920DW / T925DW / T4500DW. \nUND 50 \n9 \nTINTA EPSON 544 PRETO – Garrafa de Tinta Epson 544 original, \ncor: preto. Contendo no mínimo 70 ml. Para uso em impressoras \nEpson Eco Tank L1110 / L3110 / L3150 / L5190. \nUND 80\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10 \nTONER BROTHER TN 1060 – Toner Novo Brother TN1060 / TN \n1000, preto, original. Para uso em impressoras Brother HL 1112/ \nHL 1202/ HL 1212 W/ HL 1210 / DCP 1602/ DCP 1512/ DCP 1617 \nNW. \nUND 80 \n11 \nTONER HP 05A – Toner Novo HP 05A / CE505A / CE505AB, \npreto, original. Para uso em impressoras HP Laser Jet P2035 / \nP2055. \nUND 100 \n12 \nTONER HP 35A – Toner Novo HP 35A / CB435A, preto, original. \nPara uso em impressoras HP Laser Jet P1005 / P1006. \nUND 150 \n13 \nTONER HP 55A – Toner Novo HP 55A / CE255A, preto, original. \nPara uso em impressoras HP P3015/ P3015N/P3015D/ P3015DN / \nP3015X/ M525F/M521DN. \nUND 40 \n14 \nTONER HP 58A – Toner Novo HP 58A / CF258A, preto, original. \nPara uso em impressoras HP LaserJet Pro M404dw W1A56A / \nM404n W1A52A / M428dw W1A28A / M428fdn  W1A29A / \nM428fdw W1A30A / M404n W1A52A. \nUND 20 \n15 \nTONER HP 78A – Toner Novo HP 78A / CE278D, preto, original. \nPara uso em impressoras HP LaserJet Pro M1536/ M1537/ M1538/ \nM1539/ P1566/ P1606. \nUND 50 \n16 \nTONER HP 80A – Toner Novo HP 80A / CF280A, preto, o riginal. \nPara uso em impressoras HP Laserjet Pro 400 M425DN MFP / 400 \nM401DNE /400 M401DNEDW / 400 M401DN / 400 M401N. \nUND 120 \n17 \nTONER HP 83A – Toner Novo HP 83A / CF283A, preto, original. \nPara uso em impressoras HP Laserjet  Pro MFP M125 / M127 / \nM201n / M201dw/ M225dn / M22dw. \nUND 50 \n18 \nTONER HP 85A – Toner Novo HP 85A / Ce285A, preto, original. \nPara uso em impressoras HP LaserJet Pra série P1100; \nUND 150\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nMultifuncional HP Laser Jet Pra série M1130 e M1210. \n19 \nTONER HP 105 A – Toner Novo HP 105A/ W1105A / W1105AB, \npreto, original.  Para uso em impressoras HP Laser 103a 4ZB81A/ \n107a 4ZB77A/ 107r 5UE14A/ 107w 4ZB78A/ 108a 4ZB79A/ 108w \n4ZB80A/ MFP 131a 4ZB92A/ MFP 133pn 4ZB93A/ MFP 135a \n4ZB82A/ MFP 135r 5UE15A/ MFP 135w 4ZB83A/  MFP 136a \n4ZB85A/ MFP 136nw 4ZB87A/ MFP 136w 4ZB86A/ MFP 137fnw \n4ZB84A/ MFP 138fnw 4ZB91A/ MFP 138p 4ZB88A/ MFP 138pn \n4ZB89A/ MFP 138pnw 4ZB90A/ MFP 135ag 6HU10A/ MFP135wg \n6HU11A/ MFP 137fwg 6HU12A. \nUND 150 \n20 \nTONER HP 330X – Toner Novo HP 330 x / w1330x, preto, original. \nPara uso em impressoras HP M432FDN, M432, 432FDN, M408DN \nM408 408DN. \nUND 30 \n21 \nTONER KYOCERA TK1175 – Toner Novo Kyocera TK 1175, preto.  \nPara uso em impressoras Kyocera M2040dn/LM2640idw/L. \nUND 50 \n22 \nTONER RICOH SP3710 – Toner novo Ricoh SP -3710, não \nrecarregável. Para uso em impressoras Ricoh SP3710SF e SP371DN. \nUND 50 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toners e \ncartuchos de tinta com disponibilização de impressoras em regime de comodato e eventual \nfornecimento de suprimentos advém da necessidade de manter de maneira adequada as rotinas de \nimpressão/emissão de arquivos e documentos nas diversas unidades que compõem as Secretarias \nMunicipais de Amargosa. Ademais, considerando a natureza contínua dos referidos serviços, que \naprovisionam demandas permanentes da Administração Municipal em suas variadas unidades – \ndentre elas: escolas, hospital, centros de saúde e de assistência social, setor es administrativos, etc. – \ne diante da impossibilidade de renovação do contrato ora vigente, faz -se essencial a realização de \nprocesso licitatório para contratação do objeto em questão.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abran ge a seleção das melhores propostas a fim de realizar \ncontratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de toners e cartuchos de \ntinta com disponibilização de impressoras em regime de comodato e eventual fornecimento de \nsuprimentos, atendendo as demandas das diferentes unidades administrativas municipais. Tal \ncontratação faz -se oportuna dada a importância de promover condições favoráveis para que os \nsetores públicos municipais – sejam no âmbito da educação, saúde, administração, entre  outros – \nsigam oferecendo serviços de qualidade à população e cumprindo com seus objetivos institucionais. \n3.2. Considerando a atual organização dos diversos setores administrativos do Município, a \ndisponibilização de 53 impressoras em comodato (licitante vencedor do Lote 01) a fim de evitar um \nimpacto negativo no funcionamento dessas unidades, visto que já dispõem dos referidos \nequipamentos sob tal regime de uso, provenientes do contrato em vigência. Além disso, a adoção \ndo comodato é vantajosa à Administ ração por contribuir para a redução de custos com aquisição e \nmanutenção de novos equipamentos. Sem mencionar o fato de que os toners já adquiridos pelo \nMunicípio anteriormente, e para os quais pretende-se contratar serviços de recarga, são compatíveis \ncom os equipamentos em uso, sejam eles próprios ou comodatários.  \n3.3. Dada a natureza contínua dos serviços, que requerem manutenção semanal, e visando a \npreservação do interesse público através da seleção de proposta apta a gerar o resultado mais \nvantajoso para a Administração, faz -se necessária a limitação geográfica para os licitantes do Lote \n01 (Recarga de Toners) e do Lote 02 (Recarga de Cartuchos) – que deverão ter sede ou unidade de \nprestação de serviços a um raio de no máximo 250 km de distância do Mu nicípio de Amargosa – de \nforma que a execução seja compatível com as necessidades da Administração, considerando o \ndisposto no Art. 47, § 2º da Lei 14.133/21. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada  por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e \nanexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qu alificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A execução dos serviços será feita em remessas parceladas, semanalmente, no  prazo de 5 \n(cinco) dias úteis  contados a partir da emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço. O \nrecolhimento e entrega dos materiais, resultantes da prestação dos serviços, deverá ser feita no \nAlmoxarifado Central, situado à Avenida Abelardo Veloso, nº 300, Centro, Amargosa, Bahia, CEP \n45.300-000. \n5.2. Os serviços deverão ser prestados com frequência semanal, em dia fixo, a ser definido junto à \nContratante, no qual o Contratado deverá recolher os toners/cartuc hos vazios e devolvê -los \nrecarregados na semana seguinte.  \n5.2.1. Os itens do Lote 03 (Suprimentos) terão fornecimento eventual, conforme demanda da \nAdministração. \n5.3. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pelo recolhimento e entrega dos mat eriais \nno local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo total de até 5 (cinco) dias \núteis. \n5.4. A prestação dos serviços/entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. \n5.5. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em \nconformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos.  \n5.6. Os itens serão recebidos provisoriamen te no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.6.1. O recebimento dos itens será acomp anhado por servidor responsável do Almoxarifado \nCentral do Município de Amargosa. \n5.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser s ubstituídos no \nprazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a veri ficação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.9. Para os itens do Lote 03 (Suprimentos) não serão aceitos materiais genéricos, seminovos ou \nremanufaturados. \n5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade  da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021.  \n6.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para \nsua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de \nacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação/fornecimento,\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nest e Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipó tese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  \nComplementar.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. Para participação na disputa dos serviços discriminados no Lote 01 (Recarga de Toners) e no \nLote 02 (Recarga de Cartuchos) o licitante deverá ter sede ou unidade de prestação de serviços \nlocalizada a uma distância de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros do Município de \nAmargosa.  \n8.4.2. Poderá ser eventualmente admitida, à critério da Administração, participação de licitante \nalém do limite geográfico de que trata o subitem 8.4.1, desde que suficientemente comprovada sua \ncapacidade técnica de atendimento a todos os prazos e condições estabelecidos neste Termo de \nReferência, no Edital e seus anexos, especialmente quanto à frequência de execução semanal dos \nserviços. \n8.4.3. O licitante deverá apresentar atestados de capacidad e técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.4.4. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fisca is, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a re ferência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.4.6. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante s empre que couber, tais como: \ncatálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente \nidentificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. \n8.4.7. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n8.5. Exigência de Amostras \n8.5.1. Considerando a natureza e as especificações do objeto a ser licitado, não será nece ssária a \nexigência de amostras. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Disponibilizar em regime de comodato (apenas para o contratado do Lote 01)  para uso da \nContratante durante toda a vigência da Ata/Contrato, 53 impressoras conforme especificações e \nquantitativos discriminados na tabela a seguir. \n \nIMPRESSORAS EM COMODATO \n(A serem disponibilizadas pelo contratado do Lote 01 – Recarga de Toners)\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nDESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QTD \nIMPRESSORA HP LASER JET P1102 / P1102W  – Impressora HP P1102/ P1102W \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 85/ HP CE285A.  \n31 \nIMPRESSORA HP LASER JET P1005 – Impressora HP P1005 monocromática a ser \ncedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível \ncom toner HP 35A/ HP CB435A.   \n9 \nIMPRESSORA HP LASER JET P2035 / P 2055  – Impressora HP P2035 / P 2055 \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 05A/ HP CE505A / BQ500A.   \n5 \nIMPRESSORA HP LASER JET PRO 400 / 401 DN  – Impressora HP 400 / 401 dn \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 80A/ HP CF280A.  \n3 \nIMPRESSORA HP LASER JET M1132  – Impressora HP M1132 multifuncional \nmonocromática a ser cedida a o Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 85A/ HP CE285A.   \n2 \nIMPRESSORA HP LASER JET CP P1025 – Impressora HP CP1025 colorida a ser cedida \nao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com  \ntoner HP 126A/ HP CE 310A/ CE 311A/ CE 312A/ CE 313A.   \n1 \nIMPRESSORA HP LASER JET M127 FN / M127 FW  – Impressora HP M127 fn / M 127 \nfw multifuncional monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de \ncomodato. Equipamento compatível com toner HP 83A/ HP CF283A.   \n1 \nIMPRESSORA HP LASER JET 3015  – Impressora HP 3015 monocromática a ser cedida \nao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com \ntoner HP 55A/ HP CE255A.   \n1 \n \n10.1.1. Poderá ser eventualmente admitida, à critério da Administração, a disponibilização de \nequipamentos de modelos/marcas similares aos indicados, desde que seja devidamente \ncomprovada a compatibilidade com os toners especificados para cada impressora da tabela do \nsubitem 10.1 (Impressoras em Como dato) bem como a capacidade de impressão equivalente ou \nsuperior. \n10.1.2. Os equipamentos cedidos à Contratante em comodato pelo contratado do Lote 01 (Recarga \nde Toners) deverão estar em perfeitas condições de uso e serão alocados nas unidades/setores \nmunicipais a serem indicados pela Contratante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.3. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços/fornecimento dos materiais da \nAta/Contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive \nseus anexos, e da proposta d e preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n10.4. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n10.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos \nmateriais e da garantia. \n10.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  \n10.7. Responsabilizar -se pelo recolhimento dos itens alvo de execução dos serviços e entrega no \nlocal informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.10. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  \n10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.14. Manter durante a execução do Contrato/ Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados/bens \nrecebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, p ara fins de \naceitação e recebimento definitivo. \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cump rimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo e \nforma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6. A Administração n ão responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação atravé s da \nservidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária Municipal \nde Educação Márcia Batista de Almeida.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.705/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10  de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2024, \nconforme ato p ublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de \nrecarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e \ndisponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme \ncondições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 029/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nItem Descrição do Objeto Und Quantidade \nValor Unit. \nR$\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e as entidades, beneficiári os desta Ata, deverão solicitar à  SECRETARIA \nMUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o  Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação  do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano, prorrogável, por igual período, desde que co mprovado que as condições e o preço \npermanecem vantajosos, conforme o Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negoci arem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.2 A m odificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da ex istência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de i mediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado qu e os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciado r e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de r egistro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromiss o de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será  notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 029/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumento s, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão \ncreditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos \nequipamentos. \n \n \n \n                                                           \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./.... , QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE \nTONERS E CARTUCHOS. \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, \nmaior, CPF XXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denomin ado CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 11.705/2024, PREGÃO ELETRÔ NICO 0 29/2024 - SRP, por força do presente \ninstrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº \n062/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais \nlegislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é  a contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços de recarga de toners e cartuchos de tinta com eventual fornecimento de suprimentos e \ndisponibilização de impressoras em regime de comodato para atender as demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência d este Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021  por \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os  \nseguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), corr erão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelo s de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 05 (cinco) dias úteis, contados \nda data da emissão da  ordem de serviço/fornecimento, no próprio município, localizado na cidade \nde AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias s olicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço. \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento  serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Munici pal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n6.7. A prestação dos  serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo municipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que moti varam sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONT RATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legal mente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contradit ório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do re querimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Disponibilizar em regime de comodato (apenas para o contratado do Lote 01)  para uso da \nContratante durante toda a vigência da Ata/Contrato, 53 impressoras conforme especificações e \nquantitativos discriminados na tabela a seguir. \n \nIMPRESSORAS EM COMODATO \n(A serem disponibilizadas pelo contratado do Lote 01 – Recarga de Toners) \n \nDESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QTD \nIMPRESSORA HP LASER JET P1102 / P1102W  – Impressora HP P1102/ P1102W \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 85/ HP CE285A.  \n31 \nIMPRESSORA HP LASER JET P1 005 – Impressora HP P1005 monocromática a ser \ncedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível \ncom toner HP 35A/ HP CB435A.   \n9 \nIMPRESSORA HP LASER JET P2035 / P 2055  – Impressora HP P2035 / P 2055 \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 05A/ HP CE505A / BQ500A.   \n5 \nIMPRESSORA HP LASER JET PRO 400 / 401 DN  – Impressora HP 400 / 401 dn \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comodato . \nEquipamento compatível com toner HP 80A/ HP CF280A.  \n3 \nIMPRESSORA HP LASER JET M1132  – Impressora HP M1132 multifuncional \nmonocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de comoda to. \nEquipamento compatível com toner HP 85A/ HP CE285A.   \n2 \nIMPRESSORA HP LASER JET CP P1025 – Impressora HP CP1025 colorida a ser cedida \nao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com \ntoner HP 126A/ HP CE 310A/ CE 311A/ CE 312A/ CE 313A.   \n1 \nIMPRESSORA HP LASER JET M127 FN / M127 FW  – Impressora HP M127 fn / M 127 \nfw multifuncional monocromática a ser cedida ao Município de Amargosa em regime de \ncomodato. Equipamento compatível com toner HP 83A/ HP CF283A.   \n1 \nIMPRESSORA HP LASER JET 3015 – Impressora HP 3015 monocromática a ser cedida \nao Município de Amargosa em regime de comodato . Equipamento compatível com \n1\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n66 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ntoner HP 55A/ HP CE255A.   \n \n11.1.1. Poderá ser eventualmente admitida, à critério da Administração, a disponibilização de \nequipamentos de modelos/marcas similares aos indicados, desde que seja devidamente \ncomprovada a compatibilidade com os toners especificados para cada impressora da tabela do \nsubitem 10.1 (Impressoras em Comodato) bem como a capacidade d e impressão equivalente ou \nsuperior. \n11.1.2. Os equipamentos cedidos à Contratante em comodato pelo contratado do Lote 01 (Recarga \nde Toners) deverão estar em perfeitas condições de uso e serão alocados nas unidades/setores \nmunicipais a serem indicados pela Contratante. \n11.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n11.3. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços/fornecimento dos materiais da \nAta/Contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive \nseus anexos, e da proposta de preços, nos termos da legislaç ão vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n11.4. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n11.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução dos  serviços, do fornecimento dos \nmateriais e da garantia. \n11.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  \n11.7. Responsabilizar -se pelo recolh imento dos itens alvo de execução dos serviços e entrega no \nlocal informado na Autorização de Fornecimento/Serviço.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n67 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  \n11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n11.14. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade co m as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente  \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e  do art. Decreto Municipal nº \n062/2023; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n68 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições consta ntes no Decreto \nMunicipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, d e obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualm ente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n69 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der ca usa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida  para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administraç ão, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justif icativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será  analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que deci da sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n70 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de  improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \n \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto n o caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n71 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, e m decorrência de cláusula compromissória ou compromisso \narbitral, ou por decisão judicial. \n \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade c ompetente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob  alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Le i n° 14.133/2021, Decreto n° \n062/2023. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO \n17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n72 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n73 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VI - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário,  o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamo s enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei compleme ntar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual per íodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art.  155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \nOBJETO: contratação de empresa especializada na locação de veículos, máquinas e equipamentos  \npara atendimento anual das demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, por meio do  \nSistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.157/2024, Pregão  Eletrônico nº \n025/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 160.992,00 \n02 YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA - 27.543.913/0001-00 R$ 397.988,40 \n03 AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA - 09.203.546/0001-14 R$ 957.600,00 \n04 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 849.000,00 \n05 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 598.000,00 \n06 MARACÁS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA - 15.299.172/0001-85 R$ 1.825.999,84 \n07 YDM2 EMPREENDIMENTOS LTDA - 27.543.913/0001-00 R$ 2.666.931,48 \n08 AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA - 09.203.546/0001-14 R$ 203.000,00 \n09 I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - 22.229.097/0001-41 R$ 3.789.000,00\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato  e o seu \ncomprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e -mail: \ncontratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei federal nº 14.133/21. \n  \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \nAmargosa-Bahia, 17 de junho de 2024. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/07/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n027/2024/SRP. N° da Licitação: 311235. OBJETO: aquisição de medicamentos para suprir \nas necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de medicamentos para suprir \nas necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA) , mediante Sistema de Registro de \nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 04/07/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA) , mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,  que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente  e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsáve l pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontrata do, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que m antenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que del es seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescent es \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou  indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações  e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes  que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício so cial vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livr o \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) p or meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,  será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagam ento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no \nDiário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protoc olo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante  deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente \na cada lote(s). \n6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utili za mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aju stamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pe ssoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração,\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Ed ital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrôni co (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha d e acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limit ado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou  não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso , de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, medi ante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da propos ta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedi mento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na e tapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n15.4. Se a desconexão perdurar po r tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais pa ra efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federa l do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \npregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de c lassificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá se r formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por  preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade  de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de P lanilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado  pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde emprei tada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispos itivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando nã o cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, ass im, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumpriment o das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filia l (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive po r intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lug ar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento di ferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a  pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das pr opostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito,  ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazõ es entregues \ndiretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito su spensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indica rá expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinant e para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s).\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utiliz ado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os  artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previsto s no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os m otivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro us o originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento  das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na P ortaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrente s da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto ao s custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.  \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrit a observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer  trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, con forme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoan te estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebi mento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabil idade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cu mprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,  apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscaliza ção da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a ir regularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação , não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para  o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzi rá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o con traditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço , ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,  \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de pr ograma de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3,  a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a san ção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata d e registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garanti a de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidonei dade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em  favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nAnexo VII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa – BA, 11 de junho de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite \nmáximo de valor, visando a Aqui sição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital \nMunicipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes neste Termo de Referência. \n1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nOs medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único \ndeSaúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLOTE 01 – ANTI-INFECCIOSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nAMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, \nfrascoampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na AN VISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFa 2.400 \n2 \nAMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml  \npo p/  suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem \ndevera conter a  seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas  Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  1.200 \n3 \nAMOXICILINA + clavulanato de potássio (500 mg + 125 mg), \ncomprimido ou capsula. A embalagem deve apresentar a \nfrase: venda  proibida pelo comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado \nde boas praticas de fabricação CBPF em conformidade com as \nresolucoes da ANVISA em vigencia. Em  caso do fabricante \nfora do MERCOSUL, apresentar documento do pais  de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: comprimido ou capsula \n \nComp/ \ncáps 1.200 \n4 AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, após constituicao), po para suspensao oral, fr  200\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \nfrasco, 75mL. A embalagem  deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor  deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as  resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do  \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por  tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \n5 \nAMOXICILINA 50mg/ml, para suspensao oral, frasco com \n60ml. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O  fornecedor deve apresentar bula, registro \ndo produto na ANVISA e  certificado de boas praticas de \nfabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nfr  200 \n6 \nAMOXICILINA, comprimido ou capsula 500mg. A \nembalagem primaria  deve apresentar mecanismos que \npermitam a subdivisao em fracoes  individualizadas \n(fracionavel manualmente), sem contato do  medicamento \ncom o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006.  Cada \nsubdivisao deve apresentar: nome do principio ativ o, \ndosagem, lote e validade. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99.  Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do  pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \ncomp  1.200 \n7 \nAZITROMICINA, 40mg/mL, po para suspensao oral, frasco \ncom 15 mL.  A embalagem deve conter venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar  documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nfr  200 \n8 \nAZITROMICINA, comprimido revestido ou capsula 500mg. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda  proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e  Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp  1.200 \n9 \nBENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao \n600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter \na seguinte  impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" \nFa  2.400\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nApresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \n10 \nBENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ \nsuspensao injetavel,  FA sem diluente. A embalagem devera \nconter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  7.200 \n11 \nBENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel \n5.000.000 UI  FA. a embalagem do produto deve ra conter a \nseguinte imp ressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento  do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nFa  1.200 \n12 \nCEFALEXINA, 500mg, capsula ou comprimido. A \nembalagem deve  apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve  apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da  \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncapsula ou comprimido. \nComp/ \ncáps 1.000 \n13 \nCEFALEXINA, 50 mg/mL, po para suspensao oral, frasco, 60 \nmL. A  embalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O  fornecedor deve apresentar bula, registro \ndo produto na ANVISA e  certificado de boas praticas de \nfabricacao- CBPF em conformidade  com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco \nFr  240 \n14 \nCEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao \n1 g +  diluente. a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao Contro le - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  8.000 \n15 \nCEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A \nembalagem devera conter a impressao venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de B oas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  4.800 \n16 CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + \ndiluente 10 mL (R). a embalagem do produto devera conter a Fa 12.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nseguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \n17 \nCIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel \n2mg/mL 100 mL, frasco ampola ou bolsa em sistema \nfechado. A embalagem do produto  devera conter a seguinte \nimpressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas  Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante co nforme \nresolucao Anvisa nº 460/99 \nfa/ \nbolsa 6.000 \n18 \nCIPROFLOXACINO comprimido 500mg, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \"Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul,  apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp  1.200 \n19 \nCLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. A \nembalagem deve  conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\" Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp  720 \n20 \nCLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola. \n4mL, a  embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda  proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa  e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nAmp  4.800 \n21 \nCLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução injetável. A \nembalagem deve conter a descricao \"proibida a  venda pelo \ncomercio\" Apresentar  registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas,  Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  1.200 \n22 \nCOLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + \n0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do produto devera conter \na seguinte  impressao:\" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nTUBOS  600 \n23 \nFLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco \nampola ou  bolsa em sistema fechado. A embalagem do \nproduto devera conter a  seguinte impressao: venda proibida \npelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nfa/ \nbolsa 600\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n24 \nFLUCONAZOL capsula ou comprimido de 150 mg. A \nembalagem devera conter a impressao \" venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul,  apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp/ \ncáps 300 \n25 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola \n1mL, a  embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp  1.200 \n26 \nGENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola \n1mL, a  embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp  2.400 \n27 \nGENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola \n2mL, a  embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp  2.400 \n28 \nLEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A \nembalagem deve  conter venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro d os produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCpr  1.200 \n29 \nLEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola \nou bolsa em  sistema fechado. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte  impressao: venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos  produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nfa/ \nbolsa 1.200 \n30 \nMEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente anidro 1g) \ninjetável I.V., a embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao \"VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO\". \nApresentar registro dos produtos  na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle  - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso  de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de  origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nfa  3.600 \n31 \nMETRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo  \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nfa/ \nbolsa 4.800 \n32 METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, 100mg/g, tubo \ncom 50 gr + 10 aplicadores descartaveis, a embalagem devera Tubo  250\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nconter a impressão \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na  Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle – CBPFC do fabri cante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial \n33 \nMETRONIDAZOL, comprimido 250mg, a embalagem devera \nconter a  impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos  produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do  pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp  1.000 \n34 \nNEOMICINA sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g \npomada, tubo  com 10g, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida  pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e  Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nTubo  500 \n35 \nPIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao \ninjetavel, frasco  ampola. A embalagem deve apresentar a \nfrase: venda proibida pelo  comercio. O fornecedor deve \napresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado \nde boas praticas de fabricação - CBPF em conformidade com \nas resolucoes  vigentes na ANVISA. Em caso do  fabricante \nfora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de  \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: frasco-ampola. \nFA  7.200 \n36 \nOXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem \ndiluente, a  embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa  7.200 \n37 \nRIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do \nproduto deverar  conter a seguinte impressão.¨Venda \nproibida ao comércio. Apresentar registro na Anvisa. \nFr  120 \n38 \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas  Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nPote  144 \n39 \nSULFAMETOXAZOL 400mg + Trimetoprima 80mg, \ncomprimido. A  embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O  fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao- CBPF em conformidade  com as resolucoes da \nComp  1.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora  do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido \n40 \nSULFAMETOXAZOL + trimetoprima (40mg/ml +8mg/ml), \nsuspensão oral, frasco com 100mL. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro  do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricação CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em  caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar doc umento do pais  de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. \nFr  240 \n41 \nVANCOMICINA cloridrato de, po para solucao injetavel 500 \nmg FA (R), a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda  proibida pelo comerc io. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa  e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do  fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de  fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem  \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr  2.400 \n \nLOTE 02 – ANTI-INFLAMATÓRIOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nBETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato \ndissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve \nconter na embalagem a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle  - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 \n2 \nCETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. \nA embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 12.000 \n3 \nCETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 10.000 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nFr 1.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \n5 \nDEXAMETASONA fosfato di -sodico, solucao injetavel \n4mg/mL em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 10.000 \n6 \nDICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola \n3mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 10.000 \n7 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po  para solucao \ninjetavel 100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CB. \nFa 5.000 \n8 \nHIDROCORTISONA, hemissuc cinato de, po para solucao \ninjetavel 500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CB. \nFa 5.000 \n9 \nPREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 360 \n10 \nPREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, Apresentar  \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCpr 600 \n11 \nPREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, Apresentar  \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nCpr 600 \n12 \nPREDNISONA, 5mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem tradu zido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. \nCpr 2.500\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n13 \nPREDNISONA, 20mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de  boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. \nCpr 2.500 \n14 \nTENOXICAM, 20 mg, po para solucao injetavel, \nfrasco/ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco/ampola. \nFa 4.800 \n15 \nTENOXICAM, 40 mg, po para solucao injetavel, \nfrasco/ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em  caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco/ampola. \nFa 4.800 \n \nLOTE 03 – ANESTÉSICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nBUPIVACAINA 0,5% +  Glicose (hiperbárica), solucao \ninjetavel 4ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabrican te \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFa 4.800 \n2 \nBUPIVACAINA 0,5% +  Glicose (Isobarica), solucao injetavel \n4ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n3 \nBUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel \n5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio. \" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas. Fabricacao e  Controle - CBPFC do fabricante \nFa 480\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de orig em \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nFa 800 \n5 \nLEVOBUPIVACAINA, cloridrato de ,  a 0,5% com excesso de \nenantiomerico de 50% sem vaso constrictor solucao injetavel \nfrasco ampola de 20ml. A embalagem deve conter \" venda \nproibida pelo comercio \" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Contr ole - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFa 2.000 \n6 \nLEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL  + bitartarato \nde epinefrina 9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco -ampola \ncom 20mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabrica cao- CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA.  Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco-ampola. \nFa 500 \n7 \nLIDOCAINA cloridrato, 1%, solu cao injetavel 10mg/mL, \nampola de 20mL. A embalagem devera conter a impressao \nvenda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFa 2.000 \n8 \nLIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, \nhemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco -ampola, 20mL. \n(RP MUNICIPIOS) O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem, \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco-ampola ITEM DE COMPRA EXCLUSIVA PARA \nUNIDADES MUNICIPAIS. \nFa 500 \n9 LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a Fr 36\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos  na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \n10 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com \n30gr, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nBG 600 \n11 \nLIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel \n20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nAmp 600 \n12 \nLIDOCAINA, cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE \n75mg/ml (7,5%) ampola 2 ml.  A embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fab ricante  \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n13 \nLIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. \n20mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 3.000 \n \nLOTE 04 – CARDIOVASCULARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. \nA embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao - CBPF em conformidade co m as resolucoes \nvigentes na Anvisa nº 460/99.  \n \nAmp 1200 \n2 \nAMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 300 \n3 \nAMIODARONA 100MG,COMPRIMIDOS  Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 500 \n4 AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, Comp 500\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \n5 \nANLODIPINO, besilato, 5mg, comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido \nComp 1.200 \n6 \nANLODIPINO, besilato, 10 mg, comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a f rase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido  \nComp 1.200 \n7 \nATENOLOL 50mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do  produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido \nComp 1.200 \n8 \nCAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 6.000 \n9 \nCARVEDILOL, 3,125 mg, comprimido. A embalagem deve \nconter venda proibida p elo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 720 \n10 \n CARVEDILOL, 6,25 mg, comprimido. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \nComp 720\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \ncontrole - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n11 \nCARVEDILOL, 12,5 mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem tradu zido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: Comprimido \nComp 720 \n12 \n CARVEDILOL, 25 mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANV ISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: Comprimido \nComp 720 \n13 \nCLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola,a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nAMP 800 \n14 \nCLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base, \ncomprimido revestido. A embalagem deve conter venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 4.000 \n15 \nCLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do \nproduto devera conter a impressao ¨venda proibida ao \ncomércio.¨¨ Apresentar registro na Anvisa nº 460/99.  \namp 2.400 \n16 \nDESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC  do fabricante  conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n17 \n DIGOXINA, comprimido 0,25 mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 600\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n18 \nDOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nAmp 600 \n19 \nDOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola \n10mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante.conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n20 \nENALAPRIL maleato de, 5 mg, comprimido. A embalagem \ndevera conter a expressao \" venda proibida pelo comercio \". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 \n21 \nENALAPRIL maleato de, 20 mg, comprimido. A embalagem \ndevera conter a expressao \" venda proibida pelo comercio \". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 \n22 \nESPIRONOLACTONA 25mg comprimido, na embalagem \ndeve conter a descricao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.500 \n23 \nETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola \n1mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n24 \nISOSSORBIDA, dinitrato, comprimido sublingual 5mg. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar o certificado de boas \npraticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as \nresolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante \nfora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: Comprimido  \nComp 720 \n25 \n ISOSSORBIDA mononitrato 20mg, comprimido. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao- CBPF em conformidade com as resoluc oes da \nComp 720\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \ncomprimido \n26 \nLOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 50mg. A \nembalagem primaria deve apresentar mecanismos que \npermitam a subdivisao em fracoes individualizadas \n(fracionavel manualmente), sem contato do medicamento \ncom o meio externo, de acordo com RDC nº 80/2006. Cada \nsubdivisao deve apresentar: nome do principio ativo, \ndosagem, lote e validade. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \"venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 5.000 \n27 \nMETARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao \ninjetavel, ampola com 1 mL. A embalagem do produto \ndevera conter a impressao venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento  do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nAmp 1.000 \n28 \n METILDOPA, comprimido revestido 250mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa n º 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 500 \n29 \n METILDOPA, comprimido revestido 500mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa n º 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 500 \n30 \nMETOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola \ncom 5mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nampola \nAmp 600\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n31 \nMETROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao \n“venda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nComp 600 \n32 \nNIFEDIPINO, 20mg capsulas ou comprimido. A embalagem \ndeve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsulas ou \ncomprimido. \nCáps/\nComp 2.000 \n33 \nNORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL. A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução.conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nAmp 1.200 \n34 \nNITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a \nembalagem deve conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 240 \n35 \nNITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas de 2 ml, a \nembalagem deve conter a descricao \"proibida a venda pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar doc umento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial.  \nAmp 240 \n36 \nPROPRANOLOL, comprimido 40mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nLOTE 05 – FÁRMACOS DO SANGUE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 \n2 \nCILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS ,  a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.200 \n3 \nENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do \nproduto devera conter ¨venda proibida ao \ncomercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. \nSeringa \npreenc\nhida \n800 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nSeringa \npreenc\nhida \n800 \n5 \nENOXAPARINA sódica 60mg/0,6ml, sc.A embalagem do \nproduto devera con ter ¨venda proibida ao \ncomercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. \nSeringa \npreenc\nhida \n800 \n6 \nENOXOPARINA sódica 80mg/0,8ml, sc.A embalagem do \nproduto devera conter ¨venda proibida ao \ncomercio¨.Apresentar registro na Anvisa nº 460/99. \nSeringa \npreenc\nhida \n400 \n7 \nFITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma \nde micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, \nampola 1 mL. A embalagem deve conter \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Pratica. \nAmp 2.400 \n8 \nHEPARINA sódica suína,solução  injetável subcultânea \n5.000UI/0,25 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante.  conforme resolucao \nAnvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 \n9 \nHEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, \npara profilaxia de tromboses arteriovenosas e de embolia \npulmonar. A embalagem devera conter a impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na \nFA 500\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n10 \nSACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml - ampola \n5 ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao  e Controle - CBPFC do fa bricante \nconforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n11 \nSULFATO ferroso, comprimido revestido 40mg Fe ( II ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 1.200 \n12 \nSULFATO ferroso, 125mg/ml, solucao oral, frasco com 30ml. \nA embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em ca so do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfornecimento: frasco. \nFr 120 \n13 \nVARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao  e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n \nLOTE 06 – TRATO GASTROINTESTINAL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nBROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a  \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressa: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99 . Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nAmp 6.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n2 \nCLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nAmp 4.000 \n3 \nDIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE \nPIRIDOXINA 50mg/ml, B6, uso intramuscular, ampola 1 ml. \nA embalagem devera conter a impressao \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Cont role - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução  Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de orig em \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nFr 700 \n5 \nDIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose \n+ glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 3.000 \n6 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nUnd 240 \n7 \nGLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nUnd 240 \n8 \nGLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com \nsonda reta,  a  embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFR 400 \n9 \nLACTULOSE, solucao or al 667mg/ml, frasco com 120ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nFR 180\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n10 \nMETOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99.  \nAmp 10.000 \n11 \nMETOCLOPRAMIDA, comprimido 10 mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 500 \n12 \nMETOCLOPRAMIDA 4 mg/mL, solucao oral, frasco com \n10mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo co mercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro \ndo produto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de ori gem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco \nFr 150 \n13 \nOLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nFr 300 \n14 \nOMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo blister. A \nembalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo \ncomercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do \nproduto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por traduto r oficial. Unidade de fornecimento: \ncapsula. \nCáps 10.000 \n15 \nOMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R  ), a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.  \nAmp 5.000 \n16 \nONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.  \nAmp 15.000 \n17 SIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 15mL. Deve \nconter na embalagem a descricao \"proibida a venda pelo Fr 1.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao  conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \n18 \nSIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera \nconter a  impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 7.200 \n \nLOTE 07 – APARELHO RESPIRATÓRIO \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricantE conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nFr 300 \n2 \nACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio.  \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricantE conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nFr 400 \n3 \nAMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao: \" venda proibida pelo comercio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul , apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nFr 300 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de  origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nFr 400 \n5 AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A \nembalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Amp 1.500\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas , Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \n6 \nEFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n7 \nEPINEFRINA 1mg/ml - ampola 1 ml solução injetável. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 \n8 \nFENOTEROL, bromidato, solucao oral 5mg/mL frasco 20mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 800 \n9 \nIPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. \ncom 20mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 800 \n10 \nSALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A embalagem \ndeve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro do produto na Anvisa e certificado de boas \npraticas,fabricação e controle- CBPFC do fabricante conforme \nresolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nFr 800 \n11 \nTERBUTALINA, sulfato de, sol . injetável 0,5mg/mL ampola \n1mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante  conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n \nLOTE 08 – ELETRÓLITOS/GLICOSE \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \nTOTAL \n1 \nBICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao: \" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nFa 400\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n2 \nCLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem \ndeverar conter ¨venda proibida  ao comercio\".Apresentar \nregistro na Anvisa. \nAmp 2.000 \n3 \nCLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A \nembalagem deverar conter ¨venda proibida  ao  \ncomercio\".Apresentar registro na Anvisa.  \nAmp 2.000 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradut or oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nAmp 2.000 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL \nNa) ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 5.000 \n6 \nGLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 \n8 \nGLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Pr aticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 4.000 \n9 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n10 \nSULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nLOTE 09 – ÁGUA PARA INJEÇÃO \nEXCLUSIVO PARA ME, EPP E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml \ncontendo a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 70.000 \n2 \nAGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 500 ml \ncontendo a impressao \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFa 600 \n \nLOTE 10 – MEDICAMENTOS DIVERSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \n ACIDO acetilsalicilico, comprimido 100 mg, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 \nComp 1.440 \n2 \nÁCIDO FÓLICO 5 mg comprimido.  A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 \nComp 1.200 \n3 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de  origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nFa/bols\na 24 \n4 \nANESTÉSICO,cloridrato de tetracaína 1%,cloridrato de \nfenilefrina 0,1%.Solução oftálmica,Fr  de 10 ml. A embalagem \ndeverar conter a impressão ,venda proibida ao comércio.A \nprensentar registro na Anvisa nº 460/99. \nFr 50 \n5 \nCARVÃO ATIVADO, 250 g.  A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nPote 50\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa  nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \n6 \nCISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg de \nbesilato de cisatracurio) ampola 5mL (R). A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul,  apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 500 \n7 \nCLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a  \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. \nFa 400 \n8 \n DEXCLORFENIRAMINA, comprimido 2 mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 600 \n9 \n DEXCLORFENIRAMINA, solucao oral 0,4 mg/mL fr.com \n100mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme r esolução Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial \nFr 1.000 \n10 \nDIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg \n+ 20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 12.000 \n11 \n DIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/mL fr. com 10mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 600 \n12 \n DIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, a embalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nComp 15.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 4 60/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \n13 \nDIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo Fabricacao e Controle  - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 35.000 \n14 \nESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nComp 600 \n15 \nFLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Control e - CBPFC \ndo fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 300 \n16 \n FUROSEMIDA, comprimido 40mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 5.000 \n17 \nFUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 7.200 \n18 \nGLIBENCLAMIDA, comprimido 5 mg, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante  \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.000 \n19 \nHIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel \n20mg/mL ampola 1mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do \nfabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 7.200 \n20 \nHIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. A embalagem \ndeve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar \nregistro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, \nComp 3.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nfabricacao e controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do \nmercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \n21 \nHIDROXIDO, de aluminio, 61,5mg/mL (6%), suspensao oral, \nfrasco com 100mL. A embalagem deve apresentar a frase: \nvenda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar \nbula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas \npraticas de fabricacao - CBPF, em conformidade com as \nresolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante \nfora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. Unidade de \nfornecimento: Frasco \nFr 500 \n22 \n IBUPROFENO, 600mg, comprimido. A embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo c omercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 5.000 \n23 \nIBUPROFENO 50mg/mL, suspensao oral 30mL. A \nembalagem deve conter venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro do produto na Anvisa e certificado de \nboas praticas, fabricacao e controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do \nfabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de \norigem traduzido por tradutor oficial. \nFr 500 \n24 \nIMUNOGLOBULINA ANTI -RH, solução injetável de \n300mcg, seringa preenchida de 2,0ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nSeringa \npreenc\nhida \n100 \n25 \nLORATADINA 10 mg comprimido. A embalagem deve \nconter \" venda proibida pelo comercio \". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Pr aticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nComp 1.500 \n26 \nLORATADINA 1mg/ml, xarope 100mL. A embalagem deve \nconter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do \nproduto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e \ncontrole - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA \nn°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 600 \n27 MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa \n250mL em sistema fechado. A embalagem deve conter venda FA 280\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nproibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na \nAnvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. \nEm caso do fabricante fora do mercosul,apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n28 \nMALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 800 \n29 \n METFORMINA, cloridrato, comprimido, 850mg, A \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvi sa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nComp 3.000 \n30 \nNALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 240 \n31 \nNEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg \nampola 1ml. A embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 500 \n32 \nOCITOCINA, solucao injetavel 5 UI/mL ampola 1mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.600 \n33 \nÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr \n100mL, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nFr 480 \n34 \n PARACETAMOL 500mg, comprimido. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVI SA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido \nComp 10.000 \n35 \nPARACETAMOL, solucao oral, gotas 200mg/ml, frasco com \n15ml, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nFr 600\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nCBPFC do fabricante conform e resolução Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \n36 \nPERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS ,USO \nEXTERNO. A embalagem deve conter a descricao \"proibida a \nvenda pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 360 \n37 \nPROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 6.000 \n38 \nPROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nComp 1.000 \n39 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO PÓ, \nCOMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G \nINDICAÇÃO + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE \nPOTÁSSIO 1,5G USO PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO \nPRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS CARACTERÍSTICA \nADICIONAL ENVELOPE CONTENDO 2 7,9G. .A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricanteconforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. \nenvelo\npe 600 \n40 \nSINVASTATINA 20 mg, comprimido. A embalagem deve \nconter \" venda proibida pelo comercio \". Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, \nFabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolucao Anvisa nº 4 60/99. Em caso de fabricante fora do \nmercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido \npor tradutor oficial. \nComp 3.000 \n41 \nSULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.Controle - CBPFC do fabricante conforme \nresolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 1.200 \n42 \nVITAMINA C ,  solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. \nEmbalagem: devera conter a seguinte impressao:\" venda \nproibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante  conforme resol ução Anvisa \nAmp 10.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nnº 460/99.   \n43 \nVITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: \ndevera conter a seguinte impressao:\" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Con trole - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99.   \nAmp 10.000 \n \nLOTE 11 – PORTARIA Nº 344/98 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  \nTOTAL \n1 \nALFENTANILA, cloridrato de, solucao injetavel 0,544 \nmg/mL( 0,5mg/ml de alfentanila base ) amp. 5mL. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 600 \n2 \nATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, \n2,5 mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida \npelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro \ndo produto na ANVISA e certificado de boas praticas de \nfabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da \nANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tra dutor oficial. Unidade de fornecimento: \nampola \nAmp 300 \n3 \nBIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do \nproduto devera conter a impressao: \" venda proibida pelo \ncomercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 500 \n4 \nAMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + \n12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, \nfrasco, 75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda \nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, \nregistro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas \nde fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes \nvigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do \nMERCOSUL, apresentar documento d o pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: \nfrasco. \nFa 300 \n5 \nCLORIDRATO de petidina 50mg/ml. A embalagem do \nproduto devera conter ¨venda proibida  pelo  \ncomércio¨Apresentar registro na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, F abricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nAmp 1.800\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \n6 \nCLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola \nde 5mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressao:\" venda proibida pelo comercio. \" Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPF do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n7 \nCODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressao:\" \nvenda proibida pelo comercio. \" Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa \nnº 460/99. \nComp 2.400 \n8 \nDEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao  injetavel 50 \nmg/ml - ampola 2 mL. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressao: \" venda proibida pelo comercio.\" \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nAmp 300 \n9 \n DIAZEPAM, comprimido 5 mg, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. Em  caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.200 \n10 \nDIAZEPAM, comprimido 10 mg, a embalagem devera conter \na impressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante \nfora do mercosul, apresentar documento do pais de origem \ntraduzido por tradutor oficial. \nComp 1.200 \n11 \nDIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 3.000 \n12 \nETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e  Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nAmp 600\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n13 \nFENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola  com 5mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n14 \nFENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 600 \n15 \nFENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., \nfrasco ampola c/ 10 ml, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Apresentar \nregistro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas \nPraticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n16 \nFENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de fentanila \nbase), solucao injetavel, ampola com 2mL. A embalagem deve \napresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O \nfornecedor deve apresentar bula, registro do produto na \nANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF \nem conformidade com as resolucoes da ANVISA em \nvigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, \napresentar documento do pais de origem traduzido por \ntradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola. \nAmp 1.500 \n17 \nHALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem \ndevera conter a impressao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.000 \n18 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R  ). fr. com 100mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n19 \nISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 240mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos p rodutos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFr 36 \n20 \nMIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA \n3ML, a embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - \nAmp 1.000\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nCBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \n21 \nMIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem \ndeve conter a descricao \"venda proibida pelo comercio\". \nApresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de \nBoas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante \nconforme resolucao Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.200 \n22 \nMISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão:” venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 450 \n23 \nMISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nComp 300 \n24 \nMORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 2.000 \n25 \nMORFINA, sulfato de, 1mg/mL , solucao injetavel ampola \n2mL. A embalagem devera conter a impressao: \" venda \nproibida pelo comercio \". Apresentar registro dos produtos \nna Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e \nControle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.  \nAmp 800 \n26 \nMORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressao:\" venda proibida \npelo comercio. \" Apresentar registro dos produtos na Anvisa \ne Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 1.500 \n27 \nMORFINA 30mg, comprimido .  A embalagem deve conter \" \nvenda proibida pelo comercio \". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao \ne Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa \nnº 460/99.  \nComp 300 \n28 \nPROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. \n20mL ( R ). A embalagem devera conter a impressao venda \nproibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - \nCBPFC do fabricante confor me resolução Anvisa nº 460/99. \nEm caso de fabricante fora do mercosul, apresentar \ndocumento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. \nFR 300 \n29 \nSEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve \nconter na embalagem a descricao \"proibida a ven da pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nFr 36\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npais de origem traduzido por tradutor oficial. \n30 \nSEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). \nDeve conter na embalagem a descricao \"proibida a venda \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e \nCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso \nde fabricante fora do mercosul, apresentar documento do \npaís de origem traduzido por tradutor oficial \nFr 36 \n31 \nTRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a \nembalagem devera conter a impressao \"venda proibida pelo \ncomercio\". Apresentar registro dos produtos na Anvisa \neCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC \ndo fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. \nAmp 6.000 \n*Fr=FRASCO; COMP/CPR=COMPRIMIDO; CPS=CÁPSULA; BG=BISNAGA; AMP=AMPOLA; \nFA=FRASCO AMPOLA \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao  interesse público presente na \nnecessidade de utilização dos medicamentos  para suprir as demandas do Hospital Municipal de \nAmargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuá rios do Sistema Único de Saúde - \nSUS. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro \nde preços (SRP), para aquisição de medicamentos,  e a escolha desse sistema se dá pelas \ncaracterísticas do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns).  O critério de julgamento \ndas propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no  artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisites pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) \nefetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou b) assinar o Contrato, sob\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administr ativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três ) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos itens é de 05 ( cinco) dias , contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da  entrega não poderá ser \ninferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias , pelo(a)  responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito  posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações  constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome,  \nendereço eletrônico e telefone do responsá vel pelo recebimento do bem ou  pelo acompanhamento \nda execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em  desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e  na proposta, devendo ser substituídos no\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados  do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do  material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não  ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar -se-á como realizada,  consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a  responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratu al será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancári o, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o prot esto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circun stância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresponden tes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de  menor preço global do \nlote. \n \n8.2. Qualificação técnica  \n \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como  daquelas decorrentes de leis, \ndecretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as \nseguintes Obrigações: \n \nFornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados,  nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos  designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE \nqualqueranormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n \nArcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao  CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade,  bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência \ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou  força maior, circunstância s que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao  valor médio dos itens \nlicitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Ac eitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pel a \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contra to, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratad a, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados \n \n12. ADEQUAÇÃO  \n \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. L icitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. \n \n \n13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n13.1. Conformidade com Legislação Ambiental: \nOs produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo S ervidor Municipal Clauber de Souza Andrade, \nvinculado à Secretaria Municipal de Saúde.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \nDescrição da Necessidade \n \nAquisição de medicamentos para atender a demanda do Hospital Municipal de  Amargosa, com \nvistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. \n \nÁrea Requisitante \n \nUso interno no Hospital Municipal de Amargosa para atender os seguintes setores:  urgência e \nemergência; internamento clínico; internamento cirúrgico; centro cirúrgico e serviço de parto. \n \nRequisitos da Contratação \n \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de  acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem \ncomo, a quaisquer orde ns ou determinação do  Poder Público, procurando – dentro do possível – \nconduzir os serviços e o pessoal  de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretriz es, classificações e  especificações \ndeterminadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes informações: \n1. Especificações técnicas; \n2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de \nReferência; \n4. Prazo de validade da proposta; \n5. Origem (nacional ou estrangeiro). \n6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no  Ministério da  \nSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \n \nNa proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos  \nmedicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá  ser efetuada \natravés de: \n1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida  eletronicamente \natravés do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou \n2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produtoemitido \npela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \n \n                                                           \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nFicará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da \nVigilância Sanitária. \nNo caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de  medicamentos e \nmateriais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente  com a proposta, os seguintes \ndocumentos: \n \n1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância  Sanitária, do \nMinistério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. \n2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da \nSecretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. \n3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção /  Medicamentos, \nemitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. \n \nNo caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas \nPráticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade  Sanitária do País de origem ouLaudo de \nInspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. \nO licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca -se, as \nrecomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da  Instrução \nNormativa n° 0 1/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que estabelece critérios, \npráticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei \nn°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \n \nLevantamento de Mercado \n \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco de \nPreços. \n \nA Solução como um Todo \n \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de \npreços (SRP), para a quisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características \ndo objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \n \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo anual \nreferente a 2023/2024 e sua projeção de aumento, com base nas demandas de atendimentos e nos \nprocedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Municipal de Amargosa. \n \n \nEstimativa do Valor da Contratação\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do \nenvio de lances. \n \nParcelamento ou não da Solução \n \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, podem fazê-lo \ncom determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade e \ncompetitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação tento como motivação \npropiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais benefícios ao \nmunicípio. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e \ncontratação desta demanda. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento  da Farmácia do Hospital Municipal de \nAmargosa que utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo do ano anterior. \n \nResultados Pretendidos \n \nPretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para atender a \ndemanda do Hospital Municipal de Amargosa, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento \nde insumos imprescindíveis para atender as necessidades de saúde. \n \nProvidências a serem adotadas \n \nApós a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, \nrespeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade Competente, será \nrealizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de Registro de Preço. \n A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preçosassinadas poderá ser feita a contratação \npara aquisição dos itens licitados. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nO município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados \ndepesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde \nclassificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da \nRDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA) ,\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \ncomfornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa especializada na \nprestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos (RQ) incluindo \nacondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento , reciclagem, destinação e \ncertificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  \nSendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando os riscos \nde contaminação ao meio ambiente. \n \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n \nResponsável \nClauber de Souza Andrade \nSecretaria Municipal de Amargosa\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.704/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n027/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para  a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 027/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, no s termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada  após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, fi cando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na no rma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução  dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador ao s órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atend idos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja  \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde p lanilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cance lamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador pode rá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualiz ados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prati cados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativ os dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prest ador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantag em econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em de corrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado  no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceit ar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancel amento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicad o no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 027/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica de signado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos , contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros n essa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA/BA. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o  nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrit o(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  \nAdministrativo nº 10.704/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do P regão Eletrônico nº 0 27/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargo sa (HMA), mediante Sistema de Registro de \nPreços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do( a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços perma necem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, segu ro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelo s \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em  observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos  conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por to das as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cump rimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n9.19. Atender à s determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) p rova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quant o aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrit a observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, con forme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e recla mações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do  protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a p rorrogação motivada, por igual \nperíodo.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumi dos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularida de decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa:\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XX XXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o v alor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no ca put e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integ ridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesi vos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada s empre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \naplicadas à pessoa jurídica serão estend idos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Susp ensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item ant erior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o praz o nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pe lo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econ ômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de des cumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência , não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a gar antia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 100 \n \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 101 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 102 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em confor midade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade da s informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de aj ustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na dat a designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver  restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 103 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da A dministração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 10.536/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS 0 30/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL \nDE AMARGOSA (HMA), CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023, FIRMADA \nEM 1 3/06/2023, COM A EMPRESA VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA , CNPJ/MF SOB O Nº.  15.229.287/0001-01; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 \nDA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR E, PELA CONTRATADA. KEPPLER ARAÚJO SILVA.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4303\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 10.408/2024 ; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 032/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO \nNA RUA DR. ALOISIO BORGES, 140, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BAHIA, (O IMÓVEL DESTINA-SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO \nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E  CENTRAL DE ABASTECIMENTO \nFARMACÊUTICO DESTE MUNICÍPIO), FIRMADO EM 26/03/2021), COM A  JUAREZ \nCOUTO DOS SANTOS   - CPF 014.XXX.XXX-07; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 10 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO \nCONTRATADO JUAREZ COUTO DOS SANTOS. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5066/"}]}