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    <id>4303</id>
    <number>4302</number>
    <date>2024-06-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4302</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4302</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4302 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  14 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4302
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (EDITAL  Nº 02/2024) ..................................................................... 2
PORTARIA (Nº 013/2024) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 014/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 015/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 016/2024) .................................................................................. 11
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 12
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2024) .......................................................................... 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2108/2024) ................................................ 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2109/2024) ................................................ 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2121/2024) ................................................ 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 130/2024) ........................................................................... 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) * ......................................................... 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) ...................................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 86
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 86
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .......................................................... 86
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) ...................................................................... 87
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 198

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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (EDITAL Nº 02/2024)
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
(EDITAL 002/2023) 
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
DOSDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e considerando o EDITAL 002/2023 de 10 de Março de 2023, o Decreto nº 048 
de 17 de Maio de 2023, referentes ao Processo Seletivo para contratação de profissionais, em 
caráter temporário de excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da 
Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo 
I para avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes 
orientações: 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter -se a 
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Policlína Municipal de 
Amargosa – BA, situado na Av. Lomanto Júnior, S/N, Centro, para procedimento 
de avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da 
função, no dia 17 de Junho de 2024, apartir das 08h, por ordem de chegada,  
munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicitados no item 
10.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2023, assim como 
de documento de identificação oficial com foto. 
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser

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providenciados às expensas do Candidato. 
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais: 
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de 
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento à 
Avaliação Médica, especificamente designada para este fim. 
 
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames 
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da 
função a ser exercida. 
 
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação 
médica na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será 
contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames 
Complementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado. 
 
1.5. O candidato deverá enviar com antecendecia minima de 5 dias , antes da 
data prevista para avaliação médica, o número do cartão do SUS, para que possa 
ser agendado avaliação médica, constante no item 1.1 
 
II – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia , 26 e 27 de junho 
de 2024, de 09h até 11h e das 15h até 17h, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município 
de Amargosa, localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, 
Amargosa- Bahia, portando o atestado médico de aptidão e os demais  documentos previstos 
no item 10.14 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2023. 
 
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a 
assinatura do instrumento contratual. 
 
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos 
requisitados e mencionados acima, não será contratado. 
 
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer 
documento referidos no item 2 deste Edital inviabilizará a contratação do candidato.

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2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2 
deste Edital, implicará a perda do direito à contratação. 
 
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado na data 
informada no item 2 deste Edital. 
 
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de 
Educação. 
 
Amargosa - BA, 14 de Junho de 2024. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
 Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 
PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA 
CONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 002/2023) 
 
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Ginástica (Nível Superior) 
Classificação Nome 
4º REGIANE LEAL DOS SANTOS 
     
      
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Iniciação Cientifica (Nível Superior) 
Classificação Nome 
3º ANSELMO BORGES SOUZA 
      
      
   
      
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior) 
Classificação Nome 
17º ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 
18º CAMILA BRITO DOS SANTOS 
19º DALILA DOS SANTOS BRITO 
 
 
  
  
  
      
FUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Matemática (Nível Superior) 
Classificação Nome 
6º JHONES LEITE VASQUES 
7º JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE

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8º BRUNO LEAL BISPO 
9º ALLAN BARRETO DOS SANTOS 
10º RENATA PALOMA ALVES BARROS 
11º BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS 
12º SHEILA SANTOS DA ROSA 
13º BRENO DE JESUS 
14º SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA

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PORTARIA (Nº 013/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP -DGP, Nº. 013 DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre declaração de vacância do 
cargo público  municipal inacumu lável 
de servidor que abaixo indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO o requerimento do  servidor LEANDRO LE AL DA 
ANUNCIAÇÃO, matrícula nº 73532, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, no exercício do cargo de Assistente 
Administrativo, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma do Art. 
42 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, conforme protocolo administrativo nº  
3.618/2024. 
 
CONSIDERANDO a nomeação no cargo de Analista Administrativo, junto ao 
Município de Amargosa – BA, por força de aprovação em concurso público; 
 
CONSIDERANDO que a declaração de vac ância do cargo público result a no 
afastamento do servidor, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade 
no novo cargo, por se tratarem de cargos inacumuláveis.  
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo público de Assistente Administrativo, da 
SEAFI, código de vaga ASADM – 021, ocupado pelo servidor LEANDRO LEAL DA 
ANUNCIAÇÃO, CPF 024.XXX.XXX-08, matricula nº 73532, pelo período necessário 
à aquisição de estabilidade no cargo de Analista Administrativo, junto ao Município 
de Amargosa – BA.

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Art. 2º. Esta portaria será convertida em exoneração do servidor acima mencionado após 
sua aprovação no estágio probatório referente ao cargo de Analista Administrativo.  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 014/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 014 DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO portador do CPF 
024.***.***-08, do Cargo Coordenador de Contratos , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CC-02, código SEAFI-13. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. 
 
 
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PORTARIA (Nº 015/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 015 DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO , portadora do 
CPF 0 24.***.***-10, do Cargo  de DIRETORA DE VIGILANCIA À SAÚDE DO 
TRABALHADOR E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código SESAU - 03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. 
 
 
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PORTARIA (Nº 016/2024)
 
 
PORTARIA, GP – DGP, Nº. 016 DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. IRANI BRANDAO NETA, portadora do CPF 802.***.***-
72, do Cargo  de ASSESSORA TECNICO II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C A-06, 
código GP - 06. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
JUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 41/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 160.000,00
(Zero Reais) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0101 CÂMARA MUNICIPAL
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
160.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
160.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 160.000,00
Total Geral: 160.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0101 CÂMARA MUNICIPAL
2006 IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA LEGISLATIVA MUNICIPAL
15.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000
25.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000
30.000,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000
40.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
110.000,00Soma da Ação:
2085 IMLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER
25.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
25.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000
50.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 160.000,00
Total Geral: 160.000,00
14/06/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de junho de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/06/2024 16:08:28 Página 1 de 1

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2108/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.108/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 13.437/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.108/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘MIULA SANFONEIRA’  PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 20/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, NO DIA 
21/06/2024 DAS 17H ÀS 19H E NO DIA 22/06/2024 DAS 11H ÁS 12H, PROMOVIDOS PELA  
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE”, junto 
à empresa 46.685.639 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES, CNPJ: 46.685.639/0001-59, 
com valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2109/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.109/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 13.292/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.109/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘SAMIR SANFONEIRO ’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 20/06/2024 DAS 13H ÀS 14H E NO DIA 
21/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa 49.863.101 THAMIRES 
SOUZA SILVA BATISTA, CNPJ: 49.863.101/0001-85, com valor global de R$  3.500,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2121/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.121/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 13.258/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, e) da Lei 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.121/2024, para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CADASTRAL ACOMPANHAMENTO 
DE PROCESSOS DE LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA CONCESSÃO DE 
OUTORGAS DE EXPLORAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE ÁREAS DO CIRCUITO DO SÃO JOÃO 
2024 NA CIDADE DE AMARGOSA -BA”, junto à empresa  CAIO MOURA LOMANTO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.759.514.0001-38, com valor global 
de R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 130/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 130/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.162/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.113/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 13/06/2024, CONTRATANTES: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  (CNPJ 13.825.484/0001 -50), CONTRATADA: ALIC 
PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 28.791.264/0001-20), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “XAND  AVIÃO” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H30 DO DIA 24/06/2024, COM DURAÇÃO  DE 
90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 024/2024 DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE FOMENTO AO TURISMO  – SUFOTUR. VALOR: R$ 500.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PEL A CONTRATADA: ANTÔNIO ISAIAS 
PAIVA DUARTE E CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) *
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 03/07/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
026/2024/SRP. N° da Licitação : 310858. OBJETO: aquisição de urnas ossuárias para 
atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024)
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.553/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sist ema de 
Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de urna s ossuárias para 
atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa  Costa, Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 03/07/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de urna s ossuárias para atender as 
demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referê ncia - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente  e concorda com as condições previstas neste edital e

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsáv el pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontrat ado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que de les seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescen tes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta o u indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a  terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na  Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
OBS.: A presente licitação se enquadra como licitação exclusiva para microempresas e empresas 
de pequeno porte, conforme Artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006. Entretanto, essa é 
a segunda vez que o Município tenta realiza r a licitação, sendo que a primeira foi fracassada, 
conforme despacho de fracasso no dia 28 de maio de 2024, edição 4291. Em decorrência disso, o 
presente edital estará aberto para todas as empresas, a fim de chegarmos à finalidade pública de 
contratarmos uma empresa que forneça o objeto da liciação.  
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qual quer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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6.7.6. O licitante deverá apresentar os  seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igu al ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regi onal de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Mun icipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tr abalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Adm inistração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e n os termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não c abendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de se u representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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8.6. A participação no certame, sem que ten ha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastr adas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou,  no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para  a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento  de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante  o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta  e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou  
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,  não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na e tapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar po r tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento;

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17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá se r formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por  preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade  de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de P lanilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado  pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de emprei tada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispos itivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando nã o cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

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19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, ass im, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumpriment o das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filia l (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive po r intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lug ar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento di ferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a  pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.

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21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das prop ostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, f icando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazõ es entregues 
diretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito su spensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará  
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qua lquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual pe ríodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verific ação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajus tes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância cal culada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação  de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edi tal e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, dur ante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos i tens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pes soal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por d eterminação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos  prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato;

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26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferrament as e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos,  nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado o u corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspon dente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperti nentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por q ualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as  condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compete nte, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias , a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pe la Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo nã o excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerad a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos val ores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o prot esto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escr ito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa con siderada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação , não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para  o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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Ano VII • Edição Nº 4302
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzi rá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o con traditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração  
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 1 4.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implanta ção ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3,  a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a san ção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

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30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata d e registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garanti a de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidonei dade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em  favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,

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vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 07 de junho de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Contratação de empresa para fornecimento de urna s ossuárias para atender as demandas do 
Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados neste Termo de Referência. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO - GRAMA UND QTD  
TOTAL 
1 
Urna Ossuária -Medidas Internas: Largura: 27 cm , Altura: 
17 cm. Comprimento: 51 cm. 
Espessura da Tampa: 1,5 mm. 
Espessura do Fundo: 3,5 mm. 
Das Medidas Externas (com tampa): 
Largura: 31 cm. 
Altura: 23 cm. 
Comprimento: 56 cm. 
Os lacres fazem parte do conjunto 
Material plástico. 
Garantia: Apresentar garantia contra defeitos de 
fabricação. 
Está de acordo com o Conselho de Meio Ambiente. 
UND 300 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de urna s ossuárias, faz-se necessário, para uma 
melhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, 
em conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A aquisição de urna s ossuárias pelo município, permitirá um melhor gerenciamento de Restos 
Mortais, uma vez que, as urnas ossuária s são frequentemente utilizadas para o armazenamento e 
gestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de 
sepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização do espaço. E permite 
ainda o cumprimento de regulamentações, uma vez que a aquisição das urnas se faz necessária para

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cumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas ao mane jo adequado de restos mortais 
nos cemitérios. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota d e Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas.

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5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias , contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
5.5. A entrega do material será parcelad a, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para  este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressame nte a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos r equisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tr atamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devid o ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item. 
 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como d ar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securi tários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e xigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades ve rificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor  correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de  Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. re v. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
 
13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
13.1. Conformidade com Legislação Ambiental: 
Os produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. 
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
 
A contratação de empresa para fornecimento de urna s ossuárias, faz -se necessário, para uma 
melhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de AmargosaBa, 
em conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. 
 
Área Requisitante 
 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
Requisitos da Contratação 
 
A contratada deverá observar fielmente as características, quantidades e prazos de execução 
estabelecidos no Termo de Referência para o item, atentando-se às demais especificações postas. 
 
Levantamento de Mercado 
 
Para realização da presente licitação, foi realizado um levantamento de mercado através de cotações 
no mercado regional. 
 
A Solução como um Todo 
 
A aquisição de urna s ossuárias pelo município, permitirá um melhor gerenciamento de Restos 
Mortais, uma vez que, as urnas ossuária s são frequentemente utilizadas para o armazenamento e 
gestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de 
sepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização do espaço. E permite 
ainda, o cumprimen to de regulamentações, uma vez que a aquisição de urna s ossuárias pode ser 
necessária para cumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas ao manejo adequado de 
restos mortais no cemitério. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
 
A quantidade estimada do valor da contratação é baseada na demanda e projeto apresentados pela 
Superintendência de Posturas e Serviços Públicos -SUPESP responsável pela organização do 
cemitério municipal. 
 
 
                                                           
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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Estimativa do Valor da Contratação 
 
O valor estimado para essa contratação, segundo Mapa Comparativo de Preços, confeccionado através 
de cotações do mercado regional foi de R$ 17.850,00 (Dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais). 
 
Parcelamento ou não da Solução 
 
A aquisição dos itens licitados será em quantitativo parcelado de acordo com as demandas do cemitério 
municipal. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Trata-se de licitação habitual, alinhada com outras contratações realizadas no município, conforme 
planejamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Com o alinhamento entre o planejamento e a contratação na aquisição de urnas ossuárias, o município 
pode garantir uma abordagem holística e estratégica para atender às necessidades da comunidade de 
forma eficaz e eficiente. 
 
Resultados Pretendidos 
 
Com a contratação de uma empresa para fornecimento de urna s ossuárias, o município visa uma 
combinação de conformidade com as legislações locais e ambientais, considerações práticas, culturais, 
financeiras e de serviço aos cidadãos. 
 
Providências a serem adotadas 
 
A administração pública se preparou desde o levantamento dos itens e serviços a serem contratados até 
o processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para formalização 
do contrato. A administração pública deste município já conta com servidores aptos para 
acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o recebimento e conferê ncia dos 
materiais e serviços. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
A utilização de urna s ossuárias pode ter diversos impactos ambientais, dependendo dos materiais 
utilizados na sua fabricação e do processo de produção. 
 
O processo de produção das urnas ossuárias pode envolver o uso intensivo de recursos naturais, 
energia e emissões de gases de efeito estufa. A escolha de fabricantes que adotam práticas sustentáveis e 
eficientes em termos de recursos pode ajudar a reduzir esses impactos.

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A produção de urnas ossuárias pode requerer o uso de recursos naturais, como água e madeira. 
A exploração excessiva desses recursos pode levar à degradação de habitats naturais, perda de 
biodiversidade e outros impactos ambientais negativos. 
Portanto, consideramos esses impactos ambientais ao escolher e utilizar urnas ossuária s, buscando 
opções que sejam fabricadas de forma responsável. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Este Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, 
vinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.553/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato  
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
026/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer pa rte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante 
Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a ser em atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual de verá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteri zado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a propo sta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, send o 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em  decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço regi strado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços ao s valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais  fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o for necimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no  máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão g erenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de re gistro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contrata ções adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou n ão do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou en tidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não t enha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a a desão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, ca bendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços  
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de  Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões rel ativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE URNAS OSSUÁRIAS. 
 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identi dade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 11.553/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do P regão Eletrônico nº 0 26/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de urnas ossuárias para atender 
as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de Registro de Preços , 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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Página 53 
 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da co ntratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelo s 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em  observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos  conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por to das as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cump rimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender à s determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados;

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9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas o u bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao p erfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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9.30. Conduzir os trabalhos com estrita obse rvância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabal ho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelec e a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motiv o 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se  justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,  bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

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2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Co ntratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Cont ratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a im plantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade  jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos d as sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação

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ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes des te mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do obje to, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o praz o nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação.

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12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele est ipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulg ar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

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16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº  14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadim plemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações tra balhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia.

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16.13. No caso de garantia na m odalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados  os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo inst aurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garant ia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Ano VII • Edição Nº 4302
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores def inidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici ência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a at ual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123 /06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações  a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspo nderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.710/2024 
 
 
A P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em 
28/06/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. sob o n° 309737.  Pregão Eletrônico Nº 
028/2024/SRP. OBJETO: Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
com limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir 
a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e Unidades Básicas de Saúde , mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  
pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.710/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa /BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
pelo Sist ema de Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para Seleção das 
melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, visando a 
Aquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: 
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira 
designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira , Decreto nº 04 0 de 202 4, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 28/06/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, com limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e 
Unidades Básicas de Saúde , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na 
Lei nº 14.133/21. 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela est abelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes. 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitad as, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5 Ao órgão não p articipante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços.  
3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação 
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante.

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3 
 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições p revistas 
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam p roprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha víncu lo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles 
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau;

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4 
 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, 
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, 
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 
2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção 
a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob 
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do 
licitante.

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5 
 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas  de pequeno porte  ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus 
arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de P equeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 
3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquad rado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilita ção da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando 
apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o 
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada 
à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico 
só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de 
conluio ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declara ção de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar 
a capacidade do licitante  de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de 
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou soci edade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em qu e os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor  judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimo nial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações cont ábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, 
ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa 
(art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro 
de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fis cais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previ dência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação e specífica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado doMunicípio  de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclus iva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização 
das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sig ilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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7.6. O Pregão será conduzido pelo  Município de Amargosa com apoio técnico e operacional 
do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema e letrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, 
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem 
como os documentos de habilitação,  exclusivamente por meio do sistema eletrônico no 
endereço acima, quando, então, encerrar -se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitant es poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lot e de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclu sos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os 
documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a  licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQU ENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por me io do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao  
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do lic itante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto 
e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso a té o encerramento 
do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema.

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15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda 
as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 
45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na 
ordem classificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cen to) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 
10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados po derão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo 
definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

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19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera in exequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro 
de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por 
pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que  a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

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Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o lici tante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contra tação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico -financeiro e para balizar excepcional aditamento 
posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação  da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa 
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste 
Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pel o primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame 
da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participaçã o 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia. gov.br), na seção

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“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, 
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor 
da proposta classificada em primeiro lugar no exerc ício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender  às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à 
habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas raz ões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá recons iderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de r econsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

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c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado 
causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser asseg urada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação  e homologação,  referida nos itens anteriores, será convocado o 
vencedor do certame  para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços , dentro do prazo de até 03 (três) dias, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinada qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar -se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo 
e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato,

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após negociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais s e verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do p razo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação.

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26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer ativid ade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiênci a, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ôn us decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfa tório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja qu antidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para prot eção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de li quidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

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27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperti nentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao i nício de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Noti ficar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo

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acompanhamento e fiscali zação do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após 
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se 
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do 
objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem  a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução 
do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento.

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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 
de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não 
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para com provação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal 
quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser 
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

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29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fisca l/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez a (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que ser á garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

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33 
 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exig ida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3,  a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 
15% a 30% do valor do contrato licitado.

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Ano VII • Edição Nº 4302
-120-
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34 
 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando 
não se justificar a imposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual 
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 
29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 
29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de 
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do 
órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, 
de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidone idade para licitar ou contratar demandará a instauração 
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, 
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridad e 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos.

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Ano VII • Edição Nº 4302
-121-
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30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 
da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu 
recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira  ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento , vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e  vencem em dias de expediente no  Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços

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Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 11 de junho de 2024 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
 
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço  para Registro, 
com limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades 
Básicas de Saúde, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste 
Termo de Referência. 
Especificações técnicas 
 
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema 
Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
Lote 1 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91090 
 
1 ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
2000 
 
COMP 
 
88645 
 
2 ALCACHOFRA (Cynara scolymusL) 200mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
2400 
 
CAPS/ 
COMP 
 
91091 
 
3 AMINOFILINA, comprimido 100mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
15000 
 
COMP 
 
88644 
 
4 
AROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, 
bisnaga de 60g + aplicadores ginecológicos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
 
200 
 
BNG 
 
91093 
 
5 
DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral 
(gotas). A embalagem do produto devera conter a seguinte 
 
600 
 
FSC

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38 
 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
91092 
 
6 DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
COMP 
 
91150 
 
7 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
500 
 
FSC 
 
91094 
 
8 SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
 
15000 
 
COMP 
 
91095 
 
9 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 
10 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
500 
 
FSC 
 
Lote 2 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91107 
 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
150000 
 
COMP 
 
91113 
 
2 BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
80000 
 
COMP 
 
91108 
 
3 CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
40000 
 
COMP 
 
91109 
 
4 FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
100000 
 
COMP/ 
CPS 
 
91116 
 
5 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
3000 
 
COMP 
 
91117 
 
6 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
 
10000 
 
COMP

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-125-
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produtos na ANVISA. 
 
91115 
 
7 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, 
comprimido (100mg + 
25mg). A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
12000 
 
COMP 
 
75818 
 
8 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, 
comprimido (200mg + 
50mg). A embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
12000 
 
COMP 
 
94733 
 
9 
METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
COMP 
 
91111 
 
10 NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
COMP/ 
CPS 
 
91112 
 
11 NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
COMP/ 
CPS 
 
94734 
 
12 PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
2000 
 
COMP 
 
Lote 3 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91097 
 
1 
ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91104 
 
2 ÀCIDO VALPROICO 50mg/mL xarope. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
91096 
 
3 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
80000 
 
COMP 
 
91101 
 
4 CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
 
120000 
 
COMP

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40 
 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
88569 
 
5 CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
COMP 
 
91105 
 
6 CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
91100 
 
7 CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
90000 
 
COMP 
 
91099 
 
8 DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
20000 
 
COMP 
 
91098 
 
9 DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
20000 
 
COMP 
 
91102 
 
10 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
40000 
 
COMP 
 
91103 
 
11 FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
80000 
 
COMP 
 
91106 
 
12 FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
Lote 4 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91118 
 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
70000 
 
COMP 
 
91119 
 
2 
CLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
70000 
 
COMP

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Ano VII • Edição Nº 4302
-127-
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41 
 
 
91120 
 
3 
CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91121 
 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
20000 
 
COMP 
 
91123 
 
5 HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
100000 
 
COMP 
 
94803 
 
6 
HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91124 
 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91125 
 
8 LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91126 
 
9 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
80000 
 
COMP 
 
91127 
 
10 
RISPERIDONA 3MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
90000 
 
COMP 
 
94735 
 
11 
TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do produto 
devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
94736 
 
12 TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
Lote 5 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91131 
 
1 BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter     a     seguinte     impressão     "venda     
proibida      pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
1000 
 
AMP

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
42 
 
 
91133 
 
2 CLORPROMAZINA 25mg/5ml, solução injetável. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
AMP 
 
91134 
 
3 DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
600 
 
AMP 
 
91135 
 
4 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A embalagem do 
produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
AMP 
 
91136 
 
5 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 
2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
AMP 
 
91132 
 
6 
HALOPERIDOL 5mg/ml, solução injetável. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1000 
 
AMP 
 
88572 
 
7 
HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 
70,52mg/ml ou 50mg/ml,  ampola 1ml.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão  "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
6000 
 
AMP 
 
Lote 6 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91145 
 
1 DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91147 
 
2 DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A 
embalagem do  produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
BNG 
 
91146 
 
3 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir fr.100m. A 
embalagem do  produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
FSC 
 
91269 
 
4 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml, solução 
oral, frasco  com 100 mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
FSC

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14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-129-
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43 
 
 
91270 
 
5 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml, solução 
oral, frasco  com 100ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1500 
 
FSC 
 
91140 
 
6 LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91139 
 
7 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91138 
 
8 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91137 
 
9 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução  oral 
0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91143 
 
10 PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91144 
 
11 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
40000 
 
COMP 
 
91141 
 
12 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
150000 
 
COMP 
 
91142 
 
13 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A 
embalagem do  produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
AMP 
 
Lote 7 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
88633 
 
1 AMBROXOL 3mg/ml, solução  oral (xarope). A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1500 
 
FSC

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Ano VII • Edição Nº 4302
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44 
 
 
88634 
 
2 AMBROXOL 6mg/ml, solução  oral (xarope). A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1500 
 
FSC 
 
91266 
 
3 
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução para 
inalação, frasco com 20 ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
300 
 
FSC 
 
91267 
 
4 
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução oral 20ml. 
A embalagem  do      produto      devera       conter       a       
seguinte       impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
300 
 
FSC 
 
91263 
 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
400 
 
FSC 
 
91264 
 
6 BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
300 
 
FSC 
 
91265 
 
7 BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
88635 
 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução nasal, frasco 
com 30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
88632 
 
9 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200mcg/dose, 
solução pressurizada para inalação (aerossol) oral, 
acompanhado de bocal (dispositivo para inalação oral). A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
200 
 
FSC 
 
91261 
 
 
10 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg/dose, 
solução pressurizada para inalação (aerossol) oral, 
acompanhado de bocal (dispositivo para inalação oral).A 
embalagem do produto devera conter a  seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro  dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
200 
 
 
FSC 
 
91296 
 
11 
GUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A 
embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91271 
 
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), 
frasco com 200  doses.     A     embalagem     do     produto     
devera     conter      a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC

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14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-131-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
45 
 
Lote 8 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91151 
 
1 ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto 
deverá conter  a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
100000 
 
COMP 
 
91152 
 
2 ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A 
embalagem do produto  deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
91153 
 
3 
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg 
comprimido. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
10000 
 
COMP 
 
91154 
 
4 ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. A 
embalagem do produto  deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
78733 
 
5 
CARBONATO    DE    CÁLCIO+    COLECALCIFEROL    
500mg+400mUI, 
comprimido. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91156 
 
6 
CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto  deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91157 
 
7 SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
80000 
 
COMP 
 
91158 
 
8 
SULFATO FERROSO 125mg/5ml (equivalente a 25mg/mL 
de ferro elementar), solução oral – gotas. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
91159 
 
9 SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A embalagem do 
produto deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
 
 
Lote 9 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F.

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14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-132-
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46 
 
 
91281 
 
 
1 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/m 
l(seringa pré- carregada 1 ml + agulha). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
3000 
 
 
AMP 
 
91283 
 
2 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE 
ESTRADIOL 150 mg/mL 
+ 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
AMP 
 
91284 
 
3 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 
comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
50 
 
CX 
 
91282 
 
4 
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE 
ESTRADIOL 50 mg 
+5 mg/ml(Seringa pré-carregada).A embalagem do produto 
devera conter  a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
4000 
 
AMP 
 
88629 
 
5 
ESTRIOL 1MG/G, creme vaginal, bisnaga com 50g + 
aplicador ginecológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
300 
 
BNG 
 
91279 
 
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
500 
 
BLT 
 
91278 
 
7 
LEVONORGESTREL+    ETINILESTRADIOL,     
DRÁGEA/COMPRIMIDO 
(0,15mg+0,03mg ), blister com 21 comprimidos. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
10000 
 
BLT 
 
91280 
 
8 NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. A 
embalagem do  produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
3000 
 
BLT 
 
Lote 10 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91168 
 
1 
ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
200000 
 
COMP

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-133-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
47 
 
 
91181 
 
2 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
180000 
 
COMP 
 
91182 
 
3 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
180000 
 
COMP 
 
91183 
 
4 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
90000 
 
COMP 
 
91185 
 
5 ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91184 
 
6 ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado.  A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
90000 
 
COMP 
 
91169 
 
7 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
60000 
 
COMP 
 
91173 
 
8 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
180000 
 
COMP 
 
91186 
 
9 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91171 
 
10 
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido 
sublingual. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
COMP 
 
91179 
 
11 ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter  a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
200000 
 
COMP 
 
91180 
 
12 ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91178 
 
13 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
300000 
 
COMP

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-134-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
48 
 
 
91174 
 
14 METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91175 
 
15 METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA 
 
20000 
 
COMP 
 
91170 
 
16 
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, comprimido. A 
embalagem do  produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91177 
 
17 NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
3000 
 
COMP 
 
91176 
 
18 NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
40000 
 
COMP 
 
91172 
 
19 VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a  seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
3000 
 
COMP 
 
Lote 11 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91194 
 
1 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
96898 
 
2 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto devera 
onter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
91195 
 
3 CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91196 
 
4 CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."   Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
40000 
 
COMP 
 
91190 
 
5 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91188 
 
6 ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
150000 
 
COMP

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
49 
 
 
91189 
 
7 
FUROSEMIDA 40MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
150000 
 
COMP 
 
91187 
 
8 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a   seguinte   impressão   "venda   
proibida   pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
250000 
 
COMP 
 
91202 
 
9 PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
80000 
 
COMP 
 
91191 
 
10 SINVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
240000 
 
COMP 
 
91192 
 
11 SINVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
15000 
 
COMP 
 
91198 
 
12 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
60000 
 
COMP 
 
91200 
 
13 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
60000 
 
COMP 
 
91199 
 
14 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
Lote 12 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91208 
 
1 DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
300000 
 
COMP 
 
91209 
 
2 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 
10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91204 
 
3 GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
 
240000 
 
COMP

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14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-136-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
50 
 
ANVISA. 
 
91205 
 
4 GLICLAZIDA 30MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter  a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
150000 
 
COMP 
 
94741 
 
5 GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter  a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
6000 
 
COMP 
 
91211 
 
6 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91210 
 
7 IBUPROFENO 600MG, comprimido.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
120000 
 
COMP 
 
88619 
 
8 
METFORMINA 500MG, comprimido de liberação 
prolongada. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
 
20000 
 
COMP 
 
91207 
 
9 METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A embalagem  
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
250000 
 
COMP 
 
91213 
 
10 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 
10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
91212 
 
11 PARACETAMOL 500MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
90000 
 
COMP 
 
Lote 13 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91231 
 
1 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 
50mg/12,5mg/ml, 
suspensão oral.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
91216 
 
2 
AMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
90000 
 
CPS

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14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-137-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
51 
 
 
91232 
 
3 
AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco 
com60mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
91217 
 
4 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE
 POTÁSSIO 500/125MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
CPS/ 
COMP 
 
91220 
 
5 AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
CPS/ 
COMP 
 
91230 
 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão 
oral, frasco com  15ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
91238 
 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA   1.200.000UI,   pó   para   
suspensão 
injetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte  impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
FSC-
AMP 
 
91237 
 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para 
suspensão injetável 
+ diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC-
AMP 
 
91233 
 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão oral. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
91235 
 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
91218 
 
11 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
30000 CPS/ 
COMP 
 
91219 
 
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91226 
 
13 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
COMP 
 
91234 
 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
 
100 
 
FSC

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
52 
 
ANVISA. 
 
91228 
 
15 
ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido 
revestido. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
COMP 
 
91242 
 
16 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, 
bisnaga de 50g + 10  aplicadores ginecológicos.A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
2400 
 
BNG 
 
91223 
 
17 METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91222 
 
18 NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
5000 
 
CPS/ 
COMP 
 
91227 
 
19 SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
5000 
 
COMP 
 
88626 
 
20 
SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com 
400g. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
PTE 
 
88623 
 
21 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 mg/mL + 8 
mg/mL, frasco 
com 50ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
91221 
 
22 
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, 
comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
COM 
 
88627 
 
23 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA 5 
mg/g + 250 UI/g 
pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro
 dos produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
BNG 
 
Lote 14 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F.

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
53 
 
 
91255 
 
1 
ACICLOVIR 200mg comprimido. A  embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda
 proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91250 
 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1500 
 
BNG 
 
91254 
 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
FSC 
 
91253 
 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
30000 
 
COMP 
 
91243 
 
5 
BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco 
com 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
200 
 
FSC 
 
91258 
 
6 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
5000 
 
COMP 
 
91247 
 
7 CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com  30g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
600 
 
BNG 
 
91246 
 
8 CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
91252 
 
9 Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1800 
 
BNG 
 
91256 
 
10 FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A  embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
CPS 
 
91257 
 
11 IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  dos produtos na 
ANVISA. 
 
5000 
 
 
COMP 
 
91259 
 
12 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com 
50ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
700 
 
FSC

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
54 
 
 
91249 
 
13 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), creme vaginal, 
bisnaga de 80g 
+ aplicador ginecológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
2000 
 
BNG 
 
91248 
 
14 
NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco 
com 30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
88630 
 
15 
ÓXIDO DE ZINCO 25%. PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga 
com 80G. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
100 
 
BNG 
 
91244 
 
16 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
500 
 
FSC 
 
91245 
 
17 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
500 
 
FSC 
 
94742 
 
18 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, GEL, bisnaga de 60g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
50 
 
BNG 
 
91260 
 
19 PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
2000 
 
 
COMP 
 
Lote 15 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
88639 
 
1 
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
91275 
 
2 
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
8000 
 
COMP 
 
91277 
 
3 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
8000 
 
COMP

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-141-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
55 
 
 
91276 
 
4 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
6000 
 
 
COMP 
 
91286 
 
5 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
91287 
 
6 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com 
10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC 
 
91293 
 
7 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO.  A 
embalagem  do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
92033 
 
8 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
180000 
 
CPS 
 
91294 
 
9 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
15000 
 
SCH 
 
Lote 16 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
 
91314 
 
1 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 
10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
5000 
 
AMP 
 
91309 
 
2 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml.A 
embalagem do produto  devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
300 
 
AMP 
 
91312 
 
3 
AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
300 
 
AMP 
 
91301 
 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas 
com 2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
 
AMP 
 
88647 
 
5 
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução 
injetável, ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
 
500 
 
AMP

Sexta-feira
14 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4302
-142-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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56 
 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
88648 
 
6 
DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 2mg/mL, 
solução injetável em ampola de 1mL.A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
AMP 
 
91305 
 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75mg/ml 
ampola 3mL.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
AMP 
 
91300 
 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
1200 
 
AMP 
 
91306 
 
9 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO 
DISSÓDICO DE BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL 
suspensão injetável 1mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
300 
 
AMP 
 
91303 
 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
400 
 
AMP 
 
91299 
 
11 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 
2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
500 
 
AMP 
 
91310 
 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
300 
 
AMP 
 
91311 
 
13 GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A embalagem 
do produto  devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
500 
 
AMP 
 
91307 
 
14 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó para solução 
injetável 500mg  FA sem diluente.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
300 
 
AMP 
 
91313 
 
15 SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar  registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
300 
 
AMP 
 
Lote 17

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Ano VII • Edição Nº 4302
-143-
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57 
 
 
CÓDIG
O 
 
ITE
M 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
QUAN
T. 
 
U.F. 
94743 1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
200 CX 
 
94744 2 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG 
para diagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras 
em tubo). 
100 CX 
94800 3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: 
caixa com 100 
unidades. 
1500 CX 
 
94746 
 
 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS,  para teste de glicose no 
sangue, composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, 
glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 8,1%.  Embalagem: caixa com 50 
unidades. Deverão ser entregues 100 aparelhos para  leitura 
dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
 
 
5000 
 
 
CX 
 
 
 
*FSC=frasco COMP=comprimido 
cps=cápsula BNG=bisnaga 
CX=caixa 
BLT=blíster 
SCH=sachê 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos que servirão 
aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com  vistas a garantir o 
atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 
 
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via  sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a  escolha desse sistema se dá 
pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
 
3. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO

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58 
 
 
3.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de 
preços). 
 
3.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias 
úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das 
sanções previstas no Edital. 
 
3.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o 
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e anexos. 
 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do 
valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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59 
 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela 
empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos 
valores. 
 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
 
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 
4.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não 
poderá ser inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
 
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem 
ou pelo acompanhamento da execução do serviço. 
 
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser 
substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades.

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60 
 
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do 
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
 
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
 
4.6. O recebimento   provisório   ou   definitivo   do   objeto   não   exclui   a 
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução 
do contrato. 
5. GESTÃO DO CONTRATO 
 
5.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada 
neste termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o 
protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização 
pelos danos decorrentes. 
 
6.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de 
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.

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Ano VII • Edição Nº 4302
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61 
 
 
6.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena deaplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos 
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. 
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do 
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro 
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz 
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido 
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a 
ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

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contrato. 
 
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
 
7.1. Qualificação Técnica 
 
 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas  decorrentes 
de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes   Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações 
técnicas constantes no  instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais 
determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados  pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao 
CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
arcar com todo e  qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do  fornecimento contratado, 
exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou 
força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas após a sua  ocorrência. Os valores utilizados para a  estimativa da Administração 
correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de 
Preços. 
8. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,  com os parâmetros utilizados 
para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento

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63 
 
separado e classificado. 
 
8.1. O custo estimado da contratação será de R$ 4.559.372,50. 
 
 
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
9.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
9.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato 
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus 
anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer 
outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas 
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, 
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução 
do fornecimento e da garantia. 
 
9.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das 
demais obrigações assumidas neste instrumento. 
 
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os 
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
 
9.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, 
securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu 
pessoal, necessário à execução do objeto.

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64 
 
 
9.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
 
9.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo 
Contratante; 
 
9.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
 
9.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
10.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
 
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de 
Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da 
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados 
 
 
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

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11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho 
de Almeida Chagas, vinculada à Secretaria Municpal de Saúde.

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ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda da Central de Abastecimento 
Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, 
com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
Área Requisitante 
CCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e 
Unidades Básicas de Saúde. 
 
Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procura ndo – 
dentro do poss ível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, 
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes 
informações: 
1. Especificações técnicas; 
2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
4. Prazo de validade da proposta; 
5. Origem (nacional ou estrangeiro); 
6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Minist ério da 
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos 
medicamentos/materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada 
através de:

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1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida 
eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto 
emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao 
regime da Vigilância Sanitária. 
No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos 
e materiais de uso e m saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os 
seguintes documentos: 
1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, 
do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. 
2. Licença de F uncionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância 
Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / 
Medicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  
No caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou 
Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. 
O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-
se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da 
Instrução Normativa n° 0 1/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de 
Banco de Preços. 
A solução como um todo

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A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas 
características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo 
médio mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com base nas demandas e nos 
atendimentos realizados na Central de Abastecimento Farmacêu tico do município de 
Amargosa, exposto no anexo I. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, 
podem fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da 
economicidade e competitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação 
tento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que 
trarão mais benefícios ao município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento 
Farmacêutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o 
consumo mensal dos anos anteriores.

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Resultados Pretendidos 
Pretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para 
atender a demanda das Ações Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vista a garantir 
a não interrupção do fornecimento de insumos imprescindíveis para atender as necessidades 
de saúde. 
Providências a serem adotadas 
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, 
respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade 
Competente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema 
de Registro de Preço. 
 A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços assinadas poderá ser feita a 
contratação para aquisição dos itens licitados. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados 
de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e perfuro cortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 
306/ANVISA), com fornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com 
empresa especializada na prestação de serviços continuados r elativos à gestão de Resíduos 
Químicos (RQ) incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, 
tratamento, reciclagem, destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos 
produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando 
os riscos de contaminação ao meio ambiente. 
Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
Documentos Complementares 
Anexo 1 – Demanda mensal de medicamentos das Unidades Básicas de Saúde e do 
Centro de Atenção Psicossocial.

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda da Central de A bastecimento 
Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde , 
com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
Área Requisitante 
Central de A bastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e 
Unidades Básicas de Saúde. 
 
Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procura ndo – 
dentro do poss ível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, 
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do obje to ofertado, deverão indicar as seguintes 
informações: 
1. Especificações técnicas; 
2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
4. Prazo de validade da proposta; 
5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da  
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos 
medicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada 
através de: 
1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida 
eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do 
produtoemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
 
Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao 
regime da Vigilância Sanitária. 
No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos 
e materiais de uso em saúde, o licitante deverá an exar, juntamente com a proposta, os 
seguintes documentos: 
 
1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância  Sanitária, 
do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador.

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2. Licença de Funcionamento Estadual ou Muni cipal, emitida pelo Serviço de Vigilância  
Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. 
3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / 
Medicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  
No caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou  
Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. 
O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-
se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5° 
da Instrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o  Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e a Lein°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
 
Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços. 
 
A solução como um todo 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas 
características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo 
médio mensal de medicamentos, nas Uniddaes Básicas de Saúde  e sua projeção de aumento, 
com base nas demandas e nos atendi mentos realizados nas diversas Unidades de Saú de do 
município de Amargosa. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo total estimado da contratação é de R$ 4.559.372,50 (quatro milhões, quinhentos e 
cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 
 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, 
podem fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da 
economicidade e competitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação  
tento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que 
trarão mais benefícios ao município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

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Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento 
Farmaceutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o 
consumo mensal dos anos anteriores.  
 
Resultados Pretendidos 
Pretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para 
atender a demanda das Unidae s Básicas de Saúde do município e  do  Centro de Atenção 
Psicossocial – CAPS, com vista s a garantir a não interrupção do fornecimento de insum os 
imprescindíveis para atender as necessidades de saúde. 
 
Providências a serem Adotadas 
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, 
respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela autoridade 
competente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade  Sistema 
de Registro de Preço. 
 A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços  assinadas poderá ser feita a 
contratação para aquisição dos itens licitados. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados 
de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), 
com fornecimento de c ertificado de destinação. Também possui contrato com empresa 
especializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos 
(RQ) incluindo  acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, 
reciclagem, destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando 
os riscos de contaminação ao meio ambiente. 
 
Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
 
Documentos Complementares 
Anexo 1 – Demanda mensal de medicamentos das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de 
Atenção Psicossocial.

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73 
 
ANEXO 1 
 
RELATÓRIO DE CONSUMO MÉDIO MENSAL – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 
Este relatório foi elaborado com base na análise do consumo médio mensal (CMM) de 
medicamentos das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial,  a partir 
de um levantamento realizado nos meses de janeiro a maio de 2024, com projeção de aumento 
para o segundo semestre de 2024. 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. 150 
2 ALCACHOFRA (Cynara scolymusL) 200mg, comprimido/cápsula. 200 
3 AMINOFILINA, comprimido 100mg. 1200 
4 AROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, bisnaga de 60g + 
aplicadores ginecológicos 15 
5 DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral (gotas). 50 
6 DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. 1200 
7 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. 40 
8 SIMETICONA 40 mg, comprimido. 1200 
9 SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 10 ml. 40 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. 12000 
2 BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. 6000 
3 CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. 3000 
4 FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. 8000 
5 LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). 200

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LOTE 3 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. 200 
2 ÀCIDO VALPROICO 50mg/mL xarope. 100 
3 ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. 6000 
4 CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. 10000 
5 CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. 1000 
6 CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. 100 
7 CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. 7000 
8 DIAZEPAN 10MG, comprimido. 1500 
9 DIAZEPAN 5MG, comprimido. 1500 
10 FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. 3000 
11 FENOBARBITAL 100MG, comprimido. 6000 
12 FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. 100 
 
  
6 LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). 800 
7 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido (100mg 
+ 25mg). 1000 
8 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido (200mg 
+ 50mg). 1000 
9 METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. 100 
10 NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. 1000 
11 NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. 1000 
12 PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. 100

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LOTE 4 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. 5000 
2 CLORPROMAZINA 100mg, comprimido 5000 
3 CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. 2500 
4 HALOPERIDOL 1MG, comprimido. 1500 
5 HALOPERIDOL 5MG, comprimido. 8000 
6 HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. 150 
7 LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. 50000 
8 LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. 4000 
9 RISPERIDONA 1MG, comprimido. 4000 
10 RISPERIDONA 3MG, comprimido. 7000 
11 TIORIDAZINA 100mg, drágea 2000 
12 TIORIDAZINA 50mg, drágea. 2000 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. 80 
2 CLORPROMAZINA 25mg/5ml, solução injetável. 80 
3 DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. 50 
4 FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. 50 
5 FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml. 1000 
6 HALOPERIDOL 5mg/ml, solução injetável. 80 
7 HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 70,52mg/ml ou 
50mg/ml, ampola 1ml. 500

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LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 DEXAMETASONA 4mg, comprimido. 2500 
2 DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. 100 
3 DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir fr.100m. 100 
4 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml, solução oral, frasco 
com 100 mL. 100 
5 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml, solução oral, frasco 
com 100ml. 100 
6 LORATADINA 10mg, comprimido. 2500 
7 LORATADINA xarope 1mg/ml. 2000 
8 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. 25000 
9 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução oral 0,4mg/ml, frasco 
100ml. 2000 
10 PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. 50000 
11 PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. 40000 
12 PROMETAZINA, comprimido 25mg. 150000 
13 PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2Ml. 1000 
 
LOTE 7 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). 1000 
2 AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). 1000 
3 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução para inalação, frasco 
com 20 ml. 20

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
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77 
 
4 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução oral 20ml. 20 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30 
6 BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. 25 
7 BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. 50 
8 
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução nasal, frasco com 30ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
80 
9 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral). A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
10 
10 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg/dose, solução 
pressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal 
(dispositivo para inalação oral).A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
10 
11 
GUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
150 
12 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), frasco com 200 
doses. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
50 
 
LOTE 8 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 
1 ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. 8000 
2 ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. 50 
3 ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. 500 
4 ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. 2500

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78 
 
5 CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, 
comprimido. 4000 
6 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. 4000 
7 SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. 6000 
8 SULFATO FERROSO 125mg/5ml (equivalente a 25mg/mL de ferro 
elementar), solução oral – gotas. 100 
9 SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. 50 
 
 
LOTE 9 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 
1 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/m l(seringa pré-
carregada 1 ml + agulha). 250 
2 ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150 
mg/mL + 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. 100 
3 CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 comprimidos. 50 
4 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50 
mg +5 mg/ml(Seringa pré-carregada). 300 
5 ESTRIOL 1MG/G, creme vaginal, bisnaga com 50g + aplicador 
ginecológico. 25 
6 LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. 40 
7 LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, DRÁGEA/COMPRIMIDO 
(0,15mg+0,03mg ), blister com 21 comprimidos. 800 
8 NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. 250 
 
LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 
1 ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. 15000 
2 ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. 15000 
3 ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. 12000

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79 
 
4 ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. 7000 
5 ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. 4000 
6 ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. 7000 
7 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, comprimido. 5000 
8 CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. 15000 
9 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, comprimido. 2000 
10 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido sublingual. 100 
11 ENALAPRIL 20MG, comprimido. 15000 
12 ENALAPRIL 5MG, comprimido. 2500 
13 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. 25000 
14 METILDOPA 250MG, comprimido revestido. 2000 
15 METILDOPA 500MG, comprimido revestido. 1500 
16 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, comprimido. 4000 
17 NIFEDIPINO 10MG, comprimido. 200 
18 NIFEDIPINO 20MG, comprimido. 3000 
19 VARFARINA 5mg, comprimido. 250 
 
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 CARVEDILOL 12,5MG, comprimido. 4000 
2 CARVEDILOL 25MG, comprimido. 4000 
3 CARVEDILOL 3,125MG, comprimido. 2500 
4 CARVEDILOL 6,25MG, comprimido. 3000 
5 DIGOXINA 0,25MG, comprimido. 2000 
6 ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. 12000

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
80 
 
7 FUROSEMIDA 40MG, comprimido. 12000 
8 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. 20000 
9 PROPRANOLOL 40MG, comprimido. 6000 
10 SINVASTATINA 20MG, comprimido. 20000 
11 SINVASTATINA 40MG, comprimido. 1000 
12 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, comprimido. 5000 
13 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, comprimido. 5000 
14 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, comprimido. 4000 
 
LOTE 12 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. 25000 
2 DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 10ml. 150 
3 GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido. 20000 
4 GLICLAZIDA 30MG, comprimido. 12000 
5 GLICLAZIDA 60MG, comprimido. 500 
6 IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. 150 
7 IBUPROFENO 600MG, comprimido. 10000 
8 METFORMINA 500MG, comprimido de liberação prolongada. 1500 
9 METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. 20000 
10 PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. 150 
11 PARACETAMOL 500MG, comprimido. 7500 
 
LOTE 13 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM

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-167-
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
81 
 
1 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE  POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, 
suspensão oral. 50 
2 AMOXICILINA 500MG, cápsula. 5000 
3 AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco com60mL. 80 
4 AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG, 
cápsula/comprimido. 1000 
5 AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. 2500 
6 AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão oral, frasco 
com 15ml. 80 
7 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. 150 
8 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para suspensão 
injetável + diluente 5ml. 50 
9 BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão oral. 50 
10 CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL 100 
11 CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. 2500 
12 CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. 2500 
13 CLARITROMICINA 500mg, comprimido. 2000 
14 CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. 100 
15 ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido revestido. 80 
16 METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, bisnaga de 50g + 
10 aplicadores ginecológicos. 200 
17 METRONIDAZOL 250mg, comprimido. 2000 
18 NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. 400 
19 SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. 400 
20 SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com 400g. 50 
21 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 mg/mL + 8 mg/mL, 
frasco com 50ml. 80 
22 SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, comprimido. 2500

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
82 
 
23 SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA 5 mg/g + 250 
UI/g pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. 125 
 
LOTE 14 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 
1 ACICLOVIR 200mg comprimido. 2500 
2 ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. 120 
3 ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. 120 
4 ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. 2500 
5 BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco com 100ml. 15 
6 CETOCONAZOL 200MG, comprimido. 500 
7 CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 30g. 50 
8 CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. 50 
9 Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. 150 
10 FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. 1200 
11 IVERMECTINA 6mg, comprimido. 500 
12 NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com 50ml. 50 
13 NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), creme vaginal, bisnaga de 
80g + aplicador ginecológico. 150 
14 NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco com 30ml. 80 
15 ÓXIDO DE ZINCO 25%. PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. 5 
16 PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. 50 
17 PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. 50 
18 PERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, GEL, bisnaga de 60g. 5 
19 PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. 150

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83 
 
 
LOTE 15 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 
1 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspensão oral. 80 
2 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. 600 
3 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido. 600 
4 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. 500 
5 METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. 2000 
6 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. 50 
7 ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. 80 
8 OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. 15000 
9 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. 1000 
 
LOTE 16 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 10ml. 400 
2 AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml. 25 
3 AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. 25 
4 CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas com 2ml. 50 
5 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução injetável, 
ampolas com 2ml. 40 
6 DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 2mg/mL, solução injetável 
em ampola de 1mL. 50 
7 DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75mg/ml ampola 3mL. 50 
8 DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. 100 
9 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO DISSÓDICO DE 
BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. 25 
10 EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. 30

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
84 
 
11 FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. 40 
12 GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL. 25 
13 GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL. 40 
14 HIDROCORTISONA, hemissuccinato de pó para solução injetável 
500mg FA sem diluente. 25 
15 SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. 25 
 
LOTE 17 
ITEM ESPECIFICAÇÃO CMM 
1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. 15 
2 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG para 
diagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo). 5 
3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa com 100 
unidades. 120 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 
0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. 
Embalagem: caixa com 50 unidades. Deverão ser entregues 100 aparelhos 
para leitura dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
400

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 85 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.710/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, 
do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, 
em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 028/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para fornecimento de medicamentos 
para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial 
– CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em Lotes , para o município de Amargosa-Bahia, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 028/2024, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço re gistrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade Valor Unit. Valor Total

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 86 
 
 
R$ R$ 
      
      
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
órgão gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais 
legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital 
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por m eio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação 
do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regist ro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis d e consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mer cado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário 
da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que 
os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor 
ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado 
a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro 
de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando -o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convoca r os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da 
ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja 
igual ou inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no pro cesso a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado 
na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente 
do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário d a ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistr o de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades 
de outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Admi nistração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventu al redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por mot ivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos 
e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta 
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenç ão da contratação mais 
vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.

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7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Munic ípio de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 
O Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.82 5.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no C NPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identi dade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 12.710/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 028/2024, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a fornecimento de medicamentos para servir a Central 
de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades 
Básicas de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quan do o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 
2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incide ntes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos 
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pel o rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar 
se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do 
objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa fís ica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função 
na contratação ou at ue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo  e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os 
bens nos quais se verifi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previ sto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste 
Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de c oleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução  do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do  contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução 
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com 
o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa 
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. P roporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratua l através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021);

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ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5 º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso inju stificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extin ção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato pod erão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar 
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

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d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julga dos conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilit ar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos 
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de  
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de 
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o 
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica pré via (art. 160, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contrata r e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total 
ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato 
ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora 
contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 105 
 
 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender 
que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do c ontratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção con tratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021.

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14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, 
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos b ens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modific ações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente.

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16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, 
o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice d e seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de  qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro -garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica 
na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob 
a forma escritural, median te registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalid ade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a títul o de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes d a Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o 
caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha p roposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e par a 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, 
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de 
conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a  atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Página 111 
 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedaç ões a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da L ei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corre sponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo  das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de hab ilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5065/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>