{"edition": {"id": 4303, "number": 4302, "date": "2024-06-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b8457efe00374c3e80df129f0c1b830b", "pdf_sha256": "649afcae36257cd93f56ba91baf25490a6e7e864bcf44640c3054cbb98f0276d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "649afcae36257cd93f56ba91baf25490a6e7e864bcf44640c3054cbb98f0276d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4303/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4303/"}, "acts": [{"id": 5065, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4302", "kind": "Diario Importado", "number": "4302", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4302 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  14 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4302\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (EDITAL  Nº 02/2024) ..................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 013/2024) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 014/2024) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 015/2024) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 016/2024) .................................................................................. 11\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 12\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 12\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2024) .......................................................................... 12\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2108/2024) ................................................ 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2109/2024) ................................................ 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2121/2024) ................................................ 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 130/2024) ........................................................................... 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) * ......................................................... 17\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) ...................................................................... 18\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 86\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 86\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .......................................................... 86\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) ...................................................................... 87\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 198\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO (EDITAL Nº 02/2024)\n \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 \n \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO \nTEMPORÁRIA \n(EDITAL 002/2023) \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA \nDOSDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições e considerando o EDITAL 002/2023 de 10 de Março de 2023, o Decreto nº 048 \nde 17 de Maio de 2023, referentes ao Processo Seletivo para contratação de profissionais, em \ncaráter temporário de excepcional interesse público, com a finalidade de compor quadro da \nSecretaria Municipal de Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo \nI para avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes \norientações: \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeter -se a \navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Policlína Municipal de \nAmargosa – BA, situado na Av. Lomanto Júnior, S/N, Centro, para procedimento \nde avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da \nfunção, no dia 17 de Junho de 2024, apartir das 08h, por ordem de chegada,  \nmunidos dos exames complementares e respectivos resultados solicitados no item \n10.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2023, assim como \nde documento de identificação oficial com foto. \n1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nprovidenciados às expensas do Candidato. \n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais: \nhemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de \nimagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento à \nAvaliação Médica, especificamente designada para este fim. \n \n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames \ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da \nfunção a ser exercida. \n \n1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação \nmédica na forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será \ncontratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames \nComplementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado. \n \n1.5. O candidato deverá enviar com antecendecia minima de 5 dias , antes da \ndata prevista para avaliação médica, o número do cartão do SUS, para que possa \nser agendado avaliação médica, constante no item 1.1 \n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO \n2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e \nmentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, no dia , 26 e 27 de junho \nde 2024, de 09h até 11h e das 15h até 17h, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município \nde Amargosa, localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, \nAmargosa- Bahia, portando o atestado médico de aptidão e os demais  documentos previstos \nno item 10.14 do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2023. \n \n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a \nassinatura do instrumento contratual. \n \n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos \nrequisitados e mencionados acima, não será contratado. \n \n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer \ndocumento referidos no item 2 deste Edital inviabilizará a contratação do candidato.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2 \ndeste Edital, implicará a perda do direito à contratação. \n \n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado na data \ninformada no item 2 deste Edital. \n \n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de \nEducação. \n \nAmargosa - BA, 14 de Junho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \n Prefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I \n \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 \nPARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA \nCONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 002/2023) \n \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Ginástica (Nível Superior) \nClassificação Nome \n4º REGIANE LEAL DOS SANTOS \n     \n      \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Iniciação Cientifica (Nível Superior) \nClassificação Nome \n3º ANSELMO BORGES SOUZA \n      \n      \n   \n      \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Leitura e Escrita (Nível Superior) \nClassificação Nome \n17º ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS \n18º CAMILA BRITO DOS SANTOS \n19º DALILA DOS SANTOS BRITO \n \n \n  \n  \n  \n      \nFUNÇÃO: Monitor - Área de atuação: Matemática (Nível Superior) \nClassificação Nome \n6º JHONES LEITE VASQUES \n7º JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n8º BRUNO LEAL BISPO \n9º ALLAN BARRETO DOS SANTOS \n10º RENATA PALOMA ALVES BARROS \n11º BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS \n12º SHEILA SANTOS DA ROSA \n13º BRENO DE JESUS \n14º SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 013/2024)\n \n \n \n \nPORTARIA, GP -DGP, Nº. 013 DE 14 DE JUNHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre declaração de vacância do \ncargo público  municipal inacumu lável \nde servidor que abaixo indica. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nCONSIDERANDO o requerimento do  servidor LEANDRO LE AL DA \nANUNCIAÇÃO, matrícula nº 73532, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, no exercício do cargo de Assistente \nAdministrativo, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma do Art. \n42 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, conforme protocolo administrativo nº  \n3.618/2024. \n \nCONSIDERANDO a nomeação no cargo de Analista Administrativo, junto ao \nMunicípio de Amargosa – BA, por força de aprovação em concurso público; \n \nCONSIDERANDO que a declaração de vac ância do cargo público result a no \nafastamento do servidor, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade \nno novo cargo, por se tratarem de cargos inacumuláveis.  \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Fica declarada a vacância do cargo público de Assistente Administrativo, da \nSEAFI, código de vaga ASADM – 021, ocupado pelo servidor LEANDRO LEAL DA \nANUNCIAÇÃO, CPF 024.XXX.XXX-08, matricula nº 73532, pelo período necessário \nà aquisição de estabilidade no cargo de Analista Administrativo, junto ao Município \nde Amargosa – BA.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 2º. Esta portaria será convertida em exoneração do servidor acima mencionado após \nsua aprovação no estágio probatório referente ao cargo de Analista Administrativo.  \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 14 de Junho de 2024 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 014/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 014 DE 14 DE JUNHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre a exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO portador do CPF \n024.***.***-08, do Cargo Coordenador de Contratos , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CC-02, código SEAFI-13. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 14 de Junho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 015/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 015 DE 14 DE JUNHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre a exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO , portadora do \nCPF 0 24.***.***-10, do Cargo  de DIRETORA DE VIGILANCIA À SAÚDE DO \nTRABALHADOR E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CD-03, código SESAU - 03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 14 de Junho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 016/2024)\n \n \nPORTARIA, GP – DGP, Nº. 016 DE 14 DE JUNHO DE 2024 \n \n \nDispõe sobre a exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. IRANI BRANDAO NETA, portadora do CPF 802.***.***-\n72, do Cargo  de ASSESSORA TECNICO II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo C A-06, \ncódigo GP - 06. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de Junho de 2024. \n \n \nPublique-se!             Registre-se!         Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 14 de Junho de 2024. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 041/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nJUNHO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 41/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 160.000,00\n(Zero Reais) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0101 CÂMARA MUNICIPAL\n2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS\n160.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n160.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 160.000,00\nTotal Geral: 160.000,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0101 CÂMARA MUNICIPAL\n2006 IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA LEGISLATIVA MUNICIPAL\n15.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n25.000,00Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização33903400 - 15000000\n30.000,00Serviços de Consultoria33903500 - 15000000\n40.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n110.000,00Soma da Ação:\n2085 IMLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER\n25.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n25.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000\n50.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 160.000,00\nTotal Geral: 160.000,00\n14/06/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de junho de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/06/2024 16:08:28 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2108/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.108/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 13.437/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.108/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘MIULA SANFONEIRA’  PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 20/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, NO DIA \n21/06/2024 DAS 17H ÀS 19H E NO DIA 22/06/2024 DAS 11H ÁS 12H, PROMOVIDOS PELA  \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE”, junto \nà empresa 46.685.639 CARLOS DANILO DOS SANTOS ALVES, CNPJ: 46.685.639/0001-59, \ncom valor global de R$ 6.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-\nse na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 14/06/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2109/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.109/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 13.292/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.109/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘SAMIR SANFONEIRO ’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 20/06/2024 DAS 13H ÀS 14H E NO DIA \n21/06/2024 DAS 11H ÀS 12H, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM \nESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa 49.863.101 THAMIRES \nSOUZA SILVA BATISTA, CNPJ: 49.863.101/0001-85, com valor global de R$  3.500,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 14/06/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2121/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.121/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 13.258/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso III, e) da Lei \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.121/2024, para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA \nJURÍDICA PARA ATUAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO CADASTRAL ACOMPANHAMENTO \nDE PROCESSOS DE LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA CONCESSÃO DE \nOUTORGAS DE EXPLORAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE ÁREAS DO CIRCUITO DO SÃO JOÃO \n2024 NA CIDADE DE AMARGOSA -BA”, junto à empresa  CAIO MOURA LOMANTO \nSOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.759.514.0001-38, com valor global \nde R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 14/06/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 130/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 130/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 13.162/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.113/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 13/06/2024, CONTRATANTES: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA  (CNPJ 13.825.484/0001 -50), CONTRATADA: ALIC \nPARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ 28.791.264/0001-20), OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “XAND  AVIÃO” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H30 DO DIA 24/06/2024, COM DURAÇÃO  DE \n90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 024/2024 DA SUPERINTENDÊNCIA \nDE FOMENTO AO TURISMO  – SUFOTUR. VALOR: R$ 500.000,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PEL A CONTRATADA: ANTÔNIO ISAIAS \nPAIVA DUARTE E CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024) *\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nREPUBLICAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 03/07/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n026/2024/SRP. N° da Licitação : 310858. OBJETO: aquisição de urnas ossuárias para \natender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.553/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sist ema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de urna s ossuárias para \natender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante Sistema de Registro de \nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado , nos termos e condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa  Costa, Decreto nº 04 0 de 202 4, publicado no Diári o Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 03/07/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de urna s ossuárias para atender as \ndemandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referê ncia - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente  e concorda com as condições previstas neste edital e\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsáv el pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontrat ado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que de les seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescen tes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta o u indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a  terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na  Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedo r enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufru ir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nOBS.: A presente licitação se enquadra como licitação exclusiva para microempresas e empresas \nde pequeno porte, conforme Artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006. Entretanto, essa é \na segunda vez que o Município tenta realiza r a licitação, sendo que a primeira foi fracassada, \nconforme despacho de fracasso no dia 28 de maio de 2024, edição 4291. Em decorrência disso, o \npresente edital estará aberto para todas as empresas, a fim de chegarmos à finalidade pública de \ncontratarmos uma empresa que forneça o objeto da liciação.  \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qual quer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os  seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igu al ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regi onal de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Mun icipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tr abalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Adm inistração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital , o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e n os termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não c abendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de se u representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.6. A participação no certame, sem que ten ha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastr adas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou,  no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para  a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento  de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante  o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta  e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou  \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,  não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas con dições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ord em de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na e tapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar po r tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa d a Pregoeira aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar  nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \npregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqu eles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá se r formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por  preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade  de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de P lanilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado  pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde emprei tada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispos itivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando nã o cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, ass im, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa tibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumpriment o das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filia l (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive po r intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lug ar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento di ferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a  pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das prop ostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, f icando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pel a Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazõ es entregues \ndiretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito su spensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará  \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinado qua lquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual pe ríodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verific ação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajus tes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância cal culada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação  de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edi tal e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, dur ante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos i tens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pes soal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por d eterminação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos  prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do \ncontrato;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferrament as e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos,  nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado o u corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspon dente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperti nentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por q ualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as  condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compete nte, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias , a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pe la Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo nã o excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerad a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos val ores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o prot esto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escr ito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa con siderada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação , não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para  o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzi rá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o con traditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração  \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 1 4.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implanta ção ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3,  a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a san ção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata d e registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garanti a de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidonei dade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em  favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa – BA, 07 de junho de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nContratação de empresa para fornecimento de urna s ossuárias para atender as demandas do \nCemitério Municipal de Amargosa -Ba, de acordo com as especificações e os detalhamentos \nconsignados neste Termo de Referência. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO - GRAMA UND QTD  \nTOTAL \n1 \nUrna Ossuária -Medidas Internas: Largura: 27 cm , Altura: \n17 cm. Comprimento: 51 cm. \nEspessura da Tampa: 1,5 mm. \nEspessura do Fundo: 3,5 mm. \nDas Medidas Externas (com tampa): \nLargura: 31 cm. \nAltura: 23 cm. \nComprimento: 56 cm. \nOs lacres fazem parte do conjunto \nMaterial plástico. \nGarantia: Apresentar garantia contra defeitos de \nfabricação. \nEstá de acordo com o Conselho de Meio Ambiente. \nUND 300 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação de empresa para fornecimento de urna s ossuárias, faz-se necessário, para uma \nmelhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, \nem conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A aquisição de urna s ossuárias pelo município, permitirá um melhor gerenciamento de Restos \nMortais, uma vez que, as urnas ossuária s são frequentemente utilizadas para o armazenamento e \ngestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de \nsepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização do espaço. E permite \nainda o cumprimento de regulamentações, uma vez que a aquisição das urnas se faz necessária para\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \ncumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas ao mane jo adequado de restos mortais \nnos cemitérios. \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisites pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) \nefetuar a retirada da Nota d e Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias , contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n5.5. A entrega do material será parcelad a, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para  este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressame nte a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos r equisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tr atamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devid o ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item. \n \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como d ar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.7. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securi tários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e xigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades ve rificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor  correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de  Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados \n \n12. ADEQUAÇÃO  \n \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. re v. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \n13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n13.1. Conformidade com Legislação Ambiental: \nOs produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos \nSantos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \nDescrição da Necessidade \n \nA contratação de empresa para fornecimento de urna s ossuárias, faz -se necessário, para uma \nmelhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de AmargosaBa, \nem conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. \n \nÁrea Requisitante \n \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \nRequisitos da Contratação \n \nA contratada deverá observar fielmente as características, quantidades e prazos de execução \nestabelecidos no Termo de Referência para o item, atentando-se às demais especificações postas. \n \nLevantamento de Mercado \n \nPara realização da presente licitação, foi realizado um levantamento de mercado através de cotações \nno mercado regional. \n \nA Solução como um Todo \n \nA aquisição de urna s ossuárias pelo município, permitirá um melhor gerenciamento de Restos \nMortais, uma vez que, as urnas ossuária s são frequentemente utilizadas para o armazenamento e \ngestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de \nsepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização do espaço. E permite \nainda, o cumprimen to de regulamentações, uma vez que a aquisição de urna s ossuárias pode ser \nnecessária para cumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas ao manejo adequado de \nrestos mortais no cemitério. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \n \nA quantidade estimada do valor da contratação é baseada na demanda e projeto apresentados pela \nSuperintendência de Posturas e Serviços Públicos -SUPESP responsável pela organização do \ncemitério municipal. \n \n \n                                                           \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nEstimativa do Valor da Contratação \n \nO valor estimado para essa contratação, segundo Mapa Comparativo de Preços, confeccionado através \nde cotações do mercado regional foi de R$ 17.850,00 (Dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais). \n \nParcelamento ou não da Solução \n \nA aquisição dos itens licitados será em quantitativo parcelado de acordo com as demandas do cemitério \nmunicipal. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nTrata-se de licitação habitual, alinhada com outras contratações realizadas no município, conforme \nplanejamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nCom o alinhamento entre o planejamento e a contratação na aquisição de urnas ossuárias, o município \npode garantir uma abordagem holística e estratégica para atender às necessidades da comunidade de \nforma eficaz e eficiente. \n \nResultados Pretendidos \n \nCom a contratação de uma empresa para fornecimento de urna s ossuárias, o município visa uma \ncombinação de conformidade com as legislações locais e ambientais, considerações práticas, culturais, \nfinanceiras e de serviço aos cidadãos. \n \nProvidências a serem adotadas \n \nA administração pública se preparou desde o levantamento dos itens e serviços a serem contratados até \no processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para formalização \ndo contrato. A administração pública deste município já conta com servidores aptos para \nacompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o recebimento e conferê ncia dos \nmateriais e serviços. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nA utilização de urna s ossuárias pode ter diversos impactos ambientais, dependendo dos materiais \nutilizados na sua fabricação e do processo de produção. \n \nO processo de produção das urnas ossuárias pode envolver o uso intensivo de recursos naturais, \nenergia e emissões de gases de efeito estufa. A escolha de fabricantes que adotam práticas sustentáveis e \neficientes em termos de recursos pode ajudar a reduzir esses impactos.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nA produção de urnas ossuárias pode requerer o uso de recursos naturais, como água e madeira. \nA exploração excessiva desses recursos pode levar à degradação de habitats naturais, perda de \nbiodiversidade e outros impactos ambientais negativos. \nPortanto, consideramos esses impactos ambientais ao escolher e utilizar urnas ossuária s, buscando \nopções que sejam fabricadas de forma responsável. \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nEste Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, \nvinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.553/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato  \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n026/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer pa rte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante \nSistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas n as propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a ser em atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual de verá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteri zado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a propo sta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, send o \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em  decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço regi strado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços ao s valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais  fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o for necimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no  máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão g erenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de re gistro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contrata ções adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou n ão do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou en tidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não t enha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a a desão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, ca bendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços  \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de  Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 026/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões rel ativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nAQUISIÇÃO DE URNAS OSSUÁRIAS. \n \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identi dade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  \nAdministrativo nº 11.553/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do P regão Eletrônico nº 0 26/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de urnas ossuárias para atender \nas demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de Registro de Preços , \nnas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da co ntratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração do cumentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pelo s \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em  observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos  conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por to das as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cump rimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender à s determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas o u bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao p erfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita obse rvância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabal ho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração  terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelec e a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motiv o \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se  justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,  bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Co ntratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Cont ratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a im plantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade  jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos d as sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes des te mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do obje to, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o praz o nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele est ipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulg ar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº  14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadim plemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações tra balhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n16.13. No caso de garantia na m odalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados  os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo inst aurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garant ia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores def inidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici ência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a at ual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123 /06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações  a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspo nderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.710/2024 \n \n \nA P refeitura Municipal de Amargosa  comunica que realizará licitação em \n28/06/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. sob o n° 309737.  Pregão Eletrônico Nº \n028/2024/SRP. OBJETO: Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, \ncom limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir \na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial \n– CAPS e Unidades Básicas de Saúde , mediante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital  \npelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.710/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa /BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \npelo Sist ema de Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para Seleção das \nmelhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, visando a \nAquisição de medicamentos para servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: \nCentro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas \nneste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei \n14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira , Decreto nº 04 0 de 202 4, \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 28/06/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, com limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na \nLei nº 14.133/21. \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela est abelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes. \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitad as, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5 Ao órgão não p articipante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro \nde Preços.  \n3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n3 \n \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições p revistas \nneste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam p roprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha víncu lo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles \nseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n4 \n \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, \npor submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de \nadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que \npossam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, \nnos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de \n2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção \na ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente \ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob \nsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qual idade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participa ção acarretará a inabilitação do \nlicitante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n5 \n \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas  de pequeno porte  ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus \narts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de P equeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. \n3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo \ntratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquad rado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilita ção da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando \napto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o \ndisposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada \nà pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico \nsó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de \nconluio ou fraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declara ção de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar \na capacidade do licitante  de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de \nhabilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n6 \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou soci edade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em qu e os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor  judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimo nial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n7 \n \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações cont ábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n8 \n \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, \nou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. \n43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa \n(art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro \nde preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n9 \n \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fis cais, \nreferente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previ dência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo \nEdital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação e specífica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n10 \n \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado doMunicípio  de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e -mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclus iva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização \ndas transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sig ilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n11 \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo  Município de Amargosa com apoio técnico e operacional \ndo Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema e letrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, \nos licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem \ncomo os documentos de habilitação,  exclusivamente por meio do sistema eletrônico no \nendereço acima, quando, então, encerrar -se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitant es poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n12 \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lot e de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclu sos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os \ndocumentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n13 \n \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a  licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQU ENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n14 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por me io do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao  \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n15 \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do lic itante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto \ne fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor  mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso a té o encerramento \ndo prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n16 \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda \nas demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. \n45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na \nordem classificatória para o exercício do direit o de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cen to) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n17 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até \n10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados po derão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n18 \n \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para \na contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o \nresultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a \nnegociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo \ndefinido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitant es e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n19 \n \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera in exequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro \nde pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por \npessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que  a empresa \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n20 \n \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o lici tante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação \nsemi-integrada e contra tação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico -financeiro e para balizar excepcional aditamento \nposterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação  da \nproposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa \naceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste \nEdital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pel o primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n21 \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame \nda documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato \nde improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participaçã o \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar \no lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o \nPortal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia. gov.br), na seção\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n22 \n \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, \npara verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor \nda proposta classificada em primeiro lugar no exerc ício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender  às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n23 \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à \nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas raz ões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá recons iderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de r econsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n24 \n \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado \ncausa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser asseg urada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação  e homologação,  referida nos itens anteriores, será convocado o \nvencedor do certame  para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços , dentro do prazo de até 03 (três) dias, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato / ata de registro de preços  a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, qu ando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar -se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo \ne nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato,\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n25 \n \napós negociações e verificação da a dequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n26 \n \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais s e verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do p razo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n27 \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso \nexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer ativid ade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiênci a, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n28 \n \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ôn us decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfa tório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja qu antidade, qualidade e tecnologia deverão \natender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 \nde agosto de 2018, adotando medidas eficazes para prot eção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de li quidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n29 \n \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente imperti nentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao i nício de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Noti ficar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n30 \n \nacompanhamento e fiscali zação do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após \na verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se \nà empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do \nobjeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem  a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução \ndo contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n31 \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade \nde prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não \nultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para com provação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do \ncontratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal \nquanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser \nefetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o \nrecebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n32 \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fisca l/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturez a (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que ser á garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n33 \n \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exig ida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3,  a multa será de 0,5% a 15% \ndo valor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de \n15% a 30% do valor do contrato licitado.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n34 \n \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de lici tar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando \nnão se justificar a imposição de penalid ade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e \ncontratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual \npertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, \n29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e \n29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de \nlicitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º \n14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do \nórgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, \nde 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidone idade para licitar ou contratar demandará a instauração \nde processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, \napresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridad e \nsuperior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo recebimento dos autos.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n35 \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado \nda data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu \nrecebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira  ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento , vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e  vencem em dias de expediente no  Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \n Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n36 \n \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 11 de junho de 2024 \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \nDecreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n37 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço  para Registro, \ncom limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para servir a Central de \nAbastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades \nBásicas de Saúde, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste \nTermo de Referência. \nEspecificações técnicas \n \nOs medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema \nÚnico de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLote 1 \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91090 \n \n1 ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\"Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n2000 \n \nCOMP \n \n88645 \n \n2 ALCACHOFRA (Cynara scolymusL) 200mg, \ncomprimido/cápsula. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n2400 \n \nCAPS/ \nCOMP \n \n91091 \n \n3 AMINOFILINA, comprimido 100mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP \n \n88644 \n \n4 \nAROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, \nbisnaga de 60g + aplicadores ginecológicos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro  dos produtos na \nANVISA. \n \n200 \n \nBNG \n \n91093 \n \n5 \nDICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral \n(gotas). A embalagem do produto devera conter a seguinte \n \n600 \n \nFSC\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n38 \n \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n91092 \n \n6 DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP \n \n91150 \n \n7 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n500 \n \nFSC \n \n91094 \n \n8 SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro  dos produtos na \nANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP \n \n91095 \n \n9 \nSIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com \n10 ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n500 \n \nFSC \n \nLote 2 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91107 \n \n1 \nAMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n150000 \n \nCOMP \n \n91113 \n \n2 BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91108 \n \n3 CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n40000 \n \nCOMP \n \n91109 \n \n4 FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n100000 \n \nCOMP/ \nCPS \n \n91116 \n \n5 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n3000 \n \nCOMP \n \n91117 \n \n6 \nLEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \n \n10000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n39 \n \nprodutos na ANVISA. \n \n91115 \n \n7 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, \ncomprimido (100mg + \n25mg). A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n12000 \n \nCOMP \n \n75818 \n \n8 \nLEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, \ncomprimido (200mg + \n50mg). A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na \nANVISA. \n \n12000 \n \nCOMP \n \n94733 \n \n9 \nMETILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n2000 \n \nCOMP \n \n91111 \n \n10 NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP/ \nCPS \n \n91112 \n \n11 NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP/ \nCPS \n \n94734 \n \n12 PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n2000 \n \nCOMP \n \nLote 3 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91097 \n \n1 \nÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91104 \n \n2 ÀCIDO VALPROICO 50mg/mL xarope. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1200 \n \nFSC \n \n91096 \n \n3 \nÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91101 \n \n4 CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n \n120000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n40 \n \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n88569 \n \n5 CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP \n \n91105 \n \n6 CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1200 \n \nFSC \n \n91100 \n \n7 CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n90000 \n \nCOMP \n \n91099 \n \n8 DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a  seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n20000 \n \nCOMP \n \n91098 \n \n9 DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a  seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n20000 \n \nCOMP \n \n91102 \n \n10 \nFENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n40000 \n \nCOMP \n \n91103 \n \n11 FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91106 \n \n12 FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n1200 \n \nFSC \n \nLote 4 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91118 \n \n1 \nCARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n70000 \n \nCOMP \n \n91119 \n \n2 \nCLORPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n70000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n41 \n \n \n91120 \n \n3 \nCLORPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91121 \n \n4 \nHALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n20000 \n \nCOMP \n \n91123 \n \n5 HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n100000 \n \nCOMP \n \n94803 \n \n6 \nHALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91124 \n \n7 \nLEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91125 \n \n8 LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91126 \n \n9 \nRISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91127 \n \n10 \nRISPERIDONA 3MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n90000 \n \nCOMP \n \n94735 \n \n11 \nTIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do produto \ndevera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n94736 \n \n12 TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do produto \ndevera conter a  seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \nLote 5 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91131 \n \n1 BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do \nproduto devera conter     a     seguinte     impressão     \"venda     \nproibida      pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n1000 \n \nAMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n42 \n \n \n91133 \n \n2 CLORPROMAZINA 25mg/5ml, solução injetável. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n1000 \n \nAMP \n \n91134 \n \n3 DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n600 \n \nAMP \n \n91135 \n \n4 \nFENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A embalagem do \nproduto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nAMP \n \n91136 \n \n5 \nFENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com \n2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n1000 \n \nAMP \n \n91132 \n \n6 \nHALOPERIDOL 5mg/ml, solução injetável. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1000 \n \nAMP \n \n88572 \n \n7 \nHALOPERIDOL DECANOATO solução injetável \n70,52mg/ml ou 50mg/ml,  ampola 1ml.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão  \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n6000 \n \nAMP \n \nLote 6 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91145 \n \n1 DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91147 \n \n2 DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A \nembalagem do  produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1500 \n \nBNG \n \n91146 \n \n3 \nDEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir fr.100m. A \nembalagem do  produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1500 \n \nFSC \n \n91269 \n \n4 \nFOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml, solução \noral, frasco  com 100 mL. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n1500 \n \nFSC\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n43 \n \n \n91270 \n \n5 \nFOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml, solução \noral, frasco  com 100ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1500 \n \nFSC \n \n91140 \n \n6 LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro  dos produtos na \nANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91139 \n \n7 \nLORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do produto \ndevera conter a  seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91138 \n \n8 \nMALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91137 \n \n9 \nMALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução  oral \n0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91143 \n \n10 PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91144 \n \n11 \nPREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n40000 \n \nCOMP \n \n91141 \n \n12 \nPROMETAZINA, comprimido 25mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n150000 \n \nCOMP \n \n91142 \n \n13 \nPROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A \nembalagem do  produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1000 \n \nAMP \n \nLote 7 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n88633 \n \n1 AMBROXOL 3mg/ml, solução  oral (xarope). A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1500 \n \nFSC\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n44 \n \n \n88634 \n \n2 AMBROXOL 6mg/ml, solução  oral (xarope). A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1500 \n \nFSC \n \n91266 \n \n3 \nBROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução para \ninalação, frasco com 20 ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n300 \n \nFSC \n \n91267 \n \n4 \nBROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução oral 20ml. \nA embalagem  do      produto      devera       conter       a       \nseguinte       impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n300 \n \nFSC \n \n91263 \n \n5 \nBUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n400 \n \nFSC \n \n91264 \n \n6 BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n300 \n \nFSC \n \n91265 \n \n7 BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n88635 \n \n8 \nCLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução nasal, frasco \ncom 30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n88632 \n \n9 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200mcg/dose, \nsolução pressurizada para inalação (aerossol) oral, \nacompanhado de bocal (dispositivo para inalação oral). A \nembalagem do produto devera conter a  seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n200 \n \nFSC \n \n91261 \n \n \n10 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg/dose, \nsolução pressurizada para inalação (aerossol) oral, \nacompanhado de bocal (dispositivo para inalação oral).A \nembalagem do produto devera conter a  seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro  dos \nprodutos na ANVISA. \n \n \n200 \n \n \nFSC \n \n91296 \n \n11 \nGUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A \nembalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91271 \n \n12 \nSULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), \nfrasco com 200  doses.     A     embalagem     do     produto     \ndevera     conter      a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n45 \n \nLote 8 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91151 \n \n1 ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do produto \ndeverá conter  a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n100000 \n \nCOMP \n \n91152 \n \n2 ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A \nembalagem do produto  deverá conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n91153 \n \n3 \nÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg \ncomprimido. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n10000 \n \nCOMP \n \n91154 \n \n4 ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. A \nembalagem do produto  deverá conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n78733 \n \n5 \nCARBONATO    DE    CÁLCIO+    COLECALCIFEROL    \n500mg+400mUI, \ncomprimido. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91156 \n \n6 \nCARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. A \nembalagem do produto  deverá conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91157 \n \n7 SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91158 \n \n8 \nSULFATO FERROSO 125mg/5ml (equivalente a 25mg/mL \nde ferro elementar), solução oral – gotas. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro  dos produtos na \nANVISA. \n \n1200 \n \nFSC \n \n91159 \n \n9 SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n \n \nLote 9 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n46 \n \n \n91281 \n \n \n1 \nACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/m \nl(seringa pré- carregada 1 ml + agulha). A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n \n3000 \n \n \nAMP \n \n91283 \n \n2 \nALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE \nESTRADIOL 150 mg/mL \n+ 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n2000 \n \nAMP \n \n91284 \n \n3 \nCABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 \ncomprimidos. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n50 \n \nCX \n \n91282 \n \n4 \nENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE \nESTRADIOL 50 mg \n+5 mg/ml(Seringa pré-carregada).A embalagem do produto \ndevera conter  a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n4000 \n \nAMP \n \n88629 \n \n5 \nESTRIOL 1MG/G, creme vaginal, bisnaga com 50g + \naplicador ginecológico. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n300 \n \nBNG \n \n91279 \n \n6 \nLEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n500 \n \nBLT \n \n91278 \n \n7 \nLEVONORGESTREL+    ETINILESTRADIOL,     \nDRÁGEA/COMPRIMIDO \n(0,15mg+0,03mg ), blister com 21 comprimidos. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n10000 \n \nBLT \n \n91280 \n \n8 NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. A \nembalagem do  produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n3000 \n \nBLT \n \nLote 10 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91168 \n \n1 \nACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n200000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n47 \n \n \n91181 \n \n2 \nANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n180000 \n \nCOMP \n \n91182 \n \n3 \nANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n180000 \n \nCOMP \n \n91183 \n \n4 \nATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n90000 \n \nCOMP \n \n91185 \n \n5 ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91184 \n \n6 ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado.  A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n90000 \n \nCOMP \n \n91169 \n \n7 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n60000 \n \nCOMP \n \n91173 \n \n8 \nCAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n180000 \n \nCOMP \n \n91186 \n \n9 \nCLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91171 \n \n10 \nDINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido \nsublingual. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n1500 \n \nCOMP \n \n91179 \n \n11 ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter  a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n200000 \n \nCOMP \n \n91180 \n \n12 ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a  seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91178 \n \n13 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n300000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n48 \n \n \n91174 \n \n14 METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91175 \n \n15 METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA \n \n20000 \n \nCOMP \n \n91170 \n \n16 \nMONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, comprimido. A \nembalagem do  produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91177 \n \n17 NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n3000 \n \nCOMP \n \n91176 \n \n18 NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n40000 \n \nCOMP \n \n91172 \n \n19 VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a  seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n3000 \n \nCOMP \n \nLote 11 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91194 \n \n1 \nCARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n96898 \n \n2 \nCARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto devera \nonter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \n91195 \n \n3 CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91196 \n \n4 CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"   Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n40000 \n \nCOMP \n \n91190 \n \n5 \nDIGOXINA 0,25MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91188 \n \n6 ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n150000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n49 \n \n \n91189 \n \n7 \nFUROSEMIDA 40MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n150000 \n \nCOMP \n \n91187 \n \n8 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a   seguinte   impressão   \"venda   \nproibida   pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \n250000 \n \nCOMP \n \n91202 \n \n9 PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n80000 \n \nCOMP \n \n91191 \n \n10 SINVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n240000 \n \nCOMP \n \n91192 \n \n11 SINVASTATINA 40MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n15000 \n \nCOMP \n \n91198 \n \n12 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n60000 \n \nCOMP \n \n91200 \n \n13 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n60000 \n \nCOMP \n \n91199 \n \n14 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n50000 \n \nCOMP \n \nLote 12 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91208 \n \n1 DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n300000 \n \nCOMP \n \n91209 \n \n2 \nDIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com \n10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91204 \n \n3 GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \n \n240000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n50 \n \nANVISA. \n \n91205 \n \n4 GLICLAZIDA 30MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter  a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n150000 \n \nCOMP \n \n94741 \n \n5 GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter  a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n6000 \n \nCOMP \n \n91211 \n \n6 \nIBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91210 \n \n7 IBUPROFENO 600MG, comprimido.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n120000 \n \nCOMP \n \n88619 \n \n8 \nMETFORMINA 500MG, comprimido de liberação \nprolongada. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\"Apresentar registro dos produtos na ANVISA \n \n20000 \n \nCOMP \n \n91207 \n \n9 METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A embalagem  \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n250000 \n \nCOMP \n \n91213 \n \n10 \nPARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com \n10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC \n \n91212 \n \n11 PARACETAMOL 500MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n90000 \n \nCOMP \n \nLote 13 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91231 \n \n1 \nAMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO \n50mg/12,5mg/ml, \nsuspensão oral.A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n91216 \n \n2 \nAMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n90000 \n \nCPS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n51 \n \n \n91232 \n \n3 \nAMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco \ncom60mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n91217 \n \n4 \nAMOXICILINA+ CLAVULANATO DE\n POTÁSSIO 500/125MG, \ncápsula/comprimido. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n15000 \n \nCPS/ \nCOMP \n \n91220 \n \n5 AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCPS/ \nCOMP \n \n91230 \n \n6 \nAZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão \noral, frasco com  15ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n91238 \n \n7 \nBENZILPENICILINA BENZATINA   1.200.000UI,   pó   para   \nsuspensão \ninjetável + diluente 5ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte  impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nFSC-\nAMP \n \n91237 \n \n8 \nBENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para \nsuspensão injetável \n+ diluente 5ml. A embalagem do produto devera conter \na seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC-\nAMP \n \n91233 \n \n9 \nBENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão oral. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n91235 \n \n10 \nCEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1200 \n \nFSC \n \n91218 \n \n11 \nCEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n30000 CPS/ \nCOMP \n \n91219 \n \n12 \nCIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91226 \n \n13 \nCLARITROMICINA 500mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nCOMP \n \n91234 \n \n14 \nCLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \n \n100 \n \nFSC\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n52 \n \nANVISA. \n \n91228 \n \n15 \nESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido \nrevestido. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n1000 \n \nCOMP \n \n91242 \n \n16 \nMETRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, \nbisnaga de 50g + 10  aplicadores ginecológicos.A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n2400 \n \nBNG \n \n91223 \n \n17 METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91222 \n \n18 NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n5000 \n \nCPS/ \nCOMP \n \n91227 \n \n19 SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n5000 \n \nCOMP \n \n88626 \n \n20 \nSULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com \n400g. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nPTE \n \n88623 \n \n21 \nSULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 mg/mL + 8 \nmg/mL, frasco \ncom 50ml. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n91221 \n \n22 \nSULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, \ncomprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOM \n \n88627 \n \n23 \nSULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA 5 \nmg/g + 250 UI/g \npomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro\n dos produtos na ANVISA. \n \n1500 \n \nBNG \n \nLote 14 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n53 \n \n \n91255 \n \n1 \nACICLOVIR 200mg comprimido. A  embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda\n proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91250 \n \n2 \nACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1500 \n \nBNG \n \n91254 \n \n3 \nALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1500 \n \nFSC \n \n91253 \n \n4 \nALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n30000 \n \nCOMP \n \n91243 \n \n5 \nBENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco \ncom 100ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n200 \n \nFSC \n \n91258 \n \n6 \nCETOCONAZOL 200MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n5000 \n \nCOMP \n \n91247 \n \n7 CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com  30g. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n600 \n \nBNG \n \n91246 \n \n8 CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n91252 \n \n9 Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1800 \n \nBNG \n \n91256 \n \n10 FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A  embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n15000 \n \nCPS \n \n91257 \n \n11 IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro  dos produtos na \nANVISA. \n \n5000 \n \n \nCOMP \n \n91259 \n \n12 \nNISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com \n50ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n700 \n \nFSC\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n54 \n \n \n91249 \n \n13 \nNITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), creme vaginal, \nbisnaga de 80g \n+ aplicador ginecológico. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n2000 \n \nBNG \n \n91248 \n \n14 \nNITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco \ncom 30ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n88630 \n \n15 \nÓXIDO DE ZINCO 25%. PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga \ncom 80G. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n100 \n \nBNG \n \n91244 \n \n16 \nPERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n500 \n \nFSC \n \n91245 \n \n17 \nPERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n500 \n \nFSC \n \n94742 \n \n18 \nPERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, GEL, bisnaga de 60g. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n50 \n \nBNG \n \n91260 \n \n19 PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n2000 \n \n \nCOMP \n \nLote 15 \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n88639 \n \n1 \nHIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspensão oral. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n91275 \n \n2 \nLEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n8000 \n \nCOMP \n \n91277 \n \n3 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n8000 \n \nCOMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n55 \n \n \n91276 \n \n4 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n6000 \n \n \nCOMP \n \n91286 \n \n5 \nMETOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n25000 \n \nCOMP \n \n91287 \n \n6 \nMETOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com \n10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nFSC \n \n91293 \n \n7 \nÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO.  A \nembalagem  do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n1000 \n \nFSC \n \n92033 \n \n8 \nOMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n \n180000 \n \nCPS \n \n91294 \n \n9 \nSAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n15000 \n \nSCH \n \nLote 16 \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n \n91314 \n \n1 \nÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou \n10ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n5000 \n \nAMP \n \n91309 \n \n2 \nAMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml.A \nembalagem do produto  devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n300 \n \nAMP \n \n91312 \n \n3 \nAMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n300 \n \nAMP \n \n91301 \n \n4 \nCETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas \ncom 2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \n \nAMP \n \n88647 \n \n5 \nCLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução \ninjetável, ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \n \n500 \n \nAMP\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n56 \n \nApresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n88648 \n \n6 \nDEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 2mg/mL, \nsolução injetável em ampola de 1mL.A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nAMP \n \n91305 \n \n7 \nDICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75mg/ml \nampola 3mL.A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n600 \n \nAMP \n \n91300 \n \n8 \nDIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n1200 \n \nAMP \n \n91306 \n \n9 \nDIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO \nDISSÓDICO DE BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL \nsuspensão injetável 1mL. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n \n300 \n \nAMP \n \n91303 \n \n10 \nEPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos  \nprodutos na ANVISA. \n \n400 \n \nAMP \n \n91299 \n \n11 \nFUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com \n2ml. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n \n500 \n \nAMP \n \n91310 \n \n12 \nGLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n300 \n \nAMP \n \n91311 \n \n13 GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A embalagem \ndo produto  devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \n \n500 \n \nAMP \n \n91307 \n \n14 \nHIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó para solução \ninjetável 500mg  FA sem diluente.A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n \n300 \n \nAMP \n \n91313 \n \n15 SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar  registro dos produtos na \nANVISA. \n \n300 \n \nAMP \n \nLote 17\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n57 \n \n \nCÓDIG\nO \n \nITE\nM \n \nESPECIFICAÇÃO \n \nQUAN\nT. \n \nU.F. \n94743 1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. \n200 CX \n \n94744 2 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG \npara diagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras \nem tubo). \n100 CX \n94800 3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: \ncaixa com 100 \nunidades. \n1500 CX \n \n94746 \n \n \n4 \nTIRA REAGENTE ON CALL PLUS,  para teste de glicose no \nsangue, composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, \nglicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, \ningredientes nao reativos 8,1%.  Embalagem: caixa com 50 \nunidades. Deverão ser entregues 100 aparelhos para  leitura \ndos exames compatíveis com as tiras adquiridas. \n \n \n5000 \n \n \nCX \n \n \n \n*FSC=frasco COMP=comprimido \ncps=cápsula BNG=bisnaga \nCX=caixa \nBLT=blíster \nSCH=sachê \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \nA contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos que servirão \naos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com  vistas a garantir o \natendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. \n \nDESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via  sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a  escolha desse sistema se dá \npelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n \n3. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n58 \n \n \n3.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de \npreços). \n \n3.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias \núteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das \nsanções previstas no Edital. \n \n3.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e \nSuspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o \nPoder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades \nprevistas no edital e anexos. \n \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do \nvalor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n59 \n \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela \nempresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos \nvalores. \n \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e seus anexos. \n \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n \n4.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \n4.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não \npoderá ser inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n \n4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \nInformar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem \nou pelo acompanhamento da execução do serviço. \n \n4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser \nsubstituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem \nprejuízo da aplicação das penalidades.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n60 \n \n4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do \nrecebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e \nconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. \n \n4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n \n4.6. O recebimento   provisório   ou   definitivo   do   objeto   não   exclui   a \nresponsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução \ndo contrato. \n5. GESTÃO DO CONTRATO \n \n5.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n6.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada \nneste termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o \nprotesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização \npelos danos decorrentes. \n \n6.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro \nNacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de \nCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n61 \n \n \n6.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena deaplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos \npertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \npagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. \nNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do \nImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro \nLíquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria \nda Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará \ncondicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz \njus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido \nde processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a \nampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n62 \n \ncontrato. \n \n7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n \n7.1. Qualificação Técnica \n \n \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas  decorrentes \nde leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento \nconvocatório, as seguintes   Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações \ntécnicas constantes no  instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais \ndeterminados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados  pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao \nCONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \narcar com todo e  qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do  fornecimento contratado, \nexceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou \nforça maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) \nhoras após a sua  ocorrência. Os valores utilizados para a  estimativa da Administração \ncorrespondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de \nPreços. \n8. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \nEstimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das \nmemórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,  com os parâmetros utilizados \npara a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n63 \n \nseparado e classificado. \n \n8.1. O custo estimado da contratação será de R$ 4.559.372,50. \n \n \n9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n9.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n \n9.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato \ndurante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus \nanexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer \noutros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas \nreclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, \nimediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução \ndo fornecimento e da garantia. \n \n9.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades \nconstatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das \ndemais obrigações assumidas neste instrumento. \n \n9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os \nartigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n \n9.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, \nsecuritários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu \npessoal, necessário à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n64 \n \n \n9.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n \n9.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo \nContratante; \n \n9.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n \n9.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \npor ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, \nbem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n \n10.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo; \n \n10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n \n10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de \nContrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da \nContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados \n \n \n11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n65 \n \n \n11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho \nde Almeida Chagas, vinculada à Secretaria Municpal de Saúde.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n66 \n \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \nAquisição de medicamentos para atender a demanda da Central de Abastecimento \nFarmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, \ncom vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. \nÁrea Requisitante \nCCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde. \n \nRequisitos da Contratação \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procura ndo – \ndentro do poss ível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, \numa boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações \ndeterminadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes \ninformações: \n1. Especificações técnicas; \n2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; \n4. Prazo de validade da proposta; \n5. Origem (nacional ou estrangeiro); \n6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Minist ério da \nSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \nNa proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos \nmedicamentos/materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada \natravés de:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n67 \n \n1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida \neletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou \n2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto \nemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \nFicará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao \nregime da Vigilância Sanitária. \nNo caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos \ne materiais de uso e m saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os \nseguintes documentos: \n1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, \ndo Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador. \n2. Licença de F uncionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância \nSanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. \n3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / \nMedicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  \nNo caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas \nPráticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou \nLaudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. \nO licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-\nse, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da \nInstrução Normativa n° 0 1/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que \nestabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \nLevantamento de Mercado \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de \nBanco de Preços. \nA solução como um todo\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n68 \n \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas \ncaracterísticas do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo \nmédio mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com base nas demandas e nos \natendimentos realizados na Central de Abastecimento Farmacêu tico do município de \nAmargosa, exposto no anexo I. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. \n \nParcelamento ou não da Solução \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, \npodem fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da \neconomicidade e competitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação \ntento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que \ntrarão mais benefícios ao município. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento \nFarmacêutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o \nconsumo mensal dos anos anteriores.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n69 \n \nResultados Pretendidos \nPretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para \natender a demanda das Ações Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vista a garantir \na não interrupção do fornecimento de insumos imprescindíveis para atender as necessidades \nde saúde. \nProvidências a serem adotadas \nApós a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, \nrespeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade \nCompetente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema \nde Registro de Preço. \n A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços assinadas poderá ser feita a \ncontratação para aquisição dos itens licitados. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nO município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados \nde pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde \nclassificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da \nRDC306/ANVISA) e perfuro cortantes (grupo E, segundo classificação da RDC \n306/ANVISA), com fornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com \nempresa especializada na prestação de serviços continuados r elativos à gestão de Resíduos \nQuímicos (RQ) incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, \ntratamento, reciclagem, destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos \nproduzidos.  \nSendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando \nos riscos de contaminação ao meio ambiente. \nDeclarando a Viabilidade \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \nDocumentos Complementares \nAnexo 1 – Demanda mensal de medicamentos das Unidades Básicas de Saúde e do \nCentro de Atenção Psicossocial.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n70 \n \n \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \nAquisição de medicamentos para atender a demanda da Central de A bastecimento \nFarmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde , \ncom vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde. \n \nÁrea Requisitante \nCentral de A bastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e \nUnidades Básicas de Saúde. \n \nRequisitos da Contratação \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procura ndo – \ndentro do poss ível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, \numa boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações \ndeterminadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do obje to ofertado, deverão indicar as seguintes \ninformações: \n1. Especificações técnicas; \n2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; \n4. Prazo de validade da proposta; \n5. Origem (nacional ou estrangeiro). \n6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da  \nSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \nNa proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos \nmedicamentos/materiaisde saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada \natravés de: \n1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida \neletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou \n2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do \nprodutoemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \n \nFicará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao \nregime da Vigilância Sanitária. \nNo caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos \ne materiais de uso em saúde, o licitante deverá an exar, juntamente com a proposta, os \nseguintes documentos: \n \n1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância  Sanitária, \ndo Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n71 \n \n2. Licença de Funcionamento Estadual ou Muni cipal, emitida pelo Serviço de Vigilância  \nSanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante. \n3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / \nMedicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  \nNo caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas \nPráticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou  \nLaudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira. \nO licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-\nse, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5° \nda Instrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o  Decreto n° 7.746/2012 que \nestabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e a Lein°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \n \nLevantamento de Mercado \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços. \n \nA solução como um todo \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas \ncaracterísticas do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo \nmédio mensal de medicamentos, nas Uniddaes Básicas de Saúde  e sua projeção de aumento, \ncom base nas demandas e nos atendi mentos realizados nas diversas Unidades de Saú de do \nmunicípio de Amargosa. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo total estimado da contratação é de R$ 4.559.372,50 (quatro milhões, quinhentos e \ncinquenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). \n \n \nParcelamento ou não da Solução \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados, \npodem fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da \neconomicidade e competitividade. Deste modo, justifica -se a utilização de lotes na licitação  \ntento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que \ntrarão mais benefícios ao município. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n72 \n \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento \nFarmaceutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o \nconsumo mensal dos anos anteriores.  \n \nResultados Pretendidos \nPretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para \natender a demanda das Unidae s Básicas de Saúde do município e  do  Centro de Atenção \nPsicossocial – CAPS, com vista s a garantir a não interrupção do fornecimento de insum os \nimprescindíveis para atender as necessidades de saúde. \n \nProvidências a serem Adotadas \nApós a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, \nrespeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela autoridade \ncompetente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade  Sistema \nde Registro de Preço. \n A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços  assinadas poderá ser feita a \ncontratação para aquisição dos itens licitados. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nO município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados \nde pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde \nclassificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da \nRDC306/ANVISA) e Perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), \ncom fornecimento de c ertificado de destinação. Também possui contrato com empresa \nespecializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos \n(RQ) incluindo  acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, \nreciclagem, destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  \nSendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando \nos riscos de contaminação ao meio ambiente. \n \nDeclarando a Viabilidade \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n \nDocumentos Complementares \nAnexo 1 – Demanda mensal de medicamentos das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de \nAtenção Psicossocial.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n73 \n \nANEXO 1 \n \nRELATÓRIO DE CONSUMO MÉDIO MENSAL – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n \nEste relatório foi elaborado com base na análise do consumo médio mensal (CMM) de \nmedicamentos das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial,  a partir \nde um levantamento realizado nos meses de janeiro a maio de 2024, com projeção de aumento \npara o segundo semestre de 2024. \n \nLOTE 1 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 ACARBOSE 50mg comprimido envelopado. 150 \n2 ALCACHOFRA (Cynara scolymusL) 200mg, comprimido/cápsula. 200 \n3 AMINOFILINA, comprimido 100mg. 1200 \n4 AROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel vaginal, bisnaga de 60g + \naplicadores ginecológicos 15 \n5 DICLOFENACO RESINATO 15 mg/ml, suspensão oral (gotas). 50 \n6 DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 50mg. 1200 \n7 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. 40 \n8 SIMETICONA 40 mg, comprimido. 1200 \n9 SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco gotas com 10 ml. 40 \n \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. 12000 \n2 BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. 6000 \n3 CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. 3000 \n4 FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. 8000 \n5 LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (200mg + 50mg). 200\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n74 \n \n \n \nLOTE 3 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 ÁCIDO VALPROICO 250 mg, comprimido/cápsula. 200 \n2 ÀCIDO VALPROICO 50mg/mL xarope. 100 \n3 ÁCIDO VALPROICO 500 mg, comprimido/cápsula. 6000 \n4 CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido envelopado. 10000 \n5 CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido envelopado. 1000 \n6 CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 100ml. 100 \n7 CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. 7000 \n8 DIAZEPAN 10MG, comprimido. 1500 \n9 DIAZEPAN 5MG, comprimido. 1500 \n10 FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. 3000 \n11 FENOBARBITAL 100MG, comprimido. 6000 \n12 FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. 100 \n \n  \n6 LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido (250mg + 25mg). 800 \n7 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido (100mg \n+ 25mg). 1000 \n8 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA, comprimido (200mg \n+ 50mg). 1000 \n9 METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. 100 \n10 NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. 1000 \n11 NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. 1000 \n12 PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. 100\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n75 \n \n \nLOTE 4 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. 5000 \n2 CLORPROMAZINA 100mg, comprimido 5000 \n3 CLORPROMAZINA 25mg, comprimido. 2500 \n4 HALOPERIDOL 1MG, comprimido. 1500 \n5 HALOPERIDOL 5MG, comprimido. 8000 \n6 HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. 150 \n7 LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. 50000 \n8 LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. 4000 \n9 RISPERIDONA 1MG, comprimido. 4000 \n10 RISPERIDONA 3MG, comprimido. 7000 \n11 TIORIDAZINA 100mg, drágea 2000 \n12 TIORIDAZINA 50mg, drágea. 2000 \n \nLOTE 5 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. 80 \n2 CLORPROMAZINA 25mg/5ml, solução injetável. 80 \n3 DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. 50 \n4 FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. 50 \n5 FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, ampola com 2ml. 1000 \n6 HALOPERIDOL 5mg/ml, solução injetável. 80 \n7 HALOPERIDOL DECANOATO solução injetável 70,52mg/ml ou \n50mg/ml, ampola 1ml. 500\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n76 \n \n \nLOTE 6 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 DEXAMETASONA 4mg, comprimido. 2500 \n2 DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. 100 \n3 DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir fr.100m. 100 \n4 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1mg/ml, solução oral, frasco \ncom 100 mL. 100 \n5 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3mg/ml, solução oral, frasco \ncom 100ml. 100 \n6 LORATADINA 10mg, comprimido. 2500 \n7 LORATADINA xarope 1mg/ml. 2000 \n8 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg, comprimido. 25000 \n9 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução oral 0,4mg/ml, frasco \n100ml. 2000 \n10 PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. 50000 \n11 PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. 40000 \n12 PROMETAZINA, comprimido 25mg. 150000 \n13 PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2Ml. 1000 \n \nLOTE 7 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). 1000 \n2 AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). 1000 \n3 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução para inalação, frasco \ncom 20 ml. 20\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n77 \n \n4 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução oral 20ml. 20 \n5 \nBUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n30 \n6 BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. 25 \n7 BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. 50 \n8 \nCLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 mg/mL), solução nasal, frasco com 30ml. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n80 \n9 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200mcg/dose, solução \npressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal \n(dispositivo para inalação oral). A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n10 \n10 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250mcg/dose, solução \npressurizada para inalação (aerossol) oral, acompanhado de bocal \n(dispositivo para inalação oral).A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n10 \n11 \nGUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n150 \n12 \nSULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg aerossol (spray), frasco com 200 \ndoses. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \n50 \n \nLOTE 8 \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. \n1 ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. 8000 \n2 ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. 50 \n3 ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15mg comprimido. 500 \n4 ALENDRONATO DE SÓDIO 70mg comprimido. 2500\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n78 \n \n5 CARBONATO DE CÁLCIO+ COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, \ncomprimido. 4000 \n6 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG, comprimido. 4000 \n7 SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. 6000 \n8 SULFATO FERROSO 125mg/5ml (equivalente a 25mg/mL de ferro \nelementar), solução oral – gotas. 100 \n9 SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. 50 \n \n \nLOTE 9 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. \n1 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 mg/m l(seringa pré-\ncarregada 1 ml + agulha). 250 \n2 ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150 \nmg/mL + 10 mg/Ml, embalagem com 1 ampola de 1 mL. 100 \n3 CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 comprimidos. 50 \n4 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50 \nmg +5 mg/ml(Seringa pré-carregada). 300 \n5 ESTRIOL 1MG/G, creme vaginal, bisnaga com 50g + aplicador \nginecológico. 25 \n6 LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 comprimidos. 40 \n7 LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, DRÁGEA/COMPRIMIDO \n(0,15mg+0,03mg ), blister com 21 comprimidos. 800 \n8 NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 comprimidos. 250 \n \nLOTE 10 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. \n1 ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg, comprimido. 15000 \n2 ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. 15000 \n3 ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. 12000\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n79 \n \n4 ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. 7000 \n5 ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. 4000 \n6 ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. 7000 \n7 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, comprimido. 5000 \n8 CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. 15000 \n9 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, comprimido. 2000 \n10 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido sublingual. 100 \n11 ENALAPRIL 20MG, comprimido. 15000 \n12 ENALAPRIL 5MG, comprimido. 2500 \n13 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG, comprimido. 25000 \n14 METILDOPA 250MG, comprimido revestido. 2000 \n15 METILDOPA 500MG, comprimido revestido. 1500 \n16 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG, comprimido. 4000 \n17 NIFEDIPINO 10MG, comprimido. 200 \n18 NIFEDIPINO 20MG, comprimido. 3000 \n19 VARFARINA 5mg, comprimido. 250 \n \nLOTE 11 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 CARVEDILOL 12,5MG, comprimido. 4000 \n2 CARVEDILOL 25MG, comprimido. 4000 \n3 CARVEDILOL 3,125MG, comprimido. 2500 \n4 CARVEDILOL 6,25MG, comprimido. 3000 \n5 DIGOXINA 0,25MG, comprimido. 2000 \n6 ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. 12000\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n80 \n \n7 FUROSEMIDA 40MG, comprimido. 12000 \n8 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. 20000 \n9 PROPRANOLOL 40MG, comprimido. 6000 \n10 SINVASTATINA 20MG, comprimido. 20000 \n11 SINVASTATINA 40MG, comprimido. 1000 \n12 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, comprimido. 5000 \n13 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, comprimido. 5000 \n14 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, comprimido. 4000 \n \nLOTE 12 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. 25000 \n2 DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco com 10ml. 150 \n3 GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido. 20000 \n4 GLICLAZIDA 30MG, comprimido. 12000 \n5 GLICLAZIDA 60MG, comprimido. 500 \n6 IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 30ml. 150 \n7 IBUPROFENO 600MG, comprimido. 10000 \n8 METFORMINA 500MG, comprimido de liberação prolongada. 1500 \n9 METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. 20000 \n10 PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. 150 \n11 PARACETAMOL 500MG, comprimido. 7500 \n \nLOTE 13 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n81 \n \n1 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE  POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, \nsuspensão oral. 50 \n2 AMOXICILINA 500MG, cápsula. 5000 \n3 AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão oral, frasco com60mL. 80 \n4 AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG, \ncápsula/comprimido. 1000 \n5 AZITROMICINA 500MG, cápsula/ comprimido. 2500 \n6 AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ suspensão oral, frasco \ncom 15ml. 80 \n7 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para suspensão \ninjetável + diluente 5ml. 150 \n8 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó para suspensão \ninjetável + diluente 5ml. 50 \n9 BENZOILMETRONIDAZOL 40mg/ml (4%), suspensão oral. 50 \n10 CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco com 60mL 100 \n11 CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. 2500 \n12 CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. 2500 \n13 CLARITROMICINA 500mg, comprimido. 2000 \n14 CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. 100 \n15 ESPIRAMICINA 1,5 MUI (equivalente 500mg), comprimido revestido. 80 \n16 METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme vaginal, bisnaga de 50g + \n10 aplicadores ginecológicos. 200 \n17 METRONIDAZOL 250mg, comprimido. 2000 \n18 NITROFURANTOÍNA 100MG, cápsula/comprimido. 400 \n19 SULFADIAZINA 500MG, COMPRIMIDO. 400 \n20 SULFADIAZINA DE PRATA 10 mg/g (1%) creme, pote com 400g. 50 \n21 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 mg/mL + 8 mg/mL, \nfrasco com 50ml. 80 \n22 SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 400mg+80mg, comprimido. 2500\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n82 \n \n23 SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA 5 mg/g + 250 \nUI/g pomada dermatológica, bisnaga de 10 gramas. 125 \n \nLOTE 14 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. \n1 ACICLOVIR 200mg comprimido. 2500 \n2 ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. 120 \n3 ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 10ml/frasco. 120 \n4 ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. 2500 \n5 BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, frasco com 100ml. 15 \n6 CETOCONAZOL 200MG, comprimido. 500 \n7 CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 30g. 50 \n8 CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. 50 \n9 Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 30g. 150 \n10 FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. 1200 \n11 IVERMECTINA 6mg, comprimido. 500 \n12 NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco com 50ml. 50 \n13 NITRATO DE MICONAZOL 20mg/g (2%), creme vaginal, bisnaga de \n80g + aplicador ginecológico. 150 \n14 NITRATO DE MICONAZOL 20mg/ml (2%), loção, frasco com 30ml. 80 \n15 ÓXIDO DE ZINCO 25%. PASTA D'ÁGUA (F.N.), bisnaga com 80G. 5 \n16 PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. 50 \n17 PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. 50 \n18 PERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, GEL, bisnaga de 60g. 5 \n19 PIRIMETAMINA 25MG, comprimido. 150\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n83 \n \n \nLOTE 15 \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. \n1 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml, suspensão oral. 80 \n2 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. 600 \n3 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 mcg, comprimido. 600 \n4 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg, comprimido. 500 \n5 METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. 2000 \n6 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, frasco com 10ml. 50 \n7 ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 100ML/FRASCO. 80 \n8 OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. 15000 \n9 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para solução oral. 1000 \n \nLOTE 16 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 ml ou 10ml. 400 \n2 AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml. 25 \n3 AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução injetável. 25 \n4 CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, ampolas com 2ml. 50 \n5 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 mg/mL, solução injetável, \nampolas com 2ml. 40 \n6 DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO 2mg/mL, solução injetável \nem ampola de 1mL. 50 \n7 DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 75mg/ml ampola 3mL. 50 \n8 DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. 100 \n9 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ FOSFATO DISSÓDICO DE \nBETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL suspensão injetável 1mL. 25 \n10 EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas com 1ml. 30\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n84 \n \n11 FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, ampolas com 2ml. 40 \n12 GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL. 25 \n13 GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL. 40 \n14 HIDROCORTISONA, hemissuccinato de pó para solução injetável \n500mg FA sem diluente. 25 \n15 SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml. 25 \n \nLOTE 17 \nITEM ESPECIFICAÇÃO CMM \n1 Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. 15 \n2 Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de HCG para \ndiagnostico de gravidez (caixa com 50 unidades de tiras em tubo). 5 \n3 Lanceta para punção capilar digital unidade. Embalagem: caixa com 100 \nunidades. 120 \n4 \nTIRA REAGENTE ON CALL PLUS, para teste de glicose no sangue, \ncomposicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose desidrogenase \n0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. \nEmbalagem: caixa com 50 unidades. Deverão ser entregues 100 aparelhos \npara leitura dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. \n400\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.710/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, \ndo Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, \nem face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 028/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para fornecimento de medicamentos \npara servir a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial \n– CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em Lotes , para o município de Amargosa-Bahia, \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 028/2024, que é parte integrante desta \nAta, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço re gistrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade Valor Unit. Valor Total\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n \nR$ R$ \n      \n      \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nórgão gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais \nlegislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital \nde Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro \nde Preços, por m eio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e \nretirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, \nobservando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação \ndo serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regist ro de preços, \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis d e consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mer cado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do ped ido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário \nda ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que \nos preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor \nou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \nde liberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o \npedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado \na cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro \nde preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando -o aos valores praticados no \nmercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convoca r os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento \ndos bens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da \nata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja \nigual ou inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no pro cesso a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \npara os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput \ndeste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado \nna ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente \ndo número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário d a ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistr o de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades \nde outro município.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Admi nistração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventu al redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por mot ivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos \ne comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta \nata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenç ão da contratação mais \nvantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se \nospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Munic ípio de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. \nO Município de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.82 5.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no C NPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identi dade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 12.710/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 028/2024, mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a fornecimento de medicamentos para servir a Central \nde Abastecimento Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades \nBásicas de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quan do o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de \n2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incide ntes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII).\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos \ne condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação \ndas atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pel o rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar \nse o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do \nobjeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa fís ica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil \ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função \nna contratação ou at ue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \n \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoria mente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo  e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os \nbens nos quais se verifi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos \nmateriais empregados;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previ sto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste \nTermo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de c oleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução  do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre \na execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento \ndas leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao \npessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 100 \n \n \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor \ncorrespondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do  contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem \ncomo as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 101 \n \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução \ndo objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com \no contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa \nda execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre \na execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 102 \n \n \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer \ndano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos \nou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. P roporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratua l através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021);\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 103 \n \n \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5 º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso inju stificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extin ção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato pod erão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar \ne contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 104 \n \n \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julga dos conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilit ar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos \nneste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de  \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de \ncoligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o \ncontraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica pré via (art. 160, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contrata r e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total \nou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato \nou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora \ncontratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 105 \n \n \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender \nque o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do c ontratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção con tratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 106 \n \n \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, \n§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos b ens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modific ações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando \nem dinheiro, será atualizada monetariamente.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 107 \n \n \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, \no contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice d e seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de  qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro -garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica \nna Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob \na forma escritural, median te registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalid ade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a títul o de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 108 \n \n \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes d a Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 109 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o \ncaso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 110 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha p roposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e par a \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, \nnas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de \nconduta vigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a  atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 111 \n \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedaç ões a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da L ei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corre sponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo  das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de hab ilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2024\nAno VII • Edição Nº 4302\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5065/"}]}