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    <id>430</id>
    <number>430</number>
    <date>2014-08-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 430</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>430</number>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RIKELAWEAWY+OGPSS6AMSW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RIKELAWEAWY+OGPSS6AMSW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 4 de Agosto de 2014 • Ano II • Nº 430
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 Portaria Nº 192, de 31 de Julho de 2014. 
 Portaria Nº 193, de 31 de Julho de 2014. 
 Portaria Nº 194, de 31 de Julho de 2014. 
 Portaria Nº 195, de 01 de Agosto de 2014. 
 Portaria Nº 196, de 01 de Agosto De 2014. 
 Portaria Nº 197, de 01 de Agosto de 2014. 
 Edital de Convocação para estruturação e eleição das entidades que 
irão compor o conselho municipal do idoso de Amargosa, para o 
biênio 2014/2016.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
  
    PORTARIA Nº 192, DE 31 DE JULHO DE 2014. 
   
“Servidora Pública Municipal. Pedido de 
Exoneração de Cargo Público a pedido da 
servidora e dá outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares, e 
 
Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
            Art. 1º  - Exonerar a pedido a servidora, Sra. RITA DE CASSIA PEREIRA 
MAGALHAES, matrícula nº 662376, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde, requerido nos autos do Processo Administrativo nº 286/2014; 
 
            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo 
formulado pela servidora;  
 
           Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
          Gabinete da Prefeita, 31 de julho de 2014. 
 
 
             Karina Borges Silva 
            Prefeita Municipal 
 
 
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4 de Agosto de 2014
2 - Ano II - Nº 430
Portarias

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
  
    PORTARIA Nº 193, DE 31 DE JULHO DE 2014. 
   
“Servidora Pública Municipal. Pedido de 
Exoneração de Cargo Público a pedido da 
servidora e dá outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares, e 
 
Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
            Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora, Sra. BÁRBARA CAROLINE BOAMORTE 
BRAZ, Matrícula nº 662377, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, requerido nos autos do Processo Administrativo nº 
289/2014; 
            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo 
formulado pela servidora;  
 
           Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
          Gabinete da Prefeita, 31 de julho de 2014. 
 
 
             Karina Borges Silva 
            Prefeita Municipal
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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    PORTARIA Nº 194, DE 31 DE JULHO DE 2014. 
   
“Servidora Pública Municipal. Pedido de 
Exoneração de Cargo Público a pedido da 
servidora e dá outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares, e 
 
Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
            Art. 1º  - Exonerar a pedido a servidora, Sra. MAIANA SANTOS DA SILVA , 
portadora do RG nº 09.986.502-50 e CPF nº 042.035.375-50, Nutricionista, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, requerido nos autos do Processo Administrativo nº 
292/2014; 
 
            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo 
formulado pela servidora;  
           
           Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
          Gabinete da Prefeita, 31 de julho de 2014. 
 
 
             Karina Borges Silva 
            Prefeita Municipal
 
 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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    PORTARIA Nº 195, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. 
   
“Concede Licença Prêmio ao Servidor 
Laurito Teixeira de Souza e dá 
outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio para o Servidor Sr. LAURITO TEIXEIRA DE 
SOUZA, Auxiliar de Vigilância Escolar, matrícula nº 6738-1, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único . A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 01 de agosto de 
2014 e finda-se em 29 de outubro de 2014. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
       Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2014. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
    PORTARIA Nº 196, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. 
   
“Concede Licença Prêmio a Servidora 
Marivalda Oliveira de Jesus e dá 
outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio para a Servidora Sra. MARIVALDA 
OLIVEIRA DE JESUS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 031741, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único . A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 01 de agosto de 
2014 e finda-se em 29 de outubro de 2014. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
. 
 
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       Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2014. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
    PORTARIA Nº 197, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. 
   
“Concede Licença Prêmio ao Servidor 
Gildásio Batista e dá outras 
providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, 
resolve: 
 
Art. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio para o Servidor Sr. GILDÁSIO BATISTA, 
Podador, matrícula nº 156, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, 
pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único . A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 01 de agosto de 
2014 e finda-se em 29 de outubro de 2014. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
       Gabinete da Prefeita, 01 de agosto de 2014. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
 
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO E ELEIÇÃO DAS ENTIDADES 
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE AMARGOSA, PARA O 
BIÊNIO 2014/2016. 
 
 
 
 
 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições, ante a impossibilidade 
justificada de realizar-se a Conferência Municipal do Idoso, consoante previsão da Lei 
Municipal nº. 391, de 03 de outubro de 2013, Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 
1994 e na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e das considerações do 
Decreto nº. 291, de 29 de julho de 2014, convoca a população para participar da 2ª 
Reunião Ampliada para Eleição das Entidades que irão compor o Conselho Municipal do 
Idoso de Amargosa, para o biênio 2014/2016, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2014, a 
partir das 14h00min, no Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa , localizado à 
Praça Lourival Monte, s/nº. Centro, Amargosa , de acordo com as disposições que 
seguem. 
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º.   Em cumprimento a Lei Municipal nº. 391, de 03 de outubro de 2013, que 
estabelece que a eleição dos membros do Conselho Municipal do Idoso de Amargosa seja 
efetuada em Plenárias específicas de cada segmento, respeitando a paridade e a 
composição do Conselho estabelecidas em Lei, a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, vem através deste convocar as entidades legalizadas da 
sociedade civil organizada, com sede e atividade no Município de Amargosa, para 
participar das Plenárias dos segmentos de entidades não-governamentais de defesa ou 
atendimento aos direitos do idoso a se realizar durante a Reunião Ampliada para eleição da 
Nova Composição do Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, a fim de eleger seus 
representantes, para  compor o referido Conselho, na Gestão 2014/2016:  
 
 
 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 2º.  O Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, com mandato de 02 (dois) 
anos, será composto paritariamente de 10 (dez) membros, na forma da Lei Municipal nº. 
391, de 03 de outubro de 2013, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 10.741, 
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8 - Ano II - Nº 430
Editais

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
de 01 de outubro de 2003, com representação do Poder Público Municipal, Estadual e 
entidades não-governamentais de defesa ou atendimento aos direitos do idoso, a saber:  
I – 03 (três) representantes do Governo Municipal; 
II – 02 (dois) representantes do Poder Público; 
III - 03 (três) representantes de entidades não governamentais de defesa ou 
atendimento aos direitos do Idoso; 
IV – 02 (dois) representantes de agremiações religiosas, sindicatos e associações. 
 
§ 1º. A participação de entidades e movimentos sociais terá como critério a 
representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no 
âmbito de atuação do Conselho Municipal do Idoso. 
 
§ 2º. Aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as 
seguintes representações de defesa ou atendimento aos direitos do idoso e sociedade civil: 
1 – Associações de pessoas idosas; 
2 – Associações de pessoas com enfermidades e/ou deficiências; 
3 – Movimentos sociais e populares, organizados; 
4 – Movimentos organizados de mulheres; 
5 – Entidades de aposentados e pensionistas; 
6 – Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e 
federações de trabalhadores urbanos e rurais; 
7 – Comunidade Científica; 
8 – Organizações de Moradores; 
9 – Entidades Ambientalistas; 
10– Organizações Religiosas, sem prejuízo de outros movimentos sociais. 
 
§ 3º. As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal do Idoso 
de Amargosa terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos 
estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a 
sua organização.  
 
 
 
DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL 
 
  
 
Art. 3º . Poderão votar todas as Entidades e Movimentos Sociais, regularmente 
criadas  e  que  estiverem  presente  à plenária,  conforme Artigo 2º , inscritas até 10 (dez)  
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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minutos do início da 2ª Reunião Ampliada à realizar-se no dia 07/08/2014, a partir das 
14h00min..  
 
§ 1º. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de Ficha de Inscrição, 
que deverá ser preenchida e entregue no local marcado para a realização da 2ª Reunião 
Ampliada, até 10 (dez) minutos do início da Reunião, anexando as seguintes 
documentações:  
a) ofício indicando a Entidade para participar do Pleito Eleitoral e devidamente 
assinado pelo seu responsável legal; 
 
b) prova de existência da Entidade, como Estatuto Social e Ata da Eleição da Mesa 
Diretora da Entidade, devidamente registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas. 
 
§ 2º. No dia da Plenária, os representantes das Entidades inscritas deverão 
apresentar-se na recepção do local, apresentando original ou cópia do documento de 
Identidade do representante indicado no Ofício da Entidade.  
 
§ 3º. Poderão ser votadas as entidades regularmente criadas que estiverem inscritas. 
 
 
 
DA ELEIÇÃO 
 
 
Art. 4º. A Eleição das Entidades ocorrerão dentro dos seus respectivos segmentos - 
defesa ou atendimento aos direitos do idoso e sociedade civil, conforme data, horário e 
local abaixo:  
 
a) Plenária de entidades de defesa ou atendimento aos direitos do idoso 
Data: 07/08/2014  
Horário: 14h30min 
Local: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
b) Plenária da Sociedade Civil: 
Data: 07/08/2014  
Horário: 15h00min                                                                                                                             
Local: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
§ 1º Respeitando o horário de cada Plenária, as mesmas serão instaladas em 
primeira chamada, respeitando quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um das 
Entidades inscritas dentro do prazo estabelecido neste Edital.  
 
 
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Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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§ 2º. Passados 30 (trinta) minutos de espera após o horário estabelecido ocorrerá 
uma segunda chamada com qualquer número. 
 
§ 3º. Em caso de não preenchimento das vagas haverá uma nova convocação para 
eleição das vagas que não foram preenchidas. 
 
§ 4º.  As entidades terão direito a votos múltiplos, podendo votar em: 
a) 03 (três) entidades não governamentais de defesa ou atendimento ao idoso; 
b) 02 (duas) entidades da sociedade civil. 
 
§ 5º. Será considerado nulo o voto que indicar mais do que 03 (três) entidades não 
governamentais de defesa ou atendimento do idoso ou 02 (duas) entidades da sociedade 
civil.  
 
§ 6º. Havendo empate na votação, considera-se eleita aquela que tiver mais tempo de 
existência. 
 
 
DO RESULTADO 
 
 
 
Art. 5º.  Encerrada a votação e tendo as entidades eleitas de seus respectivos 
segmentos, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades e movimentos 
sociais eleitos.  
 
Art. 6º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da 
Eleição da Composição do Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, sob fiscalização do 
Ministério Público.  
 
Amargosa, 31 de julho de 2014. 
 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
 
 
 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
4 de Agosto de 2014
11 - Ano II - Nº 430</content>
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